SOCIEDADES ANÓNIMAS. FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO Conselho FiscalFiscal Único Revisor Oficial de...
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SOCIEDADES SOCIEDADES
ANÓNIMASANÓNIMAS
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
Conselho Fiscal Fiscal ÚnicoRevisor Oficial
de Contas
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
Órgão de FiscalizaçãoÓrgão de Fiscalização
Controlo especializado e Controlo especializado e eficaz eficaz
sobre a forma como a sobre a forma como a sociedade é gerida.sociedade é gerida.
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal
N.º Membros:N.º Membros:
mínimo de 3 membros mínimo de 3 membros efectivos efectivos (Art. 413.º n.º 4 CSC)(Art. 413.º n.º 4 CSC)
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal
Requisitos: Requisitos: - Não podem ser accionistas;Não podem ser accionistas;- Devem ser pessoas singulares;Devem ser pessoas singulares;- Ter habilitações;Ter habilitações;- Ser IndependentesSer Independentes..
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal
Competência e FuncionamentoCompetência e Funcionamento- Controlar a administração da Controlar a administração da
sociedade (Art. 420.º CSC)sociedade (Art. 420.º CSC)- Deve reunir pelo menos Deve reunir pelo menos
trimestralmente trimestralmente
(Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 (Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 CSC)CSC)
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único
RequisitosRequisitos
- É obrigatoriamente um ROC;É obrigatoriamente um ROC;- Deve ser designado um ROC Deve ser designado um ROC
suplente;suplente;
(Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 (Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 CSC)CSC)
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único
MandatoMandato
RegraRegra: é eleito para um mandato : é eleito para um mandato correspondente ao dos demais correspondente ao dos demais órgãos sociaisórgãos sociais
ExcepçãoExcepção: pode ser designado por : pode ser designado por um período diferenteum período diferente
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO C) Revisor Oficial de ContasC) Revisor Oficial de Contas
CompetênciaCompetência• Exame das contas;Exame das contas;• Verificar a regularidades dos livros, Verificar a regularidades dos livros,
registos contabilísticos e documentos de registos contabilísticos e documentos de suporte;suporte;
• Exactidão dos documentos de prestação Exactidão dos documentos de prestação de contade conta
(Art. 446.º CSC)(Art. 446.º CSC)
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasRequisitosRequisitos
- Órgão autónomo, Órgão autónomo,
ouou- Membro do conselho fiscal.Membro do conselho fiscal.
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasMandatoMandato
Designado para um mandato Designado para um mandato
máximo de máximo de 4 anos4 anos (Art. 446.º n.º 2 CSC)(Art. 446.º n.º 2 CSC)
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA. Delibera sobre matérias. Delibera sobre matérias
- especialmente atribuídas pela lei - especialmente atribuídas pela lei ou pelo contratoou pelo contrato- que não estejam compreendidas na - que não estejam compreendidas na competência de outro órgão social competência de outro órgão social (p.e., art. 406.º CSC)(p.e., art. 406.º CSC)
Art. 373.º CSCArt. 373.º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
MESA DA ASSEMBLEIA GERALMESA DA ASSEMBLEIA GERAL. Total ou parcialmente composta . Total ou parcialmente composta
por não sóciospor não sócios
. Constitui um sub-órgão societário. Constitui um sub-órgão societário
. Obrigatória nas sociedades . Obrigatória nas sociedades anónimasanónimas
Art. 374.º CSCArt. 374.º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃO. Regra geral: . Regra geral:
participam todos os participam todos os accionistas desde que sejam accionistas desde que sejam titulares de, pelo menos, um titulares de, pelo menos, um votovoto
Art. 379.º CSCArt. 379.º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO
. . O contrato não pode O contrato não pode proibir que um accionista proibir que um accionista se faça representar na se faça representar na assembleia geralassembleia geral
Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Pessoas colectivas. Pessoas colectivas
- por quem designarem para o - por quem designarem para o efeitoefeito
- não obrigatoriedade de - não obrigatoriedade de administradoradministrador
Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Instrumento . Instrumento (Art. 380.º CSC)(Art. 380.º CSC)
- documento escrito- documento escrito
- assinado- assinado. Inadmissível nas deliberações . Inadmissível nas deliberações
por voto escrito por voto escrito (Art. 249.º nº 1 (Art. 249.º nº 1 CSC)CSC)
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO.Por simples carta registada .Por simples carta registada
com ou sem AR com ou sem AR (Art. 377.º nº 3 (Art. 377.º nº 3 CSC)CSC)
. Por divulgação no site do Min. . Por divulgação no site do Min. Justiça e publicação em jornal Justiça e publicação em jornal (Art. 377.º nº 2 CSC)(Art. 377.º nº 2 CSC)
. Por mail, se autorizado . Por mail, se autorizado (Art. (Art. 377.º nº3 CSC)377.º nº3 CSC)
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
FORMALIDADESFORMALIDADES
Art. 377.º CSCArt. 377.º CSC
. Requisitos. Requisitos
. Divulgação. Divulgação
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
FUNCIONAMENTOFUNCIONAMENTO
Regra: na sede da sociedadeRegra: na sede da sociedade
- através de meios - através de meios
telemáticos, desde que não telemáticos, desde que não
proibido pelo contratoproibido pelo contrato
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
QUÓRUM CONSTITUTIVOQUÓRUM CONSTITUTIVONúmero mínimo de votos , Número mínimo de votos , correspondente a uma percentagem correspondente a uma percentagem do capital social, que deve estar do capital social, que deve estar presente ou representadopresente ou representado
-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo
P.e., Maioria qualificadaP.e., Maioria qualificada
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
QUÓRUM DELIBERATIVOQUÓRUM DELIBERATIVOPercentagem mínima do capital Percentagem mínima do capital social, legalmente exigível para social, legalmente exigível para se formar uma deliberação se formar uma deliberação válidaválida
-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo
P.e., Maioria qualificada P.e., Maioria qualificada
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
SUSPENSÃO DA SESSÃOSUSPENSÃO DA SESSÃO
- Máximo de 2 vezes- Máximo de 2 vezes
- Recomeço em 90 dias- Recomeço em 90 dias
Art. 387.º CSCArt. 387.º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
SEGUNDA CONVOCAÇÃOSEGUNDA CONVOCAÇÃO
- Convocada com a primeira- Convocada com a primeira
- Independente do número de - Independente do número de
votos presentes ou representadosvotos presentes ou representados
Arts. 383.º e 386 .º CSCArts. 383.º e 386 .º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
ACTAS ACTAS
- Instrumento apropriado- Instrumento apropriado
- Formalismo adequado- Formalismo adequado
- Acesso às decisões - Acesso às decisões
Art. 388.º CSCArt. 388.º CSC
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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
ACTAS ACTAS
- Elementos mínimos- Elementos mínimos. Identificação da sociedade. Identificação da sociedade
. Capital. Capital
. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC
. Lugar, dia e hora. Lugar, dia e hora
. Ordem do dia. Ordem do dia