TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 -...

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Cassiano Rodrigues, 05 Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 CEP: 58.735-000 TEIXEIRA - PB TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 Prezados Senhores, À PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Edmilson Alves dos Reis, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n.º 024/2017, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00 horas, do dia 06 de Junho de 2017, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no edifício sede da Prefeitura, na Praça Cassiano Rodrigues, 5, centro, nesta cidade de Teixeira - Paraíba, realizar-se-á licitação sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, PROCESSO/PMT/CPL/ N.º 095/2017, com o recebimento dos envelopes: Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e Nº 02 - PROPOSTA, em regime de PREÇO UNITÁRIO, prevalecendo como vencedor o MENOR PREÇO GLOBAL. Conforme as condições a seguir estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para outro dia e horário a ser publicado na imprensa oficial 1.0 - DO OBJETIVO DA LICITAÇÃO : 1.1 - O objetivo desta Tomada de Preços é CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA COMPREENDENDO A COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, EM RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E BECOS, VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE ENTULHOS, CAPINA E PODA DE ÁRVORES, ROÇAGEM DE GRAMA, PINTURA A CAL EM MEIO-FIO DE RUAS, LAVAGEM E DESINFECÇÃO EM VIAS, PÁTIOS E FEIRA LIVRE E MERCADO PÚBLICO, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, nos termos das leis federais nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Política Nacional de Saneamento Básico e a lei nº 12.305 de 2010, que estabeleceu e Política Nacional de Resíduos Sólidos e nos decretos federais nº 7.217 de 2010 e nº 7.404 de 2010. Conforme o que especifica o ANEXO I, deste Edital. 1.2 - Os Recursos Orçamentários e Financeiros, para atender a presente licitação, provêm de Recursos com a seguinte dotação: 02040 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15122.2011.2007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECOSU -ELEMENTO DE DESPESA - 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA RECURSOS PRORPIOS/FPM/ICMS.

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ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 Prezados Senhores,

À PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Edmilson Alves dos Reis, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n.º 024/2017, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00 horas, do dia 06 de Junho de 2017, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no edifício sede da Prefeitura, na Praça Cassiano Rodrigues, 5, centro, nesta cidade de Teixeira - Paraíba, realizar-se-á licitação sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, PROCESSO/PMT/CPL/ N.º 095/2017, com o recebimento dos envelopes: Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e Nº 02 - PROPOSTA, em regime de PREÇO UNITÁRIO, prevalecendo como vencedor o MENOR PREÇO GLOBAL. Conforme as condições a seguir estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.

Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a

realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para outro

dia e horário a ser publicado na imprensa oficial

1.0 - DO OBJETIVO DA LICITAÇÃO:

1.1 - O objetivo desta Tomada de Preços é CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA COMPREENDENDO

A COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E

COMERCIAIS, EM RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E BECOS, VARRIÇÃO

MANUAL, COLETA DE ENTULHOS, CAPINA E PODA DE ÁRVORES,

ROÇAGEM DE GRAMA, PINTURA A CAL EM MEIO-FIO DE RUAS, LAVAGEM

E DESINFECÇÃO EM VIAS, PÁTIOS E FEIRA LIVRE E MERCADO PÚBLICO,

NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, nos termos das leis federais nº 11.445, de 5 de

janeiro de 2007, Política Nacional de Saneamento Básico e a lei nº 12.305 de 2010, que

estabeleceu e Política Nacional de Resíduos Sólidos e nos decretos federais nº 7.217 de

2010 e nº 7.404 de 2010. Conforme o que especifica o ANEXO I, deste Edital.

1.2 - Os Recursos Orçamentários e Financeiros, para atender a presente licitação, provêm de Recursos

com a seguinte dotação:

02040 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15122.2011.2007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECOSU

-ELEMENTO DE DESPESA - 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA

JURIDICA

– RECURSOS PRORPIOS/FPM/ICMS.

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

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2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 – Para adquirir o Edital de Tomada de Preços deverá ser o proponente se dirigir à Prefeitura, no

endereço acima citado, portanto, não poderá ser repassado por Internet, até 72 ( setenta e duas)

horas antes da abertura dos envelopes.

2.1.1. O caderno do edital completo deverá ser adquirido na Sala da Comissão de Licitação, sede

da Prefeitura Municipal DE TEIXEIRA, na Praça Cassiano Rodrigues, 05, Centro, nesta cidade,

no horário de expediente de 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento através de uma guia de

recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) à tesouraria da PMT

2.1.2. O valor citado no subitem 2.1.1. refere-se ao custo de elaboração e reprodução deste edital

e seus anexos.

2.1.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do

presente edital, deverá ser dirigida por escrito ao Presidente da Comissão Permanente de

Licitação, no endereço referido no sub item 2.1.1. deste edital, até 03(tres) dias antes da data da

entrega dos envelopes. A resposta aos questionamentos será encaminhada a todos os licitantes,

sem a identificação da fonte, até o segundo dia anterior à data determinada para a sessão

inaugural da licitação

2.2 - Poderão participar da licitação firmas especializadas no ramo e legalmente constituídas,

devendo para tanto, apresentar a documentação exigida para devida habilitação no dia, hora e

local especificado para a abertura da Tomada de Preços, em original ou em cópias autenticadas

por Cartório competente, identificado, e inseridas em envelopes lacrados, o qual conterá no

anverso, além do ENVELOPE – nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, nome e endereço da firma, o

número desta TOMADA DE PREÇOS, dia e hora de sua realização.

2.3 - Somente poderão participar desta licitação empresas legalmente estabelecida no País, que

atendam às condições e às exigências do presente EDITAL e seus anexos, que exerçam atividades

relacionadas com o objeto desta licitação com a apresentação dos documentos exigidos no

capítulo da habilitação.

2.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 e 45 da Lei

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se

enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em separado de

qualquer dos envelopes de habilitação e de Proposta de Preço, acompanhada da Certidão

Simplificada, emitida pela Junta Comercial (conforme art. 8 da Instrução Normativa º 103 de 30

de Abril de 2007) ou Declaração firmada por Contador, com firma reconhecida, de que se

enquadra em um dos dois regimes, além de todos os documentos previstos para habilitação.

2.5 – A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma do

estabelecido no item 2.4 deste edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a

Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis

ao presente certame;

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2.6 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme prevista no item 2.4, é única e

exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir

de um enquadramento falso ou errôneo;

2.7 - Será vedada a participação de empresas que:

a) estiverem sob processo de falência e/ou recuperação judicial;

b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;

c) que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar

com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados;

d) estejam reunidas em consórcio.

e) Que tenham sócios, responsável técnicos, ou integrante da equipe técnica, que sejam

funcionários do órgão licitante.

f) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra firma que esteja participando da

mesma licitação;

3.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O credenciamento dos representantes legais para participação deste certame, será na hora antes da

data marcada no preâmbulo deste Edital, mediante apresentação de documentos que comprovem esta

situação, conforme abaixo:

3.2 – Se a empresa enviar um representante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á

necessário credenciamento, com menção expressa de amplos poderes, inclusive para o recebimento de

intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação

do licitante, mais o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão

Permanente de Licitações;

3.3 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do

procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua

representada.

3.4 – Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, sócio, proprietário ou dirigente da sociedade, o mesmo deverá

apresentar documento Oficial de Identidade, acompanhado do Estatuto Social, Contrato Social ou

outro Instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, na qual estejam expressos

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (copias

autenticadas ou apresentar os originais para conferência);

b) Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com

reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS,

para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame, na forma da lei, que comprove os poderes do mandante para a outorga; expedido pelo

licitante, acompanhado do documento oficial de identidade, (copias autenticadas em Cartório);

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3.5 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento

comprobatório dos poderes do outorgante;

3.6 – Estes documentos de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente

licitação (originais ou cópias) deverão ser entregue fora dos envelopes de “Documentação de Habilitação”

e “Proposta de Preço”, antes do inicio do recebimento dos mesmos. No caso de cópias, as mesmas deverão

ser autenticadas por tabelião,

3.7 – A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação

da licitante no certame, porém, impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa,

não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos

trabalhos, mas, somente, como cidadão comum.

3.8 – Declarado encerrado os procedimentos de Credenciamento, a partir do horário estabelecido no

preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pelo

Presidente

4.0 – DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

DE PROPOSTA DE PREÇOS.

4.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, na presença dos interessados ou seus

representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Presidente, que

dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante,

admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das

licitantes:

4.1.1 – Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência

de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de

Declaração, constante dos Anexos, deste Edital;

4.1.2 – Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, somente para

os que queiram se utilizar os benefícios nos art. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com

o subitem 2,4, conforme Anexo, deste edital;

4.1.3 - Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal DE TEIXIERA/PB, emitido até

três dias uteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, ou prova de que solicitou o

cadastramento no mesmo prazo, neste caso ficando a habilitação condicionada a aprovação do cadastro,

devidamente autenticada, no caso seja cópia. Faz parte do envelope 01 - Habilitação;

4.1.4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo

estabelecido no Anexo ao Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

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5.0- DA HABILITAÇÃO:

5.1- Para fins de habilitação, deverão os interessados apresentar, na sessão de recebimento, a

seguinte documentação, dentro do seu prazo de validade:

5.2. - Quanto a Habilitação Jurídica:

5.2.1. As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente

registradas no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e a sua

ultima alteração subseqüentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, se

houver;

5.2.2. As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos

Constitutivos e todas as alterações subseqüentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro

Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;

5.2.3. As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos

Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de

eleição de seus administradores.

5.2.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

5.2.5 - Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado – sede da licitante. Este documento deverá

estar atualizado e compatível com os dados da última alteração contratual; sob pena de não lhe serem

aplicadas no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive

quanto a questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido na Lei Complementar 123/2006 e do

edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5.2.6 – Xerox do CPF e RG dos Sócios e do representante legal, autenticadas.

5.3 - Quanto a Regularidade Fiscal:

5.3.1 -Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da

União), do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de

pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

5.3.2. - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal e/ou Prova de

inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (ALVARÁ, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

5.3.3. - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n º

8036/90).

5.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) do domicílio ou sede

da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.

43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

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5.3.5. – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal(Relativo ao ISS) do domicílio ou sede

da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.

43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Para as empresas com sede fora do

município de Teixeira, deverá apresentar Certidão Negativa, emitida pela Secretaria das Finanças deste

município, relativos aos débitos do ISS.

5.3.6.- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, da empresa, dos sócios e do

representante legal.

5.3.7. - As certidões emitidas via Internet, ficarão condicionadas à verificação pela Comissão Permanente

de Licitação via Internet, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, podendo o

licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada as validades no

momento da contratação, estas deverão ser reapresentadas.

5.4. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS

TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.1

a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será

exigida para efeito de assinatura do contrato.

b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,

deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição.

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor

do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação.

d) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.5 - Quanto à Qualificação Econômico - Financeira:

5.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016) que comprovem

sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As

empresas que ainda não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar, para tanto, o

balanço de abertura, arquivado na Junta Comercial, obedecidos aos aspectos legais e formais de sua

elaboração. O balanço e demonstrações contábeis das sociedades anônimas ou por ações deverão ser

apresentadas em publicações no Diário Oficia e o arquivamento do registro no órgão de registro do

comércio competente do Estado do domicílio ou sede da licitante. As demais deverão apresentar o

balanço e demonstrações contábeis devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por

1As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação de regularidade fiscal exigida no subitem 6.1.2.1,

deste edital, ainda que apresente alguma restrição, assegurado o prazo de dois dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de inabilitação, cujo prazo pode ser

prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo proponente e aceita pela Administração, observado o § 1º do art.43 da LC Nº 123/2006

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contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com o CRC do mesmo, e acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído,

com o devido arquivamento no órgão de registro do comércio competente do Estado do domicilio ou sede

da licitante.

5.5.2. Certidão negativa de falência ou recuperação, expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante até

60 (sessenta) dias antes da data da licitação. A Licitante deverá apresentar, documento emitido pelo

distribuidor local ou Autoridade equivalente, indicando quais os Cartórios competentes para as

distribuições solicitadas.

5.6 - Quanto a Qualificação Técnica:

5.6.1 – Registro e Quitação do licitante e seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); Para empresas com sede em outro estado da federação, será

necessária a apresentação do visto do CREA/PB.

5.6.2 - . A comprovação de o profissional pertencer ao quadro permanente, conforme exigido no

subitem 5.6.1, deverá ser feita através das cópias da carteira profissional (CTPS) e livro ou ficha de registro

do empregado, devidamente autenticadas; juntamente com a guia de recolhimento do FGTS, que conste o

nome do(s) profissional(is), referente ao último mês exigido pela Caixa Econômica Federal na data da

licitação enquanto a dos sócios ou diretores, será feita através dos atos constitutivos da empresa e de

eleição, se for o caso ou Contrato de prestação de serviços com responsável técnico da licitante,

devidamente registrado em cartório, com firma reconhecida e vigência mínima ao respectivo prazo de

execução da obra

5.6.3. A licitante deverá apresentar, a relação explícita (marca, modelo, capacidade, ano de

fabricação) dos equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, obedecidas as exigências dos

anexos III e VI, com declaração formal da sua disponibilidade, conforme estabelece o parágrafo 6º do

Art. 30 da Lei nº 8.666/93;

5.6.4. A licitante deverá declarar que, na hipótese de vir a ser vencedora da licitação, instalará a unidade

de apoio para execução dos serviços, com toda infra-estrutura necessária, no Município de Teixeira-PB.

5.6.5. Atestado de Visita do município, para conhecimento das dificuldades dos serviços, emitido pela

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. A visita ou declaração de visita tem que, obrigatoriamente, ser

feita ou declarada pelo responsável técnico da Empresa que conste na Certidão do CREA detentor dos

acervos técnicos da empresa, reconhecidos firma em Cartório, exigido no subitem 7.1.8.3. e signatário da

proposta de preços, o qual deverá ser obtido até 03 (tres) dias úteis antes da data de abertura das propostas.

O Engenheiro deverá apresentar cópia autenticadas da carteira de Identificação profissional e cópia do

Registro e Quitação do licitante e seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA) ao servidor do município que o acompanhará na visita. A visita deverá

ser agendada para o dia 29 de Maio do corrente ano, às 09:00 hs, telefone de contato (83) 3472 – 2100 ou

pelo email: licitaçã[email protected].

5.6.6. Declaração reconhecida firma assinada exclusivamente pelo representante legal da empresa, de

que disponibilizará, de 02 caminhões abertos, 02 caçambas, veículos/máquina estes a serem utilizados na

coleta e nos serviços ora licitados.

5.6.7. Declaração reconhecida firma, assinada exclusivamente pelo representante legal da empresa de

que contratará 50 garis, 04 motoristas, 01 gerente para gerenciar os serviços ora licitados;

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5.6.8. Declaração reconhecida firma, assinada exclusivamente pelo representante legal da empresa e pelo

engenheiro civil da empresa, que se fará presente (engenheiro civil) um vez por dia no município,

vistoriando os serviços;

5.6.9. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa em se responsabilizará sempre que

precisar ira abrir ART, nos serviços a serem licitados, e se responsabilizará pelo pagamento dos

funcionários, café da manhã dos mesmos, todas as obrigações trabalhistas dos mesmos (assinar carteiras) e

pagamento de insalubridade, de acordo com a legislação trabalhista, e que todos os equipamentos de

proteção individuais dos funcionários – EPI´S, que assumirá todos os gastos dos itens supramencionado,

sob pena de aplicação de multa e rescisão contratual;

5.6.10. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando

exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto da licitação;

5.6.11. Comprovação que a licitante forneceu ou fornece, sem restrições os serviços de natureza similar

ao indicado no Anexo I do Edital. A Comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de 01 (um)

atestado devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os

produtos, compatíveis com o objeto licitado.

5.7 - Declaração da empresa Licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a

Administração Pública, conforme modelo Anexo IV do Edital.

5.8- Declaração de que a licitante não possui, em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo se

na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 na forma do (Anexo VI) e a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas a

Legislação de Proteção a Criança e ao Adolescente, Expedida pela SRTE/MT,

5.9- Declaração contendo nome, endereço, CIC e RG, da pessoa responsável pela empresa que vai

assinar Contrato.

5.10. Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela

autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a

sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas

pela CPL;

5.11-Declaração que aceita todas as condições do Edital;

5.12 – Comprovação de Aquisição do Edital

5.13 - Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento,

precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente, pela Comissão de Licitação ou publicação em órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas

ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável.

Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item,

não inabilitará o licitante.

5.14- O envelope contendo os documentos de habilitação terá o seguinte sobrescrito:

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA – PARAÍBA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2017.

DATA E HORA DA SESSÃO: 06.06.07, ÀS 09:00 HORAS

LICITANTE:

5.15- Depois de examinados pela Comissão, os documentos de cada licitante serão também examinados

pelos licitantes presentes, aos quais se facultará o registro em ata dos protestos e impugnações que se

entenderem cabíveis, podendo ser estes, quando não envolverem aspectos que exijam análise mais apurada,

serem apreciados e decididos de imediato.

5.16- O direito a protestos ou impugnações ficará condicionado à apresentação de credencial do preposto,

apresentada no original, em papel timbrado da empresa, com identificação do mandatário (nome e número

do documento de identidade), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes à

licitação.

5.17- Quando a empresa se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia autenticada do Contrato

Social, de sua ultima alteração, se houver, e do documento de identidade.

5.18- Ocorrendo inabilitação, a Comissão devolverá o envelope com as proposta, devidamente fechado e

rubricado, até o término do prazo para interposição de recursos ou a conclusão do julgamento do recursos

interpostos (Artigo 43, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores).

5.19- Oportunamente, serão os licitantes informados da nova data e horário para a abertura das propostas

das habilitadas.

5.20- Se todos os licitantes renunciarem ao direito de recorrer do julgamento da habilitação, a Comissão

dará andamento aos trabalho, abrindo as propostas dos habilitados.

5.21- Ao seu exclusivo juízo e para mais acurado exame e avaliação dos documentos apresentados, a

Comissão poderá suspender os trabalhos, fixando, desde logo, o prazo para a proclamação do resultado e a

nova data para a sessão de abertura das propostas.

5.22- No caso de serem inabilitados todos os licitantes, serão estes convocados para, no prazo de 03(três)

dias úteis, apresentarem nova documentação, conforme Artigo 48 , Parágrafo 3º , da Lei Federal nº 8.666/

e suas alterações posteriores.

6.0 - DAS PROPOSTAS:

6.1- As propostas deverão apresentar os seguintes requisitos:

a) A proposta deverá ser apresentada em uma (01) via, de forma clara e detalhada,

devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante

legal e pelo(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) da licitante com firma reconhecida em

Cartório competente, devidamente com as páginas numeradas. SOB PENA DE

DESCLASSIFICAÇÃO, atendendo as seguintes exigências;

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

b) Especificação minuciosa e clara dos materiais ofertados, com indicação de marca e / ou

fabricante.

c) Preço unitário e totais por item em algarismo e por extenso, prevalecendo para

todos os efeitos, em caso de dúvida do valor em algarismos, o valor por extenso, como

também o valor global; d) Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contado da data de sua abertura;

e) Data e assinatura do licitante ou do seu representante legal;

f) Os preços cotados deverão ser expresso na moeda real(R$);

6.2- O envelope com a proposta de preço terá o seguinte sobrescrito:

ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA – PARAÍBA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

TOMADA DE PREÇOS N.º 004/ 2017

DATA E HORA DA SESSÃO: 06.06.17, ÀS 09:00 HORAS

LICITANTE:

7.0 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE:

7.1- O julgamento das propostas, será de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43º da

Lei Federal n.º 8.666/93;

7.2.- No julgamento das propostas, a Comissão, levará em consideração o MENOR PREÇO

GLOBAL, desde que atendidas as exigências e especificações desta TOMADA DE PREÇOS;

7.3 - Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas nesta TOMADA DE PREÇOS,

nem preços ou vantagens baseados em outras propostas;

7.4- No caso de empate entre duas ou mais propostas, ressalvados o disposto no parágrafo 2º do art.

3º da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, o critério para desempate será o

sorteio;

8.0- DA ADJUDICAÇÃO:

8.1- A adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) far-se-á mediante termo

circunstanciados, observada a ordem classificatória e findo o prazo recursal.

10.0 - DO CONTRATO:

10.1- O Contrato Anexo I, desta Tomada de Preços, independentemente de transcrição ou tratado,

especificará o prazo e a condição de garantia, bem como a forma de pagamento.

10.2- O Contrato será assinado pela Prefeitura Municipal de Teixeira- PMT – PB no prazo de 48

(quarenta e oito ) horas, contados do recebimento de convocação pelo licitante vencedor.

10.3- A vigência do Contrato para a prestação dos serviços será ate 31 de dezembro do corrente

ano, a contar da data da assinatura do mesmo.

11.0- DO PAGAMENTO:

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

9.1 - O pagamento será efetuado de mensalmente, após recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura,

ficando a PMT –PB, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir o respectivo pagamento.

12.0- DO REAJUSTAMENTO:

10.1 – Os preços serão irreajustáveis.

13.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1 - Em caso de inadimplência, a adjudicatária sujeitar-se-á, sem prejuízo das sanções legais e

responsabilidades civil e criminal, às seguintes penas:

a) Advertência;

b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PMI - Pb, pelo prazo de 02(dois)

anos;

c) Multa de:

c.1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da compra, até o trigésimo dia de

atraso na prestação dos serviços;

c.2) 10% (dez por cento) do valor dos serviços, no caso de:

Atraso, superior a 30(trinta) dias, na efetivação dos serviços;

Desistência de prestar os serviços.

14.0 - DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS:

14.1 - Dos atos decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, caberá recursos, representação ou

pedido de reconsideração, na forma do art. 109º da citada Lei.

14.2 - Os prazos para recursos, nos casos de habilitação ou inabilitação, de julgamento das

propostas e de anulação ou revogação da licitação e para representação, serão de 05(cinco) dias

úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.

14.3 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal através de petição ao Presidente da

Comissão Permanente de Licitação - C.P.L.

15.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - A Prefeitura reserva-se o direito de reduzir ou acrescentar em até 25% (vinte e cinco por

cento), do valor inicial do Contrato, ficando o CONTRATADO obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais ( Parágrafo 1º do art. 65º da Lei Federal n.º 8.666/93), bem como anular no

todo ou em parte a licitação, sem que caiba as firmas concorrentes indenizações de qualquer

natureza, (parágrafo 1º do art. 49º da Lei Federal n.º 8.666/93).

15.2 - A homologação da presente Tomada de Preços, compete ao Prefeito Municipal de

Teixeira _PB.

15.3 - Toda e qualquer dúvida que dificulte o entendimento no conteúdo da presente Tomada de

Preços, bem como esclarecimento, deverá ser dirimida a C.P.L. da PMT-PB, no endereço

mencionado no preâmbulo deste Instrumento.

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

15.4 - Em qualquer fase da licitação, a Comissão poderá realizar diligência destinada a esclarecer,

complementar ou comprovar informações prestadas pelos licitantes em suas propostas.

15.5 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de relevar erros ou omissões não substanciais

que possam ser sanados tempestivamente, desde que não reste infringido o que dispõe o art. 3º da

Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.

15.6. Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com

aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a

incidir sobre os respectivos preços.

16.7 – Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a realização deste CERTAME, o foro competente é

o da Comarca de Teixeira-PB, excluído qualquer outro por mais privilegiada que venha a ser.

Teixeira , 22 de Maio de 2017.

FRANCISCO SEVERINO RODOLFO

Presidente da C.P.L.

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017

ANEXO I – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES

I -A justificativa da necessidade da contratação dos serviços de Implantação da Coleta Seletiva

de Resíduos Sólidos e o gerenciamento e execução das atividades de limpeza urbana municipal

segue os seguintes parâmetros:

a) motivação da contratação – atender os objetivos e determinação das leis federais nº 11.445, de

5 de janeiro de 2007, Política Nacional de saneamento básico e a lei nº 12.305 de 2010, que

estabeleceu e Política nacional de resíduos sólidos e seus decretos regulamentadores.

b) benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação – a adequação do município a

legislação vigente relativo ao tema, o gerenciamento e execução, em total cumprimento as leis

pertinentes, dos serviços de poda, capinagem, varrição, jardinagem, além dos seguintes serviços de

coleta: Resíduos sólidos domiciliares, Resíduos volumosos, Resíduos de construção e demolição –

RCD, Limpeza corretiva, Resíduos de logística reversa. c) conexão entre a contratação e o planejamento existente – Tem o objetivo de contratar empresa

especializada para prestação de serviços supracitados (vide especificações), devendo estar inclusos todos e

quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Município.

d) natureza do serviço, se continuado ou não – trata-se serviço contínuo, nos termos do Art. 57,

II, da Lei 8.666/93.

e) inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso - Não aplicável ao caso.

f) referências a estudos preliminares se houver - Não aplicável ao caso.

DO OBJETIVO

1. O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais que orientarão o

processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA COMPREENDENDO A COLETA E TRANSPORTE

DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, EM RUAS, AVENIDAS,

PRAÇAS E BECOS, VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE ENTULHOS, CAPINA E PODA

DE ÁRVORES, ROÇAGEM DE GRAMA, PINTUA A CAL EM MEIO-FIO DE RUAS,

LAVAGEM E DESINFECÇÃO EM VIAS, PÁTIOS E FEIRA LIVRE E MERCADO PÚBLICO,

NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, nos termos das leis federais nº 11.445, de 5 de janeiro de

2007, Política Nacional de saneamento básico e a lei nº 12.305 de 2010, que estabeleceu e Política

nacional de resíduos sólidos.

DO OBJETO

1. O presente certame tem por objeto CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA COMPREENDENDO A COLETA E

TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, EM RUAS,

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

AVENIDAS, PRAÇAS E BECOS, VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE ENTULHOS,

CAPINA E PODA DE ÁRVORES, ROÇAGEM DE GRAMA, PINTUA A CAL EM MEIO-FIO

DE RUAS, LAVAGEM E DESINFECÇÃO EM VIAS, PÁTIOS E FEIRA LIVRE E MERCADO

PÚBLICO, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, com o melhor padrão de qualidade, de

acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1. FUNDAMENTAÇÂO LEGAL 1.1 - Conforme as condições a seguir estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,

e alterações posteriores.

2. ESPECIFICAÇÕES

2.1 - O objeto deste contrato deverá ser a prestação de serviços de acordo com as seguintes especificações:

ITEM SERVIÇOS UND QUANT

ESTIMADA

PREÇO

UNIT

V. TOTAL

1 Coleta e transporte de lixo domiciliar e produtos da

varrição em caminhão aberto, inclusive carga e

descarga

Ton 4.000 25,50 102.000,00

2 Coleta e transporte de resíduos de podação,

capinação e corte de árvores, inclusive carga e

descarga

M³ 8.000 11,50 92.000,00

3 Varrição Manual de ruas avenidas praças e becos

pavimentados

M² 4.000.000 0,08 320.000,00

4 Capinação e raspagem manual de ruas avenidas

praças e becos

M² 30.000 0,50 15.000,00

5 Pintura a cal em 2 demãos de banquetas, sarjetas e

meio-fio

M 80.000 0,50 40.000,00

6 Lavagem e desinfecção de vias, pátios de feira livre,

mercado público, banheiros públicos e matadouro

público

M² 9.000 1,00 9.000,00

7 Coleta de entulhos em caminhão basculante,

inclusive com carregamento mecânico com Retro-

escavadeira

M³ 5.000 10,40 52.000,00

T O T A L 630.000,00

Importa o presente Orçamento Básico para Contrato de 07 meses em R$ 630.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA MIL

REAIS)

Nota 1: Nos Preços unitários estão cotados todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se encargos trabalhistas,

previdenciários e tributários, bem como os custos com remuneração de mão-de-obra necessária a execução dos serviços

descritos e, também, custos das atividades de gerenciamento.

3. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DOS SERVIÇOS

1. COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS URBANOS;

Tipologias dos resíduos sólidos:

RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES

o RSD SECOS

o RSD ÚMIDOS

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

o RSD INDIFERENCIADOS

RESÍDUOS VOLUMOSOS

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO – RCD (Serviço Particular)

LIMPEZA CORRETIVA

VARRIÇÃO

RESÍDUOS DE DRENAGEM

LODOS

RESÍDUOS VERDES DE PRAÇAS, JARDINS, ÁREAS DE LAZER E SIMILARES.

RESÍDUOS SÓLIDOS CEMITERIAIS

RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

RESÍDUOS DE LOGISTICA REVERSA

Estes serviços são caracterizados da seguinte forma:

I. SERVIÇOS DIVISÍVEIS:

a. Resíduos sólidos e materiais de varredura residenciais;

b. Resíduos sólidos domiciliares não residenciais, assim entendidos aqueles originários de

estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e

industriais, entre outros, com características de Classe 2, conforme NBR 10004 da ABNT

– Associação Brasileira de Normas Técnicas, até 200 (duzentos) litros por dia;

c. Resíduos inertes, caracterizados como Classe 3 pela norma técnica referida no inciso

anterior, entre os quais entulhos, terra e sobras de materiais de construção que não

excedam a 50 (cinquenta) quilogramas diários, devidamente acondicionados;

d. Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços,

até 200 (duzentos) litros;

e. Resíduos sólidos originados de feiras livres e mercados, desde que corretamente

acondicionados;

f. Outros que vierem a ser definidos.

2. PODA, CAPINAGEM, VARRIÇÃO E JARDINAGEM;

II. SERVIÇOS INDIVISÍVEIS ESSENCIAIS:

a. Conservação e limpeza pública dos bens de uso comum do Município;

b. Varrição e asseio de vias, praças, escadarias, passagens, vielas, abrigos, monumentos,

sanitários e demais logradouros públicos;

c. Raspagem e a remoção da terra, areia, e quaisquer materiais carregados pelas águas

pluviais para as ruas e logradouros públicos pavimentados;

d. Capinação do leito das ruas, bem como o condicionamento e a coleta do produto resultante,

assim como a irrigação das vias e logradouros públicos não pavimentados, dentro da área

urbana;

e. Limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-de-lobo, poços de visita, galerias pluviais e

correlatos;

ESTADO DA PARAIBA

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f. Remoção de animais mortos, de proprietários não identificados, de vias e logradouros

públicos;

g. Limpeza de áreas públicas em aberto;

h. Limpeza de áreas de enchentes.

Obs.01. A variação quantitativa da geração de resíduos ou das unidades de geração dentro dos limites

fixados pelos critérios constantes do instrumento convocatório não implicará a recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro da concessão.

Obs.02. A variação quantitativa da geração de resíduos ou das unidades de geração para além ou aquém

dos limites fixados poderá ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, desde

que presentes os requisitos para tanto definidos no contrato.

4.0 DAS OBRIGAÇÕES: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

4.1 - A CONTRATADA se obriga a:

a) Executar os serviços supracitados de acordo com as especificações técnicas, dentro do prazo legal.

b) Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade e de acordo

leis federais nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Política Nacional de saneamento básico e a lei nº

12.305 de 2010, que estabeleceu e Política Nacional de Resíduos Sólidos.

c) Reparar todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato se verificada incorreção e

constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o

CONTRATANTE.

d) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e

especificações contidas neste contrato;

e) .Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que

apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades

discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o

recebimento e/ou pagamento.

f) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,

apresentando ao ORC os documentos necessários, sempre que solicitado.

g) Só transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia

e expressa autorização do ORC.

h) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a

documentação na fase de habilitação.

i) Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-

se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas

correspondentes

5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

a) Ao CONTRATANTE cabe efetuar o pagamento, conforme previsto na Cláusula 07;

b) Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais dos serviços objeto deste contrato,

devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de

suas atividades;

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

c) Fiscalizar e acompanhar a prestação de serviços, por meio de um funcionário

especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas ao mesmo;

d) O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

e) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;

f) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela

CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do presente contrato,

respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;

g) Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas na prestação dos serviços

contratados.

6. ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato, será feito por servidor

especialmente designado, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

6.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação

ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

7. DO PAGAMENTO

7.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia referente à prestação de serviços,

conforme valores ofertados pelo licitante vencedor.

7.2 - O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal devidamente

atestado pelo executor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua

apresentação dos documentos fiscais junto ao CONTRATANTE.

7.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal, será motivo de correção por

parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento, até que o

problema seja definitivamente sanado;

7.4 - Quando do pagamento a ser efetuado pelo Município, a CONTRATADA deverá comprovar

sua regularidade junto aos órgãos fazendário, nos termos da Lei 8.666/93.

7.5 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de

obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual

ou, ainda, em decorrência da não apresentação dos comprovantes de regularidade junto ao

INSS,FGTS, DÉBISTOS TRABALHISTAS, RECEITA FEDERAL E ESTADUAL.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor do contrato.

8.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os documentos

fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.

8.3 - Para efeito deste contrato não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos

direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais

descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

9 – PENALIDADES

A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

9.1 Conforme define o art. 86, da Lei 8.666/93, a adjudicatária que se RECUSAR

injustificadamente a assinar o Contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que lhe será entregue, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente

estabelecidas no art. 87 da supracitada Lei;

9.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à

CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a saber:

9.2.1 - Advertência;

9.2.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, recolhida no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez, comunicada oficialmente por infração de qualquer

cláusula ou condição contratual, dobrável na reincidência, a critério do CONTRATANTE;

9.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10 – DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato será contada a partir da data de sua assinatura até a 31 de Dezembro do

corrente ano, podendo ser prorrogado caso ocorra uma das situações previstas no § 1º do art. 57 da

Lei 8.666/93, devidamente justificada, e desde que atualizado pelo CONTRATANTE.

11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à

conta 339039 – Serviços de Terceiros em Pessoa Jurídica.

12 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

Havendo proposta com valor global manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93,

o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o

caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.

13 - MODELO DA PROPOSTA

É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o

licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido,

conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.

14. Este Termo de Referencia tem como base o PROJETO BÁSICO, anexo.

Teixeira, 22 de Maio de 2017.

FRANCISCO SEVERINO RODOLFO

Presidente da CPL

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

ANEXO II

TOMADA DE PREÇOS N° 004/2017

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos, sob às penas da Lei, para fins do Tomada de Preços nº ____/_____, que a

empresa_______________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com

a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas

alterações, e que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos

documentos de habilitação, que venham alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,

técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

_____________, ____ de ___________________de 2017.

____________________________

Assinatura e carimbo do licitante

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

TOMADA DE PREÇOS N° 004/2017

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa ______________________________________________________________ cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação. “Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”

____,____ de ___________ de 2017.

________________________________________________

ASSINATURA

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

ANEXO IV - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2017

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

( MODELO )

A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ nº ________________,

para fins de participação no Processo Licitatório Modalidade Tomada de

Preços nº 004/2017, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).

__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

______________(órgão expedidor:___________ e do CPF nº _________________,

DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte,

nos termos da legislação vigente.

(local e data)_______________, _____ de _____________ de_______ __________________________________________________________ (representante legal, assinatura)

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

ANEXO –V FORMULÁRIO – PROPOSTA COMERCIAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA COMPREENDENDO A COLETA E

TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, EM

RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E BECOS, VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE

ENTULHOS, CAPINA E PODA DE ÁRVORES, ROÇAGEM DE GRAMA, PINTUA A

CAL EM MEIO-FIO DE RUAS, LAVAGEM E DESINFECÇÃO EM VIAS, PÁTIOS E

FEIRA LIVRE E MERCADO PÚBLICO, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO

01. A empresa ___________________________________________________, estabelecida à

_____________________, nº _________,

telefone nº ____________________________, fax nº _________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________________,

pelo presente propõe fornecer o objeto desta licitação, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em

epígrafe, pelo VALOR GLOBAL de R$ ________________ (_____________________________).

02. PRAZO do contrato: _______________(__________________________________) .

03. Validade da proposta: _______________ (__________________________________) dias.

04. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no

citado certame. Declara ainda que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições relativas

à licitação em causa, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, que integrarão o ajuste correspondente.

05. Conta Bancária:

Banco:..................................................................................Agencia:.________________________

_ Conta Nº _______________________________

--------------------------------, ____de _______________ de 2017

_________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante)

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

ANEXO –VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLANO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

(Emitido em Papel timbrado da empresa)

Tomada de Preços nº 004/2017/PMT.

Á

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA – PB

Vimos pelo presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos

que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erros ou omissões

que tiverem sido cometidas quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.

Teixeira, de de 2017.

_____________________________________________________________

Assinatura, nome e número da identidade do declarante

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento -

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017

(usar papel timbrado da empresa)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Local e data

Ao

Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Teixeira

Teixeira - Estado da Paraíba

Senhor Presidente da CPL,

Pela presente, designamos o Sr.(a) ________________________________

portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida pela SSP do Estado de ____________________,

para nos representar no processo licitatório relativo ao TOMADA DE PREÇOS nº 004/2017, podendo o mesmo

formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preço e, ainda, rubricar

documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões

administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.

Atenciosamente,

_________________________________________

Identificação e assinatura do outorgante

OBSERVAÇÃO – A procuração dispensa este credenciamento.