SOPHIA / Enquadramento do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional
SEMINÁRIO O Território Marítimo Português: Direito do Mar e Gestão Sustentável Painel Estado...
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SEMINÁRIOO Território Marítimo Português: Direito do Mar e Gestão Sustentável
PainelEstado da gestão nas zonas do mar territorial e sua
integração com o restante território marítimo
Fundação Calouste Gulbenkian, 30 junho de 2015 (Lisboa)
As Áreas Marinhas Protegidas sob Gestão doInstituto da Conservação da Natureza e das
Florestas
Maria Jesus Fernandes, Miguel Henriques
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45 áreas protegidas no Continente(âmbito nacional, regional e local)
90 sítios e zonas de proteção especial da Rede Natura 2000
Inclui10 áreas com território marinho (parque e reservas marinhas)
Rede Nacional de AP/AC
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10 AMP’s
19 áreas classificadas com área marinha
ReservaNatural
N2000ZPE
N2000SIC
ParqueNatural
Arrábida
Costa SW LitoralNorteBerlengas
Lagoas S.André& Sancha
DunasS.Jacinto
Sintra/Cascais
St.Cruz/Peniche RiaAveiro
RiaFormosa
LitoralNorte
DunasS.Jacinto
BerlengasArrábidaCosta SW Lagoas S.André& Sancha
6 AMP’s com zonamento e regulamentação no mar
ArrábidaCosta SW
2 AMP’s com zonas sem exploração de recursos
LitoralNorte
BerlengasArrábidaCosta SW Lagoas S.André& Sancha
5 AMP’s com instrumentos específicos para a conservação e gestão do meio marinho
SICZPEZPEZPESICZPE
SIC
ZPE SIC
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Planos de Ordenamento de Áreas Protegida (POAP’s)
todas as AP’s de âmbito nacional têm um PO
POAP são planos de ordenamento, têm incorporado também valências de planos de gestão;POAP tem como principal função a proteção dos valores naturais
O ICNF é a autoridade nacional para a conservação da natureza, atualmente gere as áreas protegidas de âmbito nacional no Continente (terrestres e costeiras com território marinho) designadamente através da elaboração e da implementação dos POAP’s.
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Quais são os instrumentos dos atuais Planos de ordenamento?
Um regulamentoObjetivos prioritáriosAtividades interditas;Usos condicionados;Normas específicas para as atividades;
A carta de zonamentoÁreas de Proteção Total – Sem exploração de recursos. Valores naturais raros e muito sensíveis.Áreas de Proteção Parcial – Usos restritos, não susceptíveis de causar danos aos valores naturais. Áreas de Proteção Complementar – Usos e atividades económicas compatíveis com os valores naturais mais comuns e menos sensíveis.
Não tem um regime de governança ou plano de monitorização e execução financeira
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Alguns problemas com o ordenamento e a gestão das nossas AMP
Processo desenvolvido/testado em áreas terrestres;Processo desenvolvido posteriormente, e por vezes desconectado da criação das áreas;Os PO’s são instrumentos com grande potencialidade para modelar a evolução do território a médio prazo, mas são instrumentos pouco flexíveis para a gestão do dia-a-dia dos usos e atividades humanas;Não tem sido muito fácil a integração dos “stakeholders” na governança das AMP;As áreas RN2000 não coincidentes com AP não têm, na sua maioria, plano de gestão.
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Lei bases do ambiente (Lei 11/87)
Lei de bases do ordenamento do território (Lei 48/98)
Instrumentos de gestão do território (DL 380/99)
Plano Sectorial Planos especiais de ordenamento do
território
Quadro legislativo resumido para o ambiente e áreas protegidas
Natura2000 Áreas protegidas nacionais
Diretivas habitats e aves (DL 140/99) Regime Jurídico da CN (DL142/2008)
(Lei 19/2014)
(Lei 31/2014)
Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo (Lei 17/2014)
(DL 80/2015)
Instrumentos de gestão do espaço marítimo (DL 28/2015)
Programas especiais de AP
Regulamentos administrativos de AP
Programa sectorial
Planos de Gestão
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Situação de referencia atual em grande mudança
O novo quadro jurídico e institucional - Desafios e oportunidades
Planos de Gestão para AMP - SIC até 2017Envolvimento mais alargado na Governança das AMPMonitorização das AMPAlargamento da RedeNatura ao meio marinho
Maria Jesus Fernandes, Miguel [email protected]
QUE FUTURO?