TERMO DE REFERÊNCIA UNIFORMES 1. DO OBJETO 2. DAS ... · TERMO DE REFERÊNCIA ... Preço visando a...
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TERMO DE REFERÊNCIA UNIFORMES
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência compor o Edital para Registro de Preço visando a contratação de empresa especializada na confecção de Uniformes Escolares, para os alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Londrina, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DAS ESPECIFICIDADES DO OBJETO A aquisição de jaquetas para a composição de Uniforme Escolar, destinados aos alunos das Unidades Escolares Municipais do Município de Londrina, em consonância com a Lei Federal nº 8907 de 06 de junho de 1994, Artigo 2º, distribuídos em 1 (hum) lote, com entrega ponto a ponto por região, conforme ANEXO I deste documento. A RME atende alunos do CB (seis meses) ao 5º ano do Ensino Fundamental I, totalizando aproximadamente 43.000 (quarenta e três mil) alunos matriculados em 2016.
3. DO OBJETIVO/FINALIDADE Tendo em vista a garantir a segurança dos nossos alunos, a padronização da vestimenta dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Londrina, possibilita a imediata identificação visual, garantindo desta forma a segurança dos mesmos. Com efeito, nesta perspectiva, entendemos que o uniforme é condição imprescindível para salvaguardar nossos alunos no trajeto de ida e volta de sua residência para escola, bem como em eventuais atividades complementares em ambientes externos à unidade escolar. A opção pela aquisição da jaqueta para a distribuição gratuita aos alunos matriculados na Rede Municipal de ensino, se deu por consideramos o tempo médio da conclusão de todo o processo licitatório que coincidirá com o final do verão. Entretanto, posteriormente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, será considerada a possibilidade da aquisição de camisetas para compor o uniforme. Além da segurança, o uso do uniforme auxilia na promoção do desenvolvimento integral de nossos alunos, conforme segue:
4. DOS ITENS E VALORES:
4.1. LOTE: JAQUETA DE UNIFORME ESCOLAR 4.1.1. Jaqueta de inverno: A jaqueta deverá ser colocada em saco plástico de
polietileno transparente, baixa densidade e espessura de 10 (dez) micra e acondicionados em caixas padronizadas de papelão ondulado tipo duplex, com gramatura de 460 g/m, tendo sua capacidade interna de até 50 peças (jaquetas), em formatos e dimensões apropriadas. Os produtos embalados em cada caixa deverão obedecer a especificação do presente termo ser do mesmo número.
4.1.2. Considerando a quantidade adquirida e a falta de espaço físico adequado para armazenar os produtos, bem como a falta de recursos físicos e de pessoal para a logística e distribuição dos mesmos, a entrega será ponto
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a ponto nas unidades escolares.
4.1.3. Descrições da Jaqueta:
Corpo Confeccionada em tecido Helanca flanelada 100% Poliéster, gramatura 0,300 g/m, na cor azul marinho Pantone 19-4023 tpx.
Mangas
Aplicado nas laterais das peças, listras da cor azul claro pantone 15-4105 tpx, em tecido tactel, 100% poliéster, 4 cabos, 125 g/m2, com largura total de 3 cm. Sobre esta listra, deverá ser aplicado um viés, na cor Vermelha pantone 18-1550 tpx, largura de 1 cm, confeccionado em tafetá plus com bordado de alta definição da palavra LONDRINA, na cor branca, fonte com 4 mm.
Punhos Punhos confeccionados com Ribana 100% Poliéster, gramatura 0,300g/m, na cor azul marinho Pantone 19-4023 tpx, largura de 5 cm.
Zíper
Zíper destacável em nylon, de boa qualidade na cor azul marinho pantone 19-4023 tpx, rebatido externamente.
Cursor
No cursor do zíper deverá ter um puxador confeccionado em material tafetá plus, 100% poliéster, cor azul marinho pantone19-4023 tpx, com 7 cm de comprimento e 1 cm de largura, com bordado de alta definição da palavra LONDRINA, na cor branca, letras com 0,5 cm de altura, escrita nos dois lados do puxador, com as extremidades costuradas.
Acabamento nas extremidades
Confeccionados com Ribana 100% Poliéster, gramatura 0,300 g/m na cor azul marinho pantone 19-4023 tpx.
Bolso Embutido nas laterais, costurado rebatido em 1 (uma) agulha, com forro do mesmo tecido do corpo da jaqueta;
Gola
Tipo esporte, montada e rebatida em 1 (uma) agulha a 0,05 cm de distância da borda, confeccionada com o mesmo tecido do corpo da jaqueta, ou seja, em tecido Helanca flanelada 100% Poliéster, gramatura 0,300 g/m na cor azul marinho Pantone 19-4023 tpx.
Costuras
A jaqueta deve ser costurada na interloque 5 fios em 1 agulha.
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SilkScreen
PREFEITURA DE LONDRINA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Na parte frontal superior esquerda, deverá ser estampado a bandeira da cidade de Londrina – com quatro estrelas dispostas em cruz, na cor prata (referência ao Cruzeiro do Sul), e a inscrição abaixo, letras vazadas com a borda em Branco, com 8,5 cm de altura X 6 cm de largura:
Nas costas: Inscrição na cor branca, centralizada conforme especificações abaixo.
PREFEITURA DE LONDRINA (EM CURVA)
4.1.4. ESPECIFICAÇÃO DA LINHA DE COSTURA: 100% POLIÉSTER Nº 120 NAS CORES DO
TECIDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE LONDRINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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4.1.5. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
Tecido da jaqueta Tecido plano – Helanca flanelada Composição: 100% Poliéster Gramatura: 0,300 g/m
4.1.6. TABELA DE MEDIDAS DAS JAQUETAS
Jaquetas – medidas em cm 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG XG
A. Comprimento total 49,0 52,0 55,0 58,0 61,0 64,0 67,0 70,0 73,0 76,0 79,0 82,0 85,0
B. Largura peito 41,0 43,0 45,0 47,0 49,0 51,0 53,0 55,0 57,0 59,0 61,0 63,0 65,0
C. Abertura da manga
9,0 9,5 10,0 10,5 11,0 11,5 12,0 12,5 13,0 13,5 14,0 14,5 15,0
D. Comprimento da manga com punho
49,5 51,5 52,5 54,0 55,5 57,0 58,5 60,0 61,5 63,0 64,5 66,0 67,0
E. Abertura bolso 12,0 12,0 13,0 13,0 14,0 14,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0
F. Tamanho do zíper 45,0 48,0 51,0 54,0 57,0 60,0 63,0 66,0 69,0 72,0 75,0 78,0 81,0
G. Ombro 9,0 10,0 11,0 12,0 13,0 14,0 15,0 16,0 16,0 17,0 18,0 20,0 21,0
Tolerância de +- 3%.
4.1.7. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
A etiqueta de identificação deve obedecer a Resolução CONMETRO nº. 02 / 2008 acrescido de Semestre e Ano de Fabricação; ser de tecido branco e afixada, em caráter permanente e indelével, centralizada, na parte interna traseira da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser uniformes, devendo informar a Razão Social, CNPJ, País de Origem, Composição, Tamanho, Cuidados para Conservação (escrita e simbologia).
Razão Social CNPJ País de Origem Composição Tamanho Cuidados para Conservação Semestre/Ano de Fabricação
Recomenda-se base à Resolução CONMETRO nº. 02 de maio 2008
5. PEDIDO E QUANTIDADES
5.1. A QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM Código Sistema Equiplano
Descrição (Especificação do item) Item Qtde Preço unitário do item
Preço total máximo
1 JAQUETA DE UNIFORME ESCOLAR-INVERNO
JAQUETA 50 000
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Cada jaqueta deverá vir embalada individualmente, em saco plástico. Entrega ponto a ponto.
ITEM TAMANHO E QUANTIDADE - ESTIMADOS JAQUETA UNIFORME
Nº2
Nº 4 Nº 6 Nº 8 Nº10 Nº12 Nº14 Nº16 P M G GG XG
500 2 000 1 500 18 000 6 000 7 500 6 750 7 500 50 50 50 50 50
TOTAL 50 000
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA AOS FORNECEDORES: 6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos ou atestados de capacitação, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. AMOSTRA
7.1. Entrega das Amostras: Levando em consideração a falta de conhecimento técnico no ramo têxtil de confecção de vestuário, verificou-se a necessidade de solicitar “prova de qualidade” nesta aquisição de uniformes. Portanto, a empresa vencedora deverá apresentar Laudo Técnico das peças de confecção – jaqueta, nos tamanhos constantes no Item 4.1.6. (TABELA DE MEDIDAS DAS JAQUETAS) onde as amostras deverão ser submetidas a ensaios laboratoriais expedidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou Órgãos Credenciados, de acordo com as especificações técnicas constantes no edital, sendo o critério mínimo análise da determinação da gramatura dos tecidos NBR. 10591/88, análise qualitativa do conteúdo fibroso NBR. 13538/95; análise quantitativa do conteúdo fibroso NBR. 11914/97; determinação do ligamento em tecido malha NBR. 13460/95- NBR 13462/95.
7.2. As amostras do produto junto com os laudos técnicos ou pareceres que comprovem as especificações solicitadas neste Termo de Referência deverão ser embalados na forma que serão fornecidos ao Município, identificando o número da licitação - no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação do pregoeiro, no endereço constante no Item 7.4. deste Termo de Referência. O prazo acima poderá ser revisto caso haja necessidade, a critério do pregoeiro, com anuência da Secretaria Municipal de Educação, devido ao prazo para emissão dos pareceres (laudos) dos laboratórios..
7.3. O custo referente aos laudos descritos acima será por conta do licitante vencedor.
7.4. Local de entrega das amostras: Secretaria Municipal de Educação, localizada à Alameda Júlio de Mesquita Filho, nº 35, 4º andar. Das 8h às 11h e das 13h30min às 17h aos cuidados da Diretoria Administrativa.
8. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE
RELATÓRIO
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O laudo e as amostras de uniforme escolar, serão analisados de forma objetiva, por uma comissão instituída por Portaria específica, representada por membros da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Gestão Pública e Técnicos - se houver disponíveis, no quadro da PML. Devendo considerar os seguintes Itens deste Termo de Referência: Item 4.1.3. Descrição da Jaqueta, bem como os resultados apresentados comparando com o proposto no Item 16.2. deste T. R., isto é, “RELAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS” e apresentar um relatório onde deverão constar todos os apontamentos aprovando ou não as amostras, num prazo de 03 (três) dias úteis.
9. DO SERVIDOR DESIGNADO PARA ACOMPANHAR O CERTAME PARA FISCALIZAR ESTE CONTRATO O servidor que atuará como fiscal deste contrato será Elaine de Farias Silva Andrade, matrícula nº 35 462-7 e Iolanda Aparecida Gonçalves dos Santos, matrícula 35 643-3.
10. VALOR DO CONTRATO
Devem estar incluídas no preço todos os custos e despesas decorrentes do Edital como laudo de laboratório, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer encargos, peças e insumos, e incidências, diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente instrumento, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por conta e risco da contratada indispensável ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
11. DA ENTREGA
11.1. O prazo máximo para a entrega do objeto é 30 (trinta) dias corridos a
partir do recebimento do empenho expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2. O fornecimento do objeto será efetuado mediante emissão e expedição, pela Secretaria Municipal da Educação, do empenho no qual constará a data de expedição, quantitativos, prazos, local de entrega, preços unitários e totais, bem como as condições de pagamento. O objeto deverá ser entregue ponto a ponto nas Unidades Escolares Municipais conforme especificações indicadas no corpo da nota de empenho.
11.3. As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
11.4. Calculam-se no máximo 4 (quatro) entregas no decorrer do ano. A primeira, a ser solicitada logo após aprovação das amostras representará no máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens solicitados, o saldo remanescente será solicitado durante a vigência da ata.
11.5. A entrega nas unidades escolares acontecerá mediante apresentação de nota fiscal e protocolo de entrega que deverá ser assinado pelo (a)
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Diretor (a) responsável da unidade escolar. 11.6. Estes protocolos deverão ser anexados (pelo diretor) à Nota Fiscal/ fatura
que deverá ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Apoio Logístico para ser encaminhado ao setor responsável para posterior pagamento.
11.7. O objeto será recebido: Provisoriamente, pelo Diretor da Unidade, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação - de acordo com o Edital.
11.8. O diretor da Unidade que tiver dúvidas, a respeito da qualidade do item recebido deverá acionar a comissão para verificação.
11.9. Definitivamente, pelo Diretor da Unidade após a verificação quantitativa e qualitativa.
11.10. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos, nas quantidades indicadas pela Secretaria Municipal da Educação em cada empenho emitido.
11.11. A Secretaria Municipal de Educação de Londrina não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do material e/ou serviço, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da execução.
11.12. Os quantitativos totais expressos no Anexo I deverão ser estimativos e representarem as previsões da Secretaria Municipal de Educação para os serviços necessários durante o prazo de 12 (doze) meses.
11.13. A existência do preço registrado não obriga a Secretaria Municipal de Educação de Londrina firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.14. O produto será devolvido e/ou recusado na hipótese do mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preço, devendo ser substituído e/ou refeito pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11.15. Os produto(s) somente serão considerados recebidos, após a conferência nas Unidades Escolares pelos Diretores (as).
11.16. Os produtos deverão ser da mesma marca e manter a mesma qualidade da amostra.
11.16.1. Garantia de que manterá estoque mínimo para a reposição dos uniformes em todos os tamanhos pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
11.16.2. Substituir todas as peças que não atenderem aos padrões de qualidade exigidos para esta contratação, sob pena de sinalização do não recebimento dos serviços.
11.16.3. A garantia (troca) deverá ser prestada mediante ocorrência de manifestação do órgão solicitante, implicando na obrigação, por parte da empresa detentora da ata, da substituição/correção do problema no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da abertura da reclamação pelo Município.
11.16.4. A empresa detentora da ata deverá agilizar a substituição do item defeituoso, por itens novos, não recondicionados, e disponibilizar todos os meios ao seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de entrega de um item substituto.
11.16.5. Correrão por conta da empresa detentora da ata todas as despesas com mão-de-obra e transporte (recolhimento e devolução nas unidades) relacionadas com a garantia e com substituições de peças e com defeitos de fabricação dentro do prazo da garantia.
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11.16.6. A empresa detentora da ata deverá responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos uniformes escolares fornecidos.
11.16.7. O Município de Londrina reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto no Edital, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
11.17. Aceitar, o aditamento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial licitado.
11.18. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no artigo 13 do Decreto Municipal nº 056, de 08 de março de 2.002.
12. LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA
12.1. Local de entrega: PONTO A PONTO - POR REGIÃO
A entrega deverá ocorrer de forma direta nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, conforme ANEXO I do presente Termo de Referência, com agendamentos prévios. A quantidade de itens a serem entregues por unidade escolar será enviada ao fornecedor pela Secretaria Municipal de Educação, logo após a aprovação das amostras, descrito na nota de empenho.
12.1.1. Horário de entrega: 12.1.2. Diretamente nas Unidades Escolares Municipais de segunda à sexta-
feira, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h. 12.1.2.1. Responsável pelo recebimento nas unidades escolares: diretor de
cada unidade. Cabe ao diretor da unidade escolar a responsabilidade da conferência quanto à quantidade e qualidade dos uniformes recebidos. Após, deverá encaminhar num prazo de 03 (três) dias úteis o comprovante de recebimento do produto, a nota fiscal ou fatura anexado a uma C.I. à Diretoria de Finanças e Licitações/SME para providências cabíveis.
13. DA GARANTIA:
13.1. Condições de garantia: 03 (três) meses a partir do recebimento definitivo. 13.2. A garantia deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, falhas
nas costuras ou problemas com os tecidos, sem qualquer custo adicional para o Município.
13.3. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir a qualidade dos uniformes, devendo substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que for constatado defeito ou má qualidade resultante do transporte inadequado quando da entrega.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Os produtos entregues deverão ser confeccionados pelo próprio
fornecedor, ser da mesma marca e manter a mesma qualidade da amostra, não se admitindo que sejam, ainda que parcialmente, originários de outros países, e ainda:
14.1.1. O vencedor deverá garantir que manterá estoque mínimo para a reposição dos uniformes em todos os tamanhos pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
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14.1.2. Substituir todas as peças que não atenderem aos padrões de qualidade exigidos para esta contratação, sob pena de sinalização do não recebimento dos serviços.
14.1.3. A garantia deverá ser prestada mediante ocorrência de qualquer defeito de fabricação, ou incompatibilidade com este edital implicando na obrigação, por parte da empresa detentora da ata, da correção do problema no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da abertura do Chamado /reclamação feita pelo Município.
14.1.4. A empresa detentora da ata deverá agilizar a reparação ou substituição do item defeituoso, por itens novos, não recondicionados, e disponibilizar todos os meios ao seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de devolução do item/peça reparado ou entrega de um item/peça substituto.
14.1.5. Correrá por conta da empresa detentora da ata todas as despesas com mão-de-obra relacionadas ao carregamento, transporte e descarregamento dos materiais, nas entregas ponto a ponto, assim como as despesas relacionadas com a troca e substituições de peças e conjuntos com defeitos de fabricação dentro do prazo de garantia.
14.1.6. A empresa detentora da ata deverá responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos uniformes escolares fornecidos.
14.1.7. Aceitar o aditamento ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial licitado – conforme Artigo 65, § 1ª da Lei Federal nº 8 666/1993;
14.2. O Município de Londrina reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto no Edital, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
14.3. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15. TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
Fica terminantemente vedada à empresa detentora da Ata de Registro de Preços a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no entanto a empresa detentora da ata cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitida a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
16. DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
16.1. Recomenda-se base à Resolução CONMETRO nº. 02 de maio 2008
(Referente à Regulamentação técnica sobre etiquetagem de produtos têxteis).
Observar as disposições previstas na Lei 8.078 de 11/09/1990. (Referente aos Dos Direitos do consumidor). Aplicar as penalidades previstas de acordo com a Lei 8666 de 21/06/1993.
16.2. NORMAS TÉCNICAS A SER CONSIDERADAS JUNTAMENTE COM AS
APRESENTAÇÕES DOS LAUDOS TÉCNICOS: 16.2.2. Relação de normas adotadas na confecção e inspeção das jaquetas
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• NBR 5426 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
CÓDIGO LITERAL INSPEÇÃO ESPECIAL PLANO DE AMOSTRAGEM
Lote de fabricação Regime Reduzido Nível S2 Simples Normal NQA 2,5%
• NBR 8427 - Emprego do Sistema TEX para Expressar Títulos Têxteis.
• NBR 8431 - Materiais Têxteis - Determinação da Solidez da Cor ao Suor.
• NBR 8432 - Materiais Têxteis - Determinação da Solidez da Cor à Fricção.
• NBR 9397 - Materiais Têxteis - Tipos de Costuras - Classificação.
• NBR 10188 - Materiais Têxteis - Determinação da Solidez da Cor à Ação do Ferro de Passar a Quente.
• NBR 10319 – Materiais Têxteis – Determinação da solidez da cor ao manchamento com álcalis.
• NBR 10320 - Materiais Têxteis - Determinação das Alterações Dimensionais de Tecidos Planos e Malhas -Lavagem em Máquina Doméstica Automática (Ciclo de lavagem normal, secagem na vertical).
• NBR 10588 - Materiais têxteis - Determinação do número de fios de tecidos planos.
• NBR 10589 - Materiais Têxteis - Determinação da Largura de Tecidos.
• NBR 10591 - Materiais Têxteis - Determinação da Gramatura de Tecidos.
• NBR 11912 - Materiais têxteis - Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira), velocidade de ensaio 300 mm/min. e distância entre mordentes de 200 mm.
• NBR 11914 - Análise Quantitativa de Materiais Têxteis.
• NBR 12060 - Determinação de Números de Carreiras/Cursos e Colunas em Tecidos de Malha.
• NBR 12720 - Artigos Confeccionados em Tecidos de Malha - Tolerância de Medidas.
• NBR 12997 - Materiais têxteis - Determinação da solidez de cor à luz - Iluminação com arco de xenônio.
• NBR 13174 – Costura em produto manufaturado – Determinação da densidade de pontos por centímetro.
• NBR 13213 – Linha de costura – Determinação do número da etiqueta.
• NBR 13216 - Determinação do Título do Fio em amostras de comprimento reduzido.
• NBR 13377 - Medidas do corpo humano para vestuário - Padrões referenciais.
• NBR 13460 e 13462 - Tecido de Malha de Trama – Determinação da Estrutura e Terminologia.
• NBR 13538 - Materiais Têxteis - Análise Qualitativa.
• NBR 13586 – Tecido de malha por trama e seu artigo confeccionado – Tolerâncias na gramatura.
• NBRISO 105-C06 (Teste Nº A1M)- Materiais têxteis - Ensaio de solidez de cor à lavagem - Método acelerado.
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• ISO 12945-1 – “Determination of Fabric Propensity to Surface Fuzzing and to Pilling. Part1 (Pilling Box), Part 2 (Matindale) and Part3 (RandomTumble).
• AATCC 173 (compatível com ISO 105 J03) - CMC: CalculationofSmall Color Differences for Acceptability – Cálculo da Diferença de Cores.
• ASTM D 1424 – Tearing Strenght of Fabrics by Falling Pendulum Type (Elmendorf) Apparatus - Resistência ao Rasgo.
• ASTM D 1777 - “Measure Thickness of Textiles Materials” - Medição de Espessura. Variação Dimensional: após lavagem, no máximo 5% em qualquer direção. Solidez da cor à lavagem:
• No mínimo nota 4, tanto para a alteração quanto para a transferência de cor. Solidez da cor à fricção:
• No mínimo nota 4, para transferência de cor no ensaio a seco e a úmido. Solidez da cor a luz solar:
• No mínimo nota 5 para alteração de cor, na escala cinza, após 24 horas de exposição.
Solidez da cor à ação do ferro de passar a quente: • No mínimo nota 4, tanto para transferência quanto para alteração de cor, quando submetido ao ensaio a seco, a úmido e molhado.
Solidez da cor ao suor: • No mínimo nota 4, tanto para transferência, quanto para alteração de cor, quando submetido ao ensaio de suor ácido e de suor alcalino.
Pilling: • No mínimo nota 4.
Resistência ao Rasgo: • No mínimo 10 kgf na direção do urdume e trama.
Resistência à tração: • No mínimo 70 kgf na direção do urdume e trama.
Percentual de alongamento à ruptura: • 50 % no mínimo na direção do urdume e trama.
ANEXO I
ENDEREÇOS DE ENTREGA
A) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA URBANA
UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
01 AMÉRICA SABINO COIMBRA, E. M. Rua Zacarias de Góes, 98 Jardim Paulista CEP 86.079-090
3375-0112 Ramal: 100
MARLY APARECIDA GUAGNINI SANDER
02 ANCHIETA, E. M. PADRE Rua Domingos Cantagalli, 75 Heimtal CEP 86.001-970
3375-0182 Ramal: 130 ELIAS VILAS BOAS
03 ANDREA NUZZI, E. M. MAESTRO Rua Suécia, 67 Jardim Igapó CEP 86.046-060
3375-0143 Ramal: 208
MARGARETH GARCIA MARTINS DE SÁ
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UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
04 ANITA GARIBALDI, E. M. Rua Santa Lídia, 95 Jardim Espanha CEP 86.027-560
3375-0226 Ramal: 145
ARTEMIS TORRES NASCIMENTO
05 ARISTEU DOS SANTOS RIBAS, E. M.
Rua Abílio Justiniano de Queiroz, 835 C. H. João Paz CEP 86.087-000
3375-0114 Ramal: 102
SILVANA VILLA MARCIA CRISTINA VINAGRE / DIRETOR AUXILIAR
06 ARTHUR THOMAS, E. M. Rua Goiás,544 Centro - CEP 86.010-460
3345-0591 ELISABETE APARECIDA ZULIAN MASTELARI
07 ATANÁZIO LEONEL, E. M. Rua Eliza Izabel da Conceição, 148 Jardim São Jorge CEP 86.082-000
3347-4408 ERICA DE FREITAS
08 ÁUREA ALVIM TOFFOLI, E. M. PROFESSORA
Rua Carmem Romero, 123 C. H. José Maurício Barroso CEP 86.031-570
3375-0164 Ramal: 122
SUELI SILVA COSTA ALMUDI
09 BARTOLOMEU DE GUSMÃO, E. M. Rua São João, 1.863 Bairro Cervejaria CEP 86.036-030
3375-0119 Ramal: 105
ROSANGELA Mª GARBELINI VALENTIM
10 CARLOS DA COSTA BRANCO, E. M. PROF. DR.
Av. Paris, 515 Jardim Pizza CEP 86.041-120
3341-7237 DILENE DE M. REIS CRUZ
11 CARLOS DIETZ, E.M Av. JK, 48 Centro CEP 86.020-000
3375-0066 R. 311
VANIA ISABELI TALARICO FREITAS DA COSTA
12 CARLOS KRAEMER, E. M. Rua Tremembés, 791 Jardim Castelo CEP 86.027-300
3375-0122 3337-9581 3325-2025 Ramal: 106
SUELAN RODRIGUES PETRINI VANIA CRISTINA ROSSINI DE MATOS / DIR. AUX.
13 CARLOS ZEWE COIMBRA, E. M. PROFESSOR
Rua Butiá, 54 Jardim Marabá CEP 86.035-700
3375-0158 Ramal: 119 ADRIANA F. G. MACHADO
14 CECÍLIA HERMÍNIA OLIVEIRA GONÇALVES, E. M.
Rua Luiz de Brito Almeida, 140 Jardim Sabará CEP 86.066-150
3375-0123 Ramal: 151
CECÍLIA MARIA MARQUES NICOLINO
15 CLÁUDIA RIZZI, E. M. Rua Ibraim Souhia, 320 Jd. Parati CEP:86.081-450
3375-0124 Ramal: 152
MARILENA PIEROTTI EUZEBIO
16 CLAUDIO DE ALMEIDA E SILVA, E. M. DR.
Rua Agnello Theodoro de Paula, 477A Jd. Atlânta (C. H. Tito Leal) CEP:86.042-720
3375-0128 Ramal: 203
MARY DE OLIVEIRA BEZERRA
17 CORVETA CAMAQUÃ, E. M. Rua Lindóia, 222 Parque Alvorada CEP 86.062-480
3375-0125 Ramal: 153
NÍVEA MARIA PEDROSA GUILHERME
18 DA VILA BRASIL, E. M. Rua Argentina, 550 Vila Brasil - CEP: 86010-260
3375-0257 R.283
ELIANA MARA DE SOUZA ROSANGELA DE F. R. FERREIRA (SUBS. 3 MESES)
19 DALVA FAHL BOAVENTURA, E. M. Rua Serafim França, 104 Jardim Três Marcos CEP 86.046-690
3375-0126 Ramal: 202
ELENITA DA SILVA SERRA
13
UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
20 DAVID DEQUECH, E. M. Av. Winston Churchill, 1577 Pq. Ouro Verde CEP:86.080-120
3375-0127 Ramal: 154
SUZANA MARTINS RIBEIRO
21 ELIAS KAUAM, E. M.
Rua Maria Garcia Lopes, 178 C. H. Novo Amparo CEP 86.087-460
3375-0130 Ramal: 107
LUCIMAR PAULETI FERNANDES
22 EUGÊNIO BRUGIN, E. M. Rua Jorge Ribeiro, 163 C. H. São Lourenço CEP 86.043-510
3375-0131 Ramal: 205
JOZELITA M. FRITZ LUCINEIA TERESA RODRIGUES ALVES / DIR. AUX.
23 EURIDES CUNHA, E. M. Rua Alvorada, 99 Vila Recreio CEP 86.025-220
3375-0132 Ramal: 108
ENY SOLANGE N. VICENTIN
24 FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, E. M.
Rua Mário Sérgio Carmagnani, 145 C. H. Guilherme A. Pires CEP 86.037-380
3375-0133 Ramal: 109
IVETE APARECIDA PIMENTEL
25 GASPAR VELLOSO, E. M. SENADOR Rua Aliomar Baleeiro, 175 C. H. Sebastião de Melo César CEP 86.084-550
3375-0173 Ramal: 127
SHEILA LUCIA BRANDÃO FAVERO
26 GENI FERREIRA, E.M PROFESSORA Rua Sinode Bighinatti, 1235-Conj. Avelino Vieira-CEP- 86.056-160
3375-0190 R: 314
GRAZIELA BEREZOUSKI MELLO
27 HAYDEE COLLI MONTEIRO, E. M. Rua Ave do Paraíso, 139 Jardim Paraíso CEP 86.078-190
3375-0134 Ramal: 110
ELIANE GREICY PATROCÍNIO
28 HELVIO ESTEVES, E.M PROF. Rua João Pachoni, Quadra 7 SPL Jd. Beleville CEP 86.084-240
3375-0231 R:134
TÂNIA APARECIDA FÉLIX GERTRUDES
29 HIKOMA UDIHARA, E. M. Rua Orlando Silva, 762 Vila Isabel CEP 86.031-010
3375-0135 Ramal: 111
LUCELENE PIZE MANÇO IRACEMA S. RIBEIRO / DIRETOR AUXILIAR
30 IGNEZ CORSO ANDREAZZA, E. M. Rua John Lennon, 78 C. H. Vivi Xavier CEP 86.082-116
3375-0137 Ramal: 156
MARCIA ROSANA BARROS BELMIRA A. DA SILVA / DIRETOR AUXILIAR
31 IRENE APARECIDA DA SILVA, E. M. Rua Olinto Pedrialli, 255 C. H. Jamile Dequech CEP 86.048-170
3375-0138 Ramal: 206
MÁRCIA MARIA DA SILVA FRANCISCO
32 JOÃO XXIII, E. M. Rua Alfred B. Nobel, 507 Vila Industrial CEP 86.63-420
3375-0139 Ramal: 157
JULIANA PAULA SILVA KEBEDYS
33 JOAQUIM VICENTE DE CASTRO, E. M. DR.
Av. Pres. Abrahan Linconl, 70 C. H. Anibal S. Cabral CEP 86.045-000
3375-0129 Ramal: 204
FLAVIANI B. BONACIN CLAUDIA F.E.S. RUZZANTE / DIRETOR AUXILIAR
34 JOSÉ GARCIA VILLAR, E. M. Rua Pitangueiras, 209 Jardim Panorama CEP 86.035-100
3375-0140 3336-9309 3337-0787 Ramal: 112
LUCAS G. DE SOUZA SOLANGE E. P. DE SOUZA / DIRETOR AUXILIAR
35 JOSÉ GASPARINI, E. M. PROFESSOR
Rua Dr. Gersávio Mourão Moralez, 228 C. H. Farid Libos CEP 86.087-180
3375-0160 Ramal: 120
VALÉRIA DUARTE VACÁRIO
14
UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
36
JOSÉ HOSKEN DE NOVAES, E.M. DR.
Rua Serra da Tabatinga, 99/ Jardim Bandeirantes-CEP- 86.065-190
3375- 0070 R:159
ADRIANA BELIZARIO DA SILVA
37 JOVITA KAISER, E. M. PROFESSORA Rua Raimundo Rodrigues da Silva, 29 Jardim Alto da Boa Vista CEP: 86.083-345
3375-0213 Ramal: 176 LUCINEIA DEI TOS
38 JULIANO STINGHEN, E. M. PROF. Rua Thomaz Pereira Machado, 338 C. H. Parigot de Souza II CEP 86.082-370
3375-0161 Ramal: 165
MARCIA VALERIA SCHMITT IEDA Mª F. ZAMUNER / DIRETOR AUXILIAR
39 LEÔNIDAS SOBRINO PORTO, E.M. PROFESSOR
Rua Jequitibá, 226 Jardim Leonor CEP 86.071-130
3375-0162 Ramal: 166
ROSANA SAKAGUTI FERREIRA SHEILA V. HOIO / DIRETOR AUXILIAR
40 LEONOR MAESTRI DE HELD, E. M. Rua Quirí, 71 Jardim Santa Rita CEP 86.071-480
3375-0141 Ramal: 158
ALCENI ALVES DE LIMA
41 MÁBIO GONÇALVES PALHANO, E. M. Rua Flor de Lótus, 74 Parque Ouro Branco CEP 86.042-090
3375-0142 Ramal: 207
HYLCEIA DE JESUS F. PALMA VILMA D. S. MEYER / DIRETOR AUXILIAR
42 MARI CARRERA BUENO, E. M. PROFESSORA CAIC “JOSÉ JOFFILY”
Rua José Boralli, 325 Jardim Santa Rita CEP 86.071-720
3375-0165 3348-4068 Ramal: 167
MARCIA ELIANE D´SILVA F. DA CRUZ
43 MARIA CÂNDIDA PEIXOTO SALLES, E. M.
Rua Adelina Miola Lopes, 255 Jardim Santa Fé CEP 86.035-720
3375-0185 3329-7888 Ramal: 131
ADRIANA RIBEIRO FERREIRA
44 MARIA CARMELITA VILELA MAGALHÃES, E. M.
Rua Maurício de Nassau, 329 Jardim Mazzei CEP 86.015-720
3375-0145 Ramal: 209
LUCIA SOLANGE BUENO ANDREIA C. SCATOLIN / DIRETOR AUXILIAR
45 MARIA IRENE VICENTINI THEODORO, E. M. PROFESSORA
Rua Pitágoras, 130 Jardim Eldorado CEP 86.040-130
3375-0166 Ramal: 123
DEISE MACEDO REIS CAVALCANTI
46 MARIA SHIRLEY BARNABÉ LYRA, E. M.
Rua Maria Abucarub Antoun, 87 C. H. Alexandre Urbanas CEP 86.037-720
3375-0200 Ramal: 138
EDUARDO LUIZ STULZER
47 MARIA TEREZA MELEIRO AMANCIO, E. M. PROFESSORA
Rua Midori Koga, 486 Jardim Santa Rita Vl CEP 86072-480
3338-9347
DANIELE DE F. S.D. DE JESUS JULIANA SILVA RONQUE LUCINDA / DIRETOR AUXILIAR
48 MELVIN JONES, E. M. Rua Afonso Pena, 91 Jardim Hedi CEP 86.062-140
3375-0147 Ramal: 160
AIDA CRISTINA CAMPANA
49 MERCEDES MARTINS MADUREIRA, E. M.
Rua Darcirio Egger, 342 Jardim Shangri-lá B CEP 86070-070
3375-0115 Ramal: 177
TERESA CRISTINA P. MARQUES
50 MIGUEL BESPALHOK, E. M. Rua Apucarana, 22 C. H. Antares CEP 86.036-480
3375-0148 Ramal: 114
CRISTIANE CIQUINI TUTIDA NANCI N. GONÇALVES / DIRETOR AUXILIAR
15
UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
51 MOACYR CAMARGO MARTINS, E. M.
Av. Francisco Gabriel Arruda, 723 C. H. Parigot de Souza I CEP 86.081-330
3375-0149 Ramal:161
MARIA ANGÉLICA BIANCONI
52 MOACYR TEIXEIRA, E. M. PROFESSOR
Rua Luiz Brugin, 775 C. H.Maria Cecília CEP 86.084-690
3375-0163 3326-4422 Ramal: 121
MARIA APª C. MARICATO LUCIMARA APª DE O. GIMENES / DIR. AUXILIAR
53 NAIR AUZI CORDEIRO, E. M. Rua Augusto Ballalai, 33 C. H. Milton Gavetti CEP 86.078-030
3375-0150 Ramal: 115
ELEUCINEIA ALICIO DE LIMA
54 NARA MANELLA, E. M. Rua Lázaro José C. de Souza, 317 C. H. Semíramis Braga CEP 86.088-070
3375-0151 3326-4606 Ramal: 116
JEANI CILENE M. BENTO JANIO P. DE GOES / DIRETOR AUXILIAR
55 NEMAN SAHYUN, E. M. Rua da Ternura, 450 C. H. Ruy Virmond Carnascialli CEP 86.077-070
3375-0152 Ramal: 162
REGIANE DE SOUZA GOMES ARAÚJO
56 NINA GARDEMANN, E. M. Rua Dragen Feld, 73 Jardim Tókio CEP 86.063-310
3375-0153 Ramal: 163
MARCIA CRISTINA CONCEIÇÃO BANHOLI
57 NOÊMIA ALAVER GARCIA MALANGA, E. M.
Rua da Ginástica Olímpica, 341 Jardim Olímpico CEP 86.056-260
3375-0154 Ramal: 164
ANA PAULA SILVA S. RENO TEREZINHA APª G. DE JESUS / DIRETOR AUXILAIR
58 NORMAN PROCHET, E. M. Rua Montevidéu, 528 Jardim Santa Rosa CEP 86.050-020
3375-0155 Ramal: 117
ANA MARIA KRETSCH PEIXOTO
59 ODÉSIO FRANCISCON, E. M. PROFESSOR
Rua Osmy Muniz, 750 C. H. Hilda Mandarino CEP 86.080-320
3375-0136 Ramal: 155
ROSANA APARECIDA KREISEL
60 ODILON GONÇALVES NOCETTI, E. M. REV.
Rua Marte, 476 Jardim do Sol CEP 86.070-170
3375-0169 Ramal: 168
SILVANA APARECIDA ALVES MORAIS
61 OSVALDO CRUZ, E. M. Rua Leônidas Rezende Dutra, 10 Jardim Santa Joana CEP 86.044-130
3375-0156 Ramal: 210
ANTONIA DE O. ALEXANDRE TEREZA V. ELIZAR / DIRETOR AUXILAIR
62 PEDRO VERGARA CORREA, E. M. Rua Antonia Martins de Oliveira, 30 C. H. Miister Thomas CEP 86.031-420
3375-0157 Ramal: 118
LUIZA DE FATIMA COZZARO
63 ROBERTO PEREIRA PANICO, E.M. MAESTRO
Rua Maximo Peres Garcia, 63 Jardim São Vicente Palotti CEP: 86.037-294
3375-0014 R:307
SILVIO APARECIDO SPOSITO THATIANE VERNI LOPES/DIR AUXILIAR
64 RUTH FERREIRA DE SOUZA, E. M. Rua Camilo Simões, 326 Parque Universidade CEP: 86056-680
3375-0206 Ramal: 175
SIMÃO PAULO DE OLIVEIRA
65 RUTH LEMOS, E. M. PROFESSORA Rua Francisco de Assis F. Ruiz, 533 C. H. Luiz de Sá CEP 86.086-010
3375-0167 Ramal: 124
IVANETE DA SILVA TEIXEIRA
66 SALIM ABORIHAM, E. M.
Rua Edson Ricardo Lima, 225 C. H. Luiz de Sá CEP 86.000-075
3375-0170 Ramal: 125
REGIANE C. DE S. GARCIA MONICA DE L. BURIGO / DIRETOR AUXILIAR
16
UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
67 SAN IZIDRO, E. M. Rua Maria de Oliveira Mello, 285 Jardim San Izidro CEP 86.040-500
3375-0171 Ramal: 126
ROSIANE DA SILVA MENDES DE OLIVEIRA
68 SANTOS DUMONT, E. M. Rua Michael Faraday, 94 Vila Industrial CEP 86.063-470
3375-0172 Ramal: 169
CEILA CAMARGO VALLE
69 SONIA PARREIRA DEBEI, E. M. Rua Café Sumatra, 60 Residencial do Café CEP 86.081-290
3375-0174 Ramal: 170
DANIELA MARCHI SANTOS
70 SUELY IDERIHA, E. M. Rua Araras, 135 Bairro Aeroporto CEP 86.038-190
3375-0175 Ramal: 128
CLEUZA LUCIA FRANQUELLO
71 TEREZA CANHADAS BERTAN, E. M. PROFESSORA
Rua dos Assistentes Sociais, 60 Jardim União da Vitória IV CEP 86.044-000
3342-9535 IZOLINA ALVES DA SILVA
72 TERRA NOVA, E.M.
Avenida Paulo Akaichi, 70, Residencial Terra Nova Londrina/PR CEP. 86084-025
3375-0234 R. 147
CINTIA ALVES SILVA MARTINS
73 ZUMBI DOS PALMARES, E. M. CAIC “DOLLY JESS TORRESIN”
Av. Guilherme de Almeida, 3655 Jardim União da Vitória CEP 86.044-000
3341-4411 3341-3552
MARLENE VALADÃO
B) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL
Nº ESCOLA ENDEREÇO FONE/ RAMAL
01 ARACY SOARES DOS SANTOS, E. M. PROFESSORA
Rua Olivio Busse, 203 - Irerê CEP 86.115-000
3398-6984 Ramal: 188
IVONE APARECIDA DOS SANTOS
02 ARMANDO DO ROSÁRIO CASTELO, E. M.
Rua Alcina Alves Camargo, s/n- Paiquerê CEP 86.112-000
3398-6976 Ramal: 183
JADIR REIS DE MATTOS
03 BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, E. M. PROFESSOR
Rua Santos, 235 - Lerroville CEP 86.123-000
3398-2983 Ramal: 187 ACYR PLA
04 CORINA MANTOVAN OKANO, E.M. PROFª
Rua Ivaí, 170 - Maravilha CEP 86.110-000
3398-8977 Ramal: 184
MARCO AURELIO DE CARVALHO
05 EDMUNDO ODEBRECHT, E. M. Rua Eduardo Cebulski, 112 - Warta CEP 86.105-000
3398-4978 Ramal: 185
DAISY MARTINS P. DE GOES
06 FRANCISCO AQUINO TOLEDO, E. M.
Rua Vasco Da Gama, 165 - São Luiz CEP 86.117-000
3398-9911 Ramal: 180
MARCIA APARECIDA MAZIERO GRECCO
17
Nº ESCOLA ENDEREÇO FONE/ RAMAL
07 JADIR DUTRA DE SOUZA, E.M
Rua Reinaldo Benis, 34 - Selva CEP 86.001-970 3341-0940
CELIA MARCIA ROSSI DE FARIA
08 JOHN KENNEDY, E. M. Rua Pernambuco, 237 - Guaravera CEP 86.120-000
3398-3980 Ramal: 186 EDER COELHO
09 LUIZ MARQUES CASTELO, E. M. Rua Santa Marta, 45 - Espírito Santo CEP 86.001-970 3356-9804
FABÍOLA CAROLINE DE SOUZA
10 MACHADO DE ASSIS, E.R.M. Gleba Três Bocas
Rua João Alves da Rocha Loures Km 15-Jd. Neman Sahyn CEP 86.041-271
3343-2073 GERALDO APARECIDO BENTO
11 VITÓRIO LIBARDI Guairacá
Rua Principal, s/n CEP 86.112-000 3398-6976
JADIR REIS DE MATTOS
12 ELI VIVE I e II
C) CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA URBANA E ZONA RURAL
Nº CMEIs ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
01 ABDIAS DO NASCIMENTO, CMEI
Rua: Santa Rosa, 141 Conjunto Pindorama
3375-0189 R: 301
SIMONE CRISTINA DE FARIA CAVALIN
02 AMANDA ROSSI, CMEI Rua Santa Apolônia, 231 Jardim Espanha - CEP 86.027-560
3375-0219 R.306
JOSIANE CRISTINA MUNIZ PEREIRA
03 ANITA CORREIA, CMEI Rua Pedro Martins, nº 176-Conj. Hab. Tito Carneiro Leal
3375-0025 R: 286 VANILDA LOPES
04 ANTONIETA TRINDADE, CMEI Rua: Salin Sahão, 60 Jardim Alto da Boa Vista CEP 86.083-050
3375-0179 R: 174
VANESSA ALVES GALVÃO LEITE
05 ARACY SOARES DOS SANTOS, CMEI
Rua Laurentino Gomes Hubner, 359, Conj. Oscavo Gomes dos Santos
3375-0184 R. 289
WILZA CARLA DE OLIVEIRA
06 CAROLINA BENEDITA DOS SANTOS, CMEI
Rua: José Soares, 22 C. H. Avelino Vieira CEP 86.056-100
3375 0196 Ramal: 172
VERA LUCIA PEREIRA
18
Nº CMEIs ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
07 CLELIA REGINA GUILHERME ALMEIDA ZOTELLI, CMEI ( DARCI RIBEIRO )
Rua Amapá, 616, Vila Portuguesa 3375-0505 R. 309
GISLAINE DAVES DA CONCEIÇÃO MAGRI
08 CLEMILDE DE MARTINI LOPES DOS SANTOS, CMEI Rua: Eucaliptos, nº 111-Jd. Leonor
3375-0222 ramal 317
EMÍLIA KAZUE KOBAYASHI SCALIANTE
09 DURVALINA PEREIRA OLIVEIRA DE ASSIS, CMEI
Rua: Cerejeira, 427 Jd. Marabá CEP 86.035-450
33750230 Ramal: 146
MAÍRA GOUVEIA VIEIRA
10 FRANCISCO QUESADA ORTEGA, CMEI
Rua: José Vargas, 250 C. H. José Mauricio Barroso CEP 86.071-710
3375 0192 Ramal: 135
KARINA ANTONIO E SILVA
11 FRANCISCO SEIXAS, CMEI
Rua: dos Arquitetos, 33 Jd. União da Vitória Cep- 86.044-190
3375-0120 R: 220
EDEMILSON RODRIGUES DA SILVA
12 IRACEMA DE BARROS MELLO, CMEI
Rua: Flor de Alpes, 262 Pq. Ouro Branco CEP 86.042-130
3375 0199 Ramal: 213
VIVIAN DO VAL BUENO SILVA
13 IRMÃ MARIA NIVEA, CMEI Rua: Anibal Balaroti, 110 Residencial Vista Bela CEP ainda não disponível
3375-0210 R: 316
VALDIRENE MARIA STREMEL MOVIO
14 JOÃO RAMPAZZO, CMEI Rua General Ozório,372 Distrito de São Luis CEP: 86.117-000
3398-9900 R: 181
EDNA MARIA DA CUNHA FONSECA
15 KALIN YOUSSEF YOUSSEF, CMEI Rua: Tanzânia, 315 C. H. Hilda Mandarino CEP 86.080-010
3375 0195 Ramal: 171
SIMONE REGINA B. TOFOLI
16 LAURA VERGÍNIA DE CARVALHO RIBEIRO,CMEI
Rua: Soiti Tarumã, nº 800- Jd. Sabará III
3375-0232 Ramal 319
MIRNA DE CÁSSIA GUILHERME GENTILE
17 LAVÍNIA MONTEIRO DE MORAES, CMEI
Rua: Eliton Vilela Ramos, 38 Res. Moradias Tibagi CEP- 86.080-482
3375 0006 R: 310
INES DA SILVA BERNANRDES
18 MALVINA POPPI PEDRIALLI, CMEI Rua: Santa Clara, 125 Vila da Fraternidade CEP 86.027-570
3375 0207 Ramal: 141
CELIANA APARECIDA PEDROSO
19 MARINA SABÓIA NASCIMENTO, CMEI
Rod. João Alves da Rua Loures, 655 Jd. Cristal CEP 86.044-000
3375 0191 Ramal: 214
ELLEM REGINA BRASSAROTO BORGES
20 MARISA ARRUDA DOS SANTOS, CMEI
Rua Salin Sahão, s/n Jardim Alto da Boa Vista CEP 86083-050
3375 0104 R: 178
ROSANGELA GARCIA LOPES TEIXEIRA
21 MARÍZIA CARLI LOURES, CMEI
Rua José Boralli, 325 Jd. Santiago CEP 86.071-710
3375 0197 Ramal:173
DIRCE DARODA
22 MARLI MARQUES AGOSTINHO, CMEI
Rua: Amapá, 400 GUARAVERA CEP 86.120-000
3398 3991 Ramal: 191
GISELE DANIEL DA SILVA CARDOSO
23 NISSIA ROCHA CABRAL, CMEI Rua: Ananias Fonseca da Silva, nº 110-Conj. Cafezal I
3375-0208 R: 284
DANIELA DE PAULA MARINHO BISPO DOS SANTOS
24 RAFAELA KEMMER DE MORAES, CMEI
Rua: Olimpio Teodoro, 83 Pq: Universidade CEP- 86.056-67
3375-0055 R: 315
ELISANGELA CAVALCANTE DE OLIVEIRA ROSA
19
Nº CMEIs ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR (A)
25 ROSANGELA DE OLIVEIRA ROMANO, CMEI PROFESSORA
Rua Leontina da Conceição Gaion, nº 390- Conj. Ernani Moura Lima
3375-0026 R: 308
KARINE MENDONÇA PESSOA DE FREITAS
26 RUTH DOS SANTOS SILVA, CMEI Rua Elias Daniel Hati, 1.590, C. H. Luiz de Sá
3375-0176 R: 129
MONICA DE LIMA BURIGO
27 SANDRA REGINA LEME MAXIMIANO, CMEI
Rua Ruy Virmond Carnascialli, 904 Jd. Santa Rita Cep- 86071-260
3375-0193 R. 370 GISELE VEIGA
28 VALÉRIA VERONESI, CMEI Rua: Benjamin Constant, 800 Centro CEP 86.010-350
3375 0204 Ramal: 140/192
CLAUDIA MARIA ROVERATO DE MOURA
29 VANDERLAINE APARECIDA ROBRIGUES RIBEIRO, CMEI PROF. (MARIA CELINA)
Rua Carmen Ilhesca Batista, 55. Jd Maria Celina CEP 86081 - 550
3373-0050
ANDRESSA FARIAS FERMINO
30 VILMA ELIZA COLOMBO RIBEIRO, CMEI
Rua Lírio dos Vales, nº 77- Parque das Indústrias.
3375-0012 R: 285
CRISTIANE RODRIGUES LIMA TAVARES
31 WATER OKANO, CMEI
Rua: Potiguares, 80 Vila Matos CEP 86.026-145
3375-0186 R: 357
CAMILA TONON
32 YOLANDA SALGADO VIEIRA LIMA, CMEI
Rua: Nelson Brunelli, 338 C. H. Alexandre Urbanas CEP 86.037-540
3375 0194 Ramal: 137
ELVIRA ANDRADE DE OLIVEIRA
33 TELMA CAVALIERI MOTA SANCHES, CMEI (MARACANÂ)
Rua Adelina Piqueti Barrios s/n,
Jd. Maracanã CEP 86.056-860
3375-0217 -Ramal 374
MARIA CRISTINA ALEXANDRE
Campo justificativa equiplano
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A escola é uma instituição de grande importância para o desenvolvimento intelectual, emocional e social do público infantil. É na escola que nos preparamos para o futuro, é onde desenvolvemos o conhecimento necessário para enfrentarmos os primeiros desafios em sociedade. Considerando que a inserção dos alunos nas escolas vai além da disponibilidade de vagas e a abordagem de conteúdos, a escola é por sua vez um ambiente social onde os alunos passam por processos que favorecem o seu desenvolvimento integral. Tendo em vista proporcionar maior integração entre os alunos, o fortalecimento da cidadania, a garantia da isonomia e facilitar a identificação, garantindo desta forma a segurança dos mesmos. Há outras razões ulteriores, relacionadas ao seu uso, razões estas intrínsecas ao papel da Escola na sociedade atual, conforme seguem abaixo relacionadas:
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I. A padronização da vestimenta, garante a segurança dos alunos.
II. A adoção do uniforme ajuda a preservar a Infância, muitas vezes, nessa idade, a criança não tem discernimento para escolher a roupa adequada. Pode acontecer de a criança usar vestimenta inadequada à sua faixa etária.
III. Inibe o consumismo, pois quando o uso do uniforme não é padronizado, as crianças podem ser expostas precocemente a valores consumistas e distorcidos, como valorizar apenas quem usa roupas de grife. Em casos extremos, isso pode reforçar sentimentos de inferioridade e a baixa autoestima (inclusive a questão do consumismo infantil foi tema da redação do ENEM em 2015). Compreendemos que nossas crianças são vítimas de uma cultura midiática.
IV. Minimiza a vaidade, uma vez que o desejo consumista, associado à falta de uniforme escolar, pode estimular a vaidade infantil.
V. Favorece a isonomia, pois oferece pouco risco de comparação com outras crianças, diminui a ostentação e deixa o aluno com menor poder aquisitivo em pé de igualdade diante do grupo, equilibrando as diferenças sociais.
VI. Ele é ‘programado’ para todos os tipos de corpo e evita comparações entre as crianças. Isso diminui até o risco de bullying.
VII. Viabiliza a segurança na hora de brincar, por ter um tecido flexível, o uniforme dá segurança no exercício das atividades escolares, principalmente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e nas aulas de Educação Física.
VIII. Proporciona a disciplina, uma vez que o uniforme ajuda na assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e da disciplina, indispensáveis para o desenvolvimento da criança.
IX. Confere responsabilidade, já que evita que a sala de aula se transforme em um local multicolorido que chame a atenção pelas roupas e não pelo conteúdo.
X. Proporciona ao aluno o sentimento de pertença, que faz parte ativa do grupo, favorecendo o desenvolvimento da parte social da criança.
XI. Com efeito, podemos verificar que o uniforme escolar é um instrumento que colabora sob aspectos significativos, para a formação de nossos alunos, favorecendo o desenvolvimento integral dos mesmos e legitimando um dos principais papéis da escola.
XII. Não obstante, considerando as justificativas acima expostas, por uma questão de padronização de cor, modelagem e costura optamos pela não divisão do quantitativo estimado em lotes.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE PPA/LDO/LOA Solicitação de serviço nº 521/2016 - SME Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que o objeto do processo licitatório está em consonância com Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO e com a Lei orçamentária - LOA. Declaro que para o exercício financeiro de 2016, há recursos consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA, no Programa de Trabalho, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos abaixo especificados:
Programa de
Trabalho
Conta de
Despesa
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor
6041 5780 339032 000 257.535,60 6041 5790 339032 104 999.982,20
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6044 6450 339032 103 999.982,20 Caso a contratação pretendida na solicitação de serviços nº 521/2016 ultrapasse o exercício financeiro, fica garantida a alocação de recursos orçamentários/financeiros para atendimento das respectivas despesas nos respectivos exercícios financeiros, atendido o princípio da competência.
Londrina, 07 de julho de 2016.