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Seminário sobre o sistema tributário brasileiro
3. Tributação da renda e da folha de salários
Núcleo de Estudos Fiscais - NEF
Tributação da Renda
Tributação da rendaIntrodução
A tributação da renda alcança várias categorias de rendimentos Renda de pessoas jurídicas (lucros)
IRPJ CSLL
Renda de pessoas físicas (salários e outros rendimentos) Tributação na fonte Declaração de ajuste
Outros Aplicações financeiras (rendimento do capital) Não residentes Outros
Tributação da rendaComposição
Principais tributos sobre a renda no Brasil (2012)
Pessoas Jurídicas 147,8 3,4% IR - Pessoas físicas 116,1 2,6%IRPJ 92,2 2,1% IRRF (fonte) 93,8 2,1%
Lucro real 64,9 1,5% IRPF (ajuste e outros) 22,3 0,5%Lucro Presumido 25,2 0,6% IR - Outros 56,7 1,3%Simples 2,1 0,0% IRRF - Capital 33,3 0,8%
CSLL 55,6 1,3% IRRF - não residentes 15,2 0,3%Lucro real 39,5 0,9% IRRF - Outros 8,2 0,2%Lucro presumido 13,9 0,3%Simples 2,2 0,0% Total 320,6 7,3%
Valor (R$ bi) % do PIB Valor (R$ bi) % do PIB
Tributação da Renda das Pessoas Jurídicas
Tributação da renda – Pessoas JurídicasCaracterísticas gerais
Alíquotas IRPJ
Lucro até R$ 20 mil/mês: 15% Lucro acima de R$ 20 mil/mês: adicional de 10%
CSLL Alíquota padrão: 9% Instituições financeiras: 15%
Base de cálculo Lucro real (obrigatório p/ empresas com receita anual maior que R$ 78 milhões)
No regime de lucro real, o lucro tributável é apurado contabilmente (não correspondendo exatamente ao lucro societário)
Lucro presumido No regime de lucro presumido o lucro tributável é estimado como uma
porcentagem da receita bruta Simples
No Simples, parte da receita é alocada para o IRPJ e a CSLL, conforme definido nas tabelas em anexo à Lei Complementar 123/2006
Tributação da renda – Pessoas JurídicasBase de cálculo – lucro presumido
Base cálculo no lucro presumido (% receita bruta)Tributo/atividade % receitaIRPJ
Alíquota geral (comércio e Indústria) 8%Revenda combustíveis 1,6%Servs. Hospitalares, transporte carga, loteamento, incorporação e construção de imóveis
8%
Demais Serviços transporte 16%Prestação serviços (exceto exceções) 32%
CSLLComércio, indústria, Serviços hospitalares e Transporte 12%Prestação serviços (exceto exceções) 32%
Tributação – Pessoas JurídicasComparação entre regimes
Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012)Nº empresas Empregados % % % Trib./Rec.
(mil) (milhões) Receita Massa salarial Trib. Fed. (%)Lucro Real 151 29,0 76,3% 65,5% 79,0% 8,4%Lucro Presumido 1.039 6,7 11,6% 11,3% 13,5% 9,5%SIMPLES 3.527 9,4 8,4% 15,4% 5,0% 4,8%Imunes/Isentas 288 3,8 3,7% 7,9% 2,5% 5,4%Total 5.005 48,8 100,0% 100,0% 100,0% 8,1%
Total (R$ bilhões) 8.720 823 708Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS).
Tributação – Pessoas JurídicasComparação entre regimes
Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012)Agric. Pec. Indústria Indústria Serv. Ind. Transp. e Outros
e Pesca Extrativa Transform. Util. Publ. Armaz. Serv.
Trib. Fed./ReceitaLucro Real 4,1% 10,2% 8,3% 9,7% 9,7% 4,5% 9,7% 11,9%Lucro Presumido 8,0% 10,3% 10,1% 9,5% 10,1% 7,0% 9,5% 11,4%SIMPLES 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8%
% Rec. SetorLucro Real 75,0% 91,4% 88,0% 93,7% 47,3% 72,0% 75,1% 70,6%Lucro Presumido 19,1% 7,0% 7,3% 3,2% 45,1% 12,1% 15,2% 11,2%SIMPLES 5,7% 1,5% 4,8% 0,6% 7,5% 15,9% 9,4% 5,9%Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS).
Construção Comércio
Tributação da renda – Pessoas JurídicasComparação internacional
De modo geral, a alíquota marginal incidente sobre a renda das pessoas jurídicas no Brasil (34% quando considerados o IRPJ e a CSLL) está entre as mais altas do mundo
Vários países vêm reduzindo a alíquota incidente sobre o lucro das empresas como forma de ampliar sua competitividade na atração de investimentos
Tributação da renda – Pessoas JurídicasComparação internacional
0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0%
TuquiaRússia
Reino UnidoMéxico
JapãoItália
IndonésiaÍndia
FrançaEUA
Coréia do SulChina
CanadáBrasil
AustráliaArgentina
Arábia SauditaAlemanha
África do Sul
Alíquota marginal – tributação da renda corporativa
Fonte: Tax Foundation.
Tributação da renda – Pessoas JurídicasComparação internacional
Evolução da alíquota na tributação da renda corporativa
Fonte: Tax Foundation.
0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0% 45,0%
Tuquia
Rússia
Reino Unido
Japão
Itália
Indonésia
Índia
Coréia do Sul
China
Canadá
Alemanha
África do Sul
2004
2014
Tributação da Renda:Aspectos Internacionais
Três tópicos
● Tributação das multinacionais brasileiras
● FATCA e BEPS
● Intercâmbio de Informações
I - Modelos de Tributação de Empresas Controladas no Exterior● Renda mundial (com diferimento limitado) e crédito do
imposto pago no exterior (Brasil)● Renda mundial (com diferimento ilimitado de lucros
operacionais) e crédito do imposto pago no exterior (Estados Unidos, Austrália)
● Isenção condicionada (alíquota IRPJ, paraíso fiscal, renda passiva moderada) (México, Rússia)
● Tributação limitada a 5% dos dividendos (Alemanha, Japão)
● Isenção total (Suíça)
Situação atual
● Convênios para Evitar a Dupla Tributação (bilaterais)
● Acordos para Intercâmbio de Informações (bilaterais)
● Amplo espaço para planejamento tributário
Insatisfação com a situação● “As regras atuais de preços de transferência
geraram uma indústria enorme de advogados, contadores e economistas cujo papel profissional é assessorar as empresas multinacionais em seu planejamento e cumprimento de preços de transferência” (1010 Avi-Yonah+)
● “[A] era do segredo bancário já passou” (0904 G20)● “Administrações tributárias do mundo todo
devem compartilhar informações automaticamente para combater a praga da evasão tributária” (1306 G20)
Foreign Account Tax Compliance Act
● inicialmente, ação unilateral dos Estados Unidos
● fonte: abusos contas offshore (evasão, lavagem)
● tentativas convencionais de lidar com offshore deram pouco resultado
II - Abordagem unilateral: FATCA
● Banco estrangeiro assina acordo com IRS● identifica contas de americanos● declara movimentação
Se lei não permitir informar → correntista autoriza
Se ele não autorizar → conta é encerradaSe não encerrar conta → punição nos EE.UU.
Como FATCA funciona
Modelo 1• banco registra-se com IRS, obtém TIN de correntistas, declara ao seu fisco, que compartilha informação com IRS
Modelo 2• banco registra-se com IRS, declara diretamente ao IRS• banco informa ao IRS pagamentos a bancos não participantes
Brasil aceitou Modelo 1
FATCA: acordos bilaterais
(Erosão de Base e Deslocamento de Lucros)● 2012: G20 pede a OCDE um plano de ação
contra evasão do IRPJ● 2013, jul: OCDE publica plano de ação 2013-
2015● 2014, set: OCDE apresenta 7 metas● 2015, set: OCDE apresentará 8 metas
II - Abordagem multilateral: BEPS Base Erosion and Profit Shifting
A1.Economia digital: tributação de novos modelos de negócios e exp/imp de bens e serviços digitaisA2.Instrumentos híbridos p/evitar DD e DñIA5.Regimes privilegiados: paraisos fiscais, transparencia, substânciaA6.Uso abusivo de tratados (treaty shopping)A8.Preços de transferência (PdeT) de intangíveisA13.Documentação PdeT, Declaração país-por-paísA15.Tratado multilateral sobre T2T
BEPS: Planos de ação prontos
A3.Controladas no exterior: regras para evitar transferência de lucros de um país para outroA4.Restringir a dedução excessiva de jurosA7.Evitar elisão de estabelecimento permanenteA9/A10.Evitar abusos de PdeT (riscos, criação valor)A11.Obter e compartir dados sobre práticas de BEPSA12.Declaração obrig. planej. tributário agressivoA14.Resolução de disputas entre admin. tributárias
BEPS: Planos de ação 2015
• Princípio do Imposto Único: Toda renda transnacional deve ser tributada uma só vez• Princípio do Benefício: > Renda ativa tributada na fonte> Renda passiva tributada no domicílio
Plano Obama(0905 Avi-Yonah)
Atualmente:● Acordado em T2T (artigo 26 do Modelo
OCDE)● Acordos bilaterais de troca de informações
(p.ex. BRA-USA)
Procedimentos formais, lentos, ineficientes
III - Intercâmbio de informações
(Intercâmbio Automático de Informações)● Foro Global de Transparência e Intercâmbio
de Informações para Fins Tributários (122 membros + UE)
● Padrão para AEOI elaborado por OCDE para G20 (jul 2014) -- base em Mod. 1 FATCA -- bancos cooperaram
● Avaliação por iguais (peer review)● Implemental AEOI: 58 jurisdições em 2017,
36 (incl. BRA) em 2018
AEOI Automatic Exchange of Information
Tributação da Renda das Pessoas Físicas
Tributação da renda – pessoas físicasTributação progressiva
A Tributação brasileira da renda das pessoas físicas, a exemplo da verificada na maior parte dos países, é progressiva em função da renda
Em comparação a outros países, a alíquota marginal mais elevada do IRPF no Brasil é relativamente baixa
Parte importante da renda (com destaque à oriunda da distribuição de lucros) não está sujeita à incidência da alíquota progressiva no IRPF
Alíquota0,00 a 1.787,77 0,0%
de 1.787,78 a 2.679,29 7,5%de 2.679,30 a 3.572,43 15,0%de 3.572,44 a 4.463,81 22,5%
+ de 4.463,82 27,5%
Faixa de renda mensal
Tabela progressiva do IRPF (2014)
Tributação da renda – pessoas físicasTributação progressiva
Alíquota efetiva do IRPF (% da renda tributável mensal)
0%
5%
10%
15%
20%
25%
Tributação da renda – pessoas físicasComparação internacional
Alíquota marginal na tributação da renda pessoal
0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0%
TuquiaRússia
Reino UnidoMéxico
JapãoItália
IndonésiaÍndia
FrançaEUA
Coréia do SulChina
CanadáBrasil
AustráliaArgentinaAlemanha
África do Sul
Fonte: KPMG.
Tributação da rendaDistribuição do lucro
A forma de distribuição do lucro varia conforme o regime de tributação:
Empresas do lucro real possuem duas formas de distribuição do lucro: Juros sobre o capital próprio (JCP): dedução como despesa e
tributação na fonte à alíquota de 15% JCP equivale à aplicação da TJLP sobre o patrimônio líquido
(com alguns ajustes e limitações) Dividendos: tributados apenas na empresa (isentos na distribuição)
Lucro distribuído por empresas do lucro presumido e SIMPLES é isento na declaração da pessoa física
Lucro distribuído pode ser apurado em balanço e ser superior ao montante utilizado como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL
Tributação da rendaDistribuição do lucro
O modelo brasileiro de tributação do lucro distribuído leva a distorções:
Com JCP Tributação do lucro distribuído é menor que a do lucro retido Desestimula o reinvestimento do lucro na empresa A maioria dos países tributa o lucro na empresa e os dividendos
distribuído (ou seja, o lucro distribuído é mais tributado que o lucro retido)
Em muitos casos, a renda das pessoas físicas oriunda do lucro distribuído é menos tributada que a renda de outras fontes
Tributação é menor mesmo considerando outros tributos incidentes sobre a atividade da empresa
Gera um forte incentivo para que profissionais se constituam como pessoas jurídicas e desestimula o emprego formal
Tributação da renda – pessoas físicasPerfil do IRPF
Total Tributáveis Tribut. Exclus. Isentos
Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr. 7.341.929 554,1 431,3 44,6 78,2 44,1Empresas privadas (exceto inst. fin.) 6.017.418 416,8 323,7 32,7 60,4 30,7Instituições financeiras 699.355 72,9 55,7 7,2 10,0 7,0Empresas públ. e soc. econ. mista 576.412 61,4 49,8 4,5 7,1 6,3Outros 48.744 3,1 2,1 0,2 0,7 0,2
Servidores públicos (incl. militares) 4.397.823 364,6 295,8 27,3 41,4 29,4
Profissionais liberais, autônomos e MEI 2.790.283 167,2 102,6 10,0 54,6 6,9Profissionais liberais e autônomos 2.708.702 165,3 101,3 10,0 54,0 6,9Microempreendedores individuais 81.581 1,9 1,3 0,0 0,5 0,0
Proprietários de empresas e capitalistas 4.619.560 465,5 130,8 62,8 271,9 9,2Proprietários de empresas 4.492.817 441,2 122,8 56,9 261,5 8,1Capitalistas 126.743 24,3 8,0 6,0 10,3 1,1
Aposentados e pensionistas (incl. militares) 2.989.970 236,6 132,0 24,3 80,3 12,4
Outros 3.477.960 144,4 98,0 10,5 35,8 4,3
Total 25.617.525 1.932,2 1.190,5 179,6 562,1 106,3
Quantidade Declarantes
Rendimentos Imposto devido
Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (R$ bilhões)
Tributação da renda – pessoas físicasPerfil do IRPF
Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (% do total)
Total Tributáveis Tribut. Exclus. Isentos
Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr. 28,7% 28,7% 36,2% 24,8% 13,9% 41,5%
Servidores públicos (incl. militares) 17,2% 18,9% 24,8% 15,2% 7,4% 27,6%
Profissionais liberais, autônomos e MEI 10,9% 8,7% 8,6% 5,6% 9,7% 6,5%
Proprietários de empresas e capitalistas 18,0% 24,1% 11,0% 35,0% 48,4% 8,6%
Aposentados e pensionistas (incl. militares) 11,7% 12,2% 11,1% 13,6% 14,3% 11,7%
Outros 13,6% 7,5% 8,2% 5,9% 6,4% 4,0%
Total 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
Quantidade Declarantes
Imposto devido
Rendimentos
Tributação das Aplicações Financeiras
Tributação das aplicações financeirasModelo de tributação
O atual modelo de tributação das aplicações financeiras no Brasil tem dois objetivos distintos:
Estimular o alongamento do prazo das aplicações financeiras Tributação decrescente com o prazo das aplicações de renda fixa (22,5%
a 15%) Sistema de tributação regressiva (de 35% a 10%) das aplicações em
previdência complementar, segundo o prazo da aplicação
Reduzir o custo de captação de recursos destinados a determinadas categorias de investimento
Tributação das aplicações financeirasModelo de tributação
Há vários instrumentos de redução do custo de captação para o financiamento do investimento: Isenção de IR para aplicações de PF em caderneta de poupança Isenção/alíquota zero de IR para aplicações de PF em instrumentos de captação
vinculados ao financiamento imobiliário e ao agronegócio (LCI, LH, CRI, FII, LCA, CRA, CPR, CDA/WA, CDCA)
Alíquota zero para PF e tributação exclusivamente na fonte a 15% para PJ nas aplicações em debêntures, CRI e FIDC vinculados ao financiamento da infraestrutura e PD&I, bem como em fundos de investimento lastreados nestes papéis e em FIP-IE e FIP-PD&I
Alíquota zero nas aplicações de não residentes em TVM e FIDC vinculados ao financiamento de projetos de investimento, inclusive PD&I, bem como em FIP e FIEE
Isenção dos ganhos de capital obtidos por não residentes em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores
Isenção dos ganhos de capital obtidos por PF em operações em bolsa com ações de pequenas e médias empresas (Lei 13.043/2014)
Tributação das aplicações financeirasImpactos do modelo
Os incentivos tributários existentes são pouco eficientes como instrumentos de estímulo ao financiamento, via mercado, de projetos de investimento Apesar do estímulo a aplicações de prazo mais longo, isto não tem se refletido no
alongamento efetivo de prazos para os tomadores de recursos A maior parte dos ativos de renda fixa é indexada/referenciada ao CDI, inclusive no
caso dos fundos abertos de previdência (exceção ETFs) Correção pelo CDI transfere o risco de volatilidade dos juros aos tomadores
Vários instrumentos de captação incentivados são indexados ao CDI (ex. LCIs) Só para os benefícios da Lei 12.431 há exigência de duration mínima Não favorece o cumprimento das exigências de liquidez de Basileia III
Alocações pouco justificáveis (ex. FII com ativos de aluguel)
Incentivos aos instrumentos de captação vinculados ao investimento não alcançam os fundos de previdência, que têm perfil para deter ativos de prazo mais longo
Fragmentação dos instrumentos de captação incentivados gera distorções competitivas na captação e impede uma alocação eficiente dos recursos
Tributação das aplicações financeirasImpactos do modelo
Incentivos à captação de recursos para o financiamento do Investimento
Pesssoas Físicas Pessoas JurídicasInvestidores Estrangeiros
Financiamento imobiliário Poupança/LCI/CRIInfraestruturaInvestimento industrialInv. comércio e serviçosAgropecuária LCA/PoupançaAçõesAções de pequenos emissores Lei 13.043Títulos públicos
Debêntures / FIDC / CRI / Fundos Excl.TVM, FIDC e
Fundos Exclusivos
Tributação da Folha de Salários
Tributação da folha de saláriosCaracterísticas do modelo de tributação
O Brasil possui uma tributação bastante elevada sobre a folha Contribuições da empresa (incidentes sobre a remuneração total)
Contribuição previdenciária para o INSS Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) “Penduricalhos”: Salário Educação, Sistema “S”, Sebrae, INCRA FGTS: é uma forma de poupança compulsória (pode ser entendido
como um salário indireto)
Contribuição do empregado para o INSS Incide apenas sobre o salário de contribuição (atualmente limitado a
R$ 4.390,24)
A incidência sobre os rendimentos de pessoas físicas depende da forma de percepção dos rendimentos (salário, rendimento de autônomo ou rendimento da propriedade de empresa) e do responsável pelo pagamento (PJ ou PF)
Tributação da folha de saláriosAlíquotas
Alíquotas incidentes sobre a folha de uma empresa típica
Mínimo Máximo Base de incidênciaContribuições da empresa 34,3% 39,8% Salário integral
INSSSeguro Acid. Trabalho 0,5% 6,0%Salário EducaçãoSistema "S"SebraeIncraFGTS
Contribuição empregado 8,0% 11,0% Salário de contribuiçãoINSS 8,0% 11,0%
Total 42,3% 50,8%
20,0%
2,5%2,5%0,6%0,2%8,0%
Tributação da folha de saláriosAlíquotas
Alíquotas aplicáveis a contribuintes individuais
Empresa Pessoa Física Base incidência
Empresa 20% - Remuneração total
Contrib. IndividualPadrão 11% 20% Salário de contribuiçãoRegime especial1 11% 11% Salário mínimoMEI 5% 5% Salário mínimo
(1) Renúncia ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição.
Contratante
Os contribuintes individuais são os trabalhadores autônomos e os sócios de empresas, entre outros
O empregador doméstico contribui à alíquota de 12% sobre o Sal. Contrib.
Tributação da folha de saláriosContribuição sobre a receita
Alguns setores contribuem historicamente sobre a receita ao invés de sobre o salário ou remuneração dos trabalhadores
Agroindústria: 2,5% + 0,1% (SAT) Empregador rural: 2% + 0,1% (SAT) Segurado Especial (pequeno produtor rural): 2% + 0,1% (SAT)
Se não tiver receita no ano fica dispensado do recolhimento Clubes de futebol: 5%
Tributação da folha de salários“Desoneração da folha”
Com a MP 540/2011 (convertida na Lei 12.546/2011) e legislação posterior, parte da contribuição das empresas ao INSS e ao SAT foi substituída por uma contribuição sobre a receita bruta Medida é parcial, alcançando apenas parte das atividades econômicas
No caso da indústria, a inclusão no novo regime foi feita produto a produto (com base na NCM)
Alguns setores foram incluídos segundo o setor de atividade, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Alguns setores foram incluídos com base na descrição de sua atividade econômica, mas sem referência à CNAE
Alíquotas: 1%: indústria, parte do comércio varejista e alguns serviços,
principalmente transportes 2%: construção e demais setores de serviços
Tributação da folha de salários“Desoneração da folha”
Nos casos em que apenas parte da receita da empresa provém de produtos ou atividades incluídas na “desoneração da folha”, recolhimento deve ser feito proporcionalmente à parcela da receita desonerada
Receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo regime deve ser tributada à alíquota de 1% ou 2%
Parcela da folha de salários correspondente à proporção da receita não incluída no novo regime deve ser tributada pelo regime tradicional
Se receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo regime for superior a 95%, tributação pode ser feita integralmente pelo novo regime
Setores incluídos com base na CNAE da atividade principal poderão recolher os tributos integralmente pelo novo regime
Receita com exportações é excluída da base de cálculo Alíquota de Cofins-importação foi elevada em 1% para os produtos incluídos
no novo regime de “desoneração da folha”
Tributação da folha de salários“Desoneração da folha” - problemas
Modelo baseado na substituição da tributação da folha por uma tributação da receita apresenta uma série de fragilidades Tributação da receita é feita em cascata, prejudicando a competitividade da
produção nacional Desoneração das exportações e elevação da Cofins-importação não
resolvem adequadamente o problema Países que fizeram uma “desoneração competitiva” da folha substituíram
parte da contribuição sobre a folha pela tributação do valor agregado
Fragmentação dos produtos/setores beneficiados e tributação proporcional aumentam muito o risco de autuações no futuro
Grande variabilidade da relação folha/receita, além do elevado custo fiscal, dificultam a extensão do novo modelo para outros setores
Impacto sobre o estímulo à formalização ainda é dúbio
Rendimentos do Trabalho vs
Lucros Distribuídos
Renda do trabalho vs lucros distribuídosConsolidação da análise
Tratamento diferenciado na tributação da renda das pessoas físicas e na incidência da contribuição sobre folha levam a uma grande diferenciação na tributação dos rendimentos do trabalho formal e dos rendimentos percebidos com distribuição de lucros Tributação induz profissionais de renda elevada a se constituírem como
pessoas jurídicas Tributação elevada do trabalho forma, principalmente nas grandes
empresas, pode ter consequências negativas sobre a eficiência alocativa e o crescimento de longo prazo
Renda do trabalho vs lucros distribuídosConsolidação da análise
Empregado Autônomo Lucro Presumido SimplesRenda/custo bruto (R$/mês) 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00Tributação folha empresa1 6.340,69 5.000,00Salário 23.659,31 25.000,00IRPJ/CSLL/PIS/COFINS 3.399,00ISS (São Paulo) 68,45INSS empregado/autônomo 482,93 482,93 878,05 878,05IRPF 5.547,35 5.916,05 0,00 0,00
Renda líquida 17.629,03 18.601,03 25.654,50 27.159,95
Total tributos pagos 12.370,97 11.398,97 4.345,50 2.840,05Nota:(1) Não inclui o FGTS.
Sócio de empresa
1.962,00
Exemplo: Tributação de um advogado (renda mensal: R$ 30 mil)
Seminário sobre o sistema tributário brasileiro
3. Tributação da renda e da folha de salários
Núcleo de Estudos Fiscais - NEF