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TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1 Considerações iniciais
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de
Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva
estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo
descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos
constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa-MPOG nº
04, de 19 de maio de 2008.
1.2 Este Termo de Referência tem por objetivos:
1.1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
1.1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;
1.1.4. Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão
desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
1.1.5. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s);
1.1.6. Estabelecer os critérios de entrega, instalação, pagamento e
demais condições a serem observadas durante o cumprimento do
contrato.
2. Justificativa
2.1. Este Termo de Referência visa solucionar a manutenção de Servidores de
Rede, ativos de redes do tipo switchs de comunicação, Tape de backup,
Storage de armazenamento e Nobreaks, objetivando manter de forma
eficiente e eficaz a continuidade dos serviços fornecidos pelo Conselho
Federal de Medicina.
2.2. Os equipamentos de alta complexidade atendidos neste projeto, podem se
tornar obsoletos no momento em que sua garantia/suporte expira, pois a
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vulnerabilidade se torna alarmante e qualquer atualização se torna
impossível por parte do fabricante, além da manutenção dos equipamentos
físicos impraticável.
2.3. Em face do tempo de uso desses equipamentos, os serviços de manutenção
e suporte são cruciais para garantir a performance, segurança e
disponibilidade desses equipamentos, garantindo ao CFM, proteção contra
eventuais defeitos que possam surgir em decorrência do tempo de uso e que
venham comprometer sua plena funcionalidade, bem como continuidade do
funcionamento da rede de computadores e dos aplicativos de Tecnologia da
Informação disponível na Infraestrutura de TI do CFM.
2.4. Destarte qualifica-se o serviço prestado em tela como de natureza contínua,
com diploma legal estabelecido no art. 57 da Lei nº 8.666/93, pois sua
interrupção pode prejudicar o bom desempenho das atividades
administrativas e funcionais do CFM.
3. Motivação para Contratação
3.1. Garantir de forma eficiente o funcionamento dos equipamentos de rede
instalados no Centro de Operações de Rede (COR) do CFM;
3.2. Provê suporte e manutenção aos equipamentos responsáveis pela
conectividade, disponibilidade e funcionalidade dos serviços e sistemas de
informática do CFM;
3.3. Sustentar o Plano de Continuidade do Negócio por meio de hardware em
bom funcionamento e com capacidade plena de utilização.
4. Análise de riscos
a) Inviabilidade da contratação implica nos seguintes riscos, dentre outros:
I. A imprevisibilidade na restauração, recuperação do ambiente de rede do CFM;
II. Indisponibilidade por longos períodos dos serviços necessários ao funcionamento do CFM;
III. Impacto direto as atividades atualização automática do banco de dados;
3
IV. Impossibilidade de recuperação de ambiente de produção por falha em equipamentos;
V. Alto custo na manutenção reativa de equipamentos sem garantia;
VI. Sucateamento do parque de equipamentos em caso de ausência de suporte.
5. Referências a Estudos Preliminares
5.1. Levantamentos básicos de custos de ampliação de garantir de equipamentos
do tipo Servidores e Storage, swithes junto aos seus fabricantes
apresentaram valores em torno de 30% do valor do hardware para período
anual, bem como altos preços em orçamento para manutenção reativa de
falhas imprevistas, representaram custos inviáveis para a contratação em
separado de cada item deste termo.
5.2. Razão pela qual buscou-se construir um projeto para contratação de serviço
de manutenção preventiva e corretiva de equipamento do tipo hardware para
os principais ativos de rede do Centro de Operações de Rede (COR) do
CFM.
6. Fundamentação Legal
6.1. O CFM é o órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e
normatização da profissão médica no Brasil (Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958), tendo ainda,
como uma de suas competências: a fiscalização médica e a emissão de
Carteira Profissional do Médico.
7. Critérios Ambientais Adotados
7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de
sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de
janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
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7.2. Visto que, o objeto a ser contratado é a contratação de serviços e a fim de
nortear os critérios de sustentabilidade que deverão ser observados,
destaca-se o Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da
Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, bem como, o Decreto nº
7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável.
7.3. São diretrizes de sustentabilidade, a serem observadas pela CONTRATADA,
entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar,
solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de
origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e
energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra
local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de
inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem
ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e
obras.
8. Natureza do Serviço
8.1. Se trata de serviço de natureza continuada.
9. Inexigibilidade da Licitação
9.1. Não se aplica ao caso.
10. Objeto
10.1. O presente T.R. tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO DE
HARDWARE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS
ORIGINAIS a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de
Medicina – CFM.
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10.2. O serviço de manutenção será realizado em 12 servidores de rede da
marca HP, 04 switchs de marca brocade, 01 tape library HP, um storage HP
P4500 e 02 nobreak de 10KVA de marcas PHD e CP por 12 meses,
conforme detalhamento da tabela abaixo.
Itens Síntese dos Serviços Técnicos
Service Tag
Processador Memória Discos Físicos
1
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC2020J06
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
2
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC2020J03
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
3
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze)
BRC2040MAC
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-
6
meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
Plug.
4
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte de equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC2020J05
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
5
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC2020J02
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
7
6
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC103N0FG
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
7
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC0811EJ0
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
8
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de garantia dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente
BRC0811EHY
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
8
estabelecidos.
9
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC0811EJ2
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
10
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC103N0DC
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
11
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP,
BRC103N0FH
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
9
DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
Hot-Plug.
12
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC103N0DN
02x Processadores
Intel Xeon Quad Core E5630,
2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's
146GB 7.200 RPM
SATA, de 3.5”,
Hot-Plug.
13
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo VDX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade VDX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BCX2221G0K
N
FCX VDX6720, 24 portas Gb/
SFP
Swithing bandwidth 480Gbps.
10
14
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo VDX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade VDX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BCX2221G17
D
FCX VDX6720, 24 portas Gb/
SFP
Swithing bandwidth 480Gbps.
15
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo FCX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade FCX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BCX2221G0K
N
FCX 648s, 48 portas 100/1000 Mbps RJ-45 e 2
portas 1000 Mbps SFP e 2 portas XPF.
Swithing bandwidth 200Gbps,
Forwarding bandwidth 150 Mbps.
Stacking
bandwitdth 64 Gbps
16
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo FCX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade FCX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BCX2221G17
D
FCX 648s, 48 portas 100/1000 Mbps RJ-45 e 2
portas 1000 Mbps SFP e 2 portas XPF.
Swithing bandwidth 200Gbps,
Forwarding bandwidth 150 Mbps.
Stacking
bandwitdth 64 Gbps
11
17
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de TAPE HP modelo MLS 2024: serviços de suporte especializado do equipamento, fabricante HP, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
MXA309Z375
Tape HP MSL G3 Series
24 Slots e 02 Drives
18
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Storage HP modelo P4500: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Storage fabricante HP, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
MXQ30902KM
GrupoP4000 Cluster de 42 TB composta por 6 gavetas com 12 discos
de 600 Gb cada.
19
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Nobreak 10 KvA modelo CP Eletrônica: serviços de suporte especializado dos equipamentos do Nobreak 10 KVA, fabricante CP, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, substituição de baterias, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
S/N
Conjunto de Nobreak
composto por um banco de 16
baterias
12
20
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Nobreak 10 KvA modelo PHD: serviços de suporte especializado dos equipamentos do Nobreak 10 KVA, fabricante PHD, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, substituição de baterias, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos
S/N
Conjunto de Nobreak
composto por um banco de 16
baterias
11. Estimativa de Preço
11.1. Segue abaixo planilha para resumo de cálculos referente à estimativa
de preços:
ITENS
DESCRIÇÃO SERIAL
NUMBER PRODUCT NUMBER
QUANTIDADE VALOR
MENSAL VALOR TOTAL
1
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J06
583914-B21
01
2
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J03
583914-B21
01
3
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2040MAC
583914-B21 01
4
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J05
583914-B21 01
5
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J02
583914-B21 01
13
6
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0FG
589150-201 01
7
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC0811EJ0
583914-B21 01
8
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC0811EHY
583914-B21 01
9
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC0811EJ2
583914-B21 01
10
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0DC
589150-201 01
11
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0FH
589150-201 01
12
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0DN
589150-201 01
13 Switch Brocade modelo VDX
BCX2221G0KN
40-1000505-15 01
14 Switch Brocade modelo VDX
BCX2221G17D
40-1000505-15 01
15 Switch Brocade modelo FCX
BCX2221G0KN
FCX-48GS 48-port
01
16 Switch Brocade modelo FCX
BCX2221G17D
FCX-48G6 48-port
01
17 Tape Library - modelo HP MSL 2024
MXA309Z375 BL537B
01
18 Storage modelo HP P4500
MXQ30902KM BQ888B
01
14
19 Nobreak 10 KvA modelo CP Eletrônica
S/N S/N 01
20 Nobreak 10 KvA modelo PHD
S/N S/N 01
VALOR
GLOBAL
12. Tipo de Licitação
12.1. O CFM opta por adotar a modalidade pregão do tipo menor preço
global, por entender que a contratação de uma única empresa é mais
conveniente, aumenta a uniformidade do suporte especializado de hardwares
e centraliza os chamados e atendimentos dos seus ativos de rede, que estão
instalados e integrados no seu Centro de Operações de Rede.
13. Dos Serviços a Serem Prestados
13.1. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte deverão ser
prestados pela empresa contratada na forma on-site e no regime 24X7, por
meio de manutenção preventiva e corretiva, que inclui a troca e reposição de
peças (reparar) ou entrega de novos produtos (substituir), bem como
aplicações de patches e quaisquer outras atualizações de firmware
disponibilizadas pelo fabricante dos equipamentos, as suas expensas;
13.2. Os serviços deverão ser prestados mediante visitas programadas (manutenção
preventiva), e, também, nos casos de qualquer ocorrência de falhas,
indisponibilidade ou mau funcionamento identificado nos equipamentos
(manutenção corretiva), de forma a mantê-los plenamente operacional;
13.3. Manutenção Preventiva: conjunto de procedimentos técnicos destinados a
prevenir a ocorrência de erros e defeitos de forma proativa, com a realização
de inspeções nos equipamentos, componentes, dispositivos e softwares de
configuração que a gerenciam, com vistas a manter sua plena funcionalidade.
15
Utilizada essencialmente para verificação de erro, coleta e avaliação de logs,
atualização, realização de manutenções periódicas, verificação e inspeção
visual das condições de funcionamento dos equipamentos, seus componentes
e dispositivos.
13.4. Manutenção Corretiva: conjunto de procedimentos técnicos destinados à
reparação de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos,
compreendendo serviços de conserto, reparos e/ou substituição de bens,
componentes e dispositivos, bem como sua configuração e gerenciamento,
com vistas à normalidade da operação dos serviços por ele prestados. Utilizada
essencialmente para desinstalação, reconfiguração ou reinstalação de
hardware e/ou software, atualização de versões de drivers, firmwares e
software básico, correção de defeitos técnicos, ajustes e reparos necessários,
de acordo com os manuais dos produtos e diretrizes da TI do CONTRATANTE.
13.5. Atualização de Softwares: conjunto de procedimentos técnicos destinados ao
provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções,
patches, fixes, updates, service packs, novas realeases, versions, builds e
upgrades relativos ao hardware em garantia.
13.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais técnicos devidamente
capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos
ferramentais necessários para tanto;
13.7. Deverá ser disponibilizado ao CFM infraestrutura de atendimento de chamados
técnicos via endereço eletrônico, números de telefone e fax, inclusive com
registro de protocolo para fins de acompanhamento, no regime 24x7 (24 horas
por dia e 7 dias por semana);
13.8. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do
equipamento (nome/modelo/Service Tag), cabendo a CONTRATADA
apresentar ao CFM Relatório de Visita Técnica constando a descrição clara
do(s) problema(s) identificado(s) e os procedimentos adotados para a sua
resolução;
16
13.9. Na prestação dos serviços fica vedada a desativação de hardware, software
ou quaisquer recursos computacionais do CFM, sem prévio conhecimento e
autorização expressa da Administração;
13.10. Caso seja necessária a desativação de hardware, software ou quaisquer
recursos computacionais do CFM, a CONTRATADA deverá disponibilizar
equipamento de redundância com capacidade igual ou superior ao que será
desativado, até que o problema seja sanado, sob pena de inexecução parcial
do contrato;
13.11. Deverá ser realizada uma visita técnica preventiva por mês, sem nenhum
prejuízo dos chamados realizados pelo CFM para fins de manutenção
corretiva, que serão ilimitados. O não comparecimento da CONTRATADA sem
justificativa expressa prévia, ensejará em inexecução parcial do contrato e
estará passível das sanções previstas;
13.12. Para fins de atendimento técnico, a contratada deverá observar o
cumprimento dos prazos de níveis de serviços definidos na tabela abaixo:
CRITICIDADE PRAZO MÁX.
DE ATENDIMENTO
PRAZO MÁX. PARA
DIAGNÓSTICO
PRAZO MÁX. DE RESTAURAÇÃO
DE SERVIÇO/TROCA DE HARDWARE
EM CASO DE RECUSA DO
PRODUTO/SERVIÇO ENTREGUE
Alta - Equipamento inoperante ou alto impacto
nas operações de TI do CFM.
Em até 2 horas Em até 4 horas Em até 8 horas Em até 4 horas
Média - Equipamento
operando parcialmente
ou limitando as operações de TI do CFM.
Em até 4 horas Em até 4 horas Em até 16 horas Em até 8 horas
Baixa - Problema
detectado, mas com o
Em até 12 horas
Em até 4 horas Em até 72 horas Em até 36 horas
17
equipamento operando ou
sem impacto e limitação para as operações de TI do CFM.
13.13. O prazo de atendimento inicia-se a partir da abertura do chamado técnico
pelo CFM; o prazo para diagnóstico do problema iniciará logo após a
finalização do atendimento; enquanto o de resolução a contar da chegada do
profissional técnico da empresa contratada no local dos serviços (CFM). O
prazo de início de cada serviço não poderá ultrapassar 2 (duas) horas corridas
a contar do término do chamado;
13.14. A não resolução dos chamados dentro do prazo estabelecido sujeitará a
CONTRATADA às multas e demais cominações legais;
13.15. Somente será admitido pedido de prorrogação dos prazos descritos na tabela
de níveis de serviços mediante justificativas por escrito, plenamente
fundamentadas e entregues à Administração dentro do período correspondente
ao atendimento ou resolução do chamado aberto;
13.16. Se o problema identificado em nível de criticidade alta não for resolvido dentro
do prazo estabelecido, mesmo após a execução dos serviços de reparo
(atualização de softwares/substituição de peças de hardware), o equipamento
deverá ser integralmente substituído no prazo máximo de 24 horas, segundo as
características técnicas e de desempenho iguais ou superiores ao bem anterior
de modo que não cause nenhum impacto no serviço sustentado pelos
equipamentos, sob pena de caracterizar inexecução parcial do contrato;
13.17. Para uma correta prestação de serviços e disponibilidade de peças dos
equipamentos, será solicitado do prestador de serviços DECLARAÇÃO
afirmando que será garantido o estoque de peças necessário para atender os
equipamentos listados dentro do período de vigência do contrato ou a
substituição do equipamento defeituoso por outro de capacidade igual ou
superior;
18
13.18. Sem prejuízo da entrega do Relatório de Visita Técnica, a contratada emitirá
relatório, sempre que solicitado pelo CFM, com informações analíticas e
sintéticas dos chamados técnicos abertos e fechados no período, incluindo, no
mínimo: número de chamados registrados, indicando a data e a hora de sua
abertura, o grau de criticidade dos serviços, a descrição do incidente e da
solução adotada, o nome do responsável pela abertura do chamado, o nome
do responsável pelo atendimento técnico, e a data e a hora da conclusão do
mesmo; resumo com a lista dos atendimentos concluídos fora do prazo de
solução; informações de todas as intervenções realizadas, preventivas e
corretivas, ou seja, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos
importantes identificados e detalhando os pormenores das intervenções, de
forma a manter registros completos das ocorrências;
13.19. Os serviços especificados na presente cláusula contemplam, inclusive,
suporte remoto via e-mail ou telefone, de apoio na análise, avaliação,
investigação, correção e diagnóstico de ocorrências técnicas apresentadas nos
equipamentos em questão, bem como nos casos de eventuais dúvidas e/ou
dificuldades apontadas pela área técnica do CFM.
14. Metodologia de Aceitação
a) Após a atualização dos softwares ou da manutenção preventiva/corretiva e
suporte técnico, deverá ser entregue pela Contratada o Relatório de Visita
Técnica detalhando todos os procedimentos adotados, cujos serviços serão
avaliados pela área de TI do CFM;
b) Caso haja substituição de peças/equipamentos, no ato de entrega, o
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato se certificará
das condições de integridade das embalagens, notas fiscais, condições de
manuseio e armazenamento, entre outros, de forma prévia às atividades de
instalação e configuração, podendo recusar no todo ou em parte produto
entregue em desconformidade;
19
c) Caso haja recusa do produto entregue, o mesmo deverá ser substituído num
prazo inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo inicialmente estabelecido,
sob pena de ensejar em inexecução parcial do contrato;
d) Para fins de avaliação dos procedimentos de instalação e configuração dos
bens (substitutos), será aferido pelo CFM o equipamento em uso em
ambiente de produção, segundo as funcionalidades técnicas de operação do
mesmo.
15. Local de Execução dos Serviços
15.1. Os serviços serão executados nas dependências do Conselho Federal
de Medicina, localizado no endereço: SGAS 915, lote 72 ASA SUL, CEP:
70.390.150 - Brasília-DF.
16. Resumo da análise de impacto da contratação
16.1. Consideramos fundamentalmente a continuidade dos atuais serviços
de manutenção de equipamentos dos ativos de Informática disponível do
COR do CFM, que após três anos de uso têm as garantias de seus
fabricantes e fornecedores expiradas, causando vulnerabilidades ao
funcionamento dos serviços de TI e consequentemente à Continuidade do
Negócio Institucional do CFM, o qual utiliza continuamente dos serviços de
Informática para alcançar sua estratégia e atender sua função de Fiscalizar
as ações de Medicina, gerir a base de dados dos médicos do Brasil.
16.2. Os serviços de TI mantidos pelo CFM e disponibilizados em sua núvem
garantem ao Sistema Conselhos de Medicina acesso continuo e eficaz, que
ao pararem podem impactar a emissão de carteira médica, o processo de
transferência de médicos entre os Estados da Federação, entre outras.
17. Resumos da análise de viabilidade da contratação
17.1. Este projeto atende aos seguintes aspectos: Suporte especializado de
hardware do tipo servidores, swicthes, tape library, nobreaks e Storage
20
fundamentais aos funcionamentos das ferramentas de TI do CFM que
fornecem serviços e atendimento a classe médica e ao Sistema Conselhos
de Medicina por meio da Tecnologia da Informação: melhorando os
processos e atendendo as estratégias organizacionais estabelecidas pelo
Sistema Conselhos de Medicina. Desta forma, garantindo bom
funcionamento, disponibilidade e qualidade de serviços no atendimento aos
médicos e a população.
18. Disponibilidade Orçamentária e Financeira do CFM.
18.1. Projeto Orçamentário para o Exercício 2017 – 17 – OPEX – Serviço
Especializado N3 de Suporte e Datacenter, valor estimado global por ano
orçado de R$ XXX.XXX, XX (xxxxxxxx xxxxxxx) a ser pago valor proporcional
mês a mês pelo CFM.
19. Custo Estimado da Contratação
19.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido
em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode
ser definido da seguinte forma:
19.2. Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado
em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores
constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de
preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros
equivalentes;
19.3. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no
mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi
de:
EMPRESAS PESQUISADAS VALOR R$
EMPRESA: A 194.952,00
21
19.4. O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido
em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode
ser definido da seguinte forma;
19.5. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no
mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores
constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
20. Fiscalização
20.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por
funcionários do CFM do setor Administração, bem como por funcionário do
Setor de Tecnologia para ser seu substituto ou por outra(s) pessoa(s)
autorizada(s) pelo CFM, cabendo-lhe, entre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços contratados;
b) Supervisionar a execução dos serviços, anotando em livro próprio todas
as ocorrências, garantindo que todas as providências sejam tomadas para
regularização das falhas ou defeitos observados, na forma do artigo 67, da
Lei nº 8.666/93;
c) Levar ao conhecimento do Gestor do contrato qualquer irregularidade fora
de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da
execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente
EMPRESA: B 246.120,00
EMPRESA: C 838.890,00
VALOR MÉDIO: 426.654,00
22
cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências;
e) Ordenar à CONTRATADA para corrigir, refazer ou reconstruir as partes
dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações;
f) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução dos serviços,
indicando as ocorrências verificadas;
20.2. Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as
importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os
referentes a pagamentos.
20.3. O acompanhamento e fiscalização acima não excluirão a
responsabilidade da contratada e nem conferirá ao CONTRATANTE,
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do
CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade,
justificadas por escrito;
20.5. Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos serviços, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os
termos constantes do Edital e seus Anexos, bem como de todas as
condições da proposta apresentada na licitação;
21. Vistoria Técnica
21.1. É facultado a proponente, realizar Vistoria Técnica junto às
dependências do CFM, a fim de obter previamente e com precisão todas as
informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial.
21.2. A Vistoria Técnica poderá ser agendada por meio dos telefones (61)
3445-5971 ou 3445-5994, durante a semana e em horário comercial, até o
dia anterior à data marcada para realização do procedimento licitatório.
23
21.3. Na ocasião da vistoria, o CONTRATANTE emitirá declaração de
vistoria, em duas vias, conforme modelo constante do ANEXO I, atestando
que o proponente visitou suas instalações físicas e obteve conhecimento
sobre o escopo do objeto a ser contratado.
21.4. Toda a Vistoria Técnica será acompanhada por responsável designado
pela administração, visando dar ciência a todos os licitantes de fatores
relevantes a execução do objeto, com a apresentação do ambiente físico e
operacional do CFM, e desta forma, uniformizando o entendimento quanto às
condições necessárias para o fiel cumprimento contratual.
21.5. A licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente,
subestimar sua proposta comercial estará incorrendo em risco típico do seu
negócio, não podendo, em qualquer momento, opô-lo contra o CFM para
eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do
Contrato que vier a assinar com a administração.
22. Comprovação de Capacidade Técnica
22.1. Atestado(s) ou Declaração(es) de Capacidade Técnica, em Papel
Timbrado, Fornecido(s) Por Pessoa Jurídica de Direito Público Ou Privado,
que comprove a Prestação de Serviços Semelhantes e Compatíveis Com o
Objeto Desta Licitação.
23. Requisitos de Segurança da Informação)
23.1. Em caso de dano nos HDs das unidades de armazenamento,
mediante autorização da contratante, esses deverão passar por processo de
apagamento de dados através de ferramenta homologada e certificada.
23.2. O apagamento dos dados deve ser realizado on site;
23.3. O serviço de apagamento deve ser prestado por técnico especializado
da contratada;
23.4. O software deve gerar relatório que contenha, pelo menos, as
seguintes informações:
23.4.1. Serial Number do HD apagado;
24
23.4.2. Identificação do hardware em que o HD estava instalado;
23.4.3. Data e hora do apagamento;
23.4.4. Padrão de segurança utilizado para o apagamento;
23.4.5. Status final do processo de apagamento.
23.5. Identificação do técnico da contratada responsável pelo processo de
apagamento:
23.5.1. Assinatura digital do documento
23.6. O software deve permitir auditorias futuras do processo de apagamento
realizado;
23.7. O software deve atender às regulamentações das Agências de
Segurança Brasileiras ou equivalente internacional.
24. Condições e Prazo de Pagamento
24.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, o
CONTRATANTE pagará MENSALMENTE à CONTRATADA o valor
correspondente a R$ XXXXXX (XXXXX reais).
24.2. O valor global da presente contratação corresponde a R$ XXXXXX
(XXXXXX reais).
24.3. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em moeda
nacional, mediante depósito em conta corrente na agência do banco indicado
pela CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da
Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente
atestado pelo fiscal do contrato, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei
nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
24.4. Os pagamentos somente serão realizados após consulta on-line, pelo
CONTRATANTE, sobre as condições de habilitação da CONTRATADA.
24.5. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, este ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de
optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela
entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada
pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
25
24.5.1. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA
ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na
situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
24.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que
impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não
ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
24.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo
CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por
cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
24.7.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x
VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I =
Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da
prestação em atraso.
24.8. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA
caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
24.9. Caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA,
em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar
das faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrar judicialmente.
25. Obrigações da Contratante
25.1. Permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas
dependências para a execução do objeto, bem como para a prestação do
suporte técnico, quando necessário;
25.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos técnicos da empresa contratada;
25.3. Verificar a regularidade da contratada junto ao SICAF antes de cada
pagamento;
26
25.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma
prevista no Termo de Referência/Edital, exigindo a apresentação de Notas
Fiscais/Faturas e o atendimento de providências necessárias ao fiel
desempenho das obrigações aqui mencionadas;
25.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, em todas as ocorrências
atípicas registradas durante a execução do objeto;
25.6. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto prestado em
desacordo com o escopo e especificações técnicas estabelecidas no Termo
de Referência;
25.7. Fiscalizar toda a execução contratual, como forma de assegurar o
cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência;
25.8. Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais
cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
26. Obrigações da Contratada
26.1. Cumprir fielmente toda a execução do objeto, de acordo com as
condições e exigências previamente estabelecidas;
26.2. Fornecer suporte especializado dos hardwares/peças substituídos pelo
prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo do suporte especializado contratual;
26.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que esteja
impedindo a execução contratual dos serviços de suporte, prestando os
esclarecimentos julgados necessários;
26.4. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e
parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre
os serviços fornecidos, bem como pelo custo do frete e outros inerentes à
execução do objeto, apresentando os documentos fiscais em conformidade
com a legislação vigente;
26.5. Assumir todas as despesas com transporte, hospedagem e outros
custos operacionais decorrentes da execução do objeto, inexistindo qualquer
possibilidade de pedido de desembolso ao CFM;
27
26.6. Responsabilizar-se pela fiel execução contratual, respondendo civil e
criminalmente pelos danos diretos, que, por dolo ou culpa sua ou de seus
empregados, causarem ao CONTRATANTE ou a terceiros, sendo admitido o
direito à ampla defesa;
26.7. Prestar serviços de suporte e assistência técnica aos bens pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo com a forma e regime estabelecidos;
26.8. Observar rigorosamente todos os prazos de atendimento e resolução
de chamados estabelecidos, bem como as datas das visitas preventivas, sob
pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CFM;
26.9. Agir de forma proativa, em especial nas visitas programadas,
objetivando prevenir a ocorrência de erros e defeitos, por meio das inspeções
nos equipamentos, componentes, dispositivos e softwares de configuração,
bem como a coleta e avaliação de logs, atualização, verificação e inspeção
visual das condições de funcionamento dos equipamentos, seus
componentes e dispositivos;
26.10. Reparar eventuais falhas apresentadas nos equipamentos,
compreendendo serviços de conserto, reparos e/ou substituição de bens,
componentes e dispositivos, bem como sua configuração e gerenciamento,
com vistas a normalidade da operação dos serviços prestados;
26.11. Utilizar os manuais dos produtos e as diretrizes da TI do
CONTRATANTE, para desinstalação, reconfiguração ou reinstalação de
hardware e/ou software, atualização de versões de drivers, firmwares e
software básico, correção de defeitos técnicos, ajustes e reparos
necessários;
26.12. Prover toda e qualquer evolução de software, incluindo correções,
patches, fixes, updates, service packs, novas realeases, versions, builds e
upgrades;
26.13. Utilizar nos serviços profissionais qualificados e tecnicamente
capacitados para o fim a que se destina;
28
26.14. Manter seus profissionais identificados com crachá em decorrência de
acesso as dependências do CFM, para prestação das atividades previstas
para a execução do Contrato;
26.15. Fornecer a sua equipe técnica todas as documentações, manuais,
ferramentas e meios técnicos necessários para a execução do objeto, sem
custos adicionais ao CFM;
26.16. Fornecer novas versões e atualizações de firmware dos produtos, se
houver, sem custos adicionais ao CFM;
26.17. Trocar peças ou substituir peças/bens sempre que identificado
ocorrências técnicas que justifiquem;
26.18. Fornecer peças novas e de primeiro uso, lacradas em sua embalagem
original;
26.19. Fornecer equipamento de redundância, com características iguais ou
superiores, sempre que precisar desativar hardware, software ou quaisquer
recursos computacionais do CFM, até que o problema seja sanado;
26.20. Apresentar Documento com a identificação de todos os equipamentos,
contendo o prazo de validade dos mesmos e canal de acesso para consulta
do suporte especializado;
26.21. Apresentar de Declaração afirmando que será garantido o estoque de
peças necessário para atender os equipamentos listados dentro do período
da suporte especializado contratado.
26.22. Responder e ressarcir o CFM ou terceiros por eventuais danos diretos
causados, inclusive por seus empregados ou prepostos, na execução dos
serviços;
26.23. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus
empregados, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao
conhecimento por força da execução do contrato, e tenham sido definidas
como confidenciais, não podendo divulgá-lo, sob qualquer pretexto, conforme
as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança do CFM;
26.24. Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação quanto à
29
situação de regularidade da empresa (artigo 27, § 2º, do Decreto nº
5.540/2005), exigidas no ato da contratação;
26.25. Disponibilizar infraestrutura de atendimento via endereço eletrônico,
números de telefone e fax, para recebimento e registro dos chamados
técnicos realizados pelo CFM, disponibilizando sempre um número de
protocolo para controle de atendimento.
26.26. Entregar ao CFM, as suas expensas, todas as documentações técnicas
(relatórios técnicos) geradas em função da execução do Contrato;
26.27. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus
profissionais, quando em serviço nas dependências do CFM;
26.28. Obedecer as normas internas do CFM relativas à segurança,
identificação, ao trânsito e permanência de pessoas em suas dependências;
26.29. Acatar as orientações do Gestor e Fiscais do Contrato, sujeitando-se a
fiscalização destes e prestando-lhes os esclarecimentos solicitados;
26.30. Observar à proibição:
a) de subcontratação parcial ou total da execução do objeto;
b) veiculação de publicidade acerca do Contrato;
c) de contratar servidor do quadro de pessoal do CFM durante a vigência
contratual;
26.31. Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou
informações do CFM sejam utilizados exclusivamente na execução
contratual, e pelo período estritamente essencial à realização de serviços;
26.32. Abster-se de desativar hardware, software ou quaisquer outros
recursos computacionais do CFM, sem prévio conhecimento e autorização
expressa da Administração;
26.33. Refazer ou corrigir serviços as suas expensas, no todo ou em parte,
sempre que identificado pelo CFM ter sido realizado em desacordo com o
estabelecido em Termo de Referência;
26.34. Cumprir o cronograma de visitas programadas (manutenção
preventiva).
30
27. Sanções Administrativas
27.1. As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade ao
disposto na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 5.450/2005, previstas em
Edital.
28. Disposições Gerais
28.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.2. Consultas a respeito deste Termo de Referência poderão ser
formuladas pelo correio eletrônico institucional:
28.3. Os esclarecimentos a respeito das condições do Edital e de outros
assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante
publicação de notas na página web, no endereço eletrônico
www.portalmedico.org.br, no link Transparência, Portal da Transparência,
Licitações Contratos e Convênios, Licitações, Licitações em Andamento,
Órgão CFM, Ano 2017, Modalidade Pregão Eletrônico, Nº 042/2016, bem
como no COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), ficando as licitantes
obrigadas a acessá-las para a obtenção de informações.
29. Do Reajuste
29.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
30. Gestores do Contrato
30.1 Gestor Titular
Nome: GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA
Função: Coordenador do COINF – Coordenação de Tecnologia da Informação
Matrícula: 55
Assinatura:_________________________________________________
31
30.2 Gestor Substituto do Contrato
Nome: MARCELO SODRÉ SILVA
Função: Chefe do SEINF – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Matrícula: 209
Assinatura:_________________________________________________
31 Declaração de Vistoria
TERMO DE VISTORIA (TV)
Declaramos ter visitado o local em que será executado o objeto do Pregão
Eletrônico 042/2017 sem encontrarmos qualquer impedimento à execução do
objeto deste certame.
Declaramos também que conhecemos e compreendemos por inteiro o teor do
edital do Pregão nº XXX/2017 e seus anexos, cujo objeto é SERVIÇO DE
SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE, MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PREVENTIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM 12
SERVIDORES DE REDE DA MARCA HP, 04 SWITCHS DE MARCA BROCADE,
01 TAPE LIBRARY HP, UM STORAGE HP P4500 E DOIS NOBREAK DE 10KVA
DE MARCAS PHD E CP POR 12 MESES, instalados nas dependências do
Conselho Federal de Medicina (CFM), localizado no endereço: SGAS 915, lote 72
ASA SUL, CEP: 70390.150 - Brasília-DF, conforme constantes do Termo de
Referência e seus anexos.
Empresa: _____________________________________________________
C.N.P.J. (MF): __________________________ Tel/Fax: ________________
Endereço: _____________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________
32
Brasília-DF, ____ de ____________ de 2017.
_______________________________________________
(Nome, identidade e assinatura do Representante da Empresa)
__________________________________________________
(Nome e assinatura do Representante do CFM)
ANEXO I
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITENS DESCRIÇÃO SERIAL
NUMBER PRODUCT NUMBER
QUANTIDADE VALOR
MENSAL VALOR TOTAL
1
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J06
583914-B21
01
2
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J03
583914-B21
01
33
3
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2040MAC
583914-B21 01
4
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J05
583914-B21 01
5
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC2020J02
583914-B21 01
6
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0FG
589150-201 01
7
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC0811EJ0
583914-B21 01
8
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC0811EHY
583914-B21 01
9
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC0811EJ2
583914-B21 01
10
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0DC
589150-201 01
11
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0FH
589150-201 01
12
Servidor HP Modelo Proliant DL380G7
BRC103N0DN
589150-201 01
13 Switch Brocade modelo VDX
BCX2221G0KN
40-1000505-15 01
14 Switch Brocade modelo VDX
BCX2221G17D
40-1000505-15 01
34
15 Switch Brocade modelo FCX
BCX2221G0KN
FCX-48GS 48-port
01
16 Switch Brocade modelo FCX
BCX2221G17D
FCX-48G6 48-port
01
17 Tape Library - modelo HP MSL 2024
MXA309Z375 BL537B
01
18 Storage modelo HP P4500
MXQ30902KM BQ888B
01
19 Nobreak 10 KvA modelo CP Eletrônica
S/N S/N 01
20 Nobreak 10 KvA modelo PHD
S/N S/N 01
VALOR
GLOBAL
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE
DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO
LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR GLOBAL:
R$...........................(...............................................................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL
Brasília - DF, de de 2017.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
35
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
_____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
36
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de
eventual contrato, com esta Empresa:
A EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
37
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 042/2016 – PREGÃO
ELETRÔNICO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
E SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE,
INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS
ORIGINAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro,
casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º
043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
38
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de Medicina –
CFM.
1.2 O serviço de manutenção será realizado em 12 servidores de rede da marca
HP, 04 switchs de marca brocade, 01 tape library HP, um storage HP P4500 e 02
nobreak de 10KVA de marcas PHD e CP por 12 meses, conforme detalhamento da
tabela abaixo:
ITENS SÍNTESE DOS
SERVIÇOS TÉCNICOS
SERVICE TAG
PROCESSADOR MEMÓRIA DISCOS FÍSICOS
1
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC2020J06
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
2
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis
BRC2020J03
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
39
de serviços previamente estabelecidos.
3
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC2040MAC
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
4
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte de equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC2020J05
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
5
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura
BRC2020J02
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
40
de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
6
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: o serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC103N0FG
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
7
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC0811EJ0
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
8
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de garantia dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de
BRC0811EHY
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
41
peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
9
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC0811EJ2
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
10
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC103N0DC
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
11
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e
BRC103N0FH
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
42
corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
12
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de servidor HP modelo Proliant DL380G7: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo servidor rack, fabricante HP, DL380G7, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BRC103N0DN
02x Processadores Intel Xeon Quad Core E5630, 2.53 GHz. -
Memória de 48 GB, DDR3.
03x HD's 146GB 7.200 RPM SATA, de 3.5”, Hot-Plug.
13
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo VDX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade VDX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BCX2221G0KN
FCX VDX6720, 24 portas Gb/ SFP
Swithing bandwidth 480Gbps.
14
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo VDX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade VDX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site,
BCX2221G17D
FCX VDX6720, 24 portas Gb/ SFP
Swithing bandwidth 480Gbps.
43
conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
15
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo FCX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade FCX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BCX2221G0KN
FCX 648s, 48 portas 100/1000 Mbps RJ-45 e 2 portas 1000 Mbps SFP e 2 portas XPF.
Swithing bandwidth 200Gbps, Forwarding bandwidth 150 Mbps.
Stacking bandwitdth 64 Gbps
16
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Switch Brocade modelo FCX: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Switch, fabricante Brocade FCX, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
BCX2221G17D
FCX 648s, 48 portas 100/1000 Mbps RJ-45 e 2 portas 1000 Mbps SFP e 2 portas XPF.
Swithing bandwidth 200Gbps, Forwarding bandwidth 150 Mbps.
Stacking bandwitdth 64 Gbps
17
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de TAPE HP modelo MLS 2024: serviços de suporte especializado do equipamento, fabricante HP, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
MXA309Z375
Tape HP MSL G3 Series
24 Slots e 02 Drives
44
18
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Storage HP modelo P4500: serviços de suporte especializado dos equipamentos do tipo Storage fabricante HP, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
MXQ30902KM
GrupoP4000 Cluster de 42 TB composta por 6 gavetas com 12 discos de 600 Gb cada.
19
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Nobreak 10 KvA modelo CP Eletrônica: serviços de suporte especializado dos equipamentos do Nobreak 10 KVA, fabricante CP, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, substituição de baterias, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos.
S/N Conjunto de Nobreak composto por um banco de 16 baterias
20
Manutenção preventiva, corretiva e suporte de Nobreak 10 KvA modelo PHD: serviços de suporte especializado dos equipamentos do Nobreak 10 KVA, fabricante PHD, por 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, cobertura de peças, substituição de baterias, mão de obra e atendimento on-site, conforme regime e níveis de serviços previamente estabelecidos
S/N Conjunto de Nobreak composto por um banco de 16 baterias
45
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Dos Serviços a Serem Prestados:
2.1.1 Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte deverão ser
prestados pela empresa contratada na forma on-site e no regime 24X7, por meio
de manutenção preventiva e corretiva, que inclui a troca e reposição de peças
(reparar) ou entrega de novos produtos (substituir), bem como aplicações de
patches e quaisquer outras atualizações de firmware disponibilizadas pelo
fabricante dos equipamentos, as suas expensas;
2.1.2 Os serviços deverão ser prestados mediante visitas programadas
(manutenção preventiva), e, também, nos casos de qualquer ocorrência de
falhas, indisponibilidade ou mau funcionamento identificado nos equipamentos
(manutenção corretiva), de forma a mantê-los plenamente operacional;
2.1.3 Manutenção Preventiva: conjunto de procedimentos técnicos
destinados a prevenir a ocorrência de erros e defeitos de forma proativa, com a
realização de inspeções nos equipamentos, componentes, dispositivos e
softwares de configuração que a gerenciam, com vistas a manter sua plena
funcionalidade. Utilizada essencialmente para verificação de erro, coleta e
avaliação de logs, atualização, realização de manutenções periódicas,
verificação e inspeção visual das condições de funcionamento dos
equipamentos, seus componentes e dispositivos.
2.1.4 Manutenção Corretiva: conjunto de procedimentos técnicos
destinados à reparação de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos,
compreendendo serviços de conserto, reparos e/ou substituição de bens,
componentes e dispositivos, bem como sua configuração e gerenciamento, com
vistas à normalidade da operação dos serviços por ele prestados. Utilizada
essencialmente para desinstalação, reconfiguração ou reinstalação de hardware
46
e/ou software, atualização de versões de drivers, firmwares e software básico,
correção de defeitos técnicos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os
manuais dos produtos e diretrizes da TI do CONTRATANTE.
2.1.5 Atualização de Softwares: conjunto de procedimentos técnicos
destinados ao provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo
correções, patches, fixes, updates, service packs, novas realeases, versions,
builds e upgrades relativas ao hardware em garantia.
2.1.6 Os serviços deverão ser prestados por profissionais técnicos
devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os
recursos ferramentais necessários para tanto;
2.1.7 Deverá ser disponibilizado ao CFM infraestrutura de atendimento de
chamados técnicos via endereço eletrônico, números de telefone e fax, inclusive
com registro de protocolo para fins de acompanhamento, no regime 24x7 (24
horas por dia e 7 dias por semana);
2.1.8 Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação
do equipamento (nome/modelo/Service Tag), cabendo a CONTRATADA
apresentar ao CFM Relatório de Visita Técnica constando a descrição clara do(s)
problema(s) identificado(s) e os procedimentos adotados para a sua resolução;
2.1.9 Na prestação dos serviços fica vedada a desativação de hardware,
software ou quaisquer recursos computacionais do CFM, sem prévio
conhecimento e autorização expressa da Administração;
2.1.10 Caso seja necessária a desativação de hardware, software ou
quaisquer recursos computacionais do CFM, a CONTRATADA deverá
disponibilizar equipamento de redundância com capacidade igual ou superior ao
47
que será desativado, até que o problema seja sanado, sob pena de inexecução
parcial do contrato;
2.1.11 Deverá ser realizada uma visita técnica preventiva por mês, sem
nenhum prejuízo dos chamados realizados pelo CFM para fins de manutenção
corretiva, que serão ilimitados. O não comparecimento da CONTRATADA sem
justificativa expressa prévia, ensejará em inexecução parcial do contrato e estará
passível das sanções previstas;
2.1.12 Para fins de atendimento técnico, a contratada deverá observar o
cumprimento dos prazos de níveis de serviços definidos na tabela abaixo:
Criticidade Prazo Máx.
de Atendimento
Prazo Máx. para
Diagnóstico
Prazo Máx. de Restauração
de Serviço/troca de hardware
Em caso de recusa do
produto/serviço entregue
Alta - Equipamento inoperante ou alto
impacto nas operações de TI do
CFM.
Em até 2 horas
Em até 4
horas Em até 8 horas Em até 4 horas
Média - Equipamento operando
parcialmente ou limitando as
operações de TI do CFM.
Em até 4 horas
Em até 4
horas
Em até 16 horas
Em até 8 horas
Baixa - Problema detectado, mas com
o equipamento operando ou sem
impacto e limitação para as operações
de TI do CFM.
Em até 12 horas
Em até 4 horas
Em até 72 horas
Em até 36 horas
48
2.1.13 O prazo de atendimento inicia-se a partir da abertura do chamado
técnico pelo CFM; o prazo para diagnóstico do problema iniciará logo após a
finalização do atendimento; enquanto o de resolução a contar da chegada do
profissional técnico da empresa contratada no local dos serviços (CFM). O prazo
de início de cada serviço não poderá ultrapassar 2 (duas) horas corridas a contar
do término do chamado;
2.1.14 A não resolução dos chamados dentro do prazo estabelecido sujeitará
a CONTRATADA às multas e demais cominações legais;
2.1.15 Somente será admitido pedido de prorrogação dos prazos descritos na
tabela de níveis de serviços mediante justificativas por escrito, plenamente
fundamentadas e entregues à Administração dentro do período correspondente
ao atendimento ou resolução do chamado aberto;
2.1.16 Se o problema identificado em nível de criticidade alta não for resolvido
dentro do prazo estabelecido, mesmo após a execução dos serviços de reparo
(atualização de softwares/substituição de peças de hardware), o equipamento
deverá ser integralmente substituído no prazo máximo de 24 horas, segundo as
características técnicas e de desempenho iguais ou superiores ao bem anterior
de modo que não cause nenhum impacto no serviço sustentado pelos
equipamentos, sob pena de caracterizar inexecução parcial do contrato;
2.1.17 Para uma correta prestação de serviços e disponibilidade de peças dos
equipamentos, será solicitado do prestador de serviços DECLARAÇÃO
afirmando que será garantido o estoque de peças necessário para atender os
equipamentos listados dentro do período de vigência do contrato ou a
substituição do equipamento defeituoso por outro de capacidade igual ou
superior;
49
2.1.18 Sem prejuízo da entrega do Relatório de Visita Técnica, a contratada
emitirá relatório, sempre que solicitado pelo CFM, com informações analíticas e
sintéticas dos chamados técnicos abertos e fechados no período, incluindo, no
mínimo: número de chamados registrados, indicando a data e a hora de sua
abertura, o grau de criticidade dos serviços, a descrição do incidente e da
solução adotada, o nome do responsável pela abertura do chamado, o nome do
responsável pelo atendimento técnico, e a data e a hora da conclusão do
mesmo; resumo com a lista dos atendimentos concluídos fora do prazo de
solução; informações de todas as intervenções realizadas, preventivas e
corretivas, ou seja, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos
importantes identificados e detalhando os pormenores das intervenções, de
forma a manter registros completos das ocorrências;
2.1.19 Os serviços especificados na presente cláusula contemplam, inclusive,
suporte remoto via e-mail ou telefone, de apoio na análise, avaliação,
investigação, correção e diagnóstico de ocorrências técnicas apresentadas nos
equipamentos em questão, bem como nos casos de eventuais dúvidas e/ou
dificuldades apontadas pela área técnica do CFM.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – ACORDO EM NÍVEL DE SERVIÇOS
3.1 Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas
de acordo em nível de serviços:
a) Fornecer os serviços de acordo com as especificações e planilhas
orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento
por escrito da Fiscalização;
b) As especificações e orçamento são elementos que se complementam,
devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a
seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento;
50
c) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a
Fiscalização;
d) O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime a
Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por
ele executados.
4 – CLÁUSULA QUARTA – METODOLOGIA DE ACEITAÇÃO
a) Após a atualização dos softwares ou da manutenção preventiva/corretiva e
suporte técnico, deverá ser entregue pela Contratada o Relatório de Visita Técnica
detalhando todos os procedimentos adotados, cujos serviços serão avaliados pela
área de TI do CFM;
b) Caso haja substituição de peças/equipamentos, no ato de entrega, o
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato se certificará das
condições de integridade das embalagens, notas fiscais, condições de manuseio e
armazenamento, entre outros, de forma prévia às atividades de instalação e
configuração, podendo recusar no todo ou em parte produto entregue em
desconformidade;
c) Caso haja recusa do produto entregue, o mesmo deverá ser substituído num
prazo inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo inicialmente estabelecido, sob
pena de ensejar em inexecução parcial do contrato;
d) Para fins de avaliação dos procedimentos de instalação e configuração dos
bens (substitutos), será aferido pelo CFM o equipamento em uso em ambiente de
produção, segundo as funcionalidades técnicas de operação do mesmo.
51
5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
5.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 042/2016;
b. Termo de Referência;
c. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço;
d. Documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes
para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica
atual.
5.3. Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para
a execução do objeto, bem como para a prestação do suporte técnico, quando
necessário;
6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos técnicos da empresa contratada;
6.3 Verificar a regularidade da contratada junto ao SICAF antes de cada
pagamento;
6.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista no
Termo de Referência/Edital, exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o
52
atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui
mencionadas;
6.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, em todas as ocorrências atípicas
registradas durante a execução do objeto;
Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto prestado em desacordo com o
escopo e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
6.6 Fiscalizar toda a execução contratual, como forma de assegurar o
cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.7 Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis,
sendo garantida a ampla defesa.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir fielmente toda a execução do objeto, de acordo com as condições e
exigências previamente estabelecidas;
7.2 Fornecer suporte especializado dos hardwares/peças substituídos pelo prazo
de 12 (doze) meses, sem prejuízo da suporte especializado contratual;
7.3 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que esteja impedindo
a execução contratual dos serviços de suporte, prestando os esclarecimentos
julgados necessários;
7.4 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais
que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços
fornecidos, bem como pelo custo do frete e outros inerentes à execução do objeto,
apresentando os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente;
53
7.5 Assumir todas as despesas com transporte, hospedagem e outros custos
operacionais decorrentes da execução do objeto, inexistindo qualquer possibilidade
de pedido de desembolso ao CFM;
7.6 Responsabilizar-se pela fiel execução contratual, respondendo civil e
criminalmente pelos danos diretos, que, por dolo ou culpa sua ou de seus
empregados, causarem ao CONTRATANTE ou a terceiros, sendo admitido o direito à
ampla defesa;
7.7 Prestar serviços de suporte e assistência técnica aos bens pelo período de 12
(doze) meses, de acordo com a forma e regime estabelecidos;
7.8 Observar rigorosamente todos os prazos de atendimento e resolução de
chamados estabelecidos, bem como as datas das visitas preventivas, sob pena de
aplicação de multa e demais cominações pelo CFM;
7.9 Agir de forma proativa, em especial nas visitas programadas, objetivando
prevenir a ocorrência de erros e defeitos, por meio das inspeções nos equipamentos,
componentes, dispositivos e softwares de configuração, bem como a coleta e
avaliação de logs, atualização, verificação e inspeção visual das condições de
funcionamento dos equipamentos, seus componentes e dispositivos;
7.10 Reparar eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, compreendendo
serviços de conserto, reparos e/ou substituição de bens, componentes e dispositivos,
bem como sua configuração e gerenciamento, com vistas a normalidade da operação
dos serviços prestados;
7.11 Utilizar os manuais dos produtos e as diretrizes da TI do CONTRATANTE,
para desinstalação, reconfiguração ou reinstalação de hardware e/ou software,
atualização de versões de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos
técnicos, ajustes e reparos necessários;
54
7.12 Prover toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, patches,
fixes, updates, service packs, novas realeases, versions, builds e upgrades;
7.13 Utilizar nos serviços profissionais qualificados e tecnicamente capacitados
para o fim a que se destina;
7.14 Manter seus profissionais identificados com crachá em decorrência de acesso
as dependências do CFM, para prestação das atividades previstas para a execução
do Contrato;
7.15 Fornecer a sua equipe técnica todas as documentações, manuais,
ferramentas e meios técnicos necessários para a execução do objeto, sem custos
adicionais ao CFM;
7.16 Fornecer novas versões e atualizações de firmware dos produtos, se houver,
sem custos adicionais ao CFM;
7.17 Trocar peças ou substituir peças/bens sempre que identificado ocorrências
técnicas que justifiquem;
7.18 Fornecer peças novas e de primeiro uso, lacradas em sua embalagem
original;
7.19 Fornecer equipamento de redundância, com características iguais ou
superiores, sempre que precisar desativar hardware, software ou quaisquer recursos
computacionais do CFM, até que o problema seja sanado;
7.20 Apresentar Documento com a identificação de todos os equipamentos,
contendo o prazo de validade dos mesmos e canal de acesso para consulta do
suporte especializado;
55
7.21 Apresentar de Declaração afirmando que será garantido o estoque de peças
necessário para atender os equipamentos listados dentro do período do suporte
especializado contratado.
7.22. Responder e ressarcir o CFM ou terceiros por eventuais danos diretos
causados, inclusive por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
7.23. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados,
dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da
execução do contrato, e tenham sido definidas como confidenciais, não podendo
divulgá-lo, sob qualquer pretexto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política
de Segurança do CFM;
7.24 Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação quanto à situação de
regularidade da empresa (artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.540/2005), exigidas no ato
da contratação;
7.25 Disponibilizar infraestrutura de atendimento via endereço eletrônico, números
de telefone e fax, para recebimento e registro dos chamados técnicos realizados pelo
CFM, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento.
Entregar ao CFM, as suas expensas, todas as documentações técnicas (relatórios
técnicos) geradas em função da execução do Contrato;
7.26 Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus
profissionais, quando em serviço nas dependências do CFM;
7.27 Obedecer as normas internas do CFM relativas à segurança, identificação, ao
trânsito e permanência de pessoas em suas dependências;
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7.28 Acatar as orientações do Gestor e Fiscais do Contrato, sujeitando-se a
fiscalização destes e prestando-lhes os esclarecimentos solicitados;
7.29 Observar à proibição:
a) De subcontratação parcial ou total da execução do objeto;
b) Veiculação de publicidade acerca do Contrato;
c) De contratar servidor do quadro de pessoal do CFM durante a vigência contratual;
7.30 Velar para que todos os privilégios de acesso ao sistema, dados ou
informações do CFM sejam utilizados exclusivamente na execução contratual, e pelo
período estritamente essencial à realização de serviços;
7.31 Abster-se de desativar hardware, software ou quaisquer outros recursos
computacionais do CFM, sem prévio conhecimento e autorização expressa da
Administração;
7.32 Refazer ou corrigir serviços as suas expensas, no todo ou em parte, sempre
que identificado pelo CFM ter sido realizado em desacordo com o estabelecido em
Termo de Referência;
7.33 Cumprir o cronograma de visitas programadas (manutenção preventiva).
8 – CLÁUSULA OITAVA – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
8.1 Em caso de dano nos HDs das unidades de armazenamento, mediante
autorização da contratante, esses deverão passar por processo de apagamento de
dados através de ferramenta homologada e certificada.
8.2 O apagamento dos dados deve ser realizado on site;
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8.3 O serviço de apagamento deve ser prestado por técnico especializado da
contratada;
8.4 O software deve gerar relatório que contenha, pelo menos, as seguintes
informações:
8.5 Serial Number do HD apagado;
8.6 Identificação do hardware em que o HD estava instalado;
8.7 Data e hora do apagamento;
8.8 Padrão de segurança utilizado para o apagamento;
8.9 Status final do processo de apagamento.
8.10 Identificação do técnico da contratada responsável pelo processo de
apagamento:
8.11 Assinatura digital do documento
8.12 O software deve permitir auditorias futuras do processo de apagamento
realizado;
8.13 O software deve atender às regulamentações das Agências de Segurança
Brasileiras ou equivalente internacional.
9 – CLÁUSULA NONA – DA RESISÃO
9.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive
com as consequências do artigo 80 da referida lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
10.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.3
ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a
10.1.4 deste edital.
10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
10.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
11.1 Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE
pagará MENSALMENTE à CONTRATADA o valor correspondente a R$ XXXXXX
(XXXXX reais).
11.2 O valor global da presente contratação corresponde a R$ XXXXXX (XXXXXX
reais).
11.3 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em moeda nacional,
mediante depósito em conta corrente na agência do banco indicado pela
CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal
ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo fiscal do
contrato, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
11.4 Os pagamentos somente serão realizados após consulta on-line, pelo
CONTRATANTE, sobre as condições de habilitação da CONTRATADA.
11.5 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, este ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
11.6 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.7 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
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11.8 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE
encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano),
capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira =
0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.10 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.11 Caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar das faturas
devidas ou ainda, quando for o caso, cobrar judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.2 - O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua
assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei
nº 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta do recurso orçamentário – 622.133.390.390-049 – Serviços de
Processamentos de Dados.
14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta
de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;
14.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para
atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução do presente
contrato se dará por meio dos funcionários Sr. GOETHE DE OLIVEIRA RAMOS –
Gestor Titular e pelo Sr. MARCELO SODRÉ - Gestor Substituto.
15.2. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
d. A satisfação do público usuário.
15.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento
das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
15.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
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podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados
serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2017.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
63
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NOME (RG)
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NOME (RG)