Seminário de Geração Distribuída...– Sistema de Compensação de Energia Elétrica –...

12

Transcript of Seminário de Geração Distribuída...– Sistema de Compensação de Energia Elétrica –...

Seminário de Geração Distribuída

Contextualização Regulatória

Pedro Henrique Fantini VieiraGerente de Regulação Técnica e Comercial

11/12/2018

– Sistema de Compensação de Energia Elétrica

– Histórico

– Resolução Normativa nº 482/2012

– Processo de Conexão

– Exemplo

– A Geração Distribuída no mercado da Cemig D

– Revisão da Regulamentação

SUMÁRIO

* Fonte: Caderno Temático da ANEEL – Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica – 2ª Edição

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

HISTÓRICO

ReN nº 482/12 e

Seção 3.7 do

Módulo 3 do

PRODIST

Lei Estadual nº

20.824/13:

ICMS sobre saldo nos

5 primeiros anos

AP nº 26/2015:

Reforma da Res.

482/12 e do

Submódulo 3.7 do

Módulo 3 do

PRODIST

ReN 687/2015: altera

a Res 482/12 e

Módulo 3 do

PRODIST

Decreto nº

47.231/2017: ICMS

sobre o saldo para

fontes solares até 5MW

Para outras fontes, esse

limite é de 1MW

Convênio CONFAZ nº

16: ICMS sobre

saldo

ReN 786/2017:

proíbe que centrais

geradoras existentes

adiram ao sistema de

compensação de

energia elétrica

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012

Estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de

distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.

ASPECTOS TRATADOS

– Sistema de Compensação de Energia Elétrica

– Microgeração Distribuída (≤ 75kW)

– Minigeração Distribuída (75kW < MD ≤ 5MW)

– Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras

– Geração Compartilhada

– Autoconsumo Remoto

PROCESSO DE CONEXÃO

* Fonte: Caderno Temático da ANEEL – Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica – 2ª Edição

Prazos: 15/30 dias para micro30/60 dias para

mini

EXEMPLO

Unidade consumidora trifásica do Grupo B – Custo de disponibilidade correspondente à 100 kWh

MêsConsumo

(kWh)

Injetado

(kWh)

Diferença

(kWh)

Crédito

acumulado

(kWh)

Fatura sem

GD

Fatura com

GDDiferença

Jan 330 353 23 23 168,30R$ 51,00R$ 117,30R$

Fev 360 360 0 23 183,60R$ 51,00R$ 132,60R$

Mar 460 335 -125 0 234,60R$ 52,02R$ 182,58R$

Abr 440 357 -83 0 224,40R$ 51,00R$ 173,40R$

Mai 450 333 -117 0 229,50R$ 59,67R$ 169,83R$

Jun 390 308 -82 0 198,90R$ 51,00R$ 147,90R$

Jul 350 360 10 10 178,50R$ 51,00R$ 127,50R$

Ago 476 370 -106 4 242,76R$ 51,00R$ 191,76R$

Set 484 380 -104 0 246,84R$ 51,00R$ 195,84R$

Out 480 378 -102 0 244,80R$ 52,02R$ 192,78R$

Nov 430 338 -92 0 219,30R$ 51,00R$ 168,30R$

Dez 390 332 -58 0 198,90R$ 51,00R$ 147,90R$

Total 5040 4204 -836 60 2.570,40R$ 622,71R$ 1.947,69R$

MERCADO DA CEMIG D

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

2012 - 2014 maio-15 outubro-15 março-16 agosto-16 janeiro-17 junho-17 novembro-17 abril-18 setembro-18

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

Solicitações de Parecer de Acesso - Micro

Mensal Acumulado

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

500 Conexões Mensais e Acumuladas - Micro

Mensal Acumulado

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

janeiro-17 março-17 maio-17 julho-17 setembro-17 novembro-17 janeiro-18 março-18 maio-18 julho-18 setembro-18

0

100

200

300

400

500

600

Solicitações de Parecer de Acesso - Mini

Mensal Acumulado

0

20

40

60

80

100

120

0

5

10

15

20

25

Ano 2012 Ano 2014 Ano 2016 dezembro-17 fevereiro-18 abril-18 junho-18 agosto-18

Conexões Mensais e Acumuladas - Mini

Mensal Acumulado

MERCADO DA CEMIG D

REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO

O que deve ser

levado em

conta na AIR?

Validação da

AIR produzida

Validação do

texto da

resolução

Necessidade

de prazo para

adequação

Consulta

Pública nº

10/18

Audiência

Pública

Audiência

Pública

Publicação de

Resolução

1º semestre/2018 2º semestre/2018 1º semestre/2019 2º semestre/2019

Revisão da regulamentação com o objetivo de promover um incentivo àmicro e minigeração distribuída, garantindo o equilíbrio financeiro e técnico,sem onerar consumidores que não fazem parte do sistema decompensação de energia elétrica.

Na ANEEL em 11/12/2018Na ANEEL em 11/12/2018

OBRIGADO Gerência Regulação Técnica e

Comercial - RE/RT