SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARÁ, MARCOS LEGAIS E AS INICIATIVAS DE...
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SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARÁ, MARCOS LEGAIS E
AS INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PROFº PAULO FERNANDO NORAT CARNEIRO
SEIDURBUNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ
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SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARÁ
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O SETOR DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Não atende toda a população paraensePesquisa Nacional de Saneamento Básico
(2008)
70,52% dos domicílios paraenses tinham os resíduos sólidos
coletados16,89% menor do que o valor
médio nacional (87,41%)
São P
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8
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7
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578
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7
76.9
2
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1
75.3
4
74.8
72.5
9
70.5
2
61.5
9
55.8
3
Brasil: 87,41
Per
cen
tual
(%
)
Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (2010).
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O SETOR DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
SNIS (2010)
Os municípios paraenses apresentam déficit de 52% na
coleta de RSU
A população urbana produz 1.465.169Ton./ano
Apenas 707.121,1 ton./ano são coletados
NÃO APRESENTA INFORMAÇÕES DE
TODOS OS MUNICÍPIOS
Cobertura de coleta de resíduos sólidos no Estado do Pará considerando os dados do SNIS no ano 2010
Prestador do serviçoProduzido (Urbano)*
Coletado [SNIS, 2012]
Déficit de Coleta**
Ton./ano Ton./ano Ton./ano %
Prefeitura
1.465.169
220.518,2
758.047,9 51,74%Empresas 479.250,5
Assoc. catadores c/apoio Pref. 7.352,4
Outro executor 0
Total 1.465.169 707.121,1 758.047,9 51,74%* Para o cálculo da quantidade de resíduos sólidos produzido foi considerada per capita de 0,8 kg/Hab.dia, valor apresentado para o Estado do Pará no relatório SNIS 2010 de resíduos sólidos.Fonte: BRASIL (2012).
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• A maior parte do volume coletado de resíduos sólidos não é reciclado e nem encaminhado para unidades adequadas de condicionamento, tratamento e destino final, fazendo com que o serviço de manejo de resíduos sólidos não tenha a eficiência desejada pela população do Estado do Pará.
Número de municípios paraenses com coleta de resíduos sólidos, por tipo de constituição jurídica das entidades prestadoras de serviço de manejo de resíduos sólidos.
Natureza jurídica das entidades prestadoras de serviço Nº de Entidades Percentual
Administração direta do poder público 136 86,62
Autarquia 1 0,64
Empresa pública - -
Sociedade de economia mista - -
Consórcio público - -
Empresa com participação majoritária do poder público - -
Empresa privada 19 12,1
Fundação - -
Associação - -
Outra 1 0,64Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
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MARCOS LEGAIS
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LEI Nº 12.305 – 02/08/2010DECRETO Nº 7.404 – 23/12/2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS))
Contempla todo tipo de RS menos o radioativo CNEN
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
LEI Nº 12.305 – 02/08/2010
DECRETO Nº 7.404 – 23/12/2010
1989 – PRIMEIROS PASSOS NO BRASIL
1991 – PRIMEIRA PROPOSTA (Inicio da Tramitação no Congresso Nacional) 19 anos
2007 – Proposição: setembro
2010 – 7 de julho – Aprovação no Senado
2010 – 2 de agosto – Sanção do Presidente da República (sem vetos)
Obs: Existem críticas pontuais – benefícios são muito maiores
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LEI Nº 12.305, DE 02.08.2010Art. 3º
XVI - resíduos sólidos:
material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
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CLASSIFICAÇÃO: QUANTO A ORIGEMLEI Nº 12.305, DE 2.08.2010: Art. 13
a) Domiciliares
b) De limpeza urbana
c) Urbanos: domiciliares e de limpeza urbana
d) De estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
e) Dos serviços públicos de saneamento básico
f) Industriais
g) De serviços de saúde
h) Da construção civil
i) Agrossilvopastoris
j) De serviços de transportes
k) De mineração
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CLASSIFICAÇÃO: QUANTO A PERICULOSIDADELEI Nº 12.305, DE 02.08.2010: Art. 13
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
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GERENCIAMENTO DE RS
Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
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GESTÃO INTEGRADA DE RS
Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
“ Modelo de Gestão de Resíduos Sólidos Conjunto de referências político-estratégicas, institucionais, legais, financeiras e ambientais capaz de orientar a organização do setor “
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Gestão
Serviços públicos de saneamento básico
Abastecimento de água
Esgotamento sanitário
Manejo de resíduos sólidos
Manejo das águas
pluviais
Planejamento Indelegável
Regulação Direta ou delegável à entidade reguladora construída
dentro dos limites do respectivo Estado
Fiscalização Direta ou delegável a órgão ou ente público
Prestação Direta (lei 8.666, no caso de terceirização)ou delegada (leis
8.987, 11.079, 11.107)
Controle Social Indelegável
Funções da Gestão de Serviço Público de Saneamento Básico
EQUIPE CONSULTORES MMA SRHU / DAU
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PNRS - Princípios: Art. 6o I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência;
VI - a cooperação entre poder público, setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
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GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LOGISTICA REVERSA – LR
OBRIGATORIEDADE
Agrotóxicos (resíduos e embalagens) – Cadeia Modelo
Pilhas e Baterias
Pneus
Óleos Lubrificantes
Lâmpadas Fluorescentes (vapor de sódio e mercúrio)
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
EXEMPLO: INPEV (Instituto Nacional de Embalagens Vazias), reúne os fabricantes de embalagens - Comanda a Cadeia.
AGRICULTOR, lava, armazena em local adequado e entrega no posto de recolhimento.
PODE PÚBLICO, fiscaliza.
PRECEITO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
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Prioridades no Manejo: Art. 9o
não geração,
redução,
reutilização,
reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Planos de Resíduos Sólidos(Art. 14)
I - Plano Nacional de resíduos sólidos;
II - Planos estaduais de resíduos sólidos;
III - Planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - Planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - Planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - Planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
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PNRS - Priorização no acesso aos recursos da União
I - Soluções consorciadas intermunicipais ;
II – Coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
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PNRS - Prazos definidos
Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.
Art. 55. O disposto nos arts.16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei. (Planos estaduais e municipais)
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SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SINIR (PNRS)
SINISA (PNSB)Suasa
SINIMA (PNMA)
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GESTÃO ADEQUADA PARA O BRASIL
Criação de uma política pública adequada;
Racionalização dos recursos para evitar desperdício;
Iniciativas que devem ser tomadas em todos os níveis de governo;
Maximizar os recursos com a priorização e o esforço integrado de toda a comunidade;
Adotar tecnologias limpas (futuro não muito próximo);
Criar alternativas para a disposição final no caso das grandes cidades e regiões metropolitanas;
Recuperação de áreas já degradadas pelos RS.
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INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Poder público:
Planos para o manejo correto dos materiais
(com adoção de processos
participativos na sua elaboração
e de tecnologias apropriadas)
Às empresas:
Compete o recolhiment
o dos produtos
após o uso
À sociedade:
Cabe participar dos programas
de coletaseletiva e incorporar
mudanças dehábitos para
reduzir o consumo e a consequente
geração
E A
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PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1- Diagnóstico da situação atual dos diferentes tipos de
resíduos (Capítulo 1);
2- cenários macroeconômicos
e institucionais (Capítulo 2);
3- diretrizes e metas para o
manejo adequado de
resíduos sólidos no Brasil
(Capítulos 3 e 4).
EA EA
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PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
BRASILEIRA - PNEA.
• enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
• concepção do meio
ambiente em sua
totalidade, considerando a
interdependência entre
o meio natural, o
socioeconômico e o
cultural, sob o enfoque
da sustentabilidade;
• pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
• vinculação
entre a ética, a
educação, o
trabalho e as
práticas sociais;
• garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
• per
man
ente
aval
iaçã
o cr
ítica
do p
roce
sso
educ
ativo
;
• abordagem
articulada das
questões
ambientais
locais, regionais,
nacionais e
globais;
• rec
onhe
cimen
to
e res
peito
à
plur
alida
de e
à
dive
rsida
de
indi
vidua
l e
cultu
ral.
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SETE OBJETIVOSFUNDAMENTAIS PARA A EDUCAÇAO AMBIENTAL • compreensão
integrada do meio ambiente
em suas múltiplas e complexas
relações (inclui aspectos
ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais,
econômicos, científicos, culturais e
éticos);
• garantia de democratização das informações
ambientais;
• estímulo e fortalecimento de uma
consciência crítica sobre a problemática
ambiental e social;
• incentivo à participação individual e coletiva, permanente e
responsável, na conservação do equilíbrio do meio ambiente (defesa
da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da
cidadania);
• estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais (para
construir uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade,
solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade);
• fomento e fortalecimento da integração com a ciência
e a tecnologia;
• fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos para o
futuro da humanidade.
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LEI Nº 11.445 DE 2007 LEI Nº 12.305 DE 2010
CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
Priorizam a coleta seletiva formal nos municípios por meio da contratação das organizações de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços.
Fortalecem as organizações de catadores buscando integrá-las aos sistemas municipais de gestão de resíduos sólidos , visando à geração de renda e de postos de trabalho.
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A sustentabilidade da coleta seletiva no Brasil, além dos outros fatores , se destaca pelo componente social que é a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis.
CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
Governo federal Ongs e as agencias
de fomento
investindo em projetos e programas
de inclusão social
Contribuíram para melhorar as condições de trabalho dos catadores no país, ao agregar valor aos recicláveis e ao melhorar a posição das cooperativas e associações na cadeia produtiva da reciclagem.
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O Catador é um sujeito que, historicamente, tira do lixo o seu sustento. Seja através da prática da coleta seletiva junto a alguns parceiros que doam o seu lixo ou, melhor ainda, seus recicláveis selecionados na fonte; seja caçando recicláveis pelas ruas e lixões, sacando os recicláveis do lixo misturado que o gerador não teve a decência de separar e colocou no mesmo saco o que pode e o que não pode ser reaproveitado.
Devido ao “trabalho” dos catadores, a companhia de limpeza urbana deixa de pagar inúmeros kilos que seriam coletados e dispostos em aterro ou lixão. Na pior das hipóteses é uma economia. É um serviço a população já que esses materiais coletados pelos catadores vão evitar o consumo de matéria prima virgem – recursos naturais esgotáveis – além da economia com coleta e disposição final.
IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
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Assim a incorporação da dimensão participativa nas políticas públicas para a construção da sustentabilidade deve ser entendida não como simples busca da concordância da população a modelos pré-definidos, mas como busca conseqüente de uma verdadeira responsabilização de todos os atores envolvidos no processo.
A dimensão participativa deve ser considerada como pré-requisito para a viabilidade de soluções encontradas e para a sustentabilidade dos procedimentos operativos e técnicos escolhidos, tendo em vista que tais aspectos dependem basicamente da capacidade organizativa, mobilizadora e comunicativa dos grupos sociais e instituições envolvidas nos mesmos.
IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
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O COMPROMISSO COM A GESTÃO DO RS É UM DEVER DE TODOS: SETORES PÚBLICOS, INICIATIVA PRIVADA, SEGMENTOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE CIVIL, CABENDO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAIS O PAPEL DE DEFINIR PARA O SETOR UMA POLÍTICA EFICIENTE E COMPATÍVEL COM A NOSSA REALIDADE
“DO BERÇO AO TÚMULO”
RESPONSABILIDADE
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Fonte: Lixos e Entulhos nas Ruas de Belém
Fonte: Acúmulo de lixo e chuva em Belém
Fonte: Lixo em Belém
Fonte: Lixo e os Canais de Belém
Fonte: Lixo e Esgoto em Belém
Fonte: Alagamento na Capital
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MUITO OBRIGADO!