Tutela Dos Direitos Da Personalidade
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8/12/2019 Tutela Dos Direitos Da Personalidade
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A DEFESA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: OS
INSTRUMENTOS DE TUTELA PREVISTOS NO DIREITO BRASILEIRO
Adriano Marteleto Godinho*
Sumário: 1. Introdução; 2. Direitos da personalidade: breves notas sobre suas noçõesgerais; . !ara"ter#sti"as: o regi$e espe"ial dos direitos da personalidade; %. A tutelados direitos da personalidade; %.1. &s instru$entos de tutela nos '$bitos "ivil e
pro"essual "ivil; %.1.1. (utela inibit)ria; %.1.2. (utela atenuante; %.1.. (utelarepressiva; %.2. A legiti$idade da autotutela; %.. A tutela "onstitu"ional penal eeleitoral; +. A tutela p)stu$a dos direitos da personalidade; ,. !on"lusão; -.e/er0n"ias.
Resumo: &s direitos da personalidade enuanto direitos subetivos de irre"us3vel $agnitudede$anda$ a i$posição de instru$entos de tutela ue sea$ h3beis 4 pro$oção da de/esa das
pessoas "ontra eventuais o/ensas 4 sua pr)pria dignidade. & prop)sito destas notas 5 o deapresentar ainda ue e$ pou"as linhas a a$plitude dos $e"anis$os de tutela de tais direitostal "o$o previstos no ordena$ento ur#di"o brasileiro. 6ara tanto serão abordadas as noçõesgerais e as "ara"ter#sti"as dos direitos da personalidade para ue se possa a/inal investigar de ue $aneira os diversos ra$os ur#di"os 7 espe"ial$ente o Direito !ivil 7 propi"ia$ o seuresguardo e$ vida ou post mortem.
Palavras-!ave: Direitos da personalidade; de/esa; instru$entos de tutela.
T"E SPECIAL DEFENSE OF PERSONALIT# RI$"TS: T"E INSTRUMENTSOF PROTECTION PROVIDED B# T"E BRA%ILIAN LA&
A's(ra(: (he personalit8 rights being sube"tive rights o/ undeniable $agnitude reuire thei$position o/ prote"tion instru$ents ai$ing at pro$oting the de/ense o/ persons against an8o//enses to their dignit8. (he purpose o/ this 9or is to present in a /e9 lines the range o/ $e"hanis$s /or the prote"tion o/ su"h rights under ra<ilian la9. In order to rea"h this goal9e 9ill dis"uss the general "on"epts and "hara"teristi"s o/ personalit8 rights and investigateho9 di//erent la9 dis"iplines 7 espe"iall8 !ivil =a9 7 sa/eguard personalit8 rights during li/eor post mortem.
)e*+or,s: 6ersonalit8 rights; de/ense; instru$ents o/ prote"tion.
. I/(ro,u01o* 6ro/essor de Direito !ivil da >niversidade ?ederal da 6ara#ba. Mestre e$ Direito !ivil pela >niversidade?ederal de Minas Gerais. Doutorando e$ !i0n"ias @ur#di"as pela >niversidade de =isboa. Advogado. B$ail:adrgodinhoChot$ail."o$.
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o '$bito do Direito !ivil não h3 estudo ue se revele $ais instigante e relevante ue a
investigação sobre os aspe"tos ue "ir"unda$ as pessoas naturais desta"andoBse neste
do$#nio a "ategoria dos direitos da personalidade inaugurada de /or$a eEpressa no rasil
"o$ a entrada e$ vigor do !)digo !ivil de 2FF2. A i$port'n"ia de ue se reveste a $at5ria
não de"orre senão da pr)pria eEpressividade dos direitos da personalidade enuanto
proeções da pessoa hu$ana e da dignidade ue lhe 5 inerente.
a ualidade de direitos subetivos pri$ordiais 4 ess0n"ia dos seres hu$anos os direitos da
personalidade re"la$a$ a in"id0n"ia de $e"anis$os de tutela su/i"iente$ente vastos e
e/i"a<es para a"obertar todo tipo de poss#veis transgressões ue atente$ "ontra a sua
eEist0n"ia. A averiguação sobre a eEtensão desta tutela tal "o$o in"orporada ao ordena$ento ur#di"o brasileiro "onsiste no ponto /ul"ral dos aponta$entos ue se segue$.
2. Direi(os ,a 2erso/ali,a,e: 'reves /o(as so're suas /o03es 4erais
Direitos da personalidade "o$o be$ indi"a sua deno$inação são os direitos ue de"orre$
da personalidade preen"hendoBa e "on/or$andoBa ao pri$ado da dignidade da pessoa
hu$ana. nvolve$ aspe"tos /#si"os e ps#ui"os abrangendo pois a integridade "orporalintele"tual e $oral das pessoas in"luindoBse entre eles os direitos 4 vida 4 sade 4
integridade /#si"a e ps#ui"a 4 liberdade 4 priva"idade 4 i$age$ 4 honra e ao no$e entre
outros atributos. Hão en/i$ eEpressões ur#di"as de proeções intr#nse"as 4 pr)pria pessoa
hu$ana1 e dos seus $ais "aros valores ue integra$ interna$ente a essen"ialidade $es$a de
u$ indiv#duo; ou na de/inição de >H =IM&GI ?AA2 os direitos da
personalidade são Jas /a"uldades ur#di"as "uo obeto são os diversos aspe"tos da pr)pria
pessoa do sueito be$ assi$ as suas e$anações e prolonga$entosK.&s direitos da personalidade a u$ s) te$po derivam da personalidade e a ela conferem
significado. Hão direitos ele$entares "ua aus0n"ia /aria da personalidade hu$ana u$ $ero
r)tulo esva<iado de todo o sentido. He$ eles a pessoa natural /i"aria redu<ida a u$ $ero
"entro de i$putação de direitos Lno$eada$ente de "ontedo e"on$i"oN e deveres isto 5
nada $ais seria ue u$ si$ples part#"ipe nas relações ur#di"as.
Oistori"a$ente a "ategoria en"ontrou oposição. HAPIGQ obetava ser i$poss#vel ad$itir a
eEist0n"ia de direitos sobre a pr)pria pessoa o ue /aria "o$ ue ela /osse ao $es$o te$po
1 !on/or$e =&6R @A!&IH( @os5 @avier. Una aproximación tópica a los derechos de la personalidad . In:Anuario de Dere"ho !ivil. Madrid t. S n. % L&"tubreBDi"ie$breT1SU,N p. 1F,%.2 ?AA ubens =i$ongi. Manual de direito civil v. 1. . ed. Hão 6aulo: evista dos (ribunais 1S-+ p. %F.
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sueito e obeto de direitos. sta "on"epção e$ tese levaria 4 ad$issão da li"itude de atos
"o$o o sui"#dio e o aborto poruanto a "on"epção segundo a ual o indiv#duo titulari<a
direitos eEtrapatri$oniais sobre si $es$o usti/i"aria u$a livre e a$pla atuação sobre tais
direitos o ue poderia e$ lti$a inst'n"ia a"arretar a sua supressão.
As deno$inadas teorias negativistas "ontudo não prosperara$. & ue os direitos da
personalidade "on/ere$ na realidade 5 o poder de a pessoa bus"ar a reali<ação da sua
personalidade segundo seus valores e sua "on"epção de liberdade e não de atentar "ontra a
sua pr)pria ess0n"ia. &s direitos subetivos não pode$ "ontrariar os /ins a ue são orientados
e no "aso espe"#/i"o dos direitos da personalidade não "abe ad$itir a sua "olisão "o$ o
prin"#pio "ru"ial ue bali<a a dis"iplina 7 a dignidade da pessoa hu$ana.
Ade$ais o argu$ento de ue a pessoa não pode ser obeto de si $es$a desa/ia ta$b5$u$a re/or$ulação sobre o pr)prio signi/i"ado de bens jurídicos. & suposto "ontrassenso da
noção dos direitos da personalidade "onsistiria na alegada i$possibilidade de se "onsiderar
ue o indiv#duo poderia ser titular dos direitos ue "o$põe$ a sua pr)pria personalidade o
ue tornaria a pessoa paradoEal$ente sueito e obeto de si $es$a.
I$põeBse para resolver o proble$a u$a re/or$ulação do "on"eito de obeto de direito
i$propria$ente "onsiderado 4 partida "o$o u$ be$ ne"essaria$ente eEterno e$ relação ao
sueito. sta noção v3lida e$ relação 4s "oisas não solu"iona a posição dos direitos da personalidade "o$o obetos de direito. Assi$ "u$pre assu$ir outra "on"epção e pro"la$ar
ue o obeto de u$ direito 5 o ter$o /un"ional de re/er0n"ia de u$a dada a/etação se$ ue
tal i$pliue ue se trate obrigatoria$ente de u$a realidade eEterior ao sueito. Ad$itindoBse
a validade desta orde$ de ideias vislu$braBse a possibilidade de se en"arar os direitos da
personalidade "o$o aut0nti"os bens ur#di"os isto 5 verdadeiros obetos de direito nada
havendo de "ontradit)rio na ad$issão desta "ategoria sobretudo depois de superada a ideia de
ue os bens ur#di"os são ne"essaria$ente bens e"on$i"os eEteriores 4 pessoa ue ostitulari<a.
!o$ suporte nestas bases "abe estabele"er ue o "rit5rio essen"ial para dis"ernir o ue
respeita ou não aos direitos da personalidade 5 a poss#vel a/etação da pr)pria personalidade
hu$ana. A assertiva per$ite desde logo desta"ar ue h3 "ertos aspe"tos dos direitos da
personalidade dotados de e"ono$i"idade ue não "olo"a$ e$ Eeue a personalidade e$ si
$as a si$ples possibilidade de se re"onhe"er o "ontedo patri$onial ue per$ite o
aproveita$ento e"on$i"o por seu titular se$ ue isto i$pliue a/ronta ao prin"#pio da
dignidade da pessoa hu$ana.
AH!HV& @os5 de &liveira. Direito civil – teoria geral v. I. 2. ed. !oi$bra: d. !oi$bra 2FFF p. S1.
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5. Cara(er6s(ias: o re4ime es2eial ,os ,irei(os ,a 2erso/ali,a,e
6or di<ere$ respeito 4 pessoa hu$ana e ao resguardo de seus valores $ais "aros os direitosda personalidade se reveste$ de "ara"ter#sti"as pe"uliares. Ao "ontr3rio de outros bens
ur#di"os e$ regra a$pla$ente trans$iss#veis os direitos da personalidade não se
desprende$ do seu titular eis ue se$ eles haveria u$ verdadeiro esva<ia$ento da
personalidade e da dignidade hu$ana. &s direitos da personalidade portanto tradu<e$ a
noção de preen"hi$ento da eEist0n"ia dos seres hu$anos sendo "o$o tal atributos pr)prios
do indiv#duo i$pass#veis de renn"ia.
(endoBse e$ "onta as parti"ularidades de ue se reveste$ os direitos da personalidade 5 poss#vel apontar ue:
aN &s direitos da personalidade e$ pri$eiro lugar são inatos no sentido de sere$
de"orrentes da auisição da pr)pria personalidade enuanto atributo inerente 4 "ondição
hu$ana.
!abe a ressalva "ontudo da eEist0n"ia de direitos da personalidade necessários ou
originários ue a"o$panha$ a pessoa desde o in#"io da sua eEist0n"ia Ltais "o$o os direitos
4 vida e 4 integridade /#si"aN e os eventuais ou derivados ue depende$ do advento de
/atores /uturos L"o$o os direitos $orais de autor ue s) se $ani/esta$ natural$ente "o$ o
advento das "riações intele"tuaisN. I$porta a/ir$ar portanto ue os direitos da personalidade
eventuais são tutelados tão logo se $ani/este seu fato gerador .
Wuanto ao no$e por ser u$ dado atribu#do depois do nas"i$ento $ediante registro pr)prio
"onsideraBse ue origin3rio 5 o direito 4 identidade pessoal do ual o direito ao no$e 5
evidente de"orr0n"ia. outros ter$os o direito de ter u$ no$e 5 inato e$bora o vo"ativo
pelo ual u$a pessoa se tornar3 so"ial$ente "onhe"ida so$ente sea o/i"ial$ente registrado
ap)s o seu nas"i$ento.
bN &s direitos da personalidade são ta$b5$ absolutos posto ue opon#veis erga omnes; tal
signi/i"a ue eles i$põe$ por sua nature<a e relev'n"ia u$ dever universal de respeito e
abstenção. Hão neste sentido direitos de exclusão% 7 eEpressão "unhada não para estabele"er
u$ a/asta$ento do indiv#duo do "onv#vio "o$ seus pares $as para rea/ir$ar ue tais direitos
$ere"e$ espe"ial resguardo protegendoBse o seu titular "ontra uaisuer intro$issões não
"onsentidas. atural$ente não se pretende to$ar o ter$o absoluto por ilimitado porue todo
direito en"ontra li$itações e$ si $es$o e e$ "on/ronto "o$ direitos alheios 7 assertiva ue% OXH( Oeinri"h 9ald. A parte geral do código civil portugus. 2Y rei$pressão. !oi$bra: Al$edina2FF p. 2+-.
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prevale"e at5 $es$o uanto ao direito 4 vida bastando veri/i"ar as "ir"unst'n"ias
eEtraordin3rias e$ ue o pr)prio ordena$ento per$ite ue ela sea supri$ida "o$o a
leg#ti$a de/esa e o aborto nas "ir"unst'n"ias eE"ep"ionais e$ ue este 5 ad$itido Lo ue se
d3 no ordena$ento brasileiro uando a gravide< de"orrer de estupro ou representar ris"o 4
vida da pr)pria gestanteN. A noção absolutista ora des"rita pressupõe apenas ue os direitos da
personalidade atributos indispens3veis aos seres hu$anos $ere"e$ a$plo resguardo.
"N Ade$ais os direitos da personalidade são imprescritíveis pois $es$o ue o seu titular
opte por não reagir a eventuais o/ensas dirigidas "ontra tais direitos não perde o direito 4 sua
proteção e 4 /ruição das suas poten"ialidades.+ Hão noutros ter$os direitos perenes não
transit)rios.
ão h3 pra<o de "adu"idade relativo 4 titularidade dos direitos da personalidade $as as pretensões patri$oniais de"orrentes da violação destes direitos estão sueitas aos pra<os de
pres"rição estabele"idos e$ lei. Assi$ "aso u$a pessoa sea v#ti$a de a/rontas aos seus bens
da personalidade poder3 re"la$ar a devida reparação dos danos eEperi$entados $uito
e$bora esta pretensão "ondenat)ria estea adstrita ao pra<o pres"ri"ional de tr0s anos previsto
pelo Z [ in"iso P do art. 2F, do !)digo !ivil brasileiro.
dN Hão ainda vitalícios os direitos da personalidade pois a"o$panha$ a pessoa e$ toda a
sua eEist0n"ia não se ad$itindo a privação e$ vida dos re/eridos direitos. ntretanto ane"essidade de se tutelar os direitos da personalidade 5 tal ue eles gera$ at5 $es$o re/leEos
post mortem "onsoante oportuna$ente se desta"ar3.
!u$pre re/erir ainda 4 parti"ular#ssi$a situação dos direitos $orais de autor "uo resguardo
produ< e/eitos ad aeternum ainda ue a obra tenha "a#do e$ do$#nio pbli"o.,
eN &s direitos da personalidade são extrapatrimoniais u$a ve< ue não pode$ ser avaliados
pe"uniaria$ente ou sea não se trata$ de bens ur#di"os destinados a satis/a<er u$a
ne"essidade e"on$i"a e a "o$por o patri$nio $aterial do seu titular.-
6or patri$nio 7 de/inição "ru"ial para deli$itar o signi/i"ado da eEpressão direitos extrapatrimoniais 7
"onsidereBse Jo a"ervo de bens valor3veis e"ono$i"a$ente o "ontedo apto a ser
trans/or$ado e$ pe"nia $ediante "'$bio de u$ por outroK; assi$ "o$o os bens da
+ @A> Gilberto Oaddad. !imita"#es ao direito $ própria imagem no novo código civil . In: D=GAD&M3rio =ui<; A=PH @ones ?igueir0do. %uest#es controvertidas no novo código civil v. 1. Hão 6aulo: M5todo2FF% p. 1+., (>!!I @os5 og5rio !ru< e. &utela jurisdicional da personalidade post mortem . In: evista do Advogado.Hão 6aulo a. 2+ n. U% LDe<e$broT2FF+N p. 121.- M&I Isabelle. !es choses hors commerce' une approche de la personne humaine juridi(ue. 6aris: =GD@1SS- p. 1%S.
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personalidade não se a$olda$ a esta a"epção de patri$nio ue invo"a Ja"o$odação e
integração pe"uni3riaK são "onsiderados eEtrapatri$oniais.U
!abe aui entretanto u$a observação: "ertos aspe"tos dos direitos de personalidade
"o$porta$ a "elebração de neg)"ios ur#di"os de "ar3ter oneroso "o$o se passa uanto ao
direito ao no$e ou 4 i$age$. & ue se deve observar /unda$ental$ente 5 ue não se
ad$ite a patri$oniali<ação ou "o$er"iali<ação do direito e$ si $as $era$ente a autori<ação
para ue ter"eiros dele eEplore$ "ertos aspe"tos de "ar3ter patri$onial. \ o ue se passa por
eEe$plo uando u$a pessoa per$ite o uso de u$a /otogra/ia sua e$ "a$panha publi"it3ria
o ue se ad$ite porue e$bora não "o$porte$ apre"iação $onet3ria "ertos aspe"tos dos
direitos da personalidade são dotados de e"ono$i"idade e por isso são dispon#veis pela via
nego"ial posto não respeitare$ 4 personalidade e 4 dignidade e$ si $es$as.Ade$ais 5 poss#vel ue haa violação aos direitos da personalidade 7 "o$o a eEposição
indevida da i$age$ a divulgação de /atos ue se "ir"uns"reve$ 4 inti$idade ou a o/ensa 4
honra de algu5$ 7 "ua "onseu0n"ia poder3 ser a "ondenação do in/rator ao paga$ento de
deter$inada uantia 4 pessoa lesada e$ respeito ao regi$e ur#di"o da responsabilidade "ivil
ue i$põe a todo auele ue vier a "ausar danos a outre$ o dever de repar3Blos. Ainda assi$
não se poder3 a/ir$ar ue tais direitos se en"ontre$ revestidos pri$ordial$ente de u$ "ar3ter
de patri$onialidade porue o ue se $ede e$ pe"nia 5 a obrigação de reparar os danos"ausados "o$ o ni"o intuito de levar algu$a "o$pensação 4 v#ti$a das o/ensas perpetradas.
ão se pro"ede "o$ isso a ualuer valoração e"on$i"a do direito violado.
/N Hão atípicos os direitos da personalidade posto ue sueitos a u$ regi$e $era$ente
enun"iativo Lnumerus apertusN porue 5 indispens3vel ue sua a$plitude sea "o$pat#vel
"o$ o resguardo da pessoa e$ toda a sua integridade /#si"a e $oral. & rol dos direitos da
personalidade não se li$ita apenas 4ueles eventual$ente previstos eEpressa$ente e$ lei 3
ue a ne"essidade de a$pla tutela da pessoa re"la$a u$a eEtensão ue não deiEe la"unassendo uestão de pol#ti"a legislativa deter$inar uais dentre os diversos direitos da
personalidade $ere"e$ "onsagração legislativa e regi$e ur#di"o eEpresso se$ ue da#
derive a eE"lusão dos de$ais.
gN ?inal$ente os direitos da personalidade nos ter$os do art. 11 do !)digo !ivil brasileiro
são intransmissíveis e irrenunciáveis.
Di<Bse ue os direitos da personalidade são intrans$iss#veis porue apenas a pr)pria pessoa
os pode titulari<ar sendo i$poss#vel o seu desprendi$ento e "onseuente$ente a "essão do
U @A> Gilberto Oaddad. !iberdade de pensamento e direito $ vida privada' conflitos entre direitos da
personalidade. Hão 6aulo: evista dos (ribunais 2FFF p. %-.
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direito e$ si sea a t#tulo oneroso ou gratuito ou por ato entre vivos ou causa mortis; são
ta$b5$ irrenun"i3veis porue não se pode abdi"ar da sua titularidade sob pena de se
provo"ar u$a di$inuição de tal sorte ue venha a "o$pro$eter e$ lti$a inst'n"ia a
pr)pria inteire<a da personalidade de algu5$. Wuando $uito se a"eita ue a pessoa estabeleça
li$itações ao exercício de ualuer destes direitos se$ ue tal possa signi/i"ar a supressão do
direito e$ si; nun"a "ontudo se poder3 "ogitar da li"itude de atos ur#di"os ue tenda$ 4
supressão dos direitos da personalidade. 6or isso na esteira do $agist5rio de
AIDAA(O !A6=& D H&>HAS não poder3 a personalidade hu$ana ser redu<ida
4 es"ravidão não 5 l#"ito o sui"#dio não te$ validade o "ontrato de prestação de trabalho por
toda a vida e ta$pou"o ser3 v3lido u$ neg)"io ue obrigue u$a das partes a ter de tolerar
/uturas e "ontinuadas a/rontas 4 sua honra. estes atos entre outros tantos eEe$plos pass#veisde re/er0n"ia u$ indiv#duo estaria invalida$ente a restringir o eEer"#"io dos direitos da
personalidade o ue i$pli"aria u$a aut0nti"a abdi"ação da sua titularidade.
(odas as "ara"ter#sti"as inventariadas revela$ u$ regi$e parti"ular#ssi$o a de$andar pela
i$port'n"ia dos bens ur#di"os e$ ogo a "onsagração de $eios de tutela $ar"ados por u$a
a$plitude tal ue não per$ita tornar a pessoa hu$ana vulner3vel e$ sua pr)pria eEist0n"ia e
personalidade ur#di"a. ] relev'n"ia desta "ategoria de direitos e$ su$a deve "orresponder
u$ uadro legal de proteção ue "on/ira 4s pessoas naturais a $ais eEtensa e e/etivasalvaguarda dos seus atributos $ais essen"iais. \ esta a te$3ti"a ue se passa a abordar.
7. A (u(ela ,os ,irei(os ,a 2erso/ali,a,e
o !)digo !ivil brasileiro podeBse vislu$brar a siste$ati<ação dos direitos da personalidade
na seguinte seu0n"ia: e$ pri$eiro lugar a previsão gen5ri"a obeto pre"#puo desta
investigação segundo a ual os direitos da personalidade são intrans$iss#veis e
irrenun"i3veis sendo "o$o regra vedadas as li$itações volunt3rias ao eEer"#"io de tais
direitos eE"eto uando a pr)pria lei as per$itir; adiante "onsagrouBse a previsão de $ltiplos
$eios de tutela dos direitos da personalidade "o$ o /ito de tornar e/i"a< e integral a sua
proteção; por /i$ enun"iouBse u$ rol $era$ente eEe$pli/i"ativo destes direitos
abrangendoBse eEpressa$ente a integridade /#si"a e o pr)prio "orpo o no$e a i$age$ e a
priva"idade.
o ue tange aos $eios de tutela a a$plitude dos direitos da personalidade proeta a sua
proteção para al5$ do universo da responsabilidade "ivil de"orrente da pr3ti"a do ato il#"itoS H&>HA abindranath Palentino AleiEo !apelo de. ) direito geral de personalidade. !oi$bra: d. !oi$bra1SS+ p. %F+B%F,.
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ue os viola. & art. 12 do !)digo !ivil depois de per$itir a re"la$ação das perdas e danos
prev0 a possibilidade de se eEigir a "essação da lesão ou da $era a$eaça de lesão a direito da
personalidade se$ preu#<o de outras $edidas ue al5$ da indeni<ação "ab#vel pode$
e$ergir por $eio de retratação de direito de resposta ou de outra $edida ue "on/ira ao
indiv#duo o resguardo "abal dauele direito.
6ara al5$ dos instru$entos de tutela resguardados pela legislação "ivil e$erge$ outros não
$enos relevantes de "ar3ter pro"essual "onstitu"ional eleitoral e penal aos uais se /ar3
re/er0n"ia e$bora não "o$ a $es$a 0n/ase atribu#da 4ueles e$ virtude do enuadra$ento
us"ivil#sti"o "on/erido a estas notas. !aber3 ainda por /i$ /ir$ar alguns aponta$entos sobre
a tutela post mortem dos direitos da personalidade.
7.. Os i/s(rume/(os ,e (u(ela /os 8m'i(os ivil e 2roessual ivil
o to"ante 4 previsão "ontida no art. 12 do !)digo !ivil h3 tr0s linhas de tutela dos direitos
da personalidade be$ deli$itadas e per/eita$ente "u$ul3veis:1F aN a tutela inibit)ria de
"ar3ter preventivo ue visa a evitar ue $eras a$eaças venha$ a se tornar o/ensas; bN a
atenuação dos danos $eio ue bus"a $itigar uando poss#vel os e/eitos da a/ronta 3 ao
$enos par"ial$ente "onsu$ada; "N a responsabilidade "ivil $edida de nature<a repressiva a
i$por a reparação pe"uni3ria de todos os danos eEperi$entados pela pessoa ue so/rer
violações e$ seus direitos da personalidade.
$ a"r5s"i$o apesar de não haver previsão eEpressa na legislação brasileira sobre a $at5ria
5 poss#vel "onstatar no '$bito dos direitos da personalidade a prerrogativa de o o/endido
de/enderBse pela via da autotutela instru$ento ue lhe /a"ultar3 agir de i$ediato e $ediante o
uso das pr)prias /orças para evitar a "onsu$ação de u$a violação. (rataBse no "aso não de
u$ uarto g0nero de de/esa $as de u$ modo de exercício da tutela sobretudo a inibit)ria
e$ ue o agente se valer3 dos pr)prios $eios para prevenir danos sobre seus bens da
personalidade.
\ "onveniente eEpli"itar e$ apartado a $aneira "o$o se "on"reti<a$ as linhas de tutela
assinaladas.
7... Tu(ela i/i'i(9ria
1F PAH!&!=&H 6edro 6ais de. Direito de personalidade. !oi$bra: Al$edina 2FF, p. 12-.
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$ pri$eiro lugar /a"ulta a lei o eEer"#"io da deno$inada tutela inibit)ria de nature<a
preventiva. (rataBse da ni"a via de tutela ue pode i$pedir de todo a produção de danos ve<
ue dirigida a "onter a $era a$eaça de violação aos direitos da personalidade.
A ad$issibilidade de u$a atuação preventiva do titular dos direitos da personalidade a re/rear
toda e ualuer a$eaça de violação "ontra eles dirigida en"ontra usti/i"ativa na pr)pria
nature<a não patri$onial de tais direitos o ue di/i"ulta 7 ou $es$o inviabili<a e$
deter$inadas "ir"unst'n"ias 7 a reparação integral dos danos u$a ve< 3 provo"ados. 11 asta
i$aginar a hip)tese de u$ indiv#duo vir a so/rer graves atentados "ontra a sua integridade
/#si"a ue lhe "ause$ $utilações in"ontorn3veis ou $es$o a divulgação indevida e não
"onsentida de i$agens ou relatos de /atos da sua vida privada. $ "asos tais não h3 $eio de
tutela su/i"iente$ente e/i"a< para /a<er "essar os e/eitos do dano o"asionado o ue usti/i"a aatribuição ao titular dos direitos da personalidade de u$ $eio de de/esa ue o per$ita
prevenir a o"orr0n"ia de eventuais lesões.
6ara ue o agente possa valida$ente opor "ontra outre$ a proteção pr5via dos seus direitos da
personalidade in"lusive $ediante o aui<a$ento de ação espe"ial$ente destinada a tal /i$ 5
/unda$ental ue o ato de a$eaça 4ueles direitos sea il#"ito e ue sea /undado o re"eio do
seu titular e$ virtude da gravidade do $al "o$inado. 12 atural$ente 5 de se eEigir ue o
te$or de u$ indiv#duo de ue seus direitos da personalidade possa$ vir a ser violados sea usti/i"ado isto 5 ue as "ir"unst'n"ias do "aso "on"reto indiue$ a i$in0n"ia de u$a
"onduta ue possa vir a atentar "ontra a personalidade de algu5$. Mais do ue isso salienteB
se ue a $edida inibit)ria de ue se trata não ter3 lugar senão uando a "onduta desabonadora
da personalidade de algu5$ /or il#"ita o ue não o"orrer3 por eEe$plo nos "asos e$ ue o
no$e de u$ devedor /or regular$ente registrado nos "adastros das entidades de proteção ao
"r5dito por $ais ue se possa atestar ue tal ins"rição a"arretar3 por )bvio danos 4
reputação do inadi$plente.As $edidas ue pode$ ser "o$inadas 4uele ue "o$ seu "o$porta$ento "olo"a sob
a$eaça os direitos da personalidade alheios tanto pode$ indu<ir "ondutas "o$issivas Lou
positivasN e o$issivas Lou negativasN. outra /or$ulação todo auele ue a$ea"e
ilegiti$a$ente os direitos da personalidade de ter"eiros pode /i"ar sueito ao "u$pri$ento de
obrigações de /a<er e de não /a<er sendo estas as $ais "orriueiras.
11 ?&H!A (iago Hoares da. Da tutela judicial civil dos direitos de personalidade. In: evista da &rde$ dosAdvogados. =isboa a. ,, n. 1 @aneiroT2FF, p. 2+,.12 H&>HA abindranath Palentino AleiEo !apelo de. )p* cit* p. %-+.
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(IAG& H&AH DA ?&H!A1 indi"a diversas hip)teses e$ ue a tutela inibit)ria
a"arretar3 a i$posição de "ondutas proibitivas ue i$pli"a$ u$ dever de abstenção tais
"o$o a proibição de divulgação e utili<ação de i$agens não autori<adas ou de "artas
$issivas; a proibição de a"esso ou de registros de in/or$ações ue verse$ sobre a vida
privada de algu5$; a vedação da publi"ação de livros /il$es e outros instru$entos de "riação
intele"tual; a proibição de utili<ação de aparelhos ue provoue$ "heiros ou ru#dos
eE"essivos; e a proibição de uso nu$a obra /i"t#"ia do no$e id0nti"o ao de u$ indiv#duo de
$odo a provo"ar "on/usão entre ele e o personage$ ou $es$o da utili<ação il#"ita de u$
no$e total ou par"ial$ente id0nti"o ao de algu5$.
& $es$o autor 1% "uida de indi"ar as "ondutas i$positivas ue revele$ aut0nti"as obrigações
de /a<er "o$o o dever a ue se sueita o propriet3rio ou possuidor de reparar ou "onservar u$i$)vel ue possa ruir total ou par"ial$ente "ausando danos 4 integridade /#si"a de outre$ ou
a i$posição ao dono de ani$ais ou de "oisas perigosas de adotar $edidas de "autela para
evitar danos a ter"eiros sea ao "onstruir u$ abrigo adeuado aos se$oventes ou ao edi/i"ar
u$ dep)sito adeuado para esto"ar $ateriais t)Ei"os ue porventura se en"ontrasse$ a "5u
aberto.
I$porta ter e$ "onta a prop)sito ue algu$as $edidas de "ar3ter preventivo se en"ontra$
abrigadas e$ disposições esparsas "ontidas no !)digo !ivil brasileiro. Ao regular o direitode vi<inhança seu art. 1.2-- por eEe$plo /a"ulta ao propriet3rio ou o possuidor de u$
pr5dio o direito de fa+er cessar as inter/er0n"ias preudi"iais 4 segurança ao sossego e 4 sade
dos ue o habita$ provo"adas pela utili<ação de propriedade vi<inha. $ seguida os arts.
1.2UF e 1.2U1 do $es$o diplo$a estabele"e$ ue Jo propriet3rio ou o possuidor te$ direito a
eEigir do dono do pr5dio vi<inho a de$olição ou a reparação deste uando a$ea"e ru#na
be$ "o$o ue lhe preste "aução pelo dano i$inenteK e ue Jo propriet3rio ou o possuidor de
u$ pr5dio e$ ue algu5$ tenha direito de /a<er obras pode no "aso de dano i$inente eEigir do autor delas as ne"ess3rias garantias "ontra o preu#<o eventualK. A nature<a inibit)ria de
todas estas $edidas 5 /lagrante bastando atentar para o /ato de ue tais previsões legais
alude$ 4 cessa"ão de preu#<os 4 de$olição ou reparo de bens ue ameacem ru#na 4
prerrogativa de eEigir "aução pelo dano apenas iminente 7 isto 5 seuer provo"ado 7 e na
derradeira disposição ao preu#<o $era$ente eventual . &utra não 5 a perspe"tiva uando se
trata do regi$e ur#di"o do direito de "onstruir. & art. 1.11 ainda do !)digo !ivil estabele"e
ue Jnão 5 per$itida a eEe"ução de ualuer obra ou serviço sus"et#vel de provo"ar
1 ?&H!A (iago Hoares da. )p* cit* p. 2+,.1% ?&H!A (iago Hoares da. )p* cit* p. 2+-.
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des$orona$ento ou deslo"ação de terra ou ue "o$pro$eta a segurança do pr5dio vi<inho
senão ap)s havere$ sido /eitas as obras a"autelat)riasK. atural$ente a nor$a "on/ere
4ueles ue tenha$ sua segurança a$eaçada por u$a "onstrução e$ anda$ento o direito de
eEigir ue tais obras a"autelat)rias sea$ "on"reti<adas tudo "o$ o prop)sito de evitar a
"onsu$ação de poss#veis danos. A /inalidade de todas as regras aludidas "o$o se v0 5 a de
estabele"er a tutela "abal dos direitos da personalidade no$eada$ente a integridade /#si"a
das pessoas.
6ara assegurar a e/i"3"ia das $edidas legais de tutela o ordena$ento substantivo se /a<
a"o$panhar de deter$inados instru$entos pro"essuais previstos espe"ial$ente no !)digo
de 6ro"esso !ivil brasileiro. Assi$ 5 ue poder3 u$a pessoa ue se sinta legiti$a$ente
a$eaçada de so/rer violação e$ seus direitos da personalidade eEigir não apenas a "essaçãoda aludida a$eaça "o$o ta$b5$ soli"itar ue o $agistrado i$ponha ao in/rator o paga$ento
de u$a $ulta "o$inat)ria para a eventualidade de des"u$pri$ento da orde$ udi"ial. (rataB
se de u$ $eio e/i"iente de "onstranger ue$ uer ue sea a adotar ou deiEar de adotar
ualuer "o$porta$ento lesivo aos bens da personalidade alheios. \ o ue se "ont5$ e$
diversas disposições do re/erido diplo$a pro"essual desta"andoBse o "ontedo dos arts. 2U- e
%,1 ue per$ite$ ao ulgador não apenas "o$inar pena pe"uni3ria para o "aso de desrespeito
ao adi$ple$ento do dever de "u$prir ou deiEar de "u$prir algo "o$o ta$b5$ deter$inar $edidas "o$o a bus"a e a apreensão Lue ser3 parti"ular$ente til para a re"uperação de
i$agens ou in/or$ações "on"ernentes 4 priva"idade de u$a pessoaN o des/a<i$ento de obras
e o i$pedi$ento de atividade no"iva se ne"ess3rio $ediante reuisição de /orça poli"ial
"onsoante deter$ina o Z +[ do art. %,1.
&utra $edida udi"ial "unhada "o$ a /inalidade de resguardar entre outros valores o direito 4
vida e 4 integridade /#si"a das pessoas 5 a ação de nun"iação de obra nova prevista nos arts.
S% a S%F do !)digo de 6ro"esso !ivil. (rataBse de u$ pro"edi$ento ue per$itir3 in"lusiveo e$bargo udi"ial de obras e$ anda$ento e "ua "onstrução de algu$ $odo possa
e$baraçar ou lesar leg#ti$os interesses de ter"eiros. He /inda a obra de onde prov5$ a
a$eaça "aber3 ainda a propositura de ação de$olit)ria e$ ue se deter$inar3 se pro"edente
o pedido o "o$pleto des/a<i$ento de "onstrução 3 a"abada.
ventual$ente alguns instru$entos de tutela dos direitos da personalidade en"ontra$
previsão na legislação eEtravagante. \ o ue se passou "o$ a edição no rasil da =ei n.
11.%FTF, popular$ente "onhe"ida "o$o J=ei Maria da 6enhaK "unhada "o$ o prop)sito de
"riar $e"anis$os de prevenção e repressão 4 viol0n"ia do$5sti"a e /a$iliar "ontra as
$ulheres. 6ara al5$ da reparação de todos os danos so/ridos pela agredida o art. 22 da =ei
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e$ apreço "onte$pla u$a s5rie de $edidas protetivas ue in"lue$ entre outras a suspensão
da posse ou restrição do porte de ar$as; o a/asta$ento do agressor do lar do$i"#lio ou lo"al
de "onviv0n"ia "o$ a o/endida; e a proibição de "ondutas "o$o a aproEi$ação da o/endida
$ediante /iEação de u$ li$ite $#ni$o de dist'n"ia entre ela e o agressor o "ontato "o$ a
o/endida e a /reuentação de deter$inados lugares tudo para preservar a in"olu$idade /#si"a
da $ulher. ntre os instru$entos inibit)rios "onte$plados pela nor$a desperta a atenção a
previsão do deno$inado mandado de distanciamento ue obrigar3 o in/rator a $anterBse
a/astado do "onv#vio "o$ a o/endida e$ "onson'n"ia "o$ os li$ites udi"ial$ente
estipulados.
A eEpressa "onsagração legislativa L$aterial e pro"essualN de u$ $eio a"autelat)rio "ontra
poss#veis danos aos direitos da personalidade ro$pe en/i$ "o$ a ideia de ue o dever deindeni<ar ser3 e$ todo "aso a $edida $ais adeuada para a de/esa destes direitos. Hendo
poss#vel i$pedir a "on"reti<ação de ualuer preu#<o ser3 a tutela inibit)ria o instru$ento
$ais adeuado e e/i"a< de de/esa da personalidade hu$ana e$bora nada i$peça ue nu$a
$es$a de$anda udi"ial sea$ "u$ulados os pedidos de inibição de danos /uturos e de
reparação daueles porventura 3 veri/i"ados.
7... Tu(ela a(e/ua/(e
o ue "on"erne 4 tutela atenuante poder3 o lesado e$bora 3 tenha so/rido algu$ dano aos
seus bens da personalidade pleitear a $itigação dos seus ne/astos e/eitos.
He$pre ue poss#vel a reparação dos danos deve propi"iar a sua re"o$posição natural
"onsistente na tentativa de Jre"onstituir a situação ue eEistiria se não se tivesse veri/i"ado o
evento Lviolador da personalidadeNK Jpor ser esta a /or$a $ais per/eita de reparação dos
danos "on"retos ou reais e ue $elhor garante a integridade das pessoas e dos bensK.1+
!o$o ne$ se$pre ser3 "ab#vel tornar as "oisas ao status (uo ante $ediante a "o$pletaeli$inação de todo o dano 7 nos "asos por eEe$plo de se provo"ar a $orte de algu5$ 7
talve< se possa atuar para uando $enos atenuar os seus e/eitos a depender das
"ir"unst'n"ias do "aso "on"reto. !on/or$e assinala (IAG& H&AH DA ?&H!A1, no
"aso da o/ensa 4 honra e ao bo$ no$e pro/erida e$ pbli"o a retratação poder3 se revelar e
$elhor $edida para per$itir a re"onstituição in natura do dano; havendo a violação da
inti$idade de u$a pessoa "o$etida atrav5s do uso não "onsentido de /otogra/ias a
1+ H&>HA abindranath Palentino AleiEo !apelo de. )p* cit* p. %,.1, ?&H!A (iago Hoares da. )p* cit* p. 2+F.
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re"onstituição natural poderia "onsistir na devolução ou destruição das ")pias e dos
respe"tivos negativos se eEistire$.
&utras "ir"unst'n"ias e$ ue ser3 "ab#vel a atenuação dos danos são enu$eradas por (IAG&
H&AH DA ?&H!A:1- a reuisição de $edida atenuante "ontra u$ hotel "uos h)spedes
i$pede$ o repouso de ter"eiros; a i$posição de u$ direito de resposta nu$a publi"ação
es"rita i$pressa ou virtual; e $es$o a $edida atenuante dirigida "ontra "erta e$presa onde
u$ des"onhe"ido introdu<iu $ensage$ ou i$age$ sus"et#vel de lesar direitos da
personalidade de outre$ 7 hip)tese esta ali3s apli"3vel in"lusive 4 inserção de dados
o/ensivos 4 honra ou priva"idade e$ s#tios hospedados na internet.
elevante eEe$plo desta via de tutela se en"ontra na previsão do art. 1.2-S do !)digo !ivil
brasileiro e$ ue se deter$ina ue ainda ue u$a pessoa sea "onstrangida a ter de tolerar "ertas inter/er0n"ias ao seu sossego sobretudo uando a$paradas por interesses de toda a
"oletividade poder3 eEigir ao $enos a sua redução a /i$ de ter de aturar a $enor intro$issão
poss#vel sobre os seus direitos da personalidade.
Mais u$a ve< deter$inadas $edidas pro"essuais pode$ ser "ru"iais para a "on"reti<ação da
tutela atenuante. Desperta a atenção e$ parti"ular a ação de bus"a e apreensão regida pelos
arts. US a U% do !)digo de 6ro"esso !ivil. ste pro"edi$ento ali3s te$ se tornado "o$u$
uando são publi"adas notas desabonadoras 4 "onduta de u$a pessoa e$ livros ornais ourevistas tornandoBse poss#vel a sua apreensão "o$o $eio de i$pedir o alastra$ento dos
danos ue a esta altura 3 estarão "onsu$ados.
o $o$ento de se dar e/etividade 4 tutela atenuante h3 ue atender /unda$ental$ente ao
"rit5rio da propor"ionalidade eEigindoBse ue a $edida protetiva dos direitos da
personalidade não supere o e/eito do agravo so/rido e se torne ela $es$a u$ instru$ento de
violação dos interesses alheios. 6or isso u$ eventual pedido de retratação ou a "on"essão de
u$ direito de resposta deverão ser su/i"iente$ente a$plos para /a"ultar ao lesado aoportunidade de senão eli$inar ao $enos $itigar a a/ronta "ontra si perpetrada se$ ue tal
i$pliue no estabele"i$ento de obrigações eE"essivas ao in/rator. 6or isso "aso u$a pessoa
tenha sua honra $a"ulada e$ virtude de publi"ações inver#di"as ou $es$o ver#di"as $as
ue atente$ "ontra a sua priva"idade poder3 eEigir ue a retratação $ereça o $es$o
destaue atribu#do 4 nota desabonadora divulgada. Assi$ se o avilta$ento da dignidade de
u$ indiv#duo se d3 atrav5s da publi"ação de u$a $at5ria de "apa de u$ ornal ou revista
"o$ detalha$entos "ontidos nu$a reportage$ de duas p3ginas do $es$o peri)di"o u$a
eventual nota de desagravo $ere"er3 igual espaço nu$a edição posterior dauela publi"ação.
1- ?&H!A (iago Hoares da. )p* cit* p. 2,,B2,-.
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$ se tratando de not#"ias divulgadas e$ p3ginas da internet ue tenha$ /i"ado eEpostas por
u$a uin<ena poder3 o $agistrado deter$inar ue a retratação /igure no $es$o s#tio virtual
por id0nti"o per#odo.
Ade$ais "abe ter "autela in"lusive uanto ao poss#vel "houe de direitos /unda$entais
sobretudo uando a pretensão de se opor a tutela dos direitos da personalidade puder entrar
e$ rota de "olisão "o$ os direitos 4 liberdade de eEpressão e de i$prensa 7 ressalva esta
"ab#vel a prop)sito tanto e$ relação 4 tutela atenuante "o$o 4 inibit)ria. Ao interesse de
preservar sua i$age$ seu bo$ no$e ou sua priva"idade entre outros valores dignos de
resguardo poder3 se "ontrapor u$ direitoBdever 4 in/or$ação "o$petindo ao $agistrado e$
lti$a inst'n"ia diri$ir a "ontrov5rsia de $odo a ne$ per$itir a desonra e a degradação dos
bens ur#di"os $ais "aros 4s pessoas naturais e ne$ sa"ri/i"ar indevida$ente a liberdade dein/or$ar e de se eEpressar.
7..5. Tu(ela re2ressiva
o !)digo !ivil brasileiro a responsabilidade "ivil te$ seu regi$e ur#di"o assentado nos
arts. S2- a S+%. Auela pri$eira disposição estabele"e e$ seu caput ue Jauele ue por ato
il#"ito Larts. 1U, e 1U-N "ausar dano a outre$ /i"a obrigado a repar3BloK. 6rossegue a nor$a
"o$ seu par3gra/o ni"o: JOaver3 obrigação de reparar o dano independente$ente de "ulpa
nos "asos espe"i/i"ados e$ lei ou uando a atividade nor$al$ente desenvolvida pelo autor
do dano i$pli"ar por sua nature<a ris"o para os direitos de outre$K. !onsagrou o legislador
nu$ $es$o dispositivo legal as bases para as teorias obetiva e subetiva da responsabilidade
"ivil esta a$parada na noção de "ulpa ou dolo do o/ensor e auela na ideia do ris"o inerente
a deter$inadas atividades $es$o ue li"ita$ente dese$penhadas.
6ara os /ins deste estudo não i$porta deli$itar as distinções sobre as uais se /unda$ estes
dois $odelos de responsabilidade "ivil. eleva neste do$#nio apontar de ue $aneira as
regras ur#di"as sobre o instituto revela$ $eios de proteção dos direitos da personalidade
sobretudo neste espaço uanto 4 i$posição da obrigação de indeni<ar e$ virtude de danos 3
"onsu$ados sobre aueles bens ur#di"os.
Depois de "onsagrar nor$as gerais sobre a responsabilidade "ivil o legislador "uidou de
estabele"er disposições espe"i/i"a$ente voltadas para a repressão 7 leiaBse a i$posição de
u$ dever de reparação 7 das violações aos direitos a personalidade no$eada$ente a vida a
integridade /#si"a a honra e a liberdade pessoal. atural$ente tal não i$portar3 di<er ue os
de$ais direitos da personalidade não re/eridos eEpressa$ente pelo !)digo !ivil estea$
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desguarne"idos porue sua proteção deriva uer das regras gerais de tutela destes direitos
Lart. 12 do !)digo !ivil $or$enteN e da nor$ati<ação da responsabilidade "ivil "o$o u$
todo uer da "onsagração de nor$as espe"iais L"o$o por eEe$plo as regras proibitivas
"ontidas na =ei n. S.,1FT1SSU ue protege o titular do direito $oral de autor "ontra violações
prati"adas por ter"eirosN.
Wuanto 4 "onsu$ação do ho$i"#dio 7 in/ração $3Ei$a do ordena$ento por respeitar 4
supressão da vida de algu5$ 7 o art. S%U do !)digo !ivil deter$ina ue a indeni<ação
"onsistir3 se$ preu#<o de outras reparações Lde orde$ $oral sobretudoN Jno paga$ento das
despesas "o$ o trata$ento da v#ti$a seu /uneral e o luto da /a$#liaK Lin"iso IN e Jna
prestação de ali$entos 4s pessoas a ue$ o $orto os devia levandoBse e$ "onta a duração
prov3vel da vida da v#ti$aK Lin"iso IIN. 6reo"upouBse o legislador neste parti"ular "o$ oressar"i$ento de preu#<os e"on$i"os "ausados aos /a$iliares da v#ti$a do "ri$e.
Adiante o legislador te$ e$ $ira o resguardo do pr)prio o/endido uando so/rer violações 4
sua integridade /#si"a "ua repri$enda variar3 "on/or$e o grau das lesões provo"adas. os
ter$os do art. S%S do !)digo !ivil Jno "aso de lesão ou outra o/ensa 4 sade o o/ensor
indeni<ar3 o o/endido das despesas do trata$ento e dos lu"ros "essantes at5 ao /i$ da
"onvales"ença al5$ de algu$ outro preu#<o ue o o/endido prove haver so/ridoK. 6or5$ se
tais o/ensas /ore$ de tal sorte intensas ue venha$ a supri$ir ou pelo $enos redu<ir a"apa"idade laboral do o/endido Ja indeni<ação al5$ das despesas do trata$ento e lu"ros
"essantes at5 ao /i$ da "onvales"ença in"luir3 pensão "orrespondente 4 i$port'n"ia do
trabalho para ue se inabilitou ou da depre"iação ue ele so/reuK podendo o lesado neste
"aso JeEigir ue a indeni<ação sea arbitrada e paga de u$a s) ve<K Lart. S+F e seu par3gra/o
ni"o nova$ente do !)digo !ivilN. (ais disposições "on/or$e o art. S+1 do $es$o diplo$a
são apli"3veis ainda uando a $orte ou lesão "orporal de u$ pa"iente advier de "onduta
"ulposa Lnegligente i$prudente ou i$peritaN de pro/issionais da 3rea da sade "o$o$5di"os dentistas e en/er$eiros.
o ue to"a 4 indeni<ação por danos "ausados 4 honra e$ virtude da pr3ti"a de inria
Lo/ensa 4 honra subetiva isto 5 4 dignidade e ao de"oro de u$ indiv#duoN di/a$ação
Lviolação 4 honra obetiva vale di<er ao bo$ no$e e 4 respeitabilidade so"ial de algu5$N ou
"alnia L/alsa i$putação a u$a pessoa de /ato de/inido legal$ente "o$o "ri$eN estabele"e o
"aput do art. S+ do !)digo !ivil tão so$ente ue a indeni<ação "onsistir3 Jna reparação do
dano ue delas resulte ao o/endidoK. Mais relevante 5 a regra "ontida no par3gra/o ni"o do
$es$o dispositivo ao estipular ue Jse o o/endido não puder provar preu#<o $aterial "aber3
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ao ui< /iEar euitativa$ente o valor da indeni<ação na "on/or$idade das "ir"unst'n"ias do
"asoK.
?inal$ente o art. S+% do !)digo !ivil estabele"e bali<as para a responsabilidade "ivil
dauele ue atentar "ontra a liberdade pessoal de outre$ enuadrandoBse e$ tal "onduta
il#"ita "on/or$e previsão do par3gra/o ni"o da $es$a nor$a legal o "3r"ere privado a
prisão por ueiEa ou denn"ia /alsa e de $3B/5 e a prisão ilegal. A indeni<ação no "aso
J"onsistir3 no paga$ento das perdas e danos ue sobreviere$ ao o/endidoK; se este não puder
provar preu#<o "aber3 apli"ar o disposto no par3gra/o ni"o do art. S+ ue /a"ulta ao
ulgador diante dos ele$entos de "ada "aso "on"reto estabele"er o $ontante indeni<at)rio
"o$ base na euidade.
os dispositivos legais a"abados de $en"ionar notaBse u$a latente preval0n"ia doressar"i$ento dos danos $ateriais eEperi$entados pelo o/endido 7 $edida ue
evidente$ente 5 insu/i"iente para tornar integral a reparação a ue /a< us ualuer indiv#duo
violentado e$ seus direitos da personalidade. A lei "ontudo não en"erra Le ne$ poderia sob
pena de in"orrer e$ /lagrante in"onstitu"ionalidadeN a tutela repressiva no '$bito de
reparação $aterial dos danos so/ridos pelo agredido "o$o ali3s deiEa$ antever algu$as
disposições ue denota$ haver $arge$ para Joutras reparaçõesK "ab#veis e$ sede de
in/rações aos direitos da personalidade. ão se pode ignorar ue as a/rontas aos direitos da personalidade pode$ ensear danos
patri$oniais apenas re/leEa$ente isto 5 uando se puder de$onstrar algu$ preu#<o
e"on$i"o derivado da o/ensa ue atinge direta$ente a dignidade da pessoa hu$ana. este
do$#nio avulta pois a i$port'n"ia dos danos $orais ue são "onseu0n"ia i$ediata das
violações aos bens da personalidade.
As re/er0n"ias aos danos $orais na legislação brasileira "ontudo são esparsas. \ "erto ue a
!onstituição da epbli"a os "onsagrou ao /ir$ar sua autono$ia e$ relação aos danos$ateriais o ue de"orre das previsões "ontidas no art. +[ in"isos P e ^ e no art. 11% in"iso
PI "o$o ta$b5$ 5 ineu#vo"o ue o art. 1U, do !)digo !ivil brasileiro de/ine o ato il#"ito
"o$o sendo a "onduta "ulposa ou dolosa "apa< de provo"ar dano a outre$ ainda ue
eE"lusiva$ente $oral. ão h3 "ontudo na nor$ati<ação "on/erida 4 responsabilidade "ivil
por este !)digo u$a ni"a re/er0n"ia eEpressa aos danos $orais.
] $#ngua de regula$entação legal sobre os danos $orais subsiste$ di/i"uldades uanto 4
sua in"id0n"ia espe"ial$ente no ue tangen"ia os par'$etros para a sua uanti/i"ação: a/inal
sendo eEtrapatri$oniais os direitos da personalidade "o$o estabele"er a $edida adeuada da
reparação pe"uni3ria de"orrente da sua violação_
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& postulado pri$ordial neste '$bito "onsiste e$ re"onhe"er ue as violações aos direitos da
personalidade a$ais serão re"o$postas in natura atrav5s de prestações pe"uni3rias e$
virtude do "ar3ter não e"on$i"o dos direitos da personalidade. A obrigação de reparar e$
dinheiro no "aso assu$e nature<a $era$ente compensatória posto ue insu/i"iente para
reparar integral$ente o dano e per$itir u$a re"onstituição do estado e$ ue o indiv#duo se
en"ontrava antes de so/rer "erta violação aos seus direitos da personalidade. A prestação
pe"uni3ria no "aso "u$pre a /inalidade de "ausar 4 v#ti$a dos danos $orais u$a sensação de
"on/orto não apenas por ter $ere"ido algu$a retribuição pelo $al ue so/reu $as ta$b5$
pelo /ato de saber ue o o/ensor de algu$ $odo respondeu por seu "o$porta$ento il#"ito.
6artindoBse e$ bus"a de bases $ini$a$ente s)lidas para a /iEação do $ontante
"o$pensat)rio a ser prestado pelo advento de danos $orais o ni"o "rit5rio estabele"ido pelo!)digo !ivil "onsta e$ seu art. S%% a deter$inar "o$o pre"eito basilar ue a reparação
deve ter e$ "onta a eEtensão do dano. atural$ente uanto $ais grave o dano $aior o
$ontante reparat)rio. Hão diversas as "ir"unst'n"ias e$ ue a a/ronta ao bo$ no$e de u$a
pessoa ou a divulgação de /atos ue respeite$ 4 sua es/era privada "ir"ule$ entre u$ n$ero
de pessoas relativa$ente restrito e auelas e$ ue as $es$as o/ensas são a$pla$ente
divulgadas na i$prensa ou e$ redes so"iais na internet. ão obstante os bens ur#di"os e$
ogo sea$ os $es$os 5 not)rio ue no segundo "aso a eEtensão dos danos 5 sensivel$ente$ais intensa donde de"orrer3 a ne"essidade de se estabele"er u$ valor "o$pensat)rio
signi/i"ativa$ente $ais elevado ue auele a ser apurado no pri$eiro "aso.
$ a"r5s"i$o 4 solit3ria bali<a legal "onsistente na eEtensão do dano doutrina e
urisprud0n"ia t0$ invariavel$ente /eito apelo a dois outros "rit5rios "o$ple$entares Lse$
preu#<o de outros esporadi"a$ente sus"itadosN: a "apa"idade e"on$i"a do o/ensor e o
prin"#pio do não enriue"i$ento indevido. & re"urso 4s "ondições e"on$i"as do "ausador do
dano se usti/i"a porue i$is"u#do 4 ne"essidade de se "o$pensar 4 v#ti$a pelos danos$orais ue eEperi$entou h3 u$ prop)sito pedag)gi"o 7 uiç3 punitivo 7 inerente 4
reparação de tais danos: o $ontante reparat)rio dever3 ser su/i"iente$ente grave para
desesti$ular a pr3ti"a de "ondutas se$elhantes. @3 o pre"eito do não lo"upleta$ento 4 "usta
alheia ten"iona inserir e$ bons ter$os o pata$ar da reparação dos danos $orais evitandoBse
ue o lesado ao re"eber "o$pensação /inan"eira $ani/esta$ente despropor"ional ao agravo
so/rido se sinta pre$iado "o$ a violação de ue /oi v#ti$a.
6aralela$ente aos danos $ateriais e $orais doutrina e urisprud0n"ia t0$ ad$itido hoe 3
se$ ressalvas a reparação dos eventuais danos est5ti"os so/ridos por algu5$. Wuando o be$
ur#di"o violado "onsistir na integridade /#si"a de u$ indiv#duo 5 poss#vel ue este venha a
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so/rer danos e$ sua /isiono$ia ou e$ ter$os $ais gerais sobre sua in"olu$idade "orporal.
A autono$ia dos danos est5ti"os e$ relação aos danos $orais 7 "o$ os uais
"ostu$eira$ente se "on/undia$ 7 /oi pro"la$ada e$ sede urispruden"ial "o$ a edição da
H$ula n. U- do Huperior (ribunal de @ustiça "uo teor enun"ia ue J5 poss#vel a
a"u$ulação das indeni<ações de dano est5ti"o e $oralK. !o$o eEe$plos de "ir"unst'n"ias e$
ue tais danos se $ani/esta$ pode$ ser "itadas as de/or$idades /#si"as de"orrentes da
a$putação total ou par"ial de $e$bros ou partes do "orpo hu$ano ou as "i"atri<es aleiões
ou $an"has provo"adas sobre a pele independente$ente de sere$ $ar"as ostensivas
per"ept#veis por ter"eiros. & dano est5ti"o 5 provo"ado pela $era a/etação 4 apar0n"ia /#si"a
de u$ indiv#duo ainda ue não vis#vel a olho nu por outre$; o /ato de a lesão "orporal
eventual$ente ser aparente "ontribuir3 apenas para a $aoração do valor da reparação pois aeEtensão do dano ser3 natural$ente $ais elevada.
$bora o teEto do !)digo !ivil não tenha /ir$ado ualuer alusão eEpressa ao dano est5ti"o
5 vi3vel entender ue sua base legal assenta no disposto no art. S%S deste diplo$a ue
re"onhe"e ue havendo lesão ou outra o/ensa 4 sade a reparação "o$preender3 as despesas
do trata$ento e os lu"ros "essantes at5 ao /i$ da "onvales"ença Jal5$ de algu$ outro
preu#<o ue o o/endido prove haver so/ridoK.
>$a lti$a "onsideração 5 digna de nota no '$bito da tutela repressiva 4s violações dosdireitos da personalidade. Duas disposições "ontidas no !)digo !ivil brasileiro per$ite$ ao
$agistrado "aso sea aui<ada algu$a ação austar o $ontante da reparação a ser prestada ao
o/endido. $ pri$eiro lugar prev0 inedita$ente o par3gra/o ni"o do art. S%% ue Jse houver
eE"essiva desproporção entre a gravidade da "ulpa e o dano poder3 o ui< redu<ir
euitativa$ente a indeni<açãoK. Ade$ais a "ulpa "on"orrente do pr)prio o/endido poder3
uando $enos ensear u$a $itigação sobre o valor a re"eber e$ virtude da lesão "onsoante
deter$ina o art. S%+: Jse a v#ti$a tiver "on"orrido "ulposa$ente para o evento danoso a suaindeni<ação ser3 /iEada tendoBse e$ "onta a gravidade de sua "ulpa e$ "on/ronto "o$ a do
autor do danoK. este "aso poder3 o ulgador "o$ base na gravidade da "onduta de "ada u$a
das partes 7 in/rator e v#ti$a 7 e nas "onseu0n"ias ue delas resulte$ estipular a usta
$edida da indeni<ação a ser "on"edida. ste balan"ea$ento poder3 o"orrer no "aso de u$a
pessoa ue e$bora tenha so/rido a/rontas ao seu direito ao bo$ no$e tenha ta$b5$ se
vangloriado publi"a$ente dos il#"itos ue "o$eteu ou uando u$ indiv#duo e$bora violado
e$ sua integridade /#si"a tenha prestado seu "onsenti$ento para as lesões. 1U $bora não se
possa di<er neste lti$o "aso ue a $era autori<ação do pr)prio lesado sea su/i"iente para
1U ?&H!A (iago Hoares da. )p* cit* p. 2+2.
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a/astar a responsabilidade "ivil dauele ue provo"ou as lesões poder3 tal "onsenti$ento
valer "o$o par'$etro para o estabele"i$ento de u$a eventual redução euitativa do (uantum
indeni<at)rio.
7.. A le4i(imi,a,e ,a au(o(u(ela
!onsoante se ante"ipou noutro lugar ta$b5$ não se pode re"usar 4s pessoas a prerrogativa
ainda ue l#di$a apenas e$ situação eEtre$as de apelar 4 autotutela "o$ o /ito de
resguardar seus direitos da personalidade. !onstataBse ue o !)digo !ivil brasileiro deu
abrigo 4 /igura da leg#ti$a de/esa enuadrandoBa e$ seu art. 1UU no rol das "ir"unst'n"ias
eE"ludentes de ili"itude e$bora não tenha atribu#do ao instituto ualuer desenvolvi$ento.sta /unção /i"ou a "argo do !)digo 6enal brasileiro ue ao prever a ineEist0n"ia de "ri$e
uando o ato /or prati"ado e$ leg#ti$a de/esa Lart. 2 in"iso IIN indi"a ue esta eE"ludente se
veri/i"a nos "asos e$ ue u$a pessoa usando $oderada$ente dos $eios ne"ess3rios repele
inusta agressão atual ou i$inente a direito seu ou de outre$ Lart. 2+N.
Apli"ado este ra"io"#nio 4 tutela dos direitos da personalidade nada i$pede ue u$a pessoa
li"ita$ente venha a se valer dos seus pr)prios $eios 7 se$ o re"urso portanto ao auE#lio das
autoridades "onstitu#das 7 "o$ o intuito de a/astar as violações 4ueles direitos desde ue
esta "onduta se revele ne"ess3ria e ue sea eEer"ida $oderada$ente isto 5 "o$ o estrito
prop)sito de evitar u$ dano ainda ue para tanto se tenha de sa"ri/i"ar outros interesses
ur#di"os.
6ara ilustrar a hip)tese podeBse re"orrer a eEe$plos. \ "o$u$ a divulgação sobretudo
televisiva de not#"ias ue $ostra$ a tentativa de se retirar Le porventura inutili<arN
euipa$entos de /ot)gra/os ou "inegra/istas. estas "ir"unst'n"ias "aso a pessoa retratada
tenha $otivos para se "ontrapor 4 "aptação da sua i$age$ 7 por não uerer se revelar ou por
pretender resguardar sua priva"idade por eEe$plo 7 e desde ue se valha dos $eios
ne"ess3rios 4 repulsão da o/ensa 5 poss#vel o re"onhe"i$ento da leg#ti$a de/esa do direito1S
levandoBse e$ "onsideração ue a o$issão do retratado no pr)prio $o$ento da obtenção
indevida da sua i$age$ inevitavel$ente a"arretar3 a sua divulgação "onsu$andoBse u$
dano ainda $ais intenso. is portanto a usti/i"ativa da ne"essidade de agir pronta$ente
"o$ o intuito de evitar o eEauri$ento da a$eaça de violação a deter$inado direito da
personalidade.
1S HI=PA @`I& Al"ides =eopoldo e. A pessoa p,blica e o seu direito de imagem. Hão 6aulo: @uare< de&liveira 2FF2 p. %SB+F.
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&utra hip)tese de eEer"#"io da leg#ti$a de/esa ue to"a $ais de perto ao '$bito do Direito
6enal di< respeito 4s eventuais violações 4 integridade /#si"a. Auele ue se sentir
usti/i"ada$ente a$eaçado e$ sua in"olu$idade "orporal estar3 autori<ado por lei a agir
"onsoante suas /orças desde ue seu "o$porta$ento estea pautado pelos "rit5rios da
ne"essidade e da propor"ionalidade ue "on/or$a$ a noção da leg#ti$a de/esa. ste ato de
des/orço privado e$ virtude de sua li"itude isentar3 o agente do dever de reparar os danos
porventura "ausados 4uele ue violou ao a$eaçou violar seus direitos da personalidade
ressalvada a hip)tese de eventuais abusos ue ultrapasse$ a $edida do ne"ess3rio para a
salvaguarda dos bens ur#di"os e$ uestão.
7.5. A (u(ela o/s(i(uio/al; 2e/al e elei(oral
&s direitos da personalidade e$ virtude de sua $agnitude $ere"era$ ta$b5$ o a$plo
resguardo do ordena$ento "onstitu"ional atrav5s de institutos "o$o o habeas corpus ue
assegura a ue$ uer ue sea a liberdade de ir e vir 2F e de previsões "o$o auelas "ontidas
no art. +[ in"isos P e ^ e$ ue se "onsagra$ respe"tiva$ente os direitos 4 indeni<ação por
o/ensa 4 i$age$ e 4 inviolabilidade da inti$idade da vida privada da honra e da i$age$ das
pessoas assegurado o direito a indeni<ação pelo dano $aterial ou $oral de"orrente de suaviolação.
Diversas hip)teses de proteção dos direitos da personalidade ta$b5$ /ora$ albergadas pelo
siste$a nor$ativo penal sueitandoBse o in/rator ao viol3Blos a u$a s5rie de sanções "ua
intensidade depender3 do be$ ur#di"o a ue se dirigiu a o/ensa e da gravidade da "onduta do
o/ensor. !A=&H A=(& I((A 21 sinteti<a o rol de "ri$es voltados "ontra os direitos
da personalidade:
As /iguras delituosas previstas no estatuto repressivo 7 e ue leva$ e$ "onta di/erentes bens ur#di"os ue "o$põe$ a personalidade hu$ana 7 espraia$Bse desde os "ri$es"ontra a vida "o$ o ho$i"#dio Lart. 121N; o indu<i$ento a sui"#dio Lart. 122N; oin/anti"#dio Lart. 12N e o aborto Lart. 12%N; aos "ri$es de peri"litação da vida e da sade"o$ diversas situações de perigo Larts. 1F a 1,N e 4 riEa Lart. 1-N; aos "ri$es de lesões"orporais Lart. 12SN; aos "ri$es "ontra a honra "o$preendendo a "alnia Lart. 1UN adi/a$ação Lart. 1SN e a inria Lart. 1%FN; aos "ri$es "ontra a liberdade individual "o$ o"onstrangi$ento ilegal Lart. 1%,N a a$eaça Lart. 1%-N o seuestro e o "3r"ere privado Lart.1%UN e a redução 4 "ondição an3loga 4 de es"ravo Lart. 1%SN; aos "ri$es "ontra ainviolabilidade do do$i"#lio Lart. 1+FN e aos "ri$es "ontra a inviolabilidade de
2F ?AA ubens. =i$ongi. Direitos da personalidade' coordenadas fundamentais. evista do Advogado.Hão 6aulo n. U LDe<e$broT1SS2N p. 11.21 I((A !arlos Alberto. )s direitos da personalidade. -. ed. io de @aneiro: ?orense >niversit3ria 2FF, p.++.
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"orrespond0n"ia Larts. 1+1 e 1+2 in"lu#das as de "o$uni"ação telegr3/i"a radioel5tri"aou tele/ni"a e a de "orrespond0n"ia "o$er"ialN e por /i$ aos "ri$es "ontra ainviolabilidade dos segredos L"o$u$ e pro/issionalN Larts. 1+ e 1+%N.
Adiante o $es$o autor apresenta a siste$3ti"a da tutela dos "ri$es "o$etidos "ontra a
sade:
o '$bito dos "ri$es de sade desta"a$Bse: a eEposição a "ont3gio de $ol5stia ven5reaLart. 1FN; o perigo de "ont3gio de $ol5stia grave Lart. 11N; o perigo para a vida ou asade de outre$ Lart. 12N; o abandono de in"apa< Lart. 1N; a eEposição ou abandono dere"5$Bnas"ido Lart. 1%N; a o$issão de so"orro Lart. 1+N; ou $ausBtratos Lart. 1,N.22
o to"ante 4 "onsagração da inviolabilidade da inti$idade Lart. +[ ^N a !onstituição
"onte$pla parti"ular$ente o sigilo da "orrespond0n"ia e das "o$uni"ações telegr3/i"as de
dados e das "o$uni"ações tele/ni"as salvo no lti$o "aso por orde$ udi"ial nas hip)teses
e na /or$a ue a lei estabele"er para /ins de investigação "ri$inal ou instrução pro"essual
penal Lart. +[ ^IIN. 6ara regula$entar a parte /inal do dispositivo "onstitu"ional a"abado de
re/erir "riouBse a =ei n. S.2S,TS, ue entre outras disposições i$pede a inter"eptação de
"o$uni"ações tele/ni"as uando não houver ind#"ios ra<o3veis da autoria ou parti"ipação e$
in/ração penal uando a prova puder ser /eita por outros $eios dispon#veis ou nos "asos e$
ue o /ato investigado "onstituir in/ração penal punida no $3Ei$o "o$ pena de detenção.
@3 e$ sede eleitoral são /reuentes os pedidos de retratação e de "on"essão de direito de
resposta sobretudo durante os per#odos e$ ue se organi<a$ os pleitos sea e$ '$bito
$uni"ipal estadual ou /ederal. (rataBse de u$ $eio espe"#/i"o de tutela atenuante ue
en"ontra respaldo no teEto "onstitu"ional posto ue o art. +[ in"iso P da !arta Magna
assegura o direito de resposta desde ue propor"ional ao agravo 7 eEig0n"ia ue re/orça as
re/er0n"ias 3 assinaladas sobre a ne"essidade de se balan"ear adeuada$ente a intensidade da
o/ensa e a reparação 4 honra do o/endido.& direito de resposta /oi ta$b5$ positivado no art. 2% do !)digo leitoral L=ei n.
%.--T1S,+N "uo Z [ assegura a $edida a ue$ /or inuriado di/a$ado ou "aluniado atrav5s
da i$prensa r3dio televisão ou altoB/alante 7 "abendo estender id0nti"o resguardo 4s
violações perpetradas por outros $eios de "o$uni"ação posterior$ente surgidos dada a
/lagrante evolução te"nol)gi"a observada desde a data da edição do diplo$a at5 os dias ue
"orre$ 7 e nos arts. +U e +UBA da =ei n. S.+F%T1SS- ue regula$enta no rasil as nor$as
para as eleições.
22 I((A !arlos Alberto. )p* cit* p. --B-U.
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A siste$ati<ação da dis"iplina no ordena$ento "ivil eleitoral penal 7 "o$ a devida previsão
dos $eios de tutela e repressão 4s violações aos direitos da personalidade 7 aliada 4
"ir"unst'n"ia de v3rios deles tere$ sido alçados ta$b5$ 4 "ondição de direitos /unda$entais
devida$ente institu#dos no teEto "onstitu"ional de$onstra a inteire<a da de/esa da
personalidade das pessoas naturais $edida i$pres"ind#vel para assegurar a "oer0n"ia de u$a
orde$ ur#di"a "o$o a brasileira "entrada na pri$a<ia da dignidade da pessoa hu$ana.
<. A (u(ela 29s(uma ,os ,irei(os ,a 2erso/ali,a,e
6ara o traçar destas linhas 5 irrelevante abordar os proble$as atinentes 4 nature<a ur#di"a do
"ad3ver enuanto eEpressão residual da pessoa hu$ana ap)s o seu /ale"i$ento.2
!ontudo"o$ o /ito de de$onstrar a "o$pletitude da abrang0n"ia da tutela dos direitos da
personalidade releva apontar ainda ue "o$ breves notas de ue /or$a a proteção destes
direitos pode ser alargada para al5$ da $orte.
& ponto de partida 5 a noção de ue a $orte põe ter$o 4 personalidade hu$ana ideia "ontida
no art. ,[ do !)digo !ivil brasileiro ao enun"iar ue Ja eEist0n"ia da pessoa natural ter$ina
"o$ a $orte L...NK.
6ara ue se al"an"e a de/inição de $orte no ordena$ento brasileiro 7 ue ao "ontr3rio do
regi$e do Direito o$ano ue ad$itia hip)teses de J$orte "ivilK Listo 5 de perda da
personalidade e$ vidaN resguarda a personalidade hu$ana enuanto houver vida 7 prevale"e
o "rit5rio da $orte en"e/3li"a e$bora o re/erido art. ,[ do !)digo !ivil não o enun"ie
eEpressa$ente. A ilação 5 eEtra#da do pr)prio siste$a pois a =ei dos (ransplantes L=ei n.
S.%%TS-N enun"ia ue Ja retirada post mortem de te"idos )rgãos ou partes do "orpo hu$ano
destinados a transplante ou trata$ento dever3 ser pre"edida de diagn)sti"o de $orte
en"e/3li"a "onstatada e registrada por dois $5di"os L...NK Lart. [N devendoBse interpretar o
"on"eito de $orte en"e/3li"a "o$o Ja "essação irrevers#vel de todas as /unções "erebraisK.2%
A revisão do "on"eito de $orte ue antes levava e$ "onta a parada respirat)ria e "essação
dos bati$entos "ard#a"os se usti/i"a pela e/i"3"ia dos transplantes pois natural$ente os
)rgãos "adav5ri"os deve$ ser eEtra#dos do "orpo hu$ano ainda e$ /un"iona$ento $es$o
depois de "essada a atividade "erebral. A /iEação deste "rit5rio te$ o obetivo de J$anter
inta"ta a $aioria das /unções integrativas e regulativas ne"ess3rias para $anter a eEist0n"ia do
2 6A(IH !arlo Maria. -relevamenti di organi e diritto all.integrit$ corporale. In: I diritti delluo$o
nella$bito della $edi"ina legale: pri$a sessione di studio e /or$a<ione sui diritti delluo$o. Milano: Giu//r1SU1 p. %+1.2% &=IPIA uno Manuel 6into. ) direito geral de personalidade e a /solu"ão do dissentimento.' ensaio
sobre um caso de 0constitucionali+a"ão. do Direito 1ivil . !oi$bra: d. !oi$bra 2FF2 p. 1+%.
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organis$o "o$o u$ todoK2+ per$itindoBse ue a pessoa $antenha algu$as /unções
org'ni"as porue esta $anutenção arti/i"ial da vida $elhorar3 as "ondições de "olheita de
)rgãos e te"idos para /ins de transplante.2, & "rit5rio eleito pelo legislador "ontudo não
es"apa a diversas "r#ti"as sobretudo uanto 4 "onvi"ção de ser este o $eio $ais /i3vel de
a/erir "o$ toda a "erte<a ue /indou o pro"esso de $orte de u$a pessoa. 2- 6ara al5$ disso
prevale"er3 se$pre algu$a suspeita sobre a "orreção da de"isão ue de"lara $orto u$
indiv#duo podendo a de"laração do )bito o"orrer apenas para atender ao intuito de eEtirparB
lhe )rgãos e te"idos e$ "ondições ideais.2U De ualuer /or$a a apuração do $o$ento eEato
da $orte 5 atribuição t5"ni"a do pro/issional da $edi"ina i$portando veri/i"ar
/unda$ental$ente a irreversibilidade da situação.
\ "o$ a $orte pois ue "essa a "ondição da pessoa de titulari<ar direitos e$bora "aibaa/ir$ar ue "ertas proeções da personalidade gera$ e/eitos post mortem 7 e aui o estudo
sobre os direitos da personalidade 5 elu"idativo u$a ve< ue as violações 4 honra ou 4
i$age$ de u$a pessoa /ale"ida entre outros valores são pass#veis de tutela não so$ente
pelos re/leEos negativos porventura gerados entre os /a$iliares sup5rstites $as
prin"ipal$ente para perpetuar a dignidade da pessoa /ale"ida.
& pr)prio !)digo !ivil per$ite e$ seus arts. 12 par3gra/o ni"o e 2F par3gra/o ni"o a
de/esa post mortem de aspe"tos da personalidade ue passa$ a ter portanto "erta e/i"3"ia p)stu$a. (ais disposições de lei enun"ia$ ue e$ se tratando de $orto a legiti$ação para
reuerer as $edidas de de/esa dos direitos da personalidade ser3 de/erida ao "nuge
sobrevivente ou a ualuer parente e$ linha reta ou "olateral at5 o uarto grau Le$bora o
par3gra/o ni"o do art. 2F ue se reporta 4 tutela espe"#/i"a dos direitos 4 i$age$ 4 vo< e 4
reserva e trans$issão de es"ritos tenha eE"lu#do do rol dos legiti$ados os "olaterais o ue
não deiEa de "ara"teri<ar u$a indevida ruptura no siste$a dos direitos da personalidade ue
$ere"e$ id0nti"o resguardo uaisuer ue sea$N. esses "asos os legiti$ados não de$andarão por o/ensa a direitos pr)prios posto ue a
violação /oi i$ediata$ente dirigida ao /ale"ido. O3 "ontudo a possibilidade de o"orrer danos
re/leEos no '$bito da /a$#lia da pessoa /ale"ida pois "ertas a/rontas ainda ue tenha$ e$
$ira a pro/anação do $orto pode$ o"asionar danos por ri"o"hete nas pessoas ue lhe são
2+ &=IPIA uno Manuel 6into. )p* cit* p. 1%-.2, AH!HV& @os5 de &liveira. Direito e bio2tica* In: evista da &rde$ dos Advogados. =isboa a. +1@ulhoT1SS1 p. %%2.2- >& MA>= &=IPIA "olo"a e$ Eeue a validade do "rit5rio da $orte en"e/3li"a: J?a"e 4s
valorações ur#di"oB"onstitu"ionais suba"entes ao prin"#pio in dubio pro vitae a pessoa e$ estado de $orte"erebral teria de ser "onsiderada "o$o u$a pessoa viva e "onseuente$ente "o$o titular do direito/unda$ental 4 vida L...NK L&=IPIA uno Manuel 6into. )p* cit* p. 1%UN.2U AH!HV& @os5 de &liveira. Direito e bio2tica* )p* cit* p. %%.
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pr)Ei$as o ue usti/i"aria a eEig0n"ia de reparação agora si$ por danos e/etiva$ente
so/ridos ta$b5$ pelos /a$iliares. Mediata$ente pois os bens da personalidade do "nuge
"o$panheiro ou parente do /ale"ido pode$ ser violados; i$ediata$ente "ontudo a a/ronta e
a respe"tiva tutela re"airão sobre as proeções p)stu$as da personalidade da pr)pria pessoa
$orta. (rataBse de u$ /en$eno e$ ue o /ale"ido lega aos seus herdeiros u$a esp5"ie de
Jherança $oralK e$ ue os interesses protegidos perten"erão 4uele e o poder de agir 7 isto
5 a legiti$idade para /ins pro"essuais 7 ser3 trans$itido a estes. 2S outros ter$os "on/or$e
McI& A6&H&F os vivos atua$ "o$o se o de cujus vivesse; o interesse a resguardar 5
deste não daueles. (al se eEpli"a porue Ja personalidade ur#di"a "essou "o$ a $orte $as
não "essou o relevo 5ti"o da pessoa ue /oi e a sua tutela $oralK. & ue se protege 5 a
proeção Jdo valor da vida para al5$ da $orte na sua perdur3vel dignidadeK.1
Epli"aBse a tutela da pessoa /ale"ida e$bora tenha "essado a sua personalidade para a
preservação da sua $e$)ria "orol3rio da ne"essidade de se per$itir ue o de/unto descanse
em pa+ . & ue est3 e$ "ausa J5 a "ontinuidade da pessoa pelo $enos para e/eitos da proteção
da pessoa no passadoK.2 Assi$ a/ir$aBse ue h3 a proeção de "ertos aspe"tos da
personalidade para al5$ da $orte sobretudo no ue tange 4 proteção da honra da i$age$
do no$e e da in"olu$idade do "orpo.
6or /i$ $ais u$a ve< a proteção dos direitos da personalidade e$ sede us"ivil#sti"a se /a<a"o$panhar da "orrespondente tutela "ri$inal. o !)digo 6enal brasileiro /ora$ tipi/i"ados
os "ri$es "ontra o respeito aos $ortos 7 o ue re/orça a ideia de ue e$ "ena /igura a
proteção da $e$)ria das pessoas /ale"idas 7 ue abrange$ delitos "o$o o i$pedi$ento ou
perturbação de "eri$nia /uner3ria Lart. 2FSN a violação de sepultura Lart. 21FN a destruição
subtração ou o"ultação de "ad3ver Lart. 211N e o vilip0ndio a "ad3ver ou suas "in<as Lart. 212N.
=. Co/lus1o
Apontadas algu$as noções indispens3veis 4 "o$preensão dos direitos da personalidade
/ora$ /ir$adas as bases para a an3lise dos $e"anis$os dispostos pelo ordena$ento brasileiro
para a sua tutela. ] inarred3vel relev'n"ia dos direitos da personalidade atribuiuBse u$
siste$a de proteção propor"ional$ente eEtenso de $aneira a evitar $itigar ou repri$ir todo
tipo de "onduta ue possa representar violação 4 dignidade da pessoa hu$ana.
2S !AM6&H Diogo =eite de. ) estatuto jurídico da pessoa depois da morte . Heparata da evista J& Direito IIK.!oi$bra: Al$edina 2FF- p. 2+F.F A6&H& M3rio. 1urso de direito das pessoas' sumários desenvolvidos . =isboa: Asso"iação A"ad5$i"a da>niversidade Interna"ional 1SUS p. UFBU1.1 A6&H& M3rio. )p* cit* p. UFBU1.2 !AM6&H Diogo =eite de. )p* cit* p. 2+2.
8/12/2019 Tutela Dos Direitos Da Personalidade
http://slidepdf.com/reader/full/tutela-dos-direitos-da-personalidade 25/26
Ao legislador in"u$bia $uni"iar as pessoas naturais "o$ os $eios ne"ess3rios ao resguardo
dos seus $ais "aros direitos; ao int5rprete e ao $agistrado "o$pete atingir os /ins visados
pelas "orrespondentes nor$as ur#di"as ao tornar e/i"a<es os instru$entos de tutela da
personalidade hu$ana. 6ara tanto i$põeBse o rigoroso a/asta$ento de todo tipo de
intro$issão não "onsentida sobre o '$bito dos direitos da personalidade tudo para per$itir
en/i$ ue as pessoas naturais desenvolva$ "o$ liberdade e plenitude os atributos ue
deriva$ da sua pr)pria ess0n"ia.
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