TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 TIPO: TÉCNICA E PREÇO€¦ · indireta, em regime de empreitada por...
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Setor Comercial Norte – Quadra 2 – Projeção C - CEP 70712-902 – Brasília/DF Tel.: (61) 3221-8599 – Fax: (61) 3221-8569
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TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09, de 21 de janeiro de 2009, publicada no
D.O.U. do dia 26/01/2009, torna público e leva ao conhecimento das empresas do ramo que,
por meio do Processo 08700.000063/2009-27, fará realizar licitação sob a forma de execução
indireta, em regime de empreitada por menor preço, na modalidade de Tomada de Preço do
Tipo Técnica e Preço, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998; a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; o Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994;
o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; a
IN/MARE/Nº 5, de 21 de julho de 1995; pela IN conjunta SRF/STN/SFC/MF nº 1, de 09 de
janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de
maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à
espécie, inclusive aquelas constantes do presente Edital, devendo a documentação e a proposta
de preços serem entregues na data, local e horário abaixo determinados, mediante as
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DA ABERTURA
No dia, hora e local abaixo indicados far-se-á a abertura do certame:
DATA: 15 de junho de 2009.
HORA: 14 horas.
LOCAL: SCN – Quadra 02 – Bloco “C” – Térreo – Plenário do CADE –
Brasília – DF.
1.1 - Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação, ficará a
reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e
local, salvo disposições em contrário.
1.2 - Fazem parte integrante deste Edital e dele constam, para todos os fins e efeitos, os
seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
UNITÁRIOS
ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO IV - PLANILHA DO PREÇO TOTAL PROPOSTO
ANEXO V - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
ANEXO VI - PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO (ART. 27, V, LEI 8.666/93)
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO X - DECLARAÇÃO (LEI Nº 8.666/93)
ANEXO XI - RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XIII - PLANO DE TRABALHO
ANEXO XIV - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL
ANEXO XV - TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
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2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto definir o conjunto de elementos técnicos que
deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos, para contratação,
em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de
serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de
informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas
de informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.1.1 - Atendam as condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os
documentos nele exigidos, em original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da
Comissão Permanente de Licitação do CADE, à vista dos originais.
3.1.2 - Atuam no ramo pertinente ao objeto da licitação, que estiverem regularmente
inscritas no SICAF e que atenderem a todas as condições estipuladas neste
Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação.
3.1.3 - Que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
Item 4 - DA HABILITAÇÃO, e que tenham especificado, como objeto social
da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e
compatível com o objeto desta Licitação.
3.1.4 - Que estiverem devidamente inscritos no SICAF, ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, na forma prevista no artigo 22, §2º, da Lei nº
8.666/93.
3.1.4.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF
será confirmada por meio de consulta “ON LINE” no ato da
abertura da licitação.
3.1.4.2 - O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no SICAF, de
que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos
requisitos mínimos da HABILITAÇÃO.
3.2 - O CADE não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos que
dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
3.3 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das
normas do presente Edital, inclusive seus Anexos, bem como na observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor.
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3.4 - Não será admitido o envio da documentação ou propostas por meio de correio ou
sistemas similares e nenhuma responsabilidade caberá ao CADE sobre dúvidas
posteriores e cobrança de serviços extras, por motivo de não atendimento dos
licitantes a este subitem.
3.5 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que
desejarem autenticar algum documento deverão fazê-lo até as 18:00 horas do dia
anterior à abertura.
3.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração das propostas e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
3.7 - Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à
apresentação, pelo manifestante, da cópia do documento de identificação e
instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida. Em sendo
sócio, dirigente, proprietário ou assemelhando, deverá apresentar cópia do Contrato
Social e documento de identidade.
3.7.1 - A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 3.7,
não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar
e responder pela mesma.
3.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
3.9 - É vedada a participação na presente licitação de empresas:
3.9.1 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.9.2 - Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, ou liquidação.
3.9.3 - Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de
contratar com a Administração Pública.
3.9.4 - Que estejam reunidas em consórcio ou grupo econômico e sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.9.5 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.9.6 - Organizadas em Sindicatos.
3.9.7 - Que se constituam como Cooperativas de Trabalho, nos termos do TERMO
DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL celebrado entre a União e o Ministério
Público do trabalho, nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF, conforme Anexo XIII deste Edital.
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3.10 - Até o dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua
documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho,
contendo, respectivamente, em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, além da Firma ou Razão Social, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 001/2009
Nome do Proponente
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 001/2009
Nome do Proponente
4 - DA PROPOSTA
4.1 - A proposta de preços deverá:
4.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitalizada, datada, em
01 (uma) via, devidamente assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo constar a razão social, endereço, CNPJ e nome do(s)
responsável(is) técnico(s) da empresa.
4.1.1.1 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos
de habilitação.
4.1.2 - Ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
4.1.3 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus
Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, Real (R$), fixo e
irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de
apresentação da proposta.
4.1.4 - Conter preço unitário mensal e total para 12 (doze) meses, conforme
Planilha do Preço Total Proposto, constante do Anexo IV deste Edital, com
detalhamento de todos os elementos que influam na sua composição, de
acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Anexo
III. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão
considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por
extenso será considerado este último.
4.1.4.1 - As empresas que são beneficiadas com isenção fiscal deverão
nominar e declarar na proposta o percentual dessa isenção.
4.1.4.2 - É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais
ou que reflitam a variação dos custos.
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4.1.4.3 - Os licitantes deverão apresentar a Planilha de Custos e Formação
de Preços constante do Anexo III, adequando a composição dos
encargos sociais, qualquer que seja o percentual utilizado.
4.1.5 - O preço total proposto será obtido a partir do produto do preço da hora
trabalhada pelos respectivos quantitativos e deverão ser resumidos na
Planilha do Preço Total Proposto, constante do Anexo IV.
4.1.5.1 - A Planilha do Preço Total Proposto deverá contemplar todos os
componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos
serviços tais como remuneração, encargos sociais, benefícios
diretos e indiretos (vale transporte, auxílio alimentação, plano de
saúde, despesas com treinamento e reciclagem, uniformes etc).
4.1.6 - Consignar nome do banco, agência e conta corrente para efeito de
pagamento.
4.1.7 - Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características
básicas especificadas neste Edital e seus Anexos.
4.1.8 - Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os insumos que o
compõem, tais como as despesas diretas e indiretas, tributos, impostos, taxas
de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de
serviços objeto deste Edital e seus Anexos.
4.1.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades,
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.1.10 - Também serão desclassificadas propostas que apresentarem preços (ou
margem de lucro) de valor zero, simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou
excessivos.
4.1.11 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo os serviços serem fornecidos ao CADE sem ônus adicionais.
4.1.12 - As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
4.1.13 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem
como às normas aplicáveis, emanadas da Lei n. 8.666/93 e alterações
posteriores.
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4.1.14 - Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento:
4.1.14.1 - propostas de preços que contenham opções, sendo objeto de
desclassificação aquelas que não atenderem às especificações e
exigências desta Tomada de Preço e seus Anexos.
4.1.14.2 - apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos.
4.1.15 - Os preços propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante,
observadas as determinações do Edital. Em nenhuma hipótese poderá ser
alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço,
pagamento, prazo ou qualquer outra condição que importe na modificação
dos seus termos originais.
4.1.16 - O preço cotado deverá incluir todos os tributos, taxas, encargos sociais,
seguro, assistência e suporte técnico durante período de vigência do contrato
a ser firmado entre as partes e quaisquer outras despesas que incidam sobre
a prestação dos serviços, objeto desta Tomada de Preço.
4.1.17 - A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear alteração de preços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, conforme minuta
constante do Anexo XII.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes que se encontrarem cadastradas no Sistema Único de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos da IN MARE nº 05, de 21 de julho
de 1995, com as alterações da IN MARE nº 9, de 16 de abril de 1996, habilitar-se-
ão mediante:
5.1.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF, confirmada
por meio de consulta “ON LINE, no ato da abertura da licitação”.
5.1.2 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (Anexo
VII).
5.1.3 - Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) maiores que 1 (um), analisadas automaticamente pelo SICAF.
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5.1.4 - A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em
qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95,
deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido
mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua
Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da
Lei nº 8.666/93.
5.1.5 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
5.1.6 - Serão considerados inabilitados os licitantes que não atenderem ao item 5
deste Edital ou deixarem de apresentar a documentação solicitada ou
apresentarem-na com vícios.
5.1.7 - Os licitantes que não se encontrarem cadastradas no SICAF deverão
apresentar, além dos documentos constantes dos subitens 5.1.2 a 5.1.4 deste
Edital, os seguintes documentos:
5.1.7.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual,
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da Lei;
5.1.7.2 - Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
5.1.7.3 - Certidão Negativa de Débito (CND), em validade, expedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme dispõe a
alínea “a”, inciso I, Art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.1.7.4 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, fornecido pela
Caixa Econômica Federal, em validade, na forma do que dispõe o
art. 27, da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990;
5.1.7.5 - Cédula de identidade;
5.1.7.6 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.7.7 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
5.1.7.8 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.7.9 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
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5.1.7.10 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
5.2 - Qualificação Técnica
5.2.1 - Os licitantes deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos que
comprovem a qualificação técnica para participar desta licitação:
5.2.1.1 - Apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade
técnica, expedido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando aptidão para o
fornecimento do serviço pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto (item 1) deste
Edital.
5.2.1.2 - Para comprovação da capacidade técnica, caso o licitante não
possa comprovar a execução de todas as atividades num só
atestado, poderá apresentar tantos atestados quantos necessários
para completar a comprovação para a prestação do serviço objeto
deste Edital, sendo computado o somatório dos atestados
apresentados.
5.2.1.3 - Os Atestados apresentados para comprovação de capacidade
técnica, só serão considerados para efeito de pontuação na fase de
avaliação técnica, se forem incluídas as respectivas cópias no
Envelope nº 2, que contém a proposta técnica e preço.
5.2.1.4 - Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a
serviços efetivamente executados por outras pessoas jurídicas a
serviço da empresa.
5.2.1.5 - A pessoa jurídica interessada em exercer o direito de preferência de
que trata o art. 3º da Lei nº 8.248/91, na redação dada pela Lei nº
10.176/2001, deverá comprovar:
5.2.1.5.1 - Que os serviços possuem tecnologia desenvolvida no
País, mediante comprovantes emitidos pelo Ministério
da Ciência e Tecnologia ou por ele credenciado (artigo
5º, §1º, do Decreto nº1.070/94);
5.2.1.5.2 - Que os serviços serão produzidos de acordo com
processos produtivo básico estabelecido pelo Ministros
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência e Tecnologia, e aprovado
mediante Portaria Interministerial (artigo 4º, §2º, da Lei
nº 8.248/91; artigo 15 do Decreto nº 6.008/2006; artigos
17 e 18 do Decreto nº 5.906/2006 e Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 90, de 28.06.2001).
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5.2.1.6 - A inclusão desta documentação é facultativa e sua ausência
acarretará apenas a perda do direito de preferência, não podendo ser
invocada para inabilitar licitantes.
5.2.1.7 - Serão consideradas inabilitadas os licitantes que deixarem de
apresentar a documentação solicitada, na data, hora e local
marcados pela CPL ou que a apresentarem com vícios.
5.2.1.8 - Currículo resumido do profissional técnico a ser alocado no CADE,
descrevendo formação, qualificação técnica, áreas de atuação e
tempo de experiência na atividade relacionada ao objeto do
presente edital.
5.2.1.9 - Declaração do profissional, cujo currículo foi apresentado,
manifestando sua concordância em participar do serviço objeto
deste Edital.
5.2.1.10 - Os documentos apresentados para habilitação devem estar legíveis
e numerados, de preferência seqüencialmente, a fim de permitir
maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame
correspondentes. Devem estar em plena vigência e podem ser
apresentados no original ou mediante cópia, por qualquer processo,
exceto fax, devidamente autenticada em cartório competente ou,
publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, mediante
cópia autenticada por membros da CPL, sendo que este último só
poderá ser autenticado se apresentado até 24 (vinte e quatro) horas
antes da data de abertura da licitação ficando vedada a autenticação
de documentos no ato da abertura dos envelopes de Habilitação.
5.2.1.11 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua
estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a
língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e, também,
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
5.2.1.12 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de títulos de
Documentos.
5.2.1.13 - Todos os documentos deverão se referir a um mesmo
estabelecimento, seja ele matriz ou filial e deverão estar emitidos
em papéis timbrados da empresa que o expediu.
5.2.1.14 - O envelope nº. 2 será devolvido fechado e indevassado aos
licitantes declarados inabilitados.
5.3 - Disposições Gerais da Habilitação
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5.3.1 - A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá
apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
5.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.3.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL
considerará o proponente inabilitado.
5.3.4 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a
inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de
antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
5.3.5 - Os pagamentos somente serão efetuados, no caso do licitante mantiver
durante a vigência do contrato a ser assinado entre as partes, todas as
condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle
de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa,
FGTS, CND/INSS), junto ao CONTRATANTE.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
6.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser
entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora, e local indicado no
item 1 deste Edital, devendo os trabalhos obedecer a seguinte ordem:
6.1.1 - Credenciamento dos representantes dos licitantes, que deverão se apresentar
junto à CPL, devidamente munidos de documento que os credencie a
participar deste procedimento licitatório e venham a responder por sua
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.1.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com
poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado por
meio de cartório competente, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura.
6.1.2 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
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6.1.3 - Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO para análise dos documentos,
os quais ficarão à disposição dos licitantes para exame e rubrica.
6.1.4 - Verificação da regularidade da habilitação e análise da boa situação
financeira dos licitantes no SICAF, cuja comprovação será feita mediante
consulta “ON LINE” no referido Sistema, no qual serão impressas
declarações demonstrativas da situação de cado licitante, conforme os
termos do inciso III, do item 07 da IN/MARE nº 05/95, com as alterações da
IN/MARE nº 09, de 16 de abril de 1996.
6.1.5 - Após conferida e apreciada a documentação e verificada a situação do
licitante no SICAF serão anunciados, sempre que possível, os licitantes
habilitados e os inabilitados na licitação.
6.1.6 - Em caso de manifestação de interposição de recursos contra os fatos de
habilitação ou de inabilitação de qualquer licitante, a CPL suspenderá os
trabalhos e, após esgotados os prazos recursais, designará nova data para
abertura dos envelopes PROPOSTA.
6.1.7 - Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a CPL
suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação mediante
publicação na imprensa oficial.
6.1.7.1 - Nesta hipótese, os envelopes contendo as propostas serão
rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL,
ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão, a se indicada.
6.1.8 - Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as
respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua
denegação.
6.1.9 - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadas,
após transcorrido o prazo recursal ou após manifestação de desistência
expressa da interposição de recurso.
6.1.10 - Leitura das propostas e aposição de rubrica pela Comissão e pelos
representantes das proponentes em todas as folhas.
6.2 - Encerrado o prazo para recebimento dos documentos e propostas, nenhum outro será
aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos
documentos e propostas entregues.
6.3 - A abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA será realizada sempre
em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada,
assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos
licitantes presentes, ou por comissão eleita pelos licitantes para análise da
documentação e assinatura da ata.
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6.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
6.5 - É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
7 - DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇOS
7.1 - As propostas Técnica e Preço devem ser, preferencialmente, numeradas
sequencialmente, a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a
conferência e o exame correspondente de todas as informações e documentos,
redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
digitalizada, em 01 (uma) via, montadas sequencialmente, mencionando o número
desta Tomada de Preço, assinada a última folha pelo titular ou representante legal e
rubricadas as demais, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo
conter necessariamente:
7.1.1 - Declaração de que os serviços ofertados serão realizados de acordo com os
padrões de qualidade próprios da natureza dos serviços solicitados e
pontuados pelo licitante, de acordo com os fatores de DESEMPENHO
(FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS),
constantes do ANEXO V – Critérios para Pontuação.
7.1.2 - Indicação detalhada de forma clara e completa dos serviços oferecidos,
informando todos os elementos necessários à avaliação técnica do serviço
ofertado, considerando-se os fatores fixados para o julgamento e estar de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.1.3 - Planilha de Pontuação Técnica (Anexo VI) preenchida conforme critérios
para pontuação especificados no ANEXO V do Edital.
7.1.4 - Atestado(s) de capacidade técnica, distinto, apresentado(s) em papel
timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado que o emitiu,
comprovando a efetiva execução dos serviços e as informações prestadas
pelo licitante.
7.1.5 - Declaração de que manterá atualizados tecnologicamente o profissional que
prestará os serviços objeto desta licitaçao, promovendo treinamentos e
participações em eventos de caráter técnico, sem ônus para o CADE.
7.1.6 - Indicação dos preços para os serviços em conformidade com a Planilha do
Preço Total Proposto - Anexo IV.
7.1.7 - Indicação do Valor/Hora com encargos por categoria de serviços a serem
prestados, discriminado conforme previsto no Projeto Básico constante do
Anexo I.
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7.1.8 - Indicação do Valor Hora por Categoria de Serviço com Encargos
discriminado na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo
III, a ser adequado de acordo com a composição do licitante, referindo-se
somente a uma hora de cada item de serviços.
7.1.9 - O custo da Hora, sem encargos, por Categoria de Serviço, que servirá como
parâmetro para esta Tomada de Preços, está mensurado no subitem 10.1 do
Projeto Básico – constante do Anexo I.
7.2 - Em caso de divergências entre os preços unitários e globais, ou entre os preços
unitários e totais da proposta, serão considerados válidos os preços unitários de
cada item e os somatórios recalculados a partir do produto destes pelas respectivas
quantidades ofertadas e, nos casos de divergências entre os valores numéricos e sua
equivalente expressão literal por extenso, prevalecendo os valores expressos por
extenso.
7.3 - Nos preços cotados deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas tais como
materiais, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, e
demais encargos incidentes sobre a prestação de serviços, dentre outras.
7.4 - Serão aceitas somente propostas com cotações na moeda nacional brasileira, isto é,
em Real (R$).
7.5 - A indicação do seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua apresentação.
7.6 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre
os licitantes.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, de propostas técnica e de
preços deverão ser entregues à CPL no dia, hora e local indicados, devendo os
trabalhos obedecer à ordem descrita a seguir.
8.2 - Na presença dos licitantes, serão recebidos, em separado, os envelopes de
HABILITAÇÃO e de PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS, devidamente
fechados e indevassados, os quais receberão um mesmo número, conforme a ordem
de apresentação.
8.3 - Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e
de propostas técnica e de preços, nenhum outro será aceito, assim como não serão
admitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos e proposta entregues à
CPL.
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8.4 - Será então procedida consulta on-line no SICAF e impressa a declaração
demonstrativa da situação de cada pessoa jurídica licitante, que deverá ser assinada
pelos membros da CPL e por todos os representantes dos licitantes presentes. Essas
declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório para fins de prova nos
termos dos arts. 27 a 32 da Lei n. 8.666/93.
8.5 - Obedecendo-se a ordem de apresentação, a CPL procederá a abertura dos envelopes
de HABILITAÇÃO para fins de verificação e dará a todos os presentes vista dos
documentos, os quais deverão ser rubricados pelos membros da CPL e pelos
representantes legais dos licitantes.
8.6 - A CPL poderá, a seu critério, analisar os documentos de cada licitante e, na mesma
sessão, divulgar o nome dos licitantes habilitados e dos inabilitados.
8.7 - Caso necessite de mais tempo para efetuar a análise conclusiva dos documentos de
habilitação, poderá a CPL transferir a publicação do julgamento para outra data,
devendo tais decisões serem registradas em ata.
8.8 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas
técnica e preços, devidamente fechados e indevassados, serão rubricados pelos
membros da CPL e demais licitantes presentes, ficando em seu poder até que seja
decidida a habilitação.
8.9 - Conferida e apreciada, pela CPL, toda a documentação, bem como as eventuais
impugnações, serão os licitantes habilitados convocados para a fase seguinte depois
de decorrido o prazo legal para interposição de recursos ou após a sua denegação.
8.10 - Depois de examinadas as documentações contidas no envelope nº. 1, os licitantes
julgados habilitados serão relacionadas.
8.11 - Após as conclusões da CPL sobre as contestações ou recursos referentes à
habilitação dos licitantes, far-se-á constar em ata as decisões respectivas. Não
caberá, após a fase de habilitação, desistência da proposta, salvo por motivo
decorrente de fato superveniente à apresentação das propostas que venha a
inviabilizar a participação do licitante no certame, conforme julgamento a critério
da CPL.
8.12 - Encerrada a fase de habilitação e desde que tenha havido desistência expressa de
interposição de recurso por todos os licitantes, a CPL passará à abertura de
propostas técnicas e de preço das pessoas jurídicas habilitadas.
8.13 - A CPL e os representantes dos licitantes, após a leitura das propostas, rubricarão
todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame.
8.14 - Interpelação dos presentes sobre eventuais manifestações que desejarem constar em
ata.
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8.15 - Lavratura da ata circunstanciada que, se aceita pelos presentes, será assinada pelos
membros da CPL e pelos representantes credenciados, dando-se por encerrada a
sessão.
8.16 - É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
9 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Por ser uma Tomada de Preços tipo “Técnica e Preço”, será observado o disposto no
art. 3º do Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994, considerando-se neste
procedimento licitatório os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO
(FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), mediante os critérios de distribuição de
pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada para a devida classificacão
dos licitantes.
9.2 - Na avaliação técnica das propostas, a CPL analisará a documentação apresentada,
utilizando, para efeito de julgamento, os seguintes pesos para os fatores técnicos,
cujas especificações estão definidas no ANEXO V deste Edital:
9.2.1 - DESEMPENHO (FDE) – Peso 5 (cinco);
9.2.2 - PADRONIZAÇÃO (FPA) – Peso 3 (três);
9.2.3 - SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS) – Peso 2 (dois).
9.3 - A pontuação técnica de cada fator (Pti) - DESEMPENHO (FDE),
PADRONIZAÇÃO (FPA) E SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), será o somatório
dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, por meio
da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração
remanescente:
Pti = (FDE x 5) + (FPA x 3) + (FSS x 2)
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9.4 - O índice técnico (Ti) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica (Pti) de
cada proposta pela Pontuação Técnica da proposta que obteve a maior pontuação
(PTmax), conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e
desprezando-se a fração remanescente:
Iti = PTi/Ptmax
9.5 - As propostas “Técnica e Preço” serão analisadas pela CPL em conjunto com os
técnicos de informática do CADE, com vistas à verificação dos quesitos para
homologação final da proposta vencedora. As propostas deverão conter todas as
exigências e as especificações dos serviços, de acordo com este Edital e seus
anexos, não sendo admitidas correções ou acréscimos após o recebimento das
mesmas.
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9.6 - A CPL e os licitantes ou seus representantes, após a leitura das propostas, rubricarão
todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame.
9.7 - Os presentes poderão interpelar sobre eventuais manifestações que desejarem
constar em ata.
9.8 - O julgamento das propostas de preços será efetuado da seguinte forma:
9.8.1 - A CPL analisará as propostas de preços dos licitantes que tiverem suas
propostas técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como
resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preço, conforme
definido abaixo.
9.8.2 - O índice de preço de cada proposta (IPi) será determinado mediante a
divisão do menor preço total apresentado (PUmin) por um licitante pelo
preço total da proposta analisada (PUi), utilizando-se a fórmula a seguir:
IPi = PUmin / PUi
9.9 - No exame dos preços apresentados, existindo divergência entre o valor em
algarismo e por extenso, será levado em consideração o último.
9.10 - O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3o., do Decreto nº.
1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6
(seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.
9.11 - O cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (NFi), será aferido
utilizando-se a seguinte fórmula:
NFi = (Iti x 6) + (IPi x 4) / 10
9.12 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para
quaisquer esclarecimentos adicionais, as quais deverão atender às solicitações no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua comunicação formal (todas as
comunicações deverão ser feitas por escrito).
9.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
9.13.1 - não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aos
requisitos mínimos obrigatórios.
9.13.2 - forem omissas ou vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
9.13.3 - apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes
ou que contenham vantagem não prevista neste Edital, bem como aquelas
com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
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9.14 - Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam
desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de até 8 (oito) dias úteis
para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram
ou desclassificaram anteriormente.
9.15 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período
de validade da proposta de preço (mínimo de 60 – sessenta – dias) e caso persista o
interesse do CADE na contratação, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade referida a todas os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
9.16 - Atendidas as condições de julgamento, os serviços correspondentes a esta licitação
serão adjudicados ao licitante vencedor.
9.17 - Os atos praticados nas reuniões da CPL com os licitantes, inclusive a abertura dos
envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas técnica e de
preço, bem como o resultado do exame dos mesmos, serão registrados em atas
circunstanciadas assinadas pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes.
9.18 - É facultado à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documentação ou
informação que deveria constar originalmente da proposta
9.19 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta apresentada pelo licitante, prevalecerão as informações deste último.
Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea
das condições e requisitos da licitação contidas no presente Edital.
9.20 - Verificando-se, no curso da análise da proposta, o descumprimento de qualquer
requisito estabelecido neste Edital por parte do licitante, a mesma será
imediatamente desclassificada.
9.21 - O resultado final do julgamento será homologado e adjudicado pela CPL depois de
decorrido o prazo recursal ou, imediatamente, no caso de manifestação expressa de
desistência de interposição de recurso por todos os licitantes. Os atos de que trata
este subitem serão publicados no Diário Oficial da União (DOU).
9.22 - A CPL elaborará Relatório de Julgamento, onde registrará os fatos relevantes
ocorridos em todas as fases da Licitação.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital perante a CPL, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, devendo o CADE responder em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da
faculdade prevista no parágrafo 1o. do art. 113 da Lei n. 8.666/93 (parágrafo 1
o., art.
41 da Lei n. 8.666/93).
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10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas
de preço.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Observado o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar
recurso à autoridade competente do CADE, por intermédio da CPL, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos
enumerados no citado dispositivo legal.
11.2 - Os recursos referentes à fase de habilitação e julgamento das propostas terão efeito
suspensivo.
11.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL, do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo,
encaminhá-los, devidamente informado ao Senhor Presidente para apreciação e
decisão.
11.4 - Interposto o recurso, uma cópia do mesmo será encaminhada pelo Presidente da
CPL a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões da CPL deverão ser
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio que
deverá ser entregue no Protocolo do CADE.
11.6 - Na contagem dos prazos será excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando
recair em data em que não haja expediente no CADE.
11.7 - Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração e os recursos cujas petições
tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por procurador não
habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
11.8 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os
respectivos prazos legais.
11.9 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
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11.9.1 - serem digitalizados, datilografados/impressos, devidamente
fundamentados; e
11.9.2 – serem assinados por representante legal do licitante.
12 - A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos
recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para os exercícios de
2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001 e elemento de
despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho a ser emitida.
12.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação
Orçamentária consignada para essa atividade, no respectivo exercício.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa injustificada a assinar o Contrato a ser firmado entre as partes, dentro do
prazo estipulado pelo CADE, caracterizar-se-á inexecução total do contrato,
sujeitando a adjudicatária às penalidades no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, ao
pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato a
ser firmado entre as partes.
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado entre as partes, o CADE
poderá, garantida a defesa prévia, caso o licitante vencedor venha a incorrer em
uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a
gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência por escrito;
b - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º
(quinto) dia após a data fixada para execução do serviço; e 0,07% (sete
centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre
o valor total do contrato;
c - multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado,
limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato a ser
firmado entre as partes, pela rescisão determinada por ato unilateral do CADE,
nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
d - suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, no termos do artigo 87, da Lei 8.666/93.
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13.3 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do item 13.2 são independentes entre
si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá
ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do
CADE, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente o contrato.
13.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 13.2 poderão ser
aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c” facultada a defesa prévia do
interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o
licitante vencedor tomar ciência.
13.5 - As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 13.2 poderão ser
também aplicadas concomitantemente ao licitante que:
a - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b - tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado ao
licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações que o CADE venha a
fazer jus, a garantia prestada pelo licitante vencedor será convertida em pagamento
parcial ou total da obrigação.
13.8 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais
e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos
comprováveis, a critério da autoridade competente, desde que formuladas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que o licitante vencedor tomar ciência.
14 - GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - O CADE exigirá, para a execução das obrigações assumidas pelo licitante
vencedor, no ato da assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a prestação
de garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, cabendo ao
licitante vencedor optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 56
Lei nº. 8.666/93.
14.2 - O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do
Contrato a ser firmado entre as partes. A complementação ou reposição de seu
valor, se for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas contadas do
recebimento da notificação do CADE. A garantia prestada pelo licitante vencedor
será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do Contrato a ser
firmado entre as partes, desde que não existam pendências, devendo ser renovada a
cada prorrogação contratual.
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14.3 - CADE poderá utilizar o valor da garantia prestada pelo licitante vencedor para
descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas ao mesmo, bem como
nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos
causados ao patrimônio da União ou de terceiros ocorridos nas dependências do
CADE.
14.4 - O valor da garantia reverter-se-á em favor do CADE, integralmente ou pelo saldo
que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do licitante
vencedor, sem prejuízo das compensações cabíveis por perdas e danos verificados.
15 - O PAGAMENTO
15.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida com data a partir do dia 01º de cada mês e
subseqüente ao da prestação dos serviços, e apresentada imediatamente ao CADE
acompanhada dos seguintes documentos:
a) Folha de pagamento;
b) Comprovantes de pagamento de salário;
c) Comprovantes de pagamento de Vale transporte;
d) Comprovante de pagamento do Auxilio Alimentação;
e) Recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
e1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade
Social (GFIP);
e2) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
e3) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP
(RE);
f) Recolhimentos das contribuições do INSS por meio dos seguintes
documentos:
f1) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
f2) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
g) Comprovante de pagamento de outros benefícios cotados;
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15.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente da prestação dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas
pelo Gestor do contrato, funcionário do CADE.
15.2.1 - O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem
bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo
para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.3 - No ato do pagamento será verificada a situação de regularidade da Empresa
Contratada, junto ao SICAF para efetivo pagamento, que deverá conter as mesmas
condições de habilitação exigidas no certame.
15.4 - Caso o licitante não esteja regular junto ao SICAF o pagamento será retido e deverá
ser efetuada a sua regularização de imediato, sob pena de rescisão contratual.
16 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
16.1 - Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de
vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno
mínimo de um ano.
16.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir:
16.2.1 - da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento
convocatório; ou
16.2.2 - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo
inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior
parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver
vinculado às datas-base destes instrumentos.
16.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da
categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da
contratação pretendida.
16.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da
data da última repactuação ocorrida.
16.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação do licitante vencedor,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou
convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
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16.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por
força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou
convenção coletiva.
16.5.2 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida
mediante negociação entre as partes, considerando-se:
16.5.2.1 - os preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração;
16.5.2.2 - as particularidades do contrato em vigência;
16.5.2.3 - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
16.5.2.4 - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
16.5.2.5 - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
16.5.2.6 - a disponibilidade orçamentária do CADE.
16.5.3 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes
de variação dos custos.
16.5.4 - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
16.5.5 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o licitante
vencedor não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo
CADE para a comprovação da variação dos custos.
16.5.6 - O CADE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pelo licitante vencedor.
16.6 - O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada
observando-se o seguinte:
16.6.1 - a partir da assinatura do termo aditivo;
16.6.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações
futuras; ou
16.6.3 - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento
legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
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16.7 - No caso previsto no subitem 16.6.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à
diferença porventura existente.
16.8 - O CADE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação
mais vantajosa.
16.9 - O CADE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de
repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de
Dívida.
16.10 - Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a
análise do CADE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da
anualidade da próxima repactuação.
17 - DO CONTRATO
17.1 - Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato
referente à execução dos serviços de que trata o objeto deste Edital, será
formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato
convocatório.
17.2 - O Contrato a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto neste Edital e às
normas contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, e deverá ser assinado pela firma
vencedora no prazo de 05 dias úteis contados da data da convocação.
17.3 - Quando o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições
estabelecidos no item anterior, o CADE poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço,
ou revogar a licitação.
17.4 - É vedada subcontratação, cessão ou transferência parcial/total do objeto deste
Edital.
17.5 - A execução do contrato a ser firmado entre as partes, bem como os casos nele
omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
18 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER FIRMADO
18.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze)
meses e iniciar-se-á em xx.xx.xxxx, podendo, por interesse das partes, ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo, para os subseqüentes exercícios
financeiros, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666,
de 1993.
25
19 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
19.1 - Realizar o objeto deste Edital, de acordo com a proposta apresentada e normas
legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE.
19.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data
de sua disponibilização pelo CADE.
19.3 - Manter durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação a ser
realizada pelo CADE.
19.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de
terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao
cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CADE.
19.5 - Manter preposto aceito pelo CADE para representar o licitante vencedor sempre
que for necessário.
19.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de
serviços objeto do presente Edital, ainda que acontecido nas dependências do
CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com o
mesmo.
19.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionados com o objeto deste Edital, originariamente ou vinculados por
prevenção, conexão ou contingência.
19.8 - A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos
nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE,
nem poderá onerar o objeto do presente Edital, razão pela qual o licitante vencedor
renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para
com o CADE.
19.9 - Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas.
19.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CADE.
26
19.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CADE, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente,
taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-transporte e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
19.12 - Comunicar ao CADE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários.
19.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CADE, porém sem
qualquer vínculo empregatício com o órgão.
19.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho,
devendo substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam
considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CADE.
19.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CADE.
19.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos,
software e informações e a outros bens de propriedade do CADE, quando esses
tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos serviços objeto
deste Edital.
19.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.
19.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-
los na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo
empregatício com o CADE.
19.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CADE.
19.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
do julgamento da Tomada de Preço a ser realizada pelo CADE.
19.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de
propriedade exclusiva do CADE.
19.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CADE para que possam
operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas desenvolvidos no
CADE.
19.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes,
a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo
impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
27
19.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente
qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à
execução dos serviços objeto desta licitação.
19.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão
como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames
médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado seja
portador de carteira de saúde atualizada.
19.26 - Encaminhar ao CADE, mensalmente, a folha de pagamento em que consta o
nome do empregado, junto ao CADE.
19.27 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo
Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante,
comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da
Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99,
abrangendo matriz e/ou filial.
19.28 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de
Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena
validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia
Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial,
conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da
Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação
regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame.
19.29 - A licitante vencedora deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal
e diretamente os serviços objeto deste Edital.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
20.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante vencedor possa realizar a
prestação dos serviços objeto deste Edital.
20.2 - Permitir acesso ao técnico do licitante vencedor às dependências do CADE para
prestar os serviços objeto deste Edital, informando as normas e procedimentos de
acesso às instalações do CADE.
20.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários
ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado entre as partes.
20.4 - Comunicar ao Licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com a
prestação do serviço objeto deste Edital.
20.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, por meio da
indicação de um responsável do CADE por intermédio da Coordenação Geral de
Administração e Finanças.
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20.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste Edital,
estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que
sejam os mais vantajosos para o CADE.
20.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste
Edital, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização.
20.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos
serviços objeto deste Edital, bem como a documentação técnica referente aos
padrões adotados no CADE.
20.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
profissional técnico do licitante vencedor alocado no CADE para a execução dos
serviços objeto desta licitação.
20.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pelo licitante
vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas, bem
como atestar as faturas para o devido pagamento.
20.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto desta Licitação.
20.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do Contrato a ser
firmado entre as partes, indicado pelo CADE.
20.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor.
20.14 - Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os gestores de
sistemas e os usuários do CADE, objetivando maior produtividade no alcance das
metas finalísticas.
20.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
20.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.
21 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1 - A presente licitante poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado,
assegurando-se aos licitantes o direito ao contraditório e a ampla defesa.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Em sendo entregue a Proposta, fica estabelecido que o licitante está de pleno
acordo com as disposições contidas neste Edital e que os elementos fornecidos são
suficientes, claros e precisos, não cabendo o direito de quaisquer reclamações
posteriores.
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22.2 - Não será admitido o envio da documentacão ou propostas por meio de correio ou
sistemas similares e nenhuma responsabilidade caberá ao CADE sobre dúvidas
posteriores e cobrança de serviços extras, por motivo de não atendimento dos
licitantes a este subitem.
22.3 - O CADE reserva-se o direito de revogar ou anular esta Licitação, assim como
alterar seus quantitativos, na forma dos artigos 49 e 65 da Lei nº 8.666/93.
22.4 - Independente de declaração expressa, a participação nesta Licitação implica a
aceitação das condições estipuladas no Edital e submissão às normas nele contidas.
22.5 - Se no dia fixado no preâmbulo deste Edital não houver expediente no CADE, esta
Licitação será realizada no primeiro dia subsequente de funcionamento que lhe
seguir.
22.6 - Todos os documentos apresentados pelo licitante deverão estar em nome da matriz
ou todos em nome da filial, exceto aqueles que só possam ser fornecidos pela
Matriz.
22.7 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de documentos e propostas relativos a este Edital.
22.8 - Não será autenticado documento no ato da abertura da licitação e os licitantes que
desejarem autenticar algum documento, deverão fazê-lo até às 18 (dezoito) horas do
dia anterior ao da abertura desta licitação.
22.9 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme § 1º
do artigo 65 da Lei 8.666/93.
22.10 - O CADE não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos que
dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
22.11 - Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de
Licitação do CADE, no SCN – Qd. 02, Projeção “C”, 1º Subsolo, Sala de Licitação,
ou pelos telefones: (061) 3221-8514, 3221-8598 e 3221-8577 (fax), e-mail
[email protected], no horário das 08h às 12h e de 14h às 18h, para obtenção dos
esclarecimentos que julgar necessários.
Brasília - DF, 12 de maio de 2009.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Presidente da CPL
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Projeto Básico tem por objeto definir o conjunto de elementos técnicos
que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos, para
contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de
sistemas de informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva
de sistemas de informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE.
2 - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades de prestação de
serviços de programação em processamento de dados, desenvolvimento de
softwares e sistema, com base no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que
autorizou a terceirização de atividades instrumentais e complementares, constituiu-
se em uma alternativa indispensável para a melhoria da gestão das ações da
Administração Pública. Este procedimento encontra amparo legal na Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, publicada no D.O.U. de 24.10.1991; Lei nº 10.176, de 11
de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. de 12.01.2001; Lei nº 10.664, de 22 de
abril de 2003, publicada no D.O.U. de 23.04.2003; e o processo licitatório
observará as normas e procedimentos administrativos da Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de
1994, pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 28 de
maio de 1999; o Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994; o Decreto nº 3.722, de
09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001; a IN-MARE
nº. 5, de 21 de junho de 1995; a IN-Conjunta SRF/SNT/SFC/MF nº. 1, de 9 de
janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U.
de 02 de maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008, demais
regulamentos correlatos e demais exigências do Edital do Tomada de Preço nº
001/2009.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A extinção de cargos públicos da administração federal por meio da Lei nº. 9.632, de
07 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 08.05.1998, fez com que o CADE –
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, recorresse à contratação indireta,
por meio da terceirização da mão-de-obra de profissionais de várias especialidades
para que a Autarquia pudesse desenvolver plenamente as suas atividades no
julgamento de fusões e aquisições de empresas e o combate às infrações à ordem
econômica. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
programação visa, principalmente, dotar o CADE de profissional capacitado para o
desenvolvimento de softwares e programação de sistemas, imprescindíveis nos dias
de hoje em que a informática ocupa lugar de destaque na administração tanto
pública como privada, tornando-se ferramenta de aplicações múltiplas.
31
3.2 - Portanto, a contratação de que trata este Projeto Básico justifica-se plenamente tendo
em vista a inexistência de um quadro de pessoal permanente no CADE,
notadamente na área de tecnologia de informação para suprir as necessidades do
órgão que, constantemente necessita do desenvolvimento de novos programas e
novos softwares para atender às suas necessidades.
4 - DOS SERVIÇOS
4.1 - Serviços de programação de computador e desenvolvimento de softwares e sistemas,
necessários aos vários setores do CADE, de acordo com a sua demanda.
4.2 - Implantação, teste, documentação e treinamento de usuários de novos produtos
(softwares) desenvolvidos.
4.3 - Definição de termos intrínsecos aos serviços
4.3.1 – Desenvolvimento - compreende as atividades de desenvolvimento e
configuração de programas, softwares e sistemas de acordo com a
necessidade dos diversos setores do CADE.
4.3.2 - Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação
de cada sistema desenvolvido, observando as necessidades de correção,
adaptação e evolução, incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às
necessidades dos usuários, bem como das que se fizerem necessárias ao
longo da vida útil de cada um dos programas e sistemas desenvolvidos.
4.3.3 - Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de
programas, softwares e sistemas desenvolvidos nos computadores e rede
local do CADE ou adquiridos no mercado, desde sua apresentação, teste e
treinamento de usuários até sua entrega em condições de iniciar a vida útil
operacional.
4.3.4 - Suporte – compreende os serviços ou atividades de gerenciamento,
operação e manutenção dos programas, softwares e sistemas desenvolvidos
e implantados no ambiente computacional do CADE.
4.4 - Da qualificação da mão-de-obra
4.4.1 - Os serviços descritos no subitem “4.1” deverão ser executados por
profissional com formação de nível superior na área de Engenharia,
Administração, Informática, Ciências da Computação, Processamento de
dados ou outro curso superior com extensão na área de Informática,
comprovada mediante diploma e/ou certificado.
4.4.2 - O profissional deve comprovar experiência em desenvolvimento de
aplicativos para WEB, em ambiente HTML, Javascript, ASP, ASP.NET e
java J2SE, conhecimento de banco de dados SQL Server 2000 e SQL Server
2008.
32
4.4.3 - O profissional deve ter conhecimento e prática na utilização dos padrões
UML (Unified Modeling Language) para a documentação de sistemas.
4.4.4 - O profissional deve ter conhecimento e prática de ferramentas para software
livre como LINUX e Netbeans.
4.5 - Aplicativos para Internet e Intranet
4.5.1 - INTERNET
4.5.1.1 - Descrição: Internet Home Page do CADE
4.5.1.2 - Objetivo: disponibilizar informações institucionais do CADE para
a população em geral, abordando cada área temática de suas
competências, e possibilitar o acompanhamento de processos que
tramitam no CADE.
4.5.1.3 - Volume de Dados: aproximadamente 3.100 documentos textuais
(ou 2,25 Gbytes em disco) armazenados.
4.5.1.4 - Plataforma: HTML, VBScript, Javascript e ASP (Active Server
Pages), funcionando em ambiente computacional padronizado com
produtos Microsoft.
4.5.1.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente
browser, servidor Web e servidor de base de dados).
4.5.1.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores do
CADE, num total de 150, e demais usuários da Internet.
4.5.2 - INTRANET
4.5.2.1 - Descrição: Intranet do CADE (Intranet/CADE).
4.5.2.2 - Objetivo: disponibilizar aos servidores do CADE vários serviços
tais como informações sobre as unidades organizacionais, quadro
de avisos, lista de ramais, sistema de busca em bancos de dados,
clipping, reuniões on line, correio eletrônico e outros.
4.5.2.3 - Volume de Dados: 2.500 arquivos textuais, aproximadamente, ou
56 Mbytes em disco, além de usar informações contidas nas bases
de dados de alguns sistemas com SGBD MS SQL Server 2000.
4.5.2.4 - Plataforma: HTML, JavaScript, VBScript e ASP (Active Server
Pages).
33
4.5.2.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente
browser, servidor Web e servidor de base de dados), em ambiente
computacional padronizado com produtos Microsoft.
4.5.2.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores e
prestadores de serviços do CADE.
4.6 - DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.6.1 - Para os serviços a serem executados, deve-se observar a carga horária de
8hs/dia, com uma jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira (22
dias x 8 hs = 176 hs/mês).
ITEM CATEGORIA DE SERVIÇOS QUANTITATIVO
(Nº PROFISSIONAIS)
QUANTIDADE
HS / MÊS
ESTIMADA
01 Programador Júnior de desenvolvimento de
softwares e sistemas 01 176
TOTAL 01 176
5 - DO HORÁRIO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão prestados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE, localizado no SCN, Quadra 02, Projeção “C”, de segunda a sexta-feira, das
8:00 às 18:00 horas, com carga horária de 8 horas diárias.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Projeto Básico, correrão à conta
dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para os
exercícios de 2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001 e
elemento de despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho a ser emitida.
6.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária
consignada para essa atividade, no respectivo exercício.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1 - Realizar o objeto deste Projeto Básico, de acordo com a proposta apresentada e
normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE.
7.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de
sua disponibilização pelo CADE.
7.3 - Manter durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação a ser
realizada pelo CADE.
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7.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de
terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao
cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CADE.
7.5 - Manter preposto aceito pelo CADE para representar o licitante vencedor sempre que
for necessário.
7.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de
serviços objeto do presente Projeto Básico, ainda que acontecido nas dependências
do CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com o
mesmo.
7.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionados com o objeto deste Projeto Básico, originariamente ou
vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
7.8 - A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos
nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE,
nem poderá onerar o objeto do presente Projeto Básico, razão pela qual o licitante
vencedor renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o CADE.
7.9 - Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CADE.
7.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CADE, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente,
taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-transporte e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.12 - Comunicar ao CADE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários.
7.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CADE, porém sem
qualquer vínculo empregatício com o órgão.
7.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho, devendo
substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados
inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CADE.
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7.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CADE.
7.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos,
software e informações e a outros bens de propriedade do CADE, quando esses
tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos serviços objeto
deste Projeto Básico.
7.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.
7.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-
los na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo
empregatício com o CADE.
7.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CADE.
7.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
do julgamento da Tomada de Preço a ser realizada pelo CADE.
7.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de
propriedade exclusiva do CADE.
7.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CADE para que possam
operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas desenvolvidos no
CADE.
7.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a
execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo
impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
7.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente
qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à
execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.
7.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão
como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames
médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado seja
portador de carteira de saúde atualizada.
7.26 - Encaminhar ao CADE, mensalmente, a folha de pagamento em que consta o nome
do empregado, junto ao CADE.
36
7.27 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo
Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante,
comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da
Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99,
abrangendo matriz e/ou filial.
7.28 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de
Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena
validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia
Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial,
conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da
Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação
regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame.
7.29 - A licitante vencedora deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal e
diretamente os serviços objeto deste Projeto Básico.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
8.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante vencedor possa realizar a
prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico.
8.2 - Permitir acesso ao técnico do licitante vencedor às dependências do CADE para
prestar os serviços objeto deste Projeto Básico, informando as normas e
procedimentos de acesso às instalações do CADE.
8.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários
ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado entre as partes.
8.4 - Comunicar ao Licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com a
prestação do serviço objeto deste Projeto Básico.
8.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico, por
meio da indicação de um responsável do CADE por intermédio da Coordenação
Geral de Administração e Finanças.
8.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto
Básico, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir
que sejam os mais vantajosos para o CADE.
8.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste
Projeto Básico, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização.
8.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos
serviços objeto deste Projeto Básico, bem como a documentação técnica referente
aos padrões adotados no CADE.
37
8.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
profissional técnico do licitante vencedor alocado no CADE para a execução dos
serviços objeto deste Projeto Básico.
8.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pelo licitante
vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas, bem
como atestar as faturas para o devido pagamento.
8.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Projeto Básico.
8.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do Contrato a ser
firmado entre as partes, indicado pelo CADE.
8.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor.
8.14 - Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os gestores de
sistemas e os usuários do CADE, objetivando maior produtividade no alcance das
metas finalísticas.
8.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
8.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.
9 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O período de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze)
meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
após a verificação da real necessidade e das vantagens para a Administração quanto
à continuidade do Contrato, para cada exercício financeiro, nos termos do inciso II,
do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
10 - DOS SALÁRIOS
10.1 - Os salários dos empregados da empresa contratada, quando da prestação dos
serviços objeto deste Projeto Básico, não poderão ser inferiores ao piso estabelecido
para a classe ou categoria respectiva.
10.2 - O valor hora máximo do salário a ser pago ao profissional alocado no CADE
deverá ser aquele compatível com os preços de mercado, a fim de garantir a boa
qualidade da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico.
11 - ESTIMATIVA GLOBAL DE CUSTOS
11.1 - O valor total estimado para a cobertura da presente despesa para o ITEM é de R$
68.496,24 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro
centavos) tendo em vista ser esta a média anual aproximada dos preços
apresentados, conforme pesquisa de preços realizada em Brasília.
38
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E
PREÇOS UNITÁRIOS
Quadro da Remuneração da Mão de Obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor unit. (R$)
Remuneração 2.200,00
Encargos sociais 68,10% 1.569,80
Insumos de mão-de-obra 374,20
Subtotal 4.144,00
Reserva técnica 0,00% 0,00
Total de Mão-de-obra 4.144,00
Nota: (1) D = A + B + C
(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal
da mão-de-obra principal.
Valor Mensal Total ref. Mão de Obra vinculada à execução
contratual Valor unit. (R$)
Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) 4.144,00
Insumos diversos (mat./maq./equip.)
Demais compomentes 655,71
Tributos 908,31
Valor mensal do serviço 5.708,02
Preço mensal do serviço com menor n.º de dias trabalhados
(quando for o caso)*
Valor por unidade de medida 32,43
Valor da proposta 5.708,02
(valor mensal do serviço. X n.º de meses do contrato). 68.496,24
(*) Valor Mensal da Mão de Obra para prestação de serviços com menor n.° de dias de
execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias
efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.
39
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(modelo para apresentação da proposta de preços)
Os itens elencados nesta Planilha são a título de exemplo, podendo ser suprimidos ou
contemplados outros, devendo ser efetivamente cotados apenas os insumos pertinentes o item
de acordo com a composição de preços do licitante e a legislação aplicável a cada categoria
objeto desta Tomada de Preço.
Deverá, obrigatoriamente, ser apresentada uma planilha para cada Item/Profissional, sob
pena de desclassificação, cujos percentuais informados deverão retratar a exeqüibilidade da
proposta, de acordo com a legislação vigente.
REFERÊNCIA PROCESSSO Nº 08700.000063/2009-27
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009
DIA_______/_______/_______ÀS________:________HORAS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio
Coletivo
D Tipo de serviço
E Unidade de medida
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)
G Nº de meses de execução contratual
MÃO DE OBRA
Unidade de medida – tipos e quantidades
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Quantidade
-
-
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 Salário mínimo oficial vigente
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
40
Remuneração % Valor (R$)
A Salário
B Adicional Noturno
C Adicional Periculosidade
D Adicional Insalubridade
E Outros (especificar)
Total de Remuneração
Insumos de Mão-de-obra(*) Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Uniformes/equipamentos
D Assistência médica
E Seguro de vida
F Treinamento/Capacitação/ Reciclagem
G Auxílio funeral
H Outros (especificar)
Total de Insumos de Mão-de-obra
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor
eventualmente pago pelo empregado).
41
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Grupo "A":
01 - INSS (____%)R$
02 - SESI ou SESC (____%)R$
03 - SENAI ou SENAC (____%)R$
04 - INCRA (____%)R$
05 - salário educação (____%)R$
06 - FGTS (____%)R$
07 - seguro acidente do trabalho (____%)R$
08 - SEBRAE (____%)R$
Grupo "B":
09 - férias (____%)R$
10 - auxílio doença (____%)R$
11 - licença maternidade (____%)R$
12 - licença paternidade (____%)R$
13 - faltas legais (____%)R$
14 - acidente de trabalho (____%)R$
15 - aviso prévio (____%)R$
16 - 13º salário (____%)R$
Grupo "C"
17 - aviso prévio indenizado (____%)R$
18 - indenização adicional (____%)R$
19 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$
Grupo "D":
20 - incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do grupo "B" (____%)R$
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -
R$ _______,__ (__________________________) (___%)
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):
R$_____,_____ (_____________________________________).
DEMAIS CUSTOS
Módulo: Demais componentes
Demais Componentes % Valor
A Despesas
Operacionais/administrativas
B Lucro
Total de Demais Componentes
42
Módulo: Tributos
Tributos % Valor
A Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)
(especificar)
B Tributos Estaduais/Municipais
(especificar)
C Outros tributos
(especificar)
Total de Tributos
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADROS-RESUMO
Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor unit. (R$)
A Remuneração
B Encargos sociais %
C Insumos de mão-de-obra
D Subtotal
E Reserva técnica %
Total de Mão-de-obra
Nota: (1) D = A + B + C
(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal
da mão-de-obra principal.
Valor Mensal Total ref. Mão de Obra vinculada à execução contratual Valor unitário
(R$)
A Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços)
B Insumos diversos (mat./maq./equip.)
C Demais compomentes
D Tributos
E Valor mensal do serviço
F Preço mensal do serviço com menor n.º de dias
trabalhados (quando for o caso)*
G Valor por unidade de medida
H Valor da proposta
I (valor mensal do serviço. X n.º de meses do contrato).
(*) Valor Mensal da Mão de Obra para prestação de serviços com menor n.° de dias de execução
contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias efetivamente
trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.
Brasília, ....... de ......... de 2009.
(Nome e assinatura do declarante)
(CPF, RG do declarante, representante da pessoa jurídica)
43
ANEXO IV
PLANILHA DO PREÇO TOTAL PROPOSTO
SERVIÇOS
HORAS
ESTIMADAS
/MÊS
CUSTO/HORA
MÊS COM
ENCARGOS
R$
PREÇO
MENSAL
R$
PREÇO
GLOBAL
(Para 12 meses)
R$
Programador Júnior
de desenvolvimento
de softwares e
sistemas
176
Total
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ___________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________
CNPJ Nº: ______________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
TELEFONES: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
BANCO Nº AGÊNCIA Nº C/C Nº
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
44
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
1 - FATORES PARA PONTUAÇÃO
Para os serviços especificados no Anexo I – Projeto Básico, deste Edital, deverão ser
considerados na análise e julgamento técnico, 03 (três) fatores objetivos extraídos dentre os
estabelecidos no Decreto nº 1.070/94, na Lei nº 8.248/91 e alterações introduzidas pela Lei nº
10.176/2001, a saber: Desempenho (FDE), Padronização (FPA) e Suporte de Serviços
(FSS), conforme especificado a seguir:
Fator Desempenho – (FDE) Peso 5
Fator Padronização (FPA) Peso 3
Fator Suporte de Serviços (FSS) Peso 2
1.1 - Fator Desempenho (FDE), com peso 5 (cinco).
1.1.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da experiência na
prestação de serviços técnicos relacionados comprovados por meio de
atestados de capacidade técnica apresentados na proposta técnica, emitidos
por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, que comprove o
tempo que desempenha atividades de suporte em ambiente de grandes redes
corporativas, desta forma comprovando sua maior experiência, agilidade e
capacidade de suporte ao contrato.
1.1.2 - A pontuação para este único subfator dar-se-á da seguinte forma:
Descrição DOIS ANOS TRÊS ANOS QUATRO OU MAIS ANOS
Tempo de experiência 2 pontos 4 pontos 8 pontos
1.2 - Padronização (FPA), com peso 3 (três)
1.2.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da comprovação da
prestação de serviços técnicos de informática, por meio de atestados de
capacidade técnica apresentados na Proposta Técnica e Preços, emitidos por
pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, acompanhado dos
respectivos documentos comprobatórios de contratos na prestação dos
serviços.
1.2.2 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:
SUBFATOR ÚNICO - ATESTADOS UM Atestado DOIS
Atestados
TRÊS OU MAIS
Atestados
O licitante apresentou Atestado que
comprova sua aptidão para a execução
dos serviços
2 pontos
4 pontos
8 pontos
45
1.2.3 - À não apresentação de Atestado será outorgada 0 (Zero) ponto.
1.3 - Fator Suporte de Serviços (FSS), com peso 2 (dois)
1.3.1 - A nota técnica no fator Suporte de Serviços será calculada pela pontuação
obtida no subfator único Corpo Técnico.
1.3.2 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP
1.3.2.1 - Para fins de comprovação o licitante deverá apresentar Atestado(s)
de Capacidade Técnica, emitido por empresa pública ou privada,
demonstrando ter realizado serviços de desenvolvimento e suporte
nos seguintes produtos/sistemas:
1. Suporte no produto Microsoft asp.net;
2. Suporte no produto Microsoft sql server;
3. Desenvolvimento e Suporte de Sistema GED (Gestão Eletrônica
de Documentos);
4. Desenvolvimento e Suporte de Sistema de Controle e
Andamento Processual.
1.3.3 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:
Descrição UM ITEM DOIS
ITENS
TRÊS
ITENS
TODOS
OS ITENS
O licitante comprovou
os itens.
01 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos
Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)
46
ANEXO VI
PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
De acordo com o ANEXO V deste Edital – Critérios de Pontuação, cada licitante
deverá apresentar Planilha de Pontuação Técnica de acordo com o modelo abaixo, conforme
os critérios de pontuação estabelecidos para esta Licitação
1 - INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES
1.1 - Os atributos são todos de atendimento opcional, não havendo pontuação mínima
obrigatória.
1.2 - A nota máxima para cada fator será obtida por meio do somatório das pontuações
dos itens de cada subfator que o compõe
1.3 - A Planilha de Pontuação Técnica, totalmente preenchida, deverá fazer parte da
Proposta Técnica e de Preços de cada licitante.
1.4 - No preenchimento da Planilha de Pontuação Técnica, deve ser observado o seguinte:
1.4.1 - lançar, na linha correspondente, os pontos obtidos nos subfatores de cada
fator e totalizá-los;
1.4.2 - transcrever o total de pontos obtidos em cada subfator para a linha que
indica a nota no fator correspondente;
1.4.3 - calcular a nota técnica de cada fator pelo peso correspondente:
2 - FATOR DESEMPENHO (FDE), COM PESO 5 (cinco)
SUBFATOR ÚNICO Nº DE
PONTOS
PÁGINA DA PROPOSTA
C/COMPROVANTE
Tempo de experiência
NOTA NO FATOR DESEMPENHO
3 - PADRONIZAÇÃO (FPA), COM PESO 3 (três)
SUBFATOR ÚNICO – ATESTADOS Nº DE
PONTOS
PÁGINA DA PROPOSTA
C/ COMPROVANTE
O licitante apresentou Atestado que
comprova sua aptidão para a execução dos
serviços
NOTA DO FATOR PADRONIZAÇÃO
47
4 - FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), COM PESO 2 (dois)
4.1 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP
SUBFATOR ÚNICO
CORPO TÉCNICO
Nº DE
PONTOS
PÁGINA DA PROPOSTA
C/COMPR
O licitante comprovou os
itens:
TOTAL PARA FSSSUP
Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)
5 - NOTA TÉCNICA DA PROPOSTA
FATORES TOTAL DE
PONTOS P1)
PESO
(P2)
RESULTADO
(P1 x P2)
PADRONIZAÇÃO
DESEMPENHO
SUPORTE DE
SERVIÇOS
NOTA TÉCNICA
LOCAL: DATA:
48
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço
completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que não
utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de
trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,
mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Conforme inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93).
(Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2009.
(Assinatura)
__________________________________
(Nome e identidade do declarante)
49
ANEXO VIII
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
O proponente deverá declarar que inexistem fatos impeditivos de sua
habilitação no procedimento licitatório, nos seguintes termos:
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço
completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Tomada de Preços nº
001/2009, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2009.
(Assinatura)
__________________________________
(Nome e identidade do declarante)
50
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa .........................................................................................
....................................................................................., CNPJ: .................................. com sede
................................................................................................., fone: 000-0000, vistoriou o
local e as instalações onde serão prestados os serviços de Programador de processamento de
dados, softwares e sistemas para o CADE, objeto da Tomada de Preço nº 001/2009,
inteirando-se todas as condições para sua execução.
Brasília, ......... de ............................................... de 2009.
Nome e assinatura do representante legal da empresa.
Nome assinatura do Chefe do Setor de Informática.
51
ANEXO X
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) ......................................................................... CNPJ ou
CPF nº..........................................., sediada ......................................... (endereço completo)
........................................................................................, declara que cumpre plenamente os
requisitos previstos no Edital para habilitar-se à Tomada de Preço nº 001/2009.
Brasília, de de 2009.
(data da entrega dos envelopes)
_____________________________________
Assinatura
Nome e Número da Identidade do declarante
52
ANEXO XI
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
(MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES)
Contratada:
Contrato nº
Contratante:
Período de execução dos serviços
(colocar no formato dd/mm/aaaa, a data inicial e final da execução dos serviços, anterior
à apresentação de cada relatório)
PROJETO:
SISTEMA/SERVIÇO:
ATIVIDADES EXECUTADAS:
(descrever detalhadamente as atividades realizadas no período)
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Categorias dos serviços executados:
(informar as categorias de acordo com a descrição dos serviços constantes dos subitens
4.1 e 4.2 dos Serviços, constantes do subitem 4.7 do Projeto Básico e registrar na linha
abaixo o total de horas utilizadas para a execução de cada serviço)
Horas:
(informar o total de horas para cada categoria)
Obs.: Preencher o quadro acima tantas vezes quantas forem necessárias para informar todos os
serviços executados, em compatibilidade com o objeto do Edital da Tomada de Preços nº
001/2009.
Nome/Cargo e Assinatura do Responsável pelas informações (Contratada)
53
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº -------/2009
PROCESSO nº 08700.000063/2009-27
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
DEFESA ECONÔMICA - CADE E A
EMPRESA --------------------------------------
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROGRAMAÇÃO.
CONTRATANTE:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA –
CADE, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da
Justiça, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com sede no
Setor Comercial Norte, Quadra 2, Projeção “C”, CEP 70.712-902, em
Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16,
doravante designado CONTRATANTE, neste ato representada por
seu Presidente, Dr. ARTHUR BADIN, solteiro, portadora da Carteira
de Identidade nº 19.303.181 (SSP/SP) e do CPF nº 252.705.708-07.
CONTRATADA:
(nome em negrito e caixa alta), inscrito(a) no CNPJ/MF sob
nº....................., com sede.............., (endereço completo)..............,
CEP.............., fone.........., fax.........., e-mail ..............., doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) por
seu(sua)....(cargo)............., ...............(nome) .............., brasileiro(a),
Identidade nº ......................, CPF nº ..................., domiciliado(a)
...........(domicílio do representante), devidamente qualificado(a)s, na
forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que
consta no Processo nº 08700.000063/2009-27, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, sujeitando-se as partes ao comando da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais
normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:
54
DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento
contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira
– DO OBJETO, conforme Nota Técnica nº 001/2009, datada de xx/xx/2009, da Procuradoria
do CADE exarada no Processo nº 08700.000063/2009-27.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto da Tomada de
Preços nº 001/2009, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998; a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; o Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994;
o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; a
IN/MARE/Nº 5, de 21 de julho de 1995; pela IN conjunta SRF/STN/SFC/MF nº 1, de 09 de
janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de
maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à
espécie, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº
08700.000063/2009-27.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a contratação, em regime de execução
indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de programação,
compreendendo o desenvolvimento de sistemas de informação, manutenção
corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de informação do
CONTRATANTE.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta
da CONTRATADA, ao Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº
001/2009, com seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº
08700.000063/2009-27.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo,
variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições
contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei
8.666/93 e alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 - Serviços de programação de computador e desenvolvimento de softwares e sistemas,
necessários aos vários setores do CONTRATANTE, de acordo com a sua
demanda.
55
3.2 - Implantação, teste, documentação e treinamento de usuários de novos produtos
(softwares) desenvolvidos.
3.3 - Definição de termos intrínsecos aos serviços
3.3.1 – Desenvolvimento - compreende as atividades de desenvolvimento e
configuração de programas, softwares e sistemas de acordo com a
necessidade dos diversos setores do CONTRATANTE.
3.3.2 - Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação
de cada sistema desenvolvido, observando as necessidades de correção,
adaptação e evolução, incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às
necessidades dos usuários, bem como das que se fizerem necessárias ao
longo da vida útil de cada um dos programas e sistemas desenvolvidos.
3.3.3 - Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de
programas, softwares e sistemas desenvolvidos nos computadores e rede
local do CONTRATANTE ou adquiridos no mercado, desde sua
apresentação, teste e treinamento de usuários até sua entrega em condições
de iniciar a vida útil operacional.
3.3.4 - Suporte – compreende os serviços ou atividades de gerenciamento,
operação e manutenção dos programas, softwares e sistemas desenvolvidos
e implantados no ambiente computacional do CONTRATANTE.
3.4 - Da qualificação da mão-de-obra
3.4.1 - Os serviços descritos no subitem “4.1” deverão ser executados por
profissional com formação de nível superior na área de Engenharia,
Administração, Informática, Ciências da Computação, Processamento de
dados ou outro curso superior com extensão na área de Informática,
comprovada mediante diploma e/ou certificado.
3.4.2 - O profissional deve comprovar experiência em desenvolvimento de
aplicativos para WEB, em ambiente HTML, Javascript, ASP, ASP.NET e
java J2SE, conhecimento de banco de dados SQL Server 2000 e SQL Server
2008.
3.4.3 - O profissional deve ter conhecimento e prática na utilização dos padrões
UML (Unified Modeling Language) para a documentação de sistemas.
3.4.4 - O profissional deve ter conhecimento e prática de ferramentas para software
livre como LINUX e Netbeans.
3.5 - Aplicativos para Internet e Intranet
56
3.5.1 - INTERNET
3.5.1.1 - Descrição: Internet Home Page do CONTRATANTE.
3.5.1.2 - Objetivo: disponibilizar informações institucionais do
CONTRATANTE para a população em geral, abordando cada área
temática de suas competências, e possibilitar o acompanhamento de
processos que tramitam no CONTRATANTE.
3.5.1.3 - Volume de Dados: aproximadamente 3.100 documentos textuais
(ou 2,25 Gbytes em disco) armazenados.
3.5.1.4 - Plataforma: HTML, VBScript, Javascript e ASP (Active Server
Pages), funcionando em ambiente computacional padronizado com
produtos Microsoft.
3.5.1.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente
browser, servidor Web e servidor de base de dados).
3.5.1.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores do
CONTRATANTE, num total de 150, e demais usuários da
Internet.
3.5.2 - INTRANET
3.5.2.1 - Descrição: Intranet do CONTRATANTE (Intranet/CADE).
3.5.2.2 - Objetivo: disponibilizar aos servidores do CONTRATANTE
vários serviços tais como informações sobre as unidades
organizacionais, quadro de avisos, lista de ramais, sistema de busca
em bancos de dados, clipping, reuniões on line, correio eletrônico e
outros.
3.5.2.3 - Volume de Dados: 2.500 arquivos textuais, aproximadamente, ou
56 Mbytes em disco, além de usar informações contidas nas bases
de dados de alguns sistemas com SGBD MS SQL Server 2000.
3.5.2.4 - Plataforma: HTML, JavaScript, VBScript e ASP (Active Server
Pages).
3.5.2.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente
browser, servidor Web e servidor de base de dados), em ambiente
computacional padronizado com produtos Microsoft.
3.5.2.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores e
prestadores de serviços do CONTRATANTE.
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3.6 - DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.6.1 - Para os serviços a serem executados, deve-se observar a carga horária de
8hs/dia, com uma jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira (22
dias x 8 hs = 176 hs/mês)
ITEM CATEGORIA DE SERVIÇOS QUANTITATIVO
(Nº PROFISSIONAIS)
QUANTIDADE
HS / MÊS
ESTIMADA
01 Programador Júnior de desenvolvimento de
softwares e sistemas 01 176
TOTAL 01 176
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente CONTRATO é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), que
deverá ser pago em parcelas mensais iguais de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxx),
correndo as despesas á conta dos recursos consignados ao CONTRATANTE, no
orçamento Geral da União, sendo R$ .................. para o exercício de 2009, sob a
seguinte classificação: Programa de Trabalho 14.122.0695.2272.0001, Elemento de
Despesa 339039, devidamente empenhado, conforme Nota de Empenho nº
2009NEXXXXXX datada de XX de XXXXX de 2009 e R$ .......... no exercício de
2010.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida com data a partir do dia 01º de cada mês e
subsequente ao da prestação dos serviços, e apresentada imediatamente ao
CONTRATANTE acompanhada dos seguintes documentos:
a) Folha de pagamento;
b) Comprovantes de pagamento de salário;
c) Comprovantes de pagamento de Vale transporte;
d) Comprovante de pagamento do Auxilio Alimentação;
e) Recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos
e1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade
Social (GFIP);
e2) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
e3) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP
(RE);
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f) Recolhimentos das contribuições do INSS por meio dos seguintes
documentos:
f1) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
f2) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
g) Comprovante de pagamento de outros benefícios cotados.
5.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente da prestação dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo
Gestor do CONTRATO, funcionário do CONTRATANTE.
5.1.1 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de
ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta,
devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3 - No ato do pagamento será verificada a situação de regularidade da
CONTRATADA, junto ao SICAF para efetivo pagamento, que deverá conter as
mesmas condições de habilitação exigidas no certame.
5.4 - Caso a CONTRATADA não esteja regular junto ao SICAF o pagamento será retido
e deverá ser efetuada a sua regularização de imediato, sob pena de rescisão
contratual.
CLAUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
6.1 - Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência
igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de
um ano.
6.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir:
6.2.1 - da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento
convocatório; ou
6.2.2 - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo
inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior
parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver
vinculado às datas-base destes instrumentos.
59
6.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da
categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da
contratação pretendida.
6.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
da última repactuação ocorrida.
6.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada
de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva
que fundamenta a repactuação.
6.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de
instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
6.5.2 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
6.5.2.1 - os preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração;
6.5.2.2 - as particularidades do contrato em vigência;
6.5.2.3 - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
6.5.2.4 - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
6.5.2.5 - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
6.5.2.6 - a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
6.5.3 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes
de variação dos custos.
6.5.4 - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
6.5.5 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a
CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação
solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos
custos.
60
6.5.6 - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de
custos alegada pela CONTRATADA.
6.6 - O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada
observando-se o seguinte:
6.6.1 - a partir da assinatura do termo aditivo;
6.6.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações
futuras; ou
6.6.3 - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento
legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
6.7 - No caso previsto no subitem 6.6.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à
diferença porventura existente.
6.8 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade
da contratação mais vantajosa.
6.9 - A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a
proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de
Reconhecimento de Dívida.
6.10 - Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a
análise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de
contagem da anualidade da próxima repactuação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONTRATO, correrão à conta
dos recursos consignados ao CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União,
para os exercícios de 2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001
e elemento de despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho nº
2009NE900XXX.
7.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária
consignada para essa atividade, no respectivo exercício.
61
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Realizar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a proposta apresentada e
normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
8.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de
sua disponibilização pelo CONTRATANTE.
8.3 - Manter durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital da Tomada de Preço nº 001/2009.
8.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de
terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao
cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CONTRATANTE.
8.5 - Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representar a CONTRATADA
sempre que for necessário.
8.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de
serviços objeto do presente CONTRATO, ainda que acontecido nas dependências
do CONTRATANTE, ficando, ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer
vínculo empregatício com a mesma.
8.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionados com o objeto deste CONTRATO, originariamente ou
vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
8.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos
nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO, razão
pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.9 - Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas.
8.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do
CONTRATANTE.
62
8.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CONTRATANTE, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de
acidente, taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-
transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.12 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
8.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho, devendo
substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados
inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
8.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CONTRATANTE.
8.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos,
software e informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE,
quando esses tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos
serviços objeto deste CONTRATO.
8.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.
8.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-
los na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE.
8.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE.
8.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
do julgamento da Tomada de Preço nº 001/2009.
8.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de
propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
8.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CONTRATANTE para
que possam operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas
desenvolvidos no CONTRATANTE.
8.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do CONTRATO, a execução dos serviços
contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
63
8.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente
qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à
execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
8.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão
como durante a vigência do CONTRATO de trabalho de seus empregados, os
exames médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado
seja portador de carteira de saúde atualizada.
8.26 - Encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, a folha de pagamento em que
consta o nome do empregado, junto ao CONTRATANTE.
8.27 - A CONTRATADA deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo
Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante,
comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da
Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99,
abrangendo matriz e/ou filial.
8.28 - A CONTRATADA deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de
Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena
validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia
Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial,
conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da
Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação
regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame.
8.29 - A CONTRATADA deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal e
diretamente os serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a
prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.
9.2 - Permitir acesso ao técnico da CONTRATADA às dependências do
CONTRATANTE para prestar os serviços objeto deste CONTRATO, informando
as normas e procedimentos de acesso às instalações do CONTRATANTE.
9.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários
ao desempenho das atividades exigidas no CONTRATO.
9.4 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
prestação do serviço objeto deste CONTRATO.
9.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, por
meio da indicação de um responsável do CONTRATANTE por intermédio da
Coordenação Geral de Administração e Finanças.
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9.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste
CONTRATO, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a
garantir que sejam os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
9.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste
CONTRATO, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização.
9.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos
serviços objeto deste CONTRATO, bem como a documentação técnica referente
aos padrões adotados no CONTRATANTE.
9.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
profissional técnico da CONTRATADA alocado no CONTRATANTE para a
execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
9.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pela
CONTRATADA, observando o registro de horas de trabalho efetivamente
prestadas, bem como atestar as faturas para o devido pagamento.
9.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste CONTRATO.
9.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do CONTRATO,
indicado pelo CONTRATANTE.
9.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pela CONTRATADA.
9.14 - Providenciar o contato dos técnicos da CONTRATADA com os gestores de
sistemas e os usuários do CONTRATANTE, objetivando maior produtividade no
alcance das metas finalísticas.
9.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
9.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução do presente CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por um
representante do CONTRATANTE especialmente designado, nos termos do
disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Incumbe ao representante do CONTRATANTE registrar as
ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem
como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA ONZE – DA VIGÊNCIA
11.1 - O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á em
xx.xx.xxxx, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo, para os subseqüentes exercícios financeiros, observado o limite
estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, após a verificação da
real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DOZE – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1 - Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em
outras leis que regulamentam a matéria, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80
da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles
se submete.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa injustificada a assinar o CONTRATO, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, caracterizar-se-á inexecução total do CONTRATO, sujeitando a adjudicatária
às penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de
multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o CONTRATANTE poderá,
garantida a defesa prévia, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das
situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a
gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência por escrito;
b - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º
(quinto) dia após a data fixada para entrega do objeto deste CONTRATO; e 0,07%
(sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada
sobre o valor total do CONTRATO;
c - multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total
do CONTRATO, pela rescisão determinada por ato unilateral do
CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº
8.666/93, ficando a CONTRATANTE dispensada da multa se conceder aviso
prévio de 30 dias;
d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
66
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no
termos do artigo 87, da Lei 8.666/93.
13.3 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.2 são independentes
entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento
deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação
do CONTRATANTE, não impedindo que o CONTRATNTE rescinda
unilateralmente o CONTRATO;
13.4 - As multas estabelecidas neste item são independentes entre si e poderão ser
aplicadas concomitantemente pela autoridade competente, não impedindo que o
CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. Será facultada a
defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data em que a CONTRATADA tomar ciência;
13.5 - As sanções previstas neste item poderão ser também aplicadas concomitantemente
à CONTRATADA que:
a - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
13.6 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa;
13.7 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais
e as justificativas só serão aceitas por escrito, à critério da autoridade competente e,
desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a
CONTRATADA tomar ciência.
13.8 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa
ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1 - O presente CONTRATO somente sofrerá alterações ante a ocorrência de fatos
supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas
alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e
publicado no Diário Oficial da União.
67
14.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por
cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do presente CONTRATO.
14.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item
anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUINZE – DA GARANTIA
16.1 - Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do
presente CONTRATO, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$
XXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) correspondente a
3% (três por cento) do valor do presente CONTRATO, podendo a
CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do art.
56 da Lei nº 8.666, de 11 de junho de 1993 e alterações posteriores.
16.2 - O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do
CONTRATO. A complementação ou reposição de seu valor, se for o caso, será
feita em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da notificação do
CONTRATANTE. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou
restituída após o término da vigência ou rescisão do CONTRATO, desde que não
existam pendências, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
16.3 - O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada pela
CONTRATADA para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas
ao mesmo, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de
indenização por danos causados ao patrimônio da União ou de terceiros ocorridos
nas dependências do CONTRATANTE.
16.4 - O valor da garantia reverter-se-á em favor do CONTRATANTE, integralmente ou
pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da
CONTRATADA, sem prejuízo das compensações cabíveis por perdas e danos
verificados.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na
Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1 - O empregado e preposto da CONTRATADA envolvidos na execução dos serviços
objeto deste CONTRATO, não terão qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se
obriga a saldar na época devida.
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CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
18.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO
regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na
forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO
19.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente
CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias
a partir da sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu
número de referência, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
20.1 - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, de Brasília-DF, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as
partes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília - DF, xx de xxxxxxxx de 2009.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
ARTHUR BADIN
Presidente
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
Testemunhas:
1. 2.
NOME:
CPF/MF:
NOME:
CPF/MF:
69
ANEXO XIII
PLANO DE TRABALHO
I – PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO: 14.126.0695.2003.0001
PTRES: 025431
DENOMINAÇÃO: AÇÕES DE INFORMÁTICA NACIONAL
II – DADOS DA SOLICITANTE:
ÓRGÃO: CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DO MJ
LOCALIZAÇÃO: SCN – QUADRA 02 – PROJEÇÃO C – BRASÍLIA - DF
U.G.: 303001 GESTÃO: 30211
III – OBJETO
Contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de
informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de
informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
O contrato a ser firmado terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
IV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009
A extinção de cargos públicos da administração federal por meio da Lei nº. 9.632, de
07 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 08.05.1998, fez com que o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, recorresse à contratação indireta, por meio da
terceirização da mão-de-obra de profissionais de várias especialidades para que a Autarquia
pudesse desenvolver plenamente as suas atividades no julgamento de fusões e aquisições de
empresas e o combate às infrações à ordem econômica. A contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de programação visa, principalmente, dotar o CADE de
profissional capacitado para o desenvolvimento de softwares e programação de sistemas,
imprescindíveis nos dias de hoje em que a informática ocupa lugar de destaque na
administração tanto pública como privada, tornando-se ferramenta de aplicações múltiplas.
Portanto, a contratação de que trata este Plano de Trabalho justifica-se plenamente
tendo em vista a inexistência de um quadro de pessoal permanente no CADE, notadamente na
área de tecnologia de informação para suprir as necessidades do órgão que, constantemente
necessita do desenvolvimento de novos programas e novos softwares para atender às suas
necessidades.
70
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Natureza da despesa: Cód.: 3.3.3.90.39.05
Denominação: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VI - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS (Dec. Nº
2.271/97, art. 2º, inciso III)
Em termos de Economicidade: A economicidade a ser obtida pela Administração por meio
de contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços em questão, somente
poderá ser obtida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo. Mediante tal
critério e/ou parâmetro necessário, a Administração obterá a economia, não obstante seja ela
uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao
preço ofertado pelas empresas, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Presidente da CPL
71
ANEXO XIV
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL*
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos
Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela
Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual
seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante
contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do
Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza
estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei
trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971,
art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza
civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua
norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-
obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que
prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática
idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à
margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas
protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do
trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e
os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da
CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na
90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que
os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados,
72
e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a
lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de
cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou
meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de
subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços,
constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados,
sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão
licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização
sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja
atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias
profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não
detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma
individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a
fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os
mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores
subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula
Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados,
seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser
juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem
73
as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o
fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por
cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de
conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte
integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de
serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição
obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições
estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira,
será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista
no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste
ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua
justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do
Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data
de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as
partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá
eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
74
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
_________________________________________________
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
_________________________________________________
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
_________________________________________________
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
*Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho,
nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, homologado em
05 de junho de 2003.
75
ANEXO XV
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________
Pessoa para contado: _______________________________________________________
Recebemos, por meio do acesso à página www.cade.gov.br ou www.comprasnet.gov.br
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: __________________, ___ de _____________ de 2009.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este CADE/MJ e essa empresa, solicito
de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à
Coordenação Geral de Administração e Finanças por meio do fax (061) 3221-8577 ou e-mail:
A não remessa do recibo exime o CADE – Conselho Administrativo de
Defesa Econômica da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Brasília - DF, 12 de maio de 2009.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Presidente da CPL