Títulos Protestáveis

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Títulos Protestáveis Espécies de Títulos e Outros Documentos de Dívida protestáveis A lista abaixo contém todas as naturezas de títulos e outros documentos de dívida protestáveis, além dos requisitos peculiares a cada um deles, para a instrução do seu protesto: Cédula de Crédito Bancário (CCB): somente o original da única via negociavel, acompanhada de uma planilha que demonstre o montante devido. Cédula de Crédito Bancário por Indicação (CBI): basta a indicação, contendo todos os dados do título. Geralmente, a CBI é enviada por meio eletrônico de dados (disquete). Cédula de Crédito Comercial (CCC): somente o original. Cédula de Crédito à Exportação (CCE): somente o original. Cédula de Crédito Industrial (CCI): somente o original. Cédula de Crédito Rural (CCR): somente o original. Cédula Hipotecária (CH): somente o original. Cédula Rural Hipotecária (CRH): somente o original. Cédula Rural Pignoratícia (CRP): somente o original. Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária (CRPH): somente o original. Cerdidão da Dívida Ativa (CDA): somente o original, que deverá conter o montante total do valor devido pelo contribuinte ou responsável. Cheque (CH): somente o original. Todavia, haverá necessidade de confirmação do endereço do emitente pelo apresentante se ocorrer uma das quatro hipóteses abaixo: Se o cheque for emitido há mais de 01 (um) ano; Se a praça do cheque não for São Vicente; Se o devedor não morar em São Vicente; Quando os Tabeliães entenderem que há razões para suspeitar da veracidade das informações contidas no formulário de apresentação. Ocorrendo uma das quatro hipóteses acima, esta confirmação de endereço deverá ser feita de acordo com as seguintes formalidades:

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Lista com a exposição dos principais títulos que podem ser protestados no Registro Civil de Protesto de Títulos.

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Ttulos ProtestveisEspcies de Ttulos e Outros Documentos de Dvida protestveisA lista abaixo contm todas as naturezas de ttulos e outros documentos de dvida protestveis, alm dos requisitos peculiares a cada um deles, para a instruo do seu protesto:Cdula de Crdito Bancrio (CCB):somente o original da nica via negociavel, acompanhada de uma planilha que demonstre o montante devido.Cdula de Crdito Bancrio por Indicao (CBI):basta a indicao, contendo todos os dados do ttulo. Geralmente, a CBI enviada por meio eletrnico de dados (disquete).Cdula de Crdito Comercial (CCC):somente o original.Cdula de Crdito Exportao (CCE):somente o original.Cdula de Crdito Industrial (CCI):somente o original.Cdula de Crdito Rural (CCR):somente o original.Cdula Hipotecria (CH):somente o original.Cdula Rural Hipotecria (CRH):somente o original.Cdula Rural Pignoratcia (CRP):somente o original.Cdula Rural Pignoratcia Hipotecria (CRPH):somente o original.Cerdido da Dvida Ativa (CDA):somente o original, que dever conter o montante total do valor devido pelo contribuinte ou responsvel.Cheque (CH):somente o original. Todavia, haver necessidade de confirmao do endereo do emitente pelo apresentante se ocorrer uma das quatro hipteses abaixo: Se o cheque for emitido h mais de 01 (um) ano; Se a praa do cheque no for So Vicente; Se o devedor no morar em So Vicente; Quando os Tabelies entenderem que h razes para suspeitar da veracidade das informaes contidas no formulrio de apresentao.Ocorrendo uma das quatro hipteses acima, esta confirmao de endereo dever ser feita de acordo com as seguintes formalidades: Se o cheque foi devolvido pelo motivo 11, 12, 13, 14, 21, 22 ou 31, a Confirmao do Endereo do emitente dever ser feita pelo Banco Sacado, em papel timbrado da instituio, devendo, outrossim, estar devidamente assinada e com a identificao do signatrio, nos termos do artigo 25 do Regulamento anexo Resoluo n 1.631/89 Bacen, com redao dada pela Resoluo n 1682/90 Bacen. Para saber mais sobre as alneas de devoluo e seus respectivos motivos, clique aqui. Se o cheque foi devolvido por outros motivos no elencados acima, a Confirmao do Endereo do emitente poder ser feita por qualquer meio idneo de prova (por exemplo, uma conta, uma carta particular, etc.) ou, ainda, por meio da referida declarao bancria.Obviamente, se no ocorrer nenhuma das quatro hipteses do primeiro item, nada mais ser exigido do apresentante.Para saber mais sobre as normas que regulam o cheque clique aqui.Conhecimento de Transporte:somente o original.Confisso de Dvida (CD):o documento original, assinado pelo devedor e tambm por 02 (duas) testemunhas.Conta Judicialmente Verificada (CJV):o processo de verificao de livro.Conta de Prestao de Servios (CPS):esta conta pode ser utilizada por profissionais liberais, como mdicos, dentistas, etc. Deve ser feita em duas vias, e depois enviada ao devedor atravs do Cartrio de Ttulos e Documentos, sendo obrigatria a apresentao dos comprovantes dos servios prestados.Contrato de Alienao Fiduciria (CAF):somente o original.Contrato de Aluguel (CA):deve ser apresentada a cpia autenticada do contrato de locao, bem como a Declarao de Crdito de Aluguel. Clique aqui para imprimir o modelo.Contrato de Cmbio (CC):o ttulo original e a Conta Grfica, que um documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado.Contrato de Fiana (CF):este documento de dvida somente poder ser protestado se o fiador tiver renunciado o benefcio de ordem, tornando-se co-devedor do locatrio. Deve ser apresentada a cpia autenticada do contrato de fiana (ou de locao, se ambos estiverem contidos no mesmo instrumento), bem como a Declarao de Crdito de Aluguel dever ser realizado, conforme modelo. No demais, segue as mesmas regras do protesto do contrato de aluguel.Contrato de Mtuo (CM):o contrato original.Cota Condominial (COND):veja os requisitos: As cotas de condomnio que sujeitas ao protesto devero ter sido anteriormente aprovadas em Assemblias Gerais Ordinrias ou Extraordinrias; Autorizao da Assemblia Geral, em ata, para que o sndico possa protestar as cotas em nome do condomnio, isentando-se, outrossim, de qualquer responsabilidade pessoal; Cpia autenticada da Conveno do Condomnio; Elaborao de uma planilha qe descreva o total do montante devido pelo condmino.;Duplicata Mercantil (DM):Somente o original se estiver aceita (assinada pelo devedor). Caso contrrio, junto com a duplicata deve ser apresentada as cpias autenticadas da Nota Fiscal e do Comprovante de Recebimento da Mercadoria (canhoto) assinado. No obstante, pode-se fazer uma declarao no verso da duplicata, dizendo que o portador possui tais documentos comprobatrios neste caso, no h necessidade de notas fiscais em anexo. Veja o modelo da declarao a ser feita no verso da Duplicata Mercantil, clicando aqui. Uma observao importante se faz necessria, em relao ao tipo de endosso: se for translativo, a declarao feita pelo apresentante; em se tratando de endosso mandato, a declarao feita pelo sacador.Duplicata Mercantil por Indicao (DMI):a indicao contendo os dados da duplicata (nmero, emisso, vencimento, nome e identificao do credor e do devedor, etc.), alm de constar tambm a declarao do portador dizendo que possui a prova da compra, venda e entrega da mercadoria.Duplicata Rural (DR):somente o original.Duplicata Rural por Indicao (DRI):somente a indicao original.Duplicata de Prestao de Servios (DS):se estiver aceita (assinada pelo devedor), apresentar somente o original. Caso contrrio, junto com a duplicata deve ser apresentada as cpias autenticadas da Nota Fiscal e do respectivo Comprovante de Recebimento do Servio (canhoto) assinado. No h declarao no verso do ttulo em hiptese alguma. Outrossim, para cada tipo de servio prestado, haver a necessidade de comprovar a relao jurdica que deu origem Nota Fiscal de Servios, veja: Convnio Mdico Hospitalar (a ser cobrado quando efetivamente utilizado):trata-se de contratos entre hospitais e empresas de convnio. Haver cobrana somente quando os servios forem prestados aos clientes das empresas de convnio. Exemplo: cirurgias, dirias, materiais, etc. Veja a relao de documentos exigidos: Cpia autenticada do contrato; Notas fiscais, devidamente assinadas, referentes aos servios mdicos executados. Convnio Mdico ou Odontolgico (servio colocado disposio):trata-se de contrato entre as empresas de convnio (ex.: Unimed, Golden Cross, etc.) e seus clientes pessoas fsicas ou jurdicas, sendo as mensalidades exigveis, utilizando-se ou no os servios mdicos ou hospitalares. Veja a relao de documentos exigidos: Cpia autenticada do contrato; Fatura referente s mensalidades de assinatura da mesma. Engenharia (cada caso concreto dever ser analisado): Cpia autenticada do contrato. Comprovao dos servios de acordo com o estipulado no contrato Geralmente, a folha de medio assinada pelo engenheiro responsvel Fatura, mesmo sem assinatura, quando, nos documentos acima, no constar os valores que devem ser cobrados. Escolas: Cpia autenticada do contrato ou matrcula; Prova da freqncia; Locao de Equipamentos, Mquinas, Veculos, etc.: Cpia autenticada do contrato de locao; Prova da entrega/recebimento do equipamento; Fatura do valor a ser cobrado. No h necessidade de a fatura estar assinada. Manuteno de Equipamentos (colocada disposio):ou seja, h dever de pagamento ainda que o servio no tenha sido prestado efetivamente. Veja a relao dos documentos exigidos: Cpia autenticada do contrato; Fatura referente s mensalidades cobradas. No h necessidade de a fatura estar assinada. Publicidade: Pedido de insero; Pgina da revista, jornal, etc.; Tbua de radiao ou dos anncios publicitrios, no caso de rdio e televiso. Transporte:o Conhecimento de Transporte assinado por quem recebeu a mercadoria transportada.Duplicata de Servios por Indicao (DSI):a indicao contendo os dados da duplicata (nmero, emisso, vencimento, nome e identificao do credor e do devedor, etc.) e as cpias autenticadas da Nota Fiscal de Servios e do Comprovante de Recebimento do Servio (canhoto), devidamente assinado.Letra de Cmbio (LC):somente o original.Nota de Crdito Comercial (NCC):somente o original.Nota de Crdito Exportao (NCE):somente o original.Nota de Crdito Industrial (NCI):somente o original.Nota de Crdito Rural (NCR):somente o original.Nota Promissria (NP):somente o original.Nota Promissria Rural (NPR):somente o original.Sentena Judicial (SJ):deve ser lquida e certa, alm de ter sido transitada em julgado (ou seja, quando no mais couber nenhum recurso contra ela). O apresentante dever indicar com clareza o nome, endereo completo do devedor, inclusive com CEP, bem como o nmero de seu CPF ou CNPJ, conforme o caso. A sentena judicial pode ser apresentada para protesto por falta de pagamento ou para fins falimentares:OBS: No caso de instruir protesto para fins falimentares, o apresentante deve comprovar que o devedor, quando citado, no nomeou bens penhora e, tambm, que o interessado desistiu da execuo. Isto porque, caso contrrio, a sentena no poder ser protestada, devendo ser executada judicialmente. Outrossim, deve o apresentante juntar: A cpia da sentena e da certido de trnsito em julgado; Cpia do clculo de liquidao; Cpia da deciso definitiva que tiver homologado a desistncia da execuo.Termo de Acordo (TA):o original do termo.Termo de Conciliao da Justia do Trabalho (TC):este ttulo executivo extrajudicial foi criado pelo artigo 625-E, pargrafo nico da CLT, que por sua vez foi introduzido pela Lei 9.958/00. Para apresent-lo ao protesto, basta o seu original.Triplicata de Venda Mercantil (TM):a triplicata a segunda via de uma duplicata. Destarte, segue as mesmas regras de apresentao relativas duplicata.Triplicata de Prestao de Servios (TS):quando estiver aceita pelo sacado, basta somente o original. Caso contrrio, dever ser instruda com as cpias autenticadas da Nota Fiscal e do respectivo Comprovante de Recebimento do Servio (canhoto), alm dos documentos exigveis a cada tipo de servio prestado. Veja a relao desses documentos no item Duplicata de Prestao de Servio).Warrant (W):somente o original.

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