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Comissão Permanente de Licitação
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO n.º 004/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO nº 25160.001.179/2016-86
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de expedientes diversos,
sendo um total de 71 itens, com vista a suprir a demanda da FUNASA/SUEST-GO prevista para
os exercícios de 2016/17, conforme especificações, descrição e quantidades constantes neste Edital
e anexos.
Órgão Gerenciador – UASG: 255009 - Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Goiás - SUEST/FUNASA-GO
DA SESSÃO DE ABERTURA: Data: 27/09/2016.
HORÁRIO: 09 horas (horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do
certame pelo endereço eletrônico: [email protected], FONE/FAX: 62-3226-3050 ou
VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
À PROPOSTA DEVERÁ SER ANEXADAS NO SISTEMA, ASSIM QUE FOR CONVOCADO.
A Licitante deverá encaminhar via e-mail([email protected]) a documentação
complementar exigida no Edital, sob pena de inabilitação. (Após solicitação pelo Pregoeiro, no
CHAT, no prazo máximo de 02(duas) horas.
Posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de máximo de
02(dois) dias após o encerramento da sessão.
A Licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do
Decreto 5.450/05);
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
O Edital estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônico www.funasa.gov.br e
www.comprasnet.gov.br, ou através de cópias em cd e também fornecido ao custo de R$ 0,10 por
copia de folha para cobrir custos de reprodução do mesmo.
Antes de cadastrar a proposta o licitante deverá ler atentamente o Edital e seus anexos, objetivando
atender as especificações de cada item e condições de fornecimento conforme consta no Termo de
Referencia anexo I.
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EDITAL PREGÃO ELETRONICO n.º 04/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
1. PREÂMBULO
1.1. IDENTIFICAÇÃO
1.1.1 - A Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual em Goiás, neste ato designada
FUNASA/SUEST-GO, sob o comando do Pregoeiro Oficial, designado(a) pela Portaria nº 26, de 23
de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U do dia 01/03/2016, fará a abertura da licitação às 09:00
hs (horário de Brasília), do dia 27/09/2016, através do uso de tecnologia da informação, Licitação
na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, para registro de preços,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, decorrentes do Processo
Administrativo nº 25160.001.179/2016-86.
1.1.2 A Licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e pelos Decretos nºs 5.450/2005, 7.892/2013, 8.250/2014, 8.538/2015, Instrução Normativa
n° 6, de 25 de julho de 2014 e demais normas aplicáveis à matéria, naquilo que não contrarie este Edital
e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas.
1.1.3 A Sessão Pública será realizada através do site www.comprasnet.gov.br e conduzida pelo
Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 5º andar do prédio sede da
FUNASA/SUEST-GO, na Rua 83 esquina com a Rua 82, nº 179 - Setor Sul, nesta cidade de
Goiânia, Estado de Goiás.
1.1.4 Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no Sistema Eletrônico, daqui por diante denominado Sistema, e na documentação relativa
ao certame.
1.1.5 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia
útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO
2.1 Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de expedientes diversos, sendo
um total de 71 itens, com vista a suprir a demanda da FUNASA/SUEST-GO prevista para os
exercícios de 2016/17, conforme especificações, descrição e quantidades constantes neste Edital e
anexos.
2.1.1 Objetivando a aquisição de produtos de melhor qualidade, segurança, meio ambiente,
propiciar a concorrência justa, todos os produtos ofertados, no que couber, deverão ter a certificação
do INMETRO e demais normas, no que couber;
2.1.2 Em razão de o(s) descritivo(s) do Sistema COMPRASNET (também reproduzido(s) no
documento “Relação de Itens”) não possuir(rem) o mesmo nível de detalhamento do objeto do
certame, as propostas deverão atender às especificações técnicas dispostas nos descritivos
constantes do Termo de Referência (Anexo I).
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2.1.3 Órgão Gerenciador – UASG: 255009 - Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Goiás - FUNASA/SUEST-GO
2.2 Especificação dos itens
2.2.1 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência anexo
I deste Edital, item 05,, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
2.3 Ler e atender as exigências, no que couber, constantes neste Edital e do Termo de Referencia -
anexo I.
2.4 DA AMOSTRA
2.4.1 A licitante detentora da melhor proposta, doa itens que constam exigências de amostras,
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, enviar amostra para verificação do produto
ofertado, conforme exigência estabelecida no Anexo I deste edital, ITEM 6.
2.4.2 Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou
que não apresentá-la no prazo estabelecido.
2.4.3 A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto cujo A MARCA
já tenha sido aprovado em outras licitações da FUNASA/SUEST-GO.
2.4.4 A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura
comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte,
nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua
correta utilização.
3.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou a FUNASA/SUEST-GO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2 Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a
FUNASA/SUEST-GO, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
3.2.3 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
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3.2.4 empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º,
V, da Lei nº 9.605/98;
3.2.4 empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92;
3.2.5 quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.5.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado
dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do
objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.6 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.7 empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
3.2.8 empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.9 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico
em comum;
3.2.10 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional,
quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
4.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO como produtos sustentáveis
ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.3. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequado, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e deverão indicar todas as características
do produto: validade e procedência;
4.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio
(Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
4.2. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação
emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de
prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
4.3. O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, em caso de inexistência de certificação
que certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências
para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por
conta da licitante selecionada. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do
produto, a proposta selecionada será desclassificada.
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5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do decreto 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br. 5.2 – As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
5.3 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
5.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal, e presunção de sua capacidade técnica para realização de transações
inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º do art. 3º do Decreto 5.450/05).
5.5 - O uso da senha de acesso pela Licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto 5.450/05).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
6.1.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e
global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas
decorrentes da execução do objeto.
6.1.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º
da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.2.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
6.2.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.2.3.1 valor unitário;
6.2.3.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
6.2.3.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total
prevista para o item.
6.2.3.4 Marca; Fabricante;
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6.2.3.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazos de
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando
for o caso;
6.2.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.2.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.1.1 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.1.2 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.2.3 No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO por item,
desde que atenda às exigências deste edital.
7.3 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.3.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor
consignados no registro de cada lance.
7.3.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema.
7.3.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.3.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
7.3.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
7.3.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.3.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.3.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
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7.3.10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
fase de lances.
7.4 DA NEGOCIAÇÃO
7.4.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado
o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
7.4.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
7.5 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA - A licitante classificada provisoriamente em
primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único,
no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção
“Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
7.5.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser
estabelecido pelo Pregoeiro.
7.5.1.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde de Goiás. Comissão de Licitação - CPL
- Endereço: Rua 82, 5º andar, sala 05, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010 -
Referente ao Pregão nº xx/2016.
7.5.2 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
sessão, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
7.5.3 O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço
eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, se o somatório de ordens bancárias recebidas
pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao
exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já
seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse
benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
7.5.3 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações do objeto.
7.5.3.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
FUNASA/SUEST-GO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
7.5.3.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.5.3.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
7.5.3.4 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços
manifestamente inexequíveis.
7.5.3.4.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.5.4 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas
pelo Pregoeiro.
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8. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e
43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando a Licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, a Licitante será convocada a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatuto art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º,
caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e demais documentos deverão ser
remetidos, em arquivo único, por meio da opção “ENVIAR ARQUIVO” do sistema Comprasnet,
no prazo de até 02 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro, tomando-se por base o fuso
horário de Brasília.
8.2.1 Documentos a serem enviados:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, na forma do artigo 29, inciso V, da Lei 8.666/93, com
redação determinada pela Lei nº 12.440/2011.
b) 01 atestado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, o atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado;
c) Declaração regularidade no SICAF, em situação regular, que será consultado pelo
Pregoeiro, no sistema.
d) As ME/EPPs deverão enviar a documentação comprobatória de seu enquadramento como
Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP (Certidão Simplificada da Junta
Comercial, válida, nos termos da IN nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio);
8.2.1.1 Todos os documentos deverão ser encaminhados, originais ou autenticados, dentro do
mesmo prazo fixado no caput deste item.
8.2.1.2 A Licitante FICA CIENTE de que caso não encaminhe, a Proposta e demais documentos, no
prazo previsto neste Edital, será desclassificado e inabilitado do certame.
8.2.2 Os documentos quando remetidos via e-mail ou via Sistema, deverão ser apresentados em
original ou por cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no seguinte endereço:
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde de Goiás.
Comissão de Licitação - CPL
Endereço: Rua 82, 5º andar, sala 05, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010 -
Referente ao Pregão nº 04/2016.
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8.3 Havendo necessidade de análise técnica do objeto ofertado, o Pregoeiro poderá suspender a
sessão pública, informando através do chat o novo dia, data e horário para continuidade da sessão
pública.
8.4 As Declarações exigidas nos subitens expostos a seguir serão virtuais e deverão ser inseridas,
obrigatoriamente, em campo próprio do sistema COMPRASNET na ocasião em que a Licitante
cadastrar sua proposta não sendo necessário o envio das mesmas.
8.4.1 Apresentação de “Declaração de Fatos Impeditivos”;
8.4.2 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº
8.666/93;
8.4.3 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME/EPP;
8.4.4 Apresentar “Declaração de Elaboração Independente de Proposta”.
8.5 As Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica à Regularidade
Fiscal, sendo as seguintes:
8.5.1 Habilitação Jurídica:
I – Cópia da cédula de identidade;
II – Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da
documentação de eleição dos seus administradores;
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2 Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, de acordo com o disposto na Lei nº 12.440/2011.
8.5.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante, não será
exigida fundamentada no Art. 3º do DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
8.5.3.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
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10
8.5.4 As Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado aos demais Licitantes o
direito de acesso aos dados nele constantes, conforme art. 4º, Inciso XVI da Lei nº 10.520/02.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
8.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.7 – É assegurado a Licitante com algum documento vencido no SICAF, o direto de apresentá-lo
atualizado na própria sessão pública, devendo ser enviado juntamente com os demais documentos
de habilitação, por solicitação do Pregoeiro, que se dará através de mensagem enviada via sistema,
exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação esta em que toda a documentação exigida
deverá ser enviada, da mesma forma.
8.8 – Para fins de habilitação, o Pregoeiro e/ou Equipe de apoio poderão obter certidões nos sítios
oficiais de órgãos e entidades, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no § 4º
do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.
8.9 – Para os documentos que não contenham prazo de validade, será esta considerada de 90
(noventa) dias corridos, a contar do dia subsequente ao da sai expedição, exceto quanto aos
Atestados de Capacidade Técnica, que poderão ser com qualquer data.
9 – INABILITAÇÃO
9.1 Será inabilitado a Licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
9.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3 A ausência de apresentação de atestado claro, idôneo e legível conforme consta neste Edital,
tendo em vista as características do objeto, a Licitante será motivadamente inabilitado.
9.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos
documentos requeridos para habilitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DA LICITANTE:
a) Caberá a Licitante vencedora assumir as obrigações previstas neste Edital e seus anexos,
ficando a sua responsabilidade todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento do
objeto desta licitação;
b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para adimplemento das
obrigações decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação;
c) Não transferir, total ou parcialmente, objeto desta licitação;
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d) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação;
e) Responsabilizar por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f) Demais obrigações constam no Termo de Referencia e Minuta da Ata de Registro de Preços
anexos I e II deste Edital.
10.2. OBRIGAÇÕES DA FUNASA
a) Designar fiscal para acompanhar a gestão da Ata;
b) Fiscalizar o fornecimento do objeto deste Edital, sob o aspecto qualitativo e quantitativo,
podendo sustar, recusar, mandar trocar qualquer material que não esteja de acordo com as
condições e exigências especificadas;
c) Observar para que durante toda a vigência da Ata, seja mantida a compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Licitante vencedora, exigindo todos os documentos de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Efetuar o pagamento na forma prevista no item 13, deste Edital;
e) Demais obrigações constam no Termo de Referencia e Minuta da Ata de Registro de Preços
anexos I e II deste Edital.
11. DA VIGÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DA ATA E CADASTRO RESERVA
11.1. A Ata de Registro de Preços que advir desta licitação, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura.
11.1.1 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
11.2. A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, § 4º da
Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas neste Edital, Termo e na
Ata de Registro de Preços.
11.3 Após homologado o resultado do Pregão, a Administração da SUEST/FUNASA-GO
convocará a primeira Licitante classificada, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora.
11.3.1 O prazo de convocação da Licitante poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela SUEST/FUNASA-GO.
11.4 Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior verificará, em
consulta ao sistema Comprasnet, previamente à homologação do certame, se há licitantes aptas ao
Cadastro de Reserva previsto no artigo 11, §1º do Decreto n.º 7.892/2013.
11.4.1 Caso não existam fornecedores aptos à formação do Cadastro de Reserva, poderão ser
adotados, de logo, os procedimentos de homologação do certame.
11.4.2 Existindo fornecedores aptos à formação do Cadastro de Reserva, a autoridade superior
procederá à convocação das licitantes, informando, via sistema, data e hora para o exercício desse
direito, abrindo-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação.
11.4.2.1 A convocação será realizada através do envio automático pelo sistema de e-mail a todas as
licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço
da primeira colocada.
11.4.3 Será incluído, para formação do Cadastro de Reserva, o registro das licitantes que aceitarem
cotar os bens com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame,
excluindo o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos
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12
requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93 na forma do disposto no art. 11, §1º do Decreto n.º
7.892/13, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na ata.
11.4.3.1 Se houver mais de uma licitante na situação de que trata o item 11.4.4, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.4.4 Após as providências dispostas nos itens 11.4 a subitem 11.4.2.1 acima, a autoridade
superior anexará aos autos, se for o caso, a Ata de Formação do cadastro de Reserva gerada pelo
sistema, que integrará a Ata de Registro de Preços respectiva, e poderá homologar a licitação.
11.4.5 Caso a licitante melhor classificada não assine a Ata de Registro de Preços no prazo
estabelecido neste Edital ou tenha seu registro cancelado, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21
do Decreto n.º 7.892/13, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão pública do Pregão será
reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de
classificação do certame.
11.4.6 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem
11.4 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 7.892/2013 e
quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos
arts. 20 e 21 do referido Decreto.
11.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGISTRO DE PREÇO
11.6.1 DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Caberá ao órgão gerenciador a
prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o
seguinte:
I - registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;
II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo
a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para
atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento
licitatório;
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e,
consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades
participantes;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado,
inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência;
VI - realizar o procedimento licitatório;
VII - gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de
infrações no procedimento licitatório; e
X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
XI - Não será aceito a inclusão de novo item, caso seja solicitado pelo órgão participante.
XII - Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços
registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e
não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
a) O remanejamento de que trata este inciso somente poderá ser feito de órgão
participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
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b) No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem
ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013.
c) Para efeito do disposto neste inciso, caberá ao órgão gerenciador autorizar o
remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo
órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos
quantitativos informados.
d) Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos,
caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do
remanejamento dos itens.
11.6.2 DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE: O órgão participante será
responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o
encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando
couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos termos
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao
registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e
aprovados pela autoridade competente;
II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de
Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento
licitatório; e
III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para
o correto cumprimento de suas disposições.
IV - cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
V - se for necessário a inclusão de novas localidades para entrega do bem, o órgão
participante será responsável pela demanda elaborará, pesquisa de mercado que contemple a
variação de custos locais ou regionais.
11.6.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a FUNASA/SUEST-GO, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidas nos Decretos nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e n° 8.250 de 23 de maio de 2014.
11.7. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará as Licitantes para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
11.7.2.1 As Licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.7.2.2 A ordem de classificação das Licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
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11.7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Licitante não puder
cumprir o compromisso, a FUNASA poderá:
I - liberar a Licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais Licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.7.3.1 Não havendo êxito nas negociações, a FUNASA deverá proceder à revogação da Ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.7.4 O registro da Licitante vencedora será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.7.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 11.7.4
será formalizado por oficio da SUEST/FUNASA-GO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
11.8 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
11.8.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que
não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
I - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
II - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde
que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
III - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
IV - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
V - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
VI - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
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defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao
órgão gerenciador.
VII - É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de
registro de preços da Administração Pública Federal.
12. ENTREGA, LOCAL, RECEBIMENTO,FISCALIZAÇÃO
12.1 - O objeto deste Edital deverá ser entregue no seguinte endereço:
Órgão Gerenciador
Sede da FUNASA/Superintendência de Goiás, situada à Rua 82, N. 179, 15º andar, CEP: 74.083-
010 - Setor Sul, Goiânia – Goiás, 15 andar , no Material/Almoxarifado nos seguintes horários: das
9h às 11h e às 13hs30min às 16hs;
Telefone 62 3226-3059.
12.2 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
12.2.1 Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do material/produto,
com as especificações constantes deste Edital;
12.2.2 Definitivamente: após ter sido examinado por servidor designado para fiscalização, quando
considerado em perfeitas condições de uso pela FUNASA.
12.3 O prazo da entrega, será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho deverá ser no
máximo de 10 (DEZ) dias declarados em dias corridos.
12.4 Caberá a FUNASA rejeitar no total ou em parte, o material/produto entregue em desacordo
com o objeto deste Edital.
12.5 Não haverá recebimento fora do horário de expediente, (08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30).
12.6 Os produtos recusados por inadequação de qualidade ou quantidade deverão ser substituídos
no prazo de 05 (cinco) dias.
12.7 A conferência será feita no recebimento definitivo, caso haja diferença entre o produto
solicitado e o entregue (especificação, volume, validade, etc....) o mesmo será devolvido com ônus
a Licitante vencedora.
12.8 A fiscalização será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir
as dúvidas que surgirem na vigência desta Ata e fornecimento do objeto, e de tudo dará ciência à
Administração.
12.8.1 A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante
vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8.2 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
12.8.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas
pela Licitante vencedora.
12.8.4 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer
cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas neste Edital e
demais anexos, aos quais, a Licitante vencedora, declara conhecer nos seus expressos termos.
13. DO PAGAMENTO
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13.1 O pagamento será feito através de ordem bancária na conta corrente da LICITANTE
VENCEDORA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado a partir da entrega do objeto e sua
consequente aprovação pela FUNASA/SUEST-GO, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
13.2. Para a execução do pagamento de que trata o item 13.1 à Licitante vencedora deve fazer
constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura e legível o nome da
FUNASA/SUEST-GO, CNPJ/MF 26.989.350/0239-14, informando os seus dados bancários;
13.3. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE
PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a devida
comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação
em vigor;
13.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a pagamento, a mesma será
devolvida à Licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal isentando este Inmetro/Superintendência de Goiás
de qualquer ônus.
13.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO dos itens faturados, o
fato será de imediato comunicado à Licitante vencedora, para ratificação das causas de seu
indeferimento;
13.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST-GO, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da Licitante vencedora para com terceiros, que possam, de
qualquer forma, prejudicar a FUNASA/SUEST-GO;
b) inadimplemento de obrigações da Licitante vencedora para com a FUNASA/SUEST-GO
pelo fornecimento;
c) erros ou vícios nas Faturas.
13.7. Antes de efetuar cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da Licitante vencedora
junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “On Line”,
também será consultado a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo a mesma estar
regular, cujo documento será anexado ao processo de pagamento
13.7.1. No caso de irregularidade da Licitante vencedora, será a mesma advertida por escrito no
sentido de que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação junto a tal sistema ou no mesmo
caso apresente sua defesa sob pena de rescisão da ATA, sem prejuízo da aplicação das penalidades
legais.
13.8 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
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17
13.10. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
inadimplência contratual.
13.11. Não serão efetuados nenhum pagamento antecipado;
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 Até dois dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.
14.2 Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
14.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do
certame;
14.4 Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do
pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
14.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.6 Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser
documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente via fac-símile ou protocolados na
Comissão Permanente de Licitação da FUNASA, localizada na Rua 82, nº 179, 5º andar, sala 5,
Setor Sul, Goiânia - Goiás - CEP: 74083-010, no horário de 8horas às 12horas e de 14horas às
17horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15. DOS RECURSOS
15.1 Após realização da aceitação da proposta detentora da melhor oferta, qualquer licitante poderá,
durante a sessão pública de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar
sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
15.1.1 No Sistema, durante a Sessão Pública, após realização da habilitação da(s) detentora(s) das
melhores ofertas, o Pregoeiro, após a realização da aceitação, determinará o prazo final para
manifestação da intenção de recorrer, que será de 20 minutos.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 15.1, importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
15.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (§ 2º, do Art. 26 do Decreto nº 5.450);
15.4 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão
Permanente de Licitação da FUNASA em Goiás, situada à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul,
Goiânia/GO, Fone: 62-3226-3050.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
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16.1.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, quando
convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 Apresentar documentação falsa;
16.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 Cometer fraude fiscal;
16.1.7 Fizer declaração falsa;
16.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
16.2 A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta da Licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a FUNASA/SUEST/GO e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.3 Ocorrendo atraso na entrega, ou entrega em desacordo com as especificações, ou inexecução
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, fica a adjudicatária sujeita às sanções previstas nos
Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso calculado sobre o
valor total da Nota de Empenho, limitado a 30 dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) após decorrido o prazo estipulado na letra “b” (30 dias de
atraso) calculado sobre o valor da Nota de empenho.
d) Multa compensatória equivalente ao valor integral do item não entregue pela rescisão
unilateral da FUNASA/SUEST/GO, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei
nº. 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação feita pela FUNASA/SUEST/GO;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/SUEST/GO, pelo prazo de
até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Licitante ressarcir a FUNASA/SUEST/GO pelos prejuízos causados
16.5 As sanções previstas nas alíneas "b" do subitem 16.2 e “e” e “f” do subitem 16.3 poderão
também ser aplicadas às Licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática,
nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir
idoneidade de contratar com a Administração Pública.
16.6 O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 16.3, será a data
fixada para o adimplemento, e o termo final, o 30º (trigésimo) dia de atraso.
16.7 - O termo inicial e final para a incidência da multa estipulada na alínea “c” do subitem 16.3,
será o 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso;
16.8 As multas estabelecidas nas alíneas do subitem 16.3, com exceção da alínea “f” que será
decidida pelo Ministro da Saúde, são independentes entre si e serão decididas e aplicadas pela
Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA/SUEST/GO rescinda unilateralmente a
Ata de Registro de Preços.
16.9 Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na entrega dos itens advir de caso
fortuito ou motivo de força maior.
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16.10 A atuação da Licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no SICAF,
conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93.
16.11 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na
FUNASA/SUEST/GO, em favor da Licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.12 Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao
contraditório e a ampla defesa. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
17 ACRÉSCIMO E QUANTITATIVO
17.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (.§ 1º, art. 12 do Decreto nº
7.892/2013).
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas necessárias para as aquisições têm a natureza de material de consumo, classificada
como 339030, com diversos subitens, contudo, nos termos do parágrafo 2.º do Artigo 7º, §2º do
Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 24.01.2013, não será necessário
indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida quando das contratações futuras.
18.2 As despesas necessárias para futuras aquisições do objeto desta licitação, no que tange aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, § 2ºda
Lei Complementar nº 101/2000.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.2 Fica assegurado a FUNASA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma
estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
FUNASA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório;
19.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
19.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário;
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20
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
FUNASA;
19.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
19.9 O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não
reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, da Constituição Federal e do
artigo 3º da LLCA;
19.10 A Ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o
encerramento da sessão pública;
19.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados;
19.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio
eletrônico ([email protected]) ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação,
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul, em
Goiânia-GO, ou pelo telefone: 62-3226-3050 ;
19.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro com observância da legislação regedora, em
especial Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho
de 2002, do Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 6.204/2007, Decreto
7.892/2013 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e
alterações posteriores;
19.14 As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do
Estado do Goiás, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado
com o art. 111 do Código de Processo Civil.
19.15 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
Goiânia, 14 de setembro de 2016.
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA/GO
FERNANDO WILSON FRANCISCO
Pregoeiro da FUNASA/SUEST-GO
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, o
Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei
Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº. 6.204 de 5 de setembro de 2007,
Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº
8.250, de 23 de maio de 2015, Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011, Instrução Normativa nº. 01 de
19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Portaria
SLTI/MPOG nº 27, de 10 de novembro de 2010; Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, Lei nº
12.187 de 29 de dezembro de 2009, Decreto nº 8.250 de 23 de maio de 2015 e a Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente e outros diversos
produtos, a serem utilizados no exercício de 2016/2017, na Fundação Nacional de Saúde
Superintendência Estadual de Goiás, sede em Goiânia, conforme especificações constantes neste
Termo de Referência.
2.2 Órgão Gerenciador – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Goiás
- SUEST/FUNASA-GO
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Motivação da Contratação:
3.1.1 Diante de tantas dificuldades e dúvidas do Gestor Público, é importante buscar as soluções
para organização e planejamento que se adequem a legislação e que possibilitem a melhoria da
logística de aquisição de bens e serviços no setor público, aliada a redução dos custos dos seus
estoques.
3.1.2 O Sistema de Registro de Preços - SRP permite implementar essa redução de custos por meio
de procedimentos próprios e controle informatizado sobre as aquisições.
3.1.3 Viabiliza-se, assim, uma espécie de almoxarifado virtual onde são efetuados estoques de bens
e serviços sem a necessidade de armazenagem e o consequente pagamento. O pagamento somente
ocorre no momento da efetiva entrega do bem ou serviço.
3.1.3 Assim, a escolha da modalidade de licitação através do Sistema de Registro de Preços (SRP),
do tipo menor preço por item conforme objeto solicitado neste Termo de Referência atende aos
incisos do art. 3º do Decreto nº 7.892/13, In verbis:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa;
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22
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou”
3.1.4 Sobre o assunto em tela, vale ressaltar que o objeto solicitado poderá ser considerado como
bem comum, podendo ser realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, no que dispõe a Lei
10.520/02, e no parágrafo 1º do art. 2º e art. 4º do Decreto nº. 5.450/05. In verbis:
“Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço,
realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à
distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais
do mercado.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a
modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”.
3.1.5 Dentro desta seara, o referido processo licitatório na modalidade prevista (SRP), observa-se
vantagens para a Administração, como por exemplo:
a) É formalizada apenas uma espécie de termo de compromisso para contratação futura por
meio da Ata de Registro de Preços;
b) A contratação ocorre quando surgir à necessidade da aquisição dos bens para consumo;
c) A legislação não obriga a aquisição da totalidade dos bens/serviços estimados na
licitação;
d) O orçamento é apenas disponibilizado quando da efetiva contratação. Ou seja, a gestão
orçamentária e financeira torna-se mais eficiente;
e) Há uma otimização/redução dos estoques e contratações com a consequente redução de
custos de armazenamento;
f) Após assinatura da ata, as contratações são realizadas num tempo muito menor;
g) O processo de compras se torna mais simples e concentrado e, assim, ocorre uma redução
do número de licitações.
h) Com a desburocratização, possibilita-se a ampliação do uso do poder de compra,
viabilizando mais agilidade na hora de contratar e mais economia.
i) A melhoria do planejamento induz ao aprendizado/ conscientização dos funcionários e ao
maior controle.
j) Padronização das especificações de bens e serviços, além da unificação dos preços.
k) Outros órgãos públicos que não participaram do processo podem se habilitar para
contratar os bens registrados na Ata, com a concordância do fornecedor.
3.1.6 Por todo o exposto, justifica-se a aquisição eventual dos materiais em geral, objeto deste
Termo, em razão de levantamento de necessidades apontadas pela FUNASA/Superintendência de
Goiás, sede em Goiânia. Tais necessidades foram apontadas pelas respectivas áreas demandantes, o
qual reflete a realidade entre a quantidade comprada no último certame e a quantidade gasta no
último ano por cada área desta Superintendência, e por se tratar de aquisição de bens comuns,
deverá ser na modalidade Pregão na forma Eletrônica pelo Sistema de Registro de Preços.
3.2. Critérios ambientais:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional,
quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
3.2.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado,
atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
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23
3.2.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO como produtos sustentáveis
ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
3.2.1.3. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem
individual adequado, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a
garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e deverão indicar todas as
características do produto: validade e procedência;
3.2.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio
(Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
3.2.2. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro
meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
3.2.3. O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, em caso de inexistência de
certificação que certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar
diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as
despesas por conta da licitante selecionada. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a
adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
4. DO ENQUADRAMENTO
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns que tratam a Lei
nº 10.520/02, o Decreto nº 3.455/00, e o Decreto nº 5.450/05 e suas alterações, por possuir padrões
de características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, e para a referida
contratação será obrigatória à modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, sendo no presente caso,
através do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 2º do Decreto 7.892/13.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM Unid. Descrição detalhada Quant
01 Cx Alfinete, material aço, cabeça redondo plástico, cor variada, com 100 unidades 20
02 Un Almofada carimbo nº 03, com base em plástico, material almofada esponja
absorvente revestida de tecido, cor azul, tipo entintada. 20
03 Un Apontador lápis, material plástico, tipo escolar, cor azul, tamanho pequeno 200
04 Un Agenda tipo índice profissional endereços, telefones e e-mail 10
05 Bloco Bloco adesivo para recado tamanho médio, medindo 76x76, com 100 folhas,
cor amarelo. 300
06 Un Barbante de algodão cru nº 8 com 200 g. 30
07 Un Borracha para apagar escrita, em material plástico medindo aproximadamente
42x21x11mm, cor branca, tipo macia, com capa plástica de vinil cor azul 200
08 Un Bobina para máquina de calcular, marca OLIVETTI, modelo SUMMA 220. 30
09 Un Bobina para máquina de calcular, marca SHARP, modelo EL1750v, color print
de 12 dígitos. 20
10 Un Caixa plástica para arquivo em polionda, resistente medindo
360x250x1300mm, cor azul, pré-montada. (Apresentar amostra) 1.000
11 Un
Caneta esferográfica, com ponta de latão, esfera de tungstênio de 1mm, suporte
do tubo de carga de no mínimo 16mm, tinta na cor azul, corpo plástico
incolor(transparente), sextavado de 13cm, com respiro no corpo plástico e na
2.000
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24
tampa, escrita grossa e tampa com prendedor em plástico rígido indicando a cor
da tinta. (Apresentar amostra)
12 Un
Caneta esferográfica, com ponta de latão, esfera de tungstênio de 1mm, suporte
do tubo de carga de no mínimo 16mm, tinta na cor preta, corpo plástico
incolor(transparente), sextavado de 13cm, com respiro no corpo plástico e na
tampa, escrita grossa e tampa com prendedor em plástico rígido indicando a cor
da tinta. (Apresentar amostra)
500
13 Un Caneta marca texto com grande fluorescência para papel comum e fax, tampa
firme e bem fechada, na cor amarela 200
14 Un Caneta marca texto com grande fluorescência para papel comum e fax, tampa
firme e bem fechada, na cor verde. 100
15 Cx Clips niquelado nº 2/0, caixa com 100 unidades 200
16 Cx Clips niquelado nº 4/0, caixa com 100 unidades 200
17 Cx Clips niquelado nº 5/0, caixa com 100 unidades 150
18 Bisnaga
Cola super adesiva instantânea a base de cianoacrilato, colagem rápida com
informações em português na embalagem, CRQ do químico responsável;
bisnaga com 05 gramas
50
19 Tb
Cola branca lavável e não tóxica a base de acetato de polivilina (PVA), para
colagem de papel, madeira, couro e tecido, contendo carimbo de informações
de segurança (norma INMETRO) frasco com 90 gramas
150
20 Tb Cola em bastão, tubo plástico com base giratória, aplicação em papel, secagem
rápida, 20gramas, validade mínima de 11 meses 100
21 Fr Corretivo líquido a base de água acondicionado em frascos de 18ml.
Composição: Resinas, água plastificante e pigmentos. 30
22 Unidade CD gravável, 80 minutos, cor prata 700MB, individual protegido com capa de
material papel/ tipo resistente. 250
23 Un
Estilete pequeno, corpo termoplástico, com regulador de tiragem de lamina,
trava de segurança automática, formato anatômico, com ponta de metal, cores
diversas.
50
24 Un Extrator de grampo em metal inox, tipo espátula. 50
25 Pacote Elástico circular, embalagem com 100grs n.º 18. 80
26 Un Envelope tipo saco, medindo 240x340mm cor branca, 90grs. 5.000
27 Un Envelope tipo saco, medindo 162x229mm cor branca, 80grs. 3.000
28 Un Envelope medindo 300x400mm, cor branca ou parda,90grs. 1.000
29 Un Flanela para limpeza cor amarela, medindo aproximadamente 40x60 cm 50
30 Rolo
Fita adesiva transparente - medindo aproximadamente 19mmx50m.
Composição: Filme de polipropileno com adesivo à base resina/borracha, com
corte fácil e alta adesão.
100
31 Rolo Fita adesiva crepe, tamanho aproximado de 24mmx50m cor creme 50
32 Rolo
Fita adesiva transparente – medindo aproximadamente 25mm x 50m.
Composição: Filme de polipropileno com adesivo à base resina/borracha, com
corte fácil e alta adesão.
100
33 Rolo Fita adesiva de PVC na cor marrom, medindo aproximadamente
45mmx45metros. 200
34 Rolo
Fita adesiva transparente - medindo aproximadamente 45mmx45m.
Composição: Filme de polipropileno com adesivo à base resina/borracha, com
corte fácil e alta adesão.
200
35 Un
Grampeador de mesa, tamanho aproximado 20cm metálico para grampos
26/06, cor preto, capacidade 25 fls. Características: Apoio anatômico
emborrachado, corpo metálico, ajuste de profundidade, 02 posições de fixação,
base com borracha para não deslizar.
100
36 Cx Grampo galvanizado extra para grampeador 26/6 – caixa com 5000 unidades. 80
37 Pacote Grampo trilho (plástico branco) – pacote com 50 unidades. 200
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25
38 Pacote
Grampo trilho plástico estendido, cor branca, medindo: base 30 cm(sendo
11,30 cm em cada haste). Distância padrão entre hastes: 7,4cm –
Espelho+11cm. Capacidade aproximada para armazenar acima de 200 folhas
A4.
100
39 Cx Grampo trançado nº 1, material arame de aço com tratamento anti-ferrugem,
caixa com 50 unidades 20
40 tubo Grafite para lapiseira 0,7mm, caixa com 12 unidades 100
41 tubo Grafite para lapiseira 0,9mm, caixa com 12 unidades 50
42 Lâmina para estilete tamanho pequeno, caixa contendo 12 unidades 30
43 Un Lápis nº 2, corpo de madeira na cor verde, flexível. Características: escrita
preta nº.2 resistente. 300
44 Un Lapiseira metal 0,7mm com prendedor e ponteira de metal. 150
45 Un Lapiseira metal 0,9mm com prendedor e ponteira de metal 50
46 Un Marcador com tinta permanente cor preta, resistente a água, Ideal para CD e
DVD, com Ponta de poliéster 2.0 mm. 50
47 Un Mouse óptico com fio, conexão USB, comprimento do cabo mínimo 1,20m,
máximo 2,00m, com teclas direita, esquerda e botão de rolagem. 20
48 Resma Papel A 04 tamanho de 210x297mm, gramatura 75g/m2- branco – resma com
500 folhas.(Considerar a gramatura de 75g) 2.000
49 Un
Pen drive, USB 3.0, capacidade 32 GB, velocidade conjugada de
leitura/gravação mínima de 22 Mb/s. Dimensões: comprimento máximo 80mm,
largura máxima 25mm, altura máxima 15mm. (Apresentar amostra)
50
50 Un
Pasta AZ em cartão maciço de alta qualidade 2,4mm de espessura, forração
interna e externa em PVC, mecanismo prático e moderno, cantoneira de
proteção na parte inferior da pasta, rados niquelados com travamento, olhal
niquelado, lombo de 76mm, etiqueta de personalização do arquivo.
(Apresentar amostra)
800
51 Un
Pasta AZ em cartão maciço de alta qualidade 2,4mm de espessura, forração
interna e externa em PVC, mecanismo prático e moderno, cantoneira de
proteção na parte inferior da pasta, rados niquelados com travamento, olhal
niquelado, lombo de 50mm, etiqueta de personalização do arquivo.
(Apresentar amostra)
200
52 Un Pasta transparente, com abas e elásticos, tamanho aproximado 240x350mm. 200
53 Un Pasta transparente, com lombada de 2cm, com abas e elásticos, tamanho
aproximado 240x350mm. 100
54 Un Pasta de plástico transparente fume com grampo trilho de plástico tamanho
ofício medindo aproximadamente 245x340 mm. 300
55 Un Pasta catálogo, com etiqueta de identificação, com 100 envelopes, medindo
245mmx335mm, cor preta. 20
56 Un Papel auto adesivo "tipo contact" transparente, rolo com 25 metros 30
57 Un
Perfurador para papel, 2 furos universais, médio de mesa, capacidade para, no
mínimo 50 folhas, confeccionado em metal pintado de preto, base plástica com
regulador de tamanho do papel para centralização dos furos.
50
58 Un
Perfurador para papel, 2 furos universais, pequeno de mesa, capacidade para,
no mínimo 25 folhas, confeccionado em metal pintado de preto, base plástica
com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos.
100
59 Un
Pincel atômico, tinta azul permanente a base de álcool, ponteira de feltro
quadrangular que permite traços grossos e finos, cor viva, tinta de secagem
rápida, resistente a água e a umidade, pavio poliester.
150
60 Un
Pincel atômico, tinta vermelha permanente a base de álcool, ponteira de feltro
quadrangular que permite traços grossos e finos, cor viva, tinta de secagem
rápida, resistente a água e a umidade, pavio poliester.
100
61 Un Pincel atômico, tinta preta permanente a base de álcool, ponteira de feltro 100
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quadrangular que permite traços grossos e finos, cor viva, tinta de secagem
rápida, resistente a água e a umidade, pavio poliester.
62 Un Prancheta em acrílico cor fumê, com prendedor em metal niquelado, tamanho
aproximado 233x320x3 mm. 30
63 Embalagem
com 02
Pilha alcalina, tamanho pequena AA Embalagem com 02 unidades. 40
64 Embalagem
com 02
Pilha cilíndrica palito tipo AAA, alcalina, tensão de operação 1,5 volts, com
proteção anti-vazamentos, embalagem com 02 unidades. 60
65 Un
Régua comum material plástico milimetrada com 30cm, transparente,
dimensão 33mmx311mm, material poliestireno, peso gramatura 0.028gr, com
reforço de 2 mm
150
66 Un Tesoura multiuso, cabo plástico com formato anatômico, lâminas em aço
inoxidável, medindo aproximadamente 26 cm. 60
67 Un
Teclado com fio, conexão USB, comprimento do cabo mínimo 1,20m, máximo
2,00m configuração ABNT2. Dimensões: Comprimento mínimo 40cm,
máximo 50cm; Largura mínima 14cm, máxima 18cm, altura mínima 1cm,
máxima 4cm.
20
68 Frasco Tinta para carimbo de borracha, cor azul, frasco 40ml 20
69 Frasco Tinta para carimbo de borracha, cor preta, frasco 40ml 10
70 Un Pasta de dedos, para manuseio de documentos. 20
71 Un
Filtro de linha padrão brasileiro, com um plugue macho tripolar (2P+T) padrão
NBR-14136, seis tomadas fêmeas tripolar (2P+T) padrão NBR-14136, tensão
de operação 220 volts, corrente mínima de operação 10 Amperes, com proteção
contra sobretensão e sobrecorrente, led indicador de funcionamento, chave
liga/desliga, gabinete em plástico resistente às tensões e correntes operacionais
e cabo elétrico com dimensão mínima de 1,5m. (Apresentar amostra)
50
5.1 DA GARANTIA, VALIDADE E QUANTITATIVOS
5.1.1. Os materiais deverão ter garantia/validade de no mínimo 12(doze) meses de acordo com item,
contados da data do recebimento definitivo pela FUNASA/SUEST/GO;
5.1.2. A Empresa vencedora será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de
garantia, e sem ônus para o FUNASA/SUEST/GO, a substituição dos materiais objeto deste Termo
de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos ou divergência em relação às
especificações exigidas.
5.1.3. A Empresa vencedora será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais
que porventura sejam entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações
constantes neste Termo de Referência.
5.1.4 Os quantitativos foram levantados, com base no consumo do ano de 2015, sendo que por
tratar-se de Ata de Registro de Preços, na qual a Administração não está obrigada a empenhar a
quantidade total dos itens, foi deixado uma margem a maior do que a quantidade efetivamente gasta
durante o exercício de 2015, sendo que os pedidos irão sendo feitos, a medida que for sendo
consumido os produtos, mantendo apenas estoque médio de segurança.
6. DA AMOSTRA
6.1. Será solicitada amostra dos itens 10, 11, 12, 49, 50, 51 e 71 (conforme planilha acima –
Especificação do Objeto) à empresa vencedora. Através do chat no Sistema COMPRASNET ou
via e-mail, a qual deverá encaminhar o referido material, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis
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da solicitação. A entrega deverá ser na FUNASA/Superintendência de Goiás, localizada na Rua 82,
N.º 179, Setor Sul, Goiânia-GO no Setor de Material/Almoxarifado, Telefones: (62) 3226-3059 ou
(62) 3226 3028;
6.2. A amostra será analisada pelo Setor de Material/Almoxarifado, que emitirá parecer a respeito;
6.3. A não apresentação da amostra implicará na desclassificação da proposta para o item não
apresentado;
6.4. Também serão desclassificadas as propostas em que a amostra for reprovada;
6.5 A amostra deverá estar em perfeita conformidade com as especificações constantes neste Termo
e marca ofertada e devidamente identificadas com o número do Pregão Eletrônico e nome da
Empresa;
6.6 A empresa deverá assumir todos os gastos para envio e restituição, caso queira, da amostra;
6.7 Caso a amostra da melhor proposta sejam reprovada, será convocada para apresentação de
amostra a autora da segunda melhor proposta, e, assim, sucessivamente;
7. DO LOCAL, PRAZO E RECEBIMENTO
7.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com a ordem de fornecimento (Nota de
Empenho), sendo o local de entrega na sede do FUNASA/Superintendência de Goiás, situada à Rua
82, N. 179, 15º andar, CEP: 74.083-010 - Setor Sul, Goiânia – Goiás, no Material/Almoxarifado nos
seguintes horários: das 9h às 11h e às 13hs30min às 16hs;
7.2. O prazo de entrega dos materiais deverá ser de no máximo 10 (dez) dias corridos a contar da
transmissão, via fax ou e-mail eletrônico, da Nota de Empenho ao fornecido;
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com
os termos deste Termo de Referência;
7.4. Os materiais rejeitados deverão ser substituídos por outro dentro das especificações exigidas,
arcando com todos os custos a empresa vencedora. A FUNASA/SUEST-GO não se
responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados;
7.5. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do
referido prazo da entrega dos materiais, a empresa vencedora deverá comunicar por escrito a esta
FUNASA/SUEST-GO tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a realização da entrega, não
podendo o adiamento da entrega ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
7.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as
informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de
empenho;
7.7. Os materiais serão recebido definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação, que deverá acontecer em 5 (cinco) dias úteis contados à partir do
recebimento provisório.
7.8. O descarregamento dos materiais ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a
mão de obra necessária;
7.9. O aceite/aprovação do(s) material(s) pela FUNASA/SUEST-GO não exclui a responsabilidade
civil do fornecer pela quantidade ou qualidade do(s) material(s) ou disparidades com as
especificações, verificadas, posterior, garantindo-se a FUNASA/SUEST-GO as faculdades previstas
no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
8. DO PAGAMENTO
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8.1. O pagamento será feito através de ordem bancária na conta corrente da empresa vencedora, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado a partir da entrega do objeto e sua consequente aprovação
pela FUNASA/SUEST-GO, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
8.2. Para a execução do pagamento de que trata o item 8.1 à empresa deve fazer constar na Nota
Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura e legível o nome da FUNASA/SUEST-GO,
CNPJ/MF 26.989.350/0239-14, informando os seus dados bancários;
8.3. Caso a empresa vencedora seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar
a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor;
8.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação, a mesma será
devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas
saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal isentando a FUNASA/Superintendência de Goiás de qualquer
ônus.
8.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO dos itens faturados, o
fato será de imediato comunicado à Empresa vencedora, para ratificação das causas de seu
indeferimento;
8.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST-GO, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da Empresa vencedora para com terceiros, que possam, de
qualquer forma, prejudicar a FUNASA/SUEST-GO;
b) inadimplemento de obrigações da Empresa vencedora para com a FUNASA/SUEST-GO
pelo fornecimento;
c) erros ou vícios nas Faturas.
8.7. Antes de efetuar cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da Empresa vencedora
junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “On Line”,
também será consultado a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo a mesma estar
regular, cujo documento será anexado ao processo de pagamento
8.7.1. No caso de irregularidade da Empresa vencedora, será a mesma advertida por escrito no
sentido de que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação junto a tal sistema ou no mesmo
caso apresente sua defesa sob pena de rescisão da ATA, sem prejuízo da aplicação das penalidades
legais.
8.8 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
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8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Empresa vencedora enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
inadimplência contratual.
8.11. Não serão efetuados nenhum pagamento antecipado;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
9.1. Assumir todas as despesas em sua totalidade, e ainda, as com tributos fiscais, trabalhistas e
sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente sobre o objeto adjudicado;
9.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da
convocação;
9.3. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela
Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, no que couber;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,
13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto deste Termo
de Referencia;
9.6. Comunicar, ao Setor de Material/Almoxarifado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
9.7. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais solicitados no local;
9.8. Trocar, dentro do período de garantia e no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentem
problemas de fabricação, avarias resultantes do transporte e/ou adquiridas durante o uso, em
condições normais;
9.9. Eximir a FUNASA/SUEST-GO da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações,
queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza inclusive reclamações de empregados
e/ou fornecedores, envolvidos direta ou indiretamente na execução das atividades;
9.10. Manter durante a vigência da Ata as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação e quando da assinatura da Ata;
9.11. As Obrigações aqui expressas não excluem outras em lei;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-GO
10.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivos;
10.2. Fiscalizar o andamento de cada entrega, assim como a qualidade dos materiais entregues, que
deverá se manter, ao longo do contrato, tal qual àquela através da amostra apresentado;
10.3. Rejeitar as parcelas em que as características/qualidades dos materiais não satisfaçam às
exigências contratadas, ou seja, diferentes/inferiores daquelas exigidas neste Termo de Referência,
obrigando a adjudicatária a se adequar, sem ônus para o FUNASA/SUEST-GO e no prazo de 72
(setenta e duas) horas;
10.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
10.5. A presença da fiscalização da FUNASA/SUEST-GO, quaisquer que sejam os atos praticados
no desempenho de suas atribuições, não implicarão solidariedade ou corresponsabilidade com a
Empresa Vencedora, que responderá única e integralmente pelo fornecimento do objeto;
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10.6. O aceite da nota de empenho torna a Empresa Vencedora ciente de todos os termos deste
Termo de Referência e das normas legais que regem os ata de registro de preços públicos;
10.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados
pela Empresa vencedora; 10.8. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Empresa/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
11.1.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, quando convocada
dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
11.1.2 Apresentar documentação falsa;
11.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
11.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6 Cometer fraude fiscal;
11.1.7 Fizer declaração falsa;
11.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
11.2 A Empresa/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta da Empresa;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a FUNASA/SUEST/GO e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3 Ocorrendo atraso na entrega, ou entrega em desacordo com as especificações, ou inexecução
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, fica a adjudicatária sujeita às sanções previstas nos
Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso calculado sobre o
valor total da Nota de Empenho, limitado a 30 dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) após decorrido o prazo estipulado na letra “b” (30 dias de
atraso) calculado sobre o valor da Nota de empenho.
d) Multa compensatória equivalente ao valor integral do item não entregue pela rescisão
unilateral da FUNASA/SUEST/GO, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei
nº. 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação feita pela FUNASA/SUEST/GO;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/SUEST/GO, pelo prazo de
até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Empresa ressarcir a FUNASA/SUEST/GO pelos prejuízos causados
11.5 As sanções previstas nas alíneas "b" do subitem 11.2 e “e” e “f” do subitem 11.3 poderão
também ser aplicadas às Empresas quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e
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31
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não
possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
11.5 O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 11.3, será a data
fixada para o adimplemento, e o termo final, o 30º (trigésimo) dia de atraso.
11.6 - O termo inicial e final para a incidência da multa estipulada na alínea “c” do subitem 11.3,
será o 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso;
11.7 As multas estabelecidas nas alíneas do subitem 11.3, com exceção da alínea “f” que será
decidida pelo Ministro da Saúde, são independentes entre si e serão decididas e aplicadas pela
Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA/SUEST/GO rescinda unilateralmente a
Ata de Registro de Preços.
11.8 Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na entrega dos itens advir de caso
fortuito ou motivo de força maior.
11.9 A atuação da Empresa no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no SICAF,
conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93.
11.10 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na
FUNASA/SUEST/GO, em favor da Empresa vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.11 Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao
contraditório e a ampla defesa. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
12 - DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de seu
registro no SIASG, vedada a prorrogação.
12.2. A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, § 4º da
Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas neste termo e na Ata de
Registro de Preços.
12.2 DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
12.2.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a FUNASA/SUEST-GO, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
12.2.2. Os órgãos não participantes que interessarem em aderir à Ata de Registro de Preços, deverão
realizar a solicitação por meio de COMUNICA (via SIASG/SIAFI) destinado à unidade/órgão
gerenciador, ou ainda por meio de ofício e/ou documento oficial, enviado via e-mail: ou para o fax
(62) 3226-3048 ou para o endereço: Rua 82 nº 179 – Setor Sul, Seção de Recursos
Logísticos/FUNASA/SUEST/GO, Goiânia/GO, CEP: 74.083-010.
12.2.3. Nas solicitações deverão constar as seguintes informações:
I. Número da licitação;
II. Número do item;
III. Descrição resumida do item;
IV. Quantidade a ser aderida.
12.2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a
FUNASA/SUEST/GO.
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12.2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na Ata de Registro de Preços para a FUNASA/SUEST/GO.
12.2.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para a
FUNASA/SUEST/GO, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.2.7. A FUNASA/SUEST/GO somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição;
12.2.8. Após a autorização da FUNASA/SUEST/GO, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
12.2.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a FUNASA/SUEST/GO.
12.3. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
12.3.1 O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do
registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de
consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte,
devendo ainda:
I. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados
e aprovados pela autoridade competente;
II. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro
de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do
procedimento licitatório; e
III. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações,
para o correto cumprimento de suas disposições.
12.3.2. Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
13. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
13.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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33
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 13.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e
justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade
competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada
entre os licitantes vencedores e a FUNASA/SUEST-GO, observadas as seguintes condições:
14.1.1 será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência
da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando
o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº8.666/1993;
14.1.2. o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de
Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de
preços;
14.1.3. a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada na
contratação.
14.1.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva (art. 11, § 2º, I, do Decreto nº 7.892/2013) ; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços
em valor igual ao do licitante mais bem classificado (art. 11, § 2º, II, do Decreto nº
7.892/2013).
b.1) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
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14.2. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e,
se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a
ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação.
14.2.1. O registro a que se refere o item acima tem por objetivo a formação de cadastro de reserva,
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
14.2.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na
hipótese do convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos e
quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos
arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
14.3. A FUNASA/Superintendência de Goiás convocará formalmente o licitante classificado,
informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preço.
14.3.1 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNASA/ Superintendência de Goiás.
14.4. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a
Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular
conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem
prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a
ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Parágrafo único, do art. 13, Decreto nº
7.892/2013).
14.4.1. A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no portal de Compras do Governo Federal,
poderá ser assinada por certificação digital (§ 2°, do art. 5°, Decreto nº 7.892/2013) .
14.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, conforme o artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
15. DA VALIDADE
15.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas necessárias para futuras aquisições do objeto deste Termo de Referência serão de
acordo com a dotação orçamentária estimada para o exercício 2016, conforme abaixo: Elemento de
Despesa 339030, no PI MAGMUGO, PTRES 090803.
17. DO VALOR ESTIMADO
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17.1. O valor estimado para os itens objeto deste Termo de Referência será mediante media da
pesquisa de preços atendendo aos incisos do art. 2º da IN nº 05 de 27/06/2015, In verbis:
“Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes
parâmetros, observada a ordem de preferência:
I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180
(cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV - pesquisa com os fornecedores. ’’
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Em hipótese alguma serão aceitos materiais em desacordo com as condições pactuadas,
ficando ao encargo da Empresa vencedora o controle de qualidade do fornecimento de sua
responsabilidade, bem como a substituição dos materiais, sem qualquer ônus para a
FUNASA/SUEST-GO, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
18.2. O orçamento, caso houver, oferecido para participação do Processo de Aquisição deve ter no
mínimo um prazo de 60 (sessenta) dias de validade, constar o nome do responsável e sua assinatura,
valor unitário e total, dados cadastrais da empresa do tipo: CNPJ, endereço e telefone.
19. DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA.
19.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Setor de Material, com atribuições legais e
regimentais, estando em consonância com as disposições legais e regimentais e normativas
aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, e será submetido à aprovação da
Superintendente e passa a integrar o processo administrativo formalizado, visando à instauração do
certame.
Goiânia, 01 de Junho de 2016.
_______________________________________
MARIA CONCEIÇÃO M. DOS ANJOS
Chefe da Divisão de Administração
Projeto aprovado em _____ /_____/______
_____________________________________
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da Funasa em Goiás
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RELATIVA AO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2016.
Ref. Processo nº 25160.001.179/2016-86
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da
Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
7.335/2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº
26.989.350/0239-14, doravante, neste ato, denominada SUEST/FUNASA-GO, representada pela
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás Sr.ª ......................., portadora da carteira de
Identidade nº ............... – .................... e do CPF nº ...................., nomeada pela Portaria n.º 379 de
28/07/2011, da Presidência da FUNASA, publicada no D.O.U de 29/07/2011 e portaria de
delegação de competência nº 674, de 11/12/95, publicada no D.O.U. em 21/12/95 nos termos do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Dec. nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no
D.O.U. de 1º de junho de 2005, a Lei 10.520/2002, de 16 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de
18 de julho de 2002; das Instruções Normativas SLTI/MPOG no 2, de 2010, e demais alterações, da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da
Proposta apresentada, RESOLVE registrar o(s) preço(s) abaixo indicado(s), para
FORNECIMENTO de material de expediente e outros durante o período de validade da presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecido(s) pela empresa xxxxxxxxxxx, que neste ato será
denominada DETENTORA, com endereço, ....................................................................................,
inscrita no CNPJ/MF sob o número ..................................................... representada neste ato, por
seu representante, ............................................................. CPF nº ............................... e RG nº
...................................... órgão expedidor .........., classificada em primeiro lugar para o(s) item(ns)
abaixo discriminado(s), na Cláusula Primeira e seus respectivos preços, observadas as condições da
licitação Pregão Eletrônico nº 04/2016 , Termo de Referência, anexo I, que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de
acordo com a planilha abaixo, com vista a suprir a demanda da FUNASA/SUEST-GO prevista para
os exercícios de 2016/17.
Subclausula Única - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
QTDE.
ESTIMADA DESCRIÇÃO
Marca/
Modelo/
Referência
PREÇO
Unitário
Preço
Total
XXX xxxxxxxxxxx R$
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX R$
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX R$
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX R$
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX R$
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA, VALIDADE E QUANTITATIVOS
Os materiais objeto desta Ata deverão ter garantia/validade de 12(doze) meses de
acordo com item, no que couber, contados da data do recebimento definitivo pela
FUNASA/SUEST/GO;
Subcláusula Primeira - A Detentora será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do
prazo de garantia, e sem ônus para o FUNASA/SUEST/GO, a substituição dos materiais objeto
desta Ata, quando os mesmos apresentarem defeitos ou divergência em relação às especificações
exigidas.
Subcláusula Segunda - A Detentora será responsável pela substituição, troca ou reposição dos
materiais que porventura sejam entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as
especificações constantes nesta Ata.
Subcláusula terceira - Os quantitativos foram levantados, com base no consumo do ano de 2015,
sendo que por tratar-se de Ata de Registro de Preços, na qual a Administração não está obrigada a
empenhar a quantidade total dos itens, foi deixado uma margem a maior do que a quantidade
efetivamente gasta durante o exercício de 2015, sendo que os pedidos irão sendo feitos, a medida
que for sendo consumido os produtos, mantendo apenas estoque médio de segurança;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZO E RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues de acordo com a ordem de fornecimento (Nota de
Empenho) LOCAL DE ENTREGA:
Órgão Gerenciador Sede da FUNASA/Superintendência de Goiás, situada à Rua 82, N. 179, 15º andar, CEP: 74.083-
010 - Setor Sul, Goiânia – Goiás, 15 andar , no Material/Almoxarifado nos seguintes horários: das
9h às 11h e às 13hs30min às 16hs;
Telefone 62 3226-3059.
Subcláusula Primeira- O prazo de entrega dos materiais deverá ser de no máximo 10 (dez) dias
corridos a contar da transmissão, via fax ou e-mail eletrônico, da Nota de Empenho ao fornecedor;
Subcláusula Segunda - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado
em desacordo com os termos desta Ata;
Subcláusula Terceira -Os materiais rejeitados deverão ser substituídos por outro dentro das
especificações exigidas, arcando com todos os custos a Detentora. A FUNASA/SUEST-GO não se
responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados;
Subcláusula Quarta - No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar
o cumprimento do referido prazo da entrega dos materiais, a Detentora deverá comunicar por
escrito a esta FUNASA/SUEST-GO tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a realização
da entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Subcláusula Quinta - Os materiais serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão
apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota
de empenho;
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Subcláusula Sexta - Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em 5 (cinco) dias úteis
contados à partir do recebimento provisório.
Subcláusula Sétima - O descarregamento dos materiais ficará a cargo da Detentora, devendo ser
providenciada a mão de obra necessária;
Subcláusula Oitava - O aceite/aprovação do(s) material(s) pela FUNASA/SUEST-GO não exclui a
responsabilidade civil da Detentora, pela quantidade ou qualidade do(s) material(s) ou disparidades
com as especificações, verificadas, posterior, garantindo-se a FUNASA/SUEST-GO as faculdades
previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA QUARTA - - DAS OBRIGAÇÕES DA DENTETORA
a) Assumir todas as despesas em sua totalidade, e ainda, as com tributos fiscais, trabalhistas e
sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente sobre o objeto
adjudicado;
b) Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da
convocação;
c) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações desta Ata e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente Ata;
f) Comunicar, ao Setor de Material/Almoxarifado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
g) Responsabilizar-se pela entrega dos materiais solicitados no local ou cidade indicados;
h) Eximir a FUNASA/SUEST-GO da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações,
queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza inclusive reclamações de
empregados e/ou fornecedores, envolvidos direta ou indiretamente na fornecimento do
objeto;
i) Manter durante a vigência desta Ata as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação e quando da assinatura da Ata;
Subcláusula única - As Obrigações aqui expressas não excluem outras em lei;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-GO
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos
provisoriamente com as especificações constantes nesta Ata e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
b) Fiscalizar o andamento de cada entrega, assim como a qualidade dos materiais entregues,
que deverá se manter, ao longo da vigência desta Ata tal qual àquela através da amostra
apresentado;
c) Rejeitar as parcelas em que as características/qualidades dos materiais não satisfaçam às
exigências contratadas, ou seja, diferentes/inferiores daquelas exigidas nesta Ata, obrigando
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a adjudicatária a se adequar, sem ônus para a Superintendência de Goiás e no prazo de 72
(setenta e duas) horas;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e) A presença da fiscalização da FUNASA/SUEST-GO, quaisquer que sejam os atos
praticados no desempenho de suas atribuições, não implicarão solidariedade ou
corresponsabilidade com a Detentora, que responderá única e integralmente pela execução
do objeto;
f) O aceite da nota de empenho torna a Detentora ciente de todos os termos desta Ata e das
normas legais que regem Sistema de Registro de Preços;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados pela Detentora;
h) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de Preços, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de seu registro no SIASG.
Subcláusula Única - A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no
art. 62, § 4º da Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito através de ordem bancária na conta corrente da Detentora no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado a partir da entrega do objeto e sua consequente aprovação
pela FUNASA/SUEST-GO, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
Subcláusula Primeira - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a Detentora
deve fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura e legível o nome da
FUNASA/SUEST-GO, CNPJ/MF 26.989.350/0239-14, informando os seus dados bancários;
Subcláusula Segunda - Caso a Detentora seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE
PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a devida
comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação
em vigor;
Subcláusula Terceira - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da Detentora, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após
a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal isentando esta Superintendência
de Goiás de qualquer ônus.
Subcláusula Quarta - Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO dos
itens faturados, o fato será de imediato comunicado à Detentora, para ratificação das causas de seu
indeferimento;
Subcláusula Quinta- Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST-GO, nos
seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da Detentora para com terceiros, que possam, de qualquer
forma, prejudicar a FUNASA/SUEST-GO;
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b) inadimplemento de obrigações da Detentora para com a FUNASA/SUEST-GO pelo
fornecimento;
c) erros ou vícios nas Faturas.
Subcláusula Sexta - Antes de efetuar cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da
Detentora junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta
“On Line”, também será consultado a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo a mesma
estar regular, cujo documento será anexado ao processo de pagamento
Subcláusula Sétima No caso de irregularidade da Detentora, será a mesma advertida por escrito no
sentido de que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação junto a tal sistema ou no mesmo
caso apresente sua defesa sob pena de rescisão da ATA, sem prejuízo da aplicação das penalidades
legais.
Subcláusula Oitava Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e
sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Subcláusula Nona - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os
autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de
apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
Subcláusula Décima - Nenhum pagamento será efetuado à Detentora enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
inadimplência contratual.
Subcláusula Décima Primeira - Não será efetuado nenhum pagamento antecipado;
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Empresa/Adjudicatária que, no decorrer da
licitação:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, quando convocada
dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Fizer declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
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Subcláusula Primeira A Detentora que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta da Empresa;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a FUNASA/SUEST/GO e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Subcláusula Segunda - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
Subcláusula Terceira - Ocorrendo atraso na entrega, ou entrega em desacordo com as
especificações, ou inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, fica a adjudicatária
sujeita às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se
segue:
a)Advertência por escrito;
b)Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso calculado sobre o
valor total da Nota de Empenho, limitado a 30 dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) após decorrido o prazo estipulado na letra “b” (30 dias de
atraso) calculado sobre o valor da Nota de empenho.
d) Multa compensatória equivalente ao valor integral do item não entregue pela rescisão
unilateral da FUNASA/SUEST/GO, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº.
8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação feita pela FUNASA/SUEST/GO;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/SUEST/GO, pelo prazo de
até dois anos;
f)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Empresa ressarcir a FUNASA/SUEST/GO pelos prejuízos causados
Subcláusula Quarta - As sanções previstas nas alíneas "b" da subcláusula primeira e “e” e “f” da
subcláusula anterior poderão também ser aplicadas às Empresas quando, em razão dos
compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática,
nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir
idoneidade de contratar com a Administração Pública.
Subcláusula Quinta - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” da
subcláusula terceira, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final, o 30º (trigésimo) dia
de atraso.
Subcláusula Sexta - O termo inicial e final para a incidência da multa estipulada na alínea “c” da
subcláusula terceira, será o 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso;
Subcláusula Sétima - As multas estabelecidas nas alíneas da subcláusula terceira, com exceção da
alínea “f” que será decidida pelo Ministro da Saúde, são independentes entre si e serão decididas e
aplicadas pela Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA/SUEST/GO rescinda
unilateralmente a Ata de Registro de Preços.
Subcláusula Oitava - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na entrega dos itens
advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Subcláusula Nona - A atuação da Detentora no cumprimento das obrigações assumidas será
registrada no SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93.
Subcláusula Décima - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito
existente na FUNASA/SUEST/GO, em favor da Detentora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
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Subcláusula Décima Primeira - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas
será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem na vigência desta Ata e fornecimento do objeto, e de
tudo dará ciência à Administração.
Subcláusula Primeira - A fiscalização de que trata esta clausula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Detentora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Segunda - O fiscal desta Ata anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
Subcláusula Terceira - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser
prontamente atendidas pela Detentora.
Subcláusula Quarta - A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de
maneira a fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações
previstas nesta Ata, aos quais, a Detentora, declara conhecer nos seus expressos termos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e PREÇO
As despesas necessárias para futuras aquisições do objeto desta Ata serão de acordo
com a dotação orçamentária estimada para os exercícios 2016/2017, conforme abaixo: Elemento de
Despesa 339030, no PI MAGMUGO, PTRES 090803.
Subclausula Única - Por se tratar de licitação a ser realizada pelo Sistema de Registro de Preço
(SRP), a fonte de recursos será informada no momento da formalização do Empenho, conforme o
art. 7º, §2º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a
FUNASA/SUEST-GO, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013.
Subcláusula Primeira - Os órgãos não participantes que interessarem em aderir à Ata de Registro
de Preços, deverão realizar a solicitação por meio de COMUNICA (via SIASG/SIAFI) destinado à
unidade/órgão gerenciador, ou ainda por meio de ofício e/ou documento oficial, enviado via e-
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mail: ou para o fax (62) 3226-3048 ou para o endereço: Rua 82 nº 179 – Setor Sul, Seção de
Recursos Logísticos/FUNASA/SUEST/GO, Goiânia/GO, CEP: 74.083-010.
Subcláusula Segunda - Nas solicitações deverão constar as seguintes informações:
a) Número da licitação;
b) Número do item;
c) Descrição resumida do item;
d) Quantidade a ser aderida.
Subcláusula Terceira - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
com a FUNASA/SUEST/GO.
Subcláusula Quarta - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a FUNASA/SUEST/GO.
Subcláusula Quinta - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para a
FUNASA/SUEST/GO, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Subcláusula Sexta - A FUNASA/SUEST/GO somente poderá autorizar adesão à Ata após a
primeira aquisição;
Subcláusula Sétima - Após a autorização da FUNASA/SUEST/GO, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência da Ata.
Subcláusula Oitava - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a
FUNASA/SUEST/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE
O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar
do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de
consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte,
devendo ainda:
a) Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e
aprovados pela autoridade competente;
b) Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de
Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento
licitatório; e
c) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para
o correto cumprimento de suas disposições.
Subcláusula Única - Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o
contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de
preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS
PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Primeira - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Subcláusula Segunda - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Subcláusula Terceira - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Subcláusula Quarta - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Subcláusula Quinta -Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
Subcláusula Sexta - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Subcláusula Sétima - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do
subitem 13.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
Subcláusula Oitava - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente
comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em hipótese alguma serão aceitos materiais em desacordo com as condições
pactuadas, ficando ao encargo da Detentora o controle de qualidade do fornecimento de sua
responsabilidade, bem como a substituição dos materiais, sem qualquer ônus para a
FUNASA/SUEST-GO, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
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Subcláusula Única - O orçamento oferecido para participação do Processo de Aquisição deve ter
no mínimo um prazo de 60 (sessenta) dias de validade, constar o nome do responsável e sua
assinatura, valor unitário e total, dados bancários e dados cadastrais da empresa do tipo: CNPJ,
endereço e telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A FUNASA encaminhará para publicação no DOU o extrato desta Ata até o 5º dia
útil do mês subsequente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da
Lei nO 8666/93, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento,
os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta Ata de
Registro de Preços, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei no
8.666/93 e suas alterações, aplicando–lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da
Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito
Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes firmam este instrumento obrigando–se, por si e seus sucessores, ao fiel
cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões desta
Ata de Registro de Preços o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás,
conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal, e por estarem de acordo, lavrou–
se este termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes
contratantes abaixo assinadas e arquivado na SALOG/SUEST-GO desta Fundação, conforme
dispõe o artigo 60, da Lei nO 8.666/93.
Goiânia, de de 2016.
SUEST/FUNASA-GO DETENTORA
Márcia Freire Dantas Coutinho
Superintendente Estadual FUNASA em Goiás Representante Legal da Detentora
TESTEMUNHAS:
01 :___________________________________ CPF
02-____________________________________ CPF
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS
Pregão 04/2016
PROPONENTE:.................................................................................................................. ..............................
ENDEREÇO:...............................................................................................................N.º.................................
BAIRRO:.....................................................CIDADE..................................................UF....... ...........................
FONE:..................................FAX..................................................E-mail .........................................................
CEP:.................................................................C.N.P.J.................................. ..................................................
BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO CONTA CORRENTE
ITEM QTDE. DESCRIÇÃO
ESPECIFICAÇÕES
(marca, modelo,
referência etc.)
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
01
Pagamento exclusivamente por ordem bancária de acordo com Edital.
LOCAL DE ENTREGA:
Órgão Gerenciador Sede da FUNASA/Superintendência de Goiás, situada à Rua 82, N. 179, 15º andar, CEP: 74.083-
010 - Setor Sul, Goiânia – Goiás, 15 andar , no Material/Almoxarifado nos seguintes horários: das
9h às 11h e às 13hs30min às 16hs; Telefone 62 3226-3059.
PRAZO PARA ENTREGA: 10 dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
PRAZO PARA ENTREGA DA AMOSTRA: 05 (CINCO) dias úteis.(se for solicitado)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data fixada para a sessão pública
deste Pregão.
No preço da proposta estão inclusos todas as despesas relacionadas com o objeto, como tributos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, transporte, garantia e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente no valor total
do produto.
A validade dos itens ofertados são de 12 (doze) meses a contar do recebimento dos mesmos.
Estamos cientes e concordamos com os termos do edital e seus anexos.
...................................../............/2016.
________________________________________
Assinatura do responsável/nome legível