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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (Tratamento da água do Sistema de Climatização)
1. INTRODUÇÃO
1.1 Considerações iniciais
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de
viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de
contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a
pertinência ao objeto licitado.
1.2 Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;
d) Estabelecer os critérios dos serviços, pagamento e demais condições a
serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Motivação para contratação
a) Motivação da contratação – A má qualidade do ar interno é atualmente
um dos maiores riscos para a saúde humana. Esta situação é tão grave
que levou a Organização Mundial de Saúde (OMS) a criar o termo
Síndrome do Edifício Doente. No Brasil, o Ministério da Saúde baixou a
Portaria nº 3.523, de 28/08/1998, que obriga todas as empresas a
manterem limpos seus sistemas de ventilação e ar climatizados.
b) Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação – Um
sistema de ar condicionado que não esteja sujo funciona com muito mais
eficiência, tendo os custos de operação reduzido, ou seja, menor consumo
de energia e menor desgaste dos componentes.
c) Conexão entre a contratação e o planejamento existente – Limpeza,
higienização e manutenção no sistema de ar condicionado central
promovendo, consequentemente, a melhoria da qualidade do ar.
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2.2. Conexão entre a contratação e o planejamento existente
Projeto Orçamentário para o Exercício 2014.
3. AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
NÃO SE APLICA AO CASO.
4. NATUREZA DO SERVIÇO
Serviço caracterizado como comum.
5. INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
NÃO SE APLICA AO CASO.
6. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
NÃO SE APLICA AO CASO.
7. OBJETIVO
O presente termo visa estabelecer os parâmetros básicos para prestação de serviços de tratamento da água gelada e da qualidade do ar dos ambientes atendidos pelo sistema de climatização. 8.1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
tratamento químico preventivo e corretivo de água e da qualidade do ar dos
ambientes atendidos pelo sistema de climatização, conforme as características,
condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência,
Anexo I deste edital.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços contratados por profissionais qualificados; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação existentes quando da licitação;
c) Arcar com os impostos, taxas e tributos que incidirem sobre a prestação
de serviço objeto deste contrato;
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d) São de responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste contrato, não havendo relação empregatícia entre o contratante e os empregados da contratada;
9.2 Cabe também a CONTRATADA:
Responsabilidade técnica
Em relação aos procedimentos, de amostragem, medições e análises
laboratoriais, considera-se como responsável técnico o profissional que tem
competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível
superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e
Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em
conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de
Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo respectivo Órgão de Classe.
As análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem,
obrigatoriamente, estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e
comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.
Documentação
As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, além
de toda documentação exigida no Edital, cópia do Certificado de Licença de
Funcionamento do Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal,
demonstrando que está autorizada a exercer atividades com produtos químicos
sujeitos ao controle e fiscalização, de acordo com a Lei nº 10.357/2001.
Tratamento da Água Gelada
Deverão ser introduzidos no circuito de água gelada inibidores
catódicos/anódicos e outros produtos de modo a se manter os parâmetros
referenciais que se seguem:
Alcalinidade Total (CaCO3) Max. 300 ppm
Bactérias totais (col/ml) Max 1000
Condutividade (micro mhos/cm) Max 2000
Cloretos (ppm Cl) Max 200 ppm
Dureza de Cálcio (ppm CaCO3) Min. 80/Max. 150 ppm
Dureza total (ppm CaCO3) Max. 300 ppm
Ferro (ppm Fé 2+ ) Max. 1,0 ppm
Fosfato estabilizado (ppm PO43-) Min. 35/Max 150 ppm
Silica (ppm SiO2) Max. 150 ppm
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Taxa de corrosão máxima 0,005 pol/ano
Sólidos Dissolvidos (ppm NaCl) Max. 1300 ppm
Ph (água de condensação) Min. 6,0/Max. 7,5
Ph (água gelada) Min. 8,0/Max. 9,5
Nitrito (água gelada) (PPM NO2) Min. 200 ppm
Zinco Min. 2,0 a 5,0 ppm
Deverá ser apresentado mensalmente relatório das análises físico-químicas e
bacteriológicas.
As análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem,
obrigatoriamente, estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e
comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.
Análise da Água das Bandejas
Deverá ser executada trimestralmente análise da qualidade da água das
bandejas de condensado das unidades condicionadoras de ar com emissão de
relatório.
Verificação da Qualidade do Ar
Os serviços de verificação da qualidade do ar deverão ser feitos de acordo
com as recomendações e normas abaixo citadas da ANVISA, em particular a RE-09.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 001 (método de amostragem e análise de
Bioaerosol em ambientes interiores), deverão ser recolhidas amostras de partículas
biológicas do ar e enviadas ao laboratório de análises, que emitirá laudo referente à
comprovação ou não da disseminação de fungos no ar climatizado.
A metodologia de coleta para análise microbiológica do ar deve incluir o
recolhimento para impactação em placas de Petri com meio nitritivo, amostras de
partículas biológicas superiores a 65 m (micrômetro), através de um fluxo de ar
utilizando-se aerobiocoletor baseado no modelo de Andersen. Considera-se uma
amostra, as cinco coletas de um mesmo sistema, do ar externo captado do exterior
do prédio (para diluição de substâncias contaminantes) e do ar ambiente para
quantificar a carga fúngica do ar inalado pelos ocupantes do prédio.
Com estas amostras, devem ser desenvolvidas culturas em meio de
Sabourand em laboratório capacitado, como especifica a Norma Técnica 001 da RE
09, ANVISA, a serem realizadas semestralmente.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 002 (método de amostragem e análise da
concentração de dióxido de carbono em ambientes interiores), deverá ser
pesquisado, monitorado e efetuado o controle da análise da concentração de
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dióxido de carbono (marcador epidemológico) nos ambientes, com o intuito de
verificar a taxa de renovação do ar climatizado.
A metodologia de coleta para medição do teor de dióxido de carbono por
método de amostragem deve ser feita utilizando-se equipamento de leitura. Deve-se
selecionar 01 (uma) amostra de ar interior por andar ou de cada área servida por um
condicionador de ar que devem ser medidas na altura de 1,5 metros do solo e de
preferência no horário de pico de utilização do ambiente. Os resultados para
contaminação química por CO2 serão sempre expressos em PPM (partes por
milhão), a serem realizadas semestralmente.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 003 (diferenciação da temperatura, umidade e
velocidade do ar em ambientes interiores), deve-se efetuar a pesquisa e
monitoramento do processo de climatização de ar dos ambientes climatizados. Para
tanto, serão medidos os parâmetros temperatura, umidade e velociodade do ar dos
ambientes interiores.
A metodologia deve incluir a medição da temperatura e da umidade ambiental
por meio de termo-higrômetro assim como a velociade do ar será medida por meio
de termo-anemômetro, ambos aparelhos de leitura direta, a serem realizadas
semestralmente.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 004 (método de amostragem e análise da
concentração de aerodispersóides em ambientes interiores), deverá ser medido o
teor de poeira no ar, expresso em mg/m3, por meio de filtro coletro de material
particulado. Deve haver o supervisionamento de todos os filtros existentes e deve
ser relatada a necessidade de substituí-los sempre que ocorrer:
Perda da eficiência, constatado através de medidas de pressão (diferencial de
pressão), efetuadas a jusante e a montante dos mesmos;
Dano visível ou ruptura do meio filtrante;
Aumento considerável de fiapos ou partículas combustíveis sobre o filtro;
Excesso de absorção de água.
A metodologia de amostragem deve incluir a coleta de amostras de
aerodispersóides (poeira total) em filtros de PVC, por meio de sucção e levadas ao
laboratório para análise, a serem realizadas semestralmente.
Os relatórios devem ser apresentados após a coleta e do tempo para cultura
das amostras, em conformidade com as recomendações da NBR – 10.179 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que dispõe sobre a
Apresentação de Relatórios Técnicos-Científicos.
As coletas de ar interior e exterior serão semestrais, de acordo com a
solicitação da fiscalização, as quais serão alternadas nas coletas subsequentes, em
20 (vinte) locais da edificação (interno e externo).
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As amostras coletadas anualmente serão em número de 40 (quarenta),
considerando ambientes interno e externo.
10. OBRIGAÇÕES DO CFM:
10.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a
realização dos serviços.
10.2 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
10.3 O pagamento nos prazos e na forma estipulada em contrato;
10.4 Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução
dos serviços contratados.
10.5 Solicitar o reparo ou correção ou a substituição do objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço do fornecimento,
podem ser definidos da seguinte forma:
11.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em
contratações similares;
11.1.2 Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas
de preços de fornecedores ou outros equivalentes, se for o caso.
11.1.2.1 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado
e o valor médio MENSAL apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo,
que será considerado como referencial de VALOR MENSAL:
EMPRESAS VALOR MENSAL
A R$ 835,00
B R$ 2.480,00
C R$ 4.350,00
VALOR MÉDIO MENSAL R$ 2.554,00
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12 – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua
assinatura.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da
nota fiscal e a perfeita execução dos serviços que será comprovada com o ateste do
gestor, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na
legislação em vigor.
13.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a
Justiça do Trabalho.
13.3 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a
CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração
posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
13.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
13.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
13.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 13.1, pagará
à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
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13.7 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 13.6.
13.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou
inadimplência contratual.
14. DAS MULTAS E PENALIDADES
14.1 – O Fornecedor Registrado sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com o CFM;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, subtraído o que foi executado.
14.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de quaisquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
14.4 - O descumprimento total ou parcial das obrigações, nos termos do item 14.3
ensejará, além da multa lá prevista, as sanções apresentadas nas alíneas “a” a “d”
do item 14.1 deste contrato.
14.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente do Fornecedor Registrado,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas nesta cláusula.
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14.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
14.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do Fornecedor Registrado, na forma da lei.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina, exercício de 2014 na
rubrica nº 622.113.390.39 - 015 – Manutenção e Conservação de Bens móveis –
outras naturezas.
15.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta
de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
15.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para
atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
16 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução se dará por meio dos
funcionários PAULO GOMES – Gestor Titular e ANTONIO CÉSAR - Gestor
Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as
ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
16.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade do Fornecedor Registrado pelos danos causados ao CFM ou a
terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou propostos.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - A eficácia do conterato ficará condicionada à publicação resumida do
instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
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18 – DAS ALTERAÇÕES
18.1. Esta Ata poderá ser alterada, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº
8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
19 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
19.1 – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas
aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal,
da Seção Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente em 02 (duas)
vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2014.
PAULO GOMES ANTONIO CESAR
Gestor Titular Gestor Substituto
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ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014
OBJETO/DESCRIÇÃO: VALOR MENSAL
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VALOR GLOBAL
ANUAL
Contratação de empresa especializada
para execução de serviços de tratamento
químico preventivo e corretivo de água e
da qualidade do ar dos ambientes
atendidos pelo sistema de climatização,
conforme as características, condições,
obrigações e requisitos técnicos
contidos neste Termo de Referência,
Anexo I deste edital.
VALOR MENSAL POR EXTENSO: R$ XXXXXX, (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR MENSAL.
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE
DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO
LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
Brasília - DF, de de 2014.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA
DE EVENTUAL CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de
eventual contrato, com esta Empresa:
A EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)
CPF
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 004/2014 – PREGÃO
ELETRÔNICO
CONTRATO QUE VISA ESTABELECER OS
PARÂMETROS BÁSICOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DA ÁGUA
GELADA E DA QUALIDADE DO AR DOS
AMBIENTES ATENDIDOS PELO SISTEMA DE
CLIMATIZAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A
EMPRESA, (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), NA
FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada
pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de
julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede
no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu
representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º
3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA,
brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ,
CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a
empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx devidamente inscrita no CNPJ n.º
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrição estadual n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato xxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº
xxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
tratamento químico preventivo e corretivo de água e da qualidade do ar dos
ambientes atendidos pelo sistema de climatização, conforme as características,
15
condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência,
Anexo I do edital.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Responsabilidade técnica
Em relação aos procedimentos, de amostragem, medições e análises
laboratoriais, considera-se como responsável técnico o profissional que tem
competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível
superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e
Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em
conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de
Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo respectivo Órgão de Classe.
As análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem,
obrigatoriamente, estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e
comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.
Documentação
As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, além
de toda documentação exigida no Edital, cópia do Certificado de Licença de
Funcionamento do Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal,
demonstrando que está autorizada a exercer atividades com produtos químicos
sujeitos ao controle e fiscalização, de acordo com a Lei nº 10.357/2001.
Tratamento da Água Gelada
Deverão ser introduzidos no circuito de água gelada inibidores
catódicos/anódicos e outros produtos de modo a se manter os parâmetros
referenciais que se seguem:
Alcalinidade Total (CaCO3) Max. 300 ppm
Bactérias totais (col/ml) Max 1000
Condutividade (micro mhos/cm) Max 2000
Cloretos (ppm Cl) Max 200 ppm
Dureza de Cálcio (ppm CaCO3) Min. 80/Max. 150 ppm
Dureza total (ppm CaCO3) Max. 300 ppm
Ferro (ppm Fé 2+ ) Max. 1,0 ppm
Fosfato estabilizado (ppm PO43-) Min. 35/Max 150 ppm
Silica (ppm SiO2) Max. 150 ppm
Taxa de corrosão máxima 0,005 pol/ano
Sólidos Dissolvidos (ppm NaCl) Max. 1300 ppm
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Ph (água de condensação) Min. 6,0/Max. 7,5
Ph (água gelada) Min. 8,0/Max. 9,5
Nitrito (água gelada) (PPM NO2) Min. 200 ppm
Zinco Min. 2,0 a 5,0 ppm
Deverá ser apresentado mensalmente relatório das análises físico-químicas e
bacteriológicas.
As análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem,
obrigatoriamente, estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e
comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.
Análise da Água das Bandejas
Deverá ser executada trimestralmente análise da qualidade da água das
bandejas de condensado das unidades condicionadoras de ar com emissão de
relatório.
Verificação da Qualidade do Ar
Os serviços de verificação da qualidade do ar deverão ser feitos de acordo
com as recomendações e normas abaixo citadas da ANVISA, em particular a RE-09.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 001 (método de amostragem e análise de
Bioaerosol em ambientes interiores), deverão ser recolhidas amostras de partículas
biológicas do ar e enviadas ao laboratório de análises, que emitirá laudo referente à
comprovação ou não da disseminação de fungos no ar climatizado.
A metodologia de coleta para análise microbiológica do ar deve incluir o
recolhimento para impactação em placas de Petri com meio nitritivo, amostras de
partículas biológicas superiores a 65 m (micrômetro), através de um fluxo de ar
utilizando-se aerobiocoletor baseado no modelo de Andersen. Considera-se uma
amostra, as cinco coletas de um mesmo sistema, do ar externo captado do exterior
do prédio (para diluição de substâncias contaminantes) e do ar ambiente para
quantificar a carga fúngica do ar inalado pelos ocupantes do prédio.
Com estas amostras, devem ser desenvolvidas culturas em meio de
Sabourand em laboratório capacitado, como especifica a Norma Técnica 001 da RE
09, ANVISA, a serem realizadas semestralmente.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 002 (método de amostragem e análise da
concentração de dióxido de carbono em ambientes interiores), deverá ser
pesquisado, monitorado e efetuado o controle da análise da concentração de dióxido
de carbono (marcador epidemológico) nos ambientes, com o intuito de verificar a
taxa de renovação do ar climatizado.
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A metodologia de coleta para medição do teor de dióxido de carbono por
método de amostragem deve ser feita utilizando-se equipamento de leitura. Deve-se
selecionar 01 (uma) amostra de ar interior por andar ou de cada área servida por um
condicionador de ar que devem ser medidas na altura de 1,5 metros do solo e de
preferência no horário de pico de utilização do ambiente. Os resultados para
contaminação química por CO2 serão sempre expressos em PPM (partes por
milhão), a serem realizadas semestralmente.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 003 (diferenciação da temperatura, umidade e
velocidade do ar em ambientes interiores), deve-se efetuar a pesquisa e
monitoramento do processo de climatização de ar dos ambientes climatizados. Para
tanto, serão medidos os parâmetros temperatura, umidade e velociodade do ar dos
ambientes interiores.
A metodologia deve incluir a medição da temperatura e da umidade ambiental
por meio de termo-higrômetro assim como a velociade do ar será medida por meio
de termo-anemômetro, ambos aparelhos de leitura direta, a serem realizadas
semestralmente.
– Conforme a NORMA TÉCNICA 004 (método de amostragem e análise da
concentração de aerodispersóides em ambientes interiores), deverá ser medido o
teor de poeira no ar, expresso em mg/m3, por meio de filtro coletro de material
particulado. Deve haver o supervisionamento de todos os filtros existentes e deve
ser relatada a necessidade de substituí-los sempre que ocorrer:
Perda da eficiência, constatado através de medidas de pressão (diferencial de
pressão), efetuadas a jusante e a montante dos mesmos;
Dano visível ou ruptura do meio filtrante;
Aumento considerável de fiapos ou partículas combustíveis sobre o filtro;
Excesso de absorção de água.
A metodologia de amostragem deve incluir a coleta de amostras de
aerodispersóides (poeira total) em filtros de PVC, por meio de sucção e levadas ao
laboratório para análise, a serem realizadas semestralmente.
Os relatórios devem ser apresentados após a coleta e do tempo para cultura
das amostras, em conformidade com as recomendações da NBR – 10.179 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que dispõe sobre a
Apresentação de Relatórios Técnicos-Científicos.
As coletas de ar interior e exterior serão semestrais, de acordo com a
solicitação da fiscalização, as quais serão alternadas nas coletas subsequentes, em
20 (vinte) locais da edificação (interno e externo).
As amostras coletadas anualmente serão em número de 40 (quarenta),
considerando ambientes interno e externo.
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3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste
Contrato correrão à conta 622.113.390.39 - 015 – Manutenção e Conservação de
Bens móveis – outras naturezas.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO EXECUTOR DO CONTRATO
4.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pelo funcionário PAULO GOMES – Gestor Titular e ANTONIO CÉSAR -
Gestor Substituto, como gestor substituto, especialmente designados, na forma do
artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
4.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou prepostos.
4.3 – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do
CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la
sempre que for necessário.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
5.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
5.1.1. Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2014 e seus anexos;
5.1.2. Proposta de preços e demais documentos que integram o processo, firmados
pela CONTRATADA;
5.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução
adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações
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apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços contratados por profissionais qualificados; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação existentes quando da licitação;
c) Arcar com os impostos, taxas e tributos que incidirem sobre a prestação
de serviço objeto deste contrato;
d) São de responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste contrato, não havendo relação empregatícia entre o contratante e os empregados da contratada;
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a
realização dos serviços.
7.2. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas ao mesmo;
7.3. O pagamento nos prazos e na forma estipulada em contrato;
7.4. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução
dos serviços contratados.
7.5. Solicitar o reparo ou correção ou a substituição do objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
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assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa;
8.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
8.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
8.3 Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa
no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4 O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 8.3
ensejará, além da multa do item 8.3, a sanção prevista no item 8.1.3 desta cláusula.
8.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
8.6 Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão
ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
8.7 O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
8.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
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9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações
contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que
afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização
da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere
este contrato;
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l) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco
por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar
interesse em continuar prestando os serviços;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão
do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
9.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
9.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
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10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$
xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), mensalmente, totalizando o valor anual de R$
xxxxxxxx (xxxxxxxx).
10.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária
até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração
do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
10.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS), bem como da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante
a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
10.5 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
10.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
10.8 Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 10.2, pagará
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à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
10.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 10.8.
10.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou
inadimplência contratual.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº
8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser
houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
13.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice
de reajustamento do contrato.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 - O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura
e terá a duração 12 (doze) meses, até o limite de 60 meses, nos termos da Lei
8.666/93, por decisão do CONTRATANTE.
14.1.1 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,
desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil
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anterior ao termo final do prazo pactuado.
14.2 – A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de
preços de mercado ou de preços contratados por outro órgãos e entidades da
Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais
vantajosa para Administração.
14.3 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para
redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação
do contrato.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste
Contrato correrão à conta 622.113.390.39 - 015 – Manutenção e Conservação de
Bens móveis – outras naturezas.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1– A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 – Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
16.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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17 – CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1– Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília–DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
17.2– Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente
aplicável à espécie.
17.3– E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o
artigo 60 da lei nº 8.666/93.
Brasília – DF, de de 2014.
____________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
__________________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
Nome (RG)
_____________________________________
Nome (RG)