TEMA: SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS REFLEXÃO:
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUDITORIA GERAL DO ESTADOI° FOCIPE - Fórum de Controle Interno do Poder Executivo de Mato Grosso
TEMA: SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS
TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS
REFLEXÃO:
Nós, gestores de patrimônio, estamos conscientes das nossas atribuições e responsabilidades?
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1- MISSÃO DA SAD
FORMULAR E PROMOVER POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS, DOCUMENTOS, PATRIMÔNIO E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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2- MISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO – SPMI.
FORMULAR E PROMOVER POLÍTICAS DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE MATO GROSSO, BUSCANDO PERMANENTEMENTE A QUALIDADE NOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS ATRAVÉS DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
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3 - PROCESSOS GERIDOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS – ATUAL SPMI:
1. POLÍTICAS DE AQUISIÇÕES;
2. GESTÃO DE BENS IMÓVEIS;
3. GESTÃO DE BENS MÓVEIS;
4. GESTÃO DE SERVIÇOS;
5. GESTÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO.
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4 - GESTÃO DE BENS IMÓVEIS PRODUTOSa) POLITÍCAS, DIRETRIZES E NORMAS PARA GESTÃO DE BENS IMÓVEIS,
DEFINIDAS E DIVULGADAS;
b) BENS IMÓVEIS DO ESTADO, IDENTIFICADOS E ADMINISTRADOS;
c) INFORMAÇÕES GERENCIAIS DISPONIBILIZADAS;
d) PLANO DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS, ELABORADO E DISPONIBILIZADO;
e) PLANO DE APROVEITAMENTO DE IMÓVEIS, ELABORADO E DISPONIBILIZADO.
OUTROS.
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05- GESTÃO DE BENS MÓVEIS
PRODUTOS
a) POLITÍCAS, DIRETRIZES E NORMAS PARA GESTÃO DE MÓVEIS, DEFINIDAS E DIVULGADAS;
b) BENS MÓVEIS DO ESTADO, IDENTIFICADOS E ADMINISTRADOS;
c) INFORMAÇÕES GERENCIAIS DISPONIBILIZADAS;
d) BENS MÓVEIS CEDIDOS E DOADOS PELO ESTADO, IDENTIFICADOS E ADMINSTRADOS;
e) OUTROS.
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6 - CLIENTES:
A) GOVERNO ESTADUAL;
B) TRIBUNAL DE CONTAS;
C) ÓRGÃOS ESTADUAIS;
D) AUDITORIA GERAL DO ESTADO;
E) CONTABILIDADE DO ESTADO
F) EQUIPE ECONÔMICA;
G) PREFEITURAS MUNICIPAIS;
H) MINISTÉRIO PÚBLICO;
I) ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, ONGs.
J) CIDADÃO/SOCIEDADE.
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7 – MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS – PREMISSAS:
A) Integração em nível de informações e descentralização em nível de operação;
B) Respeito ao domínio dos órgãos e entidades sobre os recursos a eles destinados;
C) Disponibilização de informações para atender a demanda da Contabilidade, Planejamento orçamentário e de Compras;
D) Atendimento da legislação pertinente em nível Federal, Estadual e diretriz do órgão coordenador;
E) Atendimento às necessidades de acompanhamento da aplicação de recursos, visando à avaliação e proposição de melhorias pelo órgão coordenador e unidades gestoras;
F) Relação Custo/Benefício da gestão patrimonial compatível com os recursos administrados:
G) Solução tecnológica que ofereça agilidade no tráfego da comunicação no âmbito da gestão patrimonial, nos níveis estratégico, tático e operacional;
H) Gestão focada no Cliente-Cidadão.
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8 - MANUAL DE GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS:
A) CONTROLE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS;
B) CONTROLE MATERIAL DE CONSUMO;
C) NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO.
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9 - LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO
NORMAS EDITADAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PATRIMONIAL INTEGRADO E IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE PREÇO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS PRATICADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO.
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LEIS E DECRETOS EMENTA
1.Decreto nº 4.399, de 28/05/02
Implanta o Modelo de Gestão do Sistema de Patrimônio, Materiais e Serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
2. Decreto nº 4.568, de 02/07/02
Regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis.
3. Decreto nº 09, de 14/01/03
Disciplina a utilização, aquisição, cadastramento, identificação e licenciamento dos veículos de propriedade ou posse dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
4. Decreto nº 5.358, de 25/10/02
Disciplina as competências dos órgãos do Poder Executivo na administração de bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
5. Lei Complementar nº 90, de 01/08/2001
Dispõe sobre a extinção do DVOP, e dá outras providências.
6. Decreto nº 4.250, de 26/04/02
Autoriza a SAD a proceder à doação de bens móveis do extinto DVOP à Municípios mato-grossenses e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO
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7. Lei nº 7.477, de 17/07/01
Dispõe sobre o processo de liquidação do BEMAT e dá outras providências.
8. Decreto nº 3.011, de 31/08/01
Dispõe sobre os procedimentos necessários à condução das tarefas inerentes à efetiva liquidação do BEMAT, pelas Secretarias de Estado e dá outras providências.
9. Lei nº 7.696, de 1º/07/02
Autoriza o Poder Executivo a adotar licitação na modalidade Pregão.
10. Decreto nº 4.733, de 02/08/02
Regulamenta a modalidade de licitação denominada PREGÃO, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Estadual nº.7.696, de 1º/07/02.
11. Decreto nº 4.735, de02/08/02
Criou a Central de Preços de Referência de bens móveis e serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
12. Decreto nº 118, de 06/03/03
Criou a Central de Preços de Referência de Obras Civis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
13. Decreto nº 5.049, de 18/09/02
Instituiu o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat PBPQ-H, face a adesão do Governo do Estado ao programa.
LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO – CONT...
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14. Decreto n º 10, de 14/01/03
Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
15. Decreto n º 12, de 15/01/03
Dispõe sobre a execução orçamentária do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências, (disciplina a compra de material permanente e as contratações de serviços autorizados pela SAD).
16. Portaria Conjunta nº 19, de 18/03/03
Cria a Comissão Conjunta entre as Secretarias: SAD/SEET/PGE/INTERMAT para promover a demarcação de limites, aviventação de rumos, a renovação de marcos e averbação das edificações dos imóveis situados no Centro Políltico Administrativo.
17. Decreto nº 531, de 15/05/03
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços na Administração Pública Estadual, para atender necessidade de se promover a simplificação administrativa, a rapidez na contratação e a otimização dos gastos.
18. Decreto nº 614, de 03/06/03
Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e cria o Sistema Informatizado de Controle de Passagens no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
19. Decreto nº 792, de 26/06/03
Cria e regulamenta o Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso.
20. Lei Complementar nº 127, de 11/07/03
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MATO GROSSO SAÚDE, e dá outras providências ( Os bens móveis inservíveis remanescentes do extinto IPEMAT passarão a ser de propriedade do Estado, cabendo à SAD a correspondente destinação.
LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO – CONT...
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CONTRATOS E CONVÊNIOS
PADRONIZAÇÃO DOS TERMOS DE CEDÊNCIA (TRANSFERÊNCIA, DOAÇÃO, PERMISSÃO DE USO, CESSÃO DE USO, COMODATO, ENTRE OUTROS, ELABORADO E DISPONIBILIZADO).
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10 - CONCLUSÃO
A SIMPLES AQUISIÇÃO DE UM SOFTWARE DE CONTROLE PATRIMONIAL NÃO IRÁ RESOLVER TODOS OS PROBLEMAS DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO. SERÁ NECESSÁRIO ATUARMOS NA ESTRUTURAÇÃO DAS ÁREAS, NA DEFINIÇÃO DOS PROCESSOS E MACRO PROCESSOS E DAS PRINCIPAIS NECESSIDADES RELACIONADOS AO CONTROLE INTERNO DOPATRIMÔNIO DO ESTADO.
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PONTOS FORTES
1 - SISTEMA ESTRUTURADO – MODELO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO. 2 – A LEGISLAÇÃO ELABORADA E DISPONIBILIZADA. 3 - MANUAL DE GERENCIAMENTO PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS.
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PONTOS FRACOS
1 – FALTA DE ELABORAÇÃO E REMESSA DO RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DENTRO DO PRAZO).
2 – FALTA DE PADRONIZAÇÃO NO GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO PELOS ÓRGÃOS.
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F I MFONE DA SPMI – 613-3639
E-MAIL – [email protected]