Slides - Licitação e contratos
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LICITAÇÃO
E
CONTRATOS
PROFA
. ANA CLÁUDIA NOBRE
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1) Licitação
- Conceito: Procedimento administrativo prévio aos contratos da Administração.
externo e concorrencial
- Dever de licitar : Art. 1º. Lei 8.666/93
Órgãos da Administração Fundações Públicas Legislativo e Judiciário Empresas Públicas**
Ministério Público e Tribunal de Contas Sociedade de Economia Mista**
Autarquias Fundos especiais (núcleos de
bens públicos. Ex.: FGTS)
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** IMPORTANTE!!
Celso A. B. Melo EP e SEM exploradoras de atividade econômica nãoprecisam licitar para contratação de bens e serviços relacionados às suasatividades finalísticas.
Finalidade: Art. 3º
1) Busca da proposta mais vantajosa
• Competitividade
• Interesse Público
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2) Fornecer iguais condições à todos que queiram contratar com o Estado
• Isonomia (igualdade)
3) Promoção do desenvolvimento nacional
• MP 495 de 19/07/2010 – MP do desenvolvimento nacional
•
Incluiu também o 3º critério de desempate (art. 3º, §2º)
“produzidos ou prestados por empresas que invistam empesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País”
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Princípios Regime jurídico administrativo:
-P. da supremacia do interesse público sobre o privado
• Prerrogativas
- P. da indisponibilidade do interesse público
• Restrições
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Art. 37, CF/88: LIMPE
- P. da Legalidade
• Diferente da legalidade particular P. da não contradição à lei
- P. da Impessoalidade
•
Não discriminação
• Teoria do órgão ou Teoria da Imputação
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- P. da Moralidade
•
Moralidade jurídica = moralidade social
- P. da Publicidade
• Exceção: Segurança nacional ou relevante interesse coletivo
Sigilosidade estabelecida previamente
- P. da Eficiência
• EC 19/98
• Art. 41, CF
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- P. da Continuidade
• Servidor público civil pode entrar em greve?
• Pode interromper a prestação de serviço por inadimplemento do usuário?
• É possível a exceção do contrato não cumprido em contrato administrativo?
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Princípios específicos da Licitação
1) P. da vinculação ao instrumento convocatório
• Edital ou Carta Convite
• “O edital é a lei da licitação”
• Regra geral: não pode ser alterado
• Havendo modificação Ampla publicidade
Devolução de prazos
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2) P. do julgamento objetivo
• O edital deve prever a forma de julgamento
• TIPOS DE LICITAÇÃO ( = modalidade de licitação )
Varia de acordo com o objeto a ser licitado
a) Menor preço: Objeto simples. Ex.: Água, vassoura, produtos de limpeza.
b) Melhor técnica: Objetos de alta complexidade. Ex.: Asfaltamento deautódromo.
c) Técnica e preço: Objeto de complexidade intermediária. Ex.: materiais deinformática.
d) Maior lance: Leilão.
e) Menor lance: Pregão
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Critérios de desempate (art. 3º, §2º, Lei 8.666/93 alterado pela MP 495)
• SUCESSIVOS (e não alternativos)
I – REVOGADOII – Produzido no paísIII – Empresa brasileiraIV – Empresa que investe em tecnologia ou pesquisa
• Se não desempatar a Administração realiza um sorteio (art. 45, §2º)
OBS.: ME e EPP (LC 123/2006)
- Se apresenta proposta até 10% (no pregão até 5%) empatemaior do que a proposta vencedora
- Pode ser chamada, antes dos critérios de desempate, para diminuir a proposta
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3) P. do sigilo das propostas
• A licitação é pública, mas as propostas são sigilosas.
• Até quando?
OBS.: Intervalo mínimo ?
- Prazo entre a publicação do edital e a abertura do envelope das propostas(previsto na lei)
- O edital pode prever um prazo maior
- Diferente para cada modalidade licitatória
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4) P. do aproveitamento da licitação
• Economia e eficiência
• A comissão, em caso de irregularidade, deve preservar ao máximo os atos jápraticados (anula os atos posteriores ao vício)
OBS1.: Comissão de licitação
-Mínimo 3 membros
- Pelo menos 2 servidores efetivos do órgão
- Comissão especial: designada especialmente para uma licitação. Depoisda licitação é dissolvida.
permanente: Designada para o órgão e não para a licitação.
Não pode manter todos os membros de 1 ano para o outro.
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OBS2.: Se nenhum licitante preencher as condições do edital ou nenhuma propostafor classificada, como deve proceder a Administração?
• Art. 48, §3º, Lei 8.666/93
• A Administração poderá fixar um prazo de 08 dias (redutível a 03 dias úteis no
caso de convite) para complementação de documentos ou melhoria de propostas.
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Modalidades licitatórias
- Concorrência
- Tomada de preços
- Convite Lei 8.666/93
- Concurso
- Leilão
- Pregão Lei 10.520/2002
- Consulta é modalidade exclusiva no âmbito da ANATEL
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CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º)
- Garantia de ampla publicidade
- Não há limite de competição
- Objetos de grande vulto econômico
Obras e serviços de engenharia: acima de 1,5 milhões Bens e outros serviços: acima de 650 mil
Exceção (Obrigatoriedade de concorrência)
- Concessão de serviço público
- Concessão de direito real de uso (de bem público)
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- Nos contratos de regime de empreitada integral (entrega a obra pronta para o uso)
- Contratos de aquisição e alienação de bens imóveis
Exceção: se a Administração for alienar bem imóvel adquirido em dação em
pagamento ou decisão judicial pode fazer por concorrência ou leilão.
- Licitações internacionais
Exceção: se o órgão tiver um cadastro internacional de licitantes, pode-se fazer por tomada de preço.
Se não tiver fornecedor no país, pode fazer licitação internacional convite, se
estiver dentro dos limites de valor.
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- Prazo de intervalo mínimo
Menor lance ou maior lance 30 dias CORRIDOS Melhor técnica ou técnica e preço 45 dias
TOMADA DE PREÇOS
- Mais restrita
- Modalidade aberta a interessados cadastrados* ou os que se cadastrarem 03
dias antes da abertura
•Cadastro apresentação dos requisitos/documentos para habilitação
- Regularidade da empresa - Substitui a habilitação
- Vale por 1 ano
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- Objetos de vulto intermediário (pois há limitação na participação)
Obras e serviços de engenharia: até 1,5 milhões Bens e outros serviços: até 650 mil
OBS.: Licitações internacionais
Exceção: se o órgão tiver um cadastro internacional de licitantes, pode-se fazer por tomada de preço, no lugar da concorrência.
-Prazo de intervalo mínimo
Menor lance ou maior lance 15 dias CORRIDOS Melhor técnica ou técnica e preço 30 dias
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CONVITE
- Mais restrita ainda, valor mais baixo.
- Modalidade aberta a interessados convidados (cadastrados ou não)
- Quem não é convidado, pode participar?
• Desde que cadastrado E manifeste o interesse 24 horas antes da aberturados envelopes.
- Número mínimo de 03 convidados
- SALVO, se comprovado a restrição de mercado 2 convidados
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- Instrumento convocatório Carta Convite
- Mais simples
- Não é publicado ( mas tem PUBLICIDADE )
- Envia a carta convite aos convidados e afixa emlocal visível ao público na repartição.
- Objetos de pequeno vulto econômico
Obras e serviços de engenharia: até 150 mil Bens e outros serviços: até 80 mil
- Prazo de intervalo mínimo 5 dias úteis
- OBS.: O que é intervalo mínimo?
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-CONVITE intervalo mínimo prazo mínimo entre o recebimento peloconvidado da carta convite OUda afixação da carta na repartição.O que acontecer por último!
- Comissão: 3 membros, 2 efetivos
Se o órgão alegar e comprovar a escassez de pessoal, pode fazer oconvite com apenas 1 servidor , desde que efetivo.
ATENÇÃO !!!
- Sempre é possível utilizar modalidade mais rigorosa do que a prevista para ovalor.
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CONCURSO
- = de concurso público para provimento de cargos.
- Modalidade para escolher / adquirir trabalho técnico, científico ou artístico,mediante pagamento de remuneração ou prêmio ao vencedor.
- Comissão: 3 membros.
- Mas não precisam ser servidor público, basta que seja pessoaidônea com conhecimento na área do concurso.
- Prazo de intervalo mínimo 45 dias CORRIDOS
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LEILÃO
- Modalidade licitatória para alienação de bens móveis inservíveis ou
imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por decisão judicial
- Bens móveis inservíveis: Bens que não servem mais à coletividade / aointeresse coletivo (bens desafetados).
- Até o limite máximo de 650 mil, acima disso tem que ser concorrência.
- Prazo de intervalo mínimo: 15 dias CORRIDOS
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- Não tem comissão leiloeiro
servidor público designado ou leiloeiro oficial
- SEMPRE do tipo MAIOR LANCE
- Vence o leilão aquele que der maior lance igual ou superior ao valor daavaliação.
-E se for inferior??
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PREGÃO
- Modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns.
- Bens e serviços comuns: São aquele que podem ser objetivamentedescritos no edital - expressão usual de mercado.Ex.: Pincel atômico
- Não há limite de valor.
- Não pode ser usado para obras.
- Prazo de intervalo mínimo: 8 dias úteis
- SEMPRE do tipo MENOR PREÇO