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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - GESTÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO BIGUAÇU
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE E BAIXA : UMA INTERVENÇÃO PARA A SOCIEDADE COMERCIAL LTDA
REGINALDO SCHMIDT
BIGUAÇU (SC), JULHO DE 2008.
REGINALDO SCHMIDT
ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE E BAIXA : UMA INTERVENÇÃO PARA A SOCIEDADE COMERCIAL LTDA
Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis na Universidade do Vale do Itajaí, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof°: Dr. Sérgio Murilo Petri
BIGUAÇU (SC), JULHO DE 2007.
REGINALDO SCHMIDT
ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
E BAIXA : UMA INTERVENÇÃO PARA A SOCIEDADE COMERCIAL LTDA
Esta monografia foi apresentada como trabalho de conclusão de curso de Ciências Contábeis da Universidade do Vale do Itajaí – Biguaçu e aprovada pela banca constituída pelo orientador e membros abaixo.
Biguaçu SC, 11 de Julho de 2008
_________________________________________
Profº. Sérgio Murilo Petri, Dr. (orientador)
________________________________________
Profª. Marisa Luciana Schwabe de Morais, M.Sc.
________________________________________
Profº. Francisco Eugênio Pereira, M.Sc.
RESUMO
O referido Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo principal a elaboração sobre os procedimentos de Constituição de uma sociedade comercial e também os procedimentos para baixa , ou seja, a extinção. Durante todo o trabalho realizado fez-se necessário dar uma introdução e uma passagem breve sobre a evolução da contabilidade e sobre alguns aspectos que se tornaram de extrema utilização, para que tivéssemos um êxito a mais na pesquisa.Também foi de grande valia, abordamos sobre os tipos de sociedades existentes em nosso país, e dando ênfase em nosso estudo de caso, sobre a sociedade limitada, que hoje junto com as sociedades anônimas constituem as principais formas de sociedades existentes em nosso país atualmente, cada uma com uma legislação e forma de tributar diferente. Com o surgimento da Sociedade de Quotas por Responsabilidade Limitada, que surgiu através do Decreto Lei n. 3.708 em 1919, e cada dia tem conquistado mais espaço em âmbito do mercado brasileiro, sendo que a burocracia e as funcionalidades para ela se estabelecer tenha contribuindo muito atualmente com a criação das Juntas Comerciais e com a informatização. O trabalho ora descrito de forma clara e objetiva e também de acordo com as leis que regem nosso país, teve como objetivo principal quais são os meios, ou seja, os órgãos públicos necessários para a constituição e baixa, ou seja, a extinção da mesma, sendo que todos os procedimentos elaborados foram abordados, ficando tanto o contribuinte, nesse caso o empresário e até mesmo o próprio contador, imunes de dúvidas e perguntas simplificando e agilizando todo o trabalho ora exposto, sem qualquer imprevisto.Também nesse trabalho buscou documentar todos os procedimentos de constituição e baixa da sociedade conforme os apêndices ora apresentados. Nesse trabalho sobre o estudo teórico, também houve um breve passagem sobre o mercado e também sobre o plano de negócios. O que ocorre hoje e também já está comprovado através de estudos e sobre o seguinte tema: O que leva uma empresa ou o empreendedor fechar suas portas em tão pouco tempo de existência? Nesse caso podemos destacar que muitos empresários, ao procurar um contador, muitos deles não se atem ao trocar idéias com o futuro cliente, qual será a forma que sua empresa irá agir no mercado, que hoje podemos afirmar que esta muito competitivo, qual será a melhor forma de tributação, através de um plano de negócios ou até mesmo através de um planejamento tributário. Muitas da vezes o contador somente quer captar o cliente, deixando de lado também as outras formas de sucesso, sendo que no final, tanto o contador perde o cliente, e quanto o próprio cliente perde seu sonho de empreendedor. Também podemos destacar sobre a baixa da sociedade, sendo que muitos dos clientes, somente acham que fechando as portas da empresa, se encerram todo os procedimentos da empresa. Nesse estudo também tratamos sobre os procedimentos de baixa, ou seja, a extinção, para que no futuro o empresário não tenha dores de cabeça, ao receber uma intimação de qualquer órgão que seja lhe cobrando dividas, seja ela qual for, e que tamanha proporção que seja.Enfim, todo o processo ora feito nesse Trabalho de Conclusão de Curso, busca agilizar de forma simples e sintética todos os procedimentos, já abordados tanto nesse trabalho, como já foi exposto durante todo o resumo. Palavras – Chaves: Procedimentos de Constituição, Baixa de Empresa, Receita Federal, Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, Prefeitura de Florianópolis, Instituto Nacional de Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Vistoria do Corpo de Bombeiros e Secretaria da Fazenda Estadual.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 7
1.1 JUSTIFICATIVA.................................................................................................. 9
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA........................................................................... 10
1.3 OBJETIVOS ..................................................................................................... 10
1.3.1 Objetivo Geral ................................................................................................. 11
1.3.2 Objetivos Específicos .................................................................................... 11
1.4 SUPOSIÇÕES.................................................................................................. 11
1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO......................................................................... 12
2 CONTABILIDADE............................................................................................ 14
2.1 EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE.................................................................. 14
2.2 PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ........................................................... 15
2.3 CONCEITOS DE CONTABILDADE ................................................................. 16
2.4 OBJETIVOS DA CONTABILIDADE.................................................................. 16
2.5 FINALIDADES DA CONTABILIDADE .............................................................. 17
2.6 NÍVEIS DE CONTROLES CONTÁBEIS........................................................... 18
2.7 CONTROLES INTERNOS................................................................................ 19
2.7.1 Conceito de Controles Internos .................................................................... 20
2.7.2 Tipos de Controles Internos.......................................................................... 20
2.7.3 Naturezas dos controles internos................................................................. 21
3 CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES................................................................ 22
3.1 ASPECTOS QUE PRECEDEM A CONSTITUIÇÃO ........................................ 22
3.1.1 Contextualização ............................................................................................ 22
3.1.2 Plano de Negócios.......................................................................................... 22
3.1.3 Mercado........................................................................................................... 24
3.1.4 O Negocio........................................................................................................ 25
3.2 TIPOS DE SOCIEDADES ................................................................................ 25
3.2.1 Sociedade Anônima ....................................................................................... 27
3.2.2 Sociedade em Comandita por Ações ........................................................... 27
3.2.3 Sociedade em Nome Coletivo ....................................................................... 29
3.2.4 Sociedade em Comandita Simples ............................................................... 30
3.2.5 Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada............................... 31
3.3 PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO ................................................................... 32
3.3.1 Consulta de Viabilidade ................................................................................. 33
3.3.2 Alvará/Vistoria de Funcionamento do Corpo de Bombeiro........................ 34
3.3.3 Busca do Nome............................................................................................... 34
3.3.4 Registro do Contrato Social ou Elaboração do Contrato Social ............... 35
3.3.5 Órgãos Pertinentes a Constituição de Empresas Comerciais ................... 36
3.3.5.1 Cadastro na Junta Comercial do Estado.......................................................... 36 3.3.5.2 Inscrição na Secretaria da Receita Federal...................................................... 37 3.3.5.3 Inscrição na Prefeitura Municipal...................................................................... 38 3.3.5.4 Inscrição na Secretaria do Estado da Fazenda................................................ 39 3.3.5.5 Inscrição na Caixa Econômica Federal ........................................................... 40 3.3.5.6 Inscrição no INSS – Instituto Nacional de Serviço Social................................. 40
3.4 PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO ( BAIXA ) DAS ATIVIDADES DA
EMPRESA .................................................................................................................... 41
3.4.1 Procedimentos de Baixa Passo a Passo...................................................... 43
3.4.2 Baixa na Previdência Social/ Inss – Instituto Nacional do Seguro Social 43
3.4.3 Baixa/Emissão da CRF ( Certificado de Regularidade do FGTS)............... 45
3.4.4 Baixa RFB (Receita Federal do Brasil) ........................................................ 45
3.4.5 Baixa SEF (Secretaria Estadual da Fazenda)............................................... 47
3.4.5.1 BAIXA NA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO JUNTO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS ...................................................... 51 3.4.5.2 Baixa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC)............... 52
4 Aplicação Prática............................................................................................ 54
4.1 Documentação Necessária Para Constituição ................................................. 58
4.2 Órgão e Etapas para constituição .................................................................... 59
4.2.1 Informações para o Contrato Social ............................................................. 59
4.2.2 Consulta de Viabilidade ................................................................................. 60
4.2.3 Vistoria Do Bombeiro..................................................................................... 60
4.2.4 Busca do Nome............................................................................................... 61
4.2.5 Junta Comercial Do Estado De Santa Catarina (JUCESC) ......................... 61
4.2.6 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica .................................. 61
4.2.7 Prefeituras Municipais da Grande FLorianópolis........................................ 62
4.2.8 Inscrição Na Secretaria De Estado da Fazenda........................................... 62
4.3 Órgão e Etapas para baixa de sociedade ........................................................ 62
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 64
5.1 QUANTO AOS OBJETIVOS............................................................................. 66
5.2 LIMITAÇÕES.................................................................................................... 67
5.3 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS .................................... 68
REFERÊNCIAS............................................................................................................ 69
APÊNDICES................................................................................................................. 71
1 INTRODUÇÃO
Com a necessidade e com as formas de comercialização desde o inicio
da colonização do nosso país, essa forma tornou-se cada dia mais visível em
nossa sociedade, com a necessidade dos registros de empresas para a
formalização. “Os primeiros registros do comercio foram criados no Brasil
colônia com a instituição das mesas de inspeção em 1751, as quais tinham por
finalidade promover a agricultura é o comercio das capitanias hereditárias.”
Conforme o site da JUCESC
(http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=00488, 2008). E do
conhecimento de todos que hoje no mundo atual e dos negócios que a as
sociedades comercias tem sido de grande valor e que representam o maior
número de empresas existentes em nossa sociedade atual, onde cada uma
tem seu suas características próprias, ramos de atividades diferentes e
distintos, estando enquadrada dentro dos tipos de sociedades de nosso país e
leis e forma de tributação.
Dentro dos tipos de sociedades existentes, encontra hoje a Sociedade
de Quotas por Responsabilidade Limitada e as Sociedades Anônimas, que
juntas constituem as principais formas de sociedades existentes em nosso país
atualmente, cada uma com uma legislação e forma de tributar diferente.
A Sociedade de Quotas por Responsabilidade Limitada surgiu através
do Decreto Lei n. 3.708 em 1919, e cada dia tem conquistado mais espaço em
âmbito do mercado brasileiro, sendo que a burocracia e as funcionalidades
para ela se estabelecer tenha contribuindo muito atualmente com a criação das
Juntas Comerciais e com a informatização. A partir de 1751, os serviços foram
evoluindo, conforme a seguinte cronologia: De acordo com JUCESC
(http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=00488, 2008):
1808 – criação da Real Junta do Comércio , Agricultura e Navegação;
1850 – criação dos Tribunais do Comércio.Este tribunal desempenhava funções administrativas e judiciárias e suas atividades estavam sujeitas ao Código Comercial Brasileiro de 1850. No entanto , o registro do comércio era apenas uma das atribuições inseridas nas demais atividades.
1875 - extinção dos Tribunais do Comercio, em face do
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desaparecimento da jurisdição comercial, através do Decreto legislativo nº 2662 e a criação das Juntas e Inspetorias Comerciais, vinculadas ao poder central, incorporando as principais atribuições dos órgãos extintos;
1876 – criação das atuais Juntas Comerciais por Decreto da Princesa Isabel. Cada Junta recebeu jurisdição para atuar em distritos compreendidos pelas províncias da região;
1889 – com o advento da Republica o registro do comércio passa a ser de competência dos Estados–menbros;
1890 – surge o sistema hibrido de competência : tecnicamente, DNRC, e, administrativamente , Estados –menbros;
1893 – no dia 16 de maio é criada a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC.
Com crescimento cada dia maior e expressivo deste tipo de sociedade,
principalmente na área de comércio e prestação de serviços, há um estudo
mais detalhado desde tipo de sociedade na sua constituição e baixa, onde está
no lista das mais antigas leis comercias em vigor no país.
Uns dos aspectos também importantes para se destacar na constituição
e a necessidade de uma boa estrutura, de um bom planejamento tributário e
também de uma boa administração, porque não adianta uma empresa dentro
dos moldes de acordo com a Lei, senão houver uma boa administração,
qualidade, ter organização, visão e metas, que são de grande valia no mundo
dos negócios.
Com esse trabalho quero visar e esclarecer para as pessoas que fazem
uso desse instrumento no dia a dia em escritórios de contabilidade e para as
pessoas leigas no assunto a importância de uma constituição dentro das Leis
em âmbito municipal, estadual e federal e também dos documentos exigidos
por Lei e citar as legislações em cada item. Hoje nos deparamos com varias
empresas ilegais em seus registros, onde muitos empresários e ate contadores
não toma ciência do grau de riscos que isso poderá acarretar mais adiante ou
ate mesmo no ato da constituição, com taxas absurdas cobradas pelo registro
ilegal. Também quero frisar nesse trabalho a baixa da empresa, os cuidados as
serem tomados para esse procedimento de tamanha valia. Pois hoje e dia,
baixamos as empresas somente onde temos registros, como Juntas
Comercias, Receita Federal, Fazendas Estaduais e Prefeitura Municipal,
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esquecendo de baixar em outros órgãos, como conselhos de classes,
dependendo das atividades de cada empresa, e também em outros órgãos
competentes.
Portanto cada vez mais precisamos obter alternativas legais, eficientes e
licitas para conseguirmos evitar problemas futuros e também para que a
empresa caminhe ao sucesso, e que ela tenha prazo de duração
indeterminado, e não determinado conforme consta em dados do IBGE –
Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estatísticas e do SEBRAE – Serviço
Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas. A seguir apresentar o que
motivou a escolha do tema e por conseguinte o que se buscará resolver o
problema de pesquisa que será formulado na seção seguinte.
1.1 JUSTIFICATIVA
Devido a mais recente mudança na legislação do Novo Código Civil
aprovado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002 para vigência em 11/01/2003, a
escolha do tema foi com intuito de sanar duvidas sobre a constituição e baixa
de empresas e também de esclarecer tanto para o empresário quanto para os
usuários sobre a legislação vigente em âmbito Federal, Estadual e Municipal. O
presente trabalho ora apresentado terá todos os procedimentos minuciosos
desde a abertura ate a baixa definitiva do mesmo.
A pesquisa em situação focaremos sobre as rotinas de constituição de
empresas, em modelos e formulários necessários despreendidos por cada
órgão levantando em cada situação. Esse trabalho também terá caso prático
passo a passo, taxas a serem arrecadadas para cada procedimento em cada
órgão já citado anteriormente. Aqui nesse trabalho alem de estamos seguindo
rigorosamente as Leis em vigor do país, alguns órgãos sempre exigem e
requerem documentos adicionais, fora a parte que não estão em nenhuma
legislação em vigor e em nenhuma portaria do órgão em registro.
A necessidade desse estudo em questão e sanar e facilitar a abertura
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quanto o fechamento da empresa.
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Com a mais recente mudança na legislação do Novo Código Civil
aprovado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002 para vigência em 11/01/2003 e
também pelas mudanças a âmbito Municipal e Estadual, levando e
considerando a constituição de empresa pela caracterização ao não
formalização, o trabalho em questão procura informar de forma clara e objetiva
os procedimentos ( formalização) dos processos inerentes a constituição e a
baixa.
Quero assim com esse trabalho de constituição e baixa, obter uma
resposta para a seguinte indagação:
• Até que ponto o formalismo cabem-se necessários?
• A necessidade do tempo para questão da formalização ou da não
formalização do processo, ate que ponto se torna necessário?
• E porque a demora da constituição, se hoje esta tudo
informatizado? A seguir apresentar-se os objetivos afim de buscar
a solução do problema formulado em questão.
1.3 OBJETIVOS
Com a formulação desde trabalho, busca-se atingir os seguintes
objetivos propostos sobre a constituição e baixa de acordo com a legislação em
vigor.
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1.3.1 Objetivo Geral
Elaborar dos procedimentos de constituição e baixa de empresas a nível
comercial e de serviços de acordo com a legislação em vigor.
1.3.2 Objetivos Específicos
Para obter o objetivo geral, será necessário:
• Elabora de forma sucinta todo processo de constituição e baixa
de uma empresa através de fluxogramas quando cabem
necessários;
• Deixar de forma clara o tempo necessário para constituição;
1.4 SUPOSIÇÕES
Tratando-se de constituição de empresa a âmbito comercial e prestação
de serviços, sendo assim, supõe-se que:
• Ate que ponto a informalismo em âmbito de constituição e baixa e
possível?
• Quais problemas surgem com os processos informais?
• Com a informalidade é clara a agilidade dos prazos de
constituição e baixa?
Com a mais recente mudança na legislação do Novo Código Civil
aprovado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002 para vigência em 11/01/2003 e
também por se tratar de documentos que não constam em lei e em nenhuma
portaria em vigor a âmbito municipal já comentando anteriormente apresenta-
12
se a seguir uma limitação para a presente pesquisa
1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO
Visando uma melhor estruturação do trabalho será apresentando um
breve resumo dos capítulos, que tem como propósito formalizar o processo de
constituição de empresas.
No primeiro capitulo aborda-se a questão o que nos levou a trabalhar
neste tema, que para tanto faz-se necessário uma contextualização, delimitar e
definir problemas, estabelecer os objetivos (geral e específicos) que estão no
presente trabalho, e por fim elaborar suposições para que sejam testadas no
decorrer do trabalho.
No segundo capitulo aborda-se a questão do focamento sobre as
possíveis ações que deveriam ser realizadas antes de iniciar o processo de
constituição propriamente dito, ou seja, identificar os procedimentos que
precedem a constituição da organização geralmente realizado por empresas do
comércio e prestadoras de serviços.
Para deixar o presente trabalho completo, verificou-se a necessidade de
um terceiro capitulo, onde aborda -se o processo de constituição e baixa
utilizado pela empresas de serviços contábeis.
No quarto capitulo aborda-se em delimitar metodologicamente como o
trabalho foi conduzido, para tanto, e para tanto se faz necessário realizar uma
caracterização da pesquisa.
No quinto capitulo, com o propósito de mostrar e formalizar todo
processo de constituição e baixa de empresa e no segundo capitulo, onde
abordou-se a necessidade do processo de constituição , necessita-se de uma
consultoria previa do negocio, mostra-se necessário a apresentação de telas e
alguns gráficos, visando uma melhor apresentação do trabalho e gerando mais
valor ao trabalho realizado pelo contador.
No sexto capitulo, apresenta-se as considerações finais do trabalho,
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onde faz-se um resgate do problema proposto no inicio do trabalho. Também
nesse capitulo teremos informações sobre o atendimento ou não dos objetivos,
apresenta-se as limitações do trabalho e futuras recomendações para futuros
trabalhos e por ultimo a palavra do autor.
Também há a necessidade de apresentar as referencias bibliográficas
na presente pesquisa em questão.
Em seguida no presente trabalho apresenta-se ainda os apêndices do
processo tradicional de constituição de empresas.
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2 CONTABILIDADE
Neste capítulo apresenta-se o enquadramento da contabilidade no
processo de constituição de sociedade, especificamente para empresas
limitadas.
2.1 EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE
A Ciência Contábil sendo um dos conhecimentos mais antigos, não
surgiu através de uma lei, mas sim da necessidade pratica do dia a dia, onde
nos tempos remotos a principal características era cuidar do seu patrimônio e a
geração de lucros.
Abaixo segue uma cronologia da evolução da ciência contábil através
dos tempos. De acordo com Carneiro (2008)
http://pessoal.sercomtel.com.br/carneiro/APOSTILABASICA.doc.
Pré-história: 8.000 a.C. até 1.202 d.C. (empirismo, conhecimento superficial): experiências e práticas vividas pelas civilizações do mundo antigo, destacando-se os estudos sumérios, babilônios, egípcios, chineses e romanos.
Idade Média: 1.202 d.C., com a obra “Leibe Abaci”, de Leonardo Fibonacci: período de sistematização dos registros.
Idade Moderna: 1494, com a publicação da obra ““Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni e Proporcionalita”, no capítulo "Tratatus Particularis de Computis et Scripturis” (Tratado Particular de Conta e Escrituração), do frei e matemático Luca Paccioli, em Veneza, onde este fez o estudo sobre o método das “Partidas Dobradas”, tornando-se um marco na evolução contábil.
Idade Contemporânea: do século XVIII, é o período científico da Contabilidade, quando esta deixa de ser mera “arte” para tornar-se “ciência”. A partir daí surgiram várias doutrinas contábeis, como: Contista, Controlista, Personalista, Aziendalista e Patrimonialista. Fonte:
Regulamentada pelo decreto nº 9295/46, a profissão de Contador tem
suas atribuições definidas pela Resolução nº 560/83 do CFC. Para a prática de
sua atividade profissional o Contador necessita ter formação cultural sólida e
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diversificada, pois os pareceres, os relatórios e as demonstrações contábeis
realizadas sob sua responsabilidade, são elementos indispensáveis à
orientação e fundamentação de decisões tomadas pelos dirigentes de
empresas.
Os contadores de hoje tem conhecimento de que a profissão exige, bem
como habilidades para trabalhar em grupo, bem como tomar as devidas
decisões para o bom funcionamento da empresa.
Com as constantes mudanças no mundo globalizado ocorridas, e
principalmente no que se refere ao business, mudou bruscamente a vida do
empresário e gestor, deixando de lado as canetas, os guardas livros, os
formulários contínuos, enfim, passou por uma mudança tão brusca que
contadores que ainda se serviam a esse tipo de trabalho se perderem no
tempo, onde a evolução se fez a facilidade.
2.2 PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
O contador do novo milênio tem que estar preparado para os tipos de
mudanças, preparar –se psicologicamente para enfrentar sem medo. Hoje os
cursos de ciências contábeis , estudamos varias cadeiras, que após de
formados somos um pouco de tudo na vida de um contador do dia a dia, sendo
um pouco administrador na frente dos nossos clientes, sendo um pouco
advogado na frente de um fiscal e também um psicólogo em frente ao
departamento de pessoal.
Os contadores de grande sucesso serão aqueles que nesse tempo de
globalização estarão com as respostas e tempo rápido e ágil e útil para as
tomadas de decisões de uma empresa.
Uma empresa sem contabilidade e uma empresa sem histórico de vida,
sem ter a mínima chance de sobreviver por um período de longo tempo. Hoje o
contador não se limita somente em calcular imposto ou ate mesmo querer
cobrar honorários altíssimos, mas sim função dele e contribuir em todas as
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áreas pertinentes da contabilidade, podendo ele gerar ferramentas
necessárias para proteção do patrimônio da empresa e a gestão dos negócios
em si.
2.3 CONCEITOS DE CONTABILDADE
Hoje temos vários conceitos sobre contabilidade, mas todos se resumem
ao mesmo conceito, sendo ele único e objetivo.
Dentro deles podemos destacar o conceito de contabilidade segundo o
autor MARION (1998, p.24), que define contabilidade como sendo:
um instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa. Ela e muito antiga e sempre existiu para auxiliar as pessoas a tomarem decisões. Com o passar do tempo o governo começa a utilizar-se dela para arrecadar impostos e a torna obrigatória para a maioria das empresas”.
Para o autor RIBEIRO (1999, p.14 ), o conceito de: “Contabilidade e
uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle
permanente do Patrimônio da empresa”.
Para o autor FRANCO (1999, p 21), o conceito de contabilidade é:
E uma ciência que estuda os fenômenos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a classificação, a demonstração expositiva, a analise e a interpretação desses fatos, com o fim de oferecer informações e orientação necessárias a tomada de decisões, sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial.
Percebe-se que o conceito geral está tratando sobre as alterações ou
modificações no patrimônio das entidades (pessoas físicas e jurídicas)
2.4 OBJETIVOS DA CONTABILIDADE
O objetivo da contabilidade entre eles são vários, e todos merecem
grande destaque entre os quais podemos destacar:
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Para Iudícibus (2000. p.19), o objetivo da contabilidade é:
diz que: o estabelecimento dos objetivos da contabilidade pode ser feito na base de duas abordagens distintas: ou consideramos que o objetivo da contabilidade é fornecer aos usuários, independentemente de sua natureza, um conjunto básico de informações que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos de usuários, ou a contabilidade deveria ser capaz e responsável pela a apresentação de cadastros de informações totalmente diferenciados, para cada tipo de usuário”.
Para Martins, Gelbcke Iudícibus, (2000, p. 43), o objetivo de
contabilidade é “ o de permitir, a cada grupo principal de usuários, avaliação da
situação econômica e financeira da entidade, num sentido estático, bem como
fazer inferências sobre suas tendências futuras.”
Para FRANCO (1997, p.20 ), o objetivo da contabilidade é: “fornecer
informações, interpretações e orientações sobre a composição e as variações
do patrimônio, para a tomada de decisões de seus administradores”.
2.5 FINALIDADES DA CONTABILIDADE
Muitos autores não preferem não dar uma função para a contabilidade, e
sim e se ater-se ao objeto e objetivos. Mas alguns autores destacam como
finalidades da contabilidade assim como HILARIO FRANCO e entre outros:
Para Franco (1997, p. 22 ) a finalidade da contabilidade é:
Controlar os fenômenos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a classificação, a demonstração expositiva, a analise e a interpretação desses fatos, com o fim de oferecer informações e orientação necessárias a tomada de decisões, sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial.
Para SILVIO APARECIDO CREPALDI (1995, p.32), a finalidade da
contabilidade é:
a contabilidade é um dos principais sistemas de controle e informação das empresas. Com a análise do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício é possível verificar a situação da empresa, sob os mais diversos enfoques, tais como: análises de estrutura, de evolução, de solvência, de garantia de capitais próprios e de terceiros, os bancos, as financeiras, ao clientes, etc.
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A contabilidade tem como finalidades principais à de controle e
planejamento. O controle pode ser definido como um processo pelo qual a
administração certifica-se de que os objetivos propostos estão sendo seguidos
e o planejamento é o processo de decisão que pode abranger um segmento da
empresa ou a empresa em um todo. Assim a seguir apresenta-se os níveis de
controles contábeis
2.6 NÍVEIS DE CONTROLES CONTÁBEIS
Nas informações gerenciais contábeis se destacam funções de várias
organizações diferentes, atendendo a todos os campos necessários, auxiliando
ao enfoque pré-determinado. Para Haussmann (2001), sua principal função é
detectar um problema e otimizar determinados procedimentos, através de
várias opções de implantar ou de solucionar.
Já Atkinson (2000) direciona para três áreas: o controle operacional que se preocupa com as atividades em si, sua maneira de executá-las e que
objetivos alcançar. O controle administrativo enfoca o desenvolvimento
administrativo relacionado às informações fornecidas auxiliando a tomada de
decisão. O controle estratégico abrange a competitividade no mercado, tanto
no aspecto tecnológico como no financeiro, objetivando aprimorar suas
informações.
Visto que a contabilidade possui essas funções e por considerar ser
muito audacioso enfocá-la de forma total, na presente pesquisa se irá destacar
o controle operacional somente, que será trabalhado pelos controles internos.
Vive-se um mundo de contrastes, onde a globalização e a
informatização se fazem presentes cada dia maior em nosso meio. Partindo
desse presuposto, podemos dizer que cada vez se faz necessários controles
contábeis, para o bom funcionamento da empresa e para futuras indagações
sobre as informações ora prestadas. Hoje com a tecnologia, estamos expostos
a vários tipos de situações que dependendo da situação pode levar a empresa
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à falência, ou ate mesmo, deixar a empresa exposta a fiscalizações do
governo. Então diante desse problema se faz necessário o uso de controles
contábeis, para controlar diversas áreas da empresa.
2.7 CONTROLES INTERNOS
Como já exposto acima, os controles contábeis se fazem presentes e
obrigatórios em uma empresa para evitar transtornos, e entre outros, possíveis
fraudes na contabilidade. Os controles internos numa entidade se fazem mais
que necessário, pois e através deles que o contador terá uma visão de tudo,
podendo ficar mais tranqüilo sobre as informações ora prestadas. Mesmo hoje
em dia com a informatização das informações, as fraudes continuam em
grandes proporções.
De acordo com CFC (2000, p. 175) para fins de normatização, considera
– se “fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações,
adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis”.
De acordo com a pesquisa realizada, tudo nos leva a acreditar que as
fraudes nos estoques acontecem devido a inexistência de controles internos,
ou o não funcionamento dos controles internos já existentes, possibilitando
desta forma desvios e desfalques através da deturpação de quantidades, ou
valores.
Para evita-os, torna-se necessário controles internos que assegurem
que todos os estoques sejam incluídos nos inventários. É necessário também
que tenham em mãos os nomes das pessoas que controlam os estoques,
autorizam entradas e saídas, façam conferência e cálculos de avaliação, para
verificar se há incompatibilidade de funções. Devemos ter controles eficazes no
que se referem os estoques faturados e não entregues entradas de estoques
sem nota fiscal, estoques depositados em poder de terceiros, estoques sem
condições de uso ou parcialmente danificados, estoques armazenados em
local provido de proteção contra roubos.
20
2.7.1 Conceito de Controles Internos
Controles internos é necessário um sistema eficiente dos registros,
controles de movimentação, realização de inventários, verificações físicas
freqüentes, critérios de avaliação adequados e permanente controle sobre a
correção dos cálculos, além disso, o setor de compras poderá emitir ordem de
compra para confrontar com a nota fiscal de entrada das mercadorias para o
estoque.
Dentre os controles internos podemos destacar os seguintes autores,
entre eles se destaca Franco e Marra (2000. p.261), que define como controle
interno sendo:
Todos os instrumentos da organização destinados a vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio.
A contabilidade é uma ferramenta que auxilia os gestores na tomada de
decisão, já que os aspectos contábeis têm ligação direta com a alta
administração. Informações distorcidas podem levar as empresas a terem
sérios danos, uma empresa que tem um procedimento de controle adequado
evita que muitos erros e fraudes ocorram, o controle interno é um conjunto de
informações que devem ser avaliadas dentro das empresas para verificar o
bom andamento das tarefas exercidas pelos funcionários e a qualidade desses
trabalhos realizados.
2.7.2 Tipos de Controles Internos
Pode-se classificar os controles internos em dois grandes grupos
Contábeis e Administrativos. Conforme (ATTIE 2007. p, 186, 187).
Controles contábeis: Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos diretamente relacionados, principalmente com salvaguarda do patrimônio e a fidedignidade dos registros contábeis.
21
Controles Administrativos: Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos que dizem respeito à eficiência operacional e a adesão à política traçada pela administração. Normalmente se relacionam de forma indireta aos registros financeiros.
Cada organização deve montar seu próprio sistema de controle interno
obedecendo a suas necessidades e delimitações, porem cada tipo de atividade
tem suas particularidades e isso deve ser respeitado para que cada empresa
obtenha o melhor resultado possível na aplicação do controle interno.
2.7.3 Naturezas dos controles internos
Com o propósito de demonstrar às várias naturezas existentes para os
controles internos de uma empresa ou entidade e para uma melhor
compreensão, organizou-se uma tabela - Figura 1. Naturezas Propósitos
Verificações internas
Normas ou sistemas criados para guiar as operações internas, ou seja, identificar as formas de como se deve proceder no dia-a-dia, por exemplo, os pagamentos realizados frente à autorização da seção na qual solicitou tal recurso. a) Patrimonial que visa identificar os erros acidental e involuntário bem com os erros premeditados e intencional, como por exemplo, desvios de verbas do caixa. b) Eficiência operacional que objetiva comparar e analisar os atos e fatos com os padrões estabelecidos, como por exemplo, quantidade de produtos esperados ou efetivados (produzidos).
Contábeis
c) Políticas e diretrizes que têm por propósito promover o incentivo à observância dos objetivos e metas estabelecidas pela direção, exemplo, este trimestre ter-se-á uma rentabilidade de x%.
Gerenciais Preocupa-se em monitorar ou acompanhar o planejamento estratégico (missão, visão, valores, fatores críticos de sucesso entre outros) da organização fazendo com que aspessoas não desviem do que a empresa está buscando. Um exemplo, ser a empresa líder de mercado em X anos.
Operacionais Considera-se os ciclos de negócios, para tanta, estabelece metas visando seu acompanhamento.
Sistemas Informatizado
s
Para alguns autores, este está dentro dos operacionais, mas resolveu-se destacar dado que hoje a maiorias das operações das organizações são realizadas por meio de equipamentos informatizados, necessitando, ser: justo, exato, completo, pontual eficiente e eficaz.
FIGURA 1 - NATUREZAS DOS CONTROLES INTERNOS.
Fonte: Adaptado de Andrade (1999, p. 46-57).
Uma vez que existam diversas naturezas, o presente trabalho focará os
esforços nos operacionais uma vez que tratará dos procedimentos para
constituir sociedades.
22
3 CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES
Neste capitulo será apresentado a fundamentação do processo de
constituição de uma empresa desde o primeiro encontro do empresário com o
escritório de contabilidade até o ultimo registro na Secretária de Estado da
Fazenda.
3.1 ASPECTOS QUE PRECEDEM A CONSTITUIÇÃO
Este capítulo tem como principal propósito mostrar os aspectos que
precedem a constituição de uma entidade e em seguida faremos uma
contextualização e os passos que procedem ou que deveriam ser realizados
antes de constituir a entidade.
3.1.1 Contextualização
Em tempos de globalização e com o avanço cada dia mais da
tecnologia, muitas empresas não conseguem acompanhar e competir, onde
acabam fechando suas portas, devido as grandes dificuldades encontradas
pelo caminho, principalmente por não terem um bom acompanhamento de seu
negocio, e da sua estrutura em si e também pelo não conhecimento do
mercado.
3.1.2 Plano de Negócios
Plano de negócios e um documento pelo qual o interessado pelo
23
negocio irá reunir, formalizar um estudo a respeito de suas idéias,
transformando-as em um negocio. No plano de negócios estarão registrados o
conceito de negocio, os riscos, os concorrentes, o perfil da clientela que ele
terá que atender, as estratégias de marketing, bem como todo o plano
financeiro que viabilizara o novo negocio. O plano de negocio não tem caráter
estático e sim dinâmico, ou seja, deve ser atualizado na medida que houver
mudanças no mercado, seja ela, em qualquer âmbito que seja.
O plano de negócios é uma ferramenta de gestão diretamente ligada ao empreendedorismo. É utilizado para planejar as ações e delinear as estratégias de forma organizada, da empresa a ser criada ou em crescimento. Um plano de negócios bem elaborado, mas não necessariamente sofisticado, pode garantir o sucesso empreendimento. (DORNELAS, 2001, p. 91).
O plano de negócios é uma ferramenta auxiliar que norteia as atividades
da empresa. Através dele é possível estabelecer diretrizes para seu negócio,
gerenciar de forma eficaz e monitorar as ações da empresa. Identifica
oportunidades e as transformam em diferencial competitivo (DORNELAS,
2001).
Sob o ponto de vista de Chiavenato (1995), o plano de negócios é um
roteiro detalhado, que não elimina os possíveis erros, mas ajuda a enfrentá-los
e a direcionar melhor seus esforços. Todas as providências são fundamentais
para que o negócio comece bem, as instalações, máquinas e equipamentos,
pessoal treinado, contato com fornecedores, concorrentes reais, enfim, tudo o
que o negócio irá precisar.
Após essa análise sobre planos de negócios podemos dizer que um
plano de negócio bem sucedido e uma ferramenta indispensável antes de abrir
uma empresa, pois e através dela que sabermos o que queremos atingir, ou
seja, para termos um ponto de partida.
24
3.1.3 Mercado
Com a disparidade e com a globalização, as pessoas em qualquer nível,
sente-se a necessidade de comprar, trocar e satisfazer suas necessidades,
seja ela superflúas ou não. Dentro disso surge a palavra mercado que define-
se como sendo onde, pessoas ou empresas procuram comprar ou vender,
visando atender os clientes, gerando lucro.
O mercado é a arena de operações da empresa. É onde se travão as batalhas não só para conquistar o cliente disputado, mais também para descobrir as necessidades do cliente, a fim de desenhar e projetar mercadorias e serviços adequados a essas necessidade, fazendo que ele escolha o seu produto ou serviço. (CHIAVENATO, 1995, p. 16).
Em visto no que foi escrito acima, segundo ( CHIAVENATO, 1995, p.16 )
podemos dizer que mercado e uma busca continua onde as pessoas ou
empresas, procuram qualidade, bons preços e também onde a concorrência
esta acima de tudo, onde também cai a tona o plano de negócios bem
elaborado e sucedido para o sucesso para obtenção de clientes. Nessa busca
constante de ser o melhor do mercado, o cliente e o alvo principal para essa
conquista.
Para ( JONHSTON. CLARK, 1989, p. 88-121 ) cliente é:
Clientes são indivíduos ou grupos de pessoas, externos à organização, que recebem e, freqüentemente, pagam pelo serviço. [...] o cliente é um recurso de input para muitas operações de serviços e, assim, não apenas precisamos saber como gerenciá-los, mas também precisamos entender o que ele espera da operação [...] o cliente é o juiz final que avalia se a qualidade do serviço atende às exigências e, por seu apoio contínuo, é ele que determina o sucesso da empresa a longo prazo.
Para (HITT, IRELAND, HOSKISSON, 2008, p. 3): “Os concorrentes são
pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou semelhantes
aqueles que serão colocados no mercado pelo novo empresário” ( HITT, IRELAND,
HOSKISSON, 2008, p.3 ).
A concorrência hoje em dia e acirrada, pois antes de abrir-mos o
negocio, se faz necessário o plano de negócios, onde nele teremos uma
25
projeção e a formação do preço pela concorrência e as técnicas utilizadas no
mercado. A concorrência se faz necessária, pois oferece mais opção ao
consumidor.
3.1.4 O Negocio
Como já exposto no item 1.4 ate que ponto o negocio pode ser informal
ou formal, na pesquisa irei destacar somente o negocio formal, ou seja, para
aquelas empresas que pretendem trabalhar de forma legalizada, sem a fulga
ou atalhos para o negócio informal. Para que isso possa acontecer a uma
concordância entre uma ou mais pessoas, para elaboração de um contrato
social, onde são abordados e firmados acordos para atingirem e visarem bens
comuns. Para ( ALMEIDA, 1988, P.3 ) bens comuns “ é a união de duas ou
mais pessoas com propósito de combinarem esforços e bens com objetivo de
repartirem entre si os bens auferidos” .
Depois de vários conceitos de negócios, planos de negócios e também
sobre mercado, devemos ressaltar sobre os vários tipos de sociedades
existentes em nossa legislação, dando ênfase na Sociedade por Quotas de
Responsabilidade Limitada. Em seguida daremos um breve relato sobre cada
uma delas.
3.2 TIPOS DE SOCIEDADES
Podemos definir sociedade como sendo um contrato, nas qual uma ou
mais pessoas firma um acordo, sob leis e normas. Para Maria Helena Diniz,
define-se como Contrato de Sociedade:
o contrato de sociedade é a conveção por via da qual duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar seus sérviços,esforços, bens ou recursos para a consecução de fim comum e partilha, coforme estipulado no estatuto social, dos resultados entre si, obtidos com o
26
exercício de atividae econômica continua, que pode restringi-se a realização de um ou mais negócios determinados que conforme estipulado no estatuto social”. ( DINIZ, MARIA HELENA, 2006, p.771).
Podem ser classificadas em sociedades civis e comercias. Para
Iudícibus ( 1990, p. 27 ) sociedades civis são: “aquelas que prestam serviços,
com ou sem fins lucrativos, e não praticam ato de comércio”. ( IUDICIBUS,
1990, p.27 ).
Já nas sociedades comerciais, onde uma ou mais pessoas se reúnem,
para que juntas, exerçam atividades mercantis, ou seja, para praticar atos de
comércio. Para Iudícibus & Marion ( 1990, p.31 ), o significado de sociedades
comerciais é:
Sociedades Comerciais são aquelas que praticam ato de comercio com fins lucrativos. Portanto qualquer sociedade com fins lucrativos, previstos no Código Comercial Brasileiro ou em Lei, constituída com o objetivo de comprar e vender mercadorias, transformar matérias primas em produtos acabados e semi-acabados, explorar negócios bancários, etc...., cujas operações são efetuadas com objetivos econômicos ( ato de comércio ), é sociedade comercial ou mercantil.
As sociedades podem ser classificadas em cinco tipos de sociedades,
conforme o Código Civil Lei nº 10.406, de 10/01/2002 para vigência em
11/01/2003, entre quais estão dispostas a seguir:
• Sociedade em Nome Coletivo;
• Sociedade em Comandita Simples;
• Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada;
• Sociedade em Comandita por Ações;
• Sociedade Anônima, sendo esta continuando a ser regida pela Lei
nº 6.404/76, com as modificações introduzidas pelas leis 9.457/97
e 10/303/01.
Destacamos nesse contexto que a sociedade de capital e indústria
deixou de existir e a sociedade cooperativa recebe novas características e
apesar de classificada como sociedade simples ( antes era civil ), continua a
ser inscrita na Junta Comercial, em face de ser registrada por lei especial,
conforme Art. 983, Parágrafo Único, c/c o art. 1.093.
27
3.2.1 Sociedade Anônima
Sociedade Anônima e uma forma de constituição de empresa, onde seu
capital social e dividido por ações e seu capital pode ser negociado livremente
e não como nas demais que o capital social e atribuído em específico. As
sociedade anônimas podem se de capital aberto ou fechado, onde uma
companhia de capital aberto esse tipo de sociedade capta recursos através do
publico e uma companhia de capital fechado os recursos são captados através
dos próprios acionistas. Em uma sociedade anônima, as dividas contraídas
pela empresa não há solidariedade entre os acionistas, pois a responsabilidade
e de cada um, que corresponde com suas ações.
Para Diniz, define-se como Sociedade Anônima:
Para Miranda Valverde, a sociedade anônima é pessoa jurídica de direito privado, de natureza empresarial, cujo capital social esta dividido em ações de igual valor nominal, quando assim emitidas, ou sem valor nominal , ações de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade dos subscritores e dos acionistas , que nela ingressaram posteriormente , ao preço de emissão das ações por ele subscritas ou adquiridas . Ter-se-á fracionamento do capital e representação por títulos, isto é, por ações”. Na sociedade anônima , ou companhia, o capital social se divide-se em ações, sendo que os acionistas ( no mínimo dois ) somente responderão pelo preço de emissão, e não pelo valor, das ações que subscreveram ou adquiriram. Não há solidariedade entre acionistas pelas obrigações sociais. A responsabilidade é pessoal de cada acionista, que assume apenas pelas suas ações. ( DINIZ, MARIA HELENA, 2006, p.862 ).
Nas sociedades anônimas, a sociedade tem modo de constituição
própria e seus funcionamento e suas regras estão estabelecidos pela Lei
6.404/76.
3.2.2 Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade em Comandita por ações e um tipo de sociedade onde seu
capital social e dividido por ações, onde os sócios chamados de comanditários
e comanditados, onde os sócios respondem pelo preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas, onde há responsabilidade subsidiária, solidária e
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ilimitada dos diretores ou gerentes, pelas perdas sociais.
Para Diniz, define-se como Sociedade em Comandita por Aões:
É a sociedade em que os capital social será dividido em ações, respondendo os sócios ( comanditários e comanditados ) pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, a além disso há responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada dos diretores ou gerentes ( sócios comanditados ) ( CC, art. 1.091 ) pelas perdas sócias, podendo receber, por isso, relevante participação nos lucros conforme disposto no estatuto social. Os sócios comanditários apenas tem responsabilidade pela integralização das ações que subscreveram. Reger-se-á pelas normas relativas a sociedade anônima ( Lei n. 6.404/76 ), sem prejuízo do disposto nos arts. 1.090 a 1.092 do Código Civil, e operara sob firma ou denominação social ( CC, art. 1.161 ), acompanhada da locução “ comandita por ações “, seja abreviada ou por extenso ( Lei n. 6.404/76, arts. 4º, 281 , parágrafo único ) ( DINIZ, MARIA HELENA, 2006, p.862 ).
Conforme o art. 1.091 e seus incisos:
Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiaria e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Lei n. 6.404/76, art. 282.
§ “ Se houver mais de um diretor, serão responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
Código Civil, arts. 275 a 285.
§ 2º Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representarem ni mínino dois terços do capital social.
§ 3º O diretor destituído ou exonerado continua, durantes dois anos, responsável pelas obrigações sócias contraídas sob sua administração.
Conforme o art. 1.092:
A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
Os atos de constituição, alterações contratuais e extinção da mesma
serão arquivados juntos a JUNTA COMERCIAS de cada jurisdição
dependendo de cada caso. Lei n. 6.404/76, art. 283.
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3.2.3 Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Nome Coletivo, e um tipo de sociedade onde todos os
sócios que compõem a sociedade respondem solidariamente e ilimitadamente
pelas obrigações sócias adquiridas pela sociedade, onde os débitos adquiridos
pela sociedade e não liquidados poderão ser executados através de seu s bens
particulares, ou seja, pelos bens dos sócios. se o capital social for insuficiente
para cobrir as dividas ora adquiridas.
Para Diniz, define-se como Sociedade em nome coletivo:
Na sociedade em nome coletivo, que é sociedade de pessoas voltada á consecução de atividade econômica, todos os sócios, pessoas físicas ( empresarias ou não ), responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sócias. Portanto, todos os sócios pertencentes a uma única categoria serão solidária e ilimitadamente responsáveis , de modo que seus bens particulares poderão ser executados por débitos da sociedade, se o quinhão social for insuficiente para cobrir as referidas dividas. Cada sócio poderá ser demandado pelo débito todo, em caráter subsidiário, ou seja, depois de esgotado o patrimônio da sociedade. Mas nada impedirá, não havendo qualquer prejuízo de sua responsabilidade perante terceiros, que os sócios no contrato, ou por convenção posterior unânime, resolvam limitar entre si a responsabilidade de cada um ( RT, 465:142 ) pelas obrigações sócias, estabelecendo um marco, dentro do qual cada sócio responderá por elas. Observa Matiello que, ocorrendo litígio, envolvendo terceiro, aquela limitação imposta pelo acordo interno não o atingira, mas o sócio a quem ela beneficiar poderá exigir sua observância no instante da prestação de contas dos demais sócios. ( DINIZ, 2006, p.821 ).
Para autora ainda, os requisitos do contrato social em Sociedade em
nome coletivo será:
A sociedade em nome coletivo constituir-se-á mediante contrato escrito, particular ou público, que, além das cláusulas firmadas pelos sócios e da indicação da firma social, deverá: a) qualificar os sócios; b) indicar o objeto social, a sede, o prazo de duração da sociedade; o capital socia; a contribuição de cada sócio em bens ou serviços; a subsidiariedade ou não de sua responsabilidade pelas obrigações sócias e sua participação nos lucros e perdas; c) designar gerente, apontando suas atribuições, se não se pretender que todos os sócios a administrem, usando a firma social “.
Firma social. Se existe tal sociedade quando duas ou mais pessoas físicas se unem para realizar um objeto social , debaixo de uma uma firma social, esta é, em regra, constituída do nome de todos os sócios ou de alguns deles, seguido da expressão “ & Companhia “, por extenso, ou da abreviada “ & Cia. “. A firma social é denominação usada pela sociedade no exercício de suas atividades econômicas. ( DINIZ, MARIA HELENA, 2006, p.821-823 ).
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Para Diniz (2006), a administração em Sociedade em nome coletivo
será da seguinte forma:
Todos os sócios, em principio, terão igual possibilidade para administrar a sociedade em nome coletivo; mas, se o contrato social designar sócios- gerentes, o uso da firma social, obrigando a sociedade , nos limites daquela norma estatutária, deles será privativo, visto terem os poderes necessários para tanto. Logo, o uso da firma só é permitida aos administradores com poderes especiais para isso, previstos no pacto social, por envolver efetivação de atos negocias, gerando obrigações que atingem todos os sócios. ( DINIZ, MARIA HELENA, , p.823 ).
Para Diniz (2006), a dissolução “ pleno iure “ da Sociedade em nome
coletivo será da seguinte forma:
A sociedade em nome coletivo, sendo simples, dissolver-se-á: pelo termino do prazo estipulado para sua duração, exceto se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, hipótese em que se terá prorrogação por tempo indeterminado; pelo consenso unânime dos sócios; pela deliberação da maioria absoluta dos sócios, se se tratar de sociedade de prazo indeterminado; pela falta de pluralidade de sócios por período superior a 180 dias ou pela cassação da autorização para funcionar. E, se for empresaria, também pela declaração de falência. ( DINIZ, 2006, p.823 ).
Os atos de constituição, alterações contratuais e extinção da mesma
serão arquivados juntos a JUNTA COMERCIAS de cada jurisdição
dependendo de cada caso.
3.2.4 Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Comandita Simples e um tipo de sociedade, ao qual se
compõem de duas categorias diferentes: os comanditados, pessoas físicas,
responsáveis solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sócias e os
comanditários, obrigados somente pelo valor que compõe sua quota de
participação.
Para Diniz, a define-se de Sociedade em Comandita Simples:
Ter-se-á sociedade em comandita simples se o capital comanditado for representado por quota declarada no contrato social e se houver duas categorias de sócios nele descriminadas: os comanditados, pessoas físicas, que, por participarem da gerencia e administração da sociedade, são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sócias, e os comanditários ( pessoas físicas ou jurídicas),
31
obrigados pelos fundos com que entraram para a sociedade, ou melhor, pelo valor de sua quota no capital social. Os comanditados ( empreendedores ) obrigam-se como socios solidários e ilimitadamente responsáveis, e os comanditários, por serem prestadores de capitais ou investidores, tem responsabilidade limitada as suas contribuições sociais, limite do valor de sua quota. Sua responsabilidade é subsidiaria, pois apenas farão tal pagamento depois de esgotado o patrimônio social. Essa sociedade poderá ser simples ou empresária. No pacto social deverão estar indicados não só os investidores e os empreendedores, bem como as funções cabíveis a cada um. ( DINIZ, 2006, p.824 ).
Os atos de constituição, alterações contratuais e extinção da mesma
serão arquivados juntos a JUNTA COMERCIAS de cada jurisdição
dependendo de cada caso.
3.2.5 Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
A Sociedade de Quotas por Responsabilidade Limitada surgiu através
do Decreto Lei n. 3.708 em 1919, e cada dia tem conquistado mais espaço em
âmbito do mercado brasileiro, sendo que a burocracia e as funcionalidades
para ela se estabelecer tenha contribuindo muito atualmente com a criação das
Juntas Comerciais e com a informatização.
E um tipo de sociedade que se define-se segundo BORGES, apud,
ALMEIDA ( 1988, P.43 ) “ como: Sociedade por Quota de Responsabilidade
Limitada, é aquela formada por suas ou mais pessoas, assumindo todas, de
forma subsidiaria, responsabilidade solidária pelo total de capital social.
E um tipo de sociedade formado por mais de um sócio, e sua
responsabilidade e restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos os sócios
respondem solidariamente pela integralização do capital social e se constitui
mediante contrato social escrito, particular ou público e além de cláusulas
estipuladas ente ambas as partes e ambos os sócios devem ser maiores e
capazes ou emancipados. Também bom ressaltar que admite-se sócias pessoa
jurídica na Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
32
A Sociedade por Quota de Responsabilidade Limitada e formada por
nome ao qual antes do registro na Junta Comercial deverá ser feito uma busca
de nome empresarial, ou seja, caso já haja alguma empresa já com um nome
registrado na Junta Comercial, a mesma não poderá registra de forma alguma
a sociedade e toda ela devera ser acrescido no final a palavra LIMITADA, pois
sem a palavra LIMITADA a tornará solidária e ilimitada a responsabilidade dos
administradores. Também vale ressaltar que a denominação social da
empresa, não mais se utiliza nome dos sócios e sim um nome ligado ao
possível ramo da empresa. Também, se usa alem disso uma denominação
chamada título de estabelecimento, ou como e chamada usual de nome
fantasia.
Para ( MARION, 1987, p.32 ).a definição de Denominação Social consiste
no:
emprego de uma ou mais palavras indicadoras de espécie de negocio ou atividade que caracterize a sociedade, ou nome de um fundador, acionista ou qualquer pessoa que tenha concorrido para êxito da empresa, ou ainda uma designação genérica.
Assim apresentou-se as sociedades empresárias, o processo a ser
apresentado para constituir é a do tipo Limitada.
3.3 PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO
Nesse processo será elaborado todo processo de constituição e os
aspectos que procedem ao mesmo já sendo defino no momento a razão social
da empresa, e definição do objetivo e os registros pertinentes a cada órgão,
entre os quais são: Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, inscrição na
Secretária da Receita Federal para obter-se os CNPJ, inscrição na Prefeitura
do Município para termos o alvará de localização e também o CMC ( Cadastro
Municipal do Contribuinte ), que também serve para obtenção da Nota Fiscal e
por fim , o registro na Secretaria Estadual da Fazenda para termos a inscrição
estadual. Também devemos ressaltar os registros em órgãos de classe
dependendo da atividade que a empresa irá desenvolver. Os registros no
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Instituto Nacional e Serviço Social (INSS) e Caixa Econômica Federal ( CEF
) serão transmitidos via sistema, através da movimentação e informações
geradas a partir do registro de empregados que a empresa vir contrair.
3.3.1 Consulta de Viabilidade
A Consulta de Viabilidade para instalação e um documento que se
preenche junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, onde nela constará
todas as informações da empresa, conforme constara no contrato social da
empresa para registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina para se
ter certeza se o local e viável de acordo com a atividade da empresa e se o
mesmo será permitido. Esse tipo de processo e fundamental para a empresa
no primeiro momento, após as definições dos planos e objetivos a serem
alcançados, pois e nesse processo que teremos a plena certeza de que o local
e viável conforme autorização dada pela SUSP ( Secretaria de Urbanismo e
Serviços Públicos ) por escrito e assinado pelo engenheiro responsável dando
plena autorização para a instalação da empresa. Esse processo e
encaminhado a SUSP ( Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos ), onde
será analisado por um engenheiro, que terá em mãos, um mapa completo de
todos os locais da cidade. Esse processo leva em torno de 15 dias ou ate
menos. Esse tipo de solicitação pode ser feito pessoalmente ou através de
terceiros, desde que possuem CPF e RG em qualquer unidade do pró-cidadão.
Os documentos necessários para obter essa informação serão os seguintes:
Formulário específico;
Copia da escritura do imóvel, ou declaração de posse, ou certidão de ocupação, ou matricula do registro de imóveis, ou contrato de compra e venda para parcelamentos aprovados;
Nº do projeto aprovado ou Habite-se, ou copia da escritura com edificação averbada;
Espelho do IPTU (nome, endereço e inscrição imobiliária).
Taxa referente a consulta de viabilidade.
34
Uma vez tida a viabilidade do empreendimento, parte-se
especificamente o processo de constituição de sociedade limitada.
3.3.2 Alvará/Vistoria de Funcionamento do Corpo de Bombeiro
Esse documento e emitido pelo Corpo de Bombeiros e é necessário para
juntar aos documentos de constituição junto a Prefeitura Municipal de
Florianópolis, já que também e exigido pela mesma. Esse documento conterá
os dados básicos da empresa, como nome, sede, CNPJ e entre outros. Após
você protocolar via meio eletrônico pelo site www.cb.sc.gov.br o seu pedido de
vistoria, e feito uma inspeção da sala ou de todo o local para saber se o local e
viável para instalação de sua empresa, com a finalidade de conferir se os
sistemas e dispositivos de segurança permanecem em condições normais de
funcionamento e em conformidade com as previsões do Projeto e/ou Relatório
de Regularização aprovados perante o Corpo de Bombeiros Militar. Sendo seu
processo indeferido pelo Corpo de Bombeiros, ao qual fará um a vistoria pelo
local por inteiro e não somente pela sala que você tem sua empresa, você terá
que cumprir as exigências expostas pelo Corpo de Bombeiro referente ao local.
Esse documento tem validade de um ano, contados a partir da emissão,
sendo renovado sempre que necessário.
3.3.3 Busca do Nome
Após a aprovação da Consulta de Viabilidade pela SUSP ( Secretaria de
Urbanismo e Serviços Públicos ), já temos a certeza de que o local será viável
para instalação da empresa, podemos proceder a busca do nome empresarial
para que quando ocorrer efetivamente o registro na Junta Comercial, o
processo de constituição não pare, devido a existência de uma outra empresa
com o mesmo nome, a qual você queria constituir. Com essa busca você terá
35
uma lista dos nomes das empresas semelhantes ao da empresa que se
pretende constituir. Essa busca de nome empresarial você fará
presencialmente em uma das sedes ou escritórios regionais das Juntas
Comercias, ou pelo próprio site das Juntas comercias de cada jurisdição. Um
exemplo dado aqui nesse trabalho será o site da JUCESC ( Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina ) que será o seguinte: www.jucesc.sc.gov.br. Após
esse o preenchimento desse formulário sendo ele presencial ou pelo meio via
eletrônico recolhe-se uma taxa no valor de R$ 5,00 ( cinco reais ) .
3.3.4 Registro do Contrato Social ou Elaboração do Contrato Social
Com todo processo de já em mãos tanto da Consulta de Viabilidade,
quanto da Busca do Nome Empresarial, da-se a continuidade da constituição
da empresa, onde será feito através de um Contrato Social de constituição de
uma Sociedade de Quotas por Responsabilidade Limitada, onde, somente a
sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição na Junta Comercial,
onde será emitido um NIRE (Número de Inscrição no Registro de Empresas ).
Os documentos que compõem o ato constitutivo devem ser apresentados para
registro no prazo de 30 ( trinta ) dias, contados da data da lavratura do mesmo.
Apresentados alem desse prazo, o registro somente produzira efeito a partir da
data da aprovação pela Junta Comercial. Também cabe-se necessário
ressaltar que o Registro de uma Sociedade Simples se da em um cartório de
Registro das Pessoas Jurídicas. O Registro do Contrato Social devera vir alem
dos documentos dos sócios em anexo, também rubricado por um advogado,
devidamente registrado na OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil ) quando se
tratando de uma empresa normal, ou seja, sem enquadramento em ME ( Micro
Empresa) ou EPP ( Empresa de Pequeno Porte ) sendo essas ficando isentas
da assinatura do advogado.
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3.3.5 Órgãos Pertinentes a Constituição de Empresas Comerciais
Nesse capitulo mostra-se necessário demonstrar quais os órgãos
necessários para o processo de Constituição de uma empresa comercial. Os
registros estão em todos os territórios nacionais através de departamentos
Nacionais, Estaduais, Municipais e pelas Juntas Comercias de cada estado ou
Jurisdição.
De acordo com o artigo da Lei nº 10.406 de Janeiro de 2002, subscreve
que o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins tem as
seguintes finalidades demonstradas a seguir:
I – dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta Lei;
II – cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III – Proceder á matricula dos agentes auxiliares do comercio, bem com seu cancelamento.
A seguir apresentam-se os órgãos necessários para constituir
sociedades
3.3.5.1 Cadastro na Junta Comercial do Estado
Após todo processo de Consulta de Viabilidade, busca de nome
empresarial, chegas-se a hora do Registro da empresa na Junta Comercial da
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada através de um contrato
social, devendo esse seguir alguns passos dados a seguir. Os documentos
exigidos pela Junta Comercial são os seguintes, conforme exposto no site da
JUCESC em www.jucesc.sc.gov.br:
I - Capa do Processo/ Vermelha, em uma via;
II – Contrato Social em 3 vias, sendo 1 ( uma ) via em original;
III – O Contra Social deve ser visado por um advogado, salvo se a empresa estiver enquadrada como ME e EPP;
37
IV – Ficha de Cadastro Nacional - FCN – folhas 1 e 2, 1 via de cada;
V – Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF de todos os sócios;
VI – Se for ME ou EPP, capa de processo tarja vermelha e 3 ( vias ) de declarações de ME ou EPP;
VII - Taxas/Guias de recolhimento:
DARE ( 3 vias ) sendo no valor de R$ 50,00. e vias
adicionais o valor de R$ 5,00;
DARF ( 2 vias ) código da receita 6621 no valor de R$ 5,06.
As fichas de cadastro nacional ( FCN1 ) e ( FCN 2 ) estão disponíveis
para impressão no site da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em
www.jucesc.sc.gov.br .
3.3.5.2 Inscrição na Secretaria da Receita Federal
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e um cadastro realizado e
administrado pela Secretaria Receita Federal, onde será feito o cadastro para
obtenção do numero do CNPJ. Somente será aceito o preenchimento dessas
informações no Programa gerador do CNPJ, após o devido registro do Contrato
Social na Junta Comercial, onde, para esse cadastro será preciso algumas
informações como NIRE (Número de Inscrição no Registro de Empresas).
Estão obrigados a se inscrever no CNPJ conforme instrução Normativa
SRF nº 001 , de 12 de Janeiro de 2000 e conforme artigo 14 :”todas as
pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a se inscrever no
CNPJ” Fonte
/www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/2000/in0012000.htm
Após o registro do contrato social na Junta Comercial, então deverá se
proceder o registro na Secretaria da Receita federal, onde será baixado um
programa para os devidos preenchimentos de informações para geração do
DBE ( Documento Básico de Entrada do CNPJ ). Após o envio das informações
pela internet, em seguida será emitido um recibo de entrega das informações e
nele conterá um numero de identificação e o numero do recibo referente a
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entrega. Entra-se no site da Secretaria da Receita Federal e faz-se um
acompanhamento, para em seguida fazer a impressão do DBE ( Documento
Básico de Entrada do CNPJ. Após a impressão em duas vias deverão ser
assinadas, sendo que uma terá que ser assinado pelo sócio administrador com
firma reconhecida em cartório. Em seguida anexa a esse documento DBE (
Documento Básico de Entrada do CNPJ ) já com firma reconhecida em
cartório, com uma via do Contrato Social autenticado ou em via original e
protocola-se na Secretaria da Receita Federal ou envia-se pelo correio a
Secretaria da Receita Federal de cada jurisdição. Após feita a analise dos
documentos, a Secretaria da Receita Federal, emitira o Cartão de Inscrição do
CNPJ, que estará disponível no seguinte site: www.receita.fazenda.gov.br .
Cabe observar que o processo do CNPJ será indeferido, havendo os
sócios, participantes de outras empresas canceladas ou se tratando de casos a
partes.
3.3.5.3 Inscrição na Prefeitura Municipal
Toda empresa jurídica ou física que de alguma forma exerce alguma
atividade comercial, industrial ou ate mesmo de serviço com estabelecimento
fixo ou não, estão obrigatoriamente por lei obrigadas a se inscrever no
Cadastro de Contribuintes Municipais.
Após todos os registros exigidos e com a empresa praticamente
legalizada, faz-se necessário o registro na Prefeitura Municipal do Município,
nesse caso se tratando da Prefeitura Municipal de Florianópolis, para obtenção
do Alvará de Funcionamento e emissão do numero do CMC para emissão
também das Notas Fiscais quando se tratando de uma empresa comercial.
Os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Florianópolis esta
disponível no seguinte site: www.pmf.sc.gov.br.
Os documentos exigidos são os seguintes conforme disposto no
seguinte site Fonte: www.pmf.sc.gov.br
I - Requerimento ( preenchido e assinado );
II – Contrato Social ( copia e original );
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III – Requerimento do empresário, atas ou estatuto;
V – Copia e original do CNPJ;
VI – Inscrição Imobiliária ( copia e original );
VII – Copia e original do alvará sanitário ( se a atividade for alimento ou bebida);
VIII – Original e copia do contrato de locação do imóvel, quando o mesmo for locado;
IX – Taxa referente ao cadastro, somente será liberada após todo tramite do processo.
3.3.5.4 Inscrição na Secretaria do Estado da Fazenda
Chegamos ao ultimo passo do registro de uma empresa, quando se
tratando de empresa comercial. Neste caso estão obrigadas a fazer o registro
da empresa na Secretaria do Estado da Fazenda, todas as empresas jurídicas
ou físicas que irão comprar ou vender mercadorias em âmbito municipal,
estadual ou federal.
Para se obter a inscrição estadual no perante a Secretaria do Estado da
Fazenda faz-se necessário o preenchimento da FAC – Ficha de Atualização
Cadastral, que será obtida através de um programa gerador que esta
disponível no site da Secretaria do Estado da Fazenda. Esse programa será
baixado e preenchido, juntamente com todos os documentos de constituição e
com as informações do contador que ficara responsável pela entrega das
informações relativas as operações que a empresa procedera durante sua
existência.
Após os devidos preenchimentos será emitido a FAC – Ficha de
Atualização Cadastral, onde ela será assinada pelo sócio administrador em
conjunto com contador responsável pela empresa e seguido dos documentos
que são exigidos pela Secretaria da Fazenda Estadual.
Os documentos necessários exigidos pela Secretaria Estadual da
Fazenda para se obter o numero da inscrição estadual são os seguintes:
• Contrato Social autenticado ou original;
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• Cartão do CNPJ;
• FAC ( Ficha de Atualização Cadastral ) em duas vias assinada
pelo sócio administrador e pelo contador responsável da
empresa;
• Alvará ou inscrição municipal ;
• Taxa recolhida numa guia DARE com o código 2119 no valor de
R$ 50,00 ( cinqüenta reais) ;
• Procuração quando for o caso;
• Certidão Negativa de Débitos, quando o sócios residir em outra
unidade de federação.
3.3.5.5 Inscrição na Caixa Econômica Federal
Após todos os tramites legais para constituição também se faz
necessário o registro da empresa perante a CEF – Caixa Econômica Federal.
Os documentos que se fazem necessários são os seguintes:
• Contrato Social autenticado ou original;
• Cartão do CNPJ.
• CPF e RG do sócios administrador.
3.3.5.6 Inscrição no INSS – Instituto Nacional de Serviço Social
Após todos os tramites legais para constituição também se faz
necessário o registro da empresa perante ao INSS – Instituto Nacional de
Serviço Social. Os documentos exigidos que se fazem necessários são os
seguintes:
• Contrato Social autenticado ou original;
• Cartão do CNPJ.
41
3.4 PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO ( BAIXA ) DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
Hoje em dia o que mais acontece no Brasil, são pessoas abrindo
empresa e fechando em seguida, por três motivos principais, pela alta carga
tributária existente em nosso pais, a falta de não ter capital suficiente para
segurar os gastos no inicio da atividade e também pela inadimplência dos
próprios clientes.
Conforme divulgado pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina,
segue em anexo contendo uma estatísticas dos últimos 3 ( três ) anos referente
as empresas que foram baixadas durante os períodos de 2005,2006 e 2007.
2007 RE LTDA SA Coop Outros TOTAL
Jan 198 337 - - - 535
Fev 195 260 - 2 - 457
Mar 304 300 - - - 604
Abr 258 322 1 1 1 583
Mai 327 376 - 1 - 704
Jun 390 342 - - - 732
Jul 391 372 - - - 763
Ago 369 398 2
1 - 770
Set 375 391 1 - - 767
Out 485 542 2 1 1 1031
Nov 503 517 2 - - 1022
Dez 530 745 - 1 - 1276
2006
RE LTDA SA Coop Outros TOTAL
Jan 211 321 - 1 - 533
Fev 226 256 - - 1 483
Mar 279 304 - 1 - 584
Abr 214 280 - - - 494
Mai 291 273 - - - 564
Jun 276 327 - - - 603
Jul 307 377 1 1 - 686
42
Ago 378 428 -
3 - 809
Set 262 322 1 1 2 588
Out 322 357 - - - 679
Nov 375 430 - 1 - 806
Dez 311 376 1 - - 688
2005
RE LTDA SA Coop Outros TOTAL
Jan 155 215 - 1 - 371
Fev 210 283 - 1 - 495
Mar 241 287 1 - - 529
Abr 190 225 - 1 1 417
Mai 244 262 1 1 - 508
Jun 225 273 1 1 - 500
Jul 166 199 1 1 - 267
Ago 203 215 2 - - 420
Set 275 308 1 1 - 585
Out 312 350 - - - 662
Nov 307 340 1 1 - 649
Dez 296 329 - - - 425
Fonte: www.jucesc.sc.gov.br
Quando o empresário se vê em uma situação como esta, ou ate mesmo
quando ele vê que o sonho acabou e que o negocio não ira dar mais certo, ele
se vê na dura realidade, baixo a empresa ou não. Nesse momento o
empresário decidindo baixar a empresa, deve ter uma noção que a baixa e
mais complexa do que a abertura, pois, os procedimentos para baixa de
empresas, perante os órgãos públicos, são de natureza administrativa e fiscal,
enquanto que na constituição, é apenas de natureza administrativa. Estes são
os motivos pelos quais, tornam o processo de baixa de empresas mais
complexo e demorado. Nesse processo existem uma série de certidões
negativas de débitos de vários órgãos fiscalizadores e a entrega de varias
obrigações assessorias, onde a um confronto do que foi declarado e
arrecadado pela empresa no decorrer de sua existência.
43
3.4.1 Procedimentos de Baixa Passo a Passo
Os procedimentos de baixa serão feitos em todos os órgãos públicos ao
qual a empresa foi constituída, conforme segue relatado abaixo:
• INSS ( INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL );
• CRF ( CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS );
• RFD ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL );
• SEF ( SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA );
• PMF ( PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS );
• JUCESC ( JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ).
3.4.2 Baixa na Previdência Social/ Inss – Instituto Nacional do Seguro Social
A partir do momento que o empresário se decide a baixa das atividades
da empresa, o contador responsável começa a fazer um levantamento e os
procedimentos de baixa nesse órgão, começando com o pedido de baixa
através de uma Certidão Negativa de Débitos com fim de baixa da empresa em
qualquer agência da previdência social da jurisdição da empresa. Esse tipo de
baixa pode ser feito presencialmente através de um formulário preenchido e
assinado pelo sócio administrador da empresa ou por um procurador do sócio
através de uma procuração, dando plena e total poderes para os
procedimentos de básica perante ao INSS (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL), ou também pelo meio de uso eletrônico, através do site
www.previdenciasocial.gov.br. Como disposto no site da previdência social este
serviço oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB destina-
se:
“à solicitação e à emissão, pela Internet, da Certidão Negativa de Débito - CND das contribuições previdências e as contribuições
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devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS para fins de baixa de empresa (finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual, à cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade comercial ou civil).”
Para utilizá-lo, é necessário possuir uma senha eletrônica de uso pessoal, que poderá ser cadastrada:
• Na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
• Por meio da própria Internet. • Caso o contribuinte já possua senha de 08 dígitos cadastrada na
Unidade de Atendimento da RFB, esta poderá ser utilizada para este serviço.
As informações prestadas para a emissão da CND de baixa têm
caráter declaratório e estão sujeitas à verificação pela Auditoria Fiscal
da Previdência Social da RFB. Selecione uma das opções abaixo para
continuar. Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
Observa-se que a baixa por meio eletrônico, a Certidão Negativa de
Débitos com finalidade de baixa poderá sair com êxito, ou o sistemas após
confrontar as informações declaradas não liberar e sair um relatório com
restrições, sendo que o contador ou o empresário deverá ir a uma agência do
INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para requerer a baixa
da empresa, ficando o contribuinte disposto a entregar toda documentação
exigida pelo órgão.
A documentação necessária para a baixa da empresa junto ao INSS
(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL), será a seguinte:
• Contrato Social e posteriores Alterações Contratuais, Estatutos e Atas,
Registro de Empresário;
• Formulário assinado pelo sócio administrador da empresa;
• Cartão do CNPJ.
Os demais documentos exigidos pelo INSS ( INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL), serão pedidos de acordo com cada situação que a
empresa se encontrar, ficando o contribuindo dispostos a entrega das mesmas.
45
3.4.3 Baixa/Emissão da CRF ( Certificado de Regularidade do FGTS)
A emissão da CRF ( CERTIFCADO DE REGULARIDADE DO FGTS ) e
um documento emitido pela CEF ( Caixa Econômica Federal ) que comprova a
regularidade do empregador ( empresa ) junto ao FGTS ( FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ). E um documento emitido via meio
eletrônico ou presencialmente junto as agencias da CEF ( CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL ) , ficando a CEF ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ) exigir
documentos que comprovem a irregularidade caso aja.
O CRF ( CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ), e um
documento exigido junto as Juntas Comercias para realização e arquivamento
do Distrato Social e somente e cedida a empresas cadastradas junto ao CNPJ (
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS ) ou que possuírem a o
cadastro no CEI ( CADASTRO ESPECIFICO NO INSS ).O CRF (
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ) e válido por um período de 1
( hum ) mês e é após essa validade, a empresa retira uma outra CRF (
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ).
3.4.4 Baixa RFB (Receita Federal do Brasil)
A baixa perante a Secretaria da Receita Federal será feita através de
meio magnético através do programa FCPJ ( FICHA CADASTRAL DE
PESSOA JURIDICA ) , onde será baixado o programa e em seguida
preenchido as informações que constam no programa. No programa do FCPJ (
FICHA CADASTRAL DE PESSOA JURIDICA ) há um local que será
necessário o uso de uma data, ao qual consta no Distrato Social, ao qual será
liberado pelas Juntas Comercias ou no seguintes casos conforme exposto
abaixo.
Considera-se data de extinção a data:
I - de deliberação entre seus membros, nos casos de incorporação,
46
fusão e cisão total;
II - da sentença de encerramento, no caso de falência;
III - da publicação, no DOU, do ato de encerramento da liquidação, no
caso de
liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições
financeiras;
IV - de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção
de sociedades com data prevista de encerramento no Contrato Social;
V - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais
casos.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Os pedidos de baixas das empresas serão indeferidos perante a
RECEITA FEDERAL DO BRASIL se:
I - cuja inscrição encontre-se na situação cadastral Ativa Não Regular,
Suspensa, na forma da legislação;
II – com ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ, desenvolvida
por qualquer dos órgãos conveniados;
III – com débito perante a Procuradoria da Fazenda Nacional;
IV - em relação à qual se constate a existência de condições restritivas,
estabelecidas,em convênio.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
A baixa no CNPJ, da inscrição da matriz ou de filial, deverá ser solicitada
até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:
I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por
determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de
falência ou de liquidação extrajudicial;
II - incorporação;
III - fusão;
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IV - cisão total;
V - elevação da filial à condição de matriz.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Os documentos exigidos pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL são os
seguintes:
• DBE ( DOCUMENTO BASICO DE ENTRADA DO CNPJ ) em
duas vias, sendo uma com firma reconhecida em cartório, e a
outra somente assinada;
• Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial em via
original ou copia autenticada .
Também poderão ser exigidos pela RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, outros documentos quando se fizerem necessários, como por
exemplo ( DIPJ, DIRF, DCTF ) e entre outros, correspondentes ao ano
calendário do evento.
3.4.5 Baixa SEF (Secretaria Estadual da Fazenda)
Todo contribuinte inscrito como contribuinte do ICMS, que encerrar suas
atividade, esta obrigado a requerer a baixa junto a SECRETARIA ESTADUAL
DA FAZENDA, que será feito via meio eletrônico através do site da fazenda
estadual de cada jurisdição, nesse caso no site da SECRETARIA DA
FAZENDA ESTADUAL DE SANTA CATARINA disposto na página
www.sef.sc.gov.br e através de uma senha que e fornecido ao contador.
Nesse site o contador põe alguns dados como inscrição estadual e
CNPJ e preenche outros dados referente a empresa em situação de baixa e
nessa baixa não haverá a necessidade do contador se dirigir ate a
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. Com a senha do contador ele opta
no perfil do contabilista e clica no item baixa eletrônica - Solicitação de baixa
do contribuinte.
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Em seguida ele opta pelo seguintes passos que serão abordados no
decorrer desse item e são eles:
1º Passo: SOLICITAÇÃO DA VIABILIDADE
Para iniciar o processo de baixa o contabilista deverá acionar o link
“Clique aqui” para solicitar a viabilidade. É necessário informar a
inscrição estadual e o CNPJ do contribuinte e após acionar o botão
<pesquisar>.
Seguindo a orientação da tela, o sistema gera um protocolo no qual
informa sobre o prazo para efetivar a comunicação da baixa.
O documento poderá ser impresso, pois o número do protocolo facilita
a continuidade do processo no dia seguinte (ou até os próximos 15
dias).
No caso da existência de impedimentos, o sistema informa esta
condição.
Impedem o pedido de viabilidade:
1. Inexistência de endereço dos sócios responsáveis pela guarda dos
documentos fiscais. No caso desta mensagem é necessário utilizar a
aplicação “Cadastro,Informar Endereço Sócios, Títular, Administrador
ou Representante”. Nela deve-se informar o CPF do sócio e após
mandar <pesquisar> completar o endereço faltante;
2. Solicitação de viabilidade de baixa para o “Estabelecimento
Principal” (normalmente é a matriz) caso exista “Outro” (ou filial)
estabelecimento ativo;
3. Caso exista um ECF ativo para o estabelecimento;
4. Caso exista algum pedido de AIDF ainda não concluído; ou
5. Caso exista protocolo de alteração, suspensão ou cancelamento
pendentes de comparecimento.
2º Passo: COMUNICAR A BAIXA DA INSCRIÇÃO
A baixa da inscrição somente poderá ser comunicada no dia seguinte
ao da consulta de viabilidade.
Para tanto, é imprescindível informar a inscrição estadual, o CNPJ e o
49
número do protocolo gerado na etapa anterior e acionar o botão
<pesquisar>. Essas informações, a princípio repetitivas, dão uma
segurança maior para evitar futuros transtornos.
Em seguida basta escolher um dos motivos da comunicação de baixa e
acionar o botão <efetuar a comunicação de baixa>. O sistema irá
solicitar uma nova confirmação visando dar tempo e condições ao
contabilista para conferir os dados e ter a certeza do que está fazendo.
Caso o contabilista tenha extraviado o número do protocolo é
necessário informar o número da inscrição estadual ou do CNPJ do
contribuinte no link “clique aqui” destinado a acompanhar a consulta da
viabilidade. A partir desta tela também podem ser acompanhadas todas
as pendências relacionadas ao contribuinte em processo de baixa da
inscrição. As pendências então relacionadas serão revistas a cada
madrugada. No link “detalhe” podese verificar o detalhe de cada
pendência. Uma vez solucionada durante o dia o sistema somente
passará a situação para “ok” durante a madrugada.
3º Passo: COMUNICAR A INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Após a comunicação de baixa da inscrição (momento em que a
inscrição estadual passa para Baixa Requerida) o contabilista deve
acessar a aplicação para comunicar quais documentos fiscais foram
inutilizados. Para informar as notas fiscais que estavam em branco e
que vão ser destruídas pelo contabilista o usuário (contabilista) de
acionar o <clique aqui> do terceiro passo. Nesta aplicação deverá
informar o número da inscrição da empresa e mandar <pesquisar>.
Depois basta informar o número da AIDF, mandar <pesquisar> e
depois de selecionar a linha, informar nos campos disponíveis o
primeiro, o último número e a quantidade de documentos fiscais que irá
inutilizar. Para finalizar a comunicação de inutilização dos documentos
fiscais basta acionar o botão <confirmar item> e depois <aceitar>.
Deve-se registrar uma comunicação de inutilização para cada
seqüência de documentos fiscais que devam ser incinerados, mesmo
que se trate da mesma AIDF. Uma vez confirmado não haverá mais
como desfazer a operação. Os documentos baixados serão
considerados inutilizados pelo contabilista. Somente passar para o
passo seguinte após ter comunicada a inutilização de todos os
documentos fiscais que estavam em branco.
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4º Passo: COMUNICAR A UTILIZAÇÃO DE LACRES
A partir do link <clique aqui> disponível no quarto passo será possível
comunicar a utilização (baixa) de lacres eventualmente autorizados
para o contribuinte. Caso para a inscrição não tenha sido autorizado
lacre a opção estará inativa.
5º Passo: COMUNICAR ESTOQUE ZERO
Comunicar “estoque zero” significa dizer que os documentos restantes
foram utilizados e registrados nos livros fiscais próprios. Na aplicação
deve-se informar a inscrição estadual do contribuinte e mandar
<pesquisar>. O sistema listará todo estoque de documentos
(Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais) que constam
para a inscrição. A coluna estoque representa a quantidade de
documentos que forma impressos pela AIDF. Na coluna Baixados consta a quantidade de documentos para os quais foi comunicada a
inutilização. Na coluna Distribuídos consta a quantidade que foi
transferida para estabelecimento da mesma empresa (nos casos de
formulário contínuo). A coluna Utilizados será preenchida pelo sistema
após a confirmação de “estoque zero”.
Verificado que não há mais documentos para os quais deva ser
comunicado a inutilização (estão em branco e devem ser destruídos) o
contabilista deve acionar o botão <aceitar>. Assim que a operação
estiver realizada com sucesso a quantidade do “saldo disponível” passará para “0” e a quantidade que antes esteve na coluna saldo
disponível passará para a coluna “Utilizados” (veja figura abaixo). Uma
vez comunicado o “estoque zero” não haverá mais possibilidade de
desfazer a operação.
PENDÊNCIAS
Somente será possível verificar o efeito da solução das pendências
listadas como (não ok!) no dia seguinte à tentativa de equacionar a
pendência. Somente pendências relativas a inconsistências de DIME,
relativo a períodos de exercícios encerrados necessitam de intervenção
51
de servidor fazendário. Para tanto o contabilista deverá requerer o
cancelamento da pendência anexando os documentos comprobatórios
de que a pendência não implicou em diminuição do imposto a recolher.
Caso fique evidenciado que o erro provocou prejuízo ao Estado o
contribuinte deverá efetuar o recolhimento do imposto. Uma vez
entendido e equacionada o servidor fazendário irá cancelar a
inconsistência. Débitos de imposto que impeçam a concessão de CND
ou outros débitos, mesmo que ainda não vencidos, mantêm a situação
cadastral em baixa requerida. Após a inscrição ter passado para a
situação cadastral para “baixa requerida” a empresa ficará nesta
condição enquanto alguma inconsistência se mantiver não ok!
Equacionando-se todas as pendências listadas a inscrição passará
automaticamente para baixa deferida, encerrando-se o processo.
Fonte: www.sef.sc.gov.br
3.4.5.1 BAIXA NA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
O contribuinte do ISSQN ( IMPOSTO SOB SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA ) e obrigado a pedir a baixa das atividades junto a repartição fiscal,
após o encerramento das atividades.
Deverão ser apresentados junto a repartição da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS os seguintes documentos:
• Blocos de Notas Fiscais utilizados e não utilizados para
incineração;
• Livros de Registro de ISSQN devidamente registrados;
• Livros Diário e Razão devidamente registrados;
• Guias de recolhimento do ISSQN;
• Alvará de localização da empresa;
• Tratando-se de baixa retroativa, anexar declaração que comprove
a paralisação das atividades;
• Cartão do CNPJ.
52
Fica a critério do fiscal solicitar mais algum documento da empresa,
estando o contribuinte obrigado a esclarecer qualquer informação que se torne
duvidosa para obtenção da referida Certidão Negativa de Baixa.
Após de todo o processo o fiscal da uma Liberação de Baixa, onde o
contribuinte deve ir até uma unidade da Prefeitura, nesse caso o pró - cidadão
e dar entrada para emissão da Certidão Negativa de Baixa, que será pago uma
taxa no valor de R$ 32,34.
Devemos observar que quando se trata de empresa com atividade de
comercio, somente a baixa se dará perante a Prefeitura Municipal de
Florianópolis, após a baixa junto a Secretaria Estadual da Fazenda do Estado
de Santa Catarina.
3.4.5.2 Baixa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC)
O pedido de baixa na JUCESC ( JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA ), se da presencialmente. Após a junção das Certidões
negativas exigidas pela JUCESC ( JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA ) o contribuinte ou o contador montam o processo de baixa
ou seja, o Distrato Social, fazendo a extinção da mesma.
O processo de baixa ou extinção da sociedade se da através dos
seguintes documentos conforme consta no site da JUCESC:
Capa de processo tarja vermelha em uma via;
FCN folhas 01 em uma via;
Taxas/Guia : DARE em 03 vias, sendo vias excedentes recolhidas em
DARE;
Distrato Social em 03 vias ou mais, sendo 01 ( uma ) em original;
Certidões Negativas de Débitos da:
Secretaria da Receita Federal – Quitação de Tributos;
Procuradoria – Certidão quanto a Dívida Ativa da União;
Secretaria da Fazenda Estadual – Negativa de Débitos Estaduais;
53
Instituto Nacional e Previdência Social - Para fins de Baixa;
Caixa Econômica Federal – CRF, FGTS.
Fonte: www.jucesc.sc.gov.br
54
4 METODOLOGIA DA PESQUISA
A metodologia da pesquisa, tem como objetivos evidenciar a contriuição
para o avanço da ciência em si, colocar em pratica a teoria e a aplicação na
prática, buscando a interligar a academia para melhorar, aperfeiçoar e
desenvolver os conhecimentos adquiridos durante todo o percurso acadêmico.
A partir disso pode-se dizer que o trabalho cientifico tem um grau muito
importante na produção de novos conhecimentos.
4.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
A natureza do trabalho apresentado é do tipo aplicada, pois o objetivo é
conseguir verificar a maneira e os meios de constituição e baixa.
Para Cervo e Bervian (1996, p.47): “ a pesquisa aplicada, o investigador
é movido pela necessidade de contribuir para fins práticos mais ou menos
imediatos, buscando soluções para o problema concretos”.
Pela obtenção de dados descritos e mediante o contato direto e
interativo utilizado para a pesquisa a forma será qualitativa. De acordo com
(RICHARDSON, 1999, p.80) “ os estudos que empregam uma metodologia
qualitativa podem descrever a complexidade de determina o problema, analisar
a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos
vividos por grupos sociais”.
Quanto aos objetivos, pode se dizer que o trabalho se utilizará
principalmente de dois tipos: o exploratório dado a recente legislação do Novo
Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002 para vigência em
11/01/2003, e o outro, o descritivo, pois o objetivo da pesquisa é conhecer e
interpretar sem interferir para modificá-lo.
Quanto aos procedimentos será utilizado o estudo bibliográfico, no qual
se desenvolverá por meio de materiais já publicados em livros, revistas,
55
Internet e periódicos, visando estabelecer relações de elementos que
fundamente o tema de estudo. Conforme Cervo e Bervian (1996 p. 48), a
pesquisa bibliográfica:
“procura explicar um problema a partir de referenciais teóricas publicadas em documentos. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental. Em ambos os casos, busca conhecer e analisar as contribuições culturais ou cientificas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema ou problema”.
A seguir apresentar o instrumento de estudo de caso, este foi escolhido
para demontrar de maneira prática os procedimentos por hora identificado.
4.2 ESTUDO DE CASO
O estudo de caso caracteriza pela exaustão e concentração do estudo
minucioso de uma única analise. Segundo Beuren (2003, p.84) estudo de caso
é: “a pesquisa que caracteriza-se principalmente pelo estudo concentrado de
único caso. Esse estudo é preferido pelos pesquisadores que desejam
aprofundar seus conhecimentos a respeito de determinado caso específico”.
De acordo com GIL (1994) o estudo de caso possui as seguintes
potencialidades:
A proximidade que permite ao pesquisador com os fenômenos estudados;
A possibilidade de aprofundamento das questões levantadas, do próprio problema e de obtenção de novas e úteis hipóteses;
A investigação do fenômeno dentro de seu contexto real;
A grande capacidade de levantar informações e proposições para serem estudadas à luz de métodos mais rigorosos de experimentação.
Também, segundo o mesmo autor, o método do estudo de caso também apresenta algumas limitações:
Os estudos de caso não permitem generalizações das conclusões obtidas no estudo para toda a população, tendo em vista focalizar a sua atenção em poucas unidades do universo;
A visão que fornece quanto ao processo/situação se limita ao caso
56
estudado;
O estudo depende da cooperação e da boa vontade das pessoas que são fontes de informação;
Os estudos de caso são mais suscetíveis a distorções, tanto no que se refere à possibilidade de indução dos resultados por parte do pesquisador, que pode escolher os casos que tenham os atributos específicos que ele deseja, como no que se refere ao tipo de documentos que são disponibilizados ou ocultados.
Cabe ressaltar a importância que nesse método de estudo, o caso
escolhido tenha efetivamente condições de colaborar quanto ao cumprimento
dos objetivos propostos, sendo relevante para a clarificação do problema e
aprofundamento do tema.
4.3 CARACTERISTICA DA EMPRESA
O Estudo de caso será realizado sob a forma da constituição e baixa de
acordo legislação do Novo Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406, de
10/01/2002 para vigência em 11/01/2003.
4.4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para implementar o estudo de caso proposto, se faz necessário uma
leitura analítica do material bibliográfico, para interpretação e fundamentação
teórica da pesquisa.
• Em sabe que ponto a informalização em âmbito de constituição e
baixa e possível;
• Quais problemas surgem com a informalização dos processos;
• Com a informatização é clara a agilidade dos prazos de
constituição e baixa;
57
Como outros procedimentos de busca ou de fundamentação,
utilizou-se livros, revistas, Internet e periódicos, visando estabelecer relações
de elementos que fundamente o tema de estudo.
5 APLICAÇÃO PRÁTICA
O estudo de caso deste trabalho é um informativo de procedimentos
para constituição de empresas, que auxiliará esclarecer possíveis duvidas do
empresário após a sua conversa com o contador bem como houver alteração
no responsável do escritório ou prestadora de serviços .
5.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO
Dado a fundamentação apresentada nos capítulos anteriores,
apresenta-se na figura a seguir.
Ter o seu próprio negócio FimNão
Sim
Definição da Razão Social
Não
Sim
Consulta de viabilidade
Busca de Nome e CNDs
NãoSim
Contrato SocialNão
Sim
Definição das clausulas
Visto do advogado
Sim
Solicitações aos órgãos competentes
Não
Sim
Fim
Junta Comercial do Estado
Não
Sim
Não
Receita Federal
Sim
Prefeitura Municipal
Sim
Receita Estadual
Preenchimento dos formulários
NãoNão
Preenchimento dos formulários
NãoNão
Preenchimento dos formulários
NãoNão
Preenchimento dos formulários
Sim
Preparação
Chancela CS
Preparação
Inscrição do CNPJ
Preparação
Inscrição do.
Município
Preparação
Inscrição Estadual
Constituída a entidade
FIGURA 2 – FLUXOGRAMA PARA CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE
Fonte: Autor.
59
Os empresários em potenciais precisam apresentar os seguintes
documentos para se iniciar o processo de constituição de sociedade.
• Contrato de Locação;
• Escritura Publica;
• Carne do IPTU;
• Habite-se;
• RG e CPF dos sócios;
• Comprovante de residência;
A seguir as etapas descritas nos órgãos.
5.2 ÓRGÃO E ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO
Nessa seção é que se iniciará propriamente dito o processo de
constituição de sociedade
5.2.1 Informações para o Contrato Social
O primeiro documento a ser preparado é o contrato social, pois ele é que
irá estabelecer como será e funcionará a empresa.
• Quem será o sócio administrador? (se mais de um, separado ou em
conjunto)
• Qual a participação de cada sócio no capital social?
• Estado civil? (se casado qual o regime)
• Alguma particularidade?
Na seqüência serão apresentadas as etapas que uma empresa terá que
60
percorrer para poder funcionar legalmente, conforme APÊNDICE D, página
83.
5.2.2 Consulta de Viabilidade
A atividade a ser explorada pelo empresário tem que ser viável no local
desejado, sendo assim, é necessário solicitar uma Consulta de Viabilidade na
Prefeitura do Município de Florianópolis, conforme APÊNDICE A, página 68.
5.2.3 Vistoria Do Bombeiro
A vistoria do bombeiro é requisito tão importante quanto à viabilidade, e
está apresentado no APÊNDICE B, página 72, pois sem ele não será liberado o
alvará de funcionamento pela prefeitura. Abaixo alguns itens que o responsável
pela vistoria inspeciona:
• Extintor de incêndio;
• Botijão de gás fora do estabelecimento e com uma casinha;
• Escadas com corrimão;
• Fiação desprotegida;
• Edifícios devem ter projeto de prevenção contra incêndio.
A próxima etapa deverá fazer uma busca de nome na Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina (JUCESC), conforme consta no APÊNDICE C,
página 78.
61
5.2.4 Busca do Nome
Por meio desta busca de nome na JUCESC, o empresário saberá se a
razão social que pretende utilizar não será barrada, ou seja, uma possível
existência de nome igual ou semelhante. Não existindo nome igual ou
semelhante, a etapa seguinte será o registro do Contrato Social na JUCESC.
5.2.5 Junta Comercial Do Estado De Santa Catarina (JUCESC)
A JUCESC é o órgão responsável pelo registro e arquivamento das
empresas do Estado de Santa Catarina, conforme consta no APÊNDICE D,
página 83
Após o registro na JUCESC a empresa deverá ser cadastrada na
Secretária da Receita Federal para obter a inscrição do CNPJ.
5.2.6 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
O CNPJ é o cadastro administrado pela Secretária da Receita Federal
que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas.
Através da Secretária da Receita Federal será disponibilizado o registro
no CNPJ, ou seja, a carteira de identidade da empresa, com nome, número,
atividade, endereço e data de seu registro, conforme consta no APÊNDICE E,
página 103.
Na seqüência deverá ser cadastrada na Prefeitura do Município para
obter o Alvará de Funcionamento.
62
5.2.7 Prefeituras Municipais da Grande FLorianópolis
A Prefeitura é o órgão responsável pela concessão do Alvará de Licença
para Funcionamento, permitindo a localização e funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. O
funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode
levar ao seu fechamento e a punição dos responsáveis na forma da lei,
conforme consta no APÊNDICE F, página 137.
Após a concessão do Alvará de Funcionamento o empresário deverá se
cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda para obter a Inscrição Estadual.
5.2.8 Inscrição Na Secretaria Do Estado da Fazenda
Para a empresa exercer atividade de circulação de mercadorias deve
solicitar sua inclusão estadual no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS através do programa gerador FAC.
Com o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda, o empresário
poderá solicitar autorização para impressão dos blocos de notas fiscais.
Estes são os procedimentos que um empresário deverá percorrer para
poder funcionar legalmente e consta no APÊNDICE G, página 162.
5.3 ÓRGÃO E ETAPAS PARA BAIXA DE SOCIEDADE
Seguindo a seções da revisão bibliográfica apresenta-se a seguir os
procedimentos para se baixar ou liquidar uma sociedade constituída.
A seguir o fluxograma do processo de baixa de sociedades
63
Fecha o negócio Contínua operando
Não
Sim
Baixa no INSS Sim Sim
Emissão da CRF Emissão da CND da Receita Federal
NãoSim
Distrato SocialNão Definição das
clausulas Visto do
advogadoSim
Receita Federal Sim Preenchimento dos formulários
Preparação
Inscrição do CNPJ
Baixa da entidade
Receita Estadual Não Preenchimento dos formulários
Preparação
Baixa Inscrição Estadual
Prefeitura Municipal Não Preenchimento dos formulários
Preparação
Baixa Inscrição do.
Município
NãoSim
Sim
FIGURA 3 – FLUXOGRAMA DE BAIXA DE ENTIDADE
Fonte: Autor.
Os procedimentos para baixa da empresa ou seja, a extinção segue os
mesmo órgãos competentes na abertura conforme consta nos APÊNDICES J
da página 215 desse Trabalho de Conclusão de Curso, até o APÊNDICE P da
página 265 deste trabalho.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Ciência Contábil sendo um dos conhecimentos mais antigos, não
surgiu através de uma lei, mas sim da necessidade pratica do dia a dia, onde
nos tempos remotos a principal características era cuidar do seu patrimônio e a
geração de lucros de uma entidade.
Regulamentada pelo decreto nº 9295/46, a profissão de Contador tem
suas atribuições definidas pela Resolução nº 560/83 do CFC. Para a prática de
sua atividade profissional o Contador necessita ter formação cultural sólida e
diversificada, pois os pareceres, os relatórios e as demonstrações contábeis
realizadas sob sua responsabilidade, são elementos indispensáveis à
orientação e fundamentação de decisões tomadas pelos dirigentes de
empresas.
Os contadores de hoje tem conhecimento de que a profissão exige, bem
como habilidades para trabalhar em grupo, bem como tomar as devidas
decisões para o bom funcionamento da empresa.
Hoje em dia os profissionais de contabilidade têm em mãos a empresa
desde a sua constituição, ate seu fechamento, passando por ele todos os atos
praticados durante a existência da própria.
Uma empresa quando constituída hoje, e para ser por tempo
determinado, onde o futuro cliente busca através de um contador a vontade de
realizar um sonho, ou seja, ter seu próprio negócio, ele será o responsável
pelas informações prestadas ao futuro cliente, e também será o novo
responsável pela mesma.
O começo de tudo somente se torna possível, após a procura de um
contador, para em seguida, discutirem qual vai ser a melhor forma que essa
empresa ira tributar, fazer um plano de negócios, analisar o mercado, e isso só
será possível através do contador, que ira fazer um planejamento estratégico,
que terá em mente de como esta o mercado sobre a atividade ao qual ele ira
operacionalizar para se saber qual será a melhor forma de tributar, enfim, tudo
se passa pelas mãos do contador.
Após todo processo já concluído, chega a hora do registro da empresa
na Junta Comercial de cada Estado e também em todos os órgãos que se
cabem necessários.
65
De acordo com o artigo da Lei nº 10.406 de Janeiro de 2002,
subscreve que o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
tem as seguintes finalidades demonstradas a seguir:
I – dar garantia, publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos jurídicos das
empresas mercantis, submetidos a registro na
forma desta Lei;
II – cadastrar as empresas nacionais e
estrangeiras em funcionamento no País e manter
atualizadas as informações pertinentes;
III – Proceder á matricula dos agentes auxiliares
do comercio, bem com seu cancelamento.
Os órgãos para registro são os seguintes, conforme abaixo:
• Registro na Junta Comercial de cada Estado;
• Registro na Receita Federal do Brasil;
• Registro na Prefeitura Municipal de cada Estado;
• Registro na Fazenda Estadual de cada Estado;
• Registro na Caixa Econômica Federal;
• Registro no Instituto Nacional e Previdência Social.
Por meio de uma pesquisa feita na JUCESC – Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina, viu que muitas empresas abrem e fecham em pouco
tempo, devido a não realização de uma pesquisa de mercado, e muitos
também deixam de seguir em frente devido a alta carga tributaria que assola
nosso pais.
Para que uma empresa não feche antes do prazo, pois toda, empresa e
constituída por prazo indeterminado, fica a critério do futuro sócios, ou
empreendedor fazer uma pesquisa de mercado, um plano de negócios, ou ate
mesmo um planejamento tributário, através da pessoa mais indicada nessa
área “ o contador “ pois, como já falado anteriormente, muitas empresas
66
acabam fechando suas portas pelo motivo da alta carga tributaria, sendo um
dos principais motivos.
6.1 QUANTO AOS OBJETIVOS
Com a formulação desde trabalho, buscou-se atingir os seguintes
objetivos propostos sobre a constituição e baixa de acordo com a legislação em
vigor.
Nesse trabalho buscou-se formalizar sobre os tipos de sociedade
existentes após o Novo Código Civil, para enfim dar ênfase na sociedade
limitada, que hoje se faz presente em nosso país, onde se faz a maioria.Em
seguida fez-se necessário, fazer todos os procedimentos pertinentes a
constituição da empresa em cada órgão público, passo a passo e em seguida a
baixa da mesma, passo a passo, apresentando todos os documentos cabíveis
para abertura e fechamento da empresa.
Esse trabalho foi realizado com intuito de sanar todas as possíveis
duvidas e dificuldades de constituição e baixa de uma empresa, sendo ele de
total entendimento tanto para aqueles que já trabalham na área contábil e
também para aqueles que são leigos no assunto.
Nesse trabalho julga-se necessário ter atendido todos os objetivos
necessários proposto.
Quanto aos objetivos específicos torna necessário que o tempo de
abertura de uma sociedade, não dependera do contador e sim dos órgãos
públicos que procedem todos os registros.
Tudo que foi escrito nesse trabalho esta embasado em leis municipais,
federais, estaduais e também em bibliografias que contemplam todo o trabalho
e que fica de fácil entendimento do contador,do futuro empresário e também de
terceiros e a quem fizer necessário.
67
6.2 LIMITAÇÕES
No que tange as limitações podemos destacar a grande dificuldade
encontrada como liberação de informações, formulários e também de troca de
informações, pois muitos funcionários principalmente na parte da Prefeitura
Municipal de Florianópolis, raramente sabem do que se trata diversos
assuntos. Isso se da devido a grande saída e entrada de funcionários.
Também podemos destacar nesse trabalho realizado a grande falta de
bibliografias referente ao assunto, pois o que tinha, já estava ultrapassado,
ficando assim, o tempo cada vez mais curto.
Esse trabalho também fico limitado em outros formulários também
exigidos por exemplo, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, pois a mesma
exige documentos que não constam nos documentos exigidos pela mesma.
Também ficou bem esclarecido que e mostrou demonstrou de como e
uma constituição e baixa de uma empresa fora das cadeiras acadêmicas e sala
de aula, os esforços necessários e também a dificuldade para se ter uma
empresa rigorosamente em dia e legal, da forma que exige a legislação em
nosso país.
Se tratando das suposições do trabalho ora feito, fez-se as seguintes
perguntas:
• Ate que ponto a informalização em âmbito de constituição e baixa
e possível?
• Quais problemas surgem com a informalização dos processos?
• Com a informatização é clara a agilidade dos prazos de
constituição e baixa?
No que se refere a informalização em âmbito de constituição e baixa de
empresa, não e possível, pois, após a empresa constituída e baixada, fica o
sócio administrador registrado em todos os órgãos , sendo ele o responsável
por ela e por todas as informações prestadas.
No que se refere aos problemas sobre a informalização dos processos,
68
não se faz cabível, pois os órgãos fiscalizadores estão cada dia mais
fechando e cruzando informações, pois ter uma empresa informal, chama a
atenção de todos os órgãos.
No que se refere a informatização hoje em dia e clara a agilidade dos
processos, sendo que praticamente e tudo feito via internet. Cada dia mais o
contador pode e terá mais chances de resolver qualquer problema via internet,
pois com a informatização e com o surgimento de novas técnicas esta clara
que e a informática veio para ser mais uma ferramenta para a agilidade do ser
humano, sastifazendo e agilizando cada dia mais os processos, que antes
levavam muito mais tempo.
6.3 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS
Para os futuros trabalhos ora realizados por futuros acadêmicos,
recomenda-se que seja feito pesquisas e as mesmas sendo visitas a cada
órgão, antes do termino do semestre. Também cabe a cada instituição, fazer
uso também dos procedimentos de baixa e constituição de empresas em todos
os âmbitos acadêmicos, tornando como uma cadeira obrigatória nos cursos de
Ciências Contábeis. Também se faz necessário que se faça um escritório
modelo, para que atenda a sociedade que não possui rendimentos necessários
para abertura do seu próprio negócio e também para eventuais duvidas.
69
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Decreto Lei 3708/ANO. Disponível em <http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=Decreto+Lei+.3708&meta>. Acessado em 15 mar 2008.
BRUYNE, Paul de; HERMAN, Jacques, SCHOUTHEETE, Marc de. Dinâmica da pesquisa em ciências sociais. 5.ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1991.
CERVO. A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia científica. 4.ed. São Paulo: Makron Books, 1996.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 12º. ed. Ver.e atual. São Paulo: Saraiva,2006
FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23º ed. São Paulo. Atlas. 1996
GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 1994.
IUDICIBUS, Sérgio de. MARTINS, Eliseu. GELBCKE. Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade por ações. ( Aplicável as Demais Sociedades ). 5º ed. Atlas. 2000.
JUCESC. Título. Disponível em <http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=00488>. Acessado em 15 mar 2008.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Constituição e Baixa de Sociedade. Disponível em <http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=00488, 2008>. Acessado em 10 abr 2008.
MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 6º ed. Atlas. 1998
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 8º ed. Atlas. 1998
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Uma abordagem Gerencial. 16º. ed. São Paulo. Atlas.2006
PADOVEZE, Clóvis Luís. Um enfoque em sistema de informação contábil. São Paulo. Atlas. 1994
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica Fácil. 23º ed. Saraiva.1999
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Comercial Fácil. 13º ed. Saraiva.1998
RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
70
RICHARDSON, R.J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1980
RUSSO, Luiz R.R. Como abrir sua empresa comercial. São Paulo. Atlas.2000
SANTOS, J.A., PARRA FILHO, D. Metodologia cientifica. São Paulo: Futura, 1998.
SERCOMTEL. Apostila Básica. Disponível em em <http://pessoal.sercomtel.com.br/carneiro/APOSTILABASICA.doc>. Acessado em 18 abr 2008.
VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 1998.
71
APÊNDICES
APÊNDICE A – Procedimentos para Consulta de Viabilidade....................................68
APÊNDICE B – Procedimentos de Vistoria do Corpo de Bombeiro............................72
APÊNDICE C – Procedimentos para Busca do Nome Empresarial............................78
APÊNDICE D – Procedimento para Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.......................................................................................................................83
APÊNDICE E – Procedimentos para Registro na Receita Federal do Brasil............103
APÊNDICE F – Procedimento para Registro na Prefeitura Municipal de Florianópolis..............................................................................................................137
APÊNDICE G – Procedimento para Registro na Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de Santa Catarina.........................................................................................162
APÊNDICE H – Procedimento para Registro na Caixa Econômica Federal......................................................................................................................195
APÊNDICE I – Procedimento para Registro no Instituto Nacional do Seguro Social........................................................................................................................203
APÊNDICE J – Procedimento para Baixa do Registro no Instituto Nacional do Seguro Social.......................................................................................................................215
APÊNDICE L – Procedimento para Baixa do Registro na Caixa Econômica Federal....................................................................................................................232
APÊNDICE M – Procedimento para Baixa do Registro na Secretaria Estadual da Fazenda.................................................................................................................237
APÊNDICE N - Procedimento para Baixa do Registro na Prefeitura Municipal de Florianópolis..........................................................................................................242
APÊNDICE O - Procedimento para Baixa do Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.................................................................................................248
APÊNDICE P – Procedimento para Baixa do Registro na Receita Federal do Brasil.....................................................................................................................265
72
APÊNDICE A - Procedimentos para Consulta de Viabilidade
CONSULTA DE VIABILIDADE PARA INSTALAÇÃO
Razão Social ou sócios: __________________________________________________
CNPJ / CPF: ___________________________________________________________
Endereço do Estabelecimento: ___________________________Nº_______________
Bairro: ___________________________________________CEP: ________________
E-mail: ________________________________________Telefone:_______________
Inscrição mobiliária: ____________________________________________________
Nº do Projeto Aprovado ou nº do Habite-se: _________________________________
Abaixo deverá constar todas as atividades que serão desenvolvidas pela Pessoa
Jurídica ou Pessoa Física:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
___
Florianópolis,________/_______/________.
Nome completo do responsável:___________________________________________
Nº do CPF:____________________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
73
Guia referente ao processo da Consulta de Viabilidade junto a Prefeitura
Municipal de Florianópolis.
74
Modelo do espelho do IPTU ( com nome, endereço e inscrição
imobiliária )
75
Modelo da Consulta de Viabilidade após a aprovação junto SUSP
(Secretaria de Urbanismo e Saneamento Público).
76
APÊNDICE B - Procedimentos para Vistoria do Corpo de Bombeiro
A de faz necessária, pois e um documento que será exigido pela
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Para requerer a vistoria do Corpo de
Bombeiro, faz-se necessários o preenchimento de dados que constam no
seguinte site: www.sb.sc.gov.br .
77
Após a entrada no site do Corpo de Bombeiros, será feito um teste para
ver se o contribuinte possui bloqueio para a pagina de solicitação de vistorias,
conforme figura abaixo:
78
Em seguida após o teste de bloqueio pop up, será aberta a tela solicitação
net e terá os tipos de solicitações que o contribuinte querer requerer, nesse
nosso caso será Vistoria de Funcionamento.
79
Após a solicitação via net, abrira uma outra pagina e nela terá algumas
informações sobre a Vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiro, conforme
mostra a figura abaixo.
80
Após a solicitação de funcionamento abrira uma tela com formulário para
preenchimento das informações a serem enviadas para o Corpo de Bombeiro,
para vistoria. A figura abaixo mostra os detalhes de informações a serem
preenchidas.
81
Modelo da Vistoria após a aprovação junto ao Corpo de Bombeiro
82
APÊNDICE C – Procedimentos para Busca do Nome Empresarial
Requerimento para preenchimento da busca de nome empresarial junto a
JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
83
Guia de recolhimento DARE – Documento de Arrecadação Estadual
para dar entrada ao processo de Busca de Nome Empresarial junto a JUCESC.
Essa guia se retira pelo próprio site da Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina, através do seguinte site: www.jucesc.sc.gov.br e seu preenchimento
e feito dentro do próprio site conforme exposto na figura a seguir. O valor a ser
arrecadado será de R$ 5,00 ( cinco reais ).
84
Após o preenchimento das informações que iria compor a guia, o
contribuinte vai clicar em aceitar e aparecera a seguinte tela, onde terá a
Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual –
DARE, conforme exposto na tela a seguir.
85
Após o contribuinte clicar em aceitar, em seguida ira aparecer uma nova
tela, onde constara a seguinte afirmação “operação realizada com
sucesso” e também o numero do documento gerado e em seguida os
dados para visualização e impressão, conforme mostra a tela a seguir.
86
Por final o contribuinte emite a guia DARE – Documento de Arrecadação
Estadual, imprimir e anexa ao processo e encaminha a Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina. O prazo para busca de nome empresarial
e de 4 dias úteis.
87
APÊNDICE D – Procedimentos para Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Após todo processo de Consulta de Viabilidade, busca de nome
empresarial, chega-se a hora do Registro da empresa na Junta Comercial da
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada através de um contrato
social, devendo esse seguir alguns passos dados a seguir. Os documentos
exigidos pela Junta Comercial são os seguintes, conforme exposto no site da
JUCESC em www.jucesc.sc.gov.br:
I - Capa do Processo/ Vermelha, em uma via;
II – Contrato Social em 3 vias, sendo 1 ( uma ) via em original;
III – O Contra Social deve ser visado por um advogado, salvo se a empresa estiver enquadrada como ME e EPP;
IV – Ficha de Cadastro Nacional - FCN – folhas 1 e 2, 1 via de cada;
V – Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF de todos os sócios;
VI – Se for ME ou EPP, capa de processo tarja vermelha e 3 ( vias ) de declarações de ME ou EPP;
VII - Taxas/Guias de recolhimento:
DARE ( 3 vias ) sendo no valor de R$ 50,00. e vias
adicionais o valor de R$ 5,00;
DARF ( 2 vias ) código da receita 6621 no valor de R$ 5,06.
As fichas de cadastro nacional ( FCN1 ) e ( FCN 2 ) estão disponíveis
para impressão no site da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em
www.jucesc.sc.gov.br .
Os passos para a constituição na Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina serão demonstrados a seguir:
88
Modelo de Contrato Social para constituição da empresa
CONTRATO SOCIAL DA EMRESA RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
REGINALDO SCHMIDT, brasileiro, casado pelo Regime de Comunhão Parcial
de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom
Jesus – nº 2773 - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.058-000, natural do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, nascido em 25/01/1981, portador da Carteira de
Identidade nº. 4.202.697-7 expedida pelo SSP/SC em 26/04/1994 e portador do CPF
nº. 072.000.307-11 emitido em 09/07/1994;
ALINE SCHMIDT, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na
Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis – Santa
Catarina - CEP: 88.058-000, natural de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul,
nascido em 05/07/1989, portadora da Carteira de Identidade nº. 6.765.417, expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado do
Rio Grande do Sul em 06/10/2005 e portadora do CPF nº. 069.025.149-46, resolvem
por esse instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade limitada
conforme cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO SOCIAL
1.1 - A sociedade girará sob o nome empresarial de RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
1.2 - A sociedade terá sua sede estabelecida na Rodovia SC 401 - Bairro João Paulo –
nº. 600 – Parqtec Alfa - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.030 - 000.
1.3 - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Junho de 2008, e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado.
1.4 - O objetivo social da sociedade está representada pelas seguintes atividades:
• Comércio Varejista de Calçados.
89
SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL
2.1 - O Capital Social da sede é de R$10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000
(Dez mil) quotas no valor de R$1,00 (Hum real) cada, totalmente subscritas e
integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas da seguinte forma entre os
sócios:
SÓCIOS % Nº QUOTAS R$
REGINALDO SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
ALINE SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
TOTAL 100 10.000 10.000,00
2.2 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme o art. 1.052,
CC/2002).
TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃ0
3.1 - A sociedade será administrada pelo sócio, REGINALDO SCHMIDT ao qual
caberá representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos
necessários para o bom desempenho de sua função e consecução ao fim social,
quando na representação da sociedade; terá as atribuições e os poderes que a Lei
confere ao administrador da sociedade por cotas de responsabilidade Ltda, a fim de
garantir o funcionamento da mesma e faze-Ia atingir aos objetivos sociais, inclusive
delegar poderes por procuração "Ad Negotia" e "Ad Judicia", quando na defesa dos
interesses sociais.
3.2 - Na aquisição, alienação ou hipoteca de bens imóveis deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura dos sócios que representam a sociedade.
3.3 - É vedado, sob pena de nulidade, o uso da sociedade em fianças, avais,
endossos ou abonos em favor de terceiros alheios aos negócios da sociedade, exceto
em favor dos quotistas.
3.4 - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
90
3.5 - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas da sociedade, em reunião de sócios, convocada pelos
administradores, com prazo de dez dias de antecedência, podendo ser convocada por
mensagens eletrônicas enviadas pela internet, sendo dispensada qualquer outra
formalidade.
3.6 - Se os administradores não for sócio quotista, o exercício de sua atividade,
dependerá da aprovação unânime dos sócios, caso o capital não esteja totalmente
integralizado, se o Capital estiver integralizado é necessária a aprovação de no
mínimo ( dois terços) dos sócios, fixando o prazo para o seu mandato.
QUARTA - DA ABERTURA DE FILIAIS
4.1 - Respeitadas as prescrições legais, a sociedade poderá instalar ou suprimir
escritórios, filiais agencias ou sucursais, em qualquer parte do território nacional e no
exterior.
QUINTA - DA DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR
5.1 - O cargo de administrador poderá ser destituído com a aprovação de, no mínimo,
(dois terços) do capital social.
5.2 - O afastamento terá que ser registrado na Junta Comercial, no prazo de 10 dias
do afastamento.
5.3 - No caso de renuncia do administrador, o mesmo passa a valer após a
comunicação por escrito à sociedade e registrado o fato na Junta Comercial e
publicado na imprensa local.
SEXTA - DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1 - As quotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a
terceiros após terem sido ofertados, preferencialmente, aos sócios atuais, segundo o
percentual de participação, com prazo de 15 dias, para exercerem o direito de
preferência. Após o prazo de 26 dias e em igualdade de condições, podem ser
ofertados a terceiros, estranhos à sociedade, como se sociedade de capital pura
fosse. A notificação conterá a quantidade de quotas e/ou direito de subscrição e o
preço por elas pedido, bem como as condições de pagamento.
6.2 - Se todos os sócios manifestaram seu direito de preferência, a cessão de quotas
e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das quotas que então possuírem. Se
nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo
adicional de dez dias, adquirir, pro rata, as quotas e/ou direitos que sobejarem
(sobrarem).
91
6.3 - A sociedade poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial
das quotas, oriundas da cessão e/ou direitos de subscrição, se os sócios não o
exercerem, no prazo de cinco (05) dias, preferencialmente aos terceiros, estranhos à
sociedade, observando que esta aquisição se faça sem prejuízo do capital social ou
reservas de capital, utilizando os recursos das reservas de lucro, não considerando
estas quotas para efeitos de direito de voto ou distribuição de lucros ou prejuízo,
mantendo estas quotas em, tesouraria pelo prazo máximo de cento e oitenta ( 180 )
dias. Se as referidas quotas não forem alienadas neste prazo, a sociedade deverá
promover a redução de capital social no montante equivalente ao valor nominal das
quotas, revertendo seu valor para a conta de lucros que, originariamente,
disponibilizou os recursos para as quotas de tesouraria.
6.4 - Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos sócios, pela sociedade ou
por terceiros, a totalidade de cessão e/ou direito de subscrição, haverá reunião dos
sócios para que seja aprovada a modificação do contrato, nos termos do art. 1.081 da
Lei 10.406/02.
6.5 - Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente
está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a terceiros, nas mesmas
condições e pelo preço mínimo indicado anteriormente.
6.6 - Se não for efetivada a cessão nesse preço ofertado e persistir o sócio na
intenção de alienar suas quotas sociais, todo procedimento, referente ao exercício do
direito de preferência, terá que ser renovado e repetido, tendo em vista a nova oferta
de preço mínimo.
6.7 - Um sócio poderá ceder suas quotas de capital, de um para outro, total ou
parcialmente, independente da concordância dos demais.
6.8 - No caso de cessão de quotas, o sócio cedente responde solidariamente com o
adquirente, pelo prazo de 02 anos, após o registro da alteração contratual, pelas
obrigações por ele assumidas perante a sociedade e terceiros, em relação às dívidas
existentes, quando ela ainda fazia parte da sociedade.
SÉTIMA - DA RETIRADA, MORTE E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
7.1 - O sócio pode se retirar da sociedade desde que haja notificação dos demais
sócios quotistas, com antecedência mínima de 90 dias.
7.2 - Um sócio poderá ser excluído, quando suas quotas forem objeto de liquidação
judicial, ou seja, sócio falido.
92
7.3 - A deliberação para aceitação de retirada de sócio ou exclusão de sócio,
deverá ser aprovada pela maioria dos sócios quotistas em reunião, se o número de
sócios for mais de 10 em assembléia, especificamente convocada para este fim.
7.4 - O sócio a ser excluído, deverá estar ciente, e ter tempo hábil para comparecer a
se defender.
7.5 - É impossível também a exclusão judicial pela decisão da maioria dos sócios, na
hipótese do mau cumprimento de suas obrigações para com a sociedade.
7.6 - No caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com suas atividades
normais, sendo ressalvando a direito dos demais sócios quotistas, em aceitar ou não a
participação de herdeiros na sociedade. No entanto sempre que ocorrer tal fato será
levantado um Balanço de Ativo e Passivo, 30 dias após o ocorrido, e o resultado será
apresentado ao representante legal ou herdeiros do falecido.
7.7 - A responsabilidade do sócio quotista que se retira da sociedade, do sócio
quotista excluído, dos herdeiros de sócio falecido, não acaba com sua saída da
sociedade e terceiros, anteriores a exclusão, por mais dois anos, após a averbação da
resolução da sociedade.
OITAVA - DAS DELIBERAÇÕES
8.1 - As deliberações que envolvam a nomeação de administradores, mandatários,
dissolução da sociedade, destituição de administrador sócio ou não, pedido de
concordata, exclusão de sócio, aprovação das contas da administração, nomeação e
destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas, bem como demais
modificações do contrato social serão apuradas em reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por mensagens eletrônicas
enviadas pela internet sendo dispensadas quaisquer formalidades, sempre que houver
necessidade.
Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas em reunião serão registradas em ata
que será levada a registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.150, do Código
Civil/2002, ficando, assim, dispensada a manutenção do livro de Atas.
NONA - DAS DELIBERAÇÕES POR MAIORIA DE VOTO
9.1 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as matérias em
que o Código Civil não estabeleceu quorum especial, contados segundo o valor das
quotas de cada um.
93
DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
10.1 - A sociedade entrará em dissolução, seguida de liquidação e partilha, nos casos
legais, observadas as seguintes hipóteses:
a) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade;
b) por consenso unânime dos sócios;
c) pela deliberação de sócios com votos correspondente, no mínimo, a ³/4 (três
quartos) do capital social;
d) pela falta de pluridade de sócios, não resolvida no prazo de 180 dias;
e) por determinação judicial.
10.2 - Fica assegurada a possibilidade de continuidade, em decorrência de sua função
social, pela vontade de um ou mais sócios externada na mesma Assembléia de
Quotistas, e se não houver óbice legal á dissolução parcial, devendo, nesta hipótese
ser apurados e pagos os demais quotistas com base em Balanço Patrimonial,
levantado especialmente para este fim.
10.3 - Em todas as hipóteses de dissolução, a assembléia, por maioria societária,
deverá eleger o liquidante,observados os termos do art. 1.102 e seguintes da Lei
10.406/02, arbitrando os seus honorários e fixando data de encerramento do processo
liquidatório.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os sócios no exercício da administração e de cargos na sociedade, terão direito
a uma retirada mensal, a título de pró -Iabore, em valor a ser fixado em comum acordo
entre os sócios desta.
11.2 - Anualmente em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral quando os
lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporção de suas quotas de capital.
11.3 - A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o
total ou parte dos lucros poderá ser destinado á formação de Reservas de Lucros
Acumulados para futura destinação.
11.4 - O presente contrato poderá ser alterado no todo ou em parte, somente com o
consentimento dos sócios que representarem % (três quartos) do capital social.
94
11.5 - Não será instituído Conselho Fiscal, em razão da empresa possuir menos de
dez sócios.
11.6 - Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer
controvérsia emergente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
11.7 - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrarem sob os efeitos dela, a pena que veda, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.
E assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, obrigando-se a bem e fielmente
cumpri-Io.
Florianópolis, 01 de Julho de 2008.
____________________________ ___________________________
Reginaldo Schmidt Aline Schmidt
TESTEMUNHAS:
____________________ ________________________
Raimundo Schmidt Ruth Maria Schmidt
CPF 000.000.000-00 CPF 040.434.919-64
CI 3.243.797-8 SSP/SC CI 4.202.694 SSP/SC
95
Modelo da capa do processo de abertura junto a JUCESC – Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina.
96
Contra capa parte esquerda do processo de abertura de empresa na Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina.
97
Contra capa parte direita do processo de abertura de empresa na Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina.
98
Formulário de preenchimento da FCN 1 para o processo de abertura de
empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
99
Formulário de preenchimento da FCN 1, verso para o processo de abertura
de empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
100
Formulário de preenchimento da FCN 2 para o processo de abertura de
empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
101
Formulário de preenchimento da FCN 1, verso para o processo de abertura
de empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
102
Guia de recolhimento DARE – Documento de Arrecadação Estadual
para dar entrada ao processo de Constituição na JUCESC. Essa guia se retira
pelo próprio site da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, através do
seguinte site: www.jucesc.sc.gov.br e seu preenchimento e feito dentro do
próprio site conforme exposto na figura a seguir. O valor a ser arrecadado será
de R$ 50,00 ( cinquenta reais ).
103
Após o preenchimento das informações que iria compor a guia, o
contribuinte vai clicar em aceitar e aparecera a seguinte tela, onde terá a
Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DARE,
conforme exposto na tela a seguir.
104
Após o contribuinte clicar em aceitar, em seguida ira aparecer uma
nova tela, onde constara a seguinte afirmação “operação realizada com
sucesso” e também o numero do documento gerado e em seguida os dados
para visualização e impressão, conforme mostra a tela a seguir.
105
Por final o contribuinte emite a guia DARE – Documento de
Arrecadação Estadual, imprimir e anexa ao processo e encaminha a Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina. O prazo para busca de nome
empresarial e de 3 dias úteis.
106
Guia modelo DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
ara ser anexado ao de abertura na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. O
valor da guia e de R$ 5,06 ( Cinco reais e seis centavos ) que devera ser recolhido no
código 6621. A guia DARF pode ser comprada em papelarias ou ate mesmo ser feita
através do SICALC Auto Atendimento, onde devera ser baixado o programa pelo site
da Receita Federal do Brasil.
107
APÊNDICE E – Procedimentos para Registro na Receita Federal do Brasil
Logo após todo processo de constituição, com o Contrato Social já
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, faz–se
necessário o registro na Receita Federal do Brasil ( RFB ) para junto desse órgão
podemos ter o numero do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Para obter o
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e necessário que se baixe um
programa no site da própria Receita Federal do Brasil ( RFB ) disponível em:
www.receita.fazenda.gov.br , e em seguida após a instalação comece o
preenchimento no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica conforme pode ser
visualizado no processo de preenchimento a seguir.
108
Na tela a seguir será feito a escolha sobre o tipo de documento do FCPJ –
Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica.
109
Na tela a seguir será feito o preenchimento do Evento onde serão
preenchidos alguns dados como inscrição, inscrição de primeiro estabelecimento,
dados da empresa como Unidade de Federação, Município que pertence a empresa e
a denominação ou nome empresarial e também algum outro evento que for cabível a
empresa que esta sendo registrada no momento.
110
Nessa tela na opção eventos será preenchido alguns campos
pertinentes, nesse caso somente foi preenchido as opções código do evento e
data do evento. Deve-se lembrar que a data do evento e sempre aquela do
registro da Junta Comercial, ou seja, aquela que esta na chancela. Outros
campos somente serão preenchidos, quando pertinentes a empresa que esta
sendo constituída. Nota-se que o nome empresarial já consta nessa tela e a
jurisdição da empresa também, ou seja, Florianópolis.
111
Após o preenchimento da tela eventos, vamos para a tela de identificação
da empresa, onde terá que ter dados como nome empresarial, código da natureza
jurídica e título de estabelecimento e o órgão que foi registrado do Contrato Social,
nesse nosso vaso a JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Nesse
momento também será fará necessário o preenchimento do quadro societário que irá
compor a sociedade.
112
Após o preenchimento da tela identificação da empresa , deve-se então
fazer o preenchimento do FCPJ tela Atividade Econômica, onde nessa tela
será preenchido dados como atividade econômica principal e atividade
econômica secundária e também informações do tipo de unidade que a
empresa ira realizar, se e unidade produtiva ou unidade auxiliar. Também se
faz uso do tipo da forma de atuação da empresa, onde a empresa ira se
adequar de acordo com sua necessidade, ou seja, no caso realizado nesse
trabalho, a forma de atuação será “ Estabelecimento Fixo”.
113
Após o preenchimento desta, faz se necessário preencher os dados sobre
o endereço da sede da empresa. Nesse campo se preenche todos os dados do
endereço da sede quando cabível for.
114
Após o preenchimento dessa tela, pode-se seguir adiante para o
preenchimento da tela dados para contato. Nesse campo será feito o preenchimento
de alguns dados como telefone e correio eletrônico.
115
Nesse campo será preenchido somente quando for cabível a empresa,
quando tiver preposto ou algum representante da Pessoa Jurídica e também a
qualificação do mesmo.
116
Nesse campo será preenchido qual o porte da empresa, se ela será Micro
Empresa ( ME ) , Empresa de Pequeno Porte ( EEP ), ou Demais casos.
117
Nesse campo será preenchido dados do contador responsável pela
empresa e também pelas informações que serão declaradas a Receita Federal do
Brasil ( RFB ), por isso sempre que a empresa se desligar do contador, por motivo
qual for, e recomendável que faça a exclusão do responsável pela empresa perante a
Receita Federal do Brasil ( RFB ).
118
Após temos o preenchimento de todos os campos do FCPJ (Ficha
de Cadastro de Pessoa Jurídica ) se faz necessário o preenchimento do QSA (
Quadro de Sócios e Administradores ), onde constara todo os dados dos sócios
e inclusive que será o sócio administrador, ou seja, o sócio responsável
perante a Receita Federal do Brasil.
119
120
Após todo os preenchimentos tanto do FCPJ (Ficha de Cadastro de
Pessoa Jurídica ) e QSA ( Quadro de Sócios e Administradores ), terá que ser
feito o envio das informações para a Receita Federal do Brasil. Para isso o
contribuinte ira na barra de ferramentas na opção documentos, e em seguida
na opção gravar para transmissão, conforme consta na tela abaixo:
121
Após todo os preenchimentos tanto do FCPJ (Ficha de Cadastro de
Pessoa Jurídica ) e QSA ( Quadro de Sócios e Administradores ), terá que ser
feito o envio das informações para a Receita Federal do Brasil. Mas antes do
envio se faz necessário verificar se não tem nenhum erro nos dados
preenchidos. Os passos são serão os seguintes: barra de ferramenta, item
documento/verificar pendências. A tela a seguir mostra o que conterá nela:
122
Apos a abertura dessa tela em seguida o programa abrira uma
segunda dela sobreposta a tela de pendências, afirmando que existem
pendências para aquelas informações que estão sendo enviadas. No próprio
sistema da Receita Federal do Brasil na tela opções ira aparecer duas cores
em destaque sendo ela uma amarela e outra vermelha. As que estão em
amarelo significa que são “ avisos “ que não impendem a geração e a
transmissão das informações para Receita Federal do Brasil e as que estarão
em “vermelho” significa que são erros que impendem a transmissão das
informações para Receita Federal do Brasil. Abaixo a tela que demonstra tal
situação.
123
Após a verificação de pendências o programa ira trazer em seguida
a tela lembrete, onde se tiver alguma informação divergente com a data do
evento, ou seja, a data do registro na Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina, o contribuinte poderá clicar em sim, para prosseguir e não para voltar
e verificar a data do evento.Lembrando que qualquer informação que estiver
divergente com o que esta sendo informado para a Receita Federal do Brasil, o
processo será indeferido e será refeito um novo preenchimento das
informações corretas, acarretando assim, um prazo maior para deferimento.
Lembrando também que as informações no Contrato Social, terão que ser as
mesmas que estão registradas na Receita Federal do Brasil. Muitas vezes
ocorre, em casos do tipo do CPF, onde o sócio ( a ) casou e em seus
documentos constam como casada e na Receita Federal do Brasil, ainda
consta como solteira. Nesses casos o sócio devera se dirigir a Receita Federal
do Brasil para fazer a regularização no seu cadastro. Casos que também
diferem os processos, são aqueles sócios que tem empresas em seu nome que
estão em situação irregular, como inatividade com ausências de envios de
declarações pertinentes as empresa como DCTF, DIRF, DACON e entre
outros.
124
Apos a tela lembrete as informações serão enviadas e em seguida
ira aparecer uma tela chamada CNPJINTER . Essa tela e a gravação do
arquivo que será entregue a Receita Federal do Brasil, conforme segue abaixo:
125
Em seguida após a gravação do CNPJINTER, ira aparecer a tela arquivo
gerado com sucesso e em seguida o contribuinte terá a opção em transmitir ou não as
informações a Receita Federal do Brasil. Nota-se que nesta tela também ira aparecer
o nome empresarial da empresa conforme consta nos dados abaixo.
126
Apos a transmissão do documento na tela opção gerar documento,
ira aparecer a opção transmitir e nela constara algumas informações a serem
seguidas, conforme consta na figura a seguir.
127
Após a transmissão das informações, em seguida ira aparecer a tela
da RECEITANET versão 2008.04, e nesse momento o contribuinte enviara
todas as informações. Nessa tela aparecera algumas informações como nome
do arquivo da declaração, CPF – Cadastro de Pessoa Física constando o
numero do mesmo, programa/declaração, numero de controle e também o
nome da empresa. Também se faz necessário se clicar no item “ assinar
declaração digitalmente, mas para essa opção se faz necessário ter a
assinatura digital, que somente será liberada pela Receita Federal do Brasil.
128
Após o envio das informações conforme figura anterior ira aparecer a
tela que consta que as informações foram entregues a Receita Federal do
Brasil e também contendo algumas informações adicionais conforme consta na
figura abaixo:
129
Apos a entrega das informações a Receita Federal do Brasil, o
contribuinte terá que imprimir o recibo de entrega dos documentos na opção
documentos/imprimir e nesse momento o contribuinte faz a opção em imprimir
o recibo de entrega do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou o
espelho da FCPJ /QSA –Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica/Quadro de
Sócios e Administradores, conforme tela abaixo.
130
Na mesma tela o contribuinte pode fazer a opção de impressão do
FCPJ /QSA – Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica/Quadro de Sócios e
Administradores. Nesta tela o contribuinte terá em mãos impresso todas as
informações que foram prestadas a Receita Federal do Brasil, conforme tela
abaixo.
131
Modelo da FCPJ/QSA, seguindo a opção imprimir da figura 51, conforme
figura abaixo.
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil FCPJ - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA EVENTOS
Evento Data 101 Inscrição de primeiro estabelecimento 01/06/2008 IDENTIFICAÇÃO
Número do CNPJ Número do CNPJ do Estabelecimento Matriz
Nome Empresarial (Firma ou Denominação)
RS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Natureza Jurídica Capital Social
206-2 Sociedade Empresária Limitada R$ 10000,00
Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia) RS COMERCIO
Tipo de Órgão 1 Junta Comercial
NIRE Número de Registro no Cartório Número do CNPJ do Órgão de Registro
Ente Federativo
Tipo de Estatal (Dependência Orçamentária)
Opção pelo convênio com a Junta Comercial SIM ATIVIDADE ECONÔMICA
CNAE Principal Desdobramento da CNAE Principal 47.82-2/01 Comércio varejista de calçados
CNPJ do Administrador
CNAE Secundária Desdobramento da CNAE Secundária
Tipo de Unidade 00 Unidade Produtiva
Forma de Atuação 01 Estabelecimento Fixo ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA
Tipo de Logradouro Logradouro RODOVIA SC 401
Número Complemento 600
132
Bairro Distrito JOAO PAULO
Município UF CEP 8105 FLORIANOPOLIS SC 88030-000
Referência PARQTEC ALFA
Nome do País Cidade (no exterior) DADOS PARA CONTATO
DDD Telefone1 48 9137-0959
DDD Telefone2
DDD FAX
Correio Eletrônico [email protected]
Caixa Postal CEP da Caixa Postal REPRESENTANTE/PREPOSTO
Identificação do Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro 01 Responsável
Nome do Representante da Pessoa Jurídica CPF REGINALDO SCHMIDT 040.434.919-64
Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica 49 Sócio-Administrador
Nome do Preposto CPF PORTE DA EMPRESA
Porte da Empresa 05 Demais CONTABILISTA
CPF/CNPJ Classificação CRC UF CRC SEQ CRC Tipo CRC
907.103.129-20 1 Profissional SC 020904 O Originário
Nome/Nome Empresarial JULIANO BATISTA DOS SANTOS
CPF Classificação CRC UF CRC SEQ CRC Tipo CRC
Data do Registro no CRC
Num. Identidade Órgão Emissor UF Data de Emissão
133
Permanência de Livros Fiscais?
Opção por Livros Eletrônicos?
Opção por Documentos Eletrônicos?
Utilização de Processamento Eletrônico de Dados?
Utilização de ECF (emissão de cupom fiscal)?
134
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil QSA - QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES DADOS DO SÓCIO/ADMINISTRADOR - Sócio 1
Data da Assinatura do Documento ou da Realização da Assembléia
Natureza do Evento Data do Evento 001 Entrada de sócio/administrador 01/06/2008
Sócio é residente ou domiciliado no Exterior ?
Nome (pessoa física) / Nome Empresarial (pessoa jurídica) CPF / CNPJ do Sócio / Administrador REGINALDO SCHMIDT 040.434.919-64
Qualificação do Sócio / Administrador 49 Sócio-Administrador
Participação no Capital Social Total Valor da Participação no Capital Social 50,00%
Nome do País DADOS DO SÓCIO/ADMINISTRADOR - Sócio 2
Data da Assinatura do Documento ou da Realização da Assembléia
Natureza do Evento Data do Evento 001 Entrada de sócio/administrador 01/06/2008
Sócio é residente ou domiciliado no Exterior ?
Nome (pessoa física) / Nome Empresarial (pessoa jurídica) CPF / CNPJ do Sócio / Administrador ALINE SCHMIDT 072.361.169-63
Qualificação do Sócio / Administrador 22 Sócio
Participação no Capital Social Total Valor da Participação no Capital Social 50,00%
Nome do País
135
Modelo da opção imprimir conforme , recibo de entrega do CNPJ,
conforme figura abaixo.
136
Após feito a escolha Recibo de entrega das informações do CNPJ,
imprimi-se o recibo, no qual terá o numero do recibo e numero de identificação,
que devera ser consultado no mesmo dia através do site
www.receita.fazenda.gov na seguinte opção: Cadastro/Pessoa
jurídica/Consultas/Situação do Pedido/Acompanhamento da Solicitação via
internet, conforme tela abaixo.
137
Apos o acompanhamento da solicitação via internet conforme
exposto na tela anterior, na segunda tela apareça seu pedido, onde constara
também dados de envio de sua solicitação e a hora que foi gerado seu DBE (
Documento Básico de Entrada do CNPJ ), e também terá a opção imprimir o
Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE. Quando seu processo for
indeferido aparecera uma tela com as divergências a serem corrigidas e
enviadas a Receita Federal do Brasil. Abaixo a tela sobre o pedido já aceito
pela Receita Federal do Brasil.
138
Após todos os dados preenchidos e encaminhados via internet e
também em seguida a impressão, deverá ser impresso o DBE ( Documento
Básico de Entrada do CNPJ) que deverá ser entregue presencialmente a
Receita Federal do Brasil, ou via ECT ( Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos ) com os seguintes documentos relacionados abaixo:
a)FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do QSA, transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;
b) Os documentos, abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na unidade cadastradora de jurisdição:
b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;
b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);
b.3) quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor público. Se a procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
b.4) no caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, a apresentação deste supre a exigência desse documento;
b.5) cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
139
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ CÓDIGO DE ACESSO
17.40.41.75.89 - 00.004.043.491.964
01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) RS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ********
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 101 Inscrição de primeiro estabelecimento - 01/06/2008 Quadro de Sócios e Administradores - QSA
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
FCPJ QSA 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Responsável Preposto
NOME REGINALDO SCHMIDT
CPF 040.434.919-64
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE CADASTRADORA
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006
140
Após o deferimento da Receita Federal, o contribuinte emite o seu
cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pelo próprio site em:
www.receita.fazenda.gov.br .
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.876.528/0001-44
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 01/06/2008
NOME EMPRESARIAL RS COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.82-2-01 – Comércio Varejista de Calçados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RDV SC 401, KM 01 NÚMERO
600 COMPLEMENTO PARQTEC ALFA
CEP 88.030-000 BAIRRO/DISTRITO
JOAO PAULO MUNICÍPIO FLORIANOPOLIS UF
SC SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 07/06/2008 às 16:37:47 (data e hora de Brasília).
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141
APÊNDICE F – Procedimentos para Registro na Prefeitura Municipal de Florianópolis
Toda empresa jurídica ou física que de alguma forma exerce alguma
atividade comercial, industrial ou ate mesmo de serviço com estabelecimento
fixo ou não, estão obrigatoriamente por lei obrigadas a se inscrever no
Cadastro de Contribuintes Municipais.
Após todos os registros exigidos e com a empresa praticamente
legalizada, faz-se necessário o registro na Prefeitura Municipal do Município,
nesse caso se tratando da Prefeitura Municipal de Florianópolis, para obtenção
do Alvará de Funcionamento e emissão do numero do CMC para emissão
também das Notas Fiscais quando se tratando de uma empresa comercial.
Os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Florianópolis esta
disponível no seguinte site: www.pmf.sc.gov.br.
Os documentos exigidos são os seguintes conforme disposto no
seguinte site Fonte: www.pmf.sc.gov.br
I - Requerimento ( preenchido e assinado );
II – Contrato Social ( copia e original );
III – Requerimento do empresário, atas ou estatuto;
V – Copia e original do CNPJ;
VI – Inscrição Imobiliária ( copia e original );
VII – Copia e original do alvará sanitário ( se a atividade for alimento ou bebida);
VIII – Original e copia do contrato de locação do imóvel, quando o mesmo for locado;
IX – Taxa referente ao cadastro, somente será liberada após todo tramite do processo.
Abaixo seguem os passos para registro da empresa na Prefeitura Municipal de Florianópolis.
142
Modelo de Contrato Social para constituição da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
CONTRATO SOCIAL DA EMRESA RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
REGINALDO SCHMIDT, brasileiro, casado pelo Regime de Comunhão Parcial
de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom
Jesus – nº 2773 - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.058-000, natural do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, nascido em 25/01/1981, portador da Carteira de
Identidade nº. 4.202.697-7 expedida pelo SSP/SC em 26/04/1994 e portador do CPF
nº. 072.000.307-11 emitido em 09/07/1994;
ALINE SCHMIDT, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na
Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis – Santa
Catarina - CEP: 88.058-000, natural de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul,
nascido em 05/07/1989, portadora da Carteira de Identidade nº. 6.765.417, expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado do
Rio Grande do Sul em 06/10/2005 e portadora do CPF nº. 069.025.149-46, resolvem
por esse instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade limitada
conforme cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO SOCIAL
1.2 - A sociedade girará sob o nome empresarial de RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
1.2 - A sociedade terá sua sede estabelecida na Rodovia SC 401 - Bairro João Paulo –
nº. 600 – Parqtec Alfa - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.030 - 000.
1.3 - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Junho de 2008, e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado.
1.4 - O objetivo social da sociedade está representada pelas seguintes atividades:
• Comércio Varejista de Calçados.
143
SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL
2.1 - O Capital Social da sede é de R$10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000
(Dez mil) quotas no valor de R$1,00 (Hum real) cada, totalmente subscritas e
integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas da seguinte forma entre os
sócios:
SÓCIOS % Nº QUOTAS R$
REGINALDO SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
ALINE SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
TOTAL 100 10.000 10.000,00
2.2 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme o art. 1.052,
CC/2002).
TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃ0
3.1 - A sociedade será administrada pelo sócio, REGINALDO SCHMIDT ao qual
caberá representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos
necessários para o bom desempenho de sua função e consecução ao fim social,
quando na representação da sociedade; terá as atribuições e os poderes que a Lei
confere ao administrador da sociedade por cotas de responsabilidade Ltda, a fim de
garantir o funcionamento da mesma e faze-Ia atingir aos objetivos sociais, inclusive
delegar poderes por procuração "Ad Negotia" e "Ad Judicia", quando na defesa dos
interesses sociais.
3.2 - Na aquisição, alienação ou hipoteca de bens imóveis deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura dos sócios que representam a sociedade.
3.3 - É vedado, sob pena de nulidade, o uso da sociedade em fianças, avais,
endossos ou abonos em favor de terceiros alheios aos negócios da sociedade, exceto
em favor dos quotistas.
3.4 - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do
144
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo
aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
3.5 - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão
sobre as contas da sociedade, em reunião de sócios, convocada pelos
administradores, com prazo de dez dias de antecedência, podendo ser convocada por
mensagens eletrônicas enviadas pela internet, sendo dispensada qualquer outra
formalidade.
3.6 - Se os administradores não for sócio quotista, o exercício de sua atividade,
dependerá da aprovação unânime dos sócios, caso o capital não esteja totalmente
integralizado, se o Capital estiver integralizado é necessária a aprovação de no
mínimo ( dois terços) dos sócios, fixando o prazo para o seu mandato.
QUARTA - DA ABERTURA DE FILIAIS
4.1 - Respeitadas as prescrições legais, a sociedade poderá instalar ou suprimir
escritórios, filiais agencias ou sucursais, em qualquer parte do território nacional e no
exterior.
QUINTA - DA DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR
5.1 - O cargo de administrador poderá ser destituído com a aprovação de, no mínimo,
(dois terços) do capital social.
5.2 - O afastamento terá que ser registrado na Junta Comercial, no prazo de 10 dias
do afastamento.
5.3 - No caso de renuncia do administrador, o mesmo passa a valer após a
comunicação por escrito à sociedade e registrado o fato na Junta Comercial e
publicado na imprensa local.
SEXTA - DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1 - As quotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a
terceiros após terem sido ofertados, preferencialmente, aos sócios atuais, segundo o
percentual de participação, com prazo de 15 dias, para exercerem o direito de
preferência. Após o prazo de 26 dias e em igualdade de condições, podem ser
ofertados a terceiros, estranhos à sociedade, como se sociedade de capital pura
fosse. A notificação conterá a quantidade de quotas e/ou direito de subscrição e o
preço por elas pedido, bem como as condições de pagamento.
6.2 - Se todos os sócios manifestaram seu direito de preferência, a cessão de quotas
e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das quotas que então possuírem. Se
145
nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo
adicional de dez dias, adquirir, pro rata, as quotas e/ou direitos que sobejarem
(sobrarem).
6.3 - A sociedade poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial
das quotas, oriundas da cessão e/ou direitos de subscrição, se os sócios não o
exercerem, no prazo de cinco (05) dias, preferencialmente aos terceiros, estranhos à
sociedade, observando que esta aquisição se faça sem prejuízo do capital social ou
reservas de capital, utilizando os recursos das reservas de lucro, não considerando
estas quotas para efeitos de direito de voto ou distribuição de lucros ou prejuízo,
mantendo estas quotas em, tesouraria pelo prazo máximo de cento e oitenta ( 180 )
dias. Se as referidas quotas não forem alienadas neste prazo, a sociedade deverá
promover a redução de capital social no montante equivalente ao valor nominal das
quotas, revertendo seu valor para a conta de lucros que, originariamente,
disponibilizou os recursos para as quotas de tesouraria.
6.4 - Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos sócios, pela sociedade ou
por terceiros, a totalidade de cessão e/ou direito de subscrição, haverá reunião dos
sócios para que seja aprovada a modificação do contrato, nos termos do art. 1.081 da
Lei 10.406/02.
6.5 - Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente
está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a terceiros, nas mesmas
condições e pelo preço mínimo indicado anteriormente.
6.6 - Se não for efetivada a cessão nesse preço ofertado e persistir o sócio na
intenção de alienar suas quotas sociais, todo procedimento, referente ao exercício do
direito de preferência, terá que ser renovado e repetido, tendo em vista a nova oferta
de preço mínimo.
6.7 - Um sócio poderá ceder suas quotas de capital, de um para outro, total ou
parcialmente, independente da concordância dos demais.
6.8 - No caso de cessão de quotas, o sócio cedente responde solidariamente com o
adquirente, pelo prazo de 02 anos, após o registro da alteração contratual, pelas
obrigações por ele assumidas perante a sociedade e terceiros, em relação às dívidas
existentes, quando ela ainda fazia parte da sociedade.
SÉTIMA - DA RETIRADA, MORTE E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
7.1 - O sócio pode se retirar da sociedade desde que haja notificação dos demais
146
sócios quotistas, com antecedência mínima de 90 dias.
7.2 - Um sócio poderá ser excluído, quando suas quotas forem objeto de liquidação
judicial, ou seja, sócio falido.
7.3 - A deliberação para aceitação de retirada de sócio ou exclusão de sócio, deverá
ser aprovada pela maioria dos sócios quotistas em reunião, se o número de sócios for
mais de 10 em assembléia, especificamente convocada para este fim.
7.4 - O sócio a ser excluído, deverá estar ciente, e ter tempo hábil para comparecer a
se defender.
7.5 - É impossível também a exclusão judicial pela decisão da maioria dos sócios, na
hipótese do mau cumprimento de suas obrigações para com a sociedade.
7.6 - No caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com suas atividades
normais, sendo ressalvando a direito dos demais sócios quotistas, em aceitar ou não a
participação de herdeiros na sociedade. No entanto sempre que ocorrer tal fato será
levantado um Balanço de Ativo e Passivo, 30 dias após o ocorrido, e o resultado será
apresentado ao representante legal ou herdeiros do falecido.
7.7 - A responsabilidade do sócio quotista que se retira da sociedade, do sócio
quotista excluído, dos herdeiros de sócio falecido, não acaba com sua saída da
sociedade e terceiros, anteriores a exclusão, por mais dois anos, após a averbação da
resolução da sociedade.
OITAVA - DAS DELIBERAÇÕES
8.1 - As deliberações que envolvam a nomeação de administradores, mandatários,
dissolução da sociedade, destituição de administrador sócio ou não, pedido de
concordata, exclusão de sócio, aprovação das contas da administração, nomeação e
destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas, bem como demais
modificações do contrato social serão apuradas em reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por mensagens eletrônicas
enviadas pela internet sendo dispensadas quaisquer formalidades, sempre que houver
necessidade.
Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas em reunião serão registradas em ata
que será levada a registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.150, do Código
Civil/2002, ficando, assim, dispensada a manutenção do livro de Atas.
147
NONA - DAS DELIBERAÇÕES POR MAIORIA DE VOTO
9.1 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as matérias em
que o Código Civil não estabeleceu quorum especial, contados segundo o valor das
quotas de cada um.
DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
10.1 - A sociedade entrará em dissolução, seguida de liquidação e partilha, nos casos
legais, observadas as seguintes hipóteses:
a) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade;
b) por consenso unânime dos sócios;
c) pela deliberação de sócios com votos correspondente, no mínimo, a ³/4 (três
quartos) do capital social;
d) pela falta de pluridade de sócios, não resolvida no prazo de 180 dias;
e) por determinação judicial.
10.2 - Fica assegurada a possibilidade de continuidade, em decorrência de sua função
social, pela vontade de um ou mais sócios externada na mesma Assembléia de
Quotistas, e se não houver óbice legal á dissolução parcial, devendo, nesta hipótese
ser apurados e pagos os demais quotistas com base em Balanço Patrimonial,
levantado especialmente para este fim.
10.3 - Em todas as hipóteses de dissolução, a assembléia, por maioria societária,
deverá eleger o liquidante,observados os termos do art. 1.102 e seguintes da Lei
10.406/02, arbitrando os seus honorários e fixando data de encerramento do processo
liquidatório.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os sócios no exercício da administração e de cargos na sociedade, terão direito
a uma retirada mensal, a título de pró -Iabore, em valor a ser fixado em comum acordo
entre os sócios desta.
11.2 - Anualmente em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral quando os
lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporção de suas quotas de capital.
148
11.3 - A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade,
o total ou parte dos lucros poderá ser destinado á formação de Reservas de Lucros
Acumulados para futura destinação.
11.4 - O presente contrato poderá ser alterado no todo ou em parte, somente com o
consentimento dos sócios que representarem % (três quartos) do capital social.
11.5 - Não será instituído Conselho Fiscal, em razão da empresa possuir menos de
dez sócios.
11.6 - Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer
controvérsia emergente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
11.7 - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrarem sob os efeitos dela, a pena que veda, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.
E assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, obrigando-se a bem e fielmente
cumpri-Io.
Florianópolis, 01 de Julho de 2008.
____________________________ ___________________________
Reginaldo Schmidt Aline Schmidt
TESTEMUNHAS:
____________________ ________________________
Raimundo Schmidt Ruth Maria Schmidt
CPF 000.000.000-00 CPF 040.434.919-64
CI 3.243.797-8 SSP/SC CI 4.202.694 SSP/SC
149
Modelo de requerimento para ser preenchido e anexado no processo
para se obter a inscrição municipal de Florianópolis e também o alvará de
localização.
150
151
152
153
Cartão do CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA,
para ser anexado no processo para se obter a inscrição municipal junto a
Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.876.528/0001-44
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 01/06/2008
NOME EMPRESARIAL RS COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.82-2-01 – Comércio Varejista de Calçados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RDV SC 401, KM 01 NÚMERO
600 COMPLEMENTO PARQTEC ALFA
CEP 88.030-000 BAIRRO/DISTRITO
JOAO PAULO MUNICÍPIO FLORIANOPOLIS UF
SC SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 07/06/2008 às 16:37:47 (data e hora de Brasília).
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154
Guia de recolhimento para abertura do processo de inscrição
municipal na Prefeitura Municipal de Florianópolis
155
Modelo de Contrato de Locação para anexar ao processo de
Inscrição Municipal na Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Contrato de Locação Comercial com Fiador
Partes
(Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos
de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na
Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e
sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato
denominado(s) LOCADOR(ES).
De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa (xxx) com sede em (xxx)
(endereço completo), inscrita no CNPJ n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente
representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve;
juntamente com seus:
FIADORES Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx),
n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação -
Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C),
ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx),
bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula - Objeto do Contrato
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob
156
o Registro n.º (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus
ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste
contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA , possui as características contidas no
auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado
de fotografias e seus respectivos negativos. Apresentando-se em boas
condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus
acessórios.
Cláusula 2 - Prazo de Locação
A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se
no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx)
no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições
previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a
entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida
judicial ou extrajudicial.
Cláusula 3 - Valor do Aluguel, Despesas e tributos
Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx)
(Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência
ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço
completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao
vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos
PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu
procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente
todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo,
desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas
as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a
efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao
LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do
mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado
anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período
157
anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o
reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices
inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia
anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma
mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá
independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as
partes e fiadores, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu
procurador, cobrar da LOCATÁRIA e-ou dos FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis),
tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para
isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em
pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do
vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao
LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta
CLÁUSULA.
PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas
diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás,
telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso
das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em
órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo
pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria. A
inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir
de plano o presente instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o
pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica
obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel
estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao
mês, mais correção monetária.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no
pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim,
restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros
de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às
158
cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância
referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e
despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: A LOCATÁRIA terá desconto de R$
(xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato
até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: A LOCATÁRIA terá um prazo de
tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após
o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o
pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de
pagamento com cheque.
Cláusula 4 - Utilização do Imóvel A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins
comerciais-industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-
lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios
se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA,
mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas
mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega
das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará
facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o
imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem
vencendo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: O imóvel, sendo utilizado de forma
diversa da locação comercial-industrial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou
qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação da
LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas no
PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
159
PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá,
de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando a
LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da
maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte
integrante do imóvel, não assistindo a LOCATÁRIA o direito de retenção ou
indenização sobre a mesma.
PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA
LOCAÇÃO: A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições
as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto
de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios
deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as
deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão
assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um
engenheiro civil.
PARÁGRAFO QUINTO: DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E
FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção
de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial-industrial a
ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público
competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas
decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades.
Enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.
Cláusula 5 - Da Prorrogação do Contrato
O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada
materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245-91(Lei do
Inquilinato). Com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
Cláusula 6 - Direito de Preferência e Vistorias Esporádicas
Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o
mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou
interpelação. A LOCATÁRIA permanecendo no imóvel por mais de trinta dias e
160
não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação
deste instrumento, salvo o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da
CLÁUSULA 4.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: A LOCATÁRIA permitirá ao
LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados,
podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações,
acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que
possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a
realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o
LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento
dos numerários previstos neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o
imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de
conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para
que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas
mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da
preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira
inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via
Cartório de Títulos e Documentos.
PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela
LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em
dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
Cláusula 7 - Dos Atos de Informação entre os Contratantes
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em
Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem
desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
Cláusula 8 - Do Seguro contra Incêndio e outras e outras Providências
Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea,
para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato
deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o
161
valor venal do imóvel. O contrato de seguro terá vigência enquanto
perdurar a LOCAÇÃO, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário
o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria
LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Restará compelida a contratar a empresa de seguro
dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o
fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer
no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido
de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no
estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria,
bem como multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
Cláusula 9 - Da Multa por Infração
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis
vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a
infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da
ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes
do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de
03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem
prejuízo do disposto no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3 e
PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4.
Cláusula 10 - Da Rescisão Contratual Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c)Nas situações elencadas no presente instrumento.
Cláusula 11 - Fiança
162
Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já
qualificados acima, e que configuram-se também como principal(is)
pagador(es), responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem
exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a
vigorar por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam
expressamente os benefícios contidos nos artigos
1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade
solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-
se desta forma, contrato por prazo indeterminado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Casos os fiadores venham a incorrer em
concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA
deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual.
Disposições Finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do
mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel,
para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do
mesmo.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam
desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o
presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL-INDUSTRIAL COM
FIADOR, juntamente com 2(duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Locatário e sua esposa
Locador e sua esposa
Fiadores
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.
163
Modelo da Consulta de Viabilidade para ser anexada ao processo de
inscrição no Cadastro Municipal de Contribuinte na Prefeitura Municipal de
Florianópolis.
164
Modelo do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para
funcionamento para ser anexada ao processo de inscrição no Cadastro
Municipal de Contribuinte na Prefeitura Municipal de Florianópolis.
165
Após todo o tramite necessário para a liberação do Alvará de
Funcionamento e também do numero do CMC ( Cadastrado Municipal do
Contribuinte), a Prefeitura libera o Alvará de Funcionamento.
166
APÊNDICE G – Procedimentos para Registro na Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de Santa Catarina
Após o registro do contrato Social na Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina, com o Cartão do CNPJ emitido junto a Receita Federal do Brasil, será
preciso em seguida solicitar junto a Secretaria da Fazenda Estadual o processo
para se obter a Inscrição Estadual. Para isso o contribuinte devera entrar no
site da Secretaria da Fazenda Estadual no site: www.sef.sc.gov.br e baixar o
programa conforme as figuras relacionadas abaixo. Logo após ter baixado o
programa deve-se clicar na barra de ferramentas no próprio programa na
opção novo e prosseguir o preenchimento dos dados da inscrição estadual.
167
Na tela a seguir será preenchido os dados preliminares antes do
preenchimento conforme consta na figura abaixo.
168
Após o preenchimento da tela preliminar que antecede o restante dos
outros preenchimentos, deve-se preencher a tela da pessoa jurídica com os
dados fiscais, conforme tela abaixo.
169
Após o preenchimento da tela de pessoa jurídica dados fiscais, deve-se
proceder o preenchimento da tela pessoa jurídica endereço do
estabelecimento.
170
Após o preenchimento da tela pessoa jurídica endereço do estabelecimento
também se faz necessário o preenchimento da tela pessoa jurídica endereço
para correspondência .
171
Após o preenchimento de todas as telas chega o momento para preencher
os dados dos sócios que compõem a sociedade, e esse preenchimento e feito
para cada sócio individual. Também devemos ressaltar aqui, que sócios que já
tenham empresas em seu nome, em situação cancela, ou qualquer outra
situação que impeça o registro na Secretaria da Fazenda Estadual para obter a
inscrição estadual, devera primeiramente regularizar sua situação perante o
Secretaria Estadual da Fazenda.
172
173
Feito os preenchimentos necessários da tela sócios, administradores, titular
e representantes, faz-se necessário o preenchimento da tela
contabilista/escritório contábil.
174
Após todo o preenchimento de todos os campos, o contribuinte devera
fazer uma verificação de pendências, para ver se o mesmo não contem erros
que irão impedir a geração das informações, conforme figura abaixo.
175
Após a abertura da tela “ verificar pendências “ se faz a escolha da
empresa conforme demonstra figura abaixo.
176
Após a verificação das pendências aparece uma tela, informando as
pendências caso tiver e também comunicando alguns avisos conforme
demonstra figura abaixo.
177
Em seguida se faz a geração do arquivo, selecionando a opção conforme
figura abaixo.
178
Após a tela gerar geração do arquivo, o contribuinte clica na opção e
aparecera a seguinte tela contendo algumas informações conforme tela a
seguir.
179
Quando todo processo estiver pronto, as informações devidamente
preenchidas deve - se fazer a geração das informações para serem entregues
a Secretaria da Fazenda Estadual. Para isso ira se fazer o uso de uma senha
pessoal que o contabilista possui através de um cadastro na Secretaria
Estadual da Fazenda. Após todo esse procedimento corretamente feito, deve-
se imprimir um protocolo de transmissão do arquivo, devendo-se clicar na barra
de ferramentas a opção imprimir na tela inicial do programa. Com isso em
mãos, nesse protocolo irá sair uma relação de documentos que deverão ser
entregues a Secretaria da Fazenda Estadual para se obter o numero da
Inscrição Estadual.
180
Modelo do Protocolo, onde conterá todas as informações referente a
inscrição na Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina.
181
Modelo da FAC – Ficha de Atualização Cadastral para ser anexado
no processo de inscrição para se obter a inscrição estadual perante a
Secretaria da Fazenda Estadual.
182
183
184
Modelo do Cartão do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
para ser anexado no processo de inscrição, para se obter a inscrição estadual
perante a Secretaria da Fazenda Estadual.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.876.528/0001-44
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 01/06/2008
NOME EMPRESARIAL RS COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.82-2-01 – Comércio Varejista de Calçados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RDV SC 401, KM 01 NÚMERO
600 COMPLEMENTO PARQTEC ALFA
CEP 88.030-000 BAIRRO/DISTRITO
JOAO PAULO MUNICÍPIO FLORIANOPOLIS UF
SC SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 07/06/2008 às 16:37:47 (data e hora de Brasília).
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185
Modelo do Contrato Social para ser anexado no processo de
inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda.
Modelo de Contrato Social para constituição da empresa
CONTRATO SOCIAL DA EMRESA RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
REGINALDO SCHMIDT, brasileiro, casado pelo Regime de Comunhão Parcial
de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom
Jesus – nº 2773 - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.058-000, natural do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, nascido em 25/01/1981, portador da Carteira de
Identidade nº. 4.202.697-7 expedida pelo SSP/SC em 26/04/1994 e portador do CPF
nº. 072.000.307-11 emitido em 09/07/1994;
ALINE SCHMIDT, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na
Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis – Santa
Catarina - CEP: 88.058-000, natural de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul,
nascido em 05/07/1989, portadora da Carteira de Identidade nº. 6.765.417, expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado do
Rio Grande do Sul em 06/10/2005 e portadora do CPF nº. 069.025.149-46, resolvem
por esse instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade limitada
conforme cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO SOCIAL
1.3 - A sociedade girará sob o nome empresarial de RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Parágrafo Único - A empresa adotará como Título de estabelecimento RS COMERCIO.
1.2 - A sociedade terá sua sede estabelecida na Rodovia SC 401 - Bairro João
Paulo – nº. 600 – Parqtec Alfa - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.030 - 000.
1.3 - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Junho de 2008, e seu
prazo de duração é por tempo indeterminado.
1.4 - O objetivo social da sociedade está representada pelas seguintes
atividades:
• Comércio Varejista de Calçados.
186
SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL
2.1 - O Capital Social da sede é de R$10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000
(Dez mil) quotas no valor de R$1,00 (Hum real) cada, totalmente subscritas e
integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas da seguinte forma entre os
sócios:
SÓCIOS % Nº QUOTAS R$
REGINALDO SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
ALINE SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
TOTAL 100 10.000 10.000,00
2.2 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme o art. 1.052,
CC/2002).
TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃ0
3.1 - A sociedade será administrada pelos sócios, REGINALDO SCHMIDT e ALINE SCHMIDT ao qual caberá representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo
praticar todos os atos necessários para o bom desempenho de sua função e
consecução ao fim social, quando na representação da sociedade; terá as atribuições
e os poderes que a Lei confere ao administrador da sociedade por cotas de
responsabilidade Ltda, a fim de garantir o funcionamento da mesma e faze-Ia atingir
aos objetivos sociais, inclusive delegar poderes por procuração "Ad Negotia" e "Ad Judicia", quando na defesa dos interesses sociais.
3.2 - Na aquisição, alienação ou hipoteca de bens imóveis deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura dos sócios que representam a sociedade.
3.3 - É vedado, sob pena de nulidade, o uso da sociedade em fianças, avais,
endossos ou abonos em favor de terceiros alheios aos negócios da sociedade, exceto
em favor dos quotistas.
3.4 - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
3.5 - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão
187
sobre as contas da sociedade, em reunião de sócios, convocada pelos
administradores, com prazo de dez dias de antecedência, podendo ser convocada por
mensagens eletrônicas enviadas pela internet, sendo dispensada qualquer outra
formalidade.
3.6 - Se os administradores não for sócio quotista, o exercício de sua atividade,
dependerá da aprovação unânime dos sócios, caso o capital não esteja totalmente
integralizado, se o Capital estiver integralizado é necessária a aprovação de no
mínimo ( dois terços) dos sócios, fixando o prazo para o seu mandato.
QUARTA - DA ABERTURA DE FILIAIS
4.1 - Respeitadas as prescrições legais, a sociedade poderá instalar ou suprimir
escritórios, filiais agencias ou sucursais, em qualquer parte do território nacional e no
exterior.
QUINTA - DA DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR
5.1 - O cargo de administrador poderá ser destituído com a aprovação de, no mínimo,
(dois terços) do capital social.
5.2 - O afastamento terá que ser registrado na Junta Comercial, no prazo de 10 dias
do afastamento.
5.3 - No caso de renuncia do administrador, o mesmo passa a valer após a
comunicação por escrito à sociedade e registrado o fato na Junta Comercial e
publicado na imprensa local.
SEXTA - DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1 - As quotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a
terceiros após terem sido ofertados, preferencialmente, aos sócios atuais, segundo o
percentual de participação, com prazo de 15 dias, para exercerem o direito de
preferência. Após o prazo de 26 dias e em igualdade de condições, podem ser
ofertados a terceiros, estranhos à sociedade, como se sociedade de capital pura
fosse. A notificação conterá a quantidade de quotas e/ou direito de subscrição e o
preço por elas pedido, bem como as condições de pagamento.
6.2 - Se todos os sócios manifestaram seu direito de preferência, a cessão de quotas
e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das quotas que então possuírem. Se
nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo
adicional de dez dias, adquirir, pro rata, as quotas e/ou direitos que sobejarem
(sobrarem).
188
6.3 - A sociedade poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou
parcial das quotas, oriundas da cessão e/ou direitos de subscrição, se os sócios não o
exercerem, no prazo de cinco (05) dias, preferencialmente aos terceiros, estranhos à
sociedade, observando que esta aquisição se faça sem prejuízo do capital social ou
reservas de capital, utilizando os recursos das reservas de lucro, não considerando
estas quotas para efeitos de direito de voto ou distribuição de lucros ou prejuízo,
mantendo estas quotas em, tesouraria pelo prazo máximo de cento e oitenta ( 180 )
dias. Se as referidas quotas não forem alienadas neste prazo, a sociedade deverá
promover a redução de capital social no montante equivalente ao valor nominal das
quotas, revertendo seu valor para a conta de lucros que, originariamente,
disponibilizou os recursos para as quotas de tesouraria.
6.4 - Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos sócios, pela sociedade ou
por terceiros, a totalidade de cessão e/ou direito de subscrição, haverá reunião dos
sócios para que seja aprovada a modificação do contrato, nos termos do art. 1.081 da
Lei 10.406/02.
6.5 - Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente
está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a terceiros, nas mesmas
condições e pelo preço mínimo indicado anteriormente.
6.6 - Se não for efetivada a cessão nesse preço ofertado e persistir o sócio na
intenção de alienar suas quotas sociais, todo procedimento, referente ao exercício do
direito de preferência, terá que ser renovado e repetido, tendo em vista a nova oferta
de preço mínimo.
6.7 - Um sócio poderá ceder suas quotas de capital, de um para outro, total ou
parcialmente, independente da concordância dos demais.
6.8 - No caso de cessão de quotas, o sócio cedente responde solidariamente com o
adquirente, pelo prazo de 02 anos, após o registro da alteração contratual, pelas
obrigações por ele assumidas perante a sociedade e terceiros, em relação às dívidas
existentes, quando ela ainda fazia parte da sociedade.
SÉTIMA - DA RETIRADA, MORTE E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
7.1 - O sócio pode se retirar da sociedade desde que haja notificação dos demais
sócios quotistas, com antecedência mínima de 90 dias.
7.2 - Um sócio poderá ser excluído, quando suas quotas forem objeto de liquidação
judicial, ou seja, sócio falido.
189
7.3 - A deliberação para aceitação de retirada de sócio ou exclusão de sócio,
deverá ser aprovada pela maioria dos sócios quotistas em reunião, se o número de
sócios for mais de 10 em assembléia, especificamente convocada para este fim.
7.4 - O sócio a ser excluído, deverá estar ciente, e ter tempo hábil para comparecer a
se defender.
7.5 - É impossível também a exclusão judicial pela decisão da maioria dos sócios, na
hipótese do mau cumprimento de suas obrigações para com a sociedade.
7.6 - No caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com suas atividades
normais, sendo ressalvando a direito dos demais sócios quotistas, em aceitar ou não a
participação de herdeiros na sociedade. No entanto sempre que ocorrer tal fato será
levantado um Balanço de Ativo e Passivo, 30 dias após o ocorrido, e o resultado será
apresentado ao representante legal ou herdeiros do falecido.
7.7 - A responsabilidade do sócio quotista que se retira da sociedade, do sócio
quotista excluído, dos herdeiros de sócio falecido, não acaba com sua saída da
sociedade e terceiros, anteriores a exclusão, por mais dois anos, após a averbação da
resolução da sociedade.
OITAVA - DAS DELIBERAÇÕES
8.1 - As deliberações que envolvam a nomeação de administradores, mandatários,
dissolução da sociedade, destituição de administrador sócio ou não, pedido de
concordata, exclusão de sócio, aprovação das contas da administração, nomeação e
destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas, bem como demais
modificações do contrato social serão apuradas em reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por mensagens eletrônicas
enviadas pela internet sendo dispensadas quaisquer formalidades, sempre que houver
necessidade.
Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas em reunião serão registradas em ata
que será levada a registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.150, do Código
Civil/2002, ficando, assim, dispensada a manutenção do livro de Atas.
NONA - DAS DELIBERAÇÕES POR MAIORIA DE VOTO
9.1 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as matérias em
que o Código Civil não estabeleceu quorum especial, contados segundo o valor das
quotas de cada um.
190
DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
10.1 - A sociedade entrará em dissolução, seguida de liquidação e partilha, nos casos
legais, observadas as seguintes hipóteses:
a) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade;
b) por consenso unânime dos sócios;
c) pela deliberação de sócios com votos correspondente, no mínimo, a ³/4 (três
quartos) do capital social;
d) pela falta de pluridade de sócios, não resolvida no prazo de 180 dias;
e) por determinação judicial.
10.2 - Fica assegurada a possibilidade de continuidade, em decorrência de sua função
social, pela vontade de um ou mais sócios externada na mesma Assembléia de
Quotistas, e se não houver óbice legal á dissolução parcial, devendo, nesta hipótese
ser apurados e pagos os demais quotistas com base em Balanço Patrimonial,
levantado especialmente para este fim.
10.3 - Em todas as hipóteses de dissolução, a assembléia, por maioria societária,
deverá eleger o liquidante,observados os termos do art. 1.102 e seguintes da Lei
10.406/02, arbitrando os seus honorários e fixando data de encerramento do processo
liquidatório.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os sócios no exercício da administração e de cargos na sociedade, terão direito
a uma retirada mensal, a título de pró -Iabore, em valor a ser fixado em comum acordo
entre os sócios desta.
11.2 - Anualmente em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral quando os
lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporção de suas quotas de capital.
11.3 - A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o
total ou parte dos lucros poderá ser destinado á formação de Reservas de Lucros
Acumulados para futura destinação.
11.4 - O presente contrato poderá ser alterado no todo ou em parte, somente com o
consentimento dos sócios que representarem % (três quartos) do capital social.
191
11.5 - Não será instituído Conselho Fiscal, em razão da empresa possuir menos
de dez sócios.
11.6 - Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer
controvérsia emergente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
11.7 - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrarem sob os efeitos dela, a pena que ved, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.
E assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, obrigando-se a bem e fielmente
cumpri-Io.
Florianópolis, 01 de Julho de 2008.
____________________________ ___________________________
Reginaldo Schmidt Aline Schmidt
TESTEMUNHAS:
____________________ ________________________
Raimundo Schmidt Ruth Maria Schmidt
CPF 000.000.000-00 CPF 040.434.919-64
CI 3.243.797-8 SSP/SC CI 4.202.694 SSP/SC
192
Modelo do Alvará Municipal para ser anexado no processo de
inscrição, para se obter a inscrição estadual perante a Secretaria da Fazenda
Estadual.
193
Modelo do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
para ser anexado no processo de inscrição, para se obter a inscrição estadual
perante a Secretaria da Fazenda Estadual. Para se obter a guia os
procedimentos são os seguintes a serem mostrados passo a passo conforme
figuras abaixo.
194
Após o preenchimento de todos os dados para obtenção do DARE –
Documento de Arrecadação Estadual, se faz necessário que o contribuinte
clique em aceitar. Nesse momento ele terá a Confirmação de Emissão de
Documento de Arrecadação Estadual, conforme tela abaixo.
195
Após a confirmação da Emissão de Documento de Arrecadação
Estadual, o contribuinte clica em aceitar e aparecera a tela da confirmação de
emissão de documento de arrecadação estadual, afirmando que a operação foi
realizada com sucesso, conforme tela abaixo.
196
Após todo procedimento para realização da guia DARE – Documento de
Arrecadação Estadual, faz-se então a obtenção da guia. Para isso o
contribuinte deve clicar na opção “ clique aqui” que se encontra do lado direito
da tela, que em seguida sairá uma segunda tela expondo a guia DARE –
Documento de Arrecadação Estadual, conforme tela a seguir.
197
Nota-se que somente fará uso da procuração, quando um dos sócios
ou todos serem representados por procuradores. Também no processo para se
obter a inscrição estadual se faz o uso de Certidão Negativa de Débitos
Estaduais, mas e somente para sócios que residem foram da UF – Unidade de
Federação.
198
Inscrição na Caixa Econômica Federal
Após todos os tramites legais para constituição também se faz
necessário o registro da empresa perante a CEF – Caixa Econômica Federal.
Os documentos que se fazem necessários são os seguintes:
• Contrato Social autenticado ou original;
• Cartão do CNPJ.
• CPF e RG do sócios administrador.
Os documentos serão relacionados abaixo conforme segue.
199
APÊNDICE H – Procedimentos para Registro na Caixa Econômica Federal
Modelo do Contrato Social para ser anexado no processo de inscrição
na Caixa Econômica Federal.
Modelo de Contrato Social para constituição da empresa
CONTRATO SOCIAL DA EMRESA RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
REGINALDO SCHMIDT, brasileiro, casado pelo Regime de Comunhão Parcial
de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom
Jesus – nº 2773 - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.058-000, natural do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, nascido em 25/01/1981, portador da Carteira de
Identidade nº. 4.202.697-7 expedida pelo SSP/SC em 26/04/1994 e portador do CPF
nº. 072.000.307-11 emitido em 09/07/1994;
ALINE SCHMIDT, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na
Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis – Santa
Catarina - CEP: 88.058-000, natural de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul,
nascido em 05/07/1989, portadora da Carteira de Identidade nº. 6.765.417, expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado do
Rio Grande do Sul em 06/10/2005 e portadora do CPF nº. 069.025.149-46, resolvem
por esse instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade limitada
conforme cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO SOCIAL
1.4 - A sociedade girará sob o nome empresarial de RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Parágrafo Único - A empresa adotará como Título de estabelecimento RS COMERCIO.
1.2 - A sociedade terá sua sede estabelecida na Rodovia SC 401 - Bairro João
Paulo – nº. 600 – Parqtec Alfa - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.030 - 000.
1.3 - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Junho de 2008, e seu
prazo de duração é por tempo indeterminado.
1.4 - O objetivo social da sociedade está representada pelas seguintes
atividades:
200
• Comércio Varejista de Calçados.
SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL
2.1 - O Capital Social da sede é de R$10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000
(Dez mil) quotas no valor de R$1,00 (Hum real) cada, totalmente subscritas e
integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas da seguinte forma entre os
sócios:
SÓCIOS % Nº QUOTAS R$
REGINALDO SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
ALINE SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
TOTAL 100 10.000 10.000,00
2.2 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme o art. 1.052,
CC/2002).
TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃ0
3.1 - A sociedade será administrada pelos sócios, REGINALDO SCHMIDT e ALINE SCHMIDT ao qual caberá representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo
praticar todos os atos necessários para o bom desempenho de sua função e
consecução ao fim social, quando na representação da sociedade; terá as atribuições
e os poderes que a Lei confere ao administrador da sociedade por cotas de
responsabilidade Ltda, a fim de garantir o funcionamento da mesma e faze-Ia atingir
aos objetivos sociais, inclusive delegar poderes por procuração "Ad Negotia" e "Ad Judicia", quando na defesa dos interesses sociais.
3.2 - Na aquisição, alienação ou hipoteca de bens imóveis deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura dos sócios que representam a sociedade.
3.3 - É vedado, sob pena de nulidade, o uso da sociedade em fianças, avais,
endossos ou abonos em favor de terceiros alheios aos negócios da sociedade, exceto
em favor dos quotistas.
3.4 - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do
201
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo
aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
3.5 - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão
sobre as contas da sociedade, em reunião de sócios, convocada pelos
administradores, com prazo de dez dias de antecedência, podendo ser convocada por
mensagens eletrônicas enviadas pela internet, sendo dispensada qualquer outra
formalidade.
3.6 - Se os administradores não for sócio quotista, o exercício de sua atividade,
dependerá da aprovação unânime dos sócios, caso o capital não esteja totalmente
integralizado, se o Capital estiver integralizado é necessária a aprovação de no
mínimo ( dois terços) dos sócios, fixando o prazo para o seu mandato.
QUARTA - DA ABERTURA DE FILIAIS
4.1 - Respeitadas as prescrições legais, a sociedade poderá instalar ou suprimir
escritórios, filiais agencias ou sucursais, em qualquer parte do território nacional e no
exterior.
QUINTA - DA DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR
5.1 - O cargo de administrador poderá ser destituído com a aprovação de, no mínimo,
(dois terços) do capital social.
5.2 - O afastamento terá que ser registrado na Junta Comercial, no prazo de 10 dias
do afastamento.
5.3 - No caso de renuncia do administrador, o mesmo passa a valer após a
comunicação por escrito à sociedade e registrado o fato na Junta Comercial e
publicado na imprensa local.
SEXTA - DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1 - As quotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a
terceiros após terem sido ofertados, preferencialmente, aos sócios atuais, segundo o
percentual de participação, com prazo de 15 dias, para exercerem o direito de
preferência. Após o prazo de 26 dias e em igualdade de condições, podem ser
ofertados a terceiros, estranhos à sociedade, como se sociedade de capital pura
fosse. A notificação conterá a quantidade de quotas e/ou direito de subscrição e o
preço por elas pedido, bem como as condições de pagamento.
6.2 - Se todos os sócios manifestaram seu direito de preferência, a cessão de quotas
e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das quotas que então possuírem. Se
202
nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo
adicional de dez dias, adquirir, pro rata, as quotas e/ou direitos que sobejarem
(sobrarem).
6.3 - A sociedade poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial
das quotas, oriundas da cessão e/ou direitos de subscrição, se os sócios não o
exercerem, no prazo de cinco (05) dias, preferencialmente aos terceiros, estranhos à
sociedade, observando que esta aquisição se faça sem prejuízo do capital social ou
reservas de capital, utilizando os recursos das reservas de lucro, não considerando
estas quotas para efeitos de direito de voto ou distribuição de lucros ou prejuízo,
mantendo estas quotas em, tesouraria pelo prazo máximo de cento e oitenta ( 180 )
dias. Se as referidas quotas não forem alienadas neste prazo, a sociedade deverá
promover a redução de capital social no montante equivalente ao valor nominal das
quotas, revertendo seu valor para a conta de lucros que, originariamente,
disponibilizou os recursos para as quotas de tesouraria.
6.4 - Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos sócios, pela sociedade ou
por terceiros, a totalidade de cessão e/ou direito de subscrição, haverá reunião dos
sócios para que seja aprovada a modificação do contrato, nos termos do art. 1.081 da
Lei 10.406/02.
6.5 - Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente
está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a terceiros, nas mesmas
condições e pelo preço mínimo indicado anteriormente.
6.6 - Se não for efetivada a cessão nesse preço ofertado e persistir o sócio na
intenção de alienar suas quotas sociais, todo procedimento, referente ao exercício do
direito de preferência, terá que ser renovado e repetido, tendo em vista a nova oferta
de preço mínimo.
6.7 - Um sócio poderá ceder suas quotas de capital, de um para outro, total ou
parcialmente, independente da concordância dos demais.
6.8 - No caso de cessão de quotas, o sócio cedente responde solidariamente com o
adquirente, pelo prazo de 02 anos, após o registro da alteração contratual, pelas
obrigações por ele assumidas perante a sociedade e terceiros, em relação às dívidas
existentes, quando ela ainda fazia parte da sociedade.
SÉTIMA - DA RETIRADA, MORTE E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
7.1 - O sócio pode se retirar da sociedade desde que haja notificação dos demais
203
sócios quotistas, com antecedência mínima de 90 dias.
7.2 - Um sócio poderá ser excluído, quando suas quotas forem objeto de liquidação
judicial, ou seja, sócio falido.
7.3 - A deliberação para aceitação de retirada de sócio ou exclusão de sócio, deverá
ser aprovada pela maioria dos sócios quotistas em reunião, se o número de sócios for
mais de 10 em assembléia, especificamente convocada para este fim.
7.4 - O sócio a ser excluído, deverá estar ciente, e ter tempo hábil para comparecer a
se defender.
7.5 - É impossível também a exclusão judicial pela decisão da maioria dos sócios, na
hipótese do mau cumprimento de suas obrigações para com a sociedade.
7.6 - No caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com suas atividades
normais, sendo ressalvando a direito dos demais sócios quotistas, em aceitar ou não a
participação de herdeiros na sociedade. No entanto sempre que ocorrer tal fato será
levantado um Balanço de Ativo e Passivo, 30 dias após o ocorrido, e o resultado será
apresentado ao representante legal ou herdeiros do falecido.
7.7 - A responsabilidade do sócio quotista que se retira da sociedade, do sócio
quotista excluído, dos herdeiros de sócio falecido, não acaba com sua saída da
sociedade e terceiros, anteriores a exclusão, por mais dois anos, após a averbação da
resolução da sociedade.
OITAVA - DAS DELIBERAÇÕES
8.1 - As deliberações que envolvam a nomeação de administradores, mandatários,
dissolução da sociedade, destituição de administrador sócio ou não, pedido de
concordata, exclusão de sócio, aprovação das contas da administração, nomeação e
destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas, bem como demais
modificações do contrato social serão apuradas em reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por mensagens eletrônicas
enviadas pela internet sendo dispensadas quaisquer formalidades, sempre que houver
necessidade.
Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas em reunião serão registradas em ata
que será levada a registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.150, do Código
Civil/2002, ficando, assim, dispensada a manutenção do livro de Atas.
204
NONA - DAS DELIBERAÇÕES POR MAIORIA DE VOTO
9.1 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as matérias em
que o Código Civil não estabeleceu quorum especial, contados segundo o valor das
quotas de cada um.
DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
10.1 - A sociedade entrará em dissolução, seguida de liquidação e partilha, nos casos
legais, observadas as seguintes hipóteses:
a) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade;
b) por consenso unânime dos sócios;
c) pela deliberação de sócios com votos correspondente, no mínimo, a ³/4 (três
quartos) do capital social;
d) pela falta de pluridade de sócios, não resolvida no prazo de 180 dias;
e) por determinação judicial.
10.2 - Fica assegurada a possibilidade de continuidade, em decorrência de sua função
social, pela vontade de um ou mais sócios externada na mesma Assembléia de
Quotistas, e se não houver óbice legal á dissolução parcial, devendo, nesta hipótese
ser apurados e pagos os demais quotistas com base em Balanço Patrimonial,
levantado especialmente para este fim.
10.3 - Em todas as hipóteses de dissolução, a assembléia, por maioria societária,
deverá eleger o liquidante,observados os termos do art. 1.102 e seguintes da Lei
10.406/02, arbitrando os seus honorários e fixando data de encerramento do processo
liquidatório.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os sócios no exercício da administração e de cargos na sociedade, terão direito
a uma retirada mensal, a título de pró -Iabore, em valor a ser fixado em comum acordo
entre os sócios desta.
11.2 - Anualmente em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral quando os
lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporção de suas quotas de capital.
205
11.3 - A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade,
o total ou parte dos lucros poderá ser destinado á formação de Reservas de Lucros
Acumulados para futura destinação.
11.4 - O presente contrato poderá ser alterado no todo ou em parte, somente com o
consentimento dos sócios que representarem % (três quartos) do capital social.
11.5 - Não será instituído Conselho Fiscal, em razão da empresa possuir menos de
dez sócios.
11.6 - Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer
controvérsia emergente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
11.7 - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.
E assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, obrigando-se a bem e fielmente
cumpri-Io.
Florianópolis, 01 de Julho de 2008.
____________________________ ___________________________
Reginaldo Schmidt Aline Schmidt
TESTEMUNHAS:
____________________ ________________________
Raimundo Schmidt Ruth Maria Schmidt
CPF 000.000.000-00 CPF 040.434.919-64
CI 3.243.797-8 SSP/SC CI 4.202.694 SSP/SC
206
Também será fará o uso do Cartão do CNPJ, que será obtido
através do site : www.receita.fazenda.gov.br . O Cartão do CNPJ esta exposto
abaixo, para se fazer uso do processo de inscrição na Caixa Econômica
Federal.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.876.528/0001-44
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 01/06/2008
NOME EMPRESARIAL RS COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.82-2-01 – Comércio Varejista de Calçados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RDV SC 401, KM 01 NÚMERO
600 COMPLEMENTO PARQTEC ALFA
CEP 88.030-000 BAIRRO/DISTRITO
JOAO PAULO MUNICÍPIO FLORIANOPOLIS UF
SC SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 07/06/2008 às 16:37:47 (data e hora de Brasília).
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207
APÊNDICE I – Procedimentos para Registro no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Após todos os tramites legais para constituição também se faz
necessário o registro da empresa perante ao INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social. Os documentos exigidos que se fazem necessários são os
seguintes:
• Contrato Social autenticado ou original;
• Cartão do CNPJ.
Os documentos necessários para se fazer o registro perante o INSS –
Instituto Nacional de Serviço Social são os seguintes, conforme será mostrado
abaixo.
208
Modelo do Contrato Social para ser anexado no processo de
inscrição no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Modelo de Contrato Social para constituição da empresa
CONTRATO SOCIAL DA EMRESA RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
REGINALDO SCHMIDT, brasileiro, casado pelo Regime de Comunhão Parcial
de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom
Jesus – nº 2773 - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.058-000, natural do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, nascido em 25/01/1981, portador da Carteira de
Identidade nº. 4.202.697-7 expedida pelo SSP/SC em 26/04/1994 e portador do CPF
nº. 072.000.307-11 emitido em 09/07/1994;
ALINE SCHMIDT, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na
Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis – Santa
Catarina - CEP: 88.058-000, natural de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul,
nascido em 05/07/1989, portadora da Carteira de Identidade nº. 6.765.417, expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado do
Rio Grande do Sul em 06/10/2005 e portadora do CPF nº. 069.025.149-46, resolvem
por esse instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade limitada
conforme cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO SOCIAL
1.5 - A sociedade girará sob o nome empresarial de RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Parágrafo Único - A empresa adotará como Título de estabelecimento RS COMERCIO.
1.2 - A sociedade terá sua sede estabelecida na Rodovia SC 401 - Bairro João
Paulo – nº. 600 – Parqtec Alfa - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.030 - 000.
1.3 - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Junho de 2008, e seu
prazo de duração é por tempo indeterminado.
1.4 - O objetivo social da sociedade está representada pelas seguintes
atividades:
• Comércio Varejista de Calçados.
209
SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL
2.1 - O Capital Social da sede é de R$10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000
(Dez mil) quotas no valor de R$1,00 (Hum real) cada, totalmente subscritas e
integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas da seguinte forma entre os
sócios:
SÓCIOS % Nº QUOTAS R$
REGINALDO SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
ALINE SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
TOTAL 100 10.000 10.000,00
2.2 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme o art. 1.052,
CC/2002).
TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃ0
3.1 - A sociedade será administrada pelos sócios, REGINALDO SCHMIDT e ALINE SCHMIDT ao qual caberá representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo
praticar todos os atos necessários para o bom desempenho de sua função e
consecução ao fim social, quando na representação da sociedade; terá as atribuições
e os poderes que a Lei confere ao administrador da sociedade por cotas de
responsabilidade Ltda, a fim de garantir o funcionamento da mesma e faze-Ia atingir
aos objetivos sociais, inclusive delegar poderes por procuração "Ad Negotia" e "Ad Judicia", quando na defesa dos interesses sociais.
3.2 - Na aquisição, alienação ou hipoteca de bens imóveis deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura dos sócios que representam a sociedade.
3.3 - É vedado, sob pena de nulidade, o uso da sociedade em fianças, avais,
endossos ou abonos em favor de terceiros alheios aos negócios da sociedade, exceto
em favor dos quotistas.
3.4 - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
3.5 - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão
210
sobre as contas da sociedade, em reunião de sócios, convocada pelos
administradores, com prazo de dez dias de antecedência, podendo ser convocada por
mensagens eletrônicas enviadas pela internet, sendo dispensada qualquer outra
formalidade.
3.6 - Se os administradores não for sócio quotista, o exercício de sua atividade,
dependerá da aprovação unânime dos sócios, caso o capital não esteja totalmente
integralizado, se o Capital estiver integralizado é necessária a aprovação de no
mínimo ( dois terços) dos sócios, fixando o prazo para o seu mandato.
QUARTA - DA ABERTURA DE FILIAIS
4.1 - Respeitadas as prescrições legais, a sociedade poderá instalar ou suprimir
escritórios, filiais agencias ou sucursais, em qualquer parte do território nacional e no
exterior.
QUINTA - DA DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR
5.1 - O cargo de administrador poderá ser destituído com a aprovação de, no mínimo,
(dois terços) do capital social.
5.2 - O afastamento terá que ser registrado na Junta Comercial, no prazo de 10 dias
do afastamento.
5.3 - No caso de renuncia do administrador, o mesmo passa a valer após a
comunicação por escrito à sociedade e registrado o fato na Junta Comercial e
publicado na imprensa local.
SEXTA - DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1 - As quotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a
terceiros após terem sido ofertados, preferencialmente, aos sócios atuais, segundo o
percentual de participação, com prazo de 15 dias, para exercerem o direito de
preferência. Após o prazo de 26 dias e em igualdade de condições, podem ser
ofertados a terceiros, estranhos à sociedade, como se sociedade de capital pura
fosse. A notificação conterá a quantidade de quotas e/ou direito de subscrição e o
preço por elas pedido, bem como as condições de pagamento.
6.2 - Se todos os sócios manifestaram seu direito de preferência, a cessão de quotas
e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das quotas que então possuírem. Se
nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo
adicional de dez dias, adquirir, pro rata, as quotas e/ou direitos que sobejarem
(sobrarem).
211
6.3 - A sociedade poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou
parcial das quotas, oriundas da cessão e/ou direitos de subscrição, se os sócios não o
exercerem, no prazo de cinco (05) dias, preferencialmente aos terceiros, estranhos à
sociedade, observando que esta aquisição se faça sem prejuízo do capital social ou
reservas de capital, utilizando os recursos das reservas de lucro, não considerando
estas quotas para efeitos de direito de voto ou distribuição de lucros ou prejuízo,
mantendo estas quotas em, tesouraria pelo prazo máximo de cento e oitenta ( 180 )
dias. Se as referidas quotas não forem alienadas neste prazo, a sociedade deverá
promover a redução de capital social no montante equivalente ao valor nominal das
quotas, revertendo seu valor para a conta de lucros que, originariamente,
disponibilizou os recursos para as quotas de tesouraria.
6.4 - Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos sócios, pela sociedade ou
por terceiros, a totalidade de cessão e/ou direito de subscrição, haverá reunião dos
sócios para que seja aprovada a modificação do contrato, nos termos do art. 1.081 da
Lei 10.406/02.
6.5 - Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente
está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a terceiros, nas mesmas
condições e pelo preço mínimo indicado anteriormente.
6.6 - Se não for efetivada a cessão nesse preço ofertado e persistir o sócio na
intenção de alienar suas quotas sociais, todo procedimento, referente ao exercício do
direito de preferência, terá que ser renovado e repetido, tendo em vista a nova oferta
de preço mínimo.
6.7 - Um sócio poderá ceder suas quotas de capital, de um para outro, total ou
parcialmente, independente da concordância dos demais.
6.8 - No caso de cessão de quotas, o sócio cedente responde solidariamente com o
adquirente, pelo prazo de 02 anos, após o registro da alteração contratual, pelas
obrigações por ele assumidas perante a sociedade e terceiros, em relação às dívidas
existentes, quando ela ainda fazia parte da sociedade.
SÉTIMA - DA RETIRADA, MORTE E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
7.1 - O sócio pode se retirar da sociedade desde que haja notificação dos demais
sócios quotistas, com antecedência mínima de 90 dias.
7.2 - Um sócio poderá ser excluído, quando suas quotas forem objeto de liquidação
judicial, ou seja, sócio falido.
212
7.3 - A deliberação para aceitação de retirada de sócio ou exclusão de sócio,
deverá ser aprovada pela maioria dos sócios quotistas em reunião, se o número de
sócios for mais de 10 em assembléia, especificamente convocada para este fim.
7.4 - O sócio a ser excluído, deverá estar ciente, e ter tempo hábil para comparecer a
se defender.
7.5 - É impossível também a exclusão judicial pela decisão da maioria dos sócios, na
hipótese do mau cumprimento de suas obrigações para com a sociedade.
7.6 - No caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com suas atividades
normais, sendo ressalvando a direito dos demais sócios quotistas, em aceitar ou não a
participação de herdeiros na sociedade. No entanto sempre que ocorrer tal fato será
levantado um Balanço de Ativo e Passivo, 30 dias após o ocorrido, e o resultado será
apresentado ao representante legal ou herdeiros do falecido.
7.7 - A responsabilidade do sócio quotista que se retira da sociedade, do sócio
quotista excluído, dos herdeiros de sócio falecido, não acaba com sua saída da
sociedade e terceiros, anteriores a exclusão, por mais dois anos, após a averbação da
resolução da sociedade.
OITAVA - DAS DELIBERAÇÕES
8.1 - As deliberações que envolvam a nomeação de administradores, mandatários,
dissolução da sociedade, destituição de administrador sócio ou não, pedido de
concordata, exclusão de sócio, aprovação das contas da administração, nomeação e
destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas, bem como demais
modificações do contrato social serão apuradas em reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por mensagens eletrônicas
enviadas pela internet sendo dispensadas quaisquer formalidades, sempre que houver
necessidade.
Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas em reunião serão registradas em ata
que será levada a registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.150, do Código
Civil/2002, ficando, assim, dispensada a manutenção do livro de Atas.
NONA - DAS DELIBERAÇÕES POR MAIORIA DE VOTO
9.1 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as matérias em
que o Código Civil não estabeleceu quorum especial, contados segundo o valor das
quotas de cada um.
213
DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
10.1 - A sociedade entrará em dissolução, seguida de liquidação e partilha, nos casos
legais, observadas as seguintes hipóteses:
a) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade;
b) por consenso unânime dos sócios;
c) pela deliberação de sócios com votos correspondente, no mínimo, a ³/4 (três
quartos) do capital social;
d) pela falta de pluridade de sócios, não resolvida no prazo de 180 dias;
e) por determinação judicial.
10.2 - Fica assegurada a possibilidade de continuidade, em decorrência de sua função
social, pela vontade de um ou mais sócios externada na mesma Assembléia de
Quotistas, e se não houver óbice legal á dissolução parcial, devendo, nesta hipótese
ser apurados e pagos os demais quotistas com base em Balanço Patrimonial,
levantado especialmente para este fim.
10.3 - Em todas as hipóteses de dissolução, a assembléia, por maioria societária,
deverá eleger o liquidante,observados os termos do art. 1.102 e seguintes da Lei
10.406/02, arbitrando os seus honorários e fixando data de encerramento do processo
liquidatório.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os sócios no exercício da administração e de cargos na sociedade, terão direito
a uma retirada mensal, a título de pró -Iabore, em valor a ser fixado em comum acordo
entre os sócios desta.
11.2 - Anualmente em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral quando os
lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporção de suas quotas de capital.
11.3 - A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o
total ou parte dos lucros poderá ser destinado á formação de Reservas de Lucros
Acumulados para futura destinação.
11.4 - O presente contrato poderá ser alterado no todo ou em parte, somente com o
consentimento dos sócios que representarem % (três quartos) do capital social.
214
11.5 - Não será instituído Conselho Fiscal, em razão da empresa possuir menos
de dez sócios.
11.6 - Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer
controvérsia emergente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
11.7 - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.
E assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, obrigando-se a bem e fielmente
cumpri-Io.
Florianópolis, 01 de Julho de 2008.
____________________________ ___________________________
Reginaldo Schmidt Aline Schmidt
TESTEMUNHAS:
____________________ ________________________
Raimundo Schmidt Ruth Maria Schmidt
CPF 000.000.000-00 CPF 040.434.919-64
CI 3.243.797-8 SSP/SC CI 4.202.694 SSP/SC
215
Também será fará o uso do Cartão do CNPJ, que será obtido através do
site : www.receita.fazenda.gov.br . O Cartão do CNPJ esta exposto abaixo,
para se fazer uso do processo de inscrição no INSS.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.876.528/0001-44
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 01/06/2008
NOME EMPRESARIAL RS COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.82-2-01 – Comércio Varejista de Calçados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RDV SC 401, KM 01 NÚMERO
600 COMPLEMENTO PARQTEC ALFA
CEP 88.030-000 BAIRRO/DISTRITO
JOAO PAULO MUNICÍPIO FLORIANOPOLIS UF
SC SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 07/06/2008 às 16:37:47 (data e hora de Brasília).
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216
PROCEDIMENTOS DE BAIXA DA SOCIEDADE LIMITADA
Hoje em dia o que mais acontece no Brasil, são pessoas abrindo
empresa e fechando em seguida, por três motivos principais, pela alta carga
tributária existente em nosso pais, a falta de não ter capital suficiente para
segurar os gastos no inicio da atividade e também pela inadimplência dos
próprios clientes.
Quando o empresário se vê em uma situação como esta, ou ate mesmo
quando ele vê que o sonho acabou e que o negocio não ira dar mais certo, ele
se vê na dura realidade, baixo a empresa ou não. Nesse momento o
empresário decidindo baixar a empresa, deve ter uma noção que a baixa e
mais complexa do que a abertura, pois, os procedimentos para baixa de
empresas, perante os órgãos públicos, são de natureza administrativa e fiscal,
enquanto que na constituição, é apenas de natureza administrativa. Estes são
os motivos pelos quais, tornam o processo de baixa de empresas mais
complexo e demorado. Nesse processo existem uma série de certidões
negativas de débitos de vários órgãos fiscalizadores e a entrega de varias
obrigações assessorias, onde a um confronto do que foi declarado e
arrecadado pela empresa no decorrer de sua existência.
Os procedimentos de baixa serão feitos em todos os órgãos públicos ao
qual a empresa foi constituída, conforme segue relatado abaixo:
• INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL );
• CRF ( CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS );
• RFD ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL );
• SEF ( SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA );
• PMF ( PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS );
• JUCESC ( JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ).
As baixas feitas em cada órgão público e as certidões negativas emitidas
servirão para compor o processo final da empresa na Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina.
217
BAIXA PERANTE O INSS
A partir do momento que o empresário se decide a baixa das atividades
da empresa, o contador responsável começa a fazer um levantamento e os
procedimentos de baixa nesse órgão, começando com o pedido de baixa
através de uma Certidão Negativa de Débitos com fim de baixa da empresa em
qualquer agência da previdência social da jurisdição da empresa. Esse tipo de
baixa pode ser feito presencialmente através de um formulário preenchido e
assinado pelo sócio administrador da empresa ou por um procurador do sócio
através de uma procuração, dando plena e total poderes para os
procedimentos de básica perante ao INSS (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL), ou também pelo meio de uso eletrônico, através do site
www.previdenciasocial.gov.br. Como disposto no site da previdência social este
serviço oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB destina-
se:
“à solicitação e à emissão, pela Internet, da Certidão Negativa de Débito - CND das contribuições previdências e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS para fins de baixa de empresa (finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual, à cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade comercial ou civil).”
Para utilizá-lo, é necessário possuir uma senha eletrônica de uso pessoal, que poderá ser cadastrada:
• Na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
• Por meio da própria Internet. • Caso o contribuinte já possua senha de 08 dígitos cadastrada na
Unidade de Atendimento da RFB, esta poderá ser utilizada para este serviço.
As informações prestadas para a emissão da CND de baixa têm
caráter declaratório e estão sujeitas à verificação pela Auditoria Fiscal
da Previdência Social da RFB. Selecione uma das opções abaixo para
continuar. Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
Observa-se que a baixa por meio eletrônico, a Certidão Negativa de
Débitos com finalidade de baixapoderá sair com êxito, ou o sistemas após
confrontar as informações declaradas não liberar e sair um relatório com
restrições, sendo que o contador ou o empresário deverá ir a uma agência do
218
INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para requerer a
baixa da empresa, ficando o contribuinte disposto a entregar toda
documentação exigida pelo órgão.
A documentação necessária para a baixa da empresa junto ao INSS
(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL), será a seguinte:
• Contrato Social e posteriores Alterações Contratuais, Estatutos e Atas,
Registro de Empresário;
• Formulário assinado pelo sócio administrador da empresa;
• Cartão do CNPJ.
Os demais documentos exigidos pelo INSS ( INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL), serão pedidos de acordo com cada situação que a
empresa se encontrar, ficando o contribuindo dispostos a entrega das mesmas.
219
APÊNDICE J – Procedimentos para Baixa do Registro no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
A baixa junto ao INSS – Instituto Nacional de Serviço Social se procede da
seguinte forma ou por meio eletrônico ou via formulário especifico que serão
demonstrados a seguir:
220
Após a entrada no site do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, faz-
se necessário a entrada no link Serviços/Baixa de empresa conforme figura
abaixo:
221
Após a entrada nesse link, ira abrir uma outra pagina contendo algumas
informações para que se proceda a baixa pela internet conforme figura abaixo:
222
Nesse momento se faz necessário o cadastramento da senha para dar
continuidade no processo conforme figura abaixo:
223
Após o cadastramento da senha ira aparecer na tela dados da empresa
como nome empresarial e endereço e também CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica. Nessa tela também ira aparecer alguns dados para serem
preenchidos conforme apresentado na figura abaixo.
Baixa de Empresa - INTERNET Consultas<>
Senhor Contribuinte,
CNPJ 07007895000135
Razão Social RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Endereço RODOVIA SC 401 JOAO PAULO 600
- Para que o sistema Baixa de Empresas possa fornecer-lhe uma senha de acesso, deverão ser respondidas corretamente todas as perguntas abaixo.
- Havendo mais de uma Guia de recolhimento/GFIP para a competência solicitada, os valores deverão ser somados.
- Utilize apenas as GPS recolhidas nos códigos 2003, 2100 e 2119.
- Para as perguntas que envolvam valores responda informando os centavos (Ex.: 1000,00 ou 1.000,00).
1 - Qual o valor total recolhido na GPS/GRPS da competencia 04/2005 ?
2 - Qual o valor do campo "valor salario-familia" informado na GFIP da competencia 04/2005 ?
3 - Qual o mes/ano de inicio da atividade da empresa ? (Informe no formato MMAAAA)
Baixa de Empresa - INTERNET
Consultas<>
224
Para a baixa do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL via
formulário deverá ser preenchido os dados conforme figura abaixo:
225
Também devera ser anexado ao formulário o Cartão do CNPJ , juntamente
com o Contrato Social e suas devidas alterações, caso a empresa tiver,
conforme segue abaixo.
Modelo do Contrato Social para ser anexado no processo de baixa no
INSS – Instituto Nacional de Serviço Social.
Modelo de Contrato Social para baixa da empresa
CONTRATO SOCIAL DA EMRESA RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
REGINALDO SCHMIDT, brasileiro, casado pelo Regime de Comunhão Parcial
de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom
Jesus – nº 2773 - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.058-000, natural do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, nascido em 25/01/1981, portador da Carteira de
Identidade nº. 4.202.697-7 expedida pelo SSP/SC em 26/04/1994 e portador do CPF
nº. 072.000.307-11 emitido em 09/07/1994;
ALINE SCHMIDT, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na
Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis – Santa
Catarina - CEP: 88.058-000, natural de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul,
nascido em 05/07/1989, portadora da Carteira de Identidade nº. 6.765.417, expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado do
Rio Grande do Sul em 06/10/2005 e portadora do CPF nº. 069.025.149-46, resolvem
por esse instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade limitada
conforme cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO SOCIAL
1.6 - A sociedade girará sob o nome empresarial de RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Parágrafo Único - A empresa adotará como Título de estabelecimento RS COMERCIO.
1.2 - A sociedade terá sua sede estabelecida na Rodovia SC 401 - Bairro João
Paulo – nº. 600 – Parqtec Alfa - Florianópolis - Santa Catarina - CEP: 88.030 - 000.
1.3 - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Junho de 2008, e seu
prazo de duração é por tempo indeterminado.
1.4 - O objetivo social da sociedade está representada pelas seguintes
atividades:
226
• Comércio Varejista de Calçados.
SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL
2.1 - O Capital Social da sede é de R$10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000
(Dez mil) quotas no valor de R$1,00 (Hum real) cada, totalmente subscritas e
integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas da seguinte forma entre os
sócios:
SÓCIOS % Nº QUOTAS R$
REGINALDO SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
ALINE SCHMIDT 50 5.000 5.000,00
TOTAL 100 10.000 10.000,00
2.2 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme o art. 1.052,
CC/2002).
TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃ0
3.1 - A sociedade será administrada pelos sócios, REGINALDO SCHMIDT e ALINE SCHMIDT ao qual caberá representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo
praticar todos os atos necessários para o bom desempenho de sua função e
consecução ao fim social, quando na representação da sociedade; terá as atribuições
e os poderes que a Lei confere ao administrador da sociedade por cotas de
responsabilidade Ltda, a fim de garantir o funcionamento da mesma e faze-Ia atingir
aos objetivos sociais, inclusive delegar poderes por procuração "Ad Negotia" e "Ad Judicia", quando na defesa dos interesses sociais.
3.2 - Na aquisição, alienação ou hipoteca de bens imóveis deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura dos sócios que representam a sociedade.
3.3 - É vedado, sob pena de nulidade, o uso da sociedade em fianças, avais,
endossos ou abonos em favor de terceiros alheios aos negócios da sociedade, exceto
em favor dos quotistas.
3.4 - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores
227
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
3.5 - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão
sobre as contas da sociedade, em reunião de sócios, convocada pelos
administradores, com prazo de dez dias de antecedência, podendo ser convocada por
mensagens eletrônicas enviadas pela internet, sendo dispensada qualquer outra
formalidade.
3.6 - Se os administradores não for sócio quotista, o exercício de sua atividade,
dependerá da aprovação unânime dos sócios, caso o capital não esteja totalmente
integralizado, se o Capital estiver integralizado é necessária a aprovação de no
mínimo ( dois terços) dos sócios, fixando o prazo para o seu mandato.
QUARTA - DA ABERTURA DE FILIAIS
4.1 - Respeitadas as prescrições legais, a sociedade poderá instalar ou suprimir
escritórios, filiais agencias ou sucursais, em qualquer parte do território nacional e no
exterior.
QUINTA - DA DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR
5.1 - O cargo de administrador poderá ser destituído com a aprovação de, no mínimo,
(dois terços) do capital social.
5.2 - O afastamento terá que ser registrado na Junta Comercial, no prazo de 10 dias
do afastamento.
5.3 - No caso de renuncia do administrador, o mesmo passa a valer após a
comunicação por escrito à sociedade e registrado o fato na Junta Comercial e
publicado na imprensa local.
SEXTA - DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1 - As quotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a
terceiros após terem sido ofertados, preferencialmente, aos sócios atuais, segundo o
percentual de participação, com prazo de 15 dias, para exercerem o direito de
preferência. Após o prazo de 26 dias e em igualdade de condições, podem ser
ofertados a terceiros, estranhos à sociedade, como se sociedade de capital pura
fosse. A notificação conterá a quantidade de quotas e/ou direito de subscrição e o
preço por elas pedido, bem como as condições de pagamento.
6.2 - Se todos os sócios manifestaram seu direito de preferência, a cessão de quotas
228
e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das quotas que então possuírem.
Se nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo
adicional de dez dias, adquirir, pro rata, as quotas e/ou direitos que sobejarem
(sobrarem).
6.3 - A sociedade poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial
das quotas, oriundas da cessão e/ou direitos de subscrição, se os sócios não o
exercerem, no prazo de cinco (05) dias, preferencialmente aos terceiros, estranhos à
sociedade, observando que esta aquisição se faça sem prejuízo do capital social ou
reservas de capital, utilizando os recursos das reservas de lucro, não considerando
estas quotas para efeitos de direito de voto ou distribuição de lucros ou prejuízo,
mantendo estas quotas em, tesouraria pelo prazo máximo de cento e oitenta ( 180 )
dias. Se as referidas quotas não forem alienadas neste prazo, a sociedade deverá
promover a redução de capital social no montante equivalente ao valor nominal das
quotas, revertendo seu valor para a conta de lucros que, originariamente,
disponibilizou os recursos para as quotas de tesouraria.
6.4 - Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos sócios, pela sociedade ou
por terceiros, a totalidade de cessão e/ou direito de subscrição, haverá reunião dos
sócios para que seja aprovada a modificação do contrato, nos termos do art. 1.081 da
Lei 10.406/02.
6.5 - Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente
está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a terceiros, nas mesmas
condições e pelo preço mínimo indicado anteriormente.
6.6 - Se não for efetivada a cessão nesse preço ofertado e persistir o sócio na
intenção de alienar suas quotas sociais, todo procedimento, referente ao exercício do
direito de preferência, terá que ser renovado e repetido, tendo em vista a nova oferta
de preço mínimo.
6.7 - Um sócio poderá ceder suas quotas de capital, de um para outro, total ou
parcialmente, independente da concordância dos demais.
6.8 - No caso de cessão de quotas, o sócio cedente responde solidariamente com o
adquirente, pelo prazo de 02 anos, após o registro da alteração contratual, pelas
obrigações por ele assumidas perante a sociedade e terceiros, em relação às dívidas
existentes, quando ela ainda fazia parte da sociedade.
229
SÉTIMA - DA RETIRADA, MORTE E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
7.1 - O sócio pode se retirar da sociedade desde que haja notificação dos demais
sócios quotistas, com antecedência mínima de 90 dias.
7.2 - Um sócio poderá ser excluído, quando suas quotas forem objeto de liquidação
judicial, ou seja, sócio falido.
7.3 - A deliberação para aceitação de retirada de sócio ou exclusão de sócio, deverá
ser aprovada pela maioria dos sócios quotistas em reunião, se o número de sócios for
mais de 10 em assembléia, especificamente convocada para este fim.
7.4 - O sócio a ser excluído, deverá estar ciente, e ter tempo hábil para comparecer a
se defender.
7.5 - É impossível também a exclusão judicial pela decisão da maioria dos sócios, na
hipótese do mau cumprimento de suas obrigações para com a sociedade.
7.6 - No caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com suas atividades
normais, sendo ressalvando a direito dos demais sócios quotistas, em aceitar ou não a
participação de herdeiros na sociedade. No entanto sempre que ocorrer tal fato será
levantado um Balanço de Ativo e Passivo, 30 dias após o ocorrido, e o resultado será
apresentado ao representante legal ou herdeiros do falecido.
7.7 - A responsabilidade do sócio quotista que se retira da sociedade, do sócio
quotista excluído, dos herdeiros de sócio falecido, não acaba com sua saída da
sociedade e terceiros, anteriores a exclusão, por mais dois anos, após a averbação da
resolução da sociedade.
OITAVA - DAS DELIBERAÇÕES
8.1 - As deliberações que envolvam a nomeação de administradores, mandatários,
dissolução da sociedade, destituição de administrador sócio ou não, pedido de
concordata, exclusão de sócio, aprovação das contas da administração, nomeação e
destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas, bem como demais
modificações do contrato social serão apuradas em reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por mensagens eletrônicas
enviadas pela internet sendo dispensadas quaisquer formalidades, sempre que houver
necessidade.
Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas em reunião serão registradas em ata
que será levada a registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.150, do Código
Civil/2002, ficando, assim, dispensada a manutenção do livro de Atas.
230
NONA - DAS DELIBERAÇÕES POR MAIORIA DE VOTO
9.1 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as matérias em
que o Código Civil não estabeleceu quorum especial, contados segundo o valor das
quotas de cada um.
DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
10.1 - A sociedade entrará em dissolução, seguida de liquidação e partilha, nos casos
legais, observadas as seguintes hipóteses:
a) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade;
b) por consenso unânime dos sócios;
c) pela deliberação de sócios com votos correspondente, no mínimo, a ³/4 (três
quartos) do capital social;
d) pela falta de pluridade de sócios, não resolvida no prazo de 180 dias;
e) por determinação judicial.
10.2 - Fica assegurada a possibilidade de continuidade, em decorrência de sua função
social, pela vontade de um ou mais sócios externada na mesma Assembléia de
Quotistas, e se não houver óbice legal á dissolução parcial, devendo, nesta hipótese
ser apurados e pagos os demais quotistas com base em Balanço Patrimonial,
levantado especialmente para este fim.
10.3 - Em todas as hipóteses de dissolução, a assembléia, por maioria societária,
deverá eleger o liquidante,observados os termos do art. 1.102 e seguintes da Lei
10.406/02, arbitrando os seus honorários e fixando data de encerramento do processo
liquidatório.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os sócios no exercício da administração e de cargos na sociedade, terão direito
a uma retirada mensal, a título de pró -Iabore, em valor a ser fixado em comum acordo
entre os sócios desta.
11.2 - Anualmente em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral quando os
lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporção de suas quotas de capital.
231
11.3 - A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade,
o total ou parte dos lucros poderá ser destinado á formação de Reservas de Lucros
Acumulados para futura destinação.
11.4 - O presente contrato poderá ser alterado no todo ou em parte, somente com o
consentimento dos sócios que representarem % (três quartos) do capital social.
11.5 - Não será instituído Conselho Fiscal, em razão da empresa possuir menos de
dez sócios.
11.6 - Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer
controvérsia emergente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
11.7 - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desse contrato.
E assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, obrigando-se a bem e fielmente
cumpri-Io.
Florianópolis, 01 de Julho de 2008.
____________________________ ___________________________
Reginaldo Schmidt Aline Schmidt
TESTEMUNHAS:
____________________ ________________________
Raimundo Schmidt Ruth Maria Schmidt
CPF 000.000.000-00 CPF 040.434.919-64
CI 3.243.797-8 SSP/SC CI 4.202.694 SSP/SC
232
Também será fará o uso do Cartão do CNPJ, que será obtido
através do site : www.receita.fazenda.gov.br . O Cartão do CNPJ esta exposto
abaixo, para se fazer uso do processo de baixa no INSS.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.876.528/0001-44
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 01/06/2008
NOME EMPRESARIAL RS COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.82-2-01 – Comércio Varejista de Calçados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RDV SC 401, KM 01 NÚMERO
600 COMPLEMENTO PARQTEC ALFA
CEP 88.030-000 BAIRRO/DISTRITO
JOAO PAULO MUNICÍPIO FLORIANOPOLIS UF
SC SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 07/06/2008 às 16:37:47 (data e hora de Brasília).
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233
Após todos os procedimentos de baixa da empresa perante ao INSS –
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e também as fiscalização
sobre as informações que foram enviadas por meio eletrônico, o fiscal
responsável pela empresa que esta sendo baixada emite uma Certidão
Negativa de Débitos com a finalidade especifica de baixa, pois no processo da
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, se faz necessário anexar essa
Certidão Negativa de Débitos com essa finalidade.
234
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 025142008-20001080
Nome :RS COMÉRCIO DE CALÇADOS
CNPJ: 07.007.895/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome
relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida
Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não
abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União, administrada pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual
ou de empresário, conforme definido PELO ART. 931 DA LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CODIGO
CIVIL, CISAO total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida em 29/02/2008.
Válida até 27/08/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
235
BAIXA PERANTE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Em seguida se faz a baixa perante a CEF – Caixa Econômica Federal para
obtenção da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
A emissão da CRF ( CERTIFCADO DE REGULARIDADE DO FGTS ) e um
documento emitido pela CEF ( Caixa Econômica Federal ) que comprova a
regularidade do empregador ( empresa ) junto ao FGTS ( FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ). E um documento emitido via meio
eletrônico ou presencialmente junto as agencias da CEF ( CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL ) , ficando a CEF ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ) exigir
documentos que comprovem a irregularidade caso aja.
O CRF ( CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ), e um documento
exigido junto as Juntas Comercias para realização e arquivamento do Distrato
Social e somente e cedida a empresas cadastradas junto ao CNPJ (
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS ) ou que possuírem a o
cadastro no CEI ( CADASTRO ESPECIFICO NO INSS ).O CRF (
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ) e válido por um período de 1
( hum ) mês e é após essa validade, a empresa retira uma outra CRF (
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ).
Após todos os procedimentos de baixa da empresa perante a CEF – Caixa
Econômica Federal, e também as fiscalização sobre as informações que foram
enviadas por meio eletrônico, o funcionário da Caixa Econômica Federal ira
emitir uma Certidão Negativa de Débitos com a finalidade especifica de baixa,
pois no processo da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, se faz
necessário anexar essa Certidão Negativa de Débitos com essa finalidade.
236
APÊNDICE L – Procedimentos para Baixa do Registro na Caixa Econômica Federal
Modelo da Certidão Negativa de Débitos da Caixa Econômica Federal para fins
de baixa.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 07.007.895/0001-35 Razão Social: RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Endereço: R RODOVIA SC 401 BAIRRO JOAO PAULO N 600 PARQTEC ALFA FLORIANÓPOLIS SC
/ 88030-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 06/06/2008 a 05/07/2008 Certificação Número: 2008060613432380358497 Informação obtida em 09/06/2008, às 10:48:30. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação deautenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
BAIXA PERANTE A SEF – SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA
237
Em seguida se faz a baixa perante a Secretaria Estadual da
Fazenda, onde todo contribuinte inscrito como contribuinte do ICMS, que
encerrar suas atividade, esta obrigado a requerer a baixa junto a SECRETARIA
ESTADUAL DA FAZENDA, que será feito via meio eletrônico através do site da
fazenda estadual de cada jurisdição, nesse caso no site da SECRETARIA DA
FAZENDA ESTADUAL DE SANTA CATARINA disposto na página
www.sef.sc.gov.br e através de uma senha que e fornecido ao contador.
Nesse site o contador põe alguns dados como inscrição estadual e
CNPJ e preenche outros dados referente a empresa em situação de baixa e
nessa baixa não haverá a necessidade do contador se dirigir ate a
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. Com a senha do contador ele opta
no perfil do contabilista e clica no item baixa eletrônica - Solicitação de baixa
do contribuinte.
Em seguida ele opta pelo seguintes passos que serão abordados no
decorrer desse item e são eles:
1º Passo: SOLICITAÇÃO DA VIABILIDADE
Para iniciar o processo de baixa o contabilista deverá acionar o link
“Clique aqui” para solicitar a viabilidade. É necessário informar a
inscrição estadual e o CNPJ do contribuinte e após acionar o botão
<pesquisar>.
Seguindo a orientação da tela, o sistema gera um protocolo no qual
informa sobre o prazo para efetivar a comunicação da baixa.
O documento poderá ser impresso, pois o número do protocolo facilita
a continuidade do processo no dia seguinte (ou até os próximos 15
dias).
No caso da existência de impedimentos, o sistema informa esta
condição.
Impedem o pedido de viabilidade:
1. Inexistência de endereço dos sócios responsáveis pela guarda dos
documentos fiscais. No caso desta mensagem é necessário utilizar a
aplicação “Cadastro,Informar Endereço Sócios, Títular, Administrador
ou Representante”. Nela deve-se informar o CPF do sócio e após
mandar <pesquisar> completar o endereço faltante;
238
2. Solicitação de viabilidade de baixa para o “Estabelecimento
Principal” (normalmente é a matriz) caso exista “Outro” (ou filial)
estabelecimento ativo;
3. Caso exista um ECF ativo para o estabelecimento;
4. Caso exista algum pedido de AIDF ainda não concluído; ou
5. Caso exista protocolo de alteração, suspensão ou cancelamento
pendentes de comparecimento.
2º Passo: COMUNICAR A BAIXA DA INSCRIÇÃO
A baixa da inscrição somente poderá ser comunicada no dia seguinte
ao da consulta de viabilidade.
Para tanto, é imprescindível informar a inscrição estadual, o CNPJ e o
número do protocolo gerado na etapa anterior e acionar o botão
<pesquisar>. Essas informações, a princípio repetitivas, dão uma
segurança maior para evitar futuros transtornos.
Em seguida basta escolher um dos motivos da comunicação de baixa e
acionar o botão <efetuar a comunicação de baixa>. O sistema irá
solicitar uma nova confirmação visando dar tempo e condições ao
contabilista para conferir os dados e ter a certeza do que está fazendo.
Caso o contabilista tenha extraviado o número do protocolo é
necessário informar o número da inscrição estadual ou do CNPJ do
contribuinte no link “clique aqui” destinado a acompanhar a consulta da
viabilidade. A partir desta tela também podem ser acompanhadas todas
as pendências relacionadas ao contribuinte em processo de baixa da
inscrição. As pendências então relacionadas serão revistas a cada
madrugada. No link “detalhe” podese verificar o detalhe de cada
pendência. Uma vez solucionada durante o dia o sistema somente
passará a situação para “ok” durante a madrugada.
3º Passo: COMUNICAR A INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Após a comunicação de baixa da inscrição (momento em que a
inscrição estadual passa para Baixa Requerida) o contabilista deve
acessar a aplicação para comunicar quais documentos fiscais foram
inutilizados. Para informar as notas fiscais que estavam em branco e
que vão ser destruídas pelo contabilista o usuário (contabilista) de
acionar o <clique aqui> do terceiro passo. Nesta aplicação deverá
239
informar o número da inscrição da empresa e mandar <pesquisar>.
Depois basta informar o número da AIDF, mandar <pesquisar> e
depois de selecionar a linha, informar nos campos disponíveis o
primeiro, o último número e a quantidade de documentos fiscais que irá
inutilizar. Para finalizar a comunicação de inutilização dos documentos
fiscais basta acionar o botão <confirmar item> e depois <aceitar>.
Deve-se registrar uma comunicação de inutilização para cada
seqüência de documentos fiscais que devam ser incinerados, mesmo
que se trate da mesma AIDF. Uma vez confirmado não haverá mais
como desfazer a operação. Os documentos baixados serão
considerados inutilizados pelo contabilista. Somente passar para o
passo seguinte após ter comunicada a inutilização de todos os
documentos fiscais que estavam em branco.
4º Passo: COMUNICAR A UTILIZAÇÃO DE LACRES
A partir do link <clique aqui> disponível no quarto passo será possível
comunicar a utilização (baixa) de lacres eventualmente autorizados
para o contribuinte. Caso para a inscrição não tenha sido autorizado
lacre a opção estará inativa.
5º Passo: COMUNICAR ESTOQUE ZERO
Comunicar “estoque zero” significa dizer que os documentos restantes
foram utilizados e registrados nos livros fiscais próprios. Na aplicação
deve-se informar a inscrição estadual do contribuinte e mandar
<pesquisar>. O sistema listará todo estoque de documentos
(Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais) que constam
para a inscrição. A coluna estoque representa a quantidade de
documentos que forma impressos pela AIDF. Na coluna Baixados consta a quantidade de documentos para os quais foi comunicada a
inutilização. Na coluna Distribuídos consta a quantidade que foi
transferida para estabelecimento da mesma empresa (nos casos de
formulário contínuo). A coluna Utilizados será preenchida pelo sistema
após a confirmação de “estoque zero”.
Verificado que não há mais documentos para os quais deva ser
comunicado a inutilização (estão em branco e devem ser destruídos) o
240
contabilista deve acionar o botão <aceitar>. Assim que a operação
estiver realizada com sucesso a quantidade do “saldo disponível” passará para “0” e a quantidade que antes esteve na coluna saldo
disponível passará para a coluna “Utilizados” (veja figura abaixo). Uma
vez comunicado o “estoque zero” não haverá mais possibilidade de
desfazer a operação.
PENDÊNCIAS
Somente será possível verificar o efeito da solução das pendências
listadas como (não ok!) no dia seguinte à tentativa de equacionar a
pendência. Somente pendências relativas a inconsistências de DIME,
relativo a períodos de exercícios encerrados necessitam de intervenção
de servidor fazendário. Para tanto o contabilista deverá requerer o
cancelamento da pendência anexando os documentos comprobatórios
de que a pendência não implicou em diminuição do imposto a recolher.
Caso fique evidenciado que o erro provocou prejuízo ao Estado o
contribuinte deverá efetuar o recolhimento do imposto. Uma vez
entendido e equacionada o servidor fazendário irá cancelar a
inconsistência. Débitos de imposto que impeçam a concessão de CND
ou outros débitos, mesmo que ainda não vencidos, mantêm a situação
cadastral em baixa requerida. Após a inscrição ter passado para a
situação cadastral para “baixa requerida” a empresa ficará nesta
condição enquanto alguma inconsistência se mantiver não ok!
Equacionando-se todas as pendências listadas a inscrição passará
automaticamente para baixa deferida, encerrando-se o processo.
Fonte: www.sef.sc.gov.br
APÊNDICE M – Procedimentos de Baixa do Registro na Secretaria do Estado da Fazenda
Modelo do requerimento de baixa feita por meio eletrônico via senha do
241
contador conforme figura abaixo:
242
243
Modelo da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual de Santa
Catarina para fins de baixa.
244
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Nome (razão social): RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF: 07.007.895/0001-35 (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC)
Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador.
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lei nº 3938/66, Art. 154 Número da certidão: 80140034352904
Data Emissão: 09-06-2008 11:05:35
Validade (Lei nº 3938/66, Art. 158, modificado pela Lei nº 13.568/05): 06-12-2008 11:05:35
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br
BAIXA PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
245
Em seguida se faz a baixa na Prefeitura Municipal de Florianópolis,
O contribuinte do ISSQN (IMPOSTO SOB SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA ) e obrigado a pedir a baixa das atividades junto a repartição fiscal,
após o encerramento das atividades.
Deverão ser apresentados junto a repartição da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS os seguintes documentos:
• Blocos de Notas Fiscais utilizados e não utilizados para
incineração;
• Livros de Registro de ISSQN devidamente registrados;
• Livros Diário e Razão devidamente registrados;
• Guias de recolhimento do ISSQN;
• Alvará de localização da empresa;
• Tratando-se de baixa retroativa, anexar declaração que comprove
a paralisação das atividades;
• Cartão do CNPJ.
Fica a critério do fiscal solicitar mais algum documento da empresa,
estando o contribuinte obrigado a esclarecer qualquer informação que se torne
duvidosa para obtenção da referida Certidão Negativa de Baixa.
Após de todo o processo o fiscal da uma Liberação de Baixa, onde o
contribuinte deve ir até uma unidade da Prefeitura, nesse caso o pró - cidadão
e dar entrada para emissão da Certidão Negativa de Baixa, que será pago uma
taxa no valor de R$ 32,34.
Devemos observar que quando se trata de empresa com atividade de
comercio, somente a baixa se dará perante a Prefeitura Municipal de
Florianópolis, após a baixa junto a Secretaria Estadual da Fazenda do Estado
de Santa Catarina.
APÊNDICE N – Procedimentos de Baixa do Registro na Prefeitura Municipal de Florianópolis
246
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.876.528/0001-44
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 01/06/2008
NOME EMPRESARIAL RS COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.82-2-01 – Comércio Varejista de Calçados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RDV SC 401, KM 01 NÚMERO
600 COMPLEMENTO PARQTEC ALFA
CEP 88.030-000 BAIRRO/DISTRITO
JOAO PAULO MUNICÍPIO FLORIANOPOLIS UF
SC SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 07/06/2008 às 16:37:47 (data e hora de Brasília).
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Modelo do alvará de funcionamento para anexar ao processo de baixa
perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
247
Modelo da liberação da baixa perante a Prefeitura Municipal de
Florianópolis conforme figura abaixo:
248
Modelo da taxa referente ao processo de baixa perante a Prefeitura
Municipal de Florianópolis conforme figura abaixo:
249
Modelo da Certidão de baixa perante a Prefeitura Municipal de
Florianópolis, conforme figura abaixo.
250
BAIXA PERANTE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O pedido de baixa na JUCESC ( JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA ), se da presencialmente. Após a junção das Certidões
251
negativas exigidas pela JUCESC ( JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA ) o contribuinte ou o contador montam o processo de baixa
ou seja, o Distrato Social, fazendo a extinção da mesma.
O processo de baixa ou extinção da sociedade se da através dos
seguintes documentos conforme consta no site da JUCESC:
Capa de processo tarja vermelha em uma via;
FCN folhas 01 em uma via;
Taxas/Guia : DARE em 03 vias, sendo vias excedentes recolhidas em
DARE, sendo no valor de R$ 50,00. e vias adicionais o valor de R$
5,00;
Distrato Social em 03 vias ou mais, sendo 01 ( uma ) em original;
Certidões Negativas de Débitos da:
Receita Federal do Brasil – Quitação de Tributos;
Procuradoria – Certidão quanto a Dívida Ativa da União;
Secretaria da Fazenda Estadual – Negativa de Débitos Estaduais;
Instituto Nacional e Previdência Social - Para fins de Baixa;
Caixa Econômica Federal – CRF, FGTS.
Fonte: www.jucesc.sc.gov.br
APÊNDICE O – Procedimentos de Baixa do Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Modelo da capa do processo referente a baixa da empresa na Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina conforme figura abaixo:
252
Contra capa parte esquerda do processo de baixa da empresa na Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina.
253
Contra capa parte direita do processo de baixa da empresa na Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina.
254
Formulário de preenchimento da FCN 1 para o processo de abertura de
empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
255
Formulário de preenchimento da FCN 1, verso para o processo de baixa de
empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
256
Nesse momento o contribuinte devera entrar no site da JUCESC – Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina através do seguinte site: www.jucesc.sc.gov.br
e seguir os seguintes passos conforme figura abaixo para obtenção do DARE –
Documento de Arrecadação Estadual referente ao processo de baixa na Junta
257
Comercial do Estado de Santa Catarina. Lembrando que a guia DARE devera ser
feita com o código 7650 e classe de serviço 26.
Em seguida o contribuinte clica em aceitar e aparecera a tela de confirmação
da emissão do DARE, conforme tela abaixo.
258
Após a confirmação para emissão da guia DARE, aparecera uma outra tela
para Confirmação de Emissão de Documentos de Arrecadação Estadual, onde
constara a informação operação realizada com sucesso.
259
Após todo processo e todas as informações preenchidas emite-se a guia
DARE, conforme figura abaixo.
260
Modelo do Distrato Social para ser anexado no processo de baixa na
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
Modelo de Distrato Social para baixa da empresa
261
DISTRATO SOCIAL DA EMPRESA
RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
REGINALDO SCHMIDT, brasileiro, casado pelo Regime de Comunhão
Parcial de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rodovia SC 403 -
Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis - Santa Catarina - CEP:
88.058-000, natural do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, nascido em
25/01/1981, portador da Carteira de Identidade nº. 4.202.697-7 expedida pelo
SSP/SC em 26/04/1994 e portador do CPF nº. 072.000.307-11 emitido em
09/07/1994;
ALINE SCHMIDT, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado
na Rodovia SC 403 - Bairro Vargem Bom Jesus – nº 2773 - Florianópolis –
Santa Catarina - CEP: 88.058-000, natural de Porto Alegre - Estado do Rio
Grande do Sul, nascido em 05/07/1989, portadora da Carteira de Identidade nº.
6.765.417, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
do Cidadão do Estado do Rio Grande do Sul em 06/10/2005 e portadora do
CPF nº. 069.025.149-46, resolvem por esse instrumento particular de contrato
social, resolvem em comum acordo dissolver a Sociedade dentro das
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- A Sociedade ora extinta não mais pratica
atividade de Comércio de Calçados.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade iniciou suas atividades em 01 de
Junho de 2008 e encerrou todas suas operações e atividades em 01 de Junho
de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA - Procedida à liquidação da sociedade, os
sócios recebem, neste ato, por saldo de seus haveres, a importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais ) correspondente ao valor de suas quotas, da
seguinte forma:
- REGINALDO SCHMIDT - Recebe R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), em
moeda corrente nacional.
- ALINE SCHMIDT - Recebe R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), em moeda
262
corrente nacional.
CLÁUSULA QUARTA - Os sócios, neste ato, dão-se reciprocamente
plena, geral, rasa e irrevogável quitação, em relação à sociedade ora extinta,
nada mais tendo a reclamar, seja a que título for.
CLÁUSULA QUINTA - A sociedade ora extinta não deixa nem Ativo
nem Passivo.
CLÁUSULA SEXTA - O sócio REGINALDO SCHMIDT, fica incumbido
da regularização dos presentes atos às repartições públicas competentes e
manterá sob sua guarda, os livros da Sociedade ora extinta, conservando-os
na forma e no prazo da Lei.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Distrato Social em 03
(três) vias de igual teor e forma, para os efeitos da Lei, ficando a primeira via
arquivada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 05 de Junho de 2008.
REGINALDO SCHMIDT
ALINE SCHMIDT
Modelo referente a Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal do
Brasil e da Dívida Ativa da União.
263
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ: 07.007.895/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007. Emitida às 09:05:53 do dia 13/02/2008 <hora e data de Brasília>. Válida até 11/08/2008. Código de controle da certidão: 6667.ED3E.10BE.C1CB
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Nova Consulta
Modelo referente a Certidão Negativa de Débitos do INSS – Instituto
Nacional de Sérvio Social, para ser anexada no processo de baixa junto a
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, conforme figura abaixo.
264
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 025142008-20001080
Nome :RS COMÉRCIO DE CALÇADOS
CNPJ: 07.007.895/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome
relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida
Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições
previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não
abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União, administrada pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual
ou de empresário, conforme definido PELO ART. 931 DA LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CODIGO
CIVIL, CISAO total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida em 29/02/2008.
Válida até 27/08/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo referente a Certidão Negativa de Débitos da Secretaria Estadual
da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
265
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Nome (razão social): RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF: 07.007.895/0001-35 (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC)
Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador.
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lei nº 3938/66, Art. 154 Número da certidão: 80140034352904
Data Emissão: 09-06-2008 11:05:35
Validade (Lei nº 3938/66, Art. 158, modificado pela Lei nº 13.568/05): 06-12-2008 11:05:35
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br
Modelo referente a Certidão Negativa de Débitos da Caixa Econômica
Federal.
266
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 07.007.895/0001-35 Razão Social: RS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Endereço: R RODOVIA SC 401 BAIRRO JOAO PAULO N 600 PARQTEC ALFA FLORIANÓPOLIS SC
/ 88030-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 06/06/2008 a 05/07/2008 Certificação Número: 2008060613432380358497 Informação obtida em 09/06/2008, às 10:48:30. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação deautenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
BAIXA PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A baixa perante a Secretaria da Receita Federal será feita através de
meio magnético através do programa FCPJ ( FICHA CADASTRAL DE
PESSOA JURIDICA ) , onde será baixado o programa e em seguida
preenchido as informações que constam no programa. No programa do FCPJ (
267
FICHA CADASTRAL DE PESSOA JURIDICA ) há um local que será
necessário o uso de uma data, ao qual consta no Distrato Social, ao qual será
liberado pelas Juntas Comercias ou no seguintes casos conforme exposto
abaixo.
Considera-se data de extinção a data:
I - de deliberação entre seus membros, nos casos de incorporação,
fusão e cisão total;
II - da sentença de encerramento, no caso de falência;
III - da publicação, no DOU, do ato de encerramento da liquidação, no
caso de
liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições
financeiras;
IV - de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção
de sociedades com data prevista de encerramento no Contrato Social;
V - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais
casos.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Os pedidos de baixas das empresas serão indeferidos perante a
RECEITA FEDERAL DO BRASIL se:
I - cuja inscrição encontre-se na situação cadastral Ativa Não Regular,
Suspensa, na forma da legislação;
II – com ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ, desenvolvida
por qualquer dos órgãos conveniados;
III – com débito perante a Procuradoria da Fazenda Nacional;
IV - em relação à qual se constate a existência de condições restritivas,
estabelecidas,em convênio.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
A baixa no CNPJ, da inscrição da matriz ou de filial, deverá ser solicitada
até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:
268
I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por
determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de
falência ou de liquidação extrajudicial;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão total;
V - elevação da filial à condição de matriz.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Os documentos exigidos pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL são os
seguintes:
• DBE ( DOCUMENTO BASICO DE ENTRADA DO CNPJ ) em
duas vias, sendo uma com firma reconhecida em cartório, e a
outra somente assinada;
• Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial em via
original ou copia autenticada .
Também poderão ser exigidos pela RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, outros documentos quando se fizerem necessários, como por
exemplo ( DIPJ, DIRF, DCTF ) e entre outros, correspondentes ao ano
calendário do evento.
Os procedimentos são os seguintes a serem seguidos:
APÊNDICE P – Procedimentos para Baixa do Registro na Receita Federal do Brasil
Primeiramente o contribuinte terá que ter mãos o Distrato Social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina. Nesse Distrato Social terá algumas informações que serão
levadas para preenchimento das informações, como por exemplo o dia,
269
mês e ano que a empresa foi distrada, ou seja, o dia que foi dado o
registro de baixa Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Em
seguida o contribuinte faz a baixa do programa da Receita Federal do
Brasil através do site www.receita.fazenda.gov.br , e em seguida se faz
a baixa do programa e também a baixa do RECEITANET. Abaixo a
figura do programa, tela inicial.
Após a abertura se faz necessário o contribuinte ir na barra de
ferramentas, no item documentos/novo e fazer a seleção do tipo de
contribuinte, conforme consta na tela abaixo.
270
Em seguida o contribuinte preenche alguns dados pertinentes ao novo
documento, não esquecendo em clicar no item Pedido de Baixa.
271
Após o preenchimento de todos os dados referente ao pedido de baixa,
o contribuinte clica em ok para prosseguir. Ira aparecer nessa tela a opção
pedido de baixa e também a data do evento. Nesse momento se faz uso do
Distrato Social, que foi registrado na Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina.
272
Na próxima tela se faz necessário o preenchimento de alguns dados
pertinentes a empresa, conforme mostra a figura abaixo.
273
Na próxima tela se faz o preenchimento do responsável perante a
Receita Federal do Brasil e também são preenchidos alguns dados conforme
mostra a figura abaixo.
274
Por ultimo o contribuinte tem que comunicar a Receita Federal do Brasil,
o motivo da baixa, nesse estudo pratico dessa empresa o motivo escolhido foi
extinção, pelo encerramento de liquidação voluntária, conforme exposto na
figura abaixo.
275
Após todo preenchimento de todos os campos obrigatórios para envio
das informações se faz necessário fazer a verificação das pendências caso aja,
conforme figura abaixo.
276
Na figura abaixo, surge uma tela como lembrete, caso houver alguma
data divergente do que consta no Distrato Social ou qualquer outra informação,
o programa avisa caso houver algum erro a solicitação será rejeitada, ficando c
contribuinte a refazer novamente as informações a Receita Federal do Brasil e
transmiti-las, conforme figura abaixo.
277
Em seguida ira aparecer uma tela confirmando para gravação das
informações para Receita Federal do Brasil, conforme consta na tela a seguir.
278
Após a confirmação da gravação dos dados será apresentando uma tela
para gravar a transmissão, onde o contribuinte terá que selecionar e enviar
conforme figura abaixo.
279
Em seguida ira aparecer uma tela chamada CNPJINTER, onde ira
demonstrar onde foi gravado o arquivo, conforme figura abaixo.
280
Após a gravação do arquivo aparecera uma tela perguntado se o
contribuinte quer gerar as informações para serem transmitidas, conforme
demonstra figura abaixo.
281
Após o contribuinte clicar em “sim” conforme exposto na tela anterior
aparecera uma segunda dela, explicando e dando informações sobre a
transmissão conforme tela abaixo.
282
Em seguida e por final ira aparecer a tela da RECEITANET, onde
aparecera todos os dados necessários para envio das informações a Receita
Federal do Brasil, conforme tela exposta abaixo.
283
Após o envio das informações pelo RECEITANET, ira aparecer um
segunda tela onde dirá que as informações foram entregues com sucesso,
conforme exposto na tela a seguir.
284
Após o envio das informações para Receita Federal do Brasil, se faz
necessário a impressão do recibo, onde o contribuinte terá que ir no programa
do CNPJ, ir na barra de ferramentas e clicar em imprimir e fazer a seleção “
recibo de entrega do CNPJ, conforme consta na figura a seguir.
285
Caso o contribuinte queira imprimir o espelho do FCPJ/QSA, ele terá
que ir no programa do CNPJ, ir na barra de ferramentas e clicar em imprimir e
fazer a seleção “ espelho da FCPJ/QSA” , conforme consta na figura a seguir.
286
Modelo do recibo de entrega das informações entregue a Receita
Federal do Brasil, conforme abaixo.
287
Modelo da FCPJ/QSA, impressa conforme exposto na figura 131,
conforme abaixo.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil FCPJ - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA
EVENTOS
Evento Data
288
517 Pedido de baixa 05/06/2008
IDENTIFICAÇÃO
Número do CNPJ Número do CNPJ do
Estabelecimento Matriz
07.007.895/0001-35
Nome Empresarial (Firma ou Denominação)
RS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Natureza Jurídica Capital Social
206-2 Sociedade
Empresária Limitada
Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia)
Tipo de Órgão
1 Junta Comercial
NIRE Número de Registro no
Cartório Número do CNPJ do
Órgão de Registro
42203497494
Ente Federativo
Tipo de Estatal (Dependência Orçamentária)
Opção pelo convênio com a Junta Comercial
REPRESENTANTE/PREPOSTO
Identificação do Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro
01 Responsável
Nome do Representante da Pessoa Jurídica CPF
REGINALDO SCHMIDT 040.434.919-64
Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica
289
Nome do Preposto CPF
MOTIVO DE BAIXA
Motivo de Baixa
01 Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
Após a entrega da declaração se faz necessário a impressão do DBE –
Documento Básico do CNPJ, que será entregue juntamente com o Distrato
Social e mais documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil, conforme
exposto anteriormente. Para se imprimir o DBE – Documento Básico de
Entrada do CNPJ, o contribuinte devera acessar a pagina da Receita Federal
do Brasil no seguinte site: www.receita.fazenda.gov.br e ir em cadastro/pessoa
jurídica/consultas/situação do pedido e colocar os dados como numero do
recibo e numero de identificação, conforme figura demonstrada abaixo .
290
Apos o acompanhamento da solicitação via internet conforme exposto
na tela anterior, na segunda tela apareça seu pedido, onde constara também
dados de envio de sua solicitação e a hora que foi gerado seu DBE (
Documento Básico de Entrada do CNPJ ), e também terá a opção imprimir o
Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE. Quando seu processo for
indeferido aparecera uma tela com as divergências a serem corrigidas e
enviadas a Receita Federal do Brasil. Abaixo a tela sobre o pedido já aceito
pela Receita Federal do Brasil.
291
Após a confirmação e a aprovação do DBE – Documento Básico do CNPJ, o
contribuinte poderá imprimir o DBE e enviar para que o sócio administrador assine
uma via, sendo que junto ao processo terá quer ser duas, pois um servirá como
protocolo, conforme figura abaixo.
292
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
CÓDIGO DE ACESSO 17.40.41.75.89 - 00.004.043.491.964
01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) RS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 07.007.895/0001-35
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
293
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
517 Pedido de Baixa - 05/06/2008
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
FCPJ QSA 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Responsável Preposto
NOME REGINALDO SCHMIDT
CPF 040.434.919-64
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE CADASTRADORA
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006
Após todo processo já ter passado pela Receita Federal do Brasil, e toda
documentação já analisada pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, o
contribuinte pode acessar o site da Receita Federal do Brasil em
www.receita.fazenda.gov.br e imprimir a Certidão de Baixa de Inscrição do
CNPJ, conforme figura abaixo.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
294
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.007.895/0001-35
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
01/06/2008
NOMEEMPRESARIAL
RS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
******** NÚMERO
******** COMPLEMENTO
********
CEP
******** BAIRRO/DISTRITO
******** MUNICÍPIO
******** UF
**
SITUAÇÃO CADASTRAL
BAIXADA DATA DA SITUAÇÃO
CADASTRAL
05/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA
SITUAÇÃO ESPECIAL
******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
295
Emitido no dia 09/06/2008 às 16:13:09 (data e hora de Brasília).
Deseja emitir a Certidão de Baixa?
Após o contribuinte clicar na opção “ deseja emitir a certidão de baixa, conforme
exposto na figura 136, sairá uma certidão conforme tela a seguir.
296
Após todos os procedimentos de baixa já executados, da-se por fim todo processo,
afirmando que todas as informações ora exibidas são meras montagens, de acordo com
as originais.
297