Sessão de empreendedorismo
-
Upload
vitor-rodrigues -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
description
Transcript of Sessão de empreendedorismo
-
A Criao do Prprio Emprego
24/07/2015
-
A Criao do Prprio Emprego
PARTE I Etapas para a abertura de umnegcio
PARTE II Os programas de criao doprprio emprego do IEM
-
DA IDEIA A REALIZAO DA CRIAO DO PRPRIO EMPREGO
-
A IDEIA
-
O ESTUDO DE MERCADO
-
O PLANO DE INVESTIMENTO
-
O PLANO DE NEGCIOS
-
ABERTURA DO NEGCIO
-
PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO
Criao do Prprio Emprego
Portaria n. 101/2001, de 6 de Setembro
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados
Portaria n. 32/2013, de 13 de Maio
-
PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO
Criao do Prprio Emprego
Portaria n. 101/2001, de 6 de Setembro
-
Objetivos
Facultar aos beneficirios das prestaes de desemprego, a possibilidade de requererem de uma s vez a totalidade das prestaes de desemprego, para a criao do prprio emprego.
Destinatrios
Beneficirios do Subsdio de Desemprego ou Subsdio Social de Desemprego Inicial.
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
-
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Condies de acesso
O projeto de investimento no pode ultrapassar os 150.000; O projeto deve destinar-se a uma atividade de carcter econmico
e/ou social, prosseguida de forma individual ou colectiva;
O projeto dever localizar-se na Regio Autnoma da Madeira; Os promotores do projeto devero terem a situao regularizada
perante a Segurana Social e Administrao Fiscal;
-
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Condies de acesso
Os promotores (desempregados) tm que assumir a posiode scios gerentes sendo que o clculo dos apoios financeirosa conceder ser na proporo do capital social detido;
Sempre que se observe a entrada de promotores no capitalsocial de pessoas colectivas j constitudas, aquela no podeocorrer antes da entrega da candidatura nem antes doinvestimento ter sido iniciado;
-
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Anlise e Deciso
O IEM procede a instruo, anlise e deciso relativamente s candidaturas.
Para tal o IEM efectuar as diligncias que considera necessrias, nomeadamente:
Entrevista com o promotor, no sentido de aferir a sua capacidadeempreendedora, analisamos diversos pormenores tcnicos e financeiros eesclarecimentos relativamente aos direitos e obrigaes das partesenvolvidas no processo;
Visita prvia s instalaes do promotor, por forma a aferir as condiespara o desenvolvimento do projeto;
Anlise curricular (trajeto profissional e acadmico do promotor) Anlise de viabilidade econmico-financeira do projeto.
-
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Anlise e Deciso
As candidaturas tero de ser objecto de uma deciso num prazo de 60 diasteis, a contar da data da sua entrega, e caso seja necessrios solicitarelementos instrutrios adicionais esse prazo pode-se estender at os 90 diasteis.
Analisado projecto de investimento pelos IEM e emitida a deciso sobre a viabilidade da sua execuo, o processo remetido ao Instituto de Segurana Social da Madeira, para efeitos de deciso sobre o montante global das prestaes de desemprego.
-
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Despesas Elegveis
Trespasses (mnimo cinco anos); Obras de adaptao e remodelao (com um limite mximo de 40% da despesa
elegvel total); Equipamento Bsico; Equipamento Administrativo e Social; Equipamento Informtico; Ferramentas e utenslios; Material de Carga e Transporte (ex: viatura ligeiras de mercadorias) e desde
que comprove uma ligao directa e essencial com o projeto; Estudos e projectos (com um limite mximo de 15 % da despesa elegvel total); Fundo de maneio (com um limite mximo de 20 % da despesa elegvel total); Bens em estado de uso, desde de que no tenham sido apoiados por fundos
pblicos.
-
Apoios Financeiros
- Montante Global das Prestaes de DesempregoA soma dos valores mensais que lhe seriam pagos durante o perodo deconcesso das prestaes de desemprego a que tenha direito, deduzido dasimportncias eventualmente j recebidas.
- Subsidio Especial12 X Salrio mnimo mensal em vigor da RAM (Valor no reembolsvel)12 X 515,10 = 6.181,20
Sempre que os beneficirios tenham idade igual ou superior a 45 anos e seencontrem em situao de desemprego h mais de 12 meses, o apoio majorado em 20 %, ou seja, igual a 7.417,44 .
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
-
Acompanhamento
Os projectos financiados no mbito desta portaria, sero objecto de visitas deacompanhamento e de controle por parte do IEM durante, pelo menos onmero de meses a que corresponder atribuio do subsdio dedesemprego.
Quando houver lugar concesso do subsdio especial, o perodo deacompanhamento passara a ser no mnimo de 4 anos contados a partir dadata da sua concesso.
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
-
PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados
Portaria n. 32/2013, de 13 de Maio
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Objetivo
Incentivar e apoiar a criao do prprio emprego por parte de desempregadoscom esprito empresarial, que sejam detentores de uma ideia de negcio tcnica,econmica e financeiramente vivel, a qual se traduza num projeto sob qualquernatureza ou forma jurdica, bem como contribuir para a eventual criao de outrospostos de trabalho necessrios ao desenvolvimento do referido projeto.
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
DestinatriosAos desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa dasseguintes situaes:
Em situao de desemprego involuntrio;
Inscritos no IEM h mais de 12 meses, tambm designados por desempregados delonga durao;
Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem e/ou por contaprpria;
Ex-trabalhadores independentes cujo rendimento mdio mensal, aferidorelativamente aos meses que tiveram atividade no ltimo ano da mesma, seja inferior retribuio mnima mensal garantida na Regio Autnoma da Madeira.
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Condies de acesso
O projeto destina-se a uma atividade de carcter econmico e/ou social,prosseguida de forma individual ou coletiva;
O projeto dever localizar-se na Regio Autnoma da Madeira; Os promotores do projeto devero terem a situao regularizada perante a
Segurana Social e Administrao Fiscal; Quando o projeto desenvolvido em associao com no promotores, os
promotores devem estar em nmero igual ou superior e ter uma participaono capital social igual ou superior a 51%.
O projeto s pode ser iniciado aps a entrega da candidatura;
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Anlise e Deciso
O IEM procede a instruo, anlise e deciso relativamente s candidaturas.
Os projetos so submetidos a duas fases de seleo:a) Avaliao prvia atravs de Critrios de Valorimetria (anlise curricular,entrevista e visita s instalaes);b) Avaliao da viabilidade tcnica, econmica e financeira.
Os projetos que obtenham uma avaliao positiva da viabilidade tcnica,econmica e financeira, so alvo de aprovao, conquanto fiquem condicionados
existncia de disponibilidade oramental.
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Anlise e Deciso
As candidaturas tero de ser objecto de uma deciso num prazo de 60 dias teis,a contar da data da sua entrega, e caso seja necessrios solicitar elementosinstrutrios adicionais esse prazo pode-se estender at os 90 dias teis.
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Despesas Elegveis
a) Obras de remodelao e adaptao at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;b) Equipamento bsico;c) Equipamento administrativo e informtico;d) Trespasses at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;e) Despesa referente ao pagamento de direitos de entrada, no caso de adeso a uma redecomercial (franchising) at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;f) Elaborao do projeto de candidatura e de outros projetos necessrios suaimplementao at ao mximo de 500 (quinhentos) euros;g) Equipamento de transporte, desde que se comprove uma ligao direta e essencial com oprojeto de emprego, exceto as viaturas ligeiras de passageiros que no estejam relacionadascom o objeto social da empresa.
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Apoios Financeiros-
Apoio financeiro aos postos de trabalho (mximo 4 postos)10 X Indexante dos Apoios Sociais (IAS) X N. Postos de Trabalho (inscritos no IEM h maisde 3 meses)
10 X 419,22 = 4.192,20 X N. Postos de Trabalho
NOTA: Este valor majorado em 10% quando os postos de trabalho forem preenchidosjovens at os 30 anos, desempregados de longa durao, com idade igual ou superior a 45anos e beneficirios do RSI, e em 30%, quando o posto de trabalho seja preenchido porpessoa com deficincia
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Apoios Financeiros-
Apoio financeiro complementar
15 X Indexante dos Apoios Sociais (IAS) X N. Postos de Trabalho (inscritos no IEM h maisde 3 meses)15 X 419,22 = 6.288,20 X N. Postos de Trabalho
Os beneficirios das prestaes de desemprego, devem requerer a atribuio do pagamento,de uma s vez, das prestaes no recebidas, valor que concorre para financiamento doprojeto de investimento elegvel.
NOTA: O apoio financeiro complementar e o montante das prestaes de desemprego aindapor receber tm de ser aplicados exclusivamente nas despesas elegveis.
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
EXEMPLO
DADOS INICIAISInvestimento em despesas elegveis: 17.000
Forma jurdica: sociedade unipessoalCapital social: 100
Postos de trabalho a criar: 2
APOIOSMontante das prestaes de desemprego: 500 x 12 (p.e.) = 6.000
Apoio complementar: 15 x 419,22 x 2 = 12.576,60 , mas s recebe 10.900 (= 17.000 100 6.000 )
Apoio aos postos de trabalho: 10 x 419,22 x 2 = 8.384,40
TOTAL de APOIOS = 25.284,40
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Acompanhamento
Os projetos financiados so objeto de acompanhamento e de controlo por parte do IEM bemcomo de controlo e auditoria por parte das autoridades regionais, nacionais e comunitriascompetentes.
O perodo mnimo de acompanhamento de 3 anos e inicia-se com a verificao do incioefetivo da atividade mediante a apresentao da conta de explorao.
-
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Obrigaes genricas Manuteno do exerccio da atividade empresarial nos termos aprovados, durante
um perodo mnimo de trs anos; Manuteno do nmero de postos de trabalho apoiados nos termos aprovados,
durante um perodo mnimo de trs anos; Execuo integral do investimento elegvel previsto na candidatura sempre depois
do inicio de atividade e consoante os oramentos/faturas pr-formas consideradasem sede de anlise;
Realizao dos pagamentos referentes ao investimento atravs de meio depagamento onde seja possvel a identificao do destinatrio e a partir da contabancria da empresa constituda; Ter em ateno que os pagamentos acima de1.000,00 tero de ser efetuados atravs de transferncia bancria, chequenominativo ou dbito direto nos termos da lei;
NOTA: O incumprimento das obrigaes implicar eventual devoluo total ou parcialdos apoios recebidos.
-
Medidas de Criao de Emprego
Quadro Comparativo
CPE PEED
Destinatrios
Desempregados involuntriosBeneficirios Subsdio de Desemprego Desempregados de longa duraoou Subsdio Social de Desemprego Inicial Desempregados que nunca trabalharam
Desempregados ex-trabalhadoresindependentes que no tenham auferido mais 515,10/ms no ano anterior
Anlise e Deciso 60 dias teis (at 90 dias teis) 60 dias teis (at 90 dias teis)
-
Medidas de Criao de EmpregoCPE PEED
Despesas elegveis
Trespasses Trespasses (mx de 10 000 ) Obras de adaptao (limite 40%) Obras de remodelao (mx 10 000 )Equipamento Bsico Equipamento bsico;Equipamento Administrativo e Social Equipamento administrativo e informtico;Equipamento Informtico Direitos de entrada Franchising (max 10000 )Ferramentas e utenslios Elaborao do projeto candidatura (mx 500 )Equipamento de transporte Equipamento de transporteEstudos e projetos (limite 15 %)Fundo de maneio (limite 20 %)
Apoios Financeiros
Montante Global das Prestaes de Desemprego
Apoio Postos de Trabalho: 10 X IAS X N. Postos = 4.192,20 X N. Postos
Subsdio Especial: 12 X SMR = 6,181,20
Apoio Complementar: 15 X IAS X N. Postos = 6.288,30 X N. PostosMontante Global das Prestaes de Desemprego (Caso seja beneficirio)
-
Medidas de Criao de Emprego
CPE PEED
Acompanhamento Durao do subsdio de desemprego ou 4 anos (caso o subsdio especial seja concedido)
3 anos (mnimo)
N de Postos Apoiados
Apenas o(s) posto(s) de trabalho do(s) promotor(es)
Mnimo de 1 posto de trabalho (promotor) Mximo de 4 postos de trabalho
Abertura da empresa/Iniciodo investimento
Sempre depois da entrega da candidaturaPreferencialmente aps a deciso do IEM
Sempre depois da entrega da candidaturaPreferencialmente aps a deciso do IEM
-
Medidas de Criao de Emprego
Como se candidatar
Atravs da entrega do formulrio de candidatura devidamente preenchido, o qual fornecidopelo IEM atravs do site www.iem.gov-madeira.pt, apresentando um projeto de emprego queassegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro.
Os projetos devem igualmente satisfazer as demais condies definidas nas Portarias queregulamenta estes programas de emprego.
-
Rua da Boa Viagem, n. 36
Instituto de Emprego da Madeira
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Telef: 291 213 [email protected]