Tese Sobre a Exclusão Do Pai

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sobre alienação parental ou padrectomia

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Tese sobre a Excluso do Pai

O PAPEL DA PATERNIDADE E A PADRECTOMIA PS DIVRCIO

NELSON ZICAVO MARTNEZ

Psiclogo, Mster em Psicologia Clnica.Docente da Universidade Del Bio-Bio-Chile

30 de Agosto de 1999INTRODUO

Sem dvida nenhuma o divrcio um dos eventos de maior impacto na vida de uma pessoa. Apesar de ser, em certos casos, a soluo para uma crise, indispensvel saber conduzi-lo para no produzir uma situao ainda mais difcil e prejudicial aos implicados.

Este estudo se posiciona desde a viso do pai, desde as conseqncias para ele do processo ps-divrcio, com respeito a seus direitos e a relao com seus filhos j que a tradio imps uma srie de costumes, condutas e disposies colocando o homem numa posio de desvantagem com respeito mulher em relao aos filhos.

Dessa maneira so objetivos especficos dessa comisso relatora:

1)- Caracterizar a padrectomia e sua forma de expresso nos casos estudados.

2)- Redimensionar a sndrome do pai destrudo e sua forma de expresso.3)- Conhecer a vivencia negativa do pai durante esse processo e seus efeitos emocionais e de conduta.De maneira mais geral, as caractersticas que nos propusemos possuem como objetivo comum avaliar as implicaes que tm o manejo errado dos procedimentos ps-divorcio para o desempenho de uma paternidade adequada.

DESENVOLVIMENTO

Desde os primeiros instantes de toda relao interpessoal se desenvolvem processos de mudanas constantes, qualitativos e quantitativos, onde as sementes dos prximos encontram-se no aqui e agora. Mesmo assim na historia anterior do casal podem-se encontrar, potencialmente, antecedentes que influenciam de diversas maneiras no motivo, estilo, profundidade, responsabilidade, expectativas e qualidade emocional da relao.

Quando duas pessoas se transformam em cnjuges trazem para essa unio suas caractersticas pessoais e expectativas de relao. O casal, junto aos filhos, empreende a grande aventura de formar uma famlia, grupo peculiar para o qual talvez no esto preparados e que exigir deles o desempenho de novos papis. Isto demanda que esta valiosa experincia se conduza com a virtude da responsabilidade.

Mas, o que acontece quando sobrevivem os desacordos, as distancias, o rompimento?

Freqentemente encontramos em nossa prtica clnica seres humanos de todas as idades e ambos os sexos com uma vivencia de perda to profunda quanto irrecupervel.Os filhos se sentem desorientados e confusos, imersos num conflito que no queriam, nem previam. A paternidade e a maternidade se debatem num enfrentamento consciente ou inconsciente, direcionado inevitavelmente quebra ou anulao dos papis antes compartilhados.

Nos referimos a separao ou ao divrcio, sem distino, como uma ao da dissoluo dos vnculos emocionais do casal, tendo lugar ou no a dissoluo legal.

Quando no desenlace desta deciso no se prioriza a finalidade de resgatar o positivo da unio anterior (entenda-se: harmonia, a manuteno dos papis paternos, etc) e o processo guiado pela falta de responsabilidade pelos descendentes, estamos diante do caso de um divrcio "mal direcionado" que produz uma relao malfica para todos os envolvidos no caso.

fcil encontrar na literatura uma quantidade grande de estudos das conseqncias negativas que o divrcio traz para as crianas ( Hetherington e cols., 1979; Kelly e Wallerstein, 1976, Wallerstein, 1983). Tambm foram reconhecidas as conseqncias para a figura feminina ao assumir a maternidade sem o apoio do pai (Fustemberg, 1982; Jacobson, 1983; Price-Bonham e cols. 1980). No entanto os estudos sobre os efeitos nocivos desse processo nos pais so escassos ou no estudados o suficiente.

O pediatra Robert E. Fay (1989) descreveu como "padrectomia"e "sndrome do pai destrudo" vivencias que afetam a paternidade, ambos conceitos que por sua importncia, requerem maior preciso conceitual, desenvolvimento e aprofundamento. uma necessidade aproximar-se da construo dessa parte importante da subjetividade masculina.

Ainda hoje, no limiar do sculo, no so tratadas com a mesma igualdade as conseqncias que para o pai implica o processo ps-divrcio. Corresponde ao pai, na grande maioria dos casos, o abandono do lar uma vez efetivado o divrcio. Isso implica, de maneira obrigatria, um reajuste no desempenho do papel paterno que passa, ao menos, por duas condies:

A no-convivncia com o filho.

A relao com a criana mediada pela me em um relacionamento freqentemente sem empatia.

O DIVRCIO

um perodo que traz consigo a dissoluo dos vnculos emocionais, os legais e sociais, e que no seguem uma ordem estabelecida, pois existem casais que dissolvem o vnculo jurdico rapidamente mas no o emocional, enquanto que em outros isso ocorre inversamente. O certo que esse sucesso, chamado separao ou divrcio, resulta, sem dvida nenhuma, num processo longo e complexo, ao qual o casal no se concede a devida ateno desde o ponto de vista da preparao que devem ter para empreend-lo sem prejudicar a si mesmos, a famlia e aos filhos.

De maneira geral reconhecemos dois grandes perodos no processo de divrcio que podemos enunciar como sua preparao e evoluo, que apontam o que aconteceu com o casal antes e depois do ato do divrcio.

PERODO DE PREPARAO

uma etapa prvia ao processo especfico de divrcio que denominada "construo" e se refere edificao do casal ou famlia, onde se firmam as bases da futura permanncia ou ruptura, assim como os aspectos com que transcorrer a mesma.

Scanzoni (1981) registrou diversos padres de interao conjugal que se diferenciam pelos distintos graus de implicao de ambos e que vo desde uma relao de subordinao e distribuio de funes bem definidas (que correspondem ao padro tradicional), at uma relao de igualdade pouco freqente.

PERODO DE EVOLUO

O perodo anterior observado como o comeo do fim termina em uma tomada de conscincia (por um ou ambos cnjuges) de que o casamento no funciona e se conclui o processo especfico do divrcio, separao, rompimento ou dissoluo do vnculo matrimonial. Aqueles casais que construram seu mundo familiar com baseem desigualdades nocivas, costumam viver rompimentos destrutivos e fragmentados. O dano perdura no tempo e potencialmente afeta futuras relaes costumando "usar" o filho como um instrumento de agresso contra o outro, transformando o filho numa das vtimas dos acontecimentos (Pereira de Castro, 1997), mas ele no o nico prejudicado j que na privao do papel paternal os homens se vem fortemente prejudicados.

Comea ento um processo de ps-divrcio cuja evoluo segue diversos cursos mas que, de forma bastante comum, se pode identificar dois momentos, um de construo (Abelleira, 1995) e outro de reconstruo ou reajuste.

Nesta etapa tm lugar a separao do casal (divrcio conjugal) e o afastamento dos filhos (divrcio parental).

DIVRCIO CONJUGAL

O divrcio conjugal no constitui necessariamente uma "patologia" obrigada para os implicantes, mesmo que quase sempre suponha adaptaes, sofrimentos para um dos afetados, etc. A doena parece depender mais do direcionamento que se d ao evento do que ao evento em si. No obstante, implica um momento de crise existencial, de perda para todos os membros da famlia; e os investigadores coincidem em assinalar que significa uma quebra emocional importante como acontecimento potencialmente psicopatognico, que pode derivar em manifestaes patolgicas sendo sua direo cada vez mais desajustada ou inadequada (Sekin, 1997; Biblarz e cols, 1997).

a separao judicial ou de fato - habitualmente de mtuo acordo - entre duas pessoas com um vnculo conjugal de certa estabilidade, que implica num distanciamento fsico e afetivo devido impossibilidade de continu-la. Diz-se da dissoluo do vnculo matrimonial pblico e particular. Supe uma diviso dos bens em comum assim como a manuteno mtua dos papis paternos e maternos.

especialmente doloroso quando h filhos, pois as crianas se vem envolvidas numa dinmica polarizada e sem possibilidades de escolha (Fay, 1989). Na realidade no poderia existir escolha vivel para o filho que costuma conceber - quando foram figuras significativas e positivas - os pais como unio indissolvel. Para eles papai e mame so dois conceitos inseparveis, que englobam um sentido pessoal de elevada conotao afetiva e de proteo, inclusive naqueles casos nos quais a separao vista como uma sada necessria para a crise do cotidiano.

Ele precisa de ambos em circunstancias diferentes ou similares, mas precisa deles de igual maneira, j que cada um deles oferece uma sada, ou simplesmente o acompanha, com um selo pessoal prprio para cada acontecimento que a criana vivencia. No se trata de que um proporcione mais carinho que o outro, nem sequer que as habilidades de um ou suas possibilidades materiais sejam mais importantes; o decisivo est em que so alternativas diferentes e igualmente teis e necessrias afetivamente, um plo no pode existir sem a presena do outro. Na complementaridade cobram vida das partes do todo.

O divrcio conjugal habitualmente conduz ao divrcio parental.

DIVRCIO PARENTAL

A experincia clnica nos permite falar de divrcio parental quando o pai se afasta abrupta ou paulatinamente dos filhos com um comportamento aprendido e "exigido" pela sociedade, j que existe a representao da norma social (designada), a qual estabelece que diante um divrcio o pai deve ir embora zelando assim pela estabilidade de seus filhos e daquele lar que ele contribuiu para formar, do contrario no ser um "bom pai" ou talvez no um "bom homem".

a separao de fato, tanto fsica quanto afetiva entre as figuras parentais e os filhos com a particularidade de que habitualmente o plo filhos no pode participar da deciso, no tomando em conta suas aes e necessidades. Afastamento ou destruio do vnculo e dos papis parentais com a descendncia, haja ou no o divrcio conjugal.

Os filhos parecem ser propriedade natural e indiscutvel da me. A ela corresponde o poder de permitir ao pai continuar sendo pai ou de se converter em visita de seus filhos. Comea ento uma seqncia de segregao, junto com uma desautorizao da imagem paterna que conduz anulao do papel paterno. O pai afastado e arrancado de seu papel e do afeto dos filhos como uma espcie de morte "natural" e como vai desaparecendo, ento, freqentemente acusado deestar ausente, de no "vir para ver seu filho", que "no liga para seu filho", que "ele nunca ligou", etc.

Com nosso silencio contribumos, sem querer, para "assassinar" os pais, depois simplesmente, costumamos acus-los de que esto mortos. Este afastamento tem vrias causas, com ou sem fundamentos, mas o que verdadeiramente causa impacto que ocorre debaixo de nosso olhar cmplice.

A PATERNIDADE: PAPIS E MITOS

Os postulados de Pichn-Riviere nos levam certeiramente ao problema dos papis. Para o autor existe um imaginrio social dado por idias, imagens e esteretipos, isto , representaes simblicas compartilhadas sobre o significado conceitual e pragmtico de qualquer papel a exercer, e neste caso, tambm do exerccio da paternidade. Tal imaginrio se fixa no que a sociedade designa ao indivduo no decorrer da histria, depositando nele um acmulo de representaes simblicas, compartilhadas com certa homogeneidade pelas pessoas da poca histrica de que se trata (Pichn-Riviere, 1985).

O decorrente o legado scio-cultural depositado no indivduo em forma de normas ticas e morais, princpios, conhecimentos, imagens estereotipadas, idias, etc., atravs da famlia e da sociedade. Por sua parte, o sujeito como depositrio acata e faz seu o depositado, mediante uma srie de representaes cognitivas, com as quais se implica emocionalmente e age em conseqncia. No decorrer de sua vida o sujeito a incorpora com adaptaes pessoais, se convertendo no assumido, o qual mantm estreita relao com o fixado. Esta relao no resulta nem linear nem direta, produto da mediao exercida pelas adaptaes individuais surgidas em ocasies por inconformismos pessoais com a norma social que impera, e em outras por possuir fortes modelos contrrios, antagnicos ou a margem do que scio-culturalmente imposto.

Todo este processo social fica invisvel pois se "naturalizam" qualidades e atitudes como inerentes natureza e essncia do homem ou da mulher. Desta maneira se sustenta a premissa de que ser mulher e ser me uma condio imposta pela natureza, gentica, ancestral e atravs da qual se pode alcanar a identidade feminina (Snyder e cols.,1997).

Os meios de comunicao, s vezes at sem querer, vo estereotipando modelos de mulher-me e de homem, que posteriormente cada uma das pessoas se encarrega de reproduzir com adaptaes pessoais no seio de sua famlia.

Por sua parte vrios autores (Ares, 1996,; Fernndez, 1994; Silveira, 1997; Fay,1989) coincidem em descrever a existncia de uma srie de caractersticas estereotipadas e assumidas pela mdia social como indicadores da norma. Tais caractersticas so:

* Provedor, trabalhador, disciplinador.

* Forte, calado, valente. Racional, agressivo, afirmativo.

* Invulnervel ternura e a emoo.

* Rude corporal e gestual. Dono do exerccio do poder.

* Possuidor de virilidade de competies.

Esteretipos nos quais o papel da paternidade no observado, ela no est presente; enquanto a funcionalidade masculina aparece absolutamente dividida, isto impensvel no caso da mulher com relao maternidade.

No entanto freqente ver que os atributos inerentes ao masculino-paternal e os tributos inerentes ao feminino-maternal so opostos irredutveis, percebidos e explicados como o mero decorrer de uma verdade biolgica ou de um cdigo gentico que carregado por toda vida - a merc do que foi herdado -como uma "marca registrada" (Lowewenstein, Barker, 1996).

No entanto os genes no determinam os mecanismos de dominao social nem sexual, as construes do scio-cultural so o verdadeiro "cdigo hereditrio", que por serem elaborados podem ser elaborados novamente quantas vezes forem necessrias, ou ao menos so susceptveis a "melhorias construtivas" ou a "verdadeiras remodelaes" levada pela realidade em constante mudana.

Dessa maneira para a sociedade fica evidente que o pai no possui um instinto como o da me, mas como justificar que os homens no possuam um instinto de paternidade? No estaremos diante da presena de mitos, mais do que de verdades cientficas?

O mito dos instintos supe um problema inatingvel, ou pelo menos de difcil manejo, pois troca as condutas com tendncias maternidade por instintos, pelo que deveria se assumir ento que seria esta uma conduta decorrente em toda a espcie humana e bvio que no assim. Mas ao assumirconotao de mito torna-se "intocvel" pois os mitos costumam no sofrer reformas nem adaptaes.

O PROBLEMA DOS MITOS

O imaginrio social assume que a mulher se encontra "naturalmente" mais dotada do que o homem para o cuidado e ateno com os filhos. essa idia que possivelmente facilita a deciso quase sempre a favor da me da maioria dos direitos sobre os filhos no caso de divrcio, em detrimento dos direitos do pai. O problema consiste em esclarecer se esta idia tem um fundamento de razo ou se somente se trata de uma crena.

Os mitos jamais se questionam, quando algo falha, por exemplo, no caso do instinto maternal, o fracasso atribudo pessoa, mas o mito no falha nunca. E se acaso a experincia funciona como previa o mito, ento este se confirma novamente; ou seja, de qualquer maneira os mitos tendem a se reforarem a si mesmos e se reproduzirem cada vez com mais fora. Mas, isto os faz verdadeiros?

Os instintos, de forma geral, se expressam em condutas, em formas de atuar que so caractersticas para uma espcie determinada e que so inegveis; neles no intervm a vontade nem a conscincia e se adquirem geneticamente atravs da herana.

"Classicamente, o instinto um esquema de comportamento" herdado, prprio de uma espcie animal, que varia pouco de um para outro individuo, e que se desenvolve segundo uma seqncia temporal pouco suscetvel de se perturbar e que parece responder a uma finalidade" (Laplanche, Pontalis, 1994).

Vejamos ento o instinto materno como um dos mitos centrais a partir do qual se desprendem outros mitos que tendem a anular toda proximidade paternal. Este instinto nos fala de certas particularidades que com freqncia escutamos em nossa cotidiano, tais como:

"No existe melhor afeto que o de uma me ".

"No existem cuidadosmais esmerados que os de uma me".

"Ningum gosta de seu filho mais do que uma me".

"Pais podemos encontrar muitos, mas me uma s".

Os pontos anteriores elevam (e ao mesmo tempo reduzem) a condio feminina maternal e a condio de filhos de "prisioneiros" de um amor que seria pecaminoso no sentir. Isto resulta uma apropriao cultural e histrica talvez to antiga quanto a humanidade mesma, reforada com freqncia pela cincia.

provvel que nos atuais crculos cientficos se reconhea que no possvel falar da maternidade em termos de instinto, mas por outro lado, na linguagem popular se estimula sorrateiramente sua existncia (Ferro, 1991).

E no que no exista amor maternal, pelo contrrio, existe e maravilhoso e digno, o que no resulta real que obrigatoriamente toda mulher, para s-lo deve ser me e que toda me inquestionvel e automaticamente deseja e quer um filho, devendo ser amada por este.

Investigaes recentes coletadas num informe da ONU mostram que h 45 milhes de abortos por ano no mundo, 20 milhes deles em condies inadequadas por ser ilegal, ou por outras razes, e dos 175 milhes de gestaes, 30 milhes de nascimentos so no desejados por diversas causas. Por outro lado, acrescenta o informe que entre 120 e 150 milhes de mulheres do planeta desejam limitar o nmero de filhos, mas no podem por falta de recursos ou por ignorncia (FNUP, 1996).

Isto conduz, mais uma vez ao questionamento do mito. Como se explicaria aqui a inexistncia do instinto maternal nesses milhes de seres humanos que nos cercam diariamente, ano aps ano, impedindo o nascimento de outros seres humanos j formados e em alguns casos quase no final? Trata-se verdadeiramente de uma herana natural? Se fosse certa essa herana natural do instinto maternal, de que maneira poderamos explicar essas cifras? De que maneira se poderia explicar a existncia de bebes que so abandonados na via pblica? Como se explica que existam tantas mes no mundo que desde pocas primitivas at hoje, sculo XXI, descuidem seus filhos at a desnutrio mais severa, permitam ou os obriguem a prostituir-se, os vendam a casais estreis em qualquer parte do mundo, ou emprestem seu tero para gerar um beb de outro casal, ou que inclusive os afoguem ou os joguem no lixo, contanto que seus pais ou a sociedade no saibam de seu infortnio? De qual instinto estamos falando? Qual instinto o que est se sustentando socialmente e at quando se manter?

As crenas tradicionais que atribuem os papis de gnero e que so naturais, inerentes ou biolgicas, fazem a possibilidade de tal realidade mudar, tornar-se limitada.

Ao contrrio, se tais papis de gnero forem percebidos como o que so, formaes scio-histricas mediadas pelas construes pessoais, ento isso significaria que tambm podem ser destrudas e reconstrudas quantas vezes forem necessrias, se propiciaria mudana, mas sabe-se que as mudanas tm muitas resistncias (Bleger,J. 1965).

Como vimos at aqui, tanto os encargos sociais depositados no papel de homem, como a mstica crena de que a mulher a nica capaz para a melhor ateno dos filhos, reduziram desde o ponto de vista familiar, social e at legal as funes do pai ao de contribuinte biolgico, ao de progenitor, limitando as potencialidades deste de exercer e desfrutar a plenitude da alegria de ser pai. Esta realidade se faz extremamente crtica na situao do divrcio.

Diante desta realidade cabe se perguntar se todos poderiam se guiar comodamente por estas regras amplamente compartilhadas pela maioria. Quantos assumem a regra scio-cultural como imposio de sabor agridoce? Para quantos o sabor amargo? Quantos recusam esta norma de forma silenciosa? Os poucos que advogam por outro modelo de paternidade costumam ser censurados ou objeto de piadas.

Aqueles que se opem s normas sociais se convertem em depositrios e reveladores dos conflitos e tenses sociais, grupais e de gnero. Eles decidem, talvez porque no lhes resta outra sada para serem coerentes com sua afetividade, no assumir os aspectos nocivos ou patolgicos da norma social que impera, inclusive com o risco de serem apontados como violadores utpicos do designado. A grande presso exercida e a impossibilidade de elaborao da ansiedade e osantagonismos entre o designado e o assumido, a alguns paralisa e inclusive os molda com "frceps" ao que nesta poca "deve ser feito para poder continuar sendo visto como homem".

A reviso da literatura (Griffin, 1997; Fay, 1989; P.A.P.A .,1992; Padrectomia? Atas do Congresso, 1995) e o estudo realizado deste assunto, tanto desde o ponto de vista cientfico como a anlise de seu comportamento na vida cotidiana no nos permite - e no nosso propsito - culpar a ningum em particular por isso, mas tambm no nos obriga a aceit-lo, mas sim nos promove a refletir e a advogar por uma mudana a favor de uma paternidade mais comprometida e plena.

Por exemplo, a cultura gravou em seus dicionrios um conceito de pai como "o macho que engendra, principal e cabea de um povo ou linhagem."(Larrouse, 1990); ou como "o varo ou macho em respeito a seus filhos...coisa que d origem a outra." (Aristos, 1992).

Por acaso estes conceitos lanam luz ao fenmeno da paternidade? No deveramos atualizar os guias orientadores da nossa lngua?

Deve-se desvincular a figura do pai da idia do progenitor, ainda que tal vnculo aparea como o desejado, e sem dvida nenhuma para muitos, como o ideal. Nosso conceito de pai se encontra em outra dimenso, associada a um novo e incipiente movimento masculino que pretende se incluir como individuo e como sujeito emocional na relao com seus filhos. Tal movimento pareceria estar no contexto de grandes mudanas dos paradigmas existenciais do sculo XX (Loewenstein, Barker, 1996).

PAI

Deve-se entender por pai aquela figura masculina que em seu constante intercmbio com a criana (num espao de tempo determinado) escolhe construir junto ao seu filho laos afetivos duradouros em ambas direes (pai-filho, filho-pai) e escolhido e reconhecido pelo menor como a figura parental significativa com base no apego emocional desenvolvido e no necessariamente por ser o progenitor.

Atendendo anterior definio compreensvel que ser o progenitor de uma criana no garante o estabelecimento de um vnculo de apego significativo entre ambos. Tais relaes se encontram determinadas pela vivencia afetiva que ocorrem no seu transcurso (Silveira, 1996).

No nascemos pais e mes, mas nos tornamos tais mediante uma construo pessoal baseada no que a famlia, a sociedade e as pautas culturais vo depositando nas nossas historias pessoais, quer dizer, no processo de apreenso da cultura. Mais ainda, nossos prprios filhos constituem um guia orientador de tal construo, j que suas condutas e afetos podem nos afirmar ou nos lanar um S.O.S. sobre algumas incorrees paternais.

Partimos da compreenso de que um pai sem compromisso e emocionalmente distante de seus filhos uma figura socialmente construda e no biologicamente determinada. Pelo que ento, a figura do pai comprometido que cuida de seu filho, tambm uma realidade que pode e deve ser construda socialmente.

Dessas dimenses concebemos o exerccio da paternidade (dentro e fora dos laos matrimoniais) como a necessidade e possibilidade de:

*Manter um contato fsico duradouro e responsvel com os filhos.

*Criar, manter e fortalecer laos afetivos (ternura, compreenso, carinho).

*Participar na guarda, custodia e manuteno dos filhos.

*Garantir o pleno desenvolvimento das potencialidades da criana em seu processo de crescimento e socializao.

*Propiciar a possibilidade de acordo, colaborao e ajuda mtua com a me.

*Zelar pela integridade das imagens paterna e materna, cuidando e fortalecendo o respeito e carinho de ambos diante dos filhos.

O papel paternal se define como funcional quando, uma vez estabelecidos os direitos e deveres para a pessoa que o assumir, permite-lhe garantir sua execuo e concretizao prtica real, mas alm disso, s possvel que seja funcional quando a situao - e as pessoas que nela participam - promovem e garantem que assim seja, trazendo como conseqncia a sensao de bem estar e satisfao na atividade desenvolvida (desenvolvimento de uma relao de apego). Em ltima instncia, tambm se produz o desenvolvimento de um compromisso com o papel, ou dito de outro modo, produz responsabilidade com o papel da pessoa implicada.

No defendemos que tais caractersticas e funes da paternidade sejam privativas do pai, nem que se exeram em detrimento das da me. Mas quando produto dos embates do divrcio, a funcionalidade paterna em termos de responsabilidade e compromisso se pe em risco, h cada vez mais pais dispostos a defender o exerccio de seus direitos, aqueles pais que vem reforadas suas posturas enriquecedoras do papel com importantes vivencias de relacionamento de apego.

Esses pais poderiam estar vivenciando certas mudanas alternativas, ou a apario de novas alternativas nos paradigmas paternais do homem nos umbrais do sculo XXI, com postulados destinados concretizao de um modelo paternal afetivamente prximo do seu filho, comprometido com motivao e no contido nos modelos paternais anteriores.

No se trata de uma rivalidade de sexos, onde um sempre deve subjugar o outro, mais, acreditamos que a complementao de ambos os sexos faz esta vida gratificante e impulsiona a viv-la, salvar essa felicidade implica se opor guerra de gneros.

PADRECTOMIA

A experincia clinica comprova os efeitos devastadores que para o pai tem o divrcio por estar associado a ele a perda dos filhos: a ruptura do vnculo relacional, a interrupo de uma paternidade construda desde o compromisso e a perda de espaos geradores de experincias gratificantes com os filhos. Disto foram testemunhas psiclogos e especialistas afins, o que provocou que, mesmo relativamente recente, mas cada vez mais forte grupos de estudiosos abordem este fenmeno tratando de esclarecer suas causas, condicionantes, manifestaes e vias para sua profilaxia e tratamento.

Pelo que chamaremos de Padrectomia o afastamento forado do pai, corte e subtrao do papel paterno e a perda parcial ou total de seus direitos diante dos filhos, o qual se expressa a nvel scio-cultural, legal, familiar e maternal.

O processo ps - divrcio traz consigo o nvel real e de vivencia, de um rompimento da famlia com a figura paterna, ou seja, que de forma inevitvel ocorre um grau de perda ou afastamento do pai, com seu correspondente preo afetivo. Por diversas razes que j mencionamos anteriormente, ao pai que corresponde dizer adeus, ou at logo, se despedir, o qual em muitas ocasies vai acompanhado de saudades e de um sentimento de dor, pois se trata de separar-se precisamente de quem ele mais ama.

Segundo Goldhaber (1986) esta situao de perda sofrida para sempre, mesmo que amenizada pelo tempo. ento quando o afastamento do pai se transforma em extirpao. A mudana obrigatria do papel paterno em disfuno e a dor se transformam em angstia e desespero.

Esta privao paterna, esta padrectomia, parece to nociva para os filhos quanto a privao materna, mesmo que seus efeitos sejam diferentes. nociva em trs direes:

*O filho sofrer a privao paterna e a dor da distancia de um ser significativo que ele precisa ter por perto.

*O pai v podados os seus direitos funcionais, os quais causam dores, culpas e ressentimentos.

*A me se ver sensivelmente afetada com uma sobrecarga de tarefas e funes ao se ver obrigada (ou por escolha pessoal) a suprir as ausncias paternais desde a condio materna.

A Padrectomia atua em dois mbitos

mbito scio-cultural

Nos mbitos da cultura patriarcal se exalta um modelo de paternidade de autoridade e disciplina avalizada por ser o pai o provedor familiar quase exclusivo ou, ao menos, o mais importante; distante afetivamente e portador de um status de poder pblico com conotaes de onipotncia.

Existem poderosos instrumentos de reproduo constante dos designados scio- culturais, sendo alguns deles os meios de comunicao encarregados de gerar e propagar como verdadeiros "vrus" alguns poderosos sinais da cultura patriarcal onde o "ser homem" se traduz como ser distante, esquivo, torpe nos cuidados e atenes aos filhos, rude, que no se comove, etc.; assim como as polticas sociais e disposies desde a legalidade contribuem para criar um perfil monoltico e intocvel da paternidade, ao mesmo tempo em que fica reduzido a funes estereotipadas e limitantes do desenvolvimento pessoal.

assim que esta designao do papel no que se refere ao exerccio da paternidade na sociedade atual deixa o homem extirpado, podado de uma paternidade prxima, emptica e nutriente, privado da convivncia de seus filhos, colocando-o num "status perifrico" e excluindo-o da funo de educao e criao de seus filhos (Ares, 1996).

mbito legal

Do mbito legal se implementa o cumprimento da norma social. As leis regem as liberdades e os limites de movimento conceitual e prtico dos deveres e direitos, mas sempre atendendo a uma correspondncia estreita com o scio-cultural designado.

Assim os cdigos e as leis descrevem o que ser homem e ser pai a partir de um modelo de patriarcado. O patriarca provedor representado agora como o chefe da famlia (Linhares, 1997). Institucionaliza-se legalmente a distancia afetiva e o papel do poder arcaico como protetor e autoridade indiscutvel. Mais ainda, neste mbito o mito do instinto maternal e a reduo do feminino ao maternal conduz ao suposto - jamais questionado - que s a me imprescindvel para a criao das crianas. A norma "natural" que a me consiga a guarda e ao pai seja concedida a "visita" na ampla maioria dos casos que chegam aos tribunais dos paises da Amrica Latina.

Em muitos casos, a guarda da criana passa a ser atribuda vitima como se fosse um premio e como instrumento de reparao dos danos causados por seu ex-consorte, enquanto que o cnjuge culpado como responsvel ( mesmo que no o seja) da ruptura do matrimonio, fica automaticamente impossibilitado para o exerccio da guarda (Pereira de Castro, 1997).

Apesar do suposto terico de que a lei zela pela igualdade de direitos e deveres da unio conjugal, existe a tendncia legal j instituda como um "saber" desde o "natural de outorgar a custdia me como portadora indiscutvel das qualidades e capacidades para a criao, educao e afeto para seus filhos (em paises como Chile, Uruguai, Argentina, Brasil e Cuba)".

Do ponto legal o pai vivencia a excluso familiar qual se v submetido quando v podados os seus direitos funcionais quase totalmente, pois na melhor das hipteses o exerccio da paternidade reduzido a um sistema de visitas quinzenais ou a uma penso alimentcia aos filhos que desestimula o interesse paterno pela figura da criana, trazendo como resultado o abandono fsico e afetivo do menor. So drasticamente reduzidas as possibilidades de contribuir na educao, hbitos e costumes de seus filhos, ganhando terreno a falta de motivao e de estmulo. Isto traz consigo sentimentos de perda de prestigio, sentimento de inferioridade e nenhuma implicao afetiva ao se ver impedido de participao, ou gerando nele uma presena intermitente que com freqncia desorienta e confunde (tanto quanto ao seu prprio filho) sobre o afazer educativo (Gilberti, 1985).

A literatura assinala que com um pai intermitente tende deformao de personalidade da criana que carece dos atributos paternos no processo de sua formao (Pereira de Castro, 1997).

mbito Familiar

Como instituio social com um carter scio-histrico, reproduz e recria as normas macro sociais que regem a poca em consonncia com o lugar e classe social correspondente. No seu interior e para cada um dos integrantes da famlia, como primeiro lugar de transmisso da cultura, proporciona as normas da sociedade na que se constri.

Nesse sentido vai se segregando, excluindo o pai e em grande parte ele se auto exclui, pois a norma social que impera como adequada e ele se v levado a prover a sobrevivncia material da famlia, perde o espao para a expresso de suas emoes e s lhe resta o dever de ser o responsvel do sustento material da mesma (Lowenstein, Gary, 1996).

mbito Maternal

Na fase matrimonial, pela reproduo do designado socialmente no seio familiar, o casal tem sua expresso terminada com a ausncia de disposio, equilbrio, controle e equidade ao conceber o estilo de relaes que regero na nova situao, ou seja, a inter relao.

Levando-se em conta a reproduo dos esteretipos patriarcais pr-concebidos e depositados na mulher (e em todos os membros da sociedade), esta encontra sua identidade e realizao feminina atravs da identificao entre "cnjuge", "me" e "mulher, englobando em sua reafirmao genrica os cuidados, afetos, educao e proteo dos "outros", principalmente dos filhos, mas tambm de seu esposo, sobrinhos, etc., o qual assume "mamezando" todas as suas relaes com o meio, como algo "natural" que inerente "biologicamente", e portanto do qual "no pode escapar, mesmo que queira".

Fazer com que o cultural aparea como algo natural e biologicamente determinado parece responder mais ideologia de determinadas estruturas sociais, pois inegvel que a definio da cultura social. Os pais transmitem normas que foram transmitidas a eles por seus pais e que se constituem em estrutura psquica assumida, diretamente relacionada com as pautas sociais e que alm do mais tm garantido sua rplica. Estas normas se assumem com tanta credibilidade como se estivessem incorporadas geneticamente. Desta maneira se tomam processos sociais como se fossem naturais, normas sociais que por sua implantao etnocntrica so tomadas como congnitas (Ferro, 1991).

A prtica demonstra que habitualmente a mulher ao se sentir proprietria natural da educao e do cuidado de seus filhos, se apropria fisicamente dos menores e de seus destinos, marcando as pautas de relacionamento com o pai deles. Desta maneira as relaes do pai com seus filhos ficam a merc da boa ou da m vontade da me, para continuar sendo pais ajustados nova situao ou converter-se em pais de fins de semana alternados, na melhor das hipteses, pois em incontveis oportunidades, e usando as crianas, costuma-se usar a permisso de contato como uma ferramenta de vingana e desforra.

No imprescindvel que a me possua uma evidente tendncia a negar ou impedir a existncia de uma relao livre e aberta da criana com o pai, basta que ela coloque obstculos, ponha travas, impedimentos mais ou menos sutis em uma confrontao de "nervos", na qual aquele que no possui a custodia da criana costuma perder a compostura rapidamente e comea a se "auto-excluir" em ocasies com elevadas vivencias de dor, em outras com resignao, e talvez em outras com certa tranqilidade devido ausncia de "batalhas".

A padrectomia pois, originada em ltima instancia, pela privao do papel paternal atravs da desestruturao e anulao da funo consolidada pela ausncia de compromisso e da responsabilidade, assim como por meio da abolio ou eliminao do lugar ocupado antes pelo pai.

Quando a funcionalidade parental se fragmenta e comea a desaparecer at o extremo de correr o risco de se abolir completamente, observamos que alguns pais acompanham o crescimento e o desenvolvimento de um fenmeno denominado Sndrome do Pai Destrudo. Este processo se vivencia como uma sndrome ou como dimenses da mesma, a partir da privao ou carncia da relao afetiva significativa com seus filhos como resultado da separao conjugal.

A Sndrome do Pai Destrudo

O fenmeno da padrectomia limita ou impede o pai de exercer seus direitos e o prazer do contato com seus filhos. E , em essncia, a vivencia da perda com seus mltiplos tons, a que provoca no plano da subjetividade masculina um conjunto de manifestaes ou sintomas que necessrio estudar, assim como considerar necessrios de orientao teraputica.

A padrectomia um fato, no uma doena nem uma sndrome; as vivencias lacerantes do pai so tambm fatos lamentveis e tambm fenmenos subjetivos que necessrio prevenir.

A suspenso dos direitos paternais gera logicamente desespero paternal, disfuno e desaparecimento. Este trgico trio sintomtico constitui uma desenfreada e terrvel aflio psicolgica que pode ser tratada, e mais importante ainda, pode ser prevenida "(Fay, 1989, pg.407). Os casos estudados por ns confirmam tal afirmao, pelo que concebemos a Sndrome do Pai Destrudo como a constelao de sintomas (depresso, desespero, sofrimento, sentimentos de inferioridade, ansiedade, culpa, ira, agressividade ou rejeio)" que nos planos emocional e de conduta, provoca no pai a vivencia da perda de seu filho no processo ps-divrcio. A intensidade dessas vivencias encontra sua origem no grau de apego no significado da relao pai-filho.

CRITRIO DE SELEO DOS CASOS

Selecionaram-se 6 casos estudados atendendo o seguinte critrio:

Pais que vivenciam o desajuste se seu papel paterno no processo de ps-divrcio, e que recorreram a consulta espontaneamente.

MTODO

Utilizou-se o mtodo clnico, pois permite utilizar diversos recursos para obter a informao relevante sobre os sujeitos investigados (aplicao das tcnicas) assim como criar a comunicao emptica o paciente e o profissional como condio de implicao do sujeito no processo de seu conhecimento. Este mtodo em combinao com o mtodo fenomenolgico est dirigido ao conhecimento profundo e dinmico com uma concepo longitudinal do sujeito, em ateno ao seu desenvolvimento e evoluo (passado, presente e projees futuras), em ateno s vivencias sentidas pelo paciente.

INTEGRAO E DISCUSSO DOS CASOS

Como se assinalam nos estudos realizados, as caractersticas do processo pr-divrcio como o tipo de relao conjugal e a qualidade da relao pai-filho, condicionaro o desenlace deste processo e as vivencias do pai diante da separao dos filhos. Na seguinte tabela se expressa de forma resumida o comportamento destes fatores nos casos que estudamos.

TABELA 1

Caractersticas da relao pr-divrcio.

DINMICA CONJUGAL - RELAO AFETIVA COM OS FILHOS

Caso 1 (Chile) - Rotineira, cooperao mtua de apego.

Caso 2 (Chile) - Harmnica e cooperao mtua. Apego extremo.

Caso 3 (Cuba) - Desarmnica. Distante.

Caso 4 (Chile) - Rotineira, diviso rgida das tarefas, pouca cooperao. De Apego.

Caso 5(Cuba) - Rotineira, diviso das funes com pouca cooperao. De apego

Caso 6(Cuba) - Rotineira e cooperao mtua. De apego.

Como se observa, a maioria das relaes anteriores ao divrcio expressa uma relao conjugal que declinou em rotineira, montona ou em desarmnica. No entanto, na metade dos casos o pai acaba tendo uma relao de cooperao com a me nas tarefas da casa, na qual implica tambm aquelas relativas ao cuidado e ateno dos filhos.

Por outro lado, em quase todos os casos, a relao do pai com os filhos de apego, de grande envolvimento e compromisso emocional, com laos afetivos fortes, que se expressam na vida cotidiana em atividades conjuntas, comunicativas e empticas.

Tambm nos propusemos registrar a partir do ponto de vista legal o regime de relaes e a pessoa para a qual se designa a guarda do menor. A partir do ponto de vista da me consideramos importante tomar em conta os obstculos que ela coloca ao contato fsico e sua conseqente limitao participao do pai na formao dos filhos.

Consideramos de interesse a desvalorizao da figura paterna que pode fazer a me durante esse processo ps-divrcio, podendo chegar ao extremo de incutir com malicia.

Se bem que as limitaes aparecem em diferentes mbitos, consideramos que as de mais peso e conseqncias prticas imediatas so aquelas dadas a nvel maternal e legal como se pode observar na seguinte Tabela II.

TABELA II

Limitao dos direitos do pai

CASO

LIMITAO LEGAL

LIMITAO MATERNAL

Guarda. Regime de encontros. Contato Fsico. Educao. Deteriorao da imagem.

N1) Me. Inicialmente muito limitado, depois com permisso de visitas. Limitado em sua totalidade

N2) Me. Limitado. Inicialmente compartilhado. Limitada a visita quinzenal. Limitado em sua totalidade

N3) - Me. no se reporta. Limitado em sua totalidade. Limitao parcial.

N4) Me. Livre. Limitao parcial. Limitado em sua totalidade. No explcito.

5 Me. Limitado. Visita na casa materna. Limitado em sua totalidade. No explcito.

6 Me. Posse compartilhada. No h limitao.

Como se observa do ponto de vista legal, a guarda sempre designada me. interessante ver como, na maioria dos casos, se estabelece um regime de encontros limitados para o pai sem que existam razes que justifiquem. Como tendncia, as mes mostram conformismo com a deciso legal de limitar os encontros dos filhos com os pais, e inclusive agregam obstculos desestimulando o contato fsico, mesmo quando o pai tenha condies e desejos de estabelecer uma relao mais sistemtica e de proximidade com o filho.

Como o regime de relao pai-filho se estabelece, na maioria dos casos, atravs de visitas, isto traz como conseqncia uma limitao da participao paterna na educao da criana, sem que de maneira clara seja uma preocupao da me, ainda que aparea com freqncia nos pais.

Isto conduz a vivencias negativas dadas pela certeza da perda do papel do pai e do contato com seu filho, traduzidas em vivencias emocionais e de conduta que mostramos na tabela III.

TABELA III

Reaes emocionais e de conduta do pai

VIVENCIA EMOCIONAL - REAO DE CONDUTA

Caso 1) Depresso. Angstia. Sentimento de solido. Inicialmente conduta evasiva intermitente. Conduta perseverante de reclamao.

Caso 2) Depresso. Angstia elevada. Desespero. Reclamao perseverante.

Caso 3) Depresso. Ira. Evita contato. Evaso.

Caso 4) Ira. Agressividade. Depresso. Reclamao perseverante de contato.

Caso 5) Culpabilidade. Angustia. Impotncia. Reclamao perseverante de contato.

Caso 6) - Temor. Ansiedade. Tristeza. Defesa da custodia.

As vivncias emocionais experimentadas pelos pais se caracterizam por um tom negativo. Segundo o que se reporta, so vivencias intensas mantidas por um perodo de tempo prolongado, a tal ponto que provocam transtornos ou desequilbrios emocionais e de conduta geradoras de grande frustrao. Isto faz que se convertam em motivo de consulta.

Essas reaes emocionais giram, geralmente, ao redor da depresso e de um grande sentimento de perda, e de carncia. No obstante, na realidade elas constituem um amlgama de sentimentos, sem chegar a expressar um quadro clnico nico. Isto pode responder s situaes confusas, muitas vezes inesperadas, nas que o pai se v envolvido no processo de separao.

No plano de conduta a reao mais comum uma reclamao pelo contato fsico relacionado com o filho, tentando estabelecer ou manter a relao emptica anterior. A impossibilidade de atingir este propsito faz com que essa relao se converta, s vezes, em uma conduta perseverante e com certos matizes obsessivos, o qual o transforma num sintoma clnico. Em todos os casos pode-se afirmar que estas reaes emocionais e de conduta respondem, em ltimo caso, a uma no aceitao por parte do pai da situao a que vem sendo submetido.

Resumindo, poderamos apontar algumas caractersticas que permitem, em sentido geral, descrever os casos estudados:

1) - O processo pr - divrcio esta matizado por uma relao de casal rotineira, na qual de maneira implcita havia dissoluo dos vnculos emocionais. O padro de interao conjugal mais comum o de uma distribuio de funes sem chegar a uma relao de igual ou total implicao de no interferir nas tarefas do outro.

2) - A relao pai-filho(s) no perodo pr-divrcio emptica; caracterizada por uma paternidade comprometida e responsvel, onde primam as demonstraes de carinho e afeto recproco com os filhos.

3) - Da parte legal a custodia sempre designada me. No geral se estabelecem sistemas de encontros limitados de contato do pai com o filho de forma rotineira sem responder a razes fundamentadas. No existe uma avaliao das possibilidades ou capacidades do pai, nem se leva em conta seu desejo ou disposio.

4) - interessante como, apesar da relao conjugal e do padro de inter-relao familiar variarem de um caso para o outro, sem que predomine como regra um ambiente hostil ou marcado pelas discrepncias, as decises com respeito limitao do direito dos pais no processo ps-divrcio bastante comum. Isto permite pensar que se replica uma conduta promovida pelo costume onde se faz presente o exerccio forado do papel paterno, a semelhana de um designado social que nem sempre se ajusta situao concreta.

5) - Na maioria dos casos a me faz sua - com satisfao - a deciso legal e acrescenta obstculos relao pai-filho. Isto limita a participao do pai na formao integral do menor. Dos relatrios se constata uma relao desarticulada com os filhos, isto , no existem atividades familiares, os contatos tm forma de visita,etc. Quando se expressa por parte da me a necessidade do contato pai-filho, quase sempre para corrigir um sintoma aparecido no filho ou evita-lo, mas nunca se trata de oferecer ao pai o espao e oportunidade de compartilhar a responsabilidade. Na mesma medida no se observa nessas mes (geralmente) uma busca de consenso nem cuidado da imagem paterna, ao contrrio, uma conduta de indiferena ao respeito ou s aes, ou expresses, que deteriorem dita imagem com uma evidente malicia proposital.

6) - Mesmo que haja diferena no grau de limitao que sofre cada um dos pais, a todos une o sentimento de insatisfao com a "quota" de contato fsico que lhe foi "permitida". Todos manifestam o sentimento de perda que pode estar expressando a inconformidade que pauta sua relao de pai, que limita sua espontaneidade e criatividade.

7) - O sentimento de perda desencadeia um conjunto de reaes emocionais que, com diversidade de matizes, giram em torno de uma profunda dor e desespero, que se torna s vezes intolervel ao pai, frustrante, convertendo-o em nosso paciente.

8) - A recusa em renunciar seus direitos o leva a uma conduta de reclamao pertinente, que provoca um sentimento de impotncia que no sempre bem canalizado e o leva condutas de perseverana, evaso e/ou fuga.

9) - Em nenhum dos casos estudados a me est inteiramente convencida e/ou preparada para favorecer uma paternidade comprometida. Supondo que elege o melhor para os filhos, assume como boa a deciso legal e relega ao pai o papel mais tradicional.

10) - A angstia manifestada pelo pai devido a perda do filho costuma atribuir-se socialmente a outras causas, como cimes, saudades da relao do casal, ou a segundas intenes como vingana, represlia, etc. Isso expressa uma discriminao em relao aos sentimentos do pai ou, na melhor das hipteses, uma incapacidade para compreender seu sofrimento ou associa-lo interrupo de seu papel de pai.

11) - Com o aval pelo exposto com respeito aos papis, e o designado aos pais no scio-cultural, a me expressa sua superioridade em relao ao pai no processo de ps-divrcio, e se sente segura da situao . No a me, em nenhum dos casos, portadora de um sentimento de perda.

CONCLUSES

A anlise clnica-fenomenogrfica dos casos estudados nos sugere as seguintes concluses:

*Em quase todos os casos tem lugar o fenmeno de limitao dos direitos do pai em relao a seus filhos, denominado padrectomia. O pai condenado ao afastamento tirando-o daqueles espaos geradores de vivencias afetivas com seus filhos. O fenmeno da padrectomia est presente em quase todos os casos. Salvo no caso N 6 onde se compartilha tudo com igualdade o que favorece e protege a manuteno dos contatos afetivos, fsicos e a responsabilidade paternal.

*A limitao dos direitos do pai ocorre quase sempre de forma rotineira, respondendo a padres pr-estabelecidos de posse mono parental, sem razes que a fundamentem.

Consideramos que isso expressa, por um lado, a crena acerca da incapacidade do homem na melhor ateno aos seus filhos, e por outro, a ausncia de compreenso da necessria participao do pai na formao integral dos filhos.

*A prtica da padrectomia, em qualquer de suas formas, expresso de um legado scio-cultural baseado em:

**Uma concepo estereotipada da famlia.

**Uma crena da superioridade da mulher no cuidado dos filhos.

**Uma concepo mutilada da paternidade.

*A sndrome do pai destrudo, como conjunto de vivencias negativas, aparece ainda sem que tenha lugar uma limitao expressa dos direitos do pai, ou ento incluso como sentimento de antecipao da perda.

**A manifestao da sndrome do pai destrudo no responde a um quadro clnico idntico. As reaes que o acompanham esto matizadas pelas condies em que ocorre a padrectomia e as caractersticas de personalidade dos pais. No obstante, pode-se registrar o aparecimento de sintomas como o desespero e a ansiedade, e uma conduta perseverante de reclamao com o filho que parece conformar um quadro muito parecido depresso ansiosa. O anterior nos permite deduzir diferentes dimenses da sndrome.

** O problema de desempenhar uma adequada paternidade no processo de ps-divrcio no de fcil soluo, nem em uma situao de guarda compartilhada. Isso no deve ser justificativa para nos refugiarmos no tradicional, num estereotipo de relao de corte patriarcal, mas sim num desafio para lutar para que o exerccio da paternidade no seja presa da dicotomia matrimnio-divrcio.

** O fato de que os casos estudados sejam tanto de Cuba quanto do Chile, aumenta a transcendncia das concluses mesmo no sendo nosso propsito realizar generalizaes.

RECOMENDAES

*A partir do scio-cultural e familiar, sensibilizar os especialistas e a populao em direo busca de variaes do designado e o imaginrio social, em direo assimilao de novos paradigmas de paternidade cada vez mais progressistas, e que signifiquem uma opo vlida para pais como emergncia de mudana. Direcionar a sensibilizao atravs de uma adequada divulgao pelos meios de comunicao de massa, e campanhas educativas a respeito do assunto, em funo de um redimensionamento dos papis paternos e maternos.

*Da parte legal, promover a busca de novas alternativas de posse da guarda e custodia dos filhos de maior equidade e consenso que a atual. Atualmente existe na Amrica Latina (Brasil, Argentina.Uruguai e Chile) uma tendncia a conceber a posse como um processo da analise de idoneidade dos tutores, independentemente do sexo e papel que exeram.

*A escolha da guarda deveria ser analisada sendo observadas as condies individuais de cada um dos pais, de modo a outorga-la quele que possua maior capacidade de proporcionar ao filho um desenvolvimento saudvel em todos os sentidos. Inclusive devemos incluir a possibilidade de que ambos os pais possam compartilhar equilibradamente a funcionalidade da relao anterior na nova situao ps-divrcio, chamada guarda compartilhada. Outra alternativa a ser tomada em conta, poderia ser designar um especialista para a tarefa de desenhar instrumentos que permitam avaliar objetivamente qual dos pais responde aos interesses ecaractersticas da criana para sua melhor colocao (Jameson e cols.1997).

*Nos casos que assim o permitissem, dever-se-ia caminhar em direo guarda compartilhada por ambos os pais, o que poderia, ainda que no a melhor, ao menos a opo menos malfica para todos os implicados.

*Da parte familiar, promover atravs de meios educativos uma conscientizao dos conceitos culturais no seio familiar, na busca de estilos de relacionamento com tendncia a uma reformulao do estilo patriarcal.

*Da parte maternal, impulsionar a necessidade da busca de consensos e tentar diminuir a onipotncia materna no cuidado, afeto e desenvolvimento do filho, promovendo maior integrao do masculino a funes que no possuem sexo, como so o contato e o apego paternal com os filhos.

Guardamos a esperana de que os resultados deste trabalho sirvam para aumentar a conscincia e a compreenso sobre os efeitos nocivos da ruptura paulatina, abrupta ou radical da paternidade, como um aspecto importante a ter em considerao pelo casal (e pela sociedade) na deciso de seu divrcio e no seu desenlace. nosso propsito final tentar contribuir com nossa experincia como psiclogo e como pai na defesa de uma paternidade no condicionada dicotomiamatrimnio-divrcio. Ns pais tambm sofremos. No se deve subestimar nossa dor ao nos separarmos de nossos filhos.

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(Nota: por falta de espao, no foi includa a relao completa da bibliografia).

Chilln, Agosto de 1999.

Nelson Zicavo Martnez

Master en Psicologa Clnica

Docente Universidad del Bio-Bio

E-mail: [email protected]: [email protected]

Fonos: (42)214417 - (42)212701

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