Serviços de Perícias Médicas e Medicina do Trabalho · licença à gestante, mediante entrega de...
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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Serviços de Perícias Médicas e
Medicina do Trabalho
Universidade Federal de São Carlos
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Criação e estrutura
SerPM – Serviço de Perícias Médicas SerMT – Serviço de Medicina do Trabalho
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Perícias e juntas médicas para concessão de licenças para
tratar da própria saúde, por motivo de doença em pessoa
da família, acidente em serviço, aposentadoria por
invalidez, isenção de imposto de renda, ex-ofício, etc.
- Exames médicos admissionais;
- Exames médicos periódicos;
- Avaliações ergonômicas.
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Licença para tratamento da própria saúde
- Perícia médica ou odontológica.
- Atestados por médicos ou odontólogos para justificar
ausências ao trabalho.
Independente do número de dias, os atestados devem ser
entregues no Departamento de Atenção à Saúde
(DeAS/ProACE), no caso do campus São Carlos, ou nos
Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
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Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias
corridos, contados da data do início do afastamento.
Atestados devem conter: nome completo, data do atestado,
dias de afastamento, CID (se houver consentimento),
assinatura e carimbo do médico.
A não apresentação do atestado no prazo estabelecido,
salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço,
nos termos do art. 44, I, Lei 8112/90.
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- Licença até 120 dias, perícia singular, acima deste período a avaliação
será por junta médica oficial.
- O servidor pode ser dispensado de perícia médica oficial desde que:
- Não ultrapasse o período de cinco dias corridos, computados fins de
semana e feriados;
- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de 12
meses, a contar da data de início do primeiro afastamento.
- Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que,
injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica
determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade
uma vez cumprida a determinação.
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
- Doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta,
enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu
assentamento funcional mediante comprovação por perícia médica.
- A licença será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do
cargo ou mediante compensação de horário.
- A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60
dias, consecutivos ou não, com remuneração, e após os 60 dias, por até mais
90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total
de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
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Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias corridos, contados
da data do início do afastamento.
O familiar doente do servidor poderá ser dispensado da perícia oficial:
- Se o período da licença não ultrapassar 03 dias corridos, computados fins
de semana e feriados.
- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da
data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.
Os atestados devem ser entregues no Departamento de Atenção à Saúde
(DeAS/ProACE), no caso do campus São Carlos, ou nos Departamentos de
Gestão de Pessoas nos demais campi, juntamente com o formulário disponível
em: http://www2.progpe.ufscar.br/formularios/licenca-para-acompanhar-
familiar-doente/view.
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O servidor passará por entrevista com a Assistente Social de cada
campus, nos casos de afastamentos superiores a 15 dias, e caso haja
necessidade, será agendada uma visita ao familiar doente, em seguida o
servidor será contatado para agendar a perícia.
No dia da perícia o servidor deverá estar acompanhado do familiar
doente munido de todos os documentos médicos comprobatórios do
estado de saúde de seu familiar.
Nos casos que excederem 120 dias, o servidores deverão seguir o
mesmo procedimento, porém a avaliação será feita por junta médica
oficial.
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Os comparecimentos à consultas, exames e demais procedimentos,
que não geram licenças, configuram-se como ausência
justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes
ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento,
ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por
profissional competente. A chefia imediata deve ser informada
previamente da ausência temporária, como forma de garantir a boa
gestão da unidade de trabalho (Nota Técnica Conjunta nº
09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP).
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Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional
Licença concedida em decorrência de dano físico ou mental sofrido
pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente com as
atribuições do cargo.
Em caso de suspeita de acidente em serviço que provoque ou não
lesões, é obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicado de
Acidente de Trabalho).
Todo servidor acidentado é submetido a perícia médica oficial,
independentemente de tal acidente ter gerado ou não afastamento.
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No campus de São Carlos, o servidor deverá entrar em contato
com o DeAS, ramal 8200, onde será orientado sobre o
atendimento mais adequado.
Nos campi Araras e Sorocaba o servidor deverá procurar o
Departamento de Assuntos Comunitários e Estudantis, e no campus
Lagoa do Sino procurar a Seção de Assuntos Comunitários e
Estudantis, onde será orientado sobre o atendimento mais
adequado.
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- A CAT é o documento oficial de registro de acidente e é a
partir desta comunicação que a DiST investigará o acidente,
determinando suas causas e propondo medidas de controle para
que não volte ocorrer.
- Para preenchimento da CAT no campus São Carlos, o DeAS
entrará em contato com a DiST. Nos demais campi, o
preenchimento deverá ser feito pela chefia imediata e deve ser
entregue no Departamento de Gestão de Pessoas de cada campus,
que encaminhará à DiST.
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Licença Gestante DeAPB/DiAPe/ProGPe
A licença à gestante pode ser concedida administrativamente ou
por perícia oficial:
- Licença administrativa: tem início na data do parto, comprovada
pela entrega da certidão de nascimento,
- Licença com avaliação pericial: no caso de qualquer intercorrência
clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso
do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a
licença à gestante, mediante entrega de atestado médico e
avaliação médico pericial.
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120 dias prorrogável por mais 60 dias desde que requerida pela
servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto (§1°, do
art 2°, do Decreto 6.690 de 2008).
Requerimento disponível:
http://www2.progpe.ufscar.br/formularios/licenca-gestante-prorrogacao/view
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Periodicidade de realização dos exames:
Anual: para servidores com idade igual ou superior a 45 anos; Bienal: para servidores entre 18 e 45 anos de idade. Em prazos menores para servidores expostos a riscos ocupacionais específicos. *Servidores que realizaram recentemente os exames admissionais, estão isentos de realizar os exames no primeiro ano.
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Avaliação Clínica:
A avaliação clínica será feita com o Médico da UFSCar. É
obrigatório a apresentação de todos os exames listados nas guias
de exames.
Os servidores realizarão exames básicos e complementares,
definidos por idade e sexo. A convocação será feita por email.
*Não é autorizada a realização ou apresentação de apenas parte
dos exames.
*Tanto a “Recusa” quanto o “Aceite” são integrais, envolvendo
todos os exames.
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Para maiores informações, visite o nosso
blog em:
http://www.progpe.ufscar.br/blog/sst/
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Sistema implantado desde outubro de 2012.
Módulos SIASS: perícia em saúde, exames
médicos periódicos, promoção da saúde,
vigilância ambiental e investidura em cargo
público.
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Obrigado!
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Ramal 8125
Rafael Porto Santi
Ramal 6401
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