Trabalhadores e Sindicatos: a eficácia do Direito do Trabalho da Mulher

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TRABALHADORES E SINDICATOS: a eficcia do Direito do Trabalho da Mulher

Antnio Marcos Hora[footnoteRef:1] [1: Aluno do 7 perodo do Curso de Direito da Faculdade AGES, Paripiranga/BA. ]

RESUMO

O presente artigo tem como tema Trabalhadores e Sindicalismo: a eficcia do Direito do Trabalho, mas que em funo de ser um tema abrangente, este artigo delimitou-se para a eficcia do Direito do Trabalho da Mulher. O objetivo central, portanto foi analisar se h eficcia do Direito do Trabalho da Mulher. Possuindo ainda os objetivos especficos que foram: compreender o modo de produo capitalista, analisar sobre a relao de gnero e mercado de trabalho e discorrer sobre sindicalismo e relaes de gnero. Para tanto, o presente artigo adotou como metodologia a pesquisa bibliogrfica para a produo do referencial terico. Uma vez que, a pesquisa bibliogrfica aquela desenvolvida a partir de material j publicado, constitudo principalmente de livros, artigos de peridicos e atualmente de material disponibilizado na Internet. Dessa forma, os tpicos desenvolvidos abordam assuntos relevantes de maneira que se possa compreender como a mulher foi inserida no mercado de trabalho, sua relao com o sindicalismo e se realmente apesar de tantas lutas h eficcia no Direito do Trabalho.

Palavras-chave: Direito do Trabalho. Mulher. Sindicalismo.

1 INTRODUO

A dcada de 1980 presenciou, nos pases de capitalismo avanado, profundas transformaes no mundo do trabalho, nas suas formas de insero na estrutura produtiva, nas formas de representao sindical e poltica. Foram to intensas as modificaes, que se pode mesmo afirmar que a classe-que-vive-do-trabalho sofreu a mais aguda crise deste sculo, que atingiu no s a sua materialidade, mas teve profundas repercusses na sua subjetividade e, no ntimo inter-relacionamento destes nveis, afetou a sua forma de ser (ANTUNES, 2002). Assim, tendo em vista as mudanas de avanos tecnolgicos e de novos processos de produo, levaram a economia estarem em constantes presses competitivas, bem como a luta pelo controle da fora e explorao do trabalho, visando apenas mo-de-obra qualificada com capacidade para satisfazer rapidamente as exigncias de produo das empresas, ou seja, nestas condies, acompetncia e a competitividade determinaram-se a partir da capacidade para satisfazer rapidamente pedidos pequenos e variados, ocorrendo dessa forma, um ndice elevado de desemprego.Por consequncia dessa questo de mo de obra escassa, as mulheres foram inseridas no mercado de trabalho, que antes era destinada apenas a cuidar do lar e dos filhos, vivendo em funo do marido. Aos poucos, a mulher comea a mostrar que tem tanta capacidade quanto o homem de enfrentar as mudanas, atravs de sua competncia, criatividade e maneira de encarar as dificuldades e desafios. Inicia-se um processo de luta contra os preconceitos e discriminao e atravs do sindicato, procura tambm reconhecimento de igualdade no Direito do Trabalho. Entretanto, mesmo com enfrentamento dessa questo social que se estendeu ao longo dos anos, possvel afirmar que existe eficcia no Direito do Trabalho em relao mulher? Alm dessa de buscar responder esta pergunta, o presente trabalho procura atender tambm os objetivos desse estudo que so: compreender o modo de produo capitalista, analisar sobre a relao de gnero e mercado de trabalho e discorrer sobre sindicalismo e relaes de gnero. No podendo deixar de atender o objetivo principal que analisar se h eficcia do Direito do Trabalho da Mulher. Contudo, o presente artigo adotou como metodologia a pesquisa bibliogrfica para a produo do referencial terico. Uma vez que, a pesquisa bibliogrfica aquela desenvolvida a partir de material j publicado, constitudo principalmente de livros, artigos de peridicos e atualmente de material disponibilizado na Internet.

2 MARCO TERICO

Nos tpicos a seguir sero abordados assuntos relevantes de maneira que se possa compreender como a mulher foi inserida no mercado de trabalho, sua relao com o sindicalismo e se realmente apesar de tantas lutas h eficcia no Direito do Trabalho.

2.1 Modo de Produo Capitalista

Antes de discorrer sobre o modo de produo capitalista importante informar que o modo de produo uma forma em que os indivduos produzem seus bens e servios, e utilizam como tambm os distribuem de sua maneira. No que se refere ao capitalismo a produo se destina ao mercado, ou seja, comercializao, em funo das necessidades do mercado, e no nas necessidades humanas que tem a sua fora de trabalho comparada em mercadorias pelo fato do desejo da acumulao do capital e pela preocupao da livre concorrncia.Dessa forma, Marx (1996, p. 45) afirma que a riqueza das sociedades em que domina o modo de produo capitalista aparece como uma imensa coleo de mercadorias, e a mercadoria individual como sua forma elementar. Historicamente, a produo mercantil um fruto tardio do processo de constituio da sociedade humana suas primeiras formas surgem quando a comunidade primitiva se desintegrou. Ela aparece no modo de produo escravista, fazendo com que em inmeras sociedades assentadas sobre o escravismo exista um segmento, maior ou menor, de relaes mercantis. Todavia, nem o escravismo, nem o feudalismo podem ser considerados modos de produo de mercadorias; rigorosamente, apenas o modo de produo capitalista caracteriza-se como um modo de produo de mercadorias. Originalmente, esse tipo de produo no implicava relaes de explorao: o campons trabalhava solidariamente com membros da sua famlia e o mestre-arteso compartilhava as condies de trabalho e vida de seus aprendizes e jornaleiros (as corporaes eram, tambm originalmente, associaes de pares: aprendizes e jornaleiros seriam os futuros mestres). Ademais, esse tipo de produo destinava-se basicamente a um mercado restrito, quase sempre de mbito local, no qual os produtores conheciam as necessidades dos compradores (LIMA, 2008, p. 81).

Tem-se conhecimento, portanto, que o desenvolvimento do comrcio, a partir do sculo XIII, vai contribuir para alterar significativamente a produo mercantil simples. Pouco a pouco, com a crescente interveno dos comerciantes, os mercados locais perdero sua importncia, sero diversificados e estendidos e, alguns casos, substitudos por outros, graas ampliao das rotas comerciais. Com a demanda de mercadorias aumentada e com a expanso do emprego do dinheiro, foram se modificando as condies gerais que contextualizavam a produo mercantil simples. De fato, a circulao mercantil se modifica com a entrada em cena dos comerciantes, os seus ganhos (isto , lucros) fundavam-se na diferena entre o que pagavam e o que recebiam pela mercadoria transacionada. Os camponeses que destinavam seu excedente para o mercado foram impactados: uma minoria enriqueceu e a maioria se arruinou. J no sculo XVIII, a produo mercantil simples viu-se deslocada pela produo mercantil capitalista. As bases da produo mercantil capitalista so inteiramente distintas das da produo mercantil simples. Se ambas supem a diviso social do trabalho e a propriedade privada dos meios de produo, na produo mercantil capitalista essa propriedade no cabe ao produtor direto, mas ao capitalista (ao burgus). Aqui, desaparece o trabalho pessoal do proprietrio: o capitalista proprietrio dos meios de produo, mas no ele quem trabalha ele compra a fora de trabalho que, com os meios de produo que lhe pertencem, vai produzir mercadorias.E esse novo processo vai se intensificando a partir do surgimento das mquinas no setor produtivo, dessa maneira,

medida que a mquina se aperfeioa e despacha o trabalho do homem com uma rapidez e uma preciso incessantemente crescentes, o operrio, em vez de prolongar o seu repouso proporcionalmente, redobra de ardor, como se quisesse rivalizar com a mquina (LAFARGUE, 1999, p. 28).

Por causa disso, aproveitou-se no somente da mo de obra masculina, mas das infantis e das mulheres. Estes mais usurpados por causa de um ponto de vista preconceituosa marcado pelo seu passado muito bem resumido por Quadro (2011), ao informar que na antiguidade, a mulher era vista to somente como procriadora e devia total obedincia aos homens, tinha que se submeter unicamente vida domstica, criando e cuidando dos filhos. Logo aps, na Idade Mdia, a mulher passou a ser considerada como uma aprendiz, no entanto, mesmo sendo vista como um ser inferior comea a exercer com exclusividade determinados ofcios, como fiandeira e tecedeira de seda.Porm, segundo Quadro (2011), a introduo ao trabalho assalariado se d, contudo, na Idade Moderna, quando do processo de industrializao na fabricao de tecidos, no qual a mulher passa a colaborar. Com a Revoluo Industrial, todavia, a mo-de-obra feminina, sem qualquer espcie de proteo, estava sujeita a toda sorte de explorao. A mulher cumpria longas jornadas de trabalho e recebia baixa remunerao. nesta seara que comeam a surgir na Inglaterra, Frana e Alemanha, as primeiras legislaes protecionistas em relao ao trabalho da mulher.

2.2 Gnero e Mercado de Trabalho

Apesar de o capitalismo se aproveitar das diferenciaes de gnero, essa no a causa primordial da opresso da mulher. Ela apenas agrava a situao da mulher trabalhadora e pobre. A situao social das mulheres se caracteriza pela desigualdade e, no fundo de qualquer um dos aspectos em que se manifesta essa desigualdade est o trabalho, porque est relacionada diretamente com a forma como a mulher trabalhadora concilia sua condio de reprodutora do capital e de fora de trabalho (TOLEDO, 2010). O estudo das qualificaes, das trajetrias ocupacionais e das formas de gesto passa pela articulao da problemtica da diviso sexual do trabalho com a categoria gnero, que lhe confere a dimenso histrico-social essencial para um real aprofundamento da questo (TOLEDO, 2010). Houve uma incorporao macia de mulheres no mercado de trabalho brasileiro (a taxa de atividade feminina cresceu de 33,6% em 1979 para 38,7% em 1989), enquanto a taxa de atividade dos homens se mantinha praticamente estvel no mesmo perodo. Esse movimento estaria acoplado a uma ntida terceirizao da economia e a um sensvel aumento de assalariamento do emprego urbano que se d, no entanto, de forma bastante precria, uma vez que diminui ao longo da dcada o nmero de assalariados com carteira de trabalho assinada. Entre as mulheres, apenas 55% das assalariadas na poca tinham carteira assinada no Brasil (TOLEDO, 2010). A autora busca analisar esse perodo de "modernizao da estrutura industrial brasileira" do ponto de vista da diviso sexual do trabalho porque, segundo a mesma, se a classe operria tem dois sexos, a mudana tecnolgica s pode ser entendida a partir de uma perspectiva de gnero. Segundo a perspectiva de gnero, no consegue encontrar resposta ao problema do porqu a mulher continuar sendo discriminada no mercado de trabalho mesmo com a modernizao da estrutura industrial (TOLEDO, 2010). Dentre esse e outros aspectos surge assim, o movimento feminista de fundo sindical com o objetivo de erradicar os diversos motivos que afetam a relao de trabalho da mulher. Pode-se citar como exemplo, o caso do Colegiado de Direito da Faculdade AGES, em que Ana Maria, 33 anos, lavradora, casada, residente e domiciliada no municpio de Paripiranga-Ba, onde se localiza um Sindicato dos trabalhadores rurais. Todavia, Ana Maria nunca demonstrou interesse por sindicalizar-se, at porque esta no tinha conhecimento das funes que esse representava. Certo dia, a lavradora, descobre estar grvida, no decorrer de sua gravidez, conversando com alguns moradores, descobriu sobre o benefcio do salrio maternidade rural, mas no procurou informaes legais. Ana Maria deu luz a Joo Lucas, com o passar de quatro meses, informada novamente sobre tal benefcio. No entanto, Ana Maria no contribua para o sindicato dos trabalhadores rurais e informada que no tem direito por no ser scia no conhecendo seus direitos trabalhistas. Nesse sentido, o sindicato dos trabalhadores atua como mediador nos conflitos trabalhistas que surgem, auxilia seus membros na obteno de seus direitos, dentre outras funes, o que falta e interesse e conhecimento da populao.O fato na verdade conforme ressaltou Marx e Engels (1999), que a histria de todas as sociedades que existiram at nossos dias atuais tem sido a histria das lutas de classes. Home livre escravo, patrcio e plebeu, baro e servo, mestre de corporao e companheiro, numa palavra, opressores e oprimidos, em constante oposio, tm vivido numa guerra ininterrupta, [...], verificamos quase por toda parte, uma complexa diviso da sociedade em classes distintas, uma escala graduada de condies sociais.

2.3 Sindicalismo e Relaes de Gnero

Com a presena da mulher no mercado de trabalho e seu aumento gradativamente mediante a nova configurao do mundo do trabalho, resultou tambm na sindicalizao feminina. Que nada mais do que a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de uma categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas. Uma vez que,

lcita a associao para fins de estudo, defesa e coordenao de seus interesses econmicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autnomos, ou profissionais liberais, exeram, respectivamente, a mesma atividade ou profisso ou atividades ou profisses similares ou conexas (BRASIL, CLT, Art. 511).

De acordo com esta definio, as mulheres aderiram a associao em sindicato, devido ao enfrentamento segundo Arajo e Ferreira (1999), da segregao das mulheres em determinados nichos do mercado de trabalho, na sua alocao em funes semi ou no qualificadas e mal remuneradas, na desigualdade salarial, na dificuldade de acesso s promoes e a cargos de chefia, na brutalidade das chefias e no assdio sexual, justifica-se o motivo das trabalhadoras buscarem os sindicatos como um veculo de representao dos seus interesses na luta contra as desigualdades de gnero e classe. A respeito da brutalidade das chefias, reportamo-nos a obra de Gorki (2013, p. 12), ao relatar que uma das expresses favoritas era canalha. Qualificava assim os chefes da fbrica, e da polcia; empregava o mesmo epteto quando se dirigia mulher. Arajo e Ferreira (1999) complementa a informao destacando o fato de que sob a influncia do debate feminista que denunciava a discriminao contra as mulheres no mercado de trabalho, os sindicatos buscaram incentivar a participao delas por meio da realizao dos primeiros congressos de trabalhadores que ocorreram no final dos anos 70. Essas iniciativas inseriram-se no conjunto de prticas desenvolvidas pelos sindicatos com o objetivo de ampliar a sua representatividade e estabelecer uma relao mais prxima com suas bases. As mulheres foram chamadas a participar do sindicato enquanto parte do conjunto de trabalhadores, ou ainda para reforar a luta dos homens. No entanto, importante salientar que a CLT em seu artigo 522, estabelece que a administrao do sindicato ser exercida por uma diretoria constituda, no mximo, de sete e, no mnimo, de trs membros e de um conselho fiscal composto de trs membros, eleitos esses rgos pela assembleia geral. Apesar dessa unio para a efetivao de um direito de igualdade e dignidade da pessoa humana, possvel afirmar fundamentado no estudo de Arajo e Ferreira (1999) que mesmo com tantas alteraes e mudanas ao longo do tempo no contexto do mundo do trabalho e de outras transformaes, como a abertura comercial e facilidade de conhecimento por diversos canais informativos, nota-se que ainda no existe no Direito do Trabalho eficcia, especificamente da Mulher, tendo em vista que:

Os sindicatos no conseguiam e nem conseguem, ainda hoje, enfrentar e ir da denncia questes como: a desigualdade salarial entre homens e mulheres exercendo a mesma funo; o confinamento feminino aos postos menos qualificados e de menor remunerao; a excluso das trabalhadoras dos cursos de treinamento para funes consideradas mais complexas ou polivalentes e melhor remuneradas. Estas questes, entre outras, tornaram-se mais frequentes no processo de reestruturao das empresas, que se acelerou nesta dcada, acentuando a situao de desvantagens das mulheres (ARAJO; FERREIRA, 1999, p. 325-326).

Destarte, inserir-se no mercado de trabalho uma conquista relativamente recente das mulheres. Ganhar seu prprio meio de renda, tornar-se independente e ainda ter sua competncia reconhecida motivo de orgulho para a classe.

3 CONSIDERAES FINAIS

Inserir-se no mercado de trabalho uma conquista relativamente recente das mulheres. Ganhar seu prprio meio de renda, tornar-se independente e ainda ter sua competncia reconhecida motivo de orgulho para a classe. Pois, quando o mercado de trabalho comeou a abrir suas portas para esse gnero, a seleo no era pela competncia ou habilidades, mas pela beleza, e mesmo assim, quando conseguia, limitava-se apenas ao cargo de secretria, essa filosofia perdurou por muito tempo, at que com a mudana da legislao, a mulher teve a oportunidade de mostrar suas potencialidades. E a partir da, no houve mais cargo que ela no ocupasse, embora ainda h muitos homens que no acreditam na sua competncia, alm do preconceito em ser gerido por uma mulher.Em 2010 fomos privilegiados com o cargo maior de chefia com a vitria de Dilma Roussef para o cargo de presidenta do Brasil. Embora tenha-se um exemplo de mulher ocupante do maior cargo executivo, o pas ainda permanece numa discriminao no tocante a diferena salarial. Pois, de acordo com Probst (2009) as mulheres ganham cerca de 30% a menos que os homens exercendo a mesma funo. Conforme o salrio cresce, cai aparticipao feminina. Entre aqueles que recebem mais de vinte salrios, apenas 19,3% so mulheres. Embora exista uma certa discriminao em relao ao trabalhofeminino, elas esto conseguindo um espao muito grande em reas que antes era reduto masculino, e ganhou o respeito mostrando um profissionalismo muito grande. Apesar de ser de forma ainda pequena, est sendo cada vez maior o nmero de mulheres que ganham mais que o marido.Dessa forma, o grande desafio para as mulheres dessa gerao, tentar reverter o quadro da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Enfim, mesmo com todos os movimentos de luta das mulheres pelo seu espao e com as algumas conquistas no Direito do Trabalho, a jornada ainda longa.

REFERNCIAS

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do Mundo do Trabalho. 8 ed. So Paulo: Unicamp, 2002.

ARAJO, ngela Maria Carneiro. FERREIRA, Vernica Clemente. Sindicalismo e Relaes de Gnero no contexto da Reestruturao Produtiva. Instituto de Filosofia e Cincias Humanas da Universidade Estadual de Campinas IFCH/Unicamp, 1999. BRASIL. Consolidao das Leis Trabalhistas CLT. 30 ed. So Paulo: LTr, 2003.

GORKI, Maxim. A me. Edio Digital, 2013.

QUADROS, Grazielle de Matos. A discriminao do trabalho da mulher no Brasil. Faculdade de Direito da Pontfica Universidade Catlica do Rio Grande do Sul, novembro de 2011.

LAFARGUE, Paul. O Direito Preguia. eBooksBrasil, 1999.

LIMA, Jacqueline Aline Botelho. Trabalho, Educao e Emancipao Humana: a centralidade da teoria da alienao em Marx no enfrentamento dos dilemas da educao. Revista Trabalho Necessrio, Ano 6, Nmero 7, 2008.

MARX, Karl. O Capital. Civilizao brasileira (Livro I, Volume II, Cap. XXVIII A lei geral da Acumulao Capitalista. Traduo de Regis Barbosa e Flvio R. Kathe. Rio de Janeiro: Nova Cultura Ltda, 1996.

MARX, Karl. ENGELS, Friedrich. O manifesto comunista. eBooksBrasil. 1999.

PROBST, Elisiana Renata. A evoluo da mulher no mercado de trabalho. Instituto Catarinense de Ps-Graduao. Postado em 2009. Disponvel em: Acessado em maio de 2015.

TOLEDO, Ceclia. Mulheres: o gnero nos une, a classe nos divide. Junho de 2010. Disponvel em: Acessado em maio de 2015.