SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSA S A E B DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA...
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SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSAADMINISTRATIVOS - SSA
S A E B
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPADIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBICOORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
FINALIDADE
DIRETORIA DE PATRIMONIO - DPA
Coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado. (Decreto Estadual nº 9.502, 02.08.05)
CONCEITO
ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
É o conjunto de ações que compreendem a utilização, controle e conservação do bem, segundo a destinação natural ou legal, incluindo a aquisição do bem e a sua alienação.
1. Bens Móveis ou Material Permanente
2. Bens Imóveis ou Patrimônio Imobiliário
Dentro deste contexto, citamos dois grupos distintos:
A Diretoria de Patrimônio exerce o seu papel
sistêmico através de duas áreas específicas:
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Coordenação de Bens Móveis - CBM
Coordenação de Bens Imóveis - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
1) Providenciar registros e averbações, junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis do Estado.
2) Proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis.
3) Promover a avaliação de bens imóveis de propriedade do Estado, visando atender à legislação pertinente.
4) Promover o controle dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros e os bens de terceiros em uso pelo Serviço Público Estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
5) Propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
6) Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado.
7) Subsidiar a formulação da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
8) Instruir processos sobre a alienação, desapropriação, direito real e usucapião dos imóveis.
9) Promover a alienação dos bens imóveis não utilizados no Serviço Público, conforme estabelece a legislação vigente.
10) Controlar o patrimônio imobiliário através do Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
11) Analisar pleitos para cessão, doação ou locação de imóveis.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
12) Elaborar minuta de Escritura Pública, solicitar aprovação da PGE e providenciar lavratura junto ao Tebelionato.
13) Solicitar para imóvel rural, a inscrição junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
14) No caso de imóvel rural, requerer a imunidade do Imposto Territorial Rural – ITR. (Inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal)
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
15) Minutar Mensagem e Projeto de Lei para alienar imóveis, solicitando autorização do Legislativo.
16) Efetuar os lançamentos das informações físicas e financeiras no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV .
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
17) Efetuar lançamentos contábeis das incorpora- ções, ampliações e baixas no Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF.
18) Efetuar o registro da Escritura Pública e enviar uma cópia à Unidade Administrativa responsável pelo imóvel.(Decreto Estadual nº 9.502, de 02.08.2005)
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
19) Para imóvel urbano, verificar na Prefeitura do Município se o imóvel tem Inscrição Municipal e de posse desta, solicitar a imunidade do IPTU. (Inciso VI, art. 150, da Constituição Federal)
20) Para imóvel localizado em área de marinha, verificar junto à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, a incidência de Foro ou Taxa de Ocupação,requerendo para o primeiro o benefício da isenção.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS
CESSÃO
(Base Legal: Artigos 43 a 48 da Lei Estadual nº 9.433, de 01.05.05)
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
CONCESSÃO
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
A cessão de uso de bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, far-se-á gratuitamente ou em
condições especiais, a entidade de sua administração indireta ou a outras pessoas
jurídicas integrantes da Administração Pública, para que sejam por elas utilizados, sempre com predeterminação de prazo e, quando cabível,
atribuição de encargos.
CESSÃO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
É efetuada a título precário ou clausulada por ato administrativo, em caráter gratuito ou
mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento
público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for
entidade filantrópica ou assistencial.
PERMISSÃO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Ocorre por ato administrativo para atividades ou usos específicos e transitórios, sempre a
título precário, podendo ser mediante remuneração ou com imposição de
encargos.
AUTORIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Será em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos,
prazo determinado e precedida de licitação, na modalidade de concorrência, para exploração
indicada no edital.
CONCESSÃO
Contrato administrativo através do qual a Administração acorda com o particular, a utilização
ou exploração exclusiva de um bem público.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Independerá de licitação a concessão de uso de bens públicos de qualquer natureza às
organizações sociais vencedoras de licitação para celebração de contrato de gestão,
exclusivamente quanto aos bens necessários ao cumprimento do referido contrato.
CONCESSÃO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Será mediante prévia autorização legislativa e concorrência, para transferir a terceiros como
direito real resolúvel, inter vivos ou mortis causa, por tempo certo e determinado, o uso gratuito ou
remunerado de bem público imóvel, com específica destinação aos fins de urbanização,
industrialização, edificação, cultivo da terra ou outra exploração de interesse social, sob pena de
reversão, no caso de desvirtuamento da finalidade contratual.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Orientar os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à
incorporação de imóveis ao patrimônio público por compra, doação, permuta e
desapropriação.
INCORPORAÇÃO DE BENS
(Instrução nº 004, de 15.05.05 - SAEB)
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública somente poderão locar imóveis quando comprovado,
através de regular processo administrativo, a inexistência de imóvel de propriedade do Estado
disponível e em condições de atender à demanda necessária em termo de espaço e localização, e ser o locador possuidor legítimo do bem a ser locado.
LOCAÇÃO
(Base Legal: Decreto Estadual nº 9.440, de 31.05.05)
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
O Órgão ou Entidade deverá consultar a Diretoria de Patrimônio – DPA da Superintendência de
Serviços Administrativos – SSA sobre a existência de imóvel disponível de propriedade do Estado.
LOCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Os contratos de locação deverão ser firmados sempre por prazo determinado e somente poderão ser prorrogados por meio de instrumentos formais.
Finalizado o prazo contratual, inicial ou
decorrente da prorrogação, é facultada a
celebração de novo contrato de locação do
mesmo imóvel, em conformidade com as
disposições previstas neste Decreto.
LOCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Compete às Diretorias Administrativas ou Unidades equivalentes na:
Enviar o processo à DPA /SSA /SAEB junto com as informações e documentos necessários para
a elaboração da minuta da Escritura.
COMPRA - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS- DOAÇÃO
Identificar o imóvel com todas as suas características e documentação.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Após recebimento do Registro, incorporar o
imóvel ao patrimônio do Estado efetuando os
seguintes lançamentos no Sistema de
Informações Contábeis e Financeiras – SICOF
(Instrução Normativa DICOP n. º 01/2001, de 09.01.01)
e no Sistema de Controle de Bens Imóveis –
SIMOV.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
A utilização do
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
é normatizada, acompanhada e controlada
pela CBI.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
Sistema informatizado para gestão e
controle dos bens imóveis, através do
cadastro, atualização e manutenção das
informações com a compatibilização física
e contábil.
CONCEITO
O SIMOV tem por objetivo o controle físico e
financeiro dos bens imóveis próprios e de
terceiros, utilizados ou cedidos, bem como o
acompanhamento dos bens de terceiros
utilizados pelo Estado, através do cadastro,
atualização e manutenção das informações.
OBJETIVO
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
Sistema de Controle de Bens Imóveis
FUNCIONALIDADES
Controle de acesso dos usuários.
Controle efetivo das movimentações dos imóveis próprios ou de terceiros.
Controle e acompanhamento do seguro dos imóveis.
Controle de processos relativos aos imóveis cadastrados.
Visualização das imagens dos imóveis.
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
Acompanhamento e controle nos gastos de água, energia e telefonia.
RECURSOS E VANTAGENS
Agilidade nas consultas e atualizações aos dados cadastrais dos imóveis.
Acompanhamento financeiro do custo e da depreciação.
Flexibilidade para montar relatórios gerenciais.
Acompanhamento dos imóveis alugados, cedidos por terceiros e cedidos pelo Estado.
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
Tabelas
MÓDULOS COMPONENTES
Ajuda
Imóveis Próprios
Contratos
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
Imóveis de Terceiros
1) Usuários e Funções
TABELAS
4) Concessionários
2) Unidades Organizacionais
5) Locadores
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
3) Cessionários
TABELAS
8) Tipo de Baixa
10) Tipo de Incorporação
9) Tipo de Termos
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
7) Situação de Ocupação
6) Cartório de Notas e Registro de Imóveis
12) Cobertura de Seguros
14) Municípios
13) Estado
15) Editor de Consultas
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
11) Tipo de Edificação
TABELAS
IMÓVEIS PRÓPRIOS
1) Incorporação
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
2) Atualização
4) Cadastro de Imagem
3) Solicitação de Cadastramento ou Atualização
5) Lançamento de Reforma e Ampliação
IMÓVEIS PRÓPRIOS
7) Registro de Seguro
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6) Registro de Baixa
8) Transferência
9) Registro de Processo
10) Consultas
11) Relatórios
1) Cadastramento
IMÓVEIS DE TERCEIROS
3) Consultas
2) Atualizações
4) Relatórios
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
1) Cadastramento de contratos de energia
4) Consultas
CONTRATOS
2) Cadastramento de contratos de água
3) Atualizações
5) Relatórios
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
Contatos
Diretor de Patrimônio: Sérgio Barreto Rocha
Coordenadora de Bens Imóveis: Sarah Viana
Equipe técnica: Pedro Luiz Silva e Marcos Aurélio Lopes
Suporte técnico CGSA: Luciano Lopes
Fones: (71) 3115 - 3193 / 3115 - 1790