SUMÁRIO Diretoria de Administração e Gestão 01 ... de Servicos... · DIRETORIA DE...
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 16 de janeiro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 09 –
Desenho Kadiwéu - MS
SUMÁRIO Diretoria de Administração e Gestão ........................................................................................................................... 01
Afastamentos a Serviço – CR Dourados ...................................................................................................................... 03
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PORTARIA Nº 3/DAGES, de 15 de janeiro de 2019.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, e de acordo com o previsto no art. 67
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
Considerando o disposto no art.15, §8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; resolve:
Art.1º CONSTITUIR Comissão de Recebimento de Materiais/Bens no âmbito desta Fundação, que tem por objetivo receber
e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, os items que compõem a Solução de Tecnologia da Informação
adquiridos pelo Processo nº 08620.013820/2018-11 - FUNAI, objeto da Ata de Registro de Preços nº 18/2018 decorrente do
Pregão Eletrônico nº 038/2018, realizado pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres ANTT - Processo
nº 50501310992201845, formalizado pelo Contrato nº 103/2018;
Art.2º ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º terá como competências:
I – receber e examinar, no que diz respeito à quantidade, qualidade e especificações, os materiais/bens entregues pelo
contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II – solicitar à Unidade competente, se for o caso, a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área
especifica, para respectiva análise e parecer técnico dos materiais/bens adquiridos;
III – rejeitar no todo ou em parte, se for o caso, se houver bem que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento
equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao
Controle de Qualidade;
IV – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição, caso ocorra;
Art.3º NOMEAR, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
THIAGO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1816749 – Presidente;
MICHEL VIEIRA SANTOS, matrícula n.º 3270564 – Membro; e
EDVAN RODRIGUES DOS SANTOS, matricula n.º 1130689 – Membro;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO GUEDES
Diretor de Administração e Gestão
PORTARIA Nº 4/DAGES, de 15 de janeiro de 2019.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, e de acordo com o previsto no art.
67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar os servidores EDVAN RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 1130689, CPF 002.364.902-06 e MICHEL
VIEIRA SANTOS, matrícula nº 3270564, CPF nº 136.676.827-27, para atuarem como Gestores de Contrato, titular e
substituto, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 88/2018, celebrado entre esta Fundação
Nacional do Índio – FUNAI e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, que tem por objeto a
prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-
Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional
(LDI) a ser executado de forma contínua - Processo nº 08620.020009/2017-06.
Art. 2º Designar como Fiscal Requisitante, titular e substituto, respectivamente, os servidores PEDRO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI, matrícula nº 446969, CPF nº 410.802.621-72, e MARCELO CONFORTO DE ALENCAR
MOREIRA, matrícula nº 1077588, CPF nº 398.960.991-20.
Art. 3º Designar como Fiscal Técnico, titular e substituto, respectivamente, os servidores MARCOS GUIMARÃES
MANTA, matricula nº 0046991, CPF nº 211.768.765-20, e THIAGO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1816749, CPF nº
530.433.082-04.
Art. 4º Designar como Fiscal Administrativo, o servidor RUBENS BURÉGIO NUNES, matricula nº 1792908, CPF
012.362.211-50.
Art. 5º O Gestor, titular e substituto têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos da FUNAI, em especial nas Sessões II e IV, do Capítulo III da mesma norma.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos contratos e das garantias,
quando houver.
ADRIANO GUEDES
Diretor de Administração e Gestão
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 16 de janeiro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 09 –
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PORTARIA Nº 5/DAGES, de 15 de janeiro de 2019.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, e de acordo com o previsto no art.
67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar os servidores MICHEL VIEIRA SANTOS, matrícula 3270564, CPF 136.676.827-27 e LINDEMBERG
NOGUEIRA LYRA , matrícula nº 1746497, CPF nº 697.331.201-20, para atuarem como Gestores de Contrato, titular e
substituto, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 04/2019, celebrado entre esta Fundação
Nacional do Índio – FUNAI e a empresa TECHNOCOPY SERVICE EIRELI, CNPJ nº 04.496.615/0001-01, que tem por
objeto a contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão - Modalidade franquia mais excedente de páginas, para a Sede
da CONTRATANTE e Sobradinho - Processo nº 08620.088355/2015-11.
Art. 2º Designar como Fiscal Requisitante, titular e substituto, respectivamente, os servidores PEDRO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI, matrícula nº 446969, CPF nº 410.802.621-72, e RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº 1134947,
CPF nº 819.400.255-91.
Art. 3º Designar como Fiscal Técnico, titular e substituto, respectivamente, os servidores LINDEMBERG NOGUEIRA
LYRA , matricula nº 1746497, CPF nº 697.331.201-20, e EDVAN RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 1130689,
CPF nº 002.364.902-06.
Art. 4º Designar como Fiscal Administrativo, o servidor RUBENS BURÉGIO NUNES, matricula nº 1792908, CPF
012.362.211-50.
Art. 5º O Gestor, titular e substituto têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos da FUNAI, em especial nas Sessões II e IV, do Capítulo III da mesma norma.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos contratos e das garantias,
quando houver.
ADRIANO GUEDES
Diretor de Administração e Gestão
RETIFICAÇÃO
Retifico a Portaria nº 127/DAGES, de 31/12/2018, SEI (1027114), no art. 1º, na linha 3, onde se lê: "[Contrato nº 103/2018]",
leia-se: "[Contrato nº 102/2018]."
ADRIANO GUEDES
Diretor de Administração e Gestão
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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AFASTAMENTOS A SERVIÇO - CR DOURADOS
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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