Tabela Direitos Metaindividuais

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Twitter: @profrpadilha Facebook: Rodrigo Padilha www.constitucionalonline.com.br Olá Pessoal, Muitos alunos me perguntam a diferença entre as ações de tutela coletiva, sendo que na segunda fase de Direito Constitucional essa Distinção se mostra fundamental. Por isso resolvi traçar as principais diferenças em um quadro, para vocês visualizarem de forma super fácil. Aí está: * Os Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são espécies de direitos metaindividuais ou coletivos lato sensu ou transindividuais e estão conceituados no art. 81 do CDC (L.8078/90), como a leitura é um pouco dura, vou esquematizar para vocês: Direitos Difusos Coletivos Individuais Homogêneos Pessoas Indeterminadas Determinadas ou determináveis Determinadas ou determináveis Direito Indivisível Indivisível Divisível Vínculo De fato Jurídico De Fato Ação Popular Ação Civil Pública Mandado Segurança Coletivo Na CR Art. 5º, LXXIII Art. 129, III Art. 5º, LXX Na Lei Lei nº 4.717/65 Lei nº 7.347/85 Lei. 12.016/09 Legitimidade Cidadão M.P, D.P, A.P. direta e indireta, associação constituída a + de 1 ano. (art. 5º, da Lei nº 7.347/85) Partido político c/ representação no C.N.; organização sindical, entidade de classe e associação constituída a + de 1 ano. (art. 21, da Lei nº 12.016/09) Objeto Direitos Difusos* Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos* Direitos coletivos e individuais homogêneos* Competência Local do ato (art. 5º) Local do dano (art.2º) Local do dano Prerrogativa Não obedece regras de prerrogativa de função Obedece regras de prerrogativa de função Obedece regras de prerrogativa de função Procedimento Ordinário Especial Sumário especial Custas É gratuito, salvo má-fé (art. 5º, LXXIII CR) É gratuito, salvo má- fé (art. 18, da Lei 7347/85) Há custas.

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    Ol Pessoal, Muitos alunos me perguntam a diferena entre as aes de tutela coletiva, sendo que na segunda fase de Direito Constitucional essa Distino se mostra fundamental. Por isso resolvi traar as principais diferenas em um quadro, para vocs visualizarem de forma super fcil. A est:

    * Os Direitos difusos, coletivos e individuais homogneos so espcies de direitos metaindividuais ou coletivos lato sensu ou transindividuais e esto conceituados no art. 81 do CDC (L.8078/90), como a leitura um pouco dura, vou esquematizar para vocs: Direitos Difusos Coletivos Individuais

    Homogneos Pessoas Indeterminadas Determinadas ou

    determinveis Determinadas ou determinveis

    Direito Indivisvel Indivisvel Divisvel Vnculo De fato Jurdico De Fato

    Ao Popular Ao Civil Pblica Mandado Segurana Coletivo

    Na CR Art. 5, LXXIII Art. 129, III Art. 5, LXX Na Lei Lei n 4.717/65 Lei n 7.347/85 Lei. 12.016/09 Legitimidade Cidado M.P, D.P, A.P. direta

    e indireta, associao constituda a + de 1 ano. (art. 5, da Lei n 7.347/85)

    Partido poltico c/ representao no C.N.; organizao sindical, entidade de classe e associao constituda a + de 1 ano. (art. 21, da Lei n 12.016/09)

    Objeto Direitos Difusos*

    Direitos difusos, coletivos e individuais homogneos*

    Direitos coletivos e individuais homogneos*

    Competncia Local do ato (art. 5)

    Local do dano (art.2) Local do dano

    Prerrogativa No obedece regras de prerrogativa de funo

    Obedece regras de prerrogativa de funo

    Obedece regras de prerrogativa de funo

    Procedimento Ordinrio Especial Sumrio especial Custas gratuito,

    salvo m-f (art. 5, LXXIII CR)

    gratuito, salvo m-f (art. 18, da Lei 7347/85)

    H custas.

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    Assim: Ao Popular Ao Civil Pblica M.S. Coletivo Direitos Difusos Cabe Cabe No cabe Direitos Coletivos No cabe Cabe Cabe Direitos Individuais Homogneos

    No cabe Cabe Cabe