Sócio de Serviços nas Sociedades Simples
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LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS NA
ADMISSÃO DOS SÓCIOS DE SERVIÇOS
*
*Foi criada no direito suíço e adotada
posteriormente no direito italiano.
*No direito brasileiro a sociedade simples
constitui nova espécie societária previstas nos
artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002
*
*Sociedades Simples PURAS
*regidas pelos artigos 997 a 1.038 do Código Civil;
*Sociedade Simples de Responsabilidade LIMITADA
*regidas pelos artigos 1.052 – 1.087 do CC.
*
*Sociedades Simples PURAS
*Os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas
pela empresa.
*Sociedade Simples de Responsabilidade LIMITADA
*Os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social,
desde que totalmente integralizado.
*
*As sociedades empresárias deve constituir-se
segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039
a 1.092 do CC ;
*A sociedade simples pode constituir-se de
conformidade com um desses tipos, e, não o
fazendo, subordina-se às normas que lhe são
próprias.
*
A sociedade simples (Pura ou Limitada)tem seus atos (constituição, alteração eextinção) registrados no Cartório deRegistro Civil das Pessoas Jurídicas (art.1.150, CC)
Não são passíveis de falência e não podem pleitear recuperação judicial (Lei n.º 11.101/2005)
*
SOCIEDADE SIMPLES SOCIEDADE EMPRESARIAL
Tem por objeto atividades
próprias da profissão
intelectual
Tem maior complexidade
nos seus negócios, ou seja,
totalmente genérico.
Por analogia, entende-se
que é aquela
exclusivamente prestadora
de serviços.
Atividade tipicamente
empresarial (natureza
mercantil)
*
É aquela pessoa natural que consta no quadro
societário de uma sociedade simples sem ter
capital social integralizado, com cláusula que
determina os serviços que este deve prestar na
sociedade.
*
*O contrato social não pode conter somente a simples distribuição de participação societária.
*Deverá constar a(s) atividade(s) de serviços técnicos e científicos que serão realizadas pelos sócios de serviço.
*Tal medida serve para evitar que o sócio, realizando outras atividades que não as convencionadas, reclame direitos patrimoniais e trabalhistas sobre as quotas sociais além do valor proporcional ao seu serviço
*
*Não tem horas extras e nem limite de horas
trabalhadas por semana
*É livre para fazer seu horário de trabalho
*Não se submete à subordinação
*Terá responsabilidades nos limites estabelecidos
e acordados entre os sócios em relação aos
projetos que lhe foi confiado.
*
Distribuição de lucros. Como deve proceder?
*Deverá estabelecer de forma clara e comprovar o
efetivo pagamentos dos lucros distribuídos para
os sócios de serviços.
*A não observância destes requisitos poderá levar
o sócio de serviço a ter direito sobre a média das
distribuições de lucros dos sócios patrimoniais.
*
É imprescindível que a participação percentual dos sócios deserviços nos projetos por ele desenvolvidos sejamestabelecida de forma clara.
* O sócio de serviço, por não fazer parte do capital social subscrito, participa somente dos lucros da sociedade, não podendo lhe ser imputada participação nas perdas. (art. 1.007, CC)
* Quando não for estabelecido claramente ou de forma diversa no contrato social com estipulação em contrário, o sócio de serviços participará dos lucros pelo resultado obtido pela média dos sócios patrimoniais. (art. 1.007, CC)
*
*Uma sociedade simples possui:
* 3 sócios de capital
* 1 de serviço
* Capital integralizado de R$ 100.000,00
* Lucro apurado de R$ 50.000,00
Média aritmética do capital em relação ao número desócios de capital= 33%.
O sócio de serviço tem direito a 33% do lucro e osdemais sócios terão direito ao lucro conforme aparticipação no capital social sobre o restante do lucroapurado (67%).
Sócios Capital SocialParticipação
no Capital
Participação
no LucroLucro
Sócio Serv 0,00 0,00% 33% R$16.500,00
Socio A R$25.000,00 25,00% 16,75% R$ 8.375,00
Sócio B R$25.000,00 25,00% 16,75% R$ 8.375,00
Sócio C R$50.000,00 50,00% 33.5% R$16.750,00
R$100.000,00 100,00% 100% R$50.000,00
*
*
*Entendimento exarado na SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
140, DE 1o- DE OUTUBRO DE 2009, da SRRF:
*Não incide contribuição previdenciária sobre os
lucros distribuídos aos sócios das sociedades
simples (de capital ou de serviço) quando houver
discriminação entre a remuneração decorrente do
trabalho (pró-labore) e a proveniente do capital
social (lucro) ou tratar-se de adiantamento de
resultado apurado por meio da demonstração de
resultado do exercício - DRE.
Ainda não existe jurisprudência sobre o assunto.
Não existe jurisprudência firmada, exceto o provimento da
OAB Nacional (112/06), que trata da sociedade de
advogados.
*
*
* Deve-se prever no contrato social que tanto a admissão ou a exclusãopoderão ser decididas pela maioria do capital social, conformeprevisto no Art. 1.010 CPC. Quando, por lei ou pelo contrato social,competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, asdeliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo ovalor das quotas de cada um.
* Se estabelecido em contrato social, resguardando os direitos do mesmo sobre os serviços realizados, poderá ocorrer pela decisão da maioria dos votos.
* A entrada e saída de sócios somente se dará por instrumento de alteração contratual com a anuência de todos, ou, se estabelecido no contrato social, pela maioria do capital.
*
SOCIEDADE SIMPLES
PURA
SOCIEDADE SIMPLES
LIMITADA
Sócios respondem
ilimitadamente pelo
capital
Sócios respondem até
os limites do capital
Pode ter sócios que
participe só com
serviços
Não pode ter sócios que
participe só com
serviços
*
*Contrato social
*Definir possibilidade de distribuição de lucros
não proporcional ao capital social
*Definir possibilidade de distribuição de lucros
pela participação nos serviços
*Definir tipos de sócios que a sociedade possui
*Definir que todos possuem direito a P-L e
participação nos lucros determinada em acordo
de cotista
*
*Contrato social
* Informar que os sócios de serviços não possuem
cotas de capital
*Definir que os sócios majoritários podem decidir
pela sua exclusão ou afastamento dos sócios de
serviços
*Definir forma de admissão e saída
*
*Termo de acordo de cotista
*Definir % de participação dos sócios nos
resultados dos projetos
* Dos Sócios de serviços envolvidos
* Dos sócios majoritários
* Dos Demais sócios de serviços
*
*Gestão
*Fazer ata de definição de participação a cada
início de projeto
*Fazer ata de prestação de contas a cada
encerramento de projeto
*Fazer ata de reunião de cotistas com relatório de
gestão
*Arquivar anualmente a ata de prestação de
contas do exercício anterior no Cartório
*
*Por projeto
*Documentar os pagamentos de P-L e distribuição
de lucros para todos os sócios
*Definir % de participação dos sócios nos
resultados dos projetos
*Sócios de serviços envolvidos
* Informas posicionamento dos demais sócios de
serviços
*
Objetivo
*Reorganização societária
*Regularizar prestadores de serviços
*
Sociedade Simples
Objetivo:
Incorporar os pretadores de serviços
Diminuir os riscos trabalhistas
Diminuir custos
Características:
Socios Investimentos e Sócio de serviços
Capital social: Integralizado na sua totalidade pela
Holding
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS NA
ADMISSÃO DOS SÓCIOS DE SERVIÇOS
Eliel Soares de Paula –
Consultor de Empresas – [email protected]
João Alfredo E. Ferreira
Consultor Jurídico - [email protected]
Robson Cavalcante S Junior –
Consultor Jurídico - [email protected]
Thomas Werner O Reis –
Consultor Jurídico - [email protected]