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Tributação nas Operações de TIC
Márcio Melo
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CONTEÚDO Espécies de Tributos
Normas do Direito Tributário
Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS e ISS)
Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação ICMS ou ISS – Software
Benefícios Fiscais
Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED
BDO BRASIL Page 2
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ESPÉCIES DE TRIBUTO
I - Impostos;II – Taxas;III – Contribuições;IV – Contribuições de Melhoria.
O Sistema Tributário Nacional, previsto pela Constituição Federal, é um conjunto de normas que distribui o poder de tributar entre os entes políticos que compõem a federação (União, Estado-federado, Distrito Federal e Município) de forma que cada um deles tenha tributos próprios, possibilitando a manutenção de sua autonomia perante os demais membro da federação. Estas normas jurídicas abrangem a totalidade dos tributos existentes e a coordenação dos mesmos entre si.
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NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Obrigação TributáriaPrincipal: pagamento do tributo ou da multa;Acessória: prestação de fazer ou não fazer, no interesse da
arrecadação do tributo.
Fato GeradorSituação que enseja o pagamento do tributo. Por exemplo: auferir
renda (IR), ser proprietário de bem imóvel em território urbano (IPTU), etc.
AlíquotasPercentual pelo qual se define o valor a ser pago a título de tributo.
Pode ser fixa ou variável.
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DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIASImunidadesPrevistas na Constituição, impedem os entes tributantes de instituir o tributo sobre determinadas situações ou pessoas (p. ex.: imunidade dos templos de qualquer culto). IsençõesDecorrem de lei, sendo concedidas pelos entes tributantes.
Não-incidênciaOcorre quando a situação considerada não se enquadra como fato gerador do tributo.
Alíquota ZeroA obrigação existe, porém não implica no recolhimento de qualquer valor aos cofres públicos, tendo em vista a fixação da alíquota zero.
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Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS)
ICMSImposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Competência Estadual (Constituição Federal – Artigo 155)Principal fonte dos Estados (Outras fontes são IPVA, ITCMD e Taxas)
ICMS – Fato Gerador e AlíquotasFato gerador é a circulação de mercadoria e produtos e as alíquotas são fixadas pelos estados, com exceção das operações interestaduais.
ICMS – Não CumulativoO ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente.
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Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ISS)
ISSImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Competência Municipal (Constituição Federal – Artigo 155)Principal fonte dos Municípios (Outras fontes são IPTU, ITBI e Taxas)
ISS – Fato Gerador e AlíquotasFato gerador é a prestação de serviços relacionadas no anexo I da Lei Complementar 116/2003 e as alíquotas são fixadas pelos Municípios e devem variar de 2% a 5%.
ISS –CumulativoO ISS é um imposto cumulativo.
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Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS ou ISS) - Software
SoftwareUm programa de computador, composto por uma sequencia de instruções, que é interpretada e executada por um processador ou por uma máquina virtual.
Software – Classificação e Divergências na tributação
•Software de Prateleira;•Software por Encomenda•Software Virtual
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Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS ou ISS) - Software
Software de PrateleiraAs operações com programas de computador (software) estão sujeitos à incidência do ICMS, sendo que a base de cálculo do imposto corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático, ou seja, da mídia, em regra geral. Isso pode variar de acordo com a legislação de cada UF.
Software por EncomendaO Software personalizado é o programa de computador elaborado sob encomenda do usuário, com finalidade de uso exclusivo.O Software personalizado deve ser tributado pelo ISS, utilizando para base de cálculo do imposto o preço do serviço.
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Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS ou ISS) - Software
Software VirtualOs Software virtuais são comercializado exclusivamente via transmissão de dados (download). Caso o programa seja realizado por encomenda, deve ser considerado como prestação de serviços. Caso seja produzido em série, não há previsão para tributação do ICMS, pois não houve circulação de mercadoria.
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Benefícios Fiscais – Serviços de Tecnologia da Informação
Alíquota do PIS e COFINSAs empresas sujeitas a tributação pela sistemática não cumulativa do PIS e COFINS que prestarem serviços de Informática, decorrente das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como, de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como software as páginas eletrônicas estão sujeitas a tributação pela sistemática cumulativa.
Sistemática não cumulativa – 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) com direito a crédito Sistemática cumulativa – 0,65% (PIS) e 3% (COFINS)
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Benefícios Fiscais – Serviços de Tecnologia da Informação
PPB – Processo Produtivo BásicoAtravés de incentivos fiscais empresas fabricantes de bens eletrônicos, de informática e de telecomunicações são beneficiadas. Contudo, as empresas estão obrigadas a cumprir exigências de nacionalização de seus produtos.
O mecanismo utilizado pelo governo para exigir que estas empresas utilizem o componente de fabricação nacional, chama-se PPB – Processo Produtivo Básico, autorizado pelo Ministério da Ciência e tecnologia e Receita Federal do Brasil.Os benefícios são:•Redução do IPI;•Redução do ICMS.
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Benefícios Fiscais – Serviços de Tecnologia da Informação
Incentivos à inovação tecnológicaA partir de 01.01.2006, as pessoas jurídicas poderão deduzir para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.A concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado"
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Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED é um projeto implantado através de um acordo nacional das autoridades tributárias, visando integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
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Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED
Objetivo
Promover atuação integrada dos fiscos: Com o compartilhamento da informação, os órgãos fiscalizadores passam a contar com importante ferramenta de controle;
Racionalizar e uniformizar as obrigações instrumentais para os contribuintes: O SPED proporcionará simplificação aos contribuintes no trato de suas obrigações fiscais e legais;
Tornar mais ágil a detecção de incorreções pelo fisco: Com a padronização e compartilhamento das informações, os órgãos fiscalizadores terão maior rapidez na identificação de problemas e consequente comunicação com os contribuintes .
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Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPEDBenefícios
1 Redução de custos;
2 Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes;
3Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
4Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
5Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
6 Rapidez no acesso às informações;
7 Melhoria da qualidade da informação;
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Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPEDAbrangência
O SPED é composto de cinco grandes subprojetos:
• SPED FISCAL – EFD (ICMS-IPI)
• SPED Contábil - ECD
• SPED Contribuições – EFD (PIS e COFINS)
• NF – e - Nota Fiscal Eletrônica
• SPED Folha de Pagamento – EFD - Social
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BDOEscolha Clara
Mais informações:Márcio de Oliveira MeloTelefone: +55-11-3848-5880 [email protected]
BDO desafiao modelo de mercado para forneceruma opção diferente aos clientes.