Resolução 10 Seplag Frequência no serviço público Estadual de Minas Gerais.
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019,
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
AQUISIÇÃO DE REAGENTES ANALÍTICOS PARA ESTOQUE DO CONTROLE
QUÍMICO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: E-08/005/000157/2018
PROPOSTA DE PREÇOS (PESQUISA DE MERCADO) Nº 05398/2018
PLANO DE SUPRIMENTO (PLS) Nº 0430/2018
PAM SRP Nº 0138 até 0165/2018
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e
Biológicos), ora denominado ÓRGÃO LICITANTE, inscrita no CNPJ sob o nº
30.064.034/0001/00, com sede na Rua Maestro José Botelho, 64 - Vital Brazil - Niterói -
RJ - CEP: 24.230-410, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente,
ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo
nº E-08/005/000157/2018, que no dia, hora e local indicados no item 03 deste Edital, será
realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de
04 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto
Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, Decreto Estadual nº
42.063 de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003,
Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12
de fevereiro de 2010, Decreto nº 44.857, de 27 de junho de 2014, Decreto Estadual º
41.203, de 03 de março de 2008, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e
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respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.2 - Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas - ME, e,
Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim como o Empresário Individual e as Cooperativas
enquadradas no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com
o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no
artigo 6°, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
1.3 - No caso de não acudirem interessados à licitação realizada nos termos do item
anterior, o procedimento licitatório deverá ser refeito, podendo dele participar as empresas
de outros portes, conforme § 1° do artigo 6° do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
1.4 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos
autos do processo em epígrafe.
1.5 - As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes e deverão ser publicadas em todos os veículos
em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das
propostas.
1.6 - O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, e no
portal do ÓRGÃO LICITANTE, na página www.vitalbrazil.rj.gov.br, opção:
“Licitações”, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a apresentação de um CD,
das 09h às 12h e das 13h às 16h, junto a INSTITUTO VITAL BRAZIL, Rua Maestro
José Botelho, 64 - Vital Brazil - Niterói, na Sala da Comissão de Licitação.
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1.7 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou
interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua Maestro José Botelho, 64 - Vital
Brazil - Niterói - RJ, das 09h às 12h e das 13h às 16h, ou ainda, através dos telefones (21)
2711-9236 e (21) 2711-9223, ramal 172, ou e-mail [email protected].
1.7.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setor responsável pela elaboração do Edital,
responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes
do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.8 - Os interessados poderão formular impugnações ao presente Edital em até 02 (dois)
dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Maestro José Botelho,
64 - Vital Brazil - Niterói - RJ, das 09h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min,
ou ainda, através dos telefones (21) 2711-9236 e (21) 2711-9223, ramal 172, ou e-mail
1.8.1 - Caberá ao Diretor Presidente decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro horas).
1.9 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão
divulgados mediante nota no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, localizado pelo
número no portal - Edital nº 22414 e PE nº 002/2019, na parte relacionada a futuras
licitações, assim como na página eletrônica do ÓRGÃO LICITANTE,
www.vitalbrazil.rj.gov.br, opção: “Licitações”, ficando as empresas interessadas obrigadas
a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
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2 - OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES,
QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 - O objeto deste Pregão Eletrônico é o Registro de Preços para a aquisição de
reagentes analíticos para o Controle de Qualidade, conforme especificações contidas
neste ato convocatório e seus anexos, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
2.2 - Os bens objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro, ora
denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo VIII.
2.2.1 - A Ata de Registro de Preços (Anexo VII) poderá ser aderida por quaisquer órgãos
ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora
denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 - Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou
entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições
de cada ente, desde que atendido o item 22 deste Edital.
2.3 - São as seguintes, as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no
Termo de Referência:
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a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES, num total de 45 (quarenta e cinco) itens, encontra-se discriminada
abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / CÓDIGO
SIGA
ID UNID.
QUANTIDADE ESTIMADA
ÓRGÃO
GESTOR
ÓRGÃOS
PARTICIP.
TOTAL
DE ITEM
01
INDICADOR ACIDO BASE / PH,
TIRA, FAIXA MEDICAO: 0~14,
GRADUCAO: 1,
FORNECIMENTO: 100 UN
Código do Item: 6820.060.0001
28200 CX 03 00 03
02
FRASCO
CROMATOGRAFIA,APLICACAO
: AMOSTRAGEM
CROMATOGRAFIA, MATERIAL:
VIDRO, REFERÊNCIA: N/D,
CAPACIDADE: 1,5 ML, COR:
INCOLOR, MATERIAL TAMPA:
POLIPROPILENO, MARCA: N/D,
ALTURA: 32 MM, MODELO:
VIAL ROSQUEADO COM
SEPTO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM
250 UNIDADES
Código do Item: 6632.021.0012
152251 CX 04 00 04
03
UNIDADE FILTRANTE
HV,DESCRICAO: EM PVDF,
PORO:O,45 MICRON,
ESTERILIZACAO: NAO,
APLICACAO: PARA SERINGA,
FORNECIMENTO: CAIXA COM
250UN.
Código do Item: 6640.138.0005
122048 CX 02 00 02
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PIPETADOR MANUAL, PERA
SUCCAO,MATERIAL:
BORRACHA, COR: CINZA,
CAPACIDADE: 100 ML,
QUANTIDADE VALVULA: 3
VALVULAS, MATERIAL
ESFERA: VIDRO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM
01 UNIDADE.
Código do Item: 6640.001.0003
152235 CX 06 00 06
05
PRODUTO QUIMICO, DESCRICAO
QUIMICA: NEGRO DE
ERIOCROMO T INDICADOR,
PUREZA: PARA ANALISE,
FORMULA MOLECULAR:
C2OH12N3NAO7S, ASPECTO:
SOLIDO, APLICACAO: REAGENTE
DE LABORATORIO,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
25G.
Código do Item: 6820.062.0442
82283 FR 01 00 01
06
SULFATO MAGNESIO
HEPTAHIDRATADO,FORMULA
MOLECULAR: MGSO4.7H2O, PESO
MOLECULAR: 246,47 G/MOL,
ASPECTO: SOLIDO
EFLORESCENTE TRANSPARENTE,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500 G
Código do Item: 6810.104.0003
152232 FR 01 00 01
07
TIOSSULFATO SODIO
PENTAHIDRATO,FORMULA
MOLECULAR: NA2S2O35H2O,
ASPECTO: SOLIDO INCOLOR,
PESO MOLECULAR: 248.19, COR:
INCOLOR, PUREZA: 99,5 -101,0%,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500G
Código do Item: 6860.097.0004
151532 FR 01 00 01
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TIOCIANATO DE AMONIO
PA,FORMULA MOLECULAR:
NH4SCN, PESO MOLECULAR:
76,16, APLICACAO: PARA
ANALISE. FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500G.
Código do Item: 6810.435.0002
72294 UN 01 00 01
09
PERSULFATO DE
AMONIO,ASPECTO FISICO:
SOLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: (NH4)2S2O8,
PESO MOLECULAR: 228,19
G/MOL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
Código do Item: 6810.375.0003
152699 FR 01 00 01
10
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
POTASSIO, PUREZA: 99%,
FORMULA MOLECULAR: KCL,
ASPECTO: PO CRISTALINO COR
BRANCA, APLICACAO:
PREPARO DE SOLUCAO /
REAGENTE QUIMICO,
CONCENTRACAO: PARA
ANALISE, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO DE 500G.
Código do Item: 6820.062.0902
140335 FR 01 00 01
11
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVI
DADE: 1,413 µS/cm,
FORNECIMENTO: FRASCO 500
ML
Código do Item: 6820.091.0003
151478 FR 02 00 02
12
FENIL-1 DIMETIL-2,3 AMINO-4
PIRAZOLONA-5,ASPECTO:
SOLIDO AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: C11H13N3O,
PESO MOLECULAR: 203,25
151526 FR 02 00 02
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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G/MOL, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 25G
Código do Item: 6860.040.0002
13
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CARBONATO DE
SODIO ANIDRO, PUREZA:
99,5%, FORMULA MOLECULAR:
NA2CO3, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO:
PREPARO DE SOLUCAO,
CONCENTRACAO: 21,5G EM 100
ML A 20°C, GRANULOMETRIA:
851°C, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO DE 1
KG
Código do Item: 6820.062.0996
151527 FR 01 00 01
14
PADRAO REFERENCIA,NOME:
CARBONATO DE SÓDIO,
PUREZA: 0,9999, FORMULA
MOLECULAR: Na2CO3,
CONCENTRACAO: 1000 MG/L,
APLICACAO: PADRAO
PRIMARIO, PESO MOLECULAR:
N/D. FORNECIMENTO: FRASCO
DE 80G.
Código do Item: 6810.016.0747
87477 FR 01 00 01
15
CROMATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO,
COR: AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: K2CRO4, PESO
MOLECULAR: 194.19,
SOLUBILIDADE: 980º C,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 250 G
Código do Item: 6860.019.0002
151557 FR 01 00 01
16
FERRICIANETO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO
VERMELHO-RUBI, FORMULA
MOLECULAR: K3FE(CN)6, PESO
151562 FR 01 00 01
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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MOLECULAR: 329.25, PUREZA:
99,0%, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
250G
Código do Item: 6820.036.0002
17
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ANTIMONIATO DE
POTASSIO
(PIROANTIMONIATO), PUREZA:
99,0%, FORMULA MOLECULAR:
262.9, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO:
N/A, GRANULOMETRIA: 99,0%
DE K[SB(OH)6], FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100G
Código do Item: 6820.062.0998
151563 FR 01 00 01
18
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: NITRATO DE
MERCURIO II
MONOHIDRATADO, PUREZA:
98,0 %, FORMULA
MOLECULAR: HG(NO)3H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCOES REAGENTES,
CONCENTRACAO: 99,5 %,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 50G
Código do Item: 6820.062.0999
151583 FR 01 00 01
19
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: CLORETO
DE SODIO, ASPECTO FISICO:
SOLIDO BRANCO,
CONCENTRACAO: 99,0 %,
FORNECIMENTO: 500 G,
FORMULA MOLECUILAR:
NACI, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO
151589 FR 01 00 01
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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Código do Item: 6810.423.0131
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IODO,ASPECTO: SOLIDO, COR:
CINZA A PRETO-VIOLETA,
FORMULA MOLECULAR: I2,
PESO MOLECULAR: 253.81,
PUREZA: 99,8% DE I2,
APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCAO PARA TITULACAO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6860.061.0003
151564 FR 01 00 01
21
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE
CHUMBO TRIHIDRATADO,
PUREZA: 99,0 % ~ 103,0 %,
FORMULA MOLECULAR:
(CH3COO)2PB.3H2O, ASPECTO:
CRISTAIS BRANCOS,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,0 % ~
103,0 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 250 G
Código do Item: 6820.062.1012
152252 FR 01 00 01
22
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE
AMONIA, PUREZA: 97%,
FORMULA MOLECULAR:
CH3COONH4, ASPECTO:
SOLIDO HIGROSCOPICO,
APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: 6,7 - 7,3,
GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
Código do Item: 6820.062.1001
151657 FR 01 00 01
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NITRATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SÓLIDO
BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: KNO3, PESO
MOLECULAR: 101,10 G/MOL,
SOLUBILIDADE: AGUA /
GLICEROL. FORNECIMENTO:
FRASCO 500G.
Código do Item: 6820.056.0002
86363 FR 01 00 01
24
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: NITRATO
DE AMONIO, ASPECTO FISICO:
SOLIDO HIGROSCOPICO,
CONCENTRACAO: 4,5 - 6,0,
FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
NH4NO3, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
Código do Item: 6810.423.0132
151606 FR 01 00 01
25
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO DE 4-
METILAMINOFENOL, PUREZA:
99,0 - 101,5%, FORMULA
MOLECULAR:
CH3NHC6H4OH2H2SO4,
ASPECTO: SOLIDO,
DESCOLORE AO AR,
APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250G
Código do Item: 6820.062.1003
151660 FR 01 00 01
26
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: ACIDO
CITRICO MONOHIDRATADO,
ASPECTO FISICO: PO
CRISTALINO,
CONCENTRACAO: 165 G EM 100
ML A 20º C, FORNECIMENTO:
FRASCO, FORMULA
MOLECUILAR: C6H8O7H2O,
151827 FR 01 00 01
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FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500 G
Código do Item: 6810.423.0133
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HIPOCLORITO
SODIO,ASPECTO: LIQUIDO
CLARO, COR: AMARELO,
APLICACAO: ANALISE,
FORMULA MOLECULAR:
NAOCI, PESO MOLECULAR:
74.44, CONCENTRACAO: 5%,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 1L
Código do Item: 6850.026.0024
151659 FR 01 00 01
28
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLOROFORMIO,
PUREZA: 0,99, FORMULA
MOLECULAR: CHCL3,
ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR,
APLICACAO: HPLC.
FORNECIMENTO: FRASCO 1 L.
Código do Item: 6820.062.0093
18793 L 01 00 01
29
CLORAMINA T
TRIHIDRATO,FORMULA:
H3CC6H4SO2NCINA.3H2O,
MASSA: 281.69, PUREZA: N/A,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250G.
Código do Item: 6810.425.0002
151830 FR 01 00 01
30
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: ACIDO
TIOGLICOLICO, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO LIMPIDO,
INCOLOR, CONCENTRACAO:
N/A, FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
C2H4O2S, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100 ML
Código do Item: 6810.423.0134
151829 FR 01 00 01
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
13
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
31
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: AZUL DE
BROMOTIMOL, PUREZA: 0,999,
FORMULA MOLECULAR:
C27H28BR2O5S, ASPECTO:
SOLIDO COM COLORACAO
CREME, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO:
624,38 G/MOL,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 25 G
Código do Item: 6820.062.1017
152262 FR 01 00 01
32
ACIDO NITRICO,APLICACAO:
PARA ANALISE, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR LIMPIDO
FUMEGANTE, FORMULA
MOLECULAR: HNO3, PESO
MOLECULAR: 63.01, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
1 L
Código do Item: 6810.203.0007
151534 FR 01 00 01
33
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVI
DADE: APHA 500 -
COMPRIMENTO DE ONDA (nm)
430, 455, 480, 510 -
ABSORBANCIA 0,110~0,120,
0,130~0,145,
0,105~0,120,0,055~0,065,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100ML
Código do Item: 6820.091.0004
152258 FR 01 00 01
34
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: METANOL SECO,
PUREZA: 99,9 %, FORMULA
MOLECULAR: CH3OH,
ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,9 %,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
152253 FR 01 00 01
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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14
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FRASCO 500 ML
Código do Item: 6820.062.1013
35
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA:
DIETILDITIOCARBAMATO DE
PRATA, PUREZA: 99%,
FORMULA MOLECULAR:
(C2H5)2NCS2AG, ASPECTO:
SOLIDO AMARELO
ESVERDEADO, APLICACAO:
ANALISE QUIMICA,
CONCENTRACAO: 99%,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 5 G
Código do Item: 6820.062.1015
152255 FR 01 00 01
36
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: TRIOXIDO DE
ARSENIO, PUREZA: 99,95 % ~
100,05 %, FORMULA
MOLECULAR: AS2O3,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,95 % ~
100,05 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6820.062.1014
152254 FR 01 00 01
37
TRIETANOLAMINA,APLICACA
O: PARA ANALISE, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO, FORMULA
MOLECULAR: C6H15NO3, PESO
MOLECULAR: 149,19 G/MOL,
PUREZA: 0,99, FUNCAO:
ANALISES. FORNECIMENTO:
FRASCO 1L.
Código do Item: 6810.169.0002
81308 FR 01 00 01
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15
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
38
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO ACIDO DE
HIDRAZINA, PUREZA: 0,99,
FORMULA MOLECULAR:
N2H6SO4, ASPECTO: PO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 1 A 10%.
FORNECIMENTO: FRASCO
100G.
Código do Item: 6820.062.0779
93185 FR 01 00 01
39
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
COBALTO II
HEXAHIDRATADO, PUREZA:
98,0 % - 102,0 %, FORMULA
MOLECULAR: COCL2.6H2O,
ASPECTO: SOLIDO ROSA A
VERMELHO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 98,0 % ~
102,0 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6820.062.1010
152236 FR 01 00 01
40
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO FERRICO
HEXAHIDRATADO, PUREZA:
97,0 % ~ 102,0 %, FORMULA
MOLECULAR: FECL3.6H2O,
ASPECTO: SOLIDO
DELIQUESCENTE AMARELHO
ACASTANHADO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 97,0 % ~
102,0 %, GRANULOMETRIA:
NAO APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO
250MG
Código do Item: 6820.062.1026
152733 FR 01 00 01
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16
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
41
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: PERCLORATO DE
SODIO MONOHIDRATADO,
PUREZA: 85%, FORMULA
MOLECULAR: NACIO4.H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 209G/100ML,
GRANULOMETRIA: 122.44
g/mol, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 500G
Código do Item: 6820.062.0883
136149 FR 01 00 01
42
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO DE SILICA,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1147940001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 300
TESTES
Código do Item: 6642.091.0024
152238 KIT 01 00 01
43
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO CLORO,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1.00598.0002, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 200
TESTES.
Código do Item: 6642.091.0025
152239 KIT 04 00 04
44
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
FERRO, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1.14761.0001, FORMA
143251 KIT 01 00 01
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FORNECIMENTO: KIT COM
1000.
Código do Item: 6642.091.0023
45
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO MANGANES,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1.14770.0001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 500
TESTES
Código do Item: 6642.091.0026
152240 KIT 01 00 01
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES, num total de 25 (vinte e cinco)
itens, encontra-se discriminada abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO ID CÓD. SIGA UNID. QUANT.
ESTIMADA
01
INDICADOR ACIDO BASE / PH,
TIRA, FAIXA MEDICAO: 0~14,
GRADUCAO: 1, FORNECIMENTO:
100 UN
28200
6820.060.0001
CX 06
02
FRASCO
CROMATOGRAFIA,APLICACAO:
AMOSTRAGEM
CROMATOGRAFIA, MATERIAL:
VIDRO, REFERÊNCIA: N/D,
CAPACIDADE: 1,5 ML, COR:
INCOLOR, MATERIAL TAMPA:
POLIPROPILENO, MARCA: N/D,
ALTURA: 32 MM, MODELO: VIAL
ROSQUEADO COM SEPTO,
FORMA FORNECIMENTO: CAIXA
COM 250 UNIDADES
152251
6632.021.0012
CX 08
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18
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
03
UNIDADE FILTRANTE
HV,DESCRICAO: EM PVDF,
PORO:O,45 MICRON,
ESTERILIZACAO: NAO,
APLICACAO: PARA SERINGA,
FORNECIMENTO: CAIXA COM
250UN.
122048
6640.138.0005
CX 04
04
PIPETADOR MANUAL, PERA
SUCCAO,MATERIAL:
BORRACHA, COR: CINZA,
CAPACIDADE: 100 ML,
QUANTIDADE VALVULA: 3
VALVULAS, MATERIAL ESFERA:
VIDRO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM 01
UNIDADE.
152235
6640.001.0003
CX 12
05
PRODUTO QUIMICO, DESCRICAO
QUIMICA: NEGRO DE ERIOCROMO
T INDICADOR, PUREZA: PARA
ANALISE, FORMULA MOLECULAR:
C2OH12N3NAO7S, ASPECTO:
SOLIDO, APLICACAO: REAGENTE
DE LABORATORIO,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
25G.
82283
6820.062.0442
FR 02
06
SULFATO MAGNESIO
HEPTAHIDRATADO,FORMULA
MOLECULAR: MGSO4.7H2O, PESO
MOLECULAR: 246,47 G/MOL,
ASPECTO: SOLIDO EFLORESCENTE
TRANSPARENTE, APLICACAO:
PARA ANALISE, FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500 G
152232
6810.104.0003
FR 02
07
TIOSSULFATO SODIO
PENTAHIDRATO,FORMULA
MOLECULAR: NA2S2O35H2O,
ASPECTO: SOLIDO INCOLOR, PESO
MOLECULAR: 248.19, COR:
INCOLOR, PUREZA: 99,5 -101,0%,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
COM 500G
151532
6860.097.0004
FR 02
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
08
TIOCIANATO DE AMONIO
PA,FORMULA MOLECULAR:
NH4SCN, PESO MOLECULAR: 76,16,
APLICACAO: PARA ANALISE.
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G.
72294
6810.435.0002
UN 02
09
PERSULFATO DE
AMONIO,ASPECTO FISICO:
SOLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: (NH4)2S2O8, PESO
MOLECULAR: 228,19 G/MOL,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500G
152699 6810.375.0003 FR 02
10
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
POTASSIO, PUREZA: 99%,
FORMULA MOLECULAR: KCL,
ASPECTO: PO CRISTALINO COR
BRANCA, APLICACAO: PREPARO
DE SOLUCAO / REAGENTE
QUIMICO, CONCENTRACAO:
PARA ANALISE,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO DE
500G.
140335 6820.062.0902 FR 02
11
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVID
ADE: 1,413 µS/cm,
FORNECIMENTO: FRASCO 500
ML
151478 6820.091.0003 FR 04
12
FENIL-1 DIMETIL-2,3 AMINO-4
PIRAZOLONA-5,ASPECTO:
SOLIDO AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: C11H13N3O, PESO
MOLECULAR: 203,25 G/MOL,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 25G
151526 6860.040.0002 FR 04
13
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CARBONATO DE
SODIO ANIDRO, PUREZA: 99,5%,
FORMULA MOLECULAR:
151527 6820.062.0996 FR 02
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20
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
NA2CO3, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PREPARO
DE SOLUCAO, CONCENTRACAO:
21,5G EM 100 ML A 20°C,
GRANULOMETRIA: 851°C,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO DE 1 KG
14
PADRAO REFERENCIA,NOME:
CARBONATO DE SÓDIO,
PUREZA: 0,9999, FORMULA
MOLECULAR: Na2CO3,
CONCENTRACAO: 1000 MG/L,
APLICACAO: PADRAO
PRIMARIO, PESO MOLECULAR:
N/D. FORNECIMENTO: FRASCO
DE 80G.
87477 6810.016.0747 FR 02
15
CROMATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO,
COR: AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: K2CRO4, PESO
MOLECULAR: 194.19,
SOLUBILIDADE: 980º C,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 250 G
151557 6860.019.0002 FR 02
16
FERRICIANETO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO
VERMELHO-RUBI, FORMULA
MOLECULAR: K3FE(CN)6, PESO
MOLECULAR: 329.25, PUREZA:
99,0%, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
250G
151562 6820.036.0002 FR 02
17
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ANTIMONIATO DE
POTASSIO (PIROANTIMONIATO),
PUREZA: 99,0%, FORMULA
MOLECULAR: 262.9, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: 99,0% DE
K[SB(OH)6], FORMA
151563 6820.062.0998 FR 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
21
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100G
18
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: NITRATO DE
MERCURIO II
MONOHIDRATADO, PUREZA:
98,0 %, FORMULA MOLECULAR:
HG(NO)3H2O, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PREPARO
DE SOLUCOES REAGENTES,
CONCENTRACAO: 99,5 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
50G
151583 6820.062.0999 FR 02
19
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
CLORETO DE SODIO, ASPECTO
FISICO: SOLIDO BRANCO,
CONCENTRACAO: 99,0 %,
FORNECIMENTO: 500 G,
FORMULA MOLECUILAR: NACI,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO
151589 6810.423.0131 FR 02
20
IODO,ASPECTO: SOLIDO, COR:
CINZA A PRETO-VIOLETA,
FORMULA MOLECULAR: I2,
PESO MOLECULAR: 253.81,
PUREZA: 99,8% DE I2,
APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCAO PARA TITULACAO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
151564 6860.061.0003 FR 02
21
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE CHUMBO
TRIHIDRATADO, PUREZA: 99,0 % ~
103,0 %, FORMULA MOLECULAR:
(CH3COO)2PB.3H2O, ASPECTO:
CRISTAIS BRANCOS, APLICACAO:
PARA ANALISE, CONCENTRACAO:
99,0 % ~ 103,0 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
250 G
152252 6820.062.1012 FR 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
22
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
22
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE
AMONIA, PUREZA: 97%,
FORMULA MOLECULAR:
CH3COONH4, ASPECTO: SOLIDO
HIGROSCOPICO, APLICACAO:
ANALISE, CONCENTRACAO: 6,7 -
7,3, GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
151657
6820.062.1001
FR 02
23
NITRATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SÓLIDO
BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: KNO3, PESO
MOLECULAR: 101,10 G/MOL,
SOLUBILIDADE: AGUA /
GLICEROL. FORNECIMENTO:
FRASCO 500G.
86363 6820.056.0002 FR 02
24
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
NITRATO DE AMONIO, ASPECTO
FISICO: SOLIDO HIGROSCOPICO,
CONCENTRACAO: 4,5 - 6,0,
FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
NH4NO3, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
151606 6810.423.0132 FR 02
25
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO DE 4-
METILAMINOFENOL, PUREZA:
99,0 - 101,5%, FORMULA
MOLECULAR:
CH3NHC6H4OH2H2SO4,
ASPECTO: SOLIDO, DESCOLORE
AO AR, APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 250G
151660 6820.062.1003 FR 02
26
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
ACIDO CITRICO
MONOHIDRATADO, ASPECTO
FISICO: PO CRISTALINO,
CONCENTRACAO: 165 G EM 100
151827 6810.423.0133 FR 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
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23
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ML A 20º C, FORNECIMENTO:
FRASCO, FORMULA
MOLECUILAR: C6H8O7H2O,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500 G
27
HIPOCLORITO SODIO,ASPECTO:
LIQUIDO CLARO, COR:
AMARELO, APLICACAO:
ANALISE, FORMULA
MOLECULAR: NAOCI, PESO
MOLECULAR: 74.44,
CONCENTRACAO: 5%, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 1L
151659 6850.026.0024 FR 02
28
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLOROFORMIO,
PUREZA: 0,99, FORMULA
MOLECULAR: CHCL3, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR, APLICACAO:
HPLC. FORNECIMENTO: FRASCO
1 L.
18793 6820.062.0093 L 02
29
CLORAMINA T
TRIHIDRATO,FORMULA:
H3CC6H4SO2NCINA.3H2O,
MASSA: 281.69, PUREZA: N/A,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250G.
151830 6810.425.0002 FR 02
30
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
ACIDO TIOGLICOLICO, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO LIMPIDO,
INCOLOR, CONCENTRACAO:
N/A, FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
C2H4O2S, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100 ML
151829 6810.423.0134 FR 02
31
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: AZUL DE
BROMOTIMOL, PUREZA: 0,999,
FORMULA MOLECULAR:
C27H28BR2O5S, ASPECTO:
SOLIDO COM COLORACAO
CREME, APLICACAO: PARA
152262 6820.062.1017 FR 02
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24
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ANALISE, CONCENTRACAO:
624,38 G/MOL,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
25 G
32
ACIDO NITRICO,APLICACAO:
PARA ANALISE, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR LIMPIDO
FUMEGANTE, FORMULA
MOLECULAR: HNO3, PESO
MOLECULAR: 63.01, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
1 L
151534 6810.203.0007 FR 02
33
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVID
ADE: APHA 500 - COMPRIMENTO
DE ONDA (nm) 430, 455, 480, 510 -
ABSORBANCIA 0,110~0,120,
0,130~0,145,
0,105~0,120,0,055~0,065,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100ML
152258 6820.091.0004 FR 02
34
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: METANOL SECO,
PUREZA: 99,9 %, FORMULA
MOLECULAR: CH3OH, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,9 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 500
ML
152253 6820.062.1013 FR 02
35
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA:
DIETILDITIOCARBAMATO DE
PRATA, PUREZA: 99%, FORMULA
MOLECULAR: (C2H5)2NCS2AG,
ASPECTO: SOLIDO AMARELO
ESVERDEADO, APLICACAO:
ANALISE QUIMICA,
CONCENTRACAO: 99%,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
5 G
152255 6820.062.1015 FR 02
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25
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
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PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: TRIOXIDO DE
ARSENIO, PUREZA: 99,95 % ~
100,05 %, FORMULA
MOLECULAR: AS2O3, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,95 % ~
100,05 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
152254 6820.062.1014 FR 02
37
TRIETANOLAMINA,APLICACAO:
PARA ANALISE, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO, FORMULA
MOLECULAR: C6H15NO3, PESO
MOLECULAR: 149,19 G/MOL,
PUREZA: 0,99, FUNCAO:
ANALISES. FORNECIMENTO:
FRASCO 1L.
81308
6810.169.0002
FR 02
38
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO ACIDO DE
HIDRAZINA, PUREZA: 0,99,
FORMULA MOLECULAR:
N2H6SO4, ASPECTO: PO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 1 A 10%.
FORNECIMENTO: FRASCO 100G.
93185 6820.062.0779 FR 02
39
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
COBALTO II HEXAHIDRATADO,
PUREZA: 98,0 % - 102,0 %,
FORMULA MOLECULAR:
COCL2.6H2O, ASPECTO: SOLIDO
ROSA A VERMELHO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 98,0 % ~ 102,0
%, GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
152236 6820.062.1010 FR 02
40
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO FERRICO
HEXAHIDRATADO, PUREZA: 97,0
% ~ 102,0 %, FORMULA
152733
6820.062.1026
FR 02
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
MOLECULAR: FECL3.6H2O,
ASPECTO: SOLIDO
DELIQUESCENTE AMARELHO
ACASTANHADO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 97,0 % ~ 102,0
%, GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO
250MG
41
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: PERCLORATO DE
SODIO MONOHIDRATADO,
PUREZA: 85%, FORMULA
MOLECULAR: NACIO4.H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 209G/100ML,
GRANULOMETRIA: 122.44 g/mol,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 500G
136149 6820.062.0883 FR 02
42
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO DE SILICA,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1147940001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 300 TESTES
152238 6642.091.0024 KIT 02
43
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO CLORO,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.00598.0002,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 200 TESTES.
152239 6642.091.0025 KIT 08
44
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
FERRO, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
143251 6642.091.0023 KIT 02
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
REFERENCIA: COD. 1.14761.0001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 1000.
45
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO MANGANES,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.14770.0001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 500 TESTES
152240 6642.091.0026 KIT 02
2.4 - O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não
ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da Ata de Registro de Preços e nem
poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item
desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO
GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 - Os bens objeto do registro de preços deverão ser entregues nos locais indicados pelos
órgãos requisitantes (Anexo VIII), podendo ser em qualquer região localizada no Estado
do Rio de Janeiro - RJ.
2.6 - Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao
quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da
Ata de Registro de Preços.
2.7 - É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
3 - PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a
partir do dia subsequente à data de publicação do seu extrato no Diário Oficial.
3.2 - As quantidades indicadas nas alíneas “a” e “b”, do subitem 2.3, consistem em mera
estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de
Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos
licitantes.
3.3 - A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias
consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
3.3.1 - Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos
prazos de entrega do objeto da aquisição, visando a sua adequada execução.
3.3.2 - Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos
que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do
licitante.
3.4 - O material deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de
fabricação.
3.5 – O material deverá ser entregue acompanhado de certificado de análise e ficha de
segurança técnica com prazo mínimo de validade descrito na tabela (Item 07) do Termo de
Referência (Anexo I), para atender o prazo de 12 meses.
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
4 - DA ABERTURA
4.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases,
dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada
no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição Data Horário
Início do acolhimento das propostas 28/12/2018 09h00min
Término do acolhimento das propostas 16/01/2019 08h00min
Abertura da sessão do Pregão 16/01/2019 09h00min
Tipo Menor Preço Unitário por item
Endereço Eletrônico www.compras.rj.gov.br
Número da licitação no portal 22414
4.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que
impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará
automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente,
independentemente de nova comunicação.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do
ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS
ADERENTES.
NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTE: 230/100
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
PROGRAMA DE TRABALHO: 2971.10.122.0002.2016; 2971.10.573.0160.8319;
2971.10.303.0160.8345; 2971.10.303.0160.2917;
2961.10.122.0002.2923 e 2961.10.303.0160.2924.
6 - TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 - O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
POR ITEM.
7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. - Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem
em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de
Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
7.2. - Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas – ME, e, Empresas de
Pequeno Porte - EPP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas
no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que
estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo
6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
7.3. - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III
e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.4. - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso
um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão
levadas em consideração e serão rejeitadas.
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
7.5. - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores acionistas (com participação em mais de 5%),
ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
7.6. - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas
no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
8 – CREDENCIAMENTO
8.1 - Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente
credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03
(três) dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 2º
do Decreto nº 31.864/02.
8.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
8.2.1 - O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico
www.compras.rj.gov.br, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na
parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um
manual orientando o preenchimento.
8.2.1.1 - O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como:
pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que
comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa
digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo o
respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de
Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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requerida, para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado
no portal.
8.2.1.2 - Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para
o e-mail informado pelo próprio licitante, a chave de identificação e a senha pessoal e
intransferível para acesso às funcionalidades do SIGA.
8.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG
ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à
SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
8.5 - O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade
técnica para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 - Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste Pregão
Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha
privativa e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio
do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das
propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.1.1 - Para o encaminhamento da proposta de preços, no período estabelecido no subitem
4.1 deste edital, o sistema eletrônico estará disponível permanentemente, 24 (vinte e
quatro) horas por dia. Para todas as atividades em que seja exigida a interatividade entre o
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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licitante e o Pregoeiro, o sistema eletrônico ficará disponível de segunda a sexta-feira, no
horário das 08h às 18h, exceto feriados.
9.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento do envio de sua Proposta
de Preços, junto ao SIGA que:
a) Cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do artigo 2º do Decreto Estadual nº
42.063, de 06 de outubro de 2009, no caso de se enquadrar como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
b) Cumpre os requisitos de habilitação previstos neste Edital;
c) A proposta está de acordo com as exigências previstas neste Edital e que a mesma foi
elaborada de forma independente, conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de
24 de agosto de 2011.
d) não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar pela Administração Estadual Direta ou Indireta e
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
9.5 - Em caso de não atendimento do contido no subitem 8.4, o licitante será
desclassificado do certame.
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10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do
SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da
marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
10.1.2 - O formulário de Proposta de Preços, em sua forma impressa Anexo II, somente
será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
101.3 - Os documentos anexados durante a inserção da Proposta de Preços (folders,
prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a
veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado
ou qualquer outro meio que facilite e viabilize a identificação do licitante.
10.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada
material (is) constante (s) do objeto desta licitação.
10.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR UNITÁRIO do item.
10.2 - A Proposta de Preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas
relativas ao objeto do Contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos,
tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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Rubrica:__________ID:_________
10.3 - O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro,
deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio
CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado
para efeito de competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de
Preços - Anexo II.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital,
aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 - A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
neste Edital.
10.6 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias,
contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04.
10.6.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período
de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do
ÓRGÃO LICITANTE, poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual
prazo.
11 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A partir do horário previsto no subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão de
abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da
conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar
lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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11.1.1 - O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no
horário de 09h às 18h, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as
suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo
próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do
lance.
11.5 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
11.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat
mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a
reabertura da sessão.
11.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
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11.7.1 - Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar
solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão
pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do
período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de
cancelamento de lances.
11.7.2 - Após a finalização do período randômico será aberta pelo Pregoeiro a etapa de
classificação. Nesta ocasião o licitante poderá solicitar, mediante prévia justificativa, o
cancelamento do seu último lance ofertado durante o período randômico, o que pode ser
aceito ou não pelo Pregoeiro. Caso seja aceito, o licitante permanecerá na disputa com o
penúltimo lance.
11.7.3 - O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min,
tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de
lances e continuidade da disputa.
11.7.4 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da Proposta de
Preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto
no subitem 10.4.
11.7.5. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados
lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de
desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou
prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam
em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras
de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será
utilizado como critério de desempate.
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12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
na forma do item 60, será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço,
observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 - No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do
preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas
após a vírgula.
12.1.2 - As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de
cada item/lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR sob pena de
desclassificação da Proposta de Preços, ainda que esta consigne o menor global do
item/lote.
12.2 - O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando
for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital,
cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda,
negociação visando a sua redução.
12.3 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de
preços entre as Propostas de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do artigo 3º,
da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em
sessão pública a ser designada, para a qual todos os licitantes serão convocados.
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12.4 - Se a Proposta de Preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.3 deste Edital,
o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido
melhor preço.
12.6 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no
endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
12.7 - A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não
resultem prejuízo para o entendimento das Propostas de Preços.
13 - CADASTRO DE RESERVA
13.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de
Reserva, sendo incluído, na respectiva Ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores
quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a
quantidade total estimada para o item/lote.
13.1.2 - A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 - Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva
e,
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor
igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros
na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 - O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro
colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) Cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu
preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e
justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
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14 - DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE
DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 - Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante
detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que
reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a
formação do Cadastro de Reserva, deverão encaminhar para o Instituto Vital Brazil, via
protocolo, no seguinte endereço: Rua Maestro José Botelho, 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ
- CEP: 24.230-410, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da
etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte
documentação:
a) Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da
participação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Pública Estadual
direta ou indireta e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente
ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda
vigorem, na forma do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Penalidade;
b) Os documentos de habilitação previstos nos subitens 15.1 a 15.7;
c) a Proposta de Preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a
planilha de custos, observando o disposto no subitem 12.1.1.
14.2 - Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 - Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem
14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em
vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
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14.3 - Serão admitidos todos os documentos postados dentro do prazo de 03 (três) dias
úteis mencionado no item anterior, desde que sejam entregues na Coordenação de
Licitação em até 03 (três) dias úteis após a postagem pela empresa licitante, cujo
comprovante deverá ser apresentado ao Pregoeiro através do e-mail:
15 - DA HABILITAÇÃO
15.1 - Os documentos de habilitação mencionados na alínea “b”, do item 14.1 são os
indicados nos itens a seguir:
15.2 - Habilitação Jurídica
15.2.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação
respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do
Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, deverá mencionar, no contrato
social, por força do artigo 997, inciso VI, da mesma lei, as pessoas naturais incumbidas da
administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como
o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71,
em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.3.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante com a apresentação das seguintes Certidões:
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c.1) Fazenda Federal: Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais
previstas nas alíneas “a e “d”, do parágrafo único, do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso,
Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
Inscrição Estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela
Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida
pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual.
c.3) Fazenda Municipal: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou,
se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está
isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no
art. 642-A, §2º, da CLT.
15.3.2 - Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação
habilitatória, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item
1.2, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para
efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43
da LC nº 123/06.
15.3.2.1 - Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de
pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05
(cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
15.3.2.2 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento
do interessado, a critério exclusivo da Administração.
15.3.2.3 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
15.4 - Qualificação Econômico-Financeira
15.4.1 - O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar
certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos
distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado
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do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da
autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua
sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação
judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.1.1 - As Certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no subitem 15.4.1,
quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do
Registro de Distribuição.
15.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de
recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja
comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o
plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 - Qualificação Técnica
15.5.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado Atestado
(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que
comprove aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com
o objeto da licitação, na forma do artigo 30, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5.2 - O (s) Atestado (s) deve (m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos
atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR possa
valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
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15.5.3 - A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação,
mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
15.6 - Declaração relativa ao Cumprimento do Artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal
15.6.1 - Os licitantes deverão apresentar Declaração, na forma do Anexo III, que não
possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis)
anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do inciso V, do
artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7 - Declaração de Inexistência de Penalidade.
15.7.1 - Os licitantes deverão apresentar Declaração de que não foram aplicadas
penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda
vigorem, na forma do Anexo VI.
15.8- O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de
Logística e Patrimônio - SUBLOP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens
15.2; 15.3; alínea “a”, do subitem 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os
demais documentos previstos no item 15.
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15.9 - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no
original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da
Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 - As Certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na
hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Diretor Presidente na hipótese de existência
de recursos.
15.12 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará
a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for
necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
16 - AMOSTRAS
16.1 – Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada
um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao Pregoeiro, à Rua Maestro José Botelho,
64 - Vital Brazil - Niterói - RJ, telefones (21) 2711-9236 e (21) 2711-9223, ramal 172. As
amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome
do licitante responsável pelo envio.
16.2 - A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua
compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será
efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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16.2.1 – Em caso da apresentação do item não for unidade, a amostra deverá sempre ser
enviada na forma de sua apresentação, ou seja, pacote, saco, caixa, etc..
16.2.2 – O material deverá ser entregue acompanhado de certificado de análise e ficha de
segurança técnica com prazo mínimo de validade descrito na tabela (Item 07) do Termo
de Referência (Anexo I), para atender o prazo de 12 meses.
16.3 - A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO LICITANTE, que emitirá
laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em
laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada
verificação da amostra apresentada.
16.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de
todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada,
devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a
amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu
desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio
do ÓRGÃO LICITANTE.
16.6 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o
consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em
relação à amostra.
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17 - DOS RECURSOS
13.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA,
no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os
motivos. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento
dirigido ao Pregoeiro.
17.2 - A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o
e-mail [email protected], com posterior envio do original, desde que
observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do
certame.
17.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso
apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 17.1.
17.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.6 - As razões de recursos serão dirigidas ao Diretor Presidente por intermédio do
Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá motivadamente
sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, ao Diretor Presidente, para decisão
final.
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18 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Presidente. Havendo
interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Presidente adjudicará e homologará o
procedimento.
18.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Presidente, o licitante
vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, para retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, que deverá
ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.2.1 - Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido
neste Edital e no Anexo I - Termo de Referência.
18.3 - Como condição para a lavratura da Ata de Registro de Preços o vencedor, assim
como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem
classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverá apresentar Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto
Estadual nº 43.150, de 24.08.11;
18.4 - Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem 18.3, poderá o ÓRGÃO
GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido
formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o artigo 81 da Lei nº
8.666/93.
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18.5 - Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado
a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado
no item 13.
18.6 - Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os
fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 - Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder
aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as
condições do item 22.
18.8 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de
Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
19 - ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 - Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
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d) Publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro
de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20 - CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS
PARTICIPANTES
20.1 - A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com
efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo
de Referência.
20.2 - A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de
acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES.
20.3 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES
promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de
validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 - A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo
62 da Lei nº 8.666, de 1993.
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20.5 - O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão
verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para
constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 - O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações
realizadas por cada um deles.
21.2 - O pagamento será realizado à vista, a depender do quantitativo empenhado,
conforme a necessidade do Órgão.
21.3 - Pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, em conformidade com o Decreto
nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 (Banco BRADESCO) e a Resolução Conjunta
SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011, cujo número e agência deverão
ser informados pelo adjudicatário por ocasião do envio da proposta de preço – Anexo II.
21.4 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa
da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
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outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período
de adimplemento de cada parcela/obrigação.
21.6 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s).
21.7 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem
a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em
prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês
pro rata die.
21.9 - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o
Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS
85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio
de Janeiro deverá observar a forma prescrita no parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e
“e” do artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
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22 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 - O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO
GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por
meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
22.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO
ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do
prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por
ÓRGÃO PARTICIPANTE.
22.3 - O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da
adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 - Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS
PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 - Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE
deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de
vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 - O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado,
por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do
Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de
penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 - Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
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a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou
entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 - O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos subitens 2.3,
alínea “b” e 2.4 deste Edital.
23 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Forem descumpridas as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
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d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do
subitem 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o
contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá (ão) ser graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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24.2 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e
terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas em Edital, Ata de Registro de Preços e das demais
cominações legais.
24.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
24.4 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.5 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante,
podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO
PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas
contratações.
24.5.1 - Ressalvada a hipótese descrita no subitem 24.5, cabe ao ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento
licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.6 - A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do subitem 24.1, serão impostas
pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
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24.7 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do subitem 24.1, será imposta pelo próprio
Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art.
35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à
apreciação do próprio Secretário de Estado de Saúde.
24.7.1 - Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da
Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão temporária do direito de
licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea “c”, do
subitem 24.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto
Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta
a que a Entidade se encontra vinculada.
24.8 - A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do subitem 24.1, é de competência
exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO
ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.9 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 24.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada
de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
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e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
24.10 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 24.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
24.11 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do item 24.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.11.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
24.12 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade
de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
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24.13 – Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 24.1, e no item 24.12,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
24.14 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata
de Registro de Preços, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação
da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou
valor, se for o caso.
24.15.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação
da defesa.
24.15.3 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 24.1, e
no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea “d”, do subitem 24.1.
24.15.4 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração
dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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24.16 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de
multa de 5% (cinco por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços, cabendo, ainda,
a aplicação das demais sanções administrativas.
24.17 - As penalidades previstas no subitem 24.1 também poderão ser aplicadas aos
licitantes e ao adjudicatário.
24.18 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções
de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com
a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da
respectiva penalidade.
24.19 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.20- Após o registro mencionado no subitem acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o
extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades
citadas nas alíneas c e d do subitem 24.1, de modo a possibilitar a formalização da
extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do
Estado do Rio de Janeiro.
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25 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 da
Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no artigo 74
da mesma lei.
25.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
Contrato.
25.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da
aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO
GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o
caso.
26 - DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - É facultada ao Pregoeiro ou ao Diretor Presidente, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
26.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o artigo 229 da Lei
Estadual nº 287/79 c/c o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de
defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
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26.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do término.
26.4 - A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, com auxílio do Pregoeiro
e da Equipe de Apoio.
26.6 - O foro da cidade de Niterói - RJ é designado como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a este Pregão Eletrônico e a adjudicação, contratação e
execução dela decorrentes.
26.7 - Os requerimentos de certidão de inteiro teor e de cópias de peças do processo
administrativo serão dirigidos ao Diretor Presidente do Instituto Vital Brazil para fins de
análise e manifestação quanto ao atendimento dos requisitos legais exigidos com vistas ao
deferimento da certidão de inteiro teor, em consonância com as disposições contidas nas
legislações vigentes.
26.8 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis
caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade
dos fatos.
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26.9 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Projeto Básico / Termo de Referência
Anexo II Proposta de Preços
Anexo III Modelo de Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº
8.666/93 (art. 7.º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal)
Anexo IV Convênio ICMS nº 26 de 04/04/03 e Resolução SEFAZ nº 971/2016;
Anexo V Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VII Relação de Participantes do Sistema de Registro de Preços
Anexo VIII Ata de Registro de Preço
Anexo VIII
“A” Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.
Anexo VIII
“B” Cadastro de Reserva.
Anexo IX Decreto Estadual nº 43.181/2011
Anexo X Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/2011
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018.
____________________________________
Edimilson Ramos Migowski de Carvalho
Diretor Presidente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(01)OBJETO
Aquisição de materiais Reagentes Analíticos, para ressuprimento a demanda da Instituição
no período de 12 (doze meses), conforme especificações contidas no Termo de Referência.
(02) JUSTIFICATIVA
Aquisição de materiais de reposição cadastrados e padronizados nesta Instituição, por
serem itens de estoque frequentes, registrados no sistema de gestão de estoque, sendo de
responsabilidade das áreas técnicas a avaliação e do almoxarifado a consolidação do
pedido de compras e controle dos níveis de estoque.
Considerando que o almoxarifado abastece semanalmente a linha de produção e os demais
setores do Instituto.
Considerando que os itens a serem abastecidos fazem parte da grade elaborada por cada
setor técnico do Instituto, conforme sua produção.
Considerando que o abastecimento é realizado através da média de consumo de cada área e
o consumo é avaliado através de relatórios sistêmicos e avaliação da produção.
Considerando que para manter o Almoxarifado abastecido com os itens desta grade que
são de responsabilidade do Departamento de Controle Químico.
Esta aquisição ocupa um papel de destaque dentro do sistema de compras do Instituto, uma
vez trata-se de insumos imprescindíveis na linha de produção e áreas de apoio.
Ressaltamos que a quantidade solicitada foi calculada com base na planilha elaborada por
cada área e consulta ao Sistema de estoque do almoxarifado com o objetivo de suprir a
demanda da Instituição no período de 12 (doze meses), com estoque de segurança de 60 (
sessenta dias). Conforme relatório de solicitação.
Contudo, a ausência dos produtos constantes no Termo de Referencia, acarretaria
consequências graves na linha de produção e áreas de apoio do Instituto.
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A contratação por Sistema de Registro de Preços se justifica, pois se trata de demanda para
atendimento a linha de produção e demais áreas de apoio, para o período de 12 ( doze
meses). Ademais, a celebração da Ata de Registro de Preços, vem de encontro aos
princípios da eficiência administrativa, economicidade e gestão eficiente do estoque,
conforme previsto no inciso II do art 3º decreto 44.857/14.
Informamos que faz-se necessário a aquisição dos reagentes analíticos listados
no Termo de Referência abaixo, para atender as análises de rotina do Departamento de
Controle Físico-Químico.
(03) FUNDAMENTAÇÃO
Os reagentes e os materiais de laboratório relacionados abaixo são utilizados no Controle
Físico-Químico para a realização das análises em águas (potável, purificada e para
injetáveis), matérias-primas e soros hiperimunes em suas diversas fases.
(04) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Termo de Referência
Item Cód.
SGE
Cód.
SIGA
(ID)
Descrição Unid Quantidade
1 4076 28200 Fita indicadora de pH (0 - 14) cx 3
2 1304 152251
Vial / Frasco para HPLC. Com
dimensões: 32 x 11,5mm,
rosqueado com tampa e septo,
forma de fornecimento: caixa
com 250 unidades
cx 4
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3 5247 122048
filtro para seringaem membrana
de PVDF, com porosidade de
0,45 µm e 33 mm de diâmetro,
forma de fornecimento: caixa
com 250 unidades
cx 2
4 3639 152235
Pêra pipetadora de borracha
para pipetas até 100 ml, com 3
válvulas, forma de
fornecimento: caixa com 1
unidade
cx 6
5 3531 82283
Negro de Eriocromo T, forma
de fornecimento: frasco com
25g
Fr 1
6 7991 152232
Sulfato de Magnésio
Heptahidratado, forma de
fornecimento: frasco com 500g
Fr 1
7 1784 151532 Tiossulfato de Sódio, forma de
fornecimento: frasco com 500g Fr 1
8 1998 72294
Tiocianato de Amônio, forma
de fornecimento: frasco com
500g
1
9 854 152699 Peroxidissulfato de Amônia,
forma de fornecimento: 500g Fr 1
10 947 140335 Cloreto de Potássio, forma de
fornecimento: frasco de 500g Fr 1
11 1636 151478
Padrão condutividade 1,413
uS/cm, forma de fornecimento:
frasco 500ml
Fr 2
12 1269 151526 4-Aminoantipirina forma de
fornecimento: frasco de 25g Fr 2
13 4607 151527
Carbonato de Sodio Anidro,
Pureza 99,55% forma de
fornecimento: frasco de 1 kg
Fr 1
14 4509 87477
Carbonato de sódio padrão
volumétrico, forma de
fornecimento: frasco de 80g
Fr 1
15 1263 151557 Cromato de potássio, forma de
fornecimento: frasco 250g Fr 1
16 1889 151562 Ferrocianeto de Potássio, forma
de fornecimento: frasco 250g Fr 1
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17 5487 151563
Piroantimonato de potássio,
forma de fornecimento: frasco
de 100g
Fr 1
18 4190 151583 Nitrato de Mercúrio, forma de
fornecimento: frasco 50g Fr 1
19 1029 151589 Cloreto de sódio, forma de
fornecimento: frasco 500g Fr 1
20 4700 151564 Iodo,forma de fornecimento:
frasco 100g Fr 1
21 3800 152252 Acetato de chumbo, forma de
fornecimento: frasco de 250g Fr 1
22 3927 151657 Acetato de amônia, forma de
fornecimento: frasco 500g Fr 1
23 2930 86363 Nitrato de potássio, forma de
fornecimento: frasco 500g Fr 1
24 1880 151606 Nitrato de amônio, forma de
fornecimento: frasco 500g Fr 1
25 946 151660
Sulfato de 4-metilaminofenol,
forma de fornecimento: frasco
de 250g
Fr 1
26 3321 151827
Ácido Cítrico Monohidratado,
forma de fornecimento: frasco
de 500g
Fr 1
27 1882 151659 Hipoclorito de sódio, forma de
fornecimento: frasco 1L Fr 1
28 1010 18793 Clorofórmio, forma de
fornecimento: frasco 1L Fr 1
29 3885 151830 Cloramina T, forma de
fornecimento: frasco 250g Fr 1
30 4137 151829 Ácido Tioglicólico, forma de
fornecimento: frasco de 100ml Fr 1
31 3192 152262 Azul de Bromotimol, forma de
fornecimento: frasco 25g Fr 1
32 2368 151534 Acido Nítrico, forma de
fornecimento: frasco 1L Fr 1
33 1009 152258 Padrão APHA nº 500, forma de
fornecimento: frasco 100ml Fr 1
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34 4687 152253 Metanol seco, form de
fornecimento: frasco de 500ml Fr 1
35 3895 152255
Dietilditiocarbamato de prata,
forma de fornecimento: frasco
5g
Fr 1
36 3946 152254 Tiroxido de Arsênio, forma de
fornecimento: frasco de 100g Fr 1
37 1791 81308 Trietanolamina, forma de
fornecimento; frasco 1L Fr 1
38 5488 93185
Sulfato Acido de hidrazina,
forma de fornecimento: frasco
100g
Fr 1
39 3786 152236 Cloreto cobalto II, forma de
fornecimento: frasco 100g Fr 1
40 3931 152733 Cloreto Férrico, forma de
fornecimento: frasco 250g Fr 1
41 1806 136149
Perclorato de Sódio
Monohidratado, forma de
fornecimento: frasco 500g
Fr 1
42 4686 152238
Kit spectroquant pra
determinação silica cod.
1147940001, forma de
fornecimento: Kit com
300testes
Kit 1
43 5268 152239
Kit spectroquant pra
determinação cloro livre cod.
1005980002, forma de
fornecimento: Kit com
200testes
Kit 4
44 4294 143251
Kit spectroquant para
determinação de ferro cod.
1.14761.0001, forma de
fornecimento: Kit com 1000
testes
Kit 1
45 4685 152240
Kit spectroquant para
determinação de manganês cod.
1.14770.0001, forma de
fornecimento: Kit com 500
testes
Kit 1
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(05) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante
apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
(06) OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
a) Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações neste Termo de
Referência;
b) A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais a serem fornecidos. Sendo
assim, o prazo de garantia dos materiais, no que couber, de acordo com a proposta do
fornecedor, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
c) Os materiais serão recebidos por comissão designada pela autoridade competente ou
servidor responsável.
d) Entregar o(s) material (s) no prazo e quantidades preestabelecidas e de acordo com
as especificações.
e) Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega dos materiais, comunicar ao
Instituto Vital Brazil, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o
cumprimento do prazo.
f) Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data
da comunicação escrita pelo Instituto, todo e qualquer material que estiver em
desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em
decorrência de transporte ou acondicionamento.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material no endereço solicitado,
incluindo as entregas feitas por transportadoras.
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h) Entregar os materiais com a mesma marca que apresentou no certame licitatório, a não
ser que a substituição seja solicitada e justificada pela licitante vencedora, ficando sua
aceitação a critério do Instituto Vital Brazil.
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento
das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o I n s t i t u t o V i t a l B r a z i l .
j) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Instituto Vital Brazil,
sobre o material ofertado.
(07) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Comunicar ao fornecedor sobre possíveis irregularidades observadas no(s)
material(s), para imediata substituição.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor.
c) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
entrega do material.
(08) PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Prazo: Vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação.
Entrega: No prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de
Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua
emissão.
Local: Rua: Maestro José Botelho Nº64, Instituto Vital Brasil - Niterói -RJ.
Horários comercial de entrega: de 08h30min às 11h30min e de 13h00min as 16h00min.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Agendamento da entrega: Em caso de falta de agendamento os produtos não serão
recebidos.
Telefone e e-mail para agendamento:
Coordenação de Almoxarifado
Tel:(21) 3611-4687 - 2711-9223 Ramal: 232, 181
(9) RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Isabella Piazza - Mat. 2847-2
Antônia Maria Cavalcanti de Oliveira Mat.7167-0
(10) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
Coordenação de Almoxarifado
Tel:(21) 3611-4687 - 2711-9223 Ramal: 232, 181
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Instituto Vital Brazil
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SINONÍMIA: Eriochrome black T N°CAS: 1787-61-7
FÓRMULA MOLECULAR: C20H12N3NaO7S PESO MOLECULAR: 461.38
GRAU: ---
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como indicador para titulações complexométricas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Chemicals & Reagents, MERCK, 2014-2016, página 838
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Pó marrom escuro a preto amarronzado, com brilho
metálico intenso.
Solubilidade em água (20ºC) 50 g/L
pH (10g/L, H2O, 20ºC) 3,7
Densidade aparente 400 – 600 Kg/m3
Limpidez da solução Passa no teste
Identificação (Espectro UV-VIS) Passa no teste
Absorção máxima ƛ máx (tampão pH 10,0) 612 – 616 ηm
Espectro de Absortividade A 1%/1cm (ƛmáx: 0,02 g/L; tampão
pH 10,0; calculado em substância seca 400 - 510
Perda por secagem (110ºC) Máximo 7%
Indicador para complexometria Passa no teste
Adequação como indicador Passa no teste
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada – Frasco com 25g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
NEGRO DE ERIOCROMO T Código: 3531
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 04/2018
Validade: 04/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3531 Aprovado: 09/2017
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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76
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
SINONÍMIA: M-agnesium Sulfate Heptahydrate N°CAS: 10034-99-8
FÓRMULA MOLECULAR: MgSO4.7H2O PESO MOLECULAR: 246.47
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como reagente para análises de água.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 416.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido eflorescente transparente
pH (solução 5% a 25ºC) 5,0 – 8,2
Solubilidade em água 72g em 100 mL a 20ºC
Material Insolúvel Máximo 0,005%
Cloreto (Cl) Máximo 5 ppm
Nitrato (NO3) Máximo 0,002%
Amônio (NH4) Máximo 0,002%
Cálcio (Ca) Máximo 0,02%
Manganês (Mn) Máximo 5 ppm
Potássio (K) Máximo 0,005%
Sódio (Na) Máximo 0,005%
Estrôncio (Sr) Máximo 0,005%
Metais Pesados (como Pb) Máximo 5 ppm
Ferro (Fe) Máximo 5 ppm
Teor 98,0 – 102,0% de MgSO4.7H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO Código: 7991
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 11.0765 Aprovado: 05/2006
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
TIOSSULFATO DE SÓDIO PENTAHIDRATADO Código: 1784
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1784 Aprovado: 11/2011
SINONÍMIA: S- odium Thiosulfate Pentahydrate N°CAS: 10102-17-7
FÓRMULA MOLECULAR: Na2S2O3.5H2O PESO MOLECULAR: 248.19
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico em análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 654.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido incolor
pH da solução a 5% (25°C) 6,0 – 8,4
Solubilidade em água Muito solúvel
Materiais Insolúveis 0,005%
Compostos Nitrogenados 0,002%
Sulfato e Sulfito (como SO4) 0,1%
Sulfeto (S) Passa no teste
Teor 99,5 – 101,0% de Na2S2O3.5H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
TIOCIANATO DE AMÔNIO Código: 1998
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1998 Aprovado: 02/2013
SINONÍMIA: Ammonium Thiocyanate N°CAS: 1762-95-4
FÓRMULA MOLECULAR: NH4SCN PESO MOLECULAR: 76.12
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 176.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido deliquescente, incolor
Solubilidade em água 165 g em 100 mL a 20°C
Ponto de fusão Aproximadamente 149°C
pH da solução a 5% a 25°C 4,5 – 6,0
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Resíduo após Ignição Máximo 0,025%
Cloreto (Cl) Máximo 0,005%
Sulfato (SO4) Máximo 0,005%
Metais Pesados (como Pb) Máximo 5 ppm
Ferro (Fe) Máximo 3 ppm
Substâncias consumidas pelo Iodo Máximo 0,004 meq/g
Teor Mínimo 97,5% de NH4SCN
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE
FABRICAÇÃO. ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
PEROXIDISSULFATO DE AMÔNIO Código: 854
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 854 Aprovado: 07/2011
SINONÍMIA: Persulfato de amônio N°CAS: 7727-54-0
FÓRMULA MOLECULAR: (NH4)2S2O8 PESO MOLECULAR: 228.19
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 168.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido branco ou transparente
Solubilidade em água 58g em 100 mL a 20°C
Ponto de fusão Aproximadamente 120°C com decomposição
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Resíduo após Ignição Máximo 0,05%
Ácidos Tituláveis Livres Máximo 0,04 meq/g
Cloreto e Clorato (como Cl) Máximo 0,001%
Metais Pesados (como Pb) Máximo 0,005%
Ferro (Fe) Máximo 0,001%
Manganês (Mg) Máximo 0,5 ppm.
Teor Mínimo 98,0% de (NH4)2S2O8.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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CLORETO DE POTÁSSIO Código: 947
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 04/2018
Validade: 04/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 947 Aprovado: 09/2017
SINONÍMIA: Potassium Chloride N°CAS: 7447-40-7
FÓRMULA MOLECULAR: KCl PESO MOLECULAR: 74.55
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico no preparo de soluções.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 516.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido branco ou transparente
Solubilidade em água 35g em 100 mL de água a 20°C
Ponto de fusão 773°C
pH da solução a 5% a 25°C 5,4 - 8,6
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Iodeto (I) Máximo 0,002%
Brometo (Br) Máximo 0,01 % Clorato e Nitrato (como NO3) Máximo 0,003%
Fosfato (PO4) Máximo 5 ppm.
Sulfato (SO4) Máximo 0,001%
Bário (Ba) Passa no teste
Metais Pesados (como Pb) Máximo 5 ppm.
Ferro (Fe) Máximo 3 ppm.
Cálcio (Ca) Máximo 0,002%
Magnésio (Mg) Máximo 0,001%
Sódio (Na) Máximo 0,005%
Teor 99,0 - 100,5% KCl
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE
FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CARBONATO DE SÓDIO ANIDRO Código: 4607
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1520 Aprovado: 05/2011
SINONÍMIA: Sodium Carbonate Anydrous N°CAS: 497-19-8
FÓRMULA MOLECULAR: Na2CO3 PESO MOLECULAR: 105.99
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para preparo de soluções.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 594.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido Branco
Solubilidade em água 21,5g em 100 mL a 20°C
Ponto de Fusão Aproximadamente 851°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,01%.
Perda por Aquecimento em 285°C Máximo 1,0%.
Cloreto (Cl) Máximo 0,001%.
Fosfato (PO4) Máximo 0,001%.
Sílica (Si) Máximo 0,005%.
Compostos de Enxofre (como SO4) Máximo 0,003%.
Metais Pesados (como Pb) Máximo 5 ppm.
Ferro (Fe) Máximo 5 ppm.
Cálcio (Ca) Máximo 0,03%.
Magnésio (Mg) Máximo 0,005%.
Potássio (K) Máximo 0,005%.
Teor Mínimo 99,5% de Na2CO3, calculado em base seca.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 1 Kg.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade 7 – Indicar que é a forma ANIDRA
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CARBONATO DE SÓDIO (Padrão Volumétrico) Código: 4509
Especificação de Padrão Volumétrico Aprovação: 10/2018
Validade: 10/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 4509 Aprovado: 09/2015
SINONÍMIA: Sodium carbonate volumetric standard N°CAS: 497-19-8
FÓRMULA MOLECULAR: Na2CO3 PESO MOLECULAR: 105,99
GRAU: Padrão Volumétrico
UTILIZAÇÃO: Reagente Analítico.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Chemicals & Reagents, MERCK, 2014-2016, pág. 1429.
Padrão volumétrico, material de referência secundário para acidimetria, rastreável pelo NIST. Deve vir acompanhado de certificado de análise para material de referência.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem de vidro com capacidade de 80 g, em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado.
CERTIFICADO DE ANÁLISE PARA MATERIAL DE REFERÊNCIA (obrigatoriamente)
DEVE SER ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE RASTREABILIDADE AO NIST
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CROMATO DE POTÁSSIO Código: 1263
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1263 Aprovado: 01/2014
SINONÍMIA: Potassium Chromate N°CAS: 7789-00-6
FÓRMULA MOLECULAR: K2CrO4 PESO MOLECULAR: 194.19
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como indicador em análises titulométricas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 518.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido Amarelo
Solubilidade em água 62 g em 100 mL de água fria
Ponto de Fusão Aproximadamente 980°C
pH da Solução 5% a 25°C 8,6 – 9,8
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Cloreto (Cl) Máximo 0,005%
Sulfato (SO4) Máximo 0,03%
Cálcio (Ca) Máximo 0,005%
Sódio (Na) Máximo 0,02%
Teor Mínimo 99,0% de K2CrO4
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 250 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FERRICIANETO DE POTÁSSIO Código: 1889
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1889 Aprovado: 11/2011
SINONÍMIA: Potassium Hexacyanoferrate(III), Hexacianoferrato de Potássio (III) N°CAS: 13746-66-2
FÓRMULA MOLECULAR: K3Fe(CN)6 PESO MOLECULAR: 329.25
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para análise de soros hiperimunes
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 523.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido vermelho-rubi
Solubilidade em água 46 g em 100 mL a 20°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Cloreto (Cl) Máximo 0,01%
Sulfato (SO4) Máximo 0,01%
Compostos de Ferro Máximo 0,05 % como radical ferrocianeto [Fe(CN)6]4-
Teor Mínimo 99,0% de K3Fe(CN)6
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 250 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Rubrica:___________ID:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ANTIMONIATO DE POTÁSSIO (PIROANTIMONIATO) Código: 5487
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: Aprovado: 01/2013
SINONÍMIA: Hexahydroxoantimonate Potassium (V); Piroantimoniato de potássio N°CAS: 12208-13-8
FÓRMULA MOLECULAR: K[Sb(OH)6] PESO MOLECULAR: 262.9
GRAU: ---
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para análise de diversas matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Chemicals & Reagents, MERCK, 2014-2016, página 1352.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido branco
Solubilidade em água (20 g/L - 20ºC) Solúvel
pH (20g/L, H2O, 20ºC) 7,5 – 9,0
Densidade aparente 1200 Kg/m3
Identificação Passa no teste
Álcalis livres (como KOH) Máximo 0,1%
Sódio (Na) Máximo 0,2%
Teor Mínimo 99,0% de K[Sb(OH)6], calculado sobre substância
calcinada
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada – Frasco com 100 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
88
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
NITRATO DE MERCÚRIO II MONOHIDRATADO Código: 4190
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 4190 Aprovado: 11/2011
SINONÍMIA: Mercuric (II) Nitrate Monohydrate N°CAS: 7783-34-8
FÓRMULA MOLECULAR: Hg(NO)3.H2O PESO MOLECULAR: 342.62
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico no preparo de soluções reagentes.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 427.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido branco, podendo ficar colorido quando exposto à
luz
Solubilidade em Água Decompõe-se
Ponto de Fusão Aproximadamente 70°C
Resíduo após Redução Máximo 0,01%
Cloreto (Cl) Máximo 0,002%
Sulfato (SO4) Máximo 0,002%
Ferro (Fe) Máximo 0,001%
Teor Mínimo 98,0% de Hg(NO)3.H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 50 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ESPECIFICAÇÃO DE REAGENTE ANALÍTICO
Código: 1029
CLORETO DE SÓDIO Aprovação: 02/2018
Validade: 02/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1029 Aprovado: 05/2017
SINONÍMIA: Sal N°CAS: 7647-14-5
FÓRMULA MOLECULAR: NaCl PESO MOLECULAR: 58,44
GRAU: PA
UTILIZAÇÃO: 1) Controle da Qualidade: Eletrólito e tampões; 2) Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de
Imunobiológicos: Eletroforese.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: Não aplicável.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª Edição, página 601.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
ASPECTO Sólido branco.
SOLUBILIDADE EM ÁGUA 36 g em 100 ml, a 20°C.
TEOR Mínimo 99,0% de NaCl.
pH (solução a 5%) Entre 5,0 e 9,0 a 25°C.
SUBSTÂNCIAS INSOLÚVEIS Máximo 0,005%.
IODETO Máximo 0,002%.
BROMETO Máximo 0,01%.
CLORATO E NITRATO Máximo 0,003%.
FOSFATO Máximo 5 ppm.
SULFATO Máximo 0,004%.
BÁRIO Passa no teste.
METAIS PESADOS Máximo 5 ppm.
FERRO Máximo 2 ppm.
CÁLCIO Máximo 0,002%.
MAGNÉSIO Máximo 0,001%.
POTÁSSIO Máximo 0,005%.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
As embalagens do produto devem se encontrar em perfeito estado de integridade, limpas, rotuladas e lacradas. Frasco
plástico com 500 g.
ROTULAGEM Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante
4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante)
5 – Data de fabricação (máximo de 1 ano até a data do recebimento) 6 – Prazo de validade
ARMAZENAMENTO Manter em recipiente hermeticamente fechado.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
IODO Código: 4700
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 4700 Aprovado: 05/2012
SINONÍMIA: Iodine N°CAS: 7553-56-2
FÓRMULA MOLECULAR: I2 PESO MOLECULAR: 253.81
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico preparo de soluções para titulação.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, página 370.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido cinza a preto-violeta
Solubilidade em água 0,03g em 100 mL de água a 25°C
Ponto de Fusão Aproximadamente 114°C
Substância Não Volátil Máximo 0,01%
Cloro e Bromo (como Cloro) Máximo 0,005%
Teor Mínimo 99,8% de I2
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 100 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ACETATO DE CHUMBO TRIHIDRATADO Código: 3800
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3800 Aprovado: 07/2011
SINONÍMIA: Lead Acetate Trihydrate N°CAS: 6080-56-4
FÓRMULA MOLECULAR: (CH3COO)2Pb.3H2O PESO MOLECULAR: 379.3
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 382.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Cristais Brancos ou Incolores
Solubilidade em água 84g em 100 mL a 40°C
Ponto de Fusão Aproximadamente 75°C; decompõe a 200°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,01%.
Cloreto (Cl) Máximo 5 ppm.
Nitrato e Nitrito (como NO3) Máximo 0,005%
Cálcio (Ca) Máximo 0,005%.
Cobre (Cu) Máximo 0,002%.
Ferro (Fe) Máximo 0,001%
Potássio (K) Máximo 0,005%
Sódio (Na) Máximo 0,01%.
Teor 99,0 – 103,0 % de (CH3COO)2Pb.3H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 250 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ACETATO DE AMÔNIA Código: 3927
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3927 Aprovado: 08/2011
SINONÍMIA: Ammonium Acetate N°CAS: 631-61-8
FÓRMULA MOLECULAR: CH3COONH4 PESO MOLECULAR: 77.08
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 146
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido higroscópico
pH da solução a 5% a 25°C 6,7 – 7,3
Solubilidade Muito solúvel em água
Ponto de fusão Aproximadamente 114°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Resíduo após Ignição Máximo 0,01%
Cloreto (Cl) Máximo 5 ppm
Nitrato (NO3) Máximo 0,001%
Sulfato (SO4) Máximo 0,001%
Metais Pesados Máximo 5 ppm
Ferro (Fe) Máximo 5 ppm
Teor Mínimo 97% de CH3COONH4
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
NITRATO DE POTÁSSIO Código: 2930
ESPECIFICAÇÃO DE REAGENTE ANALÍTICO Aprovação: 04/2018
Validade: 04/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 2930 Aprovado: 10/2017
SINONÍMIA: Potassium Nitrate N°CAS: 7757-79-1
FÓRMULA MOLECULAR: KNO3 PESO MOLECULAR: 101.10
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como reagente na análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, página 540.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido branco
pH da solução a 5% 4,5 – 8,5 a 25ºC
Solubilidade 32g em 100mL de água a 20ºC
Ponto de fusão Aproximadamente 334°C
Material Insolúvel Máximo 0,005%
Iodato (IO3) Máximo 5 ppm
Cloreto (Cl) Máximo 0,002%
Nitrito (NO2) Máximo 0,001%
Fosfato (PO4) Máximo 5 ppm
Sulfato (SO4) Máximo 0,003%
Metais Pesados (como Pb) Máximo 5 ppm
Ferro (Fe) Máximo 3 ppm
Cálcio (Ca) Máximo 0,005%
Magnésio (Mg) Máximo 0,002%
Sódio (Na) Máximo 0,005%
Teor Mínimo 99,0% de KNO3
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente) LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
4 - AMINOANTIPIRINA Código: 1269
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1269 Aprovado: 12/2016
SINONÍMIA: 4-amino-2,3-dimetil-1-fenil-3-pirazoli-5-ona; 4–aminoantipyrine; ampyrone N°CAS: 83-07-8
FÓRMULA MOLECULAR: C11H13N3O PESO MOLECULAR: 203.25
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Utilizado pelo Departamento de Controle Químico como reagente analítico nas análises de soros hiperimunes.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, página 143.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido Amarelo
Solubilidade em água Solúvel em água
Ponto de fusão 107-109 °C
Sensibilidade para Fenol Passa no teste
Resíduo após Ignição Máximo 0,1%
Perda por Secagem (90 ºC) Máximo 0,5%
Teor Mínimo 98,0% de C11H13N3O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 25 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
PADRÃO DE CONDUTIVIDADE 1.413 µS/cm Código: 1636
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1636 Aprovado: 04/2012
SINONÍMIA: Potassium chloride solution (1.41 µS/cm) N°CAS: 7732-18-5
FÓRMULA MOLECULAR: --- PESO MOLECULAR: ---
GRAU: Padrão
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico na análise de água.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Chemicals & Reagents, MERCK, 2014-2016, p. 1494.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Solução límpida e incolor
pH (H2O, 20ºC) 7,0
Ponto de ebulição 100 ºC
Condutividade (25°C) 1,399 – 1,419 µS/cm
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada – Frasco com 500 mL.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
NITRATO DE AMÔNIO Código: 1880
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1880 Aprovado: 09/2009
SINONÍMIA: Ammonium Nitrate N°CAS: 6484-52-2
FÓRMULA MOLECULAR: NH4NO3 PESO MOLECULAR: 80.04
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 165.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido higroscópico
pH da solução a 5% a 25°C 4,5 – 6,0
Solubilidade em água 190g em 100 mL a 20ºC
Ponto de Fusão Aproximadamente 169°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Resíduo após Ignição Máximo 0,01%
Cloreto (Cl) Máximo 5 ppm
Nitrito (NO2) Passa no teste
Fosfato (PO4) Máximo 5 ppm
Sulfato (SO4) Máximo 0,002%
Metais Pesados (como Pb) Máximo 5 ppm
Ferro (Fe) Máximo 2 ppm
Teor Mínimo 95,0% de NH4NO3
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação
6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
SULFATO DE 4-METILAMINOFENOL Código: 946
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 946 Aprovado: 08/2011
SINONÍMIA: 4 - (Methylamino)phenol Sulfate N°CAS: 55-55-0
FÓRMULA MOLECULAR: (CH3NHC6H4OH)2.H2SO4 PESO MOLECULAR: 344.38
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como reagente na análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 439.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido, descolore ao ar
Solubilidade Solúvel em 20 partes de água fria e 6 partes de água fervente
Ponto de fusão Aproximadamente 260°C com decomposição
Resíduo após Ignição Máximo 0,1%
Sensibilidade para determinação de fosfato Passa no teste
Teor 99,0 – 101,5%
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 250 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Secretaria de Estado de Saúde
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ÁCIDO CÍTRICO MONOHIDRATADO Código: 3321
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3321 Aprovado: 09/2013
SINONÍMIA: Citric Acid Monohydrate N°CAS: 5949-29-1
FÓRMULA MOLECULAR: C6H8O7.H2O PESO MOLECULAR: 210,14
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico em análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 261.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Cristais Brancos ou Incolores
Solubilidade em água 165g em 100mL a 20°C
Ponto de Fusão Aproximadamente 100°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Resíduo após Ignição Máximo 0,02%
Cloreto (Cl) Máximo 0,001%
Oxalato (C2O4) Passa no teste
Fosfato (PO4) Máximo 0,001%
Sulfato (SO4) Máximo 0,002%
Ferro (Fe) Máximo 3ppm
Chumbo (Pb) Máximo 2ppm
Substâncias carbonizadas pelo ácido sulfúrico Passa no teste
Teor Entre 99,0 e 102,0 % de C6H8O7.H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação
6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
HIPOCLORITO DE SÓDIO Código: 1882
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1882 Aprovado: 09/2013
SINONÍMIA: Sodium hypochlorite N°CAS: 7681-52-9
FÓRMULA MOLECULAR: NaOCl PESO MOLECULAR: 74.44
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 619.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Líquido claro e amarelo
Hidróxido de sódio (NaOH) Máximo 2,5 %
Teor Mínimo 5% de Cl
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 1 L.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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CLOROFÓRMIO Código: 1010
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 04/2018
Validade: 04/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1010 Aprovado: 09/2017
SINONÍMIA: Triclorometano N°CAS: 67-66-3
FÓRMULA MOLECULAR: CHCl3 PESO MOLECULAR: 119,38
GRAU: PA - ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico em análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 252 (1)
e Catálogo Chemicals et Reagents
2014-2016, Página 613. (2)
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição (1) (2)
Líquido claro e incolor
Identificação (IR) (2)
Passa no teste
Densidade (1)
1,48 mg/mL
Solubilidade em água 0,5g em 100 mL a 25°C
Ponto de ebulição (1)
Aproximadamente 61,0 °C
Cor (APHA) (1) (2)
Máximo 10 Hazen
Acidez e Cloreto (2)
Passa no teste
Cloro Livre (Cl) (2)
Máximo 0,00003 %
Compostos Carbonilados (como CO) (2)
Máximo 0,005%
Aldeídos e Acetonas (como C3H6O) (2)
Máximo 0,001 %
Chumbo (Pb) (2)
Máximo 0,000005 %
Resíduo após evaporação (1) (2)
Máximo 0,001%
Água (2). Máximo 0,01%
Substâncias escurecidas pelo ácido sulfúrico (1)
Passa no teste
Teor (2). Mínimo 99,8% de CHCl3
Pureza (GC) (2).
99,0 – 99,4 %
NOTA: Estabilizado com 0,6 - 1,0 % de etanol.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 1 L.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em frasco de vidro hermeticamente fechado, protegido da luz solar direta e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CLORAMINA T TRIHIDRATADA Código: 3885
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3885 Aprovado: 08/2011
SINONÍMIA: N-cloro-4-toluenosulfonamida, sal sódico, trihidratado N°CAS: 127-65-1
FÓRMULA MOLECULAR: H3CC6H4SO2NClNa.3H2O PESO MOLECULAR: 281.69
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico em análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO:
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 248.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido branco
Mudança de estado Perda de água na secagem
Solubilidade em água 14g em 100 mL
pH solução 5% a 25°c 8,0 – 10,0
Adequação para determinação de Brometo Passa no teste
Limpidez da solução aquosa Passa no teste
Insolúvel em álcool Máximo 1,5%
Teor 98,0 - 103,0% de C7H7ClNNaO2S.3H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 250 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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ÁCIDO TIOGLICÓLICO Código: 4137
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 4137 Aprovado: 08/2008
SINONÍMIA: Mercaptoacetic acid; Ácido mercaptoacético; Ácido 2-mercaptoetanóico N°CAS: 68-11-1
FÓRMULA MOLECULAR: C2H4O2S PESO MOLECULAR: 92.11
GRAU: ---
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite de ferro em matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Chemicals & Reagents, MERCK, 2014-2016, página 1551
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Líquido límpido, incolor
Solubilidade (USP) Passa no teste
pH (H2O, 20ºC) 1,0
Ponto de ebulição 220ºC
Ponto de fusão -16,5ºC
Densidade específica (a 20ºC) 1,325 g/cm3
Pressão de vapor (a 20ºC) 0,1 hPa
Ponto de ignição 131,5ºC
Identificação Passa no teste
Sensibilidade (USP) Passa no teste
Ferro (Fe) Máximo 0,00005%
Cloreto Orgânico Máximo 0,01 %
Cinzas Sulfatadas Máximo 0,05%
Teor Mínimo 99,0% de C2H4O2S
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada – Frasco com 100 mL.
ROTULAGEM Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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AZUL DE BROMOTIMOL Código: 3192
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 04/2018
Validade: 04/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3192 Aprovado: 09/2017
SINONÍMIA: Bromothymol blue N°CAS: 76-59-5
FÓRMULA MOLECULAR: C27H28Br2O5S PESO MOLECULAR: 624,38
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como indicador para titulações complexométricas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10º edição, páginas 214.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido com coloração creme.
Solubilidade em água Pouco solúvel
Ponto de fusão 200 – 202 ºC
Limpidez da solução Passa no teste
Intervalo de transição visual pH 6,0 (amarelo) a pH 7,6 (azul)
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 25 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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ÁCIDO NÍTRICO Código: 2368
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 2368 Aprovado: 09/2013
SINONÍMIA: Nitric Acid N°CAS: 7697-37-2
FÓRMULA MOLECULAR: HNO3 PESO MOLECULAR: 63.01
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite em matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 460.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Líquido incolor, límpido, fumegante no ar úmido, com odor característico
Solubilidade em água Muito solúvel
Ponto de ebulição Aproximadamente 83°C
Densidade 1,50 mg/mL
pKa - 2,3
Cor (APHA) Máximo 10
Resíduo após Ignição Máximo 5 ppm
Cloreto (Cl) Máximo 0,5 ppm
Sulfato (SO4) Máximo 1 ppm
Arsênio (As) Máximo 0,01 ppm
Metais pesados (como Pb) Máximo 0,2 ppm
Ferro (Fe) Máximo 0,2 ppm
Teor 68,0 – 70,0 % de HNO3
NOTA Produto pode escurecer durante a estocagem, devido à reações
fotoquímicas.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 1 L.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente) LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
APHA 500 Código: 1009
Especificação De Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: s/n Aprovado: 09/2013
SINONÍMIA: Solução Padrão de Cor Platino-Cobalto (rastreada ao NIST-USA) N°CAS: -
FÓRMULA MOLECULAR: --- PESO MOLECULAR: ---
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para análise de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 42.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Espectro de Absorbância
Comprimento de onda (ηm) Absorbância
430 0,110 a 0,120
455 0,130 a 0,145
480 0,105 a 0,120
510 0,055 a 0,065
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 100 mL.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem
3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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METANOL SECO Código: 4687
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: --- Aprovado: ---
SINONÍMIA: Metanol anidro; Álcool metílico anidro; Metil álcool anidro N°CAS: 67-56-1
FÓRMULA MOLECULAR: CH3OH PESO MOLECULAR: 32.04
GRAU: ---
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico em análises de matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Chemicals & Reagents, Merck, 2014-2016, página 1111
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Líquido límpido; incolor
Solubilidade em água (20 °C) Solúvel
Ponto de ebulição Aproximadamente 64,5°C
Densidade Específica (20 °C) 0,792 mg/mL
Identificação (IR) Passa no teste
Cor Máximo 10 Hazen
Acidez Máximo. 0,0005 meq/g.
Alcalinidade Máximo. 0,0002 meq/g.
Acetona (CG) Máximo 0,05%
Etanol (CG) Máximo 0,1%
Resíduo de evaporação Máximo 10 mg/L0,0002 meq/g.
Água Máximo 0,003 %
Teor (CG) Mínimo 99,9% de CH3OH
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada – Frasco com 500 mL.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação
6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
DIETILDITIOCARBAMATO DE PRATA Código: 3895
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3895 Aprovado: 08/2011
SINONÍMIA: Silver Diethyldithiocarbamate N°CAS: 1470-61-7
FÓRMULA MOLECULAR: (C2H5)2NCS2Ag PESO MOLECULAR: 256.14
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite em matérias-primas.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 573.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido amarelo-esverdeado
Solubilidade em água Insolúvel
Ponto de Fusão Aproximadamente 175°C
Solubilidade em piridina Passa no teste
Sensibilidade para determinação de arsênio Passa no teste
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 5 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
TRIÓXIDO DE ARSÊNIO Código: 3946
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3946 Aprovado: 12/2016
SINONÍMIA: Arsenic Trioxide N°CAS: 1327-53-3
FÓRMULA MOLECULAR: As2O3 PESO MOLECULAR: 197.84
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 181.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido branco
Solubilidade em água Formas cristalinas: 2g em 100 mL a 20°C
Formas amorfas: 3,3g em 100 mL a 20°C
Ponto de fusão Aproximadamente 655°C
Resíduo após Ignição Máximo 0,02%
Insolúvel em ácido clorídrico diluído Máximo 0,01%
Cloreto (Cl) Máximo 0,005%
Sulfeto (S) Passa no teste
Antimônio (Sb) Máximo 0,05%
Chumbo (Pb) Máximo 0,002%
Ferro (Fe) Máximo 5 ppm
Teor 99,95 – 100,05% de As2O3
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 100 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação
6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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109
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
SINONÍMIA: Triethanolamine N°CAS: 102-71-6
FÓRMULA MOLECULAR: C6H15NO3 PESO MOLECULAR: 149,19
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Reagente Analítico.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Chemicals & Reagents, MERCK, 2014-2016, pág. 1583.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO Líquido viscoso, incolor a ligeiramente amarelado.
SOLUBILIDADE EM ÁGUA Facilmente solúvel em água, etanol, glicerol, clorofórmio e
acetona. Difícil solubilidade em éter e benzeno.
IDENTIFICAÇÃO (IR) Passa no teste.
PUREZA ≥ 99%
CINZAS SULFATADAS (600ºC) ≤ 0,005%
ÁGUA (Karl Fischer) ≤ 0,2%
CLORETO ≤ 0,0001%
SULFATO ≤ 0,002%
METAIS PESADOS ≤ 0,0001%
FERRO ≤ 0,0001%
ETANOLAMINA ≤ 0,1%
DIETANOLAMINA ≤ 0,5%
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem de vidro com capacidade 1 litro em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
TRIETANOLAMINA Código: 1791
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 10/2018
Validade: 10/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1791 Aprovado: 09/2015
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
SULFATO DE HIDRAZINA Código: 5488
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 5488 Aprovado: 01/2013
SINONÍMIA: Hydrazine Sulfate N°CAS: 10034-93-2
FÓRMULA MOLECULAR: (NH2)2.H2SO4 PESO MOLECULAR: 130.12
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como reagente na análise de matéria-prima.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, página 345
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido incolor
Solubilidade em água 3,4g em 100 mL a 25°C
Ponto de Fusão Aproximadamente 254°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,005%
Resíduo após Ignição Máximo 0,05%
Cloreto (Cl) Máximo 0,005%
Metais Pesados (como Pb) Máximo 0,002%
Ferro (Fe) Máximo 0,001%
Teor Mínimo 99,0% de NH2)2.H2SO4
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 100 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA
DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
SINONÍMIA: Cloreto Cobaltoso Hexahidratado N°CAS: 7791-13-1
FÓRMULA MOLECULAR: CoCl2.6H2O PESO MOLECULAR: 237.93
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 265.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido rosa a vermelho
Solubilidade em água 93g em 100 mL a 20°C
Ponto de fusão Aproximadamente 86°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,01%
Nitrato (NO3) Máximo 0,01%
Sulfato (SO4) Máximo 0,01%
Cálcio (Ca) Máximo 0,005%
Cobre (Cu) Máximo 0,002%
Ferro (Fe) Máximo 0,005%
Magnésio (Mg) Máximo 0,005%
Níquel (Ni) Máximo 0,1%
Potássio (K) Máximo 0,01%
Sódio (Na) Máximo 0,05%
Zinco (Zn) Máximo 0,03%
Teor 98,0 – 102,0% de CoCl2.6H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 100 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação
6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente) LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
CLORETO DE COBALTO II HEXAHIDRATADO Código: 3786
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 3786 Aprovado: 07/2011
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CLORETO FÉRRICO HEXAHIDRATADO Código: 3931
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 09/2017
Validade: 09/2020
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1155 Aprovado: 08/2011
SINONÍMIA: Cloreto de Ferro (III) Hexahidratado N°CAS: 10025-77-1
FÓRMULA MOLECULAR: FeCl3.6H2O PESO MOLECULAR: 270.30
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico para ensaio limite.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 322.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Descrição Sólido deliquescente amarelo-acastanhado.
Solubilidade em água 92g em 100 mL
Ponto de Fusão Aproximadamente 37°C
Materiais Insolúveis Máximo 0,01%
Nitrato (NO3) Máximo 0,01% Sulfato (SO4) Máximo 0,01%. Compostos Fosforados (como PO4) Máximo 0,01%
Cálcio (Ca) Máximo 0,01%
Cobre (Cu) Máximo 0,003%.
Magnésio (Mg) Máximo 0,005%
Potássio (K) Máximo 0,005%
Sódio (Na) Máximo 0,05%
Zinco (Zn) Máximo 0,003%
Íon ferroso (Fe++
) Máximo 0,002%
Teor 97,0 – 102,0 % de FeCl3.6H2O
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 250 g.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação
6 – Prazo de validade
NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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PERCLORATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO Código: 1806
Especificação de Reagente Analítico Aprovação: 10/2018
Validade: 10/2021
Página: 1/1 Este documento substitui: Código: 1806 Aprovado: 02/2015
SINONÍMIA: Sodium perchlorate (monohydrate form) N°CAS: 7791-07-3
FÓRMULA MOLECULAR: NaClO4.H2O PESO MOLECULAR: 140,46
GRAU: ACS
UTILIZAÇÃO: Análises do Controle da Qualidade.
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: ---
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10º edição, páginas 633 e 634.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
ASPECTO Sólido branco ou incolor.
SOLUBILIDADE 209 g dissolve em 100 mL de água.
PONTO DE FUSÃO 130°C
TEOR 85,0 - 90,0%
pH de uma solução a 5% a 25°C 6.0 - 8.0
MATERIAIS INSOLÚVEIS Máximo 0,005 %.
CLORETO (Cl) Máximo 0,003 %
SULFATO (SO4) Máximo 0,002 %.
CÁLCIO (Ca) Máximo 0,02 %.
POTÁSSIO (K) Máximo 0,05 %.
METAIS PESADOS (como Pb) Máximo 5 ppm.
FERRO (Fe) Máximo 5 ppm.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS
TESTES ESPECIFICAÇÃO
Não Aplicável. Não Aplicável.
EMBALAGEM
Frasco de 500 g em perfeito estado de integridade, limpo, rotulado e lacrado.
ROTULAGEM
Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens:
1 – Nome do produto
2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
ARMAZENAMENTO
Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente.
LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente)
LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 002/2019
Requisição nº. PAM SRP: 0138/2018 a 0165/2018
Processo nº. E-08/005/000157/2018
Licitação por: Pregão Eletrônico nº. 002/2019
Data da Abertura: 16/01/2019, às 09 horas.
Local: www.compras.rj.gov.br
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer ao Instituto Vital Brazil, pelos
preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas
constantes do Edital nº 002/2019.
CARIMBO DA EMPRESA
ITEM
ID SIGA ESPECIFICAÇÃO / CÓDIGO DO ITEM. UNID QUANTID. MARCA
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
01 28200
INDICADOR ACIDO BASE / PH, TIRA,
FAIXA MEDICAO: 0~14, GRADUCAO:
1, FORNECIMENTO: 100 UN
Código do Item: 6820.060.0001
CX 03
02 152251
FRASCO
CROMATOGRAFIA,APLICACAO:
AMOSTRAGEM CROMATOGRAFIA,
MATERIAL: VIDRO, REFERÊNCIA:
N/D, CAPACIDADE: 1,5 ML, COR:
INCOLOR, MATERIAL TAMPA:
POLIPROPILENO, MARCA: N/D,
ALTURA: 32 MM, MODELO: VIAL
ROSQUEADO COM SEPTO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM 250
UNIDADES
Código do Item: 6632.021.0012
CX 04
03 122048
UNIDADE FILTRANTE
HV,DESCRICAO: EM PVDF,
PORO:O,45 MICRON,
ESTERILIZACAO: NAO, APLICACAO:
PARA SERINGA, FORNECIMENTO:
CAIXA COM 250UN.
Código do Item: 6640.138.0005
CX 02
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
04 152235
PIPETADOR MANUAL, PERA
SUCCAO,MATERIAL: BORRACHA,
COR: CINZA, CAPACIDADE: 100 ML,
QUANTIDADE VALVULA: 3
VALVULAS, MATERIAL ESFERA:
VIDRO, FORMA FORNECIMENTO:
CAIXA COM 01 UNIDADE.
Código do Item: 6640.001.0003
CX 06
05 82283
PRODUTO QUIMICO, DESCRICAO
QUIMICA: NEGRO DE ERIOCROMO T
INDICADOR, PUREZA: PARA ANALISE,
FORMULA MOLECULAR:
C2OH12N3NAO7S, ASPECTO: SOLIDO,
APLICACAO: REAGENTE DE
LABORATORIO, FORNECIMENTO:
FRASCO COM 25G.
Código do Item: 6820.062.0442
FR 01
06 152232
SULFATO MAGNESIO
HEPTAHIDRATADO,FORMULA
MOLECULAR: MGSO4.7H2O, PESO
MOLECULAR: 246,47 G/MOL, ASPECTO:
SOLIDO EFLORESCENTE
TRANSPARENTE, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORNECIMENTO: FRASCO
COM 500 G
Código do Item: 6810.104.0003
FR 01
07 151532
TIOSSULFATO SODIO
PENTAHIDRATO,FORMULA
MOLECULAR: NA2S2O35H2O,
ASPECTO: SOLIDO INCOLOR, PESO
MOLECULAR: 248.19, COR: INCOLOR,
PUREZA: 99,5 -101,0%, APLICACAO:
PARA ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500G
Código do Item: 6860.097.0004
FR 01
08 72294
TIOCIANATO DE AMONIO
PA,FORMULA MOLECULAR: NH4SCN,
PESO MOLECULAR: 76,16, APLICACAO:
PARA ANALISE. FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500G.
Código do Item: 6810.435.0002
UN 01
09 152699
PERSULFATO DE AMONIO,ASPECTO
FISICO: SOLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: (NH4)2S2O8, PESO
MOLECULAR: 228,19 G/MOL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500G
Código do Item: 6810.375.0003
FR 01
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
10 140335
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE POTASSIO,
PUREZA: 99%, FORMULA
MOLECULAR: KCL, ASPECTO: PO
CRISTALINO COR BRANCA,
APLICACAO: PREPARO DE SOLUCAO
/ REAGENTE QUIMICO,
CONCENTRACAO: PARA ANALISE,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO DE 500G.
Código do Item: 6820.062.0902
FR 01
11 151478
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVIDADE:
1,413 µS/cm, FORNECIMENTO:
FRASCO 500 ML
Código do Item: 6820.091.0003
FR 02
12 151526
FENIL-1 DIMETIL-2,3 AMINO-4
PIRAZOLONA-5,ASPECTO: SOLIDO
AMARELO, FORMULA MOLECULAR:
C11H13N3O, PESO MOLECULAR:
203,25 G/MOL, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 25G
Código do Item: 6860.040.0002
FR 02
13 151527
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CARBONATO DE SODIO
ANIDRO, PUREZA: 99,5%, FORMULA
MOLECULAR: NA2CO3, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO:
PREPARO DE SOLUCAO,
CONCENTRACAO: 21,5G EM 100 ML
A 20°C, GRANULOMETRIA: 851°C,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
DE 1 KG
Código do Item: 6820.062.0996
FR 01
14 87477
PADRAO REFERENCIA,NOME:
CARBONATO DE SÓDIO, PUREZA:
0,9999, FORMULA MOLECULAR:
Na2CO3, CONCENTRACAO: 1000
MG/L, APLICACAO: PADRAO
PRIMARIO, PESO MOLECULAR: N/D.
FORNECIMENTO: FRASCO DE 80G.
Código do Item: 6810.016.0747
FR 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
15 151557
CROMATO DE POTASSIO,ASPECTO:
SOLIDO, COR: AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: K2CRO4, PESO
MOLECULAR: 194.19,
SOLUBILIDADE: 980º C, APLICACAO:
PARA ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 250
G
Código do Item: 6860.019.0002
FR 01
16 151562
FERRICIANETO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO
VERMELHO-RUBI, FORMULA
MOLECULAR: K3FE(CN)6, PESO
MOLECULAR: 329.25, PUREZA: 99,0%,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
COM 250G
Código do Item: 6820.036.0002
FR 01
17 151563
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ANTIMONIATO DE
POTASSIO (PIROANTIMONIATO),
PUREZA: 99,0%, FORMULA
MOLECULAR: 262.9, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO:
PARA ANALISE, CONCENTRACAO:
N/A, GRANULOMETRIA: 99,0% DE
K[SB(OH)6], FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 100G
Código do Item: 6820.062.0998
FR 01
18 151583
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: NITRATO DE MERCURIO
II MONOHIDRATADO, PUREZA: 98,0
%, FORMULA MOLECULAR:
HG(NO)3H2O, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCOES REAGENTES,
CONCENTRACAO: 99,5 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 50G
Código do Item: 6820.062.0999
FR 01
19 151589
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
CLORETO DE SODIO, ASPECTO
FISICO: SOLIDO BRANCO,
CONCENTRACAO: 99,0 %,
FORNECIMENTO: 500 G, FORMULA
MOLECUILAR: NACI, FORMA
FR 01
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
118
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FORNECIMENTO: FRASCO
Código do Item: 6810.423.0131
20 151564
IODO,ASPECTO: SOLIDO, COR:
CINZA A PRETO-VIOLETA,
FORMULA MOLECULAR: I2, PESO
MOLECULAR: 253.81, PUREZA: 99,8%
DE I2, APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCAO PARA TITULACAO,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
COM 100 G
Código do Item: 6860.061.0003
FR 01
21 152252
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE CHUMBO
TRIHIDRATADO, PUREZA: 99,0 % ~
103,0 %, FORMULA MOLECULAR:
(CH3COO)2PB.3H2O, ASPECTO:
CRISTAIS BRANCOS, APLICACAO:
PARA ANALISE, CONCENTRACAO:
99,0 % ~ 103,0 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 250 G
Código do Item: 6820.062.1012
FR 01
22 151657
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE AMONIA,
PUREZA: 97%, FORMULA
MOLECULAR: CH3COONH4,
ASPECTO: SOLIDO HIGROSCOPICO,
APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: 6,7 - 7,3,
GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500G
Código do Item: 6820.062.1001
FR 01
23 86363
NITRATO DE POTASSIO,ASPECTO:
SÓLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: KNO3, PESO
MOLECULAR: 101,10 G/MOL,
SOLUBILIDADE: AGUA / GLICEROL.
FORNECIMENTO: FRASCO 500G.
Código do Item: 6820.056.0002
FR 01
24 151606
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
NITRATO DE AMONIO, ASPECTO
FISICO: SOLIDO HIGROSCOPICO,
CONCENTRACAO: 4,5 - 6,0,
FORNECIMENTO: FRASCO,
FR 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FORMULA MOLECUILAR: NH4NO3,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
COM 500G
Código do Item: 6810.423.0132
25 151660
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO DE 4-
METILAMINOFENOL, PUREZA: 99,0 -
101,5%, FORMULA MOLECULAR:
CH3NHC6H4OH2H2SO4, ASPECTO:
SOLIDO, DESCOLORE AO AR,
APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 250G
Código do Item: 6820.062.1003
FR 01
26 151827
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
ACIDO CITRICO MONOHIDRATADO,
ASPECTO FISICO: PO CRISTALINO,
CONCENTRACAO: 165 G EM 100 ML
A 20º C, FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
C6H8O7H2O, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500
G
Código do Item: 6810.423.0133
FR 01
27 151659
HIPOCLORITO SODIO,ASPECTO:
LIQUIDO CLARO, COR: AMARELO,
APLICACAO: ANALISE, FORMULA
MOLECULAR: NAOCI, PESO
MOLECULAR: 74.44,
CONCENTRACAO: 5%, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 1L
Código do Item: 6850.026.0024
FR 01
28 18793
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLOROFORMIO, PUREZA:
0,99, FORMULA MOLECULAR:
CHCL3, ASPECTO: LIQUIDO
INCOLOR, APLICACAO: HPLC.
FORNECIMENTO: FRASCO 1 L.
Código do Item: 6820.062.0093
L 01
29 151830
CLORAMINA T
TRIHIDRATO,FORMULA:
H3CC6H4SO2NCINA.3H2O, MASSA:
281.69, PUREZA: N/A, ASPECTO:
FR 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
SOLIDO BRANCO, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 250G.
Código do Item: 6810.425.0002
30 151829
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
ACIDO TIOGLICOLICO, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO LIMPIDO,
INCOLOR, CONCENTRACAO: N/A,
FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR: C2H4O2S,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
COM 100 ML
Código do Item: 6810.423.0134
FR 01
31 152262
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: AZUL DE BROMOTIMOL,
PUREZA: 0,999, FORMULA
MOLECULAR: C27H28BR2O5S,
ASPECTO: SOLIDO COM
COLORACAO CREME, APLICACAO:
PARA ANALISE, CONCENTRACAO:
624,38 G/MOL, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 25 G
Código do Item: 6820.062.1017
FR 01
32 151534
ACIDO NITRICO,APLICACAO: PARA
ANALISE, ASPECTO: LIQUIDO
INCOLOR LIMPIDO FUMEGANTE,
FORMULA MOLECULAR: HNO3,
PESO MOLECULAR: 63.01, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 1 L
Código do Item: 6810.203.0007
FR 01
33 152258
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVIDADE:
APHA 500 - COMPRIMENTO DE
ONDA (nm) 430, 455, 480, 510 -
ABSORBANCIA 0,110~0,120,
0,130~0,145, 0,105~0,120,0,055~0,065,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100ML
Código do Item: 6820.091.0004
FR 01
34 152253
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: METANOL SECO, PUREZA:
99,9 %, FORMULA MOLECULAR:
CH3OH, ASPECTO: LIQUIDO
INCOLOR, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO: 99,9 %,
FR 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 500 ML
Código do Item: 6820.062.1013
35 152255
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: DIETILDITIOCARBAMATO
DE PRATA, PUREZA: 99%, FORMULA
MOLECULAR: (C2H5)2NCS2AG,
ASPECTO: SOLIDO AMARELO
ESVERDEADO, APLICACAO:
ANALISE QUIMICA,
CONCENTRACAO: 99%,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 5 G
Código do Item: 6820.062.1015
FR 01
36 152254
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: TRIOXIDO DE ARSENIO,
PUREZA: 99,95 % ~ 100,05 %,
FORMULA MOLECULAR: AS2O3,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,95 % ~ 100,05 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 100
G
Código do Item: 6820.062.1014
FR 01
37 81308
TRIETANOLAMINA,APLICACAO:
PARA ANALISE, ASPECTO FISICO:
LIQUIDO, FORMULA MOLECULAR:
C6H15NO3, PESO MOLECULAR:
149,19 G/MOL, PUREZA: 0,99,
FUNCAO: ANALISES.
FORNECIMENTO: FRASCO 1L.
Código do Item: 6810.169.0002
FR 01
38 93185
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO ACIDO DE
HIDRAZINA, PUREZA: 0,99,
FORMULA MOLECULAR: N2H6SO4,
ASPECTO: PO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO: 1 A
10%. FORNECIMENTO: FRASCO 100G.
Código do Item: 6820.062.0779
FR 01
39 152236
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE COBALTO II
HEXAHIDRATADO, PUREZA: 98,0 % -
102,0 %, FORMULA MOLECULAR:
FR 01
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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122
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
COCL2.6H2O, ASPECTO: SOLIDO
ROSA A VERMELHO, APLICACAO:
PARA ANALISE, CONCENTRACAO:
98,0 % ~ 102,0 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6820.062.1010
40 152733
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO FERRICO
HEXAHIDRATADO, PUREZA: 97,0 % ~
102,0 %, FORMULA MOLECULAR:
FECL3.6H2O, ASPECTO: SOLIDO
DELIQUESCENTE AMARELHO
ACASTANHADO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO: 97,0 % ~
102,0 %, GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 250MG
Código do Item: 6820.062.1026
FR 01
41 136149
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: PERCLORATO DE SODIO
MONOHIDRATADO, PUREZA: 85%,
FORMULA MOLECULAR:
NACIO4.H2O, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO:
209G/100ML, GRANULOMETRIA:
122.44 g/mol, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 500G
Código do Item: 6820.062.0883
FR 01
42 152238
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO DE SILICA,
MODELO ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA: COD.
1147940001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 300
TESTES
Código do Item: 6642.091.0024
KIT 01
43 152239
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO CLORO, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO 100,
KIT 04
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.00598.0002,
FORMA FORNECIMENTO: KIT COM
200 TESTES.
Código do Item: 6642.091.0025
44 143251
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA FERRO,
MODELO ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA: COD.
1.14761.0001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 1000.
Código do Item: 6642.091.0023
KIT 01
45 152240
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO MANGANES,
MODELO ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA: COD.
1.14770.0001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 500
TESTES
Código do Item: 6642.091.0026
KIT 01
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras;
b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de
fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a
cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2,
do Edital.
4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em
parte, de conformidade com a legislação vigente.
Prazo para Entrega: Deverá ser realizada
em até 15 (quinze) dias consecutivos, após
a retirada da Nota de Empenho, que deverá
ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis após a sua emissão.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias
Local da Entrega: Conforme Termo de
Referência.
Declaramos inteira submissão ao presente termo
e legislação vigente.
Em, _____ / _____ / _______
_______________________________
Empresa Proponente
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Anexo III – Modelo de Declaração para atendimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei
nº 8.666/93.
Niterói, ….de ............de 2019.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Juarez Pacheco Tavares Júnior - Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2019.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste
ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em
conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que
não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
______________________________
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado
com CNPJ)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
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125
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Anexo IV - Convênio ICMS n.º 026 de 04 de abril de 2003
● Publicado no DOU de 09.04.2003.
● Ratificação Nacional DOU de 28.04.2003, pelo Ato Declaratório 05/2003.
● Adesão do AM pelo Convênio ICMS 006/2005, efeitos a partir de 15.03.2005.
● Exclusão de AM e DF pelo Conv. ICMS 61/2004, efeitos a partir de 13.07.2004.
● Exclusão de AC, AL, MT, MS, PE e PI pelo Conv. ICMS 84/2004, efeitos a partir
de 19.10.2004.
I. Vide Portaria ST n.º 22/2003.
II. Disciplinado pela Resolução SER n.º 47/2003.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS
nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e
Autarquias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária,
realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção
de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias
ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e
Autarquias.
§ 1º A isenção de que trata o "caput" fica condicionada:
I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer
operação com mercadorias importadas do exterior.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal
competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem
com abrangência em todo o território nacional.
§ 3º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito
fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 setembro de 1996.
§ 4º No caso de mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, os
Estados podem autorizar a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito
do contribuinte substituído que realizou operação ou prestação subsequente isenta,
conforme dispuser a legislação estadual.
Cláusula segunda. O disposto no inciso III da cláusula anterior não se aplica ao Estado do
Paraná relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior
efetuado até 30 de junho de 2003.
Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 971 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Estabelece normas para
concessão de isenção do
ICMS nas operações ou
prestações internas,
destinadas a órgãos da
Administração Pública
Estadual Direta e suas
Fundações e Autarquias,
conforme previsto no
Convênio ICMS n.º
26/2003, e revoga as
Resoluções SER n.ºs
47/2003 e 241/2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o contido no Processo n.º E-04/073/62/2013,
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Rubrica:___________ID:
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam isentas do ICMS as operações e prestações internas, relativas à aquisição de
bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas
Fundações e Autarquias.
Art. 2.º Para fruição do benefício previsto no artigo anterior, o estabelecimento remetente
deve abater do preço da mercadoria ou do serviço o valor equivalente ao imposto
dispensado.
§ 1.º Na Nota Fiscal que acobertar a saída da mercadoria ou a prestação do serviço, o
estabelecimento remetente fica obrigado a:
a) demonstrar os cálculos relativos à redução do preço;
b) mencionar a seguinte expressão: "Operação beneficiada com isenção do ICMS nos
termos do Convênio ICMS 26/03. Valor dispensado de R$______________ (valor por
extenso)".
c) utilizar o Código de Situação Tributária - CST 40 “isenta” e preencher no campo
“motivo da desoneração” a opção 8 “venda à órgãos públicos”;
d) mencionar o número e a data da Nota de Empenho e o código da Unidade Executora;
e) mencionar o número da Declaração de Importação (DI) e da respectiva nota fiscal
emitida na entrada, na hipótese de mercadoria ou bem importado.
§ 2.º As exigências estabelecidas nos itens "d" e "e" do § 1.º não se aplicam às empresas
concessionárias de serviço público de energia elétrica, telefonia e de fornecimento de água.
Art. 3.º Na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, a
concessão do benefício fica condicionada à comprovação de inexistência de similar
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
produzido no país.
Parágrafo único - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão
federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do
bem com abrangência em todo o território nacional.
Art. 4.º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal do ICMS a que se refere o inciso I do
art. 37 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, relativo às mercadorias e serviços cuja
operação subsequente seja beneficiada pela isenção de que trata esta resolução.
§ 1.º Na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, o contribuinte
substituto:
I - poderá manter o crédito fiscal relativo a operações anteriores à saída de mercadoria cuja
operação subsequente tenha sido beneficiada pela isenção de que trata esta resolução;
II - deverá deduzir do imposto retido nas próximas remessas para o mesmo contribuinte
substituído:
a) o imposto que foi retido na saída de mercadoria cuja operação seguinte tenha sido
beneficiada pela isenção de que trata esta Resolução;
b) imposto relativo à operação própria na saída de mercadoria cuja operação subsequente
tenha sido beneficiada pela isenção de que trata esta resolução.
III - poderá transferir o valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte
substituído que realizou a operação ou prestação subsequente isenta.
§ 2.º O disposto no § 1.º aplica-se, tão somente, na proporção do volume de venda
realizada pelo substituído para órgãos da Administração Pública Direta e suas Fundações e
Autarquias.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
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129
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica sobre eventuais créditos tributários acumulados
em data anterior ao início da vigência desta Resolução.
Art. 5.º O descumprimento das condições estabelecidas nesta resolução acarreta a perda
do direito ao benefício nela previsto e a exigibilidade do imposto não pago, com todos os
acréscimos legais.
Art. 6.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
a Resolução SER n.º 47, de 24 de setembro de 2003, e a Resolução SER n.º 241, de 09 de
janeiro de 2006.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016
JULIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
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130
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA
ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Niterói ____ de ___________de 2019
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Juarez Pacheco Tavares Júnior - Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico SRP nº 002/2019.
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade
nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta
anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por
qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou
não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial
das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
______________________________
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado
com CNPJ)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade.
Niterói, .....de ............de 2019.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Juarez Pacheco Tavares Júnior - Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2019.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste
ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as
penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da
participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para
licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,
Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
______________________________
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado
com CNPJ).
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Anexo VII - Relação dos Órgãos Participantes
ITEM ID
SIGA DESCRIÇÃO / CÓDIGO DO ITEM UND
QUANT.
IVB
QUANT.
XXX
QUANT.
TOTAL
01 2820
0
INDICADOR ACIDO BASE / PH, TIRA,
FAIXA MEDICAO: 0~14, GRADUCAO: 1,
FORNECIMENTO: 100 UN
Código do Item: 6820.060.0001
CX 03 00 03
02
1522
51
FRASCO
CROMATOGRAFIA,APLICACAO:
AMOSTRAGEM CROMATOGRAFIA,
MATERIAL: VIDRO, REFERÊNCIA: N/D,
CAPACIDADE: 1,5 ML, COR: INCOLOR,
MATERIAL TAMPA: POLIPROPILENO,
MARCA: N/D, ALTURA: 32 MM,
MODELO: VIAL ROSQUEADO COM
SEPTO, FORMA FORNECIMENTO:
CAIXA COM 250 UNIDADES
Código do Item: 6632.021.0012
CX 04 00 04
03
1220
48
UNIDADE FILTRANTE HV,DESCRICAO:
EM PVDF, PORO:O,45 MICRON,
ESTERILIZACAO: NAO, APLICACAO:
PARA SERINGA, FORNECIMENTO:
CAIXA COM 250UN.
Código do Item: 6640.138.0005
CX 02 00 02
04
1522
35
PIPETADOR MANUAL, PERA
SUCCAO,MATERIAL: BORRACHA, COR:
CINZA, CAPACIDADE: 100 ML,
QUANTIDADE VALVULA: 3 VALVULAS,
MATERIAL ESFERA: VIDRO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM 01
UNIDADE.
Código do Item: 6640.001.0003
CX 06 00 06
05 82283
PRODUTO QUIMICO, DESCRICAO
QUIMICA: NEGRO DE ERIOCROMO T
INDICADOR, PUREZA: PARA ANALISE,
FORMULA MOLECULAR:
C2OH12N3NAO7S, ASPECTO: SOLIDO,
APLICACAO: REAGENTE DE
LABORATORIO, FORNECIMENTO:
FRASCO COM 25G.
Código do Item: 6820.062.0442
FR 01 00 01
06 152232
SULFATO MAGNESIO
HEPTAHIDRATADO,FORMULA
MOLECULAR: MGSO4.7H2O, PESO
MOLECULAR: 246,47 G/MOL, ASPECTO:
SOLIDO EFLORESCENTE TRANSPARENTE,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500 G
FR 01 00 01
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Código do Item: 6810.104.0003
07 151532
TIOSSULFATO SODIO
PENTAHIDRATO,FORMULA MOLECULAR:
NA2S2O35H2O, ASPECTO: SOLIDO
INCOLOR, PESO MOLECULAR: 248.19,
COR: INCOLOR, PUREZA: 99,5 -101,0%,
APLICACAO: PARA ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500G
Código do Item: 6860.097.0004
FR 01 00 01
08
7229
4
TIOCIANATO DE AMONIO PA,FORMULA
MOLECULAR: NH4SCN, PESO
MOLECULAR: 76,16, APLICACAO: PARA
ANALISE. FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G.
Código do Item: 6810.435.0002
UN 01 00 01
09
1526
99
PERSULFATO DE AMONIO,ASPECTO
FISICO: SOLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: (NH4)2S2O8, PESO
MOLECULAR: 228,19 G/MOL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500G
Código do Item: 6810.375.0003
FR 01 00 01
10
1403
35
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE POTASSIO,
PUREZA: 99%, FORMULA MOLECULAR:
KCL, ASPECTO: PO CRISTALINO COR
BRANCA, APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCAO / REAGENTE QUIMICO,
CONCENTRACAO: PARA ANALISE,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO DE 500G.
Código do Item: 6820.062.0902
FR 01 00 01
11
1514
78
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVIDADE:
1,413 µS/cm, FORNECIMENTO: FRASCO
500 ML
Código do Item: 6820.091.0003
FR 02 00 02
12
1515
26
FENIL-1 DIMETIL-2,3 AMINO-4
PIRAZOLONA-5,ASPECTO: SOLIDO
AMARELO, FORMULA MOLECULAR:
C11H13N3O, PESO MOLECULAR: 203,25
G/MOL, APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO 25G
Código do Item: 6860.040.0002
FR 02 00 02
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
13
1515
27
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CARBONATO DE SODIO
ANIDRO, PUREZA: 99,5%, FORMULA
MOLECULAR: NA2CO3, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO:
PREPARO DE SOLUCAO,
CONCENTRACAO: 21,5G EM 100 ML A
20°C, GRANULOMETRIA: 851°C, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO DE 1 KG
Código do Item: 6820.062.0996
FR 01 00 01
14
8747
7
PADRAO REFERENCIA,NOME:
CARBONATO DE SÓDIO, PUREZA:
0,9999, FORMULA MOLECULAR:
Na2CO3, CONCENTRACAO: 1000 MG/L,
APLICACAO: PADRAO PRIMARIO, PESO
MOLECULAR: N/D. FORNECIMENTO:
FRASCO DE 80G.
Código do Item: 6810.016.0747
FR 01 00 01
15
1515
57
CROMATO DE POTASSIO,ASPECTO:
SOLIDO, COR: AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: K2CRO4, PESO
MOLECULAR: 194.19, SOLUBILIDADE:
980º C, APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO COM
250 G
Código do Item: 6860.019.0002
FR 01 00 01
16
1515
62
FERRICIANETO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO
VERMELHO-RUBI, FORMULA
MOLECULAR: K3FE(CN)6, PESO
MOLECULAR: 329.25, PUREZA: 99,0%,
APLICACAO: PARA ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 250G
Código do Item: 6820.036.0002
FR 01 00 01
17
1515
63
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ANTIMONIATO DE POTASSIO
(PIROANTIMONIATO), PUREZA: 99,0%,
FORMULA MOLECULAR: 262.9,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: 99,0% DE
K[SB(OH)6], FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100G
Código do Item: 6820.062.0998
FR 01 00 01
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
18
1515
83
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: NITRATO DE MERCURIO II
MONOHIDRATADO, PUREZA: 98,0 %,
FORMULA MOLECULAR: HG(NO)3H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PREPARO DE SOLUCOES
REAGENTES, CONCENTRACAO: 99,5 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 50G
Código do Item: 6820.062.0999
FR 01 00 01
19
1515
89
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
CLORETO DE SODIO, ASPECTO FISICO:
SOLIDO BRANCO, CONCENTRACAO:
99,0 %, FORNECIMENTO: 500 G,
FORMULA MOLECUILAR: NACI, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO
Código do Item: 6810.423.0131
FR 01 00 01
20
1515
64
IODO,ASPECTO: SOLIDO, COR: CINZA A
PRETO-VIOLETA, FORMULA
MOLECULAR: I2, PESO MOLECULAR:
253.81, PUREZA: 99,8% DE I2,
APLICACAO: PREPARO DE SOLUCAO
PARA TITULACAO, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6860.061.0003
FR 01 00 01
21
1522
52
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE CHUMBO
TRIHIDRATADO, PUREZA: 99,0 % ~ 103,0
%, FORMULA MOLECULAR:
(CH3COO)2PB.3H2O, ASPECTO:
CRISTAIS BRANCOS, APLICACAO:
PARA ANALISE, CONCENTRACAO: 99,0
% ~ 103,0 %, GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO COM
250 G
Código do Item: 6820.062.1012
FR 01 00 01
22
1516
57
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE AMONIA,
PUREZA: 97%, FORMULA MOLECULAR:
CH3COONH4, ASPECTO: SOLIDO
HIGROSCOPICO, APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: 6,7 - 7,3,
GRANULOMETRIA: NAO APLICAVEL,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
FR 01 00 01
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Código do Item: 6820.062.1001
23
8636
3
NITRATO DE POTASSIO,ASPECTO:
SÓLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: KNO3, PESO
MOLECULAR: 101,10 G/MOL,
SOLUBILIDADE: AGUA / GLICEROL.
FORNECIMENTO: FRASCO 500G.
Código do Item: 6820.056.0002
FR 01 00 01
24
1516
06
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
NITRATO DE AMONIO, ASPECTO
FISICO: SOLIDO HIGROSCOPICO,
CONCENTRACAO: 4,5 - 6,0,
FORNECIMENTO: FRASCO, FORMULA
MOLECUILAR: NH4NO3, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 500G
Código do Item: 6810.423.0132
FR 01 00 01
25
1516
60
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO DE 4-
METILAMINOFENOL, PUREZA: 99,0 -
101,5%, FORMULA MOLECULAR:
CH3NHC6H4OH2H2SO4, ASPECTO:
SOLIDO, DESCOLORE AO AR,
APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 250G
Código do Item: 6820.062.1003
FR 01 00 01
26
1518
27
REAGENTE ANALISE,PRODUTO: ACIDO
CITRICO MONOHIDRATADO, ASPECTO
FISICO: PO CRISTALINO,
CONCENTRACAO: 165 G EM 100 ML A
20º C, FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR: C6H8O7H2O,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO COM
500 G
Código do Item: 6810.423.0133
FR 01 00 01
27
1516
59
HIPOCLORITO SODIO,ASPECTO:
LIQUIDO CLARO, COR: AMARELO,
APLICACAO: ANALISE, FORMULA
MOLECULAR: NAOCI, PESO
MOLECULAR: 74.44, CONCENTRACAO:
5%, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
1L
FR 01 00 01
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Código do Item: 6850.026.0024
28
1879
3
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLOROFORMIO, PUREZA:
0,99, FORMULA MOLECULAR: CHCL3,
ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR,
APLICACAO: HPLC. FORNECIMENTO:
FRASCO 1 L.
Código do Item: 6820.062.0093
L 01 00 01
29
1518
30
CLORAMINA T TRIHIDRATO,FORMULA:
H3CC6H4SO2NCINA.3H2O, MASSA:
281.69, PUREZA: N/A, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250G.
Código do Item: 6810.425.0002
FR 01 00 01
30
1518
29
REAGENTE ANALISE,PRODUTO: ACIDO
TIOGLICOLICO, ASPECTO FISICO:
LIQUIDO LIMPIDO, INCOLOR,
CONCENTRACAO: N/A,
FORNECIMENTO: FRASCO, FORMULA
MOLECUILAR: C2H4O2S, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 100 ML
Código do Item: 6810.423.0134
FR 01 00 01
31
1522
62
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: AZUL DE BROMOTIMOL,
PUREZA: 0,999, FORMULA
MOLECULAR: C27H28BR2O5S,
ASPECTO: SOLIDO COM COLORACAO
CREME, APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 624,38 G/MOL,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 25 G
Código do Item: 6820.062.1017
FR 01 00 01
32
1515
34
ACIDO NITRICO,APLICACAO: PARA
ANALISE, ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR
LIMPIDO FUMEGANTE, FORMULA
MOLECULAR: HNO3, PESO
MOLECULAR: 63.01, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 1 L
Código do Item: 6810.203.0007
FR 01 00 01
33
1522
58
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVIDADE:
APHA 500 - COMPRIMENTO DE ONDA
(nm) 430, 455, 480, 510 - ABSORBANCIA
FR 01 00 01
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
0,110~0,120, 0,130~0,145,
0,105~0,120,0,055~0,065,
FORNECIMENTO: FRASCO COM 100ML
Código do Item: 6820.091.0004
34
15225
3
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: METANOL SECO, PUREZA:
99,9 %, FORMULA MOLECULAR:
CH3OH, ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,9 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 500 ML
Código do Item: 6820.062.1013
FR 01 00 01
35
1522
55
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: DIETILDITIOCARBAMATO
DE PRATA, PUREZA: 99%, FORMULA
MOLECULAR: (C2H5)2NCS2AG,
ASPECTO: SOLIDO AMARELO
ESVERDEADO, APLICACAO: ANALISE
QUIMICA, CONCENTRACAO: 99%,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM 5 G
Código do Item: 6820.062.1015
FR 01 00 01
36
1522
54
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: TRIOXIDO DE ARSENIO,
PUREZA: 99,95 % ~ 100,05 %, FORMULA
MOLECULAR: AS2O3, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO: 99,95 % ~
100,05 %, GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO COM
100 G
Código do Item: 6820.062.1014
FR 01 00 01
37
8130
8
TRIETANOLAMINA,APLICACAO: PARA
ANALISE, ASPECTO FISICO: LIQUIDO,
FORMULA MOLECULAR: C6H15NO3,
PESO MOLECULAR: 149,19 G/MOL,
PUREZA: 0,99, FUNCAO: ANALISES.
FORNECIMENTO: FRASCO 1L.
Código do Item: 6810.169.0002
FR 01 00 01
38
9318
5
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO ACIDO DE
HIDRAZINA, PUREZA: 0,99, FORMULA
MOLECULAR: N2H6SO4, ASPECTO: PO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FR 01 00 01
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
139
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CONCENTRACAO: 1 A 10%.
FORNECIMENTO: FRASCO 100G.
Código do Item: 6820.062.0779
39
1522
36
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE COBALTO II
HEXAHIDRATADO, PUREZA: 98,0 % -
102,0 %, FORMULA MOLECULAR:
COCL2.6H2O, ASPECTO: SOLIDO ROSA
A VERMELHO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO: 98,0 % ~
102,0 %, GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO COM
100 G
Código do Item: 6820.062.1010
FR 01 00 01
40
1527
33
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO FERRICO
HEXAHIDRATADO, PUREZA: 97,0 % ~
102,0 %, FORMULA MOLECULAR:
FECL3.6H2O, ASPECTO: SOLIDO
DELIQUESCENTE AMARELHO
ACASTANHADO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO: 97,0 % ~
102,0 %, GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250MG
Código do Item: 6820.062.1026
FR 01 00 01
41
1361
49
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: PERCLORATO DE SODIO
MONOHIDRATADO, PUREZA: 85%,
FORMULA MOLECULAR: NACIO4.H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 209G/100ML,
GRANULOMETRIA: 122.44 g/mol, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 500G
Código do Item: 6820.062.0883
FR 01 00 01
42
1522
38
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO DE SILICA, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO 100,
FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1147940001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 300 TESTES
Código do Item: 6642.091.0024
KIT 01 00 01
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140
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
43
1522
39
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO CLORO, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO 100,
FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.00598.0002,
FORMA FORNECIMENTO: KIT COM 200
TESTES.
Código do Item: 6642.091.0025
KIT 04 00 04
44
1432
51
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA FERRO,
MODELO ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.14761.0001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT COM
1000.
Código do Item: 6642.091.0023
KIT 01 00 01
45
1522
40
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRICAO:
SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO MANGANES, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO 100,
FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.14770.0001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT COM 500
TESTES
Código do Item: 6642.091.0026
KIT 01 00 01
Horário de Entrega: das 08 horas às11h30min e das 13horas às 16h30min.
OBS: Em caso de falta de agendamento os produtos não serão recebidos.
RELAÇÃO DE ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS ITENS
IVB Rua Maestro José Botelho, 64 – Vital Brazil – Niterói/RJ.
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141
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Anexo VIII- Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS
REAGENTES ANALÍTICOS, QUE FIRMAM
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (CENTRO DE
PESQUISAS, PRODUTOS QUÍMICOS E
BIOLÓGICOS), E O(S) FORNECEDOR(ES)
ABAIXO INDICADO(S)
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e
Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do
Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº
80.021.739, com sede na Rua Maestro José Botelho, 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP:
24.230-410, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste
ato pelo Ordenador de Despesa, Sr. __________________, ora denominada
AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa ____________________ situada na Rua
____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto
no processo administrativo nº ____________, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decretos
Estadual nº 44.857, de 27 de junho de 2014, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de
1979, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do
instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de
MATERIAIS REAGENTES ANALÍTICOS, conforme as especificações contidas no
Edital; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços –
Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo VIII “A” –
Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com
efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no
Anexo I – Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e
será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula
quarta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a
contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o
objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em
igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE
RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço
registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página
eletrônica do órgão gerenciador da Ata ficará disponibilizada durante a sua vigência.
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é o Instituto Vital
Brazil S.A. - IVB.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do
Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo VII do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por qualquer
órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora
denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES
os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as
disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
4.1 - São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no
Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo VIII “A” – Consolidação
das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES encontra-se discriminada abaixo:
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / CÓDIGO
SIGA
ID UNID.
QUANTIDADE ESTIMADA
ÓRGÃO
GESTOR
ÓRGÃOS
PARTICIP.
TOTAL
DE ITEM
01
INDICADOR ACIDO BASE / PH,
TIRA, FAIXA MEDICAO: 0~14,
GRADUCAO: 1,
FORNECIMENTO: 100 UN
Código do Item: 6820.060.0001
28200 CX 03 00 03
02
FRASCO
CROMATOGRAFIA,APLICACAO
: AMOSTRAGEM
CROMATOGRAFIA, MATERIAL:
VIDRO, REFERÊNCIA: N/D,
CAPACIDADE: 1,5 ML, COR:
INCOLOR, MATERIAL TAMPA:
POLIPROPILENO, MARCA: N/D,
ALTURA: 32 MM, MODELO:
VIAL ROSQUEADO COM
SEPTO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM
250 UNIDADES
Código do Item: 6632.021.0012
152251 CX 04 00 04
03
UNIDADE FILTRANTE
HV,DESCRICAO: EM PVDF,
PORO:O,45 MICRON,
ESTERILIZACAO: NAO,
APLICACAO: PARA SERINGA,
FORNECIMENTO: CAIXA COM
250UN.
Código do Item: 6640.138.0005
122048 CX 02 00 02
04
PIPETADOR MANUAL, PERA
SUCCAO,MATERIAL:
BORRACHA, COR: CINZA,
CAPACIDADE: 100 ML,
QUANTIDADE VALVULA: 3
VALVULAS, MATERIAL
ESFERA: VIDRO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM
152235 CX 06 00 06
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
01 UNIDADE.
Código do Item: 6640.001.0003
05
PRODUTO QUIMICO, DESCRICAO
QUIMICA: NEGRO DE
ERIOCROMO T INDICADOR,
PUREZA: PARA ANALISE,
FORMULA MOLECULAR:
C2OH12N3NAO7S, ASPECTO:
SOLIDO, APLICACAO: REAGENTE
DE LABORATORIO,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
25G.
Código do Item: 6820.062.0442
82283 FR 01 00 01
06
SULFATO MAGNESIO
HEPTAHIDRATADO,FORMULA
MOLECULAR: MGSO4.7H2O, PESO
MOLECULAR: 246,47 G/MOL,
ASPECTO: SOLIDO
EFLORESCENTE TRANSPARENTE,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500 G
Código do Item: 6810.104.0003
152232 FR 01 00 01
07
TIOSSULFATO SODIO
PENTAHIDRATO,FORMULA
MOLECULAR: NA2S2O35H2O,
ASPECTO: SOLIDO INCOLOR,
PESO MOLECULAR: 248.19, COR:
INCOLOR, PUREZA: 99,5 -101,0%,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500G
Código do Item: 6860.097.0004
151532 FR 01 00 01
08
TIOCIANATO DE AMONIO
PA,FORMULA MOLECULAR:
NH4SCN, PESO MOLECULAR:
76,16, APLICACAO: PARA
ANALISE. FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500G.
Código do Item: 6810.435.0002
72294 UN 01 00 01
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146
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
09
PERSULFATO DE
AMONIO,ASPECTO FISICO:
SOLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: (NH4)2S2O8,
PESO MOLECULAR: 228,19
G/MOL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
Código do Item: 6810.375.0003
152699 FR 01 00 01
10
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
POTASSIO, PUREZA: 99%,
FORMULA MOLECULAR: KCL,
ASPECTO: PO CRISTALINO COR
BRANCA, APLICACAO:
PREPARO DE SOLUCAO /
REAGENTE QUIMICO,
CONCENTRACAO: PARA
ANALISE, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO DE 500G.
Código do Item: 6820.062.0902
140335 FR 01 00 01
11
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVI
DADE: 1,413 µS/cm,
FORNECIMENTO: FRASCO 500
ML
Código do Item: 6820.091.0003
151478 FR 02 00 02
12
FENIL-1 DIMETIL-2,3 AMINO-4
PIRAZOLONA-5,ASPECTO:
SOLIDO AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: C11H13N3O,
PESO MOLECULAR: 203,25
G/MOL, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 25G
Código do Item: 6860.040.0002
151526 FR 02 00 02
13
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
151527 FR 01 00 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
QUIMICA: CARBONATO DE
SODIO ANIDRO, PUREZA:
99,5%, FORMULA MOLECULAR:
NA2CO3, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO:
PREPARO DE SOLUCAO,
CONCENTRACAO: 21,5G EM 100
ML A 20°C, GRANULOMETRIA:
851°C, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO DE 1
KG
Código do Item: 6820.062.0996
14
PADRAO REFERENCIA,NOME:
CARBONATO DE SÓDIO,
PUREZA: 0,9999, FORMULA
MOLECULAR: Na2CO3,
CONCENTRACAO: 1000 MG/L,
APLICACAO: PADRAO
PRIMARIO, PESO MOLECULAR:
N/D. FORNECIMENTO: FRASCO
DE 80G.
Código do Item: 6810.016.0747
87477 FR 01 00 01
15
CROMATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO,
COR: AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: K2CRO4, PESO
MOLECULAR: 194.19,
SOLUBILIDADE: 980º C,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 250 G
Código do Item: 6860.019.0002
151557 FR 01 00 01
16
FERRICIANETO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO
VERMELHO-RUBI, FORMULA
MOLECULAR: K3FE(CN)6, PESO
MOLECULAR: 329.25, PUREZA:
99,0%, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
250G
Código do Item: 6820.036.0002
151562 FR 01 00 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
17
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ANTIMONIATO DE
POTASSIO
(PIROANTIMONIATO), PUREZA:
99,0%, FORMULA MOLECULAR:
262.9, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO:
N/A, GRANULOMETRIA: 99,0%
DE K[SB(OH)6], FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100G
Código do Item: 6820.062.0998
151563 FR 01 00 01
18
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: NITRATO DE
MERCURIO II
MONOHIDRATADO, PUREZA:
98,0 %, FORMULA
MOLECULAR: HG(NO)3H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCOES REAGENTES,
CONCENTRACAO: 99,5 %,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 50G
Código do Item: 6820.062.0999
151583 FR 01 00 01
19
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: CLORETO
DE SODIO, ASPECTO FISICO:
SOLIDO BRANCO,
CONCENTRACAO: 99,0 %,
FORNECIMENTO: 500 G,
FORMULA MOLECUILAR:
NACI, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO
Código do Item: 6810.423.0131
151589 FR 01 00 01
20
IODO,ASPECTO: SOLIDO, COR:
CINZA A PRETO-VIOLETA,
FORMULA MOLECULAR: I2,
PESO MOLECULAR: 253.81,
PUREZA: 99,8% DE I2,
151564 FR 01 00 01
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCAO PARA TITULACAO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6860.061.0003
21
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE
CHUMBO TRIHIDRATADO,
PUREZA: 99,0 % ~ 103,0 %,
FORMULA MOLECULAR:
(CH3COO)2PB.3H2O, ASPECTO:
CRISTAIS BRANCOS,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,0 % ~
103,0 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 250 G
Código do Item: 6820.062.1012
152252 FR 01 00 01
22
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE
AMONIA, PUREZA: 97%,
FORMULA MOLECULAR:
CH3COONH4, ASPECTO:
SOLIDO HIGROSCOPICO,
APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: 6,7 - 7,3,
GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
Código do Item: 6820.062.1001
151657 FR 01 00 01
23
NITRATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SÓLIDO
BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: KNO3, PESO
MOLECULAR: 101,10 G/MOL,
SOLUBILIDADE: AGUA /
GLICEROL. FORNECIMENTO:
FRASCO 500G.
86363 FR 01 00 01
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
Código do Item: 6820.056.0002
24
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: NITRATO
DE AMONIO, ASPECTO FISICO:
SOLIDO HIGROSCOPICO,
CONCENTRACAO: 4,5 - 6,0,
FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
NH4NO3, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
Código do Item: 6810.423.0132
151606 FR 01 00 01
25
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO DE 4-
METILAMINOFENOL, PUREZA:
99,0 - 101,5%, FORMULA
MOLECULAR:
CH3NHC6H4OH2H2SO4,
ASPECTO: SOLIDO,
DESCOLORE AO AR,
APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250G
Código do Item: 6820.062.1003
151660 FR 01 00 01
26
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: ACIDO
CITRICO MONOHIDRATADO,
ASPECTO FISICO: PO
CRISTALINO,
CONCENTRACAO: 165 G EM 100
ML A 20º C, FORNECIMENTO:
FRASCO, FORMULA
MOLECUILAR: C6H8O7H2O,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500 G
Código do Item: 6810.423.0133
151827 FR 01 00 01
27
HIPOCLORITO
SODIO,ASPECTO: LIQUIDO
CLARO, COR: AMARELO,
151659 FR 01 00 01
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Instituto Vital Brazil
151
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
APLICACAO: ANALISE,
FORMULA MOLECULAR:
NAOCI, PESO MOLECULAR:
74.44, CONCENTRACAO: 5%,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 1L
Código do Item: 6850.026.0024
28
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLOROFORMIO,
PUREZA: 0,99, FORMULA
MOLECULAR: CHCL3,
ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR,
APLICACAO: HPLC.
FORNECIMENTO: FRASCO 1 L.
Código do Item: 6820.062.0093
18793 L 01 00 01
29
CLORAMINA T
TRIHIDRATO,FORMULA:
H3CC6H4SO2NCINA.3H2O,
MASSA: 281.69, PUREZA: N/A,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250G.
Código do Item: 6810.425.0002
151830 FR 01 00 01
30
REAGENTE
ANALISE,PRODUTO: ACIDO
TIOGLICOLICO, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO LIMPIDO,
INCOLOR, CONCENTRACAO:
N/A, FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
C2H4O2S, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100 ML
Código do Item: 6810.423.0134
151829 FR 01 00 01
31
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: AZUL DE
BROMOTIMOL, PUREZA: 0,999,
FORMULA MOLECULAR:
C27H28BR2O5S, ASPECTO:
SOLIDO COM COLORACAO
152262 FR 01 00 01
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152
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CREME, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO:
624,38 G/MOL,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 25 G
Código do Item: 6820.062.1017
32
ACIDO NITRICO,APLICACAO:
PARA ANALISE, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR LIMPIDO
FUMEGANTE, FORMULA
MOLECULAR: HNO3, PESO
MOLECULAR: 63.01, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
1 L
Código do Item: 6810.203.0007
151534 FR 01 00 01
33
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVI
DADE: APHA 500 -
COMPRIMENTO DE ONDA (nm)
430, 455, 480, 510 -
ABSORBANCIA 0,110~0,120,
0,130~0,145,
0,105~0,120,0,055~0,065,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100ML
Código do Item: 6820.091.0004
152258 FR 01 00 01
34
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: METANOL SECO,
PUREZA: 99,9 %, FORMULA
MOLECULAR: CH3OH,
ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,9 %,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 500 ML
Código do Item: 6820.062.1013
152253 FR 01 00 01
35
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA:
152255 FR 01 00 01
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153
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
DIETILDITIOCARBAMATO DE
PRATA, PUREZA: 99%,
FORMULA MOLECULAR:
(C2H5)2NCS2AG, ASPECTO:
SOLIDO AMARELO
ESVERDEADO, APLICACAO:
ANALISE QUIMICA,
CONCENTRACAO: 99%,
GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 5 G
Código do Item: 6820.062.1015
36
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: TRIOXIDO DE
ARSENIO, PUREZA: 99,95 % ~
100,05 %, FORMULA
MOLECULAR: AS2O3,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,95 % ~
100,05 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6820.062.1014
152254 FR 01 00 01
37
TRIETANOLAMINA,APLICACA
O: PARA ANALISE, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO, FORMULA
MOLECULAR: C6H15NO3, PESO
MOLECULAR: 149,19 G/MOL,
PUREZA: 0,99, FUNCAO:
ANALISES. FORNECIMENTO:
FRASCO 1L.
Código do Item: 6810.169.0002
81308 FR 01 00 01
38
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO ACIDO DE
HIDRAZINA, PUREZA: 0,99,
FORMULA MOLECULAR:
N2H6SO4, ASPECTO: PO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
93185 FR 01 00 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CONCENTRACAO: 1 A 10%.
FORNECIMENTO: FRASCO
100G.
Código do Item: 6820.062.0779
39
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
COBALTO II
HEXAHIDRATADO, PUREZA:
98,0 % - 102,0 %, FORMULA
MOLECULAR: COCL2.6H2O,
ASPECTO: SOLIDO ROSA A
VERMELHO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 98,0 % ~
102,0 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
Código do Item: 6820.062.1010
152236 FR 01 00 01
40
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO FERRICO
HEXAHIDRATADO, PUREZA:
97,0 % ~ 102,0 %, FORMULA
MOLECULAR: FECL3.6H2O,
ASPECTO: SOLIDO
DELIQUESCENTE AMARELHO
ACASTANHADO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 97,0 % ~
102,0 %, GRANULOMETRIA:
NAO APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO
250MG
Código do Item: 6820.062.1026
152733 FR 01 00 01
41
PRODUTO
QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: PERCLORATO DE
SODIO MONOHIDRATADO,
PUREZA: 85%, FORMULA
MOLECULAR: NACIO4.H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 209G/100ML,
136149 FR 01 00 01
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155
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
GRANULOMETRIA: 122.44
g/mol, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 500G
Código do Item: 6820.062.0883
42
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO DE SILICA,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1147940001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 300
TESTES
Código do Item: 6642.091.0024
152238 KIT 01 00 01
43
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO CLORO,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1.00598.0002, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 200
TESTES.
Código do Item: 6642.091.0025
152239 KIT 04 00 04
44
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
FERRO, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1.14761.0001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM
1000.
Código do Item: 6642.091.0023
143251 KIT 01 00 01
45
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCR
ICAO: SPECTROQUANT PARA
152240 KIT 01 00 01
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
DETERMINACAO MANGANES,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO:
PHARO 100, FABRICANTE:
MILLIPORE, REFERENCIA:
COD. 1.14770.0001, FORMA
FORNECIMENTO: KIT COM 500
TESTES
Código do Item: 6642.091.0026
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES:
ITEM ESPECIFICAÇÃO ID CÓD. SIGA UNID. QUANT.
ESTIMADA
01
INDICADOR ACIDO BASE / PH,
TIRA, FAIXA MEDICAO: 0~14,
GRADUCAO: 1, FORNECIMENTO:
100 UN
28200
6820.060.0001
CX 06
02
FRASCO
CROMATOGRAFIA,APLICACAO:
AMOSTRAGEM
CROMATOGRAFIA, MATERIAL:
VIDRO, REFERÊNCIA: N/D,
CAPACIDADE: 1,5 ML, COR:
INCOLOR, MATERIAL TAMPA:
POLIPROPILENO, MARCA: N/D,
ALTURA: 32 MM, MODELO: VIAL
ROSQUEADO COM SEPTO,
FORMA FORNECIMENTO: CAIXA
COM 250 UNIDADES
152251
6632.021.0012
CX 08
03
UNIDADE FILTRANTE
HV,DESCRICAO: EM PVDF,
PORO:O,45 MICRON,
ESTERILIZACAO: NAO,
APLICACAO: PARA SERINGA,
FORNECIMENTO: CAIXA COM
250UN.
122048
6640.138.0005
CX 04
04
PIPETADOR MANUAL, PERA
SUCCAO,MATERIAL:
BORRACHA, COR: CINZA,
CAPACIDADE: 100 ML,
QUANTIDADE VALVULA: 3
VALVULAS, MATERIAL ESFERA:
VIDRO, FORMA
FORNECIMENTO: CAIXA COM 01
UNIDADE.
152235
6640.001.0003
CX 12
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
05
PRODUTO QUIMICO, DESCRICAO
QUIMICA: NEGRO DE ERIOCROMO
T INDICADOR, PUREZA: PARA
ANALISE, FORMULA MOLECULAR:
C2OH12N3NAO7S, ASPECTO:
SOLIDO, APLICACAO: REAGENTE
DE LABORATORIO,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
25G.
82283
6820.062.0442
FR 02
06
SULFATO MAGNESIO
HEPTAHIDRATADO,FORMULA
MOLECULAR: MGSO4.7H2O, PESO
MOLECULAR: 246,47 G/MOL,
ASPECTO: SOLIDO EFLORESCENTE
TRANSPARENTE, APLICACAO:
PARA ANALISE, FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500 G
152232
6810.104.0003
FR 02
07
TIOSSULFATO SODIO
PENTAHIDRATO,FORMULA
MOLECULAR: NA2S2O35H2O,
ASPECTO: SOLIDO INCOLOR, PESO
MOLECULAR: 248.19, COR:
INCOLOR, PUREZA: 99,5 -101,0%,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO
COM 500G
151532
6860.097.0004
FR 02
08
TIOCIANATO DE AMONIO
PA,FORMULA MOLECULAR:
NH4SCN, PESO MOLECULAR: 76,16,
APLICACAO: PARA ANALISE.
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G.
72294
6810.435.0002
UN 02
09
PERSULFATO DE
AMONIO,ASPECTO FISICO:
SOLIDO BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: (NH4)2S2O8, PESO
MOLECULAR: 228,19 G/MOL,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500G
152699 6810.375.0003 FR 02
10
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
POTASSIO, PUREZA: 99%,
FORMULA MOLECULAR: KCL,
140335 6820.062.0902 FR 02
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
ASPECTO: PO CRISTALINO COR
BRANCA, APLICACAO: PREPARO
DE SOLUCAO / REAGENTE
QUIMICO, CONCENTRACAO:
PARA ANALISE,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO DE
500G.
11
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVID
ADE: 1,413 µS/cm,
FORNECIMENTO: FRASCO 500
ML
151478 6820.091.0003 FR 04
12
FENIL-1 DIMETIL-2,3 AMINO-4
PIRAZOLONA-5,ASPECTO:
SOLIDO AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: C11H13N3O, PESO
MOLECULAR: 203,25 G/MOL,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 25G
151526 6860.040.0002 FR 04
13
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CARBONATO DE
SODIO ANIDRO, PUREZA: 99,5%,
FORMULA MOLECULAR:
NA2CO3, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PREPARO
DE SOLUCAO, CONCENTRACAO:
21,5G EM 100 ML A 20°C,
GRANULOMETRIA: 851°C,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO DE 1 KG
151527 6820.062.0996 FR 02
14
PADRAO REFERENCIA,NOME:
CARBONATO DE SÓDIO,
PUREZA: 0,9999, FORMULA
MOLECULAR: Na2CO3,
CONCENTRACAO: 1000 MG/L,
APLICACAO: PADRAO
PRIMARIO, PESO MOLECULAR:
N/D. FORNECIMENTO: FRASCO
DE 80G.
87477 6810.016.0747 FR 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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159
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
15
CROMATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO,
COR: AMARELO, FORMULA
MOLECULAR: K2CRO4, PESO
MOLECULAR: 194.19,
SOLUBILIDADE: 980º C,
APLICACAO: PARA ANALISE,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 250 G
151557 6860.019.0002 FR 02
16
FERRICIANETO DE
POTASSIO,ASPECTO: SOLIDO
VERMELHO-RUBI, FORMULA
MOLECULAR: K3FE(CN)6, PESO
MOLECULAR: 329.25, PUREZA:
99,0%, APLICACAO: PARA
ANALISE, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
250G
151562 6820.036.0002 FR 02
17
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ANTIMONIATO DE
POTASSIO (PIROANTIMONIATO),
PUREZA: 99,0%, FORMULA
MOLECULAR: 262.9, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: 99,0% DE
K[SB(OH)6], FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100G
151563 6820.062.0998 FR 02
18
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: NITRATO DE
MERCURIO II
MONOHIDRATADO, PUREZA:
98,0 %, FORMULA MOLECULAR:
HG(NO)3H2O, ASPECTO: SOLIDO
BRANCO, APLICACAO: PREPARO
DE SOLUCOES REAGENTES,
CONCENTRACAO: 99,5 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
50G
151583 6820.062.0999 FR 02
19
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
CLORETO DE SODIO, ASPECTO
151589 6810.423.0131 FR 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FISICO: SOLIDO BRANCO,
CONCENTRACAO: 99,0 %,
FORNECIMENTO: 500 G,
FORMULA MOLECUILAR: NACI,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO
20
IODO,ASPECTO: SOLIDO, COR:
CINZA A PRETO-VIOLETA,
FORMULA MOLECULAR: I2,
PESO MOLECULAR: 253.81,
PUREZA: 99,8% DE I2,
APLICACAO: PREPARO DE
SOLUCAO PARA TITULACAO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
151564 6860.061.0003 FR 02
21
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE CHUMBO
TRIHIDRATADO, PUREZA: 99,0 % ~
103,0 %, FORMULA MOLECULAR:
(CH3COO)2PB.3H2O, ASPECTO:
CRISTAIS BRANCOS, APLICACAO:
PARA ANALISE, CONCENTRACAO:
99,0 % ~ 103,0 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
250 G
152252 6820.062.1012 FR 02
22
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: ACETATO DE
AMONIA, PUREZA: 97%,
FORMULA MOLECULAR:
CH3COONH4, ASPECTO: SOLIDO
HIGROSCOPICO, APLICACAO:
ANALISE, CONCENTRACAO: 6,7 -
7,3, GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
151657
6820.062.1001
FR 02
23
NITRATO DE
POTASSIO,ASPECTO: SÓLIDO
BRANCO, FORMULA
MOLECULAR: KNO3, PESO
MOLECULAR: 101,10 G/MOL,
SOLUBILIDADE: AGUA /
GLICEROL. FORNECIMENTO:
FRASCO 500G.
86363 6820.056.0002 FR 02
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161
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
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Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
24
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
NITRATO DE AMONIO, ASPECTO
FISICO: SOLIDO HIGROSCOPICO,
CONCENTRACAO: 4,5 - 6,0,
FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
NH4NO3, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
500G
151606 6810.423.0132 FR 02
25
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO DE 4-
METILAMINOFENOL, PUREZA:
99,0 - 101,5%, FORMULA
MOLECULAR:
CH3NHC6H4OH2H2SO4,
ASPECTO: SOLIDO, DESCOLORE
AO AR, APLICACAO: ANALISE,
CONCENTRACAO: N/A,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 250G
151660 6820.062.1003 FR 02
26
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
ACIDO CITRICO
MONOHIDRATADO, ASPECTO
FISICO: PO CRISTALINO,
CONCENTRACAO: 165 G EM 100
ML A 20º C, FORNECIMENTO:
FRASCO, FORMULA
MOLECUILAR: C6H8O7H2O,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 500 G
151827 6810.423.0133 FR 02
27
HIPOCLORITO SODIO,ASPECTO:
LIQUIDO CLARO, COR:
AMARELO, APLICACAO:
ANALISE, FORMULA
MOLECULAR: NAOCI, PESO
MOLECULAR: 74.44,
CONCENTRACAO: 5%, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 1L
151659 6850.026.0024 FR 02
28
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLOROFORMIO,
PUREZA: 0,99, FORMULA
MOLECULAR: CHCL3, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR, APLICACAO:
HPLC. FORNECIMENTO: FRASCO
1 L.
18793 6820.062.0093 L 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
162
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
29
CLORAMINA T
TRIHIDRATO,FORMULA:
H3CC6H4SO2NCINA.3H2O,
MASSA: 281.69, PUREZA: N/A,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 250G.
151830 6810.425.0002 FR 02
30
REAGENTE ANALISE,PRODUTO:
ACIDO TIOGLICOLICO, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO LIMPIDO,
INCOLOR, CONCENTRACAO:
N/A, FORNECIMENTO: FRASCO,
FORMULA MOLECUILAR:
C2H4O2S, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100 ML
151829 6810.423.0134 FR 02
31
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: AZUL DE
BROMOTIMOL, PUREZA: 0,999,
FORMULA MOLECULAR:
C27H28BR2O5S, ASPECTO:
SOLIDO COM COLORACAO
CREME, APLICACAO: PARA
ANALISE, CONCENTRACAO:
624,38 G/MOL,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
25 G
152262 6820.062.1017 FR 02
32
ACIDO NITRICO,APLICACAO:
PARA ANALISE, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR LIMPIDO
FUMEGANTE, FORMULA
MOLECULAR: HNO3, PESO
MOLECULAR: 63.01, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
1 L
151534 6810.203.0007 FR 02
33
SOLUCAO PADRAO
CONDUTIVIDADE,CONDUTIVID
ADE: APHA 500 - COMPRIMENTO
DE ONDA (nm) 430, 455, 480, 510 -
ABSORBANCIA 0,110~0,120,
0,130~0,145,
0,105~0,120,0,055~0,065,
FORNECIMENTO: FRASCO COM
100ML
152258 6820.091.0004 FR 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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163
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
34
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: METANOL SECO,
PUREZA: 99,9 %, FORMULA
MOLECULAR: CH3OH, ASPECTO:
LIQUIDO INCOLOR, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,9 %,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 500
ML
152253 6820.062.1013 FR 02
35
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA:
DIETILDITIOCARBAMATO DE
PRATA, PUREZA: 99%, FORMULA
MOLECULAR: (C2H5)2NCS2AG,
ASPECTO: SOLIDO AMARELO
ESVERDEADO, APLICACAO:
ANALISE QUIMICA,
CONCENTRACAO: 99%,
GRANULOMETRIA: N/A, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO COM
5 G
152255 6820.062.1015 FR 02
36
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: TRIOXIDO DE
ARSENIO, PUREZA: 99,95 % ~
100,05 %, FORMULA
MOLECULAR: AS2O3, ASPECTO:
SOLIDO BRANCO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 99,95 % ~
100,05 %, GRANULOMETRIA:
N/A, FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
152254 6820.062.1014 FR 02
37
TRIETANOLAMINA,APLICACAO:
PARA ANALISE, ASPECTO
FISICO: LIQUIDO, FORMULA
MOLECULAR: C6H15NO3, PESO
MOLECULAR: 149,19 G/MOL,
PUREZA: 0,99, FUNCAO:
ANALISES. FORNECIMENTO:
FRASCO 1L.
81308
6810.169.0002
FR 02
38
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: SULFATO ACIDO DE
HIDRAZINA, PUREZA: 0,99,
93185 6820.062.0779 FR 02
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
FORMULA MOLECULAR:
N2H6SO4, ASPECTO: PO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 1 A 10%.
FORNECIMENTO: FRASCO 100G.
39
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO DE
COBALTO II HEXAHIDRATADO,
PUREZA: 98,0 % - 102,0 %,
FORMULA MOLECULAR:
COCL2.6H2O, ASPECTO: SOLIDO
ROSA A VERMELHO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 98,0 % ~ 102,0
%, GRANULOMETRIA: N/A,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO COM 100 G
152236 6820.062.1010 FR 02
40
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: CLORETO FERRICO
HEXAHIDRATADO, PUREZA: 97,0
% ~ 102,0 %, FORMULA
MOLECULAR: FECL3.6H2O,
ASPECTO: SOLIDO
DELIQUESCENTE AMARELHO
ACASTANHADO, APLICACAO:
PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 97,0 % ~ 102,0
%, GRANULOMETRIA: NAO
APLICAVEL, FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO
250MG
152733
6820.062.1026
FR 02
41
PRODUTO QUIMICO,DESCRICAO
QUIMICA: PERCLORATO DE
SODIO MONOHIDRATADO,
PUREZA: 85%, FORMULA
MOLECULAR: NACIO4.H2O,
ASPECTO: SOLIDO BRANCO,
APLICACAO: PARA ANALISE,
CONCENTRACAO: 209G/100ML,
GRANULOMETRIA: 122.44 g/mol,
FORMA FORNECIMENTO:
FRASCO 500G
136149 6820.062.0883 FR 02
42
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
152238 6642.091.0024 KIT 02
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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165
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
__
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
DETERMINACAO DE SILICA,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1147940001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 300 TESTES
43
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO CLORO,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.00598.0002,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 200 TESTES.
152239 6642.091.0025 KIT 08
44
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
FERRO, MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.14761.0001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 1000.
143251 6642.091.0023 KIT 02
45
PECAS SOBRESSALENTES
ESPECTROFOTOMETRO,DESCRI
CAO: SPECTROQUANT PARA
DETERMINACAO MANGANES,
MODELO
ESPECTROFOTOMETRO: PHARO
100, FABRICANTE: MILLIPORE,
REFERENCIA: COD. 1.14770.0001,
FORMA FORNECIMENTO: KIT
COM 500 TESTES
152240 6642.091.0026 KIT 02
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas “a” e “b”, do
caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de
contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
PARÁGRAFO SEGUNDO: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS
ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da Ata de Registro
de Preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do
quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o
ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos
registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do
artigo 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
5.1 - Os bens objeto do registro de preços deverão ser entregues nos locais indicados pelos
órgãos requisitantes (Anexo VII), podendo ser em qualquer região localizada no Estado do
Rio de Janeiro – RJ.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 - A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a
contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1 - O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da
licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo VIII “A” – Consolidação das
Informações desta Ata de Registro de Preços.
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas
relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos,
tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras
necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal.
Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total
sobre quaisquer defeitos de fabricação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do
inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado
no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
PARÁGRAFO QUINTO: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO SEXTO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não
puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
a) Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na
cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO
GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a
partir do dia subsequente à data de publicação do seu extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de
Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do
ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS
ADERENTES.
9.1.1 - Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTE: 230/100
PROGRAMA DE TRABALHO: 2971.10.122.0002.2016; 2971.10.573.0160.8319;
2971.10.303.0160.8345; 2971.10.303.0160.2917;
2961.10.122.0002.2923 e 2961.10.303.0160.2924.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E
PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
10.1 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES
promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de
validade da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e
pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS
PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do
SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal
Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade
cujo efeito ainda vigore.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 22/02/2015 Fls. ________
Rubrica:___________ID:
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Executada a Ata de Registro de Preços, o seu objeto será recebido na forma prevista
no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses
previstas no artigo 74 da mesma lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de fornecimento devem ser executadas
fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência
– Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas
consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e
fiscalizada por: ISABELLA PIAZZA – Matrícula nº 2847-2 e ANTÔNIA MARIA
CAVALCANTI DE OLIVEIRA - Matrícula nº 7167-0.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido em
tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes, no prazo de 07 (sete) dias após a entrega do bem/produto;
b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato
cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento provisório ou definitivo do objeto da Ata de
Registro de Preços não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-
profissional, pela sua perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
PARÁGRAFO QUINTO: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão
contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO SEXTO: Os bens ou materiais cujos padrões de qualidade e desempenho
estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I
do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização da Ata de Registro
de Preços, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao
desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO OITAVO: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a
responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações
realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado à vista, a depender do
quantitativo empenhado, conforme a necessidade do Órgão.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio
de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, em
conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta
SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011, cujo número e agência deverão
ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em
localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso
verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta
corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou
contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da
data de adimplemento de cada parcela/pedido.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por
culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua
contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de
atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata
die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante
desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
Rubrica:__________ID:_________
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida
pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver
localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas
“a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA
QUALIDADE DE CONTRATANTES
13.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições
estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico; Termo de Referência – Anexo I do Edital;
Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo VIII “A” – Consolidação
das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução da presente Ata de Registro de Preços;
c) Exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e na Ata
de Registro de Preços, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) Publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro
de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1 - Constituem obrigações do Fornecedor:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com
as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital;
Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo VIII “A” – Consolidação
das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o objeto da Ata de Registro de Preços sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas,
tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto da Ata de
Registro de Preços;
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
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Processo nº E-08/005/000079/2016
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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d) Comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, por escrito e tão logo constatado
problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a
adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
g) Entregar os produtos nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificado para a
retirada dos empenhos;
h) Responsabilizar-se pela qualidade procedência dos produtos, bem como pela
inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos ao IVB, garantido que o seu
transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições
estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e
máximas, empilhamento e umidade;
i) Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições
de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do
fabricante;
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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j) Responsabilizar-se que os itens deverão vir acondicionadas em caixas resistentes ao
choque, com identificação do fabricante, número do lote, data de fabricação e prazo de
validade, identificação do responsável técnico, controle (laudo análise), quando for o caso,
instruções de uso e precauções, além do código de barras de impresso na caixa para
rastreabilidade do produto.
l) O material deverá ser entregue acompanhado de certificado de análise e ficha de
segurança técnica com prazo mínimo de validade descrito na tabela acima para atender o
prazo de 12 meses.
m) Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações neste Termo de
Referência;
n) A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais a serem fornecidos. Sendo
assim, o prazo de garantia dos materiais, no que couber, de acordo com a proposta do
fornecedor, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
o) Os materiais serão recebidos por comissão designada pela autoridade competente ou
servidor responsável.
p) Entregar o(s) material (s) no prazo e quantidades preestabelecidas e de acordo com
as especificações.
q) Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega dos materiais, comunicar ao
Instituto Vital Brazil, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o
cumprimento do prazo.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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r) Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data
da comunicação escrita pelo Instituto, todo e qualquer material que estiver em
desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em
decorrência de transporte ou acondicionamento.
s) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material no endereço solicitado,
incluindo as entregas feitas por transportadoras.
t) Entregar os materiais com a mesma marca que apresentou no certame licitatório, a
não ser que a substituição seja solicitada e justificada pela licitante vencedora, ficando
sua aceitação a critério do Instituto Vital Brazil.
u) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento
das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o I n s t i t u t o V i t a l B r a z i l .
v) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
w) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Instituto Vital Brazil,
sobre o material ofertado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos
produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos
fornecedores do licitante.
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
16.1 - O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
17.1 - Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na
licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do
Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo VIII “B” – Cadastro de
Reserva, desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o
registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem
aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO
CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser
respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os
devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de
exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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a) Cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da
Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o
seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO
FORNECEDOR
18.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Forem descumpridas as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas
“a”, “b” e “d” da cláusula décima oitava será formalizado por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
19.1 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO ADERENTE
20.1 - ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que
devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa
de mercado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados
e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata
de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o
fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
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Processo nº E-08/005/000079/2016
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO
GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o FORNECEDOR poderá celebrar
da Ata de Registro de Preços com o ÓRGÃO ADERENTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o
ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias,
observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
PARÁGRAFO QUINTO: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das
condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores
do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro e ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) Aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) Realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas;
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Processo nº E-08/005/000079/2016
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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d) A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades
aplicadas ou informá-las ao órgão gerenciador quando se tratar dos órgãos ou entidades
que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o
quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado
no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
DEMAIS PENALIDADES
21.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá (ão) ser graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das
demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com
a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a
gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUARTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta
qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação
às respectivas contratações.
PARÁGRAFO QUINTO: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao
ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no
procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEXTO: A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b”, do caput
da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do
parágrafo único, do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
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Processo nº E-08/005/000079/2016
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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PARÁGRAFO SÉTIMO: A suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “c”, do caput
da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do artigo 35, do Decreto Estadual nº
3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário
de Estado.
PARÁGRAFO OITAVO: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO
ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão
temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea “c”, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo
Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo
ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra
vinculada.
PARÁGRAFO NONO: A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do caput da cláusula
vigésima primeira, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO
PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra
vinculada.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A multa administrativa, prevista na alínea “b”, do caput da
cláusula vigésima primeira:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ata de Registro de
Preços, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas
não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor da
Ata de Registro de Preços ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto
Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A suspensão temporária da participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e
Indireta, prevista na alínea “c”, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do caput desta cláusula,
perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois)
anos de sua aplicação.
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O atraso injustificado no cumprimento das
obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento)
por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Ata de Registro de
Preços, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do artigo 412 do
Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata de Registro de
Preços pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput
da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de
forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de
rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, garantido o contraditório e a defesa
prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos
legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende
imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes
preceitos:
a) O interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
b) A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa;
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c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de
aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima
primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e
dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a
Ata de Registro de Preços dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo
motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará
a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços,
cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: As penalidades previstas na cláusula vigésima primeira
também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem
penalizados pela Administração Pública Estadual direta ou indireta com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar ficarão
impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro
enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Penalidades impostas aos licitantes serão
registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio
do SIGA.
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Após o registro mencionado no item acima,
deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos
Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de
aplicação das penalidades citadas nas alíneas “c” e “d” do caput da cláusula vigésima
primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os
órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO
22.1 – O (s) fornecedor (es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata
de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas
as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de
participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO
CONTRATO
23.1 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá seu extrato ser publicado,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo
os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de
Contas do Estado para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o 5º (quinto) dia
útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do Empenho, fundamento legal do ato e
número do processo administrativo.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
24.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente
da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo
firmadas.
Niterói, .......... de .................................. de 2019.
................................................ .................................................
INSTITUTO VITAL BRAZIL INSTITUTO VITAL BRAZIL
ÓRGÃO GERENCIADOR ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA ORDENADOR DE DESPESA
..........................................................
FORNECEDOR CADASTRADO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
......................................................... ........................................................
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº E-08/005/000079/2016
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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Anexo VIII “A” – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___
ÓRGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas,
Produtos Químicos e Biológicos)
OBJETO: Aquisição de Materiais Reagentes Analíticos
FORNECEDOR:
ITEM CÓDIGO
ID
BEM / MATERIAL
PRODUTO
ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
UNID PREÇO
UNITÁRIO
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Data: 03/04/2018 Fls.:
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Anexo VIII “B” – Cadastro de Reserva
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___
ÓRGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas,
Produtos Químicos e Biológicos)
OBJETO: Aquisição de Materiais Reagentes Analíticos
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________
situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF
sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato
por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______,
Cidade _________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________
situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF
sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato
por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______,
Cidade _________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________
situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF
sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato
por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______,
Cidade _________;
FORNECEDOR ITEM
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Anexo IX - Decreto Estadual nº 43.181/2011
DECRETO Nº 43.181 DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DE BENS E
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/7668/2011,
CONSIDERANDO:
- o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20 de abril de 2010, entre o Estado do
Rio de Janeiro e o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Em liquidação;
- o Edital de Venda das Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão do Banco do Estado
do Rio de Janeiro S/A - em Liquidação; e
- o despacho do Governador, publicado no Diário Oficial, em 26 de maio de 2011,
homologando e adjudicando o objeto licitado ao Banco Bradesco S/A.
DECRETA:
Art. 1º - Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos Órgãos da
Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, do Poder Executivo, a partir
do dia 02 de janeiro de 2012, serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária
denominada Banco Bradesco S/A.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Art. 2º - Os fornecedores de bens e serviços não correntistas do Banco Bradesco S/A
deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência,
comunicando ao Estado o seu número para o devido registro.
Parágrafo Único - Após a abertura da conta que trata o caput deste artigo, os fornecedores
deverão formular solicitação, à Unidade Gestora Contratante, de alteração de domicílio
bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -
SIAFEM.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
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Anexo X - Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/2011
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/CASA CIVIL
Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA OS
PAGAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA PRESTADOS AO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2012.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-
04/012.683/2011,
CONSIDERANDO:
- o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20 de abril de 2010, entre o Estado do
Rio de Janeiro e o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Em liquidação;
- o Edital de Venda das Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão do Banco do Estado
do Rio de Janeiro S/A - em Liquidação;
- o despacho do Governador, publicado no Diário Oficial, em 26 de maio de 2011,
homologando e adjudicando o objeto licitado ao Banco Bradesco S/A, que passará a ser o
Banco Oficial do Estado;
- o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, que dispôs sobre pagamentos de Bens e
Serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do Rio de Janeiro e dá outras
providências; e
- a necessidade de se fixarem diretrizes claras e seguras para cumprimento do citado
Decreto,
RESOLVEM:
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Instituto Vital Brazil
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Processo nº E-08/005/000079/2016
Data: 22/02/2015 Fls. ________
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Processo nº E-08/005/000157/2018
Data: 03/04/2018 Fls.:
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Art. 1º - Todos os fornecedores da Administração Direta e Entidades da Administração
Indireta do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo as Autarquias e Fundações,
contratados a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão, obrigatoriamente, abrir conta
corrente para recebimento de crédito à vista no Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fornecedores com contratos firmados anteriores à data especificada no Artigo 1º
poderão permanecer com seu domicílio bancário desde que enquadrados nas seguintes
situações:
I - Fornecedores cuja vigência de contrato se encerre até 31/12/2011 e cujos pagamentos
sejam inscritos em restos a pagar; e
II - Fornecedores cuja vigência de contrato se encerre até 31/01/2012.
Parágrafo Único - Os fornecedores com créditos inscritos em restos a pagar, conforme
disposto no inciso I, poderão optar pelo seu recebimento em conta corrente no novo Banco
Oficial do Estado.
Art. 3º - Fornecedores com contratos firmados anteriores à data especificada no Artigo 1º e
cuja vigência será posterior a 31/01/2012 deverão obrigatoriamente abrir conta corrente
para recebimento de crédito à vista no Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, tendo
prazo-limite de 31/01/2012.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
REGIS FICTHNER
Secretário de Estado da Casa Civil