Siglas SUS

download Siglas SUS

of 4

description

Siglas contidas no Sistema Único de Saúde - Saúde Coletiva/Saúde Pública

Transcript of Siglas SUS

CIBA Comisso Intergestores Bipartite- CIB, foi criada pela Norma Operacional Bsica - NOB/93/MS, como frum de pactuao entre os gestores estadual e municipal. composta igualmente de forma paritria e integrada por representao do Estado e do Municpio e as decises sempre sero tomadas por consenso.

A Comisso Intergestores Bipartite CIB instncia de carter deliberativo e foi instituda na Bahia pela Portaria de n 2.094 de 21/06/93 do Secretrio da Sade do Estado da Bahia SESAB, publicado no Dirio Oficial do dia vinte e dois de junho de 1993.

Na Bahia foram tambm institudos os Colegiados de Gesto Microrregionais - CGMR, instncias colegiadas, de natureza permanente e de carter deliberativo sobre as competncias definidas dentro do territrio microrregional, a partir de decises tomadas por consenso, dentro do conjunto dos municpios correspondentes s microrregies de sade estabelecidas pelo Plano Diretor de Regionalizao - PDR/BA e de carter consultivo para a CIB/BA quando se referir s questes que envolvam outras microrregies/macrorregies do Estado.

O CGMR tambm foro privilegiado para a negociao, pactuao, planejamento e avaliao da gesto das polticas de sade no Estado entre as Secretarias Municipais de Sade/SMS, atravs de seus gestores municipais de sade, e a Secretaria da Sade do Estado da Bahia/SESAB.

A Gesto atual da SESAB entende que a CIB-BA um espao de construo e consolidao de parceria entre Secretarias Municipais e Estadual na direo de um Sistema nico de Sade Universal, Integral, Equnime primando por diretrizes como participao social e regionalizao visando a Garantia da Acesso Integral, humanizado e de qualidade de aes e servios de sade, articulados territorialmente de forma participativa e intersetorial.

CITA Comisso Intergestores Tripartite (CIT) um espao de articulao e expresso das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais. Ela formada pelas trs instncias do Suas: a Unio, representada pelo Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS); os estados, representados peloFrum Nacional de Secretrios de Estado de Assistncia Social (Fonseas); e os municpios, representados peloColegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistncia Social (Congemas).

A CIT viabiliza aPoltica Nacional de Assistncia Social (PNAS), caracterizando-se como instncia de negociao e pactuao de aspectos operacionais da gesto doSistema nico de Assistncia Social (Suas). Ela mantm contato permanente com as Comisses Intergestores Bipartite (CIBs), para a troca de informaes sobre o processo de descentralizao.

Entre suas principais funes esto pactuar estratgias para implantao e operacionalizao; estabelecer acordos sobre questes operacionais da implantao dos servios, programas, projetos e benefcios; atuar como frum de pactuao de instrumentos, parmetros, mecanismos de implementao e regulamentao; pactuar os critrios e procedimentos de transferncia de recursos para cofinanciamentos; entre muitas outras

CESOConselho Estadual de Sade um rgo colegiado de carter permanente e deliberativo, com funes de formular estratgias, controlar e fiscalizar a execuo da poltica estadual de sade, inclusive nos aspectos econmicos e financeiros, conforme prev a Lei 8.142/90. O Gestor do Sistema nico de Sade, independente do nvel de governo, que no institui e mantm em funcionamento esse foro, est desrespeitando a Lei. So competncias especficas e regimentais do Conselho Estadual de Sade de Santa Catarina: Atuar na formulao da estratgia e no controle da execuo da Poltica Estadual de Sade, de acordo com o Sistema nico de Sade; Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaborao de Planos de Sade, em funo das caractersticas epidemiolgicas e da organizao dos servios, de acordo com os princpios e diretrizes do SUS e a Poltica Estadual de Sade; Elaborar o cronograma de transferncia de recursos financeiros aos municpios, consignados pelo SUS; Propor critrios para definio de padres e parmetros assistenciais; Acompanhar e controlar a atuao do setor privado da rea da sade credenciado mediante contrato ou convnio; Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporao cientfica e tecnolgica na rea da sade, visando a observao de padres ticos compatveis com o desenvolvimento scio-cultural do Estado; Articular-se com a Secretaria de Estado da Educao, Cultura e Desporto e com o Conselho Estadual de Educao quanto criao de novos cursos de ensino superior na rea da sade, no que concerne caraterizao das necessidades sociais do Estado; Propor critrios e valores para a remunerao de servios e os parmetros de cobertura assistencial; Avaliar as demonstraes de resultados do Fundo Estadual de Sade; Aprovar os relatrios de gesto do Sistema nico de Sade, ao nvel estadual; Acompanhar e controlar a compra de aes de sade dos servios regionais de promoo, proteo e recuperao da sade; e Convocar, em carter extraordinrio, a Conferncia Estadual de Sade, nos termos da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. O Conselho Estadual de Sade/SC foi criado atravs da Lei 9.120, de 18 de junho de 1993, com um total de 20 conselheiros titulares. Em 15 de dezembro de 1998, o Conselho passou por algumas alteraes por conta da Lei 10.982, dentre elas o aumento da representao de 20 para 32 conselheiros titulares. O Conselho Estadual de Sade de Santa Catarina presidido pelo Secretrio de Estado da Sade ou pelo Secretrio-Adjunto. A Lei garante que o Vice-Presidente seja um conselheiro do plenrio.

CMSOs Conselhos Municipais deSade sorgos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de servio, profissionais de sade e usurios. Atuam na formulao de estratgias e no controle da execuo da poltica de sade, inclusive nos aspectos econmicos e financeiros.Clique aqui para obter informaes sobre os Conselhos Municipais de Sade.

PDRO propsito de um Plano Diretor de Regionalizao (PDR) da sade constituir um dos pilares para estruturao e descentralizao dos sistemas de co-gesto e organizao dos servios de sade em redes, tendo em vista possibilitar o direcionamento equitativo da implementao das polticas pblicas. O PDR , portanto, um instrumento de planejamento em sade ao estabelecer uma base territorial e populacional para clculo das necessidades, da priorizao para alocao dos recursos, da descentralizao programtica e gerencial

PPI um processo institudo no mbito do Sistema nico de Sade - SUS, onde em consonncia com o processo de planejamento so definidas e quantificadas as aes de sade para populao residente em cada territrio, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da populao aos servios de sade. Tem por objetivo organizar a rede de servios, dando transparncia aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critrio e parmetros pactuados, os limites financeiros destinados assistncia da populao prpria e das referncias recebidas de outros municpios.

Ou seja, no PPI apresentada toda a programao do que dever ser feito na rea da sade, um planejamento. Assim sendo, se torna importante ao SUS por apresentar e definir as aes necessrias para assistir a populao.

PABO Piso de Ateno Bsica (PAB) consiste em recursos financeiros destinados a investimentos de procedimentos e aes de assistncia bsica, tipicamente municipal.

Regra financeira

distribudo um valor de R$ 10 a R$ 18 por habitante do municpio.

As aes financiadas com esses recursos so: consultas mdicas em especialidades bsicas; atendimento odontolgico bsico; atendimentos bsicos por outros profissionais de nvel superior e nvel mdio; visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de Sade da Famlia (PSF); vacinao; atividades educativas a grupos da comunidade; assistncia pr-natal e ao parto domiciliar; atividades de planejamento familiar; pequenas cirurgias; atividades dos agentes comunitrios de sade; pronto atendimento em unidade bsica de sade.

PAB AMPLIADO A citada NOAS-SUS 01/2002 criou a Gesto Plena da Ateno Bsica Ampliada como uma das condies de gesto dos sistemas municipais de sade. Agrega s atividades acima o controle da tuberculose, a eliminao da hansenase, o controle da hipertenso arterial, o controle da diabetes mellitus , a sade da criana, a sade da mulher e a sade bucal.