TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR...Por estarem de comum acordo, e assumirem a...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FRANCISCO ARLEY SOBREIRA VIDAL MAT.: 319130190
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101322 - ANTROPOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: LOURDEMARIO RAMOS DE ARAUJO SIAP.: 2224261
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RENALLY MORGANA COELHO PINTO DE ALMEIDA MAT.: 317130550
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101322 - ANTROPOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: LOURDEMARIO RAMOS DE ARAUJO SIAP.: 2224261
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ELAINE CRISTINA DINIZ DA SILVA MAT.: 319130746
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101322 - ANTROPOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: LOURDEMARIO RAMOS DE ARAUJO SIAP.: 2224261
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: SAMUEL HILARIO BRASILEIRO MAT.: 318130015
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101323 - CIENCIA POLITICA
ORIENTADOR: IARLEY PEREIRA DE SOUSA SIAP.: 2356906
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA LETICIA DE SOUSA FIALHO MAT.: 318130741
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101323 - CIENCIA POLITICA
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MAT.: 319130278
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101323 - CIENCIA POLITICA
ORIENTADOR: GILIARD CRUZ TARGINO SIAP.: 2133132
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MAT.: 320130342
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101323 - CIENCIA POLITICA
ORIENTADOR: GILIARD CRUZ TARGINO SIAP.: 2133132
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA CLAUDIA SILVA FREIRE MAT.: 318130801
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101323 - CIENCIA POLITICA
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LUANA ALVES DA CUNHA MAT.: 319130290
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101331 - METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO I
ORIENTADOR: PAULO HENRIQUES DA FONSECA SIAP.: 1545073
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES MAT.: 319130317
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101331 - METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO I
ORIENTADOR: PAULO HENRIQUES DA FONSECA SIAP.: 1545073
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: NATHALIA MARIA DA SILVA VIEIRA MAT.: 319130248
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101331 - METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO I
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RAISSA DANTAS GOMES MAT.: 318230024
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101331 - METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO I
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: CAIO SOARES DE ABREU MAT.: 319130197
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101331 - METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO I
ORIENTADOR: PAULO HENRIQUES DA FONSECA SIAP.: 1545073
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LETICIA DO CARMO SOUZA MAT.: 319130491
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101076 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
ORIENTADOR: ELIGIDERIO GADELHA DE LIMA SIAP.: 1087865
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: OLGA PEREIRA HOLANDA MAT.: 319130011
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101076 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
ORIENTADOR: ELIGIDERIO GADELHA DE LIMA SIAP.: 1087865
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: REBECA KESIA FILGUEIRA DE ARAUJO MAT.: 319130079
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101076 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
ORIENTADOR: ELIGIDERIO GADELHA DE LIMA SIAP.: 1087865
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: CARLA WEINI CERQUEIRA LEITE MAT.: 316130283
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101329 - PSICOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: IARLEY PEREIRA DE SOUSA SIAP.: 2356906
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RAYANA QUEIROZ DE CASTRO DUARTE MAT.: 318130594
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101329 - PSICOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: IARLEY PEREIRA DE SOUSA SIAP.: 2356906
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: JANINY PAULO SARMENTO MAT.: 317130712
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101329 - PSICOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: IARLEY PEREIRA DE SOUSA SIAP.: 2356906
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LETICIA PEREIRA DE SOUZA MAT.: 318130479
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101329 - PSICOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: IARLEY PEREIRA DE SOUSA SIAP.: 2356906
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: BRENA BENICIO DE ALMEIDA MAT.: 318130411
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101329 - PSICOLOGIA JURIDICA
ORIENTADOR: IARLEY PEREIRA DE SOUSA SIAP.: 2356906
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ELIAS JAKSON DE OLIVEIRA SOUSA MAT.: 317130016
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101367 - DIREITO CONSTITUCIONAL II
ORIENTADOR: JACYARA FARIAS SOUZA MARQUES SIAP.: 2431955
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS FELIX MAT.: 316130599
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101367 - DIREITO CONSTITUCIONAL II
ORIENTADOR: JACYARA FARIAS SOUZA MARQUES SIAP.: 2431955
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA EMELLYNE VIEIRA ROCHA MAT.: 316130412
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101367 - DIREITO CONSTITUCIONAL II
ORIENTADOR: ELIGIDERIO GADELHA DE LIMA SIAP.: 1087865
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: NAIDIANY RIBEIRO BEZERRA MAT.: 318130595
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101204 - DIREITO PENAL I
ORIENTADOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SIAP.: 2557502
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: JESSIMARIA DINIZ ALVES MAT.: 318130316
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101204 - DIREITO PENAL I
ORIENTADOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SIAP.: 2557502
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: EDILANIA SOARES DA SILVA MAT.: 317130415
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101204 - DIREITO PENAL I
ORIENTADOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SIAP.: 2557502
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: BARBARA LARISSA LINS MAT.: 318130539
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101204 - DIREITO PENAL I
ORIENTADOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SIAP.: 2557502
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ELIZA TALA ALENCAR MOURA MAT.: 318130423
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101204 - DIREITO PENAL I
ORIENTADOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SIAP.: 2557502
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RAILA LIRA PEDROSA MAT.: 318130796
MINITORIA: Volunntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101204 - DIREITO PENAL I
ORIENTADOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SIAP.: 2557502
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANALIA TALILA TAVEIRA BRAGA MAT.: 318130475
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101326 - ECONOMIA GERAL E POLITICA
ORIENTADOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA SIAP.: 2569471
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RILDO CLEMENTE RODRIGUES MALVEIRA MAT.: 318130581
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101326 - ECONOMIA GERAL E POLITICA
ORIENTADOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA SIAP.: 2569471
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: WILLIANA PEREIRA GARCIA MAT.: 318130624
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101326 - ECONOMIA GERAL E POLITICA
ORIENTADOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA SIAP.: 2569471
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: DAMIANA HERNESTINA ALVES MAT.: 317130359
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101326 - ECONOMIA GERAL E POLITICA
ORIENTADOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA SIAP.: 2569471
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MICHEL TEOFILO TOMAZ MAT.: 317130367
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101327 - ETICA GERAL E PROFISSIONAL
ORIENTADOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA SIAP.: 2569471
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA CLARA SERAFIM BEZERRA MAT.: 316130830
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101327 - ETICA GERAL E PROFISSIONAL
ORIENTADOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA SIAP.: 2569471
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: DANIELE DE SOUSA NOBREGA MAT.: 317130842
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101327 - ETICA GERAL E PROFISSIONAL
ORIENTADOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA SIAP.: 2569471
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: INGRID PRISCYLA DE ARAUJO COSTA MAT.: 317130386
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101327 - ETICA GERAL E PROFISSIONAL
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: BIANCA RAQUEL DE LIMA SILVA MAT.: 317130422
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101327 - ETICA GERAL E PROFISSIONAL
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: GLORIA MARIA DE FREITAS SOUZA MAT.: 318130715
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101336 - DIREITO CIVIL II
ORIENTADOR: PETRUCIA MARQUES SARMENTO MOREIRA SIAP.: 3413909
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA MAT.: 318130207
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101336 - DIREITO CIVIL II
ORIENTADOR: PETRUCIA MARQUES SARMENTO MOREIRA SIAP.: 3413909
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARILIA APARECIDA GOMES PEREIRA MAT.: 317130843
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101336 - DIREITO CIVIL II
ORIENTADOR: PETRUCIA MARQUES SARMENTO MOREIRA SIAP.: 3413909
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: HYAGO PIRES NOGUEIRA MAT.: 318131016
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101336 - DIREITO CIVIL II
ORIENTADOR: PETRUCIA MARQUES SARMENTO MOREIRA SIAP.: 3413909
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: CLARICE RIBEIRO ALVES CAIANA MAT.: 318230011
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101347 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANDRE FURTADO DE SOUZA MAT.: 316130004
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101347 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: CLARA CATHARINNE HUANNA COSTA BEZERRA MAT.: 318130400
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101347 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANTONIA RAYNARA FRUTUOSO RODRIGUES MAT.: 317130102
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101347 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES MAT.: 318130186
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101347 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
ORIENTADOR: KYEV MOURA MAIA SIAP.: 3149521
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: CHARLES RODRIGUES DE GOUVEIA MAT.: 317130178
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101366 - DIREITO ADMINISTRATIVO II
ORIENTADOR: MARIA MARQUES MOREIRA VIEIRA SIAP.: 336029
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA LAURA PIASE MAT.: 317130033
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101366 - DIREITO ADMINISTRATIVO II
ORIENTADOR: MARIA MARQUES MOREIRA VIEIRA SIAP.: 336029
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA MAT.: 317130163
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101366 - DIREITO ADMINISTRATIVO II
ORIENTADOR: MARIA MARQUES MOREIRA VIEIRA SIAP.: 336029
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FRANCISCO DARIO SOBRINHO JUNIOR MAT.: 317130104
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101366 - DIREITO ADMINISTRATIVO II
ORIENTADOR: MARIA MARQUES MOREIRA VIEIRA SIAP.: 336029
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RANNIELY SILVA DE SOUSA MEDEIROS MAT.: 316130177
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101366 - DIREITO ADMINISTRATIVO II
ORIENTADOR: MARIA MARQUES MOREIRA VIEIRA SIAP.: 336029
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MILENY ROQUE DA SILVA MAT.: 317130717
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101007 - DIREITO CIVIL IV
ORIENTADOR: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR SIAP.: 4356377
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: CINTHIA SOUZA MIRANDA MAT.: 316130255
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101340 - DIREITO EMPRESARIAL II
ORIENTADOR: MONNIZIA PEREIRA NOBREGA SIAP.: 4412707
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ALEXANDRE SABINO DE ARAUJO MAT.: 317130810
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101340 - DIREITO EMPRESARIAL II
ORIENTADOR: MONNIZIA PEREIRA NOBREGA SIAP.: 4412707
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MATHEUS PINHEIRO PADRAO DA SILVA MAT.: 317130111
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101340 - DIREITO EMPRESARIAL II
ORIENTADOR: GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS CALIXTO FORMIGA SIAP.: 3184215
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA LUISA ALVES VERAS MAT.: 316130219
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101340 - DIREITO EMPRESARIAL II
ORIENTADOR: GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS CALIXTO FORMIGA SIAP.: 3184215
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: YTALO DE ALMEIDA PEREIRA MAT.: 317130540
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101340 - DIREITO EMPRESARIAL II
ORIENTADOR: GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS CALIXTO FORMIGA SIAP.: 3184215
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
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PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: GELLYDA JENNYFER FERREIRA LIMA MAT.: 317130648
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101206 - DIREITO PENAL III
ORIENTADOR: JONICA MARQUES COURA ARAGAO SIAP.: 3225709
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: VICTOR ERICK BARROS DUARTE MAT.: 319130342
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101206 - DIREITO PENAL III
ORIENTADOR: JONICA MARQUES COURA ARAGAO SIAP.: 3225709
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LUANA ANDRADE CABRAL MAT.: 317130852
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101206 - DIREITO PENAL III
ORIENTADOR: CARLA ROCHA PORDEUS SIAP.: 3506356
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS MAT.: 317230214
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101206 - DIREITO PENAL III
ORIENTADOR: CARLA ROCHA PORDEUS SIAP.: 3506356
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANNA VICTORIA BATISTA SOUZA MAT.: 316130190
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101247 - DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
ORIENTADOR: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA SIAP.: 2554048
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIANNE SHIRLEY AZEVEDO DO PATROCINIO MAT.: 316130651
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101346 - DIREITO TRIBUTARIO
ORIENTADOR: JULIA RAQUEL COELHO GOMES BEZERRA SIAP.: 3170420
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
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PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: SILVIA LETICIA DE MELO SILVA MAT.: 316130356
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101346 - DIREITO TRIBUTARIO
ORIENTADOR: JULIA RAQUEL COELHO GOMES BEZERRA SIAP.: 3170420
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: KAIO RODRIGUES ESTRELA DE OLIVEIRA MAT.: 316130383
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101214 - DIREITO PROCESSUAL PENAL I
ORIENTADOR: CARLA PEDROSA DE FIGUEIREDO AZEVEDO SIAP.: 3514262
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA CLARA DO REGO MESQUITA MAT.: 315230179
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101214 - DIREITO PROCESSUAL PENAL I
ORIENTADOR: GUERRISON ARAUJO PEREIRA DE ANDRADE SIAP.: 1285574
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: KELVIN WESLEY DE AZEVEDO MAT.: 317130687
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101009 - DIREITO CIVIL VI
ORIENTADOR: MARIA DOS REMEDIOS DE LIMA BARBOSA SIAP.: 1220853
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARCELA FLAVIA MILEO VIEIRA MAT.: 316130368
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101009 - DIREITO CIVIL VI
ORIENTADOR: MARIA DOS REMEDIOS DE LIMA BARBOSA SIAP.: 1220853
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RIVALDO ARAUJO FELIPE JUNIOR MAT.: 315130658
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101368 - DIREITO DO TRABALHO I
ORIENTADOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA SIAP.: 2506167
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: JENNIFER KAROLYNNE COSTA DE SOUSA MAT.: 317130418
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101348 - PRÁTICA JURÍDICA I
ORIENTADOR: VANINA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA SIAP.: 2559568
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RAFAELA ROCHA ARNAUD MAT.: 316130228
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101211 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: WENDELL DE LIMA PINHEIRO MAT.: 316130092
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101211 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RAYANE ESTRELA DE ALMEIDA MAT.: 317130041
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101211 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: THAIANY COSTA GOMES MAT.: 318130818
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101211 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA CAROLINA RODRIGUES PALMEIRA MAT.: 318130817
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101211 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ALIA MIRLES ALVES PINHEIRO MAT.: 317130713
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101211 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA CLARA MENESES SILVA MAT.: 317130045
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101211 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
ORIENTADOR: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA SIAP.: 2378766
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: THAINARA LIMA DE SOUZA MALTA MAT.: 316130210
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101342 - DIREITO FINANCEIRO
ORIENTADOR: GILIARD CRUZ TARGINO SIAP.: 2133132
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LIZANDRA DE MEDEIROS CARVALHO DANTAS MAT.: 316130015
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101342 - DIREITO FINANCEIRO
ORIENTADOR: GILIARD CRUZ TARGINO SIAP.: 2133132
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: GREYCIANNE CAMPOS FERREIRA ALMEIDA MAT.: 316130512
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101368 - DIREITO DO TRABALHO I
ORIENTADOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA SIAP.: 2506167
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ARISTOTELES ALVES COIMBRA MAT.: 316130348
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UAD CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101368 - DIREITO DO TRABALHO I
ORIENTADOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA SIAP.: 2506167
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: DANUBIA CATANAO DA SILVA MAT.: 317130307
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101140 - DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
ORIENTADOR: LARISSA MARTINS DE ALMEIDA SIAP.: 3143496
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FRANCISCA LIVIAN DE ANDRADE TARGINO MAT.: 317130743
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101140 - DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
ORIENTADOR: LARISSA MARTINS DE ALMEIDA SIAP.: 3143496
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LAISA DOS SANTOS DANTAS MAT.: 317130636
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101154 - ETICA PROFISSIONAL
ORIENTADOR: TATIANA RAULINO DE SOUSA SIAP.: 2319308
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: VALTER LACERDA SOUSA MAT.: 317130304
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101154 - ETICA PROFISSIONAL
ORIENTADOR: TATIANA RAULINO DE SOUSA SIAP.: 2319308
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA CARLA LAIANE GABRIEL ALEXANDRE MAT.: 317130290
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101156 - SEGURIDADE SOCIAL DO BRASIL
ORIENTADOR: ANDRE DE MENEZES GONCALVES SIAP.: 1098921
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANALY OLIVEIRA DA SILVA MAT.: 319130295
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101124 - SOCIOLOGIA I
ORIENTADOR: SHEYLLA MARIA MENDES SIAP.: 1845474
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FABRICIA ANGELO ALVARENGA MAT.: 319130358
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101124 - SOCIOLOGIA I
ORIENTADOR: SHEYLLA MARIA MENDES SIAP.: 1845474
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LAZARO SAMUEL VERAS BANDEIRA MAT.: 319130234
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101123 - INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
ORIENTADOR: HIAGO TRINDADE DE LIRA SILVA SIAP.: 1422422
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANTONIA BEZERRA DE SOUSA MAT.: 318130774
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101123 - INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
ORIENTADOR: HIAGO TRINDADE DE LIRA SILVA SIAP.: 1422422
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FLAVIA QUEIROGA DE OLIVEIRA MAT.: 318130760
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101123 - INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
ORIENTADOR: HIAGO TRINDADE DE LIRA SILVA SIAP.: 1422422
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA MAT.: 318130646
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101138 - SERVICO SOCIAL II
ORIENTADOR: TATIANA RAULINO DE SOUSA SIAP.: 2319308
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ALINE CIBELE DE SOUSA MAT.: 317130482
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101138 - SERVICO SOCIAL II
ORIENTADOR: TATIANA RAULINO DE SOUSA SIAP.: 2319308
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA BEATRIZ BANDEIRA DOS SANTOS MAT.: 317130583
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101141 - ECONOMIA POLITICA E SERVICO SOCIAL
ORIENTADOR: REGINALDO PEREIRA FRANCA JUNIOR SIAP.: 2321680
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LAVINIA GABRIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA MAT.: 318130537
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101141 - ECONOMIA POLITICA E SERVICO SOCIAL
ORIENTADOR: REGINALDO PEREIRA FRANCA JUNIOR SIAP.: 2321680
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: BARBARA DANTAS CLAUDINO MAT.: 318130578
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101127 - FORMACAO SOCIAL DO BRASIL
ORIENTADOR: HELMARA GICCELLI FORMIGA WANDERLEY SIAP.: 1506789
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: EMILE NAIANE MOREIRA DE ABRANTES MAT.: 318130405
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101127 - FORMACAO SOCIAL DO BRASIL
ORIENTADOR: HELMARA GICCELLI FORMIGA WANDERLEY SIAP.: 1506789
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES MAT.: 317130312
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101127 - FORMACAO SOCIAL DO BRASIL
ORIENTADOR: HELMARA GICCELLI FORMIGA WANDERLEY SIAP.: 1506789
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ROSANA LUCIA DA SILVA GOMES MAT.: 318130273
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101127 - FORMACAO SOCIAL DO BRASIL
ORIENTADOR: HELMARA GICCELLI FORMIGA WANDERLEY SIAP.: 1506789
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: SUELEN SILVA GOMES MAT.: 317130475
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101151 - SERVICO SOCIAL IV
ORIENTADOR: CIBELLY MICHALANE OLIVEIRA DOS SANTOS COSTA SIAP.: 2049877
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA ISABEL SOUTO MELO MAT.: 317130469
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UASS CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3101152 - POLITICA SOCIAL II
ORIENTADOR: LARISSA MARTINS DE ALMEIDA SIAP.: 3143496
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: IARA FREIRES DE MATOS MAT.: 318130054
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103067 - TEORIA GERAL DA ADMINISTRACAO I
ORIENTADOR: WELLINGTON FERREIRA DE MELO SIAP.: 1764765
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: CARLA CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA MAT.: 318130642
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103067 - TEORIA GERAL DA ADMINISTRACAO I
ORIENTADOR: WELLINGTON FERREIRA DE MELO SIAP.: 1764765
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FRANCISCO MANOEL DA SILVA NETO MAT.: 318130469
MINITORIA: Voluntário UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103067 - TEORIA GERAL DA ADMINISTRACAO I
ORIENTADOR: WELLINGTON FERREIRA DE MELO SIAP.: 1764765
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FRANCISCO WILLAME MOREIRA DE SOUSA MAT.: 317130898
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103086 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS II
ORIENTADOR: LUMA MICHELLY SOARES RODRIGUES MACRI SIAP.: 1995059
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ROGER DA SILVA ROCHA MAT.: 317130440
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103079 - ESTATÍSTICA
ORIENTADOR: VALTERLIN DA SILVA SANTOS SIAP.: 1784787
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA VIVIANE MARTINS DA SILVEIRA MAT.: 317130865
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103085 - ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO I
ORIENTADOR: MARCOS MACRI OLIVERA SIAP.: 1771752
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: BRUNA PEREIRA FAUSTINO MAT.: 319130305
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103068 - INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA
ORIENTADOR: JANEIDE ALBUQUERQUE CAVALCANTI SIAP.: 6337800
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: GISLANE RAYELLE OLIVEIRA SARMENTO MAT.: 318130545
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103088 - DIREITO EMPRESARIAL
ORIENTADOR: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDES SIAP.: 3413954
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANDREIA CRISLANE DOS SANTOS MAT.: 317230238
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103126 - DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTARIO
ORIENTADOR: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDES SIAP.: 3413954
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LAUANNA LARISSA FERREIRA PAULO MAT.: 315130151
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103054 - EMPREENDEDORISMO
ORIENTADOR: JOSE LUCAS SILVA SIQUEIRA SIAP.: 3153048
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: LIVIA SOUSA DE OLIVEIRA MAT.: 319130214
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103077 - CONTABILIDADE BASICA
ORIENTADOR: HARLAN DE AZEVEDO HERCULANO SIAP.: 2527217
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: DAVI MARTINS ESTRELA MAT.: 319130558
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103077 - CONTABILIDADE BASICA
ORIENTADOR: HARLAN DE AZEVEDO HERCULANO SIAP.: 2527217
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.1
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: FRANCISCO DOUGLAS DE OLIVEIRA MELO MAT.: 318130426
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103028 - MATEMÁTICA BÁSICA
ORIENTADOR: ALLAN SARMENTO VIEIRA SIAP.: 1573384
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ERIDAN NASCIMENTO SILVA MAT.: 319130171
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103029 - MATEMÁTICA FINANCEIRA
ORIENTADOR: ALLAN SARMENTO VIEIRA SIAP.: 1573384
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANDREZA GUIMARAES LINS MAT.: 318130719
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103079 - ESTATÍSTICA
ORIENTADOR: VALTERLIN DA SILVA SANTOS SIAP.: 1784787
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ERIKA CRISTINA DA SILVA MAT.: 316230081
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103079 - ESTATÍSTICA
ORIENTADOR: VALTERLIN DA SILVA SANTOS SIAP.: 1784787
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: SHAYENNE GUEDES DE ALMEIDA MAT.: 315130892
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103054 - EMPREENDEDORISMO
ORIENTADOR: JOSE LUCAS SILVA SIQUEIRA SIAP.: 3153048
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RAISSA ALVES HENRIQUE MAT.: 316130456
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103054 - EMPREENDEDORISMO
ORIENTADOR: JOSE LUCAS SILVA SIQUEIRA SIAP.: 3153048
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: ANA ISABELLE GOMES LOPES MAT.: 317130458
MINITORIA: Voluntária UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103030 - MET. E TÉCNICAS DE PESQUISA CIENTÍFICA
ORIENTADOR: MARIA DE FATIMA NOBREGA BARBOSA SIAP.: 1458865
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MARIA EDUARDA BARBOSA ALVES MAT.: 316130087
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103030 - MET. E TÉCNICAS DE PESQUISA CIENTÍFICA
ORIENTADOR: MARIA DE FATIMA NOBREGA BARBOSA SIAP.: 1458865
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
Assinar fisicamente, digitalizar colorido e acima de 200dpi, em formato pdf. Remeter eletronicamente
TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: RENATA DOS SANTOS QUEIROGA MAT.: 316230144
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103001 - ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ORIENTADOR: HIPONIO FORTES GUILHERME SIAP.: 1728033
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - COORDENÇÃO DE PROGRAMAS E ESTAGIOS
PROGRAMA DE MONITORIA EXTRAORDINÁRIA 2020.3 Seleção: 2020.3
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TERMO DE CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO DE MONITOR
A IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR E CONTEÚDO CURRICULAR
MONITOR: MANOEL LUNGUINHO NETO SEGUNDO MAT.: 317230093
MINITORIA: Bolsista UNIDADE ACADÊMICA: UACA CENTRO: CCJS
OBS: Os dados do bolsista são referenciados ao Registro Acadêmico, sua atualização é de única e exclusiva responsabilidade do aluno.
COMP. CURRICULAR: 3103130 - ORCAMENTO GOVERNAMENTAL
ORIENTADOR: ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO SIAP.: 2527564
B TERMOS DE CELEBRAÇÃO
Eu, acima identificado e denominado simplesmente como MONITOR, firmo perante a Universidade Federal de Campina - UFCG, representada pela Coordenação de Programas e Estágios da Pró Reitoria de Ensino, o presente TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATAÇÃO DE MONITORIA como identificado no quadro A. Este TERMO reger-se-á pela observância do acadêmico signatário ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação interna vigente, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. O período de vigência da presente Monitoria terá início com a assinatura do presente documento e se encerrará ao final do período letivo referido, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do mesmo ano letivo.
2. Quando a monitoria for remunerada, a bolsa de R$ 900,00 será dividida em três parcelas, requisitadas ao final de cada período de vinte e cinco dias letivos, o valor pago será proporcional aos dias de atividades desenvolvidas.
3. O MONITOR se compromete a dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades de monitoria, em horário a ser determinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a), como indicado abaixo.
4. As atividades exercidas pe lo MO NITO R não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a UFCG ou com e terceiros, nem dará direito a quaisquer vantagens, além das expressamente previstas neste TERMO e na Regulamentação da monitoria.
5. Durante a vigência deste TERMO, o MONITOR BOLSISTA não poderá acumular outro tipo de bolsa no âmbito da UFCG, exercer empregos remunerados de qualquer natureza, bem como desempenhar outra monitoria remunerada ou voluntária.
6. O MONITOR declara conhecer e aceitar todos os termos e condições da Regulamentação vigente que trata do Programa de Monitoria da UFCG.
7. O(a) Professor(a) Orientador(a) é responsável pelo controle da monitoria e comunicará ao Coordenador de Monitoria do Departamento ou função equivalente, qualquer espécie de irregularidade ou inadimplemento.
8. Fica vedado ao Monitor a ministração de aulas que compõem a carga horária da unidade curricular e aplicar ou corrigir avaliações. 9. O Controle de Atividades e frequência deve ser encaminhado ao seu Centro, por meio da Coordenação de Monitoria da Unidade, do
dia 15 (quinze) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para efeito de controle da carga horária exercida. 10. A não atualização dos dados no Sistema de Controle Acadêmico de forma correta e completa, nos prazos estabelecidos, cancelará
os direitos referentes ao exercício da Monitoria. 11. Por estarem de comum acordo, e assumirem a responsabilidade solidária, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO o
monitor (a), Professor(a) Orientador(a), e a CPE/PRE.
12. HORÀRIO DE ATIVIDADES: De acordo do Orientador ____________________________________
Hora Dia SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
Sousa_16/_setembro_/ 2020
Monitor CPE/PRE