Seminário sbcs marcia cicarelli ppt [modo de compatibilidade]
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O Futuro do Resseguro no Brasil -Perspectivas e Desafios
Aspectos Jurídicos e Regulatórios das Resoluções do CNSP 225 e 232.
Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira
� Criação e monopólio do IRB
� Abertura do mercado
� Novas regulamentações do CNSP
� Conclusão
Agenda
Criação do IRB - 1939
Criação do IRB - 1939
Único agente ressegurador
Regulação e fiscalização do mercado segurador
Prática da retrocessão no mercado
Era Getúlio Vargas (Nacionalismo e Intervencionismo )
EFEITOS
• Retração da capacidade seguradora
• Redução da competitividade
• Dependência técnica do IRB
• Ausência de seleção de riscos na origem
OBJETIVOS
• Fortalecimento do mercado nacional
• Conter a evasão de divisas
• Usar a capacidade máxima do mercado interno
• Aceitação obrigatória do resseguro
Monopólio do IRB
Abertura do mercado de Resseguros
Lei Complementar 126de 15/01/2007
Marco Regulatório
Resolução do CNSP 168de 17/12/2007
Regulamentação
TRANSIÇÃO PARA O MERCADO ABERTO –período de 180 dias de adaptação para o IRB
Emenda Constitucional 13/96: fim do monopólio estatal
RESSEGURADORAS 101
LOCAIS 8
ADMITIDAS 27
EVENTUAIS 66
CORRETORES 33
Referência: SUSEP
Empresas registradas
Resolução 224 , em vigor a partir de
31 de Janeiro de 2011
Resolução 225, em vigor a partir de
31 de Março de 2011
Resolução 231 de 27/01/2011
Novas Regulamentações do CNSP (Dec/2010)
Resolução 232, em vigor a partir de
31 de Março de 2011
Art. 15. “A sociedade seguradora deverá assegurar a ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de
cada cessão de resseguro, no montante mínimo de 60% (sessenta por cento) dos prêmios cedidos, até o dia 16 de
janeiro de 2010, e de 40%, após o dia 16 de Janeiro de 2010.”
Art. 15. “A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de
resseguro em contratos automáticos ou facultativos ”.
Como era
Como ficou
RESERVA DE MERCADO (40%): CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA COM AS RESSEGURADORAS LOCAIS
Resolução 225: contratação obrigatória
Art. 11. “Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente
contratará ou ofertará preferencialmentea resseguradores locais para, pelo menos:
* 60% de sua cessão de ressegurado nos primeiros 3 anos
* 40% de sua cessão de ressegurado após decorridos 3 anos
Lei 126/2007 x Resolução 225
Resolução 225: contratação obrigatória
OFERTA PREFERENCIAL
CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Capacidade
Interesse no negócio
Condições + favoráveis
Consulta às admitidas e eventuais
Art. 39. “Poderá ser prevista a participação do ressegurador na regulação de sinistros, sem prejuízo da responsabilidade da seguradora
perante o segurado”.
LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTROLE PARA RESSEGURADORAS LOCAIS
Novo parágrafo. “Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a
favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco ”.
Resolução 225: cláusula de controle
“As responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou retrocessão no País não
poderão ser transferidas para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo
conglomerado financeiro sediadas no exterior .”
RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO
Resolução 224 de 06/12/2010 (REVOGADA)
Art. 12. O órgão regulador de seguros estabelecerá as diretrizes para as operações de resseguro, de retrocessão e de corretagem de resseguro e para a atuação dos escritórios de representação dos ressegurados admitidos, observadas as disposições desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. O órgão regulador de seguros poder á estabelecer:
IV – REQUISITOS para limites, acompanhamento e monitoramento de operações intragrupo;
Lei Complementar 126/2007
Resolução CNSP 168/2007Art. 14. “A cedente pode efetuar a colocação dos seus excedentes em resseguradores de sua livre escolha , observadas as exigências legais e regulamentares.”(...)
§§§§4º. A sociedade seguradora ou o ressegurador local nãopoderá transferir para empresas ligadas ou pertencentesao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior,mais de 20% do prêmio correspondente a cada coberturacontratada.
Resolução 232 de 28/03/2011
RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO
Conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, por participação acionária de 10% (dez por cento) ou mais no capital , ou por
controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela
atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Resolução 232: definição de intragrupo
Resolução 232: duplo controle
COMITÊS DE AUDITORIA E AUDITORES INDEPENDENTES
Verificar o cumprimento do limite de 20%
Indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares
Resolução 232: ramos excluídos da restrição
GARANTIA
CRÉDITO À EXPORTAÇÃO
CRÉDITO INTERNO
RISCOS NUCLEARES
RURAL
§§§§ 8º. Os contratos automáticos já firmados serão considerados , para efeito do limite
disposto no § 4º, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012 , o que
ocorrer antes.
Resolução 232: contratos em vigor
Justificativa SUSEP
Fomentar o mercado local de resseguro10/12/2010
Funções da atividade resseguradora
• Garantia de higidez econômico-financeira dos seguradores diretos
• Aumento da capacidade dos seguradores diretos
• Prestação de serviços especializados aos seguradores
• Pulverização dos riscos
A livre concorrência beneficia o consumidor final!
O resseguro é uma atividade tipicamente INTERNACIONAL : o ressegurador tem que
atuar em todo o mundo.
Reações recentes
Requerimento do Deputado Beto Mansur (PP/SP) à Mesa Diretora da Câmara em 03/06, solicitando informações sobre as alterações das normas no mercado de resseguro por meio das resoluções do CNSP.
Governo brasileiro recebe, em abril, carta de entidades internacionais (dos EUA, Europa e Japão) sobre as resoluções do CNSP
Diversos eventos sobre o tema (necessidade do diálogo)
Questionamentos
Conformidade constitucional
Capacidade para grandes riscos
Insegurança jurídica
Poder Legislativo x Poder Executivo
Diálogo: Regulador x Mercado