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Seminário de Comissões
Desoneração da Folha de Pagamento
Local: Plenário 3 - Senado Federal – 08/12/2009
Luigi NesePresidente da Confederação Nacional de Serviços –CNS e do CODEFAT
PIB: Por Setor da Economia
O Setor de Serviços tem uma participação destacada no PIB das nações.Nos países da OECD o setor de serviços participa com cerca de 70% no PIB.Nos EUA o setor de serviços representa 78,3% (2008).No Brasil tem uma participação de 66,6 (2007).
Fonte: Global Services Summit - World BankElaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico
Economia Americana
PIB da Economia Americana por particiapação setorial - 2008
O setor de Serviços representa expressiva maioria na economia dos Estados
Unidos. Em 2008, o Setor de Serviços foi responsável por 78,3% do PIB do setor
privado americano, ou seja, pouco mais de US$ 9,7 trilhões.
Serviços78%
Indústria13%
Construção Civil5%
Mineração3%
Agricultura1%
Serviços Indústria Construção Civil Mineração Agricultura
Economia Brasileira
PIB da Economia Brasileira por participação setorial - 2007
O setor de Serviços representa expressiva maioria na economia do Brasil. Em
2007, o Setor de Serviços foi responsável por 66,6% (R$ 1.7trilhões proxímo a
US$ 990 bilhões) do PIB do brasileiro, do total de R$ 2.6 trilhões.
Fonte: IBGEElaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico
Serviços58%
Indústria28%
Construção Civil5%
Mineração3%
Agricultura6%
Serviços Indústria Construção Civil Mineração Agricultura
PIB Serviços - 2007
Fonte: IBGEElaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico
Transporte8%
Outros serviços21%
Serv de Util. Pública23%
Intermed. Financeira12%
Serv. de Informação5%
Ativ. Imob. e Aluguel13%
Comércio18%
Comércio Transporte Serv. de Informação Intermed. Financeira Outros serviços Ativ. Imob. e Aluguel Serv de Util. Pública
Evol. do Emprego por setor Acumulado (Jan à Out - 2009)
Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: Caged - Ministério do Trabalho
481.007
137.311210.360
169.988
118.475
39.498 5.161 1.807
1.163.607
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
Serviços Indústria Construção Civil Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. DeUtil.Pública
Extrativa Mineral Total
Serviços Indústria Construção Civil Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. De Util.Pública Extrativa Mineral Total
Evol. do Emprego - Setor de Serviços (Jan à Out - 2009)
Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: Caged - Ministério do Trabalho
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set OutServiços
2.452
57.518 49.280 59.279
44.029
22.87727.655
85.568
62.768
69.581
010.00020.00030.00040.00050.00060.00070.00080.00090.000
Evol. do Emprego - Setor de Serviços (Jan à Out - 2009)
Serviços
Evol. do Emprego por setor mensal (Jan à Out - 2009)
Fonte: Ministério do TrabalhoElaboração: Confederção Nacional de Serviços - Departamento de EconomiaOutubro - 2009
(54.876)
11.324
(50.781)
4.686
(12.101)
(56.354)
2.842
(10.275)
72.009
957
(35.267)
16.123
(9.697)
56.421
7.238
175
13.3885.647
64.311
22.684
1.137
17.407
14.606
45.48052.927
2.778
18.32117.522
23.705
57.169
19.949
32.17527.336
29.45929.483
67.73239.957
56.813
88.873
(11.249)
122.411
32.66750.301
64.302
(17.064)
76.594
26.156
68.51671.259
(11.569)
(60.000)
(40.000)
(20.000)
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
jan/09 fev/09 mar/09 abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 ago/09 set/09 out/09
Indústria Construção Civil Comercio Serviços Agricultura
Evol. do Emprego por setor econômico Out - 2009
Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: Caged - Ministério do Trabalho
69.581 74.552
26.156
68.516
(11.569)
1.678 885 1.157
(20.000)
(10.000)
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
Serviços Indústria ConstruçãoCivil
Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. DeUtil.Pública
ExtrativaMineral
Serviços Indústria Construção Civil Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. De Util.Pública Extrativa Mineral
A carga tributária sobre salário de alguns países
PaísesCarga Tributária S/ Salário Bruto (%)
Dinamarca 48,9Suécia 48,2Bélgica 44,4França 43,6
Noruega 43,4Itália ** 43,3Brasil * 42,5
Alemanha 36,2Canadá 33,3Irlanda 32,2Suíça 29,7EUA 28,3
Argentina * 27,5México * 9,1
Fonte: OCSE - Corriere Della Sera (10/2009) - Período 2008* Fonte: IBT - 2008** Fonte: OCSE - Corriere Della Sera - 10/2009 (período 2009)Elabora: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico
DESONERAÇÃO DA FOLHA
PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO INSS DAS EMPRESAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO POR UMA
CONTRIBUIÇÃO DE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
A Confederação Nacional de Serviços vem apresentar o estudo sobre a substituição de recolhimento Patronal ao INSS por uma contribuição sobre Movimentação Financeira.O desenvolvimento deste estudo tem como objetivo desonerar o trabalho eliminando as contribuições patronais sobre Folha de Pagamento como 20% de INSS, Salário Educação 2,5%, INCRA 0,2%.Os reflexos dessa mudança de base tributária, são numericamente positivo em relação à arrecadação do INSS Patronal, como podemos analisar.
A Confederação Nacional de Serviços propõe ainda, que em caso da implantação do projeto os salários das pessoas em contrato de CLT teriam seus salários aumentados em 0,69%, com a finalidade de não onerar o funcionário, com os encargos financeiros, quando o mesmo for sacar os recursos no banco.
No gráfico 1 – Comparativo no período de Janeiro a Setembro/09.
Simulação da Contribuição Sobre Movimentação FinanceiraR$ Aumento de 0,69% Mov. Financeira 0,69%
Salário 2.000,00 2.013,80 13,90
Elaboração: DEPEC - Departamento de Econômia - Conferderação Nacional de Serviços
Contribuição sobre Mov.Financeira (0,50%) X Recolhimento Empresa sobre Folha de Pgto ao INSS (20%) - 2009
Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: INSS e Banco CentralOutubro - 2009* Movimentação Financeira de 0,69%
58.940.86559.119.915
6.468.904
6.046.681
6.384.2676.626.277
6.175.474
7.082.208
6.799.361
6.500.898
6.856.794
6.359.728
6.043.091
6.546.372
6.533.656
6.907.447
6.503.242
6.767.936
6.753.310
6.705.132
0
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
30.000.000
35.000.000
40.000.000
45.000.000
50.000.000
55.000.000
60.000.000
65.000.000
Acumulado2009
jan/09 fev/09 mar/09 abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 ago/09 set/095.500.000
6.000.000
6.500.000
7.000.000
7.500.000
Mov Fin (acum) INSS - Emp (acum) Mov Fin (Mensal) INSS - Emp (mensal)
No gráfico nota-se que apesar da crise a arrecadação sobre movimentação financeira (soma total e acumulado), a diferença pelo modelo atual de arrecadação do INSS (-0,30%).Vejamos outro exemplo no gráfico 2 – Comparativo do período acumulado de 2006 à 2008.
Mov. Financeira X Recolhimento Empresa X Saldo do INSS – (2006 – 2008)
Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: INSS e Banco CentralOutubro - 2009* Movimentação Financeira de 0,69%
78.117.46076.419.743
(37.355.553)
66.640.694 66.373.071
(51.312.462)
58.464.378 57.959.987
(42.065.104)
(60.000.000)
(40.000.000)
(20.000.000)
0
20.000.000
40.000.000
60.000.000
80.000.000
Mov Fin -2008
INSS - 2008 Saldo INSS -2008
Mov Fin -2007
INSS - 2007 Saldo INSS -2007
Mov Fin -2006
INSS - 2006 Saldo INSS -2006
Mov Fin - 2008 INSS - 2008 Saldo INSS - 2008 Mov Fin - 2007 INSS - 2007Saldo INSS - 2007 Mov Fin - 2006 INSS - 2006 Saldo INSS - 2006
Como podemos analisar através do gráfico acima, caso fosse adotado a sistemática proposta nos teríamos um acréscimo de receita por parte por parte do INSS. Veja as diferenças
Vejamos outro exemplo no gráfico 3 – Comparativo do período de Janeiro de 2000 à Setembro de 2009.
Ano Var %2006 0,9%2007 0,4%2008 2,2%
Recolhimento Empresa ao INSS X Movimentação Financeira Simulada – (2000 à 2009)
Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: INSS e Banco CentralOutubro - 2009* Movimentação Financeira de 0,69%
0
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
3.000.000
3.500.000
4.000.000
4.500.000
5.000.000
5.500.000
6.000.000
6.500.000
7.000.000
7.500.000
8.000.000
8.500.000
9.000.000
9.500.000
10.000.000
10.500.000
jan/00
abr/0
0jul/0
0out/0
0jan
/01ab
r/01
jul/01
out/01
jan/02
abr/0
2jul/0
2out/0
2jan
/03ab
r/03
jul/03
out/03
jan/04
abr/0
4jul/0
4out/0
4jan
/05ab
r/05
jul/05
out/05
jan/06
abr/0
6jul/0
6out/0
6jan
/07ab
r/07
jul/07
out/07
jan/08
abr/0
8jul/0
8out/0
8jan
/09ab
r/09
jul/09
INSS - Emp Mov Fin (Simu)
Este gráfico demonstra que a arrecadação do INSS no sistema proposta teria uma melhor distribuição durante o ano eliminando picos de dezembro com uma concentração de arrecadação nos meses de dezembro e janeiro, as empresas seriam beneficiadas com este fluxo de recursos.
além de reduzir inadimplência e informalidade, porque cada empresa,profissional liberal ou cidadão que teria conta bancária estaria contribuindo para o sistema previdenciário.
Haveria uma melhora no relacionamento entre empregado e empregador eliminando sensivelmente as alternativas que são utilizadas para a redução da carga tributária, resultando em ações como “PLR”, “CLT Flex”, “Cooperativa PJ´s”, “Cota de benefícios”, que são instrumentos legais, porém de difícil controle e implantação.
Capítulo II – Da Seguridade Social
Seção I – Disposições Gerais do art. 195 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade e ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuiçãosobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social de que trata oart. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade socialconstarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelosórgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metase prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, asseguradas a cada área a gestãode seus recursos. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais oucreditícios . § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão daseguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendidosem a correspondente fonte de custeio total. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão se exigidas após decorridasnoventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes deassistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem comoos respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de umaalíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termosda lei. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou bases decálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.
Capítulo II – Da Seguridade Social
Alteração - Seção I – Disposições Gerais do art. 195Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintescontribuições sociais: I – do empregador, da empresa, da entidade e ela equiparada na forma da lei, da pessoa física, ou jurídica incidentes sobre: a) a movimentação financeira b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindocontribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral daprevidência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas àseguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando oorçamento da União. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistênciasocial, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizesorçamentárias, asseguradas a cada área a gestão de seus recursos. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, comoestabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receberbenefícios ou incentivos fiscais ou creditícios . § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majoradoou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão se exigidas apósdecorridas noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído oumodificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridadesocial mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercializaçãoda produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Aos interessados em conhecer com uma maior profundidade a proposta entrar em contato no e-mail [email protected], telefone: (11) 2165-1301 ou (11) 3168-2522.
Luigi Nese – Presidente da Confederação Nacional dos Serviços.