SP Policia Civil Aux Necro Edital Retificado Ed 1726
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ACADEMIA DE POLCIA
DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Concursos Pblicos
A presidncia do Concurso Pblico de provas para ingresso carreira de Auxiliar de
Necropsia (ANp 1/2013), REPUBLICA o Edital de Abertura de Inscries, publicado no
Dirio Oficial do Estado de 13-12-2013, Poder Executivo Seo I pag. 177, por ter
sado com incorreo a data de realizao da Prova Preambular.
Concurso Pblico de Provas para o provimento de cargos iniciais vagos na carreira de
Auxiliar de Necropsia ANp 2/2013
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES
Processo n. 5347/2013. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, pela
Comisso do Concurso, FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso
Pblico, que ser regido pelos princpios e regras das Constituies da Repblica e do
Estado de So Paulo, aplicveis espcie, bem como por aquelas constantes nas Leis
Complementares ns 207/79, alterada pela Lei Complementar n 922/02; 683/92,
alterada pela Lei Complementar n 932/02; 1.216/13 e 1.151/11; nas Leis n.
10.261/68, 12.147/05 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar n. 58.052/12; nos
Decretos ns 58.030/12 e 59.592/2013; no Regulamento da Academia de Polcia Dr.
Coriolano Nogueira Cobra, no que se refere aos Concursos Pblicos, nos termos das
Resolues SSP 182/08 e 167/2013 e na Portaria DGP 38/13, que fundamentam as
Instrues Especiais do Edital de Abertura.
DA COMISSO
1. A Comisso do Concurso, na forma da deliberao da Congregao da Academia de
Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, publicada no Dirio Oficial do Estado de So
Paulo em 28 de setembro de 2013, constituda pelos professores: Jurandir Correia de
Sant'anna (Presidente); Marcos Vinicius Giaretta Dria Vieira (Vice-Presidente); Paulo
Argarate Vasques, Arnaldo Tadeu Poo e Alexandre Marcos Incio Cirino (Membros);
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Juliana Romera Mansilha e Patrcia Harich (Suplentes) e pelo representante da Ordem
dos Advogados do Brasil Seo de So Paulo Norberto da Silva Gomes OAB/SP n
65.487
INSTRUES ESPECIAIS
I DAS VAGAS
1. Estas instrues regulam o Concurso Pblico para o provimento, inicialmente, de
145 (cento e quarenta e cinco) cargos vagos de Auxiliar de Necropsia, para o Estado de
So Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 10 (dez) vagas,
s pessoas com deficincia, distribudas de acordo com o disposto na Lei
Complementar n 683/92, alterada pela Lei Complementar n 932/02, e Decreto
Estadual n 59.591/13, desde que essa seja compatvel com as atribuies do cargo.
1.1 As vagas do Concurso Pblico de Auxiliar de Necropsia ANp 1/2013, Processo n
03805/2011, inclusive aquelas para aproveitamento dos candidatos remanescentes,
foram devidamente asseguradas para aquele certame e no incidem sobre o total
deste Concurso.
2. Os cargos sero providos de acordo com a distribuio regional de vagas e
respectiva reserva para pessoas com deficincia, conforme disposto adiante.
2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos deficientes,
nos termos da Lei Complementar n 683/92.
Regio Municpios
TOTAL
DE
VAGAS
VAGAS
RESERVADAS
PARA PESSOAS
COM
DEFICINCIA
Araatuba Araatuba, Andradina e Penpolis 7 1
Bauru Bauru, Assis, Ja, Lins, Marlia, Ourinhos e
Tup 15 1
Campinas
Campinas, Americana, Bragana Paulista,
Jundia, Limeira, Mogi Guau, Piracicaba,
Rio Claro e So Joo da Boa Vista
17 1
-
Presidente Prudente Presidente Prudente, Adamantina, Dracena
e Presidente Venceslau 11 1
Ribeiro Preto
Ribeiro Preto, Araraquara, Barretos,
Bebedouro, Franca, Ituverava Jaboticabal,
So Carlos e So Joaquim da Barra
8 1
Santos Santos, Guaruj, Praia Grande e Registro 4 -
So Jos dos
Campos
So Jos dos Campos, Cruzeiro,
Guaratinguet, Jacare, Pindamonhangaba,
Taubat e So Sebastio
16 1
So Jos do Rio
Preto
So Jos do Rio Preto, Catanduva,
Fernandpolis, Jales e Votuporanga 16 1
Sorocaba Sorocaba, Avar, Botucatu, Itapeva e
Itapetininga 5 1
Capital e Grande
So Paulo
So Paulo, Diadema, Franco da Rocha,
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
Andr, So Bernardodo Campo, So
Caetano, Suzano e Taboo da Serra
46 2
Total 145 10
II DAS ATRIBUIES BSICAS DO CARGO
1. O Auxiliar de Necropsia tem as atribuies adiante listadas, sem prejuzo de outras
tarefas anlogas que possam ser determinadas:
- Identificao de cadver;
- Manuseio de cadver para possibilitar a observao de leses externas;
- Execuo e acompanhamento de exumaes;
- Abertura de cavidade craniana, torxica e abdominal para possibilitar a observao
de leses internas;
- Colheitas de amostras viscerais para exames de laboratrio;
- Reconstituio de cadver costurando suas partes;
- Limpeza de instrumentos utilizados nas necropsias;
- Recolhimento de ossadas, restos putrefados e cadveres inteiros para atender
exigncias legais;
-
- Limpeza de ossos;
III DA REMUNERAO
1. O Auxiliar de Necropsia 3 Classe tem o total de remunerao a partir de
R$ 3.256,40 (trs mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos),
correspondentes soma dos valores do salrio-base e da Gratificao pelo Regime
Especial de Trabalho Policial RETP.
1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial RETP caracteriza-se:
1.1.1. pela prestao de servio em jornada de, no mnimo, 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, em condies precrias de segurana;
1.1.2. pelo cumprimento de horrio irregular, sujeito a plantes noturnos e chamadas
em qualquer horrio.
IV DAS CONDIES DE PROVIMENTO
1. So condies do candidato para o provimento do cargo:
1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n 70.391/72
e n 70.436/72 e da Constituio Federal, artigo 12, 1;
1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior 18 anos de idade;
1.3. no registrar antecedentes criminais;
1.4. estar no gozo dos direitos polticos;
1.5. se, do sexo masculino, estar em dia com as obrigaes do servio militar,
observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal n 57.654, de 20 de janeiro de
1966;
1.6. possuir a ltima declarao de Imposto de Renda entregue Secretaria da Receita
Federal ou declarao pblica de bens;
1.7. estar com o CPF regularizado;
1.8. ter plena capacidade fsica e mental para o exerccio do cargo;
1.9. ter conduta irrepreensvel na vida pblica e privada;
1.10.ser habilitado para a conduo de veculos automotores na categoria B, no
mnimo;
1.11. no ter sido demitido ou exonerado do servio pblico federal, estadual ou
municipal, em consequncia de processo administrativo (por justa causa ou a bem de
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servio pblico), bem como no ter sido demitido por justa causa de emprego pblico
de autarquia, fundao, empresa pblica, ou sociedade de economia mista, institudas
por rgos da administrao federal, estadual ou municipal;
1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o nmero de vagas colocadas
disposio;
1.13. ser portador de certificado de concluso de nvel mdio expedido por instituio
de ensino, pblica ou privada, devidamente reconhecido, registrado, apresentando
quando solicitado.
2. Os requisitos referidos no item anterior sero verificados quando do provimento do
cargo.
V DAS INSCRIES
1. A inscrio implicar o completo conhecimento e aceitao tcita das normas legais
pertinentes, nas condies estabelecidas neste Edital e as previstas em Lei, bem como
em eventuais aditamentos, comunicados e instrues especficas para a realizao do
Certame, em relao s quais no poder ser alegada qualquer espcie de
desconhecimento.
2. Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido
de recolher o valor da taxa de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos
os requisitos exigidos para a carreira pretendida.
2.1. No ato da inscrio, ainda, o candidato dever optar pela regio do Estado,
conforme distribuio constante na Tabela do Captulo I DAS VAGAS, em que deseja
exercer as atividades de Auxiliar de Necropsia, se aprovado ao final do Certame.
2.2. O candidato aprovado poder ser convocado para trabalhar em qualquer um dos
municpios pertencentes regio escolhida no ato da inscrio.
3. As inscries devero ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site
www.vunesp.com.br, no perodo das 10 horas de 05 de maio de 2014 s 16 horas de
06 de junho de 2014, conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar o link correlato ao Concurso;
c) ler total e atentamente o respectivo Edital;
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d) preencher total e corretamente a ficha de inscrio, nos moldes previstos neste
Edital;
e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrio, a cidade em que deseja realizar a
prova preambular, dentre as adiante listadas.
Araatuba;
Bauru;
Campinas;
Presidente Prudente;
Ribeiro Preto;
Santos;
So Jos do Rio Preto;
So Jos dos Campos;
So Paulo (Capital e Grande So Paulo) e
Sorocaba.
f) transmitir os dados da inscrio, clicando no boto enviar solicitao;
g) imprimir o boleto bancrio e efetuar o correspondente pagamento da taxa de
inscrio, no valor de R$ 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), at a
data limite do perodo das inscries (ateno para o horrio bancrio).
Ateno: A cidade onde for realizada a prova no est vinculada a posterior
designao do local de exerccio, referindo-se apenas necessidade de agrupamento
para o desenvolvimento do Concurso.
3.1. O candidato poder utilizar os computadores dos postos dos infocentros do
Programa Acessa So Paulo (ateno para os perodos e horrios).
4. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrio poder ser efetuado, em
dinheiro ou em cheque, em qualquer agncia bancria.
4.1. Se, por qualquer razo, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do
respectivo valor, a inscrio no ser efetivada.
4.2. No ser aceito pagamento da taxa de inscrio por depsito em caixa eletrnico,
pelos Correios, fac-smile, transferncia, DOC, ordem de pagamento ou Depsito
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comum em conta corrente, condicional ou fora do perodo das inscries ou por
qualquer outro meio que no os especificados neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento somente ser aceito se comprovada a sua
efetivao dentro do perodo das inscries.
4.3. Para o pagamento da taxa de inscrio, dever ser somente utilizado o boleto
bancrio gerado no ato da inscrio, at a data limite do encerramento do perodo das
inscries.
4.3.1. s 16 horas (horrio oficial de Braslia) do ltimo dia do perodo das inscries, a
ficha de inscrio e o boleto bancrio no estaro mais disponveis no site.
4.3.2. Efetivada a inscrio, no ser permitida alterao do local de realizao da
prova e/ou do local onde deseja realizar as atividades de Auxiliar de Necropsia,
apontadas na ficha de inscrio, seja qual for o motivo alegado.
4.4. A efetivao da inscrio somente ocorrer aps confirmao, pelo banco, do
pagamento do boleto referente taxa.
4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situao da inscrio poder ser feita no site
www.vunesp.com.br, na pgina do Concurso, a partir de 3 (trs) dias teis aps o
encerramento do perodo das inscries.
4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrncia na inscrio, o candidato dever entrar
em contato com o Disque Vunesp, em dias teis, de segunda-feira a sbado, das 8 s
20 horas, para verificar o ocorrido.
4.4.3. No haver devoluo da importncia paga, ainda que efetuada com valor a
mais ou em duplicidade, nem iseno total de pagamento do valor da taxa de inscrio,
seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n
12.782, de 20 de dezembro de 2007.
5. A devoluo da importncia paga somente ocorrer se o Concurso Pblico no for
realizado.
6. O candidato no poder concorrer s vagas para mais de uma regio.
6.1 Na hiptese de ser realizada mais de uma inscrio, ser considerada vlida a que
for efetivada por ltimo, ficando automaticamente canceladas as anteriores, e os
valores dos recolhimentos das taxas correspondentes no sero restitudos.
7. A Fundao Vunesp e Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra no se
responsabilizam por solicitao de inscrio e/ou solicitao de reduo do valor da
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taxa de inscrio no recebidas por motivos de ordem tcnica dos computadores,
falhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia
de dados.
7.1. O descumprimento das instrues implicar a no efetivao da inscrio.
8. O candidato ser responsvel por qualquer erro e/ou omisso e tambm pelas
informaes prestadas na ficha de inscrio.
9. Informaes complementares referentes inscrio podero ser obtidas no site
www.vunesp.com.br e, nos dias teis, de segunda-feira a sbado, das 8 s 20 horas,
pelo Disque Vunesp telefone (0xx11) 3874-6300.
10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova
preambular poder faz-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira,
observando os procedimentos constantes a seguir:
10.1. A candidata lactante dever encaminhar sua solicitao, at o trmino do
perodo das inscries, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Vunesp,
situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, gua Branca - So Paulo/SP, CEP 05002-
062, indicando no envelope: Ref. Concurso Pblico Academia da Polcia Dr.
Coriolano Nogueira Cobra cargo Auxiliar de Necropsia Solicitao para
amamentao, com a qualificao completa e os dados do adulto responsvel por
acompanhar a criana.
10.2. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.
10.3. A criana dever ser acompanhada de pessoa responsvel maior de idade,
devidamente comprovada (familiar ou terceiro), indicada pela candidata, que
permanecer em ambiente reservado para tal fim.
10.4. Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-
se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o
material da prova.
10.5. Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, a
criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de quaisquer outras pessoas,
inclusive a do acompanhante.
11. Excetuada a situao prevista no item 10 deste Captulo, no ser permitida a
permanncia de quaisquer outras pessoas, inclusive de menor de idade, nas
dependncias do local de realizao da prova.
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11.1. A inobservncia deste item poder ocasionar a eliminao do candidato do
Concurso Pblico.
11.2. A Fundao Vunesp no ser responsvel por qualquer pessoa estranha prova.
12. O candidato que necessitar de condies especiais, inclusive prova em braile, prova
ampliada, acomodaes etc., dever, no perodo das inscries, encaminhar por SEDEX,
Fundao VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, gua Branca - So
Paulo/SP, CEP 05002-062, indicando no envelope Ref. Concurso Pblico Academia
da Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra Auxiliar de Necropsia Solicitao de
condies especiais, contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos
necessrios para realizao da prova.
13. O candidato que no atender ao disposto no item 12 deste Captulo, durante o
perodo das inscries, no ter a sua prova preparada e/ou as condies
providenciadas.
14. O atendimento s condies especiais pleiteadas para a realizao da prova ficar
sujeito, por parte da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e/ou da
Fundao Vunesp, anlise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
15. Para efeito dos prazos estipulados neste Captulo, ser considerada a data da
postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT.
16. O candidato com deficincia dever observar ainda o Captulo VII (Da Participao
dos Candidatos com Deficincia).
17. de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de
inscrio e de solicitao da reduo do valor da taxa de inscrio, no podendo ser
alegada qualquer tipo de desconhecimento.
VI DO PEDIDO DE REDUO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIO
1. Amparado pela Lei Estadual n 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato
ter direito reduo de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de
inscrio, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
I ser estudante regularmente matriculado:
a) no ensino mdio ou equivalente; ou
b) curso pr-vestibular; ou
c) curso superior, em nvel de graduao ou ps-graduao.
-
e
II perceber remunerao mensal inferior a 2 (dois) salrios mnimos ou esteja
desempregado.
Observao: Ser considerado desempregado o candidato que, tendo estado
empregado, estiver sem trabalho no momento e no perodo de at 12 meses
anteriores data da solicitao da reduo do valor da taxa de inscrio.
1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condies estabelecidas nos
incisos I e II poder solicitar a reduo do pagamento da taxa de inscrio,
obedecendo aos seguintes procedimentos:
1.2. acessar, no perodo das 10 horas de 05 de maio de 2014 s 23 horas 59 minutos
de 06 de maio de 2014, o link prprio da pgina do Concurso no site
www.vunesp.com.br;
1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a Fundao VUNESP,
juntamente com os documentos comprobatrios adiante descritos, at 07 de maio de
2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: Ref.:
Reduo do valor de inscrio Concurso Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra Auxiliar de Necropsia ANp 2/2013.
a) certido ou declarao expedida por instituio de ensino pblica ou privada,
comprovando sua condio estudantil; ou
a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituio
de ensino pblica ou privada ou por entidade de representao estudantil, e
b) comprovante de renda especificando receber remunerao mensal inferior a 2
(dois) salrios-mnimos; ou
b.1) declarao datada e assinada da condio de desempregado (conforme modelo
Anexo I).
1.5. Os documentos comprobatrios citados neste Captulo devero ser encaminhados
por meio de fotocpias simples.
1.6. No sero consideradas cpias de documentos encaminhadas por outro meio que
no o estabelecido neste Captulo.
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1.7. O candidato dever, a partir das 13 horas de 27 de maio de 2014, acessar o site
www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitao pleiteada.
1.8. O candidato que tiver a solicitao deferida dever acessar novamente o link
prprio na pgina do Concurso site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder
efetivao da inscrio, imprimindo e pagando o boleto bancrio, com valor da taxa de
inscrio reduzida, at o ltimo dia do perodo de inscries, atentando para o horrio
bancrio.
1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitao de
reduo do valor do pagamento da taxa de inscrio dever utilizar o campo de
solicitao de pedido de reduo para interposio de recursos, no endereo
eletrnico www.vunesp.com.br, no perodo das 8 horas de 28 de maio de 2014 s 23
horas e 59 minutos de 30 de maio de 2014, acessando o cone Recursos.
1.10. A partir das 10 horas de 05 de junho de 2014, ser divulgado no site
www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitao de
reduo do valor de pagamento da taxa de inscrio.
1.11. O candidato que tiver a solicitao indeferida dever acessar novamente o link
prprio na pgina do Concurso site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder
efetivao da inscrio, imprimindo e pagando o boleto bancrio, com valor da taxa de
inscrio plena, at o ltimo dia do perodo de inscries, atentando para o horrio
bancrio.
1.12. O candidato que no efetivar a inscrio, mediante o recolhimento do respectivo
valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, ter o pedido de inscrio
invalidado.
VII DA PARTICIPAO DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA
1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so
facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal e pela Lei
Complementar Estadual n. 683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo
Decreto n 59.592/2013, assegurado o direito de inscrio, cujas atribuies do cargo
sejam compatveis com a deficincia.
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2. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes e na Lei
Estadual n 14.481/11.
3. As vagas reservadas para as pessoas com deficincia ficaro liberadas se no houver
inscrio no Concurso ou aprovao de candidatos com deficincia, em observncia ao
disposto no 2 do artigo 2 da Lei Complementar n 683, de 18 de setembro de 1992.
4. assegurado pessoa com deficincia inscrever-se neste Concurso Pblico em
igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo e
avaliao das provas.
5. A pessoa com deficincia dever encaminhar Fundao Vunesp, no perodo das
inscries:
5.1. laudo mdico atestando o tipo de deficincia e o seu grau, com expressa
referncia ao Cdigo Internacional de Doenas CID 10;
5.2. indicao de ajudas tcnicas e/ou condies especficas necessrias para a
realizao da prova.
6. A validade do laudo mdico referido dever ser de:
a) 2 (dois) anos a contar da data de incio da inscrio do Concurso quando a
deficincia for permanente ou de longa durao;
b) 1 (um) ano a contar da data de incio da inscrio do Concurso nas demais situaes
que no se enquadrarem no item anterior.
7. Estaro disposio dos candidatos com deficincia as seguintes ajudas tcnicas e
condies especficas:
7. 1. ao candidato com deficincia visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte 24;
c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situao a prova ser gravada em
udio;
d) utilizao de computador com software de leitura de tela e ou ampliao de tela
definido pela Comisso de Concurso e/ou Fundao Vunesp;
7.2. ao candidato com deficincia auditiva:
a) fiscal intrprete de LIBRAS;
-
b) autorizao para utilizao de aparelho auricular, sujeito a inspeo e aprovao
pela Comisso e/ou pela Fundao Vunesp, com a finalidade de garantir a lisura do
Certame;
7.3. ao candidato com deficincia fsica:
a) mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova;
b) designao de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrio das respostas;
c) facilidade de acesso s salas de prova e demais instalaes relacionadas ao Certame.
8. O tempo para realizao da prova preambular para os candidatos com deficincia
poder ser diferente daquele previsto para os demais, levando-se em considerao o
grau de dificuldade provocado pelas modalidades da deficincia, se solicitado
antecipadamente e depois de analisado o pedido pela Comisso de Concurso e/ou pela
Fundao Vunesp.
9. A Comisso de Concurso e/ou Fundao Vunesp analisar, em at 10 (dez) dias teis,
depois de encerradas as inscries, a solicitao de ajuda tcnica feita pelos
candidatos.
10. Da deciso que negar a ajuda tcnica e/ou condio especfica solicitada pelo
candidato, caber a interposio de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias
teis, Comisso do Concurso e/ou Fundao Vunesp, que o decidir em igual perodo.
11. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio, em conformidade com as
instrues constantes neste Captulo, no poder invocar posteriormente a sua
especial situao para a obteno de qualquer ajuda, condio especfica ou
classificao em lista especial.
12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar n 683/92,
regulamentada pelo Decreto n 59.592/2013, a aplicao da prova de aptido fsica -
PAF ser adequada respectiva deficincia. Na hiptese de a deficincia impossibilitar
a realizao de qualquer dos testes fsicos descritos no Anexo IV deste Edital, o
candidato ser eliminado da etapa e excludo do Concurso.
13. Aps a investidura no cargo, a deficincia no poder ser arguida para justificar a
concesso de readaptao ou aposentadoria por invalidez.
14. Os candidatos devero encaminhar dentro do perodo de inscrio, por SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), Fundao Vunesp, situada na Rua Dona Germaine
Burchard, 515 gua Branca So Paulo/SP CEP 05002-062, indicando no envelope
-
Ref. Concurso Pblico Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra Auxiliar
de Necropsia ANp 2/2013, os laudos de comprovao da deficincia, de acordo com
as condies estabelecidas neste Captulo.
14.1. O candidato que no observar o disposto no item anterior no ter preparada
sua prova em condies especiais e no receber eventuais ajudas tcnicas.
14.2. O atendimento s condies especiais ou ajudas tcnicas pleiteadas para
realizao da prova ficar sujeita, por parte da Academia de Polcia Dr. Coriolano
Nogueira Cobra e da Fundao Vunesp, anlise da viabilidade e razoabilidade do
pedido.
15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Captulo, ser considerada a data da
postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos.
16. O candidato que no atender s condies estabelecidas neste Captulo no
concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia.
VIII DAS PROVAS
1. O concurso ser realizado em 4 (quatro) fases, a saber:
1.1. prova preambular, de carter eliminatrio e classificatrio, constituda de
questes objetivas, consistentes em testes de mltipla escolha, abrangendo as
disciplinas constantes no programa definido no Anexo II, a ser realizada pela Fundao
Vunesp;
1.2. prova de aptido psicolgica - PAP, de carter unicamente eliminatrio, conforme
Anexo III, a ser realizada pela Fundao Vunesp;
1.3. prova de aptido fsica - PAF, de carter unicamente eliminatrio; conforme Anexo
IV, a ser realizada pela Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra;
1.4.comprovao de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigao social, de
carter unicamente eliminatrio, de responsabilidade da Academia de Polcia Dr.
Coriolano Nogueira Cobra;
VIlI.1 DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular avaliar o conhecimento do candidato e ser constituda de 100
(cem) questes com 5 (cinco) alternativas cada uma, assim distribudas:
-
Disciplinas N de questes
Biologia 20
Lngua Portuguesa 20
Noes de Medicina Legal 14
Noes de Criminalstica 10
Lgica 10
Noes de Direito 10
Criminologia 8
Noes de Informtica 8
Total 100
2. A prova ter a durao de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, devendo o
candidato permanecer no local de sua aplicao nas primeiras 3 (trs) horas e 30
(trinta) minutos, sob pena de desligamento do Concurso.
VIII.1.1 DA PRESTAO DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular ser aplicada na data prevista de 20 de julho de 2014 com
locais e horrio a serem divulgados oportunamente.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicao da prova nas cidades estabelecidas no item
3 do Captulo V, a Fundao Vunesp poder aplic-la em municpios prximos.
1.2. A confirmao da data e as informaes sobre o local, horrio e sala para a
realizao da prova devero ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de
Convocao a ser publicado no Dirio Oficial do Estado (DOE) Poder Executivo.
1.3. O candidato dever acompanhar a publicao da convocao no DOE, podendo,
ainda, como subsdio, consultar o site www.vunesp.com.br, no sendo aceitas
justificativas de qualquer ordem para atrasos ou ausncias.
1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado, bem
como o Dirio Oficial do Estado de So Paulo.
2. Nos 3 (trs) dias que antecederem data prevista para a realizao da prova, o
candidato poder contatar o Disque Vunesp (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a
sbado, em dias teis, das 8 s 20 horas.
3. Somente ser permitida a participao do candidato na prova na respectiva data,
horrio, local e sala constantes no Edital de Convocao.
-
4. O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico
informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manuteno/atualizao de seu correio eletrnico.
4.1. No ser encaminhado Carto Informativo ao candidato cujo endereo eletrnico
informado no ato da inscrio esteja incompleto ou incorreto.
4.1.1. A Fundao Vunesp e a Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra no
se responsabilizam por informaes incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto e/ou por problemas
de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros
anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica,
sendo aconselhvel consultar, como subsdio, o site da Fundao Vunesp
(www.vunesp.com.br) quando a fase do certame no for de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra.
4.1.2. A informao impressa do local de prova obtida no site da Fundao Vunesp tem
carter de mero auxlio ao candidato, no podendo ser utilizada como justificativa para
a ausncia ou o comparecimento em data, local, sala ou horrios incorretos, uma vez
que a comunicao oficial aquela feita no Dirio Oficial do Estado - Poder Executivo.
5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato no constar do Edital de Convocao
para a prova preambular dever ser contatado o Disque Vunesp, de segunda-feira a
sbado, em dias teis, das 8 s 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para
verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poder o candidato realizar a prova
preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos
moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia
da prova, formulrio fornecido pela Fundao Vunesp.
5.2. A incluso de que trata o item 5 ser realizada de forma condicional, sujeita
posterior verificao da regularidade da referida inscrio.
5.2.1. Constatada eventual irregularidade na inscrio, a incluso do candidato ser
automaticamente cancelada, sem direito reclamao, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
-
6. O candidato dever comparecer ao local designado para a respectiva prova,
constante do Edital de Convocao, com antecedncia mnima de 60 (sessenta)
minutos, munido de:
6.1. original de um dos seguintes documentos de identificao com fotografia: Cdula
de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e
Previdncia Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitao, Passaporte, Identidade
Funcional expedida pela Polcia Federal, Polcia Civil, Polcia Militar, inclusive aquelas
expedidas aos Soldados PM Temporrios, Certificado de Reservista ou outro
documento de identificao com f pblica e fotografia;
6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrio (no caso de o nome no constar
no Edital de Convocao);
6.3. caneta esferogrfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.
7. Somente ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos
documentos de identificao descritos no subitem 6.1 deste Captulo, desde que
permita, com clareza, a sua identificao.
8. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos no constantes deste
Edital.
9. No ser admitido no local de prova o candidato que se apresentar aps o horrio
estabelecido no Edital de Convocao para o incio da prova.
10. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausncia do candidato, nem aplicao da prova fora do local, data, horrio
e sala preestabelecidos.
10.1. O horrio de incio da prova preambular, propriamente dito, ser definido em
cada sala de aplicao.
10.2. Durante a realizao da prova, no sero permitidos o porte de arma, qualquer
espcie de consulta a cdigos, livros, manuais, impressos, anotaes ou outro tipo de
pesquisa, utilizao de outro material no fornecido pela Fundao Vunesp, mquina e
relgio com calculadora, agenda eletrnica ou similar, aparelhos sonoros, telefone
celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador,
controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem,
assim como o uso de bon, gorro, chapu, culos de sol, fones de ouvido, lpis e
borracha.
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10.3. A Fundao Vunesp poder fornecer aos candidatos embalagem plstica com
lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento
eletrnico.
10.3.1. Os equipamentos eletrnicos devero ser desligados pelos candidatos, antes de
serem lacrados.
11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro
de digitao constante do Edital de Convocao, dever efetuar a correo somente
no dia da aplicao da prova preambular.
12. No incio da aplicao da prova, ser colhida a impresso digital do candidato,
sendo que na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse dever
registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (trs) vezes.
13. No ato da realizao da prova preambular, o candidato receber o caderno de
questes e a folha de respostas, devendo conferir os seus dados pessoais e registrar
seu nome por extenso no campo apropriado.
14. Todo o material entregue pela Fundao Vunesp para a realizao da prova,
incluindo as orientaes contidas na capa do caderno de questes e na folha de
respostas e os cadernos de questes, devero ser verificados e conferidos pelo
candidato. Na hiptese de falha de impresso, inclusive no que diz respeito aos seus
dados pessoais, o fiscal de sala dever ser informado.
15. O candidato dever transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta
esferogrfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.
16. A folha de respostas, cujo preenchimento de responsabilidade do candidato, o
nico documento vlido para a correo eletrnica e dever ser entregue no final da
prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de
questes.
16.1. No ser permitida a interferncia e a participao de outras pessoas durante a
realizao da prova, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condio especial
para esse fim, de acordo com o Captulo V deste Edital, ocasio em que ser
acompanhado por um fiscal da Fundao Vunesp devidamente treinado.
17. No sero computadas questes no respondidas nem questes que contenham
mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas e/ou rasuras,
ainda que legveis.
-
18. No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou ao
nome por extenso, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras pticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
19. No haver substituio da folha de respostas por erro do candidato.
20. O candidato somente poder retirar-se, definitivamente, do local de aplicao da
prova depois de decorrido o prazo de 3 (trs) horas e 30(trinta) minutros do tempo de
sua durao, no podendo levar o caderno de questes e a folha de respostas.
21. Devero permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (trs) ltimos
candidatos, at que o ltimo deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
22. Aps o trmino do prazo previsto para a durao da prova, no ser concedido
tempo adicional para o candidato continuar respondendo questo ou procedendo
transcrio para a folha de respostas.
23. Um exemplar, em branco, do caderno de questes da prova e o gabarito estaro
disponveis no site www.vunesp.com.br, no link prova e gabarito, na pgina do
Concurso Pblico, a partir da publicao do gabarito no Dirio Oficial do Estado.
24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, dever
faz-lo em formulrio especfico, devidamente datado e assinado, quando estiver
prestando a prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma
reclamao ou sugesto, o candidato dever procurar a sala de coordenao.
24.1. Os dados cadastrais incorretos podero causar prejuzos quanto identificao,
localizao ou atribuio de nota, cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a
sua correo.
25. No haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova em virtude
de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
26. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:
a) apresentar-se em local, data e aps o horrio estabelecido para realizao da prova;
b) no comparecer prova, conforme convocao oficial, seja qual for o motivo
alegado;
c) no apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Captulo;
d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de mquina
e relgio com calculadora, agenda eletrnica ou similar, aparelhos sonoros, telefone
-
celular, BIP, pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador,
controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem
livros, notas ou impressos no permitidos, ou usando bon, gorro, chapu, culos de
sol, fone de ouvido, lpis ou borracha;
f) estiver portando arma, mesmo que possua o porte, e/ou lanar mo de meios ilcitos
para executar a prova;
g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer material que
no o fornecido pela Fundao Vunesp;
h) no devolver ao fiscal o caderno de questes, a folha de respostas ou qualquer
outro material de aplicao da prova;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) estiver fazendo uso de consulta de qualquer espcie a cdigos, livros,
manuais impressos, e/ou outro tipo de material no fornecido pela Fundao Vunesp;
k) agir com incorreo ou descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicao da prova;
l) retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.
VIlI.2 DA PROVA DE APTIDO PSICOLGICA - PAP
1. A prova de aptido psicolgica PAP consistir na aplicao e avaliao de
instrumentos e tcnicas psicolgicas visando verificar habilidades especficas, tipos de
raciocnio e caractersticas de personalidade importantes para o bom desempenho das
atividades do cargo de Auxiliar de Necropsia.
1.1. A prova de aptido psicolgica PAP avaliar tambm as caractersticas de
personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuies inerentes ao
cargo, ressaltando que a agressividade adequadamente canalizada para o exerccio das
atividades do cargo aspecto imprescindvel, de acordo com o Anexo III.
1.2. Para que o candidato obtenha o resultado APTO nesta fase, as anlises
qualitativa e quantitativa da avaliao tero como base o conjunto de caracterstica x
dimenso constante do Anexo III do presente Edital, bem como as atribuies do cargo.
2. Sero convocados oportunamente para realizar a prova de aptido psicolgica PAP,
os candidatos habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores notas, em
nmero de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles
-
eventualmente empatados no limite estabelecido, inclusive para as vagas destinadas
s pessoas com deficincia.
3. A prova de aptido psicolgica PAP ser realizada somente na cidade de So Paulo.
4. Os candidatos convocados segundo os critrios do subitem 2 deste Captulo sero
convidados por meio de publicao especfica a comparecer sesso pblica na
Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra para o sorteio dos nomes
destinados formao da agenda da prova de aptido psicolgica - PAP.
4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocao sero publicadas
oportunamente no Dirio Oficial do Estado (DOE).
5. Para realizao desta avaliao, o candidato dever comparecer com 30 (trinta)
minutos de antecedncia no dia, local e horrio/turma, previstos no Edital de
Convocao, portando via original do documento de identificao, em conformidade
com o previsto em VIII 1.1, subitem 6.1, e caneta esferogrfica transparente de tinta
de cor azul ou preta.
6. O candidato que no apresentar um dos documentos, no realizar a prova de
aptido psicolgica - PAP, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso.
7. A prova de aptido psicolgica PAP ser realizada por uma equipe de psiclogos a
ser designada pela Fundao Vunesp, que emitir parecer conclusivo dos candidatos
aptos para o exerccio do cargo.
8. Devero ser utilizados testes psicolgicos validados e aprovados pelo Conselho
Federal de Psicologia, em conformidade com a Resoluo CFP n 2, de 24 de maro de
2003, levando-se em considerao a faixa etria do candidato e o nvel de escolaridade
exigido no Concurso.
9. A prova de aptido psicolgica - PAP ser composta, necessariamente, por tcnicas
e testes de avaliao psicolgica de aplicao coletiva e/ou individual.
10. Nenhum candidato poder retirar-se do local da prova de aptido psicolgica PAP
sem autorizao expressa do responsvel.
11. O candidato, ao terminar os testes, entregar ao aplicador todo o seu material de
avaliao.
12. Nenhum candidato INAPTO ser submetido nova prova de aptido psicolgica -
PAP no presente Concurso.
-
12.1. A inaptido na prova no significar, necessariamente, a existncia de
transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicar que o candidato no atendeu,
poca da avaliao, aos requisitos exigidos para o exerccio do cargo ao qual
concorreu.
13. O candidato poder solicitar o procedimento denominado entrevista devolutiva,
para conhecimento das razes de sua inaptido, mediante requerimento especfico,
por meio de pgina web que ser disponibilizada pelo site da Fundao Vunesp, dentro
do prazo de 3 (trs) dias teis aps a publicao do resultado desta avaliao no Dirio
Oficial do Estado.
14. Atendendo aos ditames da tica psicolgica, esse procedimento somente ser
divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias
teis aps o trmino do perodo de solicitao da entrevista devolutiva, pelo
profissional responsvel pela aplicao, na cidade de So Paulo SP, uma vez que no
permitida a remoo dos testes do candidato do seu local de arquivamento pblico
(Cdigo de tica dos Psiclogos e artigo 8 da Resoluo do CFP n 01/2002).
15. A entrevista devolutiva poder ocorrer em dias teis, finais de semana, e/ou
feriados, conforme Edital de Convocao que ser disponibilizado por meio de
publicao oficial e como subsdio, no site da Fundao Vunesp, pgina do Concurso,
antes do prazo para interposio do pedido de reconsiderao da publicao do
resultado.
16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da Prestao da Prova
Preambular) do presente Edital.
VIlI.3 DA PROVA DE APTIDO FSICA PAF
1. A prova de aptido fsica PAF, tem por objetivo avaliar as condies fsicas e
somticas mnimas exigidas para o bom desempenho do cargo, tais como intervir em
conflitos armados, ir a locais de difcil acesso, insalubres e perigosos, reagir
rapidamente em situaes de risco e utilizao de fora fsica para repelir ataques
fsicos, bem como para suportar o Regime Especial de Trabalho Policial RETP.
2. Sero convocados oportunamente para realizar a prova de aptido fsica PAF,
todos os candidatos considerados aptos na prova aptido psicolgica PAP.
-
2.1 No caso dos deficientes fsicos, as atividades sero adaptadas no momento da
prova, de acordo com a deficincia de cada candidato.
3. A prova de aptido fsica - PAF ser realizada somente na cidade de So Paulo, sob
nica responsabilidade da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra,
inclusive as publicaes levadas a efeito junto Imprensa Oficial do Estado de So
Paulo.
4. Os candidatos considerados aptos na prova de aptido psicolgica PAP sero
convidados, por meio de publicao especfica, a comparecer sesso pblica na
Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra para o sorteio dos nomes
destinados formao da agenda da prova.
5. Para realizao dessa avaliao, o candidato dever comparecer no dia, local e
horrio/turma previstos no Edital de Convocao, que se dar oficialmente pelo Dirio
Oficial do Estado - DOE. O no comparecimento importar seu desligamento do
Concurso.
5.1 O candidato dever se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedncia,
portando documento de identidade conforme o previsto no subitem 6.1, do item
VIII.1.1 e atestado firmado por mdico, emitido no mximo h 15 (quinze) dias
anteriores data da realizao da prova, contendo o nmero de inscrio no Conselho
Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta
condies clnicas e cardiolgicas para participar da prova de aptido fsica - PAF, na
conformidade das exigncias do Anexo IV.
5.2 O candidato que no apresentar qualquer dos documentos exigidos conforme item
V.III 1.1 , subitem 6.1, e o atestado, nos termos do item anterior, ser eliminado do
Concurso, no sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.
6. O candidato dever trajar camiseta branca, sem qualquer inscrio, calo ou
agasalho e tnis, sob pena de desligamento do Concurso.
7. A prova de aptido fsica PAF contar com professores da Academia de Polcia Dr.
Coriolano Nogueira Cobra das mais distintas reas, professores da rea mdica e
professores da rea de Educao Fsica e obedecer ao protocolo constante do Anexo
IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.
-
8. A prova de aptido fsica - PAF obedecer ordem prevista na especificao do
Anexo IV e ser aplicada de forma subsequente, com intervalo mnimo de 5 (cinco)
minutos entre um exerccio e outro.
8.1 Os testes de avaliao de fora de membros superiores na barra fixa sero em
pronao para ambos os sexos.
8.2 Nos testes de avaliao de fora de membros superiores e na avaliao de
resistncia abdominal ser permitida uma segunda tentativa ao candidato que no for
aprovado na primeira execuo do exerccio. O intervalo mnimo entre a primeira e a
segunda tentativa ser de 5 (cinco) minutos. Ser considerada a melhor marca obtida
pelo candidato entre as duas tentativas.
8.3 A reprovao em qualquer teste da prova de aptido fsica PAF, do Anexo IV,
implicar na imediata excluso do certame.
9. O candidato eliminado em qualquer teste no poder permanecer no local de
aplicao da prova.
10. A prova de aptido fsica - PAF, parcial ou totalmente, poder, a critrio dos
avaliadores, ter o seu momento de realizao alterado, em decorrncia de intemprie
ou situaes afins.
11. Os casos de alteraes fisiolgicas, psicolgicas ou psiquitricas temporrias ou
(estado menstrual, indisposio, luxao, cibra, contuso, fratura, gravidez,
depresso, estresse etc.) que impossibilitem a realizao da prova ou diminuam a
capacidade fsica dos candidatos no sero levados em considerao, no sendo
concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realizao
da prova, excetuando-se as adequaes necessrias para os deficientes fsicos.
12. O candidato dever ficar cientificado de que a Academia de Polcia Dr. Coriolano
Nogueira Cobra no se responsabilizar por eventuais infortnios ocorridos durante a
prova de aptido fsica - PAF.
13. A publicao do resultado da prova de aptido fsica - PAF relacionar apenas os
candidatos considerados aprovados.
14. O Edital de Convocao para a realizao da prova de aptido fsica - PAF trar,
alm das informaes relativas ao dia, horrio e local/turma de aplicao do exame,
outras determinaes prprias etapa.
-
15. Aplica-se a este Captulo, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da Prestao
da Prova Preambular) do presente Edital.
VIII.4 DA COMPROVAO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE
INVESTIGAO SOCIAL
1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptido fsica - PAF sero submetidos
comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante investigao social, de
carter unicamente eliminatrio.
1.1. A comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante investigao social
tem por objetivo a investigao sobre o comportamento tico, social e funcional dos
candidatos ao cargo de Auxiliar de Necropsia e compreender a anlise de
documentos e a realizao de pesquisa ou investigao social de campo.
2. As informaes e atos relacionados investigao tico-social revestir-se-o de
sigilo, visando preservao da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais
direitos individuais do candidato.
3. Os atos relacionados a esta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de
Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na
Imprensa Oficial.
4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1 (Da Prestao da Prova
Preambular) do presente Edital.
VIII.4.1 DA DOCUMENTAO
1. Exaurido o prazo para recurso previsto Captulo XII e publicado seu resultado, os
candidatos considerados aptos na prova de aptido fsica PAF sero convocados a
entregar, pessoalmente, na Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia
Dr. Coriolano Nogueira Cobra, em dias teis, das 9 s 16 horas, os originais dos
documentos abaixo listados:
1.1. certides de antecedentes criminais expedidas pela(s) comarca(s) na(s) qual(is) o
candidato tenha residido nos ltimos 5 (cinco) anos:
1.1.1. Secretaria de Segurana Pblica ou rgo equivalente;
1.1.2. Justia Estadual ou do Distrito Federal;
1.1.3. Justia Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);
-
1.2. Certides de antecedentes criminais dos seguintes rgos federais,
compreendendo os ltimos 5 (cinco) anos:
1.2.1. Justia Federal;
1.2.2. Justia Eleitoral;
1.2.3. Justia Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);
1.3. Certides de todos os cartrios, onde houver mais de um, das comarcas nas quais
o candidato residiu nos ltimos 5 (cinco) anos:
1.3.1. distribuio de aes cveis;
1.3.2. cartrio de protesto de ttulos;
1.4. Certido de antecedentes funcionais expedida pelo respectivo rgo correcional
ou disciplinar, no caso de candidato que no momento da apresentao dos
documentos esteja ou tenha ocupado cargo ou funo pblica, a qualquer ttulo, nos
ltimos 5 (cinco) anos anteriores data da convocao para a apresentao dos
documentos aqui exigidos.
2. Somente sero aceitas certides expedidas no prazo mximo de 60 (sessenta) dias
anteriores data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade especfico
constante do documento.
3. Sero desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos
respectivos originais para conferncia, quando exigido.
4. A Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra poder solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessrios para a
comprovao de dados ou para quaisquer esclarecimentos.
5. Os atos relacionados a esta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de
Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na
Imprensa Oficial.
VIII.4.2 DA PESQUISA OU INVESTIGAO SOCIAL DE CAMPO
1. A pesquisa ou investigao social de campo resultar em relatrio circunstanciado
contendo informaes individualizadas e indicao dos locais visitados e das pessoas
entrevistadas, compreendendo os endereos de residncia, de trabalho, de estudos,
alm de outros que tenham relevncia para os objetivos da fase em questo.
1.1. A pesquisa ou investigao social de campo dever destacar:
-
a) antecedentes profissionais;
b) desvio de personalidade;
c) relaes sociais incompatveis;
d) inadimplemento de obrigaes contratuais;
e) prtica de jogos de azar;
f) uso de bebida alcolica ou drogas ilcitas.
1.2. A pesquisa em banco de dados dever ser realizada com especial ateno para:
a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federao;
b) envolvimento, atual ou pretrito, em ocorrncias de natureza policial;
c) propriedade de arma de fogo;
d) participao societria;
e) propriedade de veculos automotores;
f) pontuaes negativas como condutor de veculo automotor;
g) redes sociais.
1.3. No caso de exerccio, atual ou pretrito, do candidato em cargo ou funo pblica,
a qualquer ttulo, devero ser promovidas consultas junto aos rgos com os quais
tenha mantido vnculo, sem prejuzo da documentao exigida do candidato para a
satisfao desta fase.
2. As informaes e atos relacionados investigao social se revestiro de sigilo,
visando preservao da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos
individuais do candidato, que sero consignados em relatrio prprio.
3. A publicao do resultado da fase de Comprovao de Idoneidade e Conduta
Escorreita Mediante Investigao Social relacionar apenas os candidatos
considerados aprovados.
4. Os atos desta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de Polcia Dr.
Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na Imprensa Oficial.
5. Aplica-se a este Captulo, naquilo que couber, o previsto no item VIII.1.1 (Da
Prestao da Prova Preambular) do presente Edital.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Da prova preambular
1.1. A prova preambular tem por finalidade selecionar os candidatos que sero
-
considerados habilitados prova de aptido psicolgica - PAP, de acordo com a
pontuao obtida.
1.2. A prova preambular ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.3. Ser considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mnimo, 50%
(cinquenta por cento) de acertos do total da prova, respeitando a quantidade de 4
(quatro) vezes o nmero de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota de
corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.
1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que no atingir a note de corte no
ser convocado para a prova de aptido psicolgica - PAP e ser eliminado do
Concurso.
1.5. Os atos relacionados a esta fase so de responsabilidade da Fundao VUNESP e o
resultado, aps anlise dos recursos, ser publicado no Dirio Oficial do Estado de So
Paulo.
2. Da prova de aptido psicolgica - PAP
2.1. Na prova de aptido psicolgica - PAP, de carter unicamente eliminatrio, ser
considerado APTO o candidato que apresentar caractersticas compatveis com o
perfil psicolgico estabelecido para o exerccio do cargo, considerando as atribuies
do cargo, identificadas por meio dos instrumentos psicolgicos a serem utilizados.
2.1.1. O conceito APTO significa que o candidato apresentou, neste Concurso Pblico,
o perfil psicolgico compatvel com as atribuies do cargo de Auxiliar de Necropsia.
3.1.2. O conceito INAPTO significa que o candidato no apresentou, neste Concurso
Pblico, o perfil psicolgico compatvel com as atribuies do cargo de Auxiliar de
Necropsia.
2.2. A Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia Dr. Coriolano
Nogueira Cobra publicar a lista nominal dos candidatos considerados aptos na
prova de aptido psicolgica PAP, por intermdio do Dirio Oficial do Estado de So
Paulo.
2.3. Os candidatos considerados inaptos e os ausentes na avaliao psicolgica sero
excludos do Concurso.
-
2.4. Os atos relacionados aplicao da prova de aptido psicolgica - PAP, recursos e
entrevista devolutiva sero de responsabilidade da Fundao Vunesp.
3. Da prova de aptido fsica - PAF
3.1. A prova de aptido fsica - PAF, de carter eminentemente eliminatrio,
resultar no conceito aprovado ou reprovado.
3.2. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, exclusivamente,
publicar no Dirio Oficial do Estado de So Paulo a lista nominal dos candidatos
considerados aprovados na prova de aptido fsica - PAF.
3.3. Ser considerado aprovado o candidato que atender ao estabelecido nos
testes fsicos previstos no Anexo IV, sendo excludos do Concurso os demais.
3.4 Os atos desta fase so de exclusiva responsabilidade de Academia de Polcia Dr.
Coriolano Nogueira Cobra inclusive as respectivas publicaes na Imprensa Oficial
do Estado.
4. Da comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante investigao social
4.1 A Comisso do Concurso analisar os relatrios de investigao social e os
documentos apresentados e decidir sobre a adequao do candidato ao cargo
pretendido, considerando-o aprovado ou reprovado.
4.2 Esta fase tem carter unicamente eliminatrio.
4.3 Os candidatos considerados reprovados sero excludos do Concurso.
4.4. Os atos relacionados a esta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de
Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na
Imprensa Oficial.
X DA PONTUAO FINAL
1. A pontuao final ser o somatrio da pontuao obtida pelo candidato na prova
preambular.
1.1. Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, exclusivamente, publicar no
Dirio Oficial do Estado de So Paulo a lista nominal dos candidatos, por ordem
decrescente de classificao.
-
1.2. de exclusiva responsabilidade de Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra a elaborao da lista dos aprovados e sua pontuao, inclusive as respectivas
publicaes na Imprensa Oficial do Estado.
XI DOS CRITRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAO FINAL
1. Em caso de igualdade da pontuao final, sero aplicados por regio,
sucessivamente, os seguintes critrios de desempate ao candidato, por cargo/regio
de trabalho:
1.1. que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos , nos termos da Lei Federal
n 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo dada preferncia ao de idade mais
elevada, considerada para esse fim a data limite do perodo das inscries para este
Concurso Pblico.
1.2. que comprovar ter exercido efetivamente a funo de jurado no perodo entre a
data da publicao da Lei n 11.689/08 e da data do trmino do perodo das inscries;
1.3. que obtiver maior nmero de acertos em Lngua Portuguesa;
1.4. que obtiver maior nmero de acertos em Biologia;
1.5. que for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
1.6. que for casado ou mantiver unio estvel nos termos da Lei.
2. Persistindo, ainda, o empate, poder haver sorteio na presena dos candidatos
envolvidos por regio.
3. Os candidatos aprovados sero classificados, por regio, por ordem decrescente da
pontuao final, aps observao dos critrios de desempate.
4. Os candidatos classificados sero enumerados em duas listas, sendo uma geral
(todos os candidatos aprovados), por regio, e outra especial (candidatos com
deficincia aprovados), por regio, as quais sero publicadas no Dirio Oficial do
Estado de So Paulo.
5. A lista especial (candidatos com deficincia aprovados) ser publicada no Dirio
Oficial do Estado de So Paulo em ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias
corridos, a partir da data da publicao, para que os interessados retirem o formulrio
para a percia mdica no local indicado.
5.1. A percia mdica ser realizada por rgo oficial do Estado, para verificao da
compatibilidade da deficincia com o exerccio das atribuies do cargo, por
-
especialista na rea de deficincia de cada candidato, devendo o laudo ser
providenciado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo
exame.
5.1.1. O candidato que no comparecer na percia mdica, seja qual for o motivo
alegado, ser excludo da lista especial e do certame, eis que no ser possvel
comprovar a compatibilidade da deficincia com o exerccio do cargo.
5.2. Quando a percia concluir pela inaptido do candidato, desde que requerido,
constituir-se-, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta mdica para nova inspeo,
da qual poder participar profissional indicado pelo interessado.
5.3. A indicao do profissional pelo interessado dever ser feita no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, contados da cincia do laudo referido no subitem anterior.
5.4. A junta mdica dever apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados da data da realizao do exame.
5.5. No caber qualquer recurso administrativo da deciso proferida pela junta
mdica, nos termos da Lei Complementar n 683/92.
5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, sero publicadas no Dirio Oficial
do Estado, por regio, as listas de classificao final geral e especial, das quais sero
excludos os candidatos com deficincia considerados inaptos na inspeo mdica.
5.7. O candidato cuja deficincia assinalada no Formulrio de Inscrio no se fizer
constatada na forma do Decreto n 59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1,
pargrafo nico, e que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo
adicional para realizao das provas ou diminuio do esforo ou outra adequao que
implique em desigualdade entre os candidatos na aplicao da prova de aptido fsica -
PAF, ser eliminado do certame.
5.8. No ocorrendo inscrio no Concurso Pblico ou aprovao de candidatos com
deficincia, ser elaborada somente a lista de classificao final geral.
6. As vagas reservadas aos candidatos com deficincia sero revertidas para
aproveitamento de candidatos da lista de classificao final geral, se no houver
inscrio, aprovao ou, ainda, se o nmero de candidatos com deficincia aprovados
no atingir o limite a eles reservado.
7. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regies constaro
tambm de uma classificao nica (geral e especfica) de aprovados em nvel estadual
-
e desde que no tenham sido aproveitados em vagas de sua regio, podero,
respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados para escolha de vagas
disponveis em outras regies que no contem com candidatos remanescentes.
8. O candidato convocado nos termos do item anterior poder declinar das vagas
oferecidas para aguardar eventual oportunidade na regio onde se encontra aprovado
e classificado.
XII DOS RECURSOS
1. Sero admitidos recursos quanto:
1.1. ao indeferimento do pedido de reduo do pagamento da taxa de inscrio;
1.2. s questes e ao resultado da prova preambular;
1.3. ao resultado da prova de aptido psicolgica PAP;
1.4. ao resultado da prova de aptido fsica PAF;
1.5. ao resultado da comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante
investigao social;
1.6. classificao final.
2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptido psicolgica - PAP devero
ser interpostos no site da Fundao Vunesp.
2.1. Os demais recursos das fases do Certame devero ser interpostos, exclusivamente,
na Secretaria de Concursos da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra,
para anlise da Comisso do Concurso.
3. O prazo para interposio dos recursos ser de 5 (cinco) dias teis, contados do
primeiro dia til subsequente data da publicao do resultado no Dirio Oficial do
Estado, ou do fato que lhe deu origem.
4. Para recorrer do gabarito, da aplicao e do resultado da prova preambular e do
resultado da prova de aptido psicolgica - PAP, o candidato dever utilizar o endereo
eletrnico www.vunesp.com.br, na pgina do Concurso Pblico, seguindo as instrues
ali contidas.
4.1 Os recursos da prova de aptido fsica - PAF, da comprovao de idoneidade e
conduta escorreita mediante investigao social e da classificao final sero
interpostos, exclusivamente, na Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra,
em data a ser estipulada em publicao especfica no Dirio Oficial do Estado de So
-
Paulo.
5. A anlise do recurso contra o resultado da solicitao de reduo de taxa de
inscrio ser divulgada, oficialmente, na data prevista de 05 de junho de 2014,
exclusivamente, no site da Fundao Vunesp.
5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso interposto dentro das
especificaes previstas neste subitem, o candidato dever proceder conforme
descrito no Captulo V Das Inscries.
6. Admitir-se- um nico recurso para cada questo da prova, desde que devidamente
fundamentado.
7. O gabarito divulgado poder ser alterado em funo da anlise dos recursos
interpostos e, caso haja anulao ou alterao do gabarito, as provas sero corrigidas
de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8. A pontuao relativa (s) questo(es) anulada(s) na prova preambular ser
atribuda a todos os candidatos presentes na prova.
8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificaes, esse
poder, eventualmente, alterar a nota/classificao inicial obtida pelo candidato para
uma nota/classificao superior ou inferior.
8.2. A deciso do deferimento ou indeferimento de recurso ser publicada no Dirio
Oficial do Estado e disponibilizada como subsdio no site www.vunesp.com.br,
exceo do resultado da solicitao de reduo da taxa de inscrio, que ser apenas
divulgado no site da Fundao Vunesp.
9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital no ser
conhecido, bem como no ser conhecido aquele que no apresentar fundamentao
e embasamento, ou aquele que no atender s instrues constantes do link
Recursos na pgina especfica do Concurso Pblico.
10. Somente sero considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e
no prazo estipulado, no sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso daquele em andamento.
11. A interposio de recurso no obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Pblico.
12. No ser aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-
mail ou por qualquer outro meio alm do previsto neste Captulo.
-
13. A Comisso do Concurso constitui ltima instncia para os recursos, sendo
soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.
14. No ser aceito pedido de reviso de recurso e/ou recurso de recurso.
15. No haver, em hiptese alguma, vista da prova preambular.
XIII DAS DISPOSIES GERAIS E FINAIS
1. A Fundao Vunesp a responsvel pelo sistema de segurana, que envolve o
planejamento, organizao, preparo do material e execuo da prova preambular e da
prova de aptido psicolgica - PAP.
2. O recebimento das inscries, a organizao, a aplicao e a avaliao da prova
preambular e da prova de aptido psicolgica PAP estaro sob a responsabilidade da
Fundao Vunesp, obedecidas s normas deste Edital.
3. As demais etapas estaro sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos
Pblicos da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e da Comisso do
Concurso, em conformidade com as normas deste Edital.
4. A inscrio do candidato implicar conhecimento das presentes instrues e
aceitao das condies do Concurso Pblico e de todas as suas fases, tais como se
acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do Concurso.
5. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de avisos,
comunicados e instrues referentes a este Concurso Pblico, no Dirio Oficial do
Estado de So Paulo Poder Executivo.
6. O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital
implicar sua excluso do Concurso, a qualquer tempo.
7. Em caso de alterao dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato)
constantes no formulrio de inscrio, o candidato dever efetuar a atualizao at o
terceiro dia til aps a aplicao das provas, via postal (Sedex ou Aviso de
Recebimento AR), para a Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia
Dr. Coriolano Nogueira Cobra, situada na Praa Professor Reinaldo Porchat n 219,
Cidade Universitria, CEP: 05508-100, So Paulo, SP, ala I, sala 7-I, devendo conter
na face externa do envelope a inscrio: ANp 2/2013 ATUALIZAO DE DADOS
PESSOAIS.
-
8. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e a Fundao Vunesp se
eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razo deste Concurso,
notadamente, as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e
pertences danificados e/ou esquecidos, leses ou danos sade.
9. Qualquer legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital
poder ser objeto de avaliao nas provas do Concurso, desde que a alterao guarde
relao com as disciplinas e contedos exigidos neste Edital de Abertura.
10. No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides relativas
habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicao do
resultado final e da homologao do resultado do Concurso Pblico no Dirio Oficial do
Estado de So Paulo Poder Executivo Seo I.
11. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou
acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disserem
respeito, que ser mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Dirio Oficial do
Estado de So Paulo Poder Executivo.
12. Incorporar-se-o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o
retifiquem, os quais sero publicados no Dirio Oficial do Estado.
13. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e a Fundao Vunesp no se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes
a este Concurso.
14. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e a Fundao Vunesp no se
responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:
14.1. endereo eletrnico incorreto ou no atualizado;
14.2. endereo residencial no atualizado;
14.3. endereo de difcil acesso;
14.4. correspondncia eletrnica no recebida por qualquer motivo.
15. No sero aceitas justificativas para o no cumprimento dos prazos estabelecidos e
os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados no sero
conhecidos.
16. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos sero
resolvidos, em carter irrecorrvel, pela Comisso de Concurso instituda pela
-
Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e pela Fundao Vunesp, no que
couber a cada uma delas.
17. O prazo de validade do Concurso ser de 2 (dois) anos, prorrogvel uma nica vez
por igual perodo.
18. Os candidatos nomeados e empossados sero admitidos para o Curso de Formao
Tcnico-Profissional de Auxiliar de Necropsia de acordo com o Regulamento da
Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra.
19. Para o fim de designao, a classificao obtida no Curso de Formao Tcnico-
Profissional determinar a ordem da escolha das vagas nas unidades listadas pela
Administrao neste Edital e, na hiptese de empate, ter preferncia aquele que
contar com a melhor classificao no Concurso Pblico.
20. No sendo preenchidos os cargos vagos em determinada regio, por falta de
candidatos aprovados, as vagas podero ser providas por candidatos aprovados em
outras regies, respeitada a ordem de classificao e desde que o candidato solicite a
mudana de local mediante requerimento.
21. Toda meno a horrio neste e em outros atos dele decorrentes ter como
referncia o horrio oficial de Braslia DF.
ANEXO I ANP 2/2013 - MODELO DE DECLARAO PARA CANDIDATO
DESEMPREGADO
D E C L A R A O
Eu, __________________________, RG n___________, CPF n _______________,
DECLARO, sob pena das sanes cabveis, para fins de concesso de reduo de
pagamento do valor da taxa de inscrio, prevista na Lei n 12.782/07 e no Edital de
Abertura de Inscries ANp 2/2013 para o cargo de Auxiliar de Necropsia, que me
encontro na condio de desempregado.
_____________, ____ de _________de 2014.
-
____________________________________
Assinatura do(a) candidato (a)
ANEXO II ANp 2/2013 DISCIPLINAS E CONTEDOS DO PROGRAMA
DISCIPLINAS E CONTEDOS DO PROGRAMA
1. Criminologia
1.1.Criminologia: conceito, mtodo, objeto e finalidades
1.2. Evoluo histrica, teorias e escolas criminolgicas
1.3. Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade
1.4. Vitimologia
1.5. Preveno do delito
2. Lgica
2.1. Razo e proporo
2.2. Grandezas proporcionais
2.3. Porcentagem
2.4. Regra de trs simples
2.5. Teoria dos conjuntos
2.6. Conjuntos numricos (nmeros naturais, inteiros, racionais e irracionais)
2.7. Operaes com conjuntos numricos
2.8. Verdades e mentiras
2.9. Sequncias lgicas com nmeros, letras e figuras
2.10. Problemas com raciocnio lgico, compatveis com o nvel fundamental completo
3. Noes de Informtica
3.1.MS-Windows 7: instalao e configurao, conceito de pastas, diretrios, arquivos
e atalhos, rea de trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas,
uso dos menus, programas e aplicativos, interao com o conjunto de aplicativos
-
3.2. MS-Office 2010
3.3. MS-Word 2010: estrutura bsica dos documentos, edio e formatao de textos,
cabealhos, pargrafos, fontes, colunas, marcadores simblicos e numricos, tabelas,
impresso, controle de quebras, numerao de pginas e insero de objetos
3.4. MS-Excel 2010: definio, barra de ferramentas, estrutura bsica das planilhas,
conceitos de clulas, linhas, colunas, pastas e grficos, elaborao de tabelas e grficos,
uso de frmulas, funes e macros, insero de objetos e classificao de dados
3.5. Correio Eletrnico: uso de correio eletrnico, preparo e envio de mensagens,
anexao de arquivos
3.6. Internet: Conceito, provedores, protocolos, navegao na Internet, links, sites,
buscas, vrus
4. Noes de Direito
4.1. Constituio Federal: artigos 1. ao 5, 37, 41 e 144
4.2. Direitos Humanos conceito, evoluo histrica e cidadania
4.3. Legislao Penal
4.3.1. Dos crimes contra a vida artigos 121 ao 128
4.3.2. Das Leses Corporais artigo 129.
4.3.3. Dos Crimes contra o respeito aos mortos artigos 209 a 212.
4.3.4 Dos Crimes Praticados por funcionrios pblicos contra a administrao em geral
artigos 312 a 327
4.3.5 Dos crimes praticados contra a administrao da justia artigos 342 e 343
4.4. Legislao Processual Penal
4.4.1. Do exame de corpo de delito e das Pericias em geral artigos 155 a 184.
4.4.2. Dos indcios artigo 239
4.5. Legislao Especial
4.5.1. Lei n 9.434/97 (Dispe sobre a remoo de rgos, tecidos e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento e d outras providncias)
4.5.2. Lei Orgnica da Polcia Civil do Estado de So Paulo (Lei Complementar n.
207/79, Lei Complementar n. 922/02 e Lei Complementar n. 1.151/11)
4.5.3. Lei n 12.527/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n 58.052/12 (Lei de
acesso informao)
-
4.5.4. Lei n 10.261/68, Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado de So
Paulo
5. Biologia
5.1. Citologia
5.1.1. Organizao celular
5.1.2. Componentes qumicos da clula
5.1.3. Membrana plasmtica e transportes
5.1.4. Citoplasma e organelas
5.1.5. Diviso celular
5.2. Diversidade dos seres vivos
5.2.1. Classificao e organizao
5.2.2. Morfologia e fisiologia comparada dos animais
5.2.3. Anatomia, histologia e fisiologia humana
5.3. Gentica
5.3.1. Ao gnica (relao entre DNA, RNA e protenas)
5.3.2. Herana mendeliana
5.3.3. Alelos mltiplos e tipos sanguneos (ABO, Rh e MN)
5.3.4. Ligao gnica
5.3.5. Herana e sexo
5.3.6. Interaes e expresses gnicas
6. Lngua Portuguesa
6.1. Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios)
6.2. Sinnimos e antnimos
6.3. Pontuao
6.4. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,
preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que
estabelecem
6.5. Concordncia verbal e nominal
6.6. Regncia verbal e nominal
6.7. Colocao pronominal
-
6.8. Crase
7. Noes de Medicina Legal
7.1. Medicina Legal: conceito e finalidade.
7.2. Identidade/Identificao
7.2.1 Antropolgica
7.2.2. Odontolgica
7.2.3. Dactiloscpica
7.2.4. Gentica
7.3. Traumatologia Forense: agentes lesivos
7.3.1. Mecnicos
7.3.2. Qumicos
7.3.3. Fsicos
7.4. Leses corporais
7.5. Tanatologia
7.5.1. Cronotanatologia
7.5.2. Cronotanatognose
8. Noes de Criminalstica
8.1. Criminalstica: conceitos e princpios
8.2. Local de crime: definio e classificao
8.3. Isolamento e preservao de local de crime
8.4. Levantamento pericial de local de crime
8.5. Vestgios encontrados em local de crime
ANEXO III PROVA DE APTIDO PSICOLGICA PAP PERFIL PSICOLGICO DO
CARGO DE AUXILIAR DE NECROPSIA
CARACTERSTICA-DIMENSO:
1. Inteligncia geral: Adequada
2. Relacionamento interpessoal: Bom
-
3. Resistncia fadiga psicofsica: Boa
4. Nvel de ansiedade: Diminudo
5. Domnio psicomotor: Bom
6. Capacidade de improvisao: Adequada
7. Controle emocional: Bom
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada
9. Sinais fbicos: Diminudo
10. Sinais disrtmicos: Diminudo
11. Impulsividade: Diminuda
12. Memria auditiva e visual: Adequada
13. Flexibilidade de conduta: Boa
14. Criatividade: Boa
15. Autocrtica: Boa
16. Disposio para o trabalho: Adequada
17. Grau de iniciativa e deciso (autonomia): Adequado
18. Receptividade e capacidade de assimilao: Boa
19. Capacidade de liderana: Adequada
20. Capacidade de mediao de conflitos: Adequada
21. Fluncia verbal: Adequada
1. Inteligncia Geral: Adequada
Grau de inteligncia geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a
anlise, aliado receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar
conceitos j estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
DIMENSO
BOM Acima dos nveis medianos
ADEQUADO Dentro dos nveis medianos
DIMINUDO Abaixo dos nveis medianos
-
2. Relacionamento Interpessoal: Bom
Para exercer a funo de Auxiliar de Necropsia necessrio estabelecer um adequado
nvel nas relaes humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros
do mesmo modo em que consiga comunicar-se apropriadamente. preciso que saiba
entender e fazer-se entendido diante das pessoas relacionadas equipe de
atuao/corpo da Polcia Civil e da prestao de servios comunidade. Portanto, so
esperadas atitudes de interao adequada cooperao constante.
3. Resistncia fadiga psicofsica: Boa
Refere-se aptido psquica e somtica de suportar uma longa exposio a agentes
estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. o nvel
de energia interna da qual o indivduo dispe para interagir com o meio.
4. Nvel de Ansiedade: Diminudo
A ansiedade a tendncia da pessoa se preocupar com a dimenso temporal futura.
Se o nvel de ateno ao futuro elevado, pode levar o indivduo a antecipar certas
reaes ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situao concreta.
Por outro lado, a ausncia de ateno ao porvir leva o indivduo a aes
inconsequentes por falta de planejamento. Para a funo de Auxiliar de Necropsia, a
dimenso estabelecida pela Instituio compreende a capacidade de administrar a
ansiedade dentro dos nveis medianos para a efetiva realizao das atribuies da
funo.
5. Domnio psicomotor: Bom
Habilidade cinestsica, por meio da qual o corpo movimenta-se atendendo s
solicitaes psquicas e/ou emocionais.
6. Capacidade de improvisao: Adequada
No desenvolvimento de suas atividades, possvel que nem sempre o Auxiliar de
Necropsia tenha sua disposio todas as condies necessrias para uma boa
resoluo de um determinado caso, razo pela qual fundamental que tenha atitudes
improvisadas com vistas aos objetivos e metas viveis segundo o momento.
-
7. Controle emocional: Bom
Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados internos e da influncia
que estes tm sobre o nosso pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando
uma resposta assertiva eficiente e com eficcia, necessria para o desempenho do
cargo de Auxiliar de Necropsia.
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada
A agressividade uma predisposio natural e necessria sobrevivncia e pode ser
entendida como a tendncia de se enfrentar e superar obstculos que dificultam a
satisfao das necessidades humanas. Um baixo nvel de agressividade torna o
indivduo aptico e submisso s imposies do meio ambiente, ao passo que uma
agressividade exacerbada pode levar a uma interpretao errnea dos estmulos,
julgando-os indiscriminadamente como ameaadores. O Auxiliar de Necropsia deve ter
tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.
9. Sinais fbicos: Diminudo
A presena de sinais de medo patolgico ou irracional com dificuldade para manter o
autocontrole indica distanciamento do perfil de Auxiliar de Necropsia, pois para o
desenvolvimento de suas atividades necessrio ter atitudes equilibradas.
10. Sinais disrtmicos: Diminudo
A presena de sinais disrtmicos representa um risco integridade pessoal e de outrem.
A atividade de Auxiliar de Necropsia considera a importncia do trabalho em equipe e
a flexibilizao quanto cooperao, sendo a dimenso estabelecida devidamente
ponderada.
11. Impulsividade: Diminuda
a propenso da pessoa em empreender aes sobre o meio sem a necessidade de
raciocnio prvio. Tal condio, dentro de certos limites, permite uma reao rpida e
adequada diante de uma solicitao externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses
limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situaes nas quais seria
-
esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao Auxiliar de Necropsia aquela
suficiente a um agir com iniciativa, mas no de modo explosivo ou impensado.
importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas
esporadicamente no indica que a pessoa seja sempre impulsiva.
12. Memria auditiva e visual: Adequada
Trata da capacidade em conhecer e memorizar as feies e o padro de
comportamento das pessoas, os procedimentos tpicos diante de situaes-problemas
e a linguagem geogrfica. A partir do seu talento em memorizar e comparar, com
curiosidade, respeito e urbanidade, que o Auxiliar de Necropsia desenvolver suas
atividades na Polcia Civil.
13. Flexibilidade de conduta: Boa
A capacidade adequada do Auxiliar de Necropsia em flexibilizar sua conduta redunda
em compreender a realidade que o cerca, produzindo aes e solues eficientes e
eficazes, sendo cooperativo principalmente com seus pares.
14. Criatividade: Boa
Apresentar condies de extrair concluses e solues considerando a experincia
anterior e da vivncia interna, destacando-se pelo ineditismo, apresentando solues
novas para os problemas existentes, podendo, assim, buscar formas cada vez mais
eficazes de realizar aes e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponveis no
momento.
15. Autocrtica: Boa
A capacidade da autocrtica produz aes importantes, portanto, o Auxiliar de
Necropsia deve ser capaz de se perceber de maneira assertiva, bem como de observar
e perceber o outro no ambiente profissional, de forma a ter atitudes proativas e
cooperativas e sendo sensvel s dificuldades da equipe e da comunidade em que
estiver atuando.
16. Disposio para o trabalho: Adequada
-
Capacidade de lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,
participando delas de maneira construtiva, suportando uma boa exposio a agentes
estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo
capaz de manter um bom nvel de energia interna durante toda a jornada de trabalho
e sempre manter boa interao com a equipe de maneira adequada,
independentemente dos danos causados devido s situaes conflitivas e estressantes
do dia-a-dia do trabalho.
17. Grau de iniciativa e deciso (autonomia): Adequada
Apresentar dentro dos nveis medianos habilidades em tomar deciso com presteza,
segurana e autonomia, respeitando a hierarq