Tabela Direitos Metaindividuais
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Twitter: @profrpadilha
Facebook: Rodrigo Padilha www.constitucionalonline.com.br
Ol Pessoal, Muitos alunos me perguntam a diferena entre as aes de tutela coletiva, sendo que na segunda fase de Direito Constitucional essa Distino se mostra fundamental. Por isso resolvi traar as principais diferenas em um quadro, para vocs visualizarem de forma super fcil. A est:
* Os Direitos difusos, coletivos e individuais homogneos so espcies de direitos metaindividuais ou coletivos lato sensu ou transindividuais e esto conceituados no art. 81 do CDC (L.8078/90), como a leitura um pouco dura, vou esquematizar para vocs: Direitos Difusos Coletivos Individuais
Homogneos Pessoas Indeterminadas Determinadas ou
determinveis Determinadas ou determinveis
Direito Indivisvel Indivisvel Divisvel Vnculo De fato Jurdico De Fato
Ao Popular Ao Civil Pblica Mandado Segurana Coletivo
Na CR Art. 5, LXXIII Art. 129, III Art. 5, LXX Na Lei Lei n 4.717/65 Lei n 7.347/85 Lei. 12.016/09 Legitimidade Cidado M.P, D.P, A.P. direta
e indireta, associao constituda a + de 1 ano. (art. 5, da Lei n 7.347/85)
Partido poltico c/ representao no C.N.; organizao sindical, entidade de classe e associao constituda a + de 1 ano. (art. 21, da Lei n 12.016/09)
Objeto Direitos Difusos*
Direitos difusos, coletivos e individuais homogneos*
Direitos coletivos e individuais homogneos*
Competncia Local do ato (art. 5)
Local do dano (art.2) Local do dano
Prerrogativa No obedece regras de prerrogativa de funo
Obedece regras de prerrogativa de funo
Obedece regras de prerrogativa de funo
Procedimento Ordinrio Especial Sumrio especial Custas gratuito,
salvo m-f (art. 5, LXXIII CR)
gratuito, salvo m-f (art. 18, da Lei 7347/85)
H custas.
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Assim: Ao Popular Ao Civil Pblica M.S. Coletivo Direitos Difusos Cabe Cabe No cabe Direitos Coletivos No cabe Cabe Cabe Direitos Individuais Homogneos
No cabe Cabe Cabe