SGCIE Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia Formação e Consultadoria.
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SGCIESistema de Gestão dos
Consumos Intensivos de Energia
Formação e Consultadoria
Formação e Consultadoria 2
Formação e Consultadoria 3
O SGCIE é uma das medidas de economias de energia
a implementar no sector industrial (PNAEE)
ENQUADRAMENTO E OBJECTIVOS
Portugal Eficiência 2015Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética
Coordenação : Apoio :
Transportes IndústriaResidencial e Serviços Estado
Comportamentos
Fiscalidade
Incentivos e Financiamento
Renove Carro1
Fundo de Eficiência Energética12
Mobilidade Urbana2
Sistema Eficiência Transportes3
Renove Casa & Escritório4
Sistema Eficiência Edifícios5
Renováveis na Hora e Programa Solar6
Sistema Eficiência Indústria7 E3: Eficiência
Energética Estado8
Programa Mais9 Operação E10
Fiscalidade Verde11
Tecno-logias
Compor-tamentos
Adopção Acção Organização ValoresAlavancas Adopção Acção Organização ValoresAlavancas
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE)
Programa para a energia competitiva na indústria
Decreto-Lei Nº 71/2008 de 15 de Abril (SGCIE)
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Aplica-se essencialmente à indústria
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Instalações de cogeração juridicamente autónomas
Empresas de transportes e empresas com frotas próprias
consumidoras intensivas de energia
Edifícios abrangidos pelos DL Nº 78/2006,79/2006 e 80/2006, excepto quando Integrados na área de uma instalação industrial consumidora
intensiva
Instalações CIE sujeitas ao PNALE
Empresas que tendoum consumo
energético inferior a 500 tep/ano
que pretendam, de forma voluntária, celebrar acordos de
racionalização de consumo de
energia.
Excepções
Voluntários
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tep - tonelada equivalente de petróleo
Algumas equivalências energéticas
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Instalações CIE
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Registo das instalações
Registo transitório das instalações RGCE
Reconhecimento de técnicos e entidades
Entrega (on-line) do Plano para aprovação.
O Plano aprovado converte-se em Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia
Entrega (on-line) de Relatórios de Execução e Progresso (REP) bianuais
Aplicação de penalidades quando as metas não forem cumpridas e as
medidas não forem implementadas
Realização de uma auditoria energética
Definição do Plano de Racionalização dos
Consumos de Energia (PREn).
Registo on-linePortal SGCIE
Auditoria
Plano
Entrega de Plano
Acordo
RelatóriosBianuais
Penalidades
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ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Instalações com consumo anual de energia superior a 500 tep, mas inferior a 1000 tep.
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ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Instalações com consumo anual de energia superior a 1000 tep.
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INDICADORES E METAS
Produção(tep)EnergiadeTotalConsumo
(CEE)EnergiadeEspecíficoConsumo =
(Euro)BrutodoAcrescentaValor(tep)EnergiadeTotalConsumo
(IE)Energética eIntensidad =
(tep)EnergiadeTotalConsumo)(kgCOGEEEmissões
(IC)CarbónicaeIntensidad 2=
Para efeitos do Plano, o consumo total de energia é calculado considerando apenas 50% da energia resultante de resíduos
endógenos e de outros combustíveis renováveis
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CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO
2 4 6 83 9
ANOS
PE
NA
LID
AD
ES
SE
AP
LIC
ÁV
EL
MESES
PLANO - ARCEMeta de redução de 4% de Intensidade Energética
e Consumo Específico de EnergiaManutenção da Intensidade Carbónica
Plano com Medidas c/PRI<=3 anos
RelatórioFINAL
ADENE
Relatório de Progresso
Relatório de Progresso
Relatório de Progresso
4
ApresentaçãoPLANOOnline
PossívelauditoriaADENE
Auditoria
Cada8 anos
12
RegistoInstalação
Online
4
Instalações com consumo anual de energia superior a 500 tep, mas inferior a 1000 tep.
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CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO
Instalações com consumo anual de energia superior a 1000 tep.
2 43 6 7
ANOS
4
RegistoInstalação
Online
4
Auditoria
Cada6 anos
4
ApresentaçãoPLANO Online
PossívelauditoriaADENE
MESES
PE
NA
LID
AD
ES
SE
AP
LIC
ÁV
EL
PLANO - ARCEMeta de redução de 6% de Intensidade Energética
e Consumo Específico de EnergiaManutenção da Intensidade Carbónica
RelatórioFINAL
ADENE
Plano comMedidas c/PRI <=5 anos
Relatório de Progresso
Relatório de Progresso
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INCENTIVOS FINANCEIROS
MajoraçãoGN (15%) ER (25%)
Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias, até ao limite de € 750, desde que verificado o cumprimento de pelo menos 50 % das medidas previstas no ARCE.
Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias, até ao limite de € 750, desde que verificado o cumprimento de pelo menos 50 % das medidas previstas no ARCE.Instalações com consumos
anuais de energia inferioresa 1000 tep Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em
equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000
Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000
Instalações com consumosanuais de energia iguaisou superiores a 1000 tep
Ressarcimento de 25 % dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000
Ressarcimento de 25 % dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000
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INCENTIVOS FISCAIS
Carvão e coque, classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, no montante de € 4,16 por 1000 kg.Carvão e coque, classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, no montante de € 4,16 por 1000 kg.
ISENÇÃO DAS TAXAS DE ISP
Instalações com Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia
Portaria Nº 1530/2008 de 29 de Dezembro
Coque de petróleo, classificado pelo código NC 2713, no montante é de € 4,16 por 1000 kg.Coque de petróleo, classificado pelo código NC 2713, no montante é de € 4,16 por 1000 kg.
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61, no montante de € 15,30 por 1000 kg.
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61, no montante de € 15,30 por 1000 kg.
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 %, classificado pelos códigos NC 2710 19 63 a 2710 19 69, no montante de € 29,25 por 1000 kg.
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 %, classificado pelos códigos NC 2710 19 63 a 2710 19 69, no montante de € 29,25 por 1000 kg.
Gases de petróleo classificados pelo código NC 2711, quando usados como combustível, no montante de € 7,81 por 1000 kg.
Gases de petróleo classificados pelo código NC 2711, quando usados como combustível, no montante de € 7,81 por 1000 kg.
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PENALIDADES
Não cumprimento de metas definidas no Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) e não recuperação dos desvios no ano seguinte ao Relatório de Execução
e Progresso Final
Pagamento de 50€ tep/ano
não evitado
Desvio >= 25%
Desvio >= 50%
Pagamento de 50€ tep/ano
não evitado
Agravamento de 100% em caso de
reincidência
Devolução dos incentivosrecebidos
Reembolso de 75% se desvios recuperáveis
no ano seguinte à aplicação das penalidades
+
+
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TAXAS
< 1000 tep/ano350 €
Apreciação de Plano
Agravamento 50% se efectuada novaAuditoria e novo
Plano>= 1000 tep/ano
750 €
< 1000 tep/ano525 €
>= 1000 tep/ano1125 €
Téc./Ent.RGCE(automático)
Novos
0 €
200 € (Téc.)
400 € (Ent.)
Prorrogaçãonão automática
75 €
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LEGISLAÇÃO JÁ PUBLICADA
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REGISTAR INSTALAÇÕES, TÉCNICOS E ENTIDADES
INSERIR AUDITORIAS E PLANOS DE RACIONALIZAÇÃO
INSERIR RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E PROGRESSO
Podem aceder ao SGCIE através de:www.adene.pt
ou através do link:http://www.adene.pt/SGCIE
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CONCLUSÃO
Registo on-linePortal SGCIE
Auditoria
Plano
Entrega de Plano
Acordo
RelatóriosBianuais
Penalidades
19
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO
DISPENSADA
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