Universidade Estadual da Paraíba
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
Centro de Ciências JurídicasProfessor: Laplace GuedesComponente Curricular: Estágio IIIAluno: Jaime de Souza Coelho
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
Procedimento
Rito Sumário• Conforme o artigo 68 da Lei
do inquilinato. Uma vez abolido o rito sumaríssimo do processo civil.
REQUISITOS FORMAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS
O CPC elenca no artigo 282 os requisitos intrínsecos da petição inicial
REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO MATERIAL
Estão previstos nos artigos 68 a 70 da Lei do Inquilinato:I – a observância do exigido nos artigos 276 e 282 do CPC;II – a indicação do valor do aluguel cuja fixação é pretendida.
A LEGITIMIDADE PASSIVA
É adstrita às partes.O fiador é cientificado da ação.
PEDIDO DE REVISÃO (Lei do Inquilinato, 68, III)
Pedir e fornecer os elementos. Exponho os motivos, o porquê, e
faço o pedido, fundamentado e acompanhado dos elementos (novos).
PROVAS
Sumário:- testemunhas – juntar o rol- perito – quesitos- assistente técnico – indicar o nome e endereço
PEDIDO AO AUTOR
Que a ação seja julgada PROCEDENTE:a) quanto à fixação do valor do aluguel, ajustado às reais condições do mercado;b) a decretação do aluguel provisório, desde a citação;c) a condenação do réu no pagamento das eventuais compensações referentes a diferenças em favor do autor e nos honorários sucumbenciais.
NATUREZA DA SENTENÇA
É CONSTITUTIVA POSITIVA, porque o juiz, se julgar procedente o pedido, decretará o valor do novo aluguel.
ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS DISTRIBUIÇÃO
Nas comarcas onde houver mais de uma Vara.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPara o comparecimento à audiência.
AUDIÊNCIASe não houver acordo entre as partes, é apresentada a contestação.
FIM“Quem tem imaginação, mas não
tem cultura, possui asas,
mas não tem pés.”
Joubert