UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS CURSO DE AGRONOMIA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA UFSC E SUA ADEQUAÇÃO FRENTE ÀS NOVAS REGRAS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUO SÓLIDO (lei 12.305/2010). TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACADÊMICO: EDUARDO FERREIRA PITSCH ORIENTADOR: PROF. DR. PAUL RICHARD MOMSEN MILLER Florianópolis, Junho de 2011

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    CENTRO DE CINCIAS AGRRIAS

    CURSO DE AGRONOMIA

    A GESTO DE RESDUOS SLIDOS NA UFSC E SUA

    ADEQUAO FRENTE S NOVAS REGRAS DA POLTICA NACIONAL DE

    RESDUO SLIDO (lei 12.305/2010).

    TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO

    ACADMICO: EDUARDO FERREIRA PITSCH

    ORIENTADOR: PROF. DR. PAUL RICHARD MOMSEN MILLER

    Florianpolis, Junho de 2011

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    EDUARDO FERREIRA PITSCH

    A GESTO DE RESDUOS SLIDOS NA UFSC E SUA

    ADEQUAO FRENTE S NOVAS REGRAS DA POLTICA NACIONAL DE

    RESDUO SLIDO (lei 12.305/2010).

    Trabalho de Concluso de Curso apresentado ao Curso de

    Graduao em Agronomia, Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de

    Cincias Agrrias.

    Orientador: Prof. Dr. Paul Richard Momsen Miller

    Florianpolis, Junho de 2011

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    AGRADECIMENTOS

    Agradeo aos meus pais, Jos e Sirlei pelo eterno carinho, aos

    meus irmos Fernando e Guilherme por sempre terem me incentivado, a

    Ioanna por estar sempre ao meu lado, ao professor Rick pelos ensinamentos e

    a oportunidade de trabalho, aos estagirios da Compostagem Fernando M.

    Martins e Victor O. M. Elias e aos amigos de faculdade pelos muitos momentos

    de vivncia, aprendizagem e amizade.

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    Sumrio

    1. INTRODUO: 6

    2. JUSTIFICATIVA 8

    3. OBJETIVOS 9

    3.1 Objetivo geral 9

    3.2 Objetivos especficos 9

    4. REVISO BIBLIOGRFICA 10

    4.1 A Produo de Resduos e seu Destino 10

    4.2 A Poltica Nacional de Resduos Slidos e outras normas 12

    4.2.1 Introduo 12

    4.2.2. Os Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos 13

    4.2.3. Incluso Social 14

    4.2.4. A Compostagem como ferramenta de adequao Lei. 15

    4.2.5. A Lei Estadual n 15.112/2010 15

    4.3 A UFSC e os atuais sistemas de coleta de resduos slidos 16

    4.3.1 Resduos Orgnicos 17

    4.3.2 Resduos Secos 20

    4.3.3 Entulhos (Brooks) 21

    4.3.4 Resduos Hospitalares 22

    4.3.5 Resduos Qumicos 24

    5. DISCUSSO 25

    5.1 As Caixas Brooks 25

    5.2 A Compostagem 27

    5.3. Interveno no Sistema Atual 28

    5.4. Anlise Frente s Novas Regras da Lei 12.305 29

  • 5

    6. CONCLUSO 32

    7. BIBLIOGRAFIA: 34

  • 6

    1. INTRODUO:

    No mundo atual, as questes ambientais vm proporcionando

    grandes desafios aos governantes. Fatores como a concentrao das

    populaes nas cidades, o contnuo aumento do nmero de habitantes no

    planeta e o consumo cada vez maior de bens materiais pela populao esto

    fazendo com que a gerao de resduos no pare de aumentar, causando forte

    dano ao meio ambiente e proporcionando prejuzos incalculveis.

    Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico, realizada

    pelo IBGE em 2008, somente no Brasil, so produzidos 230 mil toneladas de

    Resduos Slidos todos os dias.

    Os resduos slidos compreendem o lixo urbano, lixo hospitalar, lixo

    agrcola ou rural, lodo de estaes de tratamento de esgotos sanitrios ou

    industriais, resduos gerados por equipamentos e instalaes de controle de

    poluio e determinados lquidos, cujas caractersticas tornem invivel seu

    lanamento em redes pblicas ou corpos receptores de gua (ABNT 1987).

    Em 1992, durante a Conferncia das Naes Unidas sobre o meio

    ambiente no Rio de Janeiro, foi elaborado um acordo internacional a respeito

    das medidas a serem tomadas para conter a destruio do meio ambiente.

    Dez anos depois, em 2002, durante nova conferncia internacional,

    na frica do Sul, os pases relataram o quanto difcil cumprir as metas

    adotadas. Foram poucos os pases assinantes que conseguiram dar soluo

    aos problemas levantados na conferncia de 1992.

    Com a presso feita pelas entidades representantes da sociedade

    civil e da sociedade como um todo, os governantes foram forados a dar tomar

    uma srie de medidas em resposta sociedade. Em 2007, foi publicada a Lei

    Federal n 11.445, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento

    Bsico, tendo como um dos quatro principais componentes o manejo dos

    resduos slidos.

    Mas somente em 2010 que veio A Poltica Nacional de Resduos

    slidos, atravs da Lei Federal n 12.305, para dar mais fora a este tema

    especfico. A nova Lei define resduo slido reutilizvel ou reciclvel como

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    bem econmico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de

    cidadania (art. 6a, Inciso VIII).

    A Lei 12.305 tem metas ambiciosas. Ela deve por um fim aos lixes

    e vai estimular os municpios e estados a desenvolverem planos municipais e

    regionais para o tratamento de todo o resduo slido emitido por cada

    municpio. Estes planos so requisito essencial para que os municpios tenham

    acesso a verbas de um fundo, criado pelo Governo Federal, especificamente

    para ser aplicado em melhorias na gesto e gerenciamento de resduos

    slidos.

    Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico

    (IBGE, 2008), em Santa Catarina, apenas 43 municpios, de 293, possuam

    licena de operao vlida para o principal local do municpio utilizado para

    disposio de resduos slidos e apenas 27 possuem monitoramento

    sistemtico da qualidade das guas subterrneas.

    De todo resduo slido produzido nas cidades brasileiras, em mdia

    mais de 50% constitudo por matria orgnica. Diante deste dado

    percebemos o quanto a compostagem pode ser importante para reduzir os

    danos ambientais causados pela disposio inadequada dos resduos slidos.

    O processo de compostagem poderia transformar metade de todo

    resduo slido urbano em adubo de alta qualidade. Alm disto, o lixo sem a

    parte orgnica facilita a separao dos diferentes materiais para reciclagem ou

    reaproveitamento.

    Veremos nos captulos seguintes, que a compostagem um

    poderoso instrumento disposio dos governantes e de entidades geradoras

    de resduos slidos para que atinjam suas novas metas de reduo de impacto

    ambiental imposto pela Lei 12.305, que prev que os resduos que vo para os

    aterros devem ser minimizados.

  • 8

    2. JUSTIFICATIVA

    Segundo a Lei Federal 12.305/2010, no ser mais permitido o uso

    de lixes a partir de 2014 e os municpios devero ter planos para que os

    aterros sanitrios recebam somente rejeitos.

    Rejeitos so resduos slidos que, depois de esgotadas todas as

    possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos

    disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade

    que no a disposio final ambientalmente adequada, segundo a Lei Federal

    12.305/2010.

    De acordo com a legislao vigente, todos os municpios, entre

    outros geradores de resduos slidos, devero, no mnimo implantar a coleta

    seletiva entre lixo seco e mido, como veremos nos captulos adiante.

    Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico (2008 IBGE),

    o destino final dos resduos slidos em 50,8% dos municpios brasileiros ainda

    so os vazadouros a cu aberto (lixes), locais considerados altamente

    inapropriados tanto do ponto de vista dos orgos de sade pblica quanto dos

    rgaos de proteo do meio ambiente.

    Atravs da caracterizao dos sistemas de coleta e levantamento

    dos pontos considerados crticos no sistema atual, este trabalho indica meios

    de adequao do atual sistema, em conformidade com as leis vigentes,

    promovendo um encaminhamento mais adequado ao lixo.

  • 9

    3. OBJETIVOS

    3.1 Objetivo geral

    O objetivo geral deste trabalho caracterizar as condies de

    recolhimento dos resduos slidos produzidos na UFSC. A caracterizao das

    condies permitir uma avaliao e quantificao sobre a oferta e a qualidade

    dos servios prestados, alm de possibilitar anlises de conformidade com as

    leis vigentes e sugestes de adequao.

    3.2 Objetivos especficos

    - Reviso bibliogrfica sobre o assunto;

    - Coleta de dados (anexo 1) atravs de visitas dirias, de segunda a

    sexta, duas vezes ao dia, aos conteiners da Brooks com a ajuda dos

    estagirios da Compostagem Vitor e Fernando;

    - Coleta de dados atravs de visitas ao ptio de compostagem;

    - Interveno no sistema atual; verificar necessidades de adequao

    do Colgio Aplicao e dos Laboratrios do Centro de Ciencias Biolgicas;

    - Verificar conformidade dos sistemas atuais com a lei 12.305/2010

    (anexo 2).

  • 10

    4. REVISO BIBLIOGRFICA

    4.1 A Produo de Resduos e seu Destino

    O modo de vida das populaes urbanas est altamente dependente

    do consumo de produtos industrializados. Isto faz com que a gerao de

    resduos resultantes do consumo seja cada vez maior e concentrado nas

    grandes cidades. Somente na regio da Grande Florianpolis so produzidas

    20 mil toneladas e meia de resduos slidos mensalmente, que vo parar em

    aterro sanitrio localizado em Biguau. Segundo a Proactiva, empresa que

    administra o aterro sanitrio da Grande Florianpolis, sua capacidade de

    estocar lixo se esgotar em 7 anos se nada for feito. (Jornal Notcias do Dia)

    O principal desafio no gerenciamento destes resduos, atualmente,

    consiste em implementar formas de reaproveitamento e reciclagem, diminuindo

    o volume de lixo destinado aos lixes e aterros.

    A matria orgnica comumente encontrada no lixo domstico

    constituda por sobras de frutas, legumes, alimentos, folhas em geral, entre

    outros. Este material poderia ser perfeitamente aproveitado pelo processo de

    compostagem para a produo de adubo.

    No ano de 2002, a COMCAP realizou um estudo complexo para a

    caracterizao fsica dos resduos slidos urbanos de Florianpolis e verificou-

    se que aproximadamente 50% de todo peso de resduo slido urbano da regio

    composto por matria orgnica.

    Fonte: Caracterizao Fsica dos Resduos Slidos Urbanos de Florianpolis (peso) Relatrio Final, COMCAP, 2002.

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    Diante destes dados percebemos a importncia da compostagem

    como meio de promoo de saneamento bsico. Diversas pesquisas em outras

    cidades brasileiras trazem um ndice de matria orgnica parecido ao de

    Florianpolis, ou seja, cerca de 50%. Se mudssemos a forma de segregao,

    recolhimento e processamento, poderanmos reciclar toda esta matria

    orgnica atravs da compostagem.

    Outro ponto igualmente importante na diminuio do volume dos

    lixes e aterros a reciclagem do material seco. Segundo o CEMPRE,

    Compromisso Empresarial para Reciclagem, em 2007 o Brasil reciclava cerca

    de 11% de todo resduo slido produzido. Dentre os materiais reciclveis

    podemos citar as latas de alumnio, o vidro, o papel, o papelo, as garrafas

    PET, o plstico, entre outros.

    O Brasil tem se destacado com a reciclagem de latas de alumnio na

    qual atingem cerca de 96% de todo produto comercializado. No entanto para

    outros produtos reciclveis, ainda h um longo trabaho a ser feito para o

    atingimento de bons ndices de reciclagem. Com a promulgao da Lei 12.305,

    que impe o uso da logistica reversa at 2014, este quadro esta para mudar,

    para melhor.

    Indstrias, como a do vidro por exemplo, j manifestaram interesse

    em acordos para implementar a logstica reversa como forma de adequao s

    novas normas. Hoje, a indstria do vidro recicla cerca de 47% dessas

    embalagens, segundo a Associao Brasileira da Indstria do Vidro. A idia

    reciclar de 95% a 100% com o acordo intersetorial de logstica reversa.

    Segundo Balano Social realizado em 2008 pela Comcap, estima-se

    que 12,5% dos resduos slidos produzidos em Florianpolis sejam reciclados,

    somadas a produo da coleta seletiva da Comcap (8,6 toneladas/dia em

    dezembro) e a dos catadores associados ou independentes (53 toneladas/dia).

    O Brasil possui ndices de reciclagem superiores aos outros pases

    de caractersticas economicas semelhantes. Estima-se que existam entre 800

    mil a 1 milho de catadores e 40 mil coletoras informais de sucata, alm de

    cerca de 700 cooperativas.

  • 12

    Um estudo divulgado em maio de 2010 pelo Instituto de Pesquisa

    Econmica Aplicada (Ipea) demonstra que o Brasil perde R$ 8 bilhes por ano

    quando deixa de reciclar todo resduo reciclvel que encaminhado para

    aterros e lixes nas cidades brasileiras.

    4.2 A POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS E

    NORMAS RELACIONADAS.

    4.2.1 Introduo

    A Poltica Nacional de resduos slidos (PNRS), sancionada em 02

    de agosto de 2010, atravs da Lei 12.305, poder ser um marco na forma em

    que o assunto vem sendo tratado. Ela prev que a responsabilidade do destino

    do lixo deve ser compartilhada entre todos que fazem parte do ciclo de vida

    dos produtos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes,

    consumidores e os responsveis pelos servios pblicos de limpeza urbana.

    A Lei Federal 12.305/2010 determina que no ser mais permitido o

    uso de lixes, e os aterros sanitrios legalizados devero receber somente

    rejeitos, ou seja, somente aquilo que no pode mais ser reaproveitado ou

    reciclado.

    Segundo a Lei rejeitos so resduos slidos que, depois de

    esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos

    tecnolgicos disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra

    possibilidade que no a disposio final ambientalmente adequada.

    A lei estabelece que o nvel de prioridade, na gesto e

    gerenciamento de resduos slidos deve ser na seguinte ordem: no gerao,

    reduo, reutilizao, reciclagem, tratamento dos resduos slidos e disposio

    final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    Os fabricantes, por exemplo, devero passar a buscar embalagens

    fabricadas com materiais que propiciem sua reutilizao ou reciclagem, de

    acordo com o art. 31, inciso I, alnea a.

    Por outro lado, o governo dever adotar prioridade nas aquisies e

    contrataes, primeiro para produtos reciclados e reciclveis e bens, servios e

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    obras que considerem critrios compatveis com padres de consumo social e

    ambientalmente sustentveis, segundo o inciso XI do art. 7.

    4.2.2. Os Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos

    A Unio criou um fundo de reserva exclusivo para a aplicao em

    programas de gesto de resduos slidos, como manda a Lei 12.305. Os

    municpios, para ter acesso a verbas provenientes deste Fundo, devero

    elaborar um plano municipal de gesto integrada de resduos slidos.

    Nestes planos devero constar uma srie de metas e medidas

    saneadoras, como por exemplo, acabar com os lixes, implantar a coleta

    seletiva, entre uma srie de outras medidas saneadoras do passivo ambiental.

    Vejamos o 2, do art. 9:

    2 O sistema de coleta seletiva ser implantado pelo titular do servio pblico de limpeza urbana e manejo dos resduos slidos e dever estabelecer, no mnimo, a separao dos resduos secos e midos e progressivamente, ser estendido separao dos resduos secos em suas parcelas especficas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos. (grifo nosso)

    Porm a elaborao de planos no se restringe aos orgos do

    governo. Esto tambm sujeitos elaborao de plano de gerenciamento de

    resduos slidos determinados estabelecimentos que atuam na rea privada.

    Art. 20. Esto sujeitos elaborao de plano de gerenciamento de resduos slidos: I os geradores de resduos slidos previstos nas alneas e, f, g, e k do inciso I do art.13; Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resduos slidos tm a seguinte classificao: f) resduos indstriais: os gerados nos processos produtivos e instalaes industriais; g) resduos do servio de sade: os gerados nos servios de sade, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos rgos do Sisnama e do SNVS; k) resduos de minerao: os gerados na atividade de pesquisa, extrao ou beneficiamento de minrios;

    Nota-se na alnea g que os geradores de resduos do servio de

    sade, necessitam da elaborao do Plano de Gerenciamento de Resduos

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    Slidos. Neste contexto podemos enquadrar a UFSC pelos servios de sade

    que ela oferece comunidade atravs do Hospital Universitrio.

    O Hospital obedece RDC 306/ANVISA/2004, e a Resoluo do

    CONAMA 358/2005, elaborando e implementando o Plano de Gerenciamento

    de Resduos dos Servios de Sade, que consiste em uma srie de aes

    prticas, que vo da caracterizao qualiquantitativa dos resduos,

    capacitao tcnica dos profissionais.

    A correta elaborao de um Plano de Gerenciamento repercute no

    custo de destinao final, quando minimiza a gerao do material contaminado,

    com a concreta segregao dos resduos na fonte geradora. A elaborao do

    Plano fica a cargo da Comisso de Controle de Infeco Hospitalar.

    4.2.3. Incluso Social

    Para que todo este trabalho possa ao mesmo tempo promover a

    incluso social, a lei 12.305 possui diversos dispositivos que do preferncia

    contratao de associaes formadas por pessoas de baixa renda.

    A PNRS pretende criar mecnismos de incluso social atravs de

    incentivos e preferncia a cooperativas de catadores formado por pessoas de

    baixa renda, frente s empresas de reciclagem do mesmo setor. No Decreto n

    7.404, que regulamenta a lei 12.305, existe um claro apoio s cooperativas

    formadas por pessoas de baixa renda como podemos observar no texto do

    Artigo 40:

    Art. 40. O sistema de coleta seletiva de resduos slidos e a logstica reversa priorizaro a participao de cooperativas ou de outras formas de associao de catadores de materiais reutilizveis e reciclveis constitudas por pessoas fsicas de baixa renda. (Grifo nosso)

    Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico realizada em

    2008 pelo IBGE, apenas 26,8% das entidades municipais que faziam o manejo

    dos resduos slidos em suas cidades sabiam da presena de catadores nas

    unidades de disposio final desses resduos.

  • 15

    4.2.4. A Compostagem como Ferramenta de Adequao

    Lei.

    Pela Lei 12.305, a compostagem aparece como uma ferramenta,

    que visa possibilitar destinao ambientalmente adequada dos resduos slidos

    como menciona o Inciso VII, do Art. 3:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VII - destinao final ambientalmente adequada: destinao de resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposio final, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os ipactos ambientais adversos; (grifo nosso)

    Ainda no Art. 3, a reciclagem aparece como um processo de

    transformao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas

    propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas transformao

    em insumos ou novos produtos.... Isto nos permite concluir que a parcela

    orgnica dos resduos slidos passvel de reciclagem, atravs da

    compostagem. Veremos como funciona o processo de compostagem nos

    captulos seguintes.

    Segundo o Inciso XVIII do mesmo artigo, a compostagem no pode

    ser considerada como Processo de Reutilizao, pois veda processos de

    transformao biolgica em seu texto.

    4.2.5. A Lei Estadual n 15.112/2010

    Atualmente j est em vigor a Lei estadual n 15.112 (anexo 3),

    publicada em janeiro de 2010, que, em consonncia com a Lei Federal, probe

    o despejo de resduos slidos reaproveitveis e reciclveis em lixes a cu

    aberto e aterros sanitrios e prev sanes aos infratores desta Lei no Estado

    de Santa Catarina em seu Art. 1:

  • 16

    Art. 1 Fica proibido o despejo de resduos slidos reaproveitveis e reciclveis em Lixes a cu aberto e aterros sanitrios no Estado de Santa Catarina. Art. 3 Os infratores das disposies desta Lei ficam sujeitos, sem prejuzo de outras sanes, s seguintes penalidades: I advertncia; II multa; III interdio temporria; e IV interveno definitiva

    As Leis 12.305, e 15.112, trazem em seus textos uma srie de

    novas exigcias na qual fica evidente a extrema importncia da compostagem

    como ferramenta de alcance das metas impostas, j que cerca de 50% de todo

    resduo gerado nas grandes cidades orgnico.

    4.3 A UFSC E OS ATUAIS SISTEMAS DE COLETA DE

    RESDUOS SLIDOS

    A UFSC possui uma grande estrutura, comparvel a uma cidade.

    Portanto gera diversos tipos de resduos slidos, que exigem tratamento ou

    destinao especfica. Para atender estas demandas de destinao dos

    resduos, ela mantm diversos contratos com empresas responsveis pelo

    recolhimento dos diferentes tipos de resduos, alm do sistema convencional

    realizado pela Comcap.

    A UFSC conta com vrios sistemas de coleta como a coleta de lixo

    comum, a coleta de resduos orgnicos, os sistemas de coleta especializada de

    resduos qumicos e de resduos hospitalares, alm dos catadores informais.

    Mesmo com todos os contratos e com os catadores, grande parte dos resduos

    reciclveis ou reaproveitveis gerados dentro do Campus so perdidos,

    misturados a outros resduos, para os aterros sanitrios. Desta forma a UFSC

    paga para retirar esse material deixando de gerar um ganho com seu

    reaproveitamento.

    De acordo com o Relatrio Social levantado pela UFSC em 2002,

    cerca de 30.000 pessoas frequentam diriamente o campus. Nela h rgos de

    prestao de servios, grfica, biblioteca, hospital, escola, creche, bares e

    restaurantes, teatro, centro olmpico, museu, reas de lazer, auditrios,

  • 17

    livrarias, bibliotecas e at mesmo uma Prefeitura responsvel pela

    administrao do campus, alm de outras estruturas.

    4.3.1 Resduos Orgnicos

    Os resduos orgnicos produzidos dentro da UFSC provm

    principalmente dos diversos restaurantes e bares existentes. Para firmar

    contrato com a UFSC, os bares e restaurantes devem adquirir e manter em

    suas expensas bombonas de plstico com capacidade de 60 litros para o

    armazenamento dos resduos orgnicos, conforme clusula prevista em

    contrato.

    O Projeto de Compostagem da UFSC mantm bolsas a um grupo de

    cerca de 12 estudantes, responsveis pelo recolhimento e reciclagem dos

    resduos orgnicos pelo processo de compostagem termoflica, orientados pelo

    professor Paul Richard. Os estagirios fazem a coleta das bombonas, a

    montagem e manejo das leiras entre outros servios. A compostagem da UFSC

    recebe cerca de 3 toneladas de resduos orgnicos diariamente.

    A compostagem termoflica um processo controlado de

    decomposio aerbia de resduos orgnicos, realizada por microorganismos,

    principalmente fungos e bactrias. Para que o processo de compostagem

    ocorra de forma eficiente, indispensvel que seja feito um manejo adequado.

    Os principais fatores, determinantes no processo de compostagem,

    so os microorganismos aerbicos, controle da umidade, aerao das leiras,

    controle da temperatura, relao carbono/nitrognio do material de origem,

    dimenso adequada da leira.

    Durante o processo de compostagem, a ao de microorganismos

    associados ao processo de decomposio da matria orgnica, dentro da leira

    (figura 1), faz com que as temperaturas atinjam entre 55C a 65C. Isso faz

    com que ocorra a eliminao de patgenos e sementes de plantas daninhas,

    resultando em um fertilizante orgnico de alta qualidade e de baixo custo de

    produo.

  • 18

    Figura 1. Leira recebendo matria orgnica.

    A matria orgnica depositada em aterros sanitrios uma

    importante fonte de metano para o ar (Baird 2002. p. 215). O metano

    potencializa o efeito estufa, contribuindo com as mudanas climticas. O

    metano pode gerar tambm um efeito benfico ao se ligar s molculas de

    cloro, contidas nos CFCs, impedindo que as molculas de cloro reajam ao

    oznio e protegendo assim a Camada. Os gases CFCs so os maiores

    responsveis pela destruio da camada de oznio, que filtra a radiao

    ultravioleta do sol. Segundo o IPCC, em 2007, lixes e aterros eram

    responsveis por 10 a 20% das emisses de metano geradas pela atividade

    antropognica.

    Em estudo recente chamado Potencial de mitigao de emisses

    de metano via projetos de compostagem de pequena escala (anexo 4), foi

    demonstrado que o processo de compostagem da matria orgnica emite

    aproximadamente 10 vezes menos gs metano quando comparado a

    degradao do lixo orgnico em aterros sanitrios. O metano (CH4) um gs

    que tem o potencial 21 vezes maior que o gs carbnico (CO2) para a

    destruio da camada de oznio.

    Atualmente, o sistema de compostagem reconhecido

    internacionalmente como um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

  • 19

    pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanas Climticas (IPCC), permitindo

    que as empresas ou governos de pases em desenvolvimento tenham acesso

    a recursos advindos de pases desenvolvidos, atravs da gerao de crditos

    carbono com a compostagem.

    A compostagem, apesar de ser considerada uma ferramenta para

    diminuir os impactos ambientais dos resduos, tambm necessita de Licenas

    Ambientais para funcionar. De acordo com a Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas, os resduos orgnicos so classificados como resduos inertes, de

    classe IIB, segundo a norma ABNT NBR 10004.

    Com o uso de tcnicas apropriadas, a compostagem pode tornar-se

    um grande aliado para ajudar a minimizar a frao orgnica dos resduos

    urbanos, aliviando os j saturados aterros sanitrios das metrpoles e

    minimizando os impactos dos resduos slidos ao meio ambiente.

    Comcap tambm j se mostrou interessada e firmou convnio com a

    Universidade Federal de Santa Catarina para implantao de ptio de

    Compostagem no Centro de Transferncia de Resduos Slidos de

    Florianpolis, no Itacorubi. O termo prev a troca de resduos (como inoculante

    e palhada) para aperfeioar o processo de compostagem em cada instituio e

    a utilizao do composto resultante nas hortas escolares das escolas

    municipais e na manuteno de praas e jardins do municpio.

    Utilizado no campo, o uso do composto orgnico na agricultura

    melhora as condies do solo e das plantas, reduz o potncial de eroso e

    promove a proliferao de insetos e microorganismos benficos aos sistemas

    de cultivo. A compostagem promove a reciclagem de macronutrientes e

    micronutrientes, na qual so retirados do solo pelas colheitas agrcolas,

    reduzindo ou substituindo a necessidade do uso de fertilizantes minerais. A

    concentrao dos nutrientes no composto pronto e a qualidade do mesmo

    dependero da origem dos resduos utilizados na compostagem.

    A reposio de carbono orgnico para o solo pode trazer muitos

    benefcios sua capacidade produtiva, melhorando sua estrutura, aerao,

    drenagem, e capacidade de reter e disponibilizar gua s plantas.

  • 20

    Tradicionalmente a compostagem vista como uma prtica usual

    em propriedades rurais e nem tanto em centrais de reciclagem de resduos. No

    primeiro caso uma estratgia do agricultor para transformar os resduos

    agrcolas em adubos essenciais para a prtica da agricultura, orgnica ou no.

    No segundo uma necessidade administrativa, que tem a inteno de diminuir

    o volume do material a ser gerenciado alm de estabilizar um material

    poluente.

    As centrais de reciclagem estruturadas, at o momento, derivam da

    cultura de recolher papel e papelo, tendo agregado, de forma precria, os

    plsticos, pela relativa disponibilidade e a instalao de unidades de

    processamento da matria prima, nos tempos de dlar alto. Atualmente, com a

    queda cambial e a constante expulso dos catadores dos centros urbanos, a

    coleta informal resume-se aos derivados de celulose, enquanto os sistemas de

    coleta seletiva dos municpios acabam se tornando to seletivos que no

    levam quase nada diferentes disso.

    4.3.2 Resduos Secos

    Segundo a Lei 12.305, os aterros sanitrios podero receber

    somente rejeitos. Para que isto acontea fundamental instituir a coleta

    seletiva nos locais geradores de resduos, alm da conscientizao por parte

    da populao usuria dos servios de recolhimento de resduos. No entanto,

    para isso, preciso convencer os gestores pblicos da importncia e

    possibilidade de uma reciclagem conceitual, visando uma nova orientao no

    sistema de recolhimento e processamento.

    Dentro do campus h disponvel populao vrias lixeiras comuns

    e de coleta seletiva, que antes ficavam sob responsabilidade da Comcap

    Companhia Melhoramentos da Capital.

    No entanto, com o passar do tempo, o servio da Comcap foi

    substituido pelo servio da empresa Brooks. Atualmente, agentes de limpeza

    terceirizados recolhem o material destas lixeiras e encaminham s caixas da

    empresa Brooks. A empresa Brooks faz a coleta e encaminha este ao aterro

    sanitrio localizado no Municpio de Biguau.

  • 21

    Dentre os resduos Secos, o material que mais se destaca na UFSC

    o papel. O motivo a quantidade e qualidade do material gerado,

    proveniente da atividade burocrtica e de ensino, nas salas de aulas e

    professores, administrativas, laboratrios e corredores. A apropriao deste

    material feita pelas equipes de manuteno e limpeza da Instituio, para

    posterior comercializao. No h uma organizao entre estes funcionrios

    que fazem esta comercializao, sendo feita cada um por si.

    A coleta seletiva de resduos slidos pressupe a separao dos

    materiais reciclveis ainda na fonte produtora, ou seja, nos domiclios, nas

    fbricas, nos estabelecimentos comerciais, escritrios, etc., enquanto a

    reciclagem consiste na reinsero de um material j utilizado para seu fim

    inicial, exigindo, portanto, um alto grau de mobilizao e conscientizao para

    a sua importncia.

    4.3.3 Entulhos (Brooks)

    Atualmente a UFSC tem duas empresas contratadas para a

    remoo de entulhos e resduos slidos. Na verdade, estes contratos fazem

    parte da poltica da UFSC para o recolhimento de resduos slidos secos

    (anexo 5). A empresa Brooks responsvel pela coleta de resduos slidos

    diversos, e a Empresa Ecoeficincia pela remoo, transporte e disposio

    final dos entulhos.

    O contrato com a empresa Brooks prev a coleta diria de resduos

    slidos de 6 continers. Os continers esto localizados nas seguintes

    localidades: 1 em frente ao colgio aplicao, 1 no C.T.C., 2 no M.I.P., 1 no

    C.S.E. 1 um no Centro de Convivncia.

    De acordo com a clasula f, das obrigaes da contratada, a

    empresa deve estar devidamente credenciada e habilitada a executar esse tipo

    e atividade, respeitando os dispositivos legais da Resoluo 005, de 05 de

    agosto de 1993, do CONAMA. Sendo ainda exigido no edital de licitao, para

    a prestao de servios de transporte e destino final de entulhos gerados no

    campus, que a empresa contratada apresente licena ambiental de operao

    LAO emitida pela FATMA, para as atividades mencionadas.

  • 22

    4.3.4 Resduos Hospitalares

    Os resduos hospitalares, considerados de alto risco para a sade

    pblica, dispem de legislao bem especfica que, de forma mais rgida,

    normatiza o transporte, armazenagem, transfomao deste tipo de resduo em

    lixo comum e disposio final.

    Vejamos o que a Resoluo n 358/2005, do CONAMA, diz a

    respeito:

    Art. 7 Os resduos de servios de sade devem ser acondicionados atendendo s exigncias legais referentes ao meio ambiente, sade e limpeza urbana, e s normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT, ou, na sua ausncia, s normas e critrios internacionalmente aceitos. Art. 8 Os veculos utilizados para coleta e transporte externo dos resduos de servios de sade devem atender s exigncias legais e s normas da ABNT. Art. 9 As estaes para transferncia de resduos de servios de sade devem estar licenciadas pelo rgo ambiental competente. Pargrafo nico. As caractersticas originais de acondicionamento devem ser mantidas, no se permitindo abertura, rompimento ou transferncia do contedo de uma embalagem para outra. Art. 10. Os sistemas de tratamento e disposio final de resduos de servios de sade devem estar licenciados pelo rgo ambiental competente para fins de funcionamento e submetidos a monitoramento de acordo com parmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental. Pargrafo nico. So permitidas solues consorciadas para os fins previstos neste artigo. Art 11. Os efluentes lquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de servios de sade, para serem lanados na rede pblica de esgoto ou em corpo receptor, devem atender s diretrizes estabelecidas pelos rgos ambientais, gestores de recursos hdricos e de saneamento competentes. Art. 12. Para os efeitos desta Resoluo e em funo de suas caractersticas, os resduos de servio de sade so classificados de acordo com o Anexo I desta Resoluo.

  • 23

    Art. 13. Os resduos no caracterizados no Anexo I desta Resoluo devem estar contemplados no PGRSS, e seu gerenciamento deve seguir as orientaes especificas de acordo com a legislao vigente ou conforme a orientao do rgo ambiental competente. Art. 14. obrigatria a segregao dos resduos na fonte e no momento da gerao, de acordo com suas caractersticas, para fins de reduo do volume dos resduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteo da sade e do meio ambiente. (grifo nosso)

    Nota-se a necessidade de obedincia a uma srie de normas e

    licenas a serem adquiridas por orgos ambientais para cada etapa do sistema

    de gesto dos resduos hospitalares.

    No artigo 14 da resoluo nota-se claramente a obrigatoriedade da

    separao dos resduos na fonte com o objetivo de minimizar o volume de

    material a ser tratado ou disposto, em consonncia com a Lei 12.305.

    Anteriormente, a UFSC possuia duas comisses, que deveriam

    atuar conjuntamente para evitar o rsco de contaminaes pelo resduo

    hospitalar, a Comisso de Gerenciamento de Resduos, que tem como funo

    desenvolver o trabalho de diagnstico, orientao e superviso do

    gerenciamento dos resduos slidos hospitalares e a Comisso de Controle de

    Infeco Hospitalar (CCIH), que tem como objetivo empreender aes no

    sentido de garantir o controle dos nveis de infeco hospitalar atravs de

    medidas de vigilncia, preveno e monitoramento das atividades que

    potencialmente pem em risco a sade do hospital, atuando principalmente

    no controle e a superviso dos servios de limpeza. No entanto a primeira

    comisso j foi extinta e atualmente apenas a segunda est em atividade.

    O Hospital gera aproximadamente uma tonelada de resduos por

    dia, podendo ser assim distribudos: 400 kg de resduos orgnicos, enviados

    para o Ptio de Compostagem; 400 kg de resduos comuns, recolhidos pela

    COMCAP; 100 kg de resduos com potencial infectante, recolhidos pela

    Empresa Proactiva; 70 kg de resduos reciclveis, retidos e comercializados

    pelos colaboradores terceirizados; 30 kg de resduos qumicos, incluindo

    lmpadas, pilhas e outros, recolhidos pela empresa Proactiva.

  • 24

    Para que estas exigncias sejam cumpridas o Hospital Universitrio

    dispe de locais de armazenagem de resduos, interno e externo, construdos

    conforme disposto na Norma 12.809 da ABNT, pertinente ao manuseio de

    resduos da sade. Estes locais so vistoriados pela vigilncia sanitria, como

    prev a Resoluo n 358.

    4.3.5 Resduos Qumicos

    A UFSC dispe da Portaria n. 320/GR/97 que Instituiu e

    regulamentou todo o Sistema de Coleta de Resduos Qumicos, alm de trazer

    definies sobre as classes desses resduos. Os responsveis pelos

    laboratrios geradores de resduos qumicos que descumprirem a Portaria

    esto sujeitos a instaurao de processo administrativo.

    Vejamos o que diz o art. 2 da Lei 9.605/1998:

    Art. 2 Quem, de qualquer forma, concorre a prtica dos

    crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o

    administrador, o membro do conselho e de rgo tcnico, o

    auditor, o gerente, o preposto ou mandatrio de pessoa

    jurdica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prtica, quando podia agir para evit-la.

    [...]

    Art. 70 Considera-se infrao administrativa ambiental toda ao ou omisso que viole as regras jurdicas de uso, gozo,

    promoo, proteo e recuperao do meio ambiente

    Para a realizao deste tipo de servio a empresa deve possuir

    credenciamento e habilitao dos rgos ambientais competentes.

    Atualmente, os laboratrios que no fazem parte do sistema de

    coleta de resduos qumicos podem entrar em contato com o Departamento de

    Qumica para solicitar o recolhimento.

  • 25

    5. DISCUSSO

    Os sistemas de coleta de resduos slidos da UFSC apresentam

    caractersticas bem distintas entre s. Para facilitar a compreenso do texto e a

    anlise dos sistemas frente Poltica Nacional de Resduos Slidos dividmos

    este captulo em 4 tpicos:

    5.1 AS CAIXAS BROOKS

    Um ponto considerado crtico no gerenciamento de resduos slidos

    da UFSC a atuao da empresa Brooks. De acordo com o contrato, o

    caminho deveria passar todo dia de madrugada para o recolhimento do

    entulho depositado nos conteiners.

    Atravs da visita diria, duas vezes ao dia, aos conteiners da

    empresa Brooks foi feito um levantamento de dados (Anexo 1), que foram

    transformados em grficos para facilitar a anlise. Os dados foram coletados

    entre o perodo de 15 de fevereiro a 31 de maio de 2011. Cada continer foi

    visitado em mdia 120 vezes durante este perodo. Atravs deste mtodo

    podemos observar que nem sempre os dispositivos do contrato so

    respeitados.

    Notou-se que a coleta diria nem sempre realizada. Ocorre que os

    continers muitas vezes no tiveram capacidade de armazenagem para dois

    dias seguidos. Como consequncia foi observado por diversas vezes lixo

    espalhado no cho ao redor dos conteiners.

    Verificamos tambm que ali so depositados todo tipo de resduos

    (Grfico 2): cama de rato, papelo, mveis usados, lmpadas flourescentes,

    papel, isopor, entre outros.

  • 26

    Grfico 2. Materiais encontrados na Caixa Brooks em frente ao Colgio Aplicao

    Figura 3. Caixas da empresa Brooks localizada entre o Colgio Aplicao e o CCB. Percebe-se

    bastante cama de rato espalhada ao redor da caixa.

    Dentre os 6 conteinrs anlisados todos eles apresentaram o

    papelo como material reciclvel mais frequentemente encontrado, seguido do

    isopor.

    Na Caixa localizada em frente ao Colgio Aplicao podemos

    observar que, quase diariamente, depositado cama de rato. Este material

    composto de fezes e urina de ratos misturados serragem, proveniente dos

  • 27

    laboratrios do Centro de Ciencias Biolgicas, e poderia perfeitamente ser

    incorporado ao sistema de compostagem.

    Atravs de entrevista com funcionrios do CCB, responsveis pelos

    laboratrios, tomamos conhecimento de que atualmente os prprios alunos,

    estagirios dos laboratrios, so responsveis pelo recolhimento e depsito da

    cama nas caixas Brooks. Anteriormente este servio era feito por funcionrios

    equipe de limpeza contratada pela UFSC. A maior reclamao dos funcionrios

    do CCB era o mau cheiro ocasionado pela cama j usada. Portanto, na

    tentativa de diminuir o mau cheiro dentro dos laboratrios, passaram a tarefa

    aos alunos para que a cama ficasse menos tempo a espera da equipe de

    limpeza.

    Ainda no continer do Colgio Aplicao foi observado bastante

    sacos contendo restos de frutas. Estes sacos estavam vindo do refeitrio do

    Colgio Aplicao. Aps contato com os responsveis, estes se

    comprometeram a depositar o lixo orgnico, incluindo as cascas de frutas, em

    bombonas plsticas fornecidas pela equipe de compostagem da UFSC.

    No continer localizado no R.U. as quantidades de material reciclado

    encontrado foram menos expressivas quando comparado aos outros

    continers.

    Este material todo geralmente levado para o aterro sanitrio da

    empresa Proactiva, localizado em Biguau. Portanto, grande parte deste lixo,

    considerado reciclvel, perdido no aterro, contrariando as normas da Lei

    12.305.

    5.2 A COMPOSTAGEM

    Entre os motivos que mais aproximam UFSC das metas da Lei

    12.305 est a compostagem. A compostagem impede que cerca de 3000

    quilos por dia de resduos midos se misturem aos resduos secos e v para o

    aterro, gerando uma srie de benefcios ambientais e econmicos sociedade.

    Na compostagem a transformao da matria orgnica em adubo

    realizada de forma aerbia, ou seja, com a presena de oxignio. Isto faz com

    que seu impacto ambiental seja mnimo. Nota-se a ausncia de insetos e

  • 28

    animais vetores de doenas, bem como a ausncia de mal cheiro no ambiente,

    em contraste com outros mtodos de destinao de resduos slidos.

    Figura 2. A direita: leira montada logo aps a deposio de matria orgnica em seu interior.

    No a toa que o sistema de compostagem reconhecido

    internacionalmente como um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo pelo

    Painel Intergovernamental sobre Mudanas Climticas (IPCC).

    A separao do lixo mido do seco para a compostagem traz como

    consequncia uma srie de outros benefcios alm da reciclagem da poro

    orgnica. Em experincia realizada no municpio de garopaba a separao do

    lixo em seco e mido fez com que os ndices de reciclagem dos materiais

    secos aumentassem, ao mesmo tempo em que os ndices de demanda nos

    postos de sade diminuram. O impedimento da mistura entre lixo mido e seco

    facilitou o trabalho dos catadores informais. Isto nos mostra que a

    compostagem pode trazer benefcios na sade pblica, no meio ambiente e na

    incluso social.

    5.3. INTERVENO NO SISTEMA ATUAL

    Observando apenas o caso da cama de rato podemos perceber que

    a correta destinao do lixo depende de muitos atores envolvidos. As pessoas

  • 29

    que depositam o lixo nos conteiners, a empresa que recolhe, no separa e joga

    no aterro, o Centro de Cincias Biolgicas que no disponibiliza local

    apropriado e simplesmente manda jogar no conteiner...

    Para corrigir o caso da cama de rato precisariamos primeiramente

    que houvesse disposio de um local adequado, prximo aos laboratrios, com

    retentores providos de tampas para evitar que o cheiro escape, prprio para a

    armazenagem temporria da cama. Todos os alunos, estagirios destes

    laboratrios, devero estar cientes da existncia de um local apropriado e

    advertidos dos danos advindos da disposio inadequada deste material.

    Antes da implantao deste suposto local pelo CCB, os

    responsveis pela equipe de compostagem, que j recolhe grande parte o lixo

    orgnico da UFSC, dever ser contactada para que seja feito de forma que se

    torne vivel a incorporao na rota de coleta de resduos orgnicos.

    Procuramos os responsveis pelos laboratrios do CCB para propor

    que as camas de rato fossem recolhidas pelo grupo da compostagem ao invs

    de serem depositadas nas caixas Brooks. Como resposta nos informaram que

    haveria a necessidade de um lugar adequado por causa do cheiro. Foi

    informado que o professor Rick, do Centro de Cincias Agrrias poderia lhe

    ajudar caso houvesse interesse. No entanto no obtivemos resposta.

    5.4. ANLISE FRENTE S NOVAS REGRAS DA LEI 12.305

    O atingimento das metas da Lei 12.305 muito mais complexo do

    que parece de nicio. Ser preciso o empenho e cooperao de muitas reas

    distintas. Diversas reas do setor pblico, do setor privado, catadores,

    populao, todos devero fazer sua parte.

    A atual falta de comunicao entre os diferentes setores um

    entrave no que diz respeito concretizao das metas impostas pela Lei

    12.305. Esse fato fica evidente no descaso das pessoas que agem em

    interesse prprio, no rumo inverso ao proposto pelo exerccio da cidadania.

    A falta de adeso coleta seletiva por parte das pessoas que

    frequentam, trabalham, utilizam seus servios, enfim que tenham algum vnculo

    com a Universidade e se utiliza das lixeiras a disposio nos Campos da UFSC

  • 30

    est demonstrada em estudo (anexo 6) realizado pela Coordenadoria de

    Gesto Ambiental.

    Neste mesmo estudo, constatou-se que diversos centros, apesar de

    disporem de espao adequado para a coleta seletiva, no fazem triagem do

    material na origem. Os funcionrios coletores tem que abrir os sacos em seus

    depsitos para fazerem uma triagem e depois reembalarem o resto.

    A prpria Constituio Federal prev a realizao da educao

    ambiental em todos os nveis de ensino e a conscientizao pblica para a

    preservao do meio ambiente no Inciso VI, 1, artigo 225:

    Art. 225. Todos tm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo as presentes e futuras geraes. 1 Para a efetividade desse direito, incumbe ao poder

    pblico: VI promover a educao ambiental em todos os nveis de ensino e a conscientizao pblica para a preservao do meio ambiente. (grifo nosso)

    Quanto s legislaes a respeito do gerenciamento dos diversos

    tipos de resduos, percebe-se um grande contraste entre elas. Os resduos

    qumicos e hospitalares, considerados de maior periculosidade, possuem

    legislao clara a respeito de todo o processo de gerenciamento, desde a

    coleta at a disposio final, alm de dispor sobre os licenciamentos

    ambientais necessrios. Em contraste, os resduos orgnicos especficamente

    no possuem legislao clara a respeito de sua coleta, armazenamento,

    processamento e disposio final. Como exemplo podemos citar a norma

    brasileira de classificao de resduos slidos (ABNT NBR 10004) que no

    deixa claro em que tipo de classificao os resduos orgnicos se encaixam.

    Isto gera uma srie de problemas tcnicos como por exemplo a definio de

    qual o tipo de licena ambiental necessrio para implantar um sistema de

    compostagem. Sabemos que necessrio licena ambiental para esta

    atividade, no entanto quando tentamos contato com a FATMA para sanarmos

  • 31

    tais dvidas, nem mesmo os tcnicos do citado rgo souberam responder,

    devido a dvidas na classificao dos resduos orgnicos.

  • 32

    6. CONCLUSO

    O principal desafio no gerenciamento destes resduos, atualmente,

    consiste em implementar formas de reaproveitamento e reciclagem, diminuindo

    o volume de lixo destinado aos lixes e aterros.

    Os principais pontos crticos no atual sistema de gesto dos

    resduos slidos da UFSC so o contrato com a empresa Brooks e a falta de

    uma cultura, por parte dos que utilizam as lixeiras do campus, que possibilite a

    separao dos resduos na fonte.

    Atravs dos contratos com as empresas responsveis pelos

    continers muito material reciclvel despejado ao aterro sanitrio,

    contrariando as metas da Lei 12.305/2010.

    Apesar da destruio existente, h modelos que buscam a forma

    correta de intervir no meio ambiente. A compostagem da UFSC, onde se

    transforma resduos orgnicos em adubo, um modelo coerente lgica

    preservacionista, onde se evita a destruio da natureza, provocada pelos

    aterros sanitrios.

    Os resduos orgnicos tm tratamento desde 1999 pelo sistema de

    compostagem. Este sistema ajuda a diminuir significativamente os custos da

    UFSC com a remoo de resduos slidos.

    No entanto, a economia real pode ser muito maior, se considerarmos

    o custo ambiental e social j mencionados para reparar os danos advindos da

    disposio dos resduos orgnicos em lixes ou aterros, alm de proporcionar

    oportunidades de estgio para alunos da graduao.

    Atualmente a UFSC no consegue alcanar completamente os

    objetivos propostos pela lei 12.305, ou seja, reciclar 100% da parte do lixo

    reciclvel gerado dentro da prpria universidade. Porm, nos ltimos anos

    houve avanos considerveis em busca da melhora no gerenciamento dos

    resduos slidos, como podemos observar no caso do H.U.

    Dentre os programas de recolhimento de resduos slidos da UFSC,

    somente dois so reconhecidos institucionalmente com portarias editadas

    especificamente para a operacionalizao dos sistemas de gerenciamento dos

    resduos qumicos e hospitalares.

  • 33

    J quanto aos resduos orgnicos, slidos secos e do entulho, no

    h orientao normativa especfica quanto ao procedimento a ser adotado no

    gerenciamento desses materiais.

  • 34

    7. BIBLIOGRAFIA:

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    HEITZMANN, Gustavo Leo Autlio. O fundamento normativo no

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    2008 - Educao ambiental e mobilizao comunitria, Florianpolis.

    http://www.cempre.org.br/download/pnrs_002.pdf

  • 35

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    Agenda 21. 1992, Rio de Janeiro Braslia: Senado Federal, Subsecretaria de

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    para Reciclagem. Reduzindo, reutilizando, reciclando: a indstria

    ecoeficiente. So Paulo: CEMPRE-SENAI. 84 p. 2000.

    BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do

    Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organizao do texto: Alexandre

    de Moraes. 16. ed. So Paulo: Atlas, 2000. 367 p.

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Gabinete do Reitor.

    Coordenadoria de Gesto Ambiental. Gesto dos Resduos Slidos na

    Universidade Federal de Santa Catarina: os programas desenvolvidos

    pela Coordenadoria de Gesto Ambiental. Disponivel em:

    http://www.inpeau.ufsc.br/wp/wp-content/BD_documentos/coloquio10/240.pdf .

    Acesso em 24 de junho de 2011.

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Gabinete do Reitor.

    Coordenadoria de Gesto Ambiental. Relatrio Social 2002.

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Gabinete do Reitor.

    Coordenadoria de Gesto Ambiental. Pesquisa qualiquantitativa dos

    resduos Slidos Secos do Campus Universitrio. (no publicado)

    http://www.inpeau.ufsc.br/wp/wp-content/BD_documentos/coloquio10/240.pdf

  • 36

    Anexo 1

    Coleta de Dados:

    % volume ocupado dos contineres

    da Brooks e Materiais Encontrados

    Coleta de Dados: Fernando Meyer Martins

    Vitor Oziel Meier Elias

    Grficos: Eduardo Ferreira Pitsch

  • 37

    Continer do Colgio Aplicao

  • 38

    % de ocupao do Conteiner do Colgio Aplicaao

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    15/02/

    11

    16/02/

    11

    17/02/

    11

    18/02/

    11

    19/02/

    11

    20/02/

    11

    21/02/

    11

    22/02/

    11

    23/02/

    11

    24/02/

    11

    25/02/

    11

    26/02/

    11

    27/02/

    11

    28/02/

    11

    01/03/

    11

    02/03/

    11

    03/03/

    11

    04/03/

    11

    05/03/

    11

    06/03/

    11

    07/03/

    11

    08/03/

    11

    09/03/

    11

    10/03/

    11

    11/03/

    11

    12/03/

    11

    13/03/

    11

    14/03/

    11

    15/03/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do Colgio Aplicaao

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    15/03/

    11

    16/03/

    11

    17/03/

    11

    18/03/

    11

    19/03/

    11

    20/03/

    11

    21/03/

    11

    22/03/

    11

    23/03/

    11

    24/03/

    11

    25/03/

    11

    26/03/

    11

    27/03/

    11

    28/03/

    11

    29/03/

    11

    30/03/

    11

    31/03/

    11

    01/04/

    11

    02/04/

    11

    03/04/

    11

    04/04/

    11

    05/04/

    11

    06/04/

    11

    07/04/

    11

    08/04/

    11

    09/04/

    11

    10/04/

    11

    11/04/

    11

    12/04/

    11

    13/04/

    11

    14/04/

    11

    15/04/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 39

    % de ocupao do Conteiner do Colgio Aplicaao

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    15/0

    4/11

    16/0

    4/11

    17/0

    4/11

    18/0

    4/11

    19/0

    4/11

    20/0

    4/11

    21/0

    4/11

    22/0

    4/11

    23/0

    4/11

    24/0

    4/11

    25/0

    4/11

    26/0

    4/11

    27/0

    4/11

    28/0

    4/11

    29/0

    4/11

    30/0

    4/11

    01/0

    5/11

    02/0

    5/11

    03/0

    5/11

    04/0

    5/11

    05/0

    5/11

    datas

    % v

    olu

    me o

    cu

    pad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do Colgio Aplicaao

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    06/05/

    11

    07/05/

    11

    08/05/

    11

    09/05/

    11

    10/05/

    11

    11/05/

    11

    12/05/

    11

    13/05/

    11

    14/05/

    11

    15/05/

    11

    16/05/

    11

    17/05/

    11

    18/05/

    11

    19/05/

    11

    20/05/

    11

    21/05/

    11

    22/05/

    11

    23/05/

    11

    24/05/

    11

    25/05/

    11

    26/05/

    11

    27/05/

    11

    28/05/

    11

    29/05/

    11

    30/05/

    11

    31/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 40

    Irregularidades Caixa Aplicao

    - 5 10 15 20 25 30

    Cama de Rato

    Papelo

    Isopor

    Lixo Comum

    Garrafa Pet

    madeira

    copos plsticos

    lmp. Fluorescentes

    Vidro

    Cascas de frutas

    outros

    Lixo espalhado no cho

    Frequncia (%)

  • 41

    Continer do R.U.

  • 42

    % de ocupao do Conteiner do R.U.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/02/

    11

    16/02/

    11

    17/02/

    11

    18/02/

    11

    19/02/

    11

    20/02/

    11

    21/02/

    11

    22/02/

    11

    23/02/

    11

    24/02/

    11

    25/02/

    11

    26/02/

    11

    27/02/

    11

    28/02/

    11

    01/03/

    11

    02/03/

    11

    03/03/

    11

    04/03/

    11

    05/03/

    11

    06/03/

    11

    07/03/

    11

    08/03/

    11

    09/03/

    11

    10/03/

    11

    11/03/

    11

    12/03/

    11

    13/03/

    11

    14/03/

    11

    15/03/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do R.U.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/03/

    11

    16/03/

    11

    17/03/

    11

    18/03/

    11

    19/03/

    11

    20/03/

    11

    21/03/

    11

    22/03/

    11

    23/03/

    11

    24/03/

    11

    25/03/

    11

    26/03/

    11

    27/03/

    11

    28/03/

    11

    29/03/

    11

    30/03/

    11

    31/03/

    11

    01/04/

    11

    02/04/

    11

    03/04/

    11

    04/04/

    11

    05/04/

    11

    06/04/

    11

    07/04/

    11

    08/04/

    11

    09/04/

    11

    10/04/

    11

    11/04/

    11

    12/04/

    11

    13/04/

    11

    14/04/

    11

    15/04/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 43

    % de ocupao do Conteiner do R.U.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/04/

    11

    16/04/

    11

    17/04/

    11

    18/04/

    11

    19/04/

    11

    20/04/

    11

    21/04/

    11

    22/04/

    11

    23/04/

    11

    24/04/

    11

    25/04/

    11

    26/04/

    11

    27/04/

    11

    28/04/

    11

    29/04/

    11

    30/04/

    11

    01/05/

    11

    02/05/

    11

    03/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do R.U.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    06/05/

    11

    07/05/

    11

    08/05/

    11

    09/05/

    11

    10/05/

    11

    11/05/

    11

    12/05/

    11

    13/05/

    11

    14/05/

    11

    15/05/

    11

    16/05/

    11

    17/05/

    11

    18/05/

    11

    19/05/

    11

    20/05/

    11

    21/05/

    11

    22/05/

    11

    23/05/

    11

    24/05/

    11

    25/05/

    11

    26/05/

    11

    27/05/

    11

    28/05/

    11

    29/05/

    11

    30/05/

    11

    31/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 44

    Irregularidades Caixa R.U.

    - 2 4 6 8 10

    Papelo

    Isopor

    Garrafa Pet

    copos plsticos

    Vidro

    Restos de comida

    outros

    Lixo espalhado no cho

    Frequncia (%)

  • 45

    Continer do C.T.C.

  • 46

    % de ocupao do Conteiner do C.T.C.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    15/02/

    11

    16/02/

    11

    17/02/

    11

    18/02/

    11

    19/02/

    11

    20/02/

    11

    21/02/

    11

    22/02/

    11

    23/02/

    11

    24/02/

    11

    25/02/

    11

    26/02/

    11

    27/02/

    11

    28/02/

    11

    01/03/

    11

    02/03/

    11

    03/03/

    11

    04/03/

    11

    05/03/

    11

    06/03/

    11

    07/03/

    11

    08/03/

    11

    09/03/

    11

    10/03/

    11

    11/03/

    11

    12/03/

    11

    13/03/

    11

    14/03/

    11

    15/03/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do C.T.C.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    15/03/

    11

    16/03/

    11

    17/03/

    11

    18/03/

    11

    19/03/

    11

    20/03/

    11

    21/03/

    11

    22/03/

    11

    23/03/

    11

    24/03/

    11

    25/03/

    11

    26/03/

    11

    27/03/

    11

    28/03/

    11

    29/03/

    11

    30/03/

    11

    31/03/

    11

    01/04/

    11

    02/04/

    11

    03/04/

    11

    04/04/

    11

    05/04/

    11

    06/04/

    11

    07/04/

    11

    08/04/

    11

    09/04/

    11

    10/04/

    11

    11/04/

    11

    12/04/

    11

    13/04/

    11

    14/04/

    11

    15/04/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 47

    % de ocupao do Conteiner do C.T.C.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/04/

    11

    16/04/

    11

    17/04/

    11

    18/04/

    11

    19/04/

    11

    20/04/

    11

    21/04/

    11

    22/04/

    11

    23/04/

    11

    24/04/

    11

    25/04/

    11

    26/04/

    11

    27/04/

    11

    28/04/

    11

    29/04/

    11

    30/04/

    11

    01/05/

    11

    02/05/

    11

    03/05/

    11

    04/05/

    11

    05/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do C.T.C.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    06/05/

    11

    07/05/

    11

    08/05/

    11

    09/05/

    11

    10/05/

    11

    11/05/

    11

    12/05/

    11

    13/05/

    11

    14/05/

    11

    15/05/

    11

    16/05/

    11

    17/05/

    11

    18/05/

    11

    19/05/

    11

    20/05/

    11

    21/05/

    11

    22/05/

    11

    23/05/

    11

    24/05/

    11

    25/05/

    11

    26/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 48

    Irregularidades Caixa C.T.C.

    - 10 20 30 40 50

    Papelo

    Isopor

    Garrafa Pet

    madeira

    lmp. Fluorescentes

    Vidro

    outros

    Frequncia (%)

  • 49

    Continer do C.S.E.

  • 50

    % de ocupao do Conteiner do C.S.E.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/02/

    11

    16/02/

    11

    17/02/

    11

    18/02/

    11

    19/02/

    11

    20/02/

    11

    21/02/

    11

    22/02/

    11

    23/02/

    11

    24/02/

    11

    25/02/

    11

    26/02/

    11

    27/02/

    11

    28/02/

    11

    01/03/

    11

    02/03/

    11

    03/03/

    11

    04/03/

    11

    05/03/

    11

    06/03/

    11

    07/03/

    11

    08/03/

    11

    09/03/

    11

    10/03/

    11

    11/03/

    11

    12/03/

    11

    13/03/

    11

    14/03/

    11

    15/03/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do C.S.E.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/03/

    11

    16/03/

    11

    17/03/

    11

    18/03/

    11

    19/03/

    11

    20/03/

    11

    21/03/

    11

    22/03/

    11

    23/03/

    11

    24/03/

    11

    25/03/

    11

    26/03/

    11

    27/03/

    11

    28/03/

    11

    29/03/

    11

    30/03/

    11

    31/03/

    11

    01/04/

    11

    02/04/

    11

    03/04/

    11

    04/04/

    11

    05/04/

    11

    06/04/

    11

    07/04/

    11

    08/04/

    11

    09/04/

    11

    10/04/

    11

    11/04/

    11

    12/04/

    11

    13/04/

    11

    14/04/

    11

    15/04/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 51

    % de ocupao do Conteiner do C.S.E.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/04/

    11

    16/04/

    11

    17/04/

    11

    18/04/

    11

    19/04/

    11

    20/04/

    11

    21/04/

    11

    22/04/

    11

    23/04/

    11

    24/04/

    11

    25/04/

    11

    26/04/

    11

    27/04/

    11

    28/04/

    11

    29/04/

    11

    30/04/

    11

    01/05/

    11

    02/05/

    11

    03/05/

    11

    04/05/

    11

    05/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do C.S.E.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    06/05/

    11

    07/05/

    11

    08/05/

    11

    09/05/

    11

    10/05/

    11

    11/05/

    11

    12/05/

    11

    13/05/

    11

    14/05/

    11

    15/05/

    11

    16/05/

    11

    17/05/

    11

    18/05/

    11

    19/05/

    11

    20/05/

    11

    21/05/

    11

    22/05/

    11

    23/05/

    11

    24/05/

    11

    25/05/

    11

    26/05/

    11

    27/05/

    11

    28/05/

    11

    29/05/

    11

    30/05/

    11

    31/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 52

    Irregularidades Caixa C.S.E.

    - 10 20 30 40

    Papelo

    Isopor

    Garrafa Pet

    madeira

    copos plsticos

    lmp. Fluorescentes

    outros

    frequncia (%)

  • 53

    Continer do M.I.P.

  • 54

    % de ocupao do Conteiner do M.I.P.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    160

    15/02/

    11

    16/02/

    11

    17/02/

    11

    18/02/

    11

    19/02/

    11

    20/02/

    11

    21/02/

    11

    22/02/

    11

    23/02/

    11

    24/02/

    11

    25/02/

    11

    26/02/

    11

    27/02/

    11

    28/02/

    11

    01/03/

    11

    02/03/

    11

    03/03/

    11

    04/03/

    11

    05/03/

    11

    06/03/

    11

    07/03/

    11

    08/03/

    11

    09/03/

    11

    10/03/

    11

    11/03/

    11

    12/03/

    11

    13/03/

    11

    14/03/

    11

    15/03/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do M.I.P.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    160

    15/03/

    11

    16/03/

    11

    17/03/

    11

    18/03/

    11

    19/03/

    11

    20/03/

    11

    21/03/

    11

    22/03/

    11

    23/03/

    11

    24/03/

    11

    25/03/

    11

    26/03/

    11

    27/03/

    11

    28/03/

    11

    29/03/

    11

    30/03/

    11

    31/03/

    11

    01/04/

    11

    02/04/

    11

    03/04/

    11

    04/04/

    11

    05/04/

    11

    06/04/

    11

    07/04/

    11

    08/04/

    11

    09/04/

    11

    10/04/

    11

    11/04/

    11

    12/04/

    11

    13/04/

    11

    14/04/

    11

    15/04/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 55

    % de ocupao dos Conteiners do M.I.P.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    160

    180

    200

    15/04/

    11

    16/04/

    11

    17/04/

    11

    18/04/

    11

    19/04/

    11

    20/04/

    11

    21/04/

    11

    22/04/

    11

    23/04/

    11

    24/04/

    11

    25/04/

    11

    26/04/

    11

    27/04/

    11

    28/04/

    11

    29/04/

    11

    30/04/

    11

    01/05/

    11

    02/05/

    11

    03/05/

    11

    04/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    co

    ns

    ide

    ran

    do

    20

    0%

    os

    do

    is

    co

    nte

    ine

    rs c

    he

    ios

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do M.I.P. 1

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    160

    06/05/

    11

    07/05/

    11

    08/05/

    11

    09/05/

    11

    10/05/

    11

    11/05/

    11

    12/05/

    11

    13/05/

    11

    14/05/

    11

    15/05/

    11

    16/05/

    11

    17/05/

    11

    18/05/

    11

    19/05/

    11

    20/05/

    11

    21/05/

    11

    22/05/

    11

    23/05/

    11

    24/05/

    11

    25/05/

    11

    26/05/

    11

    27/05/

    11

    28/05/

    11

    29/05/

    11

    30/05/

    11

    31/05/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

  • 56

    Irregularidades Caixa M.I.P.

    - 10 20 30 40 50 60

    Papelo

    Isopor

    Garrafa Pet

    madeira

    copos plsticos

    Vidro

    outros

    Lixo espalhado no cho

    frequncia (%)

  • 57

    Continer do Convivncia/M.I.P.

    Obs: Este continer estava localizado no Centro de

    Convivncia no incio da coleta de dados, permanecendo

    neste local at o dia 11/04/2011, sendo transferido para o

    M.I.P. aps esta data.

  • 58

    % de ocupao do Conteiner do Convivncia

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/02/

    11

    16/02/

    11

    17/02/

    11

    18/02/

    11

    19/02/

    11

    20/02/

    11

    21/02/

    11

    22/02/

    11

    23/02/

    11

    24/02/

    11

    25/02/

    11

    26/02/

    11

    27/02/

    11

    28/02/

    11

    01/03/

    11

    02/03/

    11

    03/03/

    11

    04/03/

    11

    05/03/

    11

    06/03/

    11

    07/03/

    11

    08/03/

    11

    09/03/

    11

    10/03/

    11

    11/03/

    11

    12/03/

    11

    13/03/

    11

    14/03/

    11

    15/03/

    11

    datas

    % v

    olu

    me

    oc

    up

    ad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do Convivncia

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    15/03/

    11

    16/03/

    11

    17/03/

    11

    18/03/

    11

    19/03/

    11

    20/03/

    11

    21/03/

    11

    22/03/

    11

    23/03/

    11

    24/03/

    11

    25/03/

    11

    26/03/

    11

    27/03/

    11

    28/03/

    11

    29/03/

    11

    30/03/

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    31/03/

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    01/04/

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    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

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    % de ocupao dos Conteiners do M.I.P.

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    02/05/

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    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

    % de ocupao do Conteiner do M.I.P. 2

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    24/05/

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    25/05/

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    26/05/

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    datas

    % v

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    me o

    cu

    pad

    o

    % de resduos slidos manha

    % de resduos slidos tarde

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    Anexo 2

    Lei 12.305/2010

    Poltica Nacional de Resduos

    Slidos

  • 61

    Presidncia da Repblica Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos; altera a Lei n

    o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

    e d outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional

    decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TTULO I

    DISPOSIES GERAIS

    CAPTULO I

    DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAO

    Art. 1o Esta Lei institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos, dispondo sobre seus

    princpios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas gesto integrada e ao gerenciamento de resduos slidos, includos os perigosos, s responsabilidades dos geradores e do poder pblico e aos instrumentos econmicos aplicveis.

    1o Esto sujeitas observncia desta Lei as pessoas fsicas ou jurdicas, de direito

    pblico ou privado, responsveis, direta ou indiretamente, pela gerao de resduos slidos e as que desenvolvam aes relacionadas gesto integrada ou ao gerenciamento de resduos slidos.

    2o Esta Lei no se aplica aos rejeitos radioativos, que so regulados por legislao

    especfica.

    Art. 2o Aplicam-se aos resduos slidos, alm do disposto nesta Lei, nas Leis n

    os

    11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos rgos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SNVS), do Sistema Unificado de Ateno Sanidade Agropecuria (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (Sinmetro).

    CAPTULO II

    DEFINIES

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder pblico e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantao da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.305-2010?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9974.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9966.htm

  • 62

    II - rea contaminada: local onde h contaminao causada pela disposio, regular ou irregular, de quaisquer substncias ou resduos;

    III - rea rf contaminada: rea contaminada cujos responsveis pela disposio no sejam identificveis ou individualizveis;

    IV - ciclo de vida do produto: srie de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obteno de matrias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposio final;

    V - coleta seletiva: coleta de resduos slidos previamente segregados conforme sua constituio ou composio;

    VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam sociedade informaes e participao nos processos de formulao, implementao e avaliao das polticas pblicas relacionadas aos resduos slidos;

    VII - destinao final ambientalmente adequada: destinao de resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposio final, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    VIII - disposio final ambientalmente adequada: distribuio ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    IX - geradores de resduos slidos: pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, que geram resduos slidos por meio de suas atividades, nelas includo o consumo;

    X - gerenciamento de resduos slidos: conjunto de aes exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinao final ambientalmente adequada dos resduos slidos e disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gesto integrada de resduos slidos ou com plano de gerenciamento de resduos slidos, exigidos na forma desta Lei;

    XI - gesto integrada de resduos slidos: conjunto de aes voltadas para a busca de solues para os resduos slidos, de forma a considerar as dimenses poltica, econmica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentvel;

    XII - logstica reversa: instrumento de desenvolvimento econmico e social caracterizado por um conjunto de aes, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituio dos resduos slidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinao final ambientalmente adequada;

    XIII - padres sustentveis de produo e consumo: produo e consumo de bens e servios de forma a atender as necessidades das atuais geraes e permitir melhores condies de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das geraes futuras;

    XIV - reciclagem: processo de transformao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas

  • 63

    transformao em insumos ou novos produtos, observadas as condies e os padres estabelecidos pelos rgos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

    XV - rejeitos: resduos slidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade que no a disposio final ambientalmente adequada;

    XVI - resduos slidos: material, substncia, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinao final se procede, se prope proceder ou se est obrigado a proceder, nos estados slido ou semisslido, bem como gases contidos em recipientes e lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede pblica de esgotos ou em corpos dgua, ou exijam para isso solues tcnica ou economicamente inviveis em face da melhor tecnologia disponvel;

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuies individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo dos resduos slidos, para minimizar o volume de resduos slidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados sade humana e qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

    XVIII - reutilizao: processo de aproveitamento dos resduos slidos sem sua transformao biolgica, fsica ou fsico-qumica, observadas as condies e os padres estabelecidos pelos rgos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

    XIX - servio pblico de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos: conjunto de atividades previstas no art. 7 da Lei n 11.445, de 2007.

    TTULO II

    DA POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS

    CAPTULO I

    DISPOSIES GERAIS

    Art. 4o A Poltica Nacional de Resduos Slidos rene o conjunto de princpios,

    objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e aes adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperao com Estados, Distrito Federal, Municpios ou particulares, com vistas gesto integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resduos slidos.

    Art. 5o A Poltica Nacional de Resduos Slidos integra a Poltica Nacional do Meio

    Ambiente e articula-se com a Poltica Nacional de Educao Ambiental, regulada pela Lei no

    9.795, de 27 de abril de 1999, com a Poltica Federal de Saneamento Bsico, regulada pela Lei n 11.445, de 2007, e com a Lei n

    o 11.107, de 6 de abril de 2005.

    CAPTULO II

    DOS PRINCPIOS E OBJETIVOS

    Art. 6o So princpios da Poltica Nacional de Resduos Slidos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm

  • 64

    I - a preveno e a precauo;

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    III - a viso sistmica, na gesto dos resduos slidos, que considere as variveis ambiental, social, cultural, econmica, tecnolgica e de sade pblica;

    IV - o desenvolvimento sustentvel;

    V - a ecoeficincia, mediante a compatibilizao entre o fornecimento, a preos competitivos, de bens e servios qualificados que satisfaam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a reduo do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nvel, no mnimo, equivalente capacidade de sustentao estimada do planeta;

    VI - a cooperao entre as diferentes esferas do poder pblico, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    VIII - o reconhecimento do resduo slido reutilizvel e reciclvel como um bem econmico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    IX - o respeito s diversidades locais e regionais;

    X - o direito da sociedade informao e ao controle social;

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

    Art. 7o So objetivos da Poltica Nacional de Resduos Slidos:

    I - proteo da sade pblica e da qualidade ambiental;

    II - no gerao, reduo, reutilizao, reciclagem e tratamento dos resduos slidos, bem como disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos;

    III - estmulo adoo de padres sustentveis de produo e consumo de bens e servios;

    IV - adoo, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

    V - reduo do volume e da periculosidade dos resduos perigosos;

    VI - incentivo indstria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matrias-primas e insumos derivados de materiais reciclveis e reciclados;

    VII - gesto integrada de resduos slidos;

    VIII - articulao entre as diferentes esferas do poder pblico, e destas com o setor empresarial, com vistas cooperao tcnica e financeira para a gesto integrada de resduos slidos;

  • 65

    IX - capacitao tcnica continuada na rea de resduos slidos;

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalizao da prestao dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos, com adoo de mecanismos gerenciais e econmicos que assegurem a recuperao dos custos dos servios prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei n 11.445, de 2007;

    XI - prioridade, nas aquisies e contrataes governamentais, para:

    a) produtos reciclados e reciclveis;

    b) bens, servios e obras que considerem critrios compatveis com padres de consumo social e ambientalmente sustentveis;

    XII - integrao dos catadores de materiais reutilizveis e reciclveis nas aes que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    XIII - estmulo implementao da avaliao do ciclo de vida do produto;

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gesto ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resduos slidos, includos a recuperao e o aproveitamento energtico;

    XV - estmulo rotulagem ambiental e ao consumo sustentvel.

    CAPTULO III

    DOS INSTRUMENTOS

    Art. 8o So instrumentos da Poltica Nacional de Resduos Slidos, entre outros:

    I - os planos de resduos slidos;

    II - os inventrios e o sistema declaratrio anual de resduos slidos;

    III - a coleta seletiva, os sistemas