Trabalho - Competência da jt art.114 cf
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COMPETÊNCIA DA JTART. 114, CF/88
EC 45/04
Profa. Noemia Galduróz Cossermelli
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ESTRUTURA JUSTIÇA DO TRABALHOJUSTIÇA FEDERAL
TSTArt. 92§ 1º.CF
TRTArt. 115CF/88
Art. 674 CLT
VARAS DO TRABALHO
ouJUIZES DE DIREITO
Art. 111 da CF/88Art. 644”c”, CLT 2
2ª. Instância. Sede nos Estados. Jurisdição
na área estadual. 24 regiões. Exceção: Estado
de SP com dois Tribunais (2ª. e 15ª. Regiões).
8ª. Região: Pará e Amapá; 11ª. Região: Amazonas e
Roraima e 14 Região: Rondônia e Acre
Instância suprema. Sede na capital da
República. Jurisdição em todo território nacional
1ª. Instância. Abrange todo território da
Comarca em que tem sede e só por lei
pode ser estendida ou restringida.
JURISIDIÇÃO
JT
TERRITORIO FEDERAL
APLICÇÃO DO DIREITO NO
CASO CONCRETO
COMPETÊNCIA
JT
MEDIDA DA JURISDIÇÃO
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COMPETENCIA
MATERIA
ART. 114, CF
ART. 652, CLT
EM RAZÃO DA NATUREZA DA
RELAÇÃO JURÍDICA
PESSOA
ART. 114, CF
EM RAZÃO DA QUALIDADE DAS
PARTES ENVOLVIDAS NA RELAÇÃO JURIDICA4
COMPETENCIA
FUNCIONAL
CLT e Regimento Interno do TRT e TST
NATUREZA DAS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO MAGISTRADO
NO PROCESSO
TERRITORIAL
ART. 651, CLT
TEM POR PARÂMETRO A
PORÇÃO TERRITORIAL5
COMPETENCIA
VALOR DA CAUSA
Lei 5584/72
VALOR DO PEDIDO- fixação de
procedimento (ordinário, sumario e sumaríssimo)
TERRITORIAL
ART. 651, CLT
TEM POR PARÂMETRO A PORÇÃO TERRITORIAL
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COMPETENCIA
ABSOLUTA
- MATÉRIA
- PESSOA
- FUNÇÃO
RELATIVA
- LUGAR7
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalhoprocessar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho,abrangidos os entes de direito público externo eda administração pública direta e indireta daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios;
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Art. 114. Compete à Justiça do Trabalhoprocessar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalhoabrangidos os entes:
- de direito público externo
- administração pública direta e indireta da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes dedireito público externo e da administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• vínculo de trabalho com entidades daadministração pública se dá pela forma estatutáriaou celetista, servidor ou empregado público, desdeque a contratação seja precedida de aprovação emconcurso público.
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I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes dedireito público externo e da administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• o simples fato de existir a alegação da existênciado contrato de trabalho atrai a competênciamaterial para a Justiça do Trabalho, nos estritostermos do que dispõe o art. 114 da CF.
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I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes dedireito público externo e da administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.SERVIDORES TEMPORÁRIOS. É de competência daJustiça do Trabalho apreciar, instruir e julgarreclamação na qual se discute prestação laboral aente público iniciada após a Constituição Federal de1988, sem admissão por meio de concurso público equando, ostensivamente, o trabalhador não estátutelado por regime jurídico administrativo ouestatutário.
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Art 114, I, /88
CF CFCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOAS
Entes de direito público externo
- Conflitos entre trabalhadores e entes de direito público externo
- Questões internacionais implica no estudo de diretrizes internacionais
CONVENÇÃO DE VIENA
(aprovada pelo Brasil - DL 103/64)
Art. 27. Nenhum Estado pode se subtrair a uma obrigação jurídica internacional invocando o seu direito interno.
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COMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOAS
Entes de direito público externo
“IGUAIS NÃO PODEM SUBMETER
IGUAIS AO SEU MANDO”.
Alfred Verdross
Direito da Gentes reconhece a imunidade dejurisdição
Um Estado não pode subordinar outro a suajurisdição
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COMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOASEntes de direito público externo
1. AGENTES DIPLOMÁTICOS:
- estão imunes à jurisdição como representantes doEstado através de tratados e convençõesinternacionais pois precisam desempenhar suamissão que é a de representar funcionalmente osEstados
- a Convenção de Viena assegura aos membros damissão diplomática imunidade de jurisdição noEstado acreditado
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COMPETÊNCIA EM RAZÃO DAS PESSOAS
Entes de direito público externo
2. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
- Entes reconhecidos de Direito Internacional Públicoe assim equiparam-se aos Estados
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Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos osentes de direito público externo e da administraçãopública direta e indireta da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios;
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ouempresa pública federal forem interessadas na condiçãode autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as defalência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à JustiçaEleitoral e à Justiça do Trabalho;
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COMPETÊNCIA DA JTART. 114, I - CF/88
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADI n. 3.395 proposta pela AJUFE
(Associação dos Juízes Federais do Brasil)
“...Não há que se entender que a justiça trabalhista, apartir do texto promulgado, possa analisar questõesrelativas a servidores públicos.
Essas demandas vinculadas a questõesfuncionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lein. 8.112/90 e pelo direito administrativo, são diversasdos contratos de Trabalho regidos pela CLT.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEproposta pela AJUFE
(Associação dos Juízes Federais do Brasil)Voto do Ministro Nelson Jobim
“Suspenso, ad referendum, toda e qualquerinterpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, naredação dada pela EC 45/2004, que inclua, nacompetência da Justiça do Trabalho, a “...apreciação... de causas que ... sejam instauradas entre o PoderPúblico e seus servidores, a ele vinculados por típicarelação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo’.
Publicado em 27/01/200519