TERMO DE REFERÊNCIA...normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de...
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TERMO DE REFERÊNCIA (CONCESSÃO DE ESTAGIÁRIOS)
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência (T.R.) tem por objetivos:
1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para os serviços;
1.4. Estabelecer os critérios de execução, pagamento e demais condições a serem
observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
O principal objetivo é estabelecer os parâmetros conceituais e legais, formalizar os
procedimentos e métodos necessários à execução das atividades relativas ao
Estágio Profissional no âmbito do CFM, proporcionando aos Estudantes um
treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em
situações reais de vida e trabalho, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento do
seu relacionamento interpessoal. O Programa alcançará os Estudantes regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente, curso de educação
superior, vinculados à estrutura do ensino público ou particular.
3. OBJETO
O presente T.R. tem por objeto a contratação de agente de integração para
operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina, mediante
concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas
ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa de
Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros
dispositivos legais que vierem a ser adotados.
Parágrafo Único – Na qualidade de Agente de Integração, a Contratada atuará como
auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao CFM, para
a execução dos procedimentos legais e administrativos relacionados à concessão
dos estágios em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788/2008.
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4. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
O Programa de Estágio no CFM possui os seguintes objetivos:
A preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino;
O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;
O aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
A contextualização curricular, mediante a aplicação de conhecimentos teóricos; e
Participação de atividades de cunho social objetivando o desenvolvimento para a
vida cidadã.
5 DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada deverá gerenciar os estagiários que a partir da assinatura do contrato,
estejam estagiando no CFM, adotando todas as providências, inclusive no que tange
à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do Termo de
Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos
estudantes.
A contratação do seguro contra acidentes pessoais para estes casos deve começar
a vigorar a partir do dia XX de XXXXXXXXXX de 2015, um dia após vencer o
contrato atual de seguro dos estagiários que atualmente desempenham suas
atividades no CFM.
No valor ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais
encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse T.R., ou seja, todas
as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários,
energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, material de
expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do
encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas
relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será
considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer
seja no desligamento.
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O CFM repassará ao agente de integração contratado, mensalmente, a quantia
correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração para fazer
face às despesas decorrentes do Programa de Estágio.
6 DOS SETORES ENVOLVIDOS
O Programa de Estágio do CFM possui como áreas envolvidas todas as unidades
internas que tenham condições de oferecer aos estudantes de diferentes áreas do
conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de atividades, serviços,
programas, planos ou projetos que guardem correlação com a área de formação
profissional.
7 ESPECIFICAÇÃO DO AGENTE A SER CONTRATO
O agente de integração a ser contratado deverá prestar um atendimento
especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em
normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de
processamento de dados, relativos à Educação, bem como serviços de suporte
operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais
estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua
coordenação e supervisão.
8 DA NATUREZA DO ESTÁGIO
O Programa de Estágio do CFM visa propiciar ao estudante o aprendizado de
competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com
o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.
As atividades de estágio serão realizadas nas dependências deste Conselho, desde
que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas, planos e projetos
desenvolvidos no CFM e levando-se em consideração o que determina a Lei nº
11.788/2008 e as normas produzidas internamente (Regulamentos e Portarias) que
estabelecem regras para a prática de estágio estudantil remunerado nas unidades
do CFM.
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O quantitativo de vagas do Programa de Estágio do CFM será distribuído em função
da área de especialização e da demanda das unidades organizacionais, podendo
ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse do CFM.
9 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
A realização de estágio no CFM está condicionada à assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 2 anos.
A duração do estágio para o estudante portador de deficiência poderá exceder esse
prazo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau, desde
que seja feita a solicitação formal de prorrogação e de que haja interesse e
concordância entre as partes.
10 DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a
Instituição de Ensino e o CFM e o aluno estagiário ou seu representante legal,
devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio ser compatível com as
atividades escolares, respeitando o que determina a Lei 11.788/2008 no que tange à
carga horária de estágio.
A jornada de estágio poderá, excepcionalmente, ser fixada em 25 (vinte e cinco) ou
30 (trinta) horas semanais, pelo Secretário-Geral, a pedido do dirigente da unidade
onde se realiza o estágio, observada a existência de dotação orçamentária e
financeira e desde que não acarrete prejuízo à atividade escolar, conforme
declaração firmada pelo próprio estagiário.
11 DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não,
desenvolvido no ambiente de trabalho, dispõe-se à preparação para o trabalho
produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico
do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Ensino e o
CFM capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não
acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
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12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, como Agente de Integração:
Obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos para a
realização dos estágios, transmitindo tais informações ao contratante;
Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar ao CFM os candidatos às vagas de
estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
Ajustar as condições para a realização dos estágios;
Promover a integração entre ao CFM e a Instituição de Ensino, conciliando os
requisitos por elas estabelecidos;
Repassar ao CFM as informações recebidas das Instituições de Ensino ou dos
estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso
realizado pelo estagiário;
Providenciar a elaboração do Termo de Compromisso do estagiário, a ser assinado
pelas partes envolvidas: CFM, Estudante e Instituição de Ensino;
Representar formalmente o CFM, para negociar e administrar o seguro de acidentes
pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de
mercado, de acordo com os artigo 5º, parágrafo 1º- inciso IV - e artigo 9º, inciso IV
da Lei 11.788.
Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciando
exclusivamente nas atividades definidas neste item.
Cumprir com as obrigações contratuais firmadas com o CFM.
Possuir estrutura física de atendimento situada no Distrito Federal.
Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários.
Manter convênios firmados com universidades e Instituições de Ensino Públicas e
Privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em
funcionamento no Distrito Federal.
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Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação
escolar do estudante candidato a estágio e demais condições exigidas para sua
contratação.
Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos
estudantes que realizarem estágio no CFM.
Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para
regularizá-la.
Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e
formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de
estágio do CFM, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e
formulários preenchidos e pendentes.
Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente
preenchido pelo CFM.
Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para
os estagiários.
Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas do CFM quanto a aspectos
técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências específicas
dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio.
Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas do CFM e
os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas
institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões,
encontros ou palestras.
Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na ocorrência
de possíveis demandas trabalhistas.
Designar preposto para representá-lo junto ao CFM, quando necessário.
Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de ensino,
estagiário e o CFM.
Prestar informações aos órgãos de controle do CFM.
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13 DAS OBRIGAÇÕES DO CFM
Caberá ao CFM, como unidade Contratante:
Prestar informações sistemáticas à Contratada sobre oportunidades de estágio, com
especificação do período, horário, setor, valor da bolsa, valor do vale transporte,
data, local, atividades de estágio para apresentação do estudante;
Receber os estudantes encaminhados pela Contratada para seleção, reiterando com
os mesmos as condições de realização do estágio;
Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados portando o Termo de
Encaminhamento com a aprovação da Empresa;
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização
de atividades de formação social, profissional e cultural;
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para
orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
Efetuar o pagamento mensal ao estagiário, que poderá receber bolsa ou outra forma
de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão,
bem como a do auxílio-transporte, na hipótese do estágio não obrigatório;
Oferecer à Instituição de Ensino subsídios que possibilitem o acompanhamento, a
supervisão e a avaliação do estágio;
Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório
de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
Assegurar ao estagiário o gozo do recesso, nos termos do artigo 13 e seus
parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares; por
ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação
de desempenho;
Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar
experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho
na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
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Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio;
Informar a Contratada a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das
condições acordadas no Termo de Compromisso;
Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como
determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação,
quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou
finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor
devidamente designado;
Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste Termo
de Referência.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
Permitir acesso dos empregados da Contratada as suas dependências, para a
execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde que
devidamente identificados e antecipadamente agendado;
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados pela Contratada;
Proporcionar mecanismos legais para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços dentro das normas contratadas.
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14 DAS RESPONSABILIDADES
Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus
ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como
indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força
deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por
ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008
caracteriza vínculo empregatício do estudante com o CFM para todos os fins da
legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá o Contratante de
receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do
processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência
em que for cometida a irregularidade.
15 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido
da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em
contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de
indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor
médio unitário e global apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que
será considerado como referencial de valor máximo a ser pago à contratada:
EMPRESAS VALOR GLOBAL
A R$ 35,00
B R$ 100,00
C R$ 106,00
VALOR MÉDIO
GLOBAL R$ 80,33
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16 DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
contrato podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei
8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração
Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para
Administração.
17 DOS EXECUTORES DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio dos
servidores Sr. MAICON ALBUQUERQUE, como gestor titular e Sr. RAMON
CAVALCANTI, como gestor substituto, especialmente designados, que anotarão em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do
artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros, resultantes de ação ou
omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
18 DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos
termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
19 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação
orçamentária Pré-empenho 11/2015 622.113.390390046 – Serviços de
intermediação de estágio e menor aprendiz.
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20 GESTORES DO CONTRATO
GESTOR TITULARNOME: MAICON ALBURQUERQUE
FUNÇÃO: GESTOR DO SETOR DE PESSOAL
MATRÍCULA: 172
ASSINATURA:_________________________________________________
GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO
NOME: RAMON CAVALCANTI
FUNÇÃO: PSGA
MATRÍCULA: 272
ASSINATURA:_________________________________________________
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO VALOR UNITÁRIO
(Por Estagiário)
Contratação de agente de integração para
operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho
Federal de Medicina, mediante concessão de bolsa
de estágio a estudantes regularmente matriculados e
com frequência efetiva em cursos de ensino regular
oferecidos por instituições públicas ou privadas de
educação superior, visando à implementação de
programa de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos
legais que vierem a ser adotados, conforme as
características, condições, obrigações e requisitos
técnicos contidos no Termo de Referência e demais
anexos.
R$ XXXXXX
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS
SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA
OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
R$...........................(...............................................................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO
(POR ESTAGIÁRIO)
Brasília - DF, de de 2015.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 017/2015 – PREGÃO
ELETRÔNICO
CONTRATO DE IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRAMA DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA
FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada
pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de
julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede
no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu
representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º
3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES
CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º
833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE
e do outro lado XXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido
XXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com
fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de agente de integração
para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina,
mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e
com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições
públicas ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa
de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros
dispositivos legais que vierem a ser adotados, conforme as características,
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condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e
demais anexos.
Parágrafo Único – Na qualidade de Agente de Integração, a Contratada atuará como
auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao contratante,
para a execução dos procedimentos legais e administrativos relacionados à
concessão dos estágios em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788/2008.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Constituem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, cujo teor
as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Proposta da contratada;
b. Termo de referência e demais documentos que integram o Processo Pregão
Eletrônico nº 017/2015;
2.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no Termo
de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1.1 A Contratada deverá gerenciar os estagiários que a partir da assinatura
do contrato, estejam estagiando no CFM, adotando todas as providências, inclusive
no que tange à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do
Termo de Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos
estudantes.
3.1.2 A contratação do seguro contra acidentes pessoais para estes casos deve
começar a vigorar a partir do dia XX de XXXXXX de 2015, um dia após vencer o
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contrato atual de seguro dos estagiários que atualmente desempenham suas
atividades no contratante.
3.1.3 No valor ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e
demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse T.R., ou
seja, todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos
estagiários, energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem,
material de expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do
encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas
relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será
considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer
seja no desligamento.
3.1.4 O contratante repassará ao agente de integração contratado, mensalmente,
a quantia correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração
para fazer face às despesas decorrentes do Programa de Estágio.
3.2 DOS SETORES ENVOLVIDOS
3.2.1 O Programa de Estágio do contratante possui como áreas envolvidas todas
as unidades internas que tenham condições de oferecer aos estudantes de
diferentes áreas do conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de
atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guardem correlação com a
área de formação profissional.
3.3 DA NATUREZA DO ESTÁGIO
3.3.1 O Programa de Estágio do contratante visa propiciar ao estudante o
aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização
curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.
3.3.2 As atividades de estágio serão realizadas nas dependências deste
Conselho, desde que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas,
planos e projetos desenvolvidos no contratante e levando-se em consideração o que
determina a Lei nº 11.788/2008 e as normas produzidas internamente
(Regulamentos e Portarias) que estabelecem regras para a prática de estágio
estudantil remunerado nas unidades do contratante.
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3.3.4 O quantitativo de vagas do Programa de Estágio do contratante será
distribuído em função da área de especialização e da demanda das unidades
organizacionais, podendo ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse do
contratante.
3.4 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
3.4.1 A realização de estágio no contratante está condicionada à assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 2 anos.
3.4.2 A duração do estágio para o estudante portador de deficiência poderá
exceder esse prazo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação
de grau, desde que seja feita a solicitação formal de prorrogação e de que haja
interesse e concordância entre as partes.
3.5 DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
3.5.1 A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a
Instituição de Ensino e o contratante e o aluno estagiário ou seu representante legal,
devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio ser compatível com as
atividades escolares, respeitando o que determina a Lei 11.788/2008 no que tange à
carga horária de estágio.
3.5.2 A jornada de estágio poderá, excepcionalmente, ser fixada em 25 (vinte e
cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, pelo Secretário-Geral, a pedido do dirigente da
unidade onde se realiza o estágio, observada a existência de dotação orçamentária
e financeira e desde que não acarrete prejuízo à atividade escolar, conforme
declaração firmada pelo próprio estagiário.
3.6 DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
3.6.1 O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não,
desenvolvido no ambiente de trabalho, dispõe-se à preparação para o trabalho
produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico
do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Ensino e o
contratante capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o
19
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não
acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
3.7 DAS RESPONSABILIDADES
3.7.1 Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações,
ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como
indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força
deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por
ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008
caracteriza vínculo empregatício do estudante com o contratante para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá o Contratante de
receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do
processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência
em que for cometida a irregularidade.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 O presente contrato é firmado através Sistema Eletrônico de Administração
de Compras, através do site www.comprasnet.gov.br, de conformidade com as
disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000 e
5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à Contratada, como Agente de Integração:
Caberá à Contratada, como Agente de Integração:
a) Obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos
para a realização dos estágios, transmitindo tais informações ao contratante;
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b) Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar ao contratante os candidatos
às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada à legislação vigente;
c) Ajustar as condições para a realização dos estágios;
d) Promover a integração entre ao contratante e a Instituição de Ensino,
conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
e) Repassar ao contratante as informações recebidas das Instituições de Ensino
ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula
do curso realizado pelo estagiário;
f) Providenciar a elaboração do Termo de Compromisso do estagiário, a ser
assinado pelas partes envolvidas: Contratante, Estudante e Instituição de Ensino;
g) Representar formalmente o contratante, para negociar e administrar o seguro
de acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com
valores de mercado, de acordo com os artigoS 5º, parágrafo 1º- inciso IV - e artigo
9º, inciso IV da Lei 11.788.
h) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciando
exclusivamente nas atividades definidas neste item.
i) Cumprir com as obrigações contratuais firmadas com o contratante.
j) Possuir estrutura física de atendimento situada no Distrito Federal.
k) Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários.
l) Manter convênios firmados com universidades e Instituições de Ensino
Públicas e Privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em
funcionamento no Distrito Federal.
m) Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação
escolar do estudante candidato a estágio e demais condições exigidas para sua
contratação.
n) Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos
estudantes que realizarem estágio no contratante.
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o) Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para
regularizá-la.
p) Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e
formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de
estágio do contratante, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos
relatórios e formulários preenchidos e pendentes.
q) Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades
devidamente preenchido pelo contratante.
r) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação
para os estagiários.
s) Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas do contratante quanto a
aspectos técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências
específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de
estágio.
t) Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas do
contratante e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes,
posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de
reuniões, encontros ou palestras.
u) Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na
ocorrência de possíveis demandas trabalhistas.
v) Designar preposto para representá-lo junto ao contratante, quando necessário.
w) Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de
ensino, estagiário e o contratante.
x) Prestar informações aos órgãos de controle do contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao Contratante:
a) Prestar informações sistemáticas à Contratada sobre oportunidades de
estágio, com especificação do período, horário, setor, valor da bolsa, valor do
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vale transporte, data, local, atividades de estágio para apresentação do
estudante;
b) Receber os estudantes encaminhados pela Contratada para seleção,
reiterando com os mesmos as condições de realização do estágio;
c) Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados portando o Termo de
Encaminhamento com a aprovação da Empresa;
d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a
realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
e) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
f) Efetuar o pagamento mensal ao estagiário, que poderá receber bolsa ou outra
forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a
sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese do estágio não
obrigatório;
g) Oferecer à Instituição de Ensino subsídios que possibilitem o
acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
h) Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
i) Assegurar ao estagiário o gozo do recesso, nos termos do artigo 13 e seus
parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias
escolares; por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de
Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas,
dos períodos e da avaliação de desempenho;
j) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a
proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em
situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do
estagiário;
k) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio;
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l) Informar a Contratada a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das
condições acordadas no Termo de Compromisso;
m) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como
determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
n) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de
avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de
aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de
Compromisso.
o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Contratada;
p) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
q) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor
devidamente designado;
r) Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste
Termo de Referência.
s) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
t) Permitir acesso dos empregados da Contratada as suas dependências, para
a execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde que
devidamente identificados e antecipadamente agendado;
u) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham
a ser solicitados pela Contratada;
v) Proporcionar mecanismos legais para que a Contratada possa desempenhar
seus serviços dentro das normas contratadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
7.1. O contratante pagará à Contratada o valor de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) por
estagiário concedido.
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7.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada por meio de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança que a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Gestor
do contrato.
7.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da contratada e comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo
de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.4 Caso a empresa goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela
apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal.
7.5 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará
responsável por comunicar ao contratante qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
7.8 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará à
empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
7.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,
em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de
eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, salvo
se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º
8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à
conta dos recursos orçamentários 62211339039046 – Serviço de Intermediação de
Estagiário e Menor Aprendiz.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.
10.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada
justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo
pactuado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multa;
11.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a administração;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
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11.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
11.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas no objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total do contrato.
11.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 11.3
ensejará, além da multa do item 11.3, as sanções previstas nos subitens 11.1.1 a
11.1.4 deste edital.
11.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
11.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
11.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
11.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS GESTORES DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará
por meio dos funcionários MAICON ALBUQUERQUE, como gestor titular e RAMON
CAVALCANTI – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão, em
registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,
observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e. A paralisação na execução sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações
contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que
afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização
do CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização do contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere
este contrato;
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l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da
execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá
ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações;
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
13.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
14.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
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tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
14.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
14.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
14.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,
nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente
aplicável à espécie.
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E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e
achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Brasília–DF, de maio de 2015.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome (RG)
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Nome (RG)