Universalização do saneamento, urbanização e meio ambiente ... · I -construir uma sociedade...
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"Universalização do saneamento, urbanização e meio ambiente: desafios tecnológicos e de gestão".
O Estatuto da Cidade, os Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, o Meio Ambiente e o Saneamento Ambiental.
Prof. Luiz Antônio Souza – UNEB.
QUE UNIVERSALIZAÇÃO?UNIVERSALIZAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL?
Universalização (Generalização) de Serviços para a CIDADANIA.
“Universalização do saneamento, urbanização e meio ambiente:
Desafios tecnológicos e de gestão".
Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde otrabalho, a moradia, o lazer, a segurança, aprevidência social, a proteção à maternidade e àinfância, a assistência aos desamparados, na formadesta Constituição.
• O desafio do SANEMANTO AMBIENTAL é o desafio do da HABITAÇÃO POPULAR na
CIDADE E NO CAMPO, seqüela da vigência de um sistema de apropriação do solo baseado
em relações sociais escravocratas e conseqüentemente discricionárias, da qual
herdamos esse imenso passivo social.
Mesmo depois de abolida a escravidão, sequer foram destinadas áreas de habitação aos alforriados. Certamente esse foi um poderoso mecanismo, encontrado pelos setores conservadores, para
perpetuar as condições de escravidão e de subordinação dos setores populares.
Mecanismo de “perpetuação da escravidão” reelaborado a partir de um processo de urbanização
excludente fomentando legiões de trabalhadores desqualificados a confundirem-se ora com exército de reserva a ser acionado nos momentos de tensão
entre capital e trabalho, ora como na expressão
contemporânea de Zygmunt Bauman – homens sem valor, sem serventia, sobrantes, excluídos sociais.
…homo saucer que deve ser exterminado
pela polícia sob aplauso da indiferença geral
O resultado da manutenção desse tem sido, tanto a
pauperização e a precarização das condições de vida dos setores populares, cada vez mais tangidos para as “periferias urbanas” e ali mantidos a descaso e à
força, – A URBANIZAÇÃO DA POBREZA.
O ESTATUTO DA CIDADE (Lei Federal nº 10.257/01),
é a Lei Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal: o Plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele
contidas.
A vinculação entre os instrumentos de planejamento e as ações de governo é o elemento que garantirá a efetividade do Plano Diretor, desde que o processo
seja acompanhado e fiscalizado pela população, poder legislativo e sociedade civil.
Deve ter Plano Diretor municípios:
- com mais de 20 mil habitantes;
- integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- áreas e especial interesse turístico
- áreas de influência de empreendimentos/atividades
com atividades de significativo impacto ambiental.
1865
Lei italiana sobre “planos reguladores” obrigando todas as cidades de mais de 10 mil
habitantes a organizarem seus planos de extensão.
A alteração proposta ao art. 95 e seu parágrafo únicoque trata das disposições gerais do saneamento, é asubstituição do termo "Saneamento Ambiental" por" Saneamento Básico".
Vereador Beto Gaban20.12.2007
A Rede de Avaliação e Capacitação para Implementação dos Planos Diretores Participativos, selecionou 47 municípios no Estado da Bahia.
A existência de diagnóstico identificando a situação do município na áreado saneamento ambiental, com ênfase nas desigualdades sociais noacesso ao abastecimento de água, à rede de esgotos e à coleta de resíduossólidos, bem como a situação social relativa à gestão de recursos hídricos,em especial à drenagem urbana e seus impactos sobre as áreas sujeitas àsenchentes.
As diretrizes estabelecidas para a política de saneamento ambiental,identificando se o PD apresenta uma visão integrada de saneamentoambiental. Aqui também é fundamental verificar se na política de uso dosolo há definições relativas à disponibilidade de infra-estrutura desaneamento.
A definição de instrumentos específicos visando a universalização doacesso aos serviços de saneamento ambiental.
O estabelecimento de plano municipal de saneamento ambiental, adefinição de objetivos, diretrizes e o estabelecimento de prazos.
Fonte: FAUFBa – Rede Nacional de Avaliação e Capacitação para Implementação de Planos Diretores Participativos. Sub-projeto Bahia, 2009.
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86/116 – Nova Constituinte
Lei Nº 7.400/2008
EXPANSÃO URBANA DE NOVA CONSTITUINTE –1976 A 2006)FONTE: elaborada pela Equipe Técnica com base nas aerofotos da CONDER (1976; 1980; 1989; 1992; 1998; 2002; 2006).