SENAR/AR-GO · As inscrições para o credenciamento serão realizadas ... (Junta Comercial,...
Transcript of SENAR/AR-GO · As inscrições para o credenciamento serão realizadas ... (Junta Comercial,...
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 1 de 37
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO
SENAR/AR-GO
Nº 01/2015
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTRUTORIA
Goiás
Março/2015
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 2 de 37
PREÂMBULO
O Superintendente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Senar/AR-GO, no exercício de
suas atribuições, com fundamento no disposto no Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, no
Regulamento de Credenciamento, Resolução nº 24/2014/CA e nas normas internas de contratação de
prestação de serviços, torna pública a abertura de processo para CREDENCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO
DE PESSOAS JURÍDICAS, que tem por objetivo compor o “Banco de CREDENCIADOS do Senar/AR-GO”,
na forma estabelecida neste Edital.
1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pela FAPETEC – Fundação de Apoio a
Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura, empresa contratada pelo Senar/AR-GO para essa finalidade.
2. As inscrições para o credenciamento serão realizadas mediante o envio da documentação de habilitação
solicitada neste Edital, para a FAPETEC, em consonância com o cronograma constante no item 11 deste
Edital.
3. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos
interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através do site www.fapetec.org -
link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/15”.
4. O credenciamento no Senar/AR-GO não gera aos cadastrados direito à contratação, tendo como objetivo,
tão somente, a construção de um Banco de CREDENCIADOS, que poderão ser utilizados nas ações e
eventos do Senar/AR-GO, conforme a demanda.
5. Fica assegurado ao Senar/AR-GO o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de
Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação aos participantes ou reclamação.
6. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito, somente por escrito, através
do endereço eletrônico – [email protected]
Goiânia, 29 de março de 2015.
EURÍPEDES BASSAMURFO DA COSTA
SUPERINTENDENTE DO Senar/AR-GO
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 3 de 37
ÍNDICE
1 Objeto 4
2 Condições para Credenciamento 4
3 Etapas do Processo de Credenciamento 5
4 Inscrição 5
5 Habilitação e Certificação da Capacidade Técnica 6
6 Avaliação de Competências e Habilidades 10
7 Cadastro de Credenciados 13
8 Formalização da Contratação de Serviços 13
9 Descredenciamento 15
10 Condições de Pagamento 17
11 Cronograma 17
12 Disposições finais 19
ANEXOS
I Inscrição da Pessoa Jurídica 20
II Inscrição do Sócio 22
III Área de Atuação 25
IV Declaração de Inexistência de Vínculo de Exclusividade para Profissional 35
V Declaração de Conformidade do Objeto Social com as Áreas de Atuação Inscritas 36
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 4 de 37
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Banco de
Credenciados do Senar/AR-GO.
1.2. O credenciamento não gerará para o Senar/AR-GO a obrigatoriedade de contratação, objetivando
somente o cadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sendo que as mesmas serão chamadas
quando e se houver demanda.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Senar/AR-GO, pessoas jurídicas legalmente
constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação contemplem a
realização de serviços de instrutoria, desde que atendam a todas as condições constantes deste Edital.
2.1.1. Será considerada empresa legalmente constituída aquela que apresentar contrato social, no momento da
inscrição, com registro nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório ou OAB).
2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas, desvinculadas de pessoas
jurídicas.
2.3. A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das
condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou profissionais por ela indicados que:
a) Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o
Senar/AR-GO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições
relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa (Art. 32 – RLC).
b) Sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou
empregado do Senar/AR-GO.
d) Tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma unidade federativa do Senar pelos motivos
previstos no item 9 deste Edital.
f) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas
em lei.
g) Sejam Empresas Individuais, Empreendedores Individuais, Associações, Fundações ou Cooperativas.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 5 de 37
2.6. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa
jurídica.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas eliminatórias:
Etapa 1: Inscrição:
Preenchimento completo e correto do formulário de inscrição – anexos I e II.
Envio de toda documentação listada nos subitens 5.2.1 e 5.2.2, por meio físico, para FAPETEC.
Etapa 2: Habilitação e Certificação da Capacidade Técnica
Análise documental da pessoa jurídica
Análise curricular e documental dos sócios
Etapa 3 – Avaliação de Competências e Habilidades
Avaliação de competências
Avaliação de habilidades
3.2. As pessoas jurídicas e respectivos sócios que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas em
todas as etapas descritas acima integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de
instrutoria ao Senar/AR-GO, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
4. ETAPA 1: INSCRIÇÃO
4.1. A pessoa jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá preencher os formulários
de inscrição – anexos I e II e enviar, juntamente com a documentação solicitada nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para o
endereço constante no item 5.3., de acordo com cronograma divulgado no item 11 deste Edital.
4.1.1. O preenchimento e assinatura dos formulários deverá ser feito por qualquer um dos sócios administradores
da empresa.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 6 de 37
4.1.2. Será permitida a inscrição para mais de uma área de atuação, desde que estejam dentro das áreas de
atuação do sócio da pessoa jurídica, obedecendo aos requisitos do Anexo III deste Edital.
4.1.3. Para os fins deste Credenciamento, a pessoa jurídica poderá inscrever tantos profissionais quantos
desejar, desde que tenham vínculo formal de sócio, devidamente comprovado no ato da inscrição, por meio do
contrato social.
4.2. O Senar/AR-GO e a FAPETEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos
de ordem técnica dos Correios, transportadoras ou qualquer outro meio de envio da documentação.
4.3. Somente os documentos recebidos e totalmente preenchidos serão considerados para o Processo de
Credenciamento.
4.4. As informações prestadas para o credenciamento por este Edital são de inteira responsabilidade da Pessoa
Jurídica, dispondo o Senar/AR-GO e a FAPETEC do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele
que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma completa e correta.
4.5. Não serão aceitos pedidos de alteração da inscrição após o período específico para efetuá-la, mencionado
no cronograma (item 11) deste Edital.
4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. ETAPA 2: HABILITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. Esta etapa consiste na análise curricular e documental da pessoa jurídica e dos sócios inscritos no processo
de credenciamento. Os critérios de análise são: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos
documentos apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica e fiscal e documentos
do(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa).
5.2. A avaliação da pessoa jurídica e profissional(is) indicado(s) ocorrerá em 2 (duas) fases eliminatórias:
5.2.1. Primeira Fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Jurídica:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 7 de 37
ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES
1 Formulários de inscrição preenchidos Anexos I e II deste Edital
2
Cópia do contrato social com as devidas alterações e/ou
contrato consolidado (onde constem todas as alterações
contratuais) inscrito ou registrado no órgão competente (Junta
Comercial, Cartório, OAB)
a) O objeto social deve ser compatível com
“instrutoria” e com a área de atuação
escolhida no momento do preenchimento do
formulário de inscrição.
b) Não será aceito extrato do Contrato Social.
3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ
5 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais
6 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS)
Mesmo as empresas que não possuem
empregados registrados devem enviar o
respectivo comprovante.
7 Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais
8 Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
9 Certidão de Regularidade Trabalhista (CNDT)
10 Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação
Judicial
Expedida por distribuidor judicial, da sede da
empresa
11 Inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou documento
equivalente, contendo o número da inscrição
12 Banco, Agência e Conta Corrente da empresa
Cópia da Proposta/Contrato de Abertura de
Conta Corrente e/ou
Cópia do Cartão da Conta Corrente
OBSERVAÇÕES:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 8 de 37
a) NO OBJETO DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA, NECESSARIAMENTE DEVERÁ
CONSTAR COMO ÁREA DE ATUAÇÃO A INSTRUTORIA, BEM COMO AS ÁREAS DE ATUAÇÃO EM
QUE A PESSOA JURÍDICA PRETENDA ATUAR.
b) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e não será permitida, em nenhuma
hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos da Pessoa Jurídica.
c) Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente serão aceitos
dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua respectiva emissão.
d) O sócio administrador da pessoa jurídica deverá preencher a Declaração (anexo V) informando as áreas
em que a empresa pretenda atuar, bem como se comprometendo a regularizar o contrato social da
empresa no caso de seu objeto não constar a área de atuação pretendida, sob pena de não aprovação no
Processo de Credenciamento.
5.2.2. Segunda Fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental do(s) Sócio(s):
ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES
1 Currículo impresso, preferencialmente com
evidência da experiência na área de atuação
Não há um formato padrão, cabendo ao candidato apresentar no
modelo que julgar conveniente.
2
Somente para profissionais com ensino
médio/ fundamental onde seja requerida
experiência comprovada, conforme Anexo III:
Atestados, declarações, contratos de
prestação de serviços, apostilas de
nomeação, entre outros documentos
comprobatórios de atuação profissional
referente às áreas escolhidas para atuação
junto ao Senar/AR-GO
O Atestado ou Declaração deverá ser emitido em papel timbrado
da respectiva empresa cliente (se não houver papel timbrado no
documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa).
Deve ser assinado e identificado (nome legível da pessoa
responsável por sua emissão e atividade que exerce, além de
telefone de contato), comprovando que o trabalho foi executado,
indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e
nome do profissional candidato.
3
Comprovante de escolaridade (nível
superior)
Cópia (frente e verso) do diploma de graduação, conforme
requisito estabelecido na área de atuação, descritos no anexo III,
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Documento relacionado a curso realizado no exterior somente
será considerado quando devidamente reconhecido por
instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir
acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 9 de 37
ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES
4
Comprovante de escolaridade (nível médio
ou fundamental)
Cópia (frente e verso) do diploma/ certificado de nível médio ou
fundamental, conforme perfil/ requisito estabelecido na área de
atuação, descritos no anexo III, reconhecidos pelo Ministério da
Educação.
Documento relacionado a curso realizado no exterior somente
será considerado quando devidamente reconhecido por
instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir
acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
5 Documentos pessoais (carteira de identidade
e CPF)
São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do
CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
6 Título de eleitor
7 CNH – Carteira Nacional de Habilitação
8 2 Fotos atualizadas 3x4
9 Declaração de inexistência de vínculo de
exclusividade para profissional
Anexo IV
OBSERVAÇÕES:
a) TODAS AS CÓPIAS ACIMA MENCIONADAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS
b) A análise do profissional será realizada a partir das informações/ documentos enviados, de acordo com os
requisitos estabelecidos neste Edital.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 10 de 37
5.3. Os documentos acima relacionados (subitens 5.2.1 e 5.2.2) deverão ser enviados em envelope fechado (via
SEDEX), conforme cronograma constante neste Edital (Item 11), para:
Processo de Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO – 01/2015
Nome da Pessoa Jurídica e Sócios
FAPETEC
Caixa Postal 12886
Vila Mariana – São Paulo/ SP
CEP 04010-970
5.3.1. O Senar/AR-GO e a FAPETEC não se responsabilizam por documentos não recebidos por motivos de
ordem técnica dos Correios, transportadoras ou qualquer outro meio de envio da documentação.
5.4. Durante a análise documental, se constatada alguma inconformidade, a FAPETEC poderá comunicar a
pessoa jurídica, através de publicação de listagem no site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” –
“Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/2015”, concedendo prazo para sua regularização.
5.5. Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos.
6. ETAPA 3: AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
6.1. Esta etapa consiste no processo de avaliação dos candidatos para o credenciamento. Será presencial,
centralizada na cidade de Goiânia (GO).
6.2. A avaliação ocorrerá em duas fases:
6.2.1. Avaliação por Competências
6.2.1.1. Visando permitir a análise das competências necessárias, os candidatos aprovados nas etapas anteriores,
submeter-se-ão à Avaliação por Competências, que consistirá de uma avaliação oral.
6.2.1.2. Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por, no mínimo,
3 profissionais.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 11 de 37
6.2.1.3. Esta fase terá duração total de, no máximo, 20 minutos/ por candidato e serão avaliadas as seguintes
competências:
Comprometimento
Flexibilidade
Organização no trabalho
Trabalho em equipe
Na avaliação por competências serão considerados:
Critérios Pontuação
Evidências da presença de comportamentos inerentes às competências
avaliadas 4,0 pontos
Emprego adequado da linguagem 2,0 pontos
Articulação do raciocínio 2,0 pontos
Segurança e argumentação 2,0 pontos
Subtotal 10,0 pontos
6.2.1.5. A avaliação por competências valerá 40 pontos e consistirá de 4 questões valendo 10 pontos cada uma,
conforme tabela acima.
6.2.1.6. Serão atribuídas notas por examinador, para cada candidato.
6.2.1.7. A nota da avaliação por competências será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
6.2.1.8. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60% na Avaliação por Competências.
6.2.1.9. Demais informações inerentes à avaliação por competências constarão no Comunicado de convocação
para essa fase.
6.2.2. Avaliação de Habilidades
6.2.2.1. Atividade prática (aula expositiva em um dos temas da área atuação escolhida, conforme anexo III)
objetivando identificar as habilidades requeridas, em consonância com o perfil estabelecido pelo Senar-AR/GO e
especificidades regionais constantes em Edital.
6.2.2.2. Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 3
profissionais.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 12 de 37
6.2.2.3. A Avaliação de Habilidades terá duração total de, no máximo, 10 minutos/ por candidato para cada área
de atuação que o candidato se inscrever (anexo III) e serão avaliadas as seguintes habilidades:
Domínio do conteúdo
Comunicação Verbal
Objetividade e Clareza
Administração do Tempo
Visão Sistêmica
Didática
Utilização de Recursos Áudios-visuais
6.2.2.4. A avaliação de habilidades valerá 40 pontos, sendo 5 pontos para cada habilidade, exceto “Domínio do
Conteúdo” que valerá 10 pontos.
6.2.2.5. Serão atribuídas notas por examinador, para cada candidato.
6.2.2.6. A nota da avaliação de habilidades será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
6.2.2.7. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60% na avaliação de habilidades.
6.2.2.8. Demais informações inerentes à avaliação de habilidades constarão no Comunicado de convocação para
essa fase.
6.2.3. Não serão fornecidos materiais para consulta ou modelos de apresentação.
6.3. As avaliações serão presenciais, na cidade de Goiânia (GO), e não poderão ser indicados substitutos ou
representantes. Somente o(s) sócios(s) candidato(s) poderá(ão) fazer a(s) avaliação(ões) e permanecer no local
da prova.
6.4. Os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, com 15 (quinze) minutos de antecedência no dia/ horário e
local de cada etapa presencial das avaliações de competências e habilidades, pois nenhum candidato poderá
ingressar no local da avaliação após o fechamento da porta.
6.5. O não comparecimento nos períodos agendados para as etapas das avaliações de competências e
habilidades elimina, automaticamente, o sócio candidato deste Processo de Credenciamento, nas respectivas
áreas de atuação em que se ausentou.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 13 de 37
6.5.1 Não haverá 2ª chamada para nenhuma das etapas das avaliações por competências e de habilidades, nem
será possível reagendar datas/ horários.
6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato:
a) arcar com as despesas de viagens, estadia e alimentação, quando da realização das avaliações de
competências e habilidades.
b) acompanhar os resultados das etapas do processo seletivo e a convocação para as etapas seguintes.
7. CADASTRO DE CREDENCIADOS
7.1. Todas as pessoas jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no Cadastro de
Credenciados do Senar/AR-GO, estando aptos a prestar serviços quando demandados.
7.2. Os credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante o Senar/AR-GO, sob pena de
suspensão temporária da prestação de serviço pela empresa, até sua regularização.
7.3. O Senar/AR-GO não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), sequer
pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições.
7.4. O presente credenciamento extraordinário deverá acompanhar o prazo de validade do processo de
Credenciamento Ordinário realizado e homologado em 16 de dezembro de 2013, o qual vigerá até 16 de
dezembro 2016, podendo, se houver interesse para a Administração, ser prorrogado por mais 24 meses, desde
que as empresas e profissionais indicados mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições
estabelecidas no momento do credenciamento.
8. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação
efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo Senar/AR-GO.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 14 de 37
8.2. Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de
regularidade fiscal e assinar o contrato2.
8.3. A documentação a ser apresentada deverá comprovar a regularidade com:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica.
b) Seguridade social (INSS).
c) Fundo de Garantia de Serviço (FGTS).
d) Regularidade Trabalhista.
8.4. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos
documentos relacionados no edital e seus anexos.
8.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será(ão)
chamado(s) para a assinatura do contrato.
8.6. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes,
respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o
risco da atividade desempenhada.
8.7- A Pessoa Jurídica e seus respectivos profissionais indicados devem obedecer às condições previstas neste
Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato.
8.8. O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de serviço da
Pessoa Jurídica ao Senar/AR-GO, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou obrigatoriedade de,
semanal ou mensalmente, o mesmo tomar seus serviços, não cabendo ao Senar/AR-GO, nenhum dever de
indenizar a Credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta de serviço. Portanto, poderá a Entidade,
livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem seus serviços.
8.9. É obrigação do(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada informar ao Senar/AR-GO quaisquer situações
que o(s) impeça(m) de dar continuidade à prestação de serviços, bem como aquelas que atentem contra a
moralidade, probidade e demais preceitos legais.
8.10. O(s) sócio(s) prestador(es) de serviços da Pessoa Jurídica credenciada deverá(ão) ter disponibilidade de
viagem.
8.11. A Pessoa Jurídica credenciada deve se responsabilizar pelo(s) sócio(s) prestador(es) de serviços. É de
responsabilidade dela todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 15 de 37
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for(em) vítima(s) seu(s) sócio(s) prestador(es) de serviços no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
8.12. A Pessoa Jurídica credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o Senar/AR-GO, relativamente à inadimplência da empresa, aos encargos estabelecidos, não
havendo transferência da responsabilidade por seu pagamento ao Senar/AR-GO, nem onerando o objeto do
instrumento contratual.
8.13. Os serviços decorrentes do presente Credenciamento têm o caráter de eventualidade, não havendo entre as
partes subordinação profissional. Trata-se de um processo que gerará um contrato administrativo regido pelos
normativos que regem as atividades do Senar/AR-GO e, supletivamente, pela Lei Civil, não se deduzindo a favor
dos profissionais da Pessoa Jurídica Credenciada vínculo empregatício, sob qualquer aspecto ou reflexo.
8.14. A Pessoa Jurídica credenciada poderá atuar nas diversas ações/eventos do Senar/AR-GO, conforme anexo
III, desde que estas sejam abrangidas pelo objeto do contrato social da empresa e, também, desde que estejam
dentro das áreas de atuação do(s) sócio(s) prestador(es) de serviços indicado(s).
8.15. Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados no edital e
seus anexos, a Pessoa Jurídica, de acordo com a demanda, será convidada a assinar o Contrato de Prestação de
Serviços, juntamente com todos os documentos internos necessários.
8.16. A Pessoa Jurídica e os Profissionais Técnicos credenciados ficam obrigados a manter as mesmas condições
de habilitação quando da participação do Processo de Credenciamento, pelo período em que vigorar o Contrato
de Prestação de Serviços assinado.
8.17. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes,
respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o
risco da atividade desempenhada.
8.18. Os sócios certificados estarão submetidos às condições previstas neste Edital de Credenciamento e
pactuadas no contrato.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 16 de 37
9. DESCREDENCIAMENTO
9.1 A pessoa jurídica credenciada ou o prestador de serviços/sócio por ela indicado poderão ser descredenciados
quando:
a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no
instrumento de contratação da prestação de serviços
b) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que
contenham informações inverídicas
c) não mantiver sigilo sobre as particularidades do Senar/AR-GO e dos clientes
d) deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao Senar/AR-GO
com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força
maior
e) não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo Senar/AR-GO para a
realização do trabalho
f) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos
mantidos em nome do Senar/AR-GO
g) organizar eventos e propor a grupos de clientes do Senar/AR-GO que solicitem seus serviços
h) utilizar qualquer material desenvolvido pelo Senar/AR-GO para seus produtos e seus programas sem
prévia autorização do Senar/AR-GO
i) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos
executados quando a serviço do Senar/AR-GO
j) comercializar qualquer produto do Senar sem prévia autorização da Instituição
k) afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação
prévia
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 17 de 37
l) designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi
contratado pelo Senar/AR-GO, no todo ou em parte
m) utilizar a logomarca do Senar como referência para a realização de serviços não contratados com o
Senar
n) utilizar a logomarca da própria empresa em vestimentas, folders, cartões, etc, enquanto estiver
prestando serviços pelo Senar
o) articular parcerias em nome do Senar sem autorização prévia
p) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio Senar
q) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional
r) desvincular-se da Pessoa Jurídica
9.2. A Pessoa Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao Senar/AR-GO, mediante
solicitação formal.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa jurídica,
mediante apresentação de nota fiscal e relatório analisado e aprovado pelo gestor contratante após a conclusão
dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato e serão exigidos documentos de regularidade fiscal e
previdenciária.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
11.1. A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas neste Edital serão
divulgados no site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO
01/2015”, conforme especificado no cronograma a seguir:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 18 de 37
ETAPAS/ FASES/ ATIVIDADES DATA PROVÁVEL
Etapa 1 – Inscrição: período de inscrição e postagem dos documentos para o
credenciamento
De 30/03 a
28/04/15
Etapa 1 – Inscrição: recebimento da documentação (Pessoa Jurídica e Sócios) De 30/03 a
29/04/15
Etapa 1 – Inscrição: divulgação das inscrições recebidas 06/05/15 (após
17h00)
Etapa 1 – Inscrição: prazo para questionamentos 07 e 08/05/15
Etapa 2 – Habilitação: resultado preliminar da análise documental (Pessoa Jurídica
e Sócios)
27/05/15 (após
17h00)
Etapa 2 – Habilitação: prazo para questionamentos 28 e 29/05/15
Etapa 2 – Habilitação: prazo para envio de documentos complementares 28/05 a 03/06/15
Etapa 2 – Habilitação: resultado final da análise documental (Pessoa Jurídica e
Sócios)
10/06/15 (após
17h00)
Etapa 3 – Convocação para Avaliação por Competências e de Habilidades/ Aula
expositiva
10/06/15 (após
17h00)
Etapa 3 – Realização da Avaliação por Competências e de Habilidades/ Aula
expositiva
De 15/06 a
10/07/15
Etapa 3 – Avaliação por Competências e de Habilidades / Aula
expositiva: resultado preliminar
15/07/15 (após
17h00)
Etapa 3 – Avaliação por Competências e de Habilidades / Aula expositiva: prazo
para questionamentos 16 e 17/07/15
Resultado – Resultado final do Processo de Credenciamento 20/07/15
Obs: * Horários de Brasília
11.2. Observe que na divulgação relativa à Etapa Habilitação haverá 2 listagens: uma relativa à PJ e outra
correspondente aos profissionais indicados. Ambas devem ser consultadas.
11.3. Após a divulgação dos resultados preliminares de cada etapa de credenciamento, o sócio terá o prazo de 2
dias úteis para questionamentos.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 19 de 37
11.4. Todos os questionamentos serão dirigidos à FAPETEC, através do endereço eletrônico
[email protected] e não terão efeito suspensivo.
11.5. Questionamentos fora do prazo (data/ horário limite – até 18h00 do 2º dia) serão desconsiderados.
11.6. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora do prazo ou não fundamentadas
e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como nome completo da empresa e do
sócio e número de CNPJ, obrigatoriamente. Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelo correio, fac-símile
ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
11.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
11.8. A solicitação cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou qualquer colaborador do Senar/AR-GO e/ou
FAPETEC será preliminarmente indeferida.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as pessoas jurídicas que, ao final do Processo de Credenciamento Extraordinário, demonstrarem
capacidade técnica integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de instrutoria ao
Senar/AR-GO, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
12.2 O participante deste processo de credenciamento deverá sempre acompanhar o andamento do processo
pelo site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/2015”, não
podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações e convocações publicadas no referido site.
12.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual.
12.4. Os credenciados serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das
informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada
alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
12.5. Quando o Senar/AR-GO tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as
providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 20 de 37
12.6. O Senar/AR-GO poderá alterar os critérios e procedimentos de contratação estabelecidos no Regulamento
de Credenciamento para Prestação de Serviços nas Ações e Eventos do Senar/AR/GO
12.7. A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
Goiânia, 29 de Março de 2015.
EURÍPEDES BASSAMURFO DA COSTA
SUPERINTENDENTE DO Senar/AR-GO
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 21 de 37
ANEXO I
INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Código e Descrição da Natureza Jurídica:
Data Abertura da Empresa:
Optante pelo Simples:
Descrição do Objeto Social:
CNAE:
E-mail:
ENDEREÇO DA EMPRESA
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 22 de 37
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor:
CPF:
Celular
Telefone:
Declaro ao Senar/AR-GO, sob as penas da lei, total veracidade das informações prestadas nesse Processo de
Credenciamento.
Declaro, ainda, sob as penas da Lei, plena concordância com as disposições constantes no Edital e, também, com
o Regulamento do Senar/AR-GO.
Goiânia, _____ de ____________de ______
Assinatura ________________________________________________
Representante Legal
Cargo
Empresa
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 23 de 37
ANEXO II
INSCRIÇÃO DO SÓCIO
DADOS PESSOAIS
CPF:
Nome: Sexo:
Data Nascimento:
RG:
Órgão Expedidor:
Estado Civil:
Profissão:
Número Conselho Regional:
E-mail:
Telefone Fixo: Telefone Celular:
ÁREAS DE ATUAÇÃO – Marcar um “X” na frente das áreas de opção, conforme Anexo III
Agricultura Cultura
Agroindústria Educação
Alimentação e Nutrição Esporte e Lazer
Apoio às Comunidades Rurais Extrativismo
Aquicultura Pecuária
Artesanato Saúde
Atividades de Apoio Agrossilvipastoril Silvicultura
Atividades Relativas à Prestação de Serviços
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 24 de 37
ESCOLARIDADE
Grau de Formação:
Curso:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
ESCOLARIDADE
Grau de Formação:
Curso:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
ESCOLARIDADE
Grau de Formação:
Curso:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 25 de 37
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 26 de 37
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 27 de 37
ANEXO III
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
AGRICULTURA
Superior completo:
Engenharia Agronômica
Engenharia Agrícola
Engenharia Florestal
Ensino Técnico:
Técnico Agrícola
Agricultura Brasileira
Colheita, pós-colheita e comercialização de
hortaliças orgânicas
Principais tratos culturais na condução de
lavouras frutíferas
Produção de mudas via sexuada e via
assexuada
Cultivo de plantas ornamentais e flores
Agricultura Agroflorestal
Agricultura Familiar
Produção de Mandioca
Produção Familiar de Cana de açúcar
Fertilidade do Solo
Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas
Manejo de Pragas e Doenças de Grandes
Culturas
AGROINDÚSTRIA
Superior Completo:
Engenharia de Alimentos
Medicina Veterinária
Zootecnia
Tecnólogo em Produção
de Cachaça
Nutrição
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:
Selaria
Cachaçaria
Produção de Bebidas Alcoólicas
Processamento de Carne Suína
Processamento de Produtos de Higiene e
Limpeza
Inovação de Produtos Higiene e Limpeza
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 28 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
Superior Completo:
Engenharia Agronômica
Engenharia de Alimentos
Nutrição (Nutricionista)
Farmácia / Bioquímica
Medicina Veterinária
Zootecnia
Tecnologia em
Gastronomia
Ensino Técnico:
Técnico em Agroindústria
Técnico em Nutrição
Técnico em Alimentos
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:
Produção Artesanal de
Alimentos
Microbiologia de Alimentos
Acondicionamento de Produtos
Segurança do Trabalho
Microbiologia de Alimentos
Acondicionamento de Produtos
Segurança do Trabalho
APOIO ÀS
COMUNIDADES RURAIS
Superior Completo:
Administração
Serviço Social
Ciências Sociais
Antropologia
Pedagogia
Psicologia
Gestão Ambiental
Direito
Legislação Ambiental
Código Florestal
Política Agrícola Brasileira
Política Social, Cultural e Econômica Brasileira
Saúde e Alimentação
Saúde Bucal
Saúde da Mulher
Saúde do Homem
Inclusão Digital
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 29 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
APOIO ÀS
COMUNIDADES RURAIS
Tecnologia da Informação
Sociologia
Medicina
Enfermagem
Odontologia
Mídias Sociais
AQUICULTURA
Superior Completo:
Biologia
Engenharia Agronômica
Engenharia de Pesca
Engenharia de Aquicultura
Medicina Veterinária
Zootecnia
Ensino Técnico:
Técnico Agrícola
Técnico em Aquicultura
Aspectos Legais na Piscicultura
Qualidade da Agua na Piscicultura
Condução de Turismo de Pesca
Manejo em Viveiro Escavado
Manejo em Tanque Rede
Custo de Produção
ARTESANATO
Superior Completo:
Artes Visuais / Artes
Plásticas
Ciências Sociais
Design
Pedagogia
Ensino Técnico:
Técnico em Artesanato
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:
Artesanato
Técnicas de Pintura
Técnicas de Bordado
Inovação de Desenhos
Custo de Produção e Comercialização de
Produtos
Técnicas de Preparação de Matérias Primas
Comercialização
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 30 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
ATIVIDADES DE APOIO
AGROSSILVIPASTORIL
Superior Completo:
Engenharia Agronômica
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Florestal
Medicina Veterinária
Zootecnia
Administração Rural
Tecnólogo em Irrigação e
Drenagem
Tecnólogo em Produção
de Grãos
Tecnólogo em Produção
Sucroalcooleira
Ensino Técnico:
Técnico Agrícola
Técnico em Agrimensura
Técnico em Irrigação
Técnico em Agropecuária
Técnico em Informática
Técnico em segurança do
trabalho
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:
Mecânica agrícola
Operação de Motosserra
Integração Lavoura Pecuária Floresta
Operação e Manutenção de GPS
Projeto de Irrigação
Operação de Aplicação de Defensivos
Operação e Manutenção de Máquinas Agrícolas
Armazenagem e Classificação de Grãos
Diagnóstico de Propriedade Rural
Elaboração de Projeto para Criação de
Associações
Elaboração de Projeto para Criação de
Cooperativas
Apresentação da NR 31.8
Apresentação da NR 31.12
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 31 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
ATIVIDADES RELATIVAS
À PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Ensino Superior:
Engenharia Agronômica
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Florestal
Engenharia Elétrica
Engenharia Civil
Medicina Veterinária
Administrador Rural
Tecnólogo em Cerâmica
Ensino Técnico:
Técnico Agrícola
Técnico em Construção
Civil
Técnico em Edificações
Técnico em Cerâmica
Técnico em Mecânica
Técnico em
Eletromecânica
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:
Construção de cercas
Ferrageador
Eletricista (motores)
Selaria
Solda elétrica
Trançados em couro
Agricultura Brasileira
Pecuária Brasileira
Política Agrícola
Técnicas de Construção em Alvenaria
Técnicas de Solda Elétrica
Construção de Redes Elétricas de Baixa Tensão
Operação e Manutenção de Motosserras
Construção de Selas
Balizamento de Cercas Convencionais e
Elétricas
Aterramento de Cercas Convencionais e
Elétricas
Construção de Palanque para Cercas
Convencionais
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 32 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
CULTURA
Superior Completo:
Artes Visuais / Artes
Plásticas
Artes Cênicas
Teatro
Dança
Comunicação das Artes do
Corpo
Música
Literatura
Ensino Técnico:
Técnico em Produção de
Áudio e Vídeo
Técnico em Artes Visuais
Técnico em Artes
Dramáticas
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:
Produção Cultural
Dança
Cultura Goiana
Gastronomia Goiana
História de Goiás
EDUCAÇÃO
Superior Completo:
Ciências Naturais
Física
Geografia
Informática
História da Educação no Brasil
História de Goiás
Literatura Goiana
Educação Ambiental
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 33 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
EDUCAÇÃO
Matemática
Química
Artes Visuais
Música
Ciências Sociais
Filosofia
História
Letras (Estrangeira)
Letras (Portuguesa)
Pedagogia
Serviço Social
Antropologia
Sociologia
Farmácia / Bioquímica
ESPORTE E LAZER
Superior Completo:
Educação Física
Fisioterapia
Terapia Ocupacional
Turismo
Turismo de Pesca Artesanal
Ginástica Laboral
Modalidades Esportivas Brasileiras
Postura corporal
Ergonomia
EXTRATIVISMO
Superior Completo:
Engenharia Agronômica
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Florestal
Medicina Veterinária
Zootecnia
Biologia
Extrativismo florestal de espécies produtoras de
gomas e resinas
Extrativismo florestal de espécies produtoras de
fibras, ceras e óleos
Extrativismo florestal de espécies produtoras de
alimentos silvestres
Extrativismo florestal de espécies produtoras de
substância aromáticas, medicinais e tóxicas
Extrativismo florestal de espécies produtoras de
madeiras
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 34 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
EXTRATIVISMO
Ensino Técnico:
Técnico Agrícola
Pesca Artesanal
PECUÁRIA
Superior Completo:
Engenharia Agronômica
Medicina Veterinária
Zootecnia
Ensino Técnico:
Técnico Agrícola
Técnico em Agropecuária
Técnico em Pecuária
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:
Treinamento de Cavalos
Avicultura
Manejo Intensivo de Pastagens
Preservação Ambiental e Bem estar
Animal na Bovinocultura de Corte
Sistema de Produção na Bovinocultura de Corte
Sistemas de Criação na Caprinocultura
Sistemas de Criação na Ovinocultura
Bem Estar Animal na Suinocultura
Produção Leiteria com foco na
Qualidade do Leite
Noções de Equideocultura
Noções de rédeas, casqueamento e
ferrageamento
Manejo sanitário na Equideocultura
Flexionamento de Equinos e Muares
Nutrição de Bovinos Confinados
Sanidade de Bovinos
Produção de Aves Caipiras
SAÚDE
Superior Completo:
Biomedicina
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Farmácia / Bioquímica
Administração
Terapia Ocupacional
Medicina
Processamento de Plantas Medicinais
Manobras de Primeiros Socorros
Equoterapia
Saúde e Alimentação
Saúde Bucal
Saúde da Mulher
Saúde do Homem
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 35 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
SAÚDE
Enfermagem
Psicologia
Odontologia
SILVICULTURA
Superior Completo:
Engenharia Agronômica
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Florestal
Ensino Técnico:
Técnico Agrícola
Técnico em Agropecuária
Construção de Viveiros
Código Florestal Brasileiro
Coleta de Sementes Nativas
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 36 de 37
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE PARA PROFISSIONAL
Eu, ___________ [nome completo], __________ [nacionalidade], ______ [estado civil], __________ [profissão], inscrito
no CPF/MF sob o nº. _____________, e portador da Carteira de Identidade nº. _________, expedida pela
_____________, residente e domiciliado no endereço ______________, nº _____, Bairro _________, CEP _______,
__________ [cidade], ___________ [estado], DECLARO, que não exerço cargo, função ou emprego público ou
privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da atividade. Após esta data, caso venha a exercer
qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente
ao Senar/AR-GO.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da
lei.
Goiânia, _____ de _______________de ______
Assinatura________________________________________________
Nome Completo
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 37 de 37
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO OBJETO DO CONTRATO SOCIAL COM AS ÁREAS DE ATUAÇÃO
INSCRITAS
Eu, ___________ [nome completo], __________ [nacionalidade], ______ [estado civil], __________ [profissão], inscrito
no CPF/MF sob o nº. _____________, e portador da Carteira de Identidade nº. _________, expedida pela
_____________, residente e domiciliado no endereço ______________, nº _____, Bairro _________, CEP _______,
__________ [cidade], ___________ [estado], representante legal da empresa __________________, inscrita no CNPJ
---------------------------- DECLARO que meu Contrato Social está aderente à natureza “instrutoria” e área de atuação
escolhida para este Credenciamento, comprometendo-me a regularizar, no caso do objeto não constar a atividade
“instrutoria”, bem como no caso de não constar a(s) área(s) de atuação pretendida(s) (conforme escolha das áreas
constantes no Anexo III), sob pena de não aprovação no Processo de Credenciamento.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da
lei, incluindo o descredenciamento, no caso da não apresentação do Contrato Social, devidamente, alterado.
Goiânia, _____ de ______________de ______
Assinatura________________________________________________
Nome Completo