Termo de comodato atualizado fev2013 (atualizado)
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Transcript of Termo de comodato atualizado fev2013 (atualizado)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede
na Avenida Afonso Olindense, nº 1.513, bairro da Várzea, Recife/PE, neste ato representado pelo seu titular Dr. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira,
brasileiro, divorciado, administrador, inscrito no CPF nº 457.021.954-34, neste ato representado pela Sra. Ângela Helena Costa, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
284.661.364-87, conforme Portaria nº 4221, de 17/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 20/12/2012, daqui por diante
designada simplesmente COMODANTE e
Nome Aluno: ___________________________________________________________________________________________________________________________
Matriculado sob número: _______________ na Unidade de Ensino________________________________________________________________________________
na Série _______ e Turma _________________ no Endereço: ___________________________________________________________________________________
Cidade: ____________________________, Estado: _____, CEP: ____________________, Fone(s): (______) ___________________, doravante denominado(a)
simplesmente COMODATÁRIO(A), neste ato representado(a) por Nome ___________________________________________________________________________
RG ________________________ CPF ______________________ Endereço_______________________________________________________________________
Cidade: ____________________________, Estado: _____, CEP: ____________________, Fone(s): (______) ___________________, resolvem e firmam o presente
CONTRATO DE COMODATO, com fundamento na Lei nº 10.406/2002, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 14.546/2011, que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O objeto do presente contrato é o empréstimo, a título gratuito, do equipamento denominado TABLET-PC, sob o Número de
Série ______________________________________ , Número do Patrimônio SE ____________________________ acompanhado de manual, carregador, bateria e
apontador, de propriedade do COMODANTE, para uso exclusivo do(a) COMODATÁRIO(A).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo presente instrumento o COMODATÁRIO(A) declara que recebeu o equipamento objeto deste contrato e seus acessórios em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O equipamento objeto deste comodato destina-se, exclusivamente, ao uso individual do(a) COMODATÁRIO(A), dentro e fora do ambiente
escolar, como material de apoio pedagógico do(a) estudante, sendo vedada a sua utilização em destinação diversa da estabelecida neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – O prazo do presente comodato é de __________________________, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de reprovação do(a) COMODATÁRIO(A), será admitida prorrogação do prazo contratual, uma única vez, pelo novo interregno
faltante para a conclusão do ensino médio, condicionada à realização da nova matrícula para a mesma série em que se deu a reprovação, dentro dos prazos regulares
divulgados pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMODATÁRIO(A) - São obrigações do(a) COMODATÁRIO(A): I – conservar, como se sua própria fora, a
coisa emprestada, nos termos da lei civil; II – não utilizar o equipamento cedido em comodato em destinação diversa da estabelecida neste contrato; III – não ceder ou
transferir, no todo ou em parte, o presente contrato; IV – arcar com todas as despesas e custos decorrentes do uso normal do equipamento objeto deste contrato; V –
devolver o equipamento ao COMODANTE, em bom estado de uso e conservação, quando do término do prazo de vigência do contrato, bem como nas hipóteses de
rescisão unilateral e de impossibilidade de prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS – O COMODANTE não será responsável por quaisquer por eventuais danos ou
indenizações a terceiros decorrentes de ato do(a) COMODATÁRIO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM – Terminado o prazo de vigência contratual, bem como nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato e de
impossibilidade de prorrogação do prazo contratual, o(a) COMODATÁRIO(A) se obriga a restituir o equipamento que lhe foi cedido em comodato em bom estado de
uso e conservação entregando-o à pessoa encarregada da gestão da unidade escolar.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – Constitui causa para rescisão unilateral do contrato: I - a não realização, na vigência do contrato, de matrícula
escolar, dentro dos prazos regulares divulgados pela Secretaria de Educação, em unidade de ensino da rede pública estadual de educação; II - a reprovação por falta,
na vigência do contrato; III - a reprovação, por duas vezes consecutivas, no segundo ou no terceiro ano do Ensino Médio; IV - a ausência injustificada do aluno em sala
de aula, por período superior a 30 (trinta) dias, comprovada a partir das anotações constantes da caderneta escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM – O(A) COMODATÁRIO(A) contemplado(a) pelo Programa Aluno Conectado que, na vigência
deste contrato de comodato, vier a ser aprovado no terceiro ano do ensino médio da rede pública estadual, adquirirá, automaticamente, a propriedade do equipamento
cedido em comodato, identificado na cláusula primeira deste instrumento, desde que haja cursado os três anos do ensino médio em unidades de ensino da rede pública
estadual de educação e não tenha sido reprovado em nenhum dos anos do ensino médio.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES – A falta de devolução, bem como sua inutilização sujeitará o(a) COMODATÁRIO(A) às sanções previstas na legislação
aplicável.
CLÁUSULA NONA – DO FORO – É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada
no presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Recife, ______ de _____________________ de ___________.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMODATÁRIO(A)
COMODANTE
TESTEMUNHAS: 1.__________________________________ 2. .__________________________________
CPF Nº _____________________________ CPF Nº ______________________________
TERMO DE COMODATO