Quando a ciência encontra a realidade – revelando em pequenas experiências
Uma Análise Crítica Aplicada à Realidade das Micro e Pequenas ...
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DEPTº DE ENGENHARIA AMBIENTAL - DEA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESCOLA POLITÉCNICA
MESTRADO PROFISSIONAL EM GERENCIAMENTO E TECNOLOGIAS
AMBIENTAIS NO PROCESSO PRODUTIVO
SALVADOR 2004
ISABEL DE CÁSSIA SANTOS RIBEIRO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SIMPLIFICADO:UMA ANÁLISE CRÍTICA
APLICADA À REALIDADE DAS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DA BAHIA
ISABEL DE CÁSSIA SANTOS RIBEIRO
TÍTULO: LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO: UMA ANÁLISE CRÍTICA APLICADA À REALIDADE DAS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA BAHIA.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação, Escola Politécnica, MEPLIM – Mestrado Profissional em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais no Processo Produtivo, Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial do grau de Mestre Orientador: Prof. Dr. José Célio Andrade Co-Orientadora: Profa. Dra. Márcia Mara Oliveira de Marinho
SALVADOR 2004
ii
R484l Ribeiro, Isabel de Cássia Santos Licenciamento simplificado: uma análise crítica aplicada à
realidade das micro e pequenas empresas da Bahia./ Isabel de Cássia Santos Ribeiro. – Salvador, 2005.
220p. Orientador : Prof. Dr. José Célio Andrade Co-orientadora: Profa. Dra. Márcia Mara Oliveira de Marinho Dissertação (Mestrado em Gerenciamento e Tecnologias
Ambientais no Processo Produtivo) – Departamento de Engenharia Ambiental, Universidade Federal da Bahia, 2004.
Referências, Apêndices e Anexos. 1.Micro e pequenas empresas – Aspectos ambientais. 2.Política
ambiental. 3.Gestão ambiental. 4. Educação ambiental I. Universidade Federal da Bahia. Escola Politécnica. II Andrade, José Célio. III. Marinho, Márcia Mara Oliveira de. VI. Título.
CDD 658.408
iii
Agradecimentos Inicialmente agradeço a Deus, por me proteger com a saúde e serenidade necessária para iniciar e concluir esse projeto de dissertação. Aos meus pais, pelo exemplo de que somente a educação viabil iza o reconhecimento do ser humano. Ao meu esposo e filho, pela paciência e cumplicidade, nas horas em que, mesmo presente, me ausentei como esposa e mãe. Ao meu Professor-Orientador, José Célio, que sempre com gentileza e respeito, me conduziu durante o processo de execução e conclusão desse projeto. Ao nosso Coordenador, Prof. Asher, pelas oportunidades de interagir com o Teclim. À Diretoria e Técnicos do CRA que, com cordialidade, nos prestou informações imprescindíveis para a condução do projeto. Aos empreendedores e consultores entrevistados, pela boa vontade em opinar sobre a Licença Simplificada. Às amigas Dora, Rita, Nadja, Edna e Kiaki, que carinhosa prestaram favores essenciais para a construção dessa dissertação. Por fim, a todo o corpo técnico do Teclim sempre solícitos e atenciosos.
iv
Resumo Esse projeto de dissertação buscou atender 03 objetivos, um geral e três específicos. O objetivo geral consistiu na análise crítica da adequação da Licença Ambiental Simpli ficada (LS) à realidade e características das micro e pequenas empresas (MPE) da Bahia.Os três objetivos específicos foram: a)observar se o LS tem estimulado os proprietários das MPE a operarem em conformidade com a Política Ambiental do Governo do Estado da Bahia; b) avaliar se o LS contribuiu para o cumprimento efetivo do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Estatuto da MPE), através do tratamento jurídico diferenciado; c) checar se os condicionantes recomendados despertam os proprietários das MPE para inserirem produção limpa nos seus processos produtivos. Para alcançar esses objetivos, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre legislação ambiental e gerenciamento ambiental, bem como sobre a realidade das MPE no Brasil, no Nordeste e na Bahia; aplicação de entrevistas junto à técnicos do CRA; aplicação de questionários junto empreendedores e seus respectivos consultores contratados para encaminhar o licenciamento ambiental junto ao CRA; e análise dos processos de licenciamento dos empreendedores contatados. A análise e tratamento dessas informações viabilizaram a construção de conclusões e recomendações, inferindo-se que o LS se adequa à realidade das MPE baianas que apresentam um modelo de gestão mais avançado; tem contribuído, ainda de forma muito restrita, para que as MPE atuem em conformidade com a Política Ambiental do Estado da Bahia, parcialmente para o cumprimento do Estatuto da MPE, sendo muito restrita a capacidade desse instrumento para estimular os proprietários das MPE a inserirem produção limpa nos seus estabelecimentos. A partir das conclusões obtidas, recomendou-se medidas que visam uma maior disseminação dos benefícios da LS, bem como ações que visem à uma capacitação mais apropriada dos agentes envolvidos no processo do licenciamento ambiental simplificado. Palavras-chave: Micro e pequenas empresas; Licença Simplificada; Tratamento Diferenciado, Produção Limpa, Educação Ambiental
v
Abstract The main aim of this study project is to undertake a critical analysis of the appropriateness of the Simplified Environmental License – SEL – for the context of Micro and Small enterprises MSE - in Bahia, Brazil. Others secondary aims are: a) to find out if SEL has stimulated the adoption of state of Bahia environmental policy requirements by MSE´s managers; b) if SEL has contributed to MSE statute regarding to specific legislation and finally; c) if those requirements have stimulated the introduction of clean technologies in MSEs. In this way, a literature review in environmental regulation and environmental management was undertaking, as well as about the context of MSE in Brazil, in Northeast and in Bahia State. Secondly, specialized employees from State Environmental Agency – CRA -, managers of small firms and consulters were interviewed. In addition, the documents of were analyzed, including environmental license applications of four companies. The appropriateness of SEL to those MSE which has a modern way of management and it’s contribution, were very limited, to the implementation of State Policy requirements were found as result of this research. However, its sound that the contribution of EL to MSE statute was partial and its effects very limited with regard to adoption of clean technologies by small companies. In conclusion, it was recommended the dissemination of the SEL benefits among small firms and the creation of an education program for professionals involved in environmental license process. Key Words: Micro and small firms; Simpli fied Environmental License, Specific legislation, Clean technology, Environmental education
vi
LISTA DE FIGURAS FIGURA 1 REDE DE INFORMAÇÕES E INTERESSES ENVOLVENDO A
PROBLEMÁTICA AMBIENTAL
51
FIGURA 2 TIPOLOGIA DOS ENGAJAMENTOS COLETIVOS DA INDÚSTRIA 54
FIGURA 3 MUDANÇAS NA EMPRESA ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO
AMBIENTAL
59
vii
LISTA QUADROS
QUADRO 1 FASES DE ENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NO
PROCESSO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL DAS
ORGANIZAÇÕES
43
QUADRO 2 FATORES DE INFLUÊNCIA SOBRE A ESTRATÉGIA DE UMA
GESTÃO AMBIENTAL
57
QUADRO 3 OPORTUNIDADES RELATIVAS AO NEGÓCIO “VERDE” 58
QUADRO 4 BENEFÍCIOS DA GESTÃO AMBIENTAL 60
QUADRO 5 NOVOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO DA MPE 70
QUADRO 6 CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO SEBRAE, IBGE E TEM –
RAIS
70
QUADRO 7 FLUXO DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO
SIMPLIFICADO
105
QUADRO 8 APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENT0
SIMPLIFICADO PELOS TÉCNICOS DO CRA
116
QUADRO 9 COMPARAÇÃO CRA X ESTATUTO DA MICROEMPRESA E
EMPRESA
120
QUADRO 10 COMPARAÇÃO CRA X SEBRAE, IGBE E TEM – RAIS 121
QUADRO 11 AVALIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES QUANTO AO
RESPECTIVO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
127
QUADRO 12 AVALIAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO DO
PONTO DE VISTA DOS CONSULTORES HABILITADOS
134
QUADRO 13 PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS 146
QUADRO 14 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA/APRESENTADA 147
QUADRO 15 CUSTOS ENVOLVIDOS 149
QUADRO 16 PRAZOS DE TRAMITAÇÃO DO LICENCIAMENTO
SIMPLIFICADO NO CRA
150
QUADRO 17 AVALIAÇÃO DOS CONDICIONANTES 153
QUADRO 18 CATEGORIA DOS CONDICIONANTES RECOMENDADOS 158
viii
LISTA TABELAS
TABELA 1 ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM VÍNCULOS
EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE 1999-2001
81
TABELA 2 EVOLUÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM
VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE
82
TABELA 3 EVOLUÇÃO MPE 2001-2003 82
TABELA 4 MPE POR REGIÕES GEOGRÁFICAS – 2003 84
TABELA 5 PARTICIPAÇÃO DAS MPE BAIANAS NO BRASIL E NO
NORDESTE - 2003
85
TABELA 6 DISTRIBUIÇÃO DAS MPE BAIANAS, SEGUNDO A
CLASSIFICAÇÃO CNAE – 2003
85
TABELA 7 PROCESSOS APROVADOS PELO CRA 113
ix
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABAL Associação Brasileira de Alumínio ABIQUIM Associação Brasileira de Indústria Química ANFAVEA Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores APA Áreas de Proteção Ambiental APR Análise Preliminar de Risco ART Anotação de Responsabilidade Técnica ATEND Área de Atendimento a empreendedores do CRA BID Banco Interamericano de Desenvolvimento BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BS – 7750 Specification for Environment Management on System CEBDS Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento
Sustentável CEFET Centro Federal de Educação Tecnológica CEPAL Comissão Econômica para América Latina e Caribe CEPRAM Conselho Estadual de Meio Ambiente CERES Coalitition for Environmtally Responsible Economics CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETIND Centro Tecnológica Pedro Ribeiro CF/88 Constituição da República Federativa do Brasil/1988 CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas CFC Cloroflúorcabono CNI Confederação Nacional das Indústrias CNTL Centro Nacional de Tecnologias Limpas CNUMAD Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Meio
Ambiente COAMB Coordenação de Autorizações e Licença Ambiental CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente COFIC Comitê de Fomento Industrial de Camaçari COPEC Complexo Petroquímico de Camaçari CRA Centro de Recursos Ambientais DESENBAHIA Agência de Fomento do Estado da Bahia DNPM Departamento Nacional de Pesquisa Mineral DNRC Departamento Nacional de Registro de Comércio EIA Estudo de Impacto Ambiental FIEB Federação das Indústrias do Estado da Bahia GEM Global Entrepreneurship Monitor GEMI Global Environment Management Iniciative IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis IBDF Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ISO International Organization for Standardization JUCEB Junta Comercial do Estado da Bahia LS Licença Simpli ficada MGE Médias e Grandes Empresas
x
MMA Ministério do Meio Ambiente MPE Micro e Pequenas Empresas MPME Micro, Pequeno e Médios Estabelecimentos MTE Ministério do Trabalho e Emprego NPL-BA Núcleo de Produção Limpa da Bahia NT Norma Técnica OCDE Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico OIC Organização Internacional do Comércio ONG Organizações Não Governamentais ONU Organizações das Nações Unidas OMC Organização Mundial do Comércio P&D Pesquisa e Desenvolvimento P+L Produção mais Limpa PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PIB Produto Interno Bruto PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente PPP Princípio Poluidor Pagador PPRA Programa de Prevenção e Risco Ambiental PTL – BA Programa de Tecnologias Limpas da Bahia RAIS Relação Anual de Informações Sociais RCE Roteiro de Caracterização do Empreendimento RIMA Relatório de Impacto Ambiental RMS Região Metropolitana de Salvador RSA Responsabilidade Social Ambiental SEARA Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEMARH Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SESC Serviço Social do Comércio SESI Serviço Social da Indústria SETRAS Secretaria do Trabalho e Ação Social SGA Sistema de Gestão Ambiental SICM Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração SIMPLES Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente SUDEPE Superintendência de Desenvolvimento de Pesca SUDIC Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial TECLIM Tecnologias Limpas e Minimização de Resíduos na Indústria TC 207 Technical Commite da ISO TQM Total Quality Management TRA Termo de Responsabilidade Ambiental UFBA Universidade Federal da Bahia UNCED United Nations Conference on Environment and Development UNIDO Organizações das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Industrial UNEP United Nations Environmental Program
xi
WWF World Wild Fund for the Nature WICEM Conferência Internacional da Indústria sobre Controle do Meio
Ambiente
xii
SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 15
2. CONTEXTUALIZANDO A QUESTÃO AMBIENTAL 29
2.1 O APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS
QUESTÕES AMBIENTAIS NO MUNDO
29
2.2 O SETOR PRIVADO E A INCORPORAÇÃO DA VARIÁVEL
AMBIENTAL NAS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS
36
2.3 APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS
QUESTÕES AMBIENTAIS NO BRASIL
62
2.4 AS EMPRESAS PRIVADA S BRASILEIRAS E A INSERÇÃO DA
VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO PRODUTIVO
64
2.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 67
3. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – MPE : DINÂMICA E
INTERAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE
69
3.1 A LÓGICA E A DINÂMICA DAS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
69
3.2 AS MPE E SUAS INTERAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE 76
3.3 OS NÚMEROS DAS MPE NO BRASIL, NO NORDESTE E NA
BAHIA
79
3.4 TRATAMENTO SIMPLIFICADO PARA AS MPE BAIANAS 88
3.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 90
4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, LICENCIAMENTO E
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
92
4.1 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL 92
4.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇA SIMPLIFICADA 101
4.3 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 110
xiii
5. ANÁLISE DOS DADOS 112
5.1 APRECIAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO 112
5.1.1 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO VISTA
INSTITUCIONAL
114
5.1.2 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS
EMPREENDEDORES
126
5.1.3 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS
CONSULTORES
133
5.2 ANÁLISE DOS PROCESSOS DE LS 146
5.2.1 PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS 146
5.2.2 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA E ANEXADA AO PROCESSO 147
5.2.3 CUSTOS ENVOLVIDOS 149
5.2.4 TEMPO DECORRIDO ENTRE A FORMALIZAÇÃO E
CONCLUSÃO DOS PROCESSOS
149
5.2.5 CONDICIONANTES RECOMENDADOS 151
5.2.6 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 160
6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 164
6.1 CONCLUSÕES 164
6.2 RECOMENDAÇÕES 166
REFERÊNCIAS 172
APÊNDICES 181
APÊNDICE A - Correspondência aos Empreendedores 183
APÊNDICE B - Entrevista César Gil – CRA - Coordenação de Autorizações
Ambientais
185
APÊNDICE C - Roteiro de Entrevista para Empreendedores e Consultores 192
APÊNDICE D - Entrevista Marco Aurélio – CRA - ATEND 195
APÊNDICE E - Síntese dos Processos de Licenciamento Simpli ficado – 04
MPE
197
xiv
ANEXOS 198
ANEXO A - Formulário de Requerimento Licença Ambiental - CRA 199
ANEXO B - Analise Prévia de Processos - CRA 202
ANEXO C - Roteiro de Caracterização do Empreendimento/Licença
Simplificada - CRA
205
ANEXO D - Classificação de Empreendimentos Segundo o Porte – Lei
Estadual 7.799/2001
209
ANEXO E - Municípios Habilit ados para Licenciamento Ambiental de
Empreendimento de Micro ou Pequeno Porte
211
ANEXO F - Atividades de Micro e Pequeno Porte Sujeitas a Fiscalização e
Licenciamento Ambiental Pelos Municípios
214
15
CAPITULO 1
1. INTRODUÇÃO
Historicamente observa-se que o desenvolvimento da grande empresa ocorre no contexto de
expansão do capitalismo nos países avançados. Exemplos históricos tem demonstrado que a
grande empresa se prolifera onde mais fortemente desenvolve-se o capitalismo. Assim, uma
empresa tipicamente capitalista define-se pela capacidade de subordinar a força de trabalho num
processo que viabili za a acumulação de lucros e a expansão do capital. A lógica e a dinâmica das
micro e pequenas empresas – MPE - geralmente não viabili za a acumulação de capital, uma vez
que a massa de capital acumulado é insuficiente para dar origem a significativos rendimentos do
capital. Por isso, grande parcela das micro e pequenas empresas não podem ser consideradas
tipicamente capitalista (SANTOS A., 2003).
Segundo afirmações de Santos A. (2003) o micro e pequeno produtor e os pequenos negócios
sobrevivem ao lado, nos espaços criados, ou no espaço ainda não invadidos pelas grandes
organizações. As atividades de micro e pequeno porte, continua Santos A., se definem pelo
reduzido montante de capital, pelas relações de trabalho que se caracterizam por laços pessoais
ou de parentesco, pelo baixo número de trabalhadores assalariados e por relações apenas formais
de subordinação do trabalho no processo de produção.
16
Nesse universo heterogêneo das MPE sobrevivem, lado a lado, empresas mais ou menos
organizadas, mais ou menos capitalizadas, mais ou menos devedoras, com maior ou menor
possibili dade de sobreviver mais de três anos de fundação. A loja da periferia contrapõe-se
à loja comercial do shopping center, o vendedor ambulante ao representante comercial; a
agência de automóvel à oficina “do fundo de quintal” , a costureira à pequena empresa de
confecção. (SANTOS A., 2003, p.118)
Sachs (2002) concorda com as argumentações de Santos A. (2003), considerando que, apesar dos
avanços ocorridos no país nos últimos anos, a estrutura se caracteriza por essa heterogeneidade,
que, dentre outros fatores, se reflete no diferencial de produtividade entre empresas modernas –
algumas de classe mundial – e as atividades de baixíssima produtividade exercida “ [...] por uma
miríade de pequenos produtores rurais e urbanos, agricultores familiares, trabalhadores por conta
própria, microempreendedores e seus empregados, que juntos constituem o tecido conjuntivo da
economia” (SACHS, 2002, p. 65). O autor conclui que o PIB está concentrado na modernidade,
ao lado de uma maioria de pequenos produtores e empreendedores.
Assim, nesse universo heterogêneo, as MPE, segundo estudos do Sebrae (2003b),
correspondiam, em 2001, a 99% dos 5,7 milhões do total de empreendimentos formais
brasileiros, isto é, 5,5 milhões de micro e pequenas empresas. Ainda de acordo com outras
informações do Sebrae (2003d), em 1998 as MPE empregavam 12,3 milhões de pessoas,
correspondendo a 43,8% dos empregos gerados no país.
Sachs (2002) considera, contudo, que a quantificação dos empreendimentos de micro e pequeno
porte é de difícil mensuração, pois faltam dados confiáveis da participação desses
17
empreendimentos no PIB. Uma das razões que contribui para essa dificuldade está relacionada à
multiplicidade de classificações utili zadas para definir o que é MPE por diversos organismos que
regulamentam as atividades econômicas como, por exemplo, entidades arrecadoras, organismos
de legalização e agências de fomento e apoio creditício.
Winter et al. citados por Callenbach et al.(1999) chamam a atenção para danos ambientais
cumulativos provocados por um enorme número de poluentes menores, a maioria deles de acordo
com as regulamentações legais de seus países. Weigand (2000) apresenta uma percepção similar
à de Winter et al., afirmando que a soma de efeitos de pequenas empresas pode ter tão ou mais
degradadora que a presença de uma grande indústria.
Apesar das MPE contribuírem, cumulativamente, para a degradação ambiental, paradoxalmente,
também, encontram na conservação dos recursos naturais, saídas para um crescimento sustentável.
Para Sachs (2002), o aproveitamento de mão-de-obra na gestão dos recursos naturais proporcionaria,
ao mesmo tempo, um avanço na qualidade do meio ambiente e uma redução no consumo de energia
e recursos naturais não-renováveis. As possibilidades da reciclagem de lixo e materiais, o
aproveitamento de resíduos vegetais, a conservação da água e de energia, entre outras, são
possibilidades intensivas em mão-de-obra e poupadoras de recursos, que caminham na direção de
políticas de desenvolvimento sustentável, sendo fundamental enfatizar as possibilidades
representada pela biodiversidade brasileira, inclusive com aproveitamento múltiplo da biomassa para
a produção de um leque de produtos, baseado no uso extensivo de recursos naturais, em condições
ecologicamente sustentáveis (SACHS, 2002).
18
Moreira (2002) aponta para as oportunidades dos negócios ligadas ao meio ambiente,
considerando que cada região brasileira abriga santuários ecológicos, proporcionando:
farmacopéia, opções para o turismo, artesanato e outras iniciativas ligadas à preservação
ambiental. Para Moreira, o desafio maior será o de difundir tecnologias que promovam a
interação homem-meio ambiente, pois já se dispõem de conhecimentos para diminuir o problema
do lixo, por meio da reciclagem, para o reaproveitamento de matérias-primas, bem como para o
manejo equilibrado das matas e racionalização do uso da água e consumo de energia, portanto,
conhecimento suficiente para a proteção das nossas riquezas naturais e promoção do
desenvolvimento social, econômico e humano das comunidades.
Para minimizar os efeitos cumulativos negativos das MPE sobre o meio ambiente, concretizar ou,
pelo menos, facilitar o acesso desses empreendimentos às oportunidades relacionadas à promoção
do desenvolvimento sustentável, seria necessário, conforme argumenta Santos A. (2003), um
conjunto de políticas públicas que possam proteger as MPE, tais como: a promoção de um
crescimento econômico sustentado e eliminação do desemprego; aprofundar o tratamento
diferenciado tributário e creditício, previsto na constituição brasileira; bem como aplicar subsídios
em pesquisa e tecnologia, gestão, saúde e segurança do trabalhador, compras governamentais,
comércio exterior, qualificação dos trabalhadores, e ainda em áreas que visem a simplificar
procedimentos e agilizar as atividades das MPE.
Os artigos 170 e 171 da Constituição da República Federativa do Brasil – CF/88 (BRASIL, 1988a,
1988b) caracterizam-se como uma das primeiras medidas no sentido de promover políticas públicas
para proteger as MPE, pois, define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
dispensem às microempresas e empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado,
19
visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Buscando o cumprimento efetivo desses artigos, a Lei Nº 9.841, de 05 de outubro de 1999, institui o
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Estatuto da MPE -, dispondo sobre o
tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, visando facilitar a constituição e o
funcionamento das MPE, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de
desenvolvimento econômico e social (BRASIL, 1999b).
Nos anos 80, entra em vigor no país uma legislação ambiental sintonizada com a tendência
mundial de concil iar as atividades empresariais com a preservação do meio ambiente (CASTRO,
1998). A Lei Federal Nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 estabelece a Política Nacional do Meio
Ambiente, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
princípios do equilíbrio ecológico (BRASIL,1981).
Essa Lei delega ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, dentre outras
competências, estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionadas pelo
IBAMA (BRASIL, 1981).
20
O Estado da Bahia se antecipa à política ambiental nacional, sistematizando o seu modelo de
gestão ambiental, instituindo o Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais –
SEARA -, através da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980, e formulando a política ambiental
para o Estado, estabelecendo diretrizes, normas e medidas necessárias à conservação, defesa e
melhoria do meio ambiente, bem como para expedir as licenças para localização, implantação e
funcionamento de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente (BAHIA, 1980).
20 anos decorridos desde a promulgação da Lei 3.858/80, é promulgada, no dia 07 de fevereiro
de 2001, a nova lei ambiental, , a Lei nº 7.799, contendo disposições inovadoras, decorrente tanto
da legislação ambiental federal, quanto das disposições constitucionais relacionadas às
competências entre União, Estados e Municípios. Essa nova lei também tem por objetivo efetivar
as disposições da Constituição do Estado da Bahia, no seu capitulo relativo ao meio ambiente. O
Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001, aprova o regulamento da Lei nº 7.799/01.
O Capitulo segundo do Decreto Estadual 7.967/2001 define Licença Ambiental e suas tipologias,
definindo seis as tipologias de licenças ambientais, a ser expedidas pelo Centro de Recursos
Ambientais - CRA ou Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, conforme suas
competências: Licença de Localização – LL, Licença de Implantação – LI, Licença de Operação
– LO, Licença de Alteração – LA e Licença Simpli ficada – LS, concedida para a localização,
implantação e operação de empreendimentos e atividades de micro ou pequeno porte (BAHIA,
2001a).
Segundo Agra Filho(2003?), o licenciamento emergiu com o propósito de sistematizar a
apreciação preventiva das ações e atividades, constituindo-se, primordialmente, em um
21
procedimento de regulação preventiva de ações e atividades com vistas a avaliar as possibili dades
de compatibili zar os impactos ambientais e a capacidade de suporte dos recursos ambientais
envolvidos, devendo a sua condução ser regida pelo principio da precaução. Para se efetivar
assegurar o seu caráter preventivo, a regulação deve ser procedida desde a fase de planejamento
até a fase operacional, incluindo também a fase de movimentação e de consumo de bens e/ou
serviços resultante de determinadas atividades.
Interpretando Agra Filho (2003?), o licenciamento ambiental deverá considerar os aspectos
tecnológicos – potenciais impactos ocasionados pelas atividades em questão, envolvendo as
diversas fases de desenvolvimento e operação da ação ou atividade, bem como os aspectos
locacionais – restrições e potencialidades ambientais e os usos sustentáveis previstos dos recursos
disponíveis. Dessa maneira, concebe-se o licenciamento enquanto instrumento que pode
viabili zar a prevenção ambiental ao longo do planejamento e operação do empreendimento,
portanto, instrumento fundamental para se efetivar o caráter preventivo desde a formulação até a
execução do projeto executivo.
A adoção de metodologias de prevenção da poluição vem sendo proposta como estratégia eficaz
para evitar os desperdícios de matérias-primas e energia, responsáveis por adicionar custos aos
processos produtivos e gerar problemas ambientais (KIPERSTOK et al., 2002). Citando Furtado,
Kiperstok et al. (2002) argumentam que tanto a Produção Limpa como a Produção mais Limpa
são programas baseados no princípio da Prevenção da Poluição, pois, a Produção Limpa, dentre
outras propostas, baseia-se no principio da precaução, o qual determina o não-uso de matérias-
primas e não geração de produtos com indícios ou suspeitas de provocar problemas ambientais.
22
A Licença Simpli ficada, através de única expedição, deverá ser requerida na fase de localização,
antes da implantação e operação de empreendimentos e atividades de micro ou pequeno porte. A
LS se caracteriza pela simplificação dos memoriais e documentos a serem apresentados,
constando, quando da sua liberação, dos condicionantes a serem atendidos dentro dos prazos
estabelecidos (BAHIA, 2001a). Entendendo-se o caráter preventivo do licenciamento ambiental,
e Produção Limpa e Produção Mais Limpa como propostas que se baseiam no principio da
precaução, interpreta-se que o licenciamento ambiental, inclusive a licença simplificada, pode
orientar-se pelo princípio da precaução, baseando-se, inclusive, nos princípios da Produção
Limpa.
Segundo relatórios operacionais do Governo do Estado (BAHIA, 2002b, 2003b, 2004c), o
Licenciamento Simpli ficado vem apresentando participação expressiva e evolutiva no cômputo geral
dos processos de licenciamento aprovados pelo CRA/CEPRAM, em 2001, 490, no cômputo global
de 1.148 processos, 2002, 715, no cômputo global de 1.266 processos e 2003, 810, no cômputo
global de 1.322 processos. Assim, entre junho de 2001 e dezembro de 2003, o Licenciamento
Simpli ficado apresentou uma evolução de cerca de 63%, contra o crescimento de 15,2% do cômputo
global de licenciamento ambiental do Estado, representando, a Licença Simplificada, uma
participação média de 53% no total dos processos de licenciamento, no respectivo período.
De acordo com informações levantadas no site de georeferenciamento do SEBRAE, que teve a
sua última atualização em 20 de janeiro de 2003, havia 179.085 micro e pequenas empresas no
Estado da Bahia. (SEBRAE, 2003a). Ao longo do triênio 2001-2003, os números da Licença
Simpli ficada contemplam 2.015 empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte. Apesar
de representar uma comparação grosseira, corresponderiam a 1,12% dos 179.085
23
empreendimentos de micro e pequeno porte sediados no Estado da Bahia, o que significaria,
realizando um cálculo linear, onde não se exclui empreendimentos dispensados de apresentar
li cenças ou autorizações ambientais, que cerca de 99% das MPE, encontram-se operando em
desacordo com a nossa legislação ambiental, produzindo, cumulativamente, efeitos negativos
para o meio ambiente.
Esses números revelam, dentre outras limitações, dificuldades que as MPE encontram para
incorporar a variável ambiental nos seus mecanismos de gestão e respectivos processos
produtivos. Apesar dessas dificuldades, paradoxalmente e positivamente, também encontram
oportunidades se incorporarem a um modelo de desenvolvimento onde prevaleça a preservação
de recursos renováveis, a gestão de recursos naturais e outros negócios ligados ao meio
ambiente. Assim, o universo das MPE se caracteriza por uma dualidade, no que se reporta ao seu
relacionamento com o meio ambiente: o aspecto negativo se traduz pelo impacto cumulativo
desses empreendimentos sobre o meio natural, enquanto o aspecto positivo se revela pelas
oportunidades que o meio ambiente representa para esse segmento.
Esforços institucionais e políticos vêm sendo envidados pelo Governo Federal, desde de 1998 e
1999, através da CF/88 e da instituição do Estatuto da MPE, na busca de tratamento jurídico
diferenciado, simplificado e favorecido para as MPE. O Sistema Sebrae – Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas, durante todo o biênio 2003-2004, em parceria com
diversas entidades representativas das classes empresariais de micro e pequeno porte, vem
buscando a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Congresso
Nacional. Essa Lei mais uma vez, representa esforços no sentido de se efetivar o proclamado
tratamento diferenciado e favorecido para esse segmento (SEBRAE, 2003c).
24
De igual maneira, o país conta com legislações e políticas que objetivam proteger o meio
ambiente. Na Bahia, o aparato estatal se propõe a promover o desenvolvimento sustentável, onde
tem relevância a iniciativa de simplificar o processo de licenciamento ambiental para as MPE.
Apesar da convergência desses fatores, é bastante restrita a literatura que versa sobre as interações
das MPE com o meio ambiente, suas contribuições e restrições para o desenvolvimento sustentável,
bem como desconhecida iniciativa que tenha por objetivo avaliar de que forma a LS influenciou na
postura ambiental dos proprietários das MPE. Assim, surge a necessidade de investigar de que forma
o Licenciamento Simpli ficado tem se adequado à realidade das MPE em nosso Estado. Essa
avaliação considera os marcos regulatórios associados a esse segmento, as exigências e
procedimentos associados à obtenção da LS, bem como os aspectos tecnológicos relacionados a esse
diploma.
Assim, esta dissertação tem como objetivo geral, analisar, criticamente, a adequação da LS,
adotada pelo CRA, à realidade e características das MPE da Bahia. Esse objetivo geral foi
desdobrado nos seguintes objetivos específicos:
I. observar se o LS tem estimulado os proprietários das MPE a operarem em conformidade
com a Política Ambiental do Governo do Estado da Bahia;
II . avaliar se o LS contribui para o cumprimento efetivo do Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, através do tratamento jurídico diferenciado; e
III . checar se os condicionantes recomendados despertam os proprietários das MPE, inserirem
produção limpa nos seus processos produtivos.
25
Para se alcançar os objetivos da dissertação cumpriu-se as seguintes etapas metodológicas:
levantamento do acervo bibliográfico, que abordasse aspectos como: legislação ambiental, no
Brasil e na Bahia; contextualização e evolução das estratégias ambientais, tanto do ponto de vista
do setor público, quanto do setor privado, e inovação ambiental, com ênfase em produção limpa;
realidade e estatísticas das micro e pequenas empresas, no Brasil e na Bahia, seus marcos
regulatórios e suas interações com o grande capital e com o desenvolvimento sustentável.
Para a realização do levantamento bibliográfico, teve-se acesso à biblioteca do CRA, com o
propósito de mapear acervo que abordasse sobre legislação e licenciamento ambiental, em nível
federal, estadual e municipal, realizando-se leituras e análises das legislações e processos de
licenciamento nas três esferas governamentais – União, Governo do Estado da Bahia e
legislações municipais. As principais legislações avaliadas foram, em nível federal: Lei nº
6.938/81, Resolução CONAMA 237/97, Lei 9.841/99 e Decreto 3.474/2000. Em nível Estadual
realizou-se uma revisão da legislação ambiental vigente desde a década de 70, analisando-se o
Decreto nº 7.967/2001, Resolução nº 2.965/2002, examinando-se materiais complementares,
como manuais de orientações para o licenciamento ambiental, publicados pelo CRA, além de
outras informações disponibili zadas na página institucional da respectiva instituição.
Como etapa prática para conhecimento da tramitação e conclusão do LS, teve-se acesso à
ATEND – Área de Atendimento a empreendedores do CRA, com o objetivo de analisar-se o
fluxo, documentações e procedimentos necessários para a formalização e conclusão de processos
de licenciamento ambiental simplificado, expedido pelo CRA.
26
Na etapa seguinte, estruturou-se e aplicou-se o questionário sobre o processo de Licenciamento
Simpli ficado, junto ao técnico responsável pela COAMB - Coordenação de Autorizações
Ambientais do CRA, conhecendo-se a apreciação de cada item correspondente a LS, bem como
as estatísticas desse diploma, nos exercícios de 2001 e 2002. Além disso, obteve-se as
informações cadastrais de 10(dez) empreendimentos diplomados com a Licença Simplificada.
Para a seleção dos empreendimentos, priorizou-se, por questões de limites de prazos, unidades
localizadas na Região Metropoli tana de Salvador (RMS). Em seguida, elaborou-se o relatório da
entrevista aplicada junto ao técnico do COAMB, encaminhou-se o relatório para a sua validação
através da internet (e-mail).
Com base nas informações descritas nesse relatório, estruturou-se questionários, para posterior
aplicação junto aos proprietários dos empreendimentos indicados pelo CRA, onde foi possível
estabelecer-se contato com 04(quatro) diplomados com a LS. Visando aprofundar a análise do
objeto de estudo desta dissertação, aplicam-se os questionários junto aos empreendedores e seus
respectivos consultores contratados para acompanhar processos de LS. Em seguida, realiza-se
exame detalhado dos 04 processos de licenciamento dos empreendedores junto aos quais se
aplicou os questionários, observando-se: perfil dos empreendimentos – ramo de atividade,
localização, investimento, número de empregados, porte e grau do impacto ambiental;
documentos requeridos para a LS; custos complementares a taxa da LS; condicionantes exigidos,
fluxo e tempo da tramitação dos processos no CRA. Concluída essas etapas, visita-se ATEND -
área de atendimento do CRA entrevistando-se um dos técnicos responsável pelo atendimento de
empreendedores, formalização e tramitação de processos, entre os quais os de LS. Essa etapa foi
realizada com o objetivo de consolidar e validar informações realizadas nas etapas anteriores.
27
Fruto de consultas bibliográficas, coleta de informações junto aos diferentes agentes envolvidos
no processo de licenciamento simplificado, análise de 04 processos de LS, e das observações
discutidas com o Professor-Orientador, elaborou-se a dissertação.
Esta dissertação está dividida em 06 capítulos, sendo este o capítulo introdutório, no qual se
contextualiza a problemática a ser examinada, justificando a sua investigação, além de informar
sobre os objetivos e etapas metodológicas.
O segundo capítulo contextualiza o aparecimento e evolução das preocupações com a questão
ambiental, em âmbito mundial e nacional; a inserção das estratégias ambientais na atuação das
empresas privadas, apresentando medidas públicas de “Comando e Controle” e instrumentos
econômicos, além de mecanismos privados de gerenciamento ambiental como a Série ISO 14000,
Produção Limpa e Administração com Consciência Ecológica.
A realidade, dinâmica e os números das micro e pequenas empresas, no Brasil e na Bahia, estão
apresentadas no capítulo 3, analisando-se, também, as interações desse segmento com a questão
ambiental. O capítulo 4 aborda a legislação ambiental brasileira, segundo as competências da
União, Estado e Municípios, sobre o Licenciamento ambiental, enfatizando e detalhando o
Licenciamento Simplificado na Bahia.
O quinto capítulo analisa o processo de emissão da LS, descrevendo-se suas etapas e avaliando-se
a sua adequação à realidade das MPEs, a partir da apreciação do ponto de vista institucional –
opiniões dos técnicos do CRA, das opiniões dos empreendedores e dos consultores especializados
em licenciamento ambiental. A análise é complementada pelo exame de 04 processos de
28
li cenciamento ambiental, observando o perfil dos empreendimentos, os documentos solicitados,
os custos adicionais à taxa da LS, o tempo e fluxo do processo da LS no CRA, além dos
condicionantes recomendados.
Com base nas informações abordadas nos capítulos anteriores e na análise dos dados – coleta de
opiniões e apreciação de processos de LS, apresenta-se, no sexto e último capitulo, as conclusões
e recomendações.
29
CAPITULO 2 – CONTEXTUALIZANDO A QUESTÃO AMBIENTAL
2.1 APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS QUESTÕES
AMBIENTAIS NO MUNDO
A questão ambiental vem sofrendo uma evolução histórica em suas discussões e pontos-chave de
reflexão, de acordo com as diferentes maneiras pelas quais o meio ambiente e a crise ambiental
são percebidos. Souza e Amâncio (2002), a partir de considerações de autores como Pádua
(2001), Leis & D’Amato, Grün (1996), Souza (2000) e Naves (2000), examinam a evolução
histórica da questão ambiental, conforme se descreve abaixo:
� a crise ambiental surge a partir das grandes navegações européias e do sistema colonial. A
expansão européia no século XVI desenvolve uma economia voltada para o mercado de
maior alcance, gerando impacto na natureza.
� a preocupação com as questões ambientais começa a surgir após a II Guerra Mundial,
devido às conseqüências das explosões atômicas e de uma série de acidentes ambientais.
� a primeira aparição das preocupações ambientais de modo mundialmente significativo, se
dá no campo cientifico na década de 60, a partir de grupos e Organizações Não
Governamentais – ONG, como, por exemplo, a WWF (World Wild Fund for the nature).
Visando apenas contextualizar o aparecimento e situação atual das preocupações com as questões
ambientais em âmbito mundial, apresenta-se, a seguir, a cronologia dessa evolução, a partir da
década de 60 até o século atual.
30
Anos 60
Tendo em vista que até àquela data o mercado não apresentava capacidade para alocar
eficazmente os efeitos externos associados aos processos produtivos (as “externalidades” ), até
mesmo pela inexistência de mecanismos que planejassem e controlassem a questão ambiental, os
poderes públicos dos países mais avançados começaram a incorporar a problemática ambiental
nos estudos e análises econômicos de custos e benefícios (sociais e privados). Assim, competia
ao Estado intervir para corrigir a incapacidade do mercado absorver as “externalidades” , através
de políticas ambientais públicas (CAMPOS e outros, citados por ANDRADE, 1997).
Anos 70
O Clube de Roma, formado por grupo de especialistas dos países europeus, publica o relatório
“The limits of the growth” (Limites do crescimento), prevendo o esgotamento dos recursos
renováveis e não renováveis, decorrente do modelo de crescimento do padrão tecnológico e da
estrutura da demanda internacional. O agravamento desse cenário conduz à Conferência de
Estocolmo em 1972, com a participação de 113 países (AMÂNCIO, citado por SOUZA;
AMÂNCIO, 2002).
A Conferência de Estocolmo representa um marco histórico que caracteriza o primeiro encontro
entre Estados-Nações em caráter global, para discutir a crise ambiental. Em Estocolmo define-se,
entre outros pontos, a estreita ligação entre desenvolvimento e seus efeitos sobre meio ambiente,
e a necessidade de criação de uma administração ambiental racional, em nível federal, estadual e
municipal, orientada para a preservação ambiental (ANDRADE, 1997).
31
Um dos princípios aprovados em Estocolmo, em 1972, popularizou-se, em 1975, através da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento – OCDE, como “Principio Poluidor Pagador” .
Este princípio estabelece que o produtor deve se responsabilizar pelos custos ambientais
provocados a pessoas e propriedades. Sob essa ótica, prevalece, na década de 70, a aceitação do
inevitável lançamento de poluentes no meio ambiente, estabelecendo-se medidas para o seu
controle (KIPERSTOK et al., 2002). Para Andrade (1997), a adoção do “Princípio Poluidor
Pagador” contribuiu para que os agentes econômicos adotassem atitudes reativas, tendo em vista
que, para diminuir seus custos relativos à taxação ambiental, priorizavam o uso de tecnologias
“end-of-pipe” (fim de tubo).
A Alemanha, Holanda, França e Inglaterra destacam-se por terem implantado e consolidado o
“Principio do Poluidor Pagador” , enquanto em países como Grécia, Irlanda, Itália, Portugal e
Espanha, entre outros, o modelo está ainda em implantação, enfrentando dificuldades de ordem
institucional, econômica e política. Essa situação pode ser comparada à de outros países da
América Latina, como Chile, México e Peru, e também no Brasil (MACHADO, 2004).
Anos 80
De acordo com Donaire (1994), difundiu-se, nos anos 80, em muitos países industrializados, a
consciência para a preservação ambiental, a necessidade de práticas de negócios “ecologicamente
corretos” , uma maior interação entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, e uma
inclusão, pelos agentes econômicos, de preocupações de caráter sócio-político.
32
Para Drucker, citado por Maimon (1996), a globalização da ecologia se intensifica a partir da
década de 80, derivando de diversos fatores como: transcendência da poluição entre fronteiras
nacionais, chuvas ácidas, efeito estufa, riscos globais, contaminação da água e do solo e cadeias
alimentares, explosão demográfica, empobrecimento da biodiversidade e devastação da floresta
amazônica. Para Maimon (1996), a sociedade está mais sensível às questões ambientais, exigindo
controle da poluição e mudanças na concepção de produtos. Além disso, continua a autora, a
sabotagem dos consumidores e investidores às empresas que poluem, e a expansão de produtos
“ecologicamente corretos –”environmental friendly” , são sinais para que o segmento empresarial
fique mais atento às questões ambientais.
Em 1980 o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA -, publicou um
documento intitulado “Uma estratégia mundial para a conservação” , reafirmando a visão crítica
do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados (GADOTTI, 2003).
Em abril de 1987, a equipe presidida pela Primeira Ministra da Noruega, Sra. Brundtland,
composta por 22 membros internacionais, publicou o Relatório “Nosso Futuro Comum”,
difundindo o conceito de Desenvolvimento Sustentável. O Relatório de Brundtland apontou para
a incompatibili dade entre o desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e de consumo
vigentes. Nesse documento define-se desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as
necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas
próprias necessidades (BRUNDTLAND (org.), 1998). A Comissão Mundial sobre Meio
Ambiente, conhecida como “Comissão de Brundtland” , recomendou a criação de uma nova carta
ou declaração universal sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável (GADOTTI,
2003).
33
O relatório “Nosso Futuro Comum” da Comissão de Brundtland, foi um marco importante na
década de oitenta, tendo como sua principal função alertar as autoridades governamentais para
tomarem medidas efetivas no sentido de coibir e controlar os efeitos desastrosos da contaminação
ambiental, com o intuito de alcançar o desenvolvimento sustentável (CAMPOS e outros citados
por ANDRADE, 1997).
Anos 90
Em 1987 foi convocada pela Comissão Mundial Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD-92), que
aconteceu em 1992, no Rio de Janeiro (FARIA, 2000).
Em 1991 acontecem a primeira Conferência do GEMI – Global Enviromental Management
Iniative -, realizada nos Estados Unidos para discutir a adoção de princípios da qualidade total na
gestão socioambiental, bem como a II WICEM – Conferência Internacional da Indústria Sobre o
Controle do Meio Ambiente, em Roterdã. A II WICEM tem como resultado o estabelecimento da
Carta de 16 Princípios Empresariais para o Desenvolvimento Sustentável, subscrita por
importantes organizações internacionais (ANDRADE E DIAS, 2003).
Em junho de 1992 acontece no Brasil a ECO-92, fórum dedicado a promover desenvolvimento
sustentável em todos os países (MAZON, 1992). A ECO-92 contou com a participação de órgãos
governamentais internacionais e setores independentes da sociedade. Esta Conferência produziu a
“Carta da Terra”, documento com 27 princípios básicos, e a “Agenda 21” , um amplo programa
34
com a finalidade de dar efeito prático aos princípios aprovados durante a Conferência (FARIA,
2000). Nesse Fórum estiveram presentes 179 países e 102 Chefes de Estado e Governo, onde
foram tratados temas como: arsenal nuclear, desmatamento, guerra, desertificação, crianças,
refugiados, poluição, concentração da produção e da tecnologia, discriminação e racismo
(GADOTTI, 2003).
Para Gadotti (2003), o maior e mais importante documento produzido pela ECO-92 foi a Agenda
21, onde se detalha um programa de ação em matéria de meio ambiente e desenvolvimento. O
documento trata de estratégias de combate à pobreza; alerta para a necessidade de mudanças no
padrão de consumo; aborda o manejo dos recursos naturais e dos resíduos e substâncias tóxicas;
indica as ações necessárias para promover a participação das ONG; e trata dos mecanismos
financeiros e instrumentos jurídicos para implementação de projetos e programas com vistas ao
desenvolvimento sustentável.
Em 1997 o Protocolo de Kyoto se caracteriza como tentativa para a efetivação dos objetivos
estabelecidos e das obrigações erigidas na Convenção do Clima em 1992, onde 39 países
industrializados se comprometem para reduzir e limi tar Emissão de Gases de Efeito Estufa –
GEE . O Protocolo prevê que as partes se esforcem na aplicação das políticas e medidas adotadas
com a finalidade de reduzir ao máximo os efeitos negativos de tais emissões, contendo também,
obrigações gerais relativas a elaboração de inventários de emissões, programas contendo medidas
destinadas a atenuar as mudanças climáticas, e à cooperação em matéria tecnológica e em relação
às pesquisas científicas e técnicas. Também há compromissos em relação à formação e à
educação, assim como sobre a informação quanto aos programas e atividades realizados para a
efetivação do Protocolo (AZEVEDO, 2001).
35
Século XXI
No dia 14 de março de 2000 na Unesco, em Paris, foi aprovada, depois de oito anos de discussões
em todos os continentes, envolvendo 46 países e mais de cem mil pessoas, a Carta da Terra. Essa
Carta deveria ser apresentada e assumida pelas Organizações das Nações Unidas – ONU -,com o
mesmo valor da Declaração dos Direitos Humanos, pois, contêm os princípios como: respeitar e
cuidar da comunidade e da vida; integridade ecológica; justiça social e econômica e
democratização, não-vilolência e paz. Dois aspectos chamavam a atenção para a questão
ambiental: prevenir o dano ao meio ambiente como melhor método de proteção ambiental e
adotar padrões de produção, consumo e reprodução, que protejam as capacidades regenerativas
da terra, os direitos humanos e o bem estar comunitário (UNESCO, 2000).
A Carta da Terra constitui-se numa declaração de princípios globais para orientar a questão do
meio ambiente e do desenvolvimento, incluindo princípios básicos que se propõem a reger o
comportamento da economia e do meio ambiente, dos povos e das nações para assegurar o
“ futuro comum”. Contém 27 princípios com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria
global através da criação de novos níveis de cooperação entre os estados, setores importantes da
sociedade e o povo, propondo que os Estados reduzam e eliminem padrões insustentáveis de
produção e consumo e promovam políticas adequadas (GADOTTI, 2003).
Cita-se ainda dois movimentos importantes em favor à proteção ao meio ambiente no século
atual, os dois encontros em Porto Alegre do Fórum Social (2001 e 2002), que reuniu mais de 50
mil pessoas (GADOTTI, 2003).
36
2.2 O SETOR PRIVADO E A INCORPORAÇÃO DA VARIÁVEL AMBIENTAL NAS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS
Para Mazon (1992), a influência dos intensos debates, que incorporam: a política energética e o
papel da energia nuclear; os relacionamentos entre os países desenvolvidos e aqueles menos
desenvolvidos; o crescimento do movimento verde; e as demandas dos ambientalistas, produzem
efeitos inevitáveis sobre negócios, na medida em que se torna um elemento integrado na demanda
do consumidor; conduz à pressão dos consumidores e força a legislação. Essa legislação induz os
fabricantes a se precaverem quanto à regulamentação, estimulando-os a estabelecerem, nos seus
planos de futuro, as oportunidades e riscos imediatos para um desenvolvimento amplo em longo
prazo. Observando essa tendência, Mazon (1992) pontua algumas ocorrências que contribuiriam
para pressionar o segmento empresarial a rever os relacionamentos com o meio ambiente:
� o crescimento da sujeira que flui e atravessa as fronteiras dos países da Comunidade
Européia leva a Europa Continental ver a poluição como um tópico internacional;
� uso de mecanismos de mercado para conseguir o controle da poluição. Em 1990, a
Filândia, a Holanda e a Suécia, implementaram uma política de tarifas sobre a emissão de
produtos de carbono. Nesse mesmo ano a Singapura usa essa política para reduzir a
produção de gases CFC -clorofluorcarbono;
� também passa a ser crescente os reflexos das questões ambientais (“esverdeamento” ) no
comércio internacional. Nos países da Europa Ocidental, “os consumidores verdes”
contribuem para a proteção ao meio ambiente, exercendo sua escolha no mercado. A
rotulagem de produtos indicando aqueles menos adversos ao meio ambiente ajuda os
consumidores a fazerem suas opções;
37
� o Banco Mundial também intensifica seus esforços para integrar as considerações
ambientais no seu trabalho, à medida que a degradação ambiental crescentemente ameaça
o desenvolvimento econômico.
Para Demajorovic; Guimarães; Oliveira (1995), a indefinição acerca dos direitos de propriedade
sobre os recursos naturais, ou a impossibili dade de restringir o consumo dos recursos naturais a
um conjunto delimi tado de agentes, contribuiu, historicamente, para o crescimento da
degradação dos recursos naturais, sobretudo, pela incapacidade dos sistemas econômicos
estimularem o uso eficiente desses recursos, ou seja, pela dificuldade de imporem ao agente
poluidor um custo adicional pela diminuição de bem-estar ou pela redução na produtividade de
outras empresas - a “exterioridade negativa” -. Assim, competiu ao poder público, a adoção de
instrumentos de comando e controle e o uso de instrumentos econômicos.
Na abordagem de comando e controle, o governo especifica os padrões e a quantidade de
poluentes que podem ser dispostos no meio ambiente, muitas vezes indicando a tecnologia
considerada mais apropriada para alcançar esses objetivos, sendo também usual o
estabelecimento de prazos para que os padrões sejam cumpridos, e multas para quando os
objetivos não sejam respeitados. Os principais mecanismos de política de comando e controle
são: normas e padrões, licenças e permissões e controle do uso do solo e da água. As normas de
padrões têm sido mais utili zadas na regulação ambiental, e são classificadas da seguinte forma:
padrões tecnológicos, padrões de processos e padrões de produto. A existência de normas e
padrões pressupõe a possibili dade de monitoramento por parte das autoridades, que têm poder de
impor multas aos infratores (DEMAJOROVIC; GUIMARÃES; OLIVEIRA, 1995).
38
Complementando Demajorovic; Guimarães; Oliveira (1995), Sanches (1997) avalia que as
normas e padrões definem os objetivos ambientais e estabelecem as quantidades de concentração
de substâncias que podem ser lançadas no ar, na água e no solo, ou que, eventualmente, possam
estar contidas em um bem ou serviço. Sanches (1997) considera que é possível identificar 03
tipos: a) normas e padrões de qualidade ambiental; b) normas e padrões de emissão; c) normas e
padrões de produtos. As licenças e permissões, continua a autora, normalmente estão ligadas à
política de controle da qualidade do ar, da água e do solo, onde as exigências específicas para
obtê-las variam de país para país, mantendo-se, em geral, as seguintes condições básicas:
obediência a formas específicas de procedimentos; escolha de local que minimize os impactos
ambientais e econômicos; instalação de planta de tratamento ou equipamentos de controle de
poluição em prazo determinado; e adoção de outras medidas de proteção ambiental.
As modalidades de instrumentos econômicos adotados nos países desenvolvidos são: cobrança,
mercado de licenças negociáveis, subsídios, sistema depósito-restituição e incentivos de
enforcement (capacidade do poder público de fazer cumprir uma lei). Os mercados de licenças
negociáveis possibili tam que os diversos atores possam comprar ou vender direitos de poluição.
O ponto de partida de operacionalização é o estabelecimento, pelas autoridades ambientais, do
nível de qualidade ambiental e do volume total de emissões que poderão ser lançados no meio
ambiente. A distribuição da permissão pode ser feita de duas formas: venda direta pelo poder
público ou distribuição gratuita pelas diversas empresas, de modo que o preço de compra e venda
se ajuste no mercado. O Sistema depósito-restituição consiste no estabelecimento de caução
associado à compra de um produto cuja restituição é vinculada à devolução da embalagem ou do
próprio produto após seu uso (DEMAJOROVIC; GUIMARÃES; OLIVEIRA, 1995).
39
Em complementação à adoção de instrumentos de comando e controle, e aos instrumentos
econômicos, aparece a auto-regulação, que trata de iniciativas tomadas pelas empresas ou por
setores da indústria, a fim de se auto-regulamentarem mediante a adoção de padrões,
monitoramentos, metas de redução da poluição, e assim por diante. As primeiras formas de auto-
regulação ocorreram mediante acordos voluntários, usados na década de 70, especialmente em
países desenvolvido, algumas vezes, para complementar e tornar mais fortes as regulamentações
já existentes. Os acordos voluntários oferecem um incentivo para as firmas investirem em
processos de produção mais adequados, em vez de se submeterem aos objetivos ambientais
impostos pelas autoridades (SANCHES, 1997). Para essa autora, além dos acordos voluntários,
firmados entre uma empresa individual ou associação industrial e autoridades públicas,
municipalidade ou comunidade, surgiram outras formas de auto-regulação, conforme cita-se
abaixo:
a) Atuação responsável (Responsible Care) – Indústria Química Canadá em 1985;
b) Princípios CERES – Coalitition for Environmentally Responsible Economies , de 1990
c) Keidaren Global Environment Charter – Japão 1991;
d) Carta de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável – Câmara Internacional do Comércio
1991;
e) Compromisso Empresarial para Reciclagem – CEMPRE – Brasil , 1992;
f) GEMI – Global Environmental Management Iniciative (“ rede de negócios verde”) formado por
20 empresas norte americanas de grande porte;
g) BS 7750 – Grã-Betanha, 1992;
h) ISO 14000 – Sistema de Gestão Ambiental – SGA -, que pretende ser universal e de caráter
voluntário, resultado da criação do Comitê Técnico (TC ) 207.
40
A série de normas ISO 14000 se divide em duas grandes partes: processos e produtos. Aquelas
ligadas a processo são: Sistema de Gerenciamento Ambiental – (14001 – Especificação e
diretrizes para uso; 14004 – Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio). A
ISO 14001 tem como objetivo guiar e fornecer os passos essenciais à implementação de um
sistema de gerenciamento ambiental (BELLO, 1998). O objetivo geral da Norma ISO 14004 é
fornecer assistência às organizações na implementação ou no aprimoramento de um SGA. Esta
norma descreve os elementos de um SGA e apresenta orientação prática para sua implementação
ou seu aprimoramento (NBR 14004:1996).
Para Maimon (1996), a gestão ambiental pode ser definida como um conjunto de procedimentos
para gerir ou administrar uma organização na sua interface com o meio ambiente. Segundo o
ponto de vista dessa autora, agora em 1999, a norma ISO 14001 define um SGA – Sistema de
Gestão Ambiental como parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional,
o planejamento das atividades, responsabili dades, práticas, procedimentos, processos e recursos
para o desenvolvimento, implantação, alcance, revisão e manutenção da política ambiental. O
SGA, conclui Maimon (1999), conforme as normas ISO 14001, induz à prevenção da ocorrência
de impactos ambientais adversos ao meio ambiente, proporcionando uma postura proativa em
relação às questões ambientais.
A norma ISO 14001 pode ser resumida como sendo o reconhecimento dos impactos
negativos causados pelas empresas e a elaboração de um plano de mitigação e melhoria.
Com a ISO 14001 cada empresa assume o problema relativo aos impactos negativos, além
de determinar a existência de um plano de prevenção e mitigação da poluição. A busca da
certificação por esta norma preconiza o estabelecimento de uma política ambiental (plano
de melhoria, manutenção, controle, monitoramento, prevenção, revisão. [...] As bases de
abordagem da ISO 14001 para a melhoria contínua estão divididas em cinco tópicos:
41
política ambiental, planejamento, implementação e operação, checagem e ações corretivas,
e revisão gerencial. Esta norma foi baseada no ciclo do PDCA(Plan – Do – Check – Act),
que foi desenvolvido para os sistemas de qualidade. (Bello, 1998, s/p)
Donaire (1994) agrega outros motivos, aos anteriormente pontuados por Mazon (1992), que
também contribuiriam para pressionar o segmento empresarial a rever os relacionamentos com o
meio ambiente. Assim, a elevação da pobreza, a degradação de áreas urbanas, e a ampliação das
desigualdades sociais, são elementos que, na visão de Donaire (1994), leva a sociedade a exigir
das organizações um posicionamento mais adequado e responsável em relação ao meio ambiente,
e com qualidade de vida das populações, levando os empresários a procurarem desenvolver
respostas a esses novos desafios.
Em resposta a esses novos desafios, ocorrem avanços na incorporação das preocupações
ambientais pelas empresas. Essa incorporação, segundo observa Donaire (1994), se realiza em
três fases, muitas vezes superpostas, dependendo do grau de conscientização da questão
ambiental dentro da empresa: controle ambiental nas saídas, integração do controle ambiental nas
práticas e processos industriais, e integração do controle ambiental na gestão administrativa. A
primeira fase constitui-se na instalação de equipamentos de controle da poluição nas saídas, como
chaminés e redes de esgotos, mantendo a estrutura produtiva existente; a segunda, no controle
ambiental integrado às práticas de processos produtivos, deixando de ser uma atividade de
controle da poluição e passando a ser uma função da produção, onde o princípio básico passa a
ser o da prevenção, envolvendo a seleção de matérias-primas, o desenvolvimento de novos
processos e produtos, o reaproveitamento de energia, a reciclagem de resíduos e a integração com
o meio ambiente.
42
Dando prosseguimento a essa análise, Donaire (1994) avalia que a proteção ambiental se projeta
para as mais altas esferas de decisão, deixando se ser uma função exclusiva da produção, para
tornar-se também uma função da administração. A proteção ambiental, continua o autor, torna-se
valor para a empresa, interferindo no planejamento estratégico e sendo explicitada publicamente
com um dos objetivos principais a ser perseguido, passando a ser atividade importante na
organização da empresa, seja no desenvolvimento das atividades de rotina, seja na discussão de
cenários alternativos, e, conseqüente análise de sua evolução, gerando políticas, metas e planos
de ação. Analisando modelo descrito por Ackerman; Bauer, Donaire (1994) ilustra as fases de
envolvimento organizacional no processo de conscientização social no Quadro 1 a seguir.
43
QUADRO 1 – FASES DE ENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NO PROCESSO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL DAS ORGANIZAÇÕES
NÍVEL ORGANIZACIONAL
Fase 1
Fase 2
Fase 3
CÚPULA
- Reconhece importância na política organizacional
- Escreve e comunica essa importância aos grupos externos
- Desenvolve projetos especiais internos
- Obtém conhecimento - Contrata assessoria
especializada
- Obtém compromisso organizacional
- Modifica padrões de desempenho organizacional
ASSESSORIA ESPECIALIZADA
- Soluciona problemas técnicos
- Desenvolve sistema de aprendizado nos níveis técnicos/administrativos
- Desenvolve sistema de interpretação do ambiente externo
- Representa a organização externamente
- Provoca alterações nas unidades operacionais
- Aplica os dados desenvolvidos na avaliação do desempenho organizacional
UNIDADE ADMINISTRATIVA
- Incorpora função na atividade linha de estrutura organizacional
- Modifica os processos e investe os recursos
- Disseminam a responsabil idade por toda organização (insere na cultura)
Fonte: Donaire, 1994. FASE 1: preocupação social existe, mas não está especificamente ligada com a organização (PERCEPÇÃO) FASE 2: fica clara a implicação da organização, mas a obrigatoriedade da ação é reduzida (COMPROMISSO) FASE 3: exige a ações específicas da organização e torna-se possível à ocorrência das sanções (AÇÃO).
Layrargues (2000) concorda com o posicionamento de Donaire (1994), observando a que a
postura ambiental de algumas empresas, evolui da típica postura reativa própria dos anos 70, em
que se considera a relação entre proteção ambiental e desenvolvimento como completamente
antagônica, para uma postura proativa em meados da década de 80, ganhando destaque no inicio
de 90.
44
Sanches (1997) argumenta que internalização ou interiorização dos custos ambientais não se
qualifica como uma operação simples e fácil, tendo em vista que os instrumentos econômicos
disponíveis não são perfeitamente satisfatórios. Isso leva a indústria a debater amplamente sobre
qual a forma mais eficiente de internalizar seus custos ambientais e refletí-los nos preços dos
produtos. A autora entende que os instrumentos econômicos nunca são aplicados isoladamente,
uma vez que os países, na prática, aplicam uma combinação de instrumentos econômicos
sustentados por regulamentações. Assim, a ênfase aplicada aos instrumentos individuais varia
amplamente de país para país. Na opinião de Sanches (1997), está emergindo nos países
membros da OCDE uma abordagem híbrida, baseada na procura e aplicação de um mix que
inclui regulamentação governamental, instrumentos econômicos de mercado e acordos
voluntários. Interpreta-se que essa abordagem híbrida contribui para evolução de aplicação de
tecnologias de produtos e processos pelo setor produtivo, implicando em uma série de benefícios
para as empresas ambientalmente proativas, destacando-se o desenvolvimento de tecnologias de
prevenção da poluição.
Segundo o conceito adotado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA
-, citado por Sanches (2000), tecnologias de produtos e processos, implicam numa aplicação
contínua de uma estratégia ambiental preventiva integrada aos processos e produtos para reduzir
riscos ao seres humanos e ao meio ambiente. Para os produtos, a estratégia concentra-se na
redução de impactos por todo o ciclo de vida, da extração das matérias-primas até a disposição
final.
45
Cita-se como exemplo de tecnologia ambiental preventiva integrada aos processos e produtos
para reduzir riscos ao seres humanos e ao meio ambiente, a Produção Mais Limpa. Para melhor
explicar essa tecnologia, foram extraídos, integralmente, conceitos e exemplos do documento
“ECOPROFIT – Vol 1- Produção Mais Limpa e minimização de resíduos” , produzido pelo
Centro Nacional de Tecnologias Limpas/Senai/Unido/Unep em 1998. Segundo o Fluxograma 1,
apresentado a seguir.
FLUXOGRAMA 1 - PRODUÇÃO MAIS LIMPA
Fluxograma ? Produção Mais L impa
Fonte: SENAI/CNTL, 1998.
46
Para a internalização da produção mais limpa a principal meta é encontrar medidas que
resolvam o problema na fonte (nível 1). Estas medidas incluem: modificações no produto
e modificações no processo (SENAI/CNTL, 1998, ps. 15-16):
1. As modificações no produto podem levar a uma situação ecológica melhorada em
termos de produção, utilização e disposição do produto. Elas podem conduzir a
substituição do produto por outro, à longevidade aumentada pelo uso de diferentes
materiais ou mudanças do design do produto. Neste contexto, o termo “design ecológico”
tem ganhado importância.
2. As modificações no processo podem ajudar a reduzir muitos resíduos e emissões. Por
processo entende-se todo o processo de produção dentro da empresa que compreende um
conjunto inteiro de medidas como:
2.1 Housekeeping – boa manutenção da casa, incluindo mudanças organizacionais,
treinamento e motivação do pessoal, mudanças na operação dos equipamentos,
instrução de manuseio para materiais e recipientes, etc.
2.2 Uso cuidadoso de matérias-primas e/ou substituição de matérias-primas e auxiliares
no processo: as matérias-primas e auxiliares de processo que são tóxicas ou têm
diferentes dificuldades para reciclagem, por outras menos prejudiciais, ajudando a
reduzir o volume de resíduos ou emissões;
2.3 Modificações tecnológicas: estas podem ir de simples atividades de reconstrução até
mudanças que incluam todo o processo de produção. Também estão incluídas
medidas para economia de energia.
Os resíduos que não podem ser evitados com a ajuda das medidas acima, devem ser
reintegrados ao processo (reciclagem interna, nível 2). Isto pode significar: reciclagem
dentro do próprio processo original de produção; reciclagem dos produtos a serem usados
como insumos em outro processo de produção; recuperação e uso parcial de uma
substância residual.(SENAI-CNTL, 1998, p. 16)
47
Esgotadas as duas primeiras alternativas, deve-se então optar por medidas de reciclagem
de resíduos e emissões fora da empresa (nível 3). Isto pode acontecer na forma de
reciclagem externa ou de uma reintegração ao ciclo biogênico (por exemplo
compostagem). A recuperação de materiais de maior valor e sua reintegração ao ciclo
econômico – como papel, aparas, vidro, materiais de compostagem – é um método menos
reconhecido de proteção ambiental integrada através de minimização de resíduos. Isto
deve-se, essencialmente, ao fato desta abordagem não ajudar a reduzir adicionalmente a
quantidade de materiais usados.(SENAI-CNTL, 1998, p. 16)
Segundo definições do Senai CNTL – Centro Nacional de Tecnologias Limpas (1998), a
produção mais limpa pretende integrar os objetivos ambientais ao processo de produção, a fim de
reduzir os resíduos e as emissões em termos de quantidade e toxicidade e, desta maneira, reduzir
custos. [...] Uma característica adicional da produção limpa é a idéia de considerar a empresa
como um todo. Isto significa que matérias-primas, energia, produtos, resíduos sólidos, emissões
estão intimamente interligados com água, ar, solo, via processo de produção.(SENAI/CNTL,
1998, ps 09-10)
A Comissão Econômica das Nações Unidas para Europa, em 1984, define as tecnologias de baixo
ou nenhum resíduo como “um método de manufatura (processo, planta industrial, complexo
industrial) onde a totalidade de matérias primas e energia são utili zadas de forma mais racional e
integradas no ciclo produtivo: matérias-prima – produção – consumo – recursos secundários, de
modo a prevenir qualquer impacto negativo no ambiente que possa afetar o seu funcionamento
normal. A OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico-, em 1987,
define tecnologias limpas como “ [...]qualquer medida técnica na indústria, para reduzir ou até
48
eliminar na fonte, a produção de qualquer incômodo, poluição ou resíduo, e ajudar na economia
de matérias primas, recursos naturais e energia” (BASS, citado por KIPERSTOK e SILVEIRA
JÚNIOR, 2000, p.9).
Para Furtado (1998) a Produção Limpa, defendida por organizações ambientalistas e vários
centros de P&D – Pesquisa e Desenvolvimento, e a Produção Mais Limpa, proposta pela UNEP,
defendem a prevenção de resíduos na fonte. Contudo, na sua opinião, a Produção Limpa vai mais
longe, estabelecendo compromissos para a precaução, visão holística do produto e processo
(avaliação do ciclo de vida) e controle democrático dos processos (acesso ao público). Andrade,
Kiperstok e Marinho (2000) complementam as argumentações de Furtado (1998), considerando
que o conceito de prevenção está também ligado à noção de Produção Limpa.
Produção Limpa pressupõe uma produção com utilização de tecnologias que
proporcionem o menor consumo de recursos naturais (água, energia e outros produtos),
minimização de resíduos, dos riscos e dos impactos ambientais, através dos princípios da
eco-eficiência e da precaução. Produção Limpa envolve um conjunto de medidas relativas
à produção e consumo, tais como: boas práticas operacionais e adoção de medidas para
evitar perdas, armazenamento e disposição adequada de resíduos; redesenho de produtos e
processos produtivos, fechamento de circuitos e recuperação de insumos; minimização e
uso eficiente de matérias-primas e energia; substituição de substâncias tóxicas,
etc.(ANDRADE, KIPERSTOK e MARINHO, 2000, p. 08-09)
A Produção Limpa também está relacionada com valores e comportamentos dos agentes
econômicos e sociais. Ela pressupõe a transparência e abertura de informações pelas
empresas e organizações do setor público, num estímulo à prática de benchmarking e a
publicação de relatórios com o objetivo de cumprir para a elevação dos padrões
49
ambientais. Assim, a adoção de estratégias preventivas para proteger o meio ambiente e a
saúde da população, pautadas na abordagem “antecipar para prevenir” , tem sido
reconhecida como um passo à frente em relação à adoção de medidas de “fim de tubo” e
portanto mais próxima ao conceito de desenvolvimento sustentável. (ANDRADE,
KIPERSTOK e MARINHO, 2000, p. 09)
A incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável nas estratégias de gerenciamento
ambiental das organizações privadas é uma tarefa complexa, pois, interpretando Andrade (1997),
a adoção de sistemas de gerenciamento ambiental pelo setor privado não é suficiente para
contemplar os problemas ambientais, tão pouco absorver os aspectos sócio-econômicos. Isso
decorre do vigente modelo de desenvolvimento econômico, que é antagônico ao desenvolvimento
sustentável. O conceito de desenvolvimento econômico, segundo Andrade (1997), está associado
ao crescimento do produto interno bruto (PIB) per capto por ano, que tem implicado na
diminuição de estoques de capitais (recursos naturais, manufaturados e humanos) disponíveis nas
nações. A racionalidade que impera no conceito de desenvolvimento econômico, continua o
autor, é suportada na elevação da qualidade de vida material, conseqüentemente, na maior opção
por consumo. O conceito de desenvolvimento sustentável, conclui o autor, é mais abrangente,
pois preconiza a precaução no uso dos estoques de capitais, preocupando-se também com a forma
que o aumento da riqueza é distribuída.
Em complementação às argumentações de Andrade (1997), relacionada à “insuficiência” das
organizações privadas contemplarem problemas ambientais e absorverem aspectos sócio-
econômicos decorrentes do desenvolvimento econômico, Carrieri (1999) avalia que há um
50
impasse gerado a partir da dinâmica das organizações e das nações com o meio ambiente, que
decorre da disputa entre os interesses econômicos e as demandas ambientais.
Carrieri (1999) julga que esse impasse só pode ser superado pela imposição de limites, pela
sociedade, quanto aos níveis de poluição e degradação ambiental permitidos, tendo em vista que,
num contexto de um mundo globalizado, está constituída uma rede de informação/pressão em
relação aos problemas ambientais que perpassa localidades e nações, indivíduos e populações,
organizações e governos. A Figura 1 a seguir, exemplifica como se apresenta essa rede,
permitindo visualizar a complexidade de conflitos e interesses envolvidos na solução da
problemática ambiental, onde se destaca o papel das pesquisas públicas, da mídia e dos interesses
de grupos (como os lobbies), como determinantes e influenciadores das políticas que recaem
sobre as estratégias organizacionais.
51
FIGURA 1 – REDE DE INFORMAÇÕES E INTERESSES ENVOLVENDO A PROBLEMÁTICA
AMBIENTAL
Fonte: CARRIERI, 1999
Interesses de Grupos
Investigação da mídia
Divulgação dos problemas ambientais
Políticas Públicas
Interesses públicos e debates éticos que
resultam em: conflitos/consensos
Políticas comerciais, industriais e agrícolas
Federais Estaduais Municipais
Setores agropecuários, industriais e comerciais
Legislativo/Judiciários/Executivo Interesses globais,
setoriais e locais: lobbies
Novas leis e regulamentos
Estratégias das organizações
Produtos substitutos Consumidores
Outros Barreiras de mercado
Fornecedores
Pesquisas acadêmicas e governamentais
52
Hart (1997) complementa as argumentações de Andrade (1997) e Carrieri (1999), considerando que
as raízes dos problemas do desenvolvimento econômico sustentado estão relacionadas a uma
população em crescimento explosivo e ao rápido desenvolvimento econômico dos países
desenvolvidos e dos países emergentes. Assim, as raízes dos problemas da sustentabilidade são
fundamentalmente políticas, ultrapassando as competências e as possibilidades de qualquer grande
empresa. “ [...] Ao mesmo tempo, as empresas são as únicas instituições organizadas com recursos,
com tecnologia, abrangência de ação global e, por último, motivação para alcançar a
sustentabil idade.” (HART, 1997, p.26)
Uma vez que os problemas de sustentabilidade ultrapassam as competências e possibilidades das
empresas privadas, o desafio de longo prazo do desenvolvimento sustentável representa uma
oportunidade para que os governos adotem uma política ambiental mais estável, menos reativa e
mais flexível. Como exemplo cita-se os instrumentos econômicos, impostos ambientais e permissões
negociáveis de emissão, pois, permitem às empresas que encontrem soluções mais inteligentes, que
agregam ganhos ambientais e econômicos efetivos, tanto a montante como a jusante do processo
produtivo. Tais soluções podem advir da redução de custos, a partir do uso mais eficiente da
matéria-prima e da energia. Assim, os novos paradigmas e alternativas de sustentabilidade,
requisitam uma ambiência onde a regulamentação ambiental deve ser exigente, mas ao mesmo
tempo flexível, com capacidade para pressionar os agentes produtivos buscarem maior ecoeficiência,
aliando ganhos ambientais e econômicos. Essa regulação se caracterizaria como alternativa
inovadora às práticas de comando e controle vigentes (KIPERSTOK e outros, 2003).
Kiperstok e outros (2003) apontam como agregações às práticas ambientais vigentes, iniciativas
empresariais que possam gerar inovação ambiental, a exemplo da produção limpa. Para esses
53
autores, outra alternativa para a inovação ambiental, seria a inserção de organizações em Redes de
Empresas comprometidas com propostas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Ferraz e outros (citados por CORAZZA, 2003), adiciona às argumentações de Kiperstok e outros
(2003), bem como as de Carrieri (1999), a necessidade de iniciativas relacionadas à inovação,
pesquisa e desenvolvimento de processos e de produtos, realizados intra ou extra-muros, entendendo
que essa alternativa também viabiliza a transferência de tecnologias através de licenciamento ou
outras formas de intercâmbio tecnológico.
Interpreta-se a criação de Redes de Empresas comprometidas com propostas sustentáveis,
mencionada por Kiperstok e outros (2003), o que Corazza (2003) denomina como “engajamentos
coletivos”, que se caracterizam por relações que vinculam diversas organizações industriais entre si,
além do envolvimento dessas organizações como poderes públicos. Os “engajamentos coletivos”
são assumidos de formas distintas: código de conduta, acordo voluntário, convênio e
regulamentação negociada, implicando em compartilhamento de custos e de riscos, com o objetivo
de desenvolver soluções mais eficientes e menos custosas. A Figura 2 adiante, originalmente de
Börken & Glachant, adaptada por Corazza (2003), ilustra as tipologias dos engajamentos coletivos
na indústria.
54
FIGURA 2 – TIPOLOGIA DOS ENGAJAMENTOS COLET IVOS DA INDÚSTRIA
Fonte: Corraza, 2003
Para Corazza (2003), não são apenas os objetivos de somar esforços para pesquisa e
desenvolvimento de produtos e processos; reduzir riscos e incertezas; e compartilhar infra-estrutura
e custos que levam as organizações a optarem pelos “engajamentos coletivos”. Uma outra razão que
não pode ser negligenciada, é a busca de uma maior influência sobre os rumos da regulamentação
ambiental no futuro. Além disso, a legitimação social das atividades é um estímulo fundamental
para que as organizações se associem, a exemplo do que ocorreu na indústria química, com a criação
do engajamento ao programa “Responsible Care” . Um outro exemplo, relacionado com as
Elaboração do engajamento pela indústria
Engajamento coletivo de um
grupo d e firmas
Elaboração do engajamento pela indústria
Engajamento sem estatuto jurídico
Engajamento contratual
Engajamento traduzido sob a forma de regulamentação
Acordo voluntário Ex.: acordo sobre a reciclagem de automóveis
Convênio
Regulamentação negociada Ex.: eco-embalagens
Código d e condu ta, Carta ambiental Ex.: Respon sible Care
55
atividades externas das organizações, são os esquemas de rotulagem ambiental, que mesmo variando
de país para país, incluem representantes de indústrias, de instituições ambientalistas e dos
consumidores (CORAZZA, 2003). A autora adiciona que o desafio à inovação em busca da
sustentabil idade, estimula a viabilização da participação das partes interessadas, sejam comunidades
circunvizinhas, sejam os consumidores, a sociedade civil organizada, etc.
Avaliando os agentes e interesses que circundam o entorno das organizações empresariais,
Andrade (1997) concebe que o tripé sobre o qual está suportado o conceito de desenvolvimento
sustentável – eficiência econômica, harmonia ecológica e justiça social-, requer a introdução de
um novo conceito, denominado de gerenciamento ambiental sustentado. Esse novo conceito, por
sua vez, incorpora, entre outras, a estratégia empresarial da legitimação. Essa legitimação se
efetiva quando a empresa procura atender, através das suas estratégias ambientais, aos vetores
relacionados às demandas ambientais – meio físico e antrópico (aspectos sócio-econômicos) -,
veiculados pelas diversas partes interessadas (ANDRADE, 1997).
Complementando Andrade (1997), Godard (Citado por CORAZZA, 2003) considera que há
gestão antecipativa de legitimidade contestável, quando a introdução da gestão ambiental nas
empresas se faz com o objetivo inicial de prevenir o impacto ambiental e de antecipar-se à
evolução da regulamentação.
A estratégia sustentável é a mais evoluída na escala de atitudes empresariais em relação
ao meio ambiente. As organizações que estão nesta categoria promovem e asseguram o
manejo de seus processos e produtos do ponto de vista da saúde, da segurança e do meio
ambiente, através dos princípios do desenvolvimento sustentado[...]. Ao considerar o meio
56
ambiente a partir de uma perspectiva elevada, a da sustentabili dade ou respeito aos limites
da capacidade dos ecossistemas nas suas três dimensões (física, antrópica), a empresa
desenvolve uma tecnologia de gestão integrada, onde suas estratégias ambientais são
formuladas de maneira interdependente com as estratégias de legitimação, corporativa e
de negócios. Logo, a integração da dimensão ambiental nas estratégias empresariais se dá
em um nível do gerenciamento antecipativo de uma legitimidade contestável, passando a
empresa a atender às demandas em todos os seus stakeholders (tradicionais e
emergentes).(ANDRADE, 1997, p.84)
Em adição às ponderações de Andrade (1997) Hopfenbeck (Citado por CARRIERI, 1999),
assinala que as organizações necessitam desenvolver uma política ambiental tendo como base
uma análise investigatória de fatores relevantes do meio em que estão inseridas. Esse diagnóstico,
primordialmente, deve observar o grau de pressão social dos movimentos ambientalistas
internacionais, bem como as ameaças e oportunidades advindas da proteção ambiental. Com base
nessa análise, as empresas teriam condições de criar um prognóstico do desenvolvimento da sua
gestão ambiental. No Quadro 2 adiante, Carrieri (1999), adaptando modelo de Hopfenbeck,
ilustra os fatores que se configuram como oportunidades externas e ameaças à gestão ambiental
das organizações.
57
QUADRO 2 – FATORES DE INFLUÊNCIA SOBRE A ESTRATÉGIA DE UMA GESTÃO AMBIENTAL Meio Natural Meio Econômico Meio Tecnológico Meio Político-
Legal Meio Sociocultural
- Destruição dos sistemas ecológicos.
- Poluição. - Depredação
dos recursos - Saúde e riscos
de vida dos empregados.
- Estrutura dos investimentos
- Tendências de
demanda por produtos e processos ambientalmente inócuos.
- Atividades dos
concorrentes sobre o mercado.
- Desenvolvimento de tecnologias mais limpas.
- Programas de
pesquisas inovações de produtos e processos.
- Desenvolvimento de
novas matérias-primas.
- Níveis, ampli tude e execução de políticas ambientais nacionais e internacionais.
- Medidas
regulatórias baseadas em forças do mercado.
- Mudanças de valores fundamentais.
- Reconhecimento
da responsabili dade da organização, gerência e empregados.
- Necessidade de
informação sobre hábitos e gostos dos consumidores (verdes).
Fonte: CARRIERI, 1999
Hopfenback e North (citados por CARRIERI, 1999) concluem que o envolvimento das
organizações com a problemática ambiental, podem vislumbrar oportunidades e vantagens
competitivas, bem como se caracterizar como benefícios econômicos, proporcionados pela
diminuição do uso de recursos, reciclagem de materiais, etc., além do aumento das receitas
advindo do lucro marginal dos produtos verdes. Um outro benefício estratégico se configura na
melhoria da imagem institucional das organizações diante da sociedade.
North (citado por CARRIERI, 1999) enumera algumas oportunidades de negócios ligadas
diretamente à proteção ambiental, que abrangem desde os setores de serviços, até os de produção.
Essas oportunidades estão ilustradas no quadro elaborado por North e adaptado por Carrieri
(1999), Quadro 3 adiante.
58
QUADRO 3 – OPORTUNIDADES RELATIVAS AO NEGÓCIO “ VERDE” Atividade Opor tunidades Serviços: Fundos de investimentos “verdes” ; turismo; usinas de
purificação de água; reciclagem de lixos; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; treinamento de pessoal; auditoria ambiental; consultoria ambiental (legislação); etc.
Produção: A) De equipamentos Equipamentos de coleta e transporte de lixo;
monitoramento e controle dos equipamentos; fabricação de tecnologias “ fim de tubo” (ex: filt ros); conversores de energia solar; etc.
B) De produtos Substitutos de CFC (clorofluorcarbono); plásticos e detergentes biodegradáveis; catalisadores; tintas não tóxicas; carros elétricos; etc.
Fonte: CARRIERI, 1999
Faria (2000), considera que existe uma mudança na maneira de empresários e industrias enxergarem
a questão ambiental, e que estes problemas ambientais globais, não se caracterizavam como
responsabilidade isolada de algum setor, e sim de todos setores da sociedade. Donaire e Valle
(citados por FARIA, 2000), entendem que a influência da questão ambiental no mundo dos
empreendimentos é inegável, avaliando que as empresas que se excluírem dessa realidade, podem,
não só deixar de perder econômica e estrategicamente, como deixar aproveitar inúmeras
oportunidades. Concluindo, muitas são as interpretações para as mudanças nas organizações com
relação à inclusão da variável ambiental, a Figura 3 a seguir, ilustra a visão de Valle (citado por
FARIA, 2000) a respeito das variáveis que contribuem para mudança das posturas empresariais em
favor da gestão ambientalmente responsável.
59
FIGURA 3 - MUDANÇAS NA EMPRESA ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
Fonte: Faria, 2002
De acordo com Faria (2000), a visão de que o meio ambiente torna-se oportunidade, e não em
problema, faz com que benefícios sejam observados onde só se via despesas judiciais, por exemplo,
logo, leva os empreendedores a perceberem os benefícios estratégicos advindos da implantação de
gestão ambiental, conforme se ilustra no Quadro 4 adiante.
CONSCIÊNCIA
+ = AMBIENTAL
ABORDAGEM CONVENCIONAL
A- Assegurar lucro transferindo
ineficiência para o preço do produto.
B- Descartar os resíduos da
maneira mais fácil e econômica.
C- Protelar investimentos em
proteção ambiental. D- Cumprir a Lei no que seja
essencial, evitando manchar a imagem já conquistada pela empresa.
E- “ Meio ambiente é um
Problema!”
ABORDAGEM CONSCIENTE
A- Assegurar lucro controlando
custos e eliminando ou reduzindo perdas, fugas e ineficiências.
B- Valorizar os resíduos e
maximizar a reciclagem; destinar corretamente os resíduos não recuperáveis.
C- Investir em melhoria do
processo e qualidade total (incluindo a Qualidade Ambiental).
D- Adiantar-se às Leis vigentes e
antercipar-se às Leis vindouras projetando uma imagem avançada da empresa.
E- “ Meio Ambiente é uma
Oportunidade!” .
LUCRO
RESÍDUOS
INVESTIMENTOS
LEGISLACÃO
MEIO AMBIENTE
60
QUADRO 4 - BENEFÍCIOS DA GESTÃO AMBIENTAL
BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
Economia de custos:
- Economias devido à redução do consumo de água, energia e outros insumos. - Economias devidos à reciclagem, venda e aproveitamento de resíduos e diminuição de efluentes. - Redução de multas e penalidades por poluição.
Incremento de receitas:
- Aumento da contribuição marginal de ‘produtos verdes’ que podem ser vendidos a preços mais altos. - Aumento da participação no mercado devido a inovação dos produtos e menos concorrência. - Linhas de novos produtos para novos mercados. - Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuição da poluição.
BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS
- Melhoria da imagem institucional. - Renovação do ‘portfólio’ de produtos. - Aumento da produtividade. - Alto comprometimento do pessoal. - Melhoria nas relações de trabalho. - Melhoria e criatividade para novos desafios. - Melhoria das relações com órgãos governamentais, comunidade e grupos ambientalistas. - Acesso assegurado ao mercado externo. - Melhor adequação aos padrões ambientais.
Fonte: Faria , 2000
Callenbach et al.(1993) complementam as proposições de Faria(2000), argumentando que a
compreensão dos benefícios advindos da incorporação da variável ambiental às estratégias
empresariais, contribuiu para a agregação de abordagens mais holísticas da administração e da
mudança organizacional, levando empresas tradicionais a incorporarem preocupações com a
administração ecológica. Essa tendência ajuda a promover uma transição nas estruturas já
existentes, fazendo com que as preocupações ambientais se instalem no coração da empresa, em
vez de serem adotadas como simples programas periféricos. A inclusão da proteção do ambiente
amplia substancialmente todo o conceito da administração, onde, na administração com
61
consciência ecológica está implícita a noção de sustentabili dade (CALLENBACH et al., 1993).
Winter (citado por Callenbach et al., 1993) enumera seis benefícios advindos da administração
com consciência ecológica:
1) Sobrevivência humana: tendo em vista que a sobrevivência humana está ameaçada;
2) Consenso público: sem empresas com consciência ecológica, não haverá consenso
entre o povo e a comunidade de negócios, sem esse consenso, a economia de mercado
estará praticamente ameaçada;
3) Oportunidades de mercado: nos mercados “verde” ou “ecologicamente correto” , que
apresentam contínuo crescimento;
4) Redução de riscos: com consciência ecológica, as empresas correm menores riscos de
responsabilização por danos ambientais;
5) Redução de custo: numerosas as oportunidades para reduzir custos;
6) Integridade pessoal: maiores possibili dades de segurança para administradores e
empregados.
Winter (citado por Callenbach et al., 1993) indica três os elementos-chave das estratégias com
consciência ecológica: inovação: as estratégias com consciência ecológica requerem inovações
“eco-favoráveis” e conservadoras de recursos. Essas inovações podem ser de dois tipos: as que
diminuem o impacto ambiental das operações de uma empresa, e as que trazem vantagens
ecológicas ao consumidor. As primeiras geram economias de custo, as últimas geram vantagens
competitivas; cooperação: cooperação entre os agentes do ciclo completo de vida do produto –
das matérias-primas, passando pela produção, até o uso e o descarte; e, comunicação: a
62
comunicação adquire uma importância estratégica global, devido à crise de confiança que afeta as
empresas individualmente e setores inteiros. Interpreta-se que esses três elementos, pelas suas
características, também concorrem para que as empresas: previnam os seus impactos ambientais;
antecipe-se à regulamentação; atendam às demandas ambientais veiculados pelas diversas partes
interessadas; e, manejem seus processos e produtos através dos princípios do desenvolvimento
sustentado. Portanto, a administração com consciência ecológica também pode viabili zar às
empresas privadas, a implementação de uma gestão antecipativa de legitimidade contestável
preconizada pela produção limpa, portanto possibilit ar ao setor produtivo empresarial optar pela
estratégia mais elevada da gestão ambiental.
2.3 APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS QUESTÕES AMBIENTAIS NO BRASIL
Maimon (1996) seqüência, assim, a inserção e planejamento ambiental no Brasil:
- “ [...] Nossa posição oficial em 1972, em Estocolmo, era de que o desenvolvimento poderia
continuar de forma predatória, com preocupações secundárias em relação à agressão à
natureza” (AZAMBUJA, citado por MAIMON, 1996, p. 37). O desinteresse pela questão
ambiental pode decorrer da reduzida e discreta ocorrência de desastres ecológicos, pela
inexpressiva ação das associações ambientalistas brasileiras e, sobretudo, “ [...] pelo consenso
de que o crescimento econômico e a harmonia ambiental eram dois objetivos incompatíveis.”
(MAIMON, 1996, p. 38)
63
- Em 1973 é criada a SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente, vinculada ao Ministério
do Interior, como estratégia para atenuar a imagem negativa que o Brasil havia difundido em
Estocolmo.
- Pela primeira vez, em 1975, a política ambiental foi contemplada no planejamento econômico
do Governo Federal, compreendendo três linhas de ação: política ambiental na área urbana e
definição de áreas críticas de poluição; política de preservação de recursos naturais; e política
de proteção à saúde.
- Na década de 80 dois focos de pressão acirram a pressão externa sobre a política ambiental no
Brasil: o primeiro foi o relatório de Brundtland, que apresenta o País sob um ângulo
polêmico. O segundo, o Banco Mundial, pois, a partir de uma reunião em Berlim, em 1988, o
Banco Mundial reage às pressões internacionais, estruturando novas políticas de
financiamento, condicionando os financiamentos ao Terceiro Mundo aos Estudos dos
Impactos Ambientais. O assassinato de Chico Mendes, em outubro de 1988, detona uma
reação internacional contra o descaso do governo brasileiro com o desmatamento da
Amazônia.
- A preparação da ECO-92 faz com que o desenvolvimento sustentado passe a se constituir um
dos principais eixos do discurso da política externa no Governo Collor. Apesar de hóspede da
reunião da ECO-92, a contribuição brasileira na Conferência foi discreta, seja em termos de
lançamento de idéias, seja em termos de um programa de linha de ação.
Viola (Citado por CARRIERI, 1999) observa que no Brasil, na última década do século XX, se
estrutura uma rede de informações, constituída por organizações não governamentais, nacionais
e internacionais, agências estatais, agências de tratados internacionais, entidades cientificas de
pesquisas, gestores de programas voltados para ecoeficiência, entidades certificadoras de
64
processos e produtos, e, também pelos fornecedores e consumidores “verdes” , que realizam
diferentes formas de pressão e interesses sobre a problemática ambiental, favorecendo o
estabelecimento de políticas públicas mais favoráveis às questões ambientais.
2.4 AS EMPRESAS PRIVADA S BRASILEIRAS E A INSERÇÃO DA VARIÁVEL
AMBIENTAL NO AMBIENTE PRODUTIVO
Estudos de casos realizado por Donaire (1994) buscavam identificar de que forma a variável
ecológica estava sendo introduzida como atividade administrativa na estrutura organizacional de
algumas empresas localizada em São Paulo, onde detectou-se, por exemplo, que na Nestlé e na
Rhodia, as atividades ligadas ao meio ambiente tiveram seu nascedouro entre 1963 e 1973,
respectivamente, por influência das iniciativas que se desenvolviam nas suas matrizes. Outras
empresas implantaram atividades ligadas ao meio ambiente em decorrência do sancionamento da
Lei Estadual do Meio Ambiente em São Paulo. Isso acontece em 1976, na General Motors, e em
1989, na Ripasa, Arafértil e ABC. A ABC, mais tarde sofre a influência da existência de um
Programa Nacional de Atuação Responsável, monitorado pela ABIQUIM – Associação Brasileira
da Indústria Química. Para o caso da indústria automobil ística, a preocupação das empresas com
o meio ambiente, é promovida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
Automotores – ANFAVEA, a partir da criação do Grupo de Trabalho de Poluição por Fontes
Fixas, em 1976, que também foi influenciado pelo surgimento da legislação ambiental no Estado
de São Paulo. Na década de 90 a ABIQUIM implanta o Programa de Atuação Responsável
(Responsible Care), influenciando suas empresas fili adas.
65
Para Donaire (1994), o envolvimento das Associações Nacionais para interiorização da variável
ecológica no setor industrial brasileiro, torna-se importante e positivo, cristalizando-se como
mecanismo para auxil iar as organizações que estão interessadas em equacionar seus problemas
ambientais. Assim, as empresas associadas se conscientizam em assumir os compromissos
efetivos com as demais, trocando experiências e resultando num compromisso de todo o setor. As
trocas de experiências, ao nível da Associação, são fundamentais para evitar a repetição de erros
cometidos por outras organizações, acompanhamento da atualização tecnológica, podendo ainda
se transformar em possibili dades para a criação de uma bolsa de resíduos, ou troca de
informações sobre reciclagem e reaproveitamento de resíduos .
Reydon; Faria; Alacrón (2002) também concordam que o desenvolvimento do sistema de gestão
ambiental privado Brasil foi incentivado por poderosos grupos industriais dos setores químico e
automobilístico, sendo que, na indústria química, houve um maior enfoque para desenvolvimento
da gestão ambiental interna, fazendo com que os resultados positivos da prevenção e diminuição
dos impactos ambientais ficassem limitados aos “sites” das indústrias. A indústria química se
preocupou de forma integrada e organizada com os aspectos dos seus impactos ambientais, no
conceito de fabricação, no transporte e na utili zação dos seus produtos.
Andrade (1997) considera que no Brasil da década de 80, a prática de controle ambiental, na
maioria das indústrias, teve origem na necessidade de resolver problemas emergenciais e/ou
atender às exigências de ordem legal. Assim, durante toda a década de 90, os únicos parâmetros
de controle da variável ambiental nas indústrias foram a legislação e os padrões industriais. Para
suplantarem o cumprimento da lei e alcançarem vantagem competitiva, as empresas passam a
adotar ferramentas para implementação da gestão ambiental, normas internacionais e códigos de
66
lideranças setoriais. No Brasil , contudo, a adesão a programas de lideranças setoriais não é
garantia suficiente para que a empresa esteja numa posição de excelência quanto às questões
ambientais, pois, além de existirem diversas fases na implementação desses códigos, a maioria
das empresas signatárias no Brasil , convive com a não-conformidade de ordem legal
(ANDRADE, 1997).
Mazon (1996) observa que no final da década de 80, prevalece nas empresas brasileiras um
comportamento reativo e uma ideologia de antagonismo entre proteção ambiental e o lucro. A
partir de 1990, as empresas passaram a se pronunciar sobre suas responsabili dades ambientais,
possivelmente pelas pressões exercidas pela globalização dos problemas ambientais, e pela
discriminação no comércio internacional, através das barreiras não-tarifárias. Algumas empresas
multinacionais, ou empresas internacionais, atraídas pelo Brasil pela inocuidade da nossa
legislação ambiental, são compelidas a implementar programas ambientalistas, por
recomendações ou exigências das matrizes.
Sousa; Amâncio (2002) consideram que devido ao processo de abertura de mercado, na década
de 90, o impacto da competitividade em caráter global provoca novas tendências de consumo em
direção a produtos de menor impacto ambiental, influenciando transformações, ainda que
superficiais, nos ambientes organizacionais do setor privado brasileiro. Resultante dessas novas
tendências, o meio ambiente deixa de ser uma resposta às multas e sanções, inscrevendo-se em
um cenário de competitividade e oportunidade (MAIMON, citada por SOUSA; AMÂNCIO,
2002).
67
Nessa última década do século XX, é provável que o setor privado brasileiro, especialmente as
corporações de classe mundial, tenha apresentado evoluções e inovações nas suas estratégias
empresariais com vistas à incorporação da variável ambiental, sobretudo, como resposta ao que
Carrieri (1999) denominava com “ rede de informações” , em virtude das diferentes formas de
pressão e interesses sobre a problemática ambiental, que tem requisitado a ampliação do escopo
de intervenção das unidades privadas nacionais para além o entorno das comunidades onde estão
instaladas, proporcionando o dialogo com as diversas partes interessadas, bem como o
estabelecimento intervenções mais favoráveis às questões ambientais.
2.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
A origem dos problemas ambientais do século atual está associada às grandes navegações do
século XVI. Em meados do século passado, a II Guerra Mundial e as explosões atômicas trazem
sérios problemas ao meio ambiente. Na década de 60 do século passado, as ONG passam a ter um
papel fundamental na defesa do meio ambiente. As últimas décadas que antecedem o Século XXI
são marcadas por grandes eventos de escala internacional, que se caracterizam como fóruns para
discussão, reflexão e incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável: Conferência de
Estocolmo, Conferência Internacional da Indústria Sobre Controle do Meio Ambiente, a Eco –92
e Fórum Mundial de Porto Alegre. Nesses eventos são discutidos os limites do crescimento e
produzidos documentos importantes como a Carta da Terra e a Agenda 21.
O setor privado também avança e evolui nas suas estratégias de inclusão da variável ambiental no
processo produtivo, instituindo-se, na década de 90, a BS 7750, que propõe um Sistema de
Gestão Ambiental – SGA, a Série ISO 14000, além de estabelecer diversos acordos voluntários
68
que visam uma administração mais eficiente da interiorização das variáveis ambientais. A busca
contínua da ecoeficiência conduz o segmento empresarial dos países mais avançados a adotarem
estratégias empresariais mais evoluídas, que promovam um gerenciamento antecipativo da
legitimidade junto à localidades e nações, indivíduos e populações, organizações e governos. No
Brasil, contudo, a grande maioria das empresas tem atuado de forma reativa, administrando os
impactos provocados nas fronteiras dos seus empreendimentos. Apesar disso, já se percebe
movimentos do setor privado nacional, no sentido de ampliar a sua intervenção ambiental para
além dessas fronteiras, através do diálogo com as comunidades e diversas partes interessadas.
No capítulo subseqüente serão apresentadas informações sobre a realidade das micro e pequenas
empresas no Brasil e na Bahia, sua dinâmica, seus números e as suas interações com o meio
ambiente, pontuando-se as dificuldades que o segmento apresenta para antecipar-se à legislação
ambiental vigente, inserir-se em “engajamentos coletivos” , ou até mesmo incorporar os
princípios da administração com consciência ecológica, que são estratégias ambientais adotadas
por empresas de porte mais elevado.
69
CAPÍTULO 3 - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS : DINÂMICA E INTERAÇÕES
COM O MEIO AMBIENTE
3.1 A LÓGICA E A DINÂMICA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Compreender a lógica e dinâmica das MPE requisita, sobretudo, conhecer os marcos regulatórios
que regem esse segmento, conforme apresenta-se, a seguir.
a) O artigo 2º da Lei Federal nº 9.841 de 05 de outubro de 1999, que instituiu o
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, define:
- Microempresa: a pessoa jurídica e a firma mercantil i ndividual que tiver
receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e
quatro mil reais);
- Empresa de pequeno porte: a pessoa jurídica e a firma mercantil i ndividual,
que não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a
R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
- O Decreto 3.474/2000, que regulamenta a Lei 9.841/1999, considera como
ano-calendário, o período de cálculo para determinação da receita bruta anual.
Receita bruta é o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos
serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, não incluídos as
70
vendas canceladas, os descontos incondicionados concedidos e os impostos não cumulativos
cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou
prestador de serviços seja mero depositário. (BRASIL, 2000, p.01)
b) O Decreto 5028, de 31 de março de 2004(D.O.U. 01.04.04) altera os valores dos
limi tes fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.841 de 5 de outubro de 1999,
que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esses
novos limites estão descritos no Quadro 5 a seguir:
QUADRO 5 - NOVOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO DA MPE PORTE LIMITES DE FATURAMENTO
(RECEITA BRUTA ANUAL)
Microempresa Igual ou inferior a R$ 433.755,14
Empresa de Pequeno Porte Superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00
Fonte: Brasil , 2004
c) O critério adotado pelo SEBRAE, IBGE e MTE - RAIS, para classificar o porte
das empresas, baseado em número de empregados, considera:
QUADRO 6 - CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO SEBRAE, IBGE E MTE - RAIS SETOR/Nº DE EMPREGADOS
MICROEMPRESA PEQUENA
Indústria Até 19 De 20 a 99 Comércio/serviços Até 09 De 10 a 49 Fonte: SEBRAE, IBGE e MTE - RAIS
Para Montaño (2001), a conceituação de micro e pequena empresa requer a observância de 03
aspectos: a dimensão, sua complexidade e a formalização. A dimensão está relacionada ao
número de pessoas que compõem essa organização; volume de produção e comercialização;
71
custos de produção e outros aspectos operacionais e financeiros. Assim, a dimensão dessas
unidades produtivas é reduzida, tanto em número de pessoas ocupadas, quanto no nível de
produção e comercialização. No que se reporta à complexidade, abrange, tanto a centralização,
quanto à intensidade das relações pessoais. Devido ao reduzido número do quadro de pessoal, a
coordenação das atividades é altamente centralizada, não havendo, praticamente, níveis
hierárquicos bem delineados. No que diz respeito à formalização, que denota o grau de definição
e explicitação de objetivos, normas e planejamento, bem como o nível de cumprimento das
disposições legais, as micro e pequenas empresas, em geral, não apresentam objetivos e normas
explicitamente definidos, não planifica suas atividades, e, o seu relacionamento legal com o
Estado, apresenta, quase sempre, certo grau de informalidade.
Pela ótica da dimensão, Montaño (2001) sintetiza que as MPE, em geral, apresentam as seguintes
características:
- tem poucos trabalhadores, baixo volume de produção e comercialização. O baixo número de
pessoas empregadas nas MPE não decorre do fato das mesmas terem atingido um elevado
nível tecnológico, resultante da automatização da sua produção, ou mesmo da subcontratação
de outras empresas e trabalhadores. Em outras palavras, a ocorrência de um número limi tado
de trabalhadores, não deriva do crescimento do seu tecnológico, que conduz à diminuição
dos custos unitários das mercadorias. Pelo contrário, as MPE se caracterizam, em sua grande
parte, pela sua precariedade tecnológica, que conduz à produtividade dos trabalhadores das
MPE, inferior à dos trabalhadores das médias e grandes empresas – MGE;
Pela ótica da complexidade, continua Montaño (2001), as MPE se caracterizam pelo reduzido
mercado e raio de incidência, em decorrência dessas unidades estarem orientadas para o
72
consumidor direto – “empresa de produção final” , ou para a produção e prestação de serviços
para uma média ou grande empresa – “empresa satéli te” . As primeiras tipologias – “empresa de
produção final” , na sua generalidade, não conseguem ampliar seu mercado além da área onde
está situada, portanto, tem seu raio de atuação bastante limitado, mercado estático, sendo seu
produto quase sempre constante, e a demanda inelástica. Com poucas margens de “manobra” nos
competitivos mercados onde estão situados, onde há também a presença de médios e grandes
empreendimentos, os micro e pequenos empresários, tendem a manter seus preços baixos, custos
elevados de produção, poucas vendas e, conseqüentemente, reduzidos rendimentos. Nessa
situação encontram-se tipologias de empreendimentos como padarias, carpintarias, encanadores,
mecânicos, oficinas de assistência técnica, dentre uma infinidade de exemplos.
As empresas definidas como “satélite”, continua o autor, produzem para as MGE, denominadas
como matriz ou “subcontratante”, utilizando insumo, material, matéria-prima ou peças de
reposição para a própria maquinaria, produtos necessários à sua produção, das empresas
“satélites” . As MPE definidas como “satélite”, têm seu mercado restrito às “subcontratantes” , o
que configura a relação MPE – MGE como um vínculo estreito e desigual, onde a MGE
determinam a quantidade, qualidade e preço dos produtos fabricados/serviços prestados pelas
MPE, levando à ausência de liberdade para essa última categoria empresarial (MONTAÑO,
2001).
Referindo-se à complexidade, Montaño (2001) informa que as MPE são pouco complexas,
altamente centralizadas, com pouca estratificação e escassa divisão de tarefas e papéis. No que se
remete à formalização, o autor avalia que as MPE tem dificuldades para explicitar seus objetivos
73
e normas, bem como manter-se regular no cumprimento das leis sociais e empresariais, ou seja é
relativamente informal
Para Montaño (2001), a lógica de operacionalização dos micro e pequenos empreendimentos
está submetida ao insuficiente desenvolvimento tecnológico, onde se apresenta uma baixa relação
capital constante (máquinas e equipamentos)/capital variável (custos operacionais), decorrente do
uso da maquinaria e tecnologia atrasadas, e, conseqüentemente, maiores custos de produção, o
que também reflete a compra desvantajosa de materiais e matérias-primas, baixo número de
vendas e mais elevado ponto de equilíbrio (tempo para ressarcimento dos custos fixos).
No que se relaciona à contextualização sócio-econômica e política, ainda de acordo com o ponto
de vista de Montaño (2001), o segmento das MPE assume se inserem na sociedade de duas
diferentes formas: a)MPE como iniciativa privada, portanto, como um empreendimento onde o
seu proprietário, ou proprietários assumem características de “empreendedor capitalista” , também
intitulado como “capitalista em desenvolvimento” , ou seja, aquele micro ou pequeno empresário
que imprime à sua sobrevivência e crescimento suas habili dades pessoais: trabalho, habili dade,
técnica, capacidade administrativa; b) a MPE como alternativa ao desemprego, caracterizada por
uma frágil solvência que compromete sua permanência no mercado, absorvendo grandes massas
de trabalhadores afastados do mercado formal de trabalho.
A partir dessas digressões, Moñtano (2001) conclui os seguintes postulados em relação às MPE:
I. as MPE se relaciona num contexto onde são diferenciadas as condições das MGE em
relação às MPE;
II . as MPE são um fenômeno com dimensões sociais, econômicas e políticas;
74
III . as MPE são resultado de um processo histórico do capitalismo, portanto fruto do atual
estágio do monopólio globalizado e parte da reestruturação produtiva.
Santos A. (2003) corrobora com as inferências de Moñtano (2001), observando interpretando que
a evolução do capitalismo se assentou em unidades produtoras agrícolas comerciais e industriais
de pequeno porte, que contavam com montante de capital relativamente reduzido. Segundo esse
autor, a lógica que preside a organização e a dinâmica da micro e pequena empresa geralmente
não viabili za a acumulação de capital. Simplesmente os seus proprietários sobrevivem com uma
renda determinada muito mais pelo rendimento que deriva da participação do proprietário como
um trabalhador, pois a massa de capital acumulado é insuficiente para dar origem a significativos
rendimentos do capital. Por isso, grande parcela das micro e pequenas empresas não pode ser
consideradas como empresas tipicamente capitalistas.
Neste contexto, a existência de milhões de micro e pequenos negócios, resulta da subordinação e
na dependência do núcleo organizado da economia, cuja grande expressão é a grande empresa,
onde a criação e destruição da MPE é determinada pelo grande capital, o núcleo formal da
economia, inserindo-se, as MPE nessa estrutura produtiva, geralmente, em condições adversas, e
numa relação assimétrica à grande empresa. Assim, o poder de mercado dos bancos e das grandes
empresas, definem não apenas as taxas de juros e os preços de venda dos produtos, mas, também,
os preços de compra das MPE subcontratadas, prestadoras de serviços e de inúmeros produtos
produzidos por pequenos e grandes produtores rurais. Além disso, as MPE apresentam restrições
na capacidade de investimento em equipamentos, dificuldades no desenvolvimento de pesquisas
e tecnologias,e, portanto, claros limites na capacidade de inovação em processos, produtos e
novos materiais (SANTOS A., 2003).
75
Santos A.(2003) também atribui à incipiente formação sócio-cultural dos líderes das MPE, como
um dos fatores responsáveis pela impossibilidade desses líderes manterem uma burocracia
especializada nas diversas esferas de gestão de seus negócios, apresentarem administração
financeira, controle de estoque e de custos, marketing, tecnologia da informação, além de outros
aspectos gerenciais desejáveis. Isso leva as MPE a sobreviverem, continuamente, com enormes
dificuldades, como uma maior sensibili dade aos momentos de crise econômica, que se caracteriza
pela retração de vendas, elevação de juros e acirramento da concorrência.
Pesquisas recentes da GEM - Global Entrepreneurship Monitor- (GEM, 2003), confirmam essa
realidade, comentada anteriormente Santos A.(2003) e Montaña (2001), pois, demonstram que
os micro e pequenos empreendimentos brasileiros atuam com produtos e serviços tradicionais,
tendo nenhum ou pequeno potencial de expansão de mercado ou impacto na criação de empregos
e na conquista de consumidores distantes e/ou localizados fora do país.
Santos A. (2003) considera que, para viabili zar a melhoria efetiva da situação das MPE
brasileiras, seria necessário um conjunto de políticas públicas que promovessem a proteção dos
pequenos negócios da concorrência desigual da grande empresa nacional e estrangeira, bem como
aprofundasse o tratamento diferenciado tributário e creditício às MPE, previsto na constituição
brasileira de 1988. Propostas dessa natureza também são encontradas no Relatório Nacional da
GEM – Empreendedorismo Brasil – 2003 (GEM, 2003), tendo em vista que abordam sobre a
necessidade de incremento na quantidade de capitais disponíveis para empreender, e em seu
barateamento, além da necessidade de integração dos programas e das informações existentes
76
sobre empreendedorismo e na urgência em reduzir a carga tributária e os custos regulatórios
(GEM, 2003).
Sachs (2002) complementa essas proposições, avaliando que, para criar condições que levem os
pequenos empreendedores e produtores, submetidos aos processos de mercado, a alcançar
melhores níveis de competitividade, seria necessário, também, aperfeiçoar a qualificação destes,
propiciando-lhes ainda, acesso às tecnologias, ao crédito e aos mercados. O caminho básico,
segundo Sachs, seria a complementação de políticas setoriais, como mecanismos de integração
desses segmentos à economia nacional. Isso aconteceria em razão do crescimento puxado pelo
emprego, que seria proporcionado pela atenção prioritária em 04 setores: 1) obras públicas e de
infra-estrutura;. 2) os serviços sociais, educacionais e sanitários; 3) a construção habitacional,
especialmente da casa popular; 4) a gestão de recursos naturais.
3.2 AS MPE E SUAS INTERAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE
Para Castro (2002), na atual conjuntura, é fundamental que as micro e pequenas empresas se
ajustem aos padrões modernos de competição, seja por conscientização, seja por força do
mercado, que exige tais mudanças. Nesse cenário competitivo, a variável ambiental se constitui
em alternativa para a perpetuação dos negócios, não só pela melhoria da imagem das empresas,
mas também pelas possibili dades de redução de custos nas atividades, produtos e serviços das
MPE. Considerando essa alternativa, o autor enumera as oportunidades ambientais (“negócios
ambientais” ) para esse segmento:
- desenvolvimento de agricultura orgânica;
- reutili zação de materiais, na confecção de objetos artísticos de decoração;
77
- reciclagem de matérias inservíveis à cadeia produtiva;
- agregação do turismo rural às pequenas propriedades;
- turismo ecológico sustentado;
Sachs (2002) concorda com Castro (2002), indicando como oportunidades ambientais, o
aproveitamento da mão-de-obra na gestão de recursos naturais nas atividades de reciclagem de
lixo e materiais, no aproveitamento de resíduos vegetais, na conservação de água, entre outras
oportunidades.Para Sachs (2002), significam alternativas intensivas em mão-de-obra e
poupadoras de recursos naturais, se autofinanciando, em parte, pelo valor dos recursos poupados.
Esse autor argumenta ainda, que o progresso técnico e o crescimento econômico dos países da
periferia não foram condições suficientes para o desenvolvimento, uma vez que, o
desenvolvimento verdadeiro implica em crescimento econômico com consciência ecológica,
portanto, exige estratégias orientadas para o desenvolvimento sustentável.
Tendo em vista o aprofundamento da discussão sobre o conceito de desenvolvimento sustentável
no segundo capítulo, interpreta-se, a partir dos pontos de vista de Sachs (2002) e de Castro
(2002), que as micro e pequenas empresas, encontraram possibili dades de inserção na gestão de
recursos naturais e redução de desperdícios, sendo essas opções, atividades que conservam o
meio ambiente, geram renda e criam empregos.
Apesar dessas possibili dades, quando atuam em atividades tradicionais, os proprietários das MPE
demandam conhecer, além dos demais marcos regulatórios que orientam as suas atividades
corriqueiras, informações sobre legislações que regulam as relações das MPE com o meio
ambiente. Percebe-se, contudo, que, em virtude das dificuldades de manter-se regular no
78
cumprimento das leis sociais e empresariais, os proprietários das MPE tendem a manter-se
irregulares junto aos organismos à que estão submetidos, deixando, a grande maioria dos
proprietários desses estabelecimentos, de atentar para a necessidade de licenciar, previamente,
suas unidades produtivas junto ao organismo ambiental competente.
Assim, no que se reporta a interação do universo das MPE com o meio ambiente, prevalece a
dualidade, pois, para uma parcela desse universo, o manejo dos recursos naturais também se
vislumbra como oportunidade de negócios e geração de emprego e renda, proporcionando
benefícios e inovações. Já, para categoria de empreendimentos que atuam em negócios tradicionais,
essa a interação pode ser interpretada como ameaças, dificuldades de ordem burocrática, custos e
despesas judiciais. Assim, torna-se complexo, para os proprietários das MPE que atuam em
segmentos tradicionais, a busca contínua pela ecoeficiência ou a adoção de estratégias ambientais
mais evoluídas, que promovam um gerenciamento antecipativo da legitimidade. Também está
afastada da realidade dos proprietários das MPE, as possibilidades e potencialidades de se
inserirem em “engajamentos coletivos”, ou até mesmo incorporar os princípios da administração
com consciência ecológica. Essa realidade torna-se cada vez mais preocupante, quando se observa
o conjunto das MPE e seus efeitos cumulativos sobre o meio ambiente, uma vez que o segmento
corresponde, segundo estatísticas do MTE-RAIS, em 2003, a 98% dos empreendimentos formais
do Brasil, representando cerca de 4 milhões de estabelecimentos.
79
3.3 OS NÚMEROS DAS MPE NO BRASIL, NO NORDESTE E NA BAHIA
As dificuldades em obter-se estatísticas confiáveis e atualizadas a respeito das MPE, relacionam-
se à dinâmica e lógica dessa categoria, conforme foi explorado anteriormente. Segundo Sachs
(2002), o processo de seleção a está submetida as MPE, deriva da simultaneidade de fatores tais
como: dificuldades de acesso ao crédito, a mercado, à classe política, e, especialmente a
tecnologia e aos conhecimentos. Tais dificuldades tornam as MPE incapazes de renovar, em
tempo útil , os equipamentos, e, incorporar mudanças técnicas. Além disso, continua o autor, os
micro e pequenos empreendimentos contam com um débil estrutura para enfrentar as variações
da conjuntura e os choques de crises externas.
Submetendo-se a essas circunstâncias, as MPE são criadas, destruídas, recriadas em decorrência
da dinâmica da economia, especialmente em decorrência do processo produtivo das grandes
organizações. Nos momentos de crise econômica, refração de vendas, elevação de juros e
acirramento da concorrência, dificulta-se a permanência dos novos empreendedores e a
sobrevivência das MPE (SANTOS A., 2003).
A extinção e desaparecimento da maioria desses empreendimentos, sobretudo os formais, não
implica na suspensão ou anulação imediata, ou mesmo a curto e médio prazo, dos cadastros junto
aos diversos organismos à que estão vinculadas as MPE, a exemplo das entidades de legalização
e arrecadação – Juntas Comerciais, Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais de
Arrecadação -, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, entre outros. Assim,
os órgãos de legalização e tributação, entidades de suporte, bem como organismos oficiais de
estudos e estatísticas, encontram sérias dificuldades para manter atualizados cadastros e,
80
conseqüentemente, as estatísticas das MPE. Dessa maneira, a análise das informações estatísticas
desse segmento, estará limitada às informações que foram possíveis de prospectar e sistematizar.
Segundo informações levantadas junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego(2003), no
período de 1999-2001, as MPE têm uma participação expressiva no cômputo global, das unidades
produtivas brasileiras e nordestinas, representando, em média, 98% dos estabelecimentos formais
com vínculos empregatícios. No que se reporta à evolução desses estabelecimentos, no respectivo
período, a Região Nordeste apresenta um índice superior ao nacional, pois, enquanto o
crescimento das MPE correspondia a de 9,53% no Brasil, na Região Nordeste equivalia a 12,58
%. No período em análise, tanto em nível nacional, quanto na Região Nordeste, as MPE denotam
índices de evolução superior aos da MGE: no Brasil, as MPE evoluíram 9,55%, e na Região
Nordeste, 12,94%. As MGE, apresentam evolução de cerca de 8%, tanto no Brasil quanto no
Nordeste. As Tabelas 01 e 02, adiante, expressam os dados comentados.
81
TABELA 1 – ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE 1999-2001
1999 2000 2001
Pessoal Ocupado Quantidade Par ticipação
Relativa Quantidade Par ticipação Relativa Quantidade
Par ticipação Relativa
Brasil 2.131.508 100,00% 2.238.687 100,00% 2.334.581 100,00% Até 19 1.979.991 92,89% 2.077.671 92,81% 2.166.752 92,81%
De 20 a 99 121.591 5,70% 129.789 5,80% 135.539 5,81%
De 100 a 499 25.024 1,17% 26.022 1,16% 26.781 1,15%
500 ou mais 4.902 0,23% 5.205 0,23% 5.509 0,24%
MPE 2.101.582 98,60% 2.207.460 98,61% 2.302.291 98,62%
MGE 29.926 1,40% 31.227 1,39% 32.290 1,38%
Nordeste 269.857 100,00% 288.998 100,00% 304.527 100,00% Até 19 247.086 91,56% 264.925 91,67% 279.435 91,76%
De 20 a 99 17.561 6,51% 18.629 6,45% 19.453 6,39%
De 100 a 499 4.193 1,55% 4.354 1,51% 4.464 1,47%
500 ou mais 1.017 0,38% 1.090 0,38% 1.175 0,39%
MPE 264.647 98,07% 283.554 98,12% 298.888 98,15%
MGE 5.210 1,93% 5.444 1,88% 5.639 1,85%
Fonte: MTE – RAIS, 2003
82
TABELA 2 – EVOLUÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE
Pessoal Ocupado 1999 2000 2001 Evolução 1999-2001
Brasil 2.131.508 2.238.687 2.334.581 9,53% Até 19 1.979.991 2.077.671 2.166.752 9,43%
De 20 a 99 121.591 129.789 135.539 11,47%
De 100 a 499 25.024 26.022 26.781 7,02%
500 ou mais 4.902 5.205 5.509 12,38%
MPE 2.101.582 2.207.460 2.302.291 9,55%
MGE 29.926 31.227 32.290 7,90%
Nordeste 269.857 288.998 304.527 12,85% Até 19 247.086 264.925 279.435 13,09%
De 20 a 99 17.561 18.629 19.453 10,77%
De 100 a 499 4.193 4.354 4.464 6,46%
500 ou mais 1.017 1.090 1.175 15,54%
MPE 264.647 283.554 298.888 12,94%
MGE 5.210 5.444 5.639 8,23%
Fonte: MTE – RAIS, 2003
Segundo dados do MTE – RAIS (2003) e do SEBRAE (2003b), as MPE apresentam uma positiva
evolução, tanto em nível nacional quanto na Região Nordeste. A Tabela 3 a seguir, mostra essa
evolução, indicando que nessa última região, os números das MPE quase duplicaram.
TABELA 3 – EVOLUÇÃO MPE 2001-2003
2001 2003 Evolução 2001- 2003
Brasil 2.302.291 3.987.794 73,21% Nordeste 298.888 595.074 99,10% Fonte: MTE – RAIS, 2003; SEBRAE, 2003b
Segundo Informativo do BNDES (2003), existem diversas explicações para a expressiva
participação das MPEs no cômputo global dos estabelecimentos formalmente constituídos, entre
as quais se cita o Regime Simpli ficado de Tributação (SIMPLES), instituído em dezembro de
83
1996, que, ao conceder tratamento tributário diferenciado para as MPE, incentivou o processo de
formalização de micronegócios.
O SIMPLES nasceu em 1996 pela lei n. 9317, e é considerado como uma forma simpli ficada e
unificada de recolhimento dos tributos federais, usando como base de cálculo o faturamento das
empresas. O tributo varia de 3% a 10% de acordo com a receita bruta do empreendimento. A
condição primordial para aderir a esse sistema é que o faturamento bruto anual da empresa não
ultrapasse os R$ 1,2 milhão por ano. A grande vantagem do SIMPLES está associada ao
pagamento dos impostos federais em um único documento, que poderá ser recolhido via internet
ou através de casas lotéricas. Um outro benefício está associado a não obrigatoriedade da
escrituração comercial para fins fiscais, o que não desobriga a guarda e escrituração de
documentos, através dos Livros Caixas ou Registros de Inventário. Quando uma empresa adere
ao SIMPLES Federal fica dispensada de pagar as contribuições instituídas pela União, que são
destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC e SEBRAE, e a seus congêneres. Além disso, o
empresário também fica desobrigado do pagamento de impostos destinados ao salário-educação e
Contribuição Sindical Patronal, não precisando também reter na fonte outros tributos e
contribuições pessoais (CAVALCANTI, 2003).
Analisando a representatividade das MPE nordestinas no cômputo das empresas nacionais, estas
têm uma participação relativa inferior às MPE das Regiões e Sul e Sudeste, que equivalem,
respectivamente, a 51,55 % e 23,71 % das MPE brasileiras. Apesar de corresponder a 14,92 %
das MPE nacionais, as MPE nordestinas têm uma participação relativa superior as MPE das
Regiões Centro-Oeste (7, 16 %) e Norte (2,66%). Esses números estão demonstrados na Tabela 4
adiante.
84
TABELA 4 – MPE POR REGIÕES GEOGRÁFICAS - 2003
Regiões Geográficas Quantidade Par ticipação Relativa
Brasil 3.987.794 100,00% Região Sudeste 2.055.601 51,55% São Paulo 1.202.895 Minas Gerais 473.307 Rio de Janeiro 304.182 Espírito Santo 75.217 Região Sul 945.505 23,71% Rio Grande do Sul 425.440 Paraná 305.423 Santa Catarina 214.642 Região Nordeste 595.074 14,92% Bahia 179.085 Ceará 113.755 Pernambuco 98.244 Maranhão 42.671 Paraíba 40.494 Rio Grande do Norte 38.791 Piauí 33.648 Alagoas 28.586 Sergipe 19.800 Região Centro Oeste 285.604 7,16% Goiás 105.951 Distrito Federal 57.904 Mato Grosso 56.908 Mato Grosso do Sul 46.656 Tocantins 18.185 Região Nor te 106.010 2,66% Pará 42.906 Rondônia 23.570 Amazônia 22.897 Acre 6.658 Amapá 5.103 Roraima 4.876 Fonte: SEBRAE, 2003a
Na Região Nordeste, a Bahia é o Estado que contempla o maior número de MPE, correspondendo
a 179.085 estabelecimentos. Esses números proporcionam as MPE baianas, corresponderem a
85
30,09 % das MPE Nordestinas e 4,49 % das MPE nacionais. A Tabela 5 em seguida, ilustra essa
participação.
TABELA 5 – PARTICIPAÇÃO DAS MPE BAIANAS NO BRASIL E NO NORDESTE - 2003
Espaços Geográficos Quantidade
Bahia 179.085
Par ticipação Relativa
Brasil 3.987.794 Bahia/Brasil 4,49% Região Nordeste 595.074 Bahia/Nordeste 30,09% Fonte: SEBRAE, 2003a
Realizando-se uma análise por segmento, segundo a CNAE – Classificação Nacional das
Atividades Econômicas, identifica-se que, 54,90% das MPE baianas estão enquadradas como
atividades de comércio, reparação de automotores, objetos pessoais e domésticos. Ver Tabela 6 a
seguir.
TABELA 6 – DISTRIBUIÇÃO DAS MPE BAIANAS, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO CNAE – 2003
Seção CNAE Quantidade
Par ticipação
Relativa
Comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos 98.240 54,90 %
Atividades Imobili árias, aluguéis e serviços prestados às empresas 17.865 10,00 %
Outros serviços coletivos, sociais e pessoais 16.569 9,30 %
Indústrias de transformação 11.733 6,60 %
Alojamento e Alimentação 10.120 5,70 %
Saúde e Serviços Sociais 4.985 2,80 %
Construção 4.744 2,60 %
Educação 4.525 2,50 %
Transporte, armazenagem e comunicações 2.983 1,70 %
Intermediação financeira 2.652 1,50 %
Total 179.085 100,00 % Fonte: SEBRAE, 2003a
86
Conforme Informativo BNDES (2003), os microestabelecimentos apresentaram, em geral,
expressiva natalidade. Essa expressiva natalidade, por sua vez, seria explicada pela dificuldade de
inserção no mercado de trabalho, o que leva as pessoas a serem empreendedoras por necessidade.
Essa informação também foi constatada no relatório de pesquisa da Global Entrepreneurship
Monitor (2003), onde se destacam as duas motivações básicas para se abrir uma firma:1)
percepção de uma oportunidade de negócio; 2) necessidade de renda. Essa pesquisa informa que
o Brasil aparece na primeira colocação, quando o critério de classificação é a falta de alternativa
de renda satisfatória como principal causa do empreendedorismo.
Infere-se que a predominância das atividades ligadas ao setor terciário, no caso das MPE baianas,
revela empreendedorismo por necessidade, que, de seu modo, reflete a redução dos postos de
trabalhos anteriormente gerados pelos estabelecimentos de médio e grande porte. Essa redução,
possivelmente, tem sido provocada pela busca contínua da competitividade, e pela adoção de
alternativas que viabilizem a redução dos encargos trabalhistas e previdenciários. A constituição do
próprio negócio, dessa maneira, se caracteriza pela criação de uma oportunidade de sobrevivência –
empreendimento por necessidade ou auto-emprego.
Além disso, as atividades comerciais, bem com as de prestação de serviços, bem como o pequeno
comércio, exigem pouco investimento para a formação do capital inicial, como também,
teoricamente, requisitam baixo nível de qualificação para a sua operacionalização, facil itando a
sua criação por aqueles que necessitam do auto-emprego para sobreviver.
Se agrega a esse cenário, a precarização das relações de trabalho, reflexo do processo atual da
terceirização, que oportuniza o nascimento de microempreendimentos para prestação de serviços a
87
outras empresas. Dessa forma, a ampliação da terceirização, contribui para a formação de uma
categoria peculiar de empreendimentos, onde as MPEs passam a substituir os postos de trabalhos
destruídos nas médias e grandes empresas. Esses empreendimentos são operacionalizados, em sua
grande parte, no próprio espaço físico dos estabelecimentos contratantes, o que implica, para as
MPE contratadas, na necessidade de pouco volume de capital para a sua criação. Além disso, os
micro e pequenos empresários desse segmento, têm maiores condições para oferecer serviços com a
qualificação necessária e adequada para as atividades requisitadas pelas médias e grandes empresas.
Com base nessas tendências, infere-se que empreendimentos classificados no CNAE como
atividades imobil iárias, aluguéis e serviços prestados às empresas, que correspondem aos 17.865
(10%) do universo das MPE baianas em 2003 (ver Tabela 6), sejam resultantes desse processo atual
de precarização das relações trabalhistas, do atual processo de terceirização e subcontratação das
empresas de médio e grande porte, bem como do fenômeno do empreendedorismo por necessidade.
A indústria de transformação, seguida dos estabelecimentos de alojamento e alimentação, que
para o nosso objeto de estudo, seriam atividades com maior potencial para impactar
negativamente o meio ambiente, pelo menos cumulativamente, correspondem, juntas, a 21.853
estabelecimentos, equivalendo a 12,3% das MPE baianas. A Tabela 6, anteriormente apresentada,
também ilustra esses números.
88
3.4 TRATAMENTO SIMPLIFICADO PARA AS MPE BAIANAS
A Bahia possui um regime diferenciado de impostos para microempresas, empresas de pequeno
porte e ambulantes, o Regime Simpli ficado de Apuração do ICMS (SIMBAHIA), que foi criado
em 1998, através da Lei Estadual n. 7.357/98, e inspirado no SIMPLES Federal, contemplando
empreendimentos cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240 mil (microempresa) e
não ultrapasse o limite de R$ 1,2 milhão (empresa de pequeno porte). A alíquota de cada empresa
varia de 2,5% a 6% em função da receita bruta ajustada acumulada desde o inicio do ano
contábil. O tributo é pago na conta de energia elétrica, dispensando o contribuinte da escrituração
de documentos fiscais nos livros próprios do recolhimento de ICMS em função das operações
realizadas (BORGES, 2003).
O SIMBAHIA também tem a função de diminuir a redução da carga tributária do ICMS, que
pode variar de 17% para até 1%. Os ambulantes também estão contemplados, sendo
completamente insentos do imposto sobre suas vendas e dispensados do pagamento referente à
diferença de alíquota nas compras em outras unidades da federação. Para o ambulante se
beneficiar, não pode ter estabelecimento permanente de comércio varejista de pequena
capacidade contributiva, cujo valor de mercadorias no ano anterior seja igual ou inferior a R$ 20
mil (BORGES, 2003).
Ao diminuir os fatores que influenciavam nas condutas para o não-cumprimento das obrigações
tributárias, O SIMBAHIA resgata o conceito de cidadania tributária, contribuindo também para
alargar a base tributária e aumentar o número de contribuintes, diminuindo a carga tributária de
todos. Por meio do SIMBAHIA, o Estado atraiu empresas e trabalhadores ambulantes que viviam
89
à margem dos controles de impostos, retirando-os da informalidade. Pesquisa realizada no banco
de dados da Secretaria da Fazenda (30/12/2002) informava a existência de cerca de 118.907
estabelecimentos e pessoas físicas enquadradas no SIMBAHIA, correspondendo a 75,59% do
total do Estado. Dos contribuintes pertencentes ao Regime, 66,01% estavam cadastrados na
condição de microempresa, 27,49% Ambulante, e 6,49% Empresa de Pequeno Porte (BORGES,
2003).
Em dezembro de 2003, o Governador do Estado, Paulo Souto, através da Assembléia Legislativa,
aprova projeto de Lei que eleva os benefícios do SIMBAHIA, ampliando a isenção do pagamento
do ICMS sobre até R$ 100 mil reais de faturamento anual, beneficiando todas 76.072
microempresas registradas no Estado. Com o novo SIMBAHIA, 91,2% das microempresas
passam a ter total isenção do ICMS, enquanto as demais serão beneficiadas, uma vez que pagarão
apenas imposto sobre o valor acima daquele teto. Além disso, o novo SIMBAHIA dispensará as
empresas com faturamento de até R$ 100 mil da compra de equipamento emissor de Cupom
Fiscal (BAHIA, 2003e).
O CRA, de forma inovadora, adotou o Licenciamento Ambiental Simplificado, beneficiando as
MPE que requisitam desse diploma para operarem em consonância com a política ambiental do
nosso Estado. De junho de 2001 até dezembro de 2003, 2015 empreendimentos e atividades de
micro e pequeno porte foram contemplados com esse diploma. Isso motivou esse projeto de
dissertação, que tem por objetivo principal, avaliar de que forma esse procedimento se adequa à
realidade das MPE baianas, cujas algumas nuances foram comentadas anteriormente.
90
3.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
Para entender a lógica da MPE torna-se necessário observar três aspectos: sua dimensão, sua
complexidade e a sua formalização. O que restringe a dimensão das MPE é a reduzida quantidade
de trabalhadores, o baixo volume de produção e comercialização, e a diminuta abrangência de
mercado. A centralização da gestão, a presença de poucos níveis hierárquicos e definição pouco
clara dos papéis, objetivos e normas no interior das MPE, caracterizam a complexidade desse
segmento, enquanto a dificuldade de cumprir os marcos regulatórios definem a tendência à
informalidade pelas MPE.
A dinâmica das MPE é definida pelos grandes empreendimentos, que determinam os espaços a
serem ocupados pelo primeiro segmento. Nas lacunas permitidas pelas médias e grandes
empresas, as MPE de “produção final” passam a atender um mercado bastante limitado, estático e
de demanda inelástica. Na condição de “empresa satéli te” , passam a atuar como subcontratadas
das MGE, que determinam as condições de preços e padrões de produtos a serem
comercializados pelas MPE.
No contexto atual, em contradição às MPE que atuam em segmentos tradicionais, outra parcela
desse universo também encontram oportunidades para atuar com os “negócios ambientais” , com
possibili dades de absorver intensivamente mão-de-obra e poupar recursos naturais. A grande
maioria dos proprietários das MPE, contudo, interpreta a interação dos seus empreendimentos
com o meio ambiente, como uma ameaça, mais custos e mais um ritual burocrático a ser
obedecido, deixando de atentar para a necessidade de licenciar previamente os seus
91
estabelecimentos junto ao organismo ambiental competente. Assim, o universo heterogêneo das
MPE expressa uma dualidade na sua relação com o meio ambiente. Representa ameaça, pelo
efeito cumulativo dos empreendimentos tradicionais sobre o meio natural, além de,
paradoxalmente, também representar oportunidades para manejo e conservação dos recursos
naturais, com positivas potencialidades para ocupação intensiva da mão-de-obra.
É expressiva a participação das MPE no cômputo global dos empreendimentos brasileiros,
correspondendo a, aproximadamente, 98% dos estabelecimentos formais com vínculos
empregatícios. Essas unidades, de seu modo, cristalizam e refletem a lógica e a dinâmica das
MPE, quanto à dimensão, complexidade e formalização. Uma das explicações para essa
expressiva participação foi a criação do SIMPLES. Na Bahia, as MPE são contempladas com
simplificações na esfera da tributação – Simbahia, além da simpli ficação no licenciamento
ambiental, sendo esse último fato um motivador da elaboração dessa dissertação.
No próximo capítulo será abordada a legislação ambiental no Brasil, enfatizando-se o
Licenciamento Ambiental e enfocando-se a Licença Simplificada, em vigência no Estado da
Bahia, para as atividades e empreendimentos de micro e pequeno porte.
92
CAPÍTULO 4 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E
L ICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
4.1 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Segundo a perspectiva de Siqueira (2002), a nossa legislação ambiental foi trazida pelos
europeus, quando os Portugueses chegaram à Terra de Santa Cruz, em 1.500, onde as principais
leis que regiam o início do nosso país foram as “Ordenações Afonsinas” . A Constituição do
Império de 1824, através do Código Civil Brasileiro, relaciona vários artigos à ecologia,
destinados à proteção dos direitos privados, à proteção da saúde dos indivíduos, e à resolução de
conflitos de vizinhança.Após a proclamação da República, em 1889, novos legisladores criaram
vários dispositivos legais a fim de regularizar os fatores ambientais.
Visando pontuar as transformações por que passaram a nossa legislação ambiental, apresenta-se,
a seguir, a sua evolução, desde o Brasil Colônia até o século atual, tomando-se por referência
Luciano (2002), através da sua monografia de graduação “Competência do Município para
Legislar e Fiscalizar o Meio Ambiente” :
� Brasil Colônia:
Nos períodos colonial e imperial, a legislação aplicada no Brasil era oriunda da Corte Portuguesa,
eram chamadas Ordenações, onde já se encontrava nas Ordenações Manuelinas do Reino Unido
de Portugal. As primeiras leis portuguesas, que datam de 1593, tinham cunho mais econômico do
93
que ambiental, onde se protegiam árvores frutíferas, aves, como gavião e falcão (aves de caça) e
até abelhas.
No século XVIII , encontra-se alguma legislação protetiva dos manguezais no Rio de Janeiro,
Pernambuco e Ceará. Essa legislação protegia, sobretudo, a propriedade da coroa, pois, naquela
época não existia o conceito de ambiente como bem coletivo. No Brasil Colônia, noticia-se a
criação de cargo de “Juiz Conservador das Matas” , que tinha a função policial, preventiva e
judicante. A Carta Magna de 1891 trouxe apenas a determinação da competência para legislar, no
artigo 34, sobre as minas e as terras.
� Século XX
Com a promulgação do Código Civil de 1916, a questão ambiental “ foi contemplada” nos artigos
554 e 555, que combatiam o uso nocivo da propriedade. O Decreto 16.300 de 1923 tratava da
saúde do saneamento, além de dispor sobre a instalação de indústrias nocivas, quando existissem
residências na vizinhança. O Decreto Legislativo n º 5.841, de 25 de julho de 1929, regulou o
direito de propriedade horizontal.
• Anos 30
O Brasil j á contava com normas ambientais positivas, vigendo desde os anos 30, através do
Código de Minas, de Águas (Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934), e de Pesca, que
objetivavam o fomento e normatização do uso dos recursos naturais, seguindo a mesma linha de
raciocínio das legislações anteriores. O Decreto 24.645, de 10 de julho de 1934 estabelecia norma
94
sobre caça, prevendo pena privativa de liberdade cumulada com pagamento de multa. O Código
Florestal foi instituído através do Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934, com finalidade de
assegurar, naquela época, a proteção às nossas florestas. A constituição de 1934 representou um
pequeno avanço na área ambiental, visto que, o artigo 10 determinava a competência da União e
dos Estados para proteger as belezas naturais, os monumentos de valor histórico e as obras de
arte. O Decreto nº 25 de 30/11/37 estabelecia a forma de proteção ao patrimônio histórico e
artístico nacional, ditando as regras para o tombamento. Essa regra encontra-se atualmente em
vigor.
� Anos 40
Nos anos 40 foram estabelecidos os Decretos 2.014, 3.583 e 3.912, autorizando a instituição de
guardas estaduais florestais, a proibição para derrubadas dos cajueiros e reorganização do serviço
florestal. O Decreto nº 03 de 13/02/48 aprovava a convenção para a proteção à flora, fauna e às
belezas cênicas naturais dos países da América.
� Anos 60
Na década de 60 são instituídos os códigos Florestais e de Caça, editando-se três leis que
mesclavam proteção ambiental e fomento a exploração, como o Código Florestal, lei 4771/65 e a
Lei 5197/67, conhecida como Código de Caça. Também na década de 60 regulamentaram-se: a
proteção aos monumentos arqueológicos e pré-históricos; a desapropriação por interesse social
para fins ambiental; o estatuto da terra; a ação popular, a responsabilidade do Estado pela criação
e conservação de parques e reservas. No final dessa década, com o país sob o Governo Mili tar,
95
foram instituídos os Códigos de Pesca, Código de Mineração e o Código Brasileiro do Ar, entre
outros, criando-se alguns órgãos importantes, que mais tarde se voltariam para as questões
ambientais, tais como o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a
Superintendência de Desenvolvimento de Pesca (SUDEPE).
� Anos 70
As Leis nº 6.151/74, 6.513/77, 6.607/78, 6.662/79 e 6.766/79, editadas nos anos 70, dentre outras
coisas, estabeleceram: uma política habitacional, respeitando o meio ambiente; a criação de áreas
de interesse turístico; uma política nacional de irrigação e a disciplina do parcelamento do solo
urbano.
� Anos 80
Leis nº 6.902/81, 6.938/81, 1.347/85, 7.661/88, 7.735/89, 7.803/89 e 7.886/89, mudariam os
rumos da proteção ambiental no Brasil, representando um avanço na legislação ambiental. Na
década de oitenta merecem destaques: a lei 6.938/81, que estabelece uma Política Nacional de
Meio Ambiente, criando o SISNAMA e outros instrumentos para atuação na concretização das
ações de proteção ambiental; A Lei nº 7.347/85 regulamentou a ação civil pública e vem se
constituindo num dos maiores instrumentos utili zados em defesa do meio ambiente; e a
“Constituição Cidadã” de 1988.
96
� Anos 90
A Lei nº 8.090/90 regulamenta os sistemas de saúde, e a Lei nº 8.901/94 altera dispositivos
referentes ao código de mineração. A Lei nº 8.666/93 disciplina as licitações e contratos
administrativos, estabelecendo que deveria constar do projeto básico a avaliação de impacto
ambiental, para evitar que a administração pública, direta ou indiretamente, seja autora de
degradações ambientais, devido à execução de obras ou serviços. A Lei 9.433/97 estabelece a
política de gerenciamento de recursos hídricos, conforme estabelecido na Constituição de 1988.
Essa lei federal deflagra um processo de mudança no trato dos recursos hídricos, levando os
demais entes federativos a modificarem também suas políticas. A Lei nº 9.605/98 define os
crimes ambientais, a responsabili dade penal da pessoa jurídica e estabelece procedimentos
administrativos que poderão resultar numa multa até R$ 50.000.000,00 (LUCIANO, 2002).
Segundo a Lei nº 9.605/98, considera-se como poluição e outros crimes ambientais (BRASIL,
1998, p. 22): “ [...] causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade dos animais ou a destruição
significativa da flora” . Será enquadrado nessa Lei quem, de qualquer forma, concorre para a
prática dos crimes nela previstos. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa,
civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão do seu representante
legal ou contratual. A Lei dos Crimes Ambientais também determina que a responsabili dade das
pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato
(BRASIL, 1998).
97
Ferrari; Reale Júnior (2003) alertam aos empresários quanto aos riscos que surgem com o
cruzamento de leis, termos e normas que regulam a área ambiental, uma vez que, na opinião
desses autores, é comum, na moderna legislação difusa brasileira, a criminalização de infrações
meramente administrativas, colocar em risco a atividade empresarial, intimidando
simbolicamente as empresas, especificamente os diretores das empresas. Para esses autores, em
conformidade com o previsto na Lei de Crimes Ambientais, a punição não se restringe às pessoas
físicas, também atingindo penalmente as pessoas jurídicas, por meio de sanções pecuniárias,
suspensão ou interdição de suas atividades, com reflexos incomensuráveis em sua imagem.
Balerini (2000) também alerta para os cuidados relacionados à Lei do Crimes Ambientais, tendo
em vista que, na avaliação dessa autora, todo cuidado é pouco com a cadeia percorrida pelo
resíduo gerado por uma empresa, visto que, organização que, direta ou indiretamente, provocou
um dano ambiental é responsabili zada por ele. A autora continua a sua argumentação ponderando
que, a empresa que, por exemplo, repassa material para um aterro sanitário deve ter certeza do
tratamento que será dado às substâncias enviadas. Para Balerini (2000), as empresas devem se ter
o conhecimento do trabalho desenvolvido pelos destinatários finais de seus resíduos, uma vez
que a legislação vincula todos aqueles que tenham relação com o dano, causadores diretos e
indiretos. É a chamada solidariedade passiva.
Os empresários também devem atentar para o que Cavalieri Filho, citado por Santos F.(2003?),
define como nexo causal, pois é o nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o
resultado, podendo-se concluir, através dele, quem foi o causador do dano. Em se tratando de
bem ambiental, basta constatar a relação do evento danoso com o fato ou a ação que o gerou –
independente da avaliação da ili citude da conduta do agente – para configurar o nexo de
98
causalidade. Desta forma, se um dano ambiental for ocasionado em virtude da exploração de
determinada atividade potencialmente poluidora, ainda que se tenha conduzido em conformidade
com as determinações legais, presente estará o nexo causal e o dever de reparar os prejuízos
resultantes (SANTOS F., 2003?).
O nexo de causalidade é um elemento indispensável em qualquer espécie de responsabili dade
civil . Pode haver responsabili dade sem culpa (responsabili dade objetiva), mas não pode haver
responsabilidade sem nexo causal (SANTOS F., 2003?). Na teoria da responsabili dade civil
subjetiva, a vítima tem que provar a existência de nexo entre o dano e a atividade danosa, e,
especialmente, a culpa do agente. Na teoria da responsabili dade civil objetiva, basta a existência
do dano, e do nexo de causalidade com a fonte poluidora ou degradadora. “ [...] Assim, para que
se observe a obrigatoriedade da reparação do dano é suficiente, apenas, que se demonstre o nexo
causal entre a lesão infligida ao meio ambiente e a ação ou omissão do responsável pelo
dano”.(SANTOS F., 2003?, p.26 - 27)
Dessa forma, a Lei dos Crimes Ambientais requer uma nova consciência, bem como uma nova
relação dos empresários com o meio ambiente, independente do porte dos seus estabelecimentos.
Os proprietários de empreendimentos micro e pequenas empresas, conforme foi configurado no
capítulo 3, certamente, apresentam um grau maior de dificuldade para compreender essa
complexa relação entre as suas atividades e seus impactos sobre o meio ambiente, o que poderá
implicar em um risco mais elevado de estarem cometendo danos enquadrados na Lei de Crimes
Ambientais.
99
� Século XXI
Lei 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” : trata-se de política urbana que tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante
diretrizes relacionadas ao planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial
da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência,
de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o
meio ambiente (BRASIL, 2001).
O Estatuto da Cidade, por recomendar o cumprimento pleno das funções da cidade e da
propriedade urbana, requisita do poder executivo municipal uma melhor estruturação,
especialmente um arcabouço legal mais consistente para evitar os efeitos negativos das diversas
atividades sobre o meio ambiente. Weigand (2000) argumenta que o município não só pode
como é obrigado a legislar sobre assuntos que garantam, em seu território, melhor qualidade de
vida para seus habitantes, além da proteção dos recursos naturais e culturais do seu território.
Dessa forma, continua a autora, o município tem o dever legal de proteger o meio ambiente,
exigindo-se que a lei municipal defina o órgão responsável por tal atribuição na sua estrutura
administrativa, o direito da participação popular, através dos conselhos, e ainda, as áreas e
territórios que devem ser objeto de maior zelo, pela restrição de seu uso. O município ainda pode
se valer da legislação ambiental federal e estadual, bem como dos órgãos respectivos, para
assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado em seu território. A autora chama atenção,
ainda, sobre a participação dos municípios no estabelecimento de condições para o exercício das
atividades capazes de alterar a salubridade do meio ambiente, ou que tenham potencialidades
para se tornarem nocivas ao meio ambiente no seu território.
100
Apesar das ponderações de Weignad (2000), Reydon, Faria e Alacrón (2002), consideram essa
atribuição como de difícil cumprimento, pois, enquanto os níveis federal e estadual, conta-se com
a regulamentação pública, com a estrutura organizacional, além de um completo arcabouço de
leis que definem a política ambiental, no âmbito municipal, por sua vez, as mudanças de
prefeitos, e a frágil estrutura organizacional e legal, dificultam a aplicação das diretrizes
ambientais oriundas do nível federal e estadual, bem como o desenvolvimento de soluções locais
próprias. Esses fatores dificultam o papel dos municípios no cumprimento das suas atividades de
controle efetivo do desempenho ambiental.
Agra Filho (2003 ?) avalia como necessária a atuação da instância pública local, que deverá
definir uma macro política, onde a apreciação ambiental também consista da avaliação sobre as
ameaças que a intervenção de projetos representa para a integridade das condições de
sustentabili dade ambiental, definida para a região em questão. Interpretando-se o autor, essa
avaliação deverá considerar: os aspectos locacionais, observando as restrições e potencialidades
ambientais; os usos sustentáveis previstos dos recursos disponíveis; e a existência de diretrizes
de sustentabili dade local e/ou regional.
Nessa direção, Cavalcanti (2001), argumenta que a apreciação das ameaças das condições da
sustentabili dade ambiental dos espaços municipais, requer avaliação e diagnóstico local das
peculiaridades, componentes físico-geográficos, econômicos, sociais e culturais que formam a
municipalidade, além da identificação e definição de um acervo legislativo ambiental que
proponha medidas adequadas para o ajustamento à identidade ambiental, à realidade natural, e
conseqüente, ao desenvolvimento dos municípios.
101
Zili otto (2003?) entende que a política ambiental municipal deve assumir uma postura preventiva,
bem como uma dimensão sócio-ambiental que valorize o ser humano, onde a atitude fiscalizadora
deve transcender a postura de coerção, permitindo esclarecimento e orientação aos munícipes.
4.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇA SIMPLIFICADA
São, dentre outros instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento
ambiental e a revisão das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (BRASIL, 1981). As
leis federais 6.938 e 6.902, de 1981 e a 7.347, de 1985, conjuntamente, estabelecem a Política
Nacional de Meio Ambiente e contêm normas que visam ao desenvolvimento social e
econômico, segurança nacional e dignidade humana. As diretrizes e critérios básicos para o
licenciamento ambiental são consideradas importantes disciplinas pela legislação ambiental
federal. As normas do licenciamento ambiental federal devem ser observadas pelas legislações
estaduais. As licenças têm a sua aplicabili dade adequada às etapas de amadurecimento dos
empreendimentos, sendo assim categorizadas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Funcionamento (TOZZINI e outros, 1998). O capítulo IV do Decreto Nº 99.274, de 06 de Junho
de 1990, artigo 19 determina que, o poder público expedirá as seguintes licenças (BRASIL, 1990,
p. 09):
I – Licença Prévia – L.P., na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo
requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação,
observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso de solo;
102
II – Licença de Instalação – L. I., autorizando o inicio da implantação, de acordo com as
especificações constantes de Projeto Executivo aprovado; e
III – Licença de Operação – L. O, autorizando, após as verificações necessárias, o início
da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição,
de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação.
Compete ao IBAMA o licenciamento para as atividades e obras com significativo impacto
ambiental, de âmbito nacional ou regional. No Estado da Bahia, o inciso IV do artigo sétimo da
Lei nº 3.858 de 03 de Novembro de 1980, define que o Conselho Estadual de Meio Ambiente –
CEPRAM, ficará encarregado, dentre outras competências, de “[...] expedir as licenças para
localização, implantação e funcionamento das atividades potencialmente degradantes do meio
ambiente.” (BAHIA, 1980, p. 03). Em 2001, o Estado da Bahia renova e revisa a sua legislação
ambiental, promulgando a Lei Estadual nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 e aprovando o
Decreto 7.967, de 05 de junho de 2001, que regulamenta a Lei nº 7. 799/2001e institui a Política
Estadual de Administração de Recursos Ambientais. (BAHIA, 2001b). O Capítulo II do Decreto
7.799/2001, trata do Sistema de Licenciamento, adotando a definição abaixo para o
Licenciamento Ambiental:
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o CRA ou o CEPRAM, avaliam o
empreendimento e estabelecem as condições, restrições e medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, para localizar, instalar, alterar e operar empreendimentos ou atividades
efetivamente ou potencialmente poluidoras. (BAHIA, 2001a, p. 66)
103
Sob a competência do CRA e do CEPRAM, serão expedidas as seguintes Licenças (BAHIA,
2001a, ps. 66-67):
I - Licença de Localização: concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando sua
viabili dade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Implementação: concedida para a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
III – Licença de Operação: concedida para a operação da atividade ou empreendimento
após a verificação do cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores e
estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes a serem observados
para essa operação;
IV – Licença de Alteração: concedida para a ampliação, diversificação, alteração ou
modificação de empreendimento ou atividade ou processo regularmente existente.
V – Licença Simplificada: concedida para a localização, implantação e operação de
empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte.
A Licença Simplificada será expedida pelo CRA, obedecendo aos procedimentos abaixo
descritos (BAHIA, 2001a, p. 67):
I – expedição de única licença com os efeitos de localização, implantação e operação, para
atividades de micro e pequeno porte.
II – simplificação de memoriais e documentos a serem apresentados pelo interessado.
III – custo de análise reduzido.
104
São ainda características da Licença Simplificada: deverá ser requerida na fase de localização do
empreendimento, antes da sua implantação e operação; da Licença Simpli ficada constarão os
condicionantes a serem atendidos pelo interessado dentro dos prazos estabelecidos; a Licença
Simpli ficada deverá ser renovada dentro de seu prazo de validade, fixado através da respectiva
Portaria do CRA; no caso de ampliação, diversificação, alteração ou modificação de
empreendimento ou atividade sujeita a Licença Simpli ficada, a atualização dar-se-á através de
novo requerimento desta mesma modalidade (BAHIA, 2001a). Por fim, a obtenção da Licença
Simpli ficada, como as demais tipologias de licença, deverá obedecer às etapas descritas no
quadro 7 abaixo:
105
QUADRO 7 - FLUXO DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
STATUS AÇÃO
STATUS DE CONSULTA NO SISTEMA (VIA
INTERNET)
COMENTÁRIO
1 Formalização do processo e emissão de Protocolo de Formação de Processo.
FORMADO
O Protocolo informa os prazos para análise por parte do CRA e data a partir da qual ele poderá realizar consultas sobre o andamento do seu processo por telefone ou Internet.
2 Processo entra em distribuição para a área técnica.
ENCAMINHADO PARA TÉCNICO
O processo entra na pauta do técnico para ações, em prazo estipulado pela Coordenação.
3
A área técnica tomará ações pertinentes, podendo o técnico solicitar documentação complementar.
EM ANÁLISE TÉCNICA
Fase de análise pelo técnico da documentação apresentada e inspeção ao local do empreendimento.
4 Emissão de parecer do técnico. ANÁLISE TÉCNICA
CONCLUÍDA Parecer do técnico impresso e assinado pelo(s) responsável (eis).
5
Processo enviado ao Coordenador da área para avaliação do parecer técnico, seguida da avaliação da Procuradoria Jurídica e posterior confecção do certificado de licença ou Notificação de parecer desfavorável.
ENVIADO PARA ÁREA
Coordenadores/Procuradores deliberam sobre parecer técnico, encaminhando o processo para a etapa seguinte ou voltando para análise técnica. Em caso de processos do tipo LL e LO para regularização, a deliberação final será do CEPRAM.
6
Envio do certificado de licença ou parecer desfavorável à pessoa de contato do empreendimento, segundo o endereço no formulário de “Requerimento” constante no processo.
CONCLUÍDO O empreendimento deverá aguardar o recebimento da correspondência pelo Correio e verificar
Fonte: BAHIA, 2004a
Meira (2003), citando diversos autores, avalia que a regulação ambiental é destacada como um
dos elementos prioritários para impulsionar mudanças na realização da gestão ambiental na
indústria, principalmente devido ao seu caráter obrigatório.
A regulação ambiental, continua Meira, vem se caracterizando como um instrumento de
“Comando e Controle”, definindo padrões que devem ser perseguidos pela indústria,
106
principalmente por meio de instrumentos normativos (comando), e por meio da fiscalização
quanto ao cumprimento dos padrões (controle). Meira (2003), argumenta, também, que a
administração pública, no exercício do seu poder de polícia, impõe conduta e ônus, através, por
exemplo, do estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, do licenciamento ambiental e da
revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Apesar do licenciamento ambiental apresentar um caráter preventivo, pelo fato da licença ser
prévia à implantação do empreendimento, não é suficiente para ser considerado dentro do
enfoque da prevenção da poluição (MACHADO; MILARÉ; MOLINA, citados por MEIRA,
2003). Assim, interpretando-se Meira (2003), avalia-se que o caráter de “Comando e Controle”
da regulamentação ambiental, portanto, da licença ambiental, com estabelecimento de padrões de
emissões a serem atendidos, limita a busca de novas soluções para os problemas ambientais,
induzindo às soluções de fim-de-tubo para adequação à regulamentação. A legislação, dessa
maneira, tem como desvantagem o fato de exigir, geralmente, o padrão mínimo de não-poluição,
o qual se torna rapidamente obsoleto em razão das novas evidências científicas quanto às
degradações ambientais (HILARY, citada por MEIRA, 2003).
No segundo capítulo dessa dissertação, citando-se Kiperstok e outros (2003), argumentava-se
sobre a necessidade de flexibilização da regulamentação ambiental, a exemplo de alternativas
inovadoras às práticas de comando e controle vigentes. Para esses autores, tais iniciativas teriam
potencialidades de gerar inovação ambiental, a exemplo da produção limpa. Nessa mesma
direção, Meira (2003), entende que o caráter coercitivo advindo do instrumento de “Comando e
Controle” deve ser exercido conjuntamente com incorporação de diretrizes que promovam a
prevenção da poluição. A partir desse raciocínio, essa autora propõe alternativas à legislação
107
ambiental passíveis de estimular o conceito da prevenção da poluição, entre as quais: realizar
companhias sobre a ineficiência no uso dos recursos e o potencial de melhorias tecnológicas;
dirigir a atenção para as áreas de potenciais inovação; difundir inovações ambientais; ter
regulamentos focados em informações para alcançar maiores benefícios pelo aumento da
consciência da corporação; criar pressão que motive inovações ambientais, por meio de
rotulagens ambientais, certificados, taxas de poluição, etc.; reconhecer as inovações que
melhorem o resultado ambiental; enfatizar o combate das causas da poluição da mesma forma
que se busca combater as suas conseqüências; ampliar o uso de instrumentos econômicos como
elemento de pressão; restringir o uso de substâncias tóxicas nos processos e produtos; além de
realizar capacitação, conscientização e educação que promova a ecoeficiência, estimulando
também a pesquisa e desenvolvimento dentro das indústrias.
Agra Filho (1998) também chama atenção para as limitações da licença ambiental em face ao
conceito de prevenção da poluição. Interpretando-se esse autor, observa-se que a nossa
legislação ambiental não enfatiza a situação do ambiente futuro modificado pela realização de
uma ação ou atividade. Nessa direção, o autor sugere a comparação da qualidade existente com a
posterior à ação proposta. Citando Bolea; Munn, esse autor entende que, para se obter uma
efetiva dimensão do impacto ambiental torna-se necessário: “ [...] estudo ou diagnóstico da
qualidade ambiental de referência inicial; ii ) o estudo da evolução da qualidade ambiental futura,
sem a ação; e iii ) o estudo de prognóstico da qualidade ambiental após a ação” (AGRA FILHO,
1998, p. 15). Para esse autor, avaliar o impacto ambiental significa predizer as alterações e
implicações na qualidade ambiental. Assim, a predição dos futuros impactos da qualidade
ambiental, conclui Agra Filho(1998), provocada por uma determinada atividade, deverá levar em
consideração os requerimentos para saúde e os padrões e valores sociais e culturais.
108
Sob o ponto de vista de Agra Filho (1998), os instrumentos públicos de regulação ambiental,
entre os o licenciamento ambiental, para lograr uma efetividade nas suas funções primordiais,
deveria, dentre outros aspectos, levar os empreendedores a conhecer, suficientemente, as
incidências dos impactos de suas atividades, o que, de seu modo, os levaria a adotar medidas
preventivas e de controle dos impactos ambientais, portanto, os levaria inserir nos seus processos,
o planejamento da gestão dos recursos ambientais.
A simplificação dos memoriais exigidos pela Licença Simplificada, embora seja positiva para
agili zar e ampliar o escopo do licenciamento ambiental para um número maior de
empreendimentos, pode estar contribuindo para restringir o processo de licenciamento, ao mero
formalismo cartorial, à medida que os estudos requeridos para o licenciamento de
empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte, não se aprofundam nos aspectos que se
relacionam aos seus impactos futuros. Dessa maneira, o Licenciamento Simpli ficado, enquanto
instrumento de regulação, pode estar deixando de cumprir, de maneira mais plena, a sua função
primordial de planejamento e gestão ambiental. Assim, a simpli ficação dos estudos apresentados
pode estar influenciando para limitar o raio de visão dos proprietários das MPE quanto à
amplitude do escopo da Licença Simpli ficada, podendo levá-los a não perceberem o
licenciamento simplificado como instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental.
Esse fato se agrava um pouco mais quando se observa a lógica e dinâmica das MPE, abordadas
no terceiro capítulo dessa dissertação. Isso deriva do relacionamento dos proprietários das MPE
com o Estado, leia-se com as regulamentações públicas, que apresentam, quase sempre, certo
grau de informalidade. Essa característica se reflete na relação dos proprietários das MPE da
109
Bahia com as regulamentações ambientais, uma vez que, a grande maioria desses proprietários,
deixa de atentar para a necessidade de licenciamento ambiental quando da legalização dos seus
empreendimentos, contribuindo para fragili zar ainda mais a potencialidades da apropriação da
licença simpli ficada enquanto instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental.
Torna-se importante ressaltar que, apesar da Licença Simplificada apresentar restrições,
especialmente que no se reporta ao aspecto de prevenção da poluição, pode ser caracterizar como
instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental, habili tando os proprietários das MPE,
inclusive, para obterem diferenciais competitivos nos segmentos onde estão inseridos. Essa
hipótese será melhor explicada quando for apresentada a análise dos 04 processos de LS no
capítulo 5 dessa dissertação.
Além de estarem atentos para as oportunidades de incorporarem a Licença Simpli ficada enquanto
instrumento de planejamento e de gerenciamento ambiental, os proprietários das MPE devem
elevar o seu grau de preocupação quanto ao rigor da Lei dos Crimes Ambientais, especialmente
no que se reporta a responsabili dade objetiva, pois, o porte dos seus empreendimentos não os
insentam da sua responsabili zação por danos ambientais. Dessa maneira, o rigor da Lei dos
Crimes Ambientais, embora gere temor e perplexidade, ao invés de uma ameaça, também pode
ser admitido como uma oportunidade para que os proprietários das MPE desenvolvam uma
relação mais respeitosa e cuidadosa com o meio ambiente. Por essa ótica, a LS, mais uma vez,
poderá se constituir em importante motivação para que os proprietários das MPE tomem as
medidas e precauções necessárias para reduzirem/eliminarem os potenciais impactos adversos de
suas atividades e empreendimentos sobre o meio ambiente.
110
4.3 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
A legislação ambiental brasileira, desde os seus primórdios, e até o momento atual, apresenta
sinais positivos em sua evolução, especialmente na década de oitenta e após a promulgação da
CF/88, que define as competências para legislar, estabelecendo uma política nacional de proteção
ao meio ambiente. A Lei dos Crimes Ambientais, também representa ponto positivo na nossa
legislação ambiental, viabili zando ao poder público e à sociedade, mecanismos legais para se
defenderem das ameaças à degradação ambiental em nosso país. Na situação atual, o
estabelecimento do “Estatuto da Cidade”, requisita ao poder público municipal uma maior
responsabilização para evitar efeitos negativos do crescimento urbano sobre o meio ambiente, por
intermédio de uma política ambiental municipal que, acima de tudo, apresente um caráter mais
preventivo e uma atitude mais orientadora frente aos munícipes.
Visando o disciplinamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de
degradar o meio ambiente, a Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei nº 6.938/81
institui o licenciamento ambiental. Em 1980 a Bahia já dispunha da sua primeira versão do
Sistema de Licenciamento Ambiental, através da Lei 3.858/80, que se modifica em 2001, através
da Lei 7.799, agregando o Licenciamento Simplificado.
Pela ótica da simplificação de memoriais, o Licenciamento Simplificado torna-se um mecanismo
atraente para a categoria de empreendedores e atividades a que se destina. Pela lógica da
precaução, contudo, pode estar apresentando limitações, pois deixa de contemplar avaliações
mais aprofundadas sobre os impactos futuros dos empreendimentos e atividades de micro e
pequeno porte, podendo estar contribuindo para que os proprietários das MPE deixem de
111
perceber, a partir do licenciamento simplificado, a necessidade de adoção de medidas de caráter
preventivo nos seus respectivos estabelecimentos.
Os proprietários das MPE, de seu lado, e em sua grande maioria, não levam em consideração a
necessidade do prévio licenciamento ambiental dos seus empreendimentos, deixando de perceber,
no cumprimento de marcos regulatórios ambientais, oportunidades para incorporarem novas
tecnologias aos seus processos produtivos. A Licença Simpli ficada, apesar das limi tações
comentadas, apresenta elementos que podem ser apropriados para a implantação de um
instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental, podendo proporcionar aos proprietários
das MPE, oportunidades de apresentarem diferenciais competitivos nos segmentos onde atuam.
A Lei dos Crimes Ambientais requisita e recomenda uma relação mais cuidadosa e respeitosa dos
proprietários das MPE com o meio ambiente, devendo os mesmos estarem cada vez mais atentos
para os possíveis vínculos das suas atividades com danos ambientais, bem como para os riscos de
responsabilização por esses possíveis danos. Assim, a Lei dos Crimes Ambientais, por si só,
poderia se caracterizar como motivação para que proprietários de MPE, potencialmente
poluidoras, estejam regulares frente ao organismo ambiental. Dessa forma, a Licença
Simpli ficada se apresenta como instrumento que poderá reduzir os riscos dos estabelecimentos
das MPE provocarem danos ambientais. No Capítulo 5 será apresentada uma análise do
Licenciamento Simplificado vigente no Estado da Bahia, proporcionando maiores elementos
para algumas argumentações apresentadas na conclusão do capítulo atual.
112
CAPITULO 5 – ANÁLISE DOS DADOS
5.1 APRECIAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
A Licença Simplificada (LS), conforme os dados, a seguir, colocados na Tabela 7, vem
apresentando uma participação expressiva no cômputo geral dos processos de licenciamento
ambiental aprovados pelo CRA. Em 2001, nos seus primeiros seis meses de operacionalização, a
LS representava cerca de 43% dos processos aprovados pelo CRA, correspondendo ao número de
490 processos (BAHIA,2002b). No exercício de 2003, a LS correspondia a, aproximadamente,
56% licenças aprovadas pelo CRA, totalizando 715 empreendimentos contemplados com a
simplificação (BAHIA,2003b). O Relatório de Atividades do Governo da Bahia 2003 informa:
“ [...] O CRA aprovou um total de 1.322 processos, destacando-se 801 licenças simplificadas.”
(BAHIA, 2004c, p. 163). Assim, entre junho de 2001 e dezembro de 2003, a LS teve uma
evolução de 65,3%, contemplando 2.015 empreendimentos.
113
TABELA 7 – PROCESSOS APROVADOS PELO CRA 2001 2002 2003 Evolução
2001-2003 TIPOS DE PROCESSOS / PERÍODO
Qte. % Qte. % Qte. % % Parecer Técnico – PT 25 2,18% * * * * *
Autorização Ambiental – AA 85 7,40% 33 2,61% * * -61% Autorização de Movimentação de Produtos e Resíduos Perigosos – AMPRP
70 6,10% * * * *
* Autorização de Transporte de Resíduos – ATR 99 8,62% * * * * * Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos – ATRP
129 11,24% 170 13,43% * * 32%
Licença Simpli ficada – LS 490 42,68% 715 56,48% 810 60,59% 65,3% Licença de Implantação – LI 16 1,39% 46 3,63% * * 188% Licença de Operação – LO 66 5,75% 50 3,95% * * -24% Licença de Alteração – LA 20 1,74% 34 2,69% * * 70% Licença de Operação da Alteração – LOA 8 0,70% 22 1,74% * * 175% Renovação da Licença de Alteração – RLA 16 1,39% * * * * * Renovação da Licença de Operação – RLO * * 19 1,50% * * * Manifestação Prévia – MP 124 10,80% 103 8,14% * * -17% Outros Processos** * * 74 5,85% * * * TOTAL 1.148 100,00% 1.266 100,00% 1.322 100,00% 10% Fonte:BAHIA, 2002b, 2003b, 2004c *Valores não informados ** Alteração da Razão Social (18), Mudança de Titularidade (19), Prorrogação do Prazo de Validade (17), Revisão dos Condicionantes (20)
Apesar dessa evolução e participação expressiva do LS no cômputo global dos processos
aprovados pelo CRA, quando se realiza uma comparação, ainda que grosseira, pois não delimita
o número de MPE que realmente devam ser submetidas ao licenciamento ambiental simplificado,
percebe-se que os 2.015 estabelecimentos diplomados com o LS correspondem 1,13% dos
179.085 estabelecimentos formais de micro e pequeno porte do estado da Bahia (SEBRAE,
2003a), portanto um número muito pouco expressivo.
114
Observando-se a evolução do número de estabelecimentos diplomados com a LS, os
procedimentos necessários para a sua obtenção, as opiniões de técnicos do CRA, empreendedores
e consultores especializados em licenciamento ambiental e, analisando-se 04 processos de LS,
realiza-se, a seguir, a apreciação desse tipo de licença ambiental, prioritariamente para averiguar
sua adequação à realidade das MPE baianas.
5.1.1 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO VISTA INSTITUCIONAL
A apreciação do ponto de vista institucional desenvolveu-se em duas etapas distintas. Na primeira
etapa entrevistou-se o técnico responsável pela coordenação da COAMB, tendo-se por referência
as informações legais relacionadas à LS, bem como os marcos regulatórios aplicáveis às MPE.
Os formulários utili zados pelo CRA para requerimento (Anexo A) e análise prévia dos processos
do licenciamento ambiental (Anexo B) também foram elementos referenciais para a coleta de
informações. Na etapa seguinte analisa-se a opiniões dos empreendedores e dos consultores
especializados em licenciamento ambiental, bem como examina-se 04 processos de LS.
Concluídas essas etapas, entrevista-se o técnico da Área de Atendimento do CRA – ATEND. No
Quadro 8 a seguir, sintetiza-se as opiniões dos técnicos da COAMB e da ATEND.
115
QUADRO 8 - APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO PELOS TÉCNICOS DO CRA1
COAMB2 ATEND3 I . Fatores que levam os empreendedores a buscarem o LS
- “Boca a boca”: atuação dos sindicatos e associações de classes empresariais, a exemplo da entidade representativa dos postos de combustíveis.
- Receio de sanções: advertências, multas, embargos ou outras formas de interdição.
- A Consciência ambiental é mais forte nas empresas de maior porte, em razão da certificação na ISO 14000.
A demanda pelo licenciamento cresceu em razão de uma maior atuação do CRA, da conscientização ambiental da sociedade e dos empreendedores, e da dependência de financiamentos bancários.
II . Graus de Dificuldades na apresentação dos documentos solicitados para o licenciamento simpli ficado
1. Requerimento (Formulár io do CRA) Pequena dificuldade, provocando preenchimentos inadequados ou informações incompletas, dificultando o trabalho posterior da análise pelos técnicos do CRA. Nessa etapa é comum que os empreendedores busquem o apoio de consultores técnicos
Não foi questionado, pois, após entrevista com o técnico da COAMB, questionários aplicados junto aos empreendedores e consultores e apreciação dos processos, inferiu-se que essa etapa não se caracterizava como dificuldade.
2. Documentação Comprobatór ia da qualidade de representante legal do signatár io do requerimento
Demasiada dificuldade nos casos onde as matrizes dos empreendimentos são fora de Bahia, devido a necessidade do reconhecimento de firmas dos sócios em cartórios, o que demanda tempo. A outra dificuldade é que, na maioria das vezes, a assinatura do contrato social original não coincide com as dos sócios gerentes.
Não foi questionado, pois, após entrevista com o técnico da COAMB, questionários aplicados junto aos empreendedores e consultores e apreciação dos processos, inferiu-se que essa etapa não se caracterizava como dificuldade.
3. Roteiro de Caracterização do Empreendimento Extrema dificuldade. Os roteiros são preenchidos de forma inadequada, representando 90% das notificações na área técnica, uma vez que as informações prestadas não dão subsídios para uma análise completa por parte dos técnicos do CRA.
Não há dificuldades no preenchimento do roteiro,uma vez que os consultores contratados pelos empreendedores são habilit ados para essa finalidade. No interior do estado há dificuldades em encontrar consultores habilit ados.
1 As opiniões estão descritas respeitando os depoimentos dos técnicos. No quadro não apresenta-se interpretações dessa opiniões. 2 Informações fornecidas por César Gil – Coordenador da COAMB – Coordenação de Autorizações Ambientais, em abril de 2003. Entrevistado por Isabel Ribeiro. Salvador, 2003. 3 Informações fornecidas por Marco Aurélio Barbosa. Técnico da ATEND – Área de Atendimento a Empreendedores do CRA, em março de 2004. Entrevistado por Isabel Ribeiro. Salvador, 2004.
116
QUADRO 8 -CONTINUAÇÃO COAMB ATEND
II . Graus de Dificuldades na apresentação dos documentos solicitados para o licenciamento simpli ficado
4. Requerimento de registro de licença (DNPM) Não há dificuldade, pois se trata de um procedimento simples, há desinformações dos empreendedores quanto à legalidade da área mineral.
É muito comum acontecer nos segmentos de cerâmica, mármores e granitos, pois, em geral, os proprietários dos empreendimentos também são proprietários das lavras ou jazidas, sendo que, nesses casos, se torna necessário apresentar o documento do organismo que autoriza a exploração das lavras ou jazidas - DNPM.
5. Averbação da reserva legal em car tór io Extrema dificuldade, em razão da demorada liberação desse documento pelos cartórios. Esse é um dos fatores que mais atrasa a liberação da licença pelo CRA.
A dificuldade para a apresentação dessa documentação está associada ao fato do empreendedor precisar apresentar escritura, registrada em cartório, da propriedade onde está instalado o empreendimento.
De acordo com os pontos de vista dos respectivos técnicos, as iniciativas dos empreendedores
para obtenção da LS decorrem de influências externas, como atuação dos sindicatos, receio de
notificações pelo CRA e dependências de financiamento. Isso denota que, segundo o ponto de
vista desses técnicos, os proprietários das MPE ainda não estão suficientemente conscientes sobre
a necessidade do prévio licenciamento ambiental para os seus estabelecimentos.
O técnico da COAMB considerou como uma pequena dificuldade o preenchimento do
requerimento (Anexo A - Formulário Requerimento). Essa apreciação merece análise, pois se
trata de um formulário padronizado para a formalização do processo, e de fácil preenchimento,
visto que são solicitadas informações cadastrais básicas dos empreendimentos, tais como: área
construída, investimento total, número de funcionários, segmento e área ou capacidade produtiva,
etc., para fins de enquadramento às tipologias de licenças ou autorizações .
O respectivo técnico também considerou como de extrema dificuldade o preenchimento do RCE
(Anexo C), representando, na sua opinião, 90% das notificações da área técnica. O RCE também
117
é um roteiro padronizado conforme as categorias de licenças/segmentos, constituindo-se,
praticamente, em um questionário a ser respondido pelos consultores contratados pelos
empreendedores, para subsidiar a visita técnica de inspeção do empreendimento, para fins do
licenciamento. É exigência do CRA que esse roteiro tem a sua Anotação de Responsabilidade
Técnica - ATR assinada por profissionais devidamente regulares junto aos seus conselhos
profissionais.
A partir da análise dos processos, que será apresentada, adiante, identificou-se que os RCE foram
preenchidos por profissionais graduados em cursos superiores de áreas como química, geologia
ou engenharia, portanto, profissionais com nível educação mais do que compatível para
descrever as informações solicitadas no referido roteiro. Adiciona-se também que, embora se
tenha realizado uma análise mais detalhada de 04(quatro processos) dos respectivos empresários
junto aos quais se aplicou os questionários, teve-se acesso a outros processos de licenciamento
simplificado, de segmentos como agricultura irrigada, mármores e granitos e cerâmica,
percebendo-se ausência de notificações, pela área técnica, gerada por preenchimentos incorretos
do RCE. Apesar dessa análise não está respaldada em uma amostra probabil ística, e de não se ter
questionado a opinião do técnico da COAMB quanto aos índices inadequados de preenchimentos
do RCE, avalia-se o RCE como um roteiro orientativo de fácil compreensão.
Infere-se que o técnico da COAMB, quando das respostas sobre o grau de dificuldade do
preenchimento do formulário de requerimento da licença e do RCE, tenha emitido opinião com
base em todas as tipologias de licenças, não focando a resposta apenas para a realidade da
Licença Ambiental Simpli ficada.
118
Os técnicos do COAMB e ATEND concordam que os empreendedores apresentam dificuldades
para compreenderem a necessidade de apresentarem documentações específicas para as unidades
produtivas e para as propriedades onde as unidades estão instaladas. Isso acontece quando se
necessita da apresentação da averbação da reserva legal em cartório, bem como quando se
necessita de apresentar autorizações para explorar as jazidas ou lavras onde se instalam unidades
de beneficiamento. É comum que isso aconteça no setor de extração e beneficiamento mineral.
Na opinião do Técnico da ATEND essas dificuldades derivam das seguintes razões:
a) para o caso do DNPM, os empreendedores têm dificuldades em compreenderem a
necessidade de apresentarem documentações que regulamentam e regularizam a
exploração das jazida ou lavras;
b) no caso da averbação da reserva legal, a dificuldade está associada ao fato do
empreendedor precisar apresentar o documento que comprova a legalidade da
propriedade onde está instalada a atividade;
c) os empreendedores têm pouca informação a respeito da necessidade de apresentar
documentações especificas para as jazidas ou lavras, bem como para as
propriedades onde estão instaladas as unidades de beneficiamento/exploração;
d) para a realidade do segmento de mármores, granitos e cerâmica, a maioria dos
empreendedores são também proprietários das áreas e das jazidas ou lavras onde
estão localizados as unidades de exploração/beneficiamento, o que gera essa
dificuldade adicional em apresentar documentos junto ao DNPM, bem como
relacionado à legalidade da propriedade;
e) o segmento ligado a beneficiamento de mármores, granitos e cerâmica tem sido
muito notificado, e os proprietários desses estabelecimentos considerados como os
mais resistentes ao licenciamento ambiental.
119
Quando questionado por que não havia compatibili dade entre os critérios de enquadramento do
porte dos empreendimentos estabelecido pelo CRA4, pelo Estatuto da Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, e o critério adotado pelo SEBRAE, IBGE e MTE-RAIS, o técnico da COAMB
respondeu que o licenciamento no estado da Bahia tem sua origem na década de 70, enquanto a
promulgação do Estatuto das MPE ocorreu na década de 90, posterior, portanto, ao inicio do
licenciamento ambiental na Bahia. Esse licenciamento, dentre outros fatores, derivou da
implantação do Pólo Petroquímico de Camaçari, onde a área ocupada era um dos principais
parâmetros aplicados para avaliar o grau do impacto ambiental provocado pelos
estabelecimentos. O referido técnico informou também, que as micro e pequenas empresas que
requisitam a LS, são, em sua maioria, do setor industrial, portanto, do mesmo setor que as
empresas do pólo petroquímico de Camaçari, tornando coerente a adoção do critério da área
ocupada pelos micro e pequenos empreendimentos, para fins de enquadramento.
Analisando-se o critério de número de empregados/funcionários, adotado pelo CRA para fins de
enquadramento dos estabelecimentos, não se observa equivalência quanto aos parâmetros adotados
pelo Sebrae/IBGE/MTE-RAIS. Caso houvesse a homogeneização desses limites, uma quantidade
maior de empreendimentos de pequeno porte, especialmente indústrias que empregam acima de 50
até 99 pessoas, seria contemplada com os benefícios da LS. Essa análise fica melhor ilustrada
quando se observa o Quadro 9 a seguir.
4 Os critérios de enquadramento do CRA estão descritos no anexo D. Os critérios de enquadramento das MPE foram detalhados no capítulo 3.
120
QUADRO 9 - COMPARAÇÃ O CRA X SEBRAE, IGBE E MTE - RAIS
MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA ENTIDADES/ SETOR/ NÚMERO DE EMPREGADOS
Comércio/
Serviços
Indústria Comércio/
Serviços
Indústria
CRA �����
> 10 ����
Sebrae/IBGE/TEM-RAIS Até 09 Até 19 De 10 a 49 De 20 a 99
Fonte: Bahia, 2001a; SEBRAE,IBGE e MTE - RAIS
Na opinião do técnico da COAMB, havia compatibilidade entre os parâmetros de investimento
total, estabelecido pelo CRA, e a receita bruta anual, definida pelo Estatuto da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte. Ao considerar que havia equivalências entre o investimento total –
estabelecido pelo CRA e a receita bruta anual – definido pelo Estatuto da MPE, esse técnico
deixa de perceber as diferenças entre os respectivos critérios contábeis. Para o CRA investimento
total representa somatório do valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro, expresso
em reais. Para o Estatuto da MPE, receita bruta anual equivale ao somatório mensal das vendas
de bens ou serviços prestados por um determinado empreendimento (BRASIL,1999b). Conforme
de demonstra no Quadro 10 a seguir, não há equivalências entre os limites de enquadramento
estabelecidos pelo CRA (Investimento Total) e pelo Estatuto da MPE (Receita Bruta Anual). A
partir do Decreto Federal 5028 de 01 de abril de 2004 se amplia a diferença entre os limites do
CRA e do Estatuto. Essa divergência concorre para que a Licença Simpli ficada não contribua
para o pleno cumprimento do Estatuto da MPE.
121
QUADRO 10 - COMPARAÇÃ O CRA X ESTATUTO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ENTIDADES/LIMITES MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA
CRA – Investimento Total ��� �������� ���������� > R$ 120.000,00 ��� 1.200.000,00
Lei nº 9.841 de 05 de outubro de 1999 ������� ���"! #�##�$�#�#
> R$ 244.000,00 �����
1.200.000,00
Decreto nº 5.082/2004
Estatuto da MPE – Receita
Bruta Anual
%'&�(�)+*�*-, .+/ /0213) > R$ 433.755,14
%'&�(2.133.222,00
Fonte: BAHIA, 2001a; BRASIL, 1999b, 2004
O técnico da COAMB também opina que a fiscalização ou acompanhamento periódico do
cumprimento dos condicionantes pode derivar da renovação das licenças, ou das denúncias de
terceiros.Os fatores que dificultam, por sua vez, decorrem dos seguintes fatores: número
insuficiente de fiscais ambientais do CRA, entre 30 e 35, em detrimento ao número de municípios
baianos, 417; elevado número de solicitações de licenças e autorizações ambientais; quantidade
de condicionantes constantes nos processos de licenciamento; e. necessidade de renovação das
licenças.
Segundo o técnico da COAMB, em 2003, 535 municípios haviam estabelecido convênio com o
CRA para realizar atividades de licenciamento e fiscalização ambiental para as atividades de
micro e pequeno porte6.Torna-se importante analisar essa informação, tendo-se como referência
os aspectos abaixo citados:
5 O anexo E apresenta o quadro dos municípios habil itados para o licenciamento ambiental de empreendimentos de micro ou pequeno porte. 6 O anexo F apresenta as atividades de micro e pequeno porte sujeitas à fiscalização e licenciamento ambiental pelos municípios.
122
a) compreende-se que as micro e pequenas empresas, em sua grande
maioria, realizam atividades de impacto ambiental local;
b) a CF/88 delega para os municípios a competência licenciar atividades de
impacto ambiental local;
c) os municípios baianos, a despeito de outros municípios brasileiros,
apresentam dificuldades para o cumprimento dessa delegação por
diversas razões, entre as quais, sua frágil estrutura organizacional e legal;
d) o “Estatuto da Cidade” tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
requisitando que os municípios se organizem para o cumprimento desses
objetivos;
e) o CRA não conta com corpo técnico e estrutura física suficiente para
atuar nos 417 municípios baianos;
f) segundo informações obtidas no portal SEIA, o CRA tem procurado
estimular os municípios baianos a cumprirem a sua competência
constitucional para licenciar e fiscalizar as atividades de impacto
ambiental local, através de estabelecimentos de convênios e programas
de qualificação de gestores municipais (BAHIA, 2003c).
Entendendo-se que licença simplificada se aplica para atividades e empreendimentos de micro e
porte, que, em tese, são de impacto ambiental local; que é de competência do poder público
municipal l icenciar as atividades e empreendimentos de impacto local; que o “Estatuto da
Cidade” solicita aos executivos municipais que se organizem para ordenar o desenvolvimento
das cidades, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos
123
negativos sobre o meio ambiente; que o CRA não apresenta condições para atuar em 417
municípios, infere-se que o CRA, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – SEMARH, deva ampliar a proposta de cooperação, conscientização, “educação” e
apoio para que os gestores municipais possam estruturar seus organismos ambientais para fins do
licenciamento ambiental. Isso gradualmente, habilitaria os executivos municipais para assumirem
a competência e delegação constitucional para emitirem licenças simpli ficadas, o que,
provavelmente, contribuiria para que um número maior de MPE estejam regulares junto aos
organismos ambientais, o que contribuiria para ampliar a política estadual de preservação de
recursos naturais do nosso Estado.
É opinião do técnico da ATEND, que as prefeituras municipais de menor porte apresentam
maiores dificuldades para a liberação de certidões requeridas pelo CRA. A liberação da certidão
pelas prefeituras implica na assinatura de um documento, por um signatário do poder público
local, onde se declara que os empreendimentos estão em conformidade com as normas
ambientais e urbanísticas dos municípios (BAHIA, 2003a). A observância de tal conformidade
requer um maior rigor e cuidado por parte das prefeituras, para atender às exigências do CRA
para fins do Licenciamento Simpli ficado. Isso pode requisitar das prefeituras o conhecimento
mais aprofundado das áreas aonde os empreendimentos venham se instalar, ou que já estejam
instalados, bem como uma análise dos impactos ambientais dos empreendimentos sobre essa
localidade, o que pode estar contribuindo para o atraso na liberação da referida certidão por parte
das prefeituras, especialmente as dos municípios menores porte.
O representante da COAMB também respondeu outros questionamentos relacionados ao
processo de Licenciamento Simplificado, informando:
124
� antes da LS as MPE eram contempladas com a autorização ambiental, conforme a
Lei 3.858/80;
� o CRA foi pioneiro na implementação da LS no país;
� no passado houve conversações entre o CRA e o Sebrae para prestar assistência às
MPE, relacionada ao licenciamento ambiental, mas não avançaram;
� há dificuldades em criar um documento único – cartilha - para orientar os
proprietários de micro e pequenos empreendimentos a buscarem a LS, em razão a
elevada gama de atividades desse segmento.
São ainda, opiniões do técnico da ATEND, quanto ao LS:
� as empresas do segmento de plásticos são as que apresentam menores dificuldades em
obter a LS, por possuírem equipes quali ficadas para essa finalidade;
� Os empreendimentos de postos de combustíveis são considerados como os mais fáceis de
lidar, quando se reporta ao interesse pelo LS, fruto da atuação da entidade empresarial
representativa do respectivo segmento;
� o segmento de móveis apresenta um número de solicitações de LS muito reduzido.
Os técnicos da COAMB e ATEND concordam que o Sebrae poderia auxiliar ao CRA para prestar
informações e orientar os micro e pequenos empresários quanto à obtenção da LS. Apesar de
concordarem, os mesmos não apresentaram indicaram os termos dessa parceria. No capítulo 6 –
conclusões e recomendações - serão apresentadas propostas nessa direção.
Analisando-se e comparando-se as opiniões dos técnicos, e, contrapondo-as à legislação e manual
sobre o licenciamento ambiental, bem como ao Estatuto da MPE, depreende-se que a LS
125
propicia uma simplificação das obrigações administrativas para as MPE. Apesar da simplificação,
essa tipologia de licenciamento deixa de observar um dos requerimentos do Estatuto da MPE,
que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às MPE, previsto
nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal de 1998. O artigo 170 da CF/88 tem por finalidade
principal assegurar o tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de
pequeno porte (BRASIL, 1988a). O artigo 179, de seu lado, determina que:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e
às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado,
visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
(BRASIL. Constituição,1988b, p.40).
O segundo capítulo do Decreto 3.474/2000, “Do registro, do enquadramento e do
reenquadramento”, dispõe que, desde de que preencha os requisitos legais, é facultado à pessoa
jurídica ou à firma mercantil individual, o registro como microempresa e empresa de pequeno porte.
O parágrafo único desse capítulo, define que o registro constitui prova bastante da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo a comprovação dessa condição ser efetuada
mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada, ou certidão,
expedida por órgão competente. O quinto artigo do respectivo capítulo prevê que a comunicação
registrada ou certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá ser efetuado em juntas comerciais ou em registro de pessoas jurídicas (BRASIL, 2000).
126
Por força do Estatuto, as MPE estariam obrigadas apenas a apresentar registros efetuados nas Juntas
Comerciais ou Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, para serem contempladas com tratamento
diferenciado e favorecido junto a organismos públicos da União, Estado, Distrito Federal e
Municípios. O CRA, ao considerar como o primeiro passo para a solicitação da licença, o
preenchimento do formulário de requerimento (Anexo A), para fins de enquadramento, mais uma
vez, não contribui para viabili zar o pleno cumprimento do Estatuto da MPE.
5.1.2 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS
EMPREENDEDORES
O acesso às informações de empreendimentos contemplados com a LS foi viabili zado a partir da
entrevista com o técnico da COAMB. As referências observadas para questionar os
empreendedores sobre a LS foram a legislação ambiental, o manual de licenciamento, além dos
formulários que compõem o processo da LS. A partir da leitura desses materiais e do
conhecimento do ponto de vista do técnico da COAMB, buscou-se conhecer as opiniões de
empreendedores já contemplados com a LS, sobretudo para checar a adequação da LS à realidade
dos referidos empreendimentos.
No Quadro 11 adiante sintetiza-se as opiniões dos empreendedores, realizando-se, em seguida,
uma análise mais detalhada.
127
QUADRO 11 - AVA LIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES QUANTO AO RESPECTIVO PROCESSO DE LICENCIAMENTO7
DADOS DAS EMPRESAS
FATORES QUE LEVARAM A BUSCAR O LICENCIAMENTO
DIFICULDADES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS
DESPESAS ASSOCIADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DECLARADAS PELOS EMPREENDEDORES
APOIO QUE PODERIA SER PRESTADO PELO SEBRAE-BA, EM PARCERIA COM O CRA
Empreend 1 Atividade Principal: comercializa produtos químicos.
1º Receio de Notificação do CRA 2º Consciência Ambiental do Empreendedor
Não encontrou dificuldades, exceto quanto à liberação da certidão da Prefeitura Municipal. Achou que poderia ser imediata já que a prefeitura disponibili za de dados atualizados da empresa, podendo identificar se a mesma está irregular ou não.
- Despesas com cartório: R$ 20,00
- Despesas com publicação no jornal: R$ 300,008
- Despesas com consultor: R$ 2.000,00
- Taxa CRA: R$ 500,00
Total: R$ 2.820,00
Oferecer consultoria esclarecendo sobre o processo da licença simplificada e sua renovação, bem como sobre os documentos necessários para obtê-la.
Empreend. 2 Atividade Principal: Comercialização de produtos químicos (amônia anidro)
1º Consciência Ambiental do Empreendedor. 2º Receio de Notificação do CRA.
Não apresentou dificuldades.
- Despesas com cartório: R$ 100,00
- Despesas com consultor: R$ 3.000,00
- Despesas com adequações físicas: R$ 4.000,00
- Taxa CRA: R$ 500,00
Total: R$ 7.600,00
Divulgar, através dos meios de comunicação, a parceria entre o CRA e o Sebrae, para que as empresas tenham conhecimento. Disponibili zar técnicos capacitados e informados para orientar as empresas, facilit ando a vida dos microempresários.
7 Opiniões emitidas por 04 empreendedores em junho e julho de 2003. Questionários elaborado por Isabel Ribeiro e aplicado por Márcia Santos. Salvador, 2003. As opiniões estão descritas respeitando os depoimentos dos empreendedores. No quadro não apresenta-se interpretações dessa opiniões. 8 A Licença Simpli ficada dispensa a publicação da sua solicitação em jornais de grande circulação, respeitou-se a declaração do empreendedor.
128
QUADRO 11 - CONTINUAÇÃO DADOS DAS EMPRESAS
FATORES QUE LEVARAM A BUSCAR O LICENCIAMENTO
DIFICULDADES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS
DESPESAS ASSOCIADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DECLARADA PELOS EMPREENDEDORES
APOIO QUE PODERIA SER PRESTADO PELO SEBRAE-BA, EM PARCERIA COM O CRA
Empreend. 3 Atividade Principal: Fabricação de peças para indústria petrolífera
1º Influência (informações) do sindicato ou associação a que está filiado. 2º Exigências de projetos de financiamento.
Não apresentou dificuldades
- Despesas com cartório: R$ 100,00
- Despesas com consultor: R$ 2.200,00
- Despesas com adequações físicas: R$ 25.000,00
- Taxa CRA: 500,00 Total: R$ 27.800,00
Substituir o consultor, pois, as empresas não têm condições financeiras para contratar a assessoria.
Empreend. 4 Atividade Principal: Incineração de resíduos sólidos
1º Foi solicitar a licença e identificou que seria licença simplificada
Não apresentou dificuldades
- Despesas com cartório: R$ 700,00
- Despesas com adequações físicas: R$ 1.000,00
- Taxa CRA: 1.000,009 Total: R$ 2.700,00
O empresário estava bastante satisfeito com o CRA, elogiando a qualidade do atendimento, e a alternativa do acesso a internet para solicitar a licença.
Não há uma predominância de opinião dos empreendedores quanto os fatores que os levaram a
buscar o LS, visto que as opiniões variam entre receio de notificação do CRA, consciência
ambiental do empreendedor, influência do sindicato ou associação a qual o empreendimento está
fil iado, exigências de projetos de financiamento e enquadramento à LS pelo próprio CRA. Essas
respostas expressam que a consciência ambiental está colocada em plano secundário,
apresentando uma lacuna a ser preenchida, no que se remete à conscientização ambiental dos
empreendedores de micro e pequeno porte.
9 A taxa cobrada pelo governo para o requerimento da LS corresponde a R$ 500,00(quinhentos reais), respeitou-se a declaração do empreendedor.
129
O Decreto Estadual 7.967/2001, prevê como uma das competências do CRA, promover meios de
conscientização pública para a proteção ambiental. Essa conscientização também deverá ser
realizada pelas universidades estaduais, empresas, entidades de classe, ou instituições públicas e
privadas, pois, “ [...] No Plano Estadual de Meio Ambiente deverá constar, dentre outros
elementos, programas destinados à capacitação profissional e às campanhas educativas, visando
formar e conscientizar a sociedade para a utilização dos recursos ambientais no Estado” .
(BAHIA, 2001a, p. 12-13)
As Universidades Estaduais devem promover o apoio ao ensino, pesquisa e extensão em
educação ambiental, bem como estimular a transmissão de programas e experiências
educativas sobre o meio ambiente.[...] As empresas, entidades de classe, ou instituições
públicas e privadas, devem promover programas sistemáticos de capacitação dos
trabalhadores, visando à melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem
como as repercussões do processo educativo sobre o meio ambiente.(BAHIA, 2001a, p.
21)
Em face ao grau de consciência ambiental dos empreendedores e da necessidade do CRA, das
universidades, empresas, entidades de classe, ou instituições públicas e privadas promoverem
campanhas educativas e programas destinados à capacitação profissional, visando a melhoria das
unidades privadas com o meio ambiente, concorda-se com as proposições de Layargues
(2003?), pois, preconizam que, a formação dos recursos humanos nesse aspecto, deva
proporcionar contato com temáticas como auditoria, perícia, direito, licenciamento, legislação,
planejamento, gerenciamento estudos e relatórios de impacto ambiental, economia do meio
ambiente, controle da poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, recuperação e manejo de
recursos naturais, dentre outros. Esse autor defende ainda que essas temáticas não podem ser
130
abordadas de forma fragmentada e limitada, tão pouco dissociada dos processos interativos da
empresa com o meio ambiente, visto que não oferece uma apropriada possibili dade de leitura a
respeito do universo no qual os empreendimentos se inserem, ou seja, num contexto de crise
ambiental.
Assim, continua-se a concordar com Layrargues (2003?), que complementa que a abordagem das
referidas temáticas deve proporcionar aos recursos humanos elementos que os capacite para:
diagnosticar corretamente as mútuas relações dos empreendimentos com a complexa questão
ambiental; entender os limi tes e as possibilidades das novas oportunidades de negócios,
proporcionadas por um provável consumidor ou mercado verde; e compreender os novos desafios
e dilemas exigidos pela lógica da ação empresarial com responsabilidade ambiental.
As proposições de Layrargues (2003?), com as devidas adequações à realidade e público a que se
destina, seria uma estratégia que despertaria os proprietários das MPE para se perceberem de uma
maneira mais ampla no cenário que estão atuando, bem como se conscientizarem da necessidade
de uma interação mais responsável de seus estabelecimentos com os recursos naturais.
Iniciativas dessa natureza, provavelmente, contribuiriam para que os proprietários das MPE
priorizassem a licença ambiental, antecipando-a, conforme recomenda a própria regulamentação
ambiental, à operacionalização das suas atividades.
Quanto à apresentação dos documentos solicitados, os empreendedores não encontraram
dificuldades, sendo que um deles, considerou que a liberação da certidão da prefeitura deveria ser
mais rápida, uma vez que o órgão dispõe de dados atualizados dos empreendimentos. Esse
empreendedor, contudo, pode estar considerando que a prefeitura detenha informações
131
atualizadas a respeito da legalidade dos empreendimentos ou regularização de pagamentos e
taxas da sua competência – alvará de localização, taxas municipais, etc.. O que o CRA, solicita às
prefeituras são certidões que declarem que os empreendimentos estão operando em conformidade
com as normas ambientais e urbanísticas do município. A delonga a liberação desse documento,
conforme comentávamos anteriormente, quando analisávamos as opiniões dos técnicos do CRA,
pode estar decorrendo do receio de algumas prefeituras em emitirem tais certidões.
Estima-se também, que os representantes das prefeituras dificultem ou delonguem a assinatura
dessa certidão, em decorrência dos solicitantes estarem, em sua grande maioria, irregulares
frente ao CRA, pois, segundo a legislação ambiental do estado da Bahia, a solicitação da licença
deverá anteceder a operação dos empreendimentos (BAHIA, 2001a). No caso dos proprietários
das MPE, contudo, a grande maioria somente atenta para a necessidade do licenciamento
ambiental depois que os seus empreendimentos já estão operando, decorrente de riscos de
notificações, da necessidade de obterem financiamentos, ou da influência das entidades à que as
empresas estão filiadas. Assim, é possível que os funcionários das prefeituras considerem
“arriscado” assinarem certidões para estabelecimentos que já estejam operando, pelo temor de
torna-se “co-responsável” por esse tipo de irregularidade. Infere-se ainda que, pelo fato das
prefeituras, na sua grande maioria, não estarem devidamente equipadas com aparato legal,
estrutura e pessoal quali ficado para responder sobre aspectos ambientais, não estejam em
condições de liberar as certidões requeridas pelo CRA, delongando o quanto pode a liberação
desse documento.
Analisando-se as despesas que se adicionam a taxa da LS, que correspondem a despesas com
cartórios, honorários de consultores, e adequações físicas dos empreendimentos, o valor médio
132
declarado correspondeu a R$ 10.230,00(dez mil duzentos e trinta reais). É provável que os
empreendedores solicitantes da LS, por não contarem nos quadros das suas empresas, com
profissionais com o perfil requisitado para solicitar e acompanhar processos de LS junto ao CRA,
obrigam-se a contratar profissionais no mercado para representá-los, pois é exigência do
organismo, que a assinatura do documento ART – Anotação de Responsabili dade Técnica, seja
realizada por profissionais devidamente regularizados junto aos seus respectivos conselhos
profissionais. Isso implica em custos para os empreendedores, para remunerar os honorários
desses profissionais. Além disso, em algumas situações, a partir da visita de inspeções dos
técnicos do CRA, recomendam-se adequações nas edificações ou no processo produtivo, o que
também implica em despesas adicionais à taxa de licenciamento.
Analisando tais despesas, os empreendedores recomendam que o Sebrae, através de uma parceria
com o CRA, poderia informar e orientar os micro e pequenos empresários para a consecução da
LS, bem como substituir os profissionais responsáveis pela ART, tendo em vista que alguns
proprietários de MPE não apresentam condições financeiras para remunerá-los. Legalmente
haveria dificuldades para o Sebrae substituir tais profissionais, pois, de acordo com o Decreto
Estadual 7.9767/01, li cenciamentos ou autorizações devem ser instruídos com a realização de
estudos ambientais, devendo tais estudos “ [...] ser realizados por profissionais legalmente
habili tados, às expensas do empreendedor” .(BAHIA, 2001a, p. 61). As recomendações dos
empreendedores, contudo, poderão ser levadas à apreciação do Sebrae. Propostas de parceria
entre o CRA e o Sebrae para apoiar as MPE serão apresentadas no capítulo conclusivo dessa
dissertação.
133
5.1.3 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS CONSULT ORES
Os consultores contatados foram indicados pelos empreendedores que responderam aos
questionários, buscando-se conhecer seus pontos de vistas a respeito da LS. No Quadro 12
abaixo estão sintetizadas as suas opiniões, passando-se em seguida, a analisá-las de forma mais
detalhada.
134
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139
Não há, entre os consultores, opinião predominante quanto aos fatores que levam os
empreendedores a buscarem o licenciamento simplificado, tendo sido indicados: o
enquadramento pelo CRA, as exigências de projetos de financiamento, e o receio de
notificações. Os consultores estão corretos quando afirmam que o enquadramento ao
licenciamento simplificado é realizado pelo CRA, tendo em vista que ocorre na análise
prévia do processo, após preenchimento e entrega do requerimento (Anexo A) na área de
atendimento - ATEND. A partir das informações básicas é que o CRA realiza o
enquadramento para os casos de autorizações ou licenças.
Quanto às dificuldades relacionadas à apresentação dos documentos solicitados, a
apreciação de um dos consultores a respeito da documentação comprobatória da qualidade
de representante legal do signatário do requerimento merece análise, pois, apesar de já
estarem disponíveis na internet, documentos que comprovam a regularidade dos
empreendimentos junto a organismos federais como, por exemplo, SERASA, INSS, CEF-
FGTS, Receita Federal – arrecadações sob a competência da União, não está disponível
documentação comprobatória, “assinatura digital” , dos representantes legais de
empreendimentos. Essa documentação, de seu modo, é requerida para que o CRA
comprove se os sócios que serão representantes legais do empreendimento para fins de
licenciamento, são os mesmos que assinam o contrato social do empreendimento. Para o
CRA, a apresentação do contrato social original, devidamente autenticada em cartório,
também é uma forma de comprovação da assinatura do representante legal do
empreendimento.
140
No que se reporta à liberação da certidão pelas prefeituras municipais, deve-se ponderar os
pontos de vistas dos consultores, pois denota que os mesmos podem estar desatualizados
quanto a algumas informações, tais como:
a) as prefeituras têm competência constitucional para licenciar atividades
de impacto ambiental local;
b) para apoiar as prefeituras assumirem sua competência constitucional, a
Resolução da CEPRAM nº 2965 de 19 de abril de 2002, aprova a Norma
Administrativa NA 001/2002, que estabelece as diretrizes para
cooperação técnica e administrativa com os órgãos municipais de meio
ambiente, visando à descentralização da gestão ambiental, ao
licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto local (BAHIA,
2002a). Até agosto de 2003, os 56 municípios (ver anexo E), já haviam
estabelecido convênio com o CRA para promover o licenciamento
ambiental (BAHIA, 2004b);
c) O anexo único da Resolução da CEPRAM nº 2965/2002(BAHIA,
2004b), define as tipologias das atividades classificadas como de micro
e pequeno porte, passiveis de fiscalização e licenciamento ambiental
pelos municípios (ver anexo F);
d) em 13 de outubro de 2003 o CRA iniciou o I Curso de Pós-graduação
em Gestão Ambiental Municipal, com o objetivo de capacitar em nível
de pós-graduação, servidores de 30 prefeituras baianas para promoverem
em seus municípios as atividades de gestão ambiental (BAHIA, 2003c).
e) O CRA, através da sua homepage – portal SEIA, tem disponibilizado e
tornado acessível, informações importantes sobre o processo de
141
li cenciamento ambiental, legislação e outros aspectos relacionados ao
meio ambiente. Além da disponibili zação virtual, o CRA tem atualizado,
permanentemente, publicações e manuais que esclarecem sobre a
legislação e licenciamento ambiental;
f) a partir da análise dos processos, que será detalhada adiante, percebeu-se
que o CRA tem aceitado alvará de funcionamento em lugar das certidões
a serem emitidas pelas prefeituras. Esse aspecto, inclusive, será objeto
de análise quando da análise dos processos de LS.
Emitindo opiniões sobre a apresentação da certidão emitida pelos distritos industriais, os
consultores podem deixar de estar considerando que a Política Ambiental do Estado da
Bahia já autoriza expedição de licenças conjuntas para empreendimentos similares,
vizinhos ou integrantes de pólos industriais, desde de que definida a responsabili dade legal
pelo conjunto de empreendimentos. A licença conjunta será expedida na fase de
localização, e será seguida das demais licenças individualizadas relativas à implantação e
operação dos empreendimentos e atividades a serem implantados (BAHIA, 2001a). Sendo a
responsabilidade legal da licença conjunta atribuída ao Centro ou Pólo Industrial, compete,
de fato e de direito, aos técnicos dos Centros Industrias, emitirem certidão para os
empreendimentos que vierem a requerer li cenças ambientais individualizadas, não devendo
essa responsabili dade ser atribuída apenas ao município, conforme sugerido por um dos
consultores.
Quando avaliam o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), os consultores
demonstraram preocupações quanto aos riscos de seus clientes assumirem compromissos
142
de arcar com ônus de danos ambientais causados por terceiros, independente de culpa. Os
consultores estão corretos em expressar essas preocupações, visto que o consta no manual
de licenciamento ambiental do CRA, além da responsabili dade objetiva prevista pela Lei
dos Crimes Ambientais vigente em nosso país desde de 1998 (BRASIL, 1998). O manual
de licenciamento orienta que os empreendimentos de micro e pequeno porte, sujeitos ao
sistema de licenciamento simplificado, deverão declarar, em documento específico, a
natureza de suas operações, afirmando o compromisso de não poluir degradar ou impactar o
meio ambiente, próximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo, preconizando que o
requerente da licença adotará as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os
impactos resultantes do seu empreendimento (BAHIA, 2003a).
No que se reporta a Lei dos Crimes Ambientais, os proprietários das MPE devem estar
atentos à complexidade que envolve a interação de suas atividades com o meio ambiente,
tendo em vista os riscos de responsabili zação por danos ambientais que possam ser
causados. Assim os pontos de vistas desses consultores, não expressam, nitidamente, de
que forma os mesmos orientam seus clientes para que transformem a suposta “ameaça” da
assinatura Termo de Responsabili dade Ambiental (TRA), além da própria lei dos crimes
ambientais, em motivação e oportunidade para adequarem seus empreendimentos aos
requerimentos da regulação ambiental. Estando atentos a esses novos requerimentos, os
proprietários das MPE podem adquirir diferencias competitivos no universo onde atuam.
Os respectivos consultores expressam também que não estão sabendo transformar essa
situação em oportunidade para oferecer uma assessoria diferenciada aos seus clientes.
143
Apreciando-se os comentários dos consultores relacionados à averbação da reserva legal
em cartório, percebe-se que vai ao encontro das ponderações do técnico da ATEND,
relacionada a esse mesmo aspecto, denotando que os consultores, provavelmente,
apresentem resistências para compreender diferenças entre documentos relacionados às
unidades produtivas e às propriedades onde essas unidades estão instaladas. Contudo, não
se pode deixar de mencionar que, quando se depende de tramitação de documentações em
cartórios, depende-se de um “ rito processual” delongado e, em algumas situações
“viciados” , o que de fato compromete a velocidade da tramitação do processo de LS no
CRA. Essa situação, inclusive foi apontada pelo técnico da COAMB quando analisava o
respectivo documento.
Avaliando-se a exigência da análise preliminar de riscos – APR, esse procedimento é
considerado como uma das modalidades de Estudos Ambientais, que deverá ser
apresentado como subsídio para a análise de licença ou autorização requerida (BAHIA,
2001a). Em virtude da APR caracterizar-se como um estudo ambiental que deverá ser
apresentado pelo próprio empreendedor, não fica claro por que um dos consultores julgou a
solicitação de apresentação da APR como “achismo” dos técnicos do CRA. Além disso a
APR pode também ser apropriada enquanto ferramenta de gerenciamento ambiental,
especialmente pelo ser caráter de prevenção de danos ambientais.
Do mesmo modo, o PGRS é um inventário, conforme modelo fornecido pelo CRA,
contendo, dentre outras informações: a origem, classificação, caracterização
qualiquantitativa e freqüência de geração dos resíduos, formas de acondicionamento,
transporte, tratamento e disposição final; os procedimentos a serem adotados; as ações
144
preventivas e corretivas a serem adotadas objetivando reparar as conseqüências resultantes
de manuseio incorreto ou incidentes poluidores. (BAHIA, 2001a), não ficando claro os
motivos que levou um dos consultores a avaliar o PGRS como um documento rigoroso e
arbitrário. Além disso, ao julgar o PGRS como um documento rigoroso e arbitrário, esse
consultor deixa observar a oportunidade da sua aplicação enquanto ferramenta de gestão
preventiva, principalmente, pelas possibili dades dos resíduos provocarem danos
ambientais, podendo levar os empreendedores a incorrerem em crimes ambientais. Assim,
estima-se que a opinião de um dos consultores a respeito do PGRS, merece uma apreciação
mais cuidadosa, considerando-se que a função dos consultores não se limita, em tese, ao
requerimento e acompanhamento de processos de LS, mas também à função de suporte e
orientação aos empreendedores.
Na opinião de um dos consultores, o cumprimento dos condicionantes constitui-se custos
adicionais desnecessários para os empreendedores, implicando em problemas para
empresas que não tenham condições de assumir custos dessa natureza. De fato, o
monitoramento de alguns condicionantes recomendados implica em despesas adicionais
para MPE, o que o consultor não pode deixar de perceber, mais uma vez, é que o
cumprimento de condicionantes pode se caracterizar como uma ferramenta de
gerenciamento ambiental.
Quando se observa opinião dos consultores, unânimes ou individualizadas, quanto a alguns
aspectos relacionados à LS tais como: papel das prefeituras nos processos da LS; atuação
do CRA, disseminando informações e implementando outras estratégias para apoiar
prefeituras e empreendedores; assinatura do TRA pelos empreendedores; apresentação de
145
APR e PGRS; além dos condicionantes recomendados, depreende-se que os consultores
requisitam submeter-se a um processo de qualificação e atualização técnica no que se
reporta às questões da interação das MPE com o meio ambiente, em intensidade maior do
que os empreendedores.
É provável que as atividades “corriqueiras” desses consultores, no que se reporta ao
requerimento e acompanhamento dos processos de LS, esteja contribuindo para que os
mesmos percebam o LS apenas como um “mero” cumprimento de um “ ritual burocrático” .
Isso, provavelmente, pode estar influenciando os pontos de vista dos mesmos, que passam a
perceber a assinatura do TRA, a apresentação do APR, do PGRS e o cumprimento dos
condicionantes, como mais um procedimento burocrático a ser obedecido. Essa forma de
percepção restringe a compreensão, pelos consultores, sobre a importância da LS e das
possibili dades desse procedimento constituir-se em sistema de gerenciamento ambiental
para os pequenos negócios. Essa percepção merece ser revista, o mais urgente quanto
possível, uma vez que os empreendedores das MPE, na maioria das vezes, recorrem à
assessoria prestada por esses consultores, por não poderem manter profissionais mais
qualificados nos quadros dos seus empreendimentos. Por esse motivo, recomenda-se de que
o processo de capacitação e qualificação dos consultores seja mais intenso que o dos
empreendedores, não excluindo, contudo, os proprietários das MPE do respectivo processo.
Observando o ponto de vista dos consultores quanto a parceria que o CRA poderia
estabelecer com o Sebrae para auxil iar os empreendedores, as mesmas serão levadas em
consideração e comentadas no capítulo conclusivo dessa dissertação.
146
5.2 ANÁLISE DOS PROCESSOS DE LS
A tabulação completa dos processos está descrita no apêndice E. A partir desses dados,
realiza-se a análise dos processos de LS dos respectivos empreendedores contatados,
observando-se: o perfil dos empreendimentos, a documentação solicitada, os custos
envolvidos, o tempo decorrido entre a formalização e conclusão dos processos, e os
condicionantes recomendados. Cada um dos aspectos será avaliado individualmente,
procedendo-se, em seguida, uma apreciação conjunta dos processos examinados
5.2.1 PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS:
QUADRO 13 - PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS11
Empreendimento Natureza do empreendimento
Localização Área Ocupada
Investimento Declarado (R$)
Mão-de-Obra
Tempo de Operação
Avaliação do Impacto Ambiental12
Empreend. 1
Comercializa produtos químicos
Via Dica, Anel 2, Quadra 3, Lote 3 – Cia Sul – Simões Filho
Área Total: 4.970 m2 Área Construída: 584 m2
197.000,00 10 empregados
08 anos Pequeno
Empreend. 2
Comercialização de produtos químicos (Amônia)
Via periférica I, nº 6862 – CIA – Simões Filho
Área construída: 190 m2
37.000,00
04 empregados
24 anos Alto
Empreend. 3 Fabricação de peças para indústria petrolífera
Quadra 08 – Lotes 01 e 02 – CIA Sul – Simões Filho
Área Construída: 1.802,11 m2 Área Total: 10.169 m2
1.100.000,00 38 empregados
06 anos Pequeno
Empreend. 4
Incineração de resíduos sólidos da indústria petroquímica
Rua Oxigênio nº 1099 – Pólo Petroquímico de Camaçari
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12 empregados
04 anos Pequeno
11 Informações transcritas dos respectivos processos de LS. 12 Avaliação emitida após a visita de inspeção técnica aos respectivos empreendimentos. Constam nos respectivos processos.
147
Dois empreendimentos comercializam produtos químicos, 01 empreendimento é do ramo
de metalurgia, produzindo peças para a indústria petrolífera e o quarto empreendimento
atua com a incineração de resíduos sólidos. Os primeiros três empreendimentos estão
localizados no Centro Industrial de Aratú, e quarto, no Pólo Petroquímico de Camaçari.
A área média construída desses estabelecimentos é 858,70 m2, sendo a maior área,
1.802,11m2 e a menor 190 m2. O valor médio dos investimentos correspondeu a R$
533.500,00(quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais), onde o maior investimento foi
de R$ 1.100.000,00(um milhão e cem mil) e o menor, R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais).
O número médio de pessoas ocupadas equivale a 16 empregados, sendo o maior número 38
e o menor, 04 empregados. 03 empreendimentos foram considerados como de pequeno
impacto e apenas 01 de alto impacto ambiental, o que atua na comercialização de amônia
anidro.
5.2.2 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA E ANEXADA AO PROCESSO
QUADRO 14 - DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA/APRESENTADA EMPREENDIMENTO DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Empreendimento 1
- Guia de Recolhimento - Roteiro de Caracterização do Empreendimento - Alvará da Prefeitura Municipal - Avaliação do Cumprimento dos Condicionantes da licença anterior
Empreendimento 2 - Requerimento do CRA - Análise Prévia do Processo - RCE – Roteiro de Caracterização do Empreendimento - Cópia de Licença e Autorização Anterior - Certidão da Prefeitura – Alvará
Empreendimento 3 - Relatório de Inspeção DIRCO nº 1094/02 - Parecer Técnico DIRCO nº 1013/02 - Guia de Recolhimento - RCE do Empreendimento - Plantas de Localização e Equipamentos - Certidões da Prefeitura e da Sudic
Empreendimento 4
- Requerimento do processo - Análise Prévia - Roteiro de Caracterização do Empreendimento - Cópia de concessão da Licença Anterior - Certidão da Prefeitura Municipal - Comprovante da Taxa de Pagamento
148
Estima-se como pequeno o número de documentos anexados aos processos, sendo o
número médio 05 documentos/processo, correspondendo a: Requerimento do CRA,
Guia/Taxa de Recolhimento, Análise Prévia do Processo, Roteiro de Caracterização do
Empreendimento (RCE), Alvará da Prefeitura, Certidão da Prefeitura, Certidão da Sudic,
Avaliação do Cumprimento dos Condicionantes da Licença Anterior, Plantas de
Localização e dos Equipamentos e Pareceres do CRA. Isso explica por que os
empreendedores não declararam encontrar dificuldades para a apresentação dos
documentos solicitados.
Observando-se a categorização dos documentos, percebe-se também que há uma
flexibili dade do CRA para aceitar o Alvará da Prefeitura em lugar da certidão, bem como
uma flexibili dade para liberação da certidão do centro industrial onde está instalado o
empreendimento, pois, 03 empreendimentos estão localizados na SUDIC e apenas 01
apresentou a respectiva certidão. A apresentação dessas certidões são necessárias para
iniciar as análises pelo CRA, na visita de inspeção dos empreendimentos os técnicos do
CRA avaliam, entre outros aspectos, as condições de localização dos empreendimentos e
seus potenciais impactos sobre o meio natural e área que circunda o estabelecimento.
O Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE) caracteriza-se como principal
documento técnico solicitado pelo CRA para autorizações ou licenças ambientais, devendo
ser assinado por profissionais que estejam com a Anotação da Responsabili dade Técnica
(ART) devidamente regularizada junto aos seus respectivos conselhos profissionais.
Através do RCE são fornecidas as principais informações sobre a atividade, área afetada,
149
objetivos pretendidos e possíveis interferências no meio ambiente. A partir de leituras e
análises dos roteiros anexados aos processos, percebe-se que se trata de estudos
encomendados pelos empreendedores aos referidos profissionais, não se deixando perceber,
claramente, o grau de envolvimento dos empreendedores na elaboração e preenchimento
desses roteiros.
5.2.3 CUSTOS ENVOLVIDOS
QUADRO 15 – CUSTOS ENVOLVIDOS EMPREENDIMENTO CUSTOS IDENTIFICADOS NO PROCESSO Empreendimento 1
Valor dos Honorários: R$ 1.000,00; Valor da Taxa: R$ 500,00 Total = R$ 1.500,00
Empreendimento 2 Valor da Taxa: R$ 500 Total = R$ 500,00
Empreendimento 3 Taxa: R$ 500,00; Aquisição de um separador: R$ 1.290,00; Transporte de Resíduo: R$ 10.000,00; Multa R$ 2.500,00 Total = R$ 14.290,00
Empreendimento 4
Valor da Taxa: R$ 500,00 Total = R$ 500,00
O custo médio identificado correspondeu a R$ 4.197,50, sendo o menor valor o da taxa de
licenciamento, R$ 500,00 e o maior valor, R$ 14.290,00. Quando comparamos aos custos
declarados pelos empreendedores, a partir de suas respostas aos questionários, o valor
médio correspondeu a R$ 10.230,00, sendo o menor investimento correspondente a R$
2.700,00 e o maior R$ 27.800,00(ver Quadro 11).
5.2.4 - TEMPO DECORRIDO ENTRE A FORMALIZAÇÃO E CONCLUSÃO DOS
PROCESSOS
150
QUADRO 16 - PRAZOS DE TRAMITAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO NO CRA EMPREENDIMENTO FLUXO DO PROCESSO NO CRA Empreendimento 1
ATEND - 03/06/03- Formação do Processo COAMB - 01/09/03 - Parecer Técnico DIRCO/DIRNA- 02/09/03 - Análise DIRCO PROJUR - 05/09/03 - Parecer Técnico SELIC - 09/09/03 - Controle da Publicação ATEND - 07/10/03 - Conclusão do processo Tempo decorrido: 04 meses
Empreendimento 2 ATEND - 13/08/02 - Formação do processo DIRCO - 30/10/02 - Parecer Técnico PROJUR - 31/10/02 - Conferência Jurídica DIREG - 13/11/02 - Assinatura do processo ATEND - 21/11/03 – Conclusão do Processo Tempo decorrido: 03 meses
Empreendimento 3 Atend – 09/09/2002 - Formação do Processo Data da visita de inspeção - 30/10/02 Publicação Portaria – 29/11/2002 – Publicação DOE 2387 Tempo decorrido: 02 meses
Empreendimento 4
ATEND - 10/05/02 - Formação do Processo DIRCO - 07/06/02 - Parecer Técnico DIRCO - 07/06/02 - Conferência Técnica PROJUR - 15/06/02 - Conferência Jurídica DIREG - 20/06/02 - Assinatura da Portaria ATEND - 10/07/02 - Conclusão do Processo Tempo decorrido:02 meses
Comparado a outras tipologias de licenciamento ambiental, o prazo para o requerimento e
conclusão do processo do LS pode ser avaliado como razoável para a realidade das MPE. O
tempo médio decorrido entre a formalização do processo e sua conclusão foi próximo a 03
meses, sendo o menor prazo, 02 meses e o maior 04. O período entre a formação dos
processos e análise técnica, para os projetos analisados, foi, em média, 52 dias, o que
denota o esforço do CRA para o cumprimento dos prazos legalmente previstos. Os prazos
mínimos de análise pelo CRA são de 60(sessenta) dias para cada modalidade de licença
requerida, sendo o prazo máximo de 06(seis) meses a contar da data do protocolo do
Requerimento, ressalvados os casos em que houver a necessidade de Elaboração Estudo de
Impacto Ambiental (BAHIA, 2001b).
151
Apreciando-se os processos, depreende-se que é reduzido o número de documentos
solicitados pelo CRA, para o caso do LS. É também importante realçar, que alguns
documentos solicitados, exceto certidões das prefeituras e dos centros/pólos industriais,
são documentações pré-existentes, requeridas por organismos aos quais os
empreendimentos estão vinculados, conforme a peculiaridade das respectivas atividades
econômicas.
Considera-se como elevados os custos adicionados a taxa cobrada para a LS, que
correspondem a honorários de consultores, custos com cartórios, adequação de instalações
físicas e possíveis cobranças de multas, decorrente da visita de inspeção do
empreendimento para fins de vistoria técnica e determinação de condicionantes para a
liberação da LS.
5.2.5 CONDICIONANTES RECOMENDADOS
A partir do acesso a 04 processos de licenciamento simplificado, realizou-se uma análise
detalhada dos condicionantes recomendados, com o objetivo de checar um dos objetivos
específicos da dissertação, observar se os condicionantes recomendados para a obtenção da
LS despertam os proprietários das MPE para inserirem produção limpa nos seus processos
produtivos.
O Quadro 16 adiante sumariza os condicionantes recomendados pelos técnicos do CRA,
apreciando-se, e comentando-se alternativas que poderiam ter sido sugeridas.Tais sugestões
tiveram como referências conceitos como “comando e controle” , série ISO 14000,
152
produção limpa e administração com consciência ecológica, apresentados no segundo
capítulo dessa dissertação.
153
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Observa-se que os 04 processos englobam 22 condicionantes, sendo o número médio, 05
condicionantes, o menor 03, e o maior, 07 por empreendimento. Os respectivos
condicionantes podem assim ser contabili zados e classificados:
158
QUADRO 18 - CATEGORIA DOS CONDICIONANTES RECOMENDADOS
Categor ias dos Condicionantes
Quantidade Empreendimento - Recomendações
Segurança Patrimonial e Integridade das pessoas
05 Empreendimento 1 - Adotar normas de segurança industrial. Empreendimento 2 – Apresentar ao CRA Plano Geral para Controle de Emergência, Programa de Prevenção de Riscos, e realizar Análise Preliminar de Perigos para as instalações da empresa. Empreendimento 3 – Apresentar ao CRA o Plano de Controle das Emergências
Higiene e Saúde Ocupacional
03 Empreendimentos 2,3 e 4 – Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de EPI conforme norma do Ministério do Trabalho e Emprego
Normas e padrões 04 Empreendimento 2 – Realizar monitoramento semestral dos equipamentos para controle das emissões fugitivas e, qualquer modificação na unidade deverá ser precedida da licença emitida pelo CRA. Empreendimento 4 - Operar a usina em perfeito funcionamento do sistema de lavagem de gases e desempoeiramento e, apresentar relatório semestral ao CRA, de medições isocinéticas das emissões atmosféricas.
Categoria “fim de tubo”
09 Empreendimento 1 – Recolher e dar destinação adequada a qualquer tipo de efluente, e encaminhar efluentes domésticos para fossa séptica. Empreendimento 2 – Coletar e dispor o lixo doméstico Empreendimento 3 – Coletar e dispor todo o lixo doméstico em aterro sanitário licenciado, instalar e operar separador de água e óleo para tratamento de efluente gerado na limpeza das peças, e construir uma mureta de contenção em torno dos tanques de fosfato. Empreendimento 4 - Encaminhar resíduos sólidos e compostos de cinzas e finos do processo para aterro industrial li cenciado, submeter à análise do CRA, testes de queimas resíduos, e estocar os resíduos em local adequado, conforme norma da ABNT.
Produção Limpa 01 Empreendimento 04 - Reuso da água de refrigeração e lavagem de gases.
Total 22
Cinco condicionantes poderiam ser apropriados pelos empreendedores para a
implementação de um Sistema de Gerenciamento Ambiental nas suas unidades produtivas,
inclusive dentro dos princípios da ISO 14000, a partir da administração de medidas
preventivas, proporcionadas pelo Plano Geral de Controle de Emergências, pelo Programa
159
de Prevenção de Riscos Ambientais e pela Análise Preliminar de Riscos Ambientais. Esses
05 condicionantes também poderiam ser apropriados como ferramentas para
implementação da administração com consciência ecológica, na medida em que considera a
segurança patrimonial e a integridade das pessoas. De igual modo, os 03 condicionantes
relacionados à higiene e saúde ocupacional podem ser apropriados para a uma
administração com consciência ecológica. 04 condicionantes podem ser enquadrados como
normas e padrões, 07 na categoria “fim-de-tubo” , sendo, apenas ao quarto
empreendimento, recomendado 01 condicionante inserido no conceito da produção mais
limpa: reuso da água de refrigeração e lavagem de gases.
Avaliando-se as características dos condicionantes recomendados pelos técnicos do CRA,
para fins da Licença Simpli ficada, e da sua respectiva renovação, bem como a atribuição
do CRA, no escopo da política estadual da administração ambiental, de incentivar a
otimização dos recursos naturais, o uso das matérias-primas e fontes de energias,
depreende-se que os respectivos técnicos requisitam inovar seus critérios de
recomendações para que o CRA cumpra a sua atribuição.
É provável que a postura dos técnicos do CRA, quando da recomendação de
condicionantes, decorra da irregularidade que permeia no universo das MPE no que se
reporta ao licenciamento ambiental, uma vez que, a maioria dos proprietários desses
estabelecimentos ainda não se conscientizou da necessidade do prévio licenciamento
ambiental das suas atividades. Frente a essa realidade, os técnicos do CRA, possivelmente,
encontrem poucas alternativas para recomendar medidas que não sejam para reparar danos
ambientais ocorridos no passado, portanto, “medidas de fim de tubo” .
160
Compreende-se que a agregação de proposições inovadoras às tradicionais medidas de
normas e padrões e de “fim de tubo” , demandaria dos técnicos do CRA, dentre outros
aspectos: que busquem conhecer as fontes de geração de resíduos dos processos produtivos
das unidades inspecionadas; orientem medidas que priorizem a redução de resíduos na
fonte geradora; proponham ações de reuso e reciclagem; recomendem a manutenção
preventiva de instalações e equipamentos, a fim de reduzir desperdícios, especialmente de
recursos naturais; e estimulem a reciclagem externa, quando as medidas de redução e reuso
não forem suficientes para eliminação de resíduos durante o processo produtivo.
5.3 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
A LS tem apresentado uma evolução significativa entre junho/01 e dezembro/03,
correspondendo, a 53,25% dos processos aprovados pelo CRA, significando uma evolução
de 65,3%,. Contudo, os 2015 empreendimentos diplomados com o LS correspondem a
apenas 1,13% das 179.085 MPE do estado da Bahia.
Segundo o ponto de vista dos técnicos do CRA, o que tem levado os proprietários das
MPE a buscarem o LS, são: influências de sindicatos, receio de notificações e dependência
de financiamentos. Para esses técnicos, a LS se caracteriza como um procedimento de fácil
obtenção, havendo dificuldades ou resistências quanto a necessidade de apresentação de
documentos que, em geral, são de comprovação da regularidade das propriedades onde os
estabelecimentos encontram-se instalados. Essa ocorrência é maior nos segmentos de
cerâmica, mármores e granitos. Por influência do sindicato, o segmento de postos de
161
combustíveis caracteriza-se como um dos mais aderentes ao LS. Na opinião desses
técnicos, há uma dificuldade de interiorização da LS, em razão das debili dades nas
prefeituras municipais, especialmente nos municípios de menor porte, bem como razão da
dificuldade em encontrar profissionais com o perfil necessário para se constituírem como
representantes dos empreendedores junto ao CRA.
As opiniões dos empreendedores quanto aos motivos que os leva a buscar o LS vão ao
encontro das opiniões dos técnicos do CRA, sendo que prevalece o receio de notificações, a
necessidade de financiamento, e a influência dos sindicatos aos quais estão filiados,
ficando, a consciência ambiental, em um plano secundário.Tendo em vista que poucos
foram os comentários negativos quanto aos documentos e procedimentos solicitados para a
obtenção da LS, infere-se que empreendedores demonstraram aquiescência quanto às
exigências requeridas para a obtenção do respectivo diploma. É, praticamente, consenso
entre os empreendedores, sugestões de apoio que poderiam ser prestados através de uma
parceria a ser estabelecida entre o SEBRAE e o CRA, indicando-se: eventos de
disseminação de informações – palestras de esclarecimento sobre a LS, e consultorias de
apoio, inclusive para o requerimento e acompanhamento dos processos de LS no CRA.
Os consultores também corroboram com os técnicos do CRA e com os empresários quanto
os fatores que levam os proprietários das MPE a buscarem a LS, adicionando a informação
de que os empreendedores passam a ter conhecimento da LS após a análise de requerimento
da LS. Os consultores apresentam uma bastante uma postura bastante crítica e reativa
quanto aos procedimentos exigidos para obtenção da LS, denotando, em algumas situações,
o pouco conhecimento a respeito da atuação do CRA, expressando, também, uma
162
compreensão limitada quanto às potencialidades da LS vir a ser apropriada como
ferramenta de gerenciamento ambiental nos estabelecimentos de micro e pequeno porte.
A maior parte dos condicionantes recomendados nos processos analisados caracteriza-se
como obediência a normas e padrões e medidas de “ fim-de-tubo” , o que não estimula os
proprietários das MPE a inserirem mecanismos de produção limpa nos seus processos
produtivos. Apesar disso, alguns condicionantes, se bem analisados, podem ser apropriados
enquanto tecnologias ambientais, proporcionando a inserção de sistema de gerenciamento
ambiental e administração com consciência ecológica nos empreendimentos de micro e
pequeno porte.
Apesar da LS proporcionar um tratamento favorecido para as MPE, pela simplificação de
suas obrigações administrativas, e pela cobrança de uma taxa diferenciada, não contribui
plenamente para o cumprimento efetivo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte. Isso decorre dos procedimentos e critérios adotados pelo CRA para analisar
e enquadrar os empreendimentos segundo as tipologias de licenças, não reconhecendo a
regulamentação do Estatuto da MPE, que considera a apresentação do registro condição
suficiente para definir uma MPE. O não cumprimento também está relacionado ao CRA
adotar o critério Investimento Total, quando o Estatuto da MPE considera a Receita Bruta
Anual.
Os elementos referenciais explorados do primeiro ao terceiro capítulo, a legislação e
licenciamento ambiental, abordados no quarto capítulo, além da análise das opiniões dos
agentes envolvidos no processo de licenciamento ambiental simplificado do CRA, e,
163
apreciação dos processos de LS(04), apresentada no atual capítulo, são elementos que
nortearão o próximo capítulo dessa dissertação – Capítulo 6 – Conclusões e
Recomendações.
164
Capitulo 6 – Conclusões e Recomendações
6.1 Conclusões
Esta dissertação teve por objetivo geral analisar criti camente a adequação da LS, adotada
pelo CRA, à realidade e características das MPE da Bahia, sendo os seus objetivos
específicos, observar se o LS tem estimulado os proprietários de empreendimentos de
micro e pequeno porte a operarem em conformidade com a política ambiental do governo
do Estado da Bahia; avaliar se o LS contribui para o cumprimento efetivo do Estatuto da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e checar se os condicionantes recomendados
para a obtenção da LS despertam os proprietários das MPE para inserirem produção limpa
nos seus processos produtivos.
A maior participação da LS no cômputo global das licenças emitidas pelo CRA, bem como
a sua expressiva evolução entre junho de 2001 a dezembro de 2003, 65,3%, não tem
estimulado, suficientemente, os proprietários das MPE a operarem em conformidade com a
Política Ambiental do Estado da Bahia, pois, os 2015 empreendimentos e atividades de
micro e pequeno porte diplomados com a LS, nesse período, corresponde a apenas 1, 13%
das 179.085 MPE do estado da Bahia.
Em segundo lugar, pode se afirmar que a LS tem contribuído para o cumprimento parcial
do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através do tratamento jurídico
diferenciado. A partir do LS há, concreta e objetivamente, simplificação e redução de
165
obrigações administrativas requeridas para as MPE, além de uma menor taxa cobrada em
detrimento às empresas de maiores portes empresariais. Assim, o cumprimento parcial está
associado ao fato do LS deixar de observar o Estatuto da MPE, no qual se reza que o
registro do empreendimento como micro empresa e empresa de pequeno porte nas Juntas
Comerciais ou nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por si só, constitui
prova bastante para assegurar a condição e os direitos das MPE. Além de não considerar o
registro prova bastante para dispensar o tratamento jurídico diferenciado, a lei 7.799/01
diverge dos critérios de enquadramento do Estatuto, pois, enquanto o Estatuto observa a
receita bruta anual, a referida lei considera e cruza múltiplos critérios como: investimento
total, área construída, número de funcionários, potencial de impacto ambiental do
empreendimento, etc.
Em terceiro lugar, observando-se os condicionantes recomendados nos processos de
licenciamento simplificado analisados, conclui-se que não despertam os proprietários das
MPE inserirem produção mais limpa nos seus processos produtivos, tendo em vista que
maioria dos condicionantes recomendados pelos técnicos do CRA, se caracterizarem como
orientações que visam reparar os danos ambientais acumulados no passado, concentrando-
se também em tratar os efeitos ambientais visíveis, como a poluição, sem se preocupar com
as verdadeiras causas e prevení-las. Tais recomendações, contribuem muito pouco para a
busca do desenvolvimento sustentável, bem como para a aplicação de medidas de
precaução, prevenção, controle e uso racional dos recursos ambientais, preconizados na
política ambiental de nosso Estado. Estima-se que a situação de irregularidade das MPE, no
que se reporta à ausência de um licenciamento ambiental prévio, também contribua para
que os técnicos do CRA priorizem a recomendação de condicionantes que visam a
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reparação de danos ambientais cometidos no passado, em detrimento às medidas de
precaução e prevenção.
Quando se avalia o objetivo geral, deve-se ter o cuidado de mencionar que a realidade dos
empreendimentos de micro e pequeno porte na Bahia, como no resto do país, não é única,
podendo ser identificado, nesse segmento, empreendimentos para o auto-emprego e microe
pequenas empresas informais e formais, onde encontra-se, desde a inexistência de
procedimentos gerenciais, ou procedimentos precários, até a ocorrência de procedimentos e
de gestão, empresarial e tecnológica mais avançados. Assim, conclui-se que a LS se
adequa à realidade de uma categoria de micro e pequenas empresas, as que apresentam um
padrão de gestão empresarial mais organizado, são administrativamente mais estruturadas e
observam, com maior rigor, as portarias e regulamentações dos diversos organismos a que
estão submetidas.
6.2 Recomendações
Sendo 179.085 o número das MPE no Estado da Bahia, 2015 o número de estabelecimentos
diplomados com a LS e apenas 04, o número de processos analisados a partir dessa
dissertação, sugere-se, então, a investigação da respectiva temática de uma forma mais
aprofundada, considerando-se a uma amostra significativa de empreendimentos, distribuída
nos municípios com maior expressão econômica no Estado da Bahia. Essa investigação
poderia ser conduzida a partir da parceria entre o SEBRAE-BA e a FIEB – Comissão de
Meio Ambiente.
167
Visando adequar-se aos organismos de apoio às MPE, o CRA poderia avaliar a
possibili dade de, mantendo os demais critérios de enquadramento para fins de
licenciamento, propor a substituição do critério de investimento total pelo o da receita bruta
anual, estipulado pelo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
recentemente atualizado pelo Decreto Federal 5028, de 31 de março de 2004. De igual
modo, propor revisão nos limites de número de pessoas ocupadas, considerando os mesmos
limi tes adotados pelo SEBRAE, IBGE e MTE-RAIS.
Tendo em vista a simpli ficação burocrática e administrativa da LS, a evolução dos números
desse procedimento no CRA, e o amplo universo de MPE que ainda não buscaram operar
em conformidade com a política ambiental do Governo do Estado da Bahia, sugere-se que
o CRA, em parceria com a SEMARH, SEBRAE-BA, FIEB-Comissão de Meio Ambiente,
universidades, conselhos de classe, outras entidades de apoio e suporte às MPE, e
organizações representativas desse extrato empresarial, elaborem e implantem campanhas
educativas para intensificar as informações sobre as “ facili dades” e benefícios do
licenciamento ambiental simplificado.
Considerando-se a tradição dos empreendedores buscarem no SEBRAE informações sobre
oportunidades de negócios, bem como para procederem a legalização e regularização de
seus empreendimentos, também se poderia recomendar a formalização de um convênio de
cooperação técnica entre o CRA e o SEBRAE-BA, por meio do qual os técnicos de
Atendimento do CRA qualificariam os técnicos de Atendimento Empresarial do SEBRAE-
BA para prestarem informações básicas sobre o processo de licenciamento ambiental
simplificado. Isso ampliaria a capacidade de atendimento do CRA, especialmente nos
168
municípios onde as prefeituras ainda não exercem a sua competência em licenciamento
ambiental.
A observação da predominância de recomendações de condicionantes orientados para
medições e reparações de finais de processos, sugere a adoção de posturas mais inovadoras
pelos técnicos do CRA, competindo a estes observarem as oportunidades dos
condicionantes recomendados virem a ser incorporados em um Sistema de Gestão
Ambiental, inclusive em coerência com a Série ISO 14000, traduzirem-se em ferramentas
de administração com consciência ecológica, bem como atenderem os princípios da
produção limpa. Os técnicos do CRA também podem recomendar condicionantes que
impliquem em medidas de precaução, controle e uso racional dos recursos ambientais,
preconizados na Política Ambiental do Estado da Bahia.
Para a realidade das MPE, a adoção de tecnologias ambientais, inicialmente, pode implicar
em investimentos adicionais, contudo, podem gerar ganhos futuros potencializados pelo
uso eficiente dos recursos, pelas melhorias tecnológicas e melhoria da imagem das
empresas nos mercados onde estão inseridas. Torna-se importante informar que tecnologias
ambientais de caráter preventivo são passíveis de adoção para empreendimentos de micro e
pequeno porte, contudo, requer um amplo processo de conscientização dos seus
proprietários, solicitando, dos organismos de apoio às MPE, especialmente ao SEBRAE,
estratégias de conscientização mais incisivas, através da disseminação e difusão de
informações sobre as tecnologias ambientais mais apropriadas para a realidade desse
segmento.
169
Considerando-se a competência dos municípios, para o licenciamento e fiscalização de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, que é aplicada à realidade do
segmento das MPE; as limitações estruturais que o CRA apresenta para estar presente nos
417 municípios baianos; a Resolução CEPRAM nº 2965/2002, que estabelece diretrizes
para a descentralização ambiental; e a existência do Curso de Pós-graduação em Gestão
Ambiental Municipal, recomenda-se uma maior disseminação de informações dessas
iniciativas, através de parceria entre CRA, CEPRAM, SEMARH e UPB – União dos
Prefeitos da Bahia. Isso contribuiria para estimular um maior número de executivos
municipais a participarem desse tipo de programa, bem como estabelecerem convênios com
o Estado para exercerem sua competência constitucional para licenciar e fiscalizar
atividades de impacto local, reduzindo a demanda da LS junto ao CRA, e dando maior
velocidade e capilaridade ao processo de LS no interior do estado.
Tendo em vista o papel dos Centros ou Distritos Industriais, no que se reporta à solicitação
de licenças ambientais conjuntas para os empreendimentos similares, vizinhos ou
integrantes dos respectivos pólos ou distritos, a SUDIC, na condição de administradora
estadual desses espaços, poderia estimular os coordenadores desses espaços a
implementarem ações semelhantes à do COFIC, no Pólo Petroquímico de Camaçari,
estabelecendo políticas conjuntas que visem proteção ambiental, saúde, segurança e meio
ambiente, prevenção de acidentes, tecnologias limpas, atuação responsável no entorno e na
vizinhança, e desenvolvimento empresarial social e ambientalmente responsável. Essa
iniciativa seria um estímulo adicional para que as empresas de micro e pequeno porte,
instaladas ou que venham a se instalar em Centros e Distritos Industriais, atuem em maior
170
consonância com o desenvolvimento sustentável, podendo ser também um mecanismos de
indução que leve os proprietários das MPE a buscarem o LS.
Propõe-se também, a oferta de programas sistemáticos de capacitação para esses agentes
envolvidos na LS. Tais programas seriam ofertados através de uma atuação conjunta
estabelecida entre o poder público estadual, as universidades, os conselhos de classes, as
empresas, as entidades representativas das MPE, bem como dos organismos de apoio e
suporte às MPE. As metodologias e conteúdos desses programas de qualificação, por sua
vez, seriam adequadas ao perfil de cada agente envolvido na LS – empreendedores,
consultores especializado em licenciamento ambiental e técnicos do CRA, responsáveis
pela vistoria técnica e recomendação de condicionantes, técnicos da SUDIC e respectivos
coordenadores de pólos e distritos industriais, representantes de conselhos de classes
profissionais, além de técnicos e consultores do SEBRAE-BA e do Sistema FIEB.
Sugere-se que a coordenação desses programas seja atribuída ao Núcleo de Produção
Limpa do Teclim - UFBA, abordando-se temáticas e conceitos como:
� Auditoria, perícia, legislação, licenciamento, estudos de impacto, planejamento e
gerenciamento ambiental;
� Controle da poluição ambiental – atmosférica, hídrica, sonora e do solo;
� Recuperação e manejo de recursos naturais;
� Princípios de desenvolvimento sustentável;
� Relações e interações dos empreendimentos com os recursos naturais em um
contexto de crise ambiental;
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� Mecanismos tradicionais e alternativos de gestão ambiental: “Comando e Controle” ,
e Série ISO 14000;
� Administração com Consciência Ecológica; e
� Produção Limpa.
Depreendendo-se como elevado os custos que são adicionados a taxa da LS, o Governo do
Estado da Bahia, em parceria com organismos oficiais de fomento, prioritariamente a
Desenbahia, estudariam alternativas para instituir e disponibili zar linhas de financiamento
específicas para custear o LS. Tais linhas contemplariam honorários da consultoria,
inversões fixas e capital de giro.
Uma alternativa complementar poderia ser a disponibili zação de subsídios para custear a
consultoria de implantação da LS. Assim, por exemplo, o SEBRAE-BA poderia alocar os
recursos do Sebraetec (programa de consultoria tecnológica) para subsidiar a contratação
de consultores que requisitam e acompanham processo de LS no CRA, especialmente
porque compete a esses consultores a prestação de informações técnicas e tecnológicas,
solicitadas para a análise preliminar dessa licença.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESCOLA POLITÉCNICA – MESTRADO PROFISSIONAL EM PRODUÇÃO LIMPA Prezado (a) Senhor (a): O TECLIM/UFBA, através da aluna Isabel de Cássia Santos Ribeiro, está desenvolvendo o projeto de pesquisa para dissertação de mestrado Licenciamento Simplificado: uma análise crítica aplicada à realidade das micro e pequenas empresas da Bahia. O objetivo do referido trabalho é avaliar as normas e procedimentos de Licenciamento Ambiental para as MPE´s e propor mecanismos de simplificação e inovação do referido processo. Para a realização deste projeto será necessário entrevistas com empreendedores que foram submetidos a esse procedimento, onde gostaríamos de contar com a sua atenção, atendendo a aluna, ou pesquisador devidamente indicado e identificado pela mesma, para a aplicação do respectivo questionário de pesquisa. Cordialmente, José Célio Silveira Andrade Professor Orientador
185
Entrevista César Gil – CRA - Coordenação de Autor izações Ambientais Nome do Entrevistado: César Gil Cargo: Coordenador de Autorizações Ambientais Setor : Diretoria de Controle Ambiental - Coordenação de Autorizações e Manifestações Prévias (COAMB) Aplicação da Entrevista: abril/03 1. Antes de junho/2001 existia algum procedimento de licenciamento específico
para micro e pequenos empreendimentos? - Antes de 05 de junho de 2.001 valia o regulamento da Lei 3858: autorização
ambiental para empreendimentos de micro e pequeno porte, que era o procedimento normal.
2. A licença simpli ficada é de competência específica do CRA? [ x ] Sim [ ] Não 3. Quando há credenciamento dos municípios para expedição de licenças, é de
competência do município o L icenciamento Simpli ficado? [ x ] Sim [ ] Não - São 50 municípios conveniados 4. Existe algum projeto do CRA em transfer ir para os municípios a autor idade
para emissão da licença simpli ficada? [ x ] Sim [ ] Não
- O convênio de municipalização em vigor, que autoriza os municípios para expedição do licenciamento.
4.1 Em caso de resposta positiva, qual a situação atual desse projeto? - 50 municípios credenciados para a expedição da Licença Simplificada.
5. Compete ao CRA a fiscalização periódica e acompanhamento dos
empreendimentos que obtiveram a Licença Simpli ficada? [ x ] Sim [ ] Não
- A fiscalização ou acompanhamento periódico é favorecida pelos cumprimentos dos condicionantes necessários para a renovação da licença ambiental. A fiscalização ou acompanhamento também é favorecida pelas denúncias de terceiros.
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5.1 Em caso de resposta positiva, quais são as pr incipais dificuldades, encontradas pelo CRA, para manter regularmente essa fiscalização e acompanhamento das L icenças Simplificadas já emitidas? - Tamanho do Estado – 417 municípios x quantidade dos técnicos: de 28 a 30 na
área do licenciamento e de 30 a 35 para a fiscalização. - Elevado número de solicitações de licenças e autorizações ambientais. - Quantidade de condicionantes relacionados ao processo de licenciamento e
autorização ambiental. - Necessidade de acompanhamento e avaliação do cumprimento das condicionantes
associada aos processos de renovação de licença ou autorização ambiental. 6. Em que outros estados existe um licenciamento simplificado para as MPE´S,
além do estado da Bahia? [ ] Sim [ x ] Não – A Bahia foi o Estado pioneiro
7. Porque o CRA adotou um cr itério própr io, diferenciado do SEBRAE, em termos de número de pessoas empregadas?
- A base inicial para definição para o Licenciamento Ambiental no caso da Bahia foi o setor industrial em razão da implantação do Pólo Petroquímico de Camaçari, introduzindo-se o critério de tamanho de área para enquadramento dos empreendimentos. A base de enquadramento do Sistema Sebrae é de 1982, posterior a definição de enquadramento do CRA.
- O Licenciamento Simpli ficado de 2.001 migrou os critérios do enquadramento de
acordo com o tamanho da área. - Por outro lado, as atividades comerciais de micro e pequenas porte dispensam o
Licenciamento Simplificado, as atividades de serviços que requisitam Licenciamento são em sua maioria de pequeno e médio porte, a exemplo da do Saneamento Básico, sendo que as atividades de micro e pequeno porte que solicitam Licenciamento Simplificado são predominantemente do setor industrial, fazendo valer o critério da área.
- Quanto aos critérios do Faturamento da Receita Federal, os critérios do CRA se
limitam a definição da receita, quando definem os critérios de investimento total: micro menor ou igual a R$ 120.000,00 e pequeno R$ 1.200.000,00.
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8. Razões que levam os empreendedores buscarem o L icenciamento Simplificado Ordenamento das prioridades, segundo o técnico: 1. Necessidade de financiamento. 2. Atuação dos sindicatos e associações. Os postos de combustíveis têm
solicitado de 100 a 200 Licenças Simplificadas/mês. 3. Receio de notificação de sanções, advertências, multas, embargos e
interdições - temporários ou definitivos. 4. Processo de Certificação Ambiental por parte das empresas clientes de grande
porte. 5. Consciência Ambiental do empreendedor, que é mais forte nas empresas
maiores. 9. Ponderação do Grau de dificuldade para a apresentação dos documentos
exigidos 4
Requer imento do Formulár io do CRA Pequena Dificuldade: - As dificuldades em preencher o formulário implicam em preenchimentos
inadequados ou incompletos, o que dificulta o trabalho posterior de análise pelos técnicos do CRA.
- Geralmente os empreendedores são levados a buscar apoio de consultores para o cumprimento dessa tarefa.
5 Documentação comprobatór ia da qualidade de representante legal do signatár io do requer imento (assinatura dos sócios gerentes) Demasiada Dificuldade: conseguir comprovar que é o sócio gerente, especialmente em casos em que as matrizes dos empreendimentos são de fora de Salvador. Nessa etapa é necessário o reconhecimento das firmas dos sócios gerentes em cartórios, o que,em geral requisita um tempo maior. As assinaturas não coincidem com as originais do contrato social: dificuldade cartorial. Além disso implica em custos adicionais com postagens e telefonemas.
5 Roteiro de caracter ização do Empreendimento - RCE - (incluindo mapas, plantas, desenhos, memoriais e fotografias representativas do local). O RCE deverá vir assinado por profissionais legalmente habil itados e devidamente credenciados aos respectivos conselhos de classe. Também é necessário a apresentação do registro de ART ou documento equivalente. Extrema Dificuldade. Dificuldade Relevante: a dificuldade do preenchimento das informações pelos empreendedores implica em 90% das notificações na área técnica, pois as informações prestadas não dão subsídios para uma análise completa por parte dos técnicos do CRA.
5 Cópia de concessão da L icença ou Autor ização Ambiental anter ior (publicada no DOE ou cer tificado) Nenhuma Dificuldade
5 Or iginal da publicação do Pedido de L icença em jornal, conforme modelo padronizado pelo CRA Nenhuma Dificuldade: há apenas lamentação em razão do custo
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6Certidão da Prefeitura Municipal Pequena Dificuldade: alguns prefeitos não entendem o objetivo da certidão, dificultando a sua emissão para o empreendedor.
6Comprovante de pagamento da taxa Nenhuma Dificuldade: há lamentação em razão do custo - R$ 500,00
6Termo de Responsabilidade ambiental, conforme Termo de Referência do CRA Nenhuma Dificuldade: não há dificuldade no preenchimento, e sim no registro do documento em cartório.
6Política Ambiental da Empresa divulgada em Jornal de grande circulação no Estado Não respondeu a essa questão
6Requer imento do registro de licença(DNPM) Nenhuma Dificuldade
- Para o CRA esse processo é simples, o que algumas vezes dificulta esse processo é que os empreendedores são mal instruídos quanto à legalidade da área mineral. Esse é um procedimento específico do setor mineral e o registro de licença do DNPM deverá ser solicitado pelos empreendedores junto ao órgão competente.
6Certidão do Distr ito ou Centro Industr ial Nenhuma Dificuldade
6Averbação da reserva legal em car tór io Extrema dificuldade, todas as dificuldades. As dificuldades são de ordem cartorial. Cita-se o caso da averbação legal do item supressão da vegetação. A delonga da averbação da reserva legal em cartório é um dos fatores que mais atrasam a liberação da licença pelo CRA.
6Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Nenhuma Dificuldade
- Esse item não se aplica a todos os setores, pois depende do tipo de atividade, dos insumos utilizados, espuma, por exemplo, e dos tipos de resíduos gerados, a exemplo da cerâmica e do curtume.
- Quanto mais claras e precisas às informações prestadas no requerimento, maior a facilidade para esboçar o plano.
6Análise Preliminar de Risco
- Essa análise se aplica para poucas atividades, como postos de gasolina, abastecimento de gás natural e gasoduto.
189
10. A remuneração básica para análise dos processos é o único custo associado ao licenciamento simplificado, ou existem outras despesas associadas a esse procedimento? [ x ] Sim [ ] Não
- Para o CRA, o empreendedor, porém, incorre em outros custos.
10.1 Em caso de resposta positiva informar as despesas e seus custos atuais. Para os empreendedores:
- Consultoria técnica - Custas com cartórios - Publicação do Pedido de Licença no Jornal
11. Que medidas de controle devem ser observadas pelas MPE´S autor izadas,
pelo CRA, a funcionar com o licenciamento simplificado? - As medidas são recomendadas de acordo com cada tipo de atividade: postos de
gasolina, cerâmica, curtumes,etc. Em geral as medidas orientadas são os fatores condicionantes que são determinados para a liberação da licença simplificada e são recomendadas com a visitação do técnico para a avaliação, in loco, do empreendimento, antes da sua liberação.
12. Existe uma preocupação do CRA em, através do licenciamento simplificado,
induzir as MPE´S a adotarem tecnologias ambientais, com foco na produção mais limpa? [ x ] Sim [ ]Não
- Exemplo: para o caso de cerâmica é recomendada a utilização de fontes alternativas de energia para gerar calor nos fornos, em substituição a lenha (mata nativa). Para as pequenas empresas são orientadas a utili zarem subprodutos das empresas do Pólo Petroquímico.
12.1 Em caso de resposta positiva, através de que estratégias e parcer ias?
- Não existe uma estratégia definida, existe um estímulo para que as pequenas empresas estabeleçam parcerias com as grandes empresas do pólo petroquímico.
13. Sabendo-se que o SEBRAE-BA é a entidade credenciada a prestar
assistência técnica gerencial para as MPE´S, existe, por par te do CRA, algum projeto em estabelecer uma parcer ia com o SEBRAE-BA para preparar as MPE´S para o licenciamento simpli ficado? [ x ] Sim [ ]Não
- Conversações já existiram, mas não avançaram. Há uma dificuldade em preparar
um documento único em razão da elevada gama de atividades praticadas por micro e pequenos empreendimentos.
13.1 Em caso de resposta positiva, qual a situação atual desse projeto.
- Não há projetos no momento atual
190
13.2 Em caso de resposta negativa, o que seria necessár io, por par te do CRA, para levar um projeto dessa natureza adiante?
- Formalização de uma parceria/convênio 14. Poder íamos ter acesso ao Banco de Informações para conhecermos a
realidade e entrevistarmos alguns empreendedores já contemplados com ou em fase de implantação do L icenciamento Simplificado?
Sim – as informações e os indicadores foram prestadas através de documentos
complementares.
192
Roteiro de Entrevista para Empreendedores e Consultores Nome do Empreendimento: Setor: Ramo de Atividade: Endereço: Responsável pelas Informações: Tempo de Operação do Empreendimento: Área de Abrangência: Principais Clientes: 1. Qual, dos fatores abaixo levaram o empreendedor a buscar o L icenciamento
Simpli ficado? [ ] Exigências de projetos de financiamento. [ ] Influência(informações) do sindicato ou associação a qual o empreendimentos está
fil iado. [ ] Receio de Notificação ou qualquer outra forma de sanção do CRA. [ ] Processo de certificação ambiental dos respectivos clientes. [ ] Consciência ambiental do próprio empreendedor. [ ] Outros, citar:
2. No caso da Licença Simplificada, o processo anter ior à apresentação do Requer imento, é a apresentação dos documentos abaixo indicados, para análise prévia de processos, por parte do CRA. Por favor:
7Pondere o grau de dificuldades que os empreendedores enfrentam para a apresentação de cada um dos documentos, conforme classificamos: não há dificuldade (ND), pequena dificuldade (PD), dificuldade moderada (DM), extrema dificuldade (ED), 8 Informe as principais razões relacionadas às respectivas dificuldades; 8 Informe que alternativas poderiam ser aplicadas para minimizar as principais dificuldades encontradas.
Documentos Requer idos para Análise Prévia do Processo13 9 Requerimento do Formulário do CRA 9 Documentação comprobatória da qualidade de representante legal do signatário do
requerimento (assinatura dos sócios gerentes) 9 Roteiro de caracterização do Empreendimento – RCE 9 Cópia de concessão da Licença ou Autorização Ambiental anterior (publicada no DOE ou certificado) 9 Original da publicação do Pedido de Licença em jornal, conforme modelo padronizado pelo CRA 9 Certidão da Prefeitura Municipal 9 Comprovante de pagamento da taxa 9 Termo de Responsabilidade ambiental, conforme Termo de Referência do CRA 9 Política Ambiental da Empresa divulgada em Jornal de grande circulação no Estado 9 Requerimento do registro de licença (DNPM)
13 Formulário vigente em abril /03
193
:Certidão do Distrito ou Centro Industrial :Averbação da reserva legal em cartório :Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS :Análise Preliminar de Risco
3. Além da remuneração básica para análise dos processos de licenciamento simpli ficado, informe os valores médios das despesas o empreendedor incor reu para liberação da L icença Ambiental:
4. Que condicionantes o empreendimento foi solicitado a cumpr ir para que o
CRA autor izasse o licenciamento simpli ficado? 5. Sabendo-se que o SEBRAE-BA é a entidade credenciada a prestar assistência
técnica gerencial para as MPE´S, na opinião do empreendedor , que tipo de assistência o Sebrae, em parcer ia com o CRA, poderia estabelecer preparar as MPE´S para o licenciamento simpli ficado?
6. Poder íamos ter acesso ao nome do Consultor Técnico que o assessorou a obter
a L icença Simpli ficada para entrevista-lo?
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Entrevista Marco Aurélio – CRA - ATEND Nome: Marco Aurélio Barbosa Santos Área de Atuação: Técnico da ATEND Aplicação da Entrevista: Março 2004 1. Na sua opinião, quais os fatores que tem contr ibuído para elevar a busca pelo
L icenciamento simplificado? A demanda cresceu em função da maior atuação do CRA, da conscientização do empreendedor e da sociedade e da dependência de financiamentos.
2. O Senhor concorda que há uma grande incidência erros no preenchimento no
Roteiro de Caracter ização de Empreendimentos?
Não, em razão do RCE ser preenchido por profissionais devidamente habil itados. No interior do estado há maior dificuldade em encontrar esses profissionais.
3. Para o segmento das MPE, abaixo descr ito, quais os que apresentam maiores dificuldades ou maior aderência relacionada à L icença Simplificada?
Setores de atividade Dificuldade ou Aderência ao LS
Plásticos Segmento que apresenta menos problemas, por terem equipes mais
qualificadas para essa finalidade.
Fabricação de móveis Tem apresentado uma participação muito pequena nos processos de
LS.
Beneficiamento de mármores
e granitos
Apresentam dificuldades relacionadas à escritura das fazendas e
averbação da reserva legal.
Trata-se de um segmento muito notificado.
É um dos segmentos que mais dá trabalho ao CRA e são mais
resistentes em apresentar as documentações solicitadas.
Indústria da Cerâmica Comportamento semelhante ao segmento de beneficiamento de
mármores e granitos.
Postos de Combustíveis Empreendimento mais fácil de trabalhar.
4. Por que os segmentos de beneficiamento de mármores e granitos e indústr ia de cerâmica são mais resistentes a apresentar as documentações exigidas?
Porque os seus proprietários apresentam dúvidas para compreender que são requisitadas documentações específicas para as propriedades e para as unidades de beneficiamento. Para as propriedades, por exemplo, são solicitadas, o registro junto ao DNPM e a averbação da reserva legal em cartório. Os empreendedores desses segmentos apresentam maior resistência para apresentar os documentos requeridos para as propriedades onde as unidades de beneficiamento estão instaladas.
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203
REQUERIMENTO
Processo n.º _________________________ Data de formação: ______/______/______ Assinatura: __________________________
ATENÇÃO REQUERENTE Os PRAZOS para análise pelo CRA, conforme Regulamento da Lei Estadual nº 7.799 de 07/02/2001:
Art. 200. L icenças sem EIA/RIMA: 60 a 180 dias; L icenças com EIA/RIMA: 120 a 365 dias
Art. 201. Autor izações Ambientais: 45 a 120 dias; Manifestações Prévias: 30 a 60 dias
USO EXCLUSIVO DO CRA Porte do empreendimento:
( ) Micro ( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande ( ) Excepcional
Taxa de licenciamento: R$ ______________________________________________
Código da Atividade: _______________________________________________ (Anexo V do Regulamento da Lei Estadual n.º 7.799/01)
Conferência pela ATEND
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PELO INTERESSADO 1. Requerente: Razão Social / Pessoa Física: __________________________________________________________________________________________ CNPJ / CPF: ________________________________________________________________________________________________________ Endereço do requerente: _______________________________________________________________________________________________ __________________________________Bairro: _______________________ Município: ____________________ CEP: ________________ 2. Requerimento para:
( ) Licença Simplificada – LS ( ) Manifestação Prévia – MNP
( ) Licença de Localização – LL ( ) Anuência Prévia – AP
( ) Licença de Implantação – LI ( ) Revisão de Condicionantes – RC
( ) Licença de Operação – LO ( ) Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos – ATRP
( ) Renovação de Licença de Operação – RLO ( ) Alteração de Razão Social – ALRS
( ) Licença de Alteração – LA ( ) Transferência de Licença Ambiental – TLA
( ) Licença de Operação da Alteração – LOA ( ) Prorrogação de Prazo de Validade – PPV ( ) Autorização Ambiental – AA
3. Empreendimento Nome do Empreendimento:_____________________________________________________________________________________________ Atividade:_________________________________________________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________________________________________________ Bairro:___________________________ Município:______________________________________ CEP:_________________ UF:_________ Telefone: ( ) __________________ Fax: ( ) ___________________ E-mail: ______________________________________________ Atividade situada em APA? ( ) Não ( ) Sim Nome da APA ________________________________________________________ Coordenadas Geográficas (UTM): ______________________________ Bacia Hidrográfica________________________________________________ Recurso Hídrico:_____________________________________
4. Fase Atual do Empreendimento: ( ) Localização ( ) Implantação ( ) Operação ( ) Não se aplica
5. O Empreendimento possui L icença ou Autor ização anterior ? ( ) Não ( ) Sim, especificar:
Resolução CEPRAM nº:_________________
Validade:___/___/___
( ) Licença Ambiental Tipo: _________________________ Portaria CRA nº: ______________________
Validade:___/___/___
( ) Autorização Ambiental ( ) ATRP ( )AMPRP Portaria CRA nº: ______________________ Validade:___/___/___
( ) Manifestação Prévia ( ) Anuência Prévia N.º do Processo: ___________________________________________
204
6. O Requerente tem pendência ambiental junto ao CRA? ( ) Não ( ) Sim, especificar: Notificação nº _________________________________ Embargo nº______________________________________________ Advertência nº _________________________________ Apreensão nº ___________________________________________ Multa nº ______________________________________ Interdição nº____________________________________________
7. Endereço para Correspondência: Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________ Bairro:_________________________ Município:____________________________________ CEP:______________________UF:___________
8. Descrição do Empreendimento:
9. Contato para Assuntos Relacionados ao Requerimento: Nome: Nome _____________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________
Telefone: ( ) _______________________ Fax: ( ) __________________________ Celular: ( ) _____________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
10. Declaração do Representante Legal: Declaro que são verdadeiras as informações prestadas pelo(a) ora requerente neste processo de licenciamento ambiental, o que caso contrário incorre a parte interessada em flagrante infração ao que determina a Lei Estadual No 7.799, de 07/02/2001 e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual No 7.967, de 05/06/2001, como também a Lei Federal Nº 9.605/98 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Federal Nº 3.179/99 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). A documentação e as informações complementares que vierem a ser exigidas pelo CRA serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de perempção do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos realizados. Para fins de acompanhamento deste processo autorizamos o contato com o profissional indicado no campo 9 deste Requerimento.
Salvador, _______ de _____________________ de ___________
Nome do representante legal: ________________________________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________ CPF _______________________________
Assinatura: ______________________________________________________________________________________________
Carimbo da Empresa:
Os atos processuais praticados só poderão ser efetivados pelo Requerente ou por seu Representante Legal, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Este REQUERIMENTO não tem caráter autor izatór io
206
Análise Prévia de Processos
Requerente:
Atividade:
Código:
Por te:
Tipo de L icença:
Valor da Taxa: R$
Responsável ATEND: Análise Prévia
______/______/2004.
I tem Documentos Necessários ;
1. Requerimento (Formulário do CRA)
2. Documentação comprobatória da qualidade de representante legal do signatário do Requerimento
3. Original da publicação do pedido da Licença em jornal, conforme modelo padronizado CRA
4. Certidão da Prefeitura Municipal
5. Comprovante de pagamento da taxa Ambiental
6. Comprovante de pagamento da taxa Florestal
7. Anuência Prévia da CONDER
8. Certidão do Distrito ou Centro Industrial
9. Termo de Responsabilidade Ambiental, conforme Termo de Referência CRA
10. Cópia da Ata de constituição da CTGA, acompanhada da ART do Coordenador
11. Política Ambiental da Empresa divulgada em jornal de grande circulação no Estado
12. Laudo do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional - IPHAN
13. Documento de propriedade ou justa posse do imóvel rural, acompanhado da CCIR e ITR atuais
14. Autorização de passagens por propriedade de terceiros
15. Cópia de Decreto de desapropriação
16. Termo de Averbação de Reserva Legal
17. Outorga de água (SRH ou ANA)
18. Outorga para lançamento de efluentes (SRH ou ANA)
19. Alvará de Pesquisa (DNPM)
20. Aprovação do relatório de pesquisa (DNPM)
21. Guia de utilização do minério (DNPM)
22. Portaria de lavra (DNPM)
23. Requerimento de registro de Licença (DNPM)
24. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD
25. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
26. Análise Preliminar de Risco – APR
27. Plano de Emergência Ambiental - PEA
28. Cópia da concessão da Licença ou Autorização Ambiental anterior ( Publicação DOE ou Certificado)
29. Cópia de registro anterior
30. Avaliação do cumprimento dos condicionantes da Licença ou Autorização Ambiental anterior, acompanhado de documentação comprobatória (laudos, relatórios e registros fotográficos no que couber) devidamente assinada pelo responsável técnico.
207
31.
Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE, incluindo mapas, plantas, desenhos, memoriais e fotografias representativas do local. Os estudos apresentados ao CRA deverão ser assinados por profissionais legalmente habil itados e devidamente credenciados nos respectivos Conselhos de Classe, sendo necessária a apresentação do registro de ART, ou documento equivalente Obs: quando se tratar de LA e RLO, o RCE deve estar contemplado no ALA
32. Auto – avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA
Informações Básicas para Enquadramento (preencher apenas os campos pertinentes à atividade):
( ) Área construída (m²) ___________________( ) Investimento total R$ _________________( ) Nº funcionários
__________
( ) Piscicultura ou Carcinicultura ( extensiva, semi-intensiva e intensiva): Área (Ha)___________________________________
( ) Carcinicultura super-intensiva / Ranicultura / Ostreicultura: Área ( m2 )___________________________________________
( ) Piscicultura super-intensiva: Volume (m3) _________________________________________________________________
( ) Empreendimentos de Base Florestal ou Projetos Urbanísticos: Área total (Ha) _____________________________________
( ) Linhas de Transmissão, Distribuição ou Rodovias: Extensão (Km) ______________________________________________
( ) Capacidade de Armazenamento (m3)______________________________________________________________________
( ) Aterros Sanitários: Produção (t/dia) ______________________________________________________________________
( ) Poços de Petróleo: Profundidade (m) _____________________________________________________________________
( ) ERB: Potência irradiada (w)____________________________________________________________________________
( ) Área irrigada (Ha) _____________________________________________________________________________________
( ) Hospitais: nº de leitos __________________________________________________________________________________
Observação:
Atenção Requerente Nota 1: Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento or iginal, para conferência pelo atendimento do CRA, conforme o Art. 181 § 3º do Regulamento da Lei Estadual n.º 7.799/01, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 7967/01. Nota 2: Após a aprovação da Licença, Autorização Ambiental e/ou Autorização de Supressão de Vegetação, um extrato da(s) mesma(s) é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, sem ônus para o empreendedor. Nota 3: Para uma mesma empresa, que possua várias unidades de produção, com diferentes localizações, a Licença ou Autorização Ambiental é obrigatória e específica para cada uma de suas unidades.
Declaração
Declaro, para os devidos fins, que entreguei ao CRA os documentos requeridos e acima assinalados.
__________________, ____ de ____________ de 2004.
__________________________________________
Nome por extenso do representante legal
_______________________________________ Assinatura
ESPAÇO RESERVADO PARA ATEND: Formação do Processo
Data: _____/_____/2004.
Nº do Processo:
Assinatura:
209
Roteiro de Caracterização do Empreendimento
L icença Simplificada
1 OBJETIVO O presente roteiro tem o objetivo de fornecer ao Centro de Recursos Ambientais – CRA as informações básicas para definir o grau de degradação provocado pelo Empreendimento em análise, visando a conceição de Licença Simplificada. 2 INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Razão Social 2.2 Endereço 2.3 Tipo de Atividade
Conforme de código de atividade da Secretária da Receita Federal / Ministério da Fazenda.
2.4 Situação do Empreendimento 2.5 Área do Empreendimento
. Área construída e/ou a ser construída . Área prevista para ampliação . Área total
2.6 Mão-de-obra 2.7 Período de Funcionamento 2.8 Inicio previsto para operação 2.9 Investimento total 2.10 Localização
. Indicar exatamente a localização do empreendimento em relação ao Município e/ou Pólos Industriais.
< Layout
. Planta de disposição (Layout) dos equipamentos instalados;
. Planta de disposição (Layout) das instalações industriais 2.11 Insumos
. Quantidade (diária e mensal), composição química e procedência;
. Matérias Primas;
210
. Reagentes utili zados no processo;
. Catalisadores
. Aditivos, anti-incrustamtes, antiincrustantes, biocidas, etc.
. Produtos fabricados = Apresentar a relação completa dos produtos e sub-produtos fabricados ou a
serem fabricados e/ou dos serviços executados ou a serem executados, indicando a produção diária e mensal, bem como o destino previsto.
. Armazenamento = Especificar forma de armazenamento de Matérias-Primas, Produtos e Sub-
Produtos fabricados, descrevendo o local, Método de Armazenagem, Sistema de embalagem, Sistema de Segurança, Forma de carga, descarga e manipulação dos mesmos.
3 INFORMACOES SOBRE O PROCESSO INDUSTRIAL
3.1 Fluxograma > Apresentar um ou mais Fluxogramas e Descrição Detalhada do Processo ou Processos Industriais empregados, nos quais devem estar indicados, no mínimo: . Todas as operações e linhas de produção; . Todos os pontos de introdução de água e vapor, com indicações de
vazões; . Todos os pontos de origem de despejos líquidos, de emissões gasosas e
de resíduos sólidos, com indicação de quantidades diárias, mínimas, mediam, e máximas;
. Introdução de produtos químicos auxili ares, com indicação das quantidades.
3.2 Sistemas de Emergências
. Fonte alternativa de energia elétrica;
. Procedimento de ALARME ou EMERGÊNCIA para os casos de queda de energia elétrica;
. Sistemas de Segurança contra derrames, falhas de quatro válvulas, etc., com vistas à preservação do Meio Ambiente.
4 EFLUENTES L ÍQUIDOS
4.1 Informações sobre a água utilizada pelo Empreendimento . Fontes de abastecimento; . Vazão aduzida; . Usos da água; . Corpo receptor; . Bacia hidrográfica principal.
211
4.2 Informações sobre Efluentes Líquidos . Águas Pluviais ? Apresentar descrições detalhes do sistema de captação, transporte e destino
final; ? Corpo receptor. · Água sanitária ? Apresentar descrições detalhadas do sistema de coleta, tratamento destino
final, incluindo dados de vazão e carga orgânica;
· Água Residuarias do Processo ? Relacionar todos os tipos de despejo líquidos industriais existentes; ? Ponto de origem; ? Ponto de lançamento, com respectivas vazões; ? Caracterização do sistema de tratamento se houver; ? Corpo receptor.
5 – EFLUENTES GASOSOS 5.1 - Combustíveis
Especificar tipo, procedência e quantidades util idades; 5.2 – Caldeiras
Especificar tipo, quantidades e período de funcionamento, fornecendo as características técnicas das mesmas (capacidade, sistema de licença, altura da chaminé etc...);
5.3 – Equipamentos e Dispositivo de Queima de Combustível Idem item 5.02; 5.4 – Outras fontes e poluição do Ar Especificar e apresentar umas descrições
completa e detalhada de todos os Processo, operação, e equipamentos, onde há emissão de fumaça, fumo, gases, vapores, Poeira e odores fornecendo as características dos mesmos (período de funcionamento, tipo e concentração dos poluentes emitidos, volume e temperatura dos gases emitidos);
5.5 – Chaminés; 5.6 – Equipamento.
6 – RESÍDUOS SÓLIDOS 6.1 – Lixo Doméstico geração e destino final; 6.2 – Resíduos Sólidos Industriais geração, tratamento e destino final.
213
Classificação de Empreendimentos Segundo o Por te – Lei Estadual nº 7.799/2001
PORTE ÁREA CONSTRUÍDA
(M 2) INVESTIMENTO
TOTAL (R$) NÚMERO DE
FUNCIONÁRIOS MICRO ≤ 200 ≤ 120.000 ≤ 10 PEQ U E N O > 200 ≤ 2.000 > 120.000 ≤ 1.200.000 > 10 ≤ 50 MÉDIO > 2.000 ≤ 10.000 > 1.200.000≤ 12.000.000 > 50 ≤ 100 GRANDE > 10.000 ≤ 40.000 > 12.000.000 ≤ 160.000.000 > 100 ≤ 1.000 EXCEPCIONAL > 40.000 > 160.000.000 > 1.000
PORTE EMPREENDIMENTOS DE BASE FLORESTAL
Área total ( Ha )
PROJETOS DE IRRIGAÇÃO Área I r r igada ( Ha )
PROJETOS URBANÍSTICOS Área Total (Ha)
MICRO ≤300 ≤100 ≤ 5 PEQ U E N O > 300 ≤ 700 > 100 ≤ 500 > 5 ≤ 10 MÉDIO > 700 ≤ 5.000 > 500 ≤ 1000 > 10 ≤ 20 GRANDE > 5.000≤ 50.000 > 1000 ≤ 2000 > 20 ≤ 50 EXCEPCIONAL > 50.000 > 2000 > 50 MICRO < 10 Km < 20 Km ≤ 1 PEQ U E N O ≥ 10 Km < 30 Km ≥ 20 Km < 50 Km > 1 ≤ 45 MÉDIO ≥ 30 Km < 60 Km ≥ 50 Km < 100 Km > 45 ≤ 200 GRANDE ≥ 60 Km < 100 Km ≥ 100 Km < 150 Km > 200 EXCEPCIONAL ≥ 100 Km ≥ 150 Km ----
PORTE RODOVIAS Extensão (Km)
PISCICULTURA EXTENSIVA, SEMI-
INTENSIVA E INTENSIVA
Área (Ha)
PISCICULTURA SUPER-INTENSIVA
Volume (m3)
MICRO < 20 Km < 2 < 500 PEQ U E N O ≥ 20 Km < 50 Km ≥ 2 < 10 ≥ 500 < 1.000 MÉDIO ≥ 50 Km < 100 Km ≥10 < 50 ≥ 1.000 <2.000 GRANDE ≥ 100 Km < 200 Km ≥ 50 < 100 ≥ 2.000 < 5.000 EXCEPCIONAL ≥ 200 Km ≥ 100 ≥ 5.000 MICRO < 10 < 600 < 50 PEQ U E N O ≥ 10 < 50 ≥ 600 < 3.000 ≥ 50 < 300 MÉDIO ≥ 50 < 200 ≥ 3.000 < 6.000 ≥ 300 < 1.000 GRANDE ≥ 200 < 500 ≥ 6.000 < 12.000 ≥ 1.000 < 50.00 EXCEPCIONAL ≥ 500 ≥ 12.000 ≥ 5.000
PORTE
OSTREICULTURA Área (Ha)
ATERROS SANITÁRIOS Produção (ton/dia)
HOSPITAIS (Nº de leitos)
MICRO < 2000 < 10 < 30 PEQ U E N O ≥ 2000 < 5000 ≥ 10 < 20 ≥ 30 < 50 MÉDIO ≥ 5000 < 20.000 ≥ 20 < 60 ≥ 50 < 100 GRANDE ≥ 20.000 < 50.000 ≥ 60 < 100 ≥ 100 < 200 EXCEPCIONAL ≥ 50.000 ≥ 100 ≥ 200
Fonte: BAHIA, 2001b
214
ANEXO E - MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTO DE MICRO OU PEQUENO PORTE
215
Municípios Habilitados para Licenciamento Ambiental de Empreendimento de Micro ou Pequeno Por te14
N.º MUNICÍPIOS N.º CONVÊNIO
/ OF. DIREG DATA DA
ASSINATURA ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
01 Alagoinhas 001/02 01/04/02 Sec. Municipal de M. Ambiente 02 Alcobaça 050/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
03 Araci 056/01 07/12/01 Sec. Municipal de Agricultura. e Expansão e Econômica
04 Barra do Choça 051/01 04/12/01 Sec. de Meio Ambiente 05 Barreiras 038/01 04/12/01 Sec. de Desenvolvimento Econômico
(Departamento de Agricultura. e Meio Ambiente)
06 Boquira 044/01 04/12/01 Sec. de Meio Ambiente 07 Brotas de Macaúbas 058/01 04/12/01 Sec. de Desenvolvimento Turismo e
Meio Ambiente. 08 Caculé 061/01 04/12/01 Sec. de Cultura Turismo e Meio
Ambiente
09 Camamu 034/01 30/10/01 Sec. de Cultura Turismo e M. Ambiente
10 Campo Alegre de Lourdes
OF. DIREG. N.º 2295/2002
12/12/02 Sec. de Administração e Meio Ambiente
11 Candeias 002/02 01/04/02 Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
12 Caravelas 015/01 09/04/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 13 Casa Nova 003/02 01/04/02 Sec. Municipal de Agr. e Meio
Ambiente
14 Cipó 043/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio. Ambiente
15 Conde 017/01 09/04/01 Sec. de Agricultura. e Meio Ambiente
16 Correntina 035/01 30/10/01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
17 Cruz das Almas 003/00 05/06/00 Sec. de Agricultura, Abastecimento. e Meio Ambiente
18 Eunápolis OF. DIREG. N.º 2128/2002
20/11/02 Sec. Municipal de Meio Ambiente
19 Feira da Mata 065/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 20 Gandú 066/01 04/12/01 Sec. de Agropecuária, Meio Ambiente,
Abastecimento, Indústria e Comércio.
21 Guanambi 039/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
22 Iaçú 040/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
23 Ibiassucê 027/01 06/07/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
24 Igaporã 024/01 06/07/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
25
Ilhéus
025/01 07/06/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
26 Irajuba 007/02 01/04/02 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 27 Itabela 052/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
14 Atualizado em agosto 2003
216
28 Itabuna 023/01 07/06/01 Sec. de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
29 Itanagra OF. DIREG. N.º 2131/2002
20/11/02 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
30 Ituaçu OF. DIREG. N.º 2132/2002
20/11/02 Diretoria de Meio Ambiente
31 Jacaraci 026/01 06/07/01 Sec. de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
32 Jacobina 014/01 09/04/01 Sec. Indústria, comércio, turismo e Meio Ambiente
33 Jussari 032/01 22/08/01 Sec. de Agricultura. e Meio Ambiente 34 Lauro de Freitas * 068/01 20/12/01 Sec. de Planejamento Turismo e Meio
Ambiente 35 Lençóis 060/01 04/12/01 Secretária de Meio Ambiente 36 Licínho de Almeida 053/01 04/12/01 Sec. de Agricultura. e Meio Ambiente 37 Macaúbas 057/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 38 Madre de Deus OF. DIREG.
N.º 2129/2002 20/11/02 Sec. de Saúde e Meio Ambiente
39 Mirangaba 005/02 01/04/02 Sec. M. de Meio Ambiente, Agr. e Pesca
40 Mucuri 037/01 30/10/01 Sec .de Agricultura e M. Ambiente.
41 Mundo Novo 059/01 04/12/01 Diretoria de Fomento Agropecuária e Meio Ambiente
42 Nova Viçosa 016/01 09/04/01 Sec. de Turismo (Departamento de Meio Ambiente)
43 Pindaí 063/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 44 Porto Seguro 064/01 04/12/01 Sec. Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura, Pesca e Abastecimento 45 Prado 001/00 05/06/00 Sec. Municipal de Meio Ambiente 46 Ribeira do Amparo 042/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
47 Ribeirão do Largo 041/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
48 Rio de Contas 028/01 22/08/01 Sec. de Turismo e Meio Ambiente 49 Santa Bárbara 006/02 01/04/02 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 50 Santa Cruz Cabrália OF. DIREG.
N.º 2296/2002 12/12/02 Sec. de Meio Ambiente
51 Santa Cruz da Vitória 055/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 52 Santa Maria da
Vitória OF. DIREG.
N.º 2130/2002 20/11/02 Sec. de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente
53 São Felix do Coribe 036/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 54 Tucano 062/01 04/12/01 Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável 55 Ubaitaba 049/01 04/12/01 Sec, de Obras e Meio Ambiente 56 Uma 022/01 22/08/01 Sec. de Administração (Departamento
de Meio Ambiente)
Fonte: BAHIA, 2004b * DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (MICRO/ PEQUENO/ MÉDIO/ GRANDE OU EXCEPCIONAL/ PORTE)
217
ANEXO F - ATIVIDADES DE MICRO E PEQUENO PORTE SUJEITAS A FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELOS MUNICÍPIOS
218
Atividades de Micro e Pequeno Por te Sujeitas a Fiscalização e L icenciamento Ambiental Pelos Municípios
TIPOLOGIAS
ATIVIDADES
I - Comércio Varejista de Alimentos Açougue, churrascaria, pizzaria, polpas de frutas, e correlatos
II – Serviços de Reparação e Manutenção Serralharia, retificação de veículos, oficina mecânica e correlatos
III – Postos de serviços Postos de combustíveis, lavagem, lubrificação de veículos e correlatos
IV – Depósitos Produtos químicos, sucatas, etc
V – Turismo Hotéis, casas noturnas, pousadas e restaurantes
VI – Obras Civis Abertura de vias urbanas, pontes, loteamentos, pequenas barragens
VII - Serviços de Comunicação Estações de rádio base de telefonia celular
VIII - Resíduos Sólidos Tratamento de resíduos sólidos urbanos
IX - Extração Mineral Pedreira, olaria, cascalho, saibro, areia, granito e correlatos
X - Atividades agropecuárias Projetos de agricultura irrigada, criação de animais e atividades que impliquem no manuseio, estocagem e util ização de defensivos e fertili zantes.
XI - Veículos de divulgação Letreiros, out-door, painel (back-light, front-light)
XII - Pequenas industrias Químicas, produtos alimentares, bebidas, vestuário
XIII – Outras atividades de micro ou pequeno porte, consideradas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente como de impacto local, de acordo com o previsto na resolução CONAMA nº 237/97
Fonte: BAHIA, 2004b
UFB AUNIVERSIDA DE FEDERA L DA BAH IA
ESCOL A POL ITÉCNICA
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R ua A ristides N ovis , 02, 4º andar, Federação, S alvador B AC E P: 40.210-630
Te ls: (71) 235-4436 / 203-9798Fax: (71) 203-9892
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