Universidade Agostinho Neto Faculdade de Letras
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Aulas de Pós GraduaçãoAulas de Pós Graduação
22-05-2013 Prof. Me. Manuel Ribeiro Sebastiao 1
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Formação Académica •Doutorando em Administração e Finanças; (Florida Christian University – Nª 4212-02) “Defesa de tese PhD 6 de Dezembro 2013 - EUA”;
•Mestre em Finanças Empresariais - Master of Science in Business (FCU – Florida Christian University – Nr. [4212-01]);
•Mestre em Projectos de Investimento; (MBA – BBS, Brazilian Business School - Escola Internacional de Negocio – Brazil);Negocio – Brazil);
•Licenciado em Contabilidade e Administração; (UAN - Universidade Agostinho Neto, Faculdade de Economia Nº [70894]);
•Técnico Médio em Contabilidade & Administração Publica; (IMEL – Instituto Médio de Economia de Luanda Nº [001854]);
•Licenciado pelo Ministério das Finanças como Técnico de Conta com a licença Nº [3211].
•Contabilista Sénior (SOF – Serviços de Organização e Finanças); Gestão Financeira;
•Contabilidade de Custos / Analítica; Fiscalidade;22-05-2013 Prof. Me. Manuel Ribeiro Sebastiao 3
SISTEMA FISCAL ANGOLANOSISTEMA FISCAL ANGOLANO
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� Chama-se Sistema Fiscal ao conjunto dos Impostos vigentes num determinado País� e aos Órgãos do Estado que têm a função de Administrar estes
Impostos.
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Impostos.
� A Estrutura e o Funcionamento do Sistema Fiscal Angolano resultam da conjugação de vários factores, � sendo uns de Natureza Económica e � outros de Natureza Política e Jurídica,
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� A exemplo do que sucede com muitos Países africanos, Angola possui muitas características do
subdesenvolvimento.
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A Estrutura Económica
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� A sua Economia assenta fundamentalmente nas Actividades de Produção e Exploração de Recursos Naturais não renováveis, nomeadamente, do Petróleo, Gás natural e dos Diamantes.
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� A exploração destes Recursos exige conhecimentos (Know-How) e tecnologia provenientes do estrangeiro, sendo dominada por Empresas Multinacionais.
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A Estrutura Económica
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� O Preço destes produtos no Mercado Internacional está sujeito a constantes flutuações. Tudo isso faz com que a Economia de Angola esteja fortemente dependente destas matérias-primas e, consequentemente, do exterior.
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� A Produção Agrícola é praticada em moldes tradicionais com carácter de subsistência.
� A Indústria Transformadora está a dar os primeiros
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A Estrutura Económica
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� A Indústria Transformadora está a dar os primeiros passos.
� O Comércio e a Prestação de Serviços à população dependem sobretudo dos produtos importados do exterior.
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� O sector de Actividades Informal (Mercado paralelo e informal) é muito significativo, ocupando uma grande % da população economicamente activa.
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A Estrutura Económica
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� O nível de Rendimento Médio por habitante é baixo.
� Existem desequilíbrios Económicos e Sociais profundostraduzidos na pobreza generalizada, desemprego, desnutrição, altas taxas de mortalidade infantil, etc.
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� Sendo assim, facilmente se pode depreender as características do Sistema Fiscal angolano, destacando-se as seguintes:
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A Estrutura Económica
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� a) Predominância das Receitas do Petróleo e dos Diamantes que, por sua vez, são instáveis dadas a sua dependência do Mercado Internacional e a outras contingências internas;
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� b) Dificuldades na Tributação dos Rendimentos Reais das Actividades Industriais, Comerciais, etc.;
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A Estrutura Económica
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� c) Uma Base Tributária estreita, situação agravada com a existência de muitas actividades informais (sobretudo no Comércio) realizadas à margem do Fisco;
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A Estrutura Económica
d) Grande importância das Receitas Aduaneiras (Alfândegas).Estas receitas, porém, não apresentamo nível de arrecadaçãodesejado, pela fraca organização dos Serviços e existência de altosíndices de Evasão e Fraude Fiscais;
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e) Fraca importância dos Impostos sobre o Património, sendo aTributação das despesas de Consumo feita sob a forma ou combaseemTabelas (Taxas de 2, 5, 10, 20 e 30%) …….
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� Entende-se por Administração Fiscal aos Órgãos doEstado que têmcomo função a promoção e execução daPolítica Fiscal (Tributária) do Estado.
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Os Órgãos da Administração Fiscal
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� Os Órgãos da Administração Fiscal angolanadependemdo Ministério das Finanças e são os seguintes:
� a) A Direcção Nacional de Impostos (DNI);
� b) A Direcção Nacional das Alfândegas (DNA).
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� A Direcção Nacional de Impostos (DNI) é o Órgão
7. O SISTEMA FISCAL ANGOLANO7.1. GENERALIDADES
7.1.2. Os Órgãos da Administração Fiscal
a) Direcção Nacional de Impostos:
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� A Direcção Nacional de Impostos (DNI) é o Órgão Executivodo Ministério das Finanças a quem compete propor e executar a Política Fiscal do Estado.
� A Direcção Nacional de Impostos (DNI) é constituída por um Órgão Central, Órgãos Provinciais e Locais.
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� São atribuições da Direcção Nacional de Impostos (DNI) :
� Prever, acompanhar, fiscalizar e avaliar a arrecadação de Receitas do
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Os Órgãos da Administração Fiscal
a) Direcção Nacional de Impostos:
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� Prever, acompanhar, fiscalizar e avaliar a arrecadação de Receitas do OGE;
� Arrolar, dimensionar e controlar todas as Fontes de Impostos, realizando e mantendo actualizado o Registo Geral de Contribuintes (RGC);
� Fiscalizar o Cumprimento das Normas Tributárias;
� Propor a criação, modificação ou extinção de Impostos.
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� Ao Órgão Central cabe
� planear, � dirigir e � controlar
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Os Órgãos da Administração Fiscala) Direcção Nacional de Impostos:
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� controlar � as Actividades Tributárias a nível do País
� e compreende as Áreas Funcionais especializadas � na elaboração das Normas Tributárias, � Registos e � Estatísticas fiscais, � arrecadação de Receitas, � Fiscalização de Impostos � e Regimes Especiais.
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� Nas Províncias existem as Delegações Provinciais do Ministério das Finanças
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Os Órgãos da Administração Fiscal
a) Direcção Nacional de Impostos:
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Ministério das Finanças� que integram na sua estrutura orgânica um Departamento de
Imposto � que supervisiona as Actividades Tributárias da respectiva Província � sob a Coordenação Metodológica da Direcção Nacional de
Impostos.
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Os Órgãos da Administração Fiscal
a) Direcção Nacional de Impostos:
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� A nível local (Município) existem as Repartições de Finanças que levam a cabo na prática, a execução das Actividades Tributárias e que se relacionam directamente com os Contribuintes.
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� Uma Repartição de Finanças pode ter sob sua jurisdição um ou vários Municípios, ou seja, numa Província, pode ter várias Repartições de Finanças ou apenas uma Repartição que atende a todos os Contribuintes.
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Os Órgãos da Administração Fiscala) Direcção Nacional de Impostos:
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� Por exemplo, na Província de Luanda, existem seis Repartições de Finanças, a saber:� Repartição de Finanças do 1.º Bairro;� Repartição de Finanças do 2.º bairro;� Repartição de Finanças do 3.º Bairro;� Repartição de Finanças do Cacuaco;� Repartição de Finanças de Viana;� Repartição dos Grandes Contribuintes.
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� A organização e funcionamento do Órgão Central da Direcção Nacional de Impostos,
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Os Órgãos da Administração Fiscal
a) Direcção Nacional de Impostos:
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Direcção Nacional de Impostos,
� assentam já em métodos e técnicas modernas,
� utilizando-se os meios informáticos na execução de quase todas as rotinas e procedimentos Tributários.
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� A Direcção Nacional das Alfândegas (DNA) é um Órgão
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Os Órgãos da Administração
b) Direcção Nacional das Alfândegas:
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� A Direcção Nacional das Alfândegas (DNA) é um Órgão Executivo do Ministério das Finanças
� que tem como função propor e executar a Política Aduaneira do País,
� disciplinando e controlando a entrada e saída de mercadorias.
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Os Órgãos da Administração
b) Direcção Nacional das Alfândegas:
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� A DNA administra e fiscaliza os Impostos que incidem sobre as Operações Comerciais com o exterior(Importação e Exportação de Mercadorias).
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� As atribuições da DNA são vastas e englobam a fiscalização de Barcos, Aeronaves, Veículos, Armazéns de mercadorias, etc.
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Os Órgãos da Administração Fiscal
b) Direcção Nacional das Alfândegas:
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mercadorias, etc.
� Para aplicação dos Impostos e Taxas Aduaneiras,
� bem como para prevenção e repressão do contrabando, descaminhos e outras práticas delituosas como a Evasão e Fraude Fiscais.
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� Para efeito de Controlo Aduaneiro, o País está dividido
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� Para efeito de Controlo Aduaneiro, o País está dividido em Quatro Circunscrições aduaneiras, a saber: Cabinda, Luanda, Lobito e Namibe.
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� Angola tem um Sistema Tributário do tipo cedular� que se caracteriza pela existência de vários Impostos Directos e
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� que se caracteriza pela existência de vários Impostos Directos e Indirectos,
� tributando os Rendimentos à medida que são gerados ou postos à disposição do seu destinatário,
� ou ainda aquando da sua utilização (ex.: Imposto sobre o Consumo)
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� Normalmente as Empresas suportam vários Impostos, dependendo todavia a sua incidência, em especial:
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dependendo todavia a sua incidência, em especial: � da sua Dimensão, � do grau de Complexidade do negócio e � da ocorrência de maiores ou menores Relações Internacionais.
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� Existem, e poderemos ter que trabalhar com os seguintes Tipos de Impostos ou Operações :
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� 1. Impostos sobre o Rendimento;
� 2. Impostos sobre o Património;
� 3. Impostos sobre a Produção;
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� 4. Impostos sobre a Despesa de Consumo;
� 5. Impostos sobre o Comércio Externo;
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� 6. Impostos sobre as Operações de Reestruturação das Empresas;
� 7. Impostos sobre Reavaliações;
� 8. Convenções/inexistência de Convenções Dupla Tributação Internacional;
� 9. “Paraísos Fiscais”;
� 10. Impostos Diversos.
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� 1. Impostos sobre o Rendimento:
� a) Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho;
� b) Imposto Industrial (e neste, o das Empreitadas);
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� b) Imposto Industrial (e neste, o das Empreitadas);
� c) Imposto Predial;
� d) Imposto sobre Aplicação de Capitais;
� e) Imposto sobre o Rendimento das Indústrias Petrolíferas;
� f) Imposto sobre o Rendimento das Indústrias Mineiras.
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� 2. Impostos sobre o Património(recaem sobre as transferências de propriedade):
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� a) Imposto sobre as Sucessões e Doações– Incide sobre as transmissões de Bens Móveis e Imóveis, “intervivos” ou “mortiscausa”, a título gratuito;
� b) Imposto de Sisa– Incide sobre a Transmissão de Bens Imóveis a título oneroso.
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� 3. Impostos sobre a Produção e o Consumo:� São Impostos Indirectos, incidindo sobre vários produtos na fase da
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� São Impostos Indirectos, incidindo sobre vários produtos na fase da sua Produção ou do seu Consumo.
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� 3.1. Impostos sobre a Produção:
� Existem em Angola os seguintes Impostos sobre a Produção:
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� a) Impostos sobre a Produção das Indústrias do Petróleo;
� b) Imposto de produção de Diamantes;
� c) Imposto de Produção de Indústrias Pesqueiras;
� d) Imposto de produção de Outros Produtos em Regime Especial;
� e) Imposto de Produção de Produtos Diversos.
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� 3.2. Impostos sobre a despesa de Consumo:
� Completando a análise feita relativamente aos Impostos sobre a Produção, os Impostos sobre o Consumo são Impostos sobre a Despesa, com Taxas de produtos para produtos.
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Despesa, com Taxas de produtos para produtos.
� Os Impostos sobre o Consumo vigentes em Angola são os seguintes:
� a) Imposto sobre o Consumo de Álcool Industrial;
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� b) Imposto sobre o Consumo de Produtos Derivados do Petróleo;
� c) Imposto sobre o Consumo de gases liquefeitos;
� d) Imposto sobre o Consumo de Cerveja nacional;
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� d) Imposto sobre o Consumo de Cerveja nacional;
� e) Imposto sobre o Consumo de Cerveja importada;
� f) Imposto sobre o Consumo de Bebidas importadas;
� g) Imposto sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas;
� h) Imposto sobre o Consumo de Outros Produtos Importados;
� i) Imposto sobre o Consumo de Produtos Diversos.
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� 5. Impostos sobre o Comércio Externo:� Incidem sobre as Operações Comerciais Internacionais, sendo
calculados a partir de uma Tabela – a Pauta Aduaneira.
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calculados a partir de uma Tabela – a Pauta Aduaneira.
� Existem os seguintes Impostos desta natureza:� a) Imposto sobre a Exportação;� b) Imposto sobre a Importação.
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� 6. Impostos Diversos:� São Impostos Híbridos que ora se assemelham a Impostos sobre as
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� São Impostos Híbridos que ora se assemelham a Impostos sobre as Despesas, ora se parecem com Taxas de Prestação de Serviços.� a) Imposto de Selo;
� b) Imposto de Tonelagem;
� c) Imposto de farolagem.
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� 7. Observações:� 1. A Liquidação do Imposto Industrial, Imposto do Selo,
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho e Imposto de
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Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho e Imposto de Consumo é feita na própria Declaração e é da responsabilidade do Contribuinte.
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2. Nos termos do Decreto-Executivo n.º 24/93, de 29 de Outubro, osContribuintes do Imposto Industrial Grupos A e B, as empresascom Regimes Especiais de Tributação, as Pessoas Colectivas queexerçampor conta própria as actividadesconstantesda Lista
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exerçampor conta própria as actividadesconstantesda ListaAnexa ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho,os Partidos Políticos, Sindicatos, Associações, RepresentaçõesDiplomáticas e Consulares e as Organizações Internacionais sãoobrigadas a fazer constar emtodos os Documentos referentes àstransacções emque participeme em quaisquer outros que seidentifiquemcom as actividades ou conjunto de actividades quedesenvolvam, de forma pré-impressa ou por carimbo, o númerodo Cartão de Identificação Fiscal.
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JANEIRO:
IMPOSTO INDUSTRIAL:
GRUPO A: – Pagamento da 1.ª prestação – liquidação provisória.
GRUPO B: – Pagamento da 1ª prestação da liquidação provisória.GRUPO C:• Apresentação da Declaração Mod. 4;• Pagamento da 1.ª prestação ou prestação única da liquidação definitiva.
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Os Impostos do Sistema Fiscal Angolano:
• Pagamento da 1.ª prestação ou prestação única da liquidação definitiva.IMP. S/ REND. TRABALHO:• Apresentação da Declaração Mod.1 – actividades por Conta Própria (art.º 9.º do Código).• Pagamento do Imposto ou saldo remanescente, no acto da apresentação da Declaração (art.º 26.º
IMPOSTO PREDIAL URBANO:• Apresentação da Declaração Mod.1 (art.º 19.º)• Pagamento da 1.ª prestação ou da prestação única.
IMPOSTO sobre APLICAÇÃO DE CAPITAIS:• Entrega do Imposto dos Rendi/os referidos nas alíneas a) a g) e i) e j) do art.º 9.º do Código.
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FEVEREIRO:
IMPOSTO INDUSTRIAL:
GRUPO A: – Pagamento da 2.ª prestação – liquidação provisória.GRUPO C: - Pagamento da 2.ª prestação da liquidação definitiva.IMP. S/ REND. TRABALHO:• Apresentaçãoda Declaração Mod.2 pelas entidades pagadoras dos rendi/s (art.º 32.º do Código).
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Os Impostos do Sistema Fiscal Angolano:
• Apresentaçãoda Declaração Mod.2 pelas entidades pagadoras dos rendi/s (art.º 32.º do Código).
MARÇO:
IMPOSTO INDUSTRIAL:
GRUPO A: – Pagamento da 3.ª prestação da liquidação provisória.GRUPO C: - Pagamento da 3.ª prestação da liquidação definitiva.
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ABRIL:
IMPOSTO INDUSTRIAL:
GRUPO B: • Apresentação da Declaração Mod.2 (art.º 58º).• Pagamento da Prestação Única da Liquidação definitiva.
IMPOSTO S/ O PETRÓLEO:
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Os Impostos do Sistema Fiscal Angolano:
• Apresentação da Declaração definitiva relativa ao Ano anterior.IMP. PREDIAL URBANO:• Pagamento da 2.ª prestação.
MAIO:
IMPOSTO INDUSTRIAL:
GRUPO A:• Apresentação da Declaração Mod.1 (art.º 48.º).• Pagamento da prestação única da liquidação definitiva.
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JULHO:IMP. PREDIAL URBANO:• Pagamento da 3.ª prestação.
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Os Impostos do Sistema Fiscal Angolano:
OUTUBRO:
IMP. PREDIAL URBANO:
• Pagamento da 4.ª prestação.
IMPOSTO S/ O PETRÓLEO:
• Apresentação da Declaração Previsional da actividade do Ano anterior.
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OBRIGAÇÕES MENSAIS:
IMPOSTO S/ REND. TRABALHO:
• As Entidades Empregadoras devem entregar nos Cofres do Estado o Imposto retido aos Trabalhadores no Mês anterior (através da Declaração Mod. D - Doc. de Liquidação de Impostos)
IMPOSTO DO SELO:
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Os Impostos do Sistema Fiscal Angolano:
IMPOSTO DO SELO:• Apresentação, até ao último dia do Mês, da Declaração do Volume de transacções e Serviços prestados no Mês anterior (n.º 2, art.º 4.º, do Decreto n.º 18/92).• Pagamento do Imposto Declarado, relativo às transacções do Mês anterior (art.º 4.º do cit. Dec.)IMPOSTO DE CONSUMO:• Apresentação da Declaração até dia 10 de cada Mês (art.º 6.º do Código).• Pagamento, até ao último dia do Mês, do Imposto Declarado (art.º 11.º).
IMPOSTO sobre APLICAÇÃO DE CAPITAIS:• Entrega do Imposto dos Rendi/os referidos nas alíneas a) a g) e i) e j) do art.º 9.º do Código.
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