SEMENTES E MUDAS. Coordenadoria de Inspeção Vegetal – CIV - Coordenador(a): Inspetora...
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Coordenadoria de Inspeção Vegetal – CIV- Coordenador(a): Inspetora Agropecuária - Ingergleice
Machado de Oliveira Abreu
Ação de Sementes e Mudas - Responsável: Inspetor Agropecuário - Guilherme Rocha dos Santos
Ação de Agrotóxicos- Responsável: Inspetor Agropecuário - Carlos César B. Lima
- Responsável pelo Cadastro das Lojas Agropecuárias - Fernanda Fernandes Ribeiro Queiroz
- Responsável pelo Cadastro do Registro de Agrotóxicos - Simara Rodrigues Cavalcante
Telefone / Fax: 63-3218-2176
BANCO DE DADOS – ADAPEC/CIV
• Casas Agropecuárias licenciadas: 153
(Agosto/2014);
• Casas Agropecuárias licenciadas para
comércio de sementes: 134 (Agosto/2014);OBS: Portaria determinava período de licença de 01/Jan a 28/02.
REGIONALCOMERCIALIZA
SEMENTESARAGUAÍNA 8
ARAGUATINS 0
COLINAS 16
MIRACEMA 9
FORMOSO DO ARAGUAIA 5
GURUPI 19
PALMAS 3535
PARAISO DO TOCANTINS 22
PEDRO AFONSO 2
PORTO NACIONAL 13
TAGUATINGA 5
Total 134
Fiscalizações realizadasFiscalizações realizadas
JANJAN 76 76FEVFEV 215 215MARMAR 106 106ABRABR 10 10MAIMAI 122 122JUNJUN 128 128JULJUL 91 91
Para o cumprimento da meta...Para o cumprimento da meta...
Faltam 37,7% = 452 Fiscalizações
452 fiscalizações 41 fiscalizações 11 regionais
41 fiscalizações 14 fiscalizações/mês 3 meses
Até o momento foram cumpridos 62,33 % da Meta
Legislação
Federal
EstadualLei 10.711
Decreto 5.153 Dec. 1.634/02
Lei 1.082/99ADAPEC/TO
Estudo para nova
legislação estadual e Manuais de
serviços
27/04/2327/04/23COORDENAÇÃO DE ISPEÇÃO COORDENAÇÃO DE ISPEÇÃO
VEGETALVEGETAL 1212
• Art. 1º Estabelece normas e padrões Art. 1º Estabelece normas e padrões para produção e comercialização de para produção e comercialização de sementes de espécies forrageiras de sementes de espécies forrageiras de clima tropicalclima tropical
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2008 - MAPA
27/04/2327/04/23 1313
ANEXO IIIPADRÔES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE ESPECIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS(IN 30)
Espécie Peso máximo do lote
(kg)
Peso mínimo da Amostra
Média ou Submetida
(g)
Sementes Puras (%mínima)
Germinacão(% mínima)
Nome CientIfico Nome Comum Básica C1e
C2
S1e
S2
Básica C1 S1e eC2 S2
Andropogon gayanus Kunth Andropogon 10.000 300 40,0 40,0 40,0 25 25 25
Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich) Stapf
Brizanta, Braquiarão 10.000 360 80,0 80,0 60,0 60 60 60
Brachiaria decumbens Stapf Braquiária decumbens, Decumbens
10.000 200 80,0 80,0 60,0 60 60 60
Brachiaria humidicola(Rendle) Schweick.
Braquiária humidIcola, HumidIcola, Quicuio daAmazônia
10.000 200 80,0 80,0 60,0 40 40 40
Brachiaria ruziziensisR.Germ.& C.M. Evrard
Braquiária ruziziensis, Ruziziensis
20.000 300 80,0 80,0 60,0 60 60 60
Cenchrus ciliaris L. Capim - buffel 10.000 120 40,0 40,0 40,0 30 30 30
Chloris gayana Kunth Capim-de-Rhodes 10.000 50 40,0 40,0 40,0 40 40 40
Eleusine coracana (L.) Gaertn. Capim-pé-de-galinha 10.000 120 95,0 95,0 95,0 60 60 60
Hyparrhenia rufa (Nees) Stapf Capim-jaraguá 10.000 100 25,0 25,0 25,0 40 40 40
Melinis minutiflora P. Beauv. Capim-gordura, Capim- meloso 10.000 100 30,0 30,0 30,0 50 50 50
Panicum maximum Jacq. Capim-colonião, Colonião, Coloninho, Guiné
10.000 80 50,0 50,0 40,0 40 40 40
Paspalum atratum S w. Capim-pojuca 10.000 140 60,0 60,0 60,0 50 50 50
27/04/2327/04/23 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETALVEGETAL
1414
LEGISLAÇÃO FEDERALLEGISLAÇÃO FEDERALDec. 5.153Dec. 5.153
• Art. 39. A identificação das sementes deverá ser expressa em Art. 39. A identificação das sementes deverá ser expressa em lugar visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, lugar visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, contendo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, contendo, no mínimo, as seguintes informações:no mínimo, as seguintes informações: I - nome da I - nome da espécie, cultivar e categoria;espécie, cultivar e categoria; II - identificação do lote;II - identificação do lote; III - padrão nacional de sementes puras, em III - padrão nacional de sementes puras, em percentagem;percentagem; IV - padrão nacional de germinação ou de sementes IV - padrão nacional de germinação ou de sementes viáveis, em percentagem, conforme o caso;viáveis, em percentagem, conforme o caso; VI - safra da produção;VI - safra da produção; VII - validade em mês e ano do teste de germinação, ou, VII - validade em mês e ano do teste de germinação, ou, quando for o caso, da viabilidade;quando for o caso, da viabilidade;
27/04/2327/04/23COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETALVEGETAL 1515
• Art. 44. É de responsabilidade exclusiva Art. 44. É de responsabilidade exclusiva do produtor da semente, desde que a do produtor da semente, desde que a respectiva embalagem não tenha sido respectiva embalagem não tenha sido violada, a garantia dos seguintes violada, a garantia dos seguintes fatores:fatores:
I - identificação da semente;I - identificação da semente; II - sementes puras;II - sementes puras; III - germinação, quando a garantia III - germinação, quando a garantia
for superior ao padrão nacional.for superior ao padrão nacional.
27/04/2327/04/23COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETALVEGETAL 1616
Dec. 5.153Dec. 5.153• Art. 45. A garantia do padrão mínimo nacional de
germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor até o prazo estabelecido em normas complementares (I.N. nº 15 – jul/05);
§ 2o A garantia de índice de germinação superior ao do padrão mínimo nacional será de responsabilidade do produtor ou do reembalador durante todo o período de validade do teste de germinação.
27/04/2327/04/23COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETALVEGETAL 1717
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE JULHO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 20052005
• Art. 1º Estabelece que a garantia do padrão mínimo de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir do recebimento da semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal, observado o prazo de validade do teste:
• I - até 30 (trinta) dias para as sementes das espécies: café, soja, feijão, algodão, girassol, mamona, amendoim, ervilhaca, ervilha, tremoço e as espécies de leguminosas forrageiras;
27/04/2327/04/23COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETALVEGETAL 1818
II - até 40 (quarenta) dias para as sementes das espécies: milho, milheto, trigo, arroz, aveia, cevada, triticale, sorgo e espécies de gramíneas forrageiras de clima temperado;
III - até 60 (sessenta) dias para as sementes das espécies de gramíneas forrageiras de clima tropical e das demais espécies não previstas nos incisos anteriores.
RENASEMRENASEMInscrição Inscrição
1)Produtor;1)Produtor;2)Comerciante;2)Comerciante;3)Beneficiador;3)Beneficiador;4)Reembalador;4)Reembalador;5)Armazenador.5)Armazenador.
CredenciamentoCredenciamento
1)Responsável1)Responsável TécnicoTécnico;2)Entidade2)Entidade dede certificaçãocertificação;3)Certificador3)Certificador dede produçãoprodução própriaprópria;4)Laboratório4)Laboratório dede AnáliseAnálise;5)Amostrador5)Amostrador.
RENASEMRENASEMOnde Onde
inscrever ou inscrever ou credenciar?credenciar?
Unidade descentralizada do MAPA
(Superintendência Federal de Agricultura)
Documentos
1)Comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2)Cópia do contrato social registrado na junta comercial, quando pessoa jurídica, constando a atividade de comerciante de sementes ou mudas;
3) Cópia do CNPJ ou CPF;
4)Cópia da I.E quando for o caso;
5) Declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.
A. IDENTIFICAÇÃO DO FISCALIZADO
3.TELEFONE
6.CEP
B. FISCALIZAÇÕES REALIZADAS 1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
C. DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
D. LOCAL/DATA
CONSTATEI A SEGUINTE SITUAÇÃO:
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TERMO DE FISCALIZAÇÃO - SEMENTES ESTABELECIMENTO AGROPECUÁRIO
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRARIO Termo de Fiscalização
nº xxxx
4.ENDEREÇO
1.NOME/RAZÃO SOCIAL2.CPF/CNPJ
5.MUNICÍPIO/UF
O ESTABELECIMENTO POSSUI CERTIFICADO DE REGISTRO PARA A VENDA DE SEMENTES?
POSSUI ARMAZENAMENTO DE SEMENTES ADEQUADO, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE?
POSSUI RENASEM?
COMERCIALIZA SEMENTES DENTRO DOS PADRÕES DE GERMINAÇÃO E PUREZA ESTABELECIDOS?
OUTROS (ESPECIFICAR):
COMERCIALIZA SEMENTES OU MUDAS COM TESTE DE GERMINAÇÃO DENTRO DA VALIDADE?
AS SEMENTES OU MUDAS POSSUEM IDENTIFICAÇÃO PADRÃO (EMBALAGEM/CARIMBO/RÓTULO/ETIQUETA)?
O COMÉRCIO É REALIZADO COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, TAIS COMO: TERMO DE CONFORMIDADE E NOTA FISCAL?
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
A. IDENTIFICAÇÃO DO FISCALIZADO
3.TELEFONE
6.CEP
B. FISCALIZAÇÕES REALIZADAS 1.
2.
3.
4. O LOCAL É ADEQUADO PARA A MANUTENÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE DAS MUDAS?
5.
6. AS MUDAS POSSUEM IDENTIFICAÇÃO PADRÃO (EMBALAGEM/CARIMBO/RÓTULO/ETIQUETA)?
7. O COMÉRCIO É REALIZADO COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (NOTA FISCAL E TERMO DE CONFORMIDADE)?
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
C. DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
D. LOCAL/DATA
CONSTATEI A SEGUINTE SITUAÇÃO:
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TERMO DE FISCALIZAÇÃO - MUDAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRARIO Termo de Fiscalização
nº xxxx
4.ENDEREÇO
1.NOME/RAZÃO SOCIAL2.CPF/CNPJ
5.MUNICÍPIO/UF
O ESTABELECIMENTO POSSUI CERTIFICADO DE REGISTRO JUNTO À ADAPEC?
O VIVEIRO POSSUI RESPONSÁVEL TÉCNICO?
O VIVEIRISTA É PRODUTOR DE MUDAS?
OUTROS (ESPECIFICAR):
POSSUI RENASEM?
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COMPROVA A ORIGEM E IDONEIDADE DA MUDA?
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
NÃOSIM
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
LAUDO DE
VISTORIA
N º 0 0 0 0 0 1 SÉRIE “A”
1- NOME/RAZÃO SOCIAL: 2- NOME FANTASIA: 3- CNPJ:
4- INSCRIÇÂO ESTADUAL:
5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC:
6- PRINCIPAL ATIVIDADE: Comércio de Produtos Agropecuários
7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA: ( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro
8- ENDEREÇO: FONE: 9- BAIRRO/DISTRITO:
10- MUNICIPIO:
11- UF: 12- CEP:
13- ATIVIDADES: Comércio varejista de mudas 14- SITUAÇÃO ATUAL: 1- Os lotes são mantidos individualmente ( ) 2- O local é adequado para manutenção dos padrões de qualidade das mudas ( ) 3- O estabelecimento possui RENASEM ( ) 4- As mudas são comercializadas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador ( ) 5- O comerciante adquirir e comercializar mudas somente de produtor ou comerciante inscritos no RENASEM ( ) 6- As etiquetas ou os rótulos são confeccionados em material resistente, de modo a manter as informações durante todo o processo de comercialização ( ) 7- A identificação das mudas atendem as exigências mínimas estabelecidas em lei ( ) 8- O comerciante mantêm a identificação original das mudas ( ) 9- A Nota Fiscal de compra apresenta dados que comprovam a origem e idoneidade da muda ( ) 10- O comerciante está de posse dos documentos exigidos em lei para mudas tais como: O Boletim de Análise de Mudas, Termo de Conformidade, Certificado de Mudas, etc ( ) 15- OUTRAS INFORMAÇÕES: De acordo com as observações verificadas no item 14, o estabelecimento: ( ) Está apto para o armazenamento / comercialização de mudas ( ) Não está apto para o armazenamento / comercialização de mudas 16- DATA DA VISTORIA: HORAS: . ............... DIA: MÊS: ........ª................................................. ANO: 17- MUNICÍPIO/UF: 18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO:
1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
LAUDO DE
VISTORIA
N º 0 0 0 0 0 1 SÉRIE “A”
1- NOMERAZÃO SOCIAL: 2- NOME FANTASIA: 3- CNPJ:
4- INSCRIÇÂO ESTADUAL:
5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC:
6- PRINCIPAL ATIVIDADE: Comércio de Produtos Agropecuários
7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA: ( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro
8- ENDEREÇO: FONE: 9- BAIRRO/DISTRITO:
10- MUNICIPIO:
11- UF: 12- CEP:
13- ATIVIDADES:
14- SITUAÇÃO ATUAL:
15- OUTRAS INFORMAÇÕES: 16- DATA DA VISTORIA: HORAS: . ............... DIA: MÊS: ........ª................................................. ANO: 17- MUNICÍPIO/UF: 18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO:
1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
LAUDO DE
VISTORIA
N º 0 0 0 0 0 1 SÉRIE “A”
1- NOME/RAZÃO SOCIAL: 2- NOME FANTASIA: 3- CNPJ:
4- INSCRIÇÂO ESTADUAL:
5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC:
6- PRINCIPAL ATIVIDADE: Comércio de Produtos Agropecuários
7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA: ( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro
8- ENDEREÇO: FONE: 9- BAIRRO/DISTRITO:
10- MUNICIPIO:
11- UF: 12- CEP:
13- ATIVIDADES: Comércio varejista de sementes 14- SITUAÇÃO ATUAL: 1- Existe semente armazenada no estabelecimento ( ) 2-As sementes estão empilhadas sobre estrados ( ) 3- A disposição dos lotes armazenados permitem a exposição de pelo menos duas faces das embalagens ( ) 4- É fácil o acesso entre os lotes armazenados ( ) 5- O local possui boa ventilação ( ) 6-A quantidade de sacas de sementes por bloco está dentro dos padrões oficiais de armazenagem ( ) 7- As embalagens estão etiquetadas e dentro das exigências contidas em lei ( ) 8- A altura das instalações é favorável ao armazenamento de sementes ( ) 9-Existe corredor entre os blocos de sementes e a parede do estabelecimento ( ) 10-A semente armazenada não compartilha o mesmo espaço com outros produtos que possam comprometer sua germinação ( ) 11- As embalagens estão intactas e obedecem os padrões oficiais ( ) 12- A Nota Fiscal de compra apresenta dados que comprovam a origem e idoneidade da semente armazenada ( ) 13- A Semente armazenada está dentro do prazo de validade especificado em lei ( ) 14- O comerciante está de posse dos documentos exigidos para semente exigidos em lei tais como Termo de Conformidade, etc ( ) 15- OUTRAS INFORMAÇÕES: De acordo com as observações verificadas no item 14, o estabelecimento: ( ) Está apto para o armazenamento / comercialização de sementes ( ) Não está apto para o armazenamento / comercialização de sementes 16- DATA DA VISTORIA: HORAS: . ............... DIA: MÊS: ........ª................................................. ANO: 17- MUNICÍPIO/UF: 18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO:
1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL