Teoria geral dos títulos de crédito
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TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Direito Empresarial
Renata Oliveira
Histórico dos Títulos de Crédito Dinheiro = Instrumento de troca;
Dinheiro = Mercadoria aceita por todosvoluntariamente
para intermediar:
E satisfazer as necessidades humanas em sociedade
Aquisiçãode
mercadoria
Obtençãode
serviços
Histórico dos Títulos de Crédito
1ª Fase da Economia natural:- Instrumentos de trocas:- Produtos do uso comum- Exemplo: Sal, gado, etc.
2ª Fase metálica. Início da economia monetária
3ª Fase Financeira:- Papel moeda (representa a moeda-padrão);- Embasamento: Confiança no Estado-emissor
ou delegado do Poder Público
Histórico dos Títulos de Crédito
4 ª Fase da Moeda-papel- Origem: Progresso Econômico
3ª Fase
Papel-moeda
4ª Fase:
Moeda-papel
-Moeda padrão;
-Parâmetro de conversibilidade.
-Decorre da lei;
-Representa poder aquisitivo.
Histórico dos Títulos de Crédito
5ª Fase: Economia Creditória
- Amplia-se o conceito de troca;- Crédito passa a ser valorizado;
- Surgem:
Títulos de crédito: substitui o dinheiro em alguns casos;
Histórico dos Títulos de Crédito
Uso dos Títulos de Crédito:
1º: Meros instrumentos de troca.
2 º: Representam valores que, desde logo, podem ser realizados.
- Efetuam a circulação do valor
3º: Forma de aplicação do capital particular.
Conceito de Título de Crédito
Conceito de Vivante:
Direito Literal
Direito Autônomo
DocumentoDireito nelemencionado
Conceito de Título de Crédito
Se é documento:
- Reporta um fato;- Diz que alguma coisa existe;- Comprova a existência de relação jurídica;- Prova que uma pessoa é credora de outra.- Representa uma obrigação creditícia
Conceito de Título de Crédito
Obrigação materializada no título de crédito
Credor Devedor
Conceito de Título de Crédito
Obs: Outros documentos representam direito: Ex: Contrato de Locação.
Distinção dos Títulos de Crédito:
a) EXCLUSIVAMENTE relações creditícias;
b) Não prevêem outra obrigação de dar, fazer, não fazer.
c) Título extrajudicial (Executividade);
d) Fácil negociabilidade e negociação.
Princípios dos Títulos de Crédito
= Características.
A) Cartularidade
B) Literalidade
C) Autonomia das obrigações cambiais.
Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- Cártula = Papel no qual consta a
obrigação creditória
Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- O credor deve provar que se encontra na posse do documento, para poder exercer o direito nele mencionado.
PosseDo
TítuloDireito
ExerceO
Direito
Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- A cópia autenticada pode substituir o título de crédito?
- Na instrução da petição inicial de execução, basta a cópia autenticada??
Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- A cópia autenticada pode substituir o título de crédito? Não
- Na instrução da petição inicial de execução, basta a cópia autenticada?? Não
- Motivo: O crédito pode ter sido transferido- para outra pessoa
Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- Objetivo: • Garantir que o crédito seja pago ao real credor;• Evitar o enriquecimento ilícito;
- Quando o devedor paga o crédito:
Deve exigir a entrega do título:
Para não ser cobrado novamente
E para exercer direito de regresso.
Princípios dos Títulos de Crédito
Literalidade:
- Somente tem efeitos cambiais os atos lançados no próprio título;
- Atos documentados em outro documentos, não produzem efeitos perante o portador do titulo.
Princípios dos Títulos de Crédito
Literalidade:
- E se o devedor paga apenas uma parcela???
Princípios dos Títulos de Crédito
Literalidade:
- E se o devedor paga apenas uma parcela???
Deve ser explicitado na cártula.
Princípios dos Títulos de Crédito
Consequências da Literalidade:
Credor: Não pode pleitear mais direitos do que o que está presente no título;
Devedor: Deve pagar todas as obrigações constantes e assinadas na cártula.
Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
- As obrigações documentadas no título de crédito são autônomas.
- Se um título tem mais de uma obrigação, a invalidade de qualquer uma, não invalida as demais:
Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:- Ex:
Nota Promissória X:
Se A é inválida;
B permanece válida.
Obrigação AObrigação B
Princípios dos Títulos de Crédito
Consequências da Autonomia:
a) Efetiva circulabilidade do título;
b) Terceiro de boa-fé que transacionou com portador ilegítimo, será tutelado pelo direito cambiário.
Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
- 2 Subprincípios:
a) Abstração;
b) Inoponibilidade.
Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
a) Abstração:
- A partir da circulação do título, opera-se a abstração;
- O crédito se desvincula do ato ou negócio jurídico que ensejou sua criação.
Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
b) Inoponibilidade
- Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé.
Classificação dos Títulos de Crédito
De acordo com 4 Critérios:
a) Quanto ao Modelo;
b) Quanto à Estrutura;
c) Quanto às Hipóteses de Emissão;
d) Quanto à Circulação.
Classificação dos Títulos de Crédito
a) Quanto ao Modelo:
I) Vinculados: Padrão exigido. (Ex: Cheque)
II) Livres: Critério do emitente.
- Ex: Letra de Câmbio e Nota Promissória.
Classificação dos Títulos de Crédito
b) Quanto à Estrutura;
I) Ordem de Pagamento: 3 situações Jurídicas:
Sacador Sacado Tomador
Classificação dos Títulos de Crédito
b) Quanto à Estrutura;
II) Promessa de Pagamento:
- Sacador assume o compromisso de pagar o valor do título.
Classificação dos Títulos de Crédito
c) Quanto às Hipóteses de Emissão:
I) Causais: Emissão autorizada por lei.
II) Limitados: Não podem ser emitidos em circunstâncias previstas em lei.
III) Não causais: Podem ser criados em qualquer hipótese
Classificação dos Títulos de Crédito
d) Quanto à Circulação:
I) Ao portador: Não possuem o nome do credor.
II) Nominativos à ordem: Possuem o nome do credor, mas permitem endosso.
III) Nominativos não à ordem: Identificam o nome do credor, e só se transmitem por cessão civil de crédito.
Referências:
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Atlas, 2012.