Tópicos Especiais I Teoria Geral do Direito – TGD JUSPOSITIVISMO : Direito Positivo
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TÓPICOS ESPECIAIS I
TEORIA GERAL DO DIREITO – TGD
JUSPOSITIVISMO: DIREITO POSITIVO
Fonte: Profª. Edna Ferraresi
media.wix.com/.../7ec1d8_5c68a0fd87041d30d6d289e75ae31865.p...
Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório
Teófilo Otoni1º Sem. 2012
FACULDADES DOCTUM
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Tradição romano-germânica
Roma – muito familiar;
Direito germânico – período da
Renascença.
Renascimento ou Renascença – História
da Europa – Renascimento de valores
como a cultura;
Ideais humanistas: descoberta do
homem no mundo.
Direito Público e Direito Privado
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Manifestação do Renascimento Séc. XVI:
Itália – Região da Toscana – Florença, Siena. (Região mais importante da Europa)
Posteriormente todos os países da Europa Ocidental – Inglaterra, Alemanha, Países Baixos.
Com menor intensidade: Portugal e Espanha.
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Direito Romano-
Germânico
É formado pelo conjunto dos direitos nacionais que sofrem forte influência do Direito Romano e do seu estudo através dos séculos.
Em termos geográficos, pertencem a esta família os Direitos de vários países europeus, de toda América Latina, de grande parte da África, do Oriente Médio, do Japão e da Indonésia. Brasil e Portugal.
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Os grandes sistemas jurídicos do mundo: ██ Direito Romano/Germânico██ Common Law██ Direito Consuetudinário██ Direito Muçulmano██ Sistema Jurídico misto, Common Law e Romano/Germânico.
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Common Law
É o Direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais;Inexiste atos do Legislativo e do Executivo;Os juízes aperfeiçoam o Direito;Todas as decisões têm precedentes;Caso contrário os juízes criam o DireitoExemplos: Inglaterra – Reino Unido, a maior parte dos EUA, Canadá as ex-colônias do Império Britânico.
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Direito Consuetudinário
É o Direito que surge dos costumes de cada sociedade.Costume – elemento materialUso – elemento psicológico, convicção de que o comportamento adotado é, de fato, obrigatório.
Exemplos: Fazer fila e Cheque pré-datado.
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Direito Muçulmano
O Direito muçulmano está intrinsecamente ligado à religião e é um aspecto desta, sem existência independente. Constitui-se na char'ia, "o caminho a seguir", os preceitos sobre o que se deve ou não fazer, emanados do Islã. Aplica-se apenas às relações entre muçulmanos.
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Anglo-Saxão = Common Law
Anglo-Saxão é a denominação dada à fusão dos povos germânicos anglos, saxões e jutos que se fixaram no norte e centro da Inglaterra no sec. V. Saxões povo antigo da Germânia, habitavam a beira do rio Álbis. Hoje Estado de Holstein na Alemanha.
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Direito Público e Direito Privado
Na dúvida do que seja Público ou Privado há que se observar a natureza da matéria.
Observaremos as seguintes teorias: Monista – Existe apenas um
domínio. Dualista – Divisão Clássica Direito
Positivo. Trialista – Direito Misto.
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Direito Público Teoria Monista
O Estado e o Direito são uma só realidade. Só existe o Direito estatal pois, segundo
esta teoria, não se admite qualquer regra jurídica fora do Estado.
O Estado é a única fonte do Direito, porque quem dá vida ao Direito é o próprio Estado através de sua "força coativa" que somente ele dispõe. (Hans Kelsen, Hobbes, Hegel).
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Teoria Dualista
Estado e Direito são realidades distintas, independentes e inconfundíveis.
O Estado não é a única Fonte do Direito, nem com este se confunde.
O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito:
O DIREITO POSITIVO.
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Teoria Trialista
Direito Misto ou Direito Social formado pelos:
1. Direito Profissional – Direito Comercial, Direito do Trabalho e Legislação Social;
2. Direito Regulador – Direito Penal; Direito Civil e Processual.
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Direito Público
Destinam-se a disciplinar as relações entre os particulares sem qualquer implicação nos interesses públicos.
Predomina o interesse privado. Exemplo: compra e venda.
Os Romanos já distinguiam o Direito Público e Privado.
Ulpiano: “Direito Público é o que diz respeito ao Estado
Romano (utilidade pública) e Direito Privado atende aos
interesses de cada um” Essa distinção persiste até hoje, mas existem
teorias diferenciadas o que resulta em outras formas de
divisão do Direito.
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Ramos do Direito Público Interno
Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Financeiro e
Tributário Direito Internacional Público Direito Internacional Privado Direito Processual
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Ramos do Direito Privado
Direito CivilDireito Comercial ou Empresarial
Direito do ConsumidorDireito do Trabalho – (Direito Misto)
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Outros Ramos do Direito
Direito CanônicoDireito EleitoralDireito IndustrialDireito de MinasDireito MarítimoDireito Aeronáutico ou Aéreo
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Projeto de Lei Municipal
Cidade Ferraresi
A Teoria Monista iniciar o Projeto de Lei Municipal. A aplicabilidade da Lei atinge a teoria Dualista ou Mista.
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Teorias no Processo Legislativo
Legislativo Executivo Judiciário
Estado Teoria de Montesquieu: Art. 2º da CF/ 88 Depois que a Lei sai do vacatio Legis
temos a teoria dualista Se a Lei versar sobre Direito Internacional
há doutrinadores que dizem que a Teoria é Trialista porque versa sobre um Direito Misto.
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Direito Geral e Direito Particular
Direito Geral – aplicável em todo território Nacional.
Direito Particular – aplicável em dada UF
UF – competência legiferante limitada
Exemplos de Direito Geral – Direito Civil, Penal, Comercial.
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Direito Comum e Direito Especial
Comum há uma projeção abrangente sobre todos os negócios e pessoas.
Especiallimita-se a uma relação jurídica.
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Direito Regular e Direito Singular
Jus regulare – Regra Geral Jus singulare – A Exceção O Direito singular é o que foi introduzido, contra o teor da razão, por alguma utilidade, pela autoridade dos que o constituíram.
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No Brasil o Direito Singular
Direito Singular, que ocorre diante de uma situação
excepcional, onde o Direito quebra a estrutura lógica de seus preceitos fundamentais
pelas autoridades competentes, isso ocorre, por
exemplo, nos períodos de guerras, e estado de sítio.
O Direito Singular não se aplica por analogia.