Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização Brasília, 12 de setembro de 2006 São...
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São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
Regulamento de FiscalizaçãoRegulamento de FiscalizaçãoAudiência Pública – São Paulo
27/08/2010
Regulamento de FiscalizaçãoRegulamento de FiscalizaçãoAudiência Pública – São Paulo
27/08/2010
São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública
Horário Regulamento de FiscalizaçãoRegulamento de Fiscalização
14h00 – 14:30
Registro de Presença e Identificação
14:30 – 14:40
Informações sobre o funcionamento da Audiência Pública aos participantes e apresentação dos representantes da Anatel
14:40 – 15:15
Apresentação da motivação, dos objetivos e das alterações propostas no Regulamento de Fiscalização
15:15 – 15:30
Pausa para entrega das perguntas escritas e registro de intenção para manifestação oral dos interessados
15:30 – 16:00
Plenária: Resposta às manifestações escritas
16:00 – 16:45
Plenária: Manifestações orais (perguntas e respostas)
16:45– 17:15 Réplicas (manifestações finais dos participantes)17:15 – 18:00
Tréplicas (argumentações finais da Anatel)
18:00 Encerramento da Audiência Pública
AGENDAAGENDAAGENDAAGENDA
Proposta de Alteração do Regulamento de Fiscalização
Proposta de Alteração do Regulamento de Fiscalização
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública
É assegurado ao participante o direito de
manifestação oral em que serão considerados os
seguintes aspectos:
I - as manifestações orais observarão a ordem
sequencial de registro da intenção para
manifestação, devendo informar o nome do
participante;
II - o tempo para manifestação oral será definido em
função do número de participantes, não sendo
inferior a três minutos;
INFORMAÇÕESINFORMAÇÕESINFORMAÇÕESINFORMAÇÕES
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III - o participante poderá reformular ou complementar
oralmente sua manifestação inicial, bastando para
isso novo registro da intenção de manifestação oral,
durante a Audiência Pública;
IV - manifestações orais serão respondidas pelo
representante da Anatel durante a Audiência Pública;
caso não seja possível responder a todos os
questionamentos, a Agência encaminhará as
respostas posteriormente por escrito.A Audiência Pública poderá, a critério da Agência, ser gravada por
meios
eletrônicos, assegurando-se aos interessados, neste caso, o direito
à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante
o pagamento do custo de reprodução correspondente.
A Audiência Pública poderá, a critério da Agência, ser gravada por
meios
eletrônicos, assegurando-se aos interessados, neste caso, o direito
à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante
o pagamento do custo de reprodução correspondente.
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Quem é a Anatel?
Políticas de
Estado
Políticas de
Governo
Atratividade dos
Investimentos
Direitos dos
Usuários
Políticas Públicas
Rela
ção d
e c
on
su
mo
E a tecnologia?
Políticas Regulatórias
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Formas de Armazenamento
Resumo Sistemático
Contratos/Termo de Autorização Resoluções
Compete à União, por intermédio do Órgão Regulador, fiscalizar os serviços e redes de telecomunicações, bem como a utilização dos recursos
de órbita e espectro de radiofreqüências. (art. 1º c/c art. 19 LGT)Competência
Informação fidedigna (documentos, base de dados, relatórios, declarações verbais, etc.)
Insumos básicos
Direto (presencial) e Indireto (remoto) Forma de Acesso
Pessoalmente; correios; eletronicamente. Meio de
Transporte
Obtenção de evidência irrefutável, mediante procedimentos e técnicas de fiscalização, de modo a firmar juízo de convicção sobre a realidade fática.
Utilização (evidência)
Parágrafo Único, art. 39 da LGTObrigação da Anatel
Regulamentos e PGMQ STFC/SMP
SMP/STFC/TVA
LGT
Fundamento Legal
art. 3º;I e V, art. 96; VIII e X, art. 127; III, art. 146
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Necessidade de definição de etapas, responsabilidades e
cronograma para elaboração do Plano Anual de Fiscalização;
Necessidade de padronização e orientação aos
Agentes de
Fiscalização da Anatel, no exercício de suas funções,
nos
casos de obstrução da atividade de fiscalização.
Necessidade de padronização para que a Agência
tenha
acesso a processos, sistemas, dados, informações e
documentos necessários para dar suporte as
conclusões
dos relatórios de fiscalização.
MOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃO
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TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO
TÍTULO III - DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃOREGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃOREGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃOREGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
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Detalhamento do processo de planejamento da
fiscalização, envolvendo a elaboração das Diretrizes de
Fiscalização, do POF – Plano Operacional de
Fiscalização, e do PAF – Plano Anual de Fiscalização;
Inclusão de seção tratando da Obstrução à Atividade
de Fiscalização;
Inclusão de seção tratando da Aferição de Dados e
Informações, regulamentando o acesso a processos,
sistemas, dados, informações das prestadoras;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Inclusão da Notificação para Regularização,
acompanhado do Auto de Infração;
Inclusão de artigo sobre acompanhamento da
atividade de fiscalização, cabendo à Anatel autorizar
que representante indicado pela entidade fiscalizada
acompanhe a atividade de fiscalização;
Prestadoras devem disponibilizar, sem ônus para a
Anatel, os recursos tecnológicos e facilidades
necessárias ao acesso on-line e em tempo real;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Definição de Acesso em Tempo Real;
Definição de Acesso On-line;
Definição e Regulamentação do CNST – Centro
Nacional de Sensoriamento Remoto das
Telecomunicações;
Definição de Monitoração;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Definição de Monitoração do Espectro;
Chamadas ao Centros de Atendimento das prestadoras
podem ser objeto de acompanhamento pela Anatel,
para fins de fiscalização;
PADO por grupo econômico.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Estabelecer os limites, procedimentos e critérios
para o
exercício das atividades de fiscalização;
Garantir a execução, exploração e fruição dos
serviços de
telecomunicações e da implantação e funcionamento
das
redes, da utilização dos recursos de órbita, de
numeração, do
espectro de radiofrequências, inclusive radiodifusão;
OBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOOBJETIVO
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Obrigado pela atenção.Obrigado pela atenção.