Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Rio de Janeiro, 25/02/2014...
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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Rio de Janeiro,
25/02/2014Daniel Belmiro Fontes
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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Transparência Fiscal
Público Privado
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Atuação da Administração TributáriaAtuação da Administração Tributária
http://www.ird.govt.nzhttp://www.ird.govt.nz
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Entes
Eventos Iniciais
Sistema Interno
Eventos Trabalhistas
Sistema Interno
Eventos Mensais - Folha
WS
RET
Arquivo
ReceitanetBx
Caixa
Folha de
Pagamento
Sistema Interno
Arquitetura eSocial
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
INSS
WS
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
MTE
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
RFB
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
Original
- CNPJ- CPF
- CNIS
WS
WS
WS
CPF/NIS
Aplicativo Web
BrowserAutenticadorOu
Código Acesso
MPS
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
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Aspectos Técnicos
Integridade e unicidade das tabelas por empresa;
Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT, com validação na base do CNIS – CPF/PIS/Data de nascimento;
Cadastramento inicial apenas dos vínculos com contrato de trabalho vigentes;
Informações de trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente – Categorias específicas de contribuintes individuais (Diretor não empregado, cooperado, dirigente sindical)
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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO
Evento Remuneração
WS
Aplicativo Web
Sistema Interno
WS
CadastroContribuinte
RECContribuinte
Rubricas
Cargo
Função
Lotação
Arquivos Originais
Validações:
RETTrabalhador
1 - Contribuinte
2 – Abertura da folha
3– Empregado Ativo
4 – Cargo/função/lotação
5 - Rubricas
6 – Conteúdo, totais, etc
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REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA
A Folha de pagamento deve controlar as remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa devido durante o mês (art. 225 do Dec. 3.048/99 e art. 47 da IN RFB 971/2009)
São dois tipos de informação distintas:
1. Pagamentos efetuados no mês – Regime de Caixa – IRRF e Contribuição previdenciária de Autônomos.
2. Total Devido no Mês – Regime de competência – Contribuições Previdenciárias de empregados e avulsos e FGTS.
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S1200 - Evento Remuneração contém informação do contra-cheque (Remuneração devida) e do pagamento dissociado da remuneração devida no mesmo evento.
Competência – valor devido no mês:
– Contribuição previdenciária;
– FGTS;
– IRRF (apenas a base de cálculo).
S1300 - Caixa – Valor(s) efetivamente pago no mês:
– IRRF (Definição da ocorrência do FG IRRF)
– Sem vinculação
REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA
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Eventos Periódicos – Apuração das contribuições substitutivas:
Tomador de Serviços/Adquirente
Serviços Tomados
Serviços Tomados Cooperativas
Aquisição de Produtos Rurais
Prestador de serviços
Serviços Prestados
Serviços Prestados Cooperativas
Produtor Rural
Comercialização da Produção Rural
Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
Totalização - Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF
Integração com a DCTF - Confissão de dívida e Geração dos Documentos de arrecadação.
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Eventos Iniciais
Sistema Interno
Eventos Trabalhistas
Sistema Interno
Eventos Mensais - Folha
WS
RET
Arquivo
ReceitanetBx
Folha de
Pagamento
Sistema Interno
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
WSOriginal
WS
WS
WS
CPF/NIS
Aplicativo Web
BrowserAutenticadorOu
Código Acesso
GRFFGTS
Validação de Estrutura – Schema XML
DCTF e DARF
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Escrituração por empresa/ente responsável com possibilidade de transmissão descentralizada:
– Abertura pela Matriz do ente;
– Estabelecimentos;
– Setores e departamentos da empresa (lotações);
Quem assina é a empresa/ente: e-CNPJ, procuradores e representantes legais;
Controle de perfil transmissão nos sistemas de controle interno da empresa ou órgão público;
Arquivo S-1000 – Informações do contribuinte /empregador.
MATRIZ x ESTABELECIMENTOS
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Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
– Procuração eletrônica.
– Subestabelecimento e procuração manual.
– Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa;
Exceção por código de acesso: Empresas do Simples Nacional até 2 empregados, MEI e pequeno produtor rural com até 2 empregados e CI equiparado à empresa com até 2 empregados;
Certificado digital e Procuração eletrônica
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Eventos – envio de novo arquivo;
Folha de pagamento e outras informações:
– Abertura com indicativo de retificação;
– Informação(ões) a ser(em) retificada(s);
– Encerramento.
RETIFICAÇÕES
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Declaração pré-preenchida – Informações da base CPF, salário contratual, quantidade de horas extras informadas;
Cadastramento de acordo com o perfil e atividade do empregador;
Retificação apenas da informação incorreta;
Funcionalidades para gestão de pessoas – Recursos para gestão de RH na empresa como contratação, controle de afastamentos, desligamentos, rubricas de folha de pagamento padronizadas, adicionais, descontos, recibos, etc;
Validações para prevenção de erros e diminuição na retenção em malha (redução de passivos fiscais);
Utilização do ambiente de código de acesso e procurações da Caixa e RFB.
Sistema online – Vantagens
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Investimento nas integrações de sistemas;
Racionalização no processamento de informações;
Novo pacote de serviços ao empregador e trabalhador;
Melhoria da comunicação.
Mudanças nos órgãos de governo
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RFB – Mudanças no Cadastro
Cadastro de Atividades
Econômicas da Pessoa Física
Cadastro Nacionalde Obras
Titular de cartório
Obra de construção civil de PF
Obra de construção civil de PJSegurado especial
Criação da “data do primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Imóveis
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
Atributos específicos Atributos específicosMigração para o CNPJ
Empregador doméstico
CNPJ CPF
Equiparado à empresa
Produtor rural
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Certidão unificada completa
IndisponibilizarCND Corporativa (Dataprev)
Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND Corporativa
Ajuste no SistemaCertidão Conjunta (Serpro)
Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal
Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC)
Alteração do relatório de situação fiscal emitido
internet (e-CAC)
Alteração de funcionalidade
Tratani/Consultani
RFB
Certidão Unificada Completa:Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição
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RFB
Declaração do IRPF pré-preenchida:
Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
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Único documento de arrecadação – DARF:
Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF)
Numerado e emitido pela Internet
Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)
Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP
Parcelamento unificado
RFB - Outras simplificações
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Melhoria na comunicação para o empregador da concessão e término dos benefícios previdenciários;
Automação do procedimento de perícia médica;
Celeridade e segurança na concessão dos benefícios;
Melhoria no extrato de informações previndenciárias do trabalhador;
INSS
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Estratificação de ContribuintesEstratificação de Contribuintes
* Em 2013
Tipos de contribuintes QuantidadeEmpresas do Lucro Real 151.774Empresas do Lucro Presumido 1.046.806Lucro Real e Presumido 62Lucro Arbitrado 822Lucro Real e Arbitrado 43Lucro Presumido e Arbitrado 42Lucro Real, Arbitrado e Presumido 2Imunes e Isentas do IRPJ 287.371Administração Pública 28.793Empresas do Simples Nacional 2.538.137MEI 3.788.008Inativas 2.064.267Contrib. Desobrig a Cnpj/Cei, Empreg. Domést. 15.003Obra da Construcão Civil Pessoa Física 57.342Obra da Construcão Civil Pessoa Jurídica 18.157Produtor Rural, Empregador Doméstico Rural 8.008Empregadores domésticos 2.103.269Total de contribuintes 12.107.906
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Conscientizar a gestão da empresa;
Equalizar os conflitos de pápéis;
Governança de compliance;
Transformar informações de folha de pagamento, fiscais, de medicina do trabalho, processos judiciais em processos corporativos padronizados.
Novos Desafios
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Informação qualificada = Acesso aos direitos;
Formalidade = Conformidade, profissionalismo;
Desinformação = Informalidade, irregularidade;
Entrevista do empreendedor Claudio David Viana, de Santa Inês, ao Jornal o Estado do Maranhão, de 28/01/2014:
“Estar formalizado foi uma benção. No momento em que mais precisei fui beneficiado e agora estou mais motivado a trabalhar, honrando o compromisso de pagar em dia todos os tributos correspondentes à atividade que exerço.”
Ano de 2014 – Foco na Comunicação
Formalização = Informação
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SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Março/2014 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS.
Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – março/2014.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de abril/2014.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de maio/2014.
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CRONOGRAMA ESTIMADO
Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.
Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP
Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014
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CRONOGRAMA ESTIMADO
Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa: Até 30/10/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 11/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência - 12/2015 – substituição da GFIP.
Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial a partir de 01/12/2014 até 31/01/2015. Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015.
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.
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Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para o Brasil!
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Obrigado!