Universidade Portucalense file3 ARTIGO 1.º — OBJECTO E ÂMBITO O presente regulamento, aplicável...
Transcript of Universidade Portucalense file3 ARTIGO 1.º — OBJECTO E ÂMBITO O presente regulamento, aplicável...
Universidade Portucalense
Departamento de Ciências da
Educação e do Património
NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º
CICLO DE ESTUDOS EM PSICOLOGIA (ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA CLÍNICA E DA SAÚDE
E EM PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA ORIENTAÇÃO)
DCEP, DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E DO PATRIMÓNIO
APROVADAS NO CONSELHO CIENTÍFICO DE 30 DE JUNHO DE 2010
2
SUMÁRIO
Artigo 1.º — Objecto e Âmbito ................................................................................................................... 3
Artigo 2.º — Designação do Ciclo de Estudos ........................................................................................... 3
Artigo 3.º — Atribuição do Grau de Mestre ............................................................................................... 3
Artigo 4.º — Objectivos de Aprendizagem do Ciclo de Estudos .............................................................. 3
Artigo 5.º — Critérios de Seriação ............................................................................................................. 4
Artigo 6.º — Duração do Ciclo de Estudos................................................................................................. 5
Artigo 7.º — Composição da Estrutura Curricular ................................................................................... 5
Artigo 8.º — Unidades Curriculares ........................................................................................................... 5
Artigo 9.º — Participação em Seminários, Conferências e outros Eventos ............................................ 5
Artigo 10.º — Objectivos e Regime de Avaliação das Unidades Curriculares ........................................ 6
Artigo 11.º — Inscrição nas Unidades Curriculares ................................................................................. 6
Artigo 12.º — Funcionamento das Unidades Curriculares ...................................................................... 6
Artigo 13.º — Calendário Lectivo ............................................................................................................... 7
Artigo 14º — Projecto de Dissertação e Estágio ....................................................................................... 7
Artigo 15º — Área Temática ....................................................................................................................... 7
Artigo 16º — Conteúdo da Orientação ...................................................................................................... 8
Artigo 17.º — Estrutura Formal da Dissertação e do Relatório de Estágio ............................................ 8
Artigo 18.º — Avaliação das Provas de Mestrado ..................................................................................... 8
Artigo 19.º — Creditação ............................................................................................................................ 8
Artigo 20.º — Lacunas e Dúvidas de Interpretação e Aplicação .............................................................. 9
Artigo 21.º — Entrada em vigor ................................................................................................................. 9
ANEXO I ....................................................................................................................................................... 10
3
ARTIGO 1.º — OBJECTO E ÂMBITO
O presente regulamento, aplicável ao 2.º ciclo de estudos em Psicologia do
Departamento de Ciências da Educação e do Património da UPT, destina-se a definir
as normas regulamentares relativas às matérias referidas no D.L. nº 74/2006 de 24
de Março alterado pelo D.L. nº 107/2008 de 25 de Junho que não tenham previsão
expressa no Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em
vigor na UPT.
ARTIGO 2.º — DESIGNAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
O curso, designado por Mestrado em Psicologia – especialização em Psicologia Clínica
e da Saúde e especialização em Psicologia da Educação e da Orientação, foi autorizado
pelo Anúncio n.º 8138/2009, publicado no Diário da República nº 207, série II, de 26
de Outubro de 2009.
ARTIGO 3.º — ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE MESTRE
O grau de mestre em Psicologia pela UPT é conferido aos que, através da aprovação
em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de
mestrado, da aprovação no acto público de defesa da dissertação e da aprovação do
relatório de estágio, tenham obtido 120 ECTS.
ARTIGO 4.º — OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM DO CICLO DE ESTUDOS
São objectivos de aprendizagem do 2º Ciclo de Estudos em Psicologia:
1 – Permitir a aquisição de competências de raciocínio crítico e a capacidade de
desenvolvimento de um trabalho individual e autónomo;
2 – Desenvolver competências de trabalho em equipa e de comunicação;
4
3 – Implementar a aquisição de uma formação teórica sólida e a capacidade de
aplicação desse conhecimento na abordagem a questões novas e à resolução de
problemas;
4 – Capacitar os alunos para a concepção e realização de projectos de investigação, no
âmbito das áreas de especialização de Psicologia Clínica, Psicologia da Saúde,
Psicologia da Educação e Psicologia da Orientação;
5 – Desenvolver competências científicas, profissionais e pessoais que habilitem os
mestrandos no competente exercício da sua actividade profissional, nomeadamente
em termos da compreensão, predição e alívio das perturbações e desajustamentos
individuais, bem como do favorecimento do desenvolvimento e adaptação pessoais,
no caso específico da especialização em Psicologia Clínica e da Saúde, ou em termos
do aprofundamento dos conhecimentos sobre o comportamento humano em situação
educativa, sendo dada especial ênfase ao estudo do crescimento e desenvolvimento
do indivíduo, dos princípios que norteiam o processo ensino-aprendizagem, da
personalidade e seu ajustamento, da avaliação e da orientação vocacional, no caso
particular da Psicologia da Educação e da Orientação;
6 – Contribuir para o desenvolvimento profissional dos Psicólogos, através do
cumprimento das directrizes propostas pelo Europsy com vista à normalização da
formação e da entrada no mercado de trabalho, tanto a nível nacional quanto
europeu;
7 – Garantir, neste domínio da formação, uma aprendizagem de qualidade científica e
técnica, a fim de assegurar aos seus mestres uma posição competitiva no mercado de
trabalho, concorrendo para a formação ao longo da vida.
ARTIGO 5.º — CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Os candidatos ao acesso ao 2.º Ciclo de Estudos em Psicologia são seriados de acordo
com os seguintes critérios, por ordem decrescente de relevância:
1 – Candidatos com licenciatura ou grau académico em Psicologia ou áreas afins;
2 – Candidatos com classificação de licenciatura mais elevada tendo em atenção a
escala europeia de comparabilidade;
5
3 – Candidatos possuidores de mais relevante currículo académico, científico ou
profissional.
ARTIGO 6.º — DURAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia tem 120 créditos e
uma duração de 2 anos, correspondendo 60 créditos a cada ano.
ARTIGO 7.º — COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA CURRICULAR
O ciclo de estudos integra um Curso de Mestrado, composto por um conjunto
organizado de unidades curriculares obrigatórias e duas unidades curriculares
optativas, distribuídas pelas diferentes áreas científicas, a que corresponde 60
créditos, e uma Dissertação de natureza científica (30 créditos), bem como a
realização de um Relatório de Estágio (30 créditos), a que corresponde uma
totalidade de 60 créditos, nos termos do plano de estudos, definido no Anexo I.
ARTIGO 8.º — UNIDADES CURRICULARES
O plano de estudos do Curso de Mestrado é composto, em cada uma das áreas de
especialização (Psicologia Clínica e da Saúde e Psicologia da Educação e da
Orientação, respectivamente), por um conjunto organizado de onze unidades
curriculares obrigatórias e duas unidades curriculares optativas.
ARTIGO 9.º — PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E OUTROS
EVENTOS
1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias e optativas, o plano curricular
pode ser complementado com unidades curriculares leccionadas sob a forma de
seminários ou com a participação em conferências e outros eventos reconhecidos
para o efeito pelo Director de Departamento sob proposta do Coordenador.
6
2 – Estes seminários, conferências e outros eventos destinam-se a desenvolver
competências técnicas em áreas de conhecimento complementares e acessórias.
ARTIGO 10.º — OBJECTIVOS E REGIME DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES
CURRICULARES
1 – Os objectivos de aprendizagem de cada unidade curricular constam da respectiva
ficha de unidade curricular.
2 – Os elementos e critérios de avaliação das unidades curriculares são da
competência dos docentes responsáveis pelas mesmas e são descritos na respectiva
ficha de unidade curricular.
ARTIGO 11.º — INSCRIÇÃO NAS UNIDADES CURRICULARES
1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias do semestre em que se inscreve,
o estudante deve inscrever-se nas unidades curriculares optativas previstas.
2 – É ainda possível ao estudante propor-se à inscrição em outras unidades
curriculares que não constem do currículo.
3 – O aluno pode ainda inscrever-se em unidades curriculares a funcionar sob a forma
de seminário ou conferências e outros eventos, reconhecidos para o efeito pelo
Director de Departamento, sob proposta do Coordenador.
4 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 2 e 3 não são
contabilizados para efeito de atribuição do grau de mestre.
5 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 2 e 3 são
mencionados no Suplemento ao Diploma.
ARTIGO 12.º — FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES
As unidades curriculares optativas dependem, para o seu efectivo funcionamento, da
inscrição de um número mínimo de estudantes.
7
ARTIGO 13.º — CALENDÁRIO LECTIVO
1 – Os períodos lectivos, os períodos de avaliação e as férias são definidos no início de
cada ano lectivo.
2 – O calendário das provas de avaliação das unidades curriculares do curso de
Mestrado é definido de acordo com o previsto no Artº 31, alínea 6, do Regulamento
Pedagógico da Universidade Portucalense.
ARTIGO 14º — PROJECTO DE DISSERTAÇÃO E ESTÁGIO
1- Por ocasião da inscrição no 2.º ano do ciclo de estudos, o estudante indica, em
impresso próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduações:
a) A denominação do projecto de investigação que se propõe realizar e a
preferência de orientador.
b) O tipo e local do estágio, bem como a identificação do profissional responsável
pela sua formação e termo de aceitação.
2-Tanto no que diz respeito ao Projecto de Dissertação quanto ao Estágio, o estudante
será orientado por um Doutor ou Especialista de Reconhecido Mérito, que assegura o
acompanhamento dos trabalhos e procede à sua avaliação.
ARTIGO 15º — ÁREA TEMÁTICA
1 – A Dissertação de Mestrado deve:
a) Representar um contributo para a análise crítica e a compreensão de
qualquer matéria situada na respectiva área de especialização, e não uma mera
descrição de factos ou institutos;
b) Ser original.
2 – O Relatório de Estágio deve versar sobre qualquer problemática com que tenha
contactado o mestrando no decurso do Estágio.
8
ARTIGO 16º — CONTEÚDO DA ORIENTAÇÃO
1 – Cabe ao coordenador de curso encaminhar o estudante para o orientador e
respectivo projecto de investigação e local de estágio.
2 – A orientação baseia-se no princípio da liberdade académica e deve assegurar o
acompanhamento efectivo dos trabalhos de investigação, não se responsabilizando,
todavia, o orientador pelas opiniões e formulações que venham a constar da
Dissertação ou do Relatório de Estágio.
ARTIGO 17.º — ESTRUTURA FORMAL DA DISSERTAÇÃO E DO RELATÓRIO
DE ESTÁGIO
1 – A Dissertação e o Relatório Estágio devem obedecer às Normas Para a Formatação
das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento da UPT, disponíveis no site
da Universidade.
2 – A Dissertação deve ter entre 50 a 70 páginas, não abrangendo o sumário, a
indicação bibliográfica e eventuais índices e anexos. O Relatório de Estágio deve
obedecer às mesmas normas.
ARTIGO 18.º — AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE MESTRADO
1 – A avaliação é feita nos termos do art. 28.º do Regulamento Geral do Ciclo de
Estudos conducente ao grau de Mestre.
2 – No caso de não haver consenso, a decisão de aprovação do candidato nas provas
de mestrado resulta da média aritmética das notas propostas pelo júri.
ARTIGO 19.º — CREDITAÇÃO
1 – Os candidatos ao 2º ciclo de estudos em Psicologia, podem, no momento da
candidatura, requerer o reconhecimento e a creditação de competências a realizar de
9
acordo com o Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências em
vigor na UPT.
ARTIGO 20.º — LACUNAS E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento
são resolvidos pelo Director do Departamento de Ciências da Educação e do
Património que, caso se justifique, ouvirá previamente o Conselho Escolar.
ARTIGO 21.º — ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2010/2011.
10
ANEXO I
Áreas Científicas da Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde
ÁREA CIENTÍFICA SIGLA
CRÉDITOS
OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS
Metodologia M 6
Modelos de Intervenção MI 16
Técnicas e Instrumentos da Psicologia TIP 8
Contextos Sociais CS 14
Psicologia Clínica e da Saúde PCS 74
Avaliação Psicológica AP 5
Ética E 4
TOTAL 113 7
(OBRIGATÓRIA A ESCOLHA ENTRE OS 14 DISPONÍVEIS)
11
Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde
1º Ano
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
CRÉDITOS
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
Metodologia de Investigação M Semestral 162h 45h TP 6
Modelos de Intervenção Ecológicos e Sistémicos
MI Semestral 108h 15h TP 4
Modelos de Intervenção Psicodinâmicos
MI Semestral 108h 15h TP 4
Modelos de Intervenção Humanistas
MI Semestral 108h 15h TP 4
Modelos de Intervenção Cognitivo-comportamentais
MI Semestral 108h 15h TP 4
Técnicas de Psicodiagnóstico TIP Semestral 108h 15h TP 4
Instrumentos Psicométricos TIP Semestral 108h 15h TP 4
12
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TEMPO DE TRABALHO
(HORAS) CRÉDITOS
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
Psicologia da Saúde: Acção e Intervenção na Comunidade
PCS Semestral 189h 35h TP 7
Neuropsicologia e Psicofarmacologia PCS Semestral 189h 30h TP 7
Questões Aprofundadas de Avaliação Psicológica
AP Semestral 135h 40h TP 5
Ética e Deontologia* E Semestral 108h 30h TP 4
Intervenção Psicossocial em Contextos de Risco (opção 1a)*
CS Semestral 189h 30h TP 7
Comportamentos Desviantes (opção 2a)*
CS Semestral 189h 30h TP 7
a) Escolha obrigatória de uma opção *Unidades curriculares cuja docência é comum a ambas as especializações
13
Áreas Científicas da Especialização em Psicologia da Educação e da Orientação
ÁREA CIENTÍFICA SIGLA
CRÉDITOS
OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS
Metodologia M 6
Modelos de Intervenção MI 16
Técnicas e Instrumentos da Psicologia TIP 8
Contextos Sociais CS 14
Intervenção Precoce IP 7
Psicologia do Desenvolvimento PD 5
Psicologia da Educação PEO 67
Ética E 4
TOTAL 113 7
(OBRIGATÓRIO
S ENTRE OS 14
DISPONÍVEIS
EM OPÇÃO)
14
Especialização em Psicologia da Educação e da Orientação
1º Ano
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
CRÉDITOS
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
Metodologia de Investigação
M Semestral 162h 45h TP 6
Modelos de Intervenção Ecológicos e Sistémicos
MI Semestral 108h 15h TP 4
Modelos de Intervenção Psicodinâmicos
MI Semestral 108h 15h TP 4
Modelos de Intervenção Humanistas
MI Semestral 108h 15h TP 4
Modelos de Intervenção Cognitivo-comportamentais
MI Semestral 108h 15h TP 4
Técnicas de Psicodiagnóstico
TIP Semestral 108h 15h TP 4
Instrumentos Psicométricos TIP Semestral 108h 15h TP 4
15
UNIDADES
CURRICULARES
ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TEMPO DE TRABALHO
(HORAS) CRÉDITOS
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
Processos de
Desenvolvimento e
Aquisição de
Competências
PD Semestral 135h 35h TP 5
Ética e Deontologia* E Semestral 108h 30h TP 4
Psicologia Escolar e da
Orientação: Acção e
Intervenção
PEO Semestral 189h 35h TP 7
Intervenção Precoce IP Semestral 189h 35h TP 7
Intervenção Psicossocial
em Contextos de Risco
(opção 1a)*
CS Semestral 189h 30h TP 7
Comportamentos
Desviantes (opção 2a)* CS Semestral 189h 30h TP 7
a) Escolha obrigatória de uma opção *Unidades curriculares cuja docência é comum a ambas as especializações