UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
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UNIJUICIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE.
ALUNO: RAFAEL MARTINS.
LIVRO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO.
13/09/2007
IJUÍ
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Os representantes do povo francês, reuniram-se em Assembléia Nacional, tendo em vista e abordando que a ignorância,o esquecimento e o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos.Sendo assim resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados dos homens, a fim que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados, afim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem e do
Cidadão.
Os homens ao nascer são livres e iguais em direitos.
• As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
• A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais dos homens.
• Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência á opressão.
• O princípio de toda a soberania reside, essencialmente na nação.
• Nenhuma corporação, nenhum individuo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente direito.
• A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo.
• Todos os homens tem o direito de liberdade, sendo que não atingido o direito de liberdade alheia.
• A lei só proíbe as ações nocivas à sociedade.
• Ninguém poderá ser constrangido à fazer o que a lei não ordena.
• A lei é a expressão da vontade geral.
• A lei deve ser a mesma para todos, seja para proteger ou seja para punir.
• Todos são iguais aos olhos da lei.
• Ninguém pode ser, acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei.
• Quem solicitar, expedir ou mandar outros executar ordens arbitrárias, abusando do poder que a eles esta investido,devem ser punidos.
• Qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei, deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
• Todo o acusado é considerado inocente até que se prove o contrário.
• Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que suas manifestações não perturbem á ordem pública.
• Todas as garantias dos direitos do homem e do cidadão necessitam de uma força pública.
• A força pública é benéfica a todos os homens e não só a particulares.
• A sociedade tem o direito de pedir contas a todos os agentes públicos pela sua administração.
• A propriedade é um direito inviolável e sagrado,ninguém dela pode ser privado.
• A propriedade só poderá ser violada quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir,evidentemente e sob condição de justa e prévia indenização.