TCC Rafael Norberto de Aquino Turma62009 VERSAO+FINAL
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Universidade Gama Filho - UGF
Rafael Norberto de Aquino
Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural: Situação do Município de Colorado do Oeste - RO
Brasília
2010
Universidade Gama Filho - UGF
Rafael Norberto de Aquino
Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural: Situação do Município de Colorado do Oeste – RO
Brasília
2010
Universidade Gama Filho - UGF
Rafael Norberto de Aquino
Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural: Situação do Município de Colorado do Oeste – RO
Monografia apresentada à Universidade Gama Filho como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Licenciamento Ambiental.
_____________________.Nome do orientador:
Brasília
2010
Rafael Norberto de Aquino
Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural: Situação do Município de Colorado do Oeste – RO
Monografia julgada e aprovada:
Prof. Orientador: __________
Membro da Banca__________
Brasília
2010
Agradecimentos
Primeiramente a Deus, por ter permitido que eu pudesse realizar esse curso
com saúde, felicidade, harmonia e paz.
Ao meu orientador, Anderson José Ferreira de Oliveira, pela paciência e
auxílio na confecção dessa monografia.
A todos os professores da instituição, que durante o período do curso foram
de fundamental importância, esclarecendo dúvidas e repassando conhecimentos.
A minha esposa, Joise Cristóvão da Silva, pelo apoio e companheirismo
durante todo o período.
A todos os colegas de turma que juntos pudemos expor experiências e nos
ajudar durante essa conquista.
Resumo
Esta monografia discute o Licenciamento Ambiental das Propriedades Rurais (LAPR) no município de Colorado do Oeste no estado de Rondônia. Para possibilitar um melhor entendimento, no capítulo 1 foi exposto um histórico e as características da região até a atualidade. No capítulo 2 foi abordado sobre a legislação referente ao LAPR, esclarecendo detalhadamente os requisitos e processos para a realização do LAPR, bem como as barreiras para quem não se regularizar. O capítulo 3 discutiu-se a metodologia utilizada, que foi através de um questionário aplicado aos proprietários de áreas rurais no município de Colorado do Oeste, onde deu embasamento para a discussão e conclusões apresentadas. Verifica-se após a aplicação e análise dos resultados dos questionários aplicados que a minoria das propriedades rurais do município de Colorado do Oeste deram entrada em seus LAPRs, o que demonstra que a falta de interesse e a indignação com as políticas contrárias sofridas por esse estado, são motivos fundamentais para a não adequação das propriedades. Com isso, os proprietários de áreas rurais do município devem se conscientizar da importância do LAPR, dos cuidados com o equilíbrio do meio ambiente e na execução na recuperação das áreas degradas. Tem muito a ser feito ainda em relação às propriedades rurais. Com o esforço no Ministério Público, do órgão ambiental estadual, dos proprietários das áreas rurais e da sociedade em geral, com certeza as áreas poderão ser regularizadas.
Palavras-Chave: áreas rurais, meio ambiente, recuperação de áreas degradadas
Sumário
Introdução...................................................................................................................8
Capítulo I: História e ocupação de Rondônia............................................................12
1.1Características do Estado.....................................................................................13
1.1.1.Localização.............................................................................................13
1.1.2.Limites.....................................................................................................13
1.1.3.Relevo.....................................................................................................14
1.1.4.Solo.........................................................................................................14
1.1.5.Hidrografia..............................................................................................14
1.1.6.Clima.......................................................................................................14
1.2.Divisão das áreas em Rondônia...........................................................................15
1.2.1.Distribuição de terras em Colorado do Oeste.........................................19
1.3.Meios criados para facilitar o desenvolvimento de Rondônia..............................20
1.4.Criação dos municípios........................................................................................21
1.5.Situação fundiária de Rondônia...........................................................................22
1.6.Ilusionismo das terras...........................................................................................24
1.7.Principais Atividades............................................................................................25
1.8.Situação atual.......................................................................................................25
Capítulo II: Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural.....................................26
2.1. Pré-Requisitos Para a Licença............................................................................31
2.2. Requerimentos para o Licenciamento Ambiental Rural.....................................31
2.3. Averbação da Reserva Legal..............................................................................32
2.3.1. Documentos Necessários para Averbação de Reserva Legal..............32
2.3.2. Pré-Requisitos para a Averbação..........................................................32
2.4. Da Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar.............................................33
2.5. Documentos Expedidos no Processo de LAPR..................................................33
2.6. Quanto as Barreiras............................................................................................34
2.7. Quanto aos prazos para o LAPR.........................................................................34
Capítulo III: Metodologia, exposição e análise dos dados e conclusão....................36
3.1. Metodologia.........................................................................................................36
3.1.1. Local do estudo.....................................................................................36
3.1.2. População e instrumento utilizado.........................................................36
3.2. Exposição e análise dos dados coletados..........................................................37
3.2.1. Quantificação dos licenciamentos e identificação do período de maior
procura de acordo com os prazos...................................................................37
3.2.2. Análise e concepção proprietários de áreas rurais sobre o LAPR........39
4. Conclusão.............................................................................................................46
Referências...............................................................................................................47
Anexos.......................................................................................................................48
Questionário aplicado aos proprietários de áreas rurais.....................................50
8
Introdução
Considerando a política agrícola do Estado de Rondônia na década de 70, na
qual, era dono da terra aquele que mais desmatasse e explorasse irracionalmente
os recursos naturais, ocorreu então um processo de degradação muito acentuado,
através de derrubadas, queimadas, pastagens, agricultura, etc.
Como conseqüência, uma grande área deste município ficou desprovida de
cobertura vegetal, gerando mortandade de animais silvestres, assoreamento, perda
da biodiversidade, redução do volume e cursos de água e da qualidade do solo e da
água, causando desequilíbrios em nosso meio e comprometendo a qualidade do
meio ambiente, contrariando o art. 225 da Constituição Federal, onde diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.” (Constituição Federal de 1988)
O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil pela Lei 6.938/81, que faz
parte da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), e deve ser aplicado às
atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente. A Resolução 237/97, Anexo I, Atividades ou Empreendimentos Sujeitos
ao Licenciamento Ambiental, incorporaram as atividades agropecuárias ao
licenciamento ambiental.
O Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.686 de
10 de dezembro de 2008, em seu artigo 55, estabelece as penalidades para o
proprietário que deixar de averbar a Reserva Legal, e em seu artigo 152, determina
o prazo para a apresentação do comprovante de pedido de averbação da Reserva
Legal junto ao órgão ambiental competente. O primeiro decreto citado estabelecia o
prazo final de entrada da documentação na SEDAM como sendo 22 de janeiro de
2009. Porém, em 11 de dezembro do mesmo ano foi publicado o decreto n° 6.686
onde diz que o prazo foi prorrogado até 11 de dezembro de 2009.
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Tradicionalmente, o Licenciamento Ambiental envolve três etapas.
A Licença Prévia - LP (concedida na fase de planejamento do
empreendimento e refere-se principalmente à autorização da localização).
A Licença de Instalação - LI (construção ou instalação e compromisso com
o órgão ambiental, em relação ao controle ambiental).
Licença de Operação - LO (autorização de funcionamento do
empreendimento).
Apesar do licenciamento em três etapas ser adequado para atividades
industriais, infra-estrutura, serviços e mineração, é complexo para atividades de
exploração agropecuárias, que envolvem desmatamento, queimadas e exploração
florestal. Com o objetivo de facilitar atividades agropecuárias e florestais, a Portaria
nº 303 de julho de 2003 do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em seu artigo 1º,
instituiu o Licenciamento Rural em Propriedades na Amazônia Legal denominada
Licença Ambiental Única (LAU), em Rondônia denominada como Licenciamento
Ambiental da Propriedade Rural (LAPR).
O Estado de Rondônia a partir de fevereiro de 2003 passou a emitir a LAPR a
qual define as áreas de Reserva Permanente1, Reserva Legal2 e Área
Remanescente3 com a finalidade de que as áreas degradadas sejam recuperadas e
que os produtores rurais diversifiquem as atividades produtivas, e utilizem de fato a
propriedade para a sua sustentabilidade.
Na década de setenta, o Governo Brasileiro fez suas primeiras tentativas de
organizar o assentamento de colonos em Rondônia, criando o Projeto de
Colonização Integrada de Ouro Preto ao longo da BR-364, no centro-leste de
Rondônia, numa área de solos relativamente férteis.1 Área Preservação Permanente (APP): consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou qualquer cursos d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais; nas nascentes ou olhos d’águas, no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas, com declives superior a 45º; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de margens; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; em altitudes superior a 1.800m, qualquer que seja a vegetação;2 Área Reserva Legal (ARL): área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação das biodiversidades e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;3 Área Remanescente (AR): são áreas suscetíveis de supressão (ao desmate) para o uso alternativo do solo, desde que, sejam ressalvadas as áreas de reserva legal e de preservação permanente.
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À medida que a notícia dos assentamentos do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o acesso a solos considerados férteis em
Rondônia se espalhou pelo país, a taxa de imigração no território começou a
crescer, forçando o Instituto a acelerar o processo de distribuição de terras.
Contudo, como a demanda de terra pelos migrantes, que continuavam a chegar,
ultrapassava a taxa de assentamentos, o INCRA passou a reconhecer o
desmatamento como legitimador da posse da terra, ou seja, legitimou a derrubada
de florestas e, ainda, a fez fator essencial à manutenção do controle da terra pelo
colono. Nesse aspecto, as políticas fundiárias do INCRA contribuíram para a
degradação das florestas e redução da biodiversidade do Estado.
Associado a isto, a estratégia de ocupar a Amazônia a qualquer preço foi
acompanhada por incentivos fiscais à agropecuária. Com isso, as Matas Ciliares
foram as mais degradadas ou até mesmo extintas em muitos locais, em razão de
crescerem sobre terras valorizadas pela presença de solos férteis e pela
proximidade das fontes de água para animais e homem.
A formação de pastagens para a bovinocultura e a agricultura vem sendo ao
longo de décadas, o principal uso da terra nas áreas desmatadas, contribuindo ainda
mais para o agravamento e aceleramento do processo de degradação dessas áreas.
Isto porque a cobertura do solo proporcionada pela pastagem é bem inferior àquela
promovida pela floresta. Com isso, o impacto direto das gotas de chuvas com a
superfície do solo, associado à desestruturação do solo causada pelo pisoteio dos
bovinos e, os intensivos preparos do solo resultam em erosão acentuada dos solos e
assoreamento dos cursos de água.
O município de Colorado do Oeste está inserido numa região do Estado onde
predomina a exploração de bovinos de corte e de leite e agricultura e, por isso,
houve a substituição de grandes áreas de florestas por pastagem nativa ou
implantada.
Essa substituição deu-se de forma desordenada, principalmente nas
proximidades dos cursos e das nascentes de água, contribuindo para a modificação
dos ciclos hidrológicos, mudanças climáticas, fuga e morte de animais silvestres,
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assoreamento de cursos e reservatórios de água, comprometimento da qualidade da
água e do solo e ameaças à sobrevivência física e cultural das populações locais.
Uma grande parte das propriedades rurais do município está em
desconformidade com a legislação, ou seja, estão com áreas de RL ou de APP`s
degradadas parcialmente e em alguns casos extintas.
Com tantos problemas causados pela má gestão das áreas rurais, será que
os proprietários de terras rurais irão procurar o órgão ambiental estadual para dar
início no processo de licenciamento de suas respectivas propriedades?
Esse trabalho será de suma importância, pois poderemos analisar como os
proprietários de terras rurais estão reagindo com a legislação brasileira no que se
refere ao licenciamento ambiental rural. Se realmente o licenciamento for efetuado
pelos produtores rurais, os recursos naturais estarão garantidos, pelo menos as
quantidades estabelecidas em lei, havendo um meio mais equilibrado.
Considerando que a presença dessas áreas protegidas por lei, o presente
Projeto tem como objetivo principal, saber a situação das propriedades rurais em
relação ao licenciamento ambiental rural do município de Colorado do Oeste - RO.
Já os objetivos específicos são:
Identificar o período de maior procura pelo licenciamento;
Descrever a quantidade de proprietários de terras rurais que, efetuarão
e os que não efetuarão o licenciamento até o prazo final.
Descrever sobre a legislação ambiental referente ao licenciamento
ambiental de propriedade rural no município de Colorado do Oeste.
Avaliar o grau de concepção dos proprietários de áreas rurais sobre o
LAPR.
12
Capítulo I
1. História e ocupação de Rondônia
O primeiro explorador europeu que teria alcançado o vale do rio Guaporé foi o
espanhol Ñuflo de Chávez, de passagem entre 1541 e 1542. Mais tarde, no século
XVII, a região foi percorrida pela épica bandeira de Antônio Raposo Tavares, que,
entre 1648 e 1651, partindo de São Paulo, desceu o curso do rio Paraná, subiu o rio
Paraguai, alcançou o vale do rio Guaporé, atravessou o rio Mamoré, seguiu pelo rio
Madeira alcançando o rio Amazonas, cujo curso finalmente desceu até alcançar
Belém do Pará.
Tendo ainda alguns missionários se aventurado isoladamente pela região, no
século seguinte, a partir da descoberta de ouro no vale do rio Cuiabá, os
bandeirantes começaram a explorar o vale do Guaporé.
Rolim de Moura instalou a sua capital em Vila Bela da Santíssima Trindade
(19 de março de 1752), tomando as primeiras providências para a defesa da
Capitania que lhe fora confiada. Assim que atendeu as necessidades das
demarcações requeridas pelo Tratado de Madrid (1750), em 1753 incursionou sobre
a povoação espanhola de Santa Rosa Velha, na margem direita do Guaporé, e ali
fez instalar um pequeno posto de vigilância (uma "guarda"), sem modificar o nome
do local para evitar protestos dos vizinhos espanhóis. Mais tarde, diante da
solicitação do governador de Santa Cruz de la Sierra (Bolívia) para a imediata
evacuação do posto, Rolim de Moura transformou a antiga Guarda em um forte.
Frente às renovadas incursões espanholas e aos rigores climáticos, em
poucos anos este forte se encontrava em ruínas. Por estas razões foi reconstruído e
posteriormente rebatizado pelo Governador Luís Pinto de Sousa Coutinho (1769-
1772), com o nome de Forte de Bragança (1769), que, por sua vez em ruínas, foi
substituído em definitivo pelo Real Forte Príncipe da Beira (1776).
Com o declínio da mineração, e a Independência do Brasil, a região perdeu
importância econômica até que, ao final do século XIX, com o auge da exploração
13
da borracha, passou a receber imigrantes nordestinos para o trabalho nos seringais
amazônicos.
O início da construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em virtude da
assinatura do Tratado de Petrópolis (1903), constituiu outro poderoso impulso para o
povoamento.
Durante a Segunda Guerra Mundial, o Decreto-lei nº 5.812 (13 de setembro
de 1943) criou o Território Federal do Guaporé, com partes desmembradas dos
estados do Amazonas e do Mato Grosso.
Segundo OLIVEIRA (2007), com uma economia baseada na exploração de
borracha e de castanha-do-pará, pela Lei de 17 de fevereiro de 1956 passou a se
denominar Território Federal de Rondônia, em justa homenagem ao sertanista
Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (1865-1958). A descoberta de jazidas
de cassiterita e a abertura de rodovias estimularam a sua economia e o seu
povoamento, passando este Território à condição de Estado a partir de 1982. Já
naquela época, milhares de famílias que viviam na região aguardavam a distribuição
de terras pelo INCRA.
1.1. Características do Estado
1.1.1. Localização
Localizado na parte oeste da Região Norte do Brasil, o Estado de Rondônia
encontra-se em área abrangida pela Amazônia Ocidental. A maior parte do território
do Estado de Rondônia encontra-se incluída no Planalto Sul-Amazônico, uma das
parcelas do Planalto Central Brasileiro.
1.1.2. Limites
Norte: Estado do Amazonas
Leste e Sudeste: Estado de Mato Grosso
Sudeste: Estado de Mato Grosso e Bolívia
Oeste: Bolívia
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Noroeste : Estados do Amazonas e Acre.
15
1.1.3. Relevo
O relevo do Estado é pouco acidentado, não apresentando grandes
elevações ou depressões, com variações de altitudes que vão de 70 metros a pouco
mais de 500 metros. A região norte e noroeste, pertencente à grande Planície
Amazônica, situa-se no vale do rio Madeira e apresenta área de terras baixas e
sedimentares. As áreas mais acidentadas encontram-se localizadas na região sul,
onde ocorrem elevações e depressões, com altitudes que chegam a alcançar 800
metros, que se dirige de noroeste para sudeste e é o divisor entre a bacia do rio
Guaporé e as bacias dos afluentes do rio Madeira (Jaci-Paraná, Candeias e Jamari).
1.1.4. Solo
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) identificou no
Estado de Rondônia, 186.442 km² de solos aptos para lavouras, 8.626 km² para
pastagem plantada e ainda 6.549 km² com possibilidades de utilização para
silvicultura e pastagem natural. O solo predominante é Latossolo vermelho-amarelo.
1.1.5. Hidrografia
A rede hidrográfica do Estado de Rondônia é representada pelo rio Madeira e
seus afluentes, que formam oito bacias significativas: Bacia do Guaporé, Bacia do
Mamoré, Bacia do Abunã, Bacia do Mutum-Paraná, Bacia do Jacy-Paraná, Bacia do
Jamari, Bacia do Ji-Paraná e Bacia do Aripuanã. O rio Madeira, principal afluente do
rio Amazonas, tem 1.700 km de extensão em território brasileiro e vazão média de
23.000 m³ por segundo. É formado pelos rios Guaporé, Mamoré e Beni, originários
dos planaltos andinos.
1.1.6. Clima
O clima do Estado de Rondônia é equatorial e a variação da temperatura se
dá em função das chuvas e da altitude. As temperaturas médias anuais variam entre
24 e 26º C, podendo as máximas oscilar entre 28 e 33º C e as mínimas chegar a 18
ou 21º C nas regiões de maior altitude, como no município de Vilhena. A
precipitação anual varia de 1.800 a 2.400 mm. A menor queda pluviométrica ocorre
no trimestre de junho a agosto, sendo o período de dezembro a maio o mais úmido.
16
1.2. Divisão das áreas em Rondônia
A leitura e observação dos dados colhidos através destas pesquisas têm
mostrado que a colonização de Rondônia tem sido feita de modo desordenado e
com interesse e valores diversos. A ocupação, que inicialmente não se deu por ação
oficial e sim por ação particular, por ocasião da construção da estrada de ferro
Madeira-Mamoré, vem sofrendo ao longo da sua história a interferência de
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com alegações variadas.
A partir da década de 1960 se planejou e executou projetos governamentais
de colonização e de ocupação da Amazônia. E isso funcionou como uma espécie de
plano estratégico de governo. Criou-se, inclusive um slogan: "Integrar para não
entregar".
Eram políticas muito bem delineadas para efetuar a ocupação de grandes
áreas em diferentes regiões da Amazônia, todas dentro da mesma proposta de
integração. Destacam-se dois empreendimentos: a construção da rodovia
Transamazônica e a ocupação de Rondônia. Ressaltando que essa ocupação
regional ocorreu principalmente para aliviar conflitos que se intensificavam no sul-
sudeste. Conflitos que resultavam do fenômeno chamado de êxodo rural que por
sua vez se originara do processo de mecanização da lavoura e da política de
industrialização que estava acontecendo no Brasil. Isso pode ser expresso da
seguinte forma: acontece o processo de industrialização e mecanização da
agricultura que provoca o processo de concentração fundiária ocasionando o êxodo
rural e o inchamento das cidades, agravando os problemas urbanos. Para responder
a pressões e conflitos o governo federal precisava de uma área para assentar os
excedentes populacionais. Esse espaço foi encontrado, chamava-se Amazônia.
Assim se construiu a Transamazônica, gerando empregos e Rondônia para distribuir
terras.
Assim foi que se criaram as políticas de incentivo à ocupação, e as empresas
colonizadoras se encarregaram de divulgar e organizar o processo de ocupação.
Dessa forma os deserdados da terra receberam a promessa de ganhar terra, numa
falsa ilusão de reforma agrária que deveria acontecer em Rondônia. E isso se fez a
17
partir de inúmeros projetos e programas de colonização. A propaganda do governo
mandava acreditar na promessa, e a ocupação se faz a partir de propaganda estatal
e comercial.
Disso resulta um problema: o migrante que atendeu ao chamado e fez um
desmatamento desordenado hoje é visto não como quem trouxe solução, mas como
vilão, destruidor. O migrante, antes vítima do capitalismo rural, agora é vítima de um
ecologismo acrítico. E o migrante é visto como depredador. O antigo sem terra é
agora inimigo da natureza e da Amazônia. Mas quem agride o ambiente de forma
mais devastadora não é o pequeno sitiante, mas sim o grande latifundiário, o
madeireiro e as empresas de mineração.
É preciso lembrar que o processo migratório ocorrido a partir dos anos 1970,
não foi de caráter espontâneo, mas resultante de uma política levada a efeito pelo
governo federal que tinha como estratégia, de um lado, minimizar os problemas
sociais nas regiões de alta densidade demográfica, com emergência de conflitos
sociais e de outro, criar condições para a efetivação da política de integração
nacional para regiões de fronteiras. Tudo isso caracteriza o fluxo migratório desse
momento como sendo resultante de ações oficiais: é a invenção de Rondônia.
De acordo com BARTHOLO & BURSZTYN (1999), todas as iniciativas de
exploração regional executadas até a conclusão de seus estudos, como: projetos
agropecuários, atividade mineradora e exploração madeireira trouxeram ao estado
de Rondônia impactos ambientais negativos, gerando desde o assoreamento dos
rios até a perda da biodiversidade de sua floresta.
Mas os agentes desse processo não são apenas suportes físicos de
operações econômicas, são também uma gama de conhecimentos geradores de
cultura que vêm não só somar a cultura local, mas também, subjugá-la. Para
esclarecer, cita-se BOSI (1992):
“ A ação colonizadora reinstaura e dialetiza as três ordens: do cultivo, do culto e da cultura. A ordem do cultivo em primeiro lugar. As migrações e o povoamento reforçam o princípio básico do domínio sobre a natureza, peculiar a todas as sociedades humanas. Novas terras, novos bens abrem-se à cobiça dos invasores. Reaviva-se o ímpeto predatório e mercantil que leva a aceleração econômica da matriz em termos de uma acumulação de riqueza em geral rápida e
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grávida de conseqüências para o sistema de trocas internacional . O processo colonizador não se esgota no seu efeito modernizante de eventual propulsor do capitalismo mundial: quando estimulado, aciona ou reinventa regimes arcaicos de trabalho, começando pelo extermínio ou a escravidão dos nativos nas áreas de maior interesse econômico.”
A partir disso é que se pode dizer: os que inventaram Rondônia foram as
elites, mas quem a construiu foram os deserdados da terra. Aqueles que por algum
motivo precisavam deixar seu lugar de origem e migrar, buscando um lugar para
sustentar-se e manter viva a família e o sonho. Dessa forma apareceram as várias
cidades em Rondônia.
Mas não se resolveu o problema e o processo não parou, vão sendo criados,
constantemente, novos projetos e novas propostas são apresentadas. E o homem
que faz Rondônia permanece migrante e carregando uma espécie de chama ardente
que o impulsiona para frente em busca do desconhecido, norteado pela "esperança
em dias melhores". Em muitos casos migrar é um projeto de vida. Um projeto que foi
fomentado e aguçado pela ideologia de ocupação disseminada pelo Estado
autoritário.
E hoje muitos dos que migraram e fizeram nascer as várias cidades de
Rondônia continuam sendo migrantes. Alguns para outras regiões do estado e
outros para outros estados, todos na eterna busca do sonho da terra fácil, farta,
fértil, própria para colher vida melhor.
As nomenclaturas dadas inicialmente pelo INCRA aos projetos de colonização
foram: Projetos Integrados de Colonização – PIC e Projetos de Assentamentos
Dirigido – PAD. No Projeto Integrado de Colonização, o Governo Federal através do
INCRA assume a responsabilidade da distribuição de lotes, de organização
territorial, e de instalação da infra-estrutura de apoio aos colonos; no Projeto de
Assentamento Dirigido, o beneficiário da distribuição de terra era mais especializado,
com um pouco mais de recursos e experiência com crédito bancário. Se o primeiro
projeto era destinado ao camponês, o segundo voltava-se especialmente ao
profissional liberal. Outra diferença importante nestes dois tipos de assentamento
era o tamanho da área: nos PICs 100 ha e PAD lotes de 250, 500 e 1000 ha.
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A propaganda do governo na época provocou um processo de procura pela
terra própria tornando a migração tão acentuada que os projetos de colonização (e
distribuição de terras) não atenderam ao grande contingente de pessoas,
especialmente para Rondônia, uma vez que a iniciativa da colonização na
Transamazônica havia fracassado. Esse fluxo migratório ganhou tamanha proporção
que fez o INCRA mudar o sistema de distribuição de terras para atender a essa
demanda. O novo modelo a ser utilizado foi o Projeto de Assentamento Rápido –
PAR. Como nos diz Pereira, foi:
[...] em decorrência da impossibilidade de atendimento da demanda
por terras na região, de invasões de áreas fora dos projetos de colonização
oficiais, o que forçou o INCRA a criar projetos de assentamento rápido,
objetivando regularizar as ocupações a assistência aos migrantes, que
mesmo nos projetos oficiais foi se tornando precária, nos projetos de
assentamento rápido era inexistente. Tem-se, assim, uma rápida visão das
razões que permitiram a ocupação descontrolada naquela área, com efeitos
perversos sobre o meio ambiente da região, especialmente no que se refere
à devastação florestal e à exaustão do solo (PEREIRA, 1997, p. 80).
Muitos dos Projetos de Assentamento Rápido foram criados para regularizar
as áreas que haviam sido invadidas em função do grande fluxo migratório de
pessoas ávidas por seu “pedaço de terra”.
E a questão ambiental como era tratada na época? Não era uma
preocupação das esferas governamentais. O importante era assentar os colonos
que se deslocaram até Rondônia. O desmatamento e a queimada foram
incentivados pelo órgão de colonização, porque o INCRA ao assentar o colono,
inicialmente, dava um documento chamado de “autorização de ocupação”, de
caráter provisório, o título definitivo era entregue após seus técnicos vistoriarem o
terreno comprovando se o dono morava no local, se havia derrubado 50% da área
de floresta e feito o plantio de culturas agrícolas. A prática da derrubada da floresta
se institucionaliza porque “... possibilitava reivindicações pela terra...” (FEARNSIDE,
2005, p. 114.), nas invasões das áreas públicas sem controle pelo Governo e nas
áreas de reservas.
20
O que se configurou com a colonização de Rondônia e continua acontecendo
é que, passado um determinado tempo o pequeno colono não encontra mais
condições para manter-se na terra, então ele a vendia e partia para abrir novas
áreas de florestas, favorecendo o surgimento de grandes fazendas nas áreas de
colonização.
1.2.1. Distribuição de terras em Colorado do Oeste
Colorado do Oeste teve sua origem em 1973, está situado ao sul do estado
de Rondônia, com área de 1.580,00 Km² e uma população de 21.998 habitantes,
sendo a maioria oriundos do sul do país.
Politicamente emancipado em 16 de junho de 1981, tem sua economia
centrada na pecuária de corte e leite com um rebanho de 210 mil cabeças.
Desponta-se também na agricultura como produtor significativo de grãos como soja,
milho, arroz, café e outros (LINHARES, 1998).
No ano de 1973, 36 colonos atraídos pela terra fértil e convidativa para
exploração agrícola, se fixaram na região do Rio Colorado e a oeste deste rio, surge
uma cidade inicialmente com o nome de “21”, hoje Colorado do Oeste.
O solo vermelho, com florestas exuberantes, apresentando plantas indicativas
de solo fértil, também despertou interesse de grupos tais como: Terra Rica S.A
(110.000 ha); Oscar Martines ( 48.000 ha) e João Arantes do Nascimento (38.000
ha) . Estes latifundiários instalaram-se na região visando assegurar as posses das
terras com a implantação de agropecuárias. Inicia-se a disputa da terra entre o
grupo Terra Rica S.A e colonos pioneiros.
Em 1973 e 1974, os colonos, pressionados pelo poderio do Grupo Terra Rica,
organizaram-se através de abaixo-assinados reivindicando ao coordenador regional
do INCRA, Capitão Silvio Gonçalves de Farias, a pose da terra. O INCRA, através
de vistorias, constatou que os latifundiários não tinham documentos das áreas em
litígio, o que possibilitou a implantação de um PIC (Projeto Integrado de
Colonização), culminando com a portaria de 1.480 de 04/10/1973 e a criação do PIC
Paulo de Assis Ribeiro.
21
Inicia-se através do INCRA, o processo seletivo para o assentamento das
famílias para ocuparem a terra. Em 1973 foram as primeiras 36 famílias,
intensificando o processo de assentamento em 1976, com mais de 3.500 famílias
atraídas do Sul e Sudeste do País, totalizando em 1979, 4.500 famílias, com
módulos agrícolas de aproximadamente 100ha ( 42 alqueires).
1.3. Meios criados para facilitar o desenvolvimento de Rondônia
Para executar a colonização, o governo teve que implementar políticas
públicas de suporte, como a criação da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia – SUDAM, reestruturar o Banco da Amazônia, criar o Instituto de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Programa de Redistribuição de Terras
e Estímulo à Agricultura do Norte – PROTERRA, sendo estes últimos, de acordo
com as metas do Plano de Integração Nacional – PIN.
Na década de oitenta, Rondônia já se encontrava com uma população de
aproximadamente 1.000.000 de pessoas, trazida de todos os cantos do país,
incentivados pelo programa Polonoroeste criado pelo Governo Federal na década de
oitenta. Programa que teve como objetivo principal asfaltar o trecho da BR-364 entre
Cuiabá e Porto Velho, com financiamento feito pelo BIRD.
O Polonoroeste trouxe como conseqüência, além do aumento do fluxo de
migrantes em busca de terra e trabalho, o desmatamento acelerado, a invasão de
áreas indígenas e unidades de conservação, o crescimento desordenado das áreas
de garimpo, a exploração predatória da madeira e a concentração fundiária.
Assim, em 1990, para corrigir desvios na execução do Polonoroeste foi criado
o Planafloro. Projeto que tinha como objetivo geral: “conservar a biodiversidade de
Rondônia, criando, ao mesmo tempo, uma base para a utilização sustentável de
seus recursos naturais renováveis, visando os benefícios econômicos diretos para a
população local”. Suas ações deveriam estar baseadas no zoneamento
socioeconômico-ecológico, cujo objetivo central seria desestimular a expansão
desordenada da fronteira de Rondônia, reduzindo a taxa de destruição da floresta
tropical a níveis controláveis e aceitáveis, incluindo também um programa de
reformas institucionais que permitisse o fortalecimento institucional, a capacitação
22
técnica e a articulação das políticas públicas. Tal projeto não teria sido criado
tardiamente?
O governo federal, através de seus vários órgãos, falha por não ter um bom
gerenciamento. Desde a década de 70, quando o INCRA promoveu uma
colonização oficial irregular e desqualificada, com resultados tão negativos que em
1975, o mesmo órgão já havia distribuído para fins de assentamento cerca de 4,3
milhões de hectares. Só nos anos de 1996 e 1997, foram criados cerca de 17
projetos de assentamento, ocupando cerca de 200.000 hectares, nenhum dos quais
submetido ao licenciamento ambiental. E ainda, havendo a divisão entre o IBAMA e
SEDAM quanto ao licenciamento e autorização para a realização de atividades
potencialmente danosas ao meio ambiente, há um desencontro de opiniões e
projetos, que acabam trazendo um conflito de competências que gera
licenciamentos altercados, remetendo a ocupação de Rondônia ao lado danoso da
colonização, ou seja, a exploração de sua terra e de seu povo.
1.4. Criação dos municípios
Os técnicos do INCRA cumpriram a estratégia traçada pelo Governo Federal
para a ocupação humana em Rondônia com estímulo à vinda de colonos. Foi graças
à regularização das terras que surgiram grandes cidades. As principais
características desse ciclo foram a presença maciça de investimentos federais nos
projetos de colonização e a intensificação do fluxo migratório.
Assim, os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, criados em 1914 e
1928, respectivamente, foram desmembrados dos estados do Mato Grosso e
Amazonas, e constituíram, nas primeiras décadas do século XX, os principais
núcleos de povoamento da região que viria a dar origem, em 1981, ao Estado de
Rondônia.
Na década de 70, com o expressivo aumento do fluxo migratório convergente
de todas as regiões do País para o já então Território Federal de Rondônia, foram
criados mais cinco municípios (Lei nº 6.448, de 11/10/77): Ariquemes, Ji-Paraná,
Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.
23
Em 30 de janeiro de 1978 foi editada a Lei 81.272, estabelecendo os limites
dos municípios criados pela Lei número 6.448/77. de 11/10/77, dos distritos
correspondentes e dos municípios de Porto Velho e Guajará Mirim. Com isso, cada
município passou a ter os seguintes distritos: Ariquemes (distritos de Tabajara, Jarú,
Nova Vida), Cacoal (Riozinho), Cuajará Mirim (Príncipe da Beira, Costa Marques,
Pedras Negras), Ji-Paraná (Ouro Preto e Presidente Médici), Pimenta Bueno
(Espigão do Oeste e Marco Rondon), Porto Velho (Abunã, Calama e Jaci-Paraná) e
Vilhena (Colorado do Oeste).
Em 1981, pela Lei 6.921, de 16 de junho, foram criados os municípios de
Colorado do Oeste, desmembrado de Vilhena; Espigão do Oeste (Pimenta Bueno),
Presidente Mêdici e Ouro Preto do Oeste, ambos desmembrados de Ji-Paraná; jarú
(li-Paraná e Ariquemes) e Costa Marques, no Vale do Guaporé, desmembrado de
Guajará-Mirim. E assim por diante até completar os 52 municípios atuais.
1.5. Situação fundiária de Rondônia
A má distribuição de terra no Brasil tem razões históricas, e a luta pela
reforma agrária envolve aspectos econômicos, políticos e sociais. A questão
fundiária atinge os interesses de um quarto da população brasileira que tira seu
sustento do campo, entre grandes e pequenos agricultores, pecuaristas,
trabalhadores rurais e os sem-terra. Montar uma nova estrutura fundiária que seja
socialmente justa e economicamente viável é dos maiores desafios do Brasil.
Com seu privilégio territorial, o Brasil jamais deveria ter o campo conflagrado.
Existem mais de 371 milhões de hectares prontos para a agricultura no país, uma
área enorme, que equivale aos territórios de Argentina, França, Alemanha e Uruguai
somados. Mas só uma porção relativamente pequena dessa terra tem algum tipo de
plantação. Cerca da metade destina-se à criação de gado. Até a década passada,
quase metade da terra cultivável ainda estava nas mãos de 1% dos fazendeiros,
enquanto uma parcela ínfima, menos de 3%, pertencia a 3,1 milhões de produtores
rurais.
O setor rural do Estado de Rondônia concentra a principal fonte de renda da
sua economia. Entretanto, os sucessivos planos ambientais e/ou de proteção
indígena, ou ainda, as reservas de matas obrigatórias, tornaram indisponíveis para
24
exploração cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) de sua área territorial. O que
vale dizer: o Estado de Rondônia estava penalizado pelo Governo Federal antes
mesmo da edição das apontadas legislações e das instruções normativas
estabelecidas pelo INCRA. Isso significava que, de uma área de 23.8 milhões de
hectares, apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam disponíveis para atividade
econômica e, agora, com as últimas medidas, restam minguados 2 milhões de
hectares para toda a população.
Os registros fundiários do INCRA/RO demonstram que os latifúndios rurais
atingem uma superfície em torno de 4 milhões de ha, aproximadamente 17% da
área total do Estado, concentrados em 1.800 imóveis, contrapondo-se a este fato a
distribuição de cerca de 11 milhões de ha entre aproximadamente 90 mil famílias, a
grande maioria de pequenos e médios agricultores. Cerca de 80% dos módulos
rurais possuem até 100 ha, concentrando-se em 35% da área explorada, denotando
uma relativa desconcentração fundiária. O quadro abaixo evidencia a situação de
Rondônia.
25
Situação Fundiária em Rondônia
Tipo de Ocupação Área (ha) %
Áreas Indígenas 4.515.228 18,6
Reservas Florestais 1.291.884 5,3
Áreas da União 4.596.482 18,9
Áreas de Domínio Particular 2.726.344 11,2
Concorrência Pública 2.340.290 9.6
Áreas Urbanas 51.111 0,2
Regularização Fundiária 4.421.770 18,2
Colonização Oficial 3.050.777 12,6
Proj Assent. Rápido 825.858 3,4
Reforma Agrária 486.182 2,0
Total 24.305.926 100
Fonte: SEPLAN/1991
1.6. Ilusionismo das terras
Mais uma vez, repete-se o erro do passado que, através de projetos
agropecuários para a região, com a falsa premissa de que o solo da Amazônia era
fértil e poderia garantir uma produção agrícola farta e duradoura, trouxe milhares de
pessoas a sobreviver na miséria nas cidades de Rondônia. Pois, o solo da floresta,
na sua maior parte, é composto por uma base arenosa coberta por camada pequena
de húmus que, após o desmatamento, é lavada rapidamente pelas chuvas, dando
início a erosão, com deslocamento de terras para os rios e igarapés.
Somente a formação de uma consciência nacional, através de cursos
obrigatórios a políticos, professores e pessoas interessadas a elaboração de
projetos que visem o desenvolvimento regional poderá desconstruir essa visão
colonizadora e trazer benefícios não só ao Estado de Rondônia, mas a todo o nosso
país.
26
1.7. Principais Atividades
A ocupação de Rondônia, realizada por projetos públicos de colonização, foi
baseada na pequena propriedade voltada à produção de café e recebeu
principalmente camponeses expropriados do norte e oeste do Paraná.
A atividade agropecuária, de baixo padrão tecnológico, ocupa 37% da área
estadual e concentra-se sobretudo na porção leste. Nos últimos anos se verifica uma
redução da área destinada às lavouras, que ocorre paralelamente ao crescimento da
pecuária. A pecuária é a cultura que mais prejudica a floresta, porque faz o corte
raso. Ela tem grandes extensões, então tira toda a floresta, mata os animais, e traz
uma série de prejuízos à biodiversidade.
1.8. Situação atual
Quarenta anos de desmatamento, queimadas e rebanhos ilegais, quase
metade da floresta amazônica existente em Rondônia foi devastada pelas mãos de
garimpeiros, pecuaristas, grileiros. Nem as áreas protegidas e proibidas escaparam.
Entre os estados amazônicos, Rondônia é o que mais sofreu com o desmatamento.
Dados recentes do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia mostram que,
entre agosto de 2007 e agosto de 2008, a destruição da floresta aumentou cerca de
23%. Ao todo, 38% da vegetação desapareceram. Depois das áreas particulares, o
desmatamento se concentra em unidades de proteção permanente e reservas
indígenas.
Rondônia só tem 18% de área escriturada, os 82% restantes, não têm
documento algum, o que causa grande insatisfação e insegurança aos proprietários
de terras rurais.
27
Capítulo II
2. Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural
A Licença Ambiental da Propriedade Rural do Estado de Rondônia (LAPR-
RO), teve início no mês de fevereiro do ano de 2003. A Licença define as áreas de
Reserva Permanente4, Reserva Legal5 e Área Remanescente6 com a finalidade de
que as áreas degradadas sejam recuperadas e que os produtores rurais
diversifiquem as atividades produtivas e utilizem de fato, a propriedade para a sua
sustentabilidade. Através do Sistema de monitoramento e proteção ambiental,
utilizando o georreferenciamento da propriedade na base de dados cartográficos do
estado, será permitido através de imagens de satélite o monitoramento:
Área de Reserva Legal (ARL);
Área de Preservação Permanente (APP);
Acompanhamento dos Termos de Compromisso;
Controle de queimadas;
Autorizações de desmatamento;
Planos de Manejo Florestal;
Plano de Exploração Florestal.
4 Área Preservação Permanente (APP): consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou qualquer cursos d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais; nas nascentes ou olhos d’águas, no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas, com declives superior a 45º; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de margens; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; em altitudes superior a 1.800m, qualquer que seja a vegetação;
5 Área Reserva Legal (ARL): área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação das biodiversidades e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
6 Área Remanescente (AR): são áreas suscetíveis de supressão (ao desmate) para o uso alternativo do solo, desde que, sejam ressalvadas as áreas de reserva legal e de preservação permanente.
28
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), nº 237 de
19 de dezembro de 1997, no anexo I, dispõe sobre as atividades e
empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental, incluindo a atividade
Agropecuária na obrigatoriedade do Licenciamento. A Portaria nº 303 de julho de
2003 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), em seu artigo 1º, instituiu o
Licenciamento Rural em Propriedades na Amazônia Legal7 e estabeleceu o prazo de
1º de julho de 2004 para que sejam liberadas autorizações de desmatamento
somente mediante o LAPR. A Portaria nº 09/02 do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), estabeleceu o roteiro e as
especificações técnicas para o Licenciamento Ambiental nas Propriedades Rurais.
O Licenciamento Ambiental tradicional envolve três etapas: Licença Prévia
(LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), nas quais são
adequadas para atividades industriais, de infra-estrutura, de serviços e de
mineração, mas torna-se inadequado para a atividade agropecuária, por envolver
desmatamentos, queimadas e exploração florestal. Então, para as atividades
agropecuárias, foi estabelecida a Licença Ambiental Única (LAU), no qual em
Rondônia é denominada LAPR.
O licenciamento ambiental da atividade é exigido pela Lei Federal nº 6.938/81
e regulamentado pela Resolução Conama nº 237/97, e aplica-se às atividades
agropecuárias. Já no caso da Resolução CMN n° 3545, o que se quer garantir é o
cumprimento do Código Florestal (Lei nº 4.771/65, com a redação dada pela MP
2166/01) quanto à reserva legal e áreas de preservação permanente. Assim,
verifica-se que a referida Resolução requer a regularização fundiária e ambiental,
mas não se refere ao licenciamento ambiental da atividade, que permanece exigível
nos termos da Lei Federal nº 6.938/81 e a Resolução Conama nº 237/97.
A efetuação da Licença Ambiental insere a propriedade rural no Sistema
Integrado de Gestão da Propriedade Rural (SIGPRO), que consiste no
georreferenciamento da propriedade rural na Base de Dados Cartográficos do
estado, o que permitirá através do geoprocessamento de imagens de satélite a
7 Amazônia Legal: Os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44º W, do estado do Maranhão.
29
emissão da Licença Ambiental com a devida Averbação da Reserva Legal (RL), e o
monitoramento ambiental das atividades desenvolvidas na propriedade.
A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM),
reconhece a propriedade licenciada como enquadrada no que estabelecem as
legislações: Código Florestal – Lei nº 4.771/65, e suas alterações, a Lei
complementar Estadual nº 233 de 06/06/2000 que trata do Zoneamento Sócio
Econômico Ecológico8 (ZSEE/RO), o Termo de Cooperação Técnica SEDAM/IBAMA
pela Portaria/IBAMA nº 94 de 04 de março de 2002 e o Termo de Acordo de
Cooperação com a União o qual resultou na Lei Complementar n° 312 de 06 de
maio de 2005. O ZSEE está dividindo em 6 zonas que definem as atividades que
podem ser exploradas em cada uma, conforme o quadro e o mapa a seguir:
Quadro 01- Divisão Territorial de acordo com o Zoneamento
Zona Destinação Finalidade Área (ha)
1Intensificação da Exploração Agropecuária
Ordenamento e recuperação das atividades agrícolas, pecuárias e agroflorestais
6.195.000
2Pequenos produtores em coletividade
Recuperação e desenvolvimento da atividade agropecuária e de agricultura consorciada com culturas permanentes
3.015.000
3 RibeirinhaAproveitamento de várzeas e terras firmes marginais aos rios, desenvolvendo atividades agroflorestais e pesqueiras
589.000
4 ExtrativistaOrdenamento e desenvolvimento do extrativismo vegetal de castanha, gomas, óleos, frutos e raízes exploráveis
3.500.000
5 Manejo FlorestalImportante potencial madeireiro para extração em escala comercial
2.435.000
6Conservação e Preservação
Garantir a manutenção dos ecossistemas e o equilíbrio ecológico
6.400.000
Fonte: SEPLAN/90
8 Zoneamento Sócio Econômico Ecológico (ZSEE): Documento que surgiu como estratégia para reverter os problemas sociais e ambientais causados pela expansão desordenada da fronteira agrícola e para subsidiar a elaboração do plano agropecuário e florestal de Rondônia. Divide o estado em partes, definindo as atividades a serem exploradas nas determinadas áreas. Tem por objetivo orientar a implementação de medidas e elevação do padrão socioeconômico das populações, por meio de ações que levem em conta as potencialidades, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais, permitindo que se realize o pleno desenvolvimento das funções sociais e do bem-estar de todos, de forma sustentável.
30
Figura 1: Mapa do Zoneamento sócio-ecocômico ambiental do estado de Rondônia
A Lei nº 4.771/65 estabelece as porcentagens da reserva legal para cada
bioma, em seu art.16 rege que as florestas e outras formas de vegetação nativa,
desde que ressalvadas as áreas de preservação permanente, são suscetíveis de
supressão, desde que sejam mantidas como reserva legal, como consta no inciso I,
oitenta por cento, na propriedade rural que esteja situada no bioma Amazônia. Em
seu § 2º diz que a reserva legal poderá apenas ser utilizada com plano de manejo
florestal sustentável.
31
O estado de Rondônia, por possuir o ZSEE, é contemplado pelo § 5º, inciso I,
o qual rege que:
O Poder Executivo, se for indicado pelo ZSEE e pelo Zoneamento Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, poderá:I - reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até cinqüenta por cento da propriedade, excluídas, em qualquer caso as APP’s, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos.
Ficou definido pela lei complementar n° 312 de 06 de maio de 2005 que:
...V – a título de reserva legal deve ser observado o mínimo de 80% (oitenta por cento) da propriedade rural;VI – para fins de recomposição florestal da reserva legal deve-se averbar, observando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as áreas de preservação permanente, os ecótonos, os sítios ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos; eVII – a Reserva Legal deverá, preferencialmente, situar-se em área contígua às áreas de preservação permanente.
Assim, através do Acordo de Cooperação Técnica entre a SEDAM, IBAMA e
a União, para fins de recomposição da reserva legal, ficou estabelecida a
porcentagem de 50% de RL. Isso no caso de recomposição, pois quem tem mais do
que 50 % de RL não pode mais desflorestar.
No caso de uma propriedade que possui 100% de RL, poderá ser
desflorestado no máximo até 20%. Se uma propriedade possui 55% de RL, não
precisa recuperar nada, mas também não pode desflorestar nada.
No art.44 da medida provisória n° 2.166-67 de 24 de agosto de 2001, que
altera e acresce dispositivos à Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui
o Código Florestal, diz que o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de
floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa
em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado o
disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou
conjuntamente:
32
I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente;II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
A SEDAM do município de Colorado do Oeste encaminha o pedido da
Licença Ambiental da propriedade rural mediante a apresentação dos documentos
exigidos, os quais são preenchidos por técnicos da SEDAM, desde que seja
considerada Pequena Propriedade Rural ou Posse Familiar9.
2.1. Pré-Requisitos Para a Licença
Para receber a LAPR, a propriedade deverá estar com a RL Averbada ou com
Termo de Compromisso para Averbação da Reserva Legal registrado em Cartório.
Deve também estar inserido no Sistema de Monitoramento e Proteção Ambiental
(SMPA).
2.2. Requerimentos para o Licenciamento Ambiental Rural
Documentação necessária para requerimento da LAPR:
Dados do proprietário, com cópias do CPF e do RG;
Documentos da propriedade: título definitivo, documento de posse para
a pequena propriedade rural ou posse familiar;
Planta e memorial descritivo do imóvel e da área averbada com
coordenadas verdadeiras dos vértices;
Certidão de inteiro teor do imóvel, com o respectivo Termo de
Responsabilidade para Averbação de Reserva Legal (TRARL);
Declaração de que pelo menos 80% da renda bruta do
produtor/posseiro, provem de sua atividade rural;
9 Pequena Propriedade Rural ou Posse Familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida ajuda eventual de terceiro, e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em 80% de atividade agroflorestal ou de extrativismo, exercida na propriedade, e desde que a área não exceda 150 ha.
33
Croqui de acesso à propriedade10.
2.3. Averbação da Reserva Legal
2.3.1. Documentos Necessários para Averbação de Reserva
Legal
Planta e memorial descritivo das áreas de RL, APPs e áreas
Remanescentes;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico;
Termo de Responsabilidade para Averbação de Reserva Legal emitido
pela SEDAM;
Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal, quando for o
caso;
Termo de Compromisso para Recuperação de Reserva Legal e/ou do
Termo de Compromisso de Reparação de Dano na área de Preservação
Permanente;
2.3.2. Pré-Requisitos para a Averbação
A área deve ser averbada por matrícula;
Cumprir o que estabelece o Código Florestal (80% da área deve ser
Averbada como Reserva Legal) caso essa quantidade já exista;
Cumprir o que estabelece a Medida Provisória nº 2.166-67 de 24/08/01
nos Art:
Art. 16 ......., a título de reserva legal, no mínimo;I – oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;Art. 44......, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente;
10 Croqui de acesso a propriedade: é uma representação gráfica que não possui escala de desenho,onde se representa o caminho que deve ser percorrido até a propriedade, objeto do licenciamento. Todas as estradas devem ser identificadas pelo nome mais comum, indicando as direções a serem tomadas, a distância aproximada em quilômetros a ser percorrida em cada trecho e os principais pontos de referência de localização. O croqui permite ao técnico da SEDAM acessar a propriedade no caso de vistoria, sendo um documento de presença obrigatória no ato da protocolização do processo.
34
I – recompor a reserva legal, a cada 3 anos 1/10 da área;II – conduzir a regeneração natural da reserva legal; ouIII- compensar por outra área equivalente.
Cumprir as diretrizes do Zoneamento Sócio-Econômico e Ecológico de
Rondônia, considerando a compatibilização estabelecida no Acordo de Cooperação
entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado de
Rondônia, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Ambiental.
2.4. Da Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar
No caso de caracterizado pequena propriedade rural, o estado assume
o apoio técnico e jurídico, quando necessário, para a LAPR e ou para a Averbação
da RL e efetua as seguintes medidas:
Elaboração das peças técnicas para a averbação da RL;
Apoio técnico e jurídico;
Elaboração da carta imagem;
Preenchimento e assinatura da Anotação de Responsabilidade
Técnica.
2.5. Documentos Expedidos no Processo de LAPR
Todos os documentos abaixo relacionados serão elaborados em três vias,
das quais uma será anexada ao processo, outra entregue ao interessado e outra
encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
- Termo de Responsabilidade para Averbação da Reserva
Legal (TRARL): o proprietário assume a responsabilidade de
fazer a averbação da propriedade, acompanhado de planta e
memorial descritivo delimitando a área de preservação à
margem da inscrição de matrícula de imóvel de Cartório de
Registro de Imóvel competente;
Termo de Compromisso para Averbação da Reserva Legal (TCARL): o
posseiro assume o compromisso junto a SEDAM, por si e por seus sucessores, de
35
efetuar a averbação da reserva legal de sua posse, tão logo seja expedido o
documento definitivo da terra;
Termo de Compromisso para a Recuperação da Reserva Legal
(TCRRL): o proprietário/posseiro compromete-se junto a SEDAM, por si e seus
sucessores de efetuar, no prazo de 30 anos, a recuperação da área de reserva
legal;
Termo de Compromisso para a Recuperação da Reserva Legal
(TCRRL): Documento pelo qual o proprietário/posseiro compromete-se junto a
SEDAM, por si e seus sucessores de efetuar, no prazo de até 30 anos, a
recuperação da área de reserva legal degradada;
Termo de Compromisso de Reparação de Dano na Área de
Preservação Permanente (TCRDAPP): Documento pelo qual o proprietário ou
posseiro compromete-se junto a SEDAM, em conformidade ao disposto na Lei nº
9.605 de 12/05/98, Art. 79-A e o Decreto 3.179, em seus Art. 60 e Art. 61, a fazer
reparação da Área de Preservação Permanente de sua propriedade, dando inicio de
forma continua e imediata após a emissão deste documento até a reparação do
dano, por si e seus sucessores, por força da lei e do presente Instrumento.
2.6. Quanto as Barreiras
O Banco Central do Brasil, através da Resolução nº 3.545 de 29 de fevereiro
de 2008, resolve tornar obrigatório a partir de 1º de julho de 2008, a apresentação da
Licença Ambiental Rural para a concessão de crédito rural ao amparo de recursos
de qualquer fonte para atividades agropecuárias nos municípios que integram o
Bioma Amazônia.
Mas o cerco com certeza irá se fechar ainda mais. Além de barreiras em
relação a créditos rurais que já existe, com o passar do tempo o produtor rural que
tiver sua propriedade irregular de acordo com a legislação ambiental, não poderá
comercializar nenhum produto oriundo de sua propriedade como: gado, leite, frutas e
outros. As transações entre propriedades também serão bloqueadas. Com todas
essas barreiras, ficará difícil da propriedade se sustentar, obrigando o proprietário a
legalizar sua propriedade rural.
36
2.7. Quanto aos prazos para o LAPR
O Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.686 de
10 de dezembro de 2008, em seu artigo 55, estabelece as penalidades para o
proprietário que deixar de averbar a Reserva Legal, e em seu artigo 152, determina
o prazo para a apresentação do comprovante de pedido de averbação da Reserva
Legal junto ao órgão ambiental competente.
O Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008 estipulou o prazo máximo para o
LAPR ser em 22 de janeiro de 2009. Porém, em 11 de dezembro do mesmo ano foi
publicado o decreto n° 6.686 onde diz que o prazo foi prorrogado até 11 de
dezembro de 2009. Recentemente foi sancionado pelo presidente o Decreto n°
7.029 de 10 de dezembro de 2009, prorrogando mais uma vez o prazo. Sendo esse
último, prazo máximo em 11 de junho de 2011.
Quando o prazo de cada Decreto está para expirar, os proprietários de lotes
rurais buscam o LAPR, porém com a prorrogação os mesmos não buscam mais
informações referentes ao LAPR. Até quando o governo vai ficar prorrogando?
Enquanto isso as áreas degradas continuam sem ser recuperadas e a degradação
ambiental só aumentando.
37
Capítulo III
3. Metodologia, exposição e análise dos dados e conclusão
3.1. Metodologia
A metodologia utilizada foi, basicamente, a coleta de dados/informações
acerca da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM),
principalmente, através do núcleo de Colorado do Oeste e de Porto Velho, e também
de sua página na Internet para a quantificação das propriedades rurais. Além disso,
foram realizadas pesquisas bibliográficas e mapas pertencentes ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que permitiram conhecimento
de material relevante sobre o assunto, e confecção de um questionário (em anexo)
composto por nove questões objetivas, respondidas pelos proprietários de lotes
rurais do município de Colorado do Oeste.
3.1.1. Local do estudo
Colorado do Oeste é um município brasileiro do estado de Rondônia, com
uma população estimada em 2009 de 17.822 habitantes. Teve sua origem em 1973
e possui uma área de 1.580,00 Km². Localiza-se a uma latitude 13º07'00" sul e a
uma longitude 60º32'30"oeste, estando a uma altitude de 460 metros. Com clima
quente e úmido; Temperatura média anual 23°C, máxima de 33°C, mínima 12°C.
Média anual de precipitação pluviométrica: 2.400 mm anuais, sendo os meses onde
se encontra maior precipitação Janeiro à Março. Possui relevo urbano ondulado e na
zona rural, são evidentes ondulados mais acentuadas, com serras e morros altos e
com vegetação classificada como floresta equatorial de transição (cerradão).
Sua economia é centrada na pecuária de corte e leite com um rebanho de
310 mil cabeças. Desponta-se também na agricultura como produtor significativo de
grãos como soja, milho, arroz, café e outros.
3.1.2. População e instrumento utilizado
A presente pesquisa foi realizada junto ao órgão ambiental estadual – núcleo
do município de Colorado do Oeste, no qual forneceu as informações necessárias
38
sobre a quantificação dos licenciamentos ambientais rurais das propriedades do
município que já efetivaram seus respectivos licenciamentos.
Através de gráficos, foi exposto o período de maior procura pelo LAPR, a
quantificação de propriedades rurais que efetuaram o licenciamento até o prazo final
e através do questionário, foi expoxto os resultados em gráficos, avaliado o grau de
concepção dos proprietários de lotes rurais sobre a importância do LAPR
individualmente por questão.
O município de Colorado do Oeste possui atualmente aproximadamente 1600
(um mil e seissentas) propriedades rurais e foram aplicados 200 (duzentos)
questionários aleatóriamente.
3.2. Exposição e análise dos dados coletados
3.2.1. Quantificação dos licenciamentos e identificação do
período de maior procura de acordo com os prazos
Como mencionado no item 2.7 do capítulo anterior, o primeiro prazo foi
compreendido até a data de 22/01/2009. O segundo prazo foi até a data de
11/12/2009 e o terceiro prazo é até a data de 11/06/2011.
39
Figura 2. Situação do proprietários rurais em relação a regularização junto aos órgãos ambientais. Fonte: SEDAM
Pode-se observar que poucos proprietários de lotes rurais procuraram o
órgão ambiental no primeiro período para regularizar suas propriedades. Isso
demonstra que não estavam preocupados com a necessidade da regularização. De
1600 propriedades, somente 107 delas deram entrada no licenciamento nesse
período.
No segundo prazo observa-se que a procura foi maior do que no primeiro
período, porém, muito menos do que teria que ter sido já que restavam 1493 para
efetuarem suas regularizações, mas somente 282 efetuaram ela. Ao contrário do
primeiro período que com 40 dias para expirar o prazo final o governo publicou novo
decreto onde adiava o prazo, nesse período o governo publicou somente no dia
anterior ao prazo limite, ou seja, não imaginavam que iria ter um novo prazo para a
regularização ambiental das propriedades rurais.
75,69 %
17,62 %
6,69 %
40
1211 propriedades rurais não efetuaram seus licenciamentos nos dois
primeiros prazos, o que demonstra que os proprietários não deram muita
importância para a exigência do governo federal. Somente 389 propriedades estão
com seus licenciamentos ambientais em dia.
3.2.2. Análise da concepção dos proprietários de áreas rurais sobre o LAPR
Figura 3. Conhecimento da LAPR por parte dos proprietários.
Um resultado considerado anormal. A SEDAM informou que fez diversas
palestras em todas as comunidades existentes na área rural explicando tudo que se
refere ao LAPR. Depois de todas as exposições para a população rural sobre o
assunto, ainda existiu um grande número de proprietários que não sabiam o que é o
LAPR.
44 %56 %
41
Figura 3. Conhecimento por parte dos proprietários rurais, sobre os objetivos do LAPR.
Como no gráfico anterior, o resultado também foi inesperado já que a SEDAM
fez todo um trabalho de conscientização, porém a maioria demonstrou que tem
interesse em saber quais os objetivos do LAPR.
Figura 4. Relação de motivos que levaram os proprietários a fazer o LAPR?
9,5 %
61,5 %
29 %
4,5 %
2 %
44,5 %49 %
42
Como esperado, a maioria respondeu que é pela obrigação das leis que
buscam o LAPR. Depois desse motivo, o segundo e bem próximo motivo é devido
ao medo de perder a terra. Mesmo com muita conscientização, ainda tem
proprietário que se nega a efetuar o LAPR.
Figura 5. Opinião dos proprietários sobre a aprovação ou não do LAPR?
Como demonstra o gráfico acima, a maioria não concorda com o LAPR. Para
eles, os problemas ambientais que ocorrem não têm nenhuma ligação com matas
ciliares, florestas, assoreamentos de rios e outros problemas causados por fatores
ambientais.
71,5 %
28,5 %
43
Figura 6. Avaliação sobre a contribuição do LAPR para a melhora do meio ambiente.
Como mencionado anteriormente, a maioria dos proprietários de áreas rurais
não fazem nenhuma ligação do LAPR com os problemas ambientais. A maioria só
tem o pensamento que o LAPRsó irá diminuir sua área para exploração da atividade
exercida atualmente. Seguido dessa maioria, tem os que pensam que o LAPR não
trará nenhuma mudança para o nosso meio.
Figura 7. Dificuldades por parte dos proprietários para se ajustar a legislação.
18,5 %
61,5 %
8,5 %
11 %
0,5 %
21 %
44 %
19 %
16 %
44
A maior resistência dos proprietários de áreas rurais para se ajustarem
as legislações ambientais, é a revolta contra as políticas contrárias ocasionadas pela
forma do governo exigir de como se funcionava na época e o que está sendo exigido
que se faça atualmente. Na época da ocupação ficava com a área quem
desmatasse maior área, hoje, exige-se que se recupere 50 % de RL mais APP, essa
é a indignação e resistência dos envolvidos. Seguido desse motivo vêm a questão
de falta de recursos financeiros, seguido pela falta de incentivo do governo e depois
pela dificuldade da atividade exercida atualmente.
Figura 8. Situação da propriedade em relação a presença de floresta
Esse é um resultado muito triste. Infelizmente estamos nessa situação: 61 % das propriedades pesquisadas estão com menos que 50 % de RL e tem a presença de mata ciliar somente em parte da propriedade. 20 % estão com a área totalmente devastada. 17 % tem florestas somente próximos aos cursos de água e 1,5 % somente, estão em conformidade com a legislação ambiental vigente.
20,5 %
61 %
17 %1,5 %
45
Figura 9: Principais atividades executadas nas propriedades.
A principal atividade em Colorado do Oeste é a pecuária de corte no sistema extensivo, o que dificulta muito a conformidade com a legislação ambiental, por ser atividade que exige áreas grandes de pastagem. Na sequência vem a pecuária de leite seguido pala agricultura em grande escala, todas necessitam de grandes áreas. A agricultura familiar é responsável por somente 3,5 % da atividade executada na região. Essa atividade ocorre mais nas proximidades da área urbana do município.
Figura 10. Opinião dos proprietários sobre a legislação ambiental, no que se refere às propriedades rurais.
56,5 %
24 %
3,5 %
15,5 %
0,5 %
73,5 %
22 %
4,5 %
46
Mais uma vez obtivemos resultados lamentáveis quanto à consciência dos proprietários de áreas rurais. A grande maioria é contrária a legislação ambiental referente às propriedades rurais. Somente 4,5 % têm consciência de que a legislação realmente foi criada para que se tenha um equilíbrio ambiental.
47
4. Conclusão
Infelizmente, a grande maioria não deu entrada no LAPR. Lamentável isso. Apesar do órgão ambiental estadual ter realizado inúmeras palestras incentivando os proprietários de áreas rurais a efetuarem o LAPR, isso não obteve o resultado esperado. Esperava-se um número bem maior de LAPR emitidos, já que a prorrogação do prazo final ocorreu somente um dia antes do prazo expirar. O governo federal deve ser mais exigente em relação ao meio ambiente, porém o momento parece não ser o mais indicado politicamente.
È notório que necessita-se de muita conscientização por parte dos proprietários de áreas rurais em relação a recuperação das áreas degradas em suas propriedades. As matas ciliares disponibilizam inúmeras vantagens para nosso meio, e a floresta é importantíssimo para o clima regional, colaborando muito para que o ciclo hídrico não seja interrompido ou alterado de forma que torne a região desértica e improdutiva.
A região já sofreu muito antrópicamente, agora todos devem ter uma preocupação para que não mais se degrade e que aja um trabalho de recuperação de áreas degradadas de maneira consciente e espontânea. Que isso não fique somente na preocupação, mas que realmente se tome atitudes e execute os planos para que isso vire realidade. Isso é um papel da comunidade, e não somente dos proprietários. Seja através de cobranças, sugestões ou denuncias, mas é importante que toda a sociedade se mobilize, pois todos ganharão com isso.
Todos esses problemas podem ser atribuídos a forma como o estado de Rondônia foi ocupado. Sem organização nenhuma de distribuição de terras pelo INCRA, que atribuía o direito da terra àquele que desmatasse mais, não poderia se esperar outra situação dessa região. Mas há tempo para recuperar os estragos efetuados no passado, porém, necessita-se de muito esforço por parte do governo federal, estadual, municipal e da sociedade em geral.
48
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51
ANEXO
Questionário
1- O senhor (a) sabe o que é o LAPR?( ) Não( ) Sim
2- O senhor (a) sabe os objetivos do LAPR?( ) Não. Não tenho curiosidade em saber( ) Não. Tenho interesse em saber( ) Sim
3- Por quê o senhor (a) está fazendo o LAPR?( ) Por iniciativa própria( ) Devido a lei obrigar( ) Medo de perder a área( ) Não vou fazer
4- Com tantos problemas ambientais ocorrendo, o senhor (a) é a favor do LAPR?( ) Não( ) Sim
5- De que forma o LAPR poderá contribuir para a melhoria de nosso meio?( ) De nenhuma forma( ) Só diminuirá minha área para exploração de minha atual atividade( ) Diminuirá a erosão e o assoreamento dos rios( ) Melhorará a qualidade do ar( ) Aumentará a fauna e flora local
6- Quais são as dificuldades para se ajustar a legislação?( ) Falta de recursos financeiros( ) Revolta contra políticas contrárias (antes exigia-se que desmatasse, hoje exige-se que seja reflorestado)( ) Falta de incentivo por parte do governo( ) Dificuldade devido a atividade exercida ( pecuária ou agricultura) em grande escala.
7- Qual a situação da sua propriedade em relação a presença de floresta?( ) Está totalmente devastada( ) Tem menos que 50% de RL e parte próximo aos rios( ) Tem somente próximo aos rios( ) Está em conformidade com o código florestal brasileiro
52
8- Qual a principal atividade executada na propriedade?( ) Pecuária de corte extensiva( ) Pecuária de leite( ) Agricultura familiar( ) Agricultura em grande escala (monocultivo)( ) Piscicultura
9- O senhor(a) é a favor da legislação ambiental que se refere as propriedades rurais?( ) De jeito nenhum( ) Parcialmente( ) Sim