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ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA
Da SILVA, Manoel Raimundo Colares 1
FARIA, Adriano
RESUMO
O presente estudo sobre o tema, O Ensino Religioso na Escola Pública, foi desenvolvido numa abordagem qualitativa, envolvendo pesquisa bibliográfica, onde fora evidenciado a real importância do ensino religioso para o desenvolvimento do educando na escola publica em todas as séries, o qual se constitui o principal foco norteado a partir da visão do educador sobre a utilização das aulas de religião no desenvolvimento, na aprendizagem, e nessa nova roupagem, na formação ética e seus aspectos antropológicos e filosóficos que podem ocupar um espaço importante e necessário na formação do educando, dando-lhes acesso riquezas das crenças e a conhecer a história das religiões – que de certa forma quer concordemos ou não, se confundem com a história da humanidade. A freqüência em que é aplicado no cotidiano da escola os resultados passam a ser percebidos no comportamento e no aproveitamento do educando como resultado dos ensinamentos que a religião oferece como o combate aos males sociais: drogas, violência, desestruturação da familiar etc., e a valorização da família e a recuperação dos valores morais e éticos.
Palavras-chave: Ensino; Religioso; Escola Pública.
1. INTRODUÇÃO
O ensino religioso é mais do que aparenta ser, isto é, um componente
curricular em escolas. Por trás dele se oculta uma dialética entre secularização
laicidade no interior de contextos históricos culturais e precisos. Nas
sociedades ocidentais e mais especificamente a partir da modernidade, a
religião deixou de ser o componente da origem do poder terreno (deslocado
para a figura do indivíduo) e, lentamente, foi cedendo espaço para que o
Estado se distanciasse das religiões. O Estado se tornou laico, vale dizer
1.
tornou-se equidistante dos cultos religiosos sem assumir um deles como
religião oficial. A modernidade vai se distanciando cada vez mais do cujus
régio, religiosidade. A laicidade, ao condizer com a liberdade de expressão, de
consciência e de culto, não pode conviver com um Estado portador de uma
confissão. Por outro lado, o Estado laico não adota a religião da irreligião ou da
anti-religiosidade.
Isso quer dizer, ao mesmo tempo, o deslocamento do religioso do
estatal para o privado e a assunção da laicidade como um conceito referido ao
poder de Estado. Já a secularização é um processo social em que os
indivíduos ou grupos sociais vão se distanciando de normas religiosas quanto
ao ciclo do tempo, quanto a regras e costumes e mesmo com relação à
definição última de valores. Um Estado pode ser laico e, ao mesmo tempo,
presidir a uma sociedade mais ou menos secular, mais ou menos religiosa.
Grupos sociais podem professar-se agnósticos, ateus, outros preferem ré
encantamento do mundo, muitos continuarão seguindo várias e variadas
confissões religiosas e todos podem convergir na busca da paz.
2. RELIGIÃO
A etimologia do termo religião, donde procede ao termo religioso, pode
nos dar uma primeira aproximação do seu significado. Religião vem do verbo
latino religare (re-ligare). Religar tanto pode ser um novo limiar entre um sujeito
e um objeto, um sujeito e outro sujeito, como também entre um objeto e outro
objeto. Obviamente, o religar supõe ou um momento originário sem a
dualidade sujeito e objeto ou um elo primário (ligar) que, uma vez desfeito,
admite uma nova ligação (re-ligar).
Para uns, a religação é um retorno ampliado a uma comunhão cósmica
e telúrica. Para outros, o surgimento da vida, o encantamento com o céu
estrelado e com a consciência interior de cada qual inspiraram postular a
passagem do universo terreno ao universo da transcendência ou, em outros
termos, no encontro do outro com o Outro. Para uns essa passagem significou
o aparecimento de múltiplas modalidades de expressar a religação do homem
com o Transcendente. Ao mesmo tempo, tal religação foi a oportunidade para
que muitos também expressasse humanismo radical no âmbito exclusivo da
terrenalidade e da temporalidade.
3. O ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL E SEUS ARTIGOS.
Em nosso país, o ensino religioso, legalmente aceito como parte dos
currículos das escolas oficiais do ensino fundamental, na medida em que
envolve a questão da laicidade do Estado, a secularização da cultura, a
realidade sócio, antropológica dos múltiplos credos e a face existencial de cada
indivíduo, torna-se uma questão de alta complexidade e de profundo teor
polêmico (Cury, 1993). No caso do Brasil, antes de mais nada, cumpre
recordar dispositivos constitucionais que remetem à problemática em
discussão e que permitem maior amplidão da temática. Assim, diz o art. 19 da
Constituição Federal de 1988: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; A laicidade é clara, o respeito aos cultos é insofismável e quando a lei assim o determinar pode haver campos de mútua cooperação em prol do interesse público, como é o caso de serviços filantrópicos. Além disso, o art. 1º, inciso III, põe como fundamento da República “a dignidade da pessoa humana”.
Já o art. 3º, inciso IV, coloca como objetivo da República a promoção
do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação”. Se a cidadania é fundamento da
República, a prevalência dos direitos humanos é um dos princípios de nossas
relações internacionais.
Não contente com esses dispositivos, a Constituição Federal explicita
no longo e detalhado art. 5º uma pletora de direitos e deveres individuais e
coletivos entre os quais se podem citar os incisos: VI – é inviolável a liberdade
de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias;
I - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
II - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei. Esse conjunto de princípios, fundamentos e objetivos
constitucionais, por si sós, dariam amplas condições para que, com a toda a
liberdade e respeitadas todas as opções, as igrejas, os cultos.
Essa redação não agradou várias autoridades religiosas, em especial
as católicas, cujo objetivo inicial era pressionar a presidência da República a
fazer uso do seu direito de veto. O próprio Executivo assumiu, então, o
compromisso de alterar o art. 33 mediante projeto de lei, daí resultando a lei nº
9.475/97. Por ela, o art. 33 passou a ser expresso nos seguintes termos: O
ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica
do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do
Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
1. Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição
dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a
habilitação e admissão dos professores.
2. Os sistemas de ensino ouvirão a entidade civil, constituída pelas diferentes
denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
3. É sempre discutível que uma Constituição obrigue a oferta de uma
disciplina, sobretudo de presença tão tradicional quanta polêmica ante seus
desdobramentos e o mandamento do art. 19.
4. O princípio constitucional da oferta obrigatória e matrícula facultativa para
todos da disciplina nos horários normais, no ensino fundamental, a nova
versão é omissa quanto à anterior vedação de ônus para os cofres públicos,
abrindo a possibilidade de recursos públicos dos sistemas para essa oferta,
mas vedando explicitamente qualquer forma de proselitismo e impondo o
respeito à diversidade cultural religiosa no Brasil.
Em contrapartida, os dois parágrafos postos na nova versão deixam
com a incumbência do poder público regulamentar “os procedimentos para a
definição dos conteúdos do ensino religioso”. Como se sabe, procedimentos
são formas estabelecidas em ordenamento legal para cumprir os trâmites de
um processo administrativo (Di Pietro, 2004, p. 530-531). Cabe ainda aos
poderes públicos de cada sistema de ensino estabelecer as normas para a
habilitação e admissão dos professores. Através do parecer CNE nº 12/97, a
Câmara de Educação Básica se pronunciou sobre a inclusão do ensino
religioso para efeito da “totalização do mínimo de 800 horas”.
5. Por sua vez, o Conselho Pleno do CNE pronunciou-se sobre a formação de
professores para o ensino religioso por meio do parecer CP/CNE nº 097/99, na
medida em que a nova redação incumbe ao poder estatal a definição das
normas para habilitação e admissão dos professores desta disciplina. Diz o
parecer, em vários trechos importantes: Nesta formulação [da lei nº 9.475/97] a
matéria parece fugir à competência deste Conselho, pois a questão da fixação
de conteúdos e habilitação e admissão dos professores ficam a cargo dos
diferentes sistemas de ensino. Entretanto, a questão se recoloca para o
Conselho no que diz respeito à formação de professores para o ensino
religioso, em nível superior, no Sistema Federal de Ensino. A Lei nº 9.475 não
se refere à formação de professores, isto é, ao estabelecimento de cursos que
habilitem para esta docência, mas atribui aos sistemas de ensino tão somente
o estabelecimento de normas para habilitação e admissão de professores.
Considerando estas questões é preciso evitar que o Estado interfira na vida
religiosa da população e na autonomia dos sistemas de ensino.
Esta parece ser realmente, a questão crucial: a imperiosa necessidade,
por parte do Estado, de não interferir e, portanto, não se manifestar sobre qual
o conteúdo ou a validade desta ou daquela posição religiosa, de decidir sobre
o caráter mais ou menos ecumênico de conteúdos propostos. E conclui não
cabe à União determinar, direta ou indiretamente, conteúdos curriculares que
orientem a formação religiosa dos professores, o que interferiria tanto na
liberdade de crença como nas decisões dos estados e municípios referentes
ao artigo 5º (quinto) da constituição.
Com efeito, o ensino religioso aparece em todas as constituições
federais desde 1934, sob a figura de matrícula facultativa. Mas tal permanência
não se deu sem conflitos, empolgando sempre seus propugnadores e críticos,
fazendo com que os debates, no âmbito da representação política, bem como
no interior da sociedade civil, se revestissem de contenda e paixão.
4. MODELOS TEÓRICOS DE ENSINO RELIGIOSO ESCOLAR.
Os modelos de Ensino Religioso diferem entre si, principalmente, por
seus pressupostos teóricos de ordem filosófica, antropológica e teológica,
sobretudo defendidos por educadores, especialistas da área, autoridades
religiosas e até legisladores, o que acirra o debate acerca do papel da
educação hoje, da contribuição específica da disciplina e do perfil de seu
professor. A partir da pesquisa documental e da experiência de docência do
autor na área de Ensino Religioso, foi possível discriminar diferentes modelos
teóricos de compreensão do objeto dessa disciplina.
a) Modelo confessional: Mais comum em escolas confessionais cristãs,
o modelo confessional caracteriza-se pelo ensino de conteúdos doutrinários
aos seus alunos, com a alegação de que, uma vez matriculados, estão sujeitos
à confessionalidade da instituição. Há educadores e religiosos identificados
com esse modelo que defendem também que haja diferentes turmas de Ensino
Religioso segundo as diferentes confissões religiosas dos alunos. O grande
limite desse modelo é sua semelhança com a catequese cristã, podendo ser
assumido mais facilmente sem ônus para o Estado (GRUEN, 1995).
O Ensino Religioso ministrado de forma confessional é um modelo que
não está mais formalmente presente na legislação da escola pública estadual
de Minas Gerais, embora o discurso e a prática de muitos professores o
denunciem. É, sobretudo na linguagem corrente, no currículo adotado e na
metodologia e recursos didáticos utilizados por esses professores que é
possível identificar esse modelo, como, por exemplo, a prevalência do uso de
títulos de fé, dogmas, temas e textos sagrados próprios de determinadas
confissões religiosas.
b) Modelo ecumênico ou Irênico (do grego “eirene”, que significa “paz”):
O Ensino Religioso acontece numa condição tal que atende às confissões
cristãs, sobretudo àquelas que estão engajadas no Movimento Ecumênico, o
qual busca reconstruir a unidade entre os cristãos a partir do diálogo e do
engajamento comuns, enfatizando mais as semelhanças que as suas
diferenças (FIGUEIREDO, 1995). A sua grande limitação é justamente a sua
ênfase especificamente cristã, que privilegia essa matriz confessional porque
se fundamenta numa teologia que a considera caminho privilegiado de relação
da pessoa com o Transcendente, e modelo para os demais credos.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado da Educação iniciou, em
1994, a implementação de um novo projeto pedagógico, que pediu a revisão e
atualização dos currículos das disciplinas, e estabeleceu diretrizes próprias
para o Ensino Religioso, através de um processo de participação de todos os
segmentos interessados na sua organização e efetivação como elemento
normal do sistema. A proposta curricular elaborada incluiu os conteúdos
básicos de Ensino Religioso na perspectiva de sua integração com os demais
conteúdos. As “Considerações sobre a finalidade do Ensino Religioso”,
definidas pela Secretaria do Estado de Educação (CNBB, 1984) contemplam
referenciais teóricos que são um consenso entre educadores e especialistas da
área, em aspectos como: revisão e amadurecimento do projeto de vida pessoal
do aluno; o desenvolvimento da sua religiosidade; o reconhecimento e
valorização do pluralismo filosófico e religioso; e o incentivo à participação
efetiva na construção da sociedade, através da reflexão ética e prática cidadã.
No entanto reforçam o modelo de Ensino Religioso ecumênico, já bastante
difundido no Estado, e que “guarda” as lembranças da hegemonia católica,
referencial para as demais tradições religiosas e crenças particulares.
A própria Secretaria de Educação deixa clara essa prevalência ao
corroborar “a busca da identidade do Ensino Religioso numa perspectiva
cristã”. Se tal é a compreensão da Secretaria de Estado da Educação, então
não é estranho que o próprio texto da lei tenha reservado o caráter de
“matrícula facultativa” para a disciplina, apesar de reconhecer a sua “grande
contribuição à formação integral do educando”.
c) Modelo interconfessional: No modelo interconfessional, o Ensino
Religioso é ministrado de tal forma que se torna compatível com todas as
confissões religiosas, sem levar a doutrinações nem exclusividades. Sem estar
limitado aos cristãos, é capaz de atender a todos os grupos religiosos
(FIGUEIREDO, 1995; FONAPER, 1998) Seu limite é basicamente pressupor a
opção prévia dos educandos por uma religião ou comunidade religiosa, o que
nem sempre acontece, diante das tendências do pluralismo religioso atual.
Segundo Ari Pedro Oro (1997), a primeira dessas características é o trânsito
religioso, que consiste na “freqüência simultânea a distintas religiões”; a
segunda é a privatização do sagrado, que consiste “[...] no fato de que cada
indivíduo tende a moldar a sua própria religião apropriando-se de fragmentos e
de elementos provenientes de diversos e diferentes sistemas religiosos”; e a
terceira, a ampliação e o deslocamento do sagrado, em que “o sentido religioso
é atribuído também à ciência, à arte, ao esporte, à mercadoria, às associações
não-governamentais”. Essas instâncias, embora não remetam diretamente a
potências ou a seres sobrenaturais, podem preencher alguns significados da
religião, “como sua força coercitiva e sua capacidade integradora, identitária e
produtora de sentido, menos permanente e mais transitório, para seus
freqüentadores” (ORO, 1997, p. 52-53). Identifica-se, com este modelo, a
proposta do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso.
“Em setembro de 1995, representantes de entidades organismos envolvidos com o Ensino Religioso no Brasil instalaram, em Florianópolis – SC, o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – Fonaper, com o propósito de se tornar um espaço pedagógico, centrado no atendimento ao direito do educando de ter garantida a educação de sua busca do Transcendente; e um espaço aberto para refletir e propor encaminhamentos pertinentes ao Ensino Religioso, sem discriminação de qualquer natureza.”,
Responsável pelos Parâmetros Nacionais do Ensino Religioso, para o
qual o Transcendente é um dado inequívoco e o aluno tem o direito de ser
educado para encontrá-lo. Os pressupostos defendidos pelo Fonaper para a
identidade dessa disciplina são abrangentes e importantes do ponto de vista de
uma educação que se pretende integral, contribuindo para a elaboração do
projeto de vida pessoal do aluno, o que inclui desde o respeito pela diversidade
de crenças existentes no Brasil até a sua participação cidadã no meio social.
No entanto o seu objeto – o Transcendente – pressupõe o dado da fé. Seu
ponto de partida apresenta como indiscutível a existência de um
Transcendente, o que identifica essa proposta dos Parâmetros Curriculares
Nacionais do Ensino Religioso com o modelo interconfessional já descrito.
Ora, essa proposta conflita com filosofias de vida e tradições religiosas
que não têm um Deus, um Sagrado transcendente como o seu horizonte
último; como também com tradições que não têm uma teologia elaborada que
defina uma identidade para esse Divino, ou seja, Deus não é um dado
evidente, uma realidade indiscutível, mas um conceito equívoco. Além disso, a
complexidade do fenômeno religioso tem revelado formas de religiosidade
cada vez menos institucionalizadas e mais individualizadas. Segundo Oro, as
modernas formas de crer assumem as seguintes características:
Fragmentação, diversificação, recomposição, são alguns termos que traduzem a atual situação religiosa, nacional e mundial, embora o pluralismo religioso não seja novo. Isto não significa que se crê mais (ou menos) hoje do que outrora – mesmo porque não há um instrumento capaz de medir a crença – mas que o campo religioso se transformou, no contexto da modernidade. De fato, a modernidade desencadeou uma multiplicidade de sistemas religiosos, uma super oferta de bens e serviços simbólicos. Seria este um movimento de contestação de uma sociedade em crise de valores? Um fenômeno resultante de falhas e de fracassos da modernidade que não resolveu os problemas básicos da vida dos cidadãos e, principalmente, não lhes apresentou um sentido profundo para suas vidas no mundo...? Um testemunho de um mal-estar agudo que nossas categorias de pensamento não permitem decriptar e decodificar?... Evidentemente, não é questão de se interpretar a incidência da religião na modernidade a partir de insuficiências ou desregulamentos da razão ou como uma expressão sublimada, travestida, de um movimento social..., mas, antes, como um poderoso recurso de que parcelas da sociedade lançam mão para preencher as lacunas de sentido que a modernidade mostra-se incapaz de fazê-lo”. (ORO, 1997, p. 52-53).
Esse pressuposto o Transcendente como um dado prévio precisaria
ser relativizado, a meu ver, uma vez que desconsidera as demandas e
características do cenário sócio-religioso dessas últimas décadas, o qual se
ampliou para além dos códigos, símbolos e discursos institucionais, embora
estes continuem ainda tendo uma grande procura e influência na sociedade.
5. DESAFIOS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA.
Um dos grandes desafios do professor de Cultura Religiosa é a
sensibilização da comunidade acadêmica para a relevância da disciplina no
curriculum regular de cada curso, tarefa que deve acompanhar o professor
desde o primeiro até o último dia de aula. A importância da disciplina será
afirmada e confirmada através de sua inserção no contexto e dinâmica
pedagógica de cada curso, à medida que se fizer presente nas atividades
interdisciplinares. A participação da Cultura Religiosa nos trabalhos integrados
favorece o intercâmbio de perspectivas e conhecimentos, bem como uma
maior proximidade entre os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem
através dos encontros para preparação dos projetos. Isso permite o
compartilhar comum de interesses, inquietações, desafios e buscas de
soluções das questões relativas à motivação e abertura dos alunos para o
aprendizado, concebendo a importância de todas as disciplinas oferecidas pelo
curso para a formação integral da pessoa.
Um trabalho integrado abre espaço para que os alunos percebam a
Cultura Religiosa como eixo aglutinador da dimensão humana: uma formação
acadêmica que ultrapasse as fronteiras do conhecimento puramente técnico.
Ao se abrirem à importância dos conteúdos da Cultura Religiosa, inseridos na
perspectiva de uma formação humana mais global, os alunos se permitirão
colocar questões fundamentais como “por que e para que estudo, trabalho,
amo e vivo”, as quais lhes permitirão sentirem-se em processo de
questionamento (dimensão da religiosidade) e em busca de religação consigo,
com o mundo, com o outro e com as dimensões transcendentais do agir
humano.
6. METODOLOGIA
Assim, o ensino religioso, sem nenhum propósito doutrinante de uma
determinada visão religiosa, de maneira respeitosa e reverente para com o
domínio de cada culto e de cada doutrina, deve incentivar e desencadear no
aluno um processo de conhecimento e vivência de sua própria religião, mas
também um interesse por outras formas de religiosidade. Poderíamos, pois,
teorizar que o ensino religioso deveria ter como objetivos orientadores:
1) despertar e cultivar a religiosidade do aluno;
2) levá-lo à compreensão da importância do fenômeno religioso em sua própria
vida e na história humana;
3) trazer conhecimento sobre as diferentes formas de religiosidade, dentro de
seus respectivos contextos culturais e históricos;
4) criar um espírito de fraternidade e tolerância entre as diferentes religiões;
5) sensibilizar o aluno em relação aos princípios morais, propostos pelas
religiões, promovendo ao mesmo tempo uma reflexão sobre eles.
Sendo a religião um fenômeno humano abrangente, que está
entranhado em todas as áreas da cultura, suas diversas facetas permitem
perfeitamente a interdisciplinaridade no seu tratamento. Assim, ao mesmo
tempo que o ensino religioso serve para ampliar o universo cultural do aluno,
este ensino se torna muito mais consistente, enraizando-se nas múltiplas áreas
do conhecimento. Cumpre-se assim a proposta do Forum Nacional
Permanente do Ensino Religioso.
A abolição da dimensão religiosa na escola laica não foi mera obra de
ateus endurecidos, mas fruto da justa indignação contra o domínio das
consciências. Ainda hoje, em diversos setores religiosos do mundo ocidental e
oriental, há remanescentes poderosos dessa tendência doutrinante que as
religiões sempre tiveram. A discriminação contra outras formas de crença que
não a sua ou mesmo contra os descrentes; a pressão do grupo para adotar
determinadas idéias, práticas e comportamentos; a obrigatoriedade de se
participar de ritos ou práticas religiosas da maioria; e acima de tudo, a
permanente violência que as maiorias e as ortodoxias praticaram sobre as
minorias e as heresias tudo isso traumatizou de tal forma as consciências
livres, que o tema do ensino religioso provoca fortes reações em algumas
pessoas e pode fazer parecer o programa esboçado acima como ingênua
utopia. Dizia Voltaire, no século XVIII:
“É verdade que esses horrores absurdos não mancham todos os dias a face da terra; mas foram freqüentes, e com eles facilmente se faria um volume bem mais grosso do que os Evangelhos que os reprovam”. (VOLTAIRE, 1993: 127)
Dessa utopia, porém, já participaram grandes educadores do passado,
que projetaram idéias avançadas, até hoje não cumpridas no roteiro da nossa
civilização. Por exemplo, Comenius, pacifista e ecumenista, em pleno século
XVII, ao lançar o primeiro livro didático ilustrado do mundo o Orbis Sensualium
Pictus aliás, um livro interdisciplinar e em várias línguas simultâneas dedicou
alguns capítulos às religiões mais importantes, entre elas o Cristianismo, o
Judaísmo e o Islamismo. Rousseau dizia no Emílio:
“O culto essencial é o do coração. Deus não rejeita nenhuma homenagem, quando sincera, sob qualquer forma que lhe seja oferecida.” (ROUSSEAU, 1967:627).
Pestalozzi, em seu Instituto de Iverdon, no começo do século XIX,
quando ainda protestantes e católicos se ressentiam de longas e violentas
lutas recentemente aplacadas, praticou também uma educação ecumênica,
afirmando que os traços principais do seu método eram: A trilha aberta por
esses educadores foi até agora pouco seguida, seja por preconceito, falta de
coragem ou preparo. É grande o desafio do diálogo e do respeito mútuo
quando se trata de religião. Alguns pontos cruciais devem ser vencidos na
mentalidade que vigora no seio das religiões, para que sejam possíveis uma
convivência mais amistosa e a existência de educadores capazes de atuar
nesse delicado terreno, sem violentar consciências. O primeiro fantasma que
se deve afastar é o do preconceito. Como a própria palavra exprime, o
preconceito é um conceito a priori, pré-estabelecido antes de análise, estudo e
reflexão. O medo do diferente, discriminações socialmente propagadas e
opiniões distorcidas podem formar em nossa mente idéias errôneas e
julgamentos apressados, generalizações simplistas e rigidez de pensamento.
Essa atitude que pode se exprimir em associações do tipo: “crente-
fanático”; “espírita-macumbeiro”; “adepto do candomblé-adepto do demônio”;
“católico-carola”; mais recentemente “muçulmano-terrorista” cria uma barreira
mental que nos impede de enxergar as riquezas e as nuanças da realidade. O
educador que se preze deve se despojar de tais viseiras e passar a olhar o
outro, (mesmo o outro diferente), com o olhar da compreensão humana e do
interesse de aprender. O melhor antídoto do preconceito é o conhecimento.
Pode haver muito que nos choque e nos desagrade na religião alheia, mas
sem nenhuma dúvida haverá muito que nos encante e nos fale ao coração. É
no terreno dos encontros que devemos fixar o nosso olhar e achar o fio
condutor do diálogo.
A segunda tentação a se vencer (e isso implica às vezes numa
reflexão que envolve a nossa própria fé) é a de julgarmos as pessoas aptas ou
não aos processos de salvação ou redenção, segundo os critérios dogmáticos
da nossa religião. Raciocinava Rousseau com muita propriedade.“Ou todas as religiões são boas e agradáveis a Deus ou, se existe alguma que Ele prescreve as homens e Ele pune os que a desprezam, Ele lhe deu sinais certos e manifestos para que fosse distinguida e conhecida como única verdade. Esses sinais são de todos os tempos e de todos os lugares, igualmente acessíveis a todos os homens, grandes e pequenos, sábios e ignorantes, europeus, indianos, africanos, selvagens. Se houvesse uma religião sobre a Terra fora da qual só houvesse penas eternas, e que em alguma parte do mundo um só mortal não foi convencido dessa evidência, o Deus desta religião seria o mais iníquo e o mais cruel dos tiranos.” (ROUSSEAU, 1967:609)
Em outras palavras, nada mais nocivo e injusto do que dizer: “fora da
minha religião, não há salvação”. Quem pensa assim se arroga uma
competência de julgamento, que só pertence a Deus e não está muito longe da
mentalidade inquisitorial do passado. Partindo-se desse princípio, não há
diálogo possível. Além desses dois pontos a se evitar, há outros dois pontos a
se recomendar, para promovermos uma educação religiosa, sem proselitismo,
nas escolas públicas e particulares. O primeiro é a necessidade do educador
ser um pesquisador (e isso vale para todos os campos do conhecimento como
também para a religião). Ele tem de buscar e conhecer para não se perder no
meio da avalanche de idéias e informações que vagam nesse mundo.
Aprofundar, vivenciar e seguir em primeiro lugar a própria fé é o dado
fundamental. Se enumeramos como objetivo do ensino religioso o despertar da
religiosidade na criança, essa religiosidade tem de estar presente, e fortemente
sentida, no educador. E, ao mesmo tempo, compete-lhe buscar informações e
conhecimento preciso a respeito das outras religiões, com que se defrontará na
sala de aula.
O segundo ponto é a valorização da Ética, como patamar máximo de
encontro das religiões. Não a Ética entendida como conjunto de regras e
proibições, mas como imanência na consciência humana, como lei natural que
se manifesta em meio a todas as culturas e povos e que as diferentes religiões
captam, de formas diversas. Se pudermos fazer isso, estaremos mais próximos
da proposta de Comenius e Pestalozzi. Toda essa proposta não exclui
evidentemente o ensino religioso confessional. Ou seja, as crianças de famílias
católicas, dentro ou fora da escola, deverão fazer a sua catequese, as judaicas
receberão as instruções de sua fé, as espíritas, evangélicas, muçulmanas,
igualmente. Mas pode haver um espaço inter-religioso, para troca, diálogo e
convivência, onde se trate o tema de forma ecumênica e onde se entenda a
religião como um fenômeno humano autêntico, além das próprias religiões.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho de TCC PÓS-GRADUAÇÃO foram demostrados todos os
objetivos inseridos nessa pesquisa bibliográfica, e também alcançado de forma
satisfatória, visando à elaboração e a prática adquirida através de autores
renomados no processo de Ensino/Aprendizagem, na formação do Ensino
Religioso na Escola. Percebendo-se que a caracterização de uma visão bem
ampla para a profissionalização de professores que esteja desempenhando
essa nova roupagem do ensino religioso. No processo de formação, na
educação religiosa, e no uso dos passos da pesquisa descritiva, ou seja, o
estudo dos alunos em uma trajetória que proporciona uma metodologia de
qualidade para que jovens e adultos, que foram utilizados dados sobre a
origem, na história escolar, na dificuldade de aprendizagem, visando uma
situação social e de trabalho dos alunos do Ensino Religioso.
Contribuindo assim para o crescimento pessoal do cidadão, o
professor tem que acreditar no seu aluno. Pois é necessário que todos os
alunos que esteja inserido neste importante processo de ensino religioso, que
vem trazendo, a certeza que no atual sistema em que se vive, estará se
formando. Percebe-se que a autoestima é uma ferramenta imprescindível.
Nessa nova roupagem de construção, o que se ver da aprendizagem, é
oferecer conhecimento da disciplina ensinada na sala de aula, que vem sendo
contemplada e gradativamente ampliada até chegar a um ensino de qualidade.
Na propagação do processo de ensino pelo qual as pessoas aprendem não
somente a ler sobre religião na escola, mas da antiga e atual historia de
religião.
REFERENCIAS
BRASIL, (1988). Constituição: República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, Serviço Gráfico. (1996). Lei nº 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da União, 20 de dezembro de 1996, seção I.
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (1997). Lei nº 9.475/97 dá nova redação ao artigo 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da União, 23 de julho e 1997 seções I.
BRASIL, MINISTÉRIO DA Efon DUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL de ensino religioso na escola pública Revista Brasileira de Educação 191.
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