Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação - GED 15303
Seminário de Geração Distribuída...– Sistema de Compensação de Energia Elétrica –...
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Seminário de Geração Distribuída
Contextualização Regulatória
Pedro Henrique Fantini VieiraGerente de Regulação Técnica e Comercial
11/12/2018
– Sistema de Compensação de Energia Elétrica
– Histórico
– Resolução Normativa nº 482/2012
– Processo de Conexão
– Exemplo
– A Geração Distribuída no mercado da Cemig D
– Revisão da Regulamentação
SUMÁRIO
* Fonte: Caderno Temático da ANEEL – Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica – 2ª Edição
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
HISTÓRICO
ReN nº 482/12 e
Seção 3.7 do
Módulo 3 do
PRODIST
Lei Estadual nº
20.824/13:
ICMS sobre saldo nos
5 primeiros anos
AP nº 26/2015:
Reforma da Res.
482/12 e do
Submódulo 3.7 do
Módulo 3 do
PRODIST
ReN 687/2015: altera
a Res 482/12 e
Módulo 3 do
PRODIST
Decreto nº
47.231/2017: ICMS
sobre o saldo para
fontes solares até 5MW
Para outras fontes, esse
limite é de 1MW
Convênio CONFAZ nº
16: ICMS sobre
saldo
ReN 786/2017:
proíbe que centrais
geradoras existentes
adiram ao sistema de
compensação de
energia elétrica
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012
Estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de
distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
ASPECTOS TRATADOS
– Sistema de Compensação de Energia Elétrica
– Microgeração Distribuída (≤ 75kW)
– Minigeração Distribuída (75kW < MD ≤ 5MW)
– Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras
– Geração Compartilhada
– Autoconsumo Remoto
PROCESSO DE CONEXÃO
* Fonte: Caderno Temático da ANEEL – Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica – 2ª Edição
Prazos: 15/30 dias para micro30/60 dias para
mini
EXEMPLO
Unidade consumidora trifásica do Grupo B – Custo de disponibilidade correspondente à 100 kWh
MêsConsumo
(kWh)
Injetado
(kWh)
Diferença
(kWh)
Crédito
acumulado
(kWh)
Fatura sem
GD
Fatura com
GDDiferença
Jan 330 353 23 23 168,30R$ 51,00R$ 117,30R$
Fev 360 360 0 23 183,60R$ 51,00R$ 132,60R$
Mar 460 335 -125 0 234,60R$ 52,02R$ 182,58R$
Abr 440 357 -83 0 224,40R$ 51,00R$ 173,40R$
Mai 450 333 -117 0 229,50R$ 59,67R$ 169,83R$
Jun 390 308 -82 0 198,90R$ 51,00R$ 147,90R$
Jul 350 360 10 10 178,50R$ 51,00R$ 127,50R$
Ago 476 370 -106 4 242,76R$ 51,00R$ 191,76R$
Set 484 380 -104 0 246,84R$ 51,00R$ 195,84R$
Out 480 378 -102 0 244,80R$ 52,02R$ 192,78R$
Nov 430 338 -92 0 219,30R$ 51,00R$ 168,30R$
Dez 390 332 -58 0 198,90R$ 51,00R$ 147,90R$
Total 5040 4204 -836 60 2.570,40R$ 622,71R$ 1.947,69R$
MERCADO DA CEMIG D
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
2012 - 2014 maio-15 outubro-15 março-16 agosto-16 janeiro-17 junho-17 novembro-17 abril-18 setembro-18
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
Solicitações de Parecer de Acesso - Micro
Mensal Acumulado
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
500 Conexões Mensais e Acumuladas - Micro
Mensal Acumulado
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
janeiro-17 março-17 maio-17 julho-17 setembro-17 novembro-17 janeiro-18 março-18 maio-18 julho-18 setembro-18
0
100
200
300
400
500
600
Solicitações de Parecer de Acesso - Mini
Mensal Acumulado
0
20
40
60
80
100
120
0
5
10
15
20
25
Ano 2012 Ano 2014 Ano 2016 dezembro-17 fevereiro-18 abril-18 junho-18 agosto-18
Conexões Mensais e Acumuladas - Mini
Mensal Acumulado
MERCADO DA CEMIG D
REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO
O que deve ser
levado em
conta na AIR?
Validação da
AIR produzida
Validação do
texto da
resolução
Necessidade
de prazo para
adequação
Consulta
Pública nº
10/18
Audiência
Pública
Audiência
Pública
Publicação de
Resolução
1º semestre/2018 2º semestre/2018 1º semestre/2019 2º semestre/2019
Revisão da regulamentação com o objetivo de promover um incentivo àmicro e minigeração distribuída, garantindo o equilíbrio financeiro e técnico,sem onerar consumidores que não fazem parte do sistema decompensação de energia elétrica.
Na ANEEL em 11/12/2018Na ANEEL em 11/12/2018